Prefeitura de Porto Alegre - RS

Notícia:   Prefeitura de Porto Alegre - RS abre vagas de até R$ 1.060,20

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

EDITAL N° 05/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

O Município de Porto Alegre, por intermédio de sua Secretaria de Administração, conforme o que consta nos autos dos processos n° 001.039911.09.8 (informação n° 393/2010 do Comitê Gestor de 2° Instância) e n° 001.033894.10.8, torna público que será realizado concurso público para provimento efetivo de cargos de Auxiliar de Gabinete Odontológico e Técnico em Higiene Dental de seu quadro de pessoal das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional e para a formação de cadastro de reserva (CR).

Código

Cargo

Total de Vagas

Vagas Afro-brasileiro 12 %

Vagas Portador de deficiência 10%

Escolaridade, exigências mínimas e/ou habilitação legal

Tipo de Prova

CP 466

Auxiliar de Gabinete Odontológico (Auxiliar em Saúde Bucal)

01

-

-

- Diploma ou certificado de curso de formação em Auxiliar de Gabinete Odontológico, conferido por estabelecimento oficial reconhecido;

- Registro Profissional no Conselho Regional de Odontologia.

Objetiva

CP 467

Técnico em Higiene Dental (Técnico em Saúde Bucal)

01

-

-

- Diploma ou certificado de curso de formação em Técnico de Higiene Dental, conferido por estabelecimento oficial reconhecido;

- Registro Profissional no Conselho Regional de Odontologia.

Objetiva

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Porto Alegre do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

1.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital, nos avisos ou comunicados e em outros atos a serem publicados.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam divulgados no Diário Oficial do Município de Porto Alegre e, ou, na Internet, no endereço eletrônico oficial www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

1.5. As provas serão realizadas no Município de Porto Alegre, RS, em datas, horários e locais a serem oportunamente divulgados.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO

2.1. Descrição Sintética: executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico.

2.2. Descrição Analítica: instrumentar o Cirurgião-Dentista; manipular substâncias restauradoras; auxiliar no atendimento ao paciente; revelar e montar radiografias intra-orais; confeccionar modelos em gesso; selecionar moldeiras; promover isolamento relativo; orientar o paciente sobre higiene oral; realizar bochechos com fluoreto em alunos de estabelecimento de ensino; realizar aplicações tópicas de fluoreto; auxiliar na remoção de indutos e tártaros; controlar o movimento de pacientes, bem como prepará-los para o tratamento odontológico; marcar consultas; organizar e manter em ordem o arquivo e fichários específicos; fornecer dados para levantamentos estatísticos; executar tarefas afins.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

2.3. Descrição Sintética: executar tarefas de apoio técnico ao cirurgião-dentista no tratamento odontológico.

2.4. Descrição Analítica: participar do treinamento de atendentes ou auxiliares odontológicos; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; participar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; educar e orientar os pacientes na prevenção e tratamento de doenças bucais; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório; demonstrar técnicas de escovação; fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; preparar e aplicar substâncias para prevenção e tratamento de doenças orais; polir restaurações; remover suturas; confeccionar modelos; preparar moleiras; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins.

3 - DA CARGA HORÁRIA, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO INICIAL AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO

3.1. Carga horária de trinta horas semanais de trabalho: R$ 883,80 (vencimento básico inicial).

3.2. Caso venha a ser convocado para o regime de tempo integral (RTI), de 40 horas semanais, receberá acréscimo de 50% calculado sobre o vencimento básico.

3.3. Vale alimentação, conforme previsto na Lei municipal n° 7.532/1994.

3.4. Vale transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei municipal n° 5.595/1985.

3.5. Condições especiais de trabalho: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a plantões e atendimento ao púbico.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

3.6. Carga horária de trinta horas semanais de trabalho: R$ 1.060,20 (vencimento básico inicial).

3.7. Caso venha a ser convocado para o regime de tempo integral (RTI), de 40 horas semanais, receberá acréscimo de 50% calculado sobre o vencimento básico.

3.8. Vale alimentação, conforme previsto na Lei municipal n° 7.532/1994.

3.9. Vale transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei municipal n° 5.595/1985.

3.10. Condições especiais de trabalho: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e plantões, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município.

4 - DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este concurso público dar-se-á na forma de editais e extratos de editais, avisos ou comunicados, veiculados nos seguintes meios e locais:

a) Diário Oficial do Município de Porto Alegre;

b) Jornal diário de larga circulação na capital; e

c) Painel físico da Prefeitura, localizado em frente ao Edifício Intendente José Montaury - Rua Siqueira Campos n° 1300.

4.2. Em caráter meramente informativo, haverá divulgação dos atos no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Alegre, www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

5 - DA INSCRIÇÃO

PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

5.1. Será admitida inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Alegre, www.portoalegre.rs.gov.br/concursos, solicitada no período entre nove horas do dia 24 de janeiro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 14 de fevereiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília, DF.

5.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 46,70.

PROCEDIMENTO PARA AS INSCRIÇÕES

5.3. O candidato deve preencher o formulário de inscrição e pagar o boleto bancário gerado até a data de seu vencimento, em qualquer agência bancária.

5.4. O Município não se responsabiliza pelas inscrições que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados.

5.5. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.7. É vedado inscrição condicional, extemporânea, via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

5.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.9. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

5.10. A declaração falsa ou inexata de dados determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época.

5.11. Será cancelada a inscrição paga com cheques sem provisão de fundos.

INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E RESERVA DE VAGAS

5.12. A pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no concurso público, cuja concorrência será em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.13. A pessoa com deficiência, além das exigências comuns a todos os demais candidatos para a inscrição, deverá, assinalando o campo específico no formulário de inscrição, declarar-se deficiente e informar a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como sua provável causa, apresentando laudo médico original, emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital.

5.13.1. O laudo médico, cujo modelo encontra-se no Anexo V, deverá, impreterivelmente, ser entregue, pessoalmente ou por terceiro, ou postado, via serviços de sedex ou carta registrada com aviso de recebimento pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Comissão de Concursos (laudo médico), Rua Siqueira Campos, n° 1300, 9° andar, sala 920, CEP 90010-907, até o último dia de inscrição.

5.13.2. A não-observância do estabelecido neste item implicará a eliminação do candidato no concurso.

5.14. Ao candidato portador de deficiência, na forma do inc. VIII do art. 37 da Constituição da República, da Lei nacional n° 7.853/1989, da Lei complementar municipal n° 346/1995 e do Decreto nacional regulamentador n° 3.298/1999, é assegurado concorrer também, por sua opção, a 10% das vagas oferecidas, incluídas as que forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

5.14.1. Para concorrer também a uma dessas vagas da reserva constitucional, o candidato deverá no ato da inscrição, além de declarar-se portador de deficiência, assinalar o campo específico de opção no formulário de inscrição e encaminhar laudo médico original, emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital, informando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.13.1.

5.14.2. A inobservância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.

5.15. O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Município não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do documento a seu destino.

5.16. O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias do documento.

5.17. O pedido de inscrição do candidato portador de deficiência será submetido para análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), que emitirá parecer fundamentado sobre a compatibilidade, ou não, da deficiência com as atribuições essenciais do cargo em concurso e, para aqueles que optaram a concorrer também pela reserva de vagas, sobre o enquadramento, ou não, da qualificação da deficiência para tal fim.

5.18. Não terá a sua inscrição homologada o candidato cuja deficiência ou seu grau ou nível for incompatível com as atribuições essenciais do cargo.

5.19. O candidato portador de deficiência não enquadrado para fins de reserva de vagas figurará apenas no grupo à concorrência geral.

5.20. O candidato que optar concorrer também à reserva legal de portadores de deficiência não poderá concorrer à reserva legal de afro-brasileiros.

5.21. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS À RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-BRASILEIROS

5.22. Ao candidato afro-brasileiro é assegurado concorrer também, por sua opção, a 12% das vagas oferecidas, incluídas as que forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

5.23. Além de atender aos itens da inscrição em geral, o candidato afro-brasileiro que desejar concorrer também à reserva de vagas deverá assinalar o campo no formulário de inscrição destinado a este fim, declarando-se, expressamente, como de cor negra ou parda, pertencente à raça ou etnia negra.

5.24. Os candidatos afro-brasileiros inscritos também na reserva de vagas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.25. O candidato que optar concorrer também à reserva legal de afro-brasileiros não poderá concorrer à reserva legal de portadores de deficiência.

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.28. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá assinalar o campo próprio no formulário de inscrição e, ainda, entregar, pessoalmente ou por terceiro, ou postar, via serviços de sedex ou carta registrada com aviso de recebimento pela ECT, à Comissão de Concursos (atendimento especial), Rua Siqueira Campos, n°. 1300, 9° andar, sala 920, CEP 90010-907, impreterivelmente, até o último dia de inscrição, a solicitação, especificando os recursos especiais necessários, acompanhada de laudo médico original - emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital -, que justifique o atendimento especial. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.29. O fornecimento do documento, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Município não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada a seu destino.

5.30. O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias do documento.

5.31. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.32. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Alegre www.portoalegre.rs.gov.br/concursos, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.33. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar, junto à Comissão de Concursos, Rua Siqueira Campos, n°. 1300, 9° andar, sala 920, o indeferimento. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.34. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto nos parágrafos 1.° e 2.° do art. 40 do Decreto federal n.° 3.298/1999.

5.35. A fim de se assegurar igualdade de concorrência, a Comissão de Concursos poderá avaliar a necessidade de se conceder tempo adicional, de no máximo uma hora, ao candidato que realizar a prova com atendimento especial.

6 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições efetuadas de acordo com o capítulo 5 serão homologadas pela Secretaria Municipal de Administração.

6.2. Da não homologação poderá haver recurso.

6.3. A não apresentação de recurso tempestivo, ou seu indeferimento, acarretará o cancelamento da inscrição e a consequente eliminação do candidato do concurso.

7 - DAS PROVAS

7.1. As provas serão do tipo objetiva, cujas questões de múltipla escolha versarão sobre língua portuguesa, direito e legislação e conhecimentos e legislação específicos.

7.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver cinquenta por cento de acertos do total de questões na prova objetiva.

7.3. Cada questão conterá cinco alternativas, sendo somente uma a correta.

7.4. A quantidade de questões e seus valores constam do anexo I deste Edital.

7.5. A prova será realizada no dia 13 de março de 2011, às 14 horas, em local a ser divulgado posteriormente conforme o capítulo 4.

7.6. Os conteúdos programáticos e bibliografias de cada especialidade, estão relacionados no anexo II deste Edital.

7.7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

7.8. O tempo de aplicação das provas será de quatro horas e trinta minutos.

7.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário de início, munido somente de caneta esferográfica de tinta escura, azul ou preta, e, obrigatoriamente, documento oficial de identidade original (somente o modelo com foto).

7.10. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e, ou, borracha durante a realização das provas.

7.11. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos Oficiais de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais oficiais que valham como identidade oficial em todo o território nacional; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, Lei n° 9503/1997).

7.12. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, permitindo, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.13. Não serão aceitos como documentos de identidade: Cadastro de Pessoa Física (CPF ou CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade oficial, nem documento ilegíveis, não identificáveis ou quaisquer cópias de documentos, ainda que autenticadas, ou protocolos de documentos.

7.14. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos itens anteriores, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

7.15.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.16. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Município poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

7.17. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.18. O candidato, ao receber o cartão de resposta, deverá, verificando a exatidão dos dados, assiná-lo.

7.19. Não haverá segunda chamada para as provas.

7.19.1. O não comparecimento tempestivo acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

7.20. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, antes do início da prova, a Comissão de Concurso diligenciará no sentido de:

a) substituir os cadernos defeituosos; ou

b) em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

7.20.1. Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Comissão de Concurso estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

7.21. Não serão aplicadas provas em local, data e horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

7.22. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

7.22.1. A inobservância do item anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

7.23. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 7.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.25. Será terminantemente proibido ao candidato sair com o caderno de prova ou com o cartão de respostas. O candidato que não devolver o caderno de prova ou o cartão de respostas será automaticamente eliminado do concurso. O caderno de prova será disponibilizado no dia útil seguinte ao da realização da prova, no endereço eletrônico oficial do Município www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

7.26. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e, ou, similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e, ou, legislação.

7.27. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido manipulando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e, ou, borracha.

7.27.1. O Município recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados, no dia de realização das provas.

7.27.2. O Município não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

7.27.3. O Município não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.28. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Comissão de Concurso.

7.29. Motivarão a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao certame, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da provas, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.30. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

7.31. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido manipulando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e, ou, borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão de respostas;

i)descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

I) não permitir a coleta de sua assinatura e, ou, de sua impressão digital.

7.32. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção.

7.32.1. O preenchimento do cartão de respostas é de responsabilidade do candidato, que deverá atender as instruções contidas na capa do caderno de questões.

7.32.2. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

7.33. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

7.34. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de questões e o cartão de respostas devidamente assinado, podendo levar consigo apenas a anotação de suas respostas em folha específica, entregue pelo fiscal de sala.

7.34. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e, ou, pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e, ou, aos critérios de avaliação e de classificação.

7.36. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.37. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato.

8 - DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1. O resultado preliminar, organizado em ordem alfabética, relacionará as notas das provas, os candidatos eliminados e reprovados e classificará os candidatos aprovados.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate no concurso, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior pontuação na área de conhecimentos específicos;

c) obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos de direito e legislação;

d) obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos de língua portuguesa.

9.2. Persistindo o empate, o desempate dar-se-á através de sorteio, realizado em sessão pública, com data e horário previamente divulgados conforme o capítulo 4 deste Edital.

10 - DO RECURSO

10.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato, conforme o capítulo 4, nos seguintes casos:

a) referente à inscrição não homologada, endereçado ao Secretário Municipal de Administração;

b) referente ao gabarito preliminar e às questões da prova, endereçado à Comissão de Concursos;

c) referente ao resultado preliminar, endereçado ao Secretário Municipal de Administração. 10.1.1. Nas hipóteses das letras a e c, a Comissão de Concursos poderá reconsiderar ou, mantendo, fundamentadamente, sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação do Secretário Municipal de Administração.

10.1.2. Na hipótese da letra b, a banca examinadora poderá reconsiderar ou, mantendo, fundamentadamente, sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação da Comissão de Concursos.

10.2. O recurso deverá ser protocolado, dentro do prazo, junto à Comissão de Concursos (Rua Siqueira Campos, n°. 1300, 9° andar, sala 920).

10.3 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado "razões de recurso" (anexo IV), no qual devem ser apresentados os fundamentos da insurgência.

10.4. Para a protocolização das razões de recurso deverá ser preenchido um único formulário denominado "requerimento de recurso" (anexo III).

10.5. As razões de recurso deverão ser digitadas ou datilografadas.

10.6. Não será aceito recurso enviado via postal, e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

10.7. Após o julgamento do recurso, os pontos correspondentes, decorrentes de alterações ou anulações, serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos.

10.8. As decisões tomadas após a análise dos recursos serão definitivas.

10.9. Não serão conhecidos os recursos que não atenderem o estabelecido neste Edital.

11 - DO RESULTADO FINAL

11.1. Julgado os recursos, o concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Administração, que determinará a publicação do resultado final, constando a ordem de classificação somente dos candidatos aprovados.

11.2. A publicação do resultado final será feita em três listas: uma contendo a classificação de todos os candidatos - lista geral (incluídos os afro-brasileiros e os portadores de deficiência) - e outras duas, cada qual contendo somente a classificação destes últimos que optaram concorrer também às vagas da reserva legal - listas especiais.

12 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

12.1 São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

a) ser aprovado no concurso público;

b)ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1° do art. 12 da Constituição da República;

c)estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d)possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe;

e)ter idade mínima de dezoito anos completos na data de posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e

g)apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

13 - DA CONVOCAÇÃO

13.1. A Secretaria Municipal de Administração, por meio de edital e por correspondência, encaminhada com aviso de recebimento via a ECT, convocará os candidatos para, no prazo de cinco dias úteis, contados do seu recebimento ou da última tentativa de entrega pela ECT, comparecerem à Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI) a fim de, assinando termo de responsabilidade, manifestarem interesse pela nomeação e providenciarem os exames complementares para ingresso.

13.1.1. O candidato convocado que não comparecer e assinar o termo de responsabilidade será considerado desistente.

13.2. A convocação dos candidatos aprovados das listas geral e especiais será de forma alternada e proporcional aos respectivos percentuais legais.

13.2.1. Os candidatos das listas especiais (de deficiente e afro-brasileiro) serão convocados sempre quando o resultado decorrente das multiplicações do percentual das respectivas reservas legais pela quantidade total de nomeações autorizadas corresponder a um número inteiro, maior que zero, com decimal igual ou superior a cinco, seguindo-se, assim, sucessivamente.

13.3. O percentual de reserva de vagas será observado durante todo o período de validade do concurso.

13.4. O candidato portador de deficiência ou candidato afro-brasileiro que figurar nas duas listas (geral e especial), mas cuja classificação obtida na concorrência geral preceder a obtida na especial, será convocado pela lista geral, nada se computando para efeito da lista especial.

13.5. Em havendo apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

14 - DA NOMEAÇÃO E POSSE

14.1. A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação.

14.2. O ato de nomeação será publicado no DOPA, independentemente do resultado dos exames complementares de ingresso do candidato.

14.2.1. A posse no cargo será efetuada quando atendidas as seguintes condições:

a) Ser considerado apto na inspeção de saúde e ter realizado exame psicológico;

b) Em se tratando de candidato afro-brasileiro, haver sido avaliado pela CAIA.

b.1) Caso o candidato não seja reconhecido como afro-brasileiro pela CAIA, ele perderá o direito à nomeação pela reserva de vagas, permanecendo somente na lista de classificação geral.

c) Apresentar o original dos seguintes documentos:

i. cédula ou carteira de identidade oficial (não será aceito cartão de protocolo ou outro documento);

ii. CPF;

iii. comprovante de escolaridade, habilitação e ou exigências mínimas estabelecidas;

iv. título de eleitor;

v. certidão original de quitação das obrigações eleitorais;

vi. quitação das obrigações militares; e

vi. PIS ou PASEP, se cadastrado.

14.3. O candidato poderá apresentar, querendo - para fins de cadastro -, certidão de casamento, ou instrumento público de união estável, certidão de nascimento dos filhos menores ou termo de adoção ou guarda.

15 - DA VALIDADE DO CONCURSO

15.1. O concurso terá validade de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, conforme capítulo 11, e estará automaticamente prorrogado, por igual período, caso haja candidatos em reserva técnica.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O Município não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e ou alimentação dos candidatos.

16.2. O candidato que fizer declarações inexatas ou falsas ou que não possa comprovar, haverá por cancelada sua inscrição e revogados todos os atos dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado e tenha ingressado no serviço público.

16.3. É responsabilidade do candidato comunicar, pessoalmente, à CSI (Rua Siqueira Campos n°. 1300, 9° andar, sala 920) qualquer mudança de seu endereço.

16.4. O Município não se responsabiliza por prejuízos advindos de:

a) endereço não atualizado ou incompleto;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas; e

d) correspondência recebida por terceiros.

16.5. A aprovação no concurso além do número das vagas oferecidas não assegura a nomeação, apenas sua expectativa, observando-se a existência de vagas, a ordem de classificação e as necessidades e possibilidades do Município, respeitando, ainda, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

16.6. É do candidato a responsabilidade de manter-se informado sobre qualquer das etapas do concurso.

16.7. O Município não se responsabiliza pelas despesas do candidato em havendo nova aplicação de prova, em razão de anulação da anterior.

16.8. Os casos omissos serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão de Concurso.

16.9. Para dirimir qualquer questão relacionada ao concurso público de que trata este Edital fica definido o foro da comarca de Porto Alegre.

16.10. O concurso ocorrerá com o cumprimento das normas aqui constantes e, como partes integrantes deste Edital, nos termos:

a) do inciso II do art. 37 e art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) do art. 20 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul;

c) dos artigos 19, 30, 161 e 190 Lei Orgânica do Município de Porto Alegre;

d) das Leis Municipais n°. 133/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); 346/1995 (reserva de vagas aos portadores de deficiência); 494/2003 (reserva de vagas para afro-brasileiros); 5.595/1985 (regulamenta o vale-transporte); 6.203/1988 (plano de cargos do DMAE); 6.253/1988 e 6.410/1989 (plano de cargos do DMLU); 6.309/1988 (plano de cargos da Administração Direta); 6.310/1988 (plano de cargos do DEMHAB); 7.226/1993 (ressarcimento da taxa de inscrição de concurso público); 7.414/1994 e 11.054/1994 (plano de cargos da FASC); 7.532/1994 (regulamenta a concessão de vale-alimentação); 8.470/200 (identificação de raça e etnia); e 8.986/2002 (plano de cargos do PREVIMPA);

e) dos Decretos Municipais n°. 11.243/1995 (valor de inscrição); 11.496/1996 (regulamento de concursos públicos); 11.797/1997 (prazo de validade de concursos públicos); 13.961/2002 (regulamenta a identificação de raça e etnia); e 14.288/2003 (regulamenta a reserva de vagas para afro-brasileiros);

f) da Lei Estadual n°. 10.228/1994 (portadores de deficiência e concurso público);

g) do art. 27 da Lei Federal n°. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); e

h) dos Decretos Federais n°. 3.298/99 (integração de pessoa portadora de deficiência) e 5.296/04 (pessoas com deficiência).

Porto Alegre, 20 de janeiro de 2011.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Suzana Reis Coelho,
Supervisora de Recursos Humanos.

Lisandra Couto,
Coordenadora de Seleção e Ingresso, em exercício.

ANEXO 1

DETALHAMENTO DA PROVA

A Prova Objetiva abrangerá as seguintes matérias/disciplinas para o cargo constante no quadro abaixo:

Quadro I - Para os cargos de Auxiliar de Gabinete Odontológico e Técnico em Higiene Dental.

Disciplina

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Conhecimentos de Língua Portuguesa

10

1,0

10

35 questões corretas

Conhecimentos de Direito e Legislação.

10

1,0

10

Conhecimentos e Legislação Específicos

50

1,6

80

TOTAL

70

 

100 pontos

 

Prefeitura do Município de Porto Alegre Secretaria Municipal de Administração Supervisão de Recursos Humanos Coordenação de Seleção e Ingresso

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

MATÉRIAS COMUNS A AMBOS OS CARGOS

I - CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1- Compreensão e interpretação de textos : Estrutura - relações entre partes do texto e entre textos; Conteúdo - idéias principais e secundárias, relações de sentido entre partes do texto e entre textos; Características de diferentes tipos de textos; Discurso direto e indireto.

2- Semântica: Significação de palavras e expressões; Homonímia, paronímia, sinonímia, antonímia; Uso conotativo e denotativo; Níveis de linguagem;Relações entre língua falada e escrita. Convenções ortográficas: Acentuação das palavras; Grafia das palavras;

3- Morfossintaxe: Estrutura, formação e classificação das palavras; Flexão verbal e nominal; Emprego das diferentes classes gramaticais; Período simples - colocação e emprego dos termos; Período composto - coordenação e subordinação, orações reduzidas e desenvolvidas, emprego dos nexos oracionais; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Uso do acento indicativo de crase; Pontuação.

4- Fonemas;

5- Grafemas;

6- Dígrafos;

7- Encontros vocálicos e consonantais;

8- Ortografia Oficial;

9- Acentuação Gráfica;

10- Reconhecimento, flexão e emprego de Classes de palavras: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Advérbio, Numeral, Pronome, Verbo, Preposição, Conjunções; Flexão Nominal e Verbal;

11- Colocação pronominal;

12- Concordância nominal e verbal;

13- Estrutura do Vocábulo: radicais e afixos;

14- Formação de palavras: composição e derivação;

15- Termos da oração;

16- Tipos de predicação;

17- Estrutura do período: coordenação e subordinação;

18- Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções;

19- Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem;

20- Figuras de Linguagem;

21- Informações literais e inferências;

22- Estruturação do texto: recursos de coesão;

23- Significação contextual de palavras e expressões;

24- Ponto de vista do autor.

II - CONHECIMENTOS DE DIREITO E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

1- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Dos Princípios Fundamentais - art. 1° ao 4°;

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5°;

Dos Direitos Sociais - arts. 6° ao 8°;

Dos Municípios - arts. 29 ao 31;

Da Administração Pública - arts. 37 ao 41;

Da Saúde - arts. 196 ao 200.

2- LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE:

Dos Princípios Gerais da Organização Municipal - arts. 1° ao 10;

Da administração Pública - arts. 17 ao 29;

Dos servidores Municipais - arts. 30 ao 49;

Da Saúde - arts. 157 ao 168.

3- ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - Lei Complementar Municipal n°. 133 de 1985.

4 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - Lei Municipal n°. 6.309 de 1988.

5 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - Lei Complementar Municipal n°. 478/02

6 - DIREITO ADMINISTRATIVO

Conceito, estrutura e organização da Administração Pública;

Estrutura e organização da Administração Pública do Município;

Administração Pública Direta e Indireta;

Poderes da Administração Pública;

- hierárquico;

- disciplinar;

- regulamentar;

- polícia administrativa.

6.1 - AGENTES PÚBLICOS

Conceito, classificação e regimes;

Forma de acessibilidade e provimento aos cargos, empregos e funções públicas;

Associação sindical;

Direito de greve;

Retribuição pecuniária: remuneração e subsídio;

Acumulação de cargos;

Estabilidade;

Responsabilidades civil, administrativa e penal;

Improbidade administrativa - Lei Federal n°. 8.429 de 1992;

CONTEÚDOS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; Anatomia, nomenclatura e numeração dental;

Instrumental e equipamento odontológico;

Materiais Dentários;

Preparo da Bandeja;

Acolhimento;

Educação em saúde;

Odontologia social;

Atribuições e competências de Auxiliar de Saúde Bucal;

Doenças Bucais mais frequentes: epidemiologia, etiologia, prevenção;

Processo de trabalho em equipe;

Organização da demanda;

Indicadores de saúde bucal.

II - CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIFICA

Atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde;

Princípios e Diretrizes do SUS;

Participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Serviços Odontológicos Prevenção e Controle de Riscos;

Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e segurança ocupacional;

Especialidades Odontológicas - CEOS;

Política Nacional de Atenção Básica;

Política Nacional de Promoção da Saúde;

Imunizações dos profissionais de saúde.

CONTEÚDOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório;

Anatomia, nomenclatura e numeração dental;

Instrumental e equipamento odontológico;

Materiais Dentários;

Preparo da Bandeja;

Acolhimento;

Educação em saúde;

Odontologia social;

Atribuições e competências de Técnico de Saúde Bucal;

Radiologia;

Doenças Bucais mais frequentes: epidemiologia, etiologia, prevenção;

Organização da demanda;

Indicadores de saúde bucal.

II - CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIFICA

Política Nacional de Atenção Básica;

Política Nacional de Promoção da Saúde;

Atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde;

Princípios e Diretrizes do SUS;

Participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Serviços odontológicos, prevenção e controle de riscos;

Imunizações dos profissionais de saúde;

Especialidades Odontológicas - CEOS;

Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e segurança ocupacional.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Política Nacional de Atenção Básica, Serie Pactos pela Saúde Volume 4. Capitulo I da Atenção Básica, Anexo I. As atribuições dos profissionais das equipes de saúde da família, de saúde Bucal e de ACS.

__ . Lei n° 8080 - De 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Institui o Sistema Único de Saúde. Princípios de diretrizes do SUS, serviços privados de assistência à saúde, participação complementar.

__ . Lei n° 8142 - De 28 de dezembro de 1990. Participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS. Transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Controle social do SUS.

__ . Resolução DC 306 de 07/12/2004. Regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Publicada em Diário Oficial da União (DOU) de 07/12/2004. Brasília, DF. Abrangência, Gerenciamento dos resíduos de serviços de Saúde, Responsabilidades, Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, Segurança ocupacional.

__ . Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 60 p. - Ações específicas.

__ . Portaria n° 599/GM-MS de 23 de Março de 2006 - Define a implantação de especialidades odontológica - (CEOs) e de laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e estabelece os critérios, normas e requisitos para o seu finaciamento.- Anexo I.

__ . Ministério de Saúde. Cadernos de Atenção Básica. n° 17 - Saúde Bucal <http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad 17.pdf>

__ . Cadernos de Atenção Básica. n° 24 - Saúde na Escola. <http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad24.pdf>

__ . Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário. Perfil de Competências Profissionais. Brasília, ia ed. 2004 <http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/tecnico_higiene-dental_auxilia­_cons_dent_final.pdf>

__ . Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil / Departamento de Atenção Básica. Brasília, 2009. <http://cfo.org.br/wp-content/uploads/2010/02/livro_guia_fluoretos.pdf>

__ . Acolhimento nas Práticas de Produção de Saúde. 28 ed. Brasília - DF 2006. < http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS_PNH.pdf>

__ . Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços Odontológicos - prevenção e controle de riscos. Brasília, 2006. <http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_odonto.pdf>

__ . Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília, 2004 <http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/diretrizes_da_politica_nacional_de_saude_bucal.pdf>

__ . Lei n° 11.889, de 24 de dezembro de 2008 - Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e Auxiliar de Saúde Bucal - ASB. <http://www.crors.org.br/detalhe.php?t=legislacau/lista_legislacao.php>

__ . Ministério de Saúde. Caderno de Educação Popular e Saúde. Brasília, 2007 <http://portal.saude.gov.br/.../caderno_de_educacao_popular_e_saude.pdf>

__ . Ministério de Saúde.Guia Curricular para Formação do Atendente em Consultório Dentário para Atuar na rede Básica do SUS.Volume I, Área Curricular I e II. Brasília, 1998. <ttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_curricularatendente_dentario_sus_v1_p1.pdf>

__ . Ministério de Saúde. Guia Curricular para Formação do Atendente em Consultório Dentário para Atuar na rede Básica do SUS. Volume I, parte II. Brasília, 1998. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_curricular_atendente_dentario_sus_v1_p2.pdf

__ . Ministério de Saúde. Guia Curricular para Formação do Atendente em Consultório Dentário para Atuar na rede Básica do SUS. Volume I, parte III. Brasília, 1998. <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_curricular_atendente_dentario_sus_v1_p3.pdf>

__ . Ministério de Saúde. Guia Curricular para Formação do Atendente em Consultório Dentário para Atuar na rede Básica do SUS. Volume I, parte IV. Brasília, 1998. <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_curricularatendente_dentario_sus_v1_p4.pdf>

__ . Ministério de Saúde. Guia Curricular para Formação do Atendente em Consultório

Dentário para Atuar na rede Básica do SUS. Volume 1, parte V. Brasília,1998. <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_curricular_atendente_dentario_sus_v1_p5.pdf>

__ . Ministério de Saúde. Guia Curricular para Formação do Atendente em ConsultórioDentário para Atuar na rede Básica do SUS. Volume II, Área Curricular III e IV. Brasília,1998. <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_curricular_atendente_dentario_sus_v2_p1.pdf>

__ . Ministério de Saúde. Guia Curricular para Formação de Técnico em Higiene Dental para Atuar na rede Básica do SUS. Área Curricular I.Brasília, 1994 <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd06_04.pdf>

_____ . Ministério de Saúde. Guia Curricular para Formação de Técnico em Higiene Dental para Atuar na rede Básica do SUS. Área Curricular II. Brasília, 1994 <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd06_05.pdf>

_____ . Ministério de Saúde. Guia Curricular para Formação de Técnico em Higiene Dental para Atuar na rede Básica do SUS. Área Curricular III. Brasília, 1994 <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd06_06.pdf>

Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde - Manual de Biossegurança para Serviços de Saúde. / Carla Maria Oppermann, Lia Capsi Pires. Porto Alegre, 2003. <http://www.opas.org.br/gentequefazsaude/bvsde/bvsacd/cd49/manualbiossegurancaa.pdf>

SANTOS, William Nívio; Coimbra, Juan Luis. ACD: Auxiliar de Consultório Dentário. Livraria e Editora Rubio ltda: Rio de Janeiro, 2005. 186p

ANEXO III

Requerimento de Recurso

Nome do Candidato:___________________________________________________________

Numero da Inscrição: _____________________________ Cargo: _______________________

Etapa: ( ) Inscrição ( ) Gabarito Preliminar ( ) Resultado Final ( ) Outros

 

Disciplina Questões   
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

 

Para cada questão indicada acima deverá preencher um formulário de razões de recurso (Anexo IV) em separado, identificando-se em todos os formulários.

________________, ________ de ______________________ de ____________

____________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

Razões de Recurso

Etapa: ( ) Inscrição ( ) Gabarito Preliminar ( ) Resultado Final ( ) Outros

 

Disciplina:_____________

Questão N°: ___________________

Exposição detalhada do pedido de recurso:

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
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________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
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________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

________________, ________ de ______________________ de ____________

____________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

ATESTADO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA ESPECIAL DE VAGAS A DEFICIENTES

Atesto, para os devidos fins, que _________________________ , candidato (a) ao Concurso Público n° _________ para o cargo de ________________________________________________ ,apresenta:________________________________________________________________________________com CID 10: _________________

__________________(Local), __________de _________________________ de 20____.(data)

___________________________________________________
Nome, carimbo e CRM do Médico assistente do candidato