Prefeitura de Porto Alegre - RS

Notícia:   Prefeitura de Porto Alegre - RS oferece 333 vagas de até R$ 2.024,10

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 142 - PROCESSO SELETIVO Nº 06/2009

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
SUPERVISOR DE CAMPO
BIÓLOGO - SUPERVISOR GERAL DE CAMPO

A Secretaria Municipal de Administração, através da Coordenação de Seleção e Ingresso, em decorrência da autorização contida no processo nº 001.015901.09.2 torna público que estarão abertas no período de 27.07.2009 até 02.08.2009 as inscrições para admissão de pessoal por tempo determinado, observado o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a fim de atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, para o exercício da função de Agente de Combate às Endemias, Supervisor de Campo, Biólogo - Supervisor Geral de Campo da Secretaria Municipal de Saúde.

1 - DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

O presente Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, art. 17, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, Art. 2º, Inciso II da Lei Municipal nº 7770, de 19.01.1996, Art. 16 da Lei Federal 11350/2006 e Emenda Constitucional nº 51/2006.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas do Processo Seletivo dar-se-á através de publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, em Jornais de Grande Circulação, da afixação de editais nos painéis dos concursos existentes em frente ao Edifício Intendente José Montaury - Rua Siqueira Campos nº 1300 - e, em caráter meramente informativo, através da Internet: www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

3.1- Atribuições:

Agente de combate às endemias: orientar a comunidade para promoção da saúde, prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias e ambientais, individuais ou coletivas no domicílio ou na comunidade; manter a equipe informada sob situações de risco; incentivar atividades comunitárias para combater às endemias; participar de reuniões relacionadas às atividades do cargo; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades do cargo; combater e prevenir endemias mediante a notificação de focos, vistoria e detecção de locais suspeitos, executando a eliminação do foco, se necessário; orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD) e outros programas de prevenção e controle de endemias; orientar o manejo do ambiente para evitar a presença de roedores e vetores; identificar hospedeiros potenciais, transmissores de raiva; identificar a presença de animais, orientando a população quanto ao manejo e posse dos mesmos; identificar casos de agressões por animais a seres humanos e casos de abandono de tratamento anti-rábico humano; encaminhar à Unidade Básica de Saúde, notificações e casos suspeitos de doenças e agravos relacionados ao meio ambiente; realizar censo animal; realizar inquéritos de mordedura animal; executar controle químico de roedores e vetores, sob orientação e supervisão de profissionais da área; identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam ser risco a saúde humana; executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde.

Supervisor de campo: executar e gerenciar as ações de campo do Programa de Prevenção à Dengue e outros programas de prevenção e controle de endemias, seus objetivos, diretrizes, normas e procedimentos; analisar o trabalho de campo e as condições em que esse se desenvolve; servir de elo de ligação entre a Coordenação Geral de Vigilância em Saúde -CGVS e as equipes de campo para o planejamento e desenvolvimento das ações; contribuir para a melhor utilização e qualificação das pessoas envolvidas nas ações de campo por meio da educação permanente.

Biólogo - Supervisor geral de campo: gerenciar a execução das ações de campo através das normas e procedimentos do Programa de Prevenção à Dengue e outros programas de prevenção e controle de endemias; planejar e executar as capacitações dos agentes de campo e dos supervisores de campo; planejar, junto, aos supervisores de campo, as ações na área de atuação de cada equipe; promover reuniões periódicas entre os supervisores para elaboração, execução e avaliação do plano de trabalho; ser o elo de ligação entre equipe de supervisores, agentes de campo e CGVS; contribuir para a qualificação dos recursos humanos envolvidos nos programas de vigilância em saúde ambiental; desenvolver tarefas pertinentes a função.

3.2- Condições de trabalho:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município, bem como a prestação de serviço externo e desabrigado; atendimento ao público.

3.3- Remuneração:

Agente de combate às endemias: carga horária de 40h/semanais - básico de R$ 666,00 + 50% do básico (Regime de Trabalho Integral).

Supervisor de campo: carga horária de 40h/semanais: básico de R$ 803,60 + 50% do básico (Regime de Trabalho Integral).

Biólogo - Supervisor geral de campo: carga horária de 40h/semanais: básico de R$ 1.349,40 + 50% do básico (Regime de Trabalho Integral).

3.3.2 Aos servidores temporários, relativamente à concessão de gratificações e vantagens, deve ser observado o previsto no artigo 9º da Lei nº 7.770/1996.

3.3.3. As parcelas indenizatórias decorrentes do vínculo de admissão temporária, tais como férias e décimo terceiro salário, previstos nos artigos 10 e 18 da Lei nº 7.770/1996, serão devidas no mês subsequente à extinção do vínculo.

3.4- Número total de vagas para preenchimento:

a) Agente de combate às endemias: 300 (trezentas)

b) Supervisor de campo: 30 (trinta)

c) Biólogo - Supervisor geral de campo: 03 (três)

Observação: De acordo com a necessidade e o interesse da Administração Municipal, os candidatos aprovados serão chamados para admissão, respeitando-se a ordem de classificação final.

3.5 - Lotação: Núcleo de Vigilância de Roedores e Vetores (NVRV), da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde/Secretaria Municipal de Saúde.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

São requisitos básicos para a inscrição:

a) Residir no município de Porto Alegre, cuja comprovação deverá se dar por meio da apresentação de comprovante de residência, conforme item 12.4 (conta de água, luz ou telefone fixo);

b) Possuir a formação exigida para a função:

· Agente de combate às endemias: ensino fundamental completo.

· Supervisor de campo: ensino médio completo.

· Biólogo - Supervisor geral de campo: registro junto ao Conselho Regional de Biologia.

c) Efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor de R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos) para as funções de Agente de Combate às Endemias e Supervisor de Campo e R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinquenta centavos) para a função de Biólogo.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1- As inscrições estarão abertas das 9 horas do dia 27.07.2009 até às 24 horas do dia 02.08.2009 e deverão ser realizadas de acordo com os procedimentos estabelecidos no subitem 5.2 deste Edital.

5.2- Procedimentos para inscrição:

5.2.1- O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.portoalegre.rs.gov.br, clicar no link correlato ao Processo Seletivo 06/2009 - PROGRAMA DE COMBATE À DENGUE preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados de inscrição e imprimir o boleto bancário necessário para o pagamento.

5.2.2- O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.2.3- Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá optar pela função para a qual deseja concorrer;

5.2.4- A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE reserva-se o direito de realizar as provas, dos diferentes cargos desta seleção, no mesmo dia e hora, conforme a conveniência e possibilidade.

5.2.5- Caso o candidato efetive inscrições para mais de uma função, e sendo as provas realizadas no mesmo dia e hora, deverá, no dia das provas, obrigatoriamente, optar apenas por uma, não lhe sendo devolvidos os demais valores pagos.

5.2.6- Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

5.2.7- O Candidato terá sua inscrição homologada somente após a publicação de homologação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre, conforme item 2 deste Edital.

5.2.8- A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder a consequências legais.

5.2.9- Serão canceladas as inscrições realizadas de forma diferente da prevista no item 5.2.1, bem como aquelas pagas com cheques sem provisão de fundos.

5.2.10-O candidato deverá comparecer a uma agência bancária e efetuar o pagamento do boleto no valor de R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos) para as funções de Agente de Combate às Endemias e Supervisor de Campo e R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinquenta centavos) para a função de Biólogo.

5.2.11-Não haverá devolução do valor pago para inscrição, salvo se for anulada a realização do Processo Seletivo por conveniência ou interesse da Administração, em conformidade com a Lei n º 7.226/93.

5.2.12-Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.2.13-Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, ou outro meio que não o previsto neste edital.

5.2.14-No caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, será considerada apenas a inscrição cujo pagamento for confirmado.

5.2.15-A Administração Municipal não se responsabiliza por solicitações de inscrições feitas via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como devido a outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

5.2.16- Eventuais falhas nas informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, o que poderá tornar nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.

5.2.17- A pessoa com deficiência deverá assim se declarar no formulário eletrônico de inscrição, e atestará estar ciente de que, caso aprovada, será submetida, antes da contratação, à avaliação médica para verificação da compatibilidade entre sua deficiência e o exercício das atribuições da função para a qual foi aprovada.

5.2.18- A pessoa com deficiência que necessitar de atendimento especial deverá indicar a necessidade por ocasião da inscrição, preenchendo o campo no formulário de inscrição destinado a este fim.

5.2.19- Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste edital, a admissão não será efetivada.

5.3- Da homologação das inscrições:

5.3.1 - Após o encerramento do período de inscrições, será divulgado Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas, bem como o motivo da não homologação;

5.3.2 -O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial de Porto Alegre, nos painéis de concursos existentes em frente ao Edifício Intendente José Montaury - Rua Siqueira Campos nº 1300, e através da Internet: www.portoalegre.rs.gov.br/concursos a publicação do Edital referido no subitem 5.3.1 e a publicação do Extrato Informativo do Edital de homologação das inscrições;

5.3.3- Não será homologada a inscrição do candidato que não atenda a qualquer requisito deste Edital;

5.3.4- Da não-homologação das inscrições caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia da publicação do Edital (incluído este), de homologação, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de Seleção e Ingresso, da Secretaria Municipal de Administração, e encaminhado através do Protocolo Central - Rua Sete de Setembro nº 1123 - Centro. Horário: das 9 horas às 16 horas;

5.3.5- Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo previsto no subitem 5.3.4;

5.3.6- O ato de inscrição produzirá eficácia somente com a publicação do edital de homologação.

6 - DA SELEÇÃO

6.1. A seleção se dará em duas etapas:

a) Prova Objetiva - Etapa 1;

b) Curso Introdutório - Etapa 2.

7 - DA PROVA OBJETIVA - ETAPA 1

7.1 Para todas as funções, a Prova Objetiva conterá 40 (quarenta) questões, de caráter eliminatório e classificatório, onde serão avaliados conhecimentos de Língua Portuguesa (10 questões) e Conhecimentos Específicos (30 questões), sendo valorada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

7.2 Será considerado aprovado nessa etapa o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total de questões da prova.

7.4 Será eliminado o candidato que tiver zerado qualquer uma das disciplinas.

7.3 A duração da prova será de 3h e 30 min (três horas e trinta minutos).

8 - DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - ETAPA 1:

8.1 A prova será realizada no dia 16.08.2009, em horário e local a ser divulgado, conforme item 2 - DA DIVULGAÇÃO.

8.2 As questões da prova são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.

8.3 Os conteúdos a serem exigidos constam no Anexo I deste Edital;

8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do documento de identidade.

8.5 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.6 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

8.7 No caso de sua identificação suscitar dúvidas, o candidato deverá preencher uma declaração de confirmação de seus dados e realizar identificação digital para ter acesso ao local da prova.

8.8 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.9 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento à PROVA OBJETIVA - ETAPA 1, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.10 É vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horário divulgados pela organização do Processo Seletivo.

8.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do início da mesma e não será permitido seu retorno à sala após sua retirada.

8.12. O candidato poderá levar o caderno de provas consigo somente após transcorridas 2he30min de prova, desde que permaneça na sala até o término deste período.

8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

8.14 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

8.15 Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.16 Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

8.17 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.18 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado.

8.19 Após a realização desta Etapa - 1, serão relacionados em listagens, a serem publicadas por meio de Edital, conforme item 2 - DA DIVULGAÇÃO, os candidatos e seus respectivos acertos, de acordo com critérios estabelecidos para aprovação e classificação (ver item 11 - Critérios de Desempate).

9 - DO CURSO INTRODUTÓRIO - ETAPA 2:

9.1 É obrigatória a participação no curso introdutório de formação inicial e continuada, conforme inciso I do artigo 7º da lei 11350/06, que será promovido pela Escola de Gestão Pública da Secretaria Municipal de Administração.

9.2 Somente serão submetidos à ETAPA 2 - Curso Introdutório os 350 (trezentos e cinquenta) Agentes de Combate às Endemias, 35 (trinta e cinco) Supervisores de Campo e 05 (cinco) Biólogos com maior pontuação na Etapa 1 - Prova Objetiva, considerando o gabarito definitivo, após os recursos, bem como demais critérios de desempate.

9.3 As informações relativas à data, horário e local de realização da ETAPA 2 - Curso Introdutório serão divulgadas quando da convocação do candidato, através de Edital, devendo o candidato acompanhar a divulgação através dos meios citados no item 2 deste Edital.

9.4 O não atendimento ao chamamento para realização do curso de formação, será considerado como desistência à admissão temporária.

9.5 Será realizada prova escrita objetiva ao final do curso e será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento mínimo obrigatório de 75% de acertos das questões da prova.

9.6 Será considerada a obrigatoriedade de 100% de frequência, com tolerância de 20% de faltas justificadas (enfermidade do candidato comprovada mediante atestado médico ou falecimento de familiar em 1º grau, mediante cópia de certidão de óbito ou outras ausências previstas em lei). As justificativas deverão ser apresentadas no período de recursos da prova objetiva final do Curso, que será de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia da publicação do Edital de Resultado do Curso (incluindo este), mediante requerimento dirigido à Escola de Gestão Pública da Secretaria Municipal de Administração, e encaminhado através do Protocolo Central - Rua Sete de Setembro nº 1123 - Centro. Horário: das 9 horas às 16 horas;

9.7 Os atrasos em cada turno serão tolerados no limite de 15 minutos. Se o candidato exceder o limite será considerada falta não justificada no turno.

9.8 No dia da prova objetiva final do Curso Introdutória - Etapa 2, não será aceito nenhum tipo de falta ou atraso, devendo o candidato comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do documento de identidade.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

9.9 Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

9.10 Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.11 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

9.12 Ao terminar a Prova Objetiva da ETAPA 2 - Curso Introdutório, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado.

9.13 Após a realização desta Prova Objetiva da ETAPA 2 - Curso Introdutório, os candidatos serão relacionados em listagens, dividas por função, a serem publicadas por meio de Edital, conforme item 2 - DA DIVULGAÇÃO, com seus respectivos acertos, de acordo com critérios estabelecidos para aprovação e classificação (ver item 11 - Critérios de Desempate).

9.14 A não participação ou o não aproveitamento mínimo obrigatório no referido curso ocasionará a eliminação do candidato.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL

10.1 A nota de cada candidato para fins de classificação final, será resultante da soma dos pontos obtidos na ETAPA 1 - Prova Objetiva e ETAPA 2 - Curso Introdutório, processados de 0 (zero) a 200 (Duzentos) pontos, obedecendo à seguinte fórmula de cálculo:

NOTA FINAL: ((ETAPA 1 - Prova Objetiva)+( ETAPA 2 - Curso Introdutório))

10.2 A classificação observará a ordem numérica decrescente individualmente alcançada nos pontos obtidos, sendo a pontuação final de cada candidato, para fins de classificação, o resultado da soma dos pontos obtidos na prova objetiva durante a primeira etapa e os pontos obtidos na prova objetiva do curso de formação.

10.3 Após a divulgação das notas caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia da publicação do Edital (incluindo este) contendo o relatório de notas, mediante requerimento dirigido a Coordenação Escola de Gestão Pública da Secretaria Municipal de Administração, e encaminhado através do Protocolo Central - Rua Sete de Setembro nº 1123 - Centro. Horário: das 9 horas às 16 horas;

10.4 Respondidos os recursos, será publicado Edital contendo um relatório de classificação, no qual constarão todos os candidatos classificados.

11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 DESEMPATE DA PROVA OBJETIVA - ETAPA 1

11.1.1 Em caso de igualdade na pontuação da PROVA OBJETIVA - ETAPA 1, o desempate se dará adotando--se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que obtiver:

1º) maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos;

2º) maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;

11.1.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio.

11.1.3 O sorteio público, se necessário, será realizado em sessão pública aberta a qualquer interessado, divulgado mediante Edital onde constará data e local de realização.

11.1.4 O resultado do sorteio público dar-se-á através da publicação de Edital.

11.2 - DESEMPATE PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.2.1 Em caso de igualdade na pontuação final, apurada conforme item 10.1, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato com:

1º) maior pontuação no Curso Introdutório - ETAPA 2;

2º) maior pontuação em Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva da ETAPA 1;

3º) maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa da Prova Objetiva da ETAPA 1;

4º) 60 anos, ou mais, conforme Lei nº 10.741/03;

11.2.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio.

11.2.3 O sorteio público, se necessário, será realizado em sessão pública aberta a qualquer interessado, divulgado mediante Edital onde constará data e local de realização.

11.2.4 O resultado do sorteio público dar-se-á através da publicação de Edital.

12- DO INGRESSO

12.1- São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

a) ser brasileiro;

b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para a função;

12.2 - Após a homologação final do Processo Seletivo, a Administração Municipal providenciará o chamamento dos candidatos classificados através de edital de convocação e através de correspondência, com o objetivo de verificar os requisitos básicos para o ingresso e firmar o Termo de Aceitação para Admissão Temporária.

12.3 - O não atendimento ao chamamento para assinatura do Termo de Admissão, no prazo de 2(dois) dias úteis, será considerado como desistência à admissão temporária.

12.4 - No ato da assinatura do Termo de Admissão o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais:

a) Documento de Identidade;

b) Certificado que comprova escolaridade exigida;

c) CPF;

d) PIS/PASEP (se possuir);

e) Título de Eleitor, acompanhado dos comprovantes de votação referentes à última eleição (02 turnos) ou comprovante de quitação das obrigações eleitorais, emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE;

f) Comprovante de quitação das obrigações militares.

g) Original do comprovante de residência, comprovando residir em Porto Alegre (contas de água, luz ou telefone fixo) sendo o candidato o titular da conta. Não sendo o titular, o comprovante de residência deverá vir acompanhado de declaração do titular da conta, com firma reconhecida em cartório, indicando que o candidato reside no mesmo local;

h) Original da carteira do conselho de classe (somente para as funções de Biólogo).

12.5. A Administração Municipal encaminhará os ingressantes para realização de exames médicos, visando à constatação de que não há impedimento prévio para o pleno exercício da função durante todo o período em que o servidor temporário mantiver vínculo com o Município.

12.6. Caso seja verificada a falta de apresentação de documentos ou o descumprimento de demais requisitos exigidos para o ingresso, estará o candidato impedido de assinar o Termo de Aceitação para Admissão Temporária, abrindo-se a possibilidade de chamamento do próximo candidato classificado.

12.7 O candidato estará também impedido de assinar o Termo de Aceitação para Admissão Temporária, abrindo-se a possibilidade de chamamento do próximo candidato classificado, caso se tratar:

a) de ex-servidor, do quadro efetivo ou temporário, punido com a pena de demissão em processo de sindicância, ocorrida nos últimos 05 (cinco) anos.

b) de ex-servidor temporário, que, por qualquer motivo, tenha deixado de cumprir integralmente o contrato estabelecido com o Município nos últimos 2 (dois) anos.

c) de servidor, mesmo que temporário, que esteja com vínculo ou contrato em vigor.

13 DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1 O Resultado Final será divulgado conforme Item 2 deste Edital, decorridos os prazos para interposição de recursos, obedecendo à estrita ordem de classificação.

13.2 Este Processo Seletivo terá validade de 6 (seis) meses a contar da homologação do resultado final.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A qualquer tempo, poderão ser anuladas as inscrições, as provas ou tornado sem efeito o ingresso de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades nas inscrições, nas provas e nos documentos.

14.2 A aprovação no presente Processo Seletivo não gera direito à admissão, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.3 Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida no Concurso, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

14.4 A inscrição do candidato implicará conhecimento e cumprimento das instruções deste Edital e aceitação tácita das condições nele contidas, não podendo o candidato, após a confirmação da inscrição, alegar desconhecimento das normas aqui estabelecidas.

Porto Alegre, 24 de julho 2009.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

João Luis Linde,
Coordenador de Seleção e Ingresso.

Anexo I do Edital n. 142

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA - ETAPA 1

Língua Portuguesa para a função de Agente de Combate às Endemias

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o conteúdo a seguir, não sendo cobrado o conhecimento relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

1. CONVENÇÕES ORTOGRÁFICAS:

1.1 Acentuação das palavras;

1.2 Grafia das palavras.

2. MORFOSSINTAXE:

2.1 Classes gramaticais, flexão e emprego;

2.2 Concordância verbal e nominal;

2.3 Regência verbal e nominal;

2.4 Pontuação.

3. COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS:

3.1 Estrutura - relações entre partes do texto;

3.2 Conteúdo - ideias principais e secundárias, relações de sentido entre partes do texto e entre textos.

Língua Portuguesa para as funções de Supervisor de Campo e Biólogo

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o conteúdo a seguir, não sendo cobrado o conhecimento relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

1. CONVENÇÕES ORTOGRÁFICAS:

1.1 - Acentuação das palavras;

1.2 - Grafia das palavras.

2. MORFOSSINTAXE:

2.1 - Estrutura, formação e classificação das palavras;

2.2 - Flexão verbal e nominal;

2.3 - Emprego das diferentes classes gramaticais;

2.4 - Período simples: colocação e emprego dos termos;

2.5- Período composto: coordenação e subordinação; orações reduzidas e desenvolvidas; emprego dos nexos oracionais;

2.6 - Concordância verbal e nominal;

2.7 - Regência verbal e nominal;

2.8 - Uso do acento indicativo de crase;

2.9 - Pontuação.

3. COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS:

3.1 - Estrutura: relações entre partes do texto e entre textos;

3.2 - Conteúdo: ideias principais e secundárias; relações de sentido entre partes do texto e entre textos;

3.3 - Discurso direto e indireto.

4 - SEMÂNTICA

4.1 - Significação de palavras e expressões;

4.2 - Homonímia, paronímia, sinonímia, antonímia;

4.3 - Uso conotativo e denotativo;

4.4 - Níveis de linguagem;

4.5 - Relações entre língua falada e escrita.

Conhecimentos Específicos para a função de Agente de Combate às Endemias:

- Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990)

- Conceitos de endemia, epidemia, pandemia, zoonoses, vetor de doença, hospedeiros, parasitismo, reservatório.

- Leishmanioses, doença de Chagas, leptospirose, febre amarela e dengue: agente etiológico, mecanismo de transmissão, vetores, hospedeiros, reservatórios, medidas de proteção e controle. Situação epidemiológica do RS e de Porto Alegre.

- Biologia, ecologia e controle dos vetores da leishmaniose, doença de Chagas e dengue.

- Biologia, ecologia e controle de roedores.

Conhecimentos Específicos para a função de Supervisor de campo:

- Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990.

- Conceitos de endemia, epidemia, pandemia, zoonoses, vetor de doença, hospedeiros, parasitismo, reservatório.

- Leishmanioses, doença de Chagas, leptospirose, febre amarela e dengue: agente etiológico, mecanismo de transmissão, vetores, hospedeiros, reservatórios, medidas de proteção e controle. Situação epidemiológica do RS e de Porto Alegre.

- Biologia, ecologia e controle dos vetores das leishmanioses, doença de Chagas e dengue.

- Biologia, ecologia e controle de roedores.

- Noções básicas de epidemiologia.

- Programa Nacional de Controle da Dengue.

- Programa Nacional das Leishmanioses.

- Programa Nacional de Controle da Doença de Chagas.

Conhecimentos Específicos para a função de Biólogo:

- Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990.

- Conceitos de endemia, epidemia, pandemia, zoonoses, vetor de doença, hospedeiros, parasitismo, reservatório.

- Leishmanioses, doença de Chagas, leptospirose, febre amarela e dengue: agente etiológico, mecanismo de transmissão, vetores, hospedeiros, reservatórios, medidas de proteção e controle. Situação epidemiológica do RS e de Porto Alegre.

- Biologia, ecologia e controle dos vetores das leishmanioses, doença de chagas e dengue.

- Biologia, ecologia e controle de roedores.

- Noções básicas de epidemiologia.

- Programa Nacional de Controle da Dengue.

- Programa Nacional das Leishmanioses.

- Programa Nacional de Controle da doença de Chagas.

- Diretrizes nacional para o controle e prevenção da dengue.

- Índices entomológicos e métodos de levantamento de índices com relação ao vetor da dengue.

Bibliografia para Agente de Combate às Endemias:

1. Boletim Epidemiológico. Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde. Secretaria de Saúde de Porto Alegre. Ano IX. Número 33. 2007. Páginas 1 a 3. Dengue alerta máximo em Porto Alegre: evitando a transmissão autóctone.

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/boletim_33.pdf

2. Boletim Epidemiológico. Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde. Secretaria de Saúde de Porto Alegre. Ano X. Número 38. 2008. Aspectos relacionados à ocorrência de Leptospirose em Porto Alegre no ano de 2007. Páginas 1a 4.

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/boletim_epidemi_n_38.pdf

3. Boletim Epidemiológico. Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde. Secretaria de Saúde de Porto Alegre. Ano X. Número 39. 2008. Infestação de Aedes aegypti em Porto Alegre: resultados dos Levantamentos de Índice rápido (LIRAa) em 2008. Páginas 2 a 5.

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/boletim_epidem_39.pdf

4. Boletim Epidemiológico. Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde. Secretaria de Saúde de Porto Alegre. Ano X. Número 39. 2008. Vetores da Leishmaniose Tegumentar Americana e Doença de Chagas em Porto Alegre. Boletins Epidemiológicos. Páginas 5 e 6. http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/boletim_epidem_39.pdf

5. Boletim Epidemiológico. Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde. Secretaria de Saúde de Porto Alegre. Ano XI. Número 40. 2009. Páginas 6 e 7.

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/boletim_epid_40.pdf

6. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - 6 ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 816p. (séries A. Normas e Manuais Técnicos).

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Guia_Vig_Epid_novo2.pdf

7. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de vigilância e controle da leishmaniose visceral. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 120p. il. Série A. Normas e Manuais Técnicos. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_leish_visceral2006.pdf

8. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual de Vigilância da Leishmaniose Tegumentar Americana 2a ed. atual. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2007. 180p. il. Série A. Normas e Manuais Técnicos.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_lta_2ed.pdf

9. Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle de roedores- Manual de Normas Técnicas. 2002. Versão eletrônica disponível no site.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_roedores.pdf

10. Doenças infecciosas e parasitárias: aspectos clínicos, de vigilância epidemiológica e de controle - guia de bolso/elaborado por Gerson Oliveira Pena [et al]. - Brasília: Ministério da Saúde:Fundação Nacional de Saúde, 1998. 220p.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_bolso_7_edicao_web.pdf

11. Doença de Chagas. www.sucen.sp.gov.br/atuac/chagas.html

12. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

13. Situação da Leishmaniose Tegumentar Americana no Rio Grande do Sul.

www.saude.rs.gov.br/dados/1240945475023V7%20N2.pdf

Bibliografia para Supervisor de Campo:

1. Boletim Epidemiológico. Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde. Secretaria de Saúde de Porto Alegre. Ano IX. Número 33. 2007. Páginas 1 a 3. Dengue alerta máximo em Porto Alegre: evitando a transmissão autóctone.

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/boletim_33.pdf

2. Boletim Epidemiológico. Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde. Secretaria de Saúde de Porto Alegre. Ano X. Número 38. 2008. Aspectos relacionados à ocorrência de Leptospirose em Porto Alegre no ano de 2007. Páginas 1a 4.

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/boletim_epidemi_n_38.pdf

3. Boletim Epidemiológico. Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde. Secretaria de Saúde de Porto Alegre. Ano X. Número 39. 2008. Infestação de Aedes aegypti em Porto Alegre: resultados dos Levantamentos de Índice rápido (LIRAa) em 2008. Páginas 2 a 5.

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/boletim_epidem_39.pdf

4. Boletim Epidemiológico. Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde. Secretaria de Saúde de Porto Alegre. Ano X. Número 39. 2008. Vetores da Leishmaniose Tegumentar Americana e Doença de Chagas em Porto Alegre. Boletins Epidemiológicos. Páginas 5 e 6. http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/boletim_epidem_39.pdf

5. Boletim Epidemiológico. Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde. Secretaria de Saúde de Porto Alegre. Ano XI. Número 40. 2009. Páginas 6 e 7.

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/boletim_epid_40.pdf

6. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - 6 ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 816p. (séries A. Normas e Manuais Técnicos).

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Guia_Vig_Epid_novo2.pdf

7. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de vigilância e controle da leishmaniose visceral. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 120p. il. Série A. Normas e Manuais Técnicos.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_leish_visceral2006.pdf

8. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual de Vigilância da Leishmaniose Tegumentar Americana 2a ed. atual. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2007. 180p. il. Série A. Normas e Manuais Técnicos.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_lta_2ed.pdf

9. Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle de roedores - Manual de Normas Técnicas. 2002. Versão eletrônica disponível no site.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_roedores.pdf

10. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009.160 p. - (Serie A. Normas e Manuais Técnicos).

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/diretrizes_dengue.pdf

11. Dengue: instruções para pessoal de combate ao vetor: manual de normas técnicas. 3ª edição rev. - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001. 84p. il.

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21173m

12. Doenças infecciosas e parasitárias: aspectos clínicos, de vigilância epidemiológica e de controle - guia de bolso/elaborado por Gerson Oliveira Pena [et al]. - Brasília: Ministério da Saúde:Fundação Nacional de Saúde, 1998. 220p.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_bolso_7_edicao_web.pdf

13. Doença de Chagas.

www.sucen.sp.gov.br/atuac/chagas.html

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/boletim_epidem_39.pdf

14. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

15. Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD). 2002

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pncd_2002.pdf

16. Situação da Leishmaniose Tegumentar Americana no Rio Grande do Sul.

www.saude.rs.gov.br/dados/1240945475023V7%20N2.pdf

Referências bibliográficas para Biólogo:

1. Boletim Epidemiológico. Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde. Secretaria de Saúde de Porto Alegre. Ano IX. Número 33. 2007. Páginas 1 a 3. Dengue alerta máximo em Porto Alegre: evitando a transmissão autóctone.

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/boletim_33.pdf

2. Boletim Epidemiológico. Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde. Secretaria de Saúde de Porto Alegre. Ano X. Número 38. 2008. Aspectos relacionados à ocorrência de Leptospirose em Porto Alegre no ano de 2007. Páginas 1a 4.

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/boletim_epidemi_n_38.pdf

3. Boletim Epidemiológico. Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde. Secretaria de Saúde de Porto Alegre. Ano X. Número 39. 2008. Infestação de Aedes aegypti em Porto Alegre: resultados dos Levantamentos de Índice rápido (LIRAa) em 2008. Páginas 2 a 5.

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/boletim_epidem_39.pdf

4. Boletim Epidemiológico. Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde. Secretaria de Saúde de Porto Alegre. Ano X. Número 39. 2008. Vetores da Leishmaniose Tegumentar Americana e Doença de Chagas em Porto Alegre. Boletins Epidemiológicos. Páginas 5 e 6.

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/boletim_epidem_39.pdf

5. Boletim Epidemiológico. Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde. Secretaria de Saúde de Porto Alegre. Ano XI. Número 40. 2009. Páginas 6 e 7.

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/boletim_epid_40.pdf

6. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - 6 ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 816p. (séries A. Normas e Manuais Técnicos).

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Guia_Vig_Epid_novo2.pdf

7. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância e, Saúde. Diretoria Técnica de Gestão. Diagnóstico rápido nos municípios para vigilância entomológica do Aedes aegypti no Brasil- LIRAa: metodologia para avaliação dos índices de Breteau e Predial/Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretoria Técnica de Gestão. Brasília. Ministério da Saúde, 2005. 60 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_dengue_liraa2.pdf

8. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de vigilância e controle da leishmaniose visceral. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 120p. il. Série A. Normas e Manuais Técnicos.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_leish_visceral2006.pdf

9. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual de Vigilância da Leishmaniose Tegumentar Americana 2a ed. atual. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2007. 180p. il. Série A. Normas e Manuais Técnicos.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_lta_2ed.pdf

10. Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle de roedores - Manual de Normas Técnicas. 2002. Versão eletrônica disponível no site.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_roedores.pdf

11. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009.160 p. - (Serie A. Normas e Manuais Técnicos).

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/diretrizes_dengue.pdf

12. Dengue: instruções para pessoal de combate ao vetor: manual de normas técnicas. 3ª edição rev. - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001. 84p. il.

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21173m

13. Doenças infecciosas e parasitárias: aspectos clínicos, de vigilância epidemiológica e de controle - guia de bolso/elaborado por Gerson Oliveira Pena [et al]. - Brasília: Ministério da Saúde:Fundação Nacional de Saúde, 1998. 220p.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_bolso_7_edicao_web.pdf

14. Doença de Chagas.

www.sucen.sp.gov.br/atuac/chagas.html

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/boletim_epidem_39.pdf

15. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

16. Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD). 2002

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pncd_2002.pdf

17. Situação da Leishmaniose Tegumentar Americana no Rio Grande do Sul.

www.saude.rs.gov.br/dados/1240945475023V7%20N2.pdf