Prefeitura de Porto Feliz - SP

Notícia:   Prefeitura de Porto Feliz - SP abre 70 vagas para Auxiliar de Educação Infantil

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2010 - EDITAL COMPLETO

O Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeado pelo Decreto nº 6954/2010 de 01/06/2010, para o preenchimento de vagas disponíveis para o Cargo de Auxiliar de Educação Infantil, conforme abaixo relacionado, regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Porto Feliz, Constituição Federal e Legislação Municipal Pertinente.

1. DOS CARGOS

1.1. Os cargos públicos a serem providos, as quantidades, carga horária de trabalho, os salários e requisitos

para preenchimento das vagas são os estabelecidos na tabela a seguir:

CÓDIGO E CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1 - Auxiliar de Educação Infantil

70

30 h/s.

R$ 855,00

Ensino Médio Completo

R$ 25,00

1.2. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes objetiva ao preenchimento de cargos vagos, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pelo Estatuto dos Servidores Muncipais de Porto Feliz.

1.3. A lotação e a fixação do horário de trabalho para as cargos em Concurso Público serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.4. Fica a critério da Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes convocar os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72;

2.1.2 Efetuar o pagamento devido da Taxa de Inscrição.

2.2. São requisitos para a nomeação:

2.2.1. Ser aprovado neste Concurso Público;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

2.2.4. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

2.2.5. Estar quites com o Serviço Militar;

2.2.6. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.7. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação do cargo;

2.2.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.2.9. Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

2.2.10. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de empregos ou funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal.

2.3. As inscrições poderão der efetuadas no período de 13 de Dezembro até 17 de Dezembro de 2010, através do site www.confiatta.com.br, no link específico de "Concursos".

2.4. O primeiro passo para a inscrição via internet será o preenchimento do Cadastro Eletrônico, onde o candidato cadastrará, além dos dados pessoais, seu e-mail e uma senha que servirão para todos os acessos ao site da empresa e necessários para o Concurso Público em apreço.

2.5. Após o cadastro, o candidato deverá escolher o Concurso Público nº 02/2010 da Prefeitura de Porto Feliz e o cargo para o qual pretende concorrer, confirmando, na seqüência, sua inscrição.

2.6. O sistema gerará o Boleto Bancário com o valor da taxa de inscrição, a ser impresso pelo candidato e pago em qualquer agência da rede bancária ou outro meio eletrônico, a exemplo de internet banking.

2.7. A via paga do Boleto Bancário é o comprovante de inscrição ao Presente Concurso Público, e ficará de posse do candidato.

2.8. Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas na Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, de segunda a sexta-feira das 08:00 ás 17:00 horas ou pelo telefone (15) 3261-1673, ou no telefone (15) 3233-8395 através da Confiatta Consultoria e Gestão Ltda.

2.9. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.10. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.11. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, assim como nos sites www.portofeliz.sp.gov.br e www.confiatta.com.br, a relação dos candidatos inscritos.

2.12. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.2 deste Edital são essenciais para preenchimento do cargo, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos à Divisão de Administração de Pessoal da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e no caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo público em provimento.

4.2. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação. Caso a aplicação deste percentual resulte em numero fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro numero inteiro subseqüente.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/ formulário de inscrição via internet e, no período das inscrições, deverá entregar na Secretaria de Educação o Laudo Médico (com especificação do CID) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).

4.6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 4.5 dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

4.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.8. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4.9. DO CONCURSO PÚBLICO

4.10. O Concurso Público terá uma fase composta de Prova Teórica (testes de múltipla escolha).

4.11. A prova teórica (testes de múltipla escolha) será realizada no município de Porto Feliz, com data prevista para o dia 19 de dezembro de 2010, domingo, às 09:00 hs, na EMEF "Antônio de Pádua Martins de Mello", Endereço á Rua Maria José Soares, n° 200, Vila Angélica, Porto Feliz.

4.12. Na eventualidade do número de inscritos ultrapassar 500 (quinhentos) candidatos, também serão aplicadas provas na EMEF "Profª Luiza de Carvalho Pires", à Rua Benedita de Almeida Leal, n° 330 - Jd Excelsior.

4.13. ATENÇÃO: A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização da prova será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para as Provas, a ser publicado, nos sites www.portofeliz.sp.gov.br e www.confiatta.com.br e publicado resumidamente em jornal de circulação local.

5. DA PROVA

5.1. A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do

candidato, necessário ao desempenho do cargo público. Essa prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

DISCIPLINA

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos Legislação

TOTAL

N° de Questões

10

10

10

10

40

(x) Peso

2,50

2,50

2,50

2,50

-

(=) Total de Pontos

25,00

25,00

25,00

25,00

100,00

5.2. O candidato poderá se preparar para as provas utilizando qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no anexo I.

5.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

5.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha.

5.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

5.4.2. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

5.4.3. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

5.4.4. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

5.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamento dos portões.

5.6. O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

5.7. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.8. Caso seja necessária a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

5.9. A prova constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar conforme item 5.1 deste edital.

5.10. A duração da prova é de 3 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início; os 2 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

5.11. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.12. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

5.13. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao cargo em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao cargo de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

5.14. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

5.15. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a-) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou as instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do CONCURSO PÚBLICO, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b-) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, as questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Essas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

5.16. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; NÃO deverá ser usado "X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

5.17. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Comissão Coordenadora, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.18. A folha de Resposta somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado. 5.19. Será excluído do Concurso Público o candidato que, durante as provas:

a) Não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) Apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) Não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) Ausentar-se durante o Processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) Lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) Não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.20. No dia útil seguinte ao da aplicação das provas, a partir das 15:00 hs, o candidato poderá consultar o gabarito oficial nos sites www.portofeliz.sp.gov.br e www.confiatta.com.br e também no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Porto Feliz; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

6. DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.1. A nota final dos candidatos será obtida pela somatória dos pontos obtidos na Prova Teórica.

6.2. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, os candidatos:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1. Caberá recurso administrativo dos gabaritos e da classificação provisória dos candidatos aprovados, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas divulgações.

7.2. O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, os moldes do Anexo II deste Edital e ser protocolizado na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Av. Armando Salles de Oliveira, 230- Vila Progresso- Porto Feliz/SP, das 09:30 às 16:30 hs.

7.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

7.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

7.3. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

7.3.1. Os pontos relativos às questões da prova teórica eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

7.4. Havendo provimento de recurso, será divulgado, no quadro de avisos da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes publicado em jornal de circulação local e nos sites www.portofeliz.sp.gov.br e www.confiatta.com.br, o edital com as retificações pertinentes ou ratificação do resultado se for o caso.

8. DA NOMEAÇÃO

8.1. A nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para comprovação dos requisitos para a função, sob pena de perder a vaga.

8.2. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, pois a Secretaria Municipal de Edjcação, Cultura e Esporte, convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

8.3. Por ocasião da nomeação, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função.

8.3.1. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho dos cargos inerentes a função, será desclassificado.

8.4. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para contratação na função pública.

8.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

8.6. O prazo de validade deste Concurso Público será de dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

9.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

9.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

9.4. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Concurso Público. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

9.5. É facultada a incineração dos gabaritos após a homologação do Concurso Público, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros cadastrais e eletrônicos.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Concurso Público, ad referendum do Prefeito Municipal.

9.7. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda, devidamente contratada para tal fim.

9.8. O edital deste Concurso Público estará disponível para consulta na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, sito a Av. Armando Salles de Oliveira, 230- Vila Progresso - Porto Feliz/SP e na Diretoria Municipal de Educação sito à Rua Othoni Joaquim de Souza, s/n Centro, de Porto Feliz e nos sites www.portofeliz.sp.gov.br e www.confiatta.com.br, sendo publicado na imprensa local de forma resumida.

Porto Feliz, em 10 de Dezembro de 2010.

Claudio Mafffei.

Prefeito Municipal de Porto Feliz.
Confiatta Consultoria e Gestão Ltda

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICOAuxiliar de Educação Infantil

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS GERAIS - (Atualidades)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação

Lei federal nº 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei Federal nº8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

A (o) Sr. (a) Presidente da Comissão do Concurso Público da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

Concurso Público nº _______________

Nome: _______________________________________________________________________________

Nº de Inscrição: _______________________ Número do Documento Identidade: _____________________ .

Endereço Completo: ____________________________________________________________________

Função: ______________________________________________________________________________

Questionamento: _______________________________________________________________________

Embasamento: ________________________________________________________________________

Requerimento: ________________________________________________________________________

Data:_______ /_________________ /_______.

Assinatura: _____________________