Prefeitura de Porto Belo - SC

Notícia:   Prefeitura de Porto Belo - SC retifica seleção nº. 05/2013 com vagas na educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 04/2013

A Secretaria Municipal de Educação de Porto Belo no uso de suas atribuições legais abre inscrições para o processo seletivo para a ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO de categorias funcionais constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal e para a formação de cadastro de reserva para o Atendimento de Verão 2013/14. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições expressas no presente Edital, bem como na legislação vigente: Lei nº 2.100 de 12 de novembro de 2013.

1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

DATA

ATO

13/11/2013

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

14/11/2013

Prazo para impugnações do Edital de abertura das inscrições

15/11/2013

Publicação das decisões acerca das impugnações ao edital de abertura de inscrições.

13/11/2013 à 13/12/2013 - até as 18 horas

Período de Inscrições

13/12/2013 - após as 18 horas

Publicação do Rol dos Inscritos

14/12/2013 - até as 18 horas

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

14/12/2013 - após as 18 horas

Homologação das Inscrições

13/12/2013

Entrega dos Títulos e Tempo de Serviço

15/12/2013

Realização da Prova Escrita.

15/12/2013

Publicação do Gabarito Provisório às 18 horas.

16/12/2013

Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova escrita.

17/12/2013

Publicação do Gabarito Definitivo e Classificação Provisória e notas finais da prova escrita, prova de títulos, Tempo de Serviço e nota final.

18/12/2013

Prazo para recurso contra Classificação Provisória e notas da prova escrita, prova de títulos, tempo de serviço e prova prática.

19/12/2013

Homologação do Resultado Final

20/12/2013

Escolhas de Vagas;

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

2.2. O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço atualizado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Porto Belo, durante todo o período de validade do processo seletivo, sob pena de perda da classificação.

2.3. O candidato que for chamado e não comparecer dentro do prazo estipulado no item 12 ou recusar a vaga oferecida perde sua vaga.

2.3.1. O candidato aprovado no presente processo seletivo deverá acompanhar através dos meios de comunicação da administração municipal, no site infinityprovas.com.br bem como no item 12 deste edital os dias das escolhas de vagas para o qual se inscreveu.

2.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, através do site www.infinityprovas.com.br ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão do Processo Seletivo a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo Seletivo.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos dos itens 4.10 e 4.11 deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato deverá acessar o site (www.infinityprovas.com.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de 13 de novembro de 2013 até às 18 horas de 13 de dezembro de 2013.

4.2. O candidato deverá:

4.2.1. Preencher integralmente o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet;

4.3. A Prefeitura Municipal de Porto Belo e a Empresa Infinity Assessoria Pedagógica não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento.

4.4. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

4.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6. Os candidatos poderão se inscrever em apenas um cargo.

4.7. Quaisquer dúvidas referentes a este processo seletivo poderão ser sanadas através do e-mail contato@infinityprovas.com.br.

4.8. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas às exigências, no dia 13 de dezembro de 2013, após as 18 horas, a Secretaria Municipal de Educação publicará o rol dos inscritos, na forma disposta no item 13.1 deste Edital.

4.9. No dia 14 de dezembro de 2013, após as 18 horas, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito do Município de Porto Belo.

4.10. O candidato portador de necessidades especiais deverá, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições:

4.10.1. Apresentar à comissão organizadora do Processo Seletivo:

4.10.1.1 Atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, na Secretaria Municipal de Educação.

4.10.1.2. Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

4.11. A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.

4.11.1. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

4.12. Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis - db - surdez leve;

b) de 41 a 55 - db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 - db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 - db - surdez severa;

e) acima de 91 - db - surdez profunda; e

f) anacusia;

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

5.1. Não será cobrado taxa de inscrição.

6. DAS PROVAS

6.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas nos itens 7 e 8 deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

6.2. Prova Escrita (PE) objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.2.1. A prova escrita terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo vista que cada questão valerá 0,40 pontos.

6.2.2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

6.3. Prova de Títulos a ser aplicada a todos os candidatos conforme o item 8 deste edital, podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos.

6.4. Tempo de Serviço a ser computado conforme o item 8 deste edital, podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos.

6.5. Os documentos das provas de títulos e de tempo de serviços deverão ser entregues, conforme o item 8 deste edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na rua José Guerreiro Filho, 265, Centro - Porto Belo - SC.

6.5.1. No dia 13 de dezembro de 2013 das 8h às 12h e das 13h às 15h;

6.5.2. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado contendo nome e cargo do candidato.

6.6. A Nota Final será Prova Escrita + Prova de Títulos + Tempo de Serviço, sendo que a Prova Escrita irá valer 70%, Prova de Títulos 15% e Tempo de Serviço 15%.

6.7. A fórmula para chegar à nota final é a seguinte: (PE x 0,7) + (PT x 0,15) + (TS x 0,15), sendo PE = Prova Escrita, PT = Prova de Títulos e TS = Tempo de Serviço.

6.8. A classificação dos candidatos aos cargos de professores será separada por HABILITADOS e NÃO HABILITADOS. Para contratação primeiro será utilizada a lista dos HABILITADOS, esgotadas as opções, passa-se a chamar candidatos da lista dos NÃO HABILITADOS.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. A prova escrita será realizada no dia 15 de dezembro de 2013, com início às 9h e término às 12h, sendo obrigatória a chegada dos candidatos com 20 (vinte) minutos de antecedência, levando em consideração que os portões de acesso ao local da prova serão fechados às 8h 55min.

7.1.1. O local da prova escrita será divulgado junto com a homologação das inscrições.

7.2. Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos sob pena de desclassificação do certame:

7.2.1. Comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.2.1.3. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo 30 minutos sob pena de desclassificação.

7.2.2. A prova terá 25 questões, distribuídas da forma abaixo:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Língua Portuguesa

05

0,40

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

0,40

Raciocínio Lógico (Matemática)

05

0,40

Conhecimentos Específicos

10

0,40

7.2.3. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato sob pena de ficar excluído do Processo Seletivo:

7.2.3.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;

7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

7.2.3.3. Portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova;

7.2.5. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

7.2.6. Todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Não serão computadas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

7.2.7. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

7.2.8. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

7.2.9. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido;

7.2.10. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

7.2.11. Os envelopes contendo os cadernos das provas que sobraram e os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.

7.3. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados via internet, no sítio www.infinityprovas.com.br, e nos locais previstos no item 13.1 deste Edital, no dia 15 de dezembro de 2013. APÓS AS 18 HORAS.

7.4. No dia 17 de dezembro de 2013, a Secretaria Municipal de Educação publicará o gabarito definitivo.

7.5. O conteúdo programático da prova escrita está descrito no Anexo II.

7.6. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

7.6.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

7.6.2. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

7.6.3. Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

7.6.4. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

7.6.5. Que possuir maior número de dependentes.

7.6.6. Que tiver maior idade

7.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 13.1 deste Edital.

7.8. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.

7.9. No dia 17 de dezembro de 2013 será publicado as notas e classificação provisória.

7.10. A lista de classificação homologada pelo Prefeito do Município de Porto Belo, será publicada no dia 19 de dezembro de 2013, nos locais previstos no item 13.1 deste Edital.

8. NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

8.1. O computo da prova de títulos será feito na forma abaixo:

8.1.1. 0,2 (dois décimos) por fase cursada no curso superior específico em qual o candidato se inscreveram, dessa forma o candidato deverá apresentar atestado de frequência e histórico escolar;

8.1.2. 1 (um) ponto para o candidato que apresentar certificado de Ensino Médio Magistério.

8.1.3. 4 (quatro) pontos para o candidato habilitado, que apresentar certificado ou declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar do curso superior específico para qual se inscreveu;

8.1.4. 6 (seis) pontos para o candidato habilitado, que apresentar além do certificado da graduação para o cargo que se inscreveu, certificado ou certidão de conclusão de pós na área da educação.

8.1.5. 8 (oito) pontos para o candidato habilitado, que apresentar além do certificado da graduação para o cargo que se inscreveu, certificado ou certidão de conclusão de mestrado na área da educação.

8.2. Os pontos não são acumulativos, será validada a pontuação maior apresentada pelo candidato.

8.3. Será acrescentada a nota da prova de títulos, 0,2 ponto a cada 20 horas de cursos de aperfeiçoamento apresentado pelo candidato, podendo acumular no máximo 200 horas. Serão validados cursos realizados a partir de janeiro/2009 com carga horária mínima de 20 horas.

8.4. O computo do tempo de serviço será feito na forma abaixo:

8.4.1. 0,5 ponto por ano comprovado em declaração de órgão público ou privado expressa em anos, dias e meses.

8.4.2. O candidato poderá acumular no máximo 10 pontos.

8.5. Todos os documentos apresentados para comprovar os títulos e tempo de serviço precisam ser cópias autenticadas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

9.1.1. Do presente Edital;

9.1.2. Do não deferimento do pedido de inscrição;

9.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

9.1.4. Da nota da prova escrita;

9.1.5. Da nota da prova de Títulos;

9.1.6. Do cômputo do Tempo de Serviço;

9.1.7. Da classificação final.

9.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo estipulado no item 1 deste edital, após a sua publicação, mediante requerimento protocolado Secretaria Municipal de Educação de Porto Belo.

9.3. Os demais recursos deverão ser feitos através do sítio da empresa Infinity Assessoria - www.ifinityprovas.com.br.

10. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

10.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

10.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

10.1.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

10.1.4. Comprovar habilitação mínima exigida pelo edital;

10.1.5. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

h) Certidão de Nascimento dos filhos;

i) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;

j) PIS/PASEP (frente e verso);

k) Número da conta-corrente;

l) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

m) 1 (uma) fotografia 3x4, recente;

n) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.

o) Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei.

p) Carteira de Saúde para o cargo de Servente Escolar.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano.

11.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

12. DA ESCOLHA DE VAGAS

12.1. A escolha de vagas da 1ª chamada ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada na sede da secretaria Municipal de Educação, sendo a mesma responsável por todos os procedimentos técnico-administrativos, atendendo a legislação vigente nos seguintes dias e horária:

CARGO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Professor (a) de Educação Física

20/12/2013

08h às 10h

Secretaria Municipal De Educação

Professor (a) Educ. Infantil

20/12/2013

08h às 10h

Secretaria Municipal De Educação

Monitor (a)

20/12/2013

10h às 11h

Secretaria Municipal De Educação

Servente

20/12/2013

11h às 12h

Secretaria Municipal De Educação

12.2 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

12.3. A chamada dos candidatos aprovados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

12.4. O candidato que não comparecer no dia da escolha de vagas ou escolher vaga e desistir da mesma, não terá mais direito a escolher outra vaga, podendo ser designado para as vagas existentes em qualquer unidade de ensino da rede municipal, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Educação do Município de Porto Belo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no mural interno da Prefeitura Municipal e no sítio www.infinityprovas.com.br. A lista de classificação, além dos locais anteriores, será publicada no órgão oficial de publicação do Município.

13.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

13.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

13.4.1. Anexo I - Quadro de cargos e habilitação mínima exigida;

13.4.2. Anexo II - Conteúdo Programático da Prova Escrita;

13.4.3. Anexo III - Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

Prefeitura Municipal de Porto Belo, 13 de Novembro de 2013.

Dóris Helena Serpa Ferreira
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

FORMAÇÃO/MÍNIMA

SALÁRIO

Professor (a) Educ. Infantil

20h

Curso Superior completo em Pedagogia ou Curso Superior Completo, Normal Superior ou Cursando a partir da 5ª fase ou período.

R$ 1.128,24

Monitor (a)

40h

Ensino Médio Completo

R$ 753,96

Professor (a) de Educação Física

20h

Licenciatura Plena em Educação Física

R$ 1.128,24

Servente

40h

Alfabetizado/a

R$ 714,95

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

1 - LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos - Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura - A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico - Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação - Estrutura do período, da oração e da frase - Concordância nominal e verbal - Regência nominal e verbal - Colocação pronominal - Estrutura do parágrafo - Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

2 - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES:

História e geografia do Brasil, de Santa Catarina e de Porto Belo. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Porto Belo. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município.

3 - RACIOCÍNIO LÓGICO (MATEMÁTICA):

Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; regra de 3 simples e composta; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes. Conjuntos números naturais múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; Operações fundamentais; Sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; equações; Inequações e sistemas de 1º e 2º graus; matrizes e determinantes; Razões e proporções; estatística; análise combinatória; probabilidade; matemática financeira; porcentagens; Cálculo algébrico; Potenciação e radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função modular; Progressões (PA e PG); Geometrias.

4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Professor (a) de Educação Infantil:

Teorias do desenvolvimento humano e da aprendizagem. Currículo. Metodologia de Ensino. Jogos Infantis, brincadeiras e recreação. O lúdico e a aprendizagem. Planejamento, seleção e organização de conteúdos. Projetos de Trabalho. Avaliação. A Instituição da Educação Infantil e do espaço na escola de Educação Infantil. Formação na infância e socialização. O papel do lúdico no desenvolvimento infantil. Diferentes linguagens e objetos de conhecimento na infância. Matemática na Educação Infantil. Legislação. Educação inclusiva. Evolução das concepções sobre a Educação Infantil. Lei nº 9394/96 e a Educação Infantil. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Professor (a) de Educação Física:

Fundamentos teórico-metodológicos da Proposta Curricular de Educação Física e sua adequação para a educação básica; Teorias e métodos que permitam a transposição didática de conhecimentos sobre jogos e danças, lutas e ginásticas para a Educação Básica. Aspectos biológicos, neurocomportamentais e sociais aplicáveis em situações didáticas na Educação Básica. A Educação Física na perspectiva do currículo da inclusão.

Monitor (a):

As concepções de infância, de família e de sociedade. O Planejamento Pedagógico. Cuidar, brincar e educar. A elaboração do Universo pela criança: as noções de tempo, espaço, objeto e casualidade. O jogo na construção do conhecimento pela criança. Rotinas da creche. O raciocínio infantil: o pensamento racional e pensamento criador. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Referencial Curricular para a Educação Infantil

Servente:

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Noções de limpeza e higiene. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: cozinhas, pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Alimentação e nutrição de escolares. Pirâmide de alimentos. Preparação, higienização e conservação de Alimentos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem.