Prefeitura de Porto Feliz (SAAE) - SP

Notícia:   Prefeitura de Porto Feliz - SP oferece 10 vagas destinadas ao SAAE

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2010

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2010

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ (SAAE) nos termos da legislação vigente, faz saber que fará realizar neste município, através da empresa RBO ASSESSORIA PÚBLICA E PROJETOS MUNICIPAIS LTDA, com supervisão da COMISSÃO PARA CONCURSO PÚBLICO, devidamente designada pela Portaria n.º 1.006 de 09 de dezembro de 2009, Concurso Público para provimento dos seguintes cargos: Auxiliar Operacional; Agente de Manutenção; Operador de Saneamento; Pedreiro; Porteiro/Recepcionista e Motorista.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, conforme despacho exarado no processo nº 403/2009.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 Os cargos, número de vagas, requisitos, salário base, carga horária, formas de avaliação e taxas de inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital;

1.2 As atribuições que caracterizam cada cargo são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital;

1.3 O candidato aprovado e classificado será contratado segundo necessidade de pessoal e disponibilidade financeira da Autarquia, obedecendo à ordem de classificação final;

1.4 A validade do concurso é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo e os candidatos aprovados poderão ser convocados para preencherem cargos que forem vagando ou que forem criados durante a validade do certame;

1.5 O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 4 deste Edital;

1.6 As provas escritas serão realizadas na cidade de Porto Feliz, com data prevista para o dia 21 de março de 2010.

1.7 Este Concurso Público está fundamentado na legislação em vigor, em especial o artigo 37 da Constituição Federal do Brasil/1988, Lei Municipal n.º 3182/92 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Feliz) e Lei Complementar n.º 20/98 e Alterações (Organização Administrativa do SAAE de Porto Feliz).

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital. As inscrições serão recebidas, no período de 22 de fevereiro a 05 de março de 2010 e serão efetuadas pela internet no endereço www.rboconcursos.com.br. O candidato que não tiver acesso à internet ou optar pela inscrição local poderá dirigir-se ao prédio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - SAAE, localizado na Praça Dr. José Sacramento e Silva, 50, Centro, Porto Feliz, das 9h00min às 16h00min, durante o período de inscrição, para emissão de seu boleto bancário.

2.1.1. - Para o pagamento da taxa de inscrição será utilizado o boleto bancário impresso, que poderá ser quitado em toda rede bancária nacional. A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.rboconcursos.com.br.

2.1.2. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato;

2.1.3. O comprovante de Inscrição é o boleto bancário devidamente quitado.

2.1.4. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.1.5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.1.6. Não haverá devolução do valor de inscrição.

2.1.7. Não haverá isenção do valor de inscrição.

2.1.8. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.1.9. A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.1.10. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.1.11. O candidato e seu procurador respondem administrativamente, civilmente e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.2. São condições para inscrição/contratação:

2.2.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98;

2.2.2. Ter no mínimo 18 (dezoito anos) completos, na data da posse;

2.2.3. Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado por meio de certidão emitida por órgão competente;

2.2.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado por meio de certidão emitida por órgão competente;

2.2.6. Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado por meio de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o item 1 do presente Edital.

2.2.8. Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço púbico).

2.2.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do artigo 40, inciso II da Constituição Federal/88.

2.2.10. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção médica realizada pelo Médico do Trabalho indicado pelo SAAE de Porto Feliz;

2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.

2.4. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicidade dos editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente concurso através da Imprensa Local.

2.6. O SAAE de Porto Feliz não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários da provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Em obediência ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 37 do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que for criado no prazo de validade do presente concurso.

3.3. Se o resultado da aplicação do percentual a que alude o item 3.2 for fração de número inteiro, o número de vagas reservados para portadores de deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente

3.4. O SAAE de Porto Feliz terá a assistência de equipe formada por médicos indicados pela própria Autarquia, que terão decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.

3.6. No momento da nomeação serão chamados sequencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o item 3.5. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3.7. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.8. O candidato deverá entregar no local de inscrição definido no item 2.6, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;

b) solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.)

3.9. Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.10. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.11. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados.

3.12. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição segundo as instruções constante neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.13. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

4 - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E DAS PROVAS PRÁTICAS:

DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo I: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos (POCE).

4.2. Para todos os cargos a prova conterá 50 (cinquenta) questões, sendo atribuídos 2 (dois) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.3. As provas escritas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

4.4. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.5. A duração das provas será de 3 horas (três horas).

DAS PROVAS PRÁTICAS

4.6. A Prova Prática (PPr) será aplicada para os cargos de Auxiliar Operacional; Agente de Manutenção, Pedreiro e Motorista.

4.7. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades das funções exigidas para o cargo.

4.8. A Prova Prática (PPr) consiste na realização de tarefa correlata sob orientação e fiscalização, onde será avaliada a habilidade no manuseio de equipamentos, ferramentas e materiais, segurança e eficiência na execução da tarefa relativa a atribuições do cargo contempladas no Anexo II.

4.9. Serão automaticamente convocados para a prova prática todos os candidatos inscritos no concurso para os cargos de Auxiliar Operacional; Agente de Manutenção, Pedreiro e Motorista e que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova escrita.

5 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS:

5.1. As realização da prova escrita está prevista para o dia 21 março de 2.010.

5.1.1. A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos do SAAE, e publicada em jornal com circulação no município e divulgada no site www.rboconcursos.com.br a partir do dia 13 de março de 2.010, contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

5.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.3. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.4. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pagers ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.5. Os candidatos deverão manter seus celulares, pagers e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.

5.6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.7. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

5.9. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.11. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará obrigatoriamente ao Fiscal sua folha de respostas. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorridos 30 minutos do início das mesmas.

5.13. O caderno de questões será liberado ao candidato após 01h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova. O candidato que retirar-se da sala de provas antes deste período não poderá levar o caderno de questões. Em nenhuma outra situação será fornecido o caderno de questões.

5.14. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.15. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.16. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 5.4, o candidato será eliminado do concurso.

5.17. As provas escritas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital nas quantidades abaixo esquematizadas.

CARGO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

Auxiliar Operacional

20 questões de Português.
20 questões de Matemática.
10 questões de Conhecimentos Gerais.

Agente de Manutenção

20 questões de Português.
20 questões de Matemática.
10 questões de Conhecimentos Gerais.

Operador de Saneamento

10 questões de Português.
10 questões de Matemática.
05 questões de Conhecimentos Gerais.
20 Conhecimentos Específicos
05 questões de Informática

Pedreiro

20 questões de Português.
20 questões de Matemática.
10 questões de Conhecimentos Gerais.

Porteiro/Recepcionista

20 questões de Português.
20 questões de Matemática.
10 questões de Conhecimentos Gerais.

Motorista

15 questões de Português.
15 questões de Matemática.
10 questões de Conhecimentos Gerais.
10 Conhecimentos Específicos

6 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS:

6.1. A Prova Prática será de caráter classificatório e eliminatório.

6.2. A aplicação da Prova Prática, para os cargos de Auxiliar Operacional; Agente de Manutenção, Pedreiro e Motorista está prevista para o dia 04 de abril de 2.010.

6.2.1 - A convocação para a Prova Prática será afixada no quadro de avisos do SAAE, publicada em jornal com circulação no município e divulgada no site www.rboconcursos.com.br a partir do dia 27 de março de 2.010, contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

6.3. Serão automaticamente convocados para a prova prática todos os candidatos inscritos no concurso para os cargos de Auxiliar Operacional; Agente de Manutenção, Pedreiro e Motorista e que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nas provas escritas.

6.4. Para a realização da Prova Prática, os candidatos convocados deverão apresentar-se munidos de documento de identidade no seu original ou outro documento com foto.

6.5. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades das funções exigidas para os cargos de Auxiliar Operacional; Agente de Manutenção, Pedreiro e Motorista.

6.6. O candidato que não comparecer à prova prática ou que não puder realizá-la, por qualquer motivo, será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

6.7. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, alteração de data ou horário da prova prática, seja qual for o motivo alegado.

6.8. A Prova Prática terá o valor máximo de 100 pontos considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos será desclassificado, independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

6.9. Os pontos obtidos na Prova Prática, somam-se aos pontos obtidos pelo candidato na Prova Escrita Objetiva.

6.9.1. A somatória dos pontos será somente para os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita Objetiva, de acordo com item 4.2 do presente edital e na Prova Prática, de acordo com item 6.8 do presente edital.

6.10. A classificação se dará após a somatória dos pontos da Prova Prática conforme item 7 deste edital.

6.11. O candidato no dia da realização das provas práticas, terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

7.2. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e 01 (uma) lista contendo a classificação desses últimos.

7.3. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1. Tenha obtido maior nota na Prova Prática (PPr), se for o caso.

7.3.2. Tenha obtido maior nota na parte de Conhecimentos Específicos (POCE) da prova escrita objetiva, se for o caso.

7.3.3. Tenha a maior idade.

7.3.4. Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

7.4. A Comissão de Concurso responsável pela supervisão do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede do SAAE, em jornal com circulação no município e no site.

8. DOS RECURSOS:

8.1. Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos (Anexo IV), dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolizados pelo próprio candidato junto à sede do SAAE, localizada na Praça Dr. José Sacramento e Silva, n.º 50, Centro, Porto Feliz das 9h00min às 16h00min, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone, a ser respondido em tempo hábil pela empresa organizadora do Concurso.

8.2. O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias após a ocorrência do fato.

8.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 8.1 deste Edital.

8.5. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DA NOMEAÇÃO:

9.1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, com avaliação estabelecida em lei específica.

9.2. A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

9.3. A convocação para preenchimento do cargo será realizada através de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz.

9.4. O candidato deverá apresentar os documentos descriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas (2) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa da Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 4 (quatro) fotos 3x4 recente, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Inscrição PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, se não houver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovante de Escolaridade, Certidão de Nascimento dos Filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais, comprovante de residência e demais documentos que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto solicitar no dia da ciência da convocação.

9.4. Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pela Medicina do Trabalho, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.5. É facultado à administração do SAAE, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

9.6. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso.

9.7. No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

9.8. Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que:

9.8.1. Não foi punido anteriormente com pena de demissão ou;

9.8.2. Não está respondendo a qualquer processo administrativo que possa ensejar a sua demissão.

9.9. A não apresentação da declaração de que trata o item 9.6, ou da consequente certidão, culminará no indeferimento da posse.

9.10. O candidato convocado para preenchimento que não comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, recusar ou desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

9.11. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Feliz, instituído pela Lei Municipal 3.182/92.

9.11. A jornada de trabalho será de 44 horas semanais, sendo que os horários de trabalho serão definidos a critério do SAAE, em função da natureza do cargo, atividades, plantões, escalas de revezamento, etc.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões da prova, dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

10.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.6. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da administração do SAAE de Porto Feliz.

10.7. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Superintendente do SAAE de Porto Feliz e nos termos da Legislação vigente.

10.8. A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

10.10. Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10.11. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pelo SAAE através de comissão especialmente constituída.

10.12. A Homologação do Concurso poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da administração do SAAE.

10.13. Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão e empresa organizadora do Concurso, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.14. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão de Concurso e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

10.15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

10.16. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes aos da data do presente Edital.

10.17. A Organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

10.18. A aprovação do candidato neste Concurso Público não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo ao SAAE o direito de preencher somente o n.º de vagas estabelecido neste edital.

10.19. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

10.20. Caberá ao candidato manter o seu endereço e telefones atualizados junto ao SAAE de Porto Feliz, até que se expire o prazo de validade do concurso, para que se possa viabilizar os contatos necessários, sendo que o SAAE de Porto Feliz não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes do não atendimento ao disposto neste item.

Porto Feliz, 20 de fevereiro de 2010

RODNEI BERGAMO
Superintendente

ANEXO I - REQUISITOS

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Nº DE VAGAS

REQUISITOS / ESCOLARIDADE

JORNADA SEMANAL (Horas/Semana)

SALÁRIO BASE (R$)

FORMAS DE AVALIAÇÃO (PROVAS)

VALOR DE INSCRIÇÃO (R$)

Auxiliar Operacional

08

Ensino Fundamental Completo

44

509,72

Prova Escrita e Prova Prática

14,00

Agente de Manutenção

01

Ensino Fundamental Completo

44

1.061,08

Prova Escrita e Prova Prática

15,00

Operador de Saneamento

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Química e Registro no Respectivo Conselho da Classe (CRQ)

44

1.005,94

Prova Escrita

15,00

Pedreiro

Cadastro Reserva

Ensino Fundamental Completo

44

755,02

Prova Escrita e Prova Prática

15,00

Porteiro/Recepcionista

Cadastro Reserva

Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C"

44

707,77

Prova Escrita

15,00

Motorista

Cadastro Reserva

Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C"

44

884,42

Prova Escrita e Prova Prática

15,00

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

Auxiliar Operacional

Executar atividades relativas à abertura, fechamento e compactação de valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas para assentar encanamento de água e esgoto; Auxiliar na execução de reparos de pavimentação em locais onde houver necessidade, em virtude de serviços ou obras; Auxiliar na execução de serviços de manutenção e implantação das redes de água e esgoto; Auxiliar no preparo de argamassa e confecção de peças de concreto; Auxiliar nos serviços de conservação e jardinagem, quando necessário; Auxiliar na higiene das dependências e instalações, realizando o trabalho de limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em condições adequadas de utilização; Realizar serviços de carga e descarga de equipamentos e materiais, quando necessário; Obedecer às escalas de serviço estabelecidas e atender as convocações para execução de tarefas compatíveis com suas habilidades e situação funcional; Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade, comunicando qualquer irregularidade a seu superior imediato; Desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas.

Agente de Manutenção

Realizar inspeções periódicas nos equipamentos e instalações, visando sua manutenção preventiva; Executar manutenção corretiva ou preventiva em equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas, eletrônicas, motores, etc., constatando defeitos visualmente ou através de instrumentos específicos, consertando, substituindo peças, reparando, limpando; Efetuar testes de verificação para comprovação das plenas condições de funcionamento dos equipamentos ou instalações após a realização de reparos; Providenciar material, peças e ferramentas para o trabalho, informando a chefia imediata das necessidades básicas dos serviços rotineiros; Efetuar trabalhos de recuperação ou conservação em rede elétrica e rede hidráulica; Desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas.

Operador de Saneamento

Controlar o processo de tratamento de água e esgoto, abrindo e regulando válvulas, acionando bombas, realizar análise laboratorial, seja em água ou esgoto, para aplicação de produto químico e para o acompanhamento dos processos de tratamento; Efetuar, sob supervisão, o tratamento de água e esgoto, em conformidade com as legislações vigentes; Controlar materiais e produtos utilizados na estação de tratamento de água, esgoto e resíduos; Operar equipamentos eletromecânicos; Efetuar o controle de nível dos reservatórios de água, de modo a garantir o abastecimento; Monitorar e controlar o funcionamento das Estações Elevatórias de Esgoto; Limpar cestos de retenção de resíduos, gradeamento e peneira mecânica do tratamento de esgoto; Efetuar a manutenção dos equipamentos, limpando depósitos e tanques de filtragem para conservá-los em perfeito estado de funcionamento; Obedecer às escalas de serviços existentes, atuando em estrito cumprimento às normas e procedimentos operacionais atinentes à atividade; Comunicar de imediato seu superior, quando da ocorrência de falhas no sistema / equipamento, solicitando a imediata manutenção; Exercer as atividades de tratamento de água em sincronismo com o setor de captação de água; Elaborar relatórios concernentes às atividades desenvolvidas; Desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas.

Pedreiro

Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares; Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares; Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-os com argamassa, de acordo com orientações recebidas, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção; Executar atividades relativas à abertura, fechamento e compactação de valas; Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas; Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas diversas; Montar tubulações destinadas a galerias de água e esgoto, e demais obras de alvenaria executadas pela Autarquia; Executar revestimentos impermeáveis em reservatórios, canalização de água, poços, paredes, lajes e outros; Efetuar reparos em vias públicas e logradouros, utilizando o material e equipamento adequado para tanto; Orientar e treinar servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria; Obedecer às escalas de serviços previamente estabelecidas; Desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas.

Porteiro/Recepcionista

Receber e realizar chamadas telefônicas e radiofônicas, prestando informações quando solicitadas; Realizar o controle do fluxo das viaturas / funcionários da Autarquia, segundo normas de procedimento previamente determinadas; Obedecer às escalas de serviço; Controlar o acesso ao relógio ponto, orientando os funcionários quanto à correta operação / utilização do equipamento; Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; Controlar o acesso às repartições, recepcionar os munícipes e visitantes que procuram a Autarquia, realizando o encaminhamento e prestando informações solicitadas; Conduzir veículos da Autarquia, de maneira eventual, visando dar apoio ao plantão; Desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas.

Motorista

Conduzir automóveis, caminhões, ônibus e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; Vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo de cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica, documentação e outros, para certificar-se das condições de tráfego; Requisitar a manutenção dos veículos, quando apresentarem qualquer irregularidade; Transportar pessoas, materiais, equipamentos e outros, garantindo a segurança dos mesmos; Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; Realizar reparos de emergência; Controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga; Manter o veículo limpo, interna e externamente em perfeitas condições; Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, quanto à quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle operacional; Recolher os veículos após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Obedecer às escalas de serviços previamente estabelecidas; Desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas.

ANEXO III - PROGRAMA

Auxiliar Operacional

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas: decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Conhecimentos Gerais: Fatos e notícias, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contar da data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

PROVA PRÁTICA (PPr)

Atividades típicas do cargo de acordo com as atribuições.

Agente de Manutenção

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas: decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Conhecimentos Gerais: Fatos e notícias, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contar da data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

PROVA PRÁTICA (PPr)

Atividades típicas do cargo de acordo com as atribuições.

Operador de Saneamento

Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais: operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Funções; Geometria: Ponto, reta, plano, ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

Conhecimentos Gerais: Fatos e notícias, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contar da data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE) Conhecimentos da Área: Noções a respeito do tratamento de água para consumo humano e tratamento de esgoto doméstico; Conhecimento de análises físico-químicas para o controle da potabilidade da água conforme a Portaria do Ministério da Saúde n.º 518/04; Conhecimento de química geral, orgânica e inorgânica.

Noções de Informática: Sistema Operacional Windows XP ou superior: Windows Explorer, Internet Explorer, Outlook Express; Microsoft Office: Editor de Texto (Word), Planilha de Cálculos (Excel).

Pedreiro

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas: decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Conhecimentos Gerais: Fatos e notícias, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contar da data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

PROVA PRÁTICA (PPr)

Atividades típicas do cargo de acordo com as atribuições.

Porteiro/Recepcionista

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas: decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Conhecimentos Gerais: Fatos e notícias, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contar da data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

Motorista

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas: decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Conhecimentos Gerais: Fatos e notícias, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contar da data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

Conhecimentos da Área: Conhecimentos sobre condução, limpeza e conservação de veículos; Lei 9.503 de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. PROVA PRÁTICA (PPr)

Atividades típicas do cargo de acordo com as atribuições.

ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ

Dados do candidato:

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

CELULAR:

Assinale o tipo de recurso:

 

RECURSO

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_]

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

[_]

CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Porto Feliz, ______ de ________________ de __________ .

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento