Prefeitura de Porto Velho (EMDUR) - RO

Notícia:   Prefeitura de Porto Velho abre 249 vagas até R$ 2.100,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

ESTADO DE RONDÔNIA

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR

EDITAL N° 004 /2007 - CONCURSO PÚBLICO 2007

A Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, faz saber que realizará Concurso Público, para o exercício de cargos efetivos (Regime Celetista), constante do ANEXO I, observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes, sendo o mesmo regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e de inteira responsabilidade, organização e controle da Fundação José Pelúcio Ferreira de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, com apoio técnico da Diretoria de Planejamento e Gestão, do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro - DPG/CCMN/UFRJ, obedecidas as normas deste Edital, os aprovados nesse concurso ingressarão no Quadro de Pessoal da Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, sujeitando-se ao Regime de Trabalho a qual participou do certame quais sejam: Celetistas regidos pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de Maio de 1943.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Além das vagas dispostas para lotação imediata, o Concurso Público visa à formação de um cadastro de reserva para preenchimento de vagas programadas e as que venham a surgir durante sua validade.

1.2. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos casos previstos em Lei.

1.3. Os aprovados que ingressarem no Quadro de Pessoal estarão sujeitos ao regime de trabalho que for ou que venha a ser preceituado nos diplomas legais, observados os padrões remuneratórios, nestes incluídos as vantagens individuais e gratificações pelo exercício da função em que o candidato venha concorrer.

1.3.1.O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos, de acordo com os níveis de escolaridade, para os cargos especificados no ANEXO I deste Edital.

2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1. Os interessados em obter a isenção da taxa de inscrição em concurso público, com base na Lei N° 1.505 de 13 de março de 2003, do Município de Porto Velho em vigor, regulamentada pelo Decreto n° 10.773 de 25/07/2007, devem comprovar a condição de Doadores de Sangue, providenciando a documentação abaixo:

a) Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição, por escrito e assinada, com o preenchimento da Ficha de Inscrição, condicional, específica para solicitação de isenção, a ser obtida na EMDUR ou na Pagina da Fundação.

b) Declaração original emitida pela Fundação HEMERON, da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Rondônia;

c) Cópia autenticada em cartório do documento de identidade

2.2. As documentações acima deverão ser dirigidas à Comissão de Concurso da EMDUR, que será responsável pela concessão da isenção, devendo ser a esta entregues impreterivelmente no período apresentado no ANEXO V - Cronograma Previsto, na EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR, no endereço: AV Brasília, n°. 1576, Bairro: Nossa Senhora das Graças - Porto Velho/RO, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 14h.

2.3. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de doador de sangue ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas solicitadas, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

2.4. A relação das isenções deferidas pela Comissão de Concursos da EMDUR, será divulgada na data apresentada no ANEXO V - Cronograma Previsto, na EMDUR - e no site www.fjpf.org.br

2.5. Os candidatos com isenção concedida terão sua inscrição automaticamente efetivada e poderão retirar seu Manual do Candidato, na EMDUR, até 3 (três) dias após a divulgação da relação das isenções ou consultar as informações no site www.fjpf.org.br

2.6. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor, pela não veracidade, na forma da lei.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

3.2. O valor da taxa de inscrição encontra-se especificado no ANEXO I.

3.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

3.4. Será facultado ao candidato fazer mais de uma inscrição, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas objetivas devendo o candidato consultar o ANEXO II - QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS, e preencher a ficha de inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente.

3.4.1. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo para o qual prestará concurso.

3.4.1.1. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opções.

3.4.2. O candidato que preencher um NOME de cargo inválido não terá sua inscrição aceita.

3.5. A EMDUR e a FJPF não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e código incorreto referente à opção da vaga à qual concorre fornecido pelo candidato ou seu procurador.

3.6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item.

3.8. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou nas agências dos Correios relacionadas no ANEXO IV.

3.9. Inscrição pela Internet

3.9.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.fjpf.org.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, considerando-se o horário de Rondônia, sendo o horário de início às 08 horas do primeiro dia e o horário de encerramento às 23 horas do último dia de inscrição.

3.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade, informar corretamente os dados solicitados.

3.9.3. Somente será aceita a inscrição do candidato, após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site.

3.9.4. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

3.9.5. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, caso contrário não será considerado. Consulte o ANEXO V - Cronograma Previsto.

3.9.6. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

3.9.7. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão.

3.9.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição.

3.9.9. A inscrição pela Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.fjpf.org.br nos últimos dias de inscrição.

3.9.10. A EMDUR e a FJPF não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

3.9.11. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site da www.fjpf.org.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição poderá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo.

3.10. Inscrição através das agências credenciadas dos Correios

3.10.1. Para efetuar a inscrição, nas agências dos Correios, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) consultar a relação das agências credenciadas dos Correios no ANEXO IV e o período de inscrições no ANEXO V;

b) ler o Manual do Candidato disponível na agência credenciada dos Correios, para consulta;

c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada dos Correios. Se optar por se inscrever em mais de um cargo, deverá preencher uma ficha para cada cargo;

d) pagar a taxa de inscrição correspondente ao cargo ao qual concorre, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição, devidamente autenticado, e um exemplar do Manual do Candidato.

3.10.2. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

3.10.3. O candidato poderá inscrever-se por meio de terceiros, mediante procuração específica simples, para este fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá ser anexada (grampeada) a procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato.

3.10.4.Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.

3.10.5. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de sua inscrição, devendo a mesma ser retida pela agência dos Correios.

3.10.6. Os candidatos que se inscreverem por meio das agências credenciadas dos correios poderão confirmar sua inscrição no endereço eletrônico www.fjpf.org.br a partir do décimo dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para o cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir durante a validade do concurso, em obediência a Lei Orgânica do Município.

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (4.1) resultar em número com fração, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, que incidirá sobre o total de vagas oferecidas nos ANEXOS I ou que venham a surgir, vedando-se arredondamentos posteriores. Por exemplo: a cada 10 vagas oferecidas, a 1 0.ª vaga deverá ser destinada a um candidato portador de deficiência que tenha obtido classificação final, após aprovação nas etapas do certame, vaga esta, a ser definida exclusivamente de acordo com o interesse e conveniência da EMDUR, obedecidas, as disposições legais que regem a matéria.

4.3. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na Lei 7.853, de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.

4.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem (4.1) e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica realizada por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.

5. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DEFICIÊNCIA

5.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item (4), observando-se os itens seguintes.

5.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

5.3. O candidato portador de deficiência que se inscrever pela Internet deverá, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição enviar laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a FJPF - Concurso Público - EMDUR, caixa Postal nº 68.557 - Cep: 21 .941-972 - Ilha do Fundão - RJ, devendo ser notificado à FJPF seu envio, via fax (21) 2598-9431, especificando a data da postagem e o número identificador do objeto, ou podendo, entregar a documentação referida no Posto de Atendimento apresentado no ANEXO III.

5.4. O candidato portador de deficiência, que optar por inscrever-se nas agências credenciadas dos Correios deverá encaminhar o laudo médico original anexado (grampeado) à Ficha de Inscrição.

5.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada no item anterior, deverá encaminhar solicitação por escrito à FJPF, do mesmo modo e local indicado nos subitens (5.3 ou 5.4), até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista de sua área de necessidade especial, para avaliação da FJPF.

5.6. O candidato que não atender ao dispositivo do item anterior não terá tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.7. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem (5.2) ou deixar de enviar o laudo médico original ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

6. DAS PROVAS ESPECIAIS

6.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas, o candidato, portador ou não de deficiência, deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando com as conseqüências de sua omissão.

6.2. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (6.1) ficará sujeita ainda à apreciação e deliberação da FJPF, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

6.4. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1. Os locais e os horários de aplicação das provas serão disponibilizados de forma resumida no endereço eletrônico www.fjpf.org.br, com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, conforme consta no ANEXO V - Cronograma Previsto e publicado em Diário Oficial do Município.

7.1.1. A FJPF poderá enviar como complemento às informações citadas no item anterior, Carta de Confirmação de Inscrição, somente para os inscritos através das agências dos Correios, contendo também informações sobre a realização das provas, destinando-a ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.

7.1.2. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato não o desobriga do dever de observar as divulgações e publicações oficiais, conforme subitem (7.1).

7.1.3. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Rondônia.

7.1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.1.5. Caso o candidato que se inscreveu nas agências credenciadas dos Correios, não receba a sua Carta de Confirmação de Inscrição pelos Correios até 3 (três) dias antes da data da prova, deverá obter as informações de sua alocação no endereço eletrônico www.fjpf.org.br ou no Posto de Atendimento (Anexo III) .

7.1.6. A convocação para as Provas Práticas será efetuada através de listagem a ser disponibilizada no site www.fjpf.org.br e no Posto de Atendimento, nas datas previstas no ANEXO V - Cronograma Previsto.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As provas serão realizadas, para todos os cargos, na cidade de Porto Velho, podendo haver provas em municípios vizinhos se o número de inscritos for considerado significativo por parte da FJPF.

8.2.1. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. A critério da FJPF, as provas poderão ser realizadas em dia de sábado, domingo ou feriados.

8.4. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original.

8.5. Após o fechamento dos portões de acesso ao local de prova não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma.

8.6. Não será permitido o ingresso, nas salas ou a permanência no local de prova, de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista (com foto); Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

8.8. Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, cadastro de pessoa física - CPF, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.9. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação fotográfica do candidato e sua assinatura.

8.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário específico que venha a permitir sua identificação por meio grafotécnico, em caso de eventual necessidade.

8.11. O documento de identidade deverá ser apresentado ao fiscal de sala quando da entrada do candidato na sala.

8.12. Por motivo de segurança, a FJPF poderá proceder, a seu critério, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato.

8.13. Não haverá sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer das provas, bem como aplicação fora do horário, data e locais determinados. O não comparecimento resultará na eliminação automática do candidato.

8.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

8.16. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, salvo quando a FJPF julgar pertinente.

8.17. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame, o candidato que, durante a realização das provas:

a) Não atender às determinações do presente Edital e seus Anexos;

b) for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado) ou de qualquer outra forma;

c) fizer em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata;

d) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta, quando esta não for permitida;

e) for descortês com os coordenadores ou executores ou seus auxiliares ou qualquer autoridade presente;

f) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;

g) ausentar-se do local de provas antes de decorrido uma hora do início das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

i) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa das Provas e Folha de Respostas;

j) Não realizar a prova ou ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou autorização após receber a Folha de Respostas da Prova Objetiva;

k) Não devolver a Folha de Respostas da prova Objetiva;

l) Deixar de assinar a Lista de Presenças.

8.18. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, a utilização de telefones celulares ou aparelhos eletrônicos dentro dos locais de prova.

8.18.1. A FJPF solicita aos candidatos que não levem celulares ou aparelhos eletrônicos no dia prova.

8.18.2. O candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido utilizando qualquer um destes aparelhos será convidado a se retirar do local de prova e estará automaticamente eliminado do concurso.

8.19. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, ou por investigação policial grafológico, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação sua ou de terceiros, suas provas serão anuladas e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso.

8.20. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FJPF procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição ou pagamento.

8.21. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FJPF com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

8.22. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, até mesmo se o candidato obtiver aprovação.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva a ser aplicada para todos os cargos terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, distribuídas por disciplinas, conforme ANEXO II, cada uma contendo 5 (cinco) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta. Sua duração será de 3 (três) horas, neste período, incluído o preenchimento da folha de respostas.

9.1.1. Cada questão correta da prova objetiva valerá 2 (dois) pontos.

9.2. Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para realização das provas estarão disponíveis no Manual do Candidato e na Internet, no endereço eletrônico www.fjpf.org.br. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo, outras bibliografias serem consultadas.

9.3. A FJPJ poderá, a seu critério, formatar cadernos de questões das provas objetivas com conteúdos idênticos, porém com gabaritos diferenciados. Constará na folha de respostas do candidato o respectivo gabarito a ser realizado, cabendo ao candidato a responsabilidade de conferir se cargo e o gabarito do caderno de questões confere com o cargo e o gabarito de sua folha de respostas. No caso de não haver coincidência, caberá ao candidato comunicar ao fiscal de sala para que seja providenciada a troca do caderno de questões. OBS.: VALERÁ PARA A CORREÇÃO O GABARITO E CARGO INDICADOS NA FOLHA DE RESPOSTAS.

9.3.1 . Será PROIBIDA a troca de gabarito por exclusiva solicitação do candidato.

9.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.5. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em sua folha de respostas e no caderno de questões da prova objetiva.

9.6. É de responsabilidade do candidato a conferencia dos dados impressos na Folha de Respostas e caso identifique erros nas informações, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

9.7. O preenchimento da folha de respostas e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.7.1. Não haverá substituição da folha de respostas.

9.8. Não será atribuído nenhum ponto à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de respostas, emenda, rasura ou marcação incorreta.

9.9. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

9.10. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição, em ata, de suas respectivas assinaturas.

9.11. Só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões, o candidato que permanecer na sala até o término do horário da prova.

9.12. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu caderno de questões.

9.13. O gabarito oficial da prova objetiva será disponibilizado no site www.fjpf.org.br, a partir do 2º dia útil após a data de sua realização.

9.14. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva, os candidatos que:

a) Obtiverem, no mínimo, 50% do total de pontos da Prova Objetiva;

b) Não obtiverem zero em qualquer das disciplinas que compõem a Prova Objetiva.

10. DAS PROVAS PRÁTICAS

10.1. Participarão desta etapa os candidatos que concorrem aos cargos de: Motorista, e Operador de Máquinas Pesadas.

10.2. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos classificados nas Provas Objetivas dentro do quantitativo de 3 (três) vezes o número de vagas, somado ao cadastro reserva, para o cargo de Motorista e de 5 (cinco) vezes para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas.

10.3. Para efeito de classificação para a prova prática será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, será adotado como critério de desempate o mesmo estabelecido no item (12.3).

10.4. A Prova Prática será de caráter eliminatório, valendo 20 pontos, devendo o candidato obter, para aprovação, no mínimo, 50% de pontos.

10.5. Os candidatos deverão comparecer para realização da prova prática munidos do documento oficial de identidade e da respectiva carteira de habilitação.

10.6. A Prova Prática constará de uma seqüência de avaliações específicas, a serem realizadas em local determinado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, experiência, uso racional de materiais, método de execução da tarefa, dentre outros.

10.7. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.

10.7.1. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do concurso assinando a Ficha de Avaliação em campo específico, que em caso de recusa da assinatura, será assinado pelo examinador, pelo coordenador e uma testemunha.

10.8. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do concurso os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

10.9. Não será admitido revisão ou recurso das Provas Práticas.

10.10. O resultado das Provas Práticas será afixado no Posto de Atendimento indicado no ANEXO III e disponibilizado no endereço eletrônico www.fjpf.org.br

10.11. Se as vagas disponibilizadas não forem todas preenchidas ou se ocorrerem ampliação do número de vagas, após aplicação das Provas Práticas, outros candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro da ordem de classificação e durante a validade do Concurso, em quantitativo a ser definido pela EMDUR, poderão ser convocados para novas provas práticas objetivando o preenchimento das que não foram ocupadas.

11. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

11.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

11.2. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico, conforme constante do Manual do Candidato e disponível no site www.fjpf.org.br, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;

b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

c) assinado pelo candidato;

d) Entregue no Posto de Atendimento até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da divulgação dos gabaritos oficiais, conforme ANEXO V - Cronograma Previsto.

11.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.4. O candidato poderá entrar com recurso contra o resultado da prova Objetiva na data prevista no ANEXO V - Cronograma Previsto, devendo o recurso ser enviado por fax para os números (21) 25989431 ou (21) 25989432. O Pedido deve conter o motivo da revisão e assinatura do candidato.

11.5. Será indeferido o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO V - Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.

11.6. As alterações de gabarito ou nota, após exame dos recursos ou pedidos de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no endereço eletrônico www.fjpf.org.br, na data prevista no ANEXO V - Cronograma Previsto.

11.7. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

12.1. Terão classificação final no Concurso os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva. Para os cargos com Prova Prática somente terá classificação final no concurso os candidatos aprovados em ambas as provas.

12.2. Para efeito de classificação, considerar-se-á o total dos pontos obtido na Prova Objetiva, sendo feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida.

12.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver maior nota nas disciplinas que compõem a prova objetiva, considerando a seqüência apresentada no ANEXO II. Permanecendo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12.4. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item (12.3), conforme estabelecido na Lei em vigor.

13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA OS CARGOS

13.1 O candidato deverá atender cumulativamente, quando de sua nomeação/contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter sido classificado no presente Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1o do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, até a data de nomeação;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino;

f) atender aos requisitos constantes no ANEXO I, relativos à habilitação para o cargo público pretendido, apresentando diploma ou certidão de conclusão, devidamente regularizados com base na legislação vigente, no caso dos cargos de nível superior, e declaração ou documento específico comprobatório para os demais cargos dos outros níveis;

g) ter sua situação regularizada no órgão fiscalizador de sua categoria profissional, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) para o cargo de Motorista é exigido que o candidato tenha, no mínimo, Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D", atualizada;

i) para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas é exigido que o candidato tenha, no mínimo, Carteira Nacional de Habilitação Categoria "E", atualizada;

J) não ter sofrido condenação penal com trânsito em julgado, quando houver a determinação da perda de Cargo Público, ou tratar-se de débito cuja natureza seja incompatível com o exercício da função pública;

k) não estar incompatibilizado para investidura em cargo público;

l) ser considerado apto no exame de aptidão físico-mental.

14. DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

14.1.1. Os candidatos aprovados conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Município.

14.1.2. Os candidatos que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Ato de Nomeação, previsto pela Lei nº 901/90 de 23/07/1990 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Velho, não providenciarem os documentos e o atestado de aptidão física e mental exigidos, bem como, não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.

14.1.3. A critério da Administração poderá, obedecida à ordem classificatória, haver uma comunicação prévia ao candidato, para que este manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificados.

14.1.4. A posse estará condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no item anterior - Das condições de Habilitação para os Cargos.

14.1.5. Todos os candidatos convocados para nomeação serão submetidos à Junta Médica, de caráter eliminatório.

14.1.6. O candidato deverá permanecer no mínimo por 2 (dois) anos, durante o período de estágio probatório, vedada a remoção, a redistribuição ou cessão para outros órgãos durante esse período, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

14.1.7. A jornada normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, salvo aos ocupantes dos cargos de Motoristas e Eletricistas, que terão uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, tudo em conformidade com o Plano de Cargo e Salário da EMDUR;

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A homologação do Concurso é da competência da EMDUR.

15.2. Os candidatos poderão obter informações dos resultados das provas do Concurso Público por meio da Internet, no site www.fjpf.org.br.

15.3. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, contado da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até igual período, a critério da EMDUR.

15.4. A legislação que entrar em vigor após a data da publicação deste Edital não será objeto de consideração nas provas objetivas.

15.5. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados publicados no Diário Oficial do Município.

15.6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos aprovados e classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência aprovados.

15.7. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação/contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da EMDUR, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso, devendo o candidato manter seus dados atualizados, sendo:

a) antes da homologação: comunicar à FJPF, no Posto de Atendimento, qualquer alteração cadastral;

b) após a homologação: comparecer ao setor responsável por provimento no órgão de pessoal da EMDUR.

15.8. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FJPF, de comum acordo com Comissão do concurso da EMDUR.

15.9. A nomeação/contratação dos candidatos, ficará condicionada à aprovação em todas as etapas e avaliações do concurso público (provas de conhecimento; comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e comprovação de capacidade física e mental) e, a não possuir vínculo empregatício com órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo acumulações de cargos previstas em Lei.

15.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso Público.

15.11. A FJPF e a EMDUR reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

Porto Velho, 12 de novembro de 2007.

Mário Sérgio Leiras Teixeira
Presidente EMDUR

ANEXO I QUADRO DE VAGAS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 25,00

ITEM

CARGOS

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO TOTAL

F01

Copeira

Ensino Fundamental (alfabetizado)

01

01

400,00

F02

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental (alfabetizado)

02

08

400,00

F03

Pedreiro

Ensino Fundamental (alfabetizado)

--

05

400,00

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$30,00

ITEM

CARGOS

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO TOTAL

F10

Auxiliar Administrativo

Ensino Fundamental completo e curso de digitação

04

16

600,00

F11

Motorista

Ensino Fundamental completo e estar habilitado com Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

02

05

600,00

F12

Operador de Máquinas Pesadas

Ensino Fundamental completo e estar habilitado com Carteira Nacional de Habilitação categoria "E"

--

02

600,00

F13

Recepcionista

Ensino Fundamental Completo

02

06

600,00

F14

Telefonista

Ensino Fundamental completo e curso de Telefonista na operação de equipamentos de telefonia e similares

02

06

600,00

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$50,00

ITEM

CARGOS

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO TOTAL

M01

Agente Administrativo

Ensino Médio completo, curso de digitação e de informática (word)

04

16

900,00

M02

Almoxerife

Ensino Médio Completo

01

03

900,00

M03

Fiscal de Obras e Serviços

Ensino Médio Completo

04

07

900,00

M04

Desenhista

Ensino Médio completo e curso de Autocad, em escola profissionalizante devidamente reconhecida

01

03

900,00

M05

Eletricista

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Eletricidade

10

10

900,00

M06

Mecânico

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Mecânica

--

04

900,00

M07

Técnico em Contabilidade

Ensino Médio completo, completado pelo curso profissionalizante de Técnico em Contabilidade

01

05

1.200,00

M08

Programador de Computador

Ensino Médio completo, completado pelo curso de Técnico em Programação em Escola Técnica profissionalizante

01

05

1.200,00

M09

Técnico de Manutenção de Computadores

Ensino médio completo e curso de Técnico em Informática em escola Técnica Profissionalizante

--

05

1.200,00

M10

Topógrafo

Ensino Médio, complementado pelo curso Técnico Completo

01

02

1.200,00

M11

Agente de Fiscalização de Trânsito

Ensino Médio Completo e Conhecimento de Legislação de Trânsito

--

50

1.200,00

 

NÍVEL SUPERIOR
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$80,00

ITEM

CARGOS

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO TOTAL

S01

Engenheiro Civil

Curso de Nível Superior em Engenharia Civil e registro no conselho profissional equivalente

01

05

2.100,00

S02

Engenheiro Eletricista

Curso de Nível Superior em Engenharia Elétrica e registro no conselho profissional equivalente

01

05

2.100,00

S03

Arquiteto

Nível Superior com inscrição no órgão profissional

01

05

2.100,00

S04

Administrador

Nível Superior em Administração e registro no conselho profissional equivalente

01

05

2.100,00

S05

Contador

Nível Superior em Ciências Contábeis e registro no conselho profissional equivalente

01

03

2.100,00

S06

Economista

Nível Superior em Ciências Econômicas e registro no conselho profissional equivalente

--

06

2.100,00

S07

Advogado

Curso de Direito e registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil

02

05

2.100,00

S08

Analista de Sistema

Curso de Graduação em Análise de Sistema de Informação, Computação, Processamento de Dados ou equivalente, reconhecido pelo MEC ou curso de graduação em qualquer área, reconhecido pelo MEC, mas que tenha o curso de especialização de, no mínimo, 360 horas, na área de Tecnologia da Informação e registro no Conselho Profissional equivalente.

01

06

2.100,00

S09

Tecnólogo

Nível Superior

01

05

2.100,00

ANEXO II - QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

Nível Fundamental Incompleto - 4ª Série do Ensino Fundamental

Cód

Cargo

Data e Turno da Prova Objetiva

Disciplinas

N° de Questões

F01

Copeira

17/02/2008 - Tarde

I - Língua Portuguesa

II - Matemática

20

20

F02

Auxiliar de Serviços Gerais

17/02/2008 - Tarde

F03

Pedreiro

17/02/2008 - Manhã

 

Nível Fundamental Completo - 8ª Série do Ensino Fundamental

Cód

Cargo

Data e Turno da Prova Objetiva

Disciplinas

N° de Questões

F10

Auxiliar Administrativo

17/02/2008 - Manhã

I - Língua Portuguesa

II - Específica

20

20

F11

Motorista

17/02/2008 - Manhã

F12

Operador de Máquinas Pesadas

17/02/2008 - Manhã

F13

Recepcionista

17/02/2008 - Manhã

F14

Telefonista

17/02/2008 - Manhã

 

Nível Médio Completo

Cód

Cargo

Data e Turno da Prova Objetiva

Disciplinas

N° de Questões

M01

Agente Administrativo

17/02/2008 - Tarde

I - Língua Portuguesa

II- Historia de Rondônia

III - Geografia de Rondônia

II - Específica

10

05

05

20

M02

Almoxarife

17/02/2008 - Tarde

M03

Fiscal de Obras e Serviços

17/02/2008 - Tarde

M04

Desenhista

17/02/2008 - Tarde

M05

Eletricista

17/02/2008 - Tarde

M06

Mecânico

17/02/2008 - Tarde

M07

Técnico em Contabilidade

17/02/2008 - Tarde

M08

Programador de Computador

17/02/2008 - Tarde

M09

Técnico de Manutenção de Computadores

17/02/2008 - Tarde

M10

Topógrafo

17/02/2008 - Tarde

M11

Agente de Fiscalização de Trânsito

17/02/2008 - Tarde

 

Nível Superior

Cód

Cargo

Data e Turno da Prova Objetiva

Disciplinas

Nº de Questões

S01

Engenheiro Civil

17/02/2008 - Manhã

I - Língua Portuguesa

II - Específica

15

25

S02

Engenheiro Eletricista

17/02/2008 - Manhã

S03

Arquiteto

17/02/2008 - Manhã

S04

Administrador

17/02/2008 - Manhã

S05

Contador

17/02/2008 - Manhã

S06

Economista

17/02/2008 - Manhã

S07

Advogado

17/02/2008 - Manhã

S08

Analista de Sistema

17/02/2008 - Manhã

S09

Tecnólogo

17/02/2008 - Manhã

ANEXO III
POSTO DE ATENDIMENTO

POSTO DE ATENDIMENTO

HORÁRIO

Fundação José Pelúcio Ferreira - Avenida Carlos Gomes nº 1223 - Bairro Centro -
Sala: 301 - Porto Shopping Tels: 32210700 e 32210701

De segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
(horário de Rondônia).

ANEXO IV
AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS

AGÊNCIA

ENDEREÇO

AC Central de Porto Velho

Av. Pres. Dutra, 2701 - Centro / Porto Velho

AC Vila Extrema

Rua Abunã, 3107, setor 03 - Centro / Extrema

AC Jatuarana

Rua Jatuarana, 4051 - Jardim Eldorado / Porto Velho

AC Tancredo Neves

Rua José Amador dos Reis, 3606 - Tancredo Neves / Porto Velho

AC S. Sebastião

Av. dos Imigrantes, 2137 - S. Sebastião I / Porto Velho

AC Ulisses Guimarães

Rua Afonso Riveros, 2465 - Ulisses Guimarães / Porto Velho

AC Salgado Filho

Av. Nações Unidas, 294 - N. Srª. das Graças / Porto Velho

ANEXO V
CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período das inscrições pela Internet e agencias dos Correios

26/11 a 11/01/2008

Período para solicitação de isenção de taxa de inscrição

26/11 a 28/11/2007

Divulgação das isenções deferidas

13/12/2007

Período para obter informações sobre locais das provas

12/02 a 15/02/2008

Aplicação das Provas Objetivas

17/02/2008

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

18/02/2008

Prazo para encaminhamento recursos dos gabaritos

19/02 e 20/02/2008

Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva Convocação para Prova Prática

07/03/2008

Prazo para recurso contra notas da Prova Objetiva

10/03 e 11/03/2008

Divulgação do resultado final para os cargos somente com Prova Objetiva

14/03/2008

Aplicação da Prova Prática

16/03/2008

Divulgação do resultado da Prova Prática
Divulgação do resultado final para os cargos com prova prática

24/032007