Prefeitura de Porto Alegre - RS

Notícia:   Prefeitura de Porto Alegre - RS realiza concurso para Técnico em Agropecuária

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL 113/2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

O Município de Porto Alegre, por intermédio de sua Secretaria de Administração, conforme o que consta nos autos do processo 001.031607.11.0 (Informação 730/2011 do Comitê Gestor de 2ª Instância), torna público que será realizado concurso público para provimento efetivo dos cargos de Técnico em Agropecuária, de seu quadro de pessoal das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional e para a formação de cadastro de reserva (CR).

Código

Cargo

Total de Vagas

Vagas Afrobrasileiro 12%

Vagas Portador de deficiência 10%

Escolaridade, exigências mínimas e/ou habilitação legal

Tipo de Prova

CP 481

Técnico em Agropecuária

01

-

-

Ensino Médio completo com Curso Técnico em Agropecuária ou Técnico em Agricultura ou Técnico Agrícola e registro no respectivo órgão de classe.

Objetiva

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.2 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Porto Alegre do direito de excluir do concurso público aquele que omitir ou prestar informações inverídicas.

1.3 A declaração falsa ou inexata de dados determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época.

1.4 Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

1.5 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital, nos avisos ou comunicados e em outros atos a serem publicados.

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam divulgados no Diário Oficial do Município de Porto Alegre e/ou na Internet, no endereço eletrônico oficial www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

1.7 As solicitações de documentos contidas neste Edital, quando necessárias, deverão ser encaminhadas à Equipe de Concursos, Rua Siqueira Campos, nº 1300, 9º andar, sala 915, CEP 90010-001, no horário das 9h às 11h30min e 13h30min às 17h.

1.8 Todos os documentos solicitados, quando necessários, poderão ser entregues pessoalmente, por terceiro, neste caso com cópia da carteira de identidade do candidato, ou postado, via serviços de sedex ou carta registrada com aviso de recebimento pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 São requisitos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser aprovado no concurso público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, quando necessário;

e) Ter idade mínima de dezoito anos completos até a data de posse;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 Técnico em Agropecuária

Descrição Sintética: executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários.

Descrição Analítica: organizar e executar tarefas ligadas à produção agrícola; prestar assistência sobre o uso e manutenção de máquinas, implementos, instrumentos e equipamentos agrícolas; orientar quanto à seleção das sementes, plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais; fazer a coleta e análise de amostras de terra; estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção; orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura; preparar ou orientar a preparação de pastagens ou forragens; dar orientação de caráter técnico a pecuaristas, orientando as tarefas de criação e reprodução do gado; orientar e fiscalizar a produção de mudas, pomares, hortas e bosques; auxiliar na vacinação, inseminação e defesa sanitário animal; orientar a construção de instalações de pequeno porte para animais; calcular orçamentos agropecuários; auxiliar técnicos na execução de projetos agropecuários; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

4 - DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO INICIAL E CONDIÇÕES DE TRABALHO

4.1 Técnico em Agropecuária

4.1.1 Carga horária de 30 horas semanais de trabalho. Vencimento básico inicial de R$ 1.205,40.

4.1.2 Caso venha a ser convocado para cumprir Regime de Tempo Integral (RTI), com carga horária de 40 horas semanais de trabalho, haverá acréscimo de 50% sobre o vencimento básico.

4.1.3 Vale alimentação, conforme previsto na Lei Municipal nº 7.532/1994.

4.1.4 Vale transporte facultativo e subsidiado, em conformidade com o estabelecido pela Lei Municipal nº 5.595/1985.

4.1.5 O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

5 DA DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este concurso dar-se-á na forma de editais e extratos de editais, veiculados nos seguintes meios e locais:

a) Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA);

b) Em jornal de grande circulação;

c) No painel físico da Prefeitura, localizado na Rua Siqueira Campos, 1300.

Em caráter meramente informativo, haverá divulgação dos atos no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Alegre, www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 Será admitida inscrição, somente via internet, no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Alegre, www.portoalegre.rs.gov.br/concursos, solicitada no período entre às 9 horas do dia 22 de julho de 2013 e às 23 horas e 59 minutos do dia 02 de agosto de 2013, observado o horário oficial de Brasília - DF.

6.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,65.

6.3 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, conforme item 6.1, e pagar a taxa de inscrição até a data de seu vencimento, em qualquer agência bancária ou casas lotéricas.

6.4 Para pagamento da taxa de inscrição, o candidato receberá por e-mail o DAM - Documento de Arrecadação Municipal, enviado pela Equipe de Concursos/ SMA, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após recebimento da solicitação de inscrição, conforme item 6.1. Poderá também retirá-lo, pessoalmente, na Coordenação de Seleção e Ingresso, durante o período de inscrições,no endereço citado no item 1.7. Caso não receba o DAM no prazo estipulado, poderá solicitar informações através do e-mail concursos@sma.prefpoa.com.br.

6.5 É de responsabilidade do candidato a correta informação do e-mail no ato da inscrição, bem como a conferência do recebimento do DAM para pagamento.

6.6 O candidato deverá efetuar o pagamento do DAM até o dia 05 de agosto de 2013.

6.7 O Município não se responsabilizará pelas inscrições que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados.

6.8 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

6.9 É vedado inscrição condicional, extemporânea, via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

6.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.11 Será cancelada a inscrição paga com cheques sem provisão de fundos.

6.12 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, obrigatoriamente, assinalar o campo próprio no formulário de inscrição, especificando as condições de que necessita.

6.13 O indeferimento das solicitações de atendimento especial será divulgado conforme o capítulo 5 deste Edital.

6.14 O candidato que tiver sua solicitação de atendimento indeferida disporá de 1 (um) dia útil a partir da divulgação para encaminhar requerimento de recurso, conforme item 1.7 e 1.8. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

6.15 Não será concedido tempo adicional para realização das provas ao candidato que solicitar atendimento especial.

6.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. No momento da amamentação a candidata será acompanhada de um fiscal e o acompanhante do lactente deverá retirar-se do local. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.17 O atendimento especial para casos que não estejam previstos nos itens acima deverá ser requerido dentro do período de inscrições, de forma escrita e fundamentada, junto à Comissão de Concursos, no endereço citado no item 1.7.

7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 É assegurado o direito de isenção da taxa de inscrição ao candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

7.2 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição no concurso.

7.3 É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para inscrição e atualização do seu cadastro na base de dados.

7.4 Para solicitação da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de inscrição, conforme item 6.1, indicando o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal.

7.5 Para atendimento da condição estabelecida na alínea "b" do subitem 7.1, o candidato deverá encaminhar a declaração, cujo modelo encontra-se no Anexo VII deste edital, conforme item 1.7 e 1.8, até o dia 24 de julho de 2013.

7.6 Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

7.7 A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre às 9 horas do dia 22 de julho de 2013 às 23 horas e 59 minutos do dia 23 de julho de 2013, observado o horário oficial de Brasília - DF.

7.8 A Equipe de Concursos consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.9 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

7.10 Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados, conforme capítulo 5, deste edital.

7.11 Os candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos receberão o DAM para efetivar sua inscrição no concurso, conforme item 6.4.

7.12 Os candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, serão automaticamente excluídos do concurso.

8 DA RESERVA DE VAGAS

8.1 À pessoa com deficiência e ao afro-brasileiro, é assegurado o direito de inscrever-se no concurso público e concorrer, por sua opção, à 10% e 12% das vagas oferecidas, respectivamente, incluídas as vagas que forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

8.2 Os inscritos nas reservas de vagas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

8.3 Os candidatos poderão inscrever-se em apenas uma das reservas de vagas, pessoa com deficiência ou afro-brasileiro.

8.4 O candidato que optar por concorrer pela reserva de vagas poderá, a qualquer tempo, após a homologação final do certame e antes de sua nomeação, desistir de sua classificação na lista especial, permanecendo na lista geral, manifestando-se por escrito, conforme item 1.7 deste edital.

8.5 - RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

8.5.1 Para solicitação da inscrição à reserva de vagas para PcD, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de inscrição, conforme item 6.1, assinalando o campo específico para declarar-se deficiente.

8.5.2 A inscrição do candidato à reserva de vagas não implica direito ao ingresso, o qual está condicionado ao devido enquadramento da deficiência, segundo Decreto Federal 3298/1999, e à compatibilidade da deficiência com as atribuições essenciais do cargo em concurso.

8.5.3 As condições estabelecidas para solicitação da reserva de vagas, conforme item 8.5.2, serão analisadas pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), quando da nomeação dos candidatos.

8.5.4 Os procedimentos para análise da CESA estão descritos nos itens 15.6, 15.7 e 15.8 deste edital.

8.5.5 O candidato portador de deficiência não enquadrado para fins de reserva de vagas figurará apenas no grupo relativo à concorrência geral.

8.5.6 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

8.6 - RESERVA PARA AFRO-BRASILEIROS

8.6.1 Para solicitação da inscrição à reserva de vagas para afro-brasileiros, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de inscrição, conforme item 6.1, assinalando o campo específico, declarando-se de cor negra ou parda, pertencente à raça ou etnia negra.

8.6.2 A inscrição para reserva de vagas não implica direito ao ingresso, o qual está condicionado à análise da Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-brasileiros (CAIA), quando da nomeação do candidato.

8.6.3 O procedimento para reunião da CAIA está descrito no item 15.11 deste edital.

9 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 As inscrições efetuadas de acordo com o capítulo 6 serão homologadas pelo Secretário Municipal de Administração.

9.2 Do indeferimento das inscrições poderá haver recurso.

9.3 A não apresentação de recurso tempestivo ou seu indeferimento acarretará o cancelamento da inscrição e a conseqüente eliminação do candidato do concurso.

9.4 A homologação das inscrições será feita em uma única lista, onde constarão todas as inscrições homologadas, incluindo as reservas de vagas para afro-brasileiros e pessoas com deficiência.

9.5 As inscrições para reserva de vagas, afro-brasileiro e pessoa com deficiência, serão homologadas conforme declaração dos candidatos, estando sujeitas à avaliação das comissões de ingresso, na sua nomeação.

10 DAS PROVAS

10.1 As provas serão realizadas no Município de Porto Alegre - RS em data, horários e locais a serem oportunamente divulgados.

10.2 A previsão de execução do concurso consta no cronograma, Anexo I. As alterações deste cronograma serão divulgadas conforme capítulo 5.

10.3 As provas serão do tipo objetivas, cujas questões de múltipla escolha terão cinco alternativas sendo apenas uma correta; serão de caráter eliminatório e classificatório.

10.4 Será considerado aprovado o candidato que atender aos critérios de pontuação estabelecidos no QUADRO I - Detalhamento da Prova, constantes no Anexo II.

10.5 As disciplinas das provas com a quantidade respectiva de questões e valores constam do Anexo II deste Edital.

10.6 Os conteúdos programáticos estão relacionados no Anexo III deste Edital.

10.7 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

10.8 O tempo de aplicação das provas será de quatro horas.

10.9 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos ao horário de início das provas, não sendo permitido seu ingresso após o horário fixado.

10.10 Não serão aplicadas provas em local, data e horário diferentes dos predeterminados em edital.

10.11 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

10.12 O ingresso do candidato na sala de realização das provas somente será admitido mediante a apresentação de documento, cujo número de identificação corresponda ao informado no formulário de inscrição.

10.13 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos Oficiais de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais oficiais que valham como identidade oficial em todo o território nacional; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, Lei nº 9503/1997).

10.14 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, permitindo, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

10.15 Não serão aceitos como documentos de identidade: Cadastro de Pessoa Física (CPF ou CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade oficial, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou quaisquer cópias de documentos, ainda que autenticadas, ou protocolos de documentos.

10.16 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos itens anteriores, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

10.17 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

10.18 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.19 Não haverá segunda chamada para as provas.

10.20 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão antes do início da prova, a Comissão de Concurso diligenciará no sentido de:

a) Substituir os cadernos defeituosos;

b) ou, em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando para tanto, um caderno de questões completo;

c) Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Comissão de Concurso estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

10.21 Durante a realização da prova somente será permitido o uso de caneta esferográfica confeccionada em material transparente de tinta escura, azul ou preta; garrafas de água em material transparente e sem rótulo, colocadas no chão.

10.22 Os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala e não utilizar bonés, durante a realização das provas.

10.23 Terá as provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido manipulando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) não desligar o telefone celular;

f) anotar informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão de respostas, sem autorização;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou, de sua impressão digital.

10.24 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas devidamente assinado e preenchido, podendo levar consigo o caderno de questões após 3 horas do início das provas.

10.25 Serão anuladas as respostas em branco, com mais de uma alternativa assinalada, com emenda ou rasura.

10.26 Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

10.27 Após entregar o cartão de respostas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do prédio, não sendo permitida a circulação no recinto e uso de celulares dentro do prédio.

10.28 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

10.29 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

10.30 No dia da realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao seu conteúdo, critérios de avaliação ou de classificação.

10.31 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará eliminação do candidato.

11 DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 O resultado preliminar, organizado em ordem alfabética, relacionará as notas das provas, os candidatos ausentes e reprovados.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate no concurso, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos de Legislação;

d) Obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos de Língua Portuguesa.

12.2 Persistindo o empate, mesmo aplicados os critérios do item 12.1, o desempate dar-se-á através da aplicação do critério de atribuição de valores às letras iniciais dos nomes dos candidatos.

12.3 Os valores atribuídos a cada letra do alfabeto serão sorteados em sessão pública, com data e horário previamente divulgados conforme o capítulo 5 deste Edital.

12.4 O resultado do sorteio público dar-se-á através da publicação de Edital.

13 DOS RECURSOS

13.1 O candidato poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato, conforme item 1.7 e 1.8, nos seguintes casos:

a) Referente à inscrição indeferida, endereçado ao Secretário Municipal de Administração;

b) Referente ao gabarito preliminar e questões da prova, endereçado à Comissão de Concursos;

c) Referente ao resultado preliminar, endereçado ao Secretário Municipal de Administração.

13.2 Nas hipóteses das letras "a" e "c", a Comissão de Concursos poderá reconsiderar ou, mantendo fundamentadamente sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação do Secretário Municipal de Administração.

13.3 Na hipótese da letra "b", a banca examinadora poderá reconsiderar ou, mantendo fundamentadamente sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação da Comissão de Concursos.

13.4 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado "Razões de recurso" (Anexo V), no qual devem ser apresentados os fundamentos da insurgência.

13.5 Não serão aceitos os recursos cujo Anexo V apresente identificação do candidato.

13.6 Para a protocolização das razões de recurso deverá ser preenchido um único formulário denominado "Requerimento de Recurso" (Anexo IV).

13.7 As razões de recurso deverão ser digitadas ou datilografadas.

13.8 Após o julgamento do recurso, os pontos serão atribuídos a todos em caso de anulação da questão, e aos que marcaram a opção correta, em caso de alteração do gabarito.

13.9 As decisões tomadas após a análise dos recursos serão definitivas.

13.10 Não serão reconhecidos os recursos que não atenderem o estabelecido neste Edital.

14 DO RESULTADO FINAL

14.1 Julgados os recursos, o concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Administração, que determinará a publicação do resultado final constando a ordem de classificação somente dos candidatos aprovados.

14.2 A publicação do resultado final será feita em três listas: uma contendo a classificação de todos os candidatos - lista geral (incluídos os afro-brasileiros e os portadores de deficiência) - e outras duas, cada qual contendo somente a classificação daqueles que optaram por concorrer também às vagas da reserva legal - listas especiais.

15 DA NOMEAÇÃO E POSSE

15.1 A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação.

15.2 O ato de nomeação será publicado no DOPA, independentemente do resultado dos exames complementares de ingresso do candidato.

15.3 A posse no cargo será efetuada quando atendidas as seguintes condições:

a) Ser considerado apto na inspeção de saúde e ter realizado exame psicológico;

b) Em se tratando de pessoa com deficiência, ter parecer favorável quanto à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições essenciais do cargo.

c) Em se tratando de candidato afro-brasileiro, haver sido avaliado e aprovado pela CAIA;

i. Caso o candidato não seja reconhecido como afro-brasileiro pela CAIA, perderá o direito à nomeação pela reserva de vagas, permanecendo somente na lista de classificação geral.

d) Apresentar o original e cópia dos seguintes documentos:

i. Cédula ou carteira de identidade oficial (não será aceito cartão de protocolo ou outro documento);

ii.CPF;

iii. Comprovante de escolaridade, habilitação e registro no órgão de classe /ou exigências mínimas estabelecidas para o cargo;

iv. Título de eleitor;

v. Certidão original de quitação das obrigações eleitorais;

vi. Quitação das obrigações militares;

vii. PIS ou PASEP, se cadastrado;

viii. Comprovante de residência atualizado.

15.4 O candidato poderá apresentar, para fins de cadastro, certidão de casamento ou instrumento público de união estável, certidão de nascimento dos filhos menores ou termo de adoção ou guarda.

15.5 O comprovante de residência deverá ser obrigatoriamente conta de luz, água ou telefone, em nome próprio, de cônjuge ou companheiro (a). No caso de cônjuge ou companheiro (a) deverá ser apresentada a certidão de casamento ou declaração de união estável. No caso de ser titularidade de terceiro, deverá apresentar declaração, reconhecida em cartório, de que reside no local.

15.6 Os candidatos que concorrem à reserva de vagas para PcD, no seu ingresso, deverão apresentar laudo médico original informando a espécie e o grau/nível da deficiência, bem como sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital.

15.7 O laudo médico, cujo modelo encontra-se no Anexo VI, deverá ser entregue, conforme item 1.7 e 1.8, em data a ser oportunamente divulgada.

15.8 Ao laudo médico deverá ser anexado exame de audiometria para candidatos portadores de deficiência auditiva e exame de acuidade visual para candidatos portadores de deficiência visual. Apenas serão aceitos exames com data de realização inferior a 90 dias, contados da publicação do Edital.

15.9 A inobservância do disposto nos subitens 15.6, 15.7 e 15.8 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.

15.10 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias do documento.

15.11 Os candidatos que concorrerem à reserva de vagas para afro-brasileiros deverão comparecer à reunião de avaliação da CAIA, em data e local oportunamente divulgados, portando documento de identificação correspondente ao informado no formulário de inscrição.

16 DA VALIDADE DO CONCURSO

16.1 O concurso terá validade de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, conforme capítulo 14, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O Município não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos.

17.2 O candidato que fizer declarações inexatas, falsas ou que não possa comprovar, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado e tenha ingressado no serviço público.

17.3 É responsabilidade do candidato comunicar pessoalmente à Equipe de Ingresso (Rua Siqueira Campos nº 1300, 9º andar, sala 915) qualquer mudança de seu endereço.

17.4 O Município não se responsabiliza por prejuízos advindos de:

a) Endereço não atualizado ou incompleto;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas;

d) Correspondência recebida por terceiros.

17.5 A aprovação no concurso além do número das vagas oferecidas não assegura a nomeação, apenas sua expectativa, observando-se a existência de vagas, a ordem de classificação e as necessidades e possibilidades do Município, respeitando ainda, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

17.6 É do candidato a responsabilidade de manter-se informado sobre qualquer das etapas do concurso.

17.7 O Município não se responsabiliza pelas despesas do candidato em havendo nova aplicação de prova, em razão de anulação da anterior.

17.8 O Município não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes aos concursos públicos.

17.9 Os casos omissos serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão de Concurso.

17.10 Para dirimir qualquer questão relacionada ao concurso público de que trata este Edital fica definido o foro da comarca de Porto Alegre.

17.11 O concurso ocorrerá com o cumprimento das normas aqui constantes e, como partes integrantes deste Edital, nos termos:

a) Do inciso II do art. 37 e art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) Do art. 20 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul;

c) Dos artigos 19, 30, 161 e 190 Lei Orgânica do Município de Porto Alegre;

d) Das Leis municipais nº 133/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); 346/1995 (reserva de vagas aos portadores de deficiência); 494/2003 (reserva de vagas para afro-brasileiros); 5.595/1985 (regulamenta o vale-transporte); 6.203/1988 (plano de cargos do DMAE); 6.253/1988 e 6.410/1989 (plano de cargos do DMLU); 6.309/1988 (plano de cargos da Administração Direta); 6.310/1988 (plano de cargos do DEMHAB); 7.226/1993 (ressarcimento da taxa de inscrição de concurso público); 7.414/1994 e 11.054/1994 (plano de cargos da FASC); 7.532/1994 (regulamenta a concessão de vale-alimentação); 8.470/200 (identificação de raça e etnia); e 8.986/2002 (plano de cargos do PREVIMPA);

e) Dos Decretos municipais nº 11.243/1995 (valor de inscrição); 11.496/1996 (regulamento de concursos públicos); 11.797/1997 (prazo de validade de concursos públicos); 13.961/2002 (regulamenta a identificação de raça e etnia); e 14.288/2003 (regulamenta a reserva de vagas para afro-brasileiros); 17.794/2012 (isenção da taxa de inscrição); 17.808/2012 (recadastramento anual dos servidores municipais ativos);

f) Da Lei estadual nº 10.228/1994 (portadores de deficiência e concurso público);

g) Do art. 27 da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e

h) Dos Decretos federais nº 3.298/99 (integração de pessoa portadora de deficiência) e 5.296/04 (pessoas com deficiência); 6.135/2007 (CadÚnico).

Porto Alegre, 18 de julho de 2013.

ELÓI GUIMARÃES,
Secretário Municipal de Administração.

VANESSA BEATRIZ NACHTIGALL,
Supervisora de Recursos Humanos, em exercício.

DEMÉTRIO DE SOUZA VASNIESKI,
Coordenador de Seleção e Ingresso.

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividades

Período Previsto

Período de Inscrições

22/07 a 02/08/2013

Solicitação de Isenção de Inscrições

22 e 23/07/2013

Resultado dos pedidos de Isenção

29/07/2013

Divulgação das Inscrições Preliminares

09/08/2013

Prazo de Recursos

12 a 14/08/2013

Análise de Recursos

15 a 16/08/2013

Homologação das Inscrições

20/08/2013

Aplicação da Prova

01/09/2013

Divulgação Gabarito Preliminar

04/09/2013

Prazo de Recursos

05 a 09/09/2013

Análise de Recursos

10 a 25/09/2013

Divulgação Gabarito Definitivo e Listagem Preliminar

02/10/2013

Prazo de Recursos

03 a 07/10/2013

Análise de Recursos

08 a 10/10/2013

Homologação Final

15/10/2013

ANEXO II

DETALHAMENTO DA PROVA

A prova objetiva para os cargos de Técnico em Agropecuária abrangerá as seguintes disciplinas:

QUADRO I

DISCIPLINA

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Pontuação mínima

Mínimo para aprovação

Língua Portuguesa

10

1,0

10

5,0

5 questões

Legislação

10

1,0

10

5,0

5 questões

Conhecimentos Específicos

40

2,0

80

40,0

20 questões

 

60

 

100 pontos

50

30 questões

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1. ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

Compreensão global do texto. Estrutura do texto e dos parágrafos. Idéias principais e secundárias. Elementos de coesão. Inferências. Efeitos de sentido.

2. VOCABULÁRIO:

Significados de palavras e expressões no texto. Substituições de palavras e de expressões no texto. Estrutura e formação de palavras. Denotação e conotação.

3. ASPECTOS LINGÜÍSTICOS

Ortografia: emprego de letras. Fonética: relações entre fonemas e letras; classificação dos fonemas; encontros consonantais e vocálicos; dígrafos. Acentuação gráfica. Emprego e flexão das classes gramaticais. Relações morfossintáticas. Vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 6ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008.

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Dos princípios fundamentais (1º a 4º); Dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);Dos direitos sociais (art. 6º a 8º); Dos Municípios (arts. 29 a 31);Da Administração Pública (arts. 37 a 41);

2. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

Dos princípios gerais da organização municipal (arts. 1º a 10);Da Administração Pública (arts. 17 a 29);Dos servidores municipais (arts. 30 a 49);

3. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE Lei complementar municipal nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

4. PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE Lei Municipal nº 6.309/1988.

5. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

Lei Complementar Municipal nº 478/02.

6. DIREITO ADMINISTRATIVO

Conceito, Estrutura e organização da Administração Pública do Município. Órgãos públicos. Hierarquia administrativa. Atividade administrativa: conceito, natureza, fim e princípios básicos. Improbidade administrativa - Lei Federal nº 8.429 de 1992

7. PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípio da Legalidade. Princípio da Impessoalidade. Princípio da Moralidade. Princípio da Publicidade. Princípio da Finalidade. Princípio da Continuidade. Princípio da Indisponibilidade. Princípio da Autotutela. Princípio da Supremacia do Interesse Público. Princípio da Igualdade. Princípio da Eficiência. Princípio da Motivação. Princípio da Razoabilidade

Sugestão de sites para acesso à legislação
www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao
www.camarapoa.rs.gov.br/biblioteca/legislacaomunicipal/LegislacaoMunicipal.htm
www2.portoalegre.rs.gov.br/netahtml/sirel/avancada.html

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. AGROINDÚSTRIA

Fundamentos de higiene, sanitização na agroindústria; instalações; equipamentos e utensílios; processamento de frutas e hortaliças; princípios e métodos de conservação de alimentos; alterações físicas, químicas e microbiológicas dos alimentos; Doenças de transmissão alimentar.

2. SOLOS

Atributos físicos, químicos e biológicos; análise química e física; adubos e corretivos; capacidade de uso; adubação verde; rotação de culturas; plantio direto; práticas conservacionistas.

3. ZOOTECNIA

Animais de pequeno, médio e grande porte; sistemas de criação; gado leiteiro; suinocultura; avicultura; apicultura.

4. AGRICULTURA

Culturas olerícolas, anuais e perenes, importância sócio-econômica; classificação botânica; variedades; época de plantio; técnicas de preparo de solo; tratos culturais. Fruticultura: importância sócio-econômica; classificação botânica; variedades; época de plantio; técnicas de preparo de solo; tratos culturais; poda. Plantas medicinais, aromáticas e condimentares: importância sócio-econômica; classificação botânica; variedades; época de plantio; técnicas de preparo de solo; tratos culturais; propagação.

Agrotóxicos: tecnologia de aplicação; agrometeorologia; fitopatologia.

5. TOPOGRAFIA

Convenções topográficas; métodos de levantamento planimétricos, altimétricos e planialtimétricos; cálculos, representação e interpretação de plantas topográficas;

curvas em nível e em desnível; terraços; sistema de posicionamento global por satélite.

6. AGRICULTURA ORGÂNICA

Biodiversidade; problemas ambientais; agricultura sustentável; agricultura orgânica; manejo de dejetos; compostagem; controle biológico de pragas e doenças; bioindicadores; uso sustentável de recursos naturais renováveis e não renováveis; processos de conversão de sistemas produtivos convencionais em orgânicos; sistemas de produção vegetal e animal; legislação.

7. ARBORIZAÇÃO URBANA

Funções e importância das árvores para as cidades; problemas da arborização urbana; técnicas de produção de mudas para arborização urbana; planejamento da arborização de vias e logradouros públicos; técnicas de plantio e manutenção de árvores urbanas; legislação relacionada à arborização urbana.

8. PARQUES E JARDINS

Produção de plantas ornamentais (propagação e cultivo); implantação e manutenção de jardins; legislação relacionada aos parques urbanos e praças.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BELLÉ, S. Adubação de plantas ornamentais. In: PETRY, C. (org.) Plantas Ornamentais: aspectos para a produção. 2ª Ed. Passo Fundo: Editora da UPF, 2008. p. 92-100.

BELLÉ, S. Irrigação de plantas ornamentais. In: PETRY, C. (org.) Plantas Ornamentais: aspectos para a produção. 2ª Ed. Passo Fundo: Editora da UPF, 2008. p. 101-106.

Borém, A.; Miranda, G. V. Melhoramento de plantas. 4 ed - Viçosa:UFV. 2005, 525 p. Capítulo 2. Brasil/ ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 352, de 23 de dezembro de 2002.

Brasil/ MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/ GABINETE DO MINISTRO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011.

Brasil/ MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e MINISTÉRIO DA SAÚDE. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 18, DE 28 DE MAIO DE 2009.

Brasil/ MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 4 DE JULHO DE 2006.

EMATER/RS - ASCAR, Centro de treinamento de agricultores de Nova Petrópolis. Curso básico de fruticultura - módulo I - ameixa, pêssego, nectarina, uva, figo, caqui, quivi. Porto Alegre: Emater/RS­ASCAR, 2007. 112p.

Embrapa Clima Temperado. Sistemas de Produção. Cultivo do pessegueiro. ISSN 1806-9207. Versão Eletrônica. Nov./2005. Disponível na internet: http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Pessego/CultivodoPessegueiro/cap09.htm.

Embrapa Gado de leite. Tecnologias para produção de leite na Região da Mata Atlântica do Brasil. Disponível na internet: http://www.cnpgl.embrapa.br/sistemaproducao/410216-controle-de-mastite.

Embrapa meio ambiente. Poda de frutíferas. 2009. Disponível em: http://redeagroecologia.cnptia.embrapa.br/boletins/frutiferas/poda%20de%20frutiferas.pdf

Embrapa Suínos e Aves. Sistemas de Produção, Produção de suínos. ISSN 1678-8850 Versão Eletrônica. 2003. Disponível em: http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Suinos/SPSuinos/manejoprodu.html#cres cimento

FERNANDEZ, S.M. Básico de plantas medicinais, condimentares e aromáticas: manual do treinando. - Porto Alegre: SENAR/AR-RS, 2003. 31 p.

FERMINO, B.H; BELLÉ, S. Substrato para plantas. In: PETRY, C. (org.) Plantas Ornamentais: aspectos para a produção. 2ª Ed. Passo Fundo: Editora da UPF, 2008. p. 46-58.

GARCIS, J.P.O.; Lunardi, J.J. Práticas alternativas de prevenção e controle das doenças dos bovinos. Porto Alegre: EMATER/RS-ASCAR, 2001. 46p.

GROLLI, P.R. Propagação de plantas ornamentais. In: PETRY, C. (org.) Plantas Ornamentais: aspectos para a produção. 2ª Ed. Passo Fundo: Editora da UPF, 2008. p. 59-69.

GROLLI, P.R. Produção de plantas floríferas de jardins anuais e bienais. In: PETRY, C. (org.) Plantas Ornamentais: aspectos para a produção. 2ª Ed. Passo Fundo: Editora da UPF, 2008. p. 194-201.

HARTER, M. Pulverizador Manual Costal: manual do treinando. - Porto Alegre: SENAR/RS, 2005. 75 p.

LORENZI, H.; MOREIRA, H.M. Plantas Ornamentais no Brasil: arbustivas, herbáceas e trepadeiras. 4ª Ed. Nova Odessa: Instituto Plantarum, 2008. p.23-32.

PORTO ALEGRE. Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Plano Diretor de Arborização Urbana de Porto Alegre. Porto Alegre, 2007. 36 p. il.

PORTO ALEGRE. Decreto 17.232, de 26 de agosto de 2011. Dispõe sobre os procedimentos para supressão, transplante ou podas de espécimes vegetais; altera o § 1º do art. 2º do Decreto nº 8.186, de 7 de março de 1983; e revoga os Decretos. nº. 10.237, de 11 de março de 1992;10.258 de 3 de abril de 1999; e 15.418 de 20 de dezembro de 2006. Diário Oficial de Porto Alegre, 29.08.2011, p.1. Disponível em: http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/312ce226701.pdf

PORTO ALEGRE. Decreto 17.986, de 24 de setembro de 2012. Altera o anexo do Decreto nº 11.929, de 9 de março de 1998 - que aprova o Regulamento dos Parques Municipais - e revoga o Decreto nº15.343, de 30 de outubro de 2006 - que dá nova redação ao anexo do Decreto nº11.929, de 1998 - alterando o Regulamento dos Parques Urbanos e Praças. Diário Oficial de Porto Alegre, 09.10.2012, p.4. Disponível em: http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/644ce499611.pdf

SILVA, P.R.P. Aprendendo com as abelhas: Cartilha Educativa: Apicultura. Brasília - Ministério do Trabalho e Emprego, 2010. 61 pg.

SOARES, M.P. Verdes Urbanos e Rurais: orientação para arborização de cidades e sítios campesinos. Porto Alegre: Cinco Continentes, 1998. Capítulos I ao VII.

Sociedade Brasileira de Ciência do Solo. Comissão de química e fertilidade do solo. Manual de adubação e de calagem para os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. 10ª ed. Porto Alegre, 2004. 400 p. Capítulo 8.

SOUZA, J.L.; Rezende, P. Manual de horticultura orgânica. 2ed. Viçosa, MG; Aprenda Fácil, 2006. 843 p. Capítulo VI

SOUZA, J.L. Agroecologia e Agricultura Orgânica: Princípios técnicos, métodos e práticas. Vitória: Incaper, 2012. 32 p.

WUTKE, E.B.; Ambriosano, E.J.; et al. (Coords.). Bancos Comunitários de Sementes de adubos verdes: Informações técnicas/equipe técnica Brasília: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, 2007. 52 p.