Prefeitura de Porto Feliz - SP

Notícia:   Prefeitura de Porto Feliz - SP abre processo seletivo com vagas na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 03/2011

A Prefeitura Municipal de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faz saber que realizará, na cidade de Porto Feliz, PROCESSO SELETIVO, visando formação de cadastro para preenchimento das funções públicas de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - ADJUNTO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ADJUNTO, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA e PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS, em caráter temporário. Esse Processo será regido pelas presentes instruções especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções públicas, a carga horária de trabalho, o salário e requisitos para preenchimento das eventuais

vagas que vierem a surgir são os estabelecidos na tabela a seguir:

Código

Cargo

Carga Horária

Referência/ Salário

Requisitos

Requisitos Especiais

Taxa de Inscrição

1

Auxiliar de Educação Infantil

30 horas semanais

Ref. 07
R$ 923,40

Ensino Médio

-

R$ 35,00

2

Professor de Educação Infantil - Adjunto

30 h/a semanais

Ref. 09
R$ 1.071,36

Curso normal em nível médio, com habilitação em pré-escola, ou Ensino Superior Completo com licenciatura plena em Pedagogia, devidamente registrada em órgão competente.

-

R$ 35,00

3

Professor de Educação Básica I - Adjunto

30 h/a semanais

Ref. 14
R$ 1.329,48

Curso normal em nível médio ou Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena com habilitação específica ou Curso Normal Superior, devidamente registrada em órgão competente.

-

R$ 35,00

4

Professor Adjunto de Educação Básica II - Ciências

24 h/a semanais

Ref.12
R$ 1.272,24

Ensino Superior Completo com licenciatura de graduação plena, com habilitação especifica na área de atuação ou formação em Ensino Superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente, devidamente registrado em órgão competente.

-

R$ 45,00

5

Professor Adjunto de Educação Básica II - Educação Artística

24 h/a semanais

Ref.12
R$ 1.272,24

-

6

Professor Adjunto de Educação Básica II - Geografia

24 h/a semanais

Ref.12
R$ 1.272,24

-

7

Professor Adjunto de Educação Básica II - História

24 h/a semanais

Ref.12
R$ 1.272,24

-

8

Professor Adjunto de Educação Básica II - Inglês

24 h/a semanais

Ref.12
R$ 1.272,24

-

9

Professor Adjunto de Educação Básica II - Matemática

24 h/a semanais

Ref.12
R$ 1.272,24

 

10Professor Adjunto de Educação Básica II - Português24 h/a semanaisRef.12
R$ 1.272,24
 R$ 45,00
11Professor Adjunto de Educação Básica II - Educação Física24 h/a semanaisRef.12
R$ 1.272,24
Ensino Superior Completo com licenciatura de graduação plena, com habilitação especifica na área de atuação ou formação em Ensino Superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente, devidamente registrado em órgão competente.Registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física)R$ 45,00

1.2. A Prefeitura objetiva a formação de cadastro para atendimento das necessidades municipais da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, não havendo, portanto, neste instrumento, um número estimado de vagas, pois serão chamados tantos quantos forem necessários, seguindo a ordem classificatória, fundado na necessidade de excepcional interesse público.

1.3. As eventuais vagas do processo seletivo serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para as funções neste processo seletivo serão estabelecidas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, convocar ou não os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

1.6. As descrições das atribuições das funções constam do Anexo I, que é parte inseparável deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1 Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital na íntegra e preencher as condições para inscrição específicas a seguir:

2.1.2 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data do encerramento das inscrições;

2.1.3 Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data do encerramento das inscrições;

2.1.4 Possuir os requisitos para exercício da função, até a data da contratação;

2.1.5 Não registrar antecedentes criminais;

2.1.6 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

2.1.7 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.1.8 Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de funções, cargos ou empregos públicos, ressalvados os casos contidos nas alíneas "b" e "c", inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal.

2.1.9 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e contratados, sendo a apresentação condição para o contrato.

2.2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pelo site da empresa Confiatta Consultoria e Gestão (www.confiatta.com.br), por meio de formulário de inscrição via internet, no período de 8h do dia 07 de novembro às 18:00h do dia 18 de novembro (horário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas neste Edital.

2.3. O sistema gerará o Boleto Bancário com o valor da taxa de inscrição, a ser impresso pelo candidato e pago em qualquer agência da rede bancária ou outro meio eletrônico, a exemplo de internet banking, não sendo aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário (salvo quando o vencimento recair em finais de semana e feriado, que poderá ser pago automaticamente no primeiro dia útil subseqüente. O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, seja qual for o motivo alegado.

2.4. Após a confirmação do pagamento, o candidato receberá o comprovante de inscrição no e-mail cadastrado no ato da inscrição.

2.5. Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas na Diretoria de Educação, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas ou pelo telefone (15) 3262-4901, ou ainda no telefone (15) 3233-8395 através da Confiatta Consultoria e Gestão Ltda.

2.6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.7. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de funções, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.8. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, assim como nos sites: www.portofeliz.sp.gov.br e www.confiatta.com.br a relação dos candidatos inscritos.

2.9. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento do presente Processo Seletivo, como a data e horário de aplicação de provas, não sendo cabível a devolução do valor da inscrição em caso de não comparecimento na data de aplicação das provas, ou inobservância a quaisquer cláusulas deste Edital.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.1 deste Edital são essenciais para preenchimento da função, devendo o candidato na ocasião da contratação, apresentar os documentos exigidos à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Feliz e no caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Fica impossibilitada a reserva de vaga para os candidatos portadores de necessidades especiais, em face da não fixação da quantidade de vaga oferecida por emprego neste Processo Seletivo Público. Entretanto, se forem disponibilizadas novas vagas durante a vigência do Processo seletivo, o percentual a ser reservado será de 5% (cinco por cento).

4.2. O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no processo seletivo, será submetido, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.2.1. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, o mesmo perderá o direito a vaga.

4.3. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observando o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ou na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça e, no período de inscrição (07 a 18 de novembro de 2011), encaminhar à Confiatta Consultoria e Gestão (A/C Departamento de Concursos e Processos de Seleção - Av. Washington Luiz, 1222, Jardim América - Sala 07 - Sorocaba - SP - CEP 18046-700), por SEDEX, ou entregar pessoalmente, com a identificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito:

a) relatório médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, expedido a no máximo 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições.

4.4. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, Braile, intérprete de LIBRAS, etc.) ou de sala em condições especiais, deverá requerer, por escrito, à Confiatta Consultoria e Gestão (A/C Departamento de Concursos e Processos de Seleção - Av. Washington Luiz, 1222, Jardim América - Sala 07 - Sorocaba - SP - CEP 18046-700), por SEDEX, ou entregar pessoalmente, com a identificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, até o último dia de encerramento das inscrições, juntando atestado médico comprobatório da deficiência alegada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nos termos do Anexo IV.

4.4.1. Os deficientes que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.5.1. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente a fonte 24.

5. DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes provas:

a) prova teórica: composta de testes (de múltipla escolha);

b) prova de títulos, exceto para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil

5.2. A prova teórica (testes de múltipla escolha) e a prova de títulos serão realizadas no município de Porto Feliz, com data prevista para o dia 04 de dezembro de 2011 (Domingo), obedecendo aos seguintes horários:

Das 09.00 às 12.00 horas, para: Auxiliar de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil - Adjunto, Professor Adjunto de Educação Básica II- Ciências; Professor Adjunto de Educação Básica II - Português; Professor Adjunto de Educação Básica II - História.

Das 14.00 às 17.00 horas, para: - Professor de Educação Básica I - Adjunto, Professor Adjunto de Educação Básica II - Educação Artística, Professor Adjunto de Educação Básica II - Educação Física, Professor Adjunto de Educação Básica II - Geografia, Professor Adjunto de Educação Básica II - Inglês, Professor Adjunto de Educação Básica II - Matemática.

5.3. A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização da prova será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para as Provas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, nos sites www.portofeliz.sp.gov.br e www.confiatta.com.br e publicado resumidamente em jornal de circulação local.

6. DA PROVA TEÓRICA

6.1. A prova teórica, de caráter classificatório e eliminatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função pública. A prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

Para a função de: Auxiliar de Educação Infantil, a prova terá a seguinte composição:

DISCIPLINA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

ATUALIDADES

TOTAL

Nº de questões

15

10

10

05

40

Peso

3,00

2,25

2,25

2,00

 

Total de Pontos

45,00

22,50

22,50

10,00

100,00

Para as funções de: Professor de Educação Infantil - Adjunto, Professor Adjunto de Educação Básica II - Ciências; Professor Adjunto de Educação Básica II - Português; Professor Adjunto de Educação Básica II - História, Professor Adjunto de Educação Básica I - Adjunto, Professor Adjunto de Educação Básica II - Educação Artística, Professor Adjunto de Educação Básica II - Educação Física, Professor Adjunto de Educação Básica II - Geografia, Professor Adjunto de Educação Básica II - Inglês, Professor Adjunto de Educação Básica II - Matemática, a prova terá a seguinte composição:

DISCIPLINA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

LEGISLAÇÃO

TOTAL

Nº de questões

20

20

40

Peso

3,00

2,00

 

Total de pontos

60,00

40,00

100

6.2. O candidato poderá se preparar para as provas utilizando qualquer bibliografia que trate, de forma sistematizada, dos assuntos selecionados no Anexo II.

6.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha.

6.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

7. DOS TÍTULOS PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL)

7.1 A entrega de títulos dar-se-à no mesmo dia da prova teórica, para os cargos abaixo relacionados, de acordo

com os períodos adiante elencados:

Período

Código

Cargos

Manhã

2

Professor de Educação Infantil - Adjunto

Tarde

3

Professor de Educação Básica I - Adjunto

Manhã

4

Professor Adjunto de Educação Básica II - Ciências

Tarde

5

Professor Adjunto de Educação Básica II - Educação Artística

Tarde

6

Professor Adjunto de Educação Básica II - Geografia

Manhã

7

Professor Adjunto de Educação Básica II - História

Tarde

8

Professor Adjunto de Educação Básica II - Inglês

Tarde

9

Professor Adjunto de Educação Básica II - Matemática

Manhã

10

Professor Adjunto de Educação Básica II - Português

Tarde

11

Professor Adjunto de Educação Básica II - Educação Física

7.2 O candidato que não comparecer à prova de títulos será considerado ausente, porém não será eliminado do Processo Seletivo.

7.3 O candidato que não possuir os títulos abaixo elencados, não será necessário o seu comparecimento, portanto, não será eliminado do Processo Seletivo.

7.4 O candidato que realizou mais de uma inscrição para participar do Processo Seletivo, deverá entregar os documentos comprovando os títulos para cada cargo a que concorre.

7.5 Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data, turma e horário estabelecidos no Edital de Convocação, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

7.6 A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato e ou do procurador quando for o caso.

7.7 Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e de cópia do documento de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração do candidato para cada cargo (se for o caso), que ficará retida.

7.8 Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistadas pelo receptor.

7.9 Não serão aceitos:

a) protocolo de documentos ou fac-símile;

b) entrega de original de diplomas.

7.10 Não serão computados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para a nomeação.

7.11 Todos os comprovantes de títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo e assinatura do responsável e data do documento.

7.12 Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

7.13 Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

7.14 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será eliminado do Processo Seletivo.

7.15 Serão considerados títulos somente os constantes na tabela abaixo.

ITEM

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

1

Diploma devidamente registrado de Doutorado relacionado à área de atuação do cargo a que concorre.

3

1

3

2

Diploma devidamente registrado de Mestrado relacionado com a área de atuação do cargo a que concorre.

1,5

1

1,5

3

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, relacionado com a área de atuação do cargo a que concorre, acompanhado do respectivo histórico escolar.

0,5

2

1

7.16 Cada título será considerado uma única vez.

7.17 A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 5,5 (cinco e meio) pontos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada um.

7.18 A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.19 Todos os documentos/títulos entregues, cuja a devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, serão inutilizados.

7.20 A solicitação de devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Processo Seletivo e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Confiatta Consultoria e Gestão (A/C Departamento de Concursos e Processos de Seleção - Av. Washington Luiz, 1222, Jardim América - Sala 07 - Sorocaba - SP - CEP 18046-700).

8. INSTRUÇÕES GERAIS DE PROVA

8.1 A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

8.2 Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Sala, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

8.3 Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Sala caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

8.4 Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamento dos portões.

8.5 O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo Público.

8.6 Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

8.7 Caso seja necessária a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Sala, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

8.8 A prova constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar conforme item 6.1 deste edital.

8.9 A duração da prova é de 3 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início; os 2 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Sala a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

8.10 A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

8.11 A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

8.12 O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde a função em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente a função de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

8.13 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

8.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e a Folha de Respostas pré‑identificado com seus dados, devidamente assinado, ao Fiscal da Sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, NÃO serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou as instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO.

b) Durante o prazo de recurso será disponibilizado o caderno de questões no ambiente privativo do candidato, mediante "login e senha".

8.15 As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado "X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

8.16 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Comissão Coordenadora, serãoatribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

8.17 A folha de Resposta somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

8.18 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, durante as provas:

a) Não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) Apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) Não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) Ausentar-se durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) Lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) Não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

8.19 No segundo dia útil seguinte ao da aplicação das provas, a partir das 15:00 hs, o candidato poderá consultar o gabarito oficial nos sites: www.portofeliz.sp.gov.br e www.confiatta.com.br e também no Quadro de Avisos da Diretoria de Educação da Prefeitura Municipal de Porto Feliz; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

9 DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 A nota na prova teórica será alcançada pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 6.1.

9.2 Será classificado na prova teórica o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40,00 (quarenta) pontos.

9.3 A nota final do candidato será:

a) para os cargos que possuírem somente prova teórica: a nota obtida na prova teórica;

b) para os cargos que possuírem prova teórica e de títulos: a nota obtida na prova teórica, acrescida de pontos obtidos na prova de títulos.

9.4 No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, os candidatos que se enquadrarem nas seguintes situações:

Para a função de: Auxiliar de Educação Infantil:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) Que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

e) Mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

Para as funções de: Professor de Educação Infantil - Adjunto, Professor de Educação Básica I - Adjunto, Professor Adjunto de Educação Básica II - Ciências; Professor Adjunto de Educação Básica II - Educação Artística, Professor Adjunto de Educação Básica II - Geografia, Professor Adjunto de Educação Básica II - História, Professor Adjunto de Educação Básica II - Inglês, Professor Adjunto de Educação Básica II - Matemática, Professor Adjunto de Educação Básica II - Português e Professor Adjunto de Educação Básica II - Educação Física:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;

d) Mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

9.5 Permanecendo o empate, por terem os candidatos na mesma situação nascido no mesmo dia, deverão apresentar cópia da certidão de nascimento, ou documento equivalente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para aferir a anterioridade do nascimento, pela hora e minuto do parto.

9.6 A certidão de nascimento será solicitada, pela empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., quando for o caso.

9.7 O candidato que não atender a referida solicitação será classificado em posição inferior a dos demais candidatos em situação de empate.

9.8 Permanecendo ainda o empate, proceder-se-à ao sorteio público entre os candidatos envolvidos.

9.9 Os candidatos habilitados serão classificados, por função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

10 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 Caberá recurso administrativo dos gabaritos oficiais e da classificação provisória dos candidatos aprovados, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas divulgações.

10.2 O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, nos moldes do Anexo III deste Edital e ser protocolizado na sede da Diretoria da Educação de Porto Feliz, à Rua Othoni Joaquim de Souza, s/n°, Centro, Porto Feliz, das 09:30 às 16:30 hs.

10.2.1 Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital.

10.2.2 Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

10.3 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

10.3.1 Os pontos relativos às questões da prova teórica eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

10.4 Havendo provimento de recurso, será divulgado, no quadro de avisos da Diretoria de Educação, publicado em jornal de circulação local e nos sites www.portofeliz.sp.gov.br e www.confiatta.com.br, o edital com as retificações pertinentes ou ratificação do resultado se for o caso.

11 DA CONTRATAÇÃO

11.1 A convocação para contratação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para comprovação dos requisitos para a função, sob pena de perder a vaga.

11.2 A simples aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, pois a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

11.3 Por ocasião da contratação, o candidato aprovado no Processo Seletivo fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a cadastro na função à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função.

11.3.1 O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho da função será desclassificado.

11.4 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para contratação na função pública.

11.5 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua homologação, prorrogável, uma única vez, por igual período.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no órgão oficial de imprensa.

12.3 O candidato classificado obrigar-se-á a manter seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

12.4 Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo Público. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

12.5 É facultada a incineração dos gabaritos após a homologação do Processo Seletivo Público, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Processo Seletivo Público, os registros cadastrais e eletrônicos.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Público, ad referendum do Prefeito Municipal.

12.7 A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda, devidamente contratada para tal fim.

12.8 O edital deste Processo Seletivo estará disponível para consulta na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, sito a Av. Armando Sales de Oliveira, 230 - Vila Progresso - Porto Feliz/SP e na Diretoria Municipal de Educação à Rua Othoni Joaquim de Souza, s/nº- Centro- Porto Feliz, e nos sites: www.portofeliz.sp.gov.br e www.confiatta.com.br, sendo publicado na imprensa local de forma resumida.

Porto Feliz, 27 de outubro de 2011.

Claudio Maffei.

Prefeito do Município de Porto Feliz.

Confiatta Consultoria e Gestão Ltda.

ANEXO I

Código

Função

Atribuições

1.

Auxiliar de Educação Infantil

- Auxilia nas atividades recreativas das crianças na EDUCAÇÃO INFANTIL, incentivando as brincadeiras em grupo como brincadeiras infantis e outros jogos para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas.

- Orienta as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem estar e possibilitando a constituição de sua autonomia.

- Auxilia nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa, possibilitando a constituição de sua autonomia, bem como serve a mamadeira, água, sucos e chás aos bebês do berçário.

- Responsável pela limpeza e ordem do lactário.

- Controla os horários de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca de roupas, para assegurar o seu bem estar e saúde.

- Controla a aplicação de remédios, quando necessário, mediante indicação dos pais e prescrição médica.

- Efetua o atendimento às crianças nos horários de entrada e saída, recreio e em outros períodos em que não houver assistência de professores na EDUCAÇÃO INFANTIL.

- Comunica à diretoria da unidade de EDUCAÇÃO INFANTIL enfermidades ou acidentes ocorridos com as crianças bem como outras ocorrências graves.

- Executa toda atividade correlata ao processo educativo bem como efetua a aplicação de tarefas escolares dadas pelos professores, auxiliando e acompanhando as crianças nessa atividade.

- Organiza diariamente o espaço e o material de trabalho, planejando junto com os professores de atividades diárias das crianças.

- Efetua relatórios diários didáticos e lista de presença diária encaminhando à diretoria da creche.

- Zela pela organização, manutenção e guarda dos brinquedos e equipamentos pedagógicos orientando pela sua recuperação ou eliminação.

- Participa de reuniões com pais e corpo técnico unidade de EDUCAÇÃO INFANTIL.

- Participa de planejamento de trabalho da unidade de EDUCAÇÃO INFANTIL.

- Executa outras tarefas correlatas.

2.

Professor de Educação Infantil - Adjunto

- Atuar em assistência do Professor de Educação Infantil;

- Atender às atribuições previstas na legislação educacional vigente, em substituição de docente

- Ministrar aulas em substituição ao docente, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, executando programação definida em planejamento específico.

- Auxiliar na execução de todos os Projetos que acompanhar o Docente a elaborar;

- Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do docente diariamente, para que em hipótese de substituição possa dar continuidade aos trabalhos sem prejuízo de conteúdo;

- Atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente.

3.Professor de Educação Básica I - Adjunto- Atuar em assistência do Professor de PEB I;

- Atender às atribuições previstas na legislação educacional vigente, em substituição de docente

- Ministrar aulas em substituição ao docente, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, executando programação definida em planejamento específico.

- Auxiliar na execução de todos os Projetos que acompanhar o Docente a elaborar;

- Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do docente diariamente, para que em hipótese de substituição possa dar continuidade aos trabalhos sem prejuízo de conteúdo;

- Atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente.

4.Professor Adjunto de Educação Básica II - Ciências- Substituir o professor titular em seus impedimentos legais.

- Apoiar o professor titular da classe no desenvolvimento das atividades educacionais e no processo de inclusão.

- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.

- Acompanhar e participar da elaboração do plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.

- Zelar pela aprendizagem dos alunos.

- Participar das atividades de reforço para os alunos.

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional, ao cumprimento dos dias letivos e as horas de trabalho pedagógico coletivo.

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

- Elaborar relatórios de acompanhamento pedagógico, quando necessário.

- Atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental regular e nos Anos Finais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos.

- Contemplar aprendizagens que permitam efetivar o princípio da participação e o exercício dos valores atitudinais, procedimentais e conceituais.

- Atuar no desenvolvimento de Projetos Educacionais.

- Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

5.Professor Adjunto de Educação Básica II - Educação Artística
6.Professor Adjunto de Educação Básica II - Geografia
7.Professor Adjunto de Educação Básica II - História
8.Professor Adjunto de Educação Básica II - Inglês
9.Professor Adjunto de Educação Básica II - Matemática
10. Professor Adjunto de Educação Básica II - Português
11. Professor Adjunto de Educação Básica II - Educação Física

ANEXO II- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Auxiliar de Educação Infantil

Língua Portuguesa: Leitura e Interpretação de Textos de diferentes gêneros textuais. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Pontuação. Ortografia Oficial (Nova Ortografia).

Matemática: As quatro operações fundamentais com números inteiros e fracionários. Medidas de tempo (hora, minuto, segundo). Sistemas de Medida de Tempo, Capacidade, Volume, Área e Massa. Resolução de situações-problema envolvendo conteúdos matemáticos. Leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

Atualidades: Demonstrar conhecimento sobre assuntos inerentes a vida em sociedade, tais como: política social, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, arte e literatura. Conhecimentos Específicos: Noções básicas de higiene e limpeza, saúde corporal e cuidado pessoal no ambiente de trabalho. LEI FEDERAL Nº 9.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Recreação e Infância. Cuidados na Infância. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - volume II (disponível no site do MEC: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.pdf). Critérios para um atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças (disponível no site do MEC: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf).

2. Professor de Educação Infantil - Adjunto

Conhecimentos Específicos:

1. Conteúdos:

- Currículo na Educação Infantil.

- O ato de brincar e a infância.

- Planejamento e Projetos Interdisciplinares nas aulas da Educação Infantil.

- Rotinas e Proposta Pedagógica na Educação Infantil.

- Processo de adaptação nas turmas da Educação Infantil.

- Os processos de ensino e aprendizagem das crianças de 0 a 5 anos de idade.

2. Referência Bibliográfica:

BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por amor e por força - Rotinas na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006.

BARBOSA, Maria Carmen Silveira; HORN, Maria da Graça Souza. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.

DEVRIES, Retha; ZAN, Betty. A Ética na educação infantil - o ambiente sócio-moral na escola. Porto Alegre: Armed, 1998.

FARIA, Ana Lúcia Goulart de. O Coletivo Infantil em Creches e Pré-escolas - Falares e Saberes. São Paulo: Cortez, 2007.

FARIA, Vitória; SALLES, Fátima. Currículo na Educação Infantil - Diálogo com os demais elementos da Proposta Pedagógica. São Paulo: Scipione, 2007.

RAPOPORT, Andrea. Adaptação de bebês à creche. A importância da atenção de pais e educadores. Porto Alegre: Mediação, 2008.

WAJSKOP, Gisela. Brincar na Pré-escola. São Paulo: Cortez, 1995.

Legislação e Política Nacional para Educação Infantil:

- LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - com as alterações em vigor.

- RESOLUÇÃO CEB N° 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - volume I - acessível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol1.pdf

- Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - volume 2 - acessível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf

- Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Infantil - volumes I, II e III - acessível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacao­infantil&Itemid=859

3. Professor de Educação Básica I - Adjunto

Conhecimentos Específicos:

1. Conteúdos:

- A inclusão da criança de seis anos de idade no Ensino Fundamental.

- A aprendizagem da linguagem escrita no Ensino Fundamental de nove anos.

- O desenvolvimento das habilidades de leitura e escrita no Ensino Fundamental.

- Currículo no Ensino Fundamental.

- Planejamento, Projetos de Ensino e Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico.

- Avaliação e Aprendizagem Escolar.

- A matemática e a resolução de situações-problema.

- As hipóteses de escrita no processo de aprendizagem da leitura e da escrita.

- A inclusão de alunos com deficiência nas turmas de ensino regular no Ensino Fundamental.

2. Referência Bibliográfica:

BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. Acessível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

CARDOSO, Beatriz; EDNIR, Madza. Ler e escrever, muito prazer! São Paulo: Ática, 2002.

DANTE, Luiz Roberto. Formulação e resolução de problemas de matemática - Teoria e prática. São Paulo: Ática, 2009.

DEMO, Pedro. Avaliação. Para cuidar que o aluno aprenda. São Paulo: Criarp, 2006.

MACIEL, Francisca Izabel Pereira; BAPTISTA, Mônica Correia; MONTEIRO, Sara Mourão (orgs.). A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte : UFMG/FaE/CEALE, 2009. Acessível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

MORIN, Edgar. Os Sete Saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, 2006.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento - Projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. São Paulo, Libertad, 20

Legislação:

- LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - com as alterações em vigor.

- LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor.

- Resolução CNE/CEB n.° 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

-. Professor Adjunto de Educação Básica II - Ciências

Conhecimentos Específicos:

1. Conteúdos:

- Avaliação e Aprendizagem Escolar.

- Currículo em Ciências no Ensino Fundamental.

- Planejamento e prática pedagógica.

- O processo de construção do conhecimento.

- Reflexividade no processo de ensino e aprendizagem.

2. Referência Bibliográfica:

ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. São Paulo: Cortez, 2010, 7ª ed.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

DEMO, Pedro. Ser professor é cuidar que o aluno aprenda. Porto Alegre: mediação, 2004.

HOFFAMANN, Jussara. Avaliar - respeitar primeiro, educar depois. Porto Alegre: Mediação, 2008.

GERALDI, Corinta Maria Grisolia; FIORENTINI, Dario; PEREIRA, Elisabete Monteiro de A. Cartografias do Trabalho Docente. Campinas, SP: Mercado das Letras: ALB, 1998.

MORIN, Edgar. Os Sete Saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, 2006.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do Conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 2005.

Legislação:

- LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - com as alterações em vigor.

- LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor.

- Resolução CNE/CEB n.° 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

5. Professor Adjunto de Educação Básica II - Educação Artística

Conteúdos Específicos:

1. Conteúdos:

- Avaliação e Aprendizagem Escolar.

- Currículo em Arte no Ensino Fundamental.

- Planejamento e prática pedagógica.

- O processo de construção do conhecimento.

- Reflexividade no processo de ensino e aprendizagem.

2. Referência Bibliográfica:

ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. São Paulo: Cortez, 2010, 7ª ed.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

DEMO, Pedro. Ser professor é cuidar que o aluno aprenda. Porto Alegre: mediação, 2004.

FERREIRA, Sueli. O Ensino das Artes - construindo caminhos. Campinas, SP: Papirus, 2001.

HOFFAMANN, Jussara. Avaliar - respeitar primeiro, educar depois. Porto Alegre: Mediação, 2008.

LEITE, Maria Isabel; OSTETTO, Luciana E. Museu, Educação e Cultura - encontros de crianças e professores com a arte. Campinas, SP: Papirus, 2005.

MORIN, Edgar. Os Sete Saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, 2006.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do Conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 2005.

Legislação:

- LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - com as alterações em vigor.

- LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor.

- Resolução CNE/CEB n.° 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

6. Professor Adjunto de Educação Básica II - Geografia

Conteúdos Específicos:

1. Conteúdos:

- Avaliação e Aprendizagem Escolar.

- Currículo em Geografia no Ensino Fundamental.

- Planejamento e prática pedagógica.

- O processo de construção do conhecimento.

- Reflexividade no processo de ensino e aprendizagem.

2. Referência Bibliográfica:

ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. São Paulo: Cortez, 2010, 7ª ed.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1998.

DEMO, Pedro. Ser professor é cuidar que o aluno aprenda. Porto Alegre: mediação, 2004.

HOFFAMANN, Jussara. Avaliar - respeitar primeiro, educar depois. Porto Alegre: Mediação, 2008.

MORIN, Edgar. Os Sete Saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, 2006.

PONTUSCHKA, Nídia N.; PAGANELLI, Tomoko I.; CACETE, Núria H. Para ensinar e aprender Geografia. São Paulo: Cortez, 2007.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do Conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 2005.

Legislação:

- LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - com as alterações em vigor.

- LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor.

- Resolução CNE/CEB n.° 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

7. Professor Adjunto de Educação Básica II - História

Conteúdos Específicos:

1. Conteúdos:

- Avaliação e Aprendizagem Escolar.

- Currículo em História no Ensino Fundamental.

- Planejamento e prática pedagógica.

- O processo de construção do conhecimento.

- Reflexividade no processo de ensino e aprendizagem.

2. Referência Bibliográfica:

ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. São Paulo: Cortez, 2010, 7ª ed.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: História. Brasília: MEC/SEF, 1998.

DEMO, Pedro. Ser professor é cuidar que o aluno aprenda. Porto Alegre: mediação, 2004.

HOFFAMANN, Jussara. Avaliar - respeitar primeiro, educar depois. Porto Alegre: Mediação, 2008.

MORIN, Edgar. Os Sete Saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, 2006.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do Conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 2005.

Legislação:

- LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - com as alterações em vigor.

- LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor.

- Resolução CNE/CEB n.° 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

8. Professor Adjunto de Educação Básica II - Inglês

Conteúdos Específicos:

1. Conteúdos:

- Avaliação e Aprendizagem Escolar.

- Currículo em Inglês no Ensino Fundamental.

- Planejamento e prática pedagógica.

- O processo de construção do conhecimento.

- Reflexividade no processo de ensino e aprendizagem.

- Conhecimentos básicos em Inglês para o currículo do Ensino Fundamental.

2. Referência Bibliográfica:

ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. São Paulo: Cortez, 2010, 7ª ed.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua Estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.

DEMO, Pedro. Ser professor é cuidar que o aluno aprenda. Porto Alegre: mediação, 2004.

HOFFAMANN, Jussara. Avaliar - respeitar primeiro, educar depois. Porto Alegre: Mediação, 2008.

MORIN, Edgar. Os Sete Saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, 2006.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do Conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 2005.

Legislação:

- LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - com as alterações em vigor.

- LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor.

- Resolução CNE/CEB n.° 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

9. Professor Adjunto de Educação Básica II - Matemática

Conteúdos Específicos:

1. Conteúdos:

- Avaliação e Aprendizagem Escolar.

- Currículo em Matemática no Ensino Fundamental.

- Planejamento e prática pedagógica.

- O processo de construção do conhecimento.

- Reflexividade no processo de ensino e aprendizagem.

2. Referência Bibliográfica:

ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. São Paulo: Cortez, 2010, 7ª ed.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1998.

DEMO, Pedro. Ser professor é cuidar que o aluno aprenda. Porto Alegre: mediação, 2004.

FIORENTINI, Dario; CRISTIVÃO, Eliane Matesco (orgs.). Histórias e Investigações de/em aulas de Matemática. Campinas, SP: Alínea, 2006.

HOFFAMANN, Jussara. Avaliar - respeitar primeiro, educar depois. Porto Alegre: Mediação, 2008.

HUETE, J. C. Sánchez; BRAVO, J. A. Fernández. O Ensino da Matemática. Fundamentos teóricos e bases psicopedagógicas. Porto Alegre: Artmed, 2006.

MORIN, Edgar. Os Sete Saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, 2006.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do Conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 2005.

Legislação:

- LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - com as alterações em vigor.

- LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor.

- Resolução CNE/CEB n.° 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

10. Professor Adjunto de Educação Básica II - Português

Conteúdos Específicos:

1. Conteúdos:

- Avaliação e Aprendizagem Escolar.

- Currículo em Português no Ensino Fundamental.

- Planejamento e prática pedagógica.

- O processo de construção do conhecimento.

- Reflexividade no processo de ensino e aprendizagem.

- A leitura e a escrita nas práticas escolares.

2. Referência Bibliográfica:

ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. São Paulo: Cortez, 2010, 7ª ed.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998.

DEMO, Pedro. Ser professor é cuidar que o aluno aprenda. Porto Alegre: mediação, 2004.

HOFFAMANN, Jussara. Avaliar - respeitar primeiro, educar depois. Porto Alegre: Mediação, 2008.

MORIN, Edgar. Os Sete Saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, 2006.

SILVA, Ezequiel Theodoro da. Leitura na Escola e na Biblioteca. Campinas, SP: Leitura Crítica, 2010, 11ª ed.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do Conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 2005.

Legislação:

- LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - com as alterações em vigor.

- LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor.

- Resolução CNE/CEB n.° 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

11. Professor Adjunto de Educação Básica II - Educação Física

Conteúdos Específicos:

1. Conteúdos:

- Avaliação e Aprendizagem Escolar.

- Currículo em Educação Física no Ensino Fundamental.

- Planejamento e prática pedagógica.

- O processo de construção do conhecimento.

- Reflexividade no processo de ensino e aprendizagem.

2. Referência Bibliográfica:

ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. São Paulo: Cortez, 2010, 7ª ed.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

DEMO, Pedro. Ser professor é cuidar que o aluno aprenda. Porto Alegre: mediação, 2004.

FERREIRA, Vanja. Educação Física. Recreação, jogos e desporto. Rio de Janeiro: Sprint, 2003.

FREIRE, João Batista; SCAGLIA, Alcides José. Educação como Prática Corporal. SãoPaulo: Scipione, 2003.

HOFFAMANN, Jussara. Avaliar - respeitar primeiro, educar depois. Porto Alegre: Mediação, 2008.

MOREIRA, Wagner Wey. Século XXI - A era do corpo ativo. Campinas, SP: Papirus, 2006.

MORIN, Edgar. Os Sete Saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, 2006.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do Conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 2005.

Legislação:

- LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - com as alterações em vigor.

- LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor.

- Resolução CNE/CEB n.° 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Porto Feliz

Nome: ____________________________________________________________________________

Nº de Inscrição: _________ Número do Documento Identidade: ________________________________

Processo Seletivo nº ________ Função: ___________________________________________________

Endereço Completo: __________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Questionamento: _____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Embasamento: _______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Requerimento: _______________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Data: ___/___/___

Assinatura: ____________________

ANEXO IV- MODELO DE FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE PROVA ESPECIAL

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Porto Feliz:

Nome:

Nº de Inscrição: Número do Documento Identidade:

Processo Seletivo nº Função:

Endereço Completo:

Conforme 4.4 venho requerer Prova Especial para o Processo Seletivo 03/2011.

Breve resumo das necessidades:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

C.I.D -_________________________.

Data: ____/____/____.

Assinatura: _______________________