Prefeitura de Porto Alegre - RS

Notícia:   Prefeitura de Porto Alegre - RS oferece 318 vagas de até R$ 1.573,30

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 163/2008

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE - RS, no uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, retifica o edital nº 159/2008 que passa a ter a seguinte redação, e não como constou: Em decorrência da autorização contida no Processo nº 01.043459.08.0, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concursos Públicos, para provimento, mediante nomeação, em cargos dos Quadros de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município de Porto Alegre, do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB), do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), e do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município (PREVIMPA), conforme item 1.3 - Quadro de Cargos e cadastro reserva.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Estes Concursos Públicos, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, serão executados pela FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO e destinam-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos da Administração Centralizada e Descentralizada da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE e formação de cadastro reserva.

1.2 Todas as provas serão realizadas na cidade de PORTO ALEGRE - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 4 - Da Divulgação, deste Edital.

1.3 QUADRO DE CARGOS: Os Concursos Públicos destinam-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro reserva, durante o período de validade dos concursos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme segue:

CódigoCargoTotal de VagasVagas Afro Brasileiro 12%Vagas PcD 10%Escolaridade, exigências mínimas e/ou habilitação legalTipo de Prova
CP 440Professor: (Bloco 1)

1. Ensino Fundamental - Anos Iniciais dos Ciclos de Formação / Totalidades Iniciais da Educação de Jovens e Adultos

2. Educação Infantil - Educação Infantil (faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses)

02--1. Ver Item 1 .4.Objetiva/ Títulos
CP 441Professor: (Bloco 2)

1. Ensino Fundamental e Médio - Teatro

2. Ensino Fundamental e Médio - Artes Visuais

3. Ensino Fundamental e Médio - Música

4. Ensino Fundamental e Médio - Dança

5. Ensino Fundamental - Ciências Físicas, Química e Biológicas

6. Ensino Fundamental e Médio - Educação Física - Rede Escolar ou Esporte, Recreação e Lazer

7. Ensino Fundamental e Médio - Filosofia

8. Ensino Fundamental e Médio - Geografia

9. Ensino Fundamental e Médio - História

10. Ensino Fundamental e Médio - Língua Portuguesa e Literatura Brasileira

11. Ensino Fundamental e Médio - Matemática

12. Ensino Fundamental - Educação da Área de Deficiência Mental

13. Ensino Fundamental - Educação na Área de Deficiência Visual

14. Ensino Médio - Administração e Economia

15. Ensino Médio - Ciências da Computação

16. Ensino Médio - Química

17. Ensino Médio - Física

18. Ensino Médio - Biologia

19. Ensino Médio - Estatística

20. Ensino Fundamental - Ciências Sócio - Históricas

6708071. Ver Item 1.5Objetiva/ Títulos
CP 442Professor: (Bloco 3)

1. Ensino Fundamental e Médio - Língua Espanhola

2. Ensino Fundamental e Médio - Língua Francesa

3. Ensino Fundamental e Médio - Língua Inglesa

4. Ensino Fundamental e Médio - Língua Italiana

5. Ensino Fundamental - Educação de Surdos

05111. Ver Item 1.6Objetiva/ Títulos/ Proficiência
CP 443Geólogo01--Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e AgronomiaObjetiva
CP 444Bibliotecário3954Registro junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia - Ver Item 1.9 e 1.10Objetiva
CP 445Técnico em Enfermagem2132Registro junto ao Conselho Regional de EnfermagemObjetiva
CP 446Médico Veterinário01--Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - Ver Item 1.9 e 1.10Objetiva
CP 447Guarda Municipal60986º série do Ensino Fundamental, CNH mínimo categoria B - Ver Item 1.9 e 1.101º Etapa: Objetiva/ Aptidão Física

2º Etapa: Habilitação ao Porte de Arma

CP 448Técnico Social - Terapeuta Ocupacional/ Terapeuta Ocupacional0711Registro junto ao

Conselho Regional de

Fisioterapia e Terapia

Ocupacional

- Ver Item 1.9 e 1.10

Objetiva
CP 449Auxiliar de Cozinha02--2º Série do Ensino Fundamental

- Ver Item 1.9 e 1.10

Objetiva/ Prática - Cozinha
CP 450Auxiliar de Laboratório e Análises04--Registro junto ao Conselho Regional de FarmáciaObjetiva
CP 451Cozinheiro02--3º série do Ensino Fundamental

- Ver Item 1.9 e 1.10

Objetiva/ Prática - Cozinha
CP 452Farmacêutico:

1. Farmacêutico

2. Farmacêutico Bioquímico

05111 - Registro junto ao Conselho Regional de Farmácia

2 - Registro junto ao Conselho Regional de Farmácia e Certificado de Conclusão do Curso c/ Habilitação p/ Bioquímica ou Formação Generalista

- Ver Item 1.8,

- Ver Item 1.9 e 1.10

Objetiva
CP 453Fisioterapeuta02--Registro junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia OcupacionalObjetiva
CP 454Técnico Social - Nutricionista/ Nutricionista0511Registro junto ao Conselho Regional de Nutrição

- Ver Item 1.9 e 1.10

Objetiva
CP 455Técnico em Radiologia0511Registro junto ao Conselho Regional de Técnicos em RadiologiaObjetiva/ Prática - Radiologia
CP 456Auxiliar de Gabinete Odontológico01--Registro junto ao Conselho Regional de Odontologia - Ver Item 1.9 e 1.10Objetiva
CP 457Técnico Social - Enfermeiro/ Enfermeiro2732Registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem - Ver Item 1.9 e 1.10Objetiva
CP 458Motorista2544Ensino Fundamental - 4º série, CNH mínimo categoria D

- Ver Item 1.9 e 1.10

Objetiva/ Prática de Direção
CP 459Técnico Social - Psicólogo/ Psicólogo0511Registro junto ao Conselho Regional de Psicologia - Ver Item 1.9 e 1.10Objetiva
CP 460Técnico Social - Assistente Social/ Assistente Social0711Registro junto ao Conselho Regional de Serviço Social

- Ver Item 1.9 e 1.10

Objetiva
CP 461Técnico Social - Sociólogo/ Sociólogo0611Bacharelado em Ciências Sociais - Ver Item 1.9 e 1.10Objetiva
CP 462Assessor para Assuntos Jurídicos1932Bacharel em Ciências Jurídicas/Direito e Registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil

- Ver Item 1.9 e 1.10

Objetiva/ Discursiva

1.4 Escolaridade, exigências mínimas e/ou habilitação legal para o CP Professor 440 (Bloco 1):

1. Ensino Fundamental - Anos Iniciais dos Ciclos de Formação/ Totalidades Iniciais da Educação de Jovens e AdultosLP em Pedagogia / Séries Iniciais, ou Magistério em nível de 2º grau com complementação pedagógica (estágio), ou Ensino Médio Modalidade normal/séries/anos iniciais, ou curso Normal Superior/ Séries Iniciais.
2. Educação Infantil - Educação Infantil (faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses)LP em Pedagogia / Pré-Escolar, ou LP em Pedagogia/Educação Infantil, ou Magistério em nível de 2º grau com complementação pedagógica (estágio) ou Ensino Médio modalidade Normal, ou curso Normal Superior.

1.5 Escolaridade, exigências mínimas e/ou habilitação legal para o CP Professor 441 (Bloco 2):

1. Ensino Fundamental e Médio - TeatroLP em Educação Artística/Artes Cênicas ou LP Educação Artística/Artes Dramáticas
2. Ensino Fundamental e Médio - Artes VisuaisLP em Educação Artística/Artes Plásticas, ou LP em Desenho e Plástica, ou LP em Educação Artística, ou LP em Ensino da Arte na Diversidade
3. Ensino Fundamental e Médio - MúsicaLP em Educação Artística/Música ou LP em Música
4. Ensino Fundamental e Médio - DançaLP em Dança ou LP em Educação Física com curso de especialização (Pós-graduação) em Dança
5. Ensino Fundamental - Ciências Físicas, Químicas e BiológicasLP em Ciências/qualquer habilitação, ou LP em Ciências e Matemática ou LP em História Natural, ou LP em Ciências Biológicas
6. Ensino Fundamental e Médio - Educação Física - Rede Escolar ou Esporte, Recreação e LazerLP em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF
7. Ensino Fundamental e Médio - FilosofiaLP em Filosofia
8. Ensino Fundamental e Médio - GeografiaLP em Geografia
9. Ensino Fundamental e Médio - HistóriaLP em História
10. Ensino Fundamental e Médio - Língua Portuguesa e Literatura BrasileiraLP em Letras/Português e Literatura da Língua Portuguesa
11. Ensino Fundamental e Médio - MatemáticaLP em Matemática ou LP em Ciências/Matemática
12. Ensino Fundamental - Educação da Área de Deficiência MentalLP em Pedagogia/Deficiência Mental ou LP em Educação Especial/Deficiência Mental
13. Ensino Fundamental - Educação na Área de Deficiência VisualQualquer LP com curso de especialização em Deficiência Visual com no mínimo 360 horas ou LP(qualquer área) com curso de capacitação na área da deficiência visual de no mínimo 300 horas
14. Ensino Médio - Administração e EconomiaBacharelado em Administração ou em Ciências Contábeis ou em Ciências Econômicas, acrescido de formação pedagógica para atuar no Ensino Médio
15. Ensino Médio - Ciências da ComputaçãoBacharelado em Análise de Sistemas ou em Computação ou em Informática ou em Processamento de Dados ou em Ciências da Computação, acrescido de formação pedagógica para atuar no Ensino Médio
16. Ensino Médio - QuímicaLP em Química ou LP em Ciências/Química
17. Ensino Médio - FísicaLP em Física ou LP em Ciências/Física
18. Ensino Médio - BiologiaLP em Biologia, ou LP em Ciências Biológicas, ou LP em Ciências/Biologia ou LP em História Natural
19. Ensino Médio - EstatísticaBacharelado em Estatística acrescido de formação pedagógica para atuar no Ensino Médio
20. Ensino Fundamental - Ciências Sócio - HistóricasLP em História, ou LP em Geografia, ou LP em Ciências Sociais

1.6 Escolaridade, exigências mínimas e/ou habilitação legal para o CP 442 de Professor (Bloco 3):

1. Ensino Fundamental e Médio - Língua EspanholaLP em Letras/Espanhol e Literatura da Língua Espanhola ou habilitação através de curso especial de Língua Espanhola com complementação pedagógica fornecida por Universidade
2. Ensino Fundamental e Médio - Língua FrancesaLP em Letras/Francês e Literatura da Língua Francesa ou habilitação através de curso especial de Língua Francesa com complementação pedagógica fornecida por Universidade
3. Ensino Fundamental e Médio - Língua InglesaLP em Letras/Inglês e Literatura da Língua Inglesa ou habilitação através de curso especial de Língua Inglesa com complementação pedagógica fornecida por Universidade
4. Ensino Fundamental e Médio - Língua ItalianaLP em Letras/Italiano e Literatura da Língua Italiana ou habilitação através de curso especial de Língua Italiana com complementação pedagógica fornecida por Universidade ou qualquer LP com certificação de italiano como língua estrangeira
5. Ensino Fundamental - Educação de SurdosLP em Educação Especial/Deficientes da Áudio‑ comunicação, ou LP em Pedagogia/Deficiência da Áudio-comunicação, ou LP em Pedagogia/Deficiência Auditiva, ou qualquer LP com curso de instrutor de LIBRAS (somente para candidatos surdos), ou LP em Pedagogia com curso de especialização em Educação de Surdos com, no mínimo, 360 horas, ou LP em Pedagogia com curso de Capacitação em Educação de Surdos(Deficiência Auditiva) de no mínimo 300 horas, ou Magistério com curso de capacitação em Educação de Surdos(Deficiência Auditiva) de no mínimo 300 horas; ou Magistério com curso de instrutor de Libras de no mínimo 120 horas(somente para candidatos surdos)

1.7 São 74 (setenta e quatro) vagas para o cargo de Professor (CP 440, 441 e 442). Essas vagas serão preenchidas, dentre as especialidades/áreas existentes, de acordo com a(s) solicitação(ões), das Secretarias Municipais. Os demais candidatos classificados formarão o cadastro reserva da Secretaria Municipal da Administração.

1.8 O Aproveitamento dos candidatos, dar-se-á em qualquer órgão da Administração Centralizada ou Descentralizada, que tenha a respectiva classe/cargo e previsão de vagas, conforme Caput do Edital e Item 1.3 - Quadro de Cargos.

1.9 Para os Órgãos onde não haja previsão de vagas neste Edital, poderão ser efetuadas nomeações, dentro do período de validade do concurso, conforme Item 23.2, as quais estarão condicionadas à abertura de mais vagas, obedecida a ordem de classificação, se houver candidatos em reserva técnica.

1.10 Os concursos processar-se-ão em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, Lei Complementar nº 133/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre), Lei nº 6.309/88 (Estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos da Administração Centralizada do Município), Lei nº 6.151/88 (Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), Lei nº 6.310/88 (Estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos do DEMHAB), Lei nº 6.253/88 e Lei nº 6.410/89 (Dispõem sobre o Plano de Carreira dos Funcionários do DMLU), Lei nº 6.203/88 (Estabelece o Plano Classificado de Cargos do DMAE), Lei nº 7.414/94 e Lei nº 11.054/94 (Dispõem sobre as Especificações de Classe do Quadro de Cargos da FASC), Lei nº 8.986/02 (Estabelece o Plano de Carreira dos funcionários do Previmpa), Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, Lei Complementar nº 346/95 (Dispõe sobre a reserva de cargos para pessoas portadoras de deficiência), Decreto Municipal nº 11.496/96 (Regulamento dos Concursos), Decreto Municipal nº 11.797/97 (Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos concursos), Lei Complementar nº 494/03 (Dispõe sobre a reserva de cargos para afro-brasileiros), Decreto Municipal nº 14.288/03 (regulamenta a Lei Complementar 494/03), Decreto Municipal nº 14.623/04 (Dispõe sobre requisitos de ingresso no serviço público municipal), Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Decreto Municipal 15.613/07 (Regulamenta o armazenamento, controle, manutenção, distribuição e uso de armas de fogo pelo efetivo da Guarda Municipal), legislações complementares e disposições deste Edital.

2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no Anexo I deste Edital.

3 DA CARGA HORÁRIA, DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

Professor:

A) Geral: Carga Horária semanal de 20 horas. Vencimento Básico Inicial. (base: setembro/2008):

Padrão1.1 ValorHabilitação
M1R$ 866,10Habilitação de Ensino Médio (Magistério de 2º grau), com complementação pedagógica (estágio).
M2R$ 995,70Habilitação de Ensino Médio (Magistério de 2º grau), com complementação pedagógica (estágio), mais 01 (um) ano de estudos adicionais.
M3R$ 1.167,10Habilitação de nível superior em nível de graduação representada por licenciatura de curta duração.
M4R$ 1.339,90Habilitação de nível superior em nível de graduação representada por licenciatura plena.
M5R$ 1.573,30Habilitação de nível superior em nível de graduação representada por licenciatura plena complementada por curso de Pós-Graduação em nível de: Especialização com, no mínimo, 360 horas/aula, Mestrado ou Doutorado, desde que haja correlação com a área de atuação para a qual tenha sido habilitado no concurso ou na qual esteja atuando por remanejamento oficial dentro da carreira do Magistério.

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime Suplementar de Trabalho (RST) que altera a carga horária semanal de 20h para 30h semanais, obtendo um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial. Também poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para cumprir Regime Complementar de Trabalho (RCT), que altera a carga horária semanal de 20h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, conforme dispositivo estatutário.

Geólogo:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 1.336,00(vencimento básico inicial), mais a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 35% (trinta e cinco por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b)Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 58,3% (Cinqüenta e oito e meio por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b.1)Poderá, também, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Dedicação Exclusiva(RDE) , que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 100%(cem por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 80% (oitenta por cento), sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado, bem como ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

Enfermeiro:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 1.336,00(vencimento básico inicial), mais a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 35% (trinta e cinco por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 58,3% (Cinqüenta e oito e meio por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b.1) Poderá, também, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Dedicação Exclusiva(RDE) , que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 100%(cem por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 80% (oitenta por cento), sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado, bem como ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

Bibliotecário:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 1.336,00(vencimento básico inicial), mais a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 35% (trinta e cinco por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 58,3% (Cinqüenta e oito e meio por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b.1) Poderá, também, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Dedicação Exclusiva(RDE) , que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 100%(cem por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 80% (oitenta por cento), sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo Município.

Técnico em Enfermagem:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 954,40 (vencimento básico inicial).

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

Médico Veterinário:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 1.336,00(vencimento básico inicial), mais a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 35% (trinta e cinco por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 58,3% (Cinqüenta e oito e meio por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b.1) Poderá, também, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Dedicação Exclusiva(RDE) , que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 100%(cem por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 80% (oitenta por cento), sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.

Guarda Municipal:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 543,70 (vencimento básico inicial).

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: O exercício do cargo exige a prestação de serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

Terapeuta Ocupacional:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 1.336,00(vencimento básico inicial), mais a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 35% (trinta e cinco por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 58,3% (Cinqüenta e oito e meio por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b.1) Poderá, também, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Dedicação Exclusiva(RDE), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 100%(cem por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 80% (oitenta por cento), sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: o exercício do cargo exige a prestação de serviços, à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

Auxiliar de Cozinha:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 420,50 (vencimento básico inicial).

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde.

Auxiliar de Laboratório de Análises:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 795,60 (vencimento básico inicial).

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

Cozinheiro:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 543,70 (vencimento básico inicial).

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde.

Farmacêutico:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 1.336,00(vencimento básico inicial), mais a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 35% (trinta e cinco por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 58,3% (cinqüenta e oito e meio por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b.1) Poderá, também, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Dedicação Exclusiva(RDE), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 80% (oitenta por cento), sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a plantões.

Fisioterapeuta:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 1.336,00 (vencimento básico inicial), mais a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 35% (trinta e cinco por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 58,3% (cinqüenta e oito e meio por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b.1) Poderá, também, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) , que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 80% (oitenta por cento), sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

Nutricionista:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 1.336,00 (vencimento básico inicial), mais a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 35% (trinta e cinco por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 58,3% (cinqüenta e oito e meio por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b.1) Poderá, também, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 100%(cem por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 80% (oitenta por cento), sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

Técnico em Radiologia:

a) Carga horária de 24h semanais de trabalho: R$ 954,40 (vencimento básico inicial).

b) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

c) Condição especial de trabalho: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município.

Auxiliar de Gabinete Odontológico:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 795,60 (vencimento básico inicial).

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a plantões e atendimento ao público.

Motorista

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 543,70 (vencimento básico inicial).

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

Psicólogo:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 1.336,00 (vencimento básico inicial), mais a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 35% (trinta e cinco por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b)Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 58,3% (cinqüenta e oito e meio por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b.1) Poderá, também, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) , que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 100%(cem por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 80% (oitenta por cento), sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

Assistente Social:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 1.336,00 (vencimento básico inicial), mais a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 35% (trinta e cinco por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 58,3% (cinqüenta e oito e meio por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b.1) Poderá, também, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 80% (oitenta por cento), sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externo, contato com o público, bem como o uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

Sociólogo:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 1.336,00 (vencimento básico inicial), mais a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 35% (trinta e cinco por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 58,3% (cinqüenta e oito e meio por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b.1) Poderá, também, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 80% (oitenta por cento), sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

d) Condição especial de trabalho: sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

Assessor para Assuntos Jurídicos:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 1.336,00 (vencimento básico inicial), mais a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 35% (trinta e cinco por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 58,3% (cinqüenta e oito e meio por cento), sobre o vencimento básico inicial.

b.1) Poderá, também, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico inicial, caso seja convocado, perceberá também, a gratificação de incentivo técnico que poderá ser de até 80% (oitenta por cento), sobre o vencimento básico inicial.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei nº 7.532/94, e suas alterações posteriores. Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 5.595/85 e suas alterações posteriores.

4 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a estes Concursos Públicos se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1 Publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre, Jornal Zero Hora e Jornal Diário Gaúcho.

4.2 Divulgação eletrônica pelos sites www.conesul.org e www.portoalegre.rs.gov.br.

4.3 Divulgação nos painéis da Fundação Conesul de Desenvolvimento no seguinte endereço: Rua 12 de Outubro, nº 49, Bairro Partenon/Glória (consulte mapa de acesso no site www.conesul .org).

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Período, Horário e Local.

As inscrições serão realizadas via Internet, no site www.conesul.org, a partir das 00h00min do dia 09 de dezembro de 2008 até as 24h00min do dia 23 de dezembro de 2008 e, no mesmo período, no Centro de Ensino Conesul situado a Rua 12 de Outubro, nº 49, Bairro Partenon/Glória (consulte mapa de acesso no site www.conesul.org), no horário das 09h às 16h, somente nos dias úteis.

5.2 Valor das Inscrições.

CARGOVALOR (R$)
Professor CP 442 (com proficiência)81,50*
Assessor para Assuntos Jurídicos
Geólogo66,50*
Bibliotecário
Professor CP 441
Médico Veterinário
Assistente Social
Sociólogo
Enfermeiro
Psicólogo
Terapeuta Ocupacional
Farmacêutico
Nutricionista
Fisioterapeuta
Motorista46,50*
Guarda Municipal
Professor CP 44036,50*
Auxiliar de Laboratório e Análises
Técnico em Radiologia
Auxiliar de Gabinete Odontológico
Cozinheiro
Técnico em Enfermagem
Auxiliar de Cozinha

* Valores de inscrição conforme DECRETO Nº 15.477/07, acrescidos de R$ 1,50, referentes à tarifa de liquidação bancária.

5.3 Procedimento para as Inscrições.

5.3.1 As inscrições para os Concursos serão realizadas via Internet no endereço eletrônico www.conesul.org, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos;

5.3.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora dos Concursos.

5.3.3 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento do valor referente à inscrição, acrescido da tarifa bancária, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária.

5.3.4 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.3.5 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições.

5.3.6 Qualquer outra forma de pagamento que não a prevista neste Edital invalida a inscrição.

5.3.7 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.3.8 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.3.9 Não haverá devolução do valor pago para inscrição, salvo se for anulada a realização dos Concursos Públicos por conveniência ou interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS, em conformidade com a Lei nº 7.226/93.

5.4 Inscrições dos candidatos com deficiência.

5.4.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado 10% (dez por cento) das vagas nos presentes Concursos Públicos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto na Lei Complementar nº 346/95 e Decreto Municipal nº 11.496/96.

5.4.2 - O candidato com deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá assinalar o campo no Formulário de Inscrição destinado a este fim.

5.4.3 - O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.4.4 O candidato com deficiência, além de preencher a inscrição conforme descrito no item 5.3.3, deverá apresentar Laudo Médico / Atestado em receituário original, com a devida identificação e assinatura do médico, contendo claramente a deficiência da qual é portador, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), no momento que for convocado para o seu ingresso.

5.4.4.1 A data do Laudo Médico/Atestado não poderá ter data de emissão anterior a 90 dias da data de abertura das inscrições.

5.4.4.2 O candidato que não entregar o Laudo Médico/Atestado passará a fazer parte do grupo geral de inscrições.

5.4.5 Os candidatos com deficiência participarão dos Concursos em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e critérios de aprovação, pontuação e percentual de acertos mínimos.

5.4.6 O ingresso do candidato classificado pela reserva de vagas para pessoas com deficiência somente se dará após o candidato ser submetido à análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), que emitirá parecer sobre a aptidão do candidato a esta reserva. Caso a CESA entender que não se trata de deficiência nos termos do Decreto Federal 5.296/04, o candidato passará a constar somente na lista geral de candidatos aprovados.

5.4.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação. 5.4.8 O candidato que optar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência não poderá concorrer às vagas reservadas a afro-brasileiros, conforme Decreto Municipal nº 14.288/03.

5.5 Solicitação de prova especial.

5.5.1 - O candidato que necessite condição especial para realização da prova, deverá indicar a necessidade por ocasião da inscrição, preenchendo o campo no Formulário de Inscrição destinado a este fim.

5.5.2 - As solicitações serão analisadas pela Fundação Conesul de Desenvolvimento e atendidas desde que consideradas viáveis.

5.5.3 - Se a condição específica demandada for tempo adicional para a realização da prova, o candidato, além de preencher esta condição no formulário de inscrição, deverá enviar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 346/95 e Decreto Municipal nº 11.496/96.

5.5.4 - O parecer previsto no item anterior, 5.5.3, deverá ser entregue, até o último dia do período de inscrições, na forma de Laudo Médico/Atestado com a solicitação expressa e referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, no serviço de Protocolo da Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada à Av. Cel Aparício Borges, 2664, Bairro Partenon/ Glória, Porto Alegre-RS, CEP: 90.680-570, das 9h às 16h, sem o qual não será concedido o tempo adicional solicitado.

5.5.5 - O Laudo Médico/Atestado do candidato, emitido conforme item 5.5.4, será submetido à análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), que emitirá parecer sobre a aptidão do candidato a esta reserva. Caso a CESA entender que ao candidato não deve ser concedido tempo adicional, nos termos do Decreto Federal 5.296/04, o candidato terá o mesmo tempo de realização da prova dos demais.

5.5.6 - Serão indeferidas as solicitações apresentadas fora do prazo previsto nos subitens 5.5.1 e 5.5.4.

5.6 - Inscrição dos candidatos à reserva de vagas para afro-brasileiros:

5.6.1 - Aos candidatos afro-brasileiros é assegurado 12% (doze por cento) das vagas nos presentes Concursos Públicos, em obediência ao disposto na Lei Complementar nº 494/03 e no Decreto Municipal nº 14.288/03.

5.6.2 - O candidato que desejar concorrer à reserva de vagas destinadas a afro-brasileiros deverá assinalar o campo no Formulário de Inscrição destinado a este fim.

5.6.3 - Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra.

5.6.4 - O candidato que no ato da inscrição não declarar a condição referida nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.3, não terá direito ao benefício da reserva de vagas.

5.6.5 - Os candidatos afro-brasileiros inscritos na reserva de vagas participarão dos Concursos em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e critérios de aprovação, pontuação e percentual de acertos mínimos.

5.6.6 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a afro-brasileiros, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.6.7 - O ingresso do candidato classificado pela reserva de vagas para afro-brasileiros somente se dará após o candidato ser submetido à análise da Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-brasileiros (CAIA), que emitirá parecer sobre a aptidão do candidato a esta reserva. Caso a CAIA entender que o candidato não está apto à reserva nos termos da Lei Complementar nº 494/03, o candidato passará a constar somente na lista geral de candidatos aprovados.

5.6.8 - O candidato que optar concorrer às vagas reservadas a afro-brasileiros não poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, conforme Decreto Municipal nº 14288/03.

5.6.9 - Para cargos onde não houver a previsão de vagas para afro-brasileiros, poderão ser recebidas inscrições, cuja nomeação, conforme item 23, estará condicionada a abertura de mais vagas, conforme Lei Complementar nº 494/03.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 Caso o candidato efetive inscrições para mais de um cargo/área/especialidade, e sendo as provas realizadas no mesmo dia e hora, deverá, no dia das provas, obrigatoriamente, optar apenas por um, não lhe sendo devolvidos os demais valores pagos.

6.1.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO reservam-se o direito de realizar os concursos, no mesmo dia e hora, conforme a conveniência e possibilidade.

6.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.3 Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.4 O Candidato terá sua inscrição homologada somente após a publicação de homologação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre, conforme item 4 deste Edital.

6.5 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder a conseqüências legais.

6.6 Depois de homologada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo/área/especialidade.

6.7 Serão canceladas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 5 do presente Edital serão homologadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases dos Concursos.

7.2 Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 17 do presente Edital serão indeferidos.

7.3 A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará o cancelamento do pedido de inscrição e a conseqüente eliminação do candidato dos presentes Concursos.

7.4 A homologação das inscrições será publicada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO.

8 DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.1 A Prova Objetiva para todos os cargos constantes do Quadro do subitem 1.3 tem caráter eliminatório e classificatório.

8.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos de cada matéria/disciplina da Prova Objetiva respectiva de seu cargo/área/especialidade.

8.3 As Provas Objetivas serão realizadas em escolas localizadas no Município de Porto Alegre, em horário e local a ser divulgado, conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO.

8.4 As Provas Objetivas serão realizadas no dia 25 de janeiro de 2009.

8.5 As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.

8.6. A relação de matérias/disciplinas, a quantidade de questões por matéria/disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.

8.7 As provas serão realizadas em locais a serem divulgados conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO.

8.8 Os Conteúdos Programáticos dos Cargos/Áreas/Especialidades constam do Anexo III.

8.9 A duração da prova objetiva para todos os cargos será de 4h e 30min (quatro horas e trinta minutos).

8.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição e, obrigatoriamente, do documento de identificação.

8.11 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.12 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

8.13 No caso de sua identificação suscitar dúvidas, o candidato deverá preencher uma declaração de confirmação de seus dados e realizar identificação digital para ter acesso ao local da prova.

8.14 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.15 Ao entrar na sala o candidato recebe seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos.

8.16 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.17 É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização dos Concursos Públicos.

8.18 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do início da mesma e não será permitido seu retorno à sala após sua retirada.

8.19. O candidato poderá levar o caderno de provas consigo somente após transcorridas 3h (três horas) de prova, desde que permaneça na sala até o término deste período.

8.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

8.21 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

8.22 Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.23 Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

8.24 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.25 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, observados o disposto nos Itens 8.16 e 8.17.

9 DA PROVA DISCURSIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

9.1 A prova discursiva ocorrerá somente para o cargo de ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS.

9.2 Somente serão submetidos à prova discursiva os 300 (trezentos) candidatos aprovados na Prova Objetiva com maior pontuação (considerando o gabarito definitivo, após os recursos), conforme item 8.2, acrescidos de todos os candidatos que por ventura se encontrarem em situação de empate na 300ª (trecentésima) posição. Os demais candidatos, habilitados na Prova Objetiva, que excederem o limite de classificação estabelecido estarão eliminados do Concurso.

9.3 A prova discursiva terá caráter classificatório e eliminatório e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

9.4 A prova discursiva consistirá na elaboração de um parecer jurídico / administrativo, envolvendo conhecimentos de Direito Administrativo, Direito Constitucional e de Direito Municipal, onde será avaliado o desempenho técnico-jurídico do candidato, bem como a boa técnica redacional e correção no uso da língua portuguesa.

9.5 Para a elaboração da prova discursiva será permitida a consulta à Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre (LC 133/85) e Plano de Carreira dos Funcionários Públicos da Administração Centralizada do Município de Porto Alegre (Lei nº 6.309/88).

9.6 Outras instruções referentes à elaboração da prova discursiva serão entregues no dia da mesma.

9.7 A prova discursiva será realizada de forma desidentificada. O candidato que identificar sua prova discursiva com sua assinatura ou qualquer outro sinal que possibilite o seu reconhecimento, em local que não o permitido, no formulário, terá seu trabalho desconsiderado, sendo-lhe atribuída a pontuação zero, conforme Art. 33 do Decreto Municipal 11.496/96.

9.8 A Prova Discursiva será realizada em data, horário e local a ser divulgado conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

9.9 A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS, a prova discursiva será realizada em qualquer dia da semana, exceto aos sábados, conforme Lei nº 9.938/06.

9.10 Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da Prova Discursiva com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário previsto para o seu início, munidos obrigatoriamente, de documento de identificação, conforme itens 8.10 e 8.11 e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.11 É vedado ao candidato prestar a prova discursiva fora do local, data e horário divulgados pela organização dos Concursos Públicos.

9.12 A duração da prova discursiva será de 4h (quatro horas).

9.13 A identificação pública da Prova Discursiva, após sua correção, será realizada em data, horário e local a ser divulgado conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

9.14 Após a identificação pública da Prova Discursiva, será dada vistas das mesmas, aos candidatos, em data, horário e local a ser divulgado conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da identificação.

10 DA PROVA DE PROFICIÊNCIA DO CARGO DE PROFESSOR CP 442

10.1 A prova de proficiência ocorrerá somente para o cargo de PROFESSOR CP 442, e ocorrerá em duas possibilidades de acordo com as especialidades/áreas existentes, sendo estas: prova de Proficiência - Prática de Libras e Prova de Proficiência - Prova Oral para Docências de Língua Estrangeira.

10.2 Somente serão submetidos à prova de proficiência os candidatos aprovados na Prova Objetiva com maior pontuação (considerando o gabarito definitivo, após os recursos), conforme item 8.2.

10.3 A prova de proficiência - Prática de Libras terá caráter eliminatório e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

10.3.1 A prova de Proficiência - Prática de Libras consistirá no desenvolvimento de uma conversação, de acordo com as características do respectivo cargo, constantes das atribuições descritas no Anexo I deste Edital, cujo detalhamento será fornecido no dia e local da prova.

10.3.2 A prova prática de Libras para fins de avaliação do nível de proficiência do candidato em Libras baseia-se no desenvolvimento de uma conversação a partir de uma série de estímulos variados, procedendo-se ao exame em duas grandes áreas distintas: capacidade lingüística (gramática, léxico e entonação) e capacidade interativa (capacidade interativa, fluência e adequação à situação/contexto).

10.4 A prova de proficiência - Prova Oral para Docências de Língua Estrangeira terá caráter classificatório e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.4.1 A prova de Proficiência - Prova Oral para Docências de Língua Estrangeira consistirá de uma entrevista oral, de acordo com as características do respectivo cargo, constantes das atribuições descritas no Anexo I deste Edital, cujo detalhamento será fornecido no dia e local da prova.

10.4.2 A entrevista oral para fins de avaliação do nível de proficiência do candidato em uma língua estrangeira (LE) baseia-se no desenvolvimento de uma conversação, procedendo-se ao exame, que prima pela competência sócio-interativa, sob dois eixos: capacidade lingüística (ou seja, estruturais como sintaxe, gramática, léxica e da ordem da oralidade, como a pronúncia e a entonação) e capacidade interativa (interatividade e fluência).

10.5 A Prova de Proficiência será realizada em data, horário e local a ser divulgado conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

10.6 A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS, a prova de proficiência será realizada em qualquer dia da semana, exceto aos sábados, conforme Lei nº 9.938/06.

10.7 Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da Prova de Proficiência com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário previsto para o seu início, munidos obrigatoriamente, de documento de identificação, conforme itens 8.10 e 8.11 e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.8 É vedado ao candidato prestar a prova de proficiência fora do local, data e horário divulgados pela organização dos Concursos Públicos.

11 DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR CP 440, CP 441 e CP 442

11.1 Somente serão submetidos à prova de títulos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 8.2.

11.2 A prova de títulos terá caráter classificatório e consistirá na valorização de títulos de formação profissional, e será valorizada na escala de zero a 100 (cem) pontos conforme quadro abaixo.

11.3 Títulos e Valoração

TítulosNº de TítulosValor UnitárioValor Máximo
Comprovante de Pós-Graduação - Especialização com carga horária mínima de 360h12020
Comprovante de Pós-Graduação - Mestrado13030
Comprovante de Pós-Graduação - Doutorado13535
Autoria de artigo científico publicado em revista ou em livro155
Autoria de livro científico publicado11010

11.4 Os títulos deverão estar diretamente relacionados com a área da docência optada.

11.5 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante no item 11.3

11.6 Nenhum título receberá dupla valorização.

11.7 Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para a entrega dos mesmos.

11.8 Todo e qualquer comprovante de Pós-Graduação que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da revalidação de acordo com a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.

11.9 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia juntamente com o documento original ou cópia autenticada, exceto quando se tratar de publicação, onde poderá ser apresentado apenas o original, anexos a uma relação digitada em duas vias assinadas pelo candidato, constando a denominação com indicação do enquadramento nos termos do item 11.3.

11.10 Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos em envelope, devidamente identificado com o seu nome, número de inscrição e área de docência optada, no prazo, local e horário estabelecidos, a serem divulgados conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

11.11 A segunda via da relação dos títulos, com carimbo do órgão recebedor e assinatura do funcionário responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após conferidos os documentos, ocasião em que o envelope será fechado e rubricado pelo candidato.

11.12 Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos em Edital ou em desacordo com o disposto neste Edital.

11.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes na tabela do tem 11.3, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

11.14 Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato, exceto exemplar de publicação original.

11.15 A publicação de Artigo deverá ser comprovada através da cópia da(s) página(s) que apresente(em) as seguintes informações: autor do artigo; título; título da revista ou do livro; local da publicação; página inicial e final do artigo referenciado; número do ISSN ou do ISBN.

11.16 A publicação de Livro deverá ser comprovada através da cópia da(s) página(s) que apresente(em) as seguintes informações: nome do autor; título da obra; editora; local da publicação; número do ISBN.

12 DA PROVA PRÁTICA - APTIDÃO FÍSICA

12.1 A Prova Prática - Aptidão Física ocorrerá somente para o cargo de GUARDA MUNICIPAL, e ocorrerá na 1ª Etapa de Seleção.

12.2 Somente serão submetidos à prova prática - aptidão física os 1.000 (mil) candidatos aprovados na Prova Objetiva com maior pontuação (considerando o gabarito definitivo, após os recursos), conforme item 8.2, acrescidos de todos os candidatos que por ventura se encontrarem em situação de empate na 1000ª (milésima) posição. Os demais candidatos, habilitados na Prova Objetiva, que excederem o limite de classificação estabelecido estarão eliminados do Concurso.

12.2.1 Os candidatos habilitados nos termos do item 12.2 serão convocados para apresentação de atestado médico, em formulário próprio, conforme Anexo VII deste Edital, emitido com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência à data final estabelecida para apresentação do referido documento. O local, data e horário para entrega do documento será publicado em Edital.

12.3 O detalhamento da Prova Prática - Aptidão Física consta do Anexo IV deste Edital.

12.4 A Prova Prática - Aptidão Física terá caráter classificatório e eliminatório e valerá de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, sendo que cada exercício valerá no máximo 10 (dez) pontos. Será aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), em cada exercício executado. Os demais candidatos estarão eliminados do Concurso.

12.5 A prova prática - Aptidão Física será realizada em datas, horários e locais a serem divulgados conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

12.5.1 A aplicação da Prova Prática - Aptidão Física se dará por turmas de forma a permitir a realização dos três exercícios, com intervalos para descanso de no mínimo 5 (cinco) minutos.

12.5.2 Os candidatos poderão ser chamados para até dois turnos diferentes ao longo do período de aplicação da Prova Prática - Aptidão Física.

12.6 Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da Prova Prática com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário previsto para o seu início, munidos, obrigatoriamente, de documento de identificação, conforme Itens 8.10 e 8.11.

12.7 É vedado ao candidato prestar a prova prática fora do local, data e horário divulgados pela organização dos Concursos Públicos.

12.8 Não poderá o candidato interpor recurso referente à Prova Prática - Aptidão Física.

13 DA PROVA PRÁTICA - HABILITAÇÃO PARA PORTE DE ARMA

13.1 A Prova Prática - Habilitação para Porte de Arma ocorrerá somente para o cargo de GUARDA MUNICIPAL, na 2ª Etapa de Seleção, tendo caráter eliminatório.

13.2 Somente serão submetidos à Prova Prática - Habilitação para Porte de Arma os candidatos aprovados na 1ª Etapa de Seleção, conforme item 12.4, até a 100ª (centésima) colocação, respeitada a ordem de classificação final da 1ª Etapa, observado o disposto no item 13.9.1 deste Edital.

13.2.1 Serão convocados outros candidatos, adicionalmente ao número indicado no item 13.2, se necessário for e observado os dispostos no item 23.2 deste Edital.

13.3 A Prova Prática - Habilitação para Porte de Arma consistirá de duas fases: Avaliação Psicológica e Curso de Armamento e Tiro, ambos com vistas à habilitação ao porte de armas.

13.4 Os candidatos serão submetidos à Prova Prática - Habilitação para Porte de Arma somente através de profissionais e/ou instituições contratados pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre para este fim.

13.5 1ª Fase - Da Avaliação Psicológica:

13.5.1 O conjunto de testes que compõem a avaliação psicológica é indicado pelo Departamento de Polícia Federal, bem como os profissionais que o aplicam devem estar credenciados nesse Departamento, para esse fim, e junto ao Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul - CRPRS.

13.5.2 A Avaliação Psicológica precederá o Curso de Armamento e Tiro e será composta das seguintes fases: entrevista individual; testes psicológicos; levantamento dos dados e discussão dos casos; confecção dos laudos e declarações com parecer final, conforme os requisitos da resolução n.º 002/03 do Conselho Federal de Psicologia;

13.5.3 Os resultados da 1º Fase - Avaliação Psicológica dos candidatos aptos ou inaptos ao porte de armas serão entregues individualmente aos mesmos.

13.6 2ª Fase - Do Curso de Armamento e Tiro:

13.6.1 Somente serão convocados para a 2ª Fase - Curso de Armamento e Tiro, os candidatos considerados aptos na 1ª Fase - Avaliação Psicológica;

13.6.2 O Curso de Armamento e Tiro será realizado por Instituição reconhecida pela Polícia Federal ou por Instituição Policial, na forma da lei, observado o item 13.4;

13.6.3 O Curso de Armamento e Tiro será composto de Parte Teórica e Parte Prática, prevendo tiro real, conforme matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Urbana - SENASP, Lei 10.826 de 22/1 2/03 e Decreto 5.123 de 01/07/04;

13.6.4 O candidato será avaliado individualmente pela Instituição responsável pelo treinamento, de acordo com acompanhamento durante a realização do Curso e das suas respectivas provas, podendo ser enviada solicitação de desligamento, baseada em parecer técnico ou questões disciplinares;

13.6.5 Toda solicitação de desligamento será examinada pela Comissão Organizadora do Concurso, que terá a decisão final;

13.7 A prova prática - Habilitação para Porte de Arma será realizada em datas, horários e locais a serem divulgados conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

13.8 A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS, as fases da prova prática - Habilitação para Porte de Arma serão realizadas em qualquer dia da semana, exceto aos sábados, conforme Lei nº 9.938/06.

13.9 Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização das fases da prova prática - Habilitação para Porte de Arma, munidos, obrigatoriamente, de documento de identificação, conforme Itens 8.10 e 8.11, observado o horário de antecedência necessário, a ser divulgado conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

13.9.1 É obrigatória, como requisito para habilitação à realização da 2º Etapa, a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mínimo categoria "B", conforme previsto no Item 1.3 deste Edital.

13.9.1.1 Os candidatos que não apresentarem a CNH, mínimo categoria "B", na data de realização da prova Prática - Habilitação para Porte de Arma, estão excluídos do Concurso; 13.10 É vedado ao candidato prestar a prova prática fora do local, data e horário divulgados pela organização dos Concursos Públicos.

13.11 Não poderá o candidato interpor recurso referente à Prova Prática - Habilitação para Porte de Arma, em nenhuma de suas fases.

13.12 O candidato que for aprovado nas duas Fases da 2º Etapa de Seleção, conforme Itens 13.5 e 13.6 será considerado habilitado ao Porte de Armas e apto a ingressar na carreira de Guarda Municipal, observado o limite de vagas por Órgão previsto no Quadro 1.3 deste Edital.

13.13 Os candidatos não aprovados na 2ª Etapa de Seleção estão excluídos do Concurso.

14 DA PROVA PRÁTICA - DE DIREÇÃO

14.1 A Prova Prática - de Direção ocorrerá somente para o cargo de MOTORISTA, sendo atribuído peso 2 (dois) à nota da prova.

14.2 Somente serão submetidos à prova prática - de direção os 300 (trezentos) candidatos aprovados na Prova Objetiva com maior pontuação (considerando o gabarito definitivo, após os recursos), conforme item 8.2, acrescidos de todos os candidatos que por ventura se encontrarem em situação de empate na 300ª (trecentésima) posição.

14.3 A Prova Prática - de Direção terá caráter classificatório e eliminatório e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de cada aspecto avaliado.

14.3.1 À nota obtida na Prova Prática - de Direção será aplicado o disposto no item 14.1.

14.4 A prova prática - de Direção consistirá na execução de tarefas baseadas nas características do respectivo cargo, constantes das atribuições descritas no Anexo I deste Edital, cujo detalhamento será fornecido no dia e local da prova.

14.4.1 A habilitação mínima exigida será categoria "D" e serão observados e avaliados 04 (quatro) aspectos relativos às Normas e Técnicas de Direção.

14.4.2 A qualquer momento, depois de iniciada a Prova Prática - de Direção, o candidato poderá ser considerado inapto à realização da mesma, se o avaliador entender que ele não apresenta as condições mínimas para a condução segura do veículo, na via pública, sendo dessa forma considerado reprovado na prova prática, com pontuação 0 (zero).

14.5 A prova prática - de Direção será realizada em datas, horários e locais a serem divulgados conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

14.6 Não poderá o candidato interpor recurso referente à Prova Prática - de Direção.

14.7 A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS, as provas práticas serão realizadas em qualquer dia da semana, exceto aos sábados, conforme Lei nº 9.938/06.

14.8 Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da Prova Prática com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário previsto para o seu início, munidos, obrigatoriamente, de documento de identificação, conforme Itens 8.10 e 8.11

14.9 É vedado ao candidato prestar a prova prática fora do local, data e horário divulgados pela organização dos Concursos Públicos.

15 DA PROVA PRÁTICA - COZINHA

15.1 A Prova Prática - Cozinha ocorrerá somente para os cargos de COZINHEIRO e AUXILIAR DE COZINHA.

15.2 Somente serão submetidos à prova prática - Cozinha os 100 (cem) candidatos aprovados na Prova Objetiva, de cada cargo, com maior pontuação (considerando o gabarito definitivo, após os recursos), conforme item 8.2, acrescidos de todos os candidatos que por ventura se encontrarem em situação de empate na 100ª (Centésima) posição.

15.3 A Prova Prática - Cozinha terá caráter classificatório e eliminatório e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de cada aspecto avaliado.

15.4 A prova prática - Cozinha consistirá na execução de tarefas baseadas nas características do respectivo cargo, constantes das atribuições descritas no Anexo I deste Edital, e na avaliação prática dos aspectos relacionados às atividades em cozinha, cujo detalhamento será fornecido no dia e local da prova.

15.4.1 Haverá diferenciação entre os aspectos avaliados para o cargo de COZINHEIRO e para o cargo de AUXILIAR DE COZINHA.

15.5 A prova prática - Cozinha será realizada em datas, horários e locais a serem divulgados conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

15.6 Não poderá o candidato interpor recurso referente à Prova Prática - Cozinha.

15.7 A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS, as provas práticas serão realizadas em qualquer dia da semana, exceto aos sábados, conforme Lei nº 9.938/06.

15.8 Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da Provas Prática com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário previsto para o seu início, munidos, obrigatoriamente, de documento de identificação, conforme Itens 8.10 e 8.11

15.9 É vedado ao candidato prestar a prova prática fora do local, data e horário divulgados pela organização dos Concursos Públicos.

16 DA PROVA PRÁTICA - RADIOLOGIA

16.1 A Prova Prática - Radiologia ocorrerá somente para o cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

16.2 Somente serão submetidos à prova prática - Radiologia os 100 (cem) candidatos aprovados na Prova Objetiva com maior pontuação (considerando o gabarito definitivo, após os recursos), conforme item 8.2, acrescidos de todos os candidatos que por ventura se encontrarem em situação de empate na 100ª (centésima) posição.

16.3 A Prova Prática - Radiologia terá caráter classificatório e consistirá na avaliação de conhecimentos radiológicos sendo valorada na escala de zero a 100 (cem) pontos.

16.4 A prova prática - Radiologia consistirá na execução de tarefas baseadas nas características do respectivo cargo, constantes das atribuições descritas no Anexo I deste Edital, cujo detalhamento será fornecido no dia e local da prova.

16.5 A prova prática - Radiologia será realizada em datas, horários e locais a serem divulgados conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

16.6 Não poderá o candidato interpor recurso referente à Prova Prática - Radiologia.

16.7 A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS, as provas práticas serão realizadas em qualquer dia da semana, exceto aos sábados, conforme Lei nº 9.938/06.

16.8 Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da Prova Prática com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário previsto para o seu início, munidos, obrigatoriamente, de documento de identificação, conforme Itens 8.10 e 8.11

16.9 É vedado ao candidato prestar a prova prática fora do local, data e horário divulgados pela organização dos Concursos Públicos.

17 DOS RECURSOS

17.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação, conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, nos seguintes casos:

a) referente às Inscrições Não Homologadas;

b) referente ao Gabarito e às questões das Provas Objetivas;

c) referente à Prova de Títulos;

d) referente à Prova de Proficiência;

e) referente à Prova Discursiva;

f) referente ao Resultado Final.

17.2 Os recursos deverão ser protocolados na Fundação Conesul de Desenvolvimento na Av. Cel. Aparício Borges, 2664, Bairro Partenon/Glória.

17.3 Para cada recurso deverá ser utilizado um formulário denominado Recurso Administrativo (Anexo VI), onde devem ser fundamentadas as razões pelas quais o recorrente discorda do resultado dos subitens "a" a "f" do item 17.1.

17.4 O Requerimento de Recurso (Anexo V), devidamente preenchido, deverá capear o(s) recurso(s) administrativo(s) referidos no subitem 17.3.

17.5 O(s) Recurso(s) Administrativo(s) e o Requerimento de Recurso deverão ser digitados ou datilografados.

17.6 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, via e-mail e fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

17.7 Conforme parágrafo único do Art. 39 do Decreto 11.496/96, somente será dada vistas das provas e das folhas de respostas da Prova Discursiva, a qual é submetida a processo de desidentificação e identificação, conforme Item 9.12.

17.8 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, do mesmo modo, quando houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

17.9 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

17.10 A Comissão Examinadora da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO é a única e última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

17.11 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

17.12 Não haverá recurso sobre prova prática (aptidão física, habilitação para porte de arma, de direção, cozinha e radiologia), conforme Parágrafo Único do Art. 43 do Decreto Municipal 11.496/96.

18 DA CLASSIFICAÇÃO

18.1 Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos de aprovação e classificação, conforme item 18.1.1:

18.1.1 Dos critérios de classificação e aprovação:

a) CP 440 - Professor

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 e 11.2 deste Edital.

b) CP 441 - Professor

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 e 11.2 deste Edital.

c) CP 442 - Professor

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2, 10.3, 10.4 e 11.2 deste Edital.

d) CP 443 - Geólogo

Serão relacionados na listagem de classificação classificados conforme item 8.2 deste Edital.

e) CP 444 - Bibliotecário

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 deste Edital.

f) CP 445 - Técnico em Enfermagem

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 deste Edital.

g) CP 446 - Médico Veterinário

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 deste Edital.

h) CP 447 - Guarda Municipal

Serão relacionados na listagem de classificação da 1º Etapa, somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 e 12.4 deste Edital. Serão relacionados na listagem de classificação da 2º Etapa somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2, 12.4 e 13.12 deste Edital.

i) CP 448 - Terapeuta Ocupacional

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 deste Edital.

j) CP 449 - Auxiliar de Cozinha

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 e 15.3 deste Edital, observada a diferenciação prevista no Item 15.4.

l) CP 450 - Auxiliar de Laboratório e Análises

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 deste Edital.

m) CP 451 - Cozinheiro

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 e 15.3 deste Edital, observada a diferenciação prevista no Item 15.4.

n) CP 452 - Farmacêutico

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 deste Edital.

o) CP 453 - Fisioterapeuta

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 deste Edital.

p) CP 454 - Nutricionista

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 deste Edital.

q) CP 455 - Técnico em Radiologia

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 e 16.3 deste Edital.

r) CP 456 - Auxiliar de Gabinete Odontológico

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 deste Edital.

s) CP 457 - Enfermeiro

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 deste Edital.

t) CP 458 - Motorista

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 e 14.3 deste Edital, observado o item 14.1.

u) CP 459 - Psicólogo

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 deste Edital.

v) CP 460 - Assistente Social

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 deste Edital.

x) CP 461 - Sociólogo

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 deste Edital.

y) CP 462 - Assessor para Assuntos Jurídicos

Serão relacionados na listagem de classificação somente os candidatos aprovados e classificados conforme item 8.2 e 9.3 deste Edital.

18.2 A classificação observará a ordem numérica decrescente individualmente alcançada nos pontos obtidos, conforme item 18.1.1, sendo a pontuação final de cada candidato, para fins de classificação, a resultante da soma dos pontos respectivamente obtidos em cada prova prevista para o cargo.

19 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

19.1 Em caso de igualdade na pontuação final dos Concursos, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

1º) 60 anos, ou mais, conforme Lei nº 10.741/03 (exceto para o cargo de Guarda Municipal);

2º) maior pontuação na prova prática; quando houver;

3º) maior pontuação na matéria/disciplina de Conhecimentos Específicos;

4º) maior pontuação na matéria/disciplina de Português;

5º) maior pontuação na matéria/disciplina de Direito/Legislação.

19.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio descrito a seguir.

19.2.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

20 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

20.1 O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, até o segundo dia útil após a realização da prova objetiva e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.

20.2 A Classificação Final contendo os resultados obtidos nas Provas Objetivas, Provas de Proficiência, Provas de Títulos, Prova Discursiva e Provas Práticas será divulgada conforme disposto no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

20.3 Para os candidatos com deficiência e candidatos afro-brasileiros, os resultados também serão apresentados em listas específicas.

21 DO INGRESSO

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) ser brasileiro;

b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para o cargo/área/especialidade.

22 DA NOMEAÇÃO E POSSE

22.1 Obedecida a ordem de classificação, a nomeação do candidato será subordinada à existência de cargos vagos, às necessidades de serviço e ao interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS.

22.2 O candidato deverá comunicar, pessoalmente, à Coordenação de Seleção e Ingresso - Rua Siqueira Campos nº 1300, 9º andar - qualquer mudança de endereço residencial, sendo de inteira responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço. A Prefeitura Municipal de Porto Alegre não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

I - endereço não atualizado;

II - endereço de difícil acesso;

III - correspondência devolvida, pela ECT por razões diversas;

IV - correspondência recebida por terceiros.

22.3 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS convocará os candidatos para comparecerem à Coordenação de Seleção e Ingresso, a fim de manifestarem interesse pela nomeação e encaminharem os exames complementares de ingresso, através de:

I. Edital a ser publicado no Diário Oficial de Porto Alegre e afixado nos painéis dos concursos existentes em frente ao Edifício Intendente José Montaury - Rua Siqueira Campos nº 1300 - determinando o prazo para comparecimento;

II. Correspondência com aviso de recebimento, através da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, concedendo ao candidato ou a seu procurador o prazo para comparecimento de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrega da correspondência.

22.4 Se, no prazo mencionado no subitem 22.3-II, não for assinado o Termo de Responsabilidade junto à Coordenação de Seleção e Ingresso, demonstrando interesse pela nomeação, o candidato será considerado desistente.

22.5 O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, independentemente do resultado dos exames complementares de ingresso do candidato.

22.6 A posse no cargo será efetuada quando atendidas as seguintes condições:

22.6.1 Ser considerado apto na inspeção de saúde e ter realizado exame psicológico;

22.6.1.1 Em se tratando de candidato com deficiência, haverá avaliação pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), que emitirá parecer para atribuir aptidão ao respectivo ingresso. A avaliação não dispensa a realização do exame médico pericial.

22.6.1.1.1 Para fins de avaliação da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), o candidato com deficiência, deverá enviar ou entregar pessoalmente na Coordenação de Seleção e Ingresso, da Secretaria Municipal de Administração, em local, data e horário a ser informado no Ato Convocatório, Laudo Médico/Atestado atualizado, em formulário próprio (Anexo VIII), com a devida identificação e assinatura do médico, contendo claramente a deficiência da qual é portador, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

22.6.1.1.2 No caso de pessoas com deficiência auditiva, trazer audiometria que comprove a deficiência. Para pessoas com deficiência visual, trazer o teste de acuidade visual.

22.6.1.1.3 A data do Laudo Médico/Atestado e Exames, previstos nos itens 22.6.1.1.1 e 22.6.1.1.2, não poderá ter data de emissão anterior a 90 dias da data do Ato Convocatório.

22.6.1.1.4 A análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), conforme o previsto no Decreto Municipal nº 11.496/96, disporá sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com a classe de cargos em concurso.

22.6.1.1.5 Não terá a sua admissão homologada o candidato cujo tipo ou grau de deficiência for julgado pela CESA incompatível com as atribuições essenciais do cargo.

22.6.1.2 Em se tratando de candidato ingressante pela reserva de vagas para afro-brasileiros, haverá avaliação pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-brasileiros (CAIA) que emitirá parecer sobre a aptidão do candidato a esta reserva. Caso a CAIA entender que o candidato não está apto à reserva nos termos da Lei Complementar nº 494/03, o candidato passará a constar somente na lista geral de candidatos aprovados.

22.6.2 Apresentar o original dos seguintes documentos:

a) Cédula ou Carteira de Identidade expedida por autoridade civil, profissional ou militar, estando as duas últimas dentro do seu prazo de validade (não será aceito cartão de protocolo ou outro documento);

b) Comprovante de Escolaridade, Habilitação e/ou Exigências Mínimas estabelecidas, conforme Item 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 deste Edital;

c) Título de Eleitor, com os comprovantes de voto na última eleição, ou certidão de quitação das obrigações eleitorais;

d) Documento que comprove quitação com as obrigações militares nos termos do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/66;

e) CPF;

f) PIS ou PASEP, se cadastrado.

22.6.3 Comprovar os seguintes requisitos mínimos obrigatórias:

22.6.3.1 Para todos os cargos:

a) Idade Mínima: 18 anos completos.

22.6.3.2 Para o cargo de Motorista, além do Item 22.6.3.1:

a) Documento comprobatório expedido pelo DETRAN-RS que comprove não estar impedido de dirigir por excesso de pontuação no prontuário da CNH - Carteira Nacional de Habilitação.

22.6.3.3 Para o Cargo de Guarda Municipal, além do Item 22.6.3.1:

a) Alvará de Folha Corrida, comprovando bons antecedentes;

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mínimo categoria "B".

22.7 O candidato deverá apresentar, para fins de cadastro no Centro de Direitos e Registros (CEDRE) da Secretaria Municipal de Administração (ou órgãos equivalentes nas Autarquias e Fundação), certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos menores ou Termo de Adoção ou Guarda, conforme o caso.

22.8 Os candidatos portadores de deficiência, bem como os afro-brasileiros, aprovados nos concursos, serão nomeados obedecendo à classificação geral, observando, entretanto, a classificação da reserva especial de vagas, conforme Itens 5.4, 5.5 e 5.6.

23 DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DOS CONCURSOS

23.1 O Resultado Final será divulgado por cargos/áreas/especialidades, ou seja, cada cargo/área/especialidade, decorridos os prazos para interposição de recursos, terá o resultado homologado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS, e será publicado conforme estabelecido no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital, e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

23.2 Os concursos deste Edital terão validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, e estarão automaticamente prorrogados por uma vez, por igual período, se houver candidatos em reserva técnica, conforme disposto no Decreto Municipal nº 11.797/97.

23.2.1 Para o cargo de Guarda Municipal o prazo de validade do concurso previsto no item 23.3 passará a contar a partir da data de homologação (publicação do resultado final) da 1º Etapa de Seleção.

23.3.2 Para os cargos de Psicólogo (CP 459) e Assistente Social (CP 460), exclusivamente para a Administração Centralizada, terão prioridade, nas convocações, os candidatos aprovados nos CP´s 432 e 436, atualmente válidos.

23.3.2.1 Somente após 14/05/2012, data do vencimento dos CP´s 432 e 436, poderão ser efetuadas convocações para os cargos de Psicólogo e Assistente Social (CP 459 e 460), para a Administração Centralizada, respeitado o período de validade geral dos concursos deste Edital, conforme Item 23.2, as quais estarão condicionadas à abertura de mais vagas, obedecida a ordem de classificação, se houver candidatos em reserva técnica.

24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e / ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas destes CONCURSOS PÚBLICOS.

24.2 Os candidatos que fizerem inexatas ou falsas declarações ao se inscreverem, ou que não possam comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terão canceladas as suas inscrições, e serão anulados todos os atos delas decorrentes, mesmo que tenham sido aprovados nas provas e exames, ou mesmo que tenham sido nomeados.

24.3 A aprovação no concurso não assegura ao candidato a nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às necessidades, possibilidades, existência de cargos vagos e interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

24.3.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de informações tais como: endereço incompleto, endereço não atualizado junto à Prefeitura, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pela ECT e correspondência recebida por terceiros.

24.4 Todas as demais informações sobre os presentes Concursos e as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado sobre qualquer das etapas dos Concursos.

24.5 Na eventualidade de determinada prova ter que ser anulada e novamente aplicada, não caberá à Prefeitura Municipal de Porto Alegre e à Fundação Conesul de Desenvolvimento, indenizar qualquer despesa do candidato.

24.6 Os casos omissos neste Edital serão esclarecidos e resolvidos por sua Comissão de Concursos, em conjunto com a Fundação Conesul de Desenvolvimento.

24.7 Fica definido o Foro da cidade de PORTO ALEGRE competente para dirimir qualquer questão relacionada aos Concursos Públicos de que trata este Edital.

24.8 A Fundação Conesul de Desenvolvimento disponibilizará Central de Atendimento aos Candidatos para dirimir dúvidas referentes a estes certames pelo telefone (51) 33.205.246.

Porto Alegre, 09 de Dezembro de 2008.

Sônia Mauriza Vaz Pinto
Secretária Municipal de Administração

João Luis Linde,
Coordenador de Seleção e Ingresso

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Professor:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição sintética: orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

b) Descrição analítica: planejar e executar o trabalho docente; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participar do planejamento de classes paralelas, de áreas ou disciplinas específicas ou extra-classe; coletar e interpretar dados e informações sobre a realidade da clientela; prestar aconselhamento à clientela em áreas específicas; realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente; constatar necessidades e encaminhar a clientela aos setores específicos de atendimento; preparar, coordenar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas; participar ou coordenar reuniões ou conselhos de classe; manter-se atualizado sobre legislação do ensino, atuar junto aos setores e serviços da escola com vistas ao aprimoramento do trabalho docente; manter atualizados registros sobre o aproveitamento escolar das turmas sob sua responsabilidade; zelar pela disciplina e pelo material docente; contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo-livre da clientela; acompanhar o trabalho desenvolvido pelo estagiário; instrumentalizar o educando para que participe e se integre com os demais; exercer o cargo de diretor ou vice-diretor, quando eleito; executar tarefas afins.

Geólogo:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Geologia;

b) Descrição Analítica: realizar levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de fotointerpretação; realizar estudos relativos à ciência da terra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar estudos de geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de exploração de recursos minerais; emitir parecer; efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Bibliotecário:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades técnicas de biblioteconomia;

b) Descrição Analítica: organizar e dirigir bibliotecas; executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos em geral; utilizar os recursos de processamento de dados nos sistemas de biblioteca, centros de documentação e serviços de informações; realizar estudos, pesquisas, relatórios, pareceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; atender ao serviço de referência e tomar medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; orientar os usuários na escolha de livros, periódicos e demais documentos, bem como na utilização de catálogos e índices; considerar sugestões dos usuários e recomendar a aquisição de livros e periódicos; registrar e apresentar dados estatísticos relativos a movimentação em geral; orientar a preparação do material destinado à encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros e documentação; estabelecer serviços de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico; extrair e distribuir cópias de matéria de interesse das Repartições; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Técnico em Enfermagem:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: orientar e acompanhar trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar do planejamento de assistência da enfermagem;

b) Descrição Analítica: executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando o trabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de assistência à enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da equipe de saúde; ser responsável por equipes de trabalho dos auxiliares; executar outras atividades inerentes à profissão.

Médico Veterinário:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica;

b) Descrição Analítica: prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Guarda Municipal:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;

b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; conduzir veículos oficiais quando em serviços de vigilância; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais via de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.

Terapeuta Ocupacional:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assistência terapeuta e recreacional, aplicando métodos e técnicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente;

a) Descrição Analítica: executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas; planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente-AVDs, orientando o mesmo na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto ás condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Auxiliar de Cozinha:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar tarefas auxiliares de cozinha; preparar e servir merendas; proceder a limpeza dos utensílios e locais de trabalho;

b) Descrição Analítica: limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições e merendas; proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios; manter a higiene dos locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral; executar tarefas afins.

Auxiliar de Laboratório e Análises:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: desenvolver atividades auxiliares em laboratório de análises clínicas; coletar material para testes;

b) Descrição Analítica: efetuar coleta de sangue e outros materiais, preparando-os para exame; preparar meios de cultura, soluções e reativos; efetuar classificação, testes e provas dos grupos sangüíneos; redeterminar os grupos sangüíneos com hemácias conhecidas; auxiliar na realização de determinações químicas, como: uréia, glicose, colesterol e outros; realizar exames hematimétricos, tais como: contagem de glóbulos vermelhos, brancos, hematócitos, hemoglobina e outros; fazer exame físico em urinálise; preparar plasmas sangüíneos; realizar provas de compatibilidade sangüínea dos exames laboratoriais das sangrias efetuadas; realizar enchimento, embalagem e rotulação de vidros, como proveta e pipeta; fazer assepsia de agulhas e vidraria; limpar instrumentos e parelhos; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; registrar resultados em papeletas e livros de registro; executar tarefas afins.

Cozinheiro:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha;

b) Descrição Analítica: responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.

Farmacêutico:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos;

b) Descrição Analítica: manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro de estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Fisioterapeuta:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins;

b) Descrição Analítica: executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Nutricionista:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município;

b) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Técnico em Radiologia:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios X e revelação de chapas radiográficas;

b) Descrição Analítica: executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de Raio X; registrar o número de radiografias realizadas discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho; operar com aparelho portátil para radiografias em enfermarias e blocos; operar Raios X com intensificador de imagens; controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins.

Auxiliar de Gabinete Odontológico:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico;

b) Descrição Analítica: instrumentar o Cirurgião-Dentista; manipular substâncias restauradoras; auxiliar no atendimento ao paciente; revelar e montar radiografias intra-orais; confeccionar modelos em gesso; selecionar moldeiras; promover isolamento relativo; orientar o paciente sobre higiene oral; realizar bochechos com fluoreto em alunos de estabelecimento de ensino; realizar aplicações tópicas de fluoreto; auxiliar na remoção de indutos e tártaros; controlar o movimento de pacientes, bem como prepará-los para o tratamento odontológico; marcar consultas; organizar e manter em ordem o arquivo e fichários específicos; fornecer dados para levantamentos estatísticos; executar tarefas afins.

Motorista:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; eventualmente, operar rádio transceptor; executar tarefas afins.

Psicólogo:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológica;

b) Descrição Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado o prontuário de casos estudados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Enfermeiro:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município;

b) Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Assistente Social:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;

b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Sociólogo:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar pesquisas sócio-econômicas, culturais e organizacionais da sociedade e instituições comunitárias no âmbito municipal, bem como implantar programas no campo sociológico;

b) Descrição Analítica: promover estudos, pesquisas e análises no campo sociológico; realizar estudos tendentes à identificação dos fenômenos sociais e comunitários; colaborar na elaboração e análise de planos de aplicação de recursos, fornecendo dados para o estabelecimento de prioridades; identificar costumes e hábitos da população com vistas à elaboração de projetos de áreas de lazer e recreação; planejar, orientar e executar pesquisas na área de preservação do meio ambiente; participar de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de projetos com a finalidade de diagnosticar necessidades nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho, comunicação, promoção social e outros; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Assessor para Assuntos Jurídicos:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos;

b) Descrição Analítica: emitir informações, pareceres e pronunciamentos no âmbito administrativo sobre questões de cunho jurídico; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, com vistas à instrução de todo e qualquer expediente administrativo que verse sobre a matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situações que potencialmente impliquem futuras demandas contra o Município; prestar informações para subsidiar a defesa dos interesses do Município, em juízo ou fora dele; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

ANEXO II

DETALHAMENTO DAS PROVAS

As Provas Objetivas abrangerão as seguintes matérias/disciplinas para os cargos constantes nos quadros abaixo: Quadro I - Para o cargo de Professor

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa202,04020
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação302,06030
Conhecimentos Específicos302,06030
TOTAL80-160 pontos80 pontos
PROVA DE TÍTULOSA prova de títulos consistirá na valorização de títulos de formação profissional, e será valorizada na escala de zero a 100 (cem) pontos conforme item 11.3 do EditalTem caráter classificatório. Para fins de nota final a nota da Prova de Títulos será somada com a pontuação da Prova Objetiva.
PROVA DE PROFICIÊNCIA - Prática de LibrasEsta prova consistirá no desenvolvimento de uma conversação, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VII desde Edital.Tem caráter eliminatório. A Prova de Proficiência valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos
PROVA DE PROFICIÊNCIA - Prova Oral para Docências de Língua EstrangeiraEsta prova consistirá de uma entrevista oral, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VIII desde Edital.Tem caráter classificatório. A Prova de Proficiência valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Para fins de nota final a nota da Prova de Proficiência será somada com a pontuação da Prova Objetiva.

Quadro II - Para o cargo de Geólogo

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa202,04020
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos502,010050
TOTAL80-160 pontos80 pontos

Quadro III - Para o cargo de Bibliotecário

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa202,04020
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos502,010050
TOTAL80-160 pontos80 pontos

Quadro IV - Para o cargo de Técnico em Enfermagem

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa152,03015
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos352,07035
TOTAL60-120 pontos60 pontos

Quadro V - Para o cargo de Médico Veterinário

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa202,04020
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos502,010050
TOTAL80-160 pontos80 pontos

Quadro VI - Para o cargo de Guarda Municipal

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa102,02010
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos402,08040
TOTAL60-120 pontos60 pontos
PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICAO detalhamento da Prova Prática - Aptidão Física consta do Anexo IV deste Edital.Tem caráter classificatório e eliminatório. A Prova Prática de Aptidão Física valerá de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) em cada exercício executado.
PROVA PRÁTICA DE HABILITAÇÃO PARA PORTE DE ARMAConsistirá de duas fases: Avaliação Psicológica e Curso de Armamento e Tiro, ambos com vistas à habilitação ao porte de armas.Tem caráter eliminatório. O candidato que for aprovado nas duas Fases da 2º Etapa de Seleção, conforme Itens 13.5 e 13.6 será considerado habilitado ao Porte de Armas e apto a ingressar na carreira de Guarda Municipal.

Quadro VII - Para o cargo de Terapeuta Ocupacional

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa202,04020
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos502,010050
TOTAL80-160 pontos80 pontos

Quadro VIII - Para o cargo de Auxiliar de Cozinha

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa102,02010
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos402,08040
TOTAL60-120 pontos60 pontos
PROVA PRÁTICA - COZINHAO detalhamento da Prova Prática - Cozinha consta do Anexo IV deste Edital.Tem caráter classificatório e eliminatório. A Prova Prática - Cozinha valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) em aspecto avaliado.

Quadro IX - Para o cargo de Auxiliar de Laboratório e Análises

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa152,03015
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos352,07035
TOTAL60-120 pontos60 pontos

Quadro X - Para o cargo de Cozinheiro

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa102,02010
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos402,08040
TOTAL60-120 pontos60 pontos
PROVA PRÁTICA - COZINHAO detalhamento da Prova Prática - Cozinha consta do Anexo IV deste Edital.Tem caráter classificatório e eliminatório. A Prova Prática - Cozinha valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) em aspecto avaliado.

Quadro XI - Para o cargo de Farmacêutico/ Farmacêutico Bioquímico

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa202,04020
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos502,010050
TOTAL80-160 pontos80 pontos

Quadro XII - Para o cargo de Fisioterapeuta

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa202,04020
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos502,010050
TOTAL80-160 pontos80 pontos

Quadro XIII - Para o cargo de Nutricionista

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa202,04020
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos502,010050
TOTAL80-160 pontos80 pontos

Quadro XIV - Para o cargo de Técnico em Radiologia

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa152,03015
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos352,07035
TOTAL60-120 pontos60 pontos

Quadro XV - Para o cargo de Auxiliar de Gabinete Odontológico

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa152,03015
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos352,07035
TOTAL60-120 pontos60 pontos

Quadro XVI - Para o cargo de Enfermeiro

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa202,04020
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos502,010050
TOTAL80-160 pontos80 pontos

Quadro XVII - Para o cargo de Motorista

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa102,02010
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos402,08040
TOTAL60-120 pontos60 pontos
PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃOO detalhamento da Prova Prática - De Direção consta do Anexo IV deste Edital.Tem caráter classificatório e eliminatório. A Prova Prática de Direção valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos

Quadro XVIII - Para o cargo de Psicólogo

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa202,04020
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos502,010050
TOTAL80-160 pontos80 pontos

Quadro XIX - Para o cargo de Assistente Social

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa202,04020
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos502,010050
TOTAL80-160 pontos80 pontos

Quadro XX - Para o cargo de Sociólogo

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa202,04020
Direito/Legislação102,02010
Conhecimentos Específicos502,010050
TOTAL80-160 pontos80 pontos

Quadro XXI - Para o cargo de Assessor para Assuntos Jurídicos

DisciplinaNº de QuestõesPONTUAÇÃO
Por QuestãoTotalMínimo para Aprovação
Língua Portuguesa202,04020
Conhecimentos Específicos602,012060
TOTAL80-160 pontos80 pontos
PROVA DISCURSIVAA prova discursiva consistirá na elaboração de um trabalho jurídico, na forma de parecer, envolvendo conhecimentos de Direito Administrativo, Direito Constitucional e de Direito Municipal, onde será avaliado o desempenho técnico-jurídico do candidato, bem como a boa técnica redacional e correção no uso da língua portuguesa.Tem classificatório e eliminatório. A Prova Discursiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será somada, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 60 (sessenta) pontos

ANEXO III

CONTEÚDOS

LÍNGUA PORTUGUESA

(para os Cargos de Guarda Municipal, Motorista, Auxiliar de Cozinha e Cozinheiro)

1. CONVENÇÕES ORTOGRÁFICAS:

1.1 Acentuação das palavras;

1.2 Grafia das palavras.

2. MORFOSSINTAXE:

2.1 Formação das palavras; composição e derivação;

2.2 Classes gramaticais, flexão e emprego;

2.3 Período simples - colocação e emprego dos termos - Termos da Oração;

2.4 Período composto - coordenação e subordinação, emprego dos nexos oracionais;

2.5 Concordância verbal e nominal;

2.6 Regência verbal e nominal;

2.7 Uso do acento indicativo de crase;

2.8 Pontuação.

3. COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS :

3.1 Estrutura - relações entre partes do texto;

3.2 Conteúdo - idéias principais e secundárias, relações de sentido entre partes do texto e entre textos;

3.3 Características de diferentes tipos de textos;

4. SEMÂNTICA:

4.1 Significação de palavras e expressões;

4.2 Homonímia, paronímia, sinonímia, antonímia;

4.3 Denotação e conatação;

LÍNGUA PORTUGUESA

(para todos os Cargos de Nível Técnico e Superior inclusive para Cargo de Professor)

1.Compreensão e interpretação de textos : Estrutura - relações entre partes do texto e entre textos; Conteúdo - idéias principais e secundárias, relações de sentido entre partes do texto e entre textos; Características de diferentes tipos de textos;Discurso direto e indireto.

2.Semântica: Significação de palavras e expressões; Homonímia, paronímia, sinonímia, antonímia; Uso conotativo e denotativo; Níveis de linguagem;Relações entre língua falada e escrita. Convenções ortográficas: Acentuação das palavras;Grafia das palavras;

3.Morfossintaxe: Estrutura, formação e classificação das palavras; Flexão verbal e nominal; Emprego das diferentes classes gramaticais; Período simples - colocação e emprego dos termos; Período composto - coordenação e subordinação, orações reduzidas e desenvolvidas, emprego dos nexos oracionais; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Uso do acento indicativo de crase; Pontuação.

4.Fonemas;

5.Grafemas;

6.Dígrafos;

7.Encontros vocálicos e consonantais;

8.Ortografia Oficial;

9.Acentuação Gráfica;

10. Reconhecimento, flexão e emprego de Classes de palavras: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Advérbio, Numeral, Pronome, Verbo, Preposição, Conjunções; Flexão Nominal e Verbal;

11. Colocação pronominal;

12. Concordância nominal e verbal;

13. Estrutura do Vocábulo: radicais e afixos;

14. Formação de palavras: composição e derivação;

15. Termos da oração;

16. Tipos de predicação;

17. Estrutura do período: coordenação e subordinação;

18. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções;

19. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem;

20. Figuras de Linguagem;

21. Informações literais e inferências;

22. Estruturação do texto: recursos de coesão;

23. Significação contextual de palavras e expressões;

24. Ponto de vista do autor;

DIREITO/LEGISLAÇÃO

(para os cargos de Guarda Municipal, Motorista, Auxiliar de Cozinha e Cozinheiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Laboratório e Análises, Técnico em Radiologia, Auxiliar de Gabinete Odontológico)

1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

1.1 Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais: arts; 6º e 7º;

1.2 Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública: arts; 37 a 41.

2. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE:

2.1 Capítulo I do Título I - Dos Princípios Gerais da Organização Municipal: arts; 1º a 10;

2.2 Capítulo III do título I - Da Administração Pública: arts; 17 a 29;

2.3 Capítulo IV do Título I - Dos Servidores Municipais: arts; 30 a 33, 38 a 42.

DIREITO/LEGISLAÇÃO

(para os cargos de Nível Superior, exceto Assessor para Assuntos Jurídicos e Professor)

1-CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

1.1 Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais: arts; 6º e 7º;

1.2 Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública: arts; 37 a 41.

2-LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE:

2.1 Capítulo I do Título I - Dos Princípios Gerais da Organização Municipal: arts; 1º a 10;

2.2 Capítulo III do título I - Da Administração Pública: arts; 17 a 29;

2.3 Capítulo IV do Título I - Dos Servidores Municipais: arts; 30 a 33, 38 a 42;

3 ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE:

3.1 Disposições Preliminares: arts. 1º ao 6º e 8º a 10;

3.2 Do Provimento: art; 11;

3.3 Da nomeação: arts. 20 e 21;

3.4 Da Posse: arts. 22 a 26;

3.5 Da Lotação: art. 27;

3.6 Do Exercício: arts. 28 a 30 e 32 e 33;

3.7 Do Regime de Trabalho: arts. 35 a 41;

3.8 Da Readaptação: arts. 57 a 60;

3.11 Aproveitamento: art. 66;

3.12 Da Função Gratificada: art. 68;

3.13 Da Substituição: art. 69;

3.14 Da Vacância: arts. 70 a 73;

3.15 Do Tempo de Serviço: art. 76;

3.16 Das Férias: arts. 81 a 88;

3.17 Das Vantagens ao Funcionário Estudante: arts. 90 a 92;

3.18 Das Licenças: arts. 141 a 164; arts. 141 e 142; 150 e 151; art. 152, exceto § 1º, art. 153, art;155 a 164;

3.19 Da Disponibilidade: art. 167;

3.20 Do Direito de Petição: arts. 184 a 190;

3.21 Dos Deveres: art. 196; 3.22 Das Proibições: art. 197

3.23 Da Responsabilidade: arts. 198 a 202;

3.24 Das Penas e sua Aplicação: arts. 203 a 215

3.25 Da Apuração de Irregularidades: arts. 220 e 221;

3.26 Da Sindicância: arts. 222 a 224 ;

4-DIREITO ADMINISTRATIVO

4.1 Administração Pública Geral;

4.2 Administração Pública Municipal;

4.3 Atos Administrativos;

4.4 Contratos Administrativos (licitação e suas modalidades).

DIREITO/LEGISLAÇÃO

(Exclusivo para o cargo de Assessor para Assuntos Jurídicos)

Direito Constitucional:

1. Constituição: conceito, objeto e classificações;

1.1 Supremacia da Constituição;

1.2 Aplicabilidade das Normas Constitucionais;

1.3 Interpretação das Normas Constitucionais;

2. Dos Princípios Fundamentais;

2.1 Dos Direitos e Garantias Fundamentais;

2.2 Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;

2.3 Dos Direitos Políticos;

2.4 Dos Partidos Políticos;

3. Da Organização do Estado;

3.1 Da Organização Político-Administrativa;

3.2 Da União;

3.3 Dos Estados Federados;

3.4 Dos Municípios;

3.5 Da Intervenção do Estado no Município;

3.6 Da Administração Pública;

3.7 Disposições Gerais;

3.8 Dos Servidores Públicos;

4. Da Organização dos Poderes no Estado;

4.1 Do Poder Legislativo;

4.2 Do Processo Legislativo;

4.3 Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária;

4.4 Os Tribunais de Contas;

5. Do Poder Judiciário;

5.1 Disposições Gerais;

5.2 Do Supremo Tribunal Federal;

5.3 Do Superior Tribunal do Trabalho;

5.4 Dos Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

5.5 Dos Tribunais e Juízes do Trabalho;

5.6 Dos Tribunais e Juízes Eleitorais;

5.7 Dos Tribunais e Juízes dos Estados;

5.8 Das Funções Essenciais à Justiça;

5.9 Do Ministério Público;

5.10 Da Advocacia Pública;

5.11 Da Advocacia e Defensoria Pública;

6. Do Controle da Constitucionalidade: sistemas;

6.1 Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ação Direta de Inconstitucionalidade; Lei 9.868/99;

6.2 O Controle da Constitucionalidade das Leis Municipais;

7. Da Tributação e do Orçamento;

7.1 Do Sistema Tributário Nacional;

7.2 Dos Princípios Gerais;

7.3 Das Limitações do Poder de Tributar;

7.4 Dos Impostos da União, dos Estados e dos Municípios;

7.5 Da Repartição das Receitas Tributárias;

7.6 Das Finanças Públicas;

7.6.1 Normas Gerais;

7.6.2 Dos Orçamentos;

8. Relações entre os poderes executivo e legislativo na atual Constituição;

9. Mandado de injunção e inconstitucionalidade por omissão; Exame in abstractu da constitucionalidade de preposições legislativas: pressupostos constitucionais, legais e regimentais para sua tramitação;

10. A Ordem Econômica e Social na Constituição;

10.1 Intervenção no Domínio Econômico;

10.2 Monopólio;

11. Da Ordem Social;

11.1 Disposições Gerais;

11.2 Da Seguridade Social;

11.3 Da Saúde;

11.4 Da Previdência Social;

11.5 Da Assistência Social;

11.6 Da Educação, da Cultura e do Desporto;

11.7 Do Meio Ambiente;

11.8 Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso;

Direito Administrativo:

1. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo;

2. Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação;

2.1 Anulação e Revogação;

2.2 Prescrição;

2.3 Improbidade Administrativa;

2.4 Lei 8.429/92;

3. Controle da Administração Pública;

3.1 Controles Administrativo, Legislativo e Judiciário;

3.2 Domínio Público;

3.3 Bens Públicos: classificação, administração e utilização;

3.4 Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

4. Contrato Administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução;

5. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos e modalidades;

6. Convênios e Consórcios administrativos; Legislação federal e municipal;

6. Agentes administrativos;

6.1 Investidura e exercício da função pública;

6.2 Direitos e Deveres dos Servidores Públicos;

6.3 Processo Administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades;

7. Poderes da Administração;

7.1 Poder Vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar;

7.2 Poder de Polícia: conceito, finalidade e condições de validade;

8. Princípios Básicos da Administração;

8.1 Responsabilidade Civil da Administração: evolução doutrinária e reparação do dano;

8.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder: sanções administrativas, penais e civis;

9. Serviços Públicos;

9.1 Conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação;

9.2 Concessão e Permissão de Serviços Públicos;

10. Organização Administrativa: noções gerais;

10.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada;

10.2 Agências Reguladoras;

10.3 Parcerias Público-privadas;

10.4 Lei 9.790/99 (OSCIP's);

11. Mandado de Segurança Individual e Coletivo.

Direito Previdenciário:

1. Seguridade social: conceito, organização e princípios constitucionais;

2. Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio;

3. Salário-de-contribuição: conceito, parcelas integrantes excluídas, limites mínimos e máximos; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento;

4. Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-beneficio, renda mensal do beneficio, reajustamento do valor do beneficio;

5. PIS/PASEP;

6. Entidades de previdência privada: conceito e finalidades, constituição, organização, funcionamento e fiscalização;

7. Entidades abertas: regulamentos, requisitos essenciais, vinculação ao Sistema Nacional de Seguros Privados (órgãos normativo e executivo); operações; disposições especiais;

8. Entidades fechadas: posição em relação à seguridade social oficial; entes patrocinadores e supervisão das atividades das entidades fechadas; Ministério da Previdência e Assistência Social: competência em relação às entidades fechadas; operações; entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras no âmbito da administração pública federal;

9. Previdência privada versus previdência pública;

10. Fundos de pensão;

11. Legislação acidentaria;

11.1 Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural);

11.2 Moléstia profissional.

Direito Tributário e Financeiro:

1. Código Tributário Nacional;

1.1 Disposições Gerais;

1.2 Competência Tributaria;

1.3 Impostos;

1.4 Taxas;

1.5 Contribuições;

1.6 Legislação Tributária;

1.7 Obrigação Tributária;

1.8 Crédito Tributário;

1.9 Administração Tributária;

1.9.1 O contencioso administrativo tributário na Legislação Municipal de Porto Alegre;

2.Tributos Municipais;

2.1 Os impostos municipais na Legislação Municipal de Porto Alegre;

2.2 As taxas municipais na Legislação Municipal de Porto Alegre;

3. Orçamento Público;

3.1 Lei Federal nº 4.320/1964 e atualizações.

4. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000).

Direito Ambiental:

1. Princípios do Direito Ambiental;

2. O meio ambiente na Constituição Federal de 1988 - Do meio ambiente;

3. Política e Sistema Nacional de Meio Ambiente;

3.1 A Lei Federal nº 6.938/81;

3.2 A Resolução CONAMA nº 237/97;

3.3 Competência dos órgãos federais, dos órgãos estaduais e dos órgãos municipais de meio ambiente;

3.4 Licenciamento Ambiental;

4. Educação ambiental;

5. O estudo de impacto ambiental e a Administração Pública;

6. A legislação brasileira de proteção florestal;

7. Áreas de preservação permanente e unidades de conservação;

8. Regime jurídico dos recursos hídricos

9. Tutela Ambiental: Ação Civil Pública; Legitimidade ativa do Município; Responsabilidade por dano ambiental;

10. Lei Federal de Crimes Ambientais e Infrações Administrativas e Decreto Federal nº 3.179/99;

11. Saneamento básico: Lei Federal nº 11.445/2007;

12. O Capítulo II do Título VII da Constituição Federal de 1988 - Da Política Urbana;

13. Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade);

14. Lei nº 6.766/79 e alterações.

Direito Municipal:

1. Organização municipal brasileira: o município na Constituição de 1988. Lei Orgânica do Município de Porto Alegre;

2. Autonomia Municipal. Intervenção do Estado no Município;

3. Município: governo, competência e responsabilidade;

4. Finanças Municipais: tributos e outras receitas municipais; Orçamento (normas orçamentárias da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre);

5. Bens Municipais: conceito e classificação; Administração; Uso; Aquisição e alienação;

6. Patrimônio histórico cultural; Competência legislativa; Proteção;

7. Serviços e Obras Municipais: serviços públicos, obras públicas e formas e meios de execução;

8. O Sistema Único de Saúde e as atribuições do Município; Lei Orgânica da Saúde; Programa de Saúde da Família;

9. O Conselho Tutelar;

10. O Código de Trânsito e as atribuições dos municípios no sistema nacional;

11. Lei Orgânica da Assistência Social e as atribuições do Município;

12. Poder de polícia do Município;

13. Dos Poderes constituídos do Município: do executivo; Atribuições e Responsabilidade do Prefeito Municipal; Do Legislativo Municipal; Composição e a atribuições; Do Controle Externo; Controle dos atos municipais pelos Tribunais; Meios processuais cabíveis;

14. Servidores Públicos Municipais;

15. Da Procuradoria Geral do Município;

16. Legislação do Município de Porto Alegre;

16.1 Plano Diretor de Porto Alegre; Lei 434/2000;

16.2 Lei Complementar Municipal nº 133/1985 e suas atualizações (Estatuto do Servidor Público Municipal de Porto Alegre);

16.3 Lei Complementar Municipal nº 478/2002 e suas atualizações (Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre).

Direito Civil e Empresarial:

1. Lei de Introdução ao Código Civil;

2. Lei Federal 10.406/2002 - Código Civil de 2002;

2.1 Cláusulas gerais;

2.2 Princípios norteadores do novo Código Civil;

2.3 Das pessoas naturais;

2.4 Das pessoas jurídicas;

2.5 Dos bens;

2.6 Dos fatos jurídicos: do negócio jurídico, dos atos jurídicos lícitos e ilícitos, prescrição e decadência;

2.7 Do direito das obrigações;

2.7.1 Contratos;

2.7.2 Responsabilidade civil;

2.8 Do direito das sucessões: Disposições gerais; Herança jacente; Sucessão legítima e sucessão testamentária;

2.8 A empresa, o empresário e o estabelecimento empresarial, nome empresarial;

2.9 Empresário individual;

2.10 Da sociedade: disposições gerais;

2.11 Da sociedade não personificada;

2.12 Da sociedade personificada;

2.13 Estabelecimento;

2.14 Registro Público de empresa;

2.15 Do direito das coisas.

Direito Processual Civil:

1. Jurisdição e ação;

1.1 Conceito e noções gerais; Jurisdição contenciosa e voluntária;

1.2 Processo de conhecimento, processo de execução e processo cautelar; Distinções; Classificação das ações: declaratória, constitutiva, condenatória, executiva e mandamental; Ação real, reipersecutória e pessoal; Conceito e distinção;

1.3 Condições da ação no Direito Brasileiro;

2. Processo e procedimento;

2.1 Conceito e distinções; Noções gerais;

2.2 Princípios do processo;

2.3 Pressupostos processuais;

2.4 Procedimento ordinário e sumaríssimo;

3. Partes e procuradores;

3.1 Conceito de parte; Capacidade para ser parte, capacidade para estar em juízo e capacidade postulatória; Substituição das partes e procuradores; Legitimação extraordinária;

3.2 Litisconsórcio, assistência e assistência litisconsorcial: conceito, espécies, peculiaridades; Posição processual da pessoa de direito público no Mandado de Segurança e na Ação Popular;

3.3 Representação processual da pessoa de Direito Público;

4. Intervenção de terceiros; Conceito, formas, oportunidade; Eficácia da sentença;

5. Competência;

5.1 Conceito e Espécies;

5.2 Modificações;

5.3 A competência nas demandas do Município e das entidades da Administração Indireta Municipal;

5.4 Declaração de incompetência; Meios, procedimentos e eficácia da decisão;

6. Atos processuais;

6.1 Formas, tempo, prazos, lugar e meios de comunicação dos atos processuais; Citação e intimação;

6.2 Atos do juiz, das partes e dos auxiliares do juízo; Os prazos e a Fazenda Pública;

6.3 Nulidades dos atos processuais;

7. Formação, suspensão e extinção do processo; Hipóteses e efeitos;

Direito do Trabalho:

1. Direito do trabalho: definição, princípios e fontes;

2. Da CLT;

2.1 Introdução. prescrição e decadência;

2.2 Das normas gerais de tutela do trabalho: identificação profissional, da duração do trabalho, das férias anuais, dos efeitos da cessação do contrato de trabalho. da Segurança e Medicina do Trabalho: das atividades insalubres e perigosas;

3. Das normas especiais de tutela de trabalho: da proteção do trabalho da mulher, da proteção do trabalho do menor;

4. Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069/90) do direito a profissionalização e à proteção no trabalho;

5. Do contrato individual de trabalho;

6. Salário-família, salário educação, salário do menor e do aprendiz;

7. Organização sindical: natureza jurídica, criação, administração e dissolução de sindicatos;

8. Convenções e acordos coletivos de trabalho, mediação e arbitragem;

9. Direito de greve, serviços essenciais. Procedimentos;

10. Das convenções coletivas de trabalho;

11. Das comissões de conciliação prévia (Lei 9.958/00);

12. Gratificação Natalina;

13. FGTS;

14. Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis;

15. Lei nº 8.212/91 e Lei 8.213/91 e atualizações. acidente do trabalho e moléstia profissional;

16. PIS/PASEP;

17. Do processo de Multas Administrativas;

18. Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos.

Direito Penal:

1. Crimes contra a fé pública. crimes contra a administração publica. crimes de responsabilidade dos servidores públicos. crimes de abuso de autoridade - Lei nº 4.898/65 e alterações. enriquecimento ilícito. Lei de Improbidade - Lei nº 8.429/92 e alterações. crimes contra a ordem tributária- Lei nº 8.137/90 e alterações. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional(Lei 7.492/86 e Lei nº 9.080/95 com suas alterações) Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada nº 4, de 26/9/1962. Lei nº 1.521/51. Lei nº 8.078/90. Lei 8.137/90. art. 34 Da Lei nº 9.249/95.Lei nº 8.176/91. Lei nº 8.884/94). Crimes de responsabilidade dos Prefeitos e vereadores (Decreto-Lei nº 201/67). Crimes de Licitações - Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CADA CARGO GEÓLOGO

1 GEOLOGIA REGIONAL: Mapeamento geológico, unidades estratigráficas do Rio Grande do Sul.

2 GEOLOGIA DE PORTO ALEGRE: Principais unidades estratigráficas de Porto Alegre e suas características litoestruturais, geomorfológicas e litoquímicas; Implicações geotécnicas, hidrogeológicas e ambientais.

3 SENSORIAMENTO REMOTO: Princípios Físicos (energia eletromagnética, fontes de radiação, interação das radiações com os alvos); Características da radiação nos fenômenos naturais (radiação do sol, radiação da Terra, assinaturas espectrais da superfície da Terra); Princípios de fotogrametria; Fotogeologia; Sensoriamento Remoto por Radar e imagens LAN DSAT; Aplicação em geotécnica, hidrogeologia e meio ambiente.

4 GEOLOGIA ESTRUTURAL E GEOTECTÔNICA: Conceitos. Unidades geotectônicas do RS. Implicações geotécnicas, hidrogeológicas e ambientais.

5 PETROLOGIA ÍGNEA: Processos magmáticos, Implicações geotécnicas, hidrogeológicas e ambientais.

6 PETROLOGIA METAMÓRFICA: Principais ambientes de metamorfismo, Implicações geotécnicas, hidrogeológicas e ambientais.

7 SEDIMENTOLOGIA E PETROLOGIA SEDIMENTAR: Ciclo Sedimentar, Propriedades texturais e estruturais, processos sedimentares, Aplicações em Geotécnica, Hidrogeologia e Geologia Ambiental.

8 SOLOS: Origem dos solos, Intemperismo físico e químico; A influência da composição da rocha, do clima e do relevo na formação dos solos; Características químicas, mineralógicas, texturais e estruturais dos solos nos seus diferentes horizontes; Processos geoquímicos que alteram as propriedades físico-químicas dos solos (dissolução e precipitação de minerais, troca iônica, adsorção, etc.); Mapeamento e classificação de solos; Coleta e preservação de amostras de solos para análises químicas em estudos ambientais; Implicações geotécnicas, hidrogeológicas e ambientais.

9 GEOMORFOLOGIA: Conceitos fundamentais; Mapeamento geomorfológico; Origem e evolução do relevo; Processos endógenos e exógenos no controle do relevo; Movimentos de massa; Principais formas de relevo em terrenos graníticos e metamórficos; Geomorfologia de terrenos quaternários; Geomorfologia fluvial; Aplicações geotécnicas, hidrogeológicas e ambientais.

10 HIDROGEOLOGIA: Ciclo hidrológico; Distribuição vertical das águas subterrâneas. Fluxo das águas subterrâneas (Lei de Darcy); Classificação de aqüíferos; Recarga de aqüíferos; Interações químicas água/rocha em sistemas aqüíferos granular e fraturado; Influências da zona não saturada e franja capilar na dinâmica de aqüíferos e na composição química das águas subterrâneas; Relações entre águas subterrâneas e superficiais; Contaminação de aqüíferos; Transporte de contaminantes em aqüíferos; Principais técnicas de remediação de aqüíferos; Poços tubulares para captação de águas subterrâneas e poços de monitoramento: especificações técnicas e áreas de proteção; Coleta e preservação de amostras de águas subterrâneas para estudos hidroquímicos e ambientais; Índices de qualidade das águas subterrâneas.

11 GEOTÉCNICA: Conceito, classificação e causas dos movimentos de massa; Estabilidade de taludes, investigação geológica; Erosão, assoreamento; Ocupação de várzeas e problemas geológicos associados. enchentes urbanas; Geomorfologia de encostas ou vertentes; Métodos de atenuação desses processos.

12 CONTAMINAÇÃO DE SOLOS E ÁGUAS SUBTERRÂNEAS: Principais processos de contaminação. Comportamento geoquímico; Transporte e retardo de contaminantes; A interferência das propriedades mineralógicas, texturais e estruturais dos solos no comportamento dos contaminantes; Mecanismos de atenuação natural da contaminação nos solos.

13 CARACTERIZAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS POR HIDROCARBONETOS: Caracterização ambiental geológica-hidrogeológica de sítios que tiveram e/ou tem sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis líquidos; Distribuição de hidrocarbonetos em sub-superfície; Mapeamento de plumas de contaminação; Fase livre; Análises químicas; Elaboração de laudos conclusivos, tomada de decisão; Técnicas de remediação de sítios contaminados por hidrocarbonetos.

14 GEOLOGIA ECONÔMICA: Principais recursos minerais de Porto Alegre: características e gênese; Extração de areia, saibro e brita: técnicas e principais impactos ambientais; Monitoramento das atividades e medidas de recuperação e mitigação de áreas degradadas por atividades de mineração.

15 LEGISLAÇÃO:

Lei Federal nº 6.938/81;

Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA);

Resolução CONSEMA nº 004;

Competência do Licenciamento Ambiental Municipal.

Resolução CONAMA nº 237/97;

Resolução CONAMA n°273/00;

Resolução CONAMA n°09/90;

Código Florestal, Lei Federal nº 4.771/65 e alterações posteriores;

Código Estadual de Meio Ambiente, Lei Estadual nº 11.520/00;

Lei Federal Crimes Ambientais 9605/98,art.70.

Decr. Fed. 3.179/99, art.44.Lei Fed.6.938/81, art.6° inciso VI. Lei Mun. 8.267/98, art. 6° e 7°;

Legislação de Proteção Ambiental de Porto Alegre : Lei Complementar Municipal nº 65/81, alterações posteriores e sua regulamentação.

Decr.81 83/83. Decr.9903/9 1;

Lei Mun. 4235/76. Lei Mun. 6.628/90;

Sistema Municipal Meio Ambiente: Lei Complementar 369/96. Dec. 11.508/96. Dec. 12.950/00;

Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre, Lei Complementar Municipal nº 434/99;

Licenciamento ambiental, Lei Municipal nº 8.267/98 e regulamentação.

Decreto nº 12.789, de 05 de julho de 2000; Decreto Municipal 11.978/98.

Decreto Mun. 12.122/98;

Código de Edificações Lei Complementar 284/92, arts. 163 a 168;

Áreas de risco geológico-geotécnico: Decreto 10.898/94. Decreto 11.279/95;

Cargas Perigosas, combustíveis e lubrificantes: Lei Compl. 105/84;

Explosivos: Decreto Mun. 9326/83;

Extração mineral: Decr. Mun. 8187/83;

Caixa separadora óleo/lama: Decr.9750/90. Decr. 12.961/00.;

Poços Tubulares Profundos: Lei Mun. 7560/94.. Decr 11.578/96;

Resíduos Sólidos: Decreto Mun. 9367/88. Lei Estadual 9921/93;

Licenciamento Ambiental Cemitérios: Lei 3433/70.

Resolução CONAMA 335/03.

Resolução CONAMA 368/06;

Atividade varejista produtos perigosos: Lei Compl. 521/05;

Seção Técnica:

Valores de referência e de intervenção para solos e águas subterrâneas, considerando-se a contaminação por hidrocarbonetos, segundo a Norma Holandesa 1994/2000;

Valores orientadores para solos e águas subterrâneas, CETESB-SP;

NBR 13.784: detecção de vazamento em postos de abastecimento;

NBR 13.785:construção de tanque atmosférico de parede dupla, jaquetado;

NBR 13.781 :manuseio e instalação de tanques;

NBR 13.783:instalação de SASC;

NBR 13.787:controle de estoque;

NBR 13.786: seleção de equipamentos e sistemas para instalações subterrâneas de combustíveis;

NBR 15.495-1/07: poços de monitoramento de águas subterrâneas;

NBR:14.722: tubulação não metálica;

NBR 14.973: remoção e destinação de tanques;

NBR 15.118: câmara de contenção;

NBR 15.461: tanque aéreo;

NBR 10.004/87: Resíduos Sólidos - Classificação;

UL 1316: Glass-fiber-reinforced plastic underground storage tanks for petroleum products, alcohols, and alcohol - gasoline mixtures.

BIBLIOTECÁRIO

1- Ciência da Informação; Teoria da informação; Biblioteconomia; Documentação: conceituação, princípios, evolução e relação com outras áreas do conhecimento; Tipos de documentos e finalidades;

2 -Profissional bibliotecário: legislação (Lei nº. 4.084/62. Decreto-lei nº. 56.725/65, Lei nº 9.674/98); Ética profissional (Resolução CFB nº 42/02) e órgãos de classe;

3 -Representação descritiva dos documentos: princípios gerais de catalogação; Catalogação de diferentes tipos de matérias e em diferentes suportes. (CCAA - 2ª edição rev. 2002, segundo nível de descrição);

4 -Representação descritiva em MARC 21, formato bibliográfico;

5- Representação temática dos documentos: princípios gerais de classificação e sistemas de classificação bibliográfica. (CDU e CDD);

6- Indexação: Conceitos, características e linguagens; Indexação automática; Vocabulário controlado e tesaurus. Metadados; Índices e resumos;

7- Formação e desenvolvimento e avaliação de coleções: políticas de seleção, aquisição e descarte; Aquisição planificada; Coleções não convencionais; Intercâmbio (empréstimo entre unidades de informação);

8- Serviço de referência: Conceito, função e técnicas; Bibliotecário de referência; Estudo de uso e necessidades de informação; Usuários reais e potenciais; Disseminação da informação e disseminação seletiva da informação (DSI). Serviço de Referência Virtual; Educação de usuários; Fontes de informação gerais e especializadas;

9- Redes e sistemas de informação: conceito, características. Produtores, provedores e usuários de redes e sistemas de informação. Sistemas de hipertexto e hiperdocumento. Gerenciamento da informação em ambiente Web (portais, bases de dados);

10- Gestão de unidades de informação: planejamento, organização e administração de recursos materiais e humanos. Avaliação. Marketing em unidades de informação. Gestão da qualidade em unidades de informação ( NBR ISO 9004/00 ) . Preservação de documentos;

11- Normatização e controle bibliográfico: conceitos e funções. ABNT NBR 6023/02. Direitos autorais ( Lei nº 9610/98);

12- Informação jurídica: conceito, características, terminologia, tipologia. Organização, tratamento, busca e disseminação da informação jurídica. Fontes especializadas em informação jurídica;

13- Desenvolvimento de projetos e ações culturais em biblioteca;

14- Tipos de Biblioteca e/ou Unidades Informacionais: Escolar - Conceitos, funções, características. Usuários, recursos, produtos e serviços (Ações educativas e culturais, programas de atividades e o Manifesto da UNESCO). Pública - Conceitos, funções e características. Usuários, recursos, produtos e serviços (ações educativas e culturais e o Manifesto da UNESCO). Especializada - Conceitos, funções e características. Usuários, recursos, produtos e serviços.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Assistência de Enfermagem em saúde mental;

2. Assistência de Enfermagem no pré-hospitalar;

3. Assistência de Enfermagem no intra-hospitalar;

3.1 Assistência de Enfermagem na sala de emergência;

3.2 Assistência de Enfermagem aos pacientes clínicos;

3.3 Assistência de Enfermagem ao paciente crítico adulto e pediátrico;

4. Assistência de Enfermagem na neonatologia e pediatria;

5. Assistência de Enfermagem em gineco-obstetrícia;

6. Assistência de Enfermagem na atenção básica;

7. Atuação da Enfermagem na vigilância epidemiológica;

8. Atuação da Enfermagem no controle de infecção, processamento de materiais e biosegurança.

Política de Saúde e Legislação

1 Sistema Único de Saúde;

2 Política Nacional de Humanização;

3 Política Nacional da Atenção Básica;

4 Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

5 Legislação e Ética na Enfermagem.

1. Como realizar um histórico de enfermagem: entrevista, história atual e pregressa, avaliação física (técnicas de exame físico), verificação de sinais vitais , julgamento crítico e Registros; Avaliar todos os Sistemas tais como: tegumento,cabeça e pescoço, coração, vascular, olhos, ouvidos e boca, mamas, abdômen, genitália, reto e anus, músculo esquelético, neurológico e nutricional;

2. Consulta de enfermagem a adolescentes; Metodologias para o trabalho educativo com adolescentes;

3. Esquema vacinal; Intervalos e idades; O que são vacinas especiais e qual o grupo de vacinas especiais. indicações das diversas vacinas; Conservação;

4. Aspectos clínicos; Caso com suspeita de dengue e atendimento de enfermagem ao paciente com suspeita de dengue;

5. Síndromes hipertensivas da gravidez; Síndromes hemorrágicas; Trabalho de parto prematuro; Alteração no liquido amniótico: Toxoplasmose; Rubéola; Citomegalovírus; Sífilis; Hepatites B e C; HIV; Hipertensão arterial crônica; Diabetes mellitus;

6. Atenção institucional ao parto; Preparação para o parto; Assistência à mulher e acompanhamento durante o trabalho de parto; Controle da dor; Assistência à mulher no parto normal, cesárea, anestesia, parto de gestação de alto risco, abortamento e puerpério; Assistência imediata ao RN; Assistência à mulher com HIV durante o parto e puerpério;

7. Logística de métodos anticoncepcionais; Fluxograma para as (os) usuárias (os); Funções e Rotinas para prestação da assistência; Educação em Saúde Sexual e Reprodutiva; Atenção à saúde sexual dos adolescentes; Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996;

8. Conceito do Diabetes Melitus; Epidemiologia do Diabetes; Cuidado integral ao paciente com diabetes e sua família; Classificação do diabetes; Prevenção do diabetes; Conservação e transporte de insulina; Técnica de aplicação de insulina;

9. Humanização e acolhimento à pessoa idosa na atenção básica; Promoção de hábitos saudáveis; Avaliação global da pessoa idosa na atenção básica; Suporte familiar e social;

10. Epidemiologia da hipertensão; Medida da pressão arterial; Critérios diagnósticos e classificação da hipertensão arterial; Tratamento não-farmacológico; Considerações sobre a hipertensão em populações especiais;

11. A Unidade Básica de Saúde e o manejo do HIV, Hepatites e outras DST; Ações de prevenção ao HIV e outras DST na atenção básica à saúde;

12. Fatores de risco para a violência intra familiar; Lidando com situações de violência; Violência contra crianças e adolescentes; Violência contra a mulher; Os homens e a violência; Violência contra o idoso; Violência contra pessoas portadoras de deficiência física; Estratégias e compromissos para a prevenção da violência;

13. Aspectos da fisiologia normal e suas disfunções, drogas utilizadas em UTI, Assistência de Enfermagem no pós-operatório, grande queimado, politrauma, infecção e Humanização na UTI; Modalidade ventilatória e técnica de desmame, assistência de enfermagem ao paciente em ventilação mecânica, técnicas de ventilação;

14. Novas práticas no cuidado com as lesões na pele; Tratamento de feridas agudas e crônicas, queimaduras, feridas cirúrgicas, anatomia e fisiologia da pele, curativos e coberturas utilizadas;

15. Identificando as necessidades básicas e suas anormalidades e disfunções, cuidados com o paciente inativo ou imobilizado por dependência, identificando patologias, cuidados de enfermagem com pacientes clínicos e cirúrgicos, farmacologia; Intervindo em situações de emergência clínica;

16. Avaliação do neonato; Cuidados com RN (recém nascido) normal; RN de alto risco; Assistência às famílias de RN de alto risco; Planejamento da alta;

17. Aleitamento materno - aspectos gerais; Principais dificuldades e seu manejo;

18. Critérios diagnósticos, classificação, formas de transmissão e cadeia epidemiológica das infecções hospitalares. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de artigos odonto-médico-hospitalares e cuidados como ambiente de centro cirúrgico; Central de material e esterilização; Reprocessamento e reutilização de produtos de uso único; Paramentação cirúrgica; Procedimentos invasivos por endoscópios, vídeo-cirúrgicos e energizados; Importância no controle de infecção em centro cirúrgico;

19. Vírus sincicial respiratório; Reanimação cardiopulmonar em crianças e lactentes; Displasia broncopulmonar;

20. Conceito de Rede de Frio; Equipamentos da Rede de Frio (geladeira doméstica - cuidados básicos); Situações de Emergência. Imunobiológicos sob Suspeita (caixa térmica - cuidados básicos e organização da caixa térmica);

21. Os germes e a origem das infecções; Como nos proteger durante nosso trabalho; Higienização das mãos; Higienização do ambiente; Preparo dos materiais para uso no atendimento ao paciente; Preparo do ferimento, pele ou mucosas do paciente; Acidente com sangue e/ou secreções - atendimento do profissional exposto; Coleta seletiva dos resíduos sólidos de saúde;

22. Técnicas de profilaxia das infecções; Técnicas gerais de enfermagem na assistência do RN de alto risco; Técnicas especiais de assistência de enfermagem ao RN de alto risco; Administração de medicamentos em UTI neonatal. Humanização;

23. Imunizações; Hidrocefalia; HIV + Diabetes Mellitus tipo 1; Abuso e negligência infantil; Administração de medicamentos a criança;

24. O atendimento em emergência pré-hospitalar e hospitalar; Atendimento ao trauma crânio encefálico, trauma de ossos longos, trauma de tórax, trauma abdominal, pediátrico, queimaduras e demais intercorrências clínicas tais como, Infarto Agudo do Miocárdio, Acidente Vascular Cerebral, Intoxicações e acidentes com animais peçonhentos; Saber realizar uma ressuscitação cárdio-pulmonar com as novas diretrizes do Guidelines;

25. Organização e funcionamento da Sala de Recuperação, tipos de drogas utilizadas, anestésicos e seus efeitos, complicações pós-operatórias e ações preventivas e assistência de enfermagem;

26. Acolhimento. preparo para o parto e nascimento humanizado; Fatores de risco; Presença de edema; controle de pressão arterial; Roteiro da primeira consulta, exame físico; Acompanhamento do crescimento fetal, BCF, exames laboratoriais, vacinas; Orientações assistenciais por profissional;

27. Papéis e funções do enfermeiro psiquiátrico; Relacionamento terapêutico entre enfermeiro e paciente. prevenção e manejo do comportamento agressivo.

MÉDICO VETERINÁRIO

1. SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL:

1.1. Tecnologia, Procedimentos e Critérios de julgamento, aplicado à Inspeção de Produtos de Origem Animal.

2. VIGILÂNCIA DE ZOONOSES:

2.1. Zoonoses: Raiva, toxoplasmose, brucelose, leptospirose, leishmaniose cutânea;

2.2. Etologia animal - agressão canina e felina;

2.3. Métodos de eutanásia recomendados para animais domésticos.

3. VIGILÂNCIA SAN ITÁRIA DE ALIMENTOS:

4. DOENÇAS DE TRANSMISSÃO ALIMENTAR:

4.1. Conceitos;

4.2. Patogenia, diagnóstico, epidemiologia e profilaxia das principais doenças transmitidas por alimentos: (Salmonela sp, Shigella sp, Clostridium perfringens, Clostridium botulinum, Staphylococcus aureus, Listeria monocitogenes, Bacillus cereus, E. coli O157:H7, Vibrio parahaemolyticus, Campylobacter jejuni, Yersinia enterocolitica, rotavirus, hepatite A, complexo teníase-cisticercose, Anisakis simplex, Diphylobotrium latum, intoxicações causadas por frutos do mar e moluscos (ciguatera, intoxicação escombroide), Toxoplasma gondii, Trichinella spiralis, Micotoxinas;

4.3. Microbiologia de alimentos: Fatores extrínsecos e intrínsecos.

5. INVESTIGAÇÃO DE SURTOS DE DTA:

5.1. Sistema Nacional de Informação-componentes e atribuições;

5.2. .Dados que Compõe o sistema de informação;

5.3. Principais Etapas;

5.4. Medidas de Prevenção e Controle.

6. CONTROLE HIGIÊNICO E SANITÁRIO DE ALIMENTOS:

6.1 . Aspectos gerais de inspeção e de vigilância sanitária;

6.2. Legislação higiênico-sanitária;

6.3. Higienização e Saneantes;

6.4. Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de alimentos;

6.5. Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs);

6.6. Princípios Gerais do Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC);

6.7. Rotulagem de alimentos.

GUARDA MUNICIPAL

1 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL

1.1 Capítulo II do Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: art. 5º;

1.1 Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais: art. 6º e 7º.;

1.2 Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública art. 37 a 41;

1.3 Capítulo VII do Título III - Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso: art. 227 a 230.

2 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

2.1 Capítulo I do Título I - Dos Princípios Gerais da Organização Municipal: art. 1º ao 10º;

2.2 Capítulo II do Título I - Dos Bens Públicos Municipais: art. 11. art. 14 e 15;

2.3 Capítulo III do Título I - Da Administração Pública: art. 17. art. 19 e 20. art. 22. art. 25 e 29;

2.4 Capítulo IV do Título I - Dos Servidores Municipais: art. 30 a 33;

2.5 Seção IV do Capítulo VII do Título I - Do Direito de Informação: art. 103 e 104;

2.6 Seção I do Capítulo I do Título IV - Disposições Preliminares: art. 147 a 149. art. 151 e 152;

2.7 Seção V do Capítulo I do Título IV - Da Assistência e Ação Comunitárias: art. 173 a 175;

2.8 Seção VI do Capítulo I do Título IV - Da Educação: art. 181 e 182. art. 185.

3 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

3.1 Disposições Preliminares: art. 1º ao 10º; 3.2 Do Provimento: art. 11;

3.3 Da Nomeação: art. 20 e 21;

3.4 Da Posse: art. 22 a 26;

3.5 Da Lotação: art. 27;

3.6 Do Exercício: art. 28 a 33;

3.7 Do Regime de Trabalho: art. 35 a 41;

3.8 Do Estágio Probatório: art. 42 a 45;

3.8 Da Readaptação: art. 57 a 60;

3.9 Da Reintegração: art. 61 a 62;

3.10 Do Aproveitamento: art. 66;

3.11 Da Função Gratificada: art. 68;

3.12 Da Substituição: art. 69;

3.13 Da Vacância: art. 70 a 73;

3.14 Do tempo de Serviço: art. 76;

3.15 Das Férias: art. 81 a 89;

3.16 Das Vantagens do Funcionário Estudante: art. 90 a 92;

3.17 Das Licenças: art. 141, 142, 148, 150, 151, 155 a 164;

3.18 Da Disponibilidade: art. 167;

3.19 Do Direito de Petição: art. 184 a 190;

3.20 Dos Deveres: art. 196;

3.21 Das Proibições: art. 197;

3,22 Da Responsabilidade: art. 198 a 202;

3.23 Das Penas e sua Aplicação: art. 203 a 215;

3.24 Da Apuração de Irregularidades: art. 220 e 221.

4.ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA LIVRO I - PARTE GERAL

4.1 Disposições Preliminares: art. 1º ao 6º;

LIVRO II - PARTE ESPECIAL

TÍTULO III - DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL

4.2 Capítulo I - Disposições Gerais: art. 103 a art. 105;

4.3 Capítulo II - Dos Direitos Individuais: art. 106 a art. 109;

4.4 Capítulo III - Das Garantias Processuais: art. 110 e 111;

4.5 Capítulo IV - Das Medidas Sócio-Educativas;

4.5.1 Seção I - Disposições Gerais: art. 112 a art. 114;

4.5.2 Seção II - Da Advertência: art. 115;

4.5.3 Seção III - Da Obrigação de Reparar o Dano: art.116;

4.5.4 Seção IV - Da Prestação de Serviços à Comunidade: art. 117;

4.5.6 Seção V - Da Liberdade Assistida: art. 118 e 119;

4.5.7 Seção VI - Do Regime de Semiliberdade: art. 120;

4.5.6 Seção VII - Da Internação: art.121 a 125.

5. LEI 10.826 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO Capítulo III

5.1 Do Porte: art. 6º;

Capítulo IV

5.2 Dos Crimes e das Penas: art. 12 a 21.

6. DECRETO N.º 5.123

Capítulo III

6.1 Seção I - Do Porte: art. 22 a 29;

6.2 Seção II - Dos Atiradores, Caçadores e Colecionadores - Subseção V - das Guardas Municipais: art. 40 a 45.

7. PLANO DE CARREIRA DOS FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA (precisa?) LEI 6.309/88

7.1 Anexo 1 - Especificações de Classe - FV Grupo de Fiscalização e Vigilância - Guarda Municipal; LEI 9971/06 Altera as Especificações da Classe de Cargos de Guarda Municipal.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

1. Conceituação da terapia ocupacional;

2. Avaliação ocupacional e planejamento do plano terapêutico em terapia ocupacional;

3. A terapia ocupacional na atenção primaria, secundária e terciária;

4. O profissional terapeuta ocupacional na rede pública de saúde e assistência social SUS e SUAS;

5. O profissional e o trabalho em equipe interdisciplinar;

6. O terapeuta ocupacional e os programas de inserção social;

7. Elaboração e orientação de meios e materiais para as atividades de vida diária na reabilitação e desempenho funcional do paciente, incluindo tecnologia assistiva;

8. O terapeuta ocupacional e suas relações intersetoriais para desenvolvimento do trabalho em rede;

9. Elaboração e gerenciamento de projetos;

10. Intervenção do terapeuta ocupacional em programas da saúde e assistência social. em programas de acompanhamento funcional e acessibilidade;

11. Técnicas de construção de relacionamento interpessoal no trabalho;

12. Código de ética do terapeuta ocupacional - CREFITO;

13. Atividades de supervisão e assessoria técnica e administrativa;

14. A terapia ocupacional no atendimento a situações de adição, violência doméstica e transtornos mentais;

15. As novas atuações do terapeuta ocupacional;

16. Ciclo Vital - infância, adolescência, adulto e terceira idade;

17. Oficinas e trabalhos profissionalizantes.

AUXILIAR DE COZINHA

1. Substâncias alimentares de origem animal, vegetal e mineral;

2. Classificação dos Nutrientes;

3. Alimentação equilibrada;

4. Higiene e conservação dos alimentos;

5. Higiene pessoal, ambiental e dos utensílios;

6. Fatores que favorecem a contaminação dos alimentos;

7. Preparação dos alimentos;

8.Controle estoque;

9. Normas de Conduta ;

10. Importância do trabalho em equipe.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO E ANÁLISES CLÍNICAS

1. Conceitos Básicos de Biosegurança (Barreiras de contenção,cabines de segurança biológica, estrutura e organização no laboratório , métodos de desinfecção e esterilização.);

2. Noções elementares do funcionamento do laboratório;

3. Tipos de anticoagulantes utilizados em uma rotina de análises clinicas;

4. Corantes usados na hematologia;

5. Preparação do Exame de Urina;

6. Métodos utilizados no preparo do EPF;

7. Conceito e métodos de desinfecção;

8. Técnicas de Coleta: venosa arterial;

9. Noções básicas sobre vidraria;

10. Noções básicas sobre lavagem de material e esterilização (cuidado e manuseio de material contaminado);

11 .Noções básicas sobre centrifugação;

12. Noções básicas sobre instruções, cuidados e técnicas utilizadas na coleta de material biológico;

13. Manuseio e conservação dos aparelhos e equipamentos de laboratório, limpeza, desinfecção e esterilização do instrumental;

14. Identificação, conservação e manuseio de materiais biológicos;

15. Descarte de materiais utilizados na coleta e tratamento de amostras contaminadas;

16. Noções básicas de Química Geral e Bioquímica;

17. Preparação de meios de cultura para crescimento bacteriano;

18. Noções sobre controle de qualidade no laboratório de Análise Clínica;

19. Identificação, manuseio e preparo de materiais para as análises laboratoriais;

20. Orientação e esclarecimento ao paciente;

21. Coleta do material para a realização do exame.

COZINHEIRO

1. Substâncias alimentares de origem animal, vegetal e mineral;

2. Classificação dos Nutrientes;

3. Alimentação equilibrada;

4. Higiene e conservação dos alimentos;

5. Higiene pessoal, ambiental e dos utensílios;

6.Fatores que favorecem a contaminação dos alimentos;

7. Preparação dos alimentos;

8. Controle estoque;

9. Normas de Conduta;

10. Importância do trabalho em equipe.

FARMACÊUTICO

1. A Farmácia como Estabelecimento de Saúde (inclui atividades em farmácia comunitária e hospitalar);

2. Noções sobre atividades administrativas e gerenciais na Assistência Farmacêutica e Farmácias: planejamento de atividades, elaboração de procedimentos, organização, logística e administração de materiais, acompanhamentos físico/financeiros, controle de estoque, ponto de ressuprimento, noções sobre gerenciamento de recursos humanos, implantação de sistemas de qualidade, acompanhamento e avaliação de processos;

3. Gestão e gerenciamento da Assistência Farmacêutica no SUS;

4. Financiamento da Assistência Farmacêutica na atenção primária à saúde;

5. Política Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;

6. Ciclo da Assistência Farmacêutica e suas etapas: seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, dispensação, utilização de medicamentos, e as interfaces da Assistência Farmacêutica com outros setores do Sistema de Saúde;

7. Central de Abastecimento Farmacêutico;

8. Sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos em Farmácia. Erros de medicação;

9. Uso racional de medicamentos;

10. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica;

11. A prescrição médica, aspectos gerais e legais;

12. Centro e/ou Serviço de Informação sobre medicamentos;

13. Farmacologia geral: Farmacocinética (absorção, distribuição, biotransformação e excreção de medicamentos), Farmacodinâmica, fatores que alteram os efeitos de medicamentos (variabilidade individual e interações medicamentosas). Conceitos de biodisponibilidade e bioequivalência;

14. Fundamentos e métodos de Farmacologia Clínica;

15. Sistemas ou Formas de Liberação de Fármacos;

16. Farmacotécnica: definição e objetivos. conceitos básicos. conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. cálculos em Farmácia. formas farmacêuticas, fórmulas farmacêuticas, vias de administração, preparação de soluções não estéreis. preparação de soluções estéreis (inclusive quimioterapia e nutrição parenteral);

17. Controle de Qualidade: fundamentos teóricos;

18. Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância;

19. Código de ética da profissão Farmacêutica;

20. Legislação Farmacêutica e Sanitária.

FARMACÊUTICO BIOQUIMICO

1. Microbiologia.

1.1. Bacteriologia Clínica:

1.2. Biossegurança aplicado a Laboratório (Introdução à biossegurança, Barreiras de contenção (EPIs e EPCs), cabines de segurança biológica: recomendações para certificação, estrutura e organização no laboratório, gerenciamento de resíduos biológicos, Métodos de desinfecção e esterilização, Principais doenças diagnosticadas em profissionais de saúde;

1.3. Rotinas Básicas para identificação: (Gram positivo, Gram Negativo);

1.4. Bactérias anaeróbias: Cultura e Identificação;

1.5. Microbiologia Oral: Rotinas Básicas de cultura e identificação de germes;

1.6. Urinocultura: Rotinas Básicas de cultura e identificação de germes;

1.7. Coprocultura: Rotinas Básicas de cultura e identificação de germes;

1.8. Hemocultura: Rotinas Básicas de cultura e identificação de germes;

1.9. Secreções e Esperma: Rotinas de cultura e identificação;

1.10. Teste de Sensibilidade à Antibióticos (Interpretação).

2. Micologia:

2.1. Métodos utilizados para identificação dos fungos de interesse médico;

2.2. Metodologias Auxiliares de Diagnóstico;

2.3. Dermatofitoses;

2.4. Criptococose;

2.5. Blastomicose.

3. Bioquímica Clínica:

3.1. Exames Relacionados a avaliação da Função Renal e Fígado;

3.2. Eletrólitos e Balanço Ácido-Básico;

3.3. Lipídios e Dislipoproteínemia;

3.4. Eletroforese de proteínas;

3.5. Enzimologia Clínica;

3.6. Marcadores Bioquímicos no enfarto Cardíaco;

3.7. Exames de rotina utilizados na avaliação da função Endócrina;

3.8. Monitorização de Droga terapêutica e Tóxica;

3.9. Automação em Laboratório e Controle de Qualidade;

3.10. Bioquímica de Fluidos Biológicos.

4. Hematologia Clínica e Citologia Clínica:

4.1. Hemograma Completo, Colheita, Alterações e Interpretação Clínica;

4.2. Anticoagulantes , corantes e métodos de coloração hematológico;

4.3. Eletroforese de Hemoglobinas ,(Alterações e Interpretação Clínica);

4.4. Doença dos eritrócitos (Anemia e Policitemia);

4.5. Doenças Leucocitárias (Doenças Neoplásicas e Não Neoplásicas);

4.6. Coagulação sangüínea;

4.7. Células L.E.;

4.8. Citologia urinária (Função e Doença dos Rins, Exame Físico/Químico e Microscópico, Alterações e Interpretação Clínica);

4.9. Citologia de líquor (Colheita, Exame Físico/Químico e Microscópico, Alterações e Interpretação Clínica);

4.10. Citologia Vaginal (Colheita, Alterações e Interpretação Clínica);

4.11. Diagnóstico das Hemoglobinopatias (Estrutura e Função das hemoglobinas, Hemoglobinas anormais, Hemoglobinas S, Talassemias, Genéticas das hemoglobinas);

4.12. Sistemas automatizados em hematologia;

4.13. Controle de Qualidade em Hematologia.

5. Imunologia Clínica.

6. Controle de Qualidade;

7. Mecanismo básico das Reações antigeno-anticorpo (Sensibilidade, Especificidade, Afinidade, Avidez e interferentes);

8. Células da Resposta Imune: linfócitos e Fagócitos Mononucleares;

9. Imunogenicidade e Especificidade Antigênica;

10. Função e Estrutura das Imunoglobulinas;

11. Mecanismo da Inflamação;

12. Reações I munológicas (Precipitação, Aglutinação, I munofluorescência, Enzimaimunoensaio quimioluminescência, turbidimetria.);

13. Conceitos Básicos em Biologia Molecular;

14. Imunohematologia (grupo sangüíneo,fator Rh, Coombs direto e indireto, Fator Du.);

15. Imunodiagnóstico das Infecções (Hepatite A, B e C e HIV , TORCH);

16. Imunodiagnóstico dos Marcadores Tumorais.

17. Parasitologia Clínica:

18. Diagnóstico parasitológico pelo exame de fezes (Métodos básicos e Colorações);

19. Diagnóstico parasitológico pelo exame de sangue - direto a fresco e após coloração e outros materiais biológicos;

20. Protozoários Intestinais e Urogenitais;

21. Controle Qualidade em Parasitologia.

FISIOTERAPEUTA

1- Trauma (adulto e pediátrico) - Fisiopatologia e tratamento fisioterapêutico;

1.1- De cabeça e pescoço;

1.2- Torácico;

1.3- Abdominal;

1.4- Ortopédico;

1.5- Vascular.

2- Afecções neurológicas e neuromusculares (adulto e pediátrico) - Fisiopatologia e tratamento fisioterapêutico;

2.1 - Acidente Vascular cerebral;

2.2 - Traumatismo crânio-encefálico;

2.3 - Lesão de medula espinhal;

2.4 - Lesão de nervos periféricos;

2.5 - Paralisia cerebral.

3 - Grande Queimado (adulto e pediátrico) - Fisiopatologia e tratamento fisioterapêutico;

4 - Monitorização e controle do paciente na UTI (adulto e pediátrico);

5 - Ventilação mecânica invasiva e não - invasiva;

6 - Principais pneumopatias no adulto e na criança - Fisiopatologia e tratamento fisioterapêutico;

7 - Conhecimento dos recursos termo, eletro e fototerapêuticos;

8 - Afecções osteomusculares, inflamatória e degenerativas - fisiopatologia e tratamento fisioterapêutico;

8.1 - Osteoartrose;

8.2 - Algias vertebrais;

8.3 - Artrite inflamatória;

8.4 - Dor muscular crônica e aguda.

NUTRICIONISTA

1 Princípios Básicos de Nutrição;

1.1 Metabolismo dos nutrientes;

1.2 Água e eletrólitos;

1.3 Vitaminas.

2 Processos de Digestão e Absorção;

3 Dietoterapia nas enfermidades crônico degenerativas, trauma e queimados;

4 Alimentação enteral em traumas/ queimaduras e de doenças crônico degenerativas;

5 Aleitamento Materno;

6 Doenças Carenciais;

7 Nutrição e Dietética;

8 Administração de Serviços de Alimentação;

9 Educação Nutricional;

10 Toxi-infecções alimentares e Microbiologia dos Alimentos;

11 Avaliação e Vigilância Nutricional;

12 Noções de Epidemiologia;

13 Normas técnicas para análise (APPCC) e implantação do Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação;

14. Sistema Único de Saúde;

15. Sistema Único de Assistência Social;

16. Segurança Alimentar e Nutricional;

17. Código de Ética Profissional.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

1.Conhecimentos de Morfologia humana e anatomia radiológica;

2.Conhecimentos da física das radiações;

3.Conhecimentos de radioproteção e efeitos biológicos;

4.Conhecimentos de informática geral e médica;

5.Conhecimentos dos meios de contraste utilizados na radiologia;

6.Conhecimentos de preparo e recepção de pacientes para realização de exames radiológicos;

7.Conhecimentos das Técnicas radiológicas utilizadas na Radiologia Convencional (exames simples, contrastados, pediátricos, de urgência, e de Bloco cirúrgico), e na Tomografia computadorizada;

8.Conhecimentos de processamento de filmes radiológicos;

9.Noções básicas sobre equipamentos e acessórios radiológicos;

10. Conhecimentos do Código de Ética Profissional;

11. Conhecimentos das atribuições do Supervisor da Aplicação das Técnicas Radiológicas;

12. Noções de Biosegurança.

PROGRAMA DE POLÍTICAS DE SAÚDE

1 - Princípios Gerais de Organização do Sistema Único de Saúde - Legislação. Conceitos Básicos. Financiamento. Controle Social;

2 - A Municipalização e Sistema Municipal de Saúde;

3 - O SUS em Porto Alegre;

2 - Política Nacional de Humanização - Marco teórico, Princípios, Método-Estratégias, Diretrizes, Dispositivos.

AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO

1. Anatomia e fisiologia humana;

2. Microbiologia e parasitologia;

3. Estudo da cárie e doença periodontal;

4. Epidemiologia;

5. Odontologia social;

6. Higiene dentária;

7. Biosegurança;

8. Técnicas de auxiliares de odontologia;

9. Materiais dentários, equipamentos e instrumentais.

Programa da Prova de Política de Saúde:

1. Sistema Único de Saúde;

1.1- Legislação e Normatização;

1.2- Conceitos Básicos;

1.3- Financiamento;

1.4- Controle Social;

1.5- Histórico;

2. Conferências Nacionais de Saúde;

2.1- Contexto Histórico;

2.2- Principais Temas;

2.3- Relatórios Finais;

3. Gerência e Planejamento em Saúde;

3.1- Organização de Serviços;

3.2- Processos de Trabalho em Saúde.

ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Assistência de Enfermagem em saúde mental;

2. Assistência de Enfermagem no Pré-hospitalar;

3. Assistência de enfermagem no Intra hospitalar - Emergências;

3.1 Assistência de Enfermagem no atendimento das emergências traumáticas;

3.2 Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos;

3.3 Assistência de Enfermagem ao paciente cirúrgico;

3.4 Assistência de Enfermagem ao paciente crítico adulto e pediátrico;

4. Assistência de Enfermagem na neonatologia e pediatria;

5. Assistência de Enfermagem em gineco-obstetrícia;

6. Assistência de Enfermagem na atenção básica;

7. Atuação da enfermagem na vigilância epidemiológica;

8. Atuação da enfermagem no controle de infecção. processamento de materiais e biosegurança.

POLÍTICAS DE SAÚDE E LEGISLAÇÃO

1 Sistema Único de Saúde;

2 Política Nacional de Humanização;

3 Política Nacional da Atenção Básica;

4 Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

5 Legislação e Ética na Enfermagem.

Logística de métodos anticoncepcionais. Fluxograma para as (os) usuárias (os). Funções e Rotinas para prestação da assistência. Educação em Saúde Sexual e Reprodutiva. Atenção à saúde sexual dos adolescentes. Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996.

Conceito do Diabetes Melitus. Epidemiologia do Diabetes. Cuidado integral ao paciente com diabetes e sua família. Classificação do diabetes. Prevenção do diabetes. Conservação e transporte de insulina. Técnica de aplicação de insulina.

Como realizar um histórico de enfermagem: entrevista, história atual e pregressa, avaliação física (técnicas de exame físico), verificação de sinais vitais , julgamento crítico e Registros. Avaliar todos os Sistemas tais como: tegumento,cabeça e pescoço, coração, vascular, olhos, ouvidos e boca, mamas, abdômen, genitália, reto e anus, músculo esquelético, neurológico e nutricional.

Epidemiologia da hipertensão. Medida da pressão arterial. Critérios diagnósticos e classificação da hipertensão arterial. Tratamento não-farmacológico. Considerações sobre a hipertensão em populações especiais. A Unidade Básica de Saúde e o manejo do HIV, Hepatites e outras DST. Ações de prevenção ao HIV e outras DST na atenção básica à saúde.

Fatores de risco para a violência intra familiar. Lidando com situações de violência. Violência contra crianças e adolescentes. Violência contra a mulher. Os homens e a violência. Violência contra o idoso. Violência contra pessoas portadoras de deficiência física. Estratégias e compromissos para a prevenção da violência.

Etapas do Processo de enfermagem: investigação, diagnóstico, planejamento, prescrição,implementação e avaliação.

Aspectos da fisiologia normal e suas disfunções, drogas utilizadas em UTI, Assistência de Enfermagem no pós operatório, grande queimado, politrauma, infecção e Humanização na UTI. Modalidade ventilatória e técnica de desmame, assistência de enfermagem ao paciente em ventilação mecânica, técnicas de ventilação. Controle da Disseminação de Acinetobacter sp resistente a carbapêmicos no município de Porto Alegre. Disponível no site www.agih.com.br.

Novas práticas no cuidado com as lesões na pele,Tratamento de feridas agudas e crônicas,queimaduras,feridas cirúrgicas, anatomia e fisiologia da pele,curativos e coberturas utilizadas.

Vigilância epidemiológica. Portaria nº 2325/GM de 8/12/2003 - Define a relação de doneças de notificação compulsória para todo o território nacional. Cap.3 (pág. 67 a 83) Sistemas de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiologica. Hanseníase. Influenza (gripe). Leptospirose. Meningites. Poliomielite. Raiva. Rubéola. Sarampo. Sífilis Congênita. Síndrome da Rubéola Congênita. Tétano Acidental. Tétano Neonatal. Tuberculose. Varicela/Herpes Zoster.

Identificando as necessidades básicas e suas anormalidades e disfunções,cuidados com o paciente inativo ou imobilizado por dependência,identificando patologias,cuidados de enfermagem com pacientes clínicos e cirúrgicos, farmacologia. Intervindo em situações de emergência clínica.

Avaliação do neonato. cuidados com RN (recém nascido) normal. RN de alto risco. assistência as famílias de RN de alto risco. planejamento da alta. taxonomia propostos pela NANDA.

Aleitamento materno - aspectos gerais (p.219 - 230). Cap. 23 - Principais dificuldades e seu manejo.(p. 232 -239) Critérios diagnósticos, classificação, formas de transmissão e cadeia epidemiológica das infecções hospitalares. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de artigos odonto-médico-hospitalares e cuidados como ambiente de centro cirúrgico. Central de material e esterilização. Reprocessamento e reutilização de produtos de uso único. Paramentação cirúrgica. Procedimentos invasivos por endoscópios, vídeo-cirúrgicos e energizados. importância no controle de infecção em centro cirúrgico.

Vírus sincicial respiratório. reanimação cardiopulmonar em crianças e lactentes. displasia broncopulmonar. Conceito de Rede de Frio. Equipamentos da Rede de Frio. (geladeira doméstica - cuidados básicos). Situações de Emergência. Imunobiológicos sob Suspeita (caixa térmicas - cuidados básicos e organização da caixa térmica). Os germes e a origem das infecções. Como nos proteger durante nosso trabalho. Higienização das mãos. Higienização do ambiente. Preparo dos materiais para uso no atendimento ao paciente. Preparo do ferimento, pele ou mucosas do paciente. Acidente com sangue e/ou secreções - atendimento do profissional exposto. Coleta seletiva dos resíduos sólidos de saúde.

Técnicas de profilaxia das infecções. técnicas gerais de enfermagem na assistência do RN de alto risco. técnicas especiais de assistência de enfermagem ao RN de alto risco. administração de medicamentos em UTI neonatal. humanização.

Imunizações. Hidrocefalia. HIV +. Diabetes Mellitus tipo 1. abuso e negligência infantil. administração de medicamentos a criança.

Atendimento ao trauma crânio encefálico, trauma de ossos longos, trauma de tórax, trauma abdominal, pediátrico, queimaduras e demais intercorrências clínicas tais como, Infarto Agudo do Miocárdio, Acidente Vascular Cerebral, Intoxicações e acidentes com animais peçonhentos. Saber realizar uma ressuscitação cárdio pulmonar com as novas diretrizes do Guidelines.

Organização e funcionamento da Sala de Recuperação, tipos de drogas utilizadas, anestésicos e seus efeitos, complicações pós operatórias e ações preventivas e assistência de enfermagem.

Acolhimento. preparo para o parto e nascimento humanizado. fatores de risco. presença de edema. controle de pressão arterial. roteiro primeira consulta, exame físico. acompanhamento crescimento fetal, BCF, exames laboratoriais, vacinas. orientações assistenciais por profissional.

MOTORISTA

PROGRAMA DE DIREÇÃO DEFENSIVA E CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

1-Direção Defensiva;

2-Conceitos;

3-Segurança;

4-Atitudes;

5-Colisões;

6-Prevenção de Acidentes;

7-Código de Trânsito Brasileiro;

PROGRAMA DE CONHECIMENTO DE MECÂNICA.

Mecânica de veículos pesados e ciclo diesel:

Conhecimentos básicos de peças e princípios mecânicos atinentes à correta condução de veículos automotores.

1.2- Especificações dos planos de manutenção:

1.3- Observação e execução de procedimentos prévios à partida do veículo;

1.4- Conhecimento e controle dos instrumentos do painel;

1.5- Identificação de defeitos e solicitação de reparos;

1.6- Conhecimentos básicos de:

1.6.1- Pneumáticos;

1.6.2- Sistemas de admissão e alimentação;

1.6.3- Sistema de escape;

1.6.4- Sistema de direção;

1.6.5- Sistema de freio;

1.6.6- Suspensão;

1.6.7- Sistema elétrico;

1.6.8- Sistema de transmissão;

1.6.9- Sistema de refrigeração;

1.6.10- Limpeza e pintura;

2- Mecânica de veículos leves (gasolina e álcool);

2.1- Conhecimentos básicos de peças e princípios mecânicos atinentes à correta condução de veículos automotores;

2.2- Mecânica básica;

2.2.1- Função, conceito e tipos:

2.2.1.1- Motores de Combustão Interna;

2.2.1.2- Embreagem;

2.2.1.3- Caixas de Câmbio;

2.2.1.4- Freios;

2.2.1.5- Sistema de arrefecimento;

2.2.1.6- Sistema de Alimentação;

2.2.1.7- Sistema de lubrificação;

2.2.1.8- Pneumáticos.

3- Eletricidade.

3.1- Função, conceito e tipos:

3.1.1- Geradores;

3.1.2- Baterias de Acumuladores;

3.1.3- Motores de Partida;

4- Observação e execução de procedimentos quando do retorno do veículo à garagem;

5- Zelo pelo patrimônio e documentos envolvidos no transporte.

ASSISTENTE SOCIAL

1.Projeto ético-político do Serviço Social e Ética Profissional;

2.Transformações da sociedade contemporânea e seus impactos no trabalho dos assistentes sociais;

3.Trabalho dos assistentes sociais: os fundamentos teórico-metodológicos, as categorias mediação e instrumentalidade, a questão do pluralismo e da direção social do trabalho profissional;

4.Processos grupais na intervenção do serviço social;

5.Laudo e Perícia Social;

6.Política Social:

O cenário atual, as refrações da questão social e os processos de exclusão;

As concepções sobre política social;

A trajetória das políticas sociais no Brasil;

Mecanismos de Participação e Controle Social;

Mínimos sociais e seguridade social;

A política de Assistência Social no Brasil: antes e pós Constituição Federal de 1988;

As políticas de combate à pobreza no Brasil;

Filantropia e o terceiro setor;

Planejamento e execução de projetos sociais;

Políticas Públicas e Legislação;

Direitos Humanos e Cidadania;

Princípios gerais de organização do Sistema Único de Saúde - SUS;

O sistema Municipal de Saúde;

Política Habitacional;

Política de Promoção da Igualdade Racial e de Gênero;

Política de Geração de Renda;

Política de Proteção ao Idoso - Estatuto do Idoso;

Política de Recursos Humanos - Saúde e Segurança no Trabalho;

Política de proteção à criança e ao adolescente no Brasil (ECA, SINASE);

LOS/1991;

LOPS/1992;

LOAS/1993;

PNIPD/1999;

PNAS/2004;

NOB/SUAS/2005;

NOBRH/SUAS/2007.

PSICÓLOGO

1. PSICOLOGIA DO TRABALHO;

1.1. Processos grupais;

1.2. O trabalho e a dimensão humana nas organizações;

1.3. Saúde mental e trabalho;

1.4. Gestão de recursos humanos;

1.5. Análise organizacional e institucional;

1.6. Gestão pública: Estado, princípios da administração pública, cidadania e direitos humanos.

2. PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM;

2.1. Fases do Desenvolvimento psicológico: infância, adolescência e idade adulta (Desenvolvimento cognitivo, da linguagem, social, moral, da personalidade, inteligência);

2.2. Construção simbólica na criança;

2.3. A família e sua influência no desenvolvimento das crianças;

2.4. Teorias da Aprendizagem.

3. PSICOLOGIA CLÍNICA / COMUNITÁRIA;

3.1. Avaliação Psicológica;

3.2. Abordagens clínicas: Abordagens terapêuticas no contexto da saúde pública;

3.3. Psicopatologia e contexto social;

3.4. Psicologia Social e Comunitária: Principais conceitos e intervenções;

3.5. Intervenções com famílias;

3.6. Atendimento multifamiliar;

3.7. Trabalho com redes;

3.8. Construção de redes sociais e comunitárias;

3.9. Clínica ampliada;

3.10. Acompanhamento terapêutico;

3.11. Processos Grupais na intervenção clínica;

3.12. Políticas Sociais e Intervenção Psicossocial;

3.13. Intervenção Psicossocial: aspectos históricos, conceituais e éticos;

3.14. Qualidade de Vida e Saúde Comunitária;

3.15. Elaboração, implantação e avaliação de programas de intervenção e projetos sociais.

4. POLITICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO:

4.1. ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);

4.2. Lei 10.216/2001 e portarias 336/02. 1455/03. 1935/04. 245/05 e 678/06;

4.3. Lei 10.708/2003 e portarias 2077/03. 595/04. 246/05);

4.4. Política Nacional de Saúde - PNS;

4.5. Sistema Único de Saúde - SUS;

4.6. Lei Orgânica da Saúde - LOS/1991;

4.7. Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS/1992;

4.8. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS / 1993;

4.9. Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência - PNIPD/1999;

4.10. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004;

4.11. Norma Operacional Básica de Assistência Social - NOBSUAS/2005;

4.12. Código de Ética Profissional do Psicólogo.

SOCIÓLOGO

1. O CONTEXTO HISTÓRICO DO SURGIMENTO DA SOCIOLOGIA:

1.1. - As revoluções econômicas e políticas do século XVIII e as transformações sociais do século XIX.

1.2. - A construção do objeto da Sociologia em Émile Durkheim e Max Weber.

1.3. - A contribuição marxista e a crítica do capitalismo e da modernidade.

2. SOCIOLOGIA POLÍTICA;

2.1. - Surgimento do conceito de Estado;

2.2. - Contratualismo.

3. SOCIOLOGIA POLÍTICA CONTEMPORÂNEA:

3.1. - Políticas públicas e o papel do Estado;

3.2. - Sociedade civil e o estado: relação entre público e privado;

3.3. - Democracia representativa e participativa;

3.4. - Direitos Humanos (civis, políticos e difusos);

3.5. - Novos direitos sociais (infância e juventude. idosos. saúde. ambiente);

3.6. - Regulação e controle social.

4. EPISTEMOLOGIA DAS CIÊNCIAS SOCIAIS:

4.1. - Conceito de epistemologia;

4.2. - O inatismo;

4.3. - O positivismo;

4.4. - O racionalismo;

4.5. - O empirismo;

4.6. - A dialética;

4.7. - A fenomenologia;

4.8. - Hermenêutica;

4.9. - Relações entre ciência, ética e poder.

5. PESQUISA SOCIAL:

5.1. - Modalidades qualitativas e quantitativas;

5.2. - Níveis de pesquisa: exploratórias, descritivas e explicativas;

5.3. - Técnicas e recursos da pesquisa;

5.4. - Elementos básicos que compõem um projeto de pesquisa;

5.5. - Ética na pesquisa.

6. SOCIOLOGIA CONTEMPORÂNEA:

6.1. Sociologia do Trabalho;

6.2. - Novas relações de trabalho;

6.3. - Trabalho e meio ambiente;

6.4. - Emprego e automação;

6.5. Redes sociais;

6.6. - Resgate de saberes e pesquisas de práticas sustentáveis;

6.7. Conceitos de: Capital Cultural, Simbólico e Social. Violência Simbólica;

6.8. O papel da Sociologia na sociedade contemporânea;

7. SOCIOLOGIA CONTEMPORÂNEA NO BRASIL:

7.1. - Processo de urbanização e suas conseqüências: pobreza e exclusão social, violência urbana;

7.2. - Políticas fundiárias;

7.3. - Movimentos sociais urbanos.

8. FUNDAMENTOS DA CIÊNCIA ECONÔMICA:

8.1. - Características dos sistemas econômicos;

8.2. - A acumulação e a formação de capital e crescimento econômico;

8.3. - Economia Internacional;

8.4. - Indicadores de desenvolvimento: econômicos, demográficos e sociais;

8.5. - Conseqüências de uma economia dinâmica;

8.6. - A importância do planejamento em economia.

9. ANTROPOLOGIA:

9.1. - As transformações dos processos sócio-culturais;

9.2. - Gênero e etnias no Brasil;

9.3. - Cultura e sociedade no Brasil;

9.4. - Valores sociais e culturais;

9.5. - Cultura de massa e popular.

PROFESSOR

PROGRAMA DE ANOS INICIAIS / TOTALIDADES INICIAIS

1. Currículo e as matérias pedagógicas

2. Escola, disciplina e controle

3. Instituição escolar, inclusão e normalização

4. Escola, pedagogia e diferença

5. Alfabetização, letramento e escritas

6. Alfabetização de Adultos

7. A construção do número

8. Educação e Arte

9. Educação e Filosofia

10. Educação e Ciências Naturais

11. Educação e Ciências Sociais

12. Escola e relações de gênero, etnia e sexualidade

13. Educação, política, estética e ética

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1.Educação Infantil e Relações Sociais Contemporâneas.

1.1. A Escola Pública, o Educador e a Sociedade nas relações educativas infantis.

1.2. Tempos e Espaços: transversalizações e práticas na educação infantil.

1.3. Concepções Teóricas e filosóficas, processos operacionais curriculares e perspectivas futuras da educação infantil.

1.4. As relações sócio-políticas e culturais da escola e dos educadores infantis com a família e comunidade.

1.5. Olhares sobre a infância e a sua história.

1.6. O professor e seu papel no cuidado da infância.

1.7. Recontextualização da Pedagogia da Infância: desconstituindo o modo transmissivo para a construção do modo participativo.

1.8. O Professor e o Brincar .

2. A Criança e a Inclusão na Educação Infantil.

2.1. Diferentes processos e perspectivas do desenvolvimento psico-social, emocional e físico da criança de zero a seis anos e saúde infantil.

2.2. Desenvolvimento da sensibilidade: favorecendo a expressão das diferentes linguagens.

2.3. Comunidade Escolar e as práticas de Educação Escolar Inclusiva.

2.4. Contribuições para o debate sobre o papel da escola infantil na vida social e na cultura.

2.5. Infância, conhecimento e contemporaneidade.

2.6. Produção Cultural e Educação.

3. O Currículo na transformação das Práticas Pedagógicas Cotidianas.

3.1. Aprendizagem escolar e currículo.

3.2. O currículo: cruzamento de práticas.

3.3. Estrutura Social do trabalho profissional e seu poder de mediação no currículo.

3.4. A avaliação: uma ênfase no currículo e na expressão de juízos e decisões dos professores.

3.5. O diário no contexto dos documentos pessoais.

4. Legislação e Educação Infantil.

4.1. Lei Federal n° 8.069/ 90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

4.2. Lei Federal n° 9. 394/ 96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3. Parecer Conselho Nacional de Educação n°22/ 98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil.

4.4. Resolução Conselho Nacional n°1/ 99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil.

4.5. Resolução Conselho Municipal de Educação/ Porto Alegre n° 003/ 2001 - Estabelece Normas para Oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Porto Alegre.

PROGRAMA DE TEATRO

A relação do teatro com a educação nos diferentes momentos históricos da Evolução do espetáculo teatral.

As diversas funções do teatro: deleitar, instruir... (o teatro político, o teatro religioso/catequético, o teatro didático), a função social do teatro.

O teatro como um templo, um púlpito, um tribunal, uma escola, um espelho da vida.

A relação do texto (dramaturgia) com o espetáculo teatral (mice-en-cene).

Importantes conceitos relacionados à arte teatral: Mimesis, verossimilhança, catarse, distanciamento crítico, improvisação, teatralidade, espetáculo, performance.

Elementos que compõem o espetáculo teatral: Texto, atores, música, cenário, iluminação...

O espaço, a ação e o tempo na composição do espetáculo teatral.

A recepção do espetáculo teatral: o olhar múltiplo ou olhares plurais que o espectador põe sobre o espetáculo.

O papel do teatro na educação escolar.

O jogo dramático e o jogo teatral na escola.

A improvisação teatral e as aprendizagens.

A produção de espetáculos teatrais na escola, as oficinas de teatro.

A pedagogia do espectador. O olhar da platéia.

A Avaliação em teatro educação.

PROGRAMA DE ARTES VISUAIS

Movimentos artísticos nas artes visuais e o ensino da arte.

O ensino da arte no Brasil: história e perspectivas atuais.

Abordagens conceituais e metodológicas da arte na educação.

A construção da linguagem gráfico-plástica na criança e no adolescente.

O ensino da arte e o cotidiano escolar.

O papel do professor no ensino da arte.

PROGRAMA DE MÚSICA

Abordagem analítica, estética e sócio-cultural da música popular e folclórica, nacional e internacional.

Manifestações musicais eruditas no Brasil e em diversas culturas do mundo.

O folclore musical e a prática docente.

Abordagens teóricas em educação musical e cotidiano.

Educação musical no Brasil e no mundo: história e perspectivas atuais.

Currículos em educação musical.

A educação musical e a pesquisa na perspectiva da prática docente.

A avaliação em educação musical.

PROGRAMA DE DANÇA

A idéia de ensinar dança: contrapontos históricos no Brasil e no mundo, de Platão à Modernidade.

O corpo que dança: abordagens contemporâneas para o ensino

Criação em dança: procedimentos, poéticas e processos

Metodologia do ensino da dança hoje: desafios e perspectivas

O aluno de dança: a diversidade cultural na contemporaneidade A dança na escola

Dança e cultura popular: fronteiras e trânsitos entre folclore, culturas urbanas e mídia

PROGRAMA DE CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS E BIOLÓGICAS

1. Concepções contemporâneas do Ensino das Ciências: inter-relações entre o ensino de Ciências e as diferentes tendências pedagógicas.

2. Histórico do Ensino das Ciências

2.1 Relações e contextos sócio-culturais e econômicos;

2.2 Relações entre o Ensino das Ciências e a concepção de Ciência: a história do desenvolvimento e construção do conhecimento científico, tecnológico, seus procedimentos metodológicos e suas influências no Ensino das Ciências.

3. Metodologia no Ensino das Ciências e a organização da prática educativa.

4. Concepções de conteúdos escolares e critérios de seleção dos conhecimentos da área.

5. Abordagens contextualizadas com enfoque interdisciplinar de questões polêmicas contemporâneas relacionadas às discussões de desequilíbrios ambientais e ecológicos, de qualidade de vida, de saúde pública, das relações entre tecnologia e sociedade e de outras questões recorrentes às ciências, amplamente veiculadas pelos meios de divulgação científica e comunicação social.

6. Ética, Ciência e Desenvolvimento Sustentável.

7. Implicações psicossociais e epistemológicas no Ensino das Ciências.

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Corporeidade na Educação Física.

2. A Educação Física e seus espaços de atuação na rede escolar:

2.1 Atividades pré-desportivas e desportivas;

2.2 Recreação dentro do contexto escolar;

2.3. Psicomotricidade;

2.4. Teoria acerca de corporeidade, recreação/lúdico, esportes e história da Educação Física ;

3. Contextualização sócio-cultural da Educação Física Escolar.

4. História da Educação Física;

5. Relação entre Saúde e Educação Física;

6. A Educação Física escolar e o processo de Inclusão/Educação Especial da Rede Municipal;

7. Avaliação na Educação Física Escolar;

8. Diversos discursos da Educação física;

PROGRAMA DE FILOSOFIA

1.O que é Filosofia?

2.História da Filosofia.

3.Correntes filosóficas: pré-socráticos, idealismo, materialismo, positivismo, existencialismo, fenomenologia, hermenêutica, dialética, estruturalismo e pós-estruturalismo.

4.Filosofia da Diferença e Educação: a filosofia como arte de criar conceitos

4.1 Filosofia e Linguagem: a virada lingüística

4.2 Filosofia e a Genealogia

5. Filosofia da Educação: teorias da educação e ensino de filosofia

PROGRAMA DE GEOGRAFIA

1.O ensino de Geografia

2.História do pensamento geográfico

3.Conceitos fundamentais da Geografia: espaço/tempo, territorialidade, região, paisagem e ambiente

4.As diferentes leituras do espaço

5.Dinâmica climática e geomorfológica: paisagens naturais e interferências antrópicas

6.Atividades sociais no ambiente: conexões, relações e transformações

7.Mudanças locais/globais e impactos ambientais

8.Crescimento e mobilidade da população: o estudo da diversidade étnica, cultural, política, de gênero e a desnaturalização de padrões

9.As relações sócio-econômicas e políticas no urbano/rural: análises regionais dos processos de territorialização, desterritorialização e reterritorialização

10. A sociedade em rede: mudanças nos limites e fronteiras

PROGRAMA DE HISTÓRIA

1. A ciência histórica, suas diversas abordagens teóricas e metodológicas e seus desdobramentos didático-pedagógicos.

2. Hominização e ocupação humana dos continentes

3. O Oriente Próximo e as primeiras civilizações urbanas.

4. A Europa Clássica e Medieval.

5. A África e as antigas civilizações: Egito e outros reinos africanos.

6. A América e as antigas civilizações: Meso-América, América Andina e populações nômades do continente.

7. A expansão européia e suas relações com a América, a África e a Ásia.

8. O Brasil Colonial no contexto da expansão capitalista.

9. História do Rio Grande do Sul e de Porto Alegre: ocupação do território.

10. As Revoluções Burguesas, a Industrialização e a transformação do Sistema Colonial.

11. O crescimento industrial europeu e norte-americano e a dependência latino-americana.

12. A formação histórica do Estado brasileiro: Monarquia e República.

13. História do Rio Grande do Sul e de Porto Alegre: processo políticos, sociais e econômicos a partir do século XIX

14. Capitalismo e crise mundial na primeira metade do século XX.

15. A descolonização, a África e a Ásia contemporâneas.

16. Globalização financeira, relações internacionais e o mundo contemporâneo.

PROGRAMA DE LÍNGUA ESPANHOLA

1. Situações comunicativas como pedidos, desculpas, manifestações profissionais e pessoais.

2. Compreensão e interpretação de textos.

2.1 Análise e Interpretação de textos jornalísticos, científicos e literários;

3. Semântica e expressões idiomáticas.

4. Conteúdos gramaticais e sintaxe

4.1.1 A estrutura do grupo nominal

4.2.1 Substantivo;

4.2.2 Os determinantes: Artigos, Demonstrativos, Possessivos, quantificador numeral ou indefinido;

4.2.3 Os pronomes: pessoais, possessivos, demonstrativos, quantificadores, relativos.

4.3 O verbo

4.3.1 Variações (pessoas, número, tempo, modo, voz);

4.3.2 Formas pessoais e não pessoais;

4.3.3 Conjugação verbos regulares e irregulares;

4.3.4 As perífrases verbais (de obrigação, de dúvida, ou possibilidade; ESTAR + GERUNDIO; IR + INFINITIVO);

4.3.5 Complemento direto, indireto e circunstancial;

4.3.6 O advérbio, a preposição, a conjunção e a interjeição: suas funções em todas suas formas.

4.3.7 A oração

4.3.8 Tipos de orações segundo a atitude de quem fala;

Orações compostas coordenadas, justapostas e compostas subordinadas (substantivas, relativas e adverbiais).

5. A didática de ensino da Língua Espanhola.

PROGRAMA DE LÍNGUA FRANCESA

1. Interpretação e compreensão do conteúdo de textos de expressão de cultura francófonas.

2. Abordagem sintática e semântica contextualizada em textos e diálogos.

3. Conhecimentos gramaticais, tais como, formas e usos do nome, pronome, do artigo, do verbo, da preposição, da conjunção, do advérbio.

4. Leitura e produção das estruturas lingüístico-discursivas

4.1 Noções de causa, conseqüência, hipótese, oposição, concessão, condição, adição, comparação, tempo e lugar;

4.2 Atos de fala: identificação, descrição, narração, pedido, agradecimento, ordem, opinião, proposição e argumentação.

5. Recursos didáticos do Francês como Língua Estrangeira - FLE.

PROGRAMA DE LÍNGUA INGLESA

1. Interpretação textual, gêneros e tipos de composição.

2. A organização textual e a produção de sentido.

3. Recursos lingüísticos construtores de sentido: anafóricos, dêiticos, conectores, nominalizações e operadores argumentativos.

4. Coesão e coerência textuais.

5. Enunciados e sua significação: pressupostos, subentendidos e implícitos.

6. Significação lexical, relações de sentido e campos semânticos.

7. Gramática da língua:

· formação de palavras, artigos, possessivos, demonstrativos e quantificadores.

§ Substantivos contáveis e incontáveis.

Adjetivos: ordem, posição e comparação.

Advérbios: posição, tipos.

· Preposições, pronomes

8. Tempos e modos verbais: Infinitivo: formas, usos, complementos. Verbos seguidos de preposições ou partículas (phrasal verbs, two-word verbs).

9. Estruturas frásicas: negativas e interrogativas.

10. Coordenação e subordinação, além das construções passivas.

11. Formas do discurso.

12. Recursos didáticos do ensino de English Foreing Langage - EFL.

PROGRAMA DE LÍNGUA ITALIANA

1.Emprego da língua italiana em contextos quotidianos escolares, sobretudo na apresentação de si mesmo, dos seus dados pessoais.

2.Em contexto de interação, saber iniciar e finalizar uma conversa, na rotina especialmente escolar;

3.Discorrer na língua alvo empregando os diferentes tipos de composição: descrição, narração e dissertação nos diferentes modos e tempos verbais, com as devidas preposições articuladas;

4.Apresentar e apresentar-se, caracterizando perfis psicológicos e físicos, com riqueza vocabular e estrutural;

5.Entendimento de textos autênticos em sua interpretação oral e escritos, além da produção de diferentes textos igualmente orais e escritos.

6.Conhecimento da cultura italiana, não unicamente a eurocêntrica, mas na perspectiva da cultura italiana nas Américas.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA BRASILEIRA

1. As questões de Língua Portuguesa têm como objetivo a avaliação da leitura, compreensão e interpretação da capacidade de reflexão sobre os fatos da língua. Serão privilegiados os seguintes aspectos:

leitura e compreensão de textos:

estrutura de textos e de parágrafos

relação entre as idéias do texto: oposição, semelhança, causa e conseqüência

variedades de textos e de linguagens

denotação e conotação de palavras

processos de formação de palavras

campos semânticos e lexicais

sistema ortográfico oficial vigente

emprego das classes gramaticais

vozes verbais e sua conversão

concordância verbal e nominal

regência verbal e nominal

emprego do acento indicativo de crase

colocação de termos e orações no período

processos de coordenação e de subordinação

pontuação

2. As questões de Literatura Brasileira visam a avaliar os conhecimentos da História da Literatura Brasileira mediante a análise dos textos, a identificação de autores e obras e sua inserção na cultura brasileira. Serão privilegiados os seguintes aspectos:

o contexto histórico e cultural

as correlações temáticas e estilísticas entre obras, autores e períodos literários

as correlações entre a Literatura Brasileira e os grandes momentos da tradição literária ocidental, em geral, e da tradição literária portuguesa em particular

PROGRAMA DE MATEMÁTICA

1.Educação Matemática: pressupostos teórico-metodológicos.

2.A Produção Histórico-Cultural do Conhecimento Matemático.

3.Teoria dos Conjuntos.

4.Noções de Raciocínio Lógico: compreensão de estruturas lógicas; lógica de argumentação.

5.Conjuntos Numéricos: conceito, representação, ordenação; operações, propriedades.

6.Relações; Funções e Equações Polinomiais e Transcendentes (exponenciais, logarítmicas e trigonométricas).

7.Estatística Elementar.

8.Noções de Matemática Financeira.

9.Probabilidade Básica e Análise Combinatória.

10. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares.

11. Geometria Plana: aplicações do Teorema de Tales; aplicações do Teorema de Pitágoras; perímetro e área das principais figuras geométricas.

12. Geometria Espacial: áreas e volumes.

13. Geometria Analítica Plana.

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE SURDOS

1.Políticas públicas educacionais brasileiras na área da Educação de Surdos.

2.História da pedagogia da surdez.

3.Modelos conceituais sobre a surdez e os surdos (o modelo clínico-terapêutico e sócio-antropológico).

4.Aquisição e desenvolvimento da linguagem em crianças surdas (incluindo língua escrita, português, língua de sinais e escrita dos sinais).

5.Desenvolvimento cognitivo nas crianças surdas, incluindo questões neuropsicológicas.

6.Abordagens pedagógicas na área da surdez: oralismo, comunicação total, bilingüismo.

7.Escolarização e educação de surdos: escola regular, escola especial, projetos individuais, projetos comunitários.

8.Estudos lingüísticos sobre a língua de sinais brasileira.

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA MENTAL

1.História da Educação Especial.

2.Legislação e Políticas Públicas.

3.Teorias de aprendizagem.

4.Processos de aprendizagem e procedimentos de ensino.

5.Propostas contemporâneas de intervenção educacional.

6.Paradigmas da Educação Especial.

7.Perspectivas atuais em Educação e em Educação Especial.

8.Educação inclusiva: conceitos, princípios e história.

9.Formação de professores.

10. A escola e os espaços da educação.

11. Tecnologia Assistiva

12. Conceitos, características, mitos, identificação e atendimento em Altas Habilidades.

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL

1. Braille: o Sistema Braille: escrita, leitura e transcrição de texto.

2. Cegueira/baixa visão: diferenciação entre cegueira e baixa visão, com abordagem nas características e necessidades dos sujeitos que a possuem.

3. Código Matemático Unificado: aplicação da sua normalização e simbologia.

4. Educação Física para pessoas com deficiência visual: sua importância e necessidade no desenvolvimento e inclusão da pessoa com deficiência visual.

5. Estimulação Precoce: o desenvolvimento global e as defasagens apresentadas pela criança com deficiência visual, assim como a relação com seus pais e os demais componentes do seu meio.

6. Inclusão Escolar: o processo inclusivo do aluno cego ou com baixa visão na rede regular de ensino.

7. Informática: o Sistema Operacional DOSVOX e o "SOFTWARE" Virtual Vision, interfaces entre a pessoa cega e o computador.

8. Orientação e Mobilidade: seus conceitos, importância e necessidade no cotidiano da pessoa com deficiência visual, incluindo suas estratégias e metodologia.

9. Legislação: leis e diretrizes que abordam a Educação Especial e o acesso da pessoa com deficiência visual ao mercado de trabalho.

10. Sorobã: ábaco adaptado para o uso de deficientes visuais: sua estrutura, análise e compreensão do aparelho, realização das quatro operações fundamentais pela metodologia indicada pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia.

PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA

1.Evolução do pensamento Administrativo

a. Abordagens da Administração: Clássica, Das Relações Humanas, Weberiana, Estruturalista, Comportamental, Neoclássica, Sistêmica e Contingencial;

b. Tendências contemporâneas nas teorias organizacionais: práticas administrativas, responsabilidade social, gestão por competências, gestão ambiental.

2.Teoria Geral da Administração

a. Planejamento: Tipos, Objetivos, Processos, Estratégias e Táticas;

b. Organização: formal e informal, centralização e descentralização, diferenciação e integração. Departamentalização e necessidade de integração. Amplitude administrativa e delegação de autoridade. Tipologias Organizacionais;

c. Direção: Estilos, Teorias sobre motivação (Taylor, Herzberg e Maslow). A Liderança e a Comunicação;

d. Controle: Fases do Controle, Tipos de Controle (material e humano, reativo e proativo);

e. O Controle da Qualidade Total; Processos de Qualidade Gerenciamento da qualidade e abordagens contemporâneas para busca de excelência.

f. Administração, o ambiente em mudança e o futuro administrativo.

g. Cultura Organizacional e Comportamento Organizacional: Conflito, Poder, Liderança, Comunicação, Motivação e Mudança.

3.Gestão de pessoas:

a. princípios, práticas, estratégias e tendências no contexto organizacional;

b. Gerenciamento de equipes

c. Técnicas de Recrutamento de Pessoal; Seleção de Pessoal

d. Mercado de Trabalho e Mercado de Recursos Humanos;

e. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal.

4.Teoria Econômica e Economia Políticas

a. Ciência e critérios de explicação científica. A Escola Clássica. A Escola Neoclássica. O Pensamento Marxiano. Keynes e o Keynesianlsmo. Kaleckí e o Princípio da Demanda Efetiva. O neo-liberalismo e a questão da globalização.

5.Microeconomia

a. Teoria do Consumidor: Preferências do Consumidor. Maximização de Utilidade. Funções de Consumo. O Equilíbrio do Consumidor. Modificações na Posição de equilíbrio. Bens normais, Superiores e Inferiores;

b. Propriedades da Curva de Demanda. Elasticidade da Demanda (renda, preço e cruzada);

c. Teoria de Firme: Principio de Maximização de Lucro. Descrição da Tecnologia. Retornos de Escala. Firma Competitiva. Curvas de Custos Médio e Marginal. Curvas de Custo de Curto e Longo Prazos. Funções de Custos e de Lucro. Propriedades das Curvas de Oferta de Produto e de Demanda por Fatores.

6.Macroeconomia

a. Sistema Monetário: Origem, Funções e formas de Moeda. O Sistema Monetário e os Meios de Pagamento. Conte o Sistema Monetário. Criação e Destruição de Base Monetária e Meios de Pagamento. Multiplicador Bancário. Orçamento e Política Monetária;

b. Balanço de Pagamentos: Estrutura do Balanço de Pagamentos. Tópicos Especiais e Variações da Reservas Internacionais. Saldo em Conta Corrente. Ciclo da Dívida. Dinâmica da Absorção. Regimes Cambiais. Ajuste do Balanço de Pagamentos. O Sistema Monetário Internacional;

c. Contas Nacionais: Conceitos Básicos. O Sistema de Contas Nacionais. Déficit Público e seu Financiamento. Contas Nacionais do Brasil. imposto inflacionário e Transferências inflacionárias rio Brasil;

7.Contabilidade Geral

a. Estudo do Patrimônio: conceito, aspectos do patrimônio, componentes do patrimônio, estrutura básica do patrimônio, origens e aplicações de recursos, ativo, passivo, patrimônio líquido, equação fundamental do patrimônio, situações do patrimônio líquido e noções de capital;

b. Demonstrações financeiras: exercício social, balanço patrimonial: ativo, passivo de acordo com a Lei das Sociedades por ações (Lei n.º 6404/76); Demonstração do resultado do exercício: conceito, receita bruta, deduções de vendas, receita líquida, lucro bruto, despesas operacionais, resultado operacional, despesas e receitas não operacionais, resultado antes do imposto de renda e da contribuição social e lucro líquido do exercício;

c. Teoria da escrituração: regimes de escrituração contábil, elementos básicos da escrituração, lançamentos de operações comerciais.

PROGRAMA DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

1. ARQUITETURA DE COMPUTADORES: HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DO HARDWARE E SOFTWARE; OS COMPONENTES - SUAS FUNÇÕES E COMPATIBILIDADES; CLASSIFICAÇÃO DE SISTEMAS OPERACIONAIS.

2. REDES: CONCEITOS, SERVIÇOS E TERMINOLOGIAS DE REDES DE COMPUTADORES; ARQUITETURA INTERNET; PROTOCOLOS; ATIVOS DE REDES.

3. LÓGICA DA PROGRAMAÇÃO E ALGORITMOS: introdução e conceitos; estruturas de controles; sub-rotinas; técnicas de programação; programação estruturada; matrizes e vetores.

4. PROGRAMAÇÃO: C, C++, Delphi e Pascal: origens da linguagem, expressões, comandos, funções, estruturas e biblioteca padrão.

5. BANCO DE DADOS: linguagem SQL: história, importância, funções, vantagens e desvantagens.

6. APLICATIVOS: editores de texto, apresentação e planilhas; gerenciadores de e-mail.

7. INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO: abordagem histórica; integração da tecnologia às propostas pedagógicas; softwares educacionais.

PROGRAMA DE QUÍMICA

1. Estrutura atômica, ligações químicas.

2. Reações químicas.

3. Gases, lei de Clayperon.

4. Cinética química.

5. Termodinâmica química.

6. Química orgânica e inorgânica.

7. Ácidos e bases.

8. Quimica Orgânica.

9. Nomenclatura dos compostos.

10. Eletroquímica.

PROGRAMA DE FÍSICA

1. Sistemas de unidades e medidas.

2. Cinemática escalar.

3. Cinemática vetorial: vetores, álgebra vetorial, velocidade e aceleração vetoriais, movimento circular uniforme (MCU), lançamento horizontal e lançamento oblíquo.

4. Dinâmica - as leis de Newton.

5. Trabalho Energia e sua conservação.

6. Impulso, quantidade de movimento e colisões

7. Gravitação Universal

8. Estática do ponto material e do corpo extenso.

9. Hidrostática

10. Oscilações

11. Ondas Oscilações

12. Óptica Geométrica

13. Termodinâmica

14. Eletricidade e Eletromagnetismo

15. Física Moderna

PROGRAMA DE BIOLOGIA

1.A Vida no Nível da Célula

2.A Continuidade da Vida

3.A Diversidade da Vida

3.1 Vírus: Estruturas, ciclo de vida e patologias relacionadas.

3.2 Monera, Protista e Fungi

3.3 Plantas

3.3.1 Características gerais dos principais grupos de plantas;

3.3.2 Evolução das plantas e adaptações morfológicas e reprodutivas ao ambiente ;

3.3.3 Organização morfológica básica, crescimento, desenvolvimento e reprodução das Angiospermas.

3.4 Animais

3.4.1 Características gerais e hábitats dos principais grupos de animais;

3.4.2 Animais parasitas do ser humano: ciclos de vida e medidas profiláticas;

3.4.3 Animais urbanos e suas relações com os humanos;

3.4.4 Estrutura básica e fisiologia dos sistemas do corpo humano;

3.4.5 Nutrição e desnutrição;

3.4.6 Reprodução Humana e regulação neuro-endócrina;

3.4.7 Doenças sexualmente transmissíveis;

4.Os Seres Vivos e o Ambiente

4.1 Populações, comunidades e ecossistemas

4.1.1 Características gerais dos principais tipos de ecossistemas brasileiros.

4.2 Ecologia humana

4.2.1 As atividades humanas e as alterações provocadas nos ecossistemas;

4.2.2 A utilização dos recursos naturais;

4.2.3 O problema da geração de resíduos sólidos em excesso: a reciclagem e o tratamento adequado dos resíduos e seus efluentes;

4.2.4 O problema do esgoto e o tratamento da água;

4.2.5 A genética e clonagem: aspectos éticos, ecológicos e econômicos;

4.2.6 Saúde: indicadores; determinantes sociais; a importância do controle ambiental, do saneamento básico, da vigilância sanitária e epidemiológica e dos serviços de assistência à saúde;

PROGRAMA DE ESTATÍSTICA

1. Conceitos básicos

1.1 População e amostra. Censo e amostragem. Parâmetros e estatísticas;

1.2 Níveis de mensuração;

1.3 Variáveis: quantitativas e qualitativas; discretas e contínuas;

1.4 Tipos de Amostras: amostra aleatória simples; estratificada e sistemática.

2. Organização e apresentação de dados

2.1 Tabelas;

2.2 Séries estatísticas;

2.3 Distribuições de freqüências;

2.4 Freqüências relativas e acumuladas;

2.5 Gráficos.

3. Medidas de posição

3.1 Média aritmética;

3.2 Média harmônica;

3.3 Média geométrica;

3.4 Mediana;

3.5 Moda;

3.6 Quartis, decis e percentis.

4. Medidas de variabilidade

4.1 Amplitude;

4.2 Variância;

4.3 Desvio padrão;

4.4 Coeficiente de variação;

5. Probabilidade

5.1 Fenômeno aleatório, espaço amostral e evento;

5.2 Métodos de determinação de probabilidade;

5.3 Noções sobre conjuntos;

5.4 Relações entre eventos;

5.5 Probabilidade condicional e independência;

5.6 Variáveis aleatórias;

5.7 Distribuição binomial;

5.8 Distribuição normal;

5.9 Distribuição T de Student.

6. Distribuições amostrais

6.1 Distribuição amostral da média e da diferença entre duas médias;

6.2 Distribuição amostral das proporções e entre duas proporções.

7. Estimação

7.1 Propriedades dos estimadores;

7.2 Estimação por ponto e por intervalo;

7.3 Dimensionamento da amostra.

8. Testes de hipóteses

8.1 Hipóteses simples e compostas;

8.2 Erros de decisão;

8.3 Nível descritivo amostral;

8.4 Função poder e poder do teste;

8.5 Testes para médias e proporções e diferenças de médias e de proporções.

9. Correlação e regressão

9.1 Diagrama de dispersão;

9.2 Análise de correlação linear;

9.3 Análise de regressão linear simples.

PROGRAMA DE CIÊNCIAS SÓCIO-HISTÓRICAS

1.Cultura, ética, autonomia e produção de singularidades nas relações sociais contemporâneas e no exercício das diferenças.

2.Estudo da diversidade étnica, cultural, religiosa, política, de gênero, através da desnaturalização de padrões.

3.Os conhecimentos histórico, geográfico, sociológico e filosófico e as diversas correntes e explicações da realidade.

4.Ensino de Filosofia: perspectivas e o estudo da Filosofia no Ensino Fundamental.

5.Ensino de História: perspectivas metodológicas e vínculos entre as diferentes correntes teóricas, seus corpos conceituais e a formulação da História como objeto de conhecimento no Ensino Fundamental.

6.Ensino de Geografia e as novas perspectivas metodológicas e didáticas: espaço/tempo, globalização, população, relações urbano/rural, análise regional no contexto sócio-ambiental.

7.As leituras e representações do espaço.

8. As Ciências Sociais e a produção conceitual da sociedade.

9.Novas tecnologias e linguagens alternativas no ensino das Ciências Sócio-históricas.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO PARA TODAS HABILITAÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR.

1. Gestão Pública e Institucional;

1.1. O contexto internacional, nacional e suas repercussões na sociedade e na educação;

1.2. Governamentalidade e Educação: produção de subjetividades;

1.3. Processos Participativos em Políticas Públicas;

2. A Constituição da escola moderna

2.1. A constituição da infância;

2.2. História do currículo ;

2.3. O pensamento curricular no Brasil;

2.4. Diferentes possibilidades de organização curricular;

2.5. Avaliação Escolar;

3. História das teorizações pedagógicas;

3.1. Relação entre conhecimento, aprendizagem e desenvolvimento;

3.2. Pesquisa e educação: genealogia e cartografia da escola;

3.3. Práticas pedagógicas inclusivas ;

3.4. Educação e a Filosofia da Diferença;

4. Novas Tecnologias da Informação e Comunicação ;

5. 4.1. Mídia e educação;

4.2. A informática e a aprendizagem escolar;

6. Formação de professores;

5.1. Pesquisa e formação docente;

5.2. Práticas pedagógicas inovadoras em contextos educativos;

5.3. Planejamento como prática de criação;

6. Legislação e educação

6.1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9394/96;

6.2 Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

6.3 Lei complementar nº 292/93 - Conselhos Escolares;

6.4 Lei nº 7365/93 e decreto municipal nº 11 295/95 - Eleição de diretores;

6.5 Lei nº 10.639/03 - Ensino e Cultura Afro-brasileira nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio.

7-CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

7.1 Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais: arts; 6º e 7º;

7.2 Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública: arts; 37 a 41.

8-LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE:

8.1 Capítulo I do Título I - Dos Princípios Gerais da Organização Municipal: arts; 1º a 10;

8.2 Capítulo III do título I - Da Administração Pública: arts; 17 a 29;

8.3 Capítulo IV do Título I - Dos Servidores Municipais: arts; 30 a 33, 38 a 42;

9 ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE:

9.1 Disposições Preliminares: arts. 1º ao 6º e 8º a 10;

9.2 Do Provimento: art; 11;

9.3 Da nomeação: arts. 20 e 21;

9.4 Da Posse: arts. 22 a 26;

9.5 Da Lotação: art. 27;

9.6 Do Exercício: arts. 28 a 30 e 32 e 33;

9.7 Do Regime de Trabalho: arts. 35 a 41;

9.8 Da Readaptação: arts. 57 a 60;

9.11 Aproveitamento: art. 66;

9.12 Da Função Gratificada: art. 68;

9.13 Da Substituição: art. 69;

9.14 Da Vacância: arts. 70 a 73;

9.15 Do Tempo de Serviço: art. 76;

9.16 Das Férias: arts. 81 a 88;

9.17 Das Vantagens ao Funcionário Estudante: arts. 90 a 92;

9.18 Das Licenças: arts. 141 a 164; arts. 141 e 142; 150 e 151; art. 152, exceto § 1º, art. 153, art;155 a 164;

9.19 Da Disponibilidade: art. 167;

9.20 Do Direito de Petição: arts. 184 a 190;

9.21 Dos Deveres: art. 196;

9.22 Das Proibições: art. 197

9.23 Da Responsabilidade: arts. 198 a 202;

9.24 Das Penas e sua Aplicação: arts. 203 a 215

9.25 Da Apuração de Irregularidades: arts. 220 e 221;

9.26 Da Sindicância: arts. 222 a 224 ;

10-DIREITO ADMINISTRATIVO

10.1 Administração Pública Geral;

10.2 Administração Pública Municipal;

10.3 Atos Administrativos;

10.4 Contratos Administrativos (licitação e suas modalidades).

ANEXO IV

Detalhamento da Prova Prática - Aptidão Física

DA PROVA PRÁTICA - APTIDÃO FÍSICA

A prova prática - Aptidão Física consistirá de 3 (três) exercícios: um de capacidade aeróbica (corrida/caminhada), um de resistência abdominal (abdominal tipo remador), e um de força de membros superiores (apoio sobre solo), com pontuação conforme as tabelas abaixo e somatório máximo de 30 pontos.

1) CAPACIDADE AERÓBICA (corrida/caminhada):

A prova consistirá em o candidato realizar corrida/ caminhada de 12 minutos em pista de atletismo. O teste de capacidade aeróbica consistirá de uma corrida/caminhada na qual o candidato deverá percorrer a maior distância possível no tempo de 12 (doze) minutos. Após os 12 minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

Será considerado apto no teste de capacidade aeróbica o candidato que obtiver a pontuação mínima de 5 (cinco) pontos, conforme tabela de pontuação.

O mínimo habilitatório para esta prova está no quadro de valores de avaliação e pontuação a seguir:

 CORRIDA / CAMINHADA - 12 MINUTOS
MASCULINOFEMININO
IDADE18/2324/30Acima de 3018/2324/30Acima de 30
PONTOS
103.0002.8002.6002.6002.4002.200
9,52.9502.7502.5502.5502.3502.150
9,02.9002.7002.5002.5002.3002.100
8,52.8502.6502.4502.4502.2502.050
8,02.8002.6002.4002.4002.2002.000
7,52.7502.5502.3502.3502.1501.950
7,02.7002.5002.3002.3002.1001.900
6,52.6502.4502.2502.2502.0501.850
6,02.6002.4002.2002.2002.0001.800
5,52.5502.3502.1502.1501.9501.750
5,0 2.500 2.300 2.100 2.100 1.900 1.700
ELIMINADO2.4002.2002.0002.0001.8001.600

2) RESISTÊNCIA ABDOMINAL (abdominal tipo remador):

Esta prova consistirá em o (a) candidato (a) executar:

Posição Inicial: Decúbito dorsal, braços estendidos acima da cabeça e pernas unidas e estendidas.

O exercício constitui-se em flexionar o tronco abraçando as pernas flexionadas simultaneamente, realizando o maior número possível de repetições no tempo de 1 (um) minuto.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Será considerado apto no teste de resistência abdominal, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 5 (cinco) pontos, conforme tabela de pontuação.

O mínimo habilitatório para esta prova está no quadro de valores de avaliação e pontuação a seguir:

 ABDOMINAL - 1 MINUTO
MASCULINOFEMININO
PONTOS18/2324/30Acima de 3018/2324/30Acima de 30
10524843454035
9,8514742443934
9,6504641433833
9,4494540423732
9,2484439413631
9474338403530
8,8464237393429
8,6454136383328
8,4444035373227
8,3433934363126
8423833353025
7,8413732342924
7,6403631332823
7,4393530322722
7,2383429312621
7373328302520
6,8363227292419
6,6353126282318
6,4343025272217
6,2332924262116
6322823252015
5,8312722241914
5,6302621231813
5,4292520221712
5,2282419211611
5 27 2318201510
ELIMINADO26221719149

3) FORÇA DE MEMBROS SUPERIORES (apoio sobre solo):

Apoio sobre o Solo, consiste em ficar em 4 (quatro) apoios (as duas mãos e os dois pés), com o corpo em extensão e cotovelos estendidos e realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos. Mede-se o número de repetições corretas realizadas durante o tempo de 2 (dois) minutos. Para as mulheres o teste sofrerá adaptação na posição inicial: elas se apoiarão nos joelhos em vez de se apoiarem nos pés.

Será considerado apto no teste de força dos membros superiores candidato que obtiver a pontuação mínima de 5 (cinco) pontos, no tempo máximo de 2 minutos, conforme tabela de pontuação.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

O mínimo habilitatório para esta prova está no quadro de valores de avaliação e pontuação a seguir:

 APOIO SOBRE O SOLO - 2 MINUTOS
MASCULINOFEMININO
PONTOS18/2324/30Acima de 3018/2324/30Acima de 30
10302826302826
9,5282624282624
9,0262422262422
8,5242220242220
8,0222018222018
7,5201816201816
7,0181614181614
6,5161412161412
6,0141210141210
5,51210812108
5,0 10 8 6 108 6
ELIMINADO864864

O candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada para a prática desportiva e calçar tênis.

A preparação e o aquecimento para a avaliação são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram a prova, o adiamento para nova data a ser divulgada.

Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.