Prefeitura de Porto Esperidião - MT

Notícia:   Prefeitura de Porto Esperidião - MT oferece 95 vagas de até R$ 2.535,56

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL 2008

REABERTURA DE INSCRIÇÕES

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 012/2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO-MT

A Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso e a Comissão do Concurso Público nº. 001/2008, designada pela Portaria nº. 039/2008, de 08 de abril de 2008, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o adiamento do Concurso Público Municipal em 28 de maio de 2008, torna pública a reabertura de inscrições, bem como restabelece normas relativas à realização do concurso público destinado ao provimento de vagas, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos do Art. 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, alterada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, no Art. 3º, incisos I e II, e ainda, o que estabelece o texto renovado no seu Art. 6º, e seus parágrafos, com base no que preceitua a Lei Orgânica do Município, art. 7º, 13º da Lei Complementar nº. 018/2003 de 15 de Dezembro de 2003, art. 10º, 11º, 12º da Lei Complementar nº. 017/2003 de 15 de Dezembro de 2003, art. 12º e 13º e seus respectivos parágrafos, da Lei Complementar nº. 016/2003 de 15 de dezembro de 2003, da Lei Complementar nº. 028/2008 de 28 de Março de 2008, bem como das demais normas contidas no presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Serão mantidas as inscrições dos candidatos realizadas no período de 22 de abril a 05 de maio de 2008, na forma do edital 01/2008 e complementar 04/2008, devendo o candidato observar os procedimentos para confirmação de dados constantes do item 3 deste edital.

1.2. Os procedimentos referentes à reabertura de inscrições, constam no item 3 deste edital.

1.3. Este Edital tem por objeto estabelecer as condições de realização do Concurso Público para o recrutamento e seleção de candidatos interessados em ocupar cargos/funções no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião - MT.

1.4. Os candidatos aprovados sujeitar-se-ão aos regimes do Estatuto e Plano de Carreira dos Servidores de PORTO ESPERIDIÃO-MT, Lei Complementar n° 018/2003 de 15 de Dezembro de 2003, Lei Complementar nº. 017/2003 de 15 de Dezembro de 2003, Lei Complementar nº. 016/2003 de 15 de dezembro de 2003, Lei Complementar nº. 028/2008 de 28 de Março de 2008.

1.5. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, a contar da data da homologação do resultado final do certame, objeto deste Edital.

1.6. As vagas oferecidas serão providas durante o prazo de validade do concurso, atendido o interesse e a conveniência da Prefeitura Municipal, de acordo com suas necessidades.

1.6.1. Durante o período de validade do concurso, o número de vagas poderá ser modificado na forma estabelecida na legislação, e os candidatos classificados no concurso, a critério e de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião - MT poderão ter o direito às novas vagas e/ou excedentes das abertas por este Edital.

1.7. O concurso será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, que contará com o apoio da Assessoria Jurídica e Consultoria Técnica, inclusive, se for o caso, através de empresa ou instituição contratada nos termos da legislação em vigor.

1.7.1. A Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos, objeto deste Edital é a designada por Portaria do Executivo Municipal.

1.7.2. As provas serão elaboradas, aplicadas e corrigidas por empresa especializada contratada para esta finalidade.

2. DOS CANDIDATOS

2.1. As provas do Concurso Público serão prestadas por todos os candidatos devidamente inscritos, podendo participar do concurso o candidato que preencher os seguintes requisitos:

2.1.1. ser brasileiro nato, naturalizado comprovado por documento oficial, ou português em gozo dos direitos políticos comprovados por certidão fornecida pelo Ministério da Justiça (Decreto nº. 70.436 de 18/04/72);

2.1.2. ter na data da inscrição idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.1.3. estar em dia com as obrigações Eleitorais e Serviço Militar (se candidato do sexo masculino), comprovado através dos documentos específicos;

2.1.4. estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental;

2.1.5. gozar dos direitos políticos e civis e não ter antecedentes criminais.

2.2. Aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) estão reservadas 2% (dois por cento) das vagas, conforme discriminado no anexo I;

2.3. A pessoa portadora de necessidades especiais (PNE) participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne:

2.3.1. Ao conteúdo das provas;

2.3.2. À avaliação e aos critérios de aprovação;

2.3.3. Ao horário e local de aplicação das provas; e,

2.3.4. À nota mínima exigida.

2.4. O portador de necessidades especiais ao efetivar sua inscrição, especificará, obrigatoriamente:

2.4.1. ser portador de necessidade especial, indicando-a em campo próprio e entregando ou enviando Laudo Médico, à Comissão Coordenadora de Concurso Público, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

2.4.2. na falta do Laudo Médico, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de necessidades especiais, mesmo que declarada tal condição posteriormente;

2.5. O portador de deficiência ao efetivar sua inscrição deverá estar ciente:

2.5.1. das atribuições do cargo;

2.5.2. de que deverá submeter-se à avaliação médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

2.6. O portador de necessidades especiais terá prazo até o término do prazo das inscrições para encaminhar o documento de que fala o subitem 2.4.1., pessoalmente ou enviar via sedex à Prefeitura Municipal, Rua Arnaldo Jorge da Cunha, 444, Centro, Porto Esperidião-MT - CEP: 78.240-000.

2.7. No ato de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou etapas, deverá requerê-lo, no momento da inscrição, indicando essas condições diferenciadas.

2.8. Não será permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador da deficiência na realização das provas ou no exercício das funções inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato, se aprovado.

2.9. Não é um impeditivo à realização das provas bem como ao exercício do cargo ou função do portador de necessidades especiais, a utilização de equipamentos de uso habitual para locomoção e acomodação, ou a necessidade de preparação do ambiente físico para tal.

2.10. A deficiência existente, quando da nomeação para o cargo, não poderá ser argüida ou utilizada para justificar mudança de cargo e/ou função.

2.11. Caso o candidato portador de necessidades especiais seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato portador de necessidades especiais imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos portadores de necessidades especiais ou por reprovação dos concorrentes poderá ser revertida para a classificação geral.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os candidatos inscritos no período de 22 de abril a 05 de maio de 2008, na forma do edital 001/2008 e complementar 004/2008, deverão formular cadastro na Prefeitura Municipal de Porto Esperidião-MT, sito a rua Arnaldo Jorge da Cunha, nº. 444, Centro, do dia 22 a 31 de outubro, com o objetivo de confirmar os dados do concurso. Deverão também informar, se for o caso, no mesmo procedimento citado acima, a confirmação de necessidade de atendimento especial para os dias de realização das provas.

3.2. A referida confirmação de inscrição deverá ser feita pessoalmente na Prefeitura Municipal ou feita através de formulário próprio disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal enviado via sedex, até a data limite de confirmação, sendo válido o dia de postagem, ao endereço: Rua Arnaldo Jorge da Cunha, nº. 444, Centro, Porto Esperidião‑MT, CEP: 78.240-000. O referido formulário deverá ser acompanhado de cópia autenticada do comprovante de pagamento de inscrição.

3.3. O período de reabertura de inscrições será de 22 à 31 de Outubro de 2008.

3.4. O Processo de Inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir.

3.4.1. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher e imprimir a ficha de inscrição, imprimir o boleto para pagamento do valor da inscrição, acessando na Internet, o site www.activaassessoria.com durante o período de inscrição, expirando este prazo no dia 31 de outubro de 2008, às 23 horas e 59 minutos;

3.4.2. No ato da inscrição o candidato deverá imprimir sua Ficha de Inscrição que apresentará no dia das provas, juntamente com a original do boleto bancário pago, sendo de sua total responsabilidade as informações ali contidas, em especial dos seguintes itens:

3.4.2.1. Nome;

3.4.2.2. Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

3.4.2.3. A categoria funcional a que irá concorrer.

3.4.3. Além dos dados acima o candidato deverá tomar conhecimento:

3.4.3.1. Do seu número de inscrição, da confirmação do cargo para o qual se inscreveu e da pontuação da titulação, informados em edital no dia 04 de novembro de 2008, ambos publicados nos locais de costume da Prefeitura Municipal e nos sites www.pmportoesperidiao.com.br e www.activaassessoria.com;

3.4.3.2. De que o local onde fará a prova será divulgado em edital complementar específico para tal, de acordo com o cronograma do Anexo II;

3.4.3.3. Do extrato de informações básicas sobre este edital e seus anexos;

3.4.3.4. Do dia, hora e local das provas teóricas, práticas e de aptidão física;

3.4.3.5. Dos sites de acesso disponíveis para informações complementares: www.pmportoesperidiao.com.br e www.activaassessoria.com.

3.4.4. Para efetivação da inscrição é imprescindível que o candidato preencha de forma correta os dados solicitados na Ficha de Inscrição on-line e efetue o pagamento conforme o vencimento do boleto bancário;

3.4.5. O correto preenchimento da ficha de inscrição on-line será de total responsabilidade do candidato;

3.4.6. O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;

3.4.7. São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não tenham pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 3.4. e seus sub-itens;

3.4.8. A Prefeitura Municipal de Porto Esperidião-MT e a Empresa Activa Assessoria não se responsabilizam não se responsabilizam por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.4.9. Não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital ou em editais complementares;

3.4.10. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;

3.4.11. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada;

3.5. É vedado mais de uma inscrição por candidato, sendo uma nova inscrição anula a outra. A anulação da inscrição se dará apenas quando o candidato efetivar, preencher requerimento de inscrição e pagar, outro requerimento, sendo validada a mais recente inscrição. Em nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição, a não ser que o concurso não se realize.

3.6. A taxa de inscrição será de:

3.6.1. Para cargos que exigem Nível Fundamental Incompleto e Completo - R$ 40,00 (Quarenta Reais);

3.6.2. Para cargos que exigem Ensino Médio - R$ 60,00 (Sessenta Reais);

3.6.3. Para cargos que exigem Ensino Superior - R$ 85,00 (Oitenta e Cinco Reais).

3.7. Os candidatos portadores de necessidade especiais deverão anexar à ficha de inscrição, laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.7.1. O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital, para as novas inscrições.

3.8. Não haverá redução do valor da inscrição a nenhum candidato.

3.9. A Comissão Organizadora divulgará a homologação das inscrições no mural na Prefeitura do Município de Porto Esperidião e nos sites www.pmportoesperidiao.com.br e www.activaassessoria.com, de acordo com o calendário ANEXO II.

3.10. Fica dispensado do pagamento de taxa de inscrição o candidato beneficiário da Lei Estadual nº. 8.795/2008, de 07 de Janeiro de 2008, mediante apresentação de cópia autenticada da CTPS, da certidão funcional para servidores públicos acompanhada do Recibo de Pagamento, ou da Lei Estadual nº. 7.386/2001, de 08 de Janeiro de 2001, mediante apresentação de documento de doador de sangue, expedido pelo HEMOMAT - Hemocentro de Mato Grosso.

3.10.1. O candidato beneficiado pela isenção de inscrição, conforme o item anterior deverá efetuar sua inscrição e apresentar pessoalmente ou enviar via sedex, respeitando para a postagem o último dia de inscrição de isentos, conforme anexo II, para Comissão Coordenadora de Concurso, na Prefeitura Municipal de Porto Esperidião-MT à Rua Arnaldo Jorge da Cunha, nº. 444, Centro, CEP 78.240-000, Porto Esperidião-MT, o boleto bancário, fotocópia autenticada do documento comprobatório de isenção e cópia de RG e CPF.

3.11. Ao preencher sua Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 2.1. deste Edital.

3.12. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo e/ou função escolhidos.

4. DAS PROVAS

4.1. O concurso será de provas teóricas escritas, práticas, aptidão física, redação e títulos. O candidato deverá apresentar-se para a realização das provas munido do cartão de inscrição, do documento de identificação, do comprovante de pagamento de inscrição, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, 01 (uma) hora antes do horário fixado para seu início, sendo considerado eliminado o candidato que deixar de comparecer em qualquer uma das etapas.

4.1.1. Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no subitem anterior; os fiscais da sala não serão responsabilizados por quaisquer objetos particulares dos candidatos;

4.1.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, a identificação do candidato com clareza;

4.1.3. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, obrigatoriamente o gabarito e a folha de redação (para os cargos que assim o exigirem);

4.1.3.1. O caderno de questões só poderá ser levado pelo candidato após transcorrer 03 (três) horas do início da prova, sendo que o mesmo só poderá deixar o recinto depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova.

4.1.4. O candidato que sair da sala antes de se completarem as 03 (três) horas do início da prova e que, portanto, não poderá levar consigo o caderno de provas, terá oportunidade de retirá-lo, quando devidamente identificado, no dia 18 de Novembro de 2008, na sede da Prefeitura Municipal, no horário das 07 às 11 horas e das 13 às 17 horas, horário oficial de Mato Grosso. Os cadernos de provas que não forem retirados nesta data serão incinerados na forma da Lei.

4.1.5. Em hipótese alguma, será permitido, aos candidatos ficar circulando no local das provas após o término das mesmas.

4.2. Dos Títulos

4.2.1. O candidato portador de titulação de pós-graduação deverá prestar esta informação na Ficha de Inscrição on-line. O candidato que deixar de fazer a marcação mencionada no ato de inscrição perderá o direito à pontuação.

4.2.2. Além de assinar na Ficha de Inscrição a titulação de pós-graduação, o candidato portador desta titulação deverá entregar ou enviar via SEDEX, para o endereço, Rua Arnaldo Jorge da Cunha, nº. 444, Centro, Porto Esperidião-MT, CEP 78.240-000, aos Cuidados da Comissão Coordenadora de Concurso Público, os documentos comprobatórios de Títulos para contagem de pontos, sendo a cópia autenticada do certificado ou diploma que comprove curso de especialização, mestrado ou doutorado na área afim de formação do candidato, conforme Anexo I, requisitos. O candidato que deixar de enviar a documentação comprobatória da titulação não terá direito a sua computação na somatória dos pontos.

4.2.3. A entrega bem como a postagem do envio via SEDEX, deverão respeitar a data limite do término das inscrições.

4.2.4. Serão aceitas inscrições de portadores de diploma de graduação e/ou pós- graduação obtida no exterior, desde que devidamente convalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior no Brasil, na forma da Lei, devendo ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

4.2.5. Será atribuída a seguinte pontuação, aos títulos de pós-graduação apresentados:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

Doutorado

5

5

Mestrado

3

3

Especialização (mínimo de 360 horas)

1,5

1,5

4.2.5.1. A pontuação não será cumulativa, sendo considerada a de maior valor dentro da pontuação constante do quadro acima;

4.3. Das Provas Teóricas

4.3.1. As provas teóricas serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha e abrangerão conteúdos programáticos publicados em edital complementar;

4.3.2. Para as categorias funcionais, bem como para os candidatos dos quais se exigir ensino médio e ensino superior, além das questões objetivas de múltipla escolha haverá também prova de redação;

4.3.3. O(s) tema(s) para a redação será(ão) sugerido(s) no caderno de provas em folha especial, que após redigida, deverá ser anexada à folha de gabarito para a devida correção;

4.3.4. Somente será corrigida a redação do candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 40% (quarenta por cento) nas provas teóricas e não tenha obtido nota zero em nenhuma das provas teóricas, nem tenha deixado de comparecer a qualquer uma das provas;

4.3.4.1. O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da prova teórica para a folha de gabarito que, juntamente com a folha de redação e a prova prática e a prova de aptidão física (para as categorias que a exigirem), serão os únicos documentos válidos para a correção;

4.3.4.2. O preenchimento da folha de gabarito será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especiais contidas no caderno de provas;

4.3.4.3. Não haverá substituição de folha de gabarito nem de folha de redação.

4.3.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de gabarito.

4.3.5.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, tais como: dupla marcação e marcação rasurada ou emenda.

4.3.6. As provas teóricas e de redação serão realizadas no dia 16 de Novembro de 2008, com início às 8 horas, conforme local definido em Edital, sendo que os portões serão fechados às 8 horas, horário oficial de Mato Grosso, vedada a entrada de qualquer candidato após tal ato;

4.3.7. Os locais para a realização das provas teóricas, de redação e práticas serão publicados no dia 10 de Novembro de 2008, em Edital Complementar afixado na Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, www.pmportoesperidiao.com.br bem como no site da Activa, www.activaassessoria.com;

4.3.7.1. As provas teóricas e de redação terão duração de 04 (quatro) horas, e obedecerão à seguinte distribuição e pontuação:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO

PROVA TEÓRICA

Total de Pontos

Distribuição das Questões

Conhecimentos relativos ao nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental incompleto;

50

- língua portuguesa: 10

- matemática: 10

- conhecimentos gerais: 10

- conhecimentos específicos: 20

Ensino Fundamental

50

- língua portuguesa: 10

- matemática: 10

- conhecimentos gerais: 10

- conhecimentos específicos: 20

Ensino Médio

60

- língua portuguesa: 10

- matemática: 10

- conhecimentos gerais: 10

- conhecimentos específicos: 20

- redação: 10

Ensino Superior

60

- língua portuguesa: 10

- matemática: 10

- conhecimentos gerais: 10

- conhecimentos específicos: 20

- redação: 10

Ensino Superior - Professores

50

- língua portuguesa: 10

- conhecimentos gerais: 10

- conhecimentos específicos: 20

- redação: 10

4.3.8. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da divulgação do gabarito da prova teórica, (o gabarito será publicado no dia 16 de Novembro de 2008, a partir das 13 horas), caberá recurso à Comissão do Concurso, contra o gabarito. O recurso, conforme modelo publicado em edital complementar deverá ser interposto pelo candidato e deverá conter:

4.3.8.1. Indicação do número de inscrição e do nome do candidato, bem como o cargo a que está concorrendo;

4.3.8.2. Indicação do número da questão, da resposta considerada correta pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito;

4.3.8.3. Argumentação lógica, consistente e comprobatória;

4.3.8.4. Estar datilografado ou digitado em forma de requerimento e assinado pelo candidato.

4.3.9. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões;

4.3.10. Se por força de decisão favorável às impugnações houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, todas as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso à modificação decorrente de impugnações;

4.3.11. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado na Prefeitura Municipal, nos sites da Prefeitura Municipal e da Activa.

4.4. Da Prova Prática e de Aptidão Física

4.4.1. A prova prática e de aptidão física, avaliada de zero a 10 (dez) pontos, serão aplicadas aos candidatos das categorias que a exigirem, conforme Anexo I deste edital e será realizada no dia 16 de Novembro de 2008 a prova prática e no dia 17 de Novembro de 2008 a prova de aptidão física;

4.4.2. O local e horário para a realização das provas práticas para os cargos que assim o exigirem, será publicado em Edital Complementar no dia 10 de Novembro de 2008.

5. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Será considerado reprovado o candidato:

5.1.1. Que não tiver atingido 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima possível para o seu cargo;

5.1.2. Que tenha obtido nota zero em qualquer uma das provas;

5.1.3. Que tenha obtido nota zero ou inferior a 40% (quarenta por cento) na prova prática para os cargos que o exigem.

5.2. O total de pontos, para fins de classificação, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato na prova teórica, prática, redação e nos títulos conforme especifica o anexo I deste edital;

5.3. A classificação dos candidatos dar-se-á por cargo, em rigorosa ordem decrescente do total de pontos;

5.4. No caso de empate será dada preferência ao candidato que tenha obtido maior pontuação na prova de conhecimento específico, perdurando o empate, àquele que tenha obtido maior pontuação na prova prática, quando houver, perdurando ainda o empate, àquele que tiver maior nota no Exame de Títulos, quando houver e, por último, àquele que tiver maior idade.

5.5. O candidato que deixar de comparecer à prova teórica, prática, ou de aptidão física estará automaticamente eliminado do concurso.

6. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

6.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a partir da publicação da homologação, prorrogável uma vez, se necessário, por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal, período indispensável para preenchimento das vagas oferecidas neste edital.

7. DO REGIME JURÍDICO

7.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados exclusivamente, sob regime Estatutário, ingressando na carreira na classe e no nível inicial de cada cargo, de acordo com o nível de formação exigido para o mesmo;

7.1.1. A remuneração dos cargos objeto do presente concurso é específica no anexo I do presente edital.

8. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

8.1. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração Municipal, seguindo-se rigorosamente, a ordem de classificação, até o limite de estabelecido neste edital ou em outro número de vagas fixado em edital complementar;

8.2. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação através de Decreto, obedecendo à ordem de classificação.

8.3. As vagas do concurso são as estabelecidas no Anexo I deste edital e se referem a toda circunscrição territorial do Município (sede e demais locais).

8.4. As convocações deverão ocorrer em forma intercalada entre os candidatos não portadores de necessidades especiais e os candidatos portadores de necessidades especiais.

8.5. Os candidatos aprovados serão convocados a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

8.6. Será considerado desistente, portanto eliminado do concurso, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela administração municipal, para preenchimento da vaga para qual foi classificado, ou ainda, que não se apresentar para os exames que atestarão, ou não, estar em gozo de sanidade física e mental.

8.7. Caso haja desistência ou ampliação do número de vagas, a administração municipal promoverá tantas nomeações quantas se fizerem necessárias durante o período de validade do concurso para preenchimento de vagas, observando-se a ordem rigorosa de classificação.

8.8. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar cópia de todos os documentos juntamente com a documentação original (ou cópia autenticada) que comprove:

8.8.1. Cédula de Identidade - RG;

8.8.2. Ser brasileiro ou estrangeiro, nos termos da Constituição Federal/88, art. 12 e 37);

8.8.3. Certidão de nascimento ou casamento;

8.8.4. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

8.8.5. Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos, se for o caso;

8.8.6. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

8.8.7. Cartão PIS / PASEP;

8.8.8. Título de Eleitor;

8.8.9. Comprovante de votação nas últimas eleições que antecederam à posse;

8.8.10. Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

8.8.11. Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município;

8.8.12. 02 (duas) fotos 3x4 coloridas;

8.8.13. Certidão de Regularidade do Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada;

8.8.14. Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com a exigência deste edital, categoria "D", para o cargo de Motorista;

8.8.15. Certificado de Reservista (quando do sexo masculino);

8.8.16. Comprovante de escolaridade através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre devidamente registrado pelo MEC;

8.8.17. Comprovante de residência;

8.8.18. Declaração de acúmulo ou não de cargo público;

8.8.19. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão no qual exercerá a sua função;

8.8.20. Declaração de bens;

8.8.21. Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam este edital;

8.8.22. Fotocópia nítida (e original) dos documentos comprobatórios do nível de formação.

8.9. Os candidatos aprovados submeter-se-ão à inspeção médica atendendo legislação em vigor, observando o que segue:

8.9.1. A inspeção médica terá caráter eliminatório;

8.9.2. A inspeção médica compreenderá: exames clínicos, laboratoriais e complementares:

8.9.3. Todos os exames correrão às expensas do candidato;

8.9.4. Caberá à junta médica do município emitir o Atestado de Saúde, considerando o candidato "apto" ou "inapto" para o cargo.

8.10. Os exames complementares a serem realizados e apresentados (original e cópia) no momento do exame médico admissional são os abaixo discriminados:

8.10.1. Exames laboratoriais:

8.10.1.1. Hemograma, com contagem de plaquetas;

8.10.1.2. Tipagem sangüínea ABO e Fator RH;

8.10.1.3. Glicemia de jejum;

8.10.1.4. Creatinina;

8.10.1.5. Colesterol total;

8.10.1.6. Colesterol HDL;

8.10.1.7. Triglicerídeos;

8.10.1.8. EAS Urina rotina;

8.10.1.9. EPF - Fezes parasitológicos;

8.10.1.10. Eletrocardiograma, com avaliação cardiológica, se patológica, definir grau;

8.10.1.11. Radiografia de tórax em P.A. e Perfil Esquerdo, com laudo técnico.

8.10.2. Exame oftalmológico completo, com declaração de patologia;

8.10.3. Exame Psiquiátrico - PMK (Psicodiagnóstico Mio Kinectic);

8.11. O exame médico deverá ser agendado, através de contato telefônico, na Coordenação de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião-MT, pelo telefone 065 3225-1181, e por solicitação via e-mail pmpesper_rh@terra.com.br, e será realizado na Unidade de PSF da sede deste município, no horário de 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas.

8.12. Outros exames complementares, como eletroencefalograma, audiometria e demais que se façam necessários, poderão ser solicitados no dia do exame médico.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1. O Município, através da Comissão do Concurso, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, na Prefeitura Municipal e nos sites www.pmportoesperidiao.com.br e www.activaassessoria.com referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

9.2. Não será aceita inscrição condicional.

9.3. Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição.

9.4. A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital, editais complementares e regulamento.

9.5. A inscrição será, obrigatoriamente, para um só cargo.

9.6. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

9.7. Em hipótese alguma será devolvida a importância paga pelo candidato para participar do concurso (taxa de inscrição);

9.8. Em nenhuma hipótese, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

9.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, falsificados ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

9.10. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, no ato da inscrição via internet.

9.11. Após o preenchimento da ficha de inscrição e o recebimento do cartão de inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração dos dados nela contidos.

9.12. Durante a realização das provas não será permitido a nenhum candidato comunicar- se com os demais, ou com estranhos ao concurso, consultar livros ou apontamentos, bem como portar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: máquina calculadora, telefone celular, agenda eletrônica, relógio, bip, walkman, sob pena de exclusão do concurso.

9.13. O candidato que chegar após o horário marcado para o fechamento dos portões ou utilizar-se de meio ilícito para a sua realização, será eliminado do concurso.

9.14. A inscrição neste concurso público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes neste edital e outros complementares.

9.15. O resultado deste concurso será divulgado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no site da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião-MT e no site da Activa Assessoria, por cargo e conterá: nº. da inscrição, o nome do candidato e o total de pontos obtidos.

9.16. A Prefeitura Municipal de Porto Esperidião-MT fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

9.17. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo ao qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública.

9.18. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

9.19. Todas as alterações serão tornadas públicas na forma da Lei.

9.20. O local para a realização das Provas teóricas, práticas, de Redação e de aptidão física será informado em edital complementar no dia 10 de novembro de 2008.

9.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

10. DO DIREITO DE PETIÇÃO

10.1. Qualquer recurso deverá ser encaminhado até 48 (quarenta e oito) horas, após a divulgação, à Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, situada à Rua Arnaldo Jorge da Cunha, nº. 444, Centro, Porto Esperidião-MT, com vistas à Comissão Coordenadora de Concurso Público, em formulário próprio, conforme modelo publicado em edital complementar.

10.2. Serão rejeitados liminarmente as reclamações e recursos que não estiverem fundamentados e comprovados e sem os dados necessários à identificação do candidato, bem como aqueles protocolados fora do prazo.

Porto Esperidião-MT, 09 de Outubro de 2008.

Donizete Tiago Cabral
Prefeito Municipal

Maria Regina Castro Martins
Presidente da Comissão de Concurso Público

ANEXO I
Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião-MT a ser preenchido pelo Concurso Público 001/2008

Cargos

Referencia

C.H.*1

Vencimento Padrão*5

Vagas

Requisitos

Tipos de Provas

Ampla Concorrência

PNE* 2

NÍVEL ELEMENTAR

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

101-NE

40

R$ 484,31

10

00

-Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)

Teórica e Aptidão Física

MERENDEIRA

105-NE

40

R$ 484,31

05

00

-Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)

Teórica

VIGIA

106-NE

40

R$ 484,31

09

01

-Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)

Teórica

NÍVEL AUXILIAR

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

121-NA

40

R$ 481,76

09

01

-Ensino Fundamental;

-Noções de Informática

Teórica e Prática

MECÂNICO

124-NA

40

R$ 1.001,90

01

00

-Ensino Fundamental

Teórica e Prática

MOTORISTA

125-NA

40

R$ 748,81

06

00

-Ensino Fundamental

-CNH*3 "D"

Teórica e Prática

PEDREIRO

130-NA

40

R$ 647,47

02

00

-Ensino Fundamental

Teórica e Prática

TRATORISTA

131-NA

40

R$ 507,11

01

00

-Ensino Fundamental

Teórica e Prática

NÍVEL MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO

201-NM

40

R$ 748,81

05

00

-Ensino Médio;

-Noções de Informática

Teórica, Prática e Redação

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

202-NM

40

R$ 1.160,94

02

00

-Ensino Médio;

-Noções de Informática

Teórica, Prática e Redação

AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO

212-NM

40

R$ 443,72

02

00

-Ensino Médio;

-Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional

Teórica e Redação

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

213-NM

40

R$ 866,07

05

00

-Ensino Médio;

-Certificado ou Atestado de Conclusão de Curso de Auxiliar de Enfermagem;

-Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional

Teórica e Redação

RECEPCIONISTA

217-NM

40

R$ 443,72

02

00

-Ensino Médio;

-Noções de Informática

Teórica, Prática e Redação

TÉCNICO EM SANEAMENTO

218-NM

40

R$ 443,72

01

00

-Ensino Médio;

-Certificado ou Atestado de Conclusão de Curso de Técnico em Saneamento;

-Noção de Informática.

Teórica, Prática e Redação

NÍVEL SUPERIOR

ENFERMEIRO

303-NS

20

R$ 2.077,76

01

00

-Ensino Superior, graduação em Enfermagem, reconhecido pelo MEC;

-Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional.

Teórica, Títulos e Redação

ENGENHEIRO CIVIL

304-NS

20

R$ 2.077,76

01

00

-Ensino Superior, graduação em Engenharia Civil, Reconhecido pelo MEC;

-Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional.

Teórica, Títulos e Redação

FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

306-NS

20

R$ 2.077,76

01

00

-Ensino Superior, graduação em Farmácia/Bioquímica, reconhecido pelo MEC;

-Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional.

Teórica, Títulos e Redação

MÉDICO CLÍNICO GERAL

307-NS

20

R$ 2.535,56

02

00

-Ensino Superior, graduação em Medicina, reconhecido pelo MEC;

-Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional.

Teórica, Títulos e Redação

ODONTÓLOGO

309- NS

20

R$ 2.077,76

01

00

-Ensino Superior, graduação em Odontologia, reconhecido pelo MEC;

-Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional.

Teórica, Títulos e Redação

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

311-NS

25

R$ 844,02

15

00

-Ensino Superior, graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação para 1° a 4° séries, reconhecido pelo MEC.

Teórica, Títulos e Redação

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

312-NS

25

R$ 844,02

02

00

-Ensino Superior, graduação em Licenciatura Plena em Matemática, ou Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Matemática, reconhecida pelo MEC.

Teórica, Títulos e Redação

PROF. DE LÍNGUA PORTUGUESA

313-NS

25

R$ 844,02

02

00

-Ensino Superior, graduação com habilitação em Letras, reconhecido pelo MEC.

Teórica, Títulos e Redação

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

314-NS

25

R$ 844,021

02

00

-Ensino Superior, graduação em Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, reconhecido pelo MEC.

Teórica, Títulos e Redação

PROFESSOR DE HISTÓRIA

315-NS

25

R$ 844,02

01

00

-Ensino Superior, graduação em Licenciatura Plena em História, reconhecido pelo MEC.

Teórica, Títulos e Redação

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

316-NS

25

R$ 844,02

02

00

-Ensino Superior, graduação em Licenciatura Plena em Geografia, reconhecido pelo MEC.

Teórica, Títulos e Redação

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

317-NS

25

R$ 844,02

02

00

-Ensino Superior, graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, reconhecido pelo MEC;

-Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional.

Teórica, Títulos e Redação

CONTROLADOR INTERNO

318-NS

20

R$ 2.000,00

01

00

-Ensino Superior, graduação em Administração, Ciências Contábeis, ou Ciências Jurídicas (Direito), reconhecido pelo MEC;

-Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional.

Teórica, Títulos, Redação e Prática

TOTAL

93

02

-

*1-Carga Horária

*2-Portadores de Necessidades Especiais

*3-Carteira Nacional de Habilitação

*4-A remuneração dos cargos objetos do presente concurso é específica do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Município de Porto Esperidião-MT, Lei Complementar nº. 018/2003, de 15 de Dezembro de 2003, Lei Complementar nº. 017/2003, de 15 de Dezembro de 2003 e Lei Complementar 028/2008 de 28 de Março de 2008.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO CONCURSO

ATIVIDADES

DATAS

Inscrições

22 a 31 de outubro de 2008

Inscrições com isenção

22 a 24 de outubro de 2008

Publicação do Edital das inscrições nulas ou indeferidas e homologadas

04 de novembro de 2008

Publicação do Edital de pontuação de títulos

04 de novembro de 2008

Publicação do Edital com o local de realização das provas teóricas e práticas por cargo e com a data e o local de realização das provas práticas e de aptidão física

10 de novembro de 2008

Realização das Provas Teóricas

16 de novembro de 2008

Publicação dos Gabaritos das Provas Teóricas

16 de novembro de 2008

Publicação do Gabarito Oficial

24 de novembro de 2008

Publicação dos Resultados do Concurso Público

15 de dezembro de 2008