Prefeitura de Porto Ferreira - SP

Notícia:   Prefeitura de Porto Ferreira - SP abre 25 vagas para Frente de Trabalho

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 001/2013

A Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar neste município, processo seletivo simplificado para contratação de 25 (vinte e cinco) candidatos para preenchimento das vagas existentes conforme Lei nº 2.594 de 13 de dezembro de 2007, os quais deverão estar desempregados e residentes no município, sendo 18 (dezoito) vagas destinadas à homens, 06 (seis) vagas destinadas a mulheres e 5% do total destas, ficam destinadas à portadores de deficiência. O respectivo processo seletivo será regido de acordo com a Lei nº 2.594/07.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013, que trata o presente edital, destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, por prazo determinado em contrato de duração de 1 (um) ano, sendo o contrato de trabalho regido pela Lei nº 2.594 de 13 de dezembro de 2007, para provimento da função de Frente de Trabalho no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira.

1.1.1 - O contrato terá duração de um ano, e caso o beneficiado consiga um emprego o mesmo será automaticamente excluído do projeto, não sendo também permitido a prorrogação ou renovação do contrato, antes de um intervalo obrigatório de no mínimo seis meses entre um contrato e outro.

1.2 - Contratações: número de contratações pelo presente processo seletivo será de no máximo 25 (vinte e cinco), sendo 18 (dezoito) homens e 6 (seis) mulheres e 5% do total destas, ficam destinadas à portadores de deficiência.

1.3 - Atribuições: A participação no programa consiste na colaboração do bolsista na execução de serviços de interesse da comunidade, destacando-se dentre eles:

a) Limpeza de terrenos;

b) Limpeza de passeios;

c) Vedação de terrenos;

d) Limpeza de praças e parques;

e) Pintura de guias, sarjetas e sinalização de solo;

f) Tapa buracos.

1.4 - Valor da bolsa: A bolsa a ser recebida corresponde a 1 (um) Salário Mínimo Federal Nº valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

1.5 - Carga Horária: A jornada da atividade no programa, será de cinco horas por dia, cinco dias por semana, mais três horas de alfabetização e ou capacitação profissional, fora do horário do expediente.

1.6 - Será realizado Processo Seletivo através de Prova de Conhecimento de nível Ensino Fundamental, (matemática e português), conforme item 3 do presente Edital.

1.7 - O Processo Seletivo será composto de provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 3 deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei nº 2.594/07, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2 - São condições para inscrição/contratação:

a) Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

c) Ter votado nas ultima eleição ou justificado;

d) Estar quites com o serviço militar (sexo masculino);

e) Ser portador de condições físicas exigidas para a atividade;

f) Se portador de necessidades especiais, estas não podem ser incompatíveis com as atividades a serem exercidas descritas no item 1.3.

g) Estar residindo no Município há pelo menos dois anos, mediante apresentação de documentos, tais como: contas de água, luz, telefone, título de eleitor ou outro que comprove essa situação;

h) Encontrar-se desempregado há mais de três meses e que não seja beneficiário de seguro desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente;

i) Ser o único membro da família beneficiado com o programa;

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação, onde deverão ser apresentados os documentos hábeis, os quais serão submetidos ao crivo da Administração Municipal, através da Seção de Pessoal.

2.4 - As inscrições poderão ser feitas na forma presencial ou através de procuração.

2.4.1 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído através de procuração com firma reconhecida em cartório, ficando esta retida e anexada ao respectivo requerimento. Em caso de procuração, o procurador deverá apresentar documento original de identificação. Não serão aceitas inscrições condicionais, via postal ou ainda através de qualquer outro meio eletrônico.

2.5 - As inscrições serão realizadas no período de 28 de janeiro à 01 de fevereiro de 2013, das 13h00 às 18h00, no Anfiteatro Ezautino Casemiro, Av. Eng. Nicolau de Vergueiro Forjaz s/n. (Pátio da Fepasa) na cidade de Porto Ferreira - SP.

2.6 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá comparecer no local determinado no item anterior munido de cópia reprográfica dos seguintes documentos, as quais ficarão retidas:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CIC);

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou justificativa

d) Certificado de Reservista ou Alistamento (sexo masculino);

e) Requerimento para o processo seletivo (fornecido no local de inscrição);

f) Se portador de Necessidades Especiais, deverá juntar documento fornecido por médico que a atestem pormenorizadamente;

g) Comprovante de residência no município com mais de 02 (dois) anos;

h) Cópia da CTPS, pagina da fotografia, e do último contrato de trabalho;

i) Certidão da Seção Pessoal da Prefeitura, onde conste que não fez parte do programa Frente de Trabalho nos últimos 06 (seis) meses.

2.7 - A não apresentação dos documentos acima elencados é fator de impedimento para realizar a inscrição.

2.8 - Ao efetuar sua inscrição o candidato deverá atentar para os seguintes itens:

2.8.1 - Ler integralmente o edital completo de abertura do Processo Seletivo;

2.8.2 - Preencher corretamente todos os campos da ficha de inscrição, que será fornecida ao candidato no ato da inscrição pela empresa contratada para realização do processo seletivo.

2.8.3 - Indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.9 - Conferir e assinar a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, especialmente a data de nascimento (dado considerado como critério de desempate) e receber o protocolo de confirmação da inscrição.

2.10 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.11 - A Prefeitura Municipal de Porto Ferreira poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do presente processo seletivo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.11.1 - Compete ao Diretor do Departamento Municipal de Administração o deferimento ou indeferimento das inscrições.

2.12 - Não será permitida a inclusão de qualquer documento após a efetivação da inscrição.

2.13 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente, independentemente das responsabilidades administrativas e civis correspondentes.

2.14 - A Comissão do Processo Seletivo divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.15 - O candidato e seu procurador respondem administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.16 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

3 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

3.1 - Prova Escrita Objetiva:

3.1.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensurem as habilidades e conhecimentos exigidos para o exercício da função através de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB).

3.1.2 - O programa relativo à prova escrita objetiva - Conhecimentos Básicos (POCB) é o estabelecido no Anexo I do presente Edital.

3.1.3 - A prova conterá 30 (trinta) questões, sendo atribuído 1(um) ponto para cada questão, considerando-se inabilitado o candidato que obtiver nota zero na prova.

FUNÇÃO

QUANTIDADE DE QUESTÕES (POCB)

Frente de Trabalho

15 de Português e 15 de Matemática

3.1.4 - As provas escritas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

3.1.5 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

3.1.6 - A duração das provas será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

4 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

4.1 - À pessoa portadora de deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de se inscrever no presente processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para a função descrita no Item 1, cujas atribuições detalhadas no Item 1.3 sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

4.2 - No ato da inscrição, caso necessite, o candidato portador de deficiência deverá requerer, com justificava por escrito, em campo próprio da ficha de inscrição, tratamento diferenciado, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas através do formulário do Anexo II e apresentar parecer médico por especialista da área de sua deficiência. O parecer médico deverá atestar a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência,

4.3 - A apresentação do documento descrito no subitem 4.2 deverá ser entregue no posto de inscrição definido no subitem 2.5, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada.

4.3.1 - A não solicitação de tratamento diferenciado ou de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

4.4 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem o respectivo parecer médico dentro da forma prevista no subitem 4.2 deste Edital.

4.5 - Aos deficientes visuais - cegos serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais - amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a fonte nº 24.

4.6 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.7 - Das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo, em razão da necessária igualdade de condições, os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas, sendo reservado a estes o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

4.8 - Se o resultado da aplicação do percentual a que alude o item anterior for fração de número inteiro, o número de vagas reservados para os candidatos portadores de deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

4.9 - A Prefeitura Municipal de Porto Ferreira/SP deverá efetuar avaliação médica prévia à admissão do candidato, na forma de exame adicional, e emitir parecer atestando a saúde do candidato, visando constatar a existência de alguma doença ou agravo. Com isso, pode-se constatar a pré-existência de alguma doença que possa justificar um pedido de aposentadoria, ficando aquela pessoa impedida de pleitear o benefício dela decorrente.

4.9.1 - Será emitido parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.10 - O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate pelo profissional indicado pela prefeitura, terá sua inscrição cancelada.

4.11 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme o artigo 42 do Decreto 3.298/99.

4.12 - No momento da atribuição serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o subitem 4.7, devendo ser observado o percentual mínimo de 5% (cinco per cento) para garantir a atribuição ao candidato portador de deficiência em cada bloco de candidatos chamados.

5 - DA EXECUÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

5.1 - As provas objetivas estão previstas para serem realizadas no dia 17 de fevereiro 2013, em local a ser informado posteriormente, através de divulgação no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, situado na Praça Cornélio Procópio nº 90, Centro, em jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, e nos endereços eletrônicos www.portoferreira.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br.

5.2 - A convocação para a prova objetiva está prevista a divulgação a partir do dia 08 de fevereiro de 2013, contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

5.3 - Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações oficiais que determinam local e horário de prova, bem como quaisquer alterações.

5.4 - Ao candidato só será permitida a participação nas provas, conforme inscrição efetivada para a função, respeitadas as datas, horários e local determinado para cada inscrito.

5.5 - Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

5.5.1 - Caso haja inexatidão em informações, o candidato deverá estabelecer contato com o fiscal de sala que desencadeará providencias necessárias, dando ciência de forma verbal a todos os inscritos naquela sala sobre os procedimentos.

5.5.2 - Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato ou seu procurador, não serão efetuadas correções, sob hipótese alguma.

5.6 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento original e oficial de identidade com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.7 - O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.8 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

5.9 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá realizar a respectiva prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão em formulário próprio.

5.10 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5.11 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.12 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.13 - No dia de realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais, e tendo feito a sua inscrição atendendo a todos os requisitos, a empresa contratada para realização do processo seletivo procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário especifico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

5.14 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pela empresa contratada para realização do processo seletivo, na fase de julgamento da prova objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

5.15 - Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item anterior a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente, de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.16 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.17 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.18 - Após o ingresso do candidato na sala de provas, o mesmo não poderá retirar-se sem o acompanhamento de um fiscal.

5.19 - O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 60 (sessenta) minutos de seu inicio.

5.20 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha Definitiva de Respostas.

5.21 - A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

5.22 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.23 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.24 - Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato, uma vez que a mesma é personalizada.

5.25 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação deverá solicitar ao fiscal da sala, o qual será corrigido em formulário especifico e constará do Relatório de Ocorrências.

5.26 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

5.27 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

I - apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

II - não apresentar documento de identificação, conforme o previsto no presente edital;

III - não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, inclusive atrasado;

IV - ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do final do tempo mínimo de permanência estabelecido no presente edital;

V - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, impressos não permitidos ou calculadoras;

VI - estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

VII - lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

VIII - não devolver o material solicitado pelo fiscal na sala de prova;

IX - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

X - estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

XI - estiver fazendo uso de boné ou chapéu;

XII - fizer anotações de informações relativas à suas respostas fora dos meios permitidos.

XIII - ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou caderno de questões;

XIV - não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas e

XV - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Processo Seletivo.

5.28 - A empresa contratada para realização do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.29 - Quanto às provas objetivas:

5.29.1 - Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.29.2 - No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.30 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

5.31 - A inviolabilidade da prova será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes das provas, na presença dos candidatos e da Comissão especialmente constituída para tal finalidade.

5.32 - Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente à formulação de recursos.

5.33 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade de formulação de qualquer questão ou ainda que a mesma não esteja prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao fiscal da sala, que deverá anotar a reclamação na Folha de Ocorrências para posterior analise da banca examinadora.

5.34 - Sempre que o candidato observar a situação elencada no item anterior deverá manifestar-se sobre pena de não poder apresentar posteriormente eventual recurso.

5.35 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e todo e qualquer material cedido para sua realização.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 00 (zero) a 30 (trinta) pontos para a função.

6.2 - Será inabilitado o candidato que obtiver nota zero na prova.

7 - DOS RESULTADOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato que:

a) tiver maior tempo de desemprego;

b) tiver mulheres arrimo de família;

c) tiver maiores encargos familiares, apurados conforme relatório do Setor de Promoção Social.

d) tiver maior idade;

e) tiver maior número de filhos menores de 18 anos.

f) caso haja candidato idosos empatado será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03.

g) Exercido ou exerça função de jurado em Tribunal do Júri;

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através da somatória de pontos da prova objetiva.

8.2 - Os candidatos serão classificados de acordo com a opção no ato da inscrição por função.

8.3 - A Prefeitura Municipal de Porto Ferreira publicará através da imprensa local, a lista referente à classificação dos candidatos.

8.4 - Será considerado classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 20% (vinte por cento) de acertos, ou seja, no mínimo 6 (seis) questões certas.

9. DOS RECURSOS

9.1 - O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

9.2 - O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio para recursos, conforme Anexo III, de forma individualizada, ou seja, 01 (um) requerimento para cada fato que lhe deu origem e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

9.3 - Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu, endereço, bem como a fundamentação do fato que deu origem ao recurso.

9.4 - O recurso deverá ser protocolado junto à Seção de Distribuição e Comunicação Interna da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira (Protocolo) endereçado à comissão especialmente designada para o acompanhamento do presente processo seletivo.

9.5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido, constando fundamentação e/ou argumentação que permita sua adequada avaliação.

9.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado nos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4 deste Edital.

9.7 - No que diz respeito à publicação dos totais de pontos da prova objetiva, em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada para a classificação final.

9.8 - No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda, ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

9.9 - Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.

9.10 - A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 - Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado por médico oficial da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira / SP, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.

10.2 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no item 2.2 e 2.6 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

10.3 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Processo Seletivo.

10.4 - No ato de sua contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado, observando, no caso de acúmulo as disposições legais previstas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, reservando-se a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades, e com estrita observância da ordem de classificação.

11.2 - A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

11.3 - Acompanharão e serão responsáveis pela organização do presente certame, os membros da Comissão especialmente designada para acompanhar o Processo Seletivo, nomeados através de Portaria do Sr Prefeito Municipal de Porto Ferreira, ficando delegada ao Presidente da Comissão a competência para as providências necessárias à realização de todas as fases do Processo Seletivo.

11.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do Processo Seletivo.

11.5 - Caberá ao Prefeito Municipal de Porto Ferreira a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

11.6 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso Publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.7 - As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa contratada para realização do processo seletivo pelo site www.rboconcursos.com.br

11.8 - Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização pela empresa contratada para a realização do Processo Seletivo pelo site www.rboconcursos.com.br.

11.9 - Toda menção a horário deste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

11.10 - A Prefeitura Municipal de Porto Ferreira e a empresa contratada para realização do processo seletivo não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

11.11 - A Prefeitura Municipal de Porto Ferreira e a empresa contratada para realização do processo seletivo se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Processo Seletivo, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

11.12 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

11.13 - A publicidade do presente Processo Seletivo será assegurada através de publicação em jornal responsável pelas publicações oficiais do município.

11.14 - O presente edital poderá ser prorrogado por uma única vez, a critério da Administração, desde que permitida pela legislação.

11.15 - E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.

Porto Ferreira, 24 de janeiro de 2013.

RENATA ANCHÃO BRAGA
Prefeita Municipal

ANEXO I - PROGRAMA

PROGRAMA

Frente de Trabalho

POCB - Português: Compreensão de texto; Sinônimo e antônimo; Pontuação; As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

POCB - Matemática: Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

ANEXO II - DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
CARGO:
TELEFONE: CELULAR:

 

DEFICIÊNCIA DECLARADA: CID

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO NÚMERO DO CRM

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? [_] SIM [_] NÃO

[_] SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
[_] MESA PARA CADEIRANTE
[_] LEDOR
[_] PROVA EM BRAILE
[_] PROVA COM FONTE AMPLIADA - FONTE TAMANHO: _______
[_] INTERPRETE DE LIBRAS
[_] OUTRA.
QUAL?________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser entregues das 13h00 às 18h00, no Anfi-Teatro Ezautino Casemiro, Av. Eng. Nicolau de Vergueiro Forjaz s/n. (Pátio da Fepasa) na cidade de Porto Ferreira - SP, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada e nesta Declaração deverá haver o reconhecimento de firma, em cartório.

______________________, ______ de ____________________ de ____________.

______________________
Assinatura do candidato

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 001/2013.

Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
FUNÇÃO:
ENDEREÇO:
TELEFONE:CELULAR:

Assinale o tipo de recurso:

XRECURSO
 CONTRA O EDITAL DE ABERTURA
 CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
 CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
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Preencher em letra de forma ou à máquina

Porto Ferreira, _____ de ______________________ de 2013.

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Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento