Prefeitura de Porto Esperidião - MT

Notícia:   Prefeitura de Porto Esperidião - MT abre 4 vagas para o Programa CRAS Volante

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2012

EDITAL Nº 001/2012

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO-MT, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, INADIÁVEL, URGENTE E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

A Prefeitura Municipal de Porto Esperidião TORNA PÚBLICO o presente Edital de Abertura de inscrição para Teste Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado para Atender Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público de profissionais para o ano de 2012, regido pelas normas contidas na legislação em vigor e estabelecidas neste Edital.

1 - OBJETO

1.1 - O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário, inadiável, urgente e excepcional, obedecendo ao artigo 73, V "a" da lei 9504/1997.

1.2 A contratação será até 31 de Dezembro do corrente ano, nos termos das legislações aplicáveis, para atendimento do Programa CRAS VOLANTE de Porto Esperidião - MT, nas funções mencionadas no Anexo I integrante deste, com o respectivo número de vagas, carga horária de trabalho e requisitos de habilitação para o cargo.

1.3 O presente certame terá validade de 6 (seis) meses improrrogáveis.

1.4 Todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado serão publicadas na Internet, no site da Prefeitura (www.pmportoesperidiao.com.br), bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião-MT.

2 - DAS FUNÇÕES

2.1 - Aos técnicos de nível superior da equipe volante cabem:

- Incluir as famílias no Cadastro Único;

- Realizar encaminhamentos necessários para acesso a renda, para serviços da Proteção Especial e para serviços de outros setores, sempre que couber;

- Realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações particularizadas; encaminhamentos e acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com as especificidades socioterritoriais);

- Desempenho da função de técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, quando atividades deste serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe volante;

- Oferta do serviço de Proteção Básica no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos que dele necessitem;

- Identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza;

- Identificação de situações de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades;

- Reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS, e de articulação intersetorial;

- Participação de reuniões periódicas com a equipe de referência do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para avaliação dos resultados;

- Registro de informações sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias;

- Inserção de informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa Família, sempre que julgar pertinente (SICON)

2.2 - Aos técnicos de nível médio da equipe volante cabem:

- Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro de informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento às famílias;

- Apoio a inclusão e atualização cadastral, no Cadastro Único, das famílias que moram em áreas dispersas, por meio do preenchimento do formulário;

- Participação de reuniões de planejamento, no CRAS, junto com os técnicos de nível superior e coordenador do CRAS;

- Participação de atividades de capacitação;

- Desempenho da função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.

2.3 - O profissional executará as atividades na Zona Rural em todo o território do Município de Porto Esperidião - MT e, deverá ter disponibilidade para o deslocamento de segunda-feira a sexta-feira, dentro e fora do município, quando assim for necessário;

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 09 de Julho de 2012 a 20 de Julho de 2012, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nas dependências do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), localizada na Avenida Jerônimo Alexandre da Silva, S/N, Bairro Parque das Américas, em Porto Esperidião-MT.

3.2 - A inscrição para a seleção simplificada, devido a sua modalidade, será gratuita.

3.3 - Os candidatos deverão fazer o preenchimento da ficha de inscrição (modelo próprio - Anexo II), e requerê-la na presença do funcionário designado para o trabalho de inscrição, anexando os seguintes documentos:

3.3.1 - Fotocópia legível de documento oficial de identificação com fotografia;

3.3.1.1 - Considera-se documento oficial de identificação Registro Geral (RG), Carteira de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho (CTPS).

3.3.2 - Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física (CPF);

3.4 - A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentada pelo candidato, verificada a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo;

3.5 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato e função escolhida;

3.6 - Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição. Havendo mais de uma inscrição, valerá aquela cujo protocolo for o mais antigo;

3.7 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, contando a função para qual o candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 2.3.1.1 a fotocópia de sua cédula de identidade, bem com o instrumento de procuração;

3.8 - Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, matrículas com pendências;

4 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS - DATA, HORÁRIO, DURAÇÃO E LOCAL

4.1 - A Prova Escrita deste Processo Seletivo Simplificado será realizado no dia 29 de Julho de 2012, com início às 08:00 horas, duração de 03 (três) horas.

4.2 - O local da realização da prova escrita será na Escola Municipal "Maria Gregória Ortiz Cardoso", localizada na Rua Osvaldo Farias, s/nº, bairro Aeroporto, em Porto Esperidião-MT.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica azul ou preta, com comprovante de inscrição, bem como documento original de identificação, conforme disposto no item 2.3.1.1.

4.4 - Será excluído da seleção o candidato que:

4.4.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

4.4.2 - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto;

4.4.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

4.4.4 - Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos deste Edital;

4.4.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

4.4.6 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

4.4.7 - Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.);

4.4.8 - Não devolver integralmente o material solicitado;

4.4.9 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5 - DAS PROVAS

5.1 - O Teste Seletivo Simplificado constará das seguintes fases:

5.1.1 - Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos

5.2 - Não haverá 2ª chamada para nenhuma das fases, nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos neste Edital.

6 - DAS PROVAS DE TÍTULOS

6.1 - Será realizada no ato da inscrição, não aceitando outro período para protocolar o mesmo;

6.2 - O candidato que tiver títulos para apresentar, deverá entregar os documentos comprobatórios de titulação, através de fotocópias autenticadas.

6.3 - Os títulos apresentados terão observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:

6.4 - Para os cargos de Nível Superior:

6.5 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

6.6 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item,

6.7 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para efetivação da contagem de ponto.

6.8 - Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

5

5

- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

10

10

- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

15

15

6.9 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada.

7 - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

7.1 - Apresentará questões de múltipla escola, com uma única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos;

7.2 - A Prova Escrita será composta de 30 (trinta) questões objetivas, abrangendo as seguintes áreas de Conhecimento e Valor Base para cada questão:

7.2.1 - Para os cargos que exijam Conhecimentos Específicos:

7.2.2 - Os Cargos que exigem Conhecimentos Específicos são: Assistente Social e Psicólogo.

Conteúdos

Quantidade de Questões

Valor Base/Peso das Questões

Total

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Conhecimentos Complementares

5

1,0

5

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

2,0

30

Totais

30

 

50

7.2.3 - Para os cargos que não exijam Conhecimentos Específicos são agentes administrativos:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Valor Base/Peso das Questões

Total

Língua Portuguesa

15

2,0

30,0

Matemática101,515,0
Conhecimentos complementares51,05,0
Totais30 50,0

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Para a classificação o candidato deverá obter no mínimo 50% de acertos do conhecimento especifico e não zerar em nenhuma prova objetiva;

8.2 - A Classificação final dos candidatos aprovados, para cada função será feita em ordem decrescente de pontos, referente à somatória das provas objetivas;

8.3 - Ocorrendo empate na classificação na prova de nível fundamental e médio, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1 - Obtiver maior nota da prova de Conhecimentos específicos;

8.3.2 - Obtiver maior nota da prova português;

8.3.3 - Obtiver maior nota da prova de matemática;

7.3.4 - Maior Idade.

9 - DO RESULTADO

9.1 - O gabarito da prova objetiva deverá ser divulgado no dia 30 de Julho de 2012, até as 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Porto Esperidião e no site www.pmportoesperidiao.com.br;

9.2 - O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião no dia 31 de Julho de 2012.

9.3 - O resultado final será publicado no dia 03 de Agosto de 2012, no site www.pmportoesperidiao.com.br, e no mural da prefeitura Municipal de Porto Esperidião.

10 - DO RECURSO

10.1 - Os candidatos poderão interpor recurso quanto ao gabarito e questões da prova escrita e resultado preliminar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir das publicações, dirigido à Comissão Organizadora, que o julgará em igual período.

10.1.1 - No caso de recurso em pendência da data da realização da prova, o candidato participará condicionalmente da seleção.

10.2 - Os candidatos deverão entregar dois conjuntos de recursos (original e cópia), com especificação de nome, inscrição e função do candidato;

10.3 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com devida comprovação e argumentação lógica e consistente.

10.4 - Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e/ou fora do prazo não serão avaliados e/ou aceitos.

10.5 - Se da análise de recurso resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

11 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO, DA CONTRATAÇÃO

11.1 - Os candidatos classificados serão contratados obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação por função.

11.2 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado e admitido, os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo:

- Carteira de Identidade - RG;

- Cartão de Cadastro no Ministério da Fazenda - CPF;

- Prova de estar quites com as obrigações eleitorais;

- Cartão que identifique o número de cadastro no PIS/PASEP;

- Título Eleitoral;

- Comprovante de Residência;

- Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Prova de estar em dias com o serviço militar, no caso do sexo masculino;

- Declaração de não acúmulo de cargos;

- Uma foto 3x4;

- Documento que comprove o grau de escolaridade exigida (histórico e certificado);

- Laudo médico do SUS municipal, julgado apto físico e mentalmente, para o exercício da função.

- Certidão Negativa Criminal e Cível Estadual de onde tenha residido nos últimos (05) cinco anos.

11.3 - Na falta de qualquer documento ficará inviável a efetivação da contratação.

11.4 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1 - A convocação será feita por ato do Secretário de Administração, publicado oficialmente, ao qual o candidato classificado terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos improrrogáveis, para comparecer devidamente documentado para exercer a função, após o qual perderá o direito a vaga.

12.2 - O candidato antes ou após a contratação, antecedendo a posse, poderá desistir espontaneamente do direito a vaga, através de requerimento encaminhado à Coordenadoria de Recursos Humanos.

12.3 - O candidato, ao preencher e assinar a sua ficha de inscrição declara-se ciente e de acordo com todas as normas do presente Edital, bem como, aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo em casos omissos e situações não previstas neste Edital.

12.4 - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. A Prefeitura Municipal de Porto Esperidião-MT reserva-se no direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante a validade da seleção.

12.5 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais e demais publicações referente a esta seleção.

12.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, e publicado por edital complementar no site www.pmportoesperidiao.com.br, designada por ato do Prefeito Municipal.

Porto Esperidião-MT, 05 de Julho de 2012.

Martins Dias de Oliveira
Prefeito Municipal

KEILA MARGARIDA DE SOUZA PAVIN
Presidente Teste Seletivo

ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL Nº 005/2012.

Quadro de Vagas, Carga Horária Semanal de Trabalho e Habilitação para o Cargo

Cargo/Função

Nº. Vagas

Carga Horária

Exigência Mínima

Salário

Agente Administrativo

02

40 h

Ensino Médio Completo

R$ 876,05

Assistente Social

01

20 h

Ensino Superior + Registro no Conselho de Classe.

R$ 2.430,82

Psicólogo

01

20 h

Ensino Superior + Registro no Conselho de Classe.

R$ 2.430,82

ANEXO II - INTEGRANTE DO EDITAL Nº 001/2012

TESTE SELETIVO 005-2012

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do Cargo: ______________________________________________________________

Nome do Candidato: ___________________________________________________________

Naturalidade: ___________________________________________ Estado: _______________

CPF: __________________ Sexo: Masc [ ] Fem. [ ] Escolaridade: _______________________

Identidade: _______________ Órgão Emissor: ______ UF: _______ Emissão: ____/____/_____

Endereço: _____________________________________ Nº.: _______ Bairro: _____________

Cidade: ______________________________________ Estado: __________ CEP:__________

__________________________
Funcionário Responsável

______________________________________
Assinatura do Candidato [a] Procurador[a]

- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

TESTE SELETIVO 005-2012

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do Cargo: _____________________________________________________________

Nome do Candidato: __________________________________________________________

Identidade: _______________ Órgão Emissor: ______ UF: ______ Emissão: _____/_____/___

CPF: _________________________ Portador de Necessidades Especiais (CID): ___________

______________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

_____________________________
ASSINATURA DO ATENDENTE

ANEXO III - INTEGRANTE DO EDITAL Nº. 001/2012

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conteúdo comum a todos os cargos de Ensino Médio

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de texto; Acentuação gráfica, noções de tonicidade, classificação das orações, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, figuras de linguagens, literatura brasileira (estéticas literárias, autores e obras);

Matemática

Conjuntos, números naturais, operações fundamentais, sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo, regra de três, juros, porcentagem equações de 1º e 2º Grau;

Conhecimentos Gerais

História e Geografia de Mato Grosso, Aspectos Relacionados a atualidade do Município como cultura, história, geografia e fronteiras, A atuação do Brasil atual no cenário nacional e internacional, Globalização e outros aspectos da atualidade.

Conteúdo comum a todos os cargos de Ensino Superior

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Interpretação de Texto; Gramática; Partição Silábica e divisão; Ortografia; Acentuação; Crase; Classes Gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral; Termos Essenciais da oração: sujeito e predicado; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Conjugação de verbos usuais; Concordância verbal e nominal; Figuras de Linguagem; Gêneros Literários. Regência

Conhecimento complementares

História e Geografia de Mato Grosso; Atualidades da política, economia e desenvolvimento humano no Brasil; Globalização e suas conseqüências; A emergência do clima e o aquecimento global, Amazônia e suas indagações; Porto Esperidião e questão de Fronteira; Assistência Social e desenvolvimento Humano; entre outras questões relacionadas a atualidade;

CONTEÚDO ESPECÍFICO:

ASSISTENTE SOCIAL: Ética em Serviço Social. Lei de Regulamentação da Profissão - Lei 8662, de 7.06.1993. Lei Orgânica da Saúde - Leis 8080, de 19.09.1990 e 8142, de 28.12.1990. Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8742, de 7.12.1993. Serviço Social, Políticas Públicas e Privadas. O Serviço Social e a Seguridade Social. O Serviço Social - Assistência e Cidadania. Elaboração de Programas e Serviços Sociais. Fundamentos Teórico-Metodológicos e Pressupostos Éticos da Prática. Gestão Pública e Ética no Trabalho. Alternativas de vinculação institucional para os trabalhadores do SUS. Parâmetros para o funcionamento do SUS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS: Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde, Papel do serviço social nas políticas sociais. Práticas do Serviço Social nas instituições públicas: limites e possibilidades. Serviço social e desenvolvimento de comunidade. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Porto Esperidião.

PSICÓLOGO: Instituições e organizações: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. Conhecimento clínico: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. Psicologia familiar: O trabalho com família - orientação, aconselhamento e sua dinâmica. Psicologia escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. Saúde pública e código de ética do psicólogo: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).