Prefeitura de Porto Alegre - RS

Notícia:   Prefeitura de Porto Alegre - RS seleciona Auxiliar de Farmácia

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL 12/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR DE FARMÁCIA

O Município de Porto Alegre, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Administração, conforme o que consta nos autos do processo 001.033881.10.3 (Informação 084/2014 do Comitê Gestor de 2ª Instância), torna público que será realizado concurso público para provimento efetivo do cargo de Auxiliar de Farmácia, de seu quadro de pessoal das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional e para a formação de cadastro de reserva (CR). O concurso será realizado diretamente pela Coordenação de Seleção e Ingresso da Secretaria Municipal de Administração, sendo a Comissão Examinadora composta por servidores efetivos da Secretaria Municipal da Saúde.

Código

Cargo

Total de Vagas

Vagas Afro- brasileiro 12%

Vagas Portador de deficiência 10%

Escolaridade, exigências mínimas e/ou habilitação legal

Tipo de Prova

CP 511

Auxiliar de Farmácia

02

-

-

Ensino Médio completo.

Objetiva e Discursiva

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.2 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Porto Alegre do direito de excluir do concurso público aquele que omitir ou prestar informações inverídicas.

1.3 A declaração falsa ou inexata de dados determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época.

1.4 Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

1.5 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital, nos avisos ou comunicados e em outros atos a serem publicados.

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam divulgados no Diário Oficial do Município de Porto Alegre e/ou na Internet, no endereço eletrônico oficial www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

1.7 Os documentos contidos neste Edital, quando necessários, deverão ser encaminhados à Equipe de Concursos, Rua Siqueira Campos, nº 1300, 9º andar, sala 915, CEP 90010-001, no horário das 9h às 11h30min e 13h30min às 17h.

1.8 Todos os documentos solicitados, quando necessários, poderão ser entregues pessoalmente, por terceiro ou postado, via serviços de sedex ou carta registrada com aviso de recebimento pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sendo necessário nos dois últimos casos, cópia da carteira de identidade do candidato.

1.9 A lotação dos candidatos será definida conforme necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 São requisitos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser aprovado no concurso público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, quando necessário;

e) Ter idade mínima de dezoito anos completos até a data de posse;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 Descrição Sintética: organizar os medicamentos e o material de trabalho; executar as principais atividades de dispensação de medicamentos sob orientação do farmacêutico responsável; auxiliar na realização de operações farmacotécnicas e de controle de qualidade sob supervisão direta do farmacêutico.

3.2 Descrição Analítica: sob supervisão direta do farmacêutico, receber, conferir, separar e organizar os medicamentos e correlatos vindos do almoxarifado; controlar estoques, cuidando a data de validade e as condições de armazenamento, registrando entrada e saída de estoques e auxiliando o farmacêutico na confecção do pedido mensal de medicamentos de acordo com as normas estabelecidas; utilizar recursos de informática; digitar documentos como requisição de medicamentos, baixa de estoques de acordo com as prescrições e controles em geral; separar receituários para fins de contagem de medicamentos fornecidos e usuários atendidos; organizar o trabalho, em conformidade com as normas específicas ou procedimentos técnicos; recuperar material de trabalho como bancadas, vidrarias, potes e acessórios, lavando, esterilizando, sanitizando, separando e embalando, no caso de atividades em farmácia hospitalar ou homeopática; fornecer medicamentos aos pacientes, de acordo com a prescrição médica e sob orientação do farmacêutico; auxiliar na manipulação e na produção de medicamentos e na produção de produtos químicos farmacêuticos; auxiliar no controle e no registro de fórmulas aviadas; envasar, rotular e acondicionar os medicamentos e os produtos manipulados; documentar atividades e procedimentos farmacotécnicos; efetuar controle de rotina dos equipamentos e dos utensílios de laboratório de manipulação; zelar pelos equipamentos e pelos bens patrimoniais, assim como pela ordem e pela limpeza dos setores.

4 - DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO INICIAL E CONDIÇÕES DE TRABALHO

4.1 Carga horária de 30 horas semanais de trabalho. Vencimento básico inicial de R$ 1.004,90.

4.2 Caso venha a ser convocado para cumprir Regime de Tempo Integral (RTI), com carga horária de 40 horas semanais de trabalho, haverá acréscimo de 50% sobre o vencimento básico.

4.3 Vale alimentação, conforme previsto na Lei Municipal nº 7.532/1994.

4.4 Vale transporte facultativo e subsidiado, em conformidade com o estabelecido pela Lei Municipal nº 5.595/1985.

4.5 Poderá ser convocado para plantão, quando em serviço em pronto atendimento.

4.6 O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município de Porto Alegre.

5 - DA DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este concurso dar-se-á na forma de editais e extratos de editais, veiculados nos seguintes meios e locais:

a) Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA);

b) Em jornal de grande circulação;

c) No painel físico da Prefeitura, localizado na Rua Siqueira Campos, 1300.

Em caráter meramente informativo, haverá divulgação dos atos no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Alegre, www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

6 - DA INSCRIÇÃO

6.1 Será admitida inscrição, somente via internet, no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Alegre, www.portoalegre.rs.gov.br/concursos, solicitada no período entre as 9 horas do dia 13 de fevereiro de 2014 e às 23 horas e 59 minutos do dia 26 de fevereiro de 2014, no horário de Brasília - DF.

6.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 47,00.

6.3 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, conforme item 6.1, e pagar o boleto bancário gerado até a data de seu vencimento, em qualquer agência bancária.

6.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 28 de fevereiro de 2014.

6.5 O Município não se responsabilizará pelas inscrições que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados.

6.6 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

6.7 É vedado inscrição condicional, extemporânea, via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

6.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

6.9 Não será aceita inscrição paga com cheques sem provisão de fundos.

7 - DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 É assegurado o direito de isenção da taxa de inscrição ao candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

7.2 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição no concurso.

7.3 É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para inscrição e atualização do seu cadastro na base de dados.

7.4 Para solicitação da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de inscrição, conforme item 6.1, indicando o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e também, declarar-se membro de família de baixa renda, conforme Decreto 6.135/2007, assinalando campo específico do formulário de inscrição.

7.5 Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

7.6 A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre as 9 horas do dia 13 de fevereiro de 2014 às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de fevereiro de 2014, no horário de Brasília - DF.

7.7 A Equipe de Concursos consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.8 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

7.9 Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados, conforme capítulo 5, deste edital.

7.10 Do indeferimento dos pedidos de isenção poderá haver recurso.

7.11 Os candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico e imprimir o boleto para efetivar sua inscrição no concurso, conforme capítulo 6.

7.12 Os candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, serão automaticamente excluídos do concurso.

8 - DO ATENDIMENTO ESPECIAL

8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, obrigatoriamente, assinalar o campo próprio no formulário de inscrição, especificando as condições de que necessita e encaminhar laudo médico particular atestando a necessidade de tais condições, conforme item 1.7 e 1.8, impreterivelmente, até o dia 28 de fevereiro de 2014.

8.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, não sendo obrigatório a Administração Pública a aceitar pedidos que não atendam o prazo estabelecido no item anterior.

8.3 O indeferimento das solicitações de atendimento especial será divulgado conforme o capítulo 5 deste Edital.

8.4 Do indeferimento das solicitações de atendimento especial poderá haver recurso.

8.5 O candidato que tiver sua solicitação de atendimento indeferida disporá de 1 (um) dia útil a partir da divulgação para encaminhar requerimento de recurso, conforme item 1.7 e 1.8. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

8.6 Não será concedido tempo adicional para realização das provas ao candidato que solicitar atendimento especial, exceto aos casos que conste, em laudo, a orientação médica e que informe a espécie e o grau/nível da deficiência, bem como sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital.

8.7 O tempo adicional atribuído aos candidatos, conforme orientação médica, será no máximo de 1 (uma) hora.

8.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. No momento da amamentação a candidata será acompanhada de um fiscal e o acompanhante do lactente deverá retirar-se do local.

8.9 Para outros casos aqui não previstos, o atendimento especial deverá ser requerido dentro do período de inscrições, de forma escrita e fundamentada, junto à Comissão de Concursos, no endereço citado no item 1.7.

9 - DA RESERVA DE VAGAS

9.1 Aos candidatos pessoas com deficiência (PcD) e afro-brasileiros são assegurados concorrerem também, opcional e respectivamente, a 10% e 12% das vagas oferecidas, incluídas as que forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

9.2 Os inscritos nas reservas de vagas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

9.3 Os candidatos poderão inscrever-se em apenas uma das reservas de vagas, pessoa com deficiência ou afro-brasileiro.

9.4 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E DOS AFRO-BRASILEIROS

9.4.1 Para concorrer também às vagas da reserva constitucional, o candidato PcD deverá, no ato da inscrição, além de atender aos itens da inscrição em geral e de declarar-se deficiente, assinalar o campo específico de opção no formulário de inscrição.

9.4.2 O candidato PcD, após a nomeação e antes da posse, será submetido à análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), que emitirá parecer fundamentado sobre a compatibilidade, ou não, da deficiência com as atribuições essenciais do cargo em concurso e, para aqueles que optaram por concorrer também pela reserva de vagas, sobre o enquadramento, ou não, da qualificação da deficiência para tal fim.

9.4.3 O candidato afro-brasileiro, para concorrer também à vagas da reserva legal, deverá, no ato da inscrição, além de atender aos itens da inscrição em geral e de declarar-se de cor negra ou parda, pertencente à raça ou etnia negra, assinalar o campo específico de opção no formulário de inscrição.

9.4.4 Após a nomeação e antes da posse, o candidato que optou a concorrer também à reserva legal para afro-brasileiros, será submetido à avaliação fundamentada de reconhecimento pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-brasileiro (CAIA).

10 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

10.1 As inscrições efetuadas de acordo com o capítulo 6 serão homologadas pelo Secretário Municipal de Administração.

10.2 Do indeferimento das inscrições poderá haver recurso.

10.3 A não apresentação de recurso tempestivo ou seu indeferimento acarretará o cancelamento da inscrição e a consequente eliminação do candidato do concurso.

10.4 A homologação das inscrições será feita em uma única lista, onde constarão todas as inscrições homologadas, incluindo as reservas de vagas para afro-brasileiros e pessoas com deficiência.

11 - DAS PROVAS

11.1 A prova será realizada na cidade de Porto Alegre - RS, no turno da tarde, em data, horários e locais a serem oportunamente divulgados.

11.2 Não serão aplicadas provas em local, data e horário diferentes dos predeterminados em edital.

11.3 A prova será objetiva e discursiva:

11.3.1 Objetiva: questões de múltipla escolha; com cinco alternativas sendo apenas uma correta; de caráter eliminatório e classificatório.

11.3.2 Discursiva: constará de 03 (três) questões discursivas, relacionadas ao desempenho da função-atividade, sendo atribuídos 10 pontos para cada questão considerada correta. Esta prova será de caráter eliminatório e classificatório.

11.4 Será considerado aprovado o candidato que atender aos critérios 1 e 2 de pontuação estabelecidos no QUADRO I e o critério do QUADRO II - Detalhamento da Prova, constantes no Anexo I.

11.5 Somente serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos classificados até o 100º lugar na prova objetiva.

11.6 As disciplinas das provas com a quantidade respectiva de questões e valores constam do Anexo II deste Edital.

11.7 Os conteúdos programáticos estão relacionados no Anexo II deste Edital.

11.8 Será exigida a legislação atualizada, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos até a data de publicação deste edital.

11.9 O tempo de aplicação das provas será de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.

11.10 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos ao horário de início das provas, não sendo permitido seu ingresso após o fechamento dos portões.

11.11 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o seu início.

11.12 O ingresso do candidato na sala de realização das provas somente será admitido mediante a apresentação de documento original, cujo número de identificação corresponda ao informado no formulário de inscrição.

11.13 O candidato que não apresentar documento de identidade na forma estabelecida neste edital será automaticamente eliminado do concurso público.

11.14 Serão considerados, para fins de ingresso em sala, documentos de identidade oficiais, em validade, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos Oficiais de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais que valham como identidade oficial em todo o território nacional; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, Lei nº 9503/1997).

11.15 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, permitindo, com certeza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

11.16 Não serão aceitos como documentos de identidade: Cadastro de Pessoa Física (CPF ou CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto ou modelo atual vencida), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade oficial, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou quaisquer cópias de documentos, ainda que autenticadas, protocolos de documentos e documentos que não atestem alfabetização e fotografia correspondente.

11.17 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão datiloscópica.

11.18 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.19 Não haverá segunda chamada para as provas.

11.20 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão antes do início da prova, a Comissão de Concurso diligenciará no sentido de:

a) substituir os cadernos defeituosos;

b) estabelecer prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

11.21 Durante a realização da prova somente será permitido o uso de caneta esferográfica confeccionada em material transparente de tinta escura, azul ou preta.

11.22 O candidato poderá ingressar na sala com garrafas em material transparente, sem rótulo e contendo água sem gás, colocadas no chão, e pequenos lanches que não atrapalhem a aplicação da prova, ficando a critério do fiscal de sala, a sua retirada.

11.23 Os candidatos deverão deixar as orelhas descobertas, à vista dos fiscais de sala e não utilizar bonés ou similares, durante a realização das provas.

11.24 Após o ingresso na sala de realização das provas o candidato não poderá mais fazer uso de livros ou quaisquer outras anotações.

11.25 Terá as provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido manipulando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar;

f) anotar informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão de respostas, sem autorização;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou, de sua impressão digital.

11.26 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas devidamente assinado e preenchido, podendo levar consigo o caderno de questões após 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início das provas.

11.27 Serão anuladas as respostas em branco, com mais de uma alternativa assinalada, com emenda ou rasura.

11.28 Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

11.29 Após entregar o cartão de respostas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do prédio, não sendo permitida a circulação no recinto e uso de banheiro e celulares dentro do prédio.

11.30 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

11.31 Salvo nas hipóteses deste Edital, não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

11.32 No dia da realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao seu conteúdo, critérios de avaliação ou de classificação.

11.33 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará eliminação do candidato.

12 - DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1 O resultado preliminar, organizado em ordem alfabética, relacionará as notas das provas, os candidatos ausentes e reprovados.

13 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate no concurso, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior pontuação na Prova discursiva;

d) Obtiver maior pontuação na disciplina de Legislação;

e) Obtiver maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa.

13.2 Persistindo o empate, mesmo aplicados os critérios citados anteriormente, o desempate dar-se-á através da aplicação do critério de atribuição de valores às letras iniciais dos nomes dos candidatos.

13.3 Os valores atribuídos a cada letra do alfabeto serão sorteados em sessão pública, com data e horário previamente divulgados conforme o capítulo 5 deste Edital.

13.4 O resultado do sorteio público dar-se-á através da publicação de Edital.

14 - DOS RECURSOS

14.1 O candidato poderá interpor recurso, no prazo de um dia útil, a contar o primeiro dia útil seguinte à publicação do ato, observando-se os itens 1.7 e 1.8, nas seguintes hipóteses:

a) Referente ao pedido de isenção do pagamento de taxa de inscrição; e

b) Referente à solicitação de atendimento especial.

14.2 O candidato poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato, observando-se os itens 1.7 e 1.8, nas seguintes hipóteses:

a) Referente à inscrição indeferida, endereçado ao Secretário Municipal de Administração;

b) Referente ao gabarito preliminar e questões da prova, endereçado à Comissão de Concursos;

c) Referente ao resultado preliminar, endereçado ao Secretário Municipal de Administração.

14.3 Nas hipóteses das letras "a" e "c", do item 14.2, a Comissão de Concursos poderá reconsiderar ou, mantendo fundamentadamente sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação do Secretário Municipal de Administração.

14.4 Na hipótese da letra "b", do item 14.2, a Comissão Examinadora poderá reconsiderar ou, mantendo fundamentadamente sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação da Comissão de Concursos.

14.5 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário "Razões de recurso" - Anexo IV, no qual deve ser apresentado os fundamentos do recurso.

14.6 Não serão aceitos os recursos cujo Anexo IV apresente identificação do candidato.

14.7 Para a protocolização das razões de recurso deverá ser preenchido um único formulário denominado "Requerimento de Recurso" - Anexo III.

14.8 As razões de recurso deverão ser digitadas ou datilografadas.

14.9 Após o julgamento do recurso, os pontos serão atribuídos a todos em caso de anulação da questão, e aos que marcaram a opção correta, em caso de alteração do gabarito.

14.10 As decisões tomadas após a análise dos recursos serão definitivas.

14.11 Não serão reconhecidos os recursos que não atenderem o estabelecido neste Edital.

15 - DO RESULTADO FINAL

15.1 Julgados os recursos, o concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Administração, que determinará a publicação do resultado final constando a ordem de classificação somente dos candidatos aprovados.

15.2 A publicação do resultado final será feita em três listas: uma contendo a classificação de todos os candidatos - lista geral (incluídos os afro-brasileiros e os portadores de deficiência) - e outras duas, cada qual contendo somente a classificação daqueles que optaram por concorrer também às vagas da reserva legal - listas especiais.

16 - DA NOMEAÇÃO E POSSE

16.1 A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação.

16.2 O ato de nomeação será publicado no DOPA, independentemente do resultado dos exames complementares de ingresso do candidato.

16.3 A posse no cargo será efetuada quando atendidas as seguintes condições:

a) Ser considerado apto na inspeção de saúde e ter realizado exame psicológico;

b) Em se tratando de pessoa com deficiência, ter parecer favorável quanto à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições essenciais do cargo.

c) Em se tratando de candidato afro-brasileiro, haver sido avaliado e aprovado pela CAIA; i. Caso o candidato não seja reconhecido como afro-brasileiro pela CAIA, perderá o direito à nomeação pela reserva de vagas, permanecendo somente na lista de classificação geral.

d) Apresentar o original e cópia dos seguintes documentos:

I. Cédula ou carteira de identidade oficial (não será aceito cartão de protocolo ou outro documento);

II. CPF;

III. Comprovante de escolaridade, habilitação e registro no órgão de classe /ou exigências mínimas estabelecidas para o cargo;

IV. Título de eleitor;

V. Certidão original de quitação das obrigações eleitorais;

VI. Quitação das obrigações militares;

VII. PIS ou PASEP, se cadastrado;

VIII. Comprovante de residência atualizado.

16.4 O candidato poderá apresentar, para fins de cadastro, certidão de casamento ou instrumento público de união estável, certidão de nascimento dos filhos menores ou termo de adoção ou guarda.

16.5 O comprovante de residência deverá ser obrigatoriamente conta de luz, água ou telefone, em nome próprio, de cônjuge ou companheiro (a). No caso de cônjuge ou companheiro (a) deverá ser apresentada a certidão de casamento ou declaração de união estável. No caso de ser titularidade de terceiro, deverá apresentar declaração, reconhecida em cartório, de que reside no local.

16.6 Os candidatos que concorrem à reserva de vagas para PcD, no seu ingresso, deverão apresentar laudo médico original informando a espécie e o grau/nível da deficiência, bem como sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação da Portaria de Nomeação.

16.7 O laudo médico, cujo modelo encontra-se no Anexo V, deverá ser entregue, conforme item 1.7 e 1.8, em data a ser oportunamente divulgada.

16.8 Ao laudo médico deverá ser anexado exame de audiometria para candidatos portadores de deficiência auditiva e exame de acuidade visual para candidatos portadores de deficiência visual. Apenas serão aceitos exames com data de realização inferior a 90 dias, contados da publicação da Portaria de Nomeação.

16.9 A inobservância do disposto nos subitens 16.6, 16.7 e 16.8 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.

16.10 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias do documento.

16.11 Os candidatos que concorrerem à reserva de vagas para afro-brasileiros deverão comparecer à reunião de avaliação da Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-brasileiros, em data e local oportunamente divulgados, portando documento de identificação correspondente ao informado no formulário de inscrição.

16.12 Será considerado como traços característicos de avaliação dos afro-brasileiros, a nomenclatura a seguir descrita, tendo em vista a discriminação por eles sofrida devida à fenotípica marcada pelos traços negróides: cor da pele (negra - parda), aspectos predominantes: lábios, orelhas, nariz e cabelos (crespo ou carapinha), conforme art. 10, do Regimento Interno da CAIA ao provimento de cargos efetivos na Administração Centralizada e Descentralizada do Município de Porto Alegre.

17 - DA VALIDADE DO CONCURSO

17.1 O concurso terá validade de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O Município não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos.

18.2 O candidato que fizer declarações inexatas, falsas ou que não possa comprovar, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado e tenha ingressado no serviço público.

18.3 É responsabilidade do candidato comunicar pessoalmente à Equipe de Ingresso (Rua Siqueira Campos nº 1300, 9º andar, sala 915) qualquer mudança de seu endereço.

18.4 O Município não se responsabiliza por prejuízos advindos de:

a) Endereço não atualizado ou incompleto;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas;

d) Correspondência recebida por terceiros.

18.5 A aprovação no concurso além do número das vagas oferecidas não assegura a nomeação, apenas sua expectativa, observando-se a existência de vagas, a ordem de classificação e as necessidades e possibilidades do Município, respeitando ainda, os limites de despesa com pessoal previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

18.6 O Município não se responsabiliza pelas despesas do candidato em havendo nova aplicação de prova, em razão de anulação da anterior.

18.7 O Município não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes aos concursos públicos.

18.8 Os casos omissos serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão de Concurso.

18.9 Para dirimir qualquer questão relacionada ao concurso público de que trata este Edital fica definido o foro da comarca de Porto Alegre.

18.10 O concurso ocorrerá com o cumprimento das normas aqui constantes e, como partes integrantes deste Edital, nos termos:

a) Do inciso II do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) Dos artigos 19, 30 e 161 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre;

c) Das Leis Complementares Municipais nº 133/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre); 346/1995 (reserva de vagas aos portadores de deficiência); 494/2003 (reserva de vagas para afro-brasileiros); 677/2011 (Cria o Grupo Especialidade Médica);

d) Das Leis Municipais nº5.595/1985 (regulamenta o vale-transporte); 6.203/1988 (plano de cargos do DMAE); 6.253/1988 e 6.410/1989 (plano de carreira do DMLU); 6.309/1988 (plano de carreira da Administração Direta); 6.310/1988 (plano de carreira do DEMHAB); 7.414/1994 e 11.054/1994 (plano de carreira da FASC); 7.226/1993 (ressarcimento da taxa de inscrição de concurso público) 7.532/1994 (regulamenta a concessão de vale-alimentação); 8.470/200 (identificação de raça e etnia); e 8.986/2002 (plano de carreira do PREVIMPA);

e) Dos Decretos Municipais nº 11.243/1995 (valor de inscrição); 11.496/1996 (regulamento de concursos públicos); 17.762/12 (prazo de validade de concursos públicos); 13.961/2002 (regulamenta a identificação de raça e etnia); e 14.288/2003 (regulamenta a reserva de vagas para afro-brasileiros); 17.794/2012 (isenção da taxa de inscrição); 17.808/2012 (recadastramento anual dos servidores municipais ativos);

f) Da Lei estadual nº 10.228/1994 (portadores de deficiência e concurso público);

g) Da Lei Complementar Federal nº101/2000;

h) Do art. 27 da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

i) Dos Decretos federais nº 3.298/99 (integração de pessoa portadora de deficiência) e 5.296/04 (pessoas com deficiência); 6.135/2007 (CadÚnico);83.936/79.

Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2014.

ELÓI GUIMARÃES,
Secretário Municipal de Administração.

CIRCE TEREZINHA FLESCH VELLEDA,
Supervisora de Recursos Humanos, em exercício.

DEMÉTRIO DE SOUZA VASNIESKI,
Coordenador de Seleção e Ingresso.

ANEXO I

DETALHAMENTO DA PROVA

A prova para os cargos de Auxiliar de Farmácia abrangerá as seguintes áreas do conhecimento:

QUADRO I

 

Critério 1Critério 2
Prova ObjetivaNº de QuestõesPonto por QuestãoTotalPontuação Mínima por DisciplinaPontuação Mínima Total
Língua Portuguesa101,0103,050%
Legislação101,2123,0
Conhecimentos Específicos301,64820,0
TOTAL50 70 pontos  

QUADRO II

Prova Discursiva

Nº de Questões

Ponto por Questão

Total

Pontuação Mínima

Conhecimentos Específicos

03

10,0

30

15,0

TOTAL

03

 

30 pontos

 

Município de Porto Alegre Secretaria Municipal de Administração Supervisão de Recursos Humanos

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

Compreensão global do texto. Estrutura do texto e dos parágrafos. Idéias principais e secundárias. Elementos de coesão. Inferências. Efeitos de sentido.

2. VOCABULÁRIO

Significados de palavras e expressões no texto. Substituições de palavras e de expressões no texto. Estrutura e formação de palavras. Denotação e conotação.

3. ASPECTOS LINGÜÍSTICOS

Ortografia: emprego de letras. Fonética: relações entre fonemas e letras; classificação dos fonemas; encontros consonantais e vocálicos; dígrafos. Acentuação gráfica. Emprego e flexão das classes gramaticais. Relações morfossintáticas. Vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 6ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008.

LEGISLAÇÃO

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º); Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º); Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11); Da Organização Político-Administrativa do Estado (arts. 18 e 19); Dos Municípios (arts. 29 e 31); Da Administração Pública (arts. 37 a 41); Da saúde (arts.196-200).

2. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

3. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE Lei Complementar Municipal nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

4. PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE Lei Municipal nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

5. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE Lei Complementar Municipal nº 478, de 26 de setembro de 2002.

7. PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípio da Legalidade. Princípio da Impessoalidade. Princípio da Moralidade. Princípio da Publicidade. Princípio da Eficiência.

8. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (artigos 312 a 337-A, do Código Penal).

Sugestão de sites para acesso à legislação

www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao www.camarapoa.rs.gov.br/biblioteca/legislacaomunicipal/LegislacaoMunicipal.html www2.portoalegre.rs.gov.br/netahtml/sirel/avancada.html

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de administração e farmácia hospitalar. Noções de organização e funcionamento da farmácia. Noções de manipulação de medicamentos. Noções de higiene e biossegurança. Produtos farmacêuticos: noções de farmacologia, classe terapêutica, mecanismo de ação, efeitos adversos e informações de uso e administração de medicamentos. Normas de boas práticas de armazenamento - recebimento e controle de estoque de medicamentos. Normas de boas práticas de dispensação de medicamentos. Cálculo de medicamentos.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf>.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf>.

BRASIL. Lei nº 5991 - De 17 de dezembro de 1973. - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 9787 - De 10 de fevereiro de 1999. - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.

BRASIL. Portaria 3916 - De 30 de outubro de 1998. - Política Nacional de Medicamentos. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2001. 40 p. : il - (Série C. Projetos, Programas e Relatórios, nº 25);

BRASIL. Portaria 344 - De 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

BRASIL. Portaria 4283 - De 30 de dezembro de 2010. Aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais.

BRASIL. Portaria 1.555 - de 30 de julho de 2013. Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt155530072013.html

BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada 67 - De 08 de outubro de 2007, da ANVISA. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação e Preparações Magistrais e Oficinas para Uso Humano em farmácias.

BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada 20 - De 05 de maio de 2011, da ANVISA. Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.

BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 maio 2004

BRASIL. Resolução 328 de 22 de julho de 1999, da ANVISA; Dispõe sobre requisitos exigidos para a dispensação de produtos de interesse à saúde em farmácias e drogarias.

BRASIL. Boas práticas para estocagem de medicamentos. - Brasília: Central de Medicamentos, 1989. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd0505.pdf

BRASIL. Relação nacional de medicamentos essenciais: Rename / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. - 8. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2013

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.

Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Formulário terapêutico nacional 2010: Rename 2010/Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. - 2. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 1135 p. : il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em http://portal.saúde.gov.br/portal/arquivos/pdf/FTN2010.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 44 p. : il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://portal.saúde.gov.br/portal/arquivos/pdf/diretrizesparaestruturacaofarmaciasambitosus.pdf

PORTO ALEGRE. Secretaria Municipal da Saúde. Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, 2012. Disponível em: http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usudoc/listagemremume2012.pdf

GOMES, M. J. V. M.; REIS, A. M. M. Ciências farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. 1. ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2001.

KOROLKOVAS, Andrejus. Dicionário Terapêutico Guanabara. Formulário Terapêutico. 17ª edição 2010-2011. Editora Guanabara: Koogan.

BOYER Mary Jo, Cálculo de Dosagem e Preparação de Medicamentos. Editora LAB/Guanabara 7ª edição 2010.