Prefeitura de Porto Alegre - RS

Notícia:   Prefeitura de Porto Alegre - RS oferece vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL 80/2013

CONCURSO PÚBLICO 479 PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL

CONCURSO PÚBLICO 480 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

O Município de Porto Alegre, por intermédio de sua Secretaria de Administração, conforme o que consta nos autos do processo 001.050522.12.4 (Informação nº 1109/2012 do Comitê Gestor de 2ª Instância), torna público que será realizado concurso público para provimento efetivo dos cargos de Professor - Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais, de seu quadro de pessoal das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional e para a formação de cadastro de reserva (CR).

CódigoCargoTotal de VagasVagas Afro- brasileiro 12%Vagas Pessoas com deficiência 10%Escolaridade, exigências mínimas e/ou habilitação legalTipo de Prova
CP 479Professor - Educação Infantil01- - LP em Pedagogia/Pré-Escolar, ou LP em Pedagogia/Educação Infantil ou Magistério em nível de 2º grau com complementação pedagógica (estágio) ou Ensino Médio Modalidade Normal ou curso Normal Superior.Objetiva/ Títulos
CP 480Professor - Ensino Fundamental - Anos Iniciais01- - LP em Pedagogia/Séries Iniciais ou Magistério em nível de 2º grau com complementação pedagógica (estágio) ou Ensino Médio Modalidade Normal ou curso Normal Superior.Objetiva/ Títulos

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.2 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Porto Alegre do direito de excluir do concurso público aquele que omitir ou prestar informações inverídicas.

1.3 A declaração falsa ou inexata de dados determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época.

1.4 Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

1.5 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital, nos avisos ou comunicados e em outros atos a serem publicados.

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam divulgados no Diário Oficial do Município de Porto Alegre e/ou na Internet, no endereço eletrônico oficial www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

1.7 As solicitações de documentos contidas neste Edital, quando necessárias, deverão ser encaminhadas à Equipe de Concursos, Rua Siqueira Campos, nº 1300, 9º andar, sala 915, CEP 90010-001, no horário das 9h às 11h30min e 13h30min às 17h.

1.8 Todos os documentos solicitados, quando necessários, poderão ser entregues pessoalmente, por terceiro, neste caso com cópia da carteira de identidade do candidato, ou postado, via serviços de Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

1.9 A lotação dos candidatos na Rede Municipal de Ensino será definida conforme necessidades da Administração.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 São requisitos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser aprovado no concurso público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, quando necessário;

e) Ter idade mínima de dezoito anos completos até a data de posse;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 Descrição Sintética: orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.

3.2 Descrição Analítica: planejar e executar o trabalho docente; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extra-classe; coletar e interpretar dados e informações sobre a realidade da clientela; prestar aconselhamento à clientela em áreas específicas; realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente; constatar necessidades e encaminhar a clientela aos setores específicos de atendimento; preparar, coordenar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas; participar ou coordenar reuniões e conselhos de classe; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, atuar junto aos setores e serviços da escola com vistas ao aprimoramento do trabalho docente; manter atualizados os registros sobre o aproveitamento escolar das turmas sob sua responsabilidade; zelar pela disciplina e pelo material docente; encaminhar relatórios das unidades recreativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo-livre da clientela; acompanhar o trabalho desenvolvido pelo estagiário; instrumentalizar o educando para que participe e se integre com os demais; exercer o cargo de diretor ou vice-diretor, quando eleito; executar tarefas afins.

4 - DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO INICIAL E CONDIÇÕES DE TRABALHO

4.1 Carga horária semanal de 20 horas;

4.2 Vencimento básico inicial:

Padrão

Valor

Habilitação

M1

R$ 1.093,80

Habilitação de Ensino Médio (Magistério de 2º grau), com complementação pedagógica (estágio).

M2

R$ 1.257,60

Habilitação de Ensino Médio (Magistério de 2º grau), com complementação pedagógica (estágio), mais 01 (um) ano de estudos adicionais.

M3

R$ 1.474,00

Habilitação de nível superior em nível de graduação representada por licenciatura de curta duração.

M4

R$ 1.692,20

Habilitação de nível superior em nível de graduação representada por licenciatura plena.

M5

R$ 1.987,00

Habilitação de nível superior em nível de graduação representada por licenciatura plena complementada por curso de Pós-Graduação em nível de: Especialização com, no mínimo, 360 horas/aula, Mestrado ou Doutorado, desde que haja correlação com a área de atuação para a qual tenha sido habilitado no concurso ou na qual esteja atuando por remanejamento oficial dentro da carreira do Magistério.

4.3 A critério da Administração poderá ser convocado para cumprir Regime Suplementar de Trabalho, com carga horária semanal de 30 horas ou Regime Complementar de Trabalho de 40 horas semanais;

4.4 O vencimento será acrescido de 50% quando da convocação para Regime Suplementar de Trabalho ou de 100% quando da convocação para Regime Complementar de Trabalho.

4.5 O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, conforme dispositivo estatutário.

5 DA DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este concurso dar-se-á na forma de editais e extratos de editais, veiculados nos seguintes meios e locais:

a) Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA);

b) Em jornal de grande circulação;

c) No painel físico da Prefeitura, localizado na Rua Siqueira Campos, 1300.

Em caráter meramente informativo, haverá divulgação dos atos no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Alegre, www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 Será admitida inscrição, somente via internet, no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Alegre, www.portoalegre.rs.gov.br/concursos, solicitada no período:

6.1.1 Professor - Educação Infantil: entre 9 horas do dia 10 de junho de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 21 de junho de 2013, observado o horário oficial de Brasília - DF.

6.1.2 Professor - Ensino Fundamental - Anos Iniciais: entre 9 horas do dia 17 de junho e 23 horas e 59 minutos do dia 28 de junho de 2013, observado o horário oficial de Brasília - DF.

6.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,65.

6.3 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, conforme item 6.1, e pagar a taxa de inscrição até a data de seu vencimento, em qualquer agência bancária.

6.4 Para pagamento da taxa de inscrição, o candidato receberá por e-mail o boleto bancário, enviado pela Equipe de Concursos/ SMA, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após recebimento da solicitação de inscrição, conforme item 6.1. Caso não receba o boleto no prazo estipulado, poderá solicitar informações através do e-mail concursos@sma.prefpoa.com.br.

6.5 É de responsabilidade do candidato a correta informação do e-mail para envio do boleto bancário, bem como a conferência do seu recebimento.

6.6 O candidato deverá efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 05 de julho de 2013.

6.7 O Município não se responsabilizará pelas inscrições que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados.

6.8 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

6.9 É vedado inscrição condicional, extemporânea, via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

6.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.11 Será cancelada a inscrição paga com cheques sem provisão de fundos.

6.12 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, obrigatoriamente, assinalar o campo próprio no formulário de inscrição, especificando as condições de que necessita.

6.13 O indeferimento das solicitações de atendimento especial será divulgado conforme o capítulo 5 deste Edital.

6.14 O candidato que tiver sua solicitação de atendimento indeferida disporá de 1 (um) dia útil a partir da divulgação para encaminhar requerimento de recurso, conforme item 1.7 e 1.8. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

6.15 Não será concedido tempo adicional para realização das provas ao candidato que solicitar atendimento especial.

6.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. No momento da amamentação a candidata será acompanhada de um fiscal e o acompanhante do lactente deverá retirar-se do local. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.17 O atendimento especial para casos que não estejam previstos nos itens acima deverá ser requerido dentro do período de inscrições, salvo por causa superveniente, de forma escrita e fundamentada, junto à Comissão de Concursos, no endereço citado no item 1.7.

7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 É assegurado o direito de isenção da taxa de inscrição ao candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

7.2 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição no concurso.

7.3 É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para inscrição e atualização do seu cadastro na base de dados.

7.4 Para solicitação da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de inscrição, conforme item 6.1, indicando o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal.

7.5 Para atendimento da condição estabelecida na alínea "b" do subitem 7.1, o candidato deverá encaminhar a declaração, cujo modelo encontra-se no Anexo VII deste edital, conforme item 1.7 e 1.8, até o dia 20 de junho de 2013.

7.6 Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

7.7 A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre:

7.7.1 Professor- Educação Infantil: às 9 horas do dia 10 de junho de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de junho de 2013, observado o horário oficial de Brasília - DF.

7.7.2 Professor - Ensino Fundamental/Anos Iniciais: às 9 horas do dia 17 de junho de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de junho de 2013, observado o horário oficial de Brasília - DF.

7.8 A Equipe de Concursos consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.9 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

7.10 Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados, conforme capítulo 5, deste edital.

7.11 Os candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos receberão o boleto bancário para efetivar sua inscrição no concurso, conforme item 6.4,o qual, caso não seja pago, resultará na exclusão do candidato ao concurso.

8 DA RESERVA DE VAGAS

8.1 À pessoa com deficiência e ao afro-brasileiro, é assegurado o direito de inscrever-se no concurso público e concorrer, por sua opção, à 10% e 12% das vagas oferecidas, respectivamente, incluídas as vagas que forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

8.2 Os inscritos nas reservas de vagas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

8.3 Os candidatos poderão inscrever-se em apenas uma das reservas de vagas, pessoa com deficiência ou afro-brasileiro.

8.4 O candidato que optar por concorrer pela reserva de vagas poderá, a qualquer tempo, após a homologação final do certame e antes de sua nomeação, desistir de sua classificação na lista especial, permanecendo na lista geral, manifestando-se por escrito, conforme item 1.7 deste edital.

8.5 - RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

8.5.1 Para solicitação da inscrição à reserva de vagas para PcD, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de inscrição, conforme item 6.1, assinalando o campo específico para se declarar deficiente.

8.5.2 A inscrição do candidato à reserva de vagas não implica direito ao ingresso, o qual está condicionado ao devido enquadramento da deficiência, segundo Decreto Federal 3298/1999, e à compatibilidade da deficiência com as atribuições essenciais do cargo em concurso.

8.5.3 As condições estabelecidas para solicitação da reserva de vagas, conforme item 8.5.2, serão analisadas pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), quando da nomeação dos candidatos.

8.5.4 Os procedimentos para analise da CESA estão descritos nos itens 16.5, 16.6 e 16.7 deste edital.

8.5.5 O candidato portador de deficiência não enquadrado para fins de reserva de vagas figurará apenas no grupo relativo à concorrência geral.

8.5.6 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

8.6 - RESERVA PARA AFRO-BRASILEIROS

8.6.1 Para solicitação da inscrição à reserva de vagas para afro-brasileiros, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de inscrição, conforme item 6.1, assinalando o campo específico, declarando-se de cor negra ou parda, pertencente à raça ou etnia negra.

8.6.2 A inscrição para reserva de vagas não implica direito ao ingresso, o qual está condicionado à análise da Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-brasileiros (CAIA), quando da nomeação do candidato.

8.6.3 O procedimento para reunião da CAIA está descrito no item 16.10 deste edital.

9 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 As inscrições efetuadas de acordo com o capítulo 6 serão homologadas pelo Secretário Municipal de Administração.

9.2 Do indeferimento das inscrições poderá haver recurso.

9.3 A não apresentação de recurso tempestivo ou seu indeferimento acarretará o cancelamento da inscrição e a conseqüente eliminação do candidato do concurso.

9.4 A homologação das inscrições será feita em uma única lista, onde constarão todas as inscrições homologadas, incluindo as reservas de vagas para afro-brasileiros e pessoas com deficiência.

9.5 As inscrições para reserva de vagas, afro-brasileiro e pessoa com deficiência, serão homologadas conforme declaração dos candidatos, estando sujeitas à avaliação das comissões de ingresso, na sua nomeação.

10 DAS PROVAS

10.1 As provas para as áreas de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais serão realizadas no Município de Porto Alegre - RS, na mesma data, horário e local.

10.2 A previsão de execução do concurso consta no cronograma, Anexo I. As possíveis alterações deste cronograma serão divulgadas conforme capítulo 5.

10.3 As provas serão objetivas e de títulos:

10.3.1 Objetivas: questões de múltipla escolha; com cinco alternativas sendo apenas uma correta; de caráter eliminatório e classificatório.

10.3.2 De títulos: de caráter classificatório.

10.4 Os candidatos aprovados na prova objetiva participarão da prova de títulos, que terá caráter classificatório.

10.5 Será considerado aprovado o candidato que atender aos critérios 1 e 2 de pontuação estabelecidos no QUADRO I - Detalhamento da Prova, constantes no Anexo II.

10.6 As disciplinas das provas com a quantidade respectiva de questões e valores constam do Anexo II deste Edital.

10.7 Os conteúdos programáticos estão relacionados no Anexo III deste Edital.

10.8 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

10.9 O tempo de aplicação das provas será de 04 (quatro) horas.

10.10 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos ao horário de início das provas, não sendo permitido seu ingresso após o horário fixado.

10.11 Não serão aplicadas provas em local, data e horário diferentes dos predeterminados em edital.

10.12 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

10.13 O ingresso do candidato na sala de realização das provas somente será admitido mediante a apresentação de documento, cujo número de identificação corresponda ao informado no ato da inscrição.

10.14 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos Oficiais de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais oficiais que valham como identidade oficial em todo o território nacional; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, Lei nº 9503/1997).

10.15 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, permitindo, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

10.16 Não serão aceitos como documentos de identidade: Cadastro de Pessoa Física (CPF ou CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade oficial, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou quaisquer cópias de documentos, ainda que autenticadas, ou protocolos de documentos.

10.17 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos itens anteriores, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

10.18 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

10.19 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.20 Não haverá segunda chamada para as provas.

10.21 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão antes do início da prova, a Comissão de Concurso diligenciará no sentido de:

a) Substituir os cadernos defeituosos;

b) ou, em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando para tanto, um caderno de questões completo;

c) Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Comissão de Concurso estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

10.22 Durante a realização da prova somente será permitido o uso de caneta esferográfica confeccionada em material transparente de tinta escura, azul ou preta; garrafas de água em material transparente e sem rótulo, colocadas no chão.

10.23 Os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

10.24 Terá as provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido manipulando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro;

d) faltar com respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) não desligar o telefone celular, ou deixar, por qualquer motivo, que eles emitam sons;

f) anotar informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão de respostas, sem autorização;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou, de sua impressão digital.

10.25 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas devidamente assinado e preenchido, podendo levar consigo o caderno de questões após 3 horas e 30 minutos do início das provas.

10.26 Serão anuladas as respostas em branco, com mais de uma alternativa assinalada, com emenda ou rasura.

10.27 Não haverá substituição do cartão de respostas por dano, rasura ou erro do candidato.

10.28 Após entregar o cartão de respostas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do prédio, não sendo permitida a circulação no recinto e uso de celulares dentro do prédio.

10.29 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

10.30 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

10.31 No dia da realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao seu conteúdo, critérios de avaliação ou de classificação.

10.32 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará eliminação do candidato.

11 DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 Somente participarão desta prova, os candidatos aprovados na prova objetiva. Esta prova terá caráter classificatório e consistirá na valorização de títulos de formação profissional, baseados no quadro abaixo.

Títulos

Quantidade de Títulos

Valor Unitário (pontos)

Valor Máximo (pontos)

Diploma devidamente registrado no MEC de conclusão do curso de Doutorado (pós-graduação stricto sensu)

2

1,5

3

Diploma devidamente registrado no MEC de conclusão do curso de Mestrado (pós-graduação stricto sensu)

2

1,0

2

Diploma devidamente registrado no MEC de conclusão do curso de Especialização (pós-graduação lato sensu), com duração mínima de 360horas/aula

2

0,5

1

 

Pontuação Máxima 06

11.2 Os títulos deverão estar diretamente relacionados com a área de docência optada.

11.3 Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para o encerramento das inscrições.

11.4 Documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando acompanhados da tradução para língua portuguesa por tradutor juramentado.

11.5 Os títulos deverão ser entregues em fotocópia autenticada com o formulário, Anexo VIII, devidamente preenchido.

11.6 O período e local de entrega dos títulos serão divulgados por meio de Edital de Convocação que será publicado nos meios definidos no capítulo 5.

11.7 No ato da entrega do título será fornecido comprovante de recebimento.

11.8 O resultado da pontuação da prova de títulos será divulgado conforme capítulo 5 deste Edital.

11.9 A pontuação obtida nos títulos será somada à nota da prova objetiva, para fins de classificação.

11.10 Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.

12 DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1 O resultado preliminar, organizado em ordem alfabética, relacionará as notas das provas, os candidatos ausentes e reprovados.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate no concurso, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos de Legislação;

d) Obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos de Língua Portuguesa.

13.2 Persistindo o empate, mesmo aplicados os critérios do item 13.1, o desempate dar-se-á através da aplicação do critério de atribuição de valores às letras iniciais dos nomes dos candidatos.

13.3 Os valores atribuídos a cada letra do alfabeto serão sorteados em sessão pública, com data e horário previamente divulgados conforme o capítulo 5 deste Edital.

13.4 O resultado do sorteio público dar-se-á através da publicação de Edital.

14 DOS RECURSOS

14.1 O candidato poderá interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato, conforme item 1.7 e 1.8, nos seguintes casos:

a) Referente à inscrição não homologada, endereçado ao Secretário Municipal de Administração;

b) Referente ao gabarito preliminar e questões da prova, endereçado à Comissão de Concursos;

c) Referente ao resultado preliminar, endereçado ao Secretário Municipal de Administração.

14.2 Nas hipóteses das letras "a" e "c", a Comissão de Concursos poderá reconsiderar ou, mantendo fundamentadamente sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação do Secretário Municipal de Administração.

14.3 Na hipótese da letra "b", a banca examinadora poderá reconsiderar ou, mantendo fundamentadamente sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação da Comissão de Concursos.

14.4 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado o formulário denominado "Razões de recurso" (Anexo V), no qual devem ser apresentados os fundamentos da insurgência, digitados ou datilografados, sem a identificação do candidato sob pena do não reconhecimento do recurso.

14.5 Para a protocolização das razões de recurso deverá ser preenchido um único formulário denominado "Requerimento de Recurso" (Anexo IV).

14.6 Após o julgamento do recurso, quanto ao gabarito preliminar:

14.6.1 a) os pontos serão atribuídos a todos em caso de anulação da questão; ou

14.6.2 b) no caso de alteração do gabarito, os pontos serão atribuídos a todos que marcaram a alternativa retificada.

14.7 As decisões tomadas após a análise dos recursos serão definitivas.

14.8 Não serão reconhecidos os recursos que não atenderem o estabelecido neste Edital.

15 DO RESULTADO FINAL

15.1 Julgados os recursos, o concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Administração, que determinará a publicação do resultado final constando a ordem de classificação somente dos candidatos aprovados.

15.2 A publicação do resultado final será feita em três listas: uma contendo a classificação de todos os candidatos - lista geral (incluídos os afro-brasileiros e os portadores de deficiência) - e outras duas, cada qual contendo somente a classificação daqueles que optaram por concorrer também às vagas da reserva legal - listas especiais.

16 DA NOMEAÇÃO E POSSE

16.1 A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação.

16.2 O ato de nomeação será publicado no DOPA, independentemente do resultado dos exames complementares de ingresso do candidato.

16.3 A posse no cargo será efetuada quando atendidas as seguintes condições:

a) Ser considerado apto na inspeção de saúde e ter realizado exame psicológico;

b) Em se tratando de pessoa com deficiência, ter parecer favorável quanto à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições essenciais do cargo.

c) Em se tratando de candidato afro-brasileiro, haver sido avaliado e aprovado pela CAIA;

i. Caso o candidato não seja reconhecido como afro-brasileiro pela CAIA, perderá o direito à nomeação pela reserva de vagas, permanecendo somente na lista de classificação geral.

d) Apresentar o original e cópia dos seguintes documentos:

i. Cédula ou carteira de identidade oficial (não será aceito cartão de protocolo ou outro documento);

ii. CPF;

iii. Comprovante de escolaridade, habilitação e registro no órgão de classe /ou exigências mínimas estabelecidas para o cargo;

iv. Título de eleitor;

v. Certidão original de quitação das obrigações eleitorais;

vi. Quitação das obrigações militares;

vii. PIS ou PASEP, se cadastrado;

viii. Comprovante de residência atualizado.

16.4 O comprovante de residência deverá ser obrigatoriamente conta de luz, água ou telefone, em nome próprio, de cônjuge ou companheiro(a). No caso de cônjuge ou companheiro(a) deverá ser apresentada a certidão de casamento ou declaração de união estável. No caso de ser titularidade de terceiro, deverá apresentar declaração, reconhecida em cartório, de que reside no local.

16.5 O candidato poderá apresentar, para fins de cadastro, certidão de casamento ou instrumento público de união estável, certidão de nascimento dos filhos menores ou termo de adoção ou guarda.

16.6 Os candidatos que concorrem à reserva de vagas para PcD, no seu ingresso, deverão apresentar laudo médico original informando a espécie e o grau/nível da deficiência, bem como sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital.

16.7 O laudo médico cujo modelo encontra-se no Anexo VI, deverá ser entregue, conforme item 1.7 e 1.8, em data a ser oportunamente divulgada.

16.8 Ao laudo médico deverá ser anexado exame de audiometria para candidatos portadores de deficiência auditiva e exame de acuidade visual para candidatos portadores de deficiência visual. Apenas serão aceitos exames com data de realização inferior a 90 (noventa) dias, contados da publicação do Edital.

16.9 A inobservância do disposto nos subitens 16.5, 16.6 e 16.7 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.

16.10 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias do documento.

16.11 Os candidatos que concorrerem à reserva de vagas para afro-brasileiros deverão comparecer à reunião de avaliação da CAIA, em data e local oportunamente divulgados, portando documento de identificação correspondente ao informado no formulário de inscrição.

16.12 Será permitida a acumulação de cargos, funções ou empregos do Município, conforme art. 192, da Lei Complementar 133/85, desde que a soma das cargas horárias entre o cargo público já ocupado pelo candidato e a carga horária da contratação temporária não exceda a 60 horas semanais.

17 DA VALIDADE DO CONCURSO

17.1 O concurso terá validade de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, conforme capítulo 15, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O Município não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos.

18.2 O candidato que fizer declarações inexatas, falsas ou que não possa comprovar, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado e tenha ingressado no serviço público.

18.3 É responsabilidade do candidato comunicar pessoalmente à Equipe de Ingresso (Rua Siqueira Campos nº 1300, 9º andar, sala 915) qualquer mudança de seu endereço.

18.4 O Município não se responsabiliza por prejuízos advindos de:

a) Endereço não atualizado ou incompleto;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas;

d) Correspondência recebida por terceiros.

18.5 A aprovação no concurso além do número das vagas oferecidas não assegura a nomeação, apenas sua expectativa, observando-se a existência de vagas, a ordem de classificação e as necessidades e possibilidades do Município, respeitando ainda, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

18.6 É do candidato a responsabilidade de manter-se informado sobre qualquer das etapas do concurso.

18.7 O Município não se responsabiliza pelas despesas do candidato em havendo nova aplicação de prova, em razão de anulação da anterior.

18.8 O Município não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes aos concursos públicos.

18.9 Os casos omissos serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão de Concurso.

18.10 Para dirimir qualquer questão relacionada ao concurso público de que trata este Edital fica definido o foro da comarca de Porto Alegre.

18.11 O concurso ocorrerá com o cumprimento das normas aqui constantes e, como partes integrantes deste Edital, nos termos:

a) Do inciso II do art. 37 e art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) Do art. 20 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul;

c) Dos artigos 19, 30, 161 e 190 Lei Orgânica do Município de Porto Alegre;

d) Das Leis municipais nº 133/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); 346/1995 (reserva de vagas aos portadores de deficiência); 494/2003 (reserva de vagas para afro-brasileiros); 5.595/1985 (regulamenta o vale-transporte); 6.151/1988 (plano de carreira do Magistério Público Municipal); 7.226/1993 (ressarcimento da taxa de inscrição de concurso público); 7.532/1994 (regulamenta a concessão de vale-alimentação); 8.470/200 (identificação de raça e etnia);

e) Dos Decretos municipais nº 11.243/1995 (valor de inscrição); 11.496/1996 (regulamento de concursos públicos); 17.762/2012 (prazo de validade de concursos públicos); 13.961/2002 (regulamenta a identificação de raça e etnia); e 14.288/2003 (regulamenta a reserva de vagas para afro-brasileiros); 17.794/2012 (isenção da taxa de inscrição); 17.808/2012 (recadastramento anual dos servidores municipais ativos);

f) Da Lei estadual nº 10.228/1994 (portadores de deficiência e concurso público);

g) Do art. 27 da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e

h) Dos Decretos federais nº 3.298/99 (integração de pessoa portadora de deficiência) e 5.296/04 (pessoas com deficiência); 6.135/2007 (CadÚnico).

Porto Alegre, 06 de junho de 2013.

ELÓI GUIMARÃES,
Secretário Municipal de Administração.

SUZANA REIS COELHO,
Supervisora de Recursos Humanos.

DEMÉTRIO DE SOUZA VASNIESKI,
Coordenador de Seleção e Ingresso.

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Etapas

Período

Período de Inscrições:
* Professor - Educação Infantil
* Professor - Ensino Fundamental - Anos Iniciais

10 a 21/06/2013
17 a 28/06/2013

Solicitação de Isenção de Inscrições:
* Professor - Educação Infantil
* Professor - Ensino Fundamental - Anos Iniciais

10 e 11/06/2013
17 e 18/06/2013

Resultado dos pedidos de Isenção

25/06/2013

Divulgação das Inscrições Preliminares

16/07/2013

Prazo de Recursos

17 a 19/072013

Análise de Recursos

22 a 23/07/2013

Homologação das Inscrições

26/07/2013

Previsão de Aplicação da Prova

04/08/2013
Turno: Tarde

Divulgação Gabarito Preliminar

07/08/2013

Prazo de Recursos

08 a 12/08/2013

* As demais etapas do concurso serão divulgadas conforme capítulo 5 do Edital de Abertura.

ANEXO II

DETALHAMENTO DA PROVA

A prova objetiva para os cargos de Professor - Educação Infantil e Professor - Ensino Fundamental/ Anos Iniciais abrangerá as seguintes disciplinas:

QUADRO I

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total Pontos

Critério 1

Critério 2

Pontuação Mínima/ Disciplina

Questões Mínimo/ Disciplina

50% do Total da Prova

Português

10

1

10

2

2

Legislação

05

1

05

1

1

Conhecimentos Pedagógicos

15

1

15

3

3

Legislação Específica

10

1

10

2

2

Conhecimentos Específicos

25

1,6

40

8

5

 

 

65

 

80

16

13

40 pontos

Prova de Títulos

Títulos

Quantidade de Títulos

Valor Unitário (pontos)

Valor Máximo (pontos)

Diploma devidamente registrado no MEC de conclusão do curso de Doutorado (pós-graduação stricto sensu)

2

1,5

3

Diploma devidamente registrado no MEC de conclusão do curso de Mestrado (pós-graduação stricto sensu)

2

1,0

2

Diploma devidamente registrado no MEC de conclusão do curso de Especialização (pós-graduação lato sensu), com duração mínima de 360horas/aula

2

0,5

1

 

Pontuação Máxima 06

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1. ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO:

Compreensão global do texto. Estrutura do texto e dos parágrafos. Ideias principais e secundárias. Elementos de coesão. Inferências. Efeitos de sentido.

2. VOCABULÁRIO:

Significados de palavras e expressões no texto. Substituições de palavras e de expressões no texto. Estrutura e formação de palavras. Denotação e conotação.

3. ASPECTOS LINGUISTICOS:

Ortografia: emprego de letras. Fonética: relações entre fonemas e letras; classificação dos fonemas; encontros consonantais e vocálicos; dígrafos. Acentuação gráfica. Emprego e flexão das classes gramaticais. Relações morfossintáticas. Vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 6ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. reimpressão. São Paulo: Afica, 2008.

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Dos princípios fundamentais (1º a 4º); Dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º); Dos direitos sociais (art. 6º a 8º); Dos Municípios (arts. 29 a 31);Da Administração Pública (arts. 37 a 41);

2. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

Dos princípios gerais da organização municipal (arts. 1º a 10);Da Administração Pública (arts. 17 a 29);Dos servidores municipais (arts. 30 a 49);

3. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

Lei complementar municipal nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

4. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

Lei Complementar Municipal nº 478/02.

5. DIREITO ADMINISTRATIVO

Conceito, Estrutura e organização da Administração Pública do Município. Órgãos públicos. Hierarquia administrativa. Atividade administrativa: conceito, natureza, fim e princípios básicos. Improbidade administrativa - Lei Federal nº 8.429 de 1992

6. PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípio da Legalidade. Princípio da Impessoalidade. Princípio da Moralidade. Princípio da Publicidade. Princípio da Finalidade. Princípio da Continuidade. Princípio da Indisponibilidade. Princípio da Autotutela. Princípio da Supremacia do Interesse Público. Princípio da Igualdade. Princípio da Eficiência. Princípio da Motivação. Princípio da Razoabilidade

Sugestão de sites para acesso à legislação

www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao

www.camarapoa.rs.gov.br/biblioteca/legislacao_municipal/Legislacao_Municipal.htm

www2.portoalegre.rs.gov.br/netahtml/sirel/avancada.html

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. Desenvolvimento infantil: aspectos físicos, afetivos, cognitivos e sociais.

2. Currículo na Educação Infantil

3. Profissional da Educação Infantil

4. Inclusão na Educação Infantil.

5. Documentação pedagógica: observação, registros e avaliação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

FARIA, Vitória; SALLES, Fátima. Currículo na Educação Infantil: diálogos com os demais elementos da Proposta Pedagógica. São Paulo: Scipione, 2007.

FREIRE, Madalena. A paixão de conhecer o mundo: relato de uma professora. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação na pré-escola. Um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 1997.

KAERCHER, Gládis E. P.; CRAIDY, Carmen M. (org). Educação Infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artmen, 2001.

MARTINS FILHO, Altino J. (org.). Criança pede respeito: temas em Educação Infantil. Porto Alegre: Mediação, 2005.

OLIVEIRA-FORMOSINHO, Júlia (org.). Pedagogia(s) da infância: dialogando com o passado: construindo o futuro. Porto Alegre: Artmed, 2007.

OLIVEIRA, Zilma de Oliveira (org.). Creches: crianças, faz de conta & Cia. Petrópolis: Vozes, 1993.

OSTETTO, Luciana. Encontros e encantamentos na Educação Infantil. Campinas: Papirus, 2000.

_______. (org.). Educação Infantil: saberes e fazeres da formação de professores. Campinas: Papirus, 2008.

ZORTEA, Ana Maira. Inclusão na Educação Infantil: as crianças nos (des)encontros com seus pares. Porto Alegre: Redes Editora, 2011.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

1. Legislação Educacional

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei Federal nº 8069 de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Senado Federal, 1990.

______. Lei Federal nº 9394 de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: Senado Federal, 1996.

______. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998. 3 v.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de 0 a 6 anos à Educação. Brasília: MEC/SEB, 2005.

______. Parâmetros de qualidade para Educação Infantil. V. 1 e 2. Brasília: MEC/SEB, 2008.

______. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. Brasília: MEC/SEB, 2009.

______. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2010.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ALEGRE. Resolução 03 de 2001. Estabelece normas para a oferta da educação infantil no SME. Porto Alegre: CME, 2001.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer nº 20, de 9 de dezembro de 2009. Brasília: CNE/CEB, 2009.

______. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: CNE/CEB, 2009.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Culturas infantis.

2. Planejamento da ação educativa para crianças entre 0 e 5 anos e 11 meses.

3. Organização dos tempos e dos espaços na escola infantil.

4. Projetos pedagógicos na Educação Infantil.

5. Relações entre adultos e crianças e entre as crianças na escola infantil.

6. Brincar na Escola Infantil.

7. Relação escola, família e comunidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BARBOSA, Maria Carmen S. Por amor e por força: rotinas na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006.

______. ; HORN, Maria da Graça S. Projetos pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.

BASSEDAS, Eulália; HUGUET, Teresa; SOLÈ, Isabel. Aprender e ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

CRAIDY, Carmen M. (org.). O educador de todos os dias. Convivendo com crianças de 0 a 6 anos. Porto Alegre: Mediação, 1998.

DEVRIES, Rheta; ZAN, Betty. A ética na Educação Infantil: o ambiente sócio-moral na escola. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

EDWARDS, Carolyn P. (org.). As cem linguagens da criança. Porto Alegre: Artmed, 1999.

GUIMARÃES, Daniela. Relações entre bebês e adultos na creche: o cuidado como ética. São Paulo: Cortez, 2011.

HORN, Maria da Graça S. Sabores, cores, sons e aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

KAERCHER, Gládis E. P.; CRAIDY, Carmen M. (org). Educação Infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001.

KISHIMOTO, Tizuko M. (org.). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 1996.

KUHLMANN JÚNIOR, Moyses. Infância e Educação Infantil: uma abordagem histórica. Porto Alegre: Mediação, 1998.

MARTINS FILHO, Altino J. (org.). Criança pede respeito: temas em Educação Infantil. Porto Alegre: Mediação, 2005.

MELLO, Ana Maria (org.). O dia a dia das creches e pré-escolas: crônicas brasileiras. Porto Alegre: Artmed, 2010.

MOYLES, Janet R. Só Brincar? O papel do brincar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2002.

OLIVEIRA, Zilma de Oliveira (org.). Creches: crianças, faz de conta & Cia. Petrópolis: Vozes, 1993.

OSTETTO, Luciana. Encontros e encantamentos na Educação Infantil. Campinas: Papirus, 2000.

ROSSETTI-FERREIRA, Maria Clotilde (org.). Os fazeres na Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 1998.

PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. História das ideias pedagógicas

2. Educação Popular - gestão democrática e participativa

3. Currículo e matérias pedagógicas

4. Organização e práticas do trabalho pedagógico

5. Psicologia e desenvolvimento cognitivo infantil

6. Avaliação

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ARROYO, Miguel. Ciclo de Desenvolvimento Humano e Formação de Educadores. Revista Educação & Sociedade. Campinas/ SP: Cedes, volume 20, ano XX, número 68, dez/ 1999 (p. 144-162).

BRASIL: MEC- Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/ organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007.

BRASIL: MEC - Indagações sobre currículo. Autores: Elvira Lima, Miguel Arroyo, Antônio Flávio Barbosa, Vera Maria Candau, Nilma Lino Gomes, Cláudia de Oliveira Fernandes, Luiz Carlos de Freitas. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2008.

COSTA, Marisa Vorraber. Currículo e Política Cultural. In: COSTA, Marisa Vorraber. O currículo nos limiares do contemporâneo. 3 ed. - Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GADOTTI, Moacir. História das ideias pedagógicas. 8 ed. - São Paulo: Ática, 1999.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação - mito & desafio uma perspectiva construtivista. 41 ed. Porto Alegre: Mediação, 2011.

PERRENOUD, P. Os ciclos de aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed, 2004.

______ . Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

VYGOTSKY, L. S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1987.

Textos da Revista Nova Escola - textos online:

http://revistaescola.abril.com.br/historia/pratica-pedagogica/arquiteto-complexidade-423130.shtml?page=0#

http://revistaescola.abril.com.br/historia/pratica-pedagogica/educar-coletivo-423223.shtml

http://revistaescola.abril.com.br/historia/pratica-pedagogica/anisio-teixeira-428158.shtml

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

1. Legislação Educacional

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Lei 9.394/1996- Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB)

Decreto nº 6.094/2007- Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação

Portaria Normativa Interministerial nº 17/ 2007- Programa Mais Educação

Portaria 1.458/2012- Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - Ministério da Educação - (Disponível em: www.pacto.mec.gov.br)

Resoluções e Pareceres do Conselho Nacional de Educação

Resolução CNE/CP nº 1/ 2004- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana

Parecer CNE/CEB nº 02/2007-Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Parecer CNE/CEB nº 5/2007 -Ensino Fundamental de nove anos e da matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.

Resolução CNE/ CEB nº 4/ 2009 - Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, Modalidade Educação Especial.

Resolução CNE/CEB nº 3/2010- Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos

Resolução CNE/CEB nº 4/ 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Parecer CNE/CEB nº 11/2010- Diretrizes Curriculares Nacionais paras Ensino Fundamental de 9 anos

Parecer CNE/CEB nº 07/2010- Diretrizes Curriculares Gerais para Educação Básica

Parecer CNE/CEB Nº 6/2010- Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos - EJA

Parecer CNE/CEB Nº 16/2012- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola

Parecer CNE/CEB Nº 22/2009- Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

Resoluções e Pareceres do Conselho Municipal de Educação/ MEC

Parecer nº 11/2011- Organização Curricular dos três anos do Ensino Fundamental

Resolução nº 08/2006- Oferta do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino

Resolução nº 10/2010- Normas para a Oferta de Cultura Religiosa

Resolução nº 09/2009- Diretrizes para Oferta da Modalidade Educação de Jovens e Adultos

Resolução nº 09/2009- Diretrizes para Oferta da Modalidade Educação de Jovens e Adultos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Ciclos, Seriação e Avaliação Escolar

2. Avaliações na educação básica (Provinha Brasil, Prova Brasil, Saeb e Ideb)

3. Ciclos de vida e aprendizagem

4. Neurociências e suas implicações pedagógicas

5. Escola contemporânea

6. Geração Z

7. Educação integral

8. Alfabetização e letramento

9. A construção do número e numeramento

10. Psicogênese e aquisição da leitura e da escrita

11. Letramento nas áreas de ciências humanas e da natureza

12. Diversidade: gênero, etnia, raça, sexualidade

13. Educação e inclusão (alunos com necessidades educativas especiais)

14. Formação de professores

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ABRAMOWICZ, Anete, GOMES, Nilma Lino (orgs.). Educação e Raça: perspectivas políticas, pedagógicas e estéticas. Coleção: cultura negra e identidades. Autêntica, 2011.

ALBUQUERQUE, Eliana B. C., MORAIS, Artur G. E FERREIRA, Andréa Tereza B. As práticas cotidianas de alfabetização: o que fazem as professoras? Revista Brasileira de Educação. v. 13, nº 38. maio/ago 2008. Disponível em: www.scielo.br/pdf/rbedu/v13n38/05.pdf

BAPTISTA, Cláudio Roberto. "A inclusão e seus sentidos: entre edifícios e tendas". PPGEDU/ UFRGS. Disponível online em: www.educacaoparavida.com/resources/A%20inclus%C3%A3o%20e%20seus%20sentidos.pdf)

BRASIL: MEC- Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/ organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007.

BRASIL: MEC - PDE : Plano de Desenvolvimento da Educação : Prova Brasil : ensino fundamental : matrizes de referência, tópicos e descritores. Brasília : MEC, SEB; Inep, 2008.

BRASIL: MEC- Caderno de Reflexões - Jovens de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental. Autores: Ana Paula Corti, Claudia Lemos Vóvio, Juarez Dayrell, Maria Amabile Mansutti, Neroaldo Pontes Azevedo, Paulo Henrique de Queiroz Nogueira, Raquel Souza, Shirley Aparecida de Miranda, Washington Carlos Ferreira Oliveira. Brasília: Via Comunicação. 2011.

BRASIL: MEC - Indagações sobre currículo. Autores: Elvira Lima, Miguel Arroyo, Antônio Flávio Barbosa, Vera Maria Candau, Nilma Lino Gomes, Cláudia de Oliveira Fernandes, Luiz Carlos de Freitas. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2008.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC/SEF, 1997

CAGLIARI, Luiz Carlos, A leitura, in Alfabetização e lingüística, A escrita, in Alfabetização e lingüística - São Paulo: Scipione, 2009.

CASTANHEIRA, Maria Lúcia, MACIEL, Francisca Izabel Pereira, MARTINS, Raquel Márcia Fontes (orgs) "Alfabetização e letramento na sala de aula". 2ed. - Belo Horizonte: Autêntica Editora: Ceale, 2009.

DORNELLES, Beatriz Vargas. Laboratórios de Aprendizagem: funções, limites e possibilidades. In: MOLL, Jaqueline & colaboradores. Ciclos na escola, tempos na vida: criando possibilidades. Porto Alegre: Artmed, 2004.

FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Atos de leitura. In: Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre, Artmed, 1999.

_______ . Evolução da Escrita. In: Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre, Artmed, 1999.

FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos, seriação e avaliação: confrontos de lógicas. - São Paulo: Moderna, 2003.

_______ . Avaliação: para além da "forma escola". Revista Educação: Teoria e Prática - v. 20, nº 35, jul.- dez.-2010, p. 89-99.

KAMII, Constance. A criança e o número: implicações educacionais da teoria de Piaget para a atuação com escolares de 4 a 6 anos: 11ed. - Campinas, SP: Papirus, 1990.

LIMA, Elvira Souza. Escrita para todos: a aplicação da neurociência na docência e na aprendizagem.

Cadernos do CEPAOS 1 - São Paulo: CEPAOS - Centro de Estudos e Pesquisas Armando de Oliveira Souza, 2013.

_______ . Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo: Grupo de Estudos do Desenvolvimento Humano, 2000.

MACIEL, Francisca Izabel Pereira e LÚCIO, Iara Silva. Os conceitos de alfabetização e letramento e os desafios da articulação entre teoria e prática. In: CASTANHEIRA, Maria Lúcia, MACIEL, Francisca Izabel Pereira, MARTINS, Raquel Márcia Fontes. (organizadoras) Alfabetização e letramento na sala de aula. - 2ed. - Belo Horizonte: Autêntica Editora: Ceale, 2009.

MAINARDES, Jefferson. A organização da escolaridade em ciclos: ainda em desafio para os sistemas de ensino. In: Avaliação, ciclos e promoção na educação, FRANCO, Creso (organizador). Porto Alegre: Artmed, 2001.

MORAES, Lenir dos Santos. Interações matemáticas na aprendizagem da leitura e da escrita. In: A criança de 6 anos no ensino fundamental. Andrea Rapoport, Dirléia Fanfa Sarmento, Marta Nörnberg e Suzana Moreira Pacheco; organizadoras; Andrea Gabriela Ferrari et al. - Porto Alegre: Mediação, 2009.

MOREIRA, Maria Luiza. A Gramática do verbo aprender. Reflexões sobre a aprendizagem da escrita e da leitura nas escolas municipais de Porto Alegre In: MOLL, Jaqueline & colaboradores. Ciclos na escola, tempos na vida: criando possibilidades. Porto Alegre: Artmed, 2004.

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. 5ed. - São Paulo: Contexto, 2007.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de Mudança - por uma práxis transformadora, 10ª ed. São Paulo: Libertad, 2009.

______ . O currículo organizado em Ciclos de Formação. In: Coordenação do Trabalho Pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 9ª ed. São Paulo: Libertad, 2009.

Diálogos com a Geração Z. Fronteiras Educação. Ano3. 01/2012. Linguagem e Produção de Sentido. Disponível em: www.fronteirasdopensamento.com.br/educacao/?20

Diálogos com a Geração Z. Fronteiras Educação. Ano1. 05/2010. A era da conectividade. Disponível em: www.fronteirasdopensamento.com.br/educacao/?20

Educação integral : texto referência para o debate nacional. - Brasília : Mec, Secad, 2009. 52 p. : il. - (Série Mais Educação) Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cadfinaleducintegral.pdf

Provinha Brasil: Matriz de Referência para Avaliação da Alfabetização e do Letramento Inicial. Disponível em: http://download.inep.gov.br/educacaobasica/provinhabrasil/matrizreferencia/2009/matrizderefer enciaprovinhabrasil.pdf

Provinha Brasil: Matriz de Referência para Avaliação da Alfabetização Matemática Inicial Disponível em: http://download.inep.gov.br/download/provinhabrasil/2011/matriz_provinha_matematica.pdf.