Prefeitura de Porto Belo - SC

Notícia:   Prefeitura de Porto Belo - SC abre vagas temporárias para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 003/2013 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Considerando que no Concurso Público nº 001/2012, nas vagas de Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Artes e Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais, todos os aprovados foram chamados e mesmo assim não preencheu as vagas abertas e necessárias ao bom andamento das Unidades Escolares do Município;

Considerando que mesmo após o Processo Seletivo Edital nº 002/2013, não foram preenchidas todas as vagas acima mencionadas;

Considerando que as Escolas Municipais Olinda Peixoto, Marinho Marcelino Caetano, Francisco José Marques, Pedro Alemão Antônio Richartz e Professora Nair Rebelo dos Santos, encontram-se sem aula em algumas das referidas matérias, causando prejuízo aos alunos;

Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper as aulas nas respectivas Unidades Escolares;

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, REGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2011.

O MUNICÍPIO DE PORTO BELO, através da Secretaria Municipal de Educação, comunica que se encontram abertas às inscrições do Processo Seletivo Simplificado em Caráter Temporário e Emergencial, para contratação durante o período de 15 de agosto de 2013 a 20 de dezembro de 2013, para as vagas do quadro de Profissionais do Magistério que surgirem dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo, da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Porto Belo, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Rua José Guerreiro Filho, 265, Centro - Porto Belo. Telefones: (47) 3369-5068, (47) 3369-8894;

1.2. O Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nem se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em uma única etapa, de caráter classificatório e eliminatório, por análise de curriculum vitae;

1.4. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DATA

ATO

09/08/2013

Publicação do Edital do Processo Seletivo

09 a 12/08/2013

Período de Inscrições e entrega de titulação no ato

13/08/2013

Publicação da Classificação/ Abertura de Recurso

14/08/2013

Publicação dos Resultados/ Classificação Oficial/Escolha de Vaga

2. DO CARGO, ESCOLARIDADE EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.

2.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas que surgirem dentro do período de agosto a dezembro de 2013.

2.2. Os cargos e respectivas formações exigidas, no presente processo seletivo, são as seguintes:

CARGO

Nº DE VAGAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Professor Séries Iniciais

02

Curso Superior completo em Pedagogia ou Curso Superior Completo Normal Superior ou Cursando a partir da 5ª fase ou período.

20 h

R$ 765,04

Professor de Língua Inglesa

01

Licenciatura Plena em Língua Inglesa

20 h

R$ 765,04

Professor de Artes

01

Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Artes ou Licenciatura Plena em Artes Visuais

20 h

R$ 765,04

Professor de Matemática

01

Licenciatura Plena em Matemática

20 h

R$ 765,04

2.3. A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição constará na apresentação do diploma (original e fotocópia) devidamente registrado ou, certidão de conclusão do curso com histórico escolar, para os habilitados, e para os não habilitados, certidão original da Instituição de Ensino Superior especificando a fase ou período letivo em que o aluno está regularmente matriculado e freqüentando as aulas. A comprovação da formação/habilitação original deverá ser apresentada na data de admissão.

2.3.1. O candidato poderá se inscrever em apenas uma área.

2.4 Os candidatos convocados para exercer a função, terão remuneração conforme especificado no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Municipal de Porto Belo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação pelo candidato (a) à vaga, no período de 9 à 12 de agosto de 2013, no horário de 8:00 às 12:00 horas das 13:30 às 17:30 horas, e será efetivada por meio do encaminhamento do curriculum vitae.

3.2. O curriculum vitae deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado.

3.3. A tempestividade da inscrição será comprovada pela data do protocolo de entrega na Fundação.

3.4. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do candidato.

3.5. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.6. Não serão aceitas inscrições por outros meios, que não os especificados neste Edital, tampouco inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

3.7. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação das instruções e das condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital e na legislação de regência.

3.8. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.

3.9. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição, devendo o candidato arcar com os custos de deslocamento e outros.

4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO:

4.1. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá apresentar cópias e originais dos documentos:

a) Certificado de curso de pós-graduação, de curso superior de licenciatura ou Declaração (Cursando a partir da 5ª fase), certificado de conclusão de Ensino Médio (para monitor/as) ou histórico escolar (para serventes);

b) Certificados de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização;

c) Tempo de serviço na Área de Atuação.

d) Carteira de identidade/ CPF.

5. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

5.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

5.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, e a apresentação dos títulos, obedecidos aos procedimentos deste Edital.

5.3.1. O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização da prova escrita deverá manifestar no ato da inscrição.

6. DOS CRITÉRIOS DA ANÁLISE CURRICULAR

6.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá, com base em critérios objetivos de pontuação, na análise dos currículos.

6.2. Os documentos necessários para fins da análise curricular deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, por ocasião da inscrição do candidato, na respectiva data, horário e local determinado neste edital, e serão pontuados conforme o quadro abaixo:

Professor (a) Séries Iniciais/ Professor (a) Artes/ Professor (a) de Matemática / Professor (a) de Inglês:

TÍTULO - QUALIFICAÇÃO ACIMA DA HABILITAÇÃO MÍNIMA

Pontuação

Certificado, Diploma ou Histórico Escolar de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização para o qual se inscreveu ou em Educação

1

Certificado, Diploma ou Histórico Escolar de Curso de Pós-graduação, em nível de mestrado para o qual se inscreveu ou em Educação.

2

Certificado, Diploma ou Histórico Escolar de Curso de Pós-graduação, em nível de doutorado para o qual se inscreveu ou em Educação.

5

TÍTULO - EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Pontuação

Abaixo de 2 (dois) anos de efetivo serviço na respectiva área de atuação.

1

Entre 2 (dois) e 5 (cinco) anos de efetivo serviço na respectiva área de atuação.

2

Acima de 5 (cinco) anos de efetivo serviço na respectiva área de atuação.

5

Para comprovação do período de "Experiência na Área de Atuação" serão admitidos os seguintes documentos:

a) fotocópia simples da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, inclusive das páginas de identificação pessoal;

b) declaração de órgão/instituição, no caso de exercício profissional junto à Administração Pública.

TÍTULO - CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO

Pontuação

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização, realizados no período de Janeiro de 2010 até 30 de maio de 2013 no cargo para o qual se inscreveu, com somatório de duração dos cursos de 10 a 100 horas.

1

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização realizados no período de Janeiro de 2010 até 30 de maio de 2013, no cargo para o qual se inscreveu, com somatório de duração dos cursos de 101 a 200 horas.

2

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização realizados no período de Janeiro de 2010 até 30 de maio de 2013, no cargo para o qual se inscreveu, com somatório de duração dos cursos acima de 200 horas.

5

7. DOS RECURSOS

7.1. No caso de sentir-se prejudicado na sua classificação, o candidato poderá interpor recurso no dia 13 de agosto de 2013, no horário das 8h às 12horas, na Secretaria Municipal de Educação;

7.2. A coordenação irá analisar o recurso e emitir seu parecer que será publicado na Secretaria Municipal de Educação;

7.3. A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação posterior ao período de inscrição.

7.4. Havendo nova classificação esta será publicada no dia 14 de agosto de 2013 na Secretaria Municipal de Educação.

7.5. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

7.6. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio ou tempo a não ser o descrito no edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

8.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação em lista de classificação por cargo.

8.2 O resultado do Processo Seletivo será afixado na Secretaria Municipal de Educação, localizada a Rua José Guerreiro Filho, 265, Centro - Porto Belo.

8.3. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva.

8.4. Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizado o seguinte critério de desempate para fins de classificação:

a) Maior pontuação na vertente "Qualificação Acima da Habilitação Mínima";

b) Maior pontuação na vertente "Experiência da Área de Atuação";

c) Maior pontuação na vertente "Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Atualização";

d) Maior idade.

8.5. Para o cômputo da nota final para a classificação será utilizada a soma de toda pontuação do candidato.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação do cargo específico, observada a necessidade da Prefeitura de Porto Belo.

9.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito a contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

9.3. Os candidatos aprovados serão chamados de acordo com a necessidade do Município, através de Edital de convocação publicado na Secretaria Municipal de Educação, localizada a Rua José Guerreiro Filho, 265, Centro - Porto Belo.

9.4. Os candidatos aprovados deverão apresentar-se no Departamento Pessoal, no prazo de 24 horas úteis após a escolha de vaga.

9.5. No ato da contratação o Candidato, sob as penas da Lei, declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde condição que será comprovada, quando do processo de admissão;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo;

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

9.6. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

9.7. O candidato só poderá iniciar seus serviços posterior a apresentação no Departamento Pessoal.

10. DA ESCOLHA DAS VAGAS

10.1. A escolha das vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, no dia 14 de agosto de 2013, nos respectivos horários de escolhas:

CARGOS

HORÁRIOS

Professor (a) Anos Iniciais

13:30 às 17:30

Professor (a) de Artes

Professor (a) de Matemática

Professor (a) de Língua Inglesa

10.2 O documento da escolha de vaga precisa ser assinado pelo próprio candidato, não podendo ser realizado por meio de procuração.

10.3. O candidato que não comparecer na data e horário determinado pela Secretaria Municipal de Educação para a escolha de vaga será automaticamente desclassificado.

10.4 Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação proceder a chamada e contratação dos candidatos, mediante vagas que surgirem no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

10.4.1 O início das atividades será especificado no ato da escolha de vaga.

10.5 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.

10.6 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Porto Belo. A admissão é de competência da Secretária Municipal de Educação, dentro do interesse e conveniência da mesma, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital.

10.8 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os efeitos legais do processo seletivo para a ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO de Profissionais da Educação entrarão em vigência a partir de 15 de agosto de 2013, encerrando-se em 20 de dezembro de 2013.

11.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, terá sua portaria cancelada.

11.3 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade educativa onde atuará terá sua portaria cancelada, mediante parecer da Secretaria Municipal de Educação.

Porto Belo (SC), 8 de agosto de 2013.

DORIS HELENA SERPA FERREIRA
Secretária Municipal de Educação