Prefeitura de Porto Ferreira - SP

Notícia:   Prefeitura de Porto Ferreira - SP retifica a seleção nº 3/2013 para Agente de Controle de Vetores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03-2013

O Prefeito Municipal de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, com a supervisão da Comissão Fiscalizadora nomeada pela Portaria nº 905 de 11 de novembro de 2013, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de provas, para provimento das funções temporárias de Agente de Controle de Vetores que se realizará no município de Porto Ferreira, Estado de São Paulo.

O Processo Seletivo será organizado pelo INDEPAC - Instituto de Cultura e Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária e será regido pelas instruções especiais a seguir:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o provimento de funções temporárias de Agente de Controle de Vetores.

1.2 - Da função pública, requisitos, carga horária, vencimentos, formas de avaliação e taxa de Inscrição são os descritos na tabela abaixo:

Emprego/Especialidade

Escolaridade/Requisitos

Taxa de Inscrição

Vencimentos

Jornada de Trabalho

Formas de Avaliação

ACE - Agente de Controle de Vetores

Ensino Médio

Isenta

R$ 707,61

40 horas Semanais

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos da Área

1.3 - As atribuições que caracterizam a função pública estão estabelecidas no Anexo I do presente edital.

1.4 - Os candidatos serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final e os dispositivos legais pertinentes.

1.5 - O Processo Seletivo terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o subitem 4.2.8.

1.6 - A remuneração da Função Pública disponibilizada neste Processo Seletivo refere-se ao padrão de referência base praticado no mês de novembro de 2013.

1.7 - O Processo Seletivo será realizado na cidade de Porto Ferreira /SP.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita em todo o disposto neste Edital.

2.2 - São condições para inscrição/contratação:

a) Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

c) Ter votado nas ultima eleição ou justificado;

d) Estar quites com o serviço militar (sexo masculino);

e) Ser portador de condições físicas exigidas para a atividade;

f) Se portador de necessidades especiais, estas não podem ser incompatíveis com as atividades a serem exercidas descritas no anexo I.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação, onde deverão ser apresentados os documentos hábeis, os quais serão submetidos ao crivo da Administração Municipal, através da Seção de Pessoal.

2.4 - As inscrições poderão ser feitas na forma presencial ou através de procuração.

2.4.1 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído através de procuração com firma reconhecida em cartório, ficando esta retida e anexada ao respectivo requerimento. Em caso de procuração, o procurador deverá apresentar documento original de identificação. Não serão aceitas inscrições condicionais, via postal ou ainda através de qualquer outro meio eletrônico.

2.5 - As inscrições serão realizadas no período de 25 a 29 de novembro de 2.013, das 13h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados, no Centro de Saúde da Mulher, localizado na Rua Nelson Pereira Lopes nº 521, Centro de Porto Ferreira - SP.

2.5.1 - Não será cobrada Taxa de Inscrição.

2.6 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá comparecer no local determinado no item anterior munido de cópia reprográfica dos seguintes documentos, as quais ficarão retidas:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) C.P.F. Cadastro de Pessoas Físicas (CIC);

c) Se portador de Necessidades Especiais, deverá juntar documento fornecido por médico que a atestem pormenorizadamente;

d) Comprovante de residência no município (conta de água, luz ou telefone);

2.7 - A não apresentação dos documentos acima elencados é fator de impedimento para realizar a inscrição.

2.8 - Ao efetuar sua inscrição o candidato deverá atentar para os seguintes itens:

2.8.1 - Ler integralmente o edital completo de abertura do Processo Seletivo;

2.8.2 - Preencher corretamente todos os campos da ficha de inscrição, que será fornecida ao candidato no ato da inscrição pela empresa contratada para realização do processo seletivo.

2.8.3 - Indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.9 - Conferir e assinar a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, especialmente a data de nascimento (dado considerado como critério de desempate) e receber o protocolo de confirmação da inscrição.

2.10 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função Pública em provimento.

3.1.1 - Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por função pública, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.1.2 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.1.4 - O candidato ou seu procurador deverá entregar no dia da inscrição no período de 25 a 29 de novembro de 2.013, das 13h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados, no Centro de Saúde da Mulher, localizado na Rua Nelson Pereira Lopes nº 521, Centro de Porto Ferreira - SP os seguintes documentos:

a) Laudo Médico que certifique a deficiência declarada e que abarque a condição, grau e nível de deficiência de que é portador, com o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável circunstancia dessa deficiência, com data base de um (1) ano até a data de abertura do presente certame;

b) Cópia simples do documento de identificação pessoal;

c) Formulário constante no anexo III deverá estar devidamente preenchido com o nome por extenso, número do documento de identidade e número de inscrição no Processo Seletivo.

3.1.5 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4 dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados não portadores de deficiência e caso precise não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4 - DAS PROVAS E JULGAMENTO:

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela Função Pública, conforme indicação do item 1.2.

4.1.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através da somatória de pontos da prova objetiva e títulos;

4.2 - O programa relativo à prova é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.

4.2.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2.2. - As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital;

4.2.2 - Haverá, na Folha de Resposta, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta.

4.2.4 - A prova conterá 50 (cinquenta) questões, sendo atribuídos 2 (dois) pontos para cada questão conforme tabela abaixo:

EMPREGO/ESPECIALIDADE

PROVA

Nº de QUESTÕES

Agente de Controle de Vetores

Objetiva

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais Específicos

30

4.2.5 - O somatório dos pesos por disciplina equivalerá a 10.

4.2.6 - O total de pontos de cada disciplina será definido aplicando-se a seguinte formula:

PD = (P x PQ) x QA. Conforme tabela 1:

TABELA 1

PD = Pontos por Disciplina
P = Peso
PQ = Pontos da Questão (= 2,0)
QA = Quantidade de Acertos.

4.2.7 - A nota final da Prova Objetiva será definida aplicando-se a seguinte formula: NF = SPD / SPC conforme tabela 2:

TABELA 2

NF= Nota Final
SPD = Soma de PD
SP = Soma dos Pesos.

4.2.8 - Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da nota máxima e não zerar em nenhuma das disciplinas da prova.

2.4.9 - Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

2.4.10 - O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo Público.

4.3 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS:

5.1 - A convocação para a Prova Objetiva será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, publicada em jornal oficial de circulação no município e divulgada nos endereços eletrônicos (www.portoferreira.sp.gov.br) e do INDAPC - (www.indepac.org.br/concursos), prevista para o dia 06 de dezembro de 2.013, contendo informações quanto à data, horários e local de realização das provas.

5.1.1 - A realização da prova escrita objetiva está prevista para o dia 15 de dezembro de 2013.

5.1.2 - A duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada munidos do protocolo de inscrição, documento identidade original e oficial com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1.4 - São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.2 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.3 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie de livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.4 - Os candidatos deverão manter seus celulares desligados (com bateria desacoplada do aparelho) enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

5.4.1 - O aparelho celular ou outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato no local de aplicação da Prova.

5.4.2 - O candidato que desobedecer ao estabelecido nos subitens 5.4 e 5.4.1 será automaticamente eliminado do certame, ficando registrado em ATA de Aplicação de Prova os fatos e aplicação coercitiva ao candidato.

5.5 - Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

5.6 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.7 - A folha de respostas será identificada em campo específico pelo próprio candidato com sua assinatura.

5.8 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.9 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.10 - Não haverá em hipótese alguma substituição das folhas de respostas.

5.11 - O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.11.1 - O candidato que consumar a prova, restituirá ao fiscal a sua folha de respostas e tão somente poderá retirar-se do local de execução da prova, depois de decorridos 30 (trinta) minutos de seu início.

5.11.2 - O caderno de questões será entregue somente no dia da aplicação depois de transcorrido 2 (duas) horas do inicio das provas. Em nenhuma outra circunstância será fornecido o caderno de questões.

5.11.3 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não devolver integralmente o material recebido.

5.12 - Não haverá em hipótese alguma segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.13 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no edital de convocação.

5.14 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 5.3, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

6.1 - A lista de classificação final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

6.3 - Em caso de igualdade de classificação na lista de classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) - Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) - Obtiver maior nota na parte de Conhecimentos Específicos Conhecimentos Gerais Específicos da prova, se for o caso;

c) - Tenha a maior idade;

d) - Exerça ou exercido função de jurado em Tribunal do Júri, conforme disposto no artigo 440 da lei 11.689/2008.

6.4 - Para fins de comprovação do subitem anterior, serão aceitas certidão, declaração, atestado ou outros documentos públicos, emitidos pelos Tribunais de Justiça Federais, Estaduais e Municipais.

6.4.1 - O candidato que tenha exercido função de jurado no tribunal do júri deverá entregar o formulário constante no anexo IV no período de 25 a 29 de novembro de 2.013, das 13h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados, no Centro de Saúde da Mulher, localizado na Rua Nelson Pereira Lopes nº 521, Centro de Porto Ferreira - SP, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão, Declaração ou atestado expedida por Órgão Oficial do Judiciário, declarando que o candidato tenha exercido ou exerça função de jurado em Tribunal de Júri.

6.5 - A Comissão do Processo Seletivo responsável pela realização do Certame dará publicidade ao edital, às convocações e resultados no quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, em jornal de circulação no município e no endereço eletrônico (www.portoferreira.sp.gov.br).

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - Recursos quanto ao Gabarito, Edital de Notas e Edital Classificação final deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser protocolizados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, localizada na Praça Cornélio Procópio, 90 - Centro, Porto Ferreira/SP das 09h00min às 12h00mim e das 13h00mim as 17h00min, estarem devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, função pública, o número de inscrição, telefone e as razões do recurso (por questão ou assunto).

7.1.1 - O modelo de formulário para recursos é o constante do Anexo V deste edital.

7.1.2 - Somente serão apreciados os recursos:

a) - Interpostos dentro do Prazo ou fato que lhe deu origem;

b) - Que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

7.1.3 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.1.4 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato, ou seja, posterior à publicidade da Lista Geral de Inscritos, Gabarito Preliminar, Gabarito Após Recurso e Edital de Classificação.

7.2 - Serão indeferidos os recursos que:

a) - Interpostos intempestivamente;

b) - Apresentados via fax, internet, telegrama ou outro meio semelhante;

c) - Que esteja inconsistente com o estabelecido no presente edital.

7.3 - A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão replicas da resposta do recurso.

8 - DA NOMEAÇÃO E POSSE NA FUNÇÃO PÚBLICA:

8.1 - A convocação dos candidatos aprovados para a Função Pública ora disponibilizada obedecerá rigorosamente à lista de classificação final do Processo Seletivo em vigência, cujo chamamento dar-se-á à medida que ocorrer necessidade por parte da Administração Pública, conforme disciplinado na legislação vigente.

8.2 - Antes de ser contratado na Função Pública e adquirir a sua titularidade, o candidato contratado deverá submeter-se a prévia inspeção médica oficial, que será realizada por médico do trabalho da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da Função Pública. Somente será contratado o candidato que for julgado apto físico e mentalmente para o exercício da Função Pública.

8.3 - O candidato convocado que não apresentar toda documentação exigida, em conformidade com os documentos exigidos no presente edital ou que não comparecer à convocação no prazo estipulado no instrumento de convocação, dará causa inquestionável à perda de sua vaga.

8.4 - A convocação do candidato será realizada por meio de editais de convocação que serão publicados na imprensa local, no site do município (www.portoferreira.sp.gov.br) e afixados nos murais da Prefeitura de Porto Ferreira.

8.5 - O não comparecimento ou abandono formalizado implicará na declaração de desistência de sua contratação, passando-se a nomear o próximo candidato, obedecida a ordem final de classificação do Processo Seletivo.

8.6 - O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o INDEPAC - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária, até a data de publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

8.7 - Além da documentação prevista neste Edital será facultado a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira exigir dos candidatos convocados outros documentos que eventualmente sejam necessários.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - A inscrição do candidato implicará na declaração tácita e irrevogável do conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 - Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.3 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do presente Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.4 - O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, sendo prorrogável por igual período contado a partir da data de publicação de sua homologação.

9.5 - Qualquer previsão editalícia constante neste instrumento poderá ser alterada, atualizada, sofrer acréscimos ou supressões, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

9.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

9.7 - O Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal de Porto Ferreira nos termos da legislação vigente.

9.8 - E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital.

Porto Ferreira /SP, 22 de novembro de 2.013.

Renata Ranchão Braga
Prefeito Municipal de Porto Ferreira/SP

ANEXO I - DA ATRIBUIÇÃO

ATRIBUIÇÃO ACE - AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

Realizar pesquisa larvária e a pesquisa de larvas ou de adultos em armadilhas; Realizar o tratamento focal e peri-focal de pontos estratégicos; Proceder ao levantamento de índices de densidade larvária; Orientar os responsáveis pelos pontos estratégicos sobre medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doenças, seja em residências locais ou em estabelecimentos diversos e sobre como promover a melhoria das condições sanitárias; Orientar a comunidade em geral sobre as medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doenças, em residências e em estabelecimento diversos; Realizar o controle mecânico de criadouros casa-a-casa, localizando, removendo, destruindo ou mudando a posição de criadouros, sempre em ação conjunta com os moradores; Realizar o controle químico nos tratamentos focais, pela aplicação de larvicidas e outros produtos, sempre que o controle mecânico for insuficiente para eliminar os potenciais criadouros existentes; Executar as metas estabelecidas nos programas de saúde; Participar de campanhas de saúde pública na execução de atividades específicas para cada agravo e/ou doença; e executar outras atividades correlatas.

ANEXO II - PROGRAMA

PROGRAMA ACE - AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais: operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juros Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Funções; Geometria: Ponto, reta, plano, ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

Conhecimentos Gerais Específicos: Noções básicas sobre zoonoses e animais, e/ou insetos transmissores, tais como: ratos (leptospirose, tifo murino, peste bubônica e hepatite. Mosquitos como o "Aedes Aegypti" - dengue). Baratas, moscas, pulgas, formigas, etc. Noções sobre o controle de animais e insetos (desratização e desinsetização). Combate a insetos e peçonhentos. Noções sobre as espécies de roedores e de raticidas anticoagulantes de dose única e dose múltipla nas formas de pó, peletizado e parafinado. Localização de foco de roedores. Inseticidas organo-fosforados e piretróides. Noções sobre higiene e necessidade da utilização de equipamentos de segurança. Manuseio de animais de grande e pequeno porte.