Prefeitura de Porto Ferreira - SP

Notícia:   Prefeitura de Porto Ferreira - SP abre concurso com 48 vagas de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº. 001/2013

O Município de Porto Ferreira, através da sua Prefeita Municipal, nos termos da Lei Complementar 111/2011 e da Lei Complementar 128/2012, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de Professor Interino de Educação Básica I, Professor de Educação Especial e Fonoaudiólogo.A realização do Concurso Público foi autorizada pela Senhora Prefeita Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - Os cargos, requisitos, vencimentos, carga horária, formas de avaliação e taxas de inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.2 - As atribuições que caracterizam cada cargo são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1.3 - Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

1.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida da necessidade da Rede Pública Municipal de Ensino.

1.5 - O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 4 deste Edital.

1.6 - As provas serão realizadas na cidade de Porto Ferreira.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da nomeação, todos os requisitos exigidos para provimento do cargo.

2.2 - São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em conseqüência de processo administrativo;

2.2.8 - Possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo, conforme Anexo I;

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da nomeação. A não apresentação é fator de perda de direito à vaga.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao cargo.

2.5. - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, acessando o endereço eletrônico www.portoferreira.sp.gov.br, conforme procedimentos especificados a seguir:

2.5.1. - DO PERÍODO: Das 09h do dia 07/10/2013 até as 16h do dia 11/10/2013.

2.5.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

2.5.2.1 - Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

2.5.2.2 - Preencher o formulário eletrônico de inscrição no endereço eletrônico www.portoferreira.sp.gov.br.

2.5.2.2.1 - A inexatidão dos dados apresentados no formulário de inscrição no que tange a deficiência física, numeração do documento de identidade e CPF, data de nascimento do candidato, número de filhos menores e dependentes na forma da lei ou estado civil, acarretará na exclusão do candidato do concurso público.

2.5.2.3 - Imprimir a guia de recolhimento da taxa de concurso e pagar a referida taxa na rede bancária credenciada (Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal/Lotérica e Banco do Brasil), ou ter sua isenção deferida.

2.5.2.4 - Imprimir o protocolo de inscrição.

2.5.2.5 - Manter o protocolo e a guia de recolhimento paga (ou isenção) sob seu poder até o encerramento do concurso público.

2.5.3 - Disposições gerais sobre a inscrição:

2.5.3.1 - A inscrição se dará exclusivamente por meio do formulário eletrônico, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

2.5.3.2 - O candidato ao efetuar sua inscrição, declara que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação.

2.5.4 - Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.5.5 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA.

2.5.6 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova, juntamente com um documento de identificação.

2.6 - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente por meio do boleto bancário impresso, em espécie e em rede bancária credenciada, conforme item 2.5.2.3.

2.6.1 - O simples preenchimento da ficha de inscrição, sem a efetuação do pagamento da taxa de concurso, não caracteriza a referida inscrição.

2.7 - Haverá isenção do valor de inscrição para os candidatos que se enquadrarem nos dispositivos da Lei Municipal nº 2.295 de 03 de setembro de 2002. O pedido de concessão do benefício deverá estar acompanhado do conjunto probatório ao enquadramento dos requisitos estabelecidos no item 2.7.1 e ser protocolado até 10 (dez) dias úteis antecedentes ao término das inscrições, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, endereçado à Comissão de Concurso Público para provimento de cargos na Administração Municipal.

2.7.1 - Fica isenta do pagamento de taxa de inscrição a pessoa que comprovar:

I - Estar desempregado há mais de 06 (seis) meses;

II - Ter domicílio civil no município há mais de 02 (dois) anos;

III - Quando, residindo com familiares, a renda bruta mensal da família, seja inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais);

IV - Não possuir bens imóveis ou móveis, cujo patrimônio total possua valor superior a R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais)

2.7.2 - Não se aplica a isenção prevista no item 2.7 a candidato ao cargo público cujo registro de admissibilidade exija formação educacional em nível superior, licenciatura plena e autônomo que tenha mantido vínculo empregatício extinto, conforme Artigo 3º da referida Lei.

2.8 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente, independentemente das responsabilidades administrativas e civis correspondentes.

2.09 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.10 - O candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.11 - A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.12 - É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, recolhendo uma taxa para cada cargo e utilizando uma ficha de inscrição para cada cargo pretendido, ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horários e datas de realização das provas, deverá optar por um dos cargos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

2.13 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.14 - O candidato portador de deficiência deverá no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - À pessoa portadora de deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do cargo descrito no Anexo I, cujas atribuições, detalhadas no Anexo II, sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

3.2 - Para validar sua inscrição todos os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente preencher a Declaração do Anexo VI, e, caso necessitem, deverão requerer tratamento diferenciado indicando as condições diferenciadas para realizar a prova, entregando o Laudo Médico juntamente com a Declaração.

3.2.1 - O Laudo Médico deverá ser emitido por especialista na área da qual o candidato é portador de deficiência, atestando-se a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.2 - A Declaração e o Laudo Médico mencionados nos subitens anteriores deverão ser encaminhados via sedex, para a empresa OM Consultoria Concursos Ltda. - Concurso Público - Prefeitura do Município de Porto Ferreira - Edital 01/2013, localizada na Rua Álvaro Ferreira de Moraes, nº 54 - Vila Moraes, em Ourinhos /SP, CEP. 19.900-250, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada.

3.3 - A não solicitação de tratamento diferenciado ou de prova especial, eximirá a empresa e a Prefeitura de qualquer providência.

3.4 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem o respectivo Laudo Médico dentro da forma prevista nos subitens 3.2, 3.2.1 e 3.2.2 deste Edital.

3.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.6 - Aos deficientes visuais - cegos serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais - amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a fonte nº 24.

3.7 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas, sendo reservado a estes o percentual de 5% (cinco por cento).

3.7.1 - Não será aplicado o disposto no subitem anterior nos casos de provimento de cargo que exija aptidão física plena do candidato.

3.8 - Caso a aplicação do percentual que trata o subitem anterior resultar em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

3.8.1 - Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de deficiência;

3.8.2 - Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será aproximado de modo que o número de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.

3.9 - A Prefeitura do Município de Porto Ferreira/SP poderá efetuar avaliação médica no candidato na forma de exame admissional, e emitir laudo atestando a saúde do mesmo, visando constatar a existência de alguma doença ou agravo.

3.9.1 - Será emitido laudo observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.10 - O candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate pelo profissional indicado pela Prefeitura não poderá usufruir das prerrogativas descritas neste capítulo, e sua inscrição será automaticamente computada junto às dos demais candidatos.

3.11 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato que realizou a prova,se aprovado e admitido será avaliada durante o estágio probatório, conforme disposto no art. 43, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89.

3.12 - A nomeação da equipe multiprofissional será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira/SP.

3.13 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme o artigo 42 do Decreto 3.298/99.

3.14 - Após a investidura do candidato ao cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação.

4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo/função/disciplina conforme indicação do Anexo I: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE)

4.1.2 - O programa relativo à Prova Escrita Objetiva - Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE) é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

4.1.3 - Para todos os cargos a prova conterá 50 (cinqüenta) questões, sendo atribuídos 2,0 (dois) pontos para cada questão acertada.

CARGO

POCB

POCE

AVALIAÇÃO

Professor Interino de Educação Básica I

10 Português 10 Matemática

30 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE

Professor de Educação Especial10 - Português10 - Legislação e Conhecimentos Pedagógicos
30 - Conhecimentos específicos da área de atuação
POCB + POCE
Fonoaudiólogo10 - Português10 - Legislação e Conhecimentos Pedagógicos
30 - Conhecimentos específicos da área de atuação
POCB + POCE

4.1.3.1 - As Provas Escritas Objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de alternativas, e uma única resposta correta, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.3.2 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.1.4 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40,0 (quarenta) pontos na prova;

4.1.5 - A duração das provas será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1 - A convocação para as provas será divulgada em jornal que publica os atos oficiais da municipalidade, no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, situado na Praça Cornélio Procópio nº 90, no quadro de avisos do Departamento de Educação e nos endereços eletrônicos www.portoferreira.sp.gov.br, e www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/omconsultoria, contendo informações quanto à data, horários e locais de realização das provas, sendo de total responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações oficiais que determinam data, local e horário de prova, bem como quaisquer alterações

5.2 - A prova objetiva está prevista para ser realizada nos termos do anexo VII, em local a ser definido através de ato de convocação, a ser divulgado conforme item 5.1 .

5.3. - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.4 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.4.1 - Os documentos de identidades oficiais são os seguintes: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5.5 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pagers ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.6 - Os candidatos deverão manter seus celulares, pagers e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.

5.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.8 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.9 - Em conformidade com a Lei Municipal 2.296/2002, a folha de resposta conterá um talão de identificação que terá o mesmo número de identificação da prova e da folha de resposta.

5.9.1 - A parte inferior da folha de resposta terá o número de identificação da prova em forma de código de barras e o local para colher a impressão digital do candidato.

5.9.2 - Será considerado nula a folha de resposta que contiver assinatura, ou qualquer outro sinal que identifique o autor das respostas. A assinatura do candidato deverá constar somente no talão de identificação.

5.9.3 - Os talões de identificação, depois de destacados serão colocados em envelopes fechados e rubricados e ficarão sob a guarda da comissão examinadora.

5.9.4 - Os envelopes com os talões de identificação serão abertos em audiência pública para identificação dos autores da prova, sendo que o ato público será em data estabelecida no anexo VII em horário e local a ser divulgados em jornal responsável pela publicação dos atos oficiais da prefeitura e nos sites www.portoferreira.sp.gov.br, www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/omconsultoria

5.10 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.11 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.12 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.13 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas.

5.14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas a prova e o gabarito estarão disponíveis no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br durante período estabelecido no item 8.1.2.1.

5.15 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver a folha de respostas.

5.16 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.17 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.18 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 5.5, o candidato será eliminado do concurso.

5.19 - As Provas Escritas Objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de alternativas, e uma única resposta correta, na forma estabelecida no presente Edital.

5.20 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala a folha de respostas.

6 - DOS TÍTULOS:

6.1 - Os candidatos habilitados na Prova Escrita Objetiva serão convocados para apresentar cópias dos documentos, necessários a avaliação de títulos.

6.2 - Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela a seguir, limitada a pontuação ao máximo descrito nesta tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

6.3 - O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

6.4 - Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos acompanhados do formulário de entrega de títulos (que deverá ser apresentado em duas vias de igual teor sem rasuras ou emendas), cujo modelo é o constante do Anexo IV deste Edital, identificado e assinado, em que será descrito cada título.

6.5 - Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.6 - Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando:

Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

Título de Doutor na área/disciplina a que está concorrendo

1,0

1,0

Título de Mestre na área/disciplina a que está concorrendo

0,75

0,75

Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação latu sensu (mínimo de 360 horas) na área/disciplina a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar (máximo dois) Obs. Para: Professor Interino de Educação Básica I e Professor de Educação Especial, na área de educação e para Fonoaudiólogo na área de fonoaudiologia

0,5

1,0

6.7 - Os documentos deverão ser entregues em cópia reprográfica simples.

6.8 - Não serão aceitos protocolos dos documentos.

6.9 Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos ou por procurador devidamente constituído através de procuração em cartório ou particular com firma reconhecida, durante o período estabelecido no anexo VII do presente edital, das 9h às 12h e das 13h às 16h, no Departamento de Educação, situado na Rua Cel. Procópio de Carvalho, 329, Centro, Porto Ferreira/SP.

6.10 - O candidato deverá relacionar os títulos entregues e informar o seu nome por extenso, número do documento de identidade e número de inscrição no Concurso.

6.11 - A segunda via da relação dos títulos, com carimbo do órgão recebedor e assinatura do funcionário responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após conferidos os documentos.

6.12 - Não serão recebidos os títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos no item 6.9, ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

6.13 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

6.14 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

6.15 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

6.16 - Cada título será considerado uma única vez.

6.17 - Os candidatos que utilizarem para inscrição diplomas ou certificados como comprovantes do requisito de escolaridade não poderão utilizá-los para efeito de pontuação dos títulos.

6.17.1. Para usufruir a contagem de pontos constante do item 6.6. os candidatos ao cargo à função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL deverão apresentar, além do comprovante de especialização de Pós-Graduação em Educação Especial a ser contado como título, o comprovante de conclusão do Curso que o habilite para o cargo;

6.17.2. Caso a Pós-Graduação sirva como habilitação, esta pós-graduação não será contada como título.

6.18 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso.

6.19 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7 - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

7.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e 01 (uma) lista contendo a classificação desses últimos.

7.3 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final os critérios de desempate serão os seguintes sucessivamente:

7.3.1 - Que tiver maior idade,

7.3.2 - Tiver maior nota na prova específica (POCE);

7.3.3 - Tiver maior número de dependentes (Filhos menores de 18 anos);

7.3.4 - For casado ou viúvo;

7.3.5 - Sorteio feito em audiência pública;

7.3.6 - A nota da classificação final será obtida pela somatória dos pontos obtidos na prova escrita e os pontos obtidos na apresentação de títulos.

7.4 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, do Departamento de Educação,em jornal responsável pela publicação dos atos oficiais da prefeitura ,no site da prefeitura - www.portoferreira.sp.gov.br e no site www.omconsultoria.com.br.

8 - DOS RECURSOS:

8.1 - Os Recursos deverão ser solicitados por escrito em formulário próprio (Anexo V), dirigidos à Comissão de Concurso, entregues e protocolizados pelo próprio candidato, junto a Seção de Distribuição e Comunicação Interna da Prefeitura Municipal (Protocolo), sito a Praça Cornélio Procópio, 90 - Centro, Porto Ferreira - SP, das 9h às 16h, estando devidamente fundamentados e constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone, acerca dos seguintes atos:

8.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

8.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 03 (três) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições disponível no site www.omconsultoria.com.br, acerca do indeferimento de sua inscrição;

8.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 8.1.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

8.1.1.3. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

8.1.2.1. A prova estará disponível no site www.omconsultoria.com.br, por (02) dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar;

8.1.2.2. Com base nas anotações da Folha de Observações o candidato poderá por (02) dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar solicitar a revisão e/ou cópia de questão que, supostamente, tenha apresentado problema. Requerida a questão o candidato terá 02 (dois) dias para apresentar recurso quanto a sua formulação.

8.1.2.3. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;

8..1.2.4. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;

8.1.2.5. O Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;

8.1.3. quanto às classificações parciais, finais e dos pontos atribuídos como título do Concurso Público.

8.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do Resultado Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova;

8.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

8.2. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

8.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 8.1 deste Edital.

8.5 - A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO:

9.1 - A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

9.2 - A Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal desencadeará a convocação para posse aos candidatos devidamente aprovados, através de divulgação em jornal responsável pela publicação dos atos oficiais da prefeitura, bem como no site da prefeitura - www.portoferreira.sp.gov.br

9.3 - A nomeação dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo.

9.4 - No ato da nomeação o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios do pré-requisito, exigido para o cargo para o qual está sendo nomeado, que consistirão de:

9.4.1 - Cópia reprográfica autenticada do diploma devidamente registrado pelos órgãos competentes da habilitação específica exigida para o cargo;

9.4.2 - A comprovação dos requisitos de escolaridade deve ser feita através de cópia autenticada de Diploma com registro nos órgãos competentes;

9.4.3 - Na ausência do diploma mencionado no inciso anterior, deverá ser apresentada cópia reprográfica autenticada do certificado e do histórico escolar expedidos por instituição de ensino que comprove a conclusão do curso com a devida habilitação, e que o mesmo está devidamente reconhecido.

9.4.4 - Possuir inscrição no órgão de classe competente, nos termos da legislação pertinente.

9.5 - Os candidatos que explicitamente não desejarem sua nomeação assinarão TERMO DE DESISTÊNCIA, ou ainda, aqueles que deixarem de comparecer nas datas estabelecidas para os procedimentos do ato de nomeação, ensejarão assim, a convocação do candidato subseqüente, na ordem de classificação, até o preenchimento das vagas previstas.

9.6 - A investidura no cargo dar-se-á pela posse, tendo-se por empossado o profissional, após a assinatura de um TERMO expedido pela Seção de Recursos Humanos da Educação, que definirá o local de exercício do cargo, constando o ato que o nomeou e o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições do cargo.

9.7 - Se na data estabelecida para a posse, a mesma não se efetivar por culpa do nomeado, tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação.

9.8 - Os profissionais nomeados através de aprovação do referido concurso público serão vinculados ao Departamento de Educação, porém lotados nas Unidades Educacionais de acordo com as necessidades e critérios estabelecidos por este mesmo Departamento.

9.9 - Compete ao Diretor do Departamento de Educação dar posse aos profissionais e fixar-lhe a Unidade Educacional em que terá seu cargo vinculado, sendo esta a sua Sede de Controle de Freqüência.

9.10 - Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, com avaliação estabelecida em lei específica.

9.11 - Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.12 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais e administrativos.

9.13 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso Público.

9.14 - No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

9.15 - Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que:

9.15.1 - Não foi punido anteriormente com pena de demissão.

9.16 - A não apresentação da declaração de que trata o item 9.14, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.

9.17 - Se aprovado e convocado o candidato deverá observar, no caso de acúmulo as disposições legais previstas.

9.18 - As sessões de escolha obedecerão aos seguintes critérios:

9.18.1 - O candidato atendido terá exauridos seus direitos no concurso;

9.18.2 - Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida a desistência ou nova escolha, sob qualquer pretexto;

9.18.3 - Os cargos de docentes vagos escolhidos e não providos, somente poderão ser oferecidos aos demais candidatos classificados, após a realização do Concurso de Remoção entre os titulares de cargo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.5 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

10.6 - O Concurso Público será homologado pela Senhora Prefeita Municipal, nos termos da Legislação vigente.

10.7 - A Comissão de Concurso Público e a empresa contratada não se responsabilizam pela comercialização de apostilas, bem como pelo teor das mesmas.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, constituída pela Portaria nº 810, de 22 de agosto de 2013.

10.9 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados, os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o § 10 do artigo 37 da Constituição Federal.

10.10 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

10.11 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

10.12 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

10.13 - Os vencimentos constantes no Anexo I, remuneração por hora aula, são referentes aos da data do presente Edital.

10.14 - Os Fonoaudiólogos que forem admitidos exercerão suas funções junto ao Departamento de Educação, de acordo com as atribuições previstas no Anexo II, dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno e noturno.

10.15 - Os Professores de Educação Especial serão lotados nas Unidades Educacionais, devendo cumprir carga horária em dias e horários que atendam as necessidades da escola, podendo desta forma, atuar nos diferentes períodos - manhã, tarde e noite.

10.16 - A Organização do presente concurso, bem como a aplicação e correção das provas ficarão a cargo da empresa www.omconsultoria.com.br.

Porto Ferreira, 23 de setembro de 2013.

Renata Anchão Braga
Prefeita Municipal

ANEXO I - REQUISITOS

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

JORNADA HORAS/SEMANAL E VENCIMENTO BASE

VALOR DA INSCRIÇÃO

PROFESSOR INTERINO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

40

Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para o exercício do Magistério nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil; Curso de Magistério ou Curso Normal em Nível Médio com habilitação específica, com previsão de inclusão em seu currículo, o mínimo de 40 horas, da disciplina Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Ed. Infantil 30h

R$ 1.467,00

R$ 50,00

Ens. Fundamental 35h

R$ 1.711,50

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

06

Curso superior com licenciatura plena e habilitação específica para o exercício na Educação Especial, com previsão de inclusão em seu currículo, o mínimo de 40 horas, da disciplina Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS.

30h

R$ 1.686,00

R$ 50,00

FONOAUDIÓLOGO

02

Nível Superior Completo e Registro no Conselho (CREFONO)

40

R$ 1.237,00

R$ 45,00

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR INTERINO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I Na Educação Infantil ATRIBUIÇÕES:

1. Integrar-se ao esforço coletivo de elaboração e desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica da Unidade Educacional, tendo como perspectiva um projeto global de construção de um novo patamar de qualidade para a Educação Infantil.

2. Promover a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos/ lingüísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser total, completo e indivisível.

3. Produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações.

4. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

5. Gerir o processo de construção de ensino e aprendizagem.

6. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino e aprendizagem.

7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

8. Investigar problemas que se colocam no cotidiano da instituição e construir soluções criativas mediante reflexão socialmente contextualizada e teoricamente fundamentada sobre a prática.

9. Desenvolver práticas educativas que contemplem o modo singular de inserção dos alunos, considerando abordagens condizentes com a sua identidade e o exercício da cidadania plena, ou seja, as especificidades do processo de pensamento, da realidade socioeconômica, da diversidade cultural, étnica, de religião e de gênero, nas situações de aprendizagem.

10. Avaliar a adequação das escolhas feitas no exercício da docência, à luz do processo constitutivo da identidade cidadã de todos os integrantes da comunidade escolar, das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e das regras da convivência democrática.

11. Utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando, na sociedade de comunicação e informação, o acesso democrático a diversos valores e conhecimentos.

12. Diagnosticar a realidade dos alunos e avaliar seu desenvolvimento e grau de conhecimentos, enquanto educandos, aplicando instrumentos de avaliação.

13. Interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida.

14. Desenvolver suas atividades de forma individual e em equipe.

15. Ministrar aulas utilizando técnicas de expressão artística e corporal variadas.

16. Substituir docentes no caso de extrema urgência e necessidade, no caso de possuir a habilitação necessária e adequada.

17. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola.

18. Dar continuidade ao plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola.

19. Zelar pela aprendizagem dos alunos.

20. Participar da organização e promoção de solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria.

21. Trabalhar temas voltados à diversidade racial e aos Temas Transversais.

22. Executar outras atribuições relacionadas ao exercício de suas funções, de acordo com determinação superior.

Nos anos iniciais do Ensino Fundamental

ATRIBUIÇÕES:

1. Exercer atividades de Planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da Unidade Educacional, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos.

2. Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações.

3. Diagnosticar a realidade dos alunos e avaliar seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação.

4. Interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida.

5. Cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola.

6. Ministrar aulas ensinando os alunos com técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal;

7. Zelar pela aprendizagem dos alunos.

8. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

9. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

10. Desenvolver suas atividades de forma individual e em equipe.

11. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino e aprendizagem.

12. Promover a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos/ lingüísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser total, completo e indivisível.

13. Produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações.

14. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

15. Investigar problemas que se colocam no cotidiano da instituição e construir soluções criativas mediante reflexão socialmente contextualizada e teoricamente fundamentada sobre a prática.

16. Desenvolver práticas educativas que contemplem o modo singular de inserção dos alunos, considerando abordagens condizentes com a sua identidade e o exercício da cidadania plena, ou seja, as especificidades do processo de pensamento, da realidade socioeconômica, da diversidade cultural, étnica, de religião e de gênero, nas situações de aprendizagem.

17. Avaliar a adequação das escolhas feitas no exercício da docência, à luz do processo constitutivo da identidade cidadã de todos os integrantes da comunidade escolar, das Diretrizes Curriculares Nacionais do ensino fundamental e das regras da convivência democrática.

18. Utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando, na sociedade de comunicação e informação, o acesso democrático a diversos valores e conhecimentos.

19. Registrar práticas escolares de caráter pedagógico.

20. Desenvolver atividades de estudo.

21. Participar da organização e promoção de solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria.

22. Trabalhar temas voltados à diversidade racial e aos Temas Transversais.

23. Executar outras atribuições relacionadas ao exercício de suas funções, de acordo com determinação superior.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

ATRIBUIÇÕES:

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola.

2. Elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade, atendidas as novas Diretrizes de Educação Especial.

3. Integrar os conselhos de classes/ ciclos/ séries e participar das horas de trabalho pedagógico e outras atividades programadas pela escola/ município.

4. Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns.

5. Ministrar aulas em classes de Portadores de Necessidades Especiais visando desenvolver-lhes conhecimentos, bem como integração social.

6. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.

7. Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos de conformidade com o tipo e grau de deficiência, aplicar-lhes testes adequados e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade da classe, para verificar o aproveitamento do aluno.

8. Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um prontuário atualizado que permita dar informações à diretoria da escola e pais.

9. Colaborar na organização e na promoção de solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais e outros recursos, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

10. Manter estreita relação com demais profissionais do município: Psicólogo, Fonoaudiólogo, Assistente Social e Psicopedagogo.

11. Atuar nas salas de recursos atendendo alunos individualmente ou em pequenos grupos, para alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, em horário diferente daquele em que freqüentem a classe comum.

12. Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações.

13. Trabalhar temas voltados à diversidade racial e aos Temas Transversais.

14. Executar outras atribuições relacionadas ao exercício de suas funções, de acordo com determinação superior.

FONOAUDIÓLOGO

ATRIBUIÇÕES

1. Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, utilizando técnicas adequadas para o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.

2. Desenvolver ações, em parceria com os educadores da Rede Municipal de Ensino (Creches, EMEIs e EMEFs), que contribuam para a promoção, aprimoramento, e prevenção de alterações dos aspectos relacionados à audição, linguagem (oral e escrita), motricidade oral e voz e que favoreçam e otimizem o processo de ensino e aprendizagem, o que poderá ser feito através de :

a) Capacitação e assessoria, podendo ser realizadas por meio de esclarecimentos, palestras, orientação, estudo de casos entre outros;

b) Planejamento, desenvolvimento e execução de programas fonoaudiológicos;

c) Orientações quanto ao uso da linguagem, motricidade oral, audição e voz;

d) Observações e triagens fonoaudiológicas, realizadas de forma individual, tendo como objetivo avaliar a comunicação oral e escrita do educando, através de bateria de testes elaborados, emitindo relatórios com posterior devolutiva e orientação aos pais, professores e equipe técnica.

3. elaborar, acompanhar e executar projetos, programas e ações educacionais que contribuam para o desenvolvimento de habilidades e competências de educadores e educandos nas diferentes faixas etárias visando à otimização do processo ensino e aprendizagem;

4. Conhecer as políticas de educação definidas em âmbito federal, estadual e municipal, bem como os programas, projetos e ações relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem.

5. Ter conhecimento aprofundado da interrelação dos diversos aspectos fonoaudiológicos com os processos e métodos de aprendizagem no ensino regular e especial.

6. atuar em consonância com as políticas, programas e projetos educacionais das legislações vigentes;

7. Participar do diagnóstico institucional a fim de identificar e caracterizar os problemas de aprendizagem tendo em vista a construção de estratégias pedagógicas para a superação e melhorias no processo de ensino e aprendizagem.

8. Desenvolver ações educativas, formativas e informativas com vistas à disseminação do conhecimento sobre a interface entre comunicação e aprendizagem para os diferentes atores envolvidos no processo de ensino-aprendizagem: gestores, equipes técnicas, professores, familiares e educandos.

9. Desenvolver ações institucionais, que busquem a promoção, prevenção, diagnóstico e intervenção de forma integrada ao planejamento educacional, bem como realizar encaminhamentos extraescolares, a fim de criar condições favoráveis para o desenvolvimento e a aprendizagem;

10. Participar das ações do Atendimento Educacional Especializado - AEE de acordo com as diretrizes específicas vigentes do Ministério da Educação;

11. Orientar a equipe escolar para a identificação de fatores de riscos e alterações ocupacionais ligadas ao âmbito da fonoaudiologia;

12. Realizar e divulgar pesquisas científicas que contribuam para o crescimento da educação e para a consolidação da atuação fonoaudiológica no âmbito educacional;

13. Na educação especial e/ou inclusiva: sensibilizar e capacitar educandos, educadores e familiares para a utilização de estratégias comunicativas que possam favorecer a universalização do acesso ao ambiente escolar, o aprendizado e a inclusão escolar e social;

14. Na educação bilíngue para surdos: sensibilizar e capacitar,formação para ensino de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), educandos, educadores e familiares para a utilização da LIBRAS e recursos tecnológicos que se façam necessários;

15. Avaliar as deficiências dos educados, realizando exames fonéticos de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano terapêutico ou de treinamento;

16. Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento;

17. - Participar do processo de avaliação, reavaliação, estudos de caso, em parceria com outros profissionais;

18. Atender individualmente ou em grupo os educandos que necessitam da ação fonoaudiológica para desenvolvimento da voz, fala, audição e linguagem;

19. Assessorar o professor oferecendo orientação fonoaudiológica que contribua no processo pedagógico em sala de aula e na aprendizagem dos educandos;

20. Fornecer orientações para o professor por meio de exercícios que podem ser realizados em sala de aula com os alunos, e que ajudem no processo de comunicação;

21. Realizar monitoramento em escolas públicas primando pela efetiva inclusão do educando;

22. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita, oral, voz e audição;

23. Promover reuniões com pais e profissionais, sempre que se fizer necessário, para orientações e esclarecimentos;

24. Manter organizados e atualizados os registros dos educandos;

25. Manter sigilo e usar da ética profissional em relação aos assuntos relacionados aos educandos;

26. Coordenar e supervisionar os estágios de estudantes de fonoaudiologia e profissionais voluntários da área;

27. Atuar como formadores nos cursos de formação continuada para professores e demais profissionais da área da educação.

28. Executar outras atividades inerentes ao cargo, determinadas por superiores hierárquicos.

ANEXO III - PROGRAMA

PROFESSOR INTERINO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB):

Português:

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

Matemática:

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE) - LEGISLAÇÃO

01 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

02 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

03 - DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS (Jomtien/Tailândia) - 1990.Plano de Ação para satisfazer as Necessidades Básicas Aprendizagem. http://www.interlegis.gov.br/processolegislativo/copyof20020319150524/20030620161930/2 0030623105532

04 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

05 - LEI FEDERAL Nº 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL­LDB"

06 - Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

07 - Lei Federal nº 7.853/89 - Política Nacional - http://portal.mec.gov.br.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "Educação Infantil - Prioridade Imprescindível" - Petrópolis - 2005 - editora Vozes

03 - CRAIDY, Carmen. KAERCHER, Gládis E. - Educação Infantil - Pra que te quero?. Porto Alegre. Artmed.

04 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover; as setas do caminho"-P.Alegre:Ed.Mediação, 2001

05 - KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUES, Maria Helena-"Escola, Leitura e Produção de Textos" - Ed. Artmed

06 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

07 - Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil/Secretaria de Educação Básica. - Brasília: MEC, SEB, 2010.

08 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil".

09 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

10 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

11 - MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um momento privilegiado de estudos, Não um acerto de contas. Rio De Janeiro: Dp&0A, 2002.

12 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegra: ED. Artmed - 1997

13 - PERRENOUD, Philippe."10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

14 - Zabala, Antoni. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998

15 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

16 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB):

Português:

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE) - LEGISLAÇÃO

01 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

02 - CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS(Guatemala)/1999. http://www.esmpu.gov.br/criminosodiscriminar/documentos/convencao_deficiencia.pdf.

03 - DECLARAÇÃO DE SALAMANCA (Espanha)/UNESCO - 1994 Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf.

04 - DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS (Jomtien/Tailândia) - 1990.Plano de Ação para satisfazer as Necessidades Básicas Aprendizagem. http://www.interlegis.gov.br/processolegislativo/copyof20020319150524/20030620161930/2 0030623105532

05 - DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES/ ONU - 1975. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec_def.pdf.

06 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990.

07 - Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e suas alterações.

08 - Parecer CNE/CEB nº 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

01 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de educação Especial. A Educação Especial na Perspectiva da inclusão Escolar. Brasília MEC, SEB, 2010. Fascículos do 01 ao 10. Disponível: http://inclusaoja.com.br;

02 - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.º e 4.º ciclos. Introdução aos PCNs, Pluralidade Cultural, Apresentação dos Temas Transversais: Saúde, Ética, Orientação Sexual e Meio Ambiente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA DE ATUAÇÃO

01 - BIANCHETTI, L. FREIRE. I.M.. Um olhar sobre a diferença. Papirus

02 - MITTLER, Peter. Educação Inclusiva: Contextos Sociais. Porto Alegre: Artmed, 2003

03 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: planejando a educação para o desenvolvimento de competências. 4ª Ed. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2009;

04 - MORETTO,Vasco Pedro. Prova - um momento privilegiado de estudo não um acerto de contas. 6ª Ed. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2005;

05 - MORIN, Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento.Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008.

06 - PACHECO,José. Caminhos Para a Inclusão: Um guia para Aprimoramento da Equipe Escolar. Porto Alegre: Editora Artmed, 2007;

07 - Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução. Brasília, DF: MEC/SEF, 1998.

08 - PERRENOUD, Philippe. "10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed.Artmed-2000

09 - RODRIGUES, D. Inclusão e educação: doze olhares sobre a educação inclusiva. São Paulo. Ed. Summus. 2006

10 - SMITY, Debora Deutsch. Introdução à Educação Especial: ensinar em tempos de inclusão. Porto Alegre: Artmed, 2008

11 - VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento - Avaliação da aprendizagem: Práxis de mudança - Por uma práxis transformadora. São Paulo: Libertad, 2003;

12 - VYGOTSKY, L. S. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. 6ª ed. São Paulo: Ícone, Editora da Universidade de São Paulo, 1998;

13 - ZABALA, A. A prática educativa- como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

FONOAUDIÓLOGO

PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB): Português:

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE) - LEGISLAÇÃO

01 - Vigilância Epidemiológica

02 - Norma Operacional do SUS.

03 - Políticas Públicas de Saúde

04 - Sistema Único de Saúde (SUS)

05 - Lei nº 8.080/90

06 - Lei nº 8.142/90

07 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

08 - Código de Ética

09 - Código de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo e alterações

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Aspectos gerais de fonoaudiologia: Linguagem - Voz humana - Fala;

02 - Patologias da Linguagem: Retardo de aquisição de linguagem, Deficiência mental, Paralisia cerebral, Deficiência auditiva, Dislalia: Fonética e Fonológica, Disfonia, Deglutição atípica, Afasia, Disartria, Gagueira, Distúrbio da leitura e da escrita, Laringectomia, Fissura palatina, Disgrafia e Autismo;

03 - Exames audiológicos: Audiometria, Impedanciometria e Logoaudiometria;

04 - Objetivo e importância da audiometria;

05 - Características comportamentais das perdas auditivas, condutivas e neurosensoriais;

06 - Anatomia e fisiologia do órgão da audição;

07 - Relação terapeuta-paciente;

08 - Patologias do ouvido: Otites, Otosclerose, Doença de Miniere, Ototoxidade, Presbiacusia e Trauma acústico;

09 - Ética e Deontologia;

ANEXO VII

CRONOGRAMA PREVISTO

As divulgações deverão se acompanhadas pelo candidato através do site www.omconsultoria.com.br

À Comissão Organizadora se reserva o direito de alterar as datas previstas no cronograma abaixo, devido a motivo superveniente.

27/09/13

Publicação do Edital Concurso Público

07 a 11/10/13

Inscrições (internet)

25/10/13

Publicação das inscrições indeferidas (lista de inscritos por área de atuação)

28,29 e 30/10/13

Recursos

31/10 e 01/11/13

Apoio aos recursos

08/11/13

Publicação deferidos ou indeferidos (convocação para prova)

24/11/13

Provas Professor Interino de Educação Básica I - Manhã

Provas Professor Educação Especial e Fonoaudiólogo - Tarde

27/11/13

Gabarito (divulgação eletrônica)

28 e 29/11/13

Recurso contra gabarito Professor Interino de Educação Básica I, Professor Educação Especial e Fonoaudiólogo

02/12/13

Audiência Pública

13/12/13

Publicação lista dos aprovados(em ordem alfabética, com a nota da prova e convocação para apresentação dos títulos)

16 a 20/12/13

Recursos

16 e 17/12/13

Apresentação dos títulos

03/01/14

Publicação da 1ª classificação (nota + títulos)

06 a 10/01/14

Recursos

13 e 14/01/14

Apoio aos recursos

17/01/14

Publicação da Classificação Final

20 a 24/01/14

Recursos (se houver alterações classificação)

27 e 28/01/14

Apoio aos recursos

31/01/14

Homologação do Concurso