Prefeitura de Porto Alegre - RS

Notícia:   Prefeitura de Porto Alegre - RS abre concurso com 13 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 88/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ENFERMEIRO E TÉCNICO EM RADIOLOGIA

O Município de Porto Alegre, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Administração, conforme o que consta dos autos do processo 001.045365.13.0 e 001.008346.12.7 (Informação 028/2014 e 481/2013, do Comitê Gestor de 2ª Instância), torna público que será realizado concurso público para provimento efetivo do cargo de Enfermeiro e Técnico em Radiologia, de seu quadro de pessoal das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional e para a formação de cadastro de reserva (CR), de acordo com as especialidades listadas abaixo. O concurso será realizado diretamente pela Coordenação de Seleção e Ingresso da Secretaria Municipal de Administração, sendo a Comissão Examinadora composta por servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde.

Código

Cargo

Total de Vagas

Reserva de Vagas Afro-brasileiro 12%

Reserva de Vagas Pessoa com Deficiência 10%

Escolaridade / Requisitos Mínimas

Tipo de Prova

CP 519

Enfermeiro

10

-

-

Curso Superior completo em Enfermagem/ Registro no órgão de Classe

Objetiva

CP 520

Técnico em Radiologia

03

-

-

Curso completo de Técnico em Radiologia/ Registro no órgão de classe

Objetiva

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.2 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Porto Alegre do direito de excluir do concurso público aquele que omitir ou prestar informações inverídicas.

1.3 A declaração falsa ou inexata de dados determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época.

1.4 Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

1.5 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital, nos avisos ou comunicados e em outros atos a serem publicados.

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam divulgados no Diário Oficial do Município de Porto Alegre e/ou na Internet, no endereço eletrônico oficial www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

1.7 Os documentos exigidos neste Edital, quando necessário, deverão ser encaminhados à Equipe de Concursos, Rua Siqueira Campos, nº 1300, 9º andar, sala 915, CEP 90010-001, no horário das 9h às 11h30min e 13h30min às 17h.

1.8 Todos os documentos solicitados poderão ser entregues pessoalmente, por terceiro ou postado, via serviços de sedex ou carta registrada com aviso de recebimento pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sendo necessário nos dois últimos casos, anexar cópia da carteira de identidade do candidato.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 São requisitos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser aprovado no concurso público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, na especialidade em que se der a aprovação;

e) Ter idade mínima de dezoito anos completos até a data de posse;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 ENFERMEIRO

Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município;

Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

3.2 TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Descrição Sintética: executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios-X e revelação de chapas radiográficas;

Descrição Analítica: executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de Raios-X; registrar o número de radiografias realizadas discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho; operar com aparelho portátil para radiografias em enfermarias e blocos; operar Raios X com intensificador de imagens; controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins.

4 - DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO INICIAL E CONDIÇÕES DE TRABALHO

4.1 ENFERMEIRO

4.1.1 Carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.

4.1.2 O vencimento básico inicial de R$ 1.909,80 e Gratificação de Incentivo Técnico (GIT) de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico inicial.

4.1.3 Poderá, de acordo com a necessidade da Administração ter alterações na jornada de trabalho e respectivos vencimentos, conforme descrito a seguir:

4.1.3.1 Convocação para Regime de Tempo Integral (RTI), com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico inicial e Gratificação de Incentivo Técnico, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico inicial.

4.1.3.2 Convocação para Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico inicial e Gratificação de Incentivo Técnico (GIT), correspondente a 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico inicial.

4.1.4 Para o exercício do cargo poderá ser exigida a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeitos a plantões, sujeito a trabalho externo e desabrigado, bem como ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

4.1.5 Vale alimentação, conforme previsto na Lei Municipal nº 7.532/1994.

4.1.6 Vale transporte facultativo e subsidiado, em conformidade com o estabelecido pela Lei Municipal nº 5.595/1985.

QUADRO RESUMO DOS VENCIMENTOS*

Regime de trabalho/ Carga Horária semanal

Vencimento Básico Inicial (R$)

Gratificação Incentivo Técnico (GIT) (R$)

Total (R$)

Normal/30h

1.909,80

859,41

2.769,21

Tempo Integral/40h

2.864,70

1.432,35

4.297,05

Dedicação Exclusiva/40h

3.819,60

1909,80

5.729,40

* Poderão ser acrescidas aos vencimentos outras gratificações conforme local de trabalho.

4.2 TÉCNICO EM RADIOLOGIA

4.2.1 Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, com vencimento básico inicial de R$ 1.364,40 e gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico inicial referente ao exercício de atividades de risco à saúde.

4.2.2 Poderão ser acrescidas aos vencimentos outras gratificações conforme lotação de trabalho.

4.2.3 Para o exercício do cargo poderá ser exigida a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeitos a plantões, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

4.2.4 Vale alimentação, conforme previsto na Lei Municipal nº 7.532/1994.

4.2.5 Vale transporte facultativo e subsidiado, em conformidade com o estabelecido pela Lei Municipal nº 5.595/1985.

5 DA DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este concurso dar-se-á na forma de editais e extratos de editais, veiculados nos seguintes meios e locais:

a) Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA);

b) Em jornal de grande circulação;

c) No painel físico da Prefeitura, localizado na Rua Siqueira Campos, 1300.

Em caráter meramente informativo, haverá divulgação dos atos no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Alegre, www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 Será admitida inscrição, somente via internet, no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Alegre, www.portoalegre.rs.gov.br/concursos, solicitada no período entre às 9 horas do dia 24 de setembro de 2014 e às 23 horas e 59 minutos do dia 09 de outubro de 2014, no horário de Brasília - DF.

6.2 Valor da taxa de inscrição é:

Enfermeiro R$ 112,00.

Técnico em Radiologia R$ 73,00

6.3 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, conforme item 6.1, e pagar o boleto bancário gerado até a data de seu vencimento, em qualquer agência bancária.

6.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 10 de outubro de 2014.

6.5 O Município não se responsabilizará pelas inscrições que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados.

6.6 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

6.7 É vedado inscrição condicional, extemporânea, via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

6.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

6.9 Não será aceita inscrição paga com cheques sem provisão de fundos.

7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 É assegurado o direito de isenção da taxa de inscrição ao candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

7.2 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição no concurso.

7.3 É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para inscrição e atualização do seu cadastro na base de dados.

7.4 Para solicitação da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de inscrição, conforme item 6.1, indicando o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e também, declarar-se membro de família de baixa renda, conforme Decreto 6.135/2007, assinalando campo específico do formulário de inscrição.

7.5 Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

7.6 A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre às 9h horas do dia 24 de setembro de 2014 às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de setembro de 2014, no horário de Brasília - DF.

7.7 A Equipe de Concursos consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.8 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

7.9 Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados, conforme capítulo 5, deste edital.

7.10 Do indeferimento dos pedidos de isenção poderá haver recurso.

7.11 Os candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico e imprimir o boleto para efetivar sua inscrição no concurso, conforme capítulo 6.

7.12 Os candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, serão automaticamente excluídos do concurso.

8 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, obrigatoriamente, assinalar o campo próprio no formulário de inscrição, especificando as condições de que necessita e encaminhar laudo médico particular atestando a necessidade de tais condições, conforme item 1.7 e 1.8, impreterivelmente, até o dia 10 de outubro de 2014.

8.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, não sendo obrigatório a Administração Pública a aceitar pedidos que não atendam o prazo estabelecido no item anterior.

8.3 O indeferimento das solicitações de atendimento especial será divulgado conforme o capítulo 5 deste Edital.

8.4 Do indeferimento das solicitações de atendimento especial poderá haver recurso.

8.5 O candidato que tiver sua solicitação de atendimento indeferida disporá de 1 (um) dia útil a partir da divulgação para encaminhar requerimento de recurso, conforme item 1.7 e 1.8. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

8.6 Não será concedido tempo adicional para realização das provas ao candidato que solicitar atendimento especial, exceto aos casos que conste, em laudo, a orientação médica e que informe a espécie e o grau/nível da deficiência, bem como sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital.

8.7 O tempo adicional atribuído aos candidatos, conforme orientação médica, será no máximo de 1 (uma) hora.

8.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. No momento da amamentação a candidata será acompanhada de um fiscal e o acompanhante do lactente deverá retirar-se do local.

8.9 Para outros casos aqui não previstos, o atendimento especial deverá ser requerido dentro do período de inscrições, de forma escrita e fundamentada, junto à Comissão de Concursos, no endereço citado no item 1.7.

9 DA RESERVA DE VAGAS

9.1 Aos candidatos pessoas com deficiência (PcD) e afro-brasileiros será assegurado concorrer também, opcional e respectivamente, a 10% e 12% das vagas oferecidas, incluídas as que forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

9.2 Os inscritos nas reservas de vagas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e afro-brasileiros estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

9.3 Os candidatos poderão inscrever-se em apenas uma das reservas de vagas, pessoa com deficiência ou afro-brasileiro.

9.4 Os candidatos que não forem reconhecidos como afro-brasileiros ou como deficientes pelas respectivas comissões avaliadoras, após o atendimento tempestivo de todas as suas solicitações e determinações, passarão a concorrer pela lista de classificação geral.

9.5 DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E DOS AFRO-BRASILEIROS

9.5.1 Para concorrer também às vagas da reserva constitucional, o candidato PcD deverá, no ato da inscrição, além de atender aos itens da inscrição em geral e de declarar-se deficiente, assinalar o campo específico de opção no formulário de inscrição, sob pena de não ter direito ao benefício da reserva de vagas.

9.5.2 O candidato afro-brasileiro, para concorrer também à vagas da reserva legal, deverá, no ato da inscrição, além de atender aos itens da inscrição em geral e de declarar-se de cor negra ou parda, pertencente à raça ou etnia negra, assinalar o campo específico de opção no formulário de inscrição , sob pena de não ter direito ao benefício da reserva de vagas.

10 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

10.1 As inscrições efetuadas de acordo com o capítulo 6 serão homologadas pelo Secretário Municipal de Administração.

10.2 Do indeferimento das inscrições poderá haver recurso.

10.3 A não apresentação de recurso tempestivo ou seu indeferimento acarretará o cancelamento da inscrição e a consequente eliminação do candidato do concurso.

10.4 A homologação das inscrições será feita em uma única lista, onde constarão todas as inscrições homologadas, incluindo as reservas de vagas para afro-brasileiros e pessoas com deficiência.

11 DAS PROVAS

11.1 A prova será realizada na cidade de Porto Alegre - RS, no turno da tarde, em data, horários e locais a serem oportunamente divulgados.

11.2 Não serão aplicadas provas em local, data e horário diferentes dos predeterminados em edital.

11.3 A prova será objetiva, composta por questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, sendo uma correta, e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.4 Será considerado aprovado o candidato que atender aos critérios 1 e 2 de pontuação estabelecidos no QUADRO I - Detalhamento da Prova, constantes do Anexo I.

11.5 As disciplinas das provas com a quantidade respectiva de questões e valores constam do Anexo I deste Edital.

11.6 Os conteúdos programáticos estão relacionados no Anexo II deste Edital.

11.7 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

11.8 O tempo de aplicação das provas será de 4 (quatro) horas.

11.9 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de quarenta e cinco minutos ao horário de início das provas, não sendo permitido seu ingresso após o fechamento dos portões.

11.10 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o seu início.

11.11 O ingresso do candidato na sala de realização das provas somente será admitido mediante a apresentação de documento original, cujo número de identificação corresponda ao informado no formulário de inscrição.

11.12 O candidato que não apresentar documento de identidade na forma estabelecida neste edital será automaticamente eliminado do concurso público.

11.13 Serão considerados, para fins de ingresso em sala, documentos de identidade oficiais, em validade, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos Oficiais de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais que valham como identidade oficial em todo o território nacional; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, Lei nº 9503/1997).

11.14 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, permitindo, com certeza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

11.15 Não serão aceitos como documentos de identidade: Cadastro de Pessoa Física (CPF ou CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto ou modelo atual vencida), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade oficial, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou quaisquer cópias de documentos, ainda que autenticadas, protocolos de documentos e documentos que não atestem alfabetização e fotografia correspondente.

11.16 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão datiloscópica.

11.17 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.18 Não haverá segunda chamada para as provas.

11.19 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão antes do início da prova, a Comissão de Concurso diligenciará no sentido de:

a) substituir os cadernos defeituosos;

b) estabelecer prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

11.20 Durante a realização da prova somente será permitido o uso de caneta esferográfica confeccionada em material transparente de tinta escura, azul ou preta.

11.21 O candidato poderá ingressar na sala com garrafas em material transparente, sem rótulo e contendo água sem gás, colocadas no chão, e pequenos lanches que não atrapalhem a aplicação da prova, ficando a critério do fiscal de sala, a sua retirada.

11.22 Os candidatos deverão deixar as orelhas descobertas, à vista dos fiscais de sala e não utilizar bonés ou similares, durante a realização das provas.

11.23 Após o ingresso na sala de realização das provas o candidato não poderá mais fazer uso de livros ou quaisquer outras anotações.

11.24 Terá as provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido manipulando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar;

f) anotar informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão de respostas, sem autorização;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou, de sua impressão digital.

11.25 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas devidamente assinado e preenchido, podendo levar consigo o caderno de questões após 3 (três) horas do início das provas.

11.26 Serão anuladas as respostas em branco, com mais de uma alternativa assinalada, com emenda ou rasura.

11.27 Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

11.28 Após entregar o cartão de respostas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do prédio, não sendo permitida a circulação no recinto e uso de banheiro e celulares dentro do prédio.

11.29 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

11.30 Salvo nas hipóteses deste Edital, não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

11.31 No dia da realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao seu conteúdo, critérios de avaliação ou de classificação.

11.32 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará eliminação do candidato.

12 DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1 O resultado preliminar, organizado em ordem alfabética, relacionará as notas das provas, os candidatos ausentes e reprovados.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate no concurso, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior pontuação na disciplina de Legislação;

d) Obtiver maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa.

13.2 Persistindo o empate, mesmo aplicados os critérios do citados anteriormente, o desempate dar-se-á através da aplicação do critério de atribuição de valores às letras iniciais dos nomes dos candidatos.

13.3 Os valores atribuídos a cada letra do alfabeto serão sorteados em sessão pública, com data e horário previamente divulgados conforme o capítulo 5 deste Edital.

13.4 O resultado do sorteio público dar-se-á através da publicação de Edital.

14 DOS RECURSOS

14.1 O candidato poderá interpor recurso, no prazo de um dia útil, a contar o primeiro dia útil seguinte à publicação do ato, observando-se os itens 1.7 e 1.8, nas seguintes hipóteses:

a) Referente ao pedido de isenção do pagamento de taxa de inscrição; e

b) Referente à solicitação de atendimento especial.

14.2 O candidato poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato, observando-se os itens 1.7 e 1.8, nas seguintes hipóteses:

a) Referente à inscrição indeferida, endereçado ao Secretário Municipal de Administração;

b) Referente ao gabarito preliminar e questões da prova, endereçado à Comissão de Concursos;

c) Referente ao resultado preliminar, endereçado ao Secretário Municipal de Administração.

14.3 Nas hipóteses das letras "a" e "c", do item 14.2, a Comissão de Concursos poderá reconsiderar ou, mantendo fundamentadamente sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação do Secretário Municipal de Administração.

14.4 Na hipótese da letra "b", do item 14.2, a Comissão Examinadora poderá reconsiderar ou, mantendo fundamentadamente sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação da Comissão de Concursos.

14.5 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário "Razões de recurso" - Anexo IV, no qual devem ser apresentados os fundamentos do recurso.

14.6 Não serão aceitos os recursos cujo formulário constante do Anexo IV apresente identificação do candidato.

14.7 Para a protocolização das razões de recurso deverá ser preenchido um único formulário denominado "Requerimento de Recurso" - Anexo III.

14.8 As razões de recurso deverão ser digitadas ou datilografadas.

14.9 Após o julgamento do recurso, os pontos serão atribuídos a todos em caso de anulação da questão, e aos que marcaram a opção correta, em caso de alteração do gabarito.

14.10 As decisões tomadas após a análise dos recursos serão definitivas.

14.11 Não serão reconhecidos os recursos que não atenderem o estabelecido neste Edital.

15 DO RESULTADO FINAL

15.1 Julgados os recursos, o concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Administração, que determinará a publicação do resultado final constando a ordem de classificação somente dos candidatos aprovados.

15.2 A publicação do resultado final será feita em três listas: uma contendo a classificação de todos os candidatos - lista geral (incluídos os afro-brasileiros e os portadores de deficiência) - e outras duas, cada qual contendo somente a classificação daqueles que optaram por concorrer também às vagas da reserva legal - listas especiais.

16 DA NOMEAÇÃO E POSSE

16.1 A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação.

16.2 O ato de nomeação será publicado no DOPA, independentemente do resultado dos exames complementares de ingresso do candidato.

16.3 A posse no cargo será efetuada quando atendidas as seguintes condições:

a) Ser considerado apto na inspeção de saúde e ter realizado exame psicológico;

b) Em se tratando de pessoa com deficiência, ter parecer favorável quanto à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições essenciais do cargo.

c) Em se tratando de candidato afro-brasileiro, haver sido avaliado e aprovado pela CAIA; i. Caso o candidato não seja reconhecido como afro-brasileiro pela CAIA, perderá o direito à nomeação pela reserva de vagas, permanecendo somente na lista de classificação geral.

d) Apresentar o original e cópia dos seguintes documentos:

i. Cédula ou carteira de identidade oficial (não será aceito cartão de protocolo ou outro documento);

ii. CPF;

iii. Comprovante de escolaridade, habilitação e registro no órgão de classe /ou exigências mínimas estabelecidas para o cargo;

iv. Título de eleitor;

v. Certidão original de quitação das obrigações eleitorais;

vi. Quitação das obrigações militares;

vii. PIS ou PASEP, se cadastrado;

viii. Comprovante de residência atualizado.

16.4 O candidato poderá apresentar, para fins de cadastro, certidão de casamento ou instrumento público de união estável, certidão de nascimento dos filhos menores ou termo de adoção ou guarda.

16.5 O comprovante de residência deverá ser obrigatoriamente conta de luz, água ou telefone, em nome próprio, de cônjuge ou companheiro (a). No caso de cônjuge ou companheiro (a) deverá ser apresentada a certidão de casamento ou declaração de união estável. No caso de ser titularidade de terceiro, deverá apresentar declaração, reconhecida em cartório, de que reside no local.

16.6 Os candidatos que concorrem à reserva de vagas para PcD, no seu ingresso, deverão

apresentar laudo médico original informando a espécie e o grau/nível da deficiência, bem como sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) emitido nos últimos noventa dias, contados da nomeação.

16.7 O laudo médico, cujo modelo encontra-se no Anexo VI, deverá ser entregue, conforme item 1.8 e 1.9, em data a ser oportunamente divulgada.

16.8 Ao laudo médico deverá ser anexado exame de audiometria para candidatos portadores de deficiência auditiva e exame de acuidade visual para candidatos portadores de deficiência visual. Apenas serão aceitos exames com data de realização inferior a 90 dias, contados da nomeação.

16.9 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias do documento.

16.10 O candidato PcD, após a nomeação e antes da posse, será submetido à análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), que emitirá parecer fundamentado sobre a compatibilidade, ou não, da deficiência com as atribuições essenciais do cargo em concurso e para aqueles que optaram por concorrer também pela reserva de vagas, sobre o enquadramento, ou não, da qualificação da deficiência para tal fim.

16.11 Após a nomeação e antes da posse, o candidato que optou a concorrer também à reserva legal para afro-brasileiros, será submetido à avaliação fundamentada de reconhecimento pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-brasileiro (CAIA).

16.12 Os candidatos que concorrerem à reserva de vagas para afro-brasileiros deverão comparecer à reunião de avaliação da CAIA, em data e local oportunamente divulgados, portando documento de identificação correspondente ao informado no formulário de inscrição.

16.12.1 A avaliação realizada pela CAIA considerará a fenotipia marcada por traços negróides relativamente à cor da pele (negra ou parda) e a aspectos predominantes como lábios, orelhas, nariz e cabelos (crespo ou carapinha).

16.13 A inobservância do disposto nos subitens 16.6, 16.7, 16.8 e 16.12 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.

17 DA VALIDADE DO CONCURSO

17.1 O concurso terá validade de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O Município não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos.

18.2 O candidato que fizer declarações inexatas, falsas ou que não possa comprovar, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado e ingressado no serviço público.

18.3 É responsabilidade do candidato comunicar, pessoalmente, à Equipe de Ingresso (Rua Siqueira Campos nº 1300, 9º andar, sala 915) qualquer mudança de seu endereço.

18.4 O Município não se responsabiliza por prejuízos advindos de:

a) Endereço não atualizado ou incompleto;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas;

d) Correspondência recebida por terceiros.

18.5 A aprovação no concurso além do número das vagas oferecidas não assegura a nomeação, apenas sua expectativa, observando-se a existência de vagas, a ordem de classificação e as necessidades e possibilidades do Município, respeitando ainda, os limites de despesa com pessoal previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

18.6 O Município não se responsabiliza pelas despesas do candidato em havendo nova aplicação de prova, em razão de anulação da anterior.

18.7 O Município não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes aos concursos públicos.

18.8 Os casos omissos serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão de Concurso.

18.9 Para dirimir qualquer questão relacionada ao concurso público de que trata este Edital fica definido o foro da comarca de Porto Alegre.

18.10 O concurso ocorrerá com o cumprimento das normas aqui constantes e, como partes integrantes deste Edital, nos termos:

a) Do inciso II do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) Dos artigos 19, 30 e 161 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre;

c) Das Leis Complementares Municipais nº 133/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre); 346/1995 (reserva de vagas aos portadores de deficiência); 494/2003 (reserva de vagas para afro-brasileiros);

d) Das Leis Municipais nº 5.595/1985 (regulamenta o vale-transporte); 6.203/1988 (plano de cargos do DMAE); 6.253/1988 e 6.410/1989 (plano de carreira do DMLU); 6.309/1988 (plano de carreira da Administração Direta); 6.310/1988 (plano de carreira do DEMHAB); 7.414/1994 e 11.054/1994 (plano de carreira da FASC); 7.226/1993 (ressarcimento da taxa de inscrição de concurso público) 7.532/1994 (regulamenta a concessão de vale-alimentação); 8.470/200 (identificação de raça e etnia); e 8.986/2002 (plano de carreira do PREVIMPA);

e) Dos Decretos Municipais nº 11.243/1995 (valor de inscrição); 11.496/1996 (regulamento de concursos públicos); 11.797/1997 (prazo de validade de concursos públicos); 13.961/2002 (regulamenta a identificação de raça e etnia); e 14.288/2003 (regulamenta a reserva de vagas para afro-brasileiros); 17.794/2012 (isenção da taxa de inscrição); 17.808/2012 (recadastramento anual dos servidores municipais ativos);

f) Da Lei estadual nº 10.228/1994 (portadores de deficiência e concurso público);

g) Da Lei Complementar Federal nº101/2000;

h) Do art. 27 da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

i) Dos Decretos federais nº 3.298/99 (integração de pessoa portadora de deficiência) e 5.296/04 (pessoas com deficiência); 6.135/2007 (CadÚnico);83.936/79.

Porto Alegre, 19 de setembro de 2014.

ELÓI GUIMARÃES
Secretário Municipal de Administração.

SUZANA REIS COELHO
Supervisora de Recursos Humanos.

DEMÉTRIO DE SOUZA VASNIESKI
Coordenador de Seleção e Ingresso.

ANEXO I

DETALHAMENTO DA PROVA

A prova objetiva para os cargos de Enfermeiro e Técnico em Radiologia abrangerá as seguintes disciplinas:

QUADRO I

Critério 1 Critério 2

Prova Objetiva

Nº de Questões

Ponto por Questão

Total de Pontos

Pontuação Mínima por Disciplina

Pontuação Mínima Total

Língua Portuguesa

10

1,0

10

3,0

50%

Legislação

10

1,0

10

3,0

Conhecimentos Específicos

40

2,0

80

40,0

TOTAL

60

 

100 pontos

 

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO/ BIBLIOGRAFIA

LÍNGUA PORTUGUESA (comum aos cargos de Enfermeiro e Técnico em Radiologia)

ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Compreensão global do texto. Estrutura do texto e dos parágrafos. Ideias principais e secundárias. Elementos de coesão. Inferências. Efeitos de sentido.

VOCABULÁRIO: Significados de palavras e expressões no texto. Substituições de palavras e de expressões no texto. Estrutura e formação de palavras. Denotação e conotação.

ASPECTOS LINGUISTICOS: Ortografia: emprego de letras. Fonética: relações entre fonemas e letras; classificação dos fonemas; encontros consonantais e vocálicos; dígrafos. Acentuação gráfica. Emprego e flexão das classes gramaticais. Relações morfossintáticas. Vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 6ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008.

CARGO: ENFERMEIRO LEGISLAÇÃO

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Dos princípios fundamentais (1º a 4º); Dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º); Dos direitos sociais (art. 6º a 8º); Da Organização Político-Administrativa do Estado (arts. 18 e 19); Dos Municípios (arts. 29 a 31); Da Administração Pública (arts. 37 a 41); Da saúde (arts.196-200).

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE Lei complementar municipal nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE: Lei Municipal nº 6.309/1988.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE: Lei Complementar Municipal nº 478/02.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Conceito, estrutura e organização da Administração Pública do Município. Órgãos públicos. Hierarquia administrativa. Atividade administrativa (conceito, natureza, fim e princípios básicos). Deveres do agente público (dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade e dever de prestar contas). Responsabilidade civil do Estado (conceito, fundamento, exclusão da responsabilidade, características do dano reparável, reparação do dano e direito de regresso). Improbidade administrativa - Lei Federal nº 8.429/1992.

PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípio da Legalidade. Princípio da Impessoalidade. Princípio da Moralidade. Princípio da Publicidade. Princípio da Finalidade. Princípio da Continuidade. Princípio da Indisponibilidade. Princípio da Autotutela. Princípio da Supremacia do Interesse Público. Princípio da Igualdade. Princípio da Eficiência. Princípio da Motivação. Princípio da Razoabilidade.

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (artigos 312 a 337-A, do Código Penal).

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.395, de 11 de outubro de 2011. Organiza o componente hospitalar da rede de atenção às urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, 2011. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt239511102011.html

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 665, de 12 de abril de 2012. dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como centro de atendimento de urgência aos pacientes com acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do sistema único de saúde (sus), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a linha de cuidados em AVC. Brasília, 2012. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt066512042012.html

BRASIL. Ministério da Saúde, Política Nacional de Atenção Básica, Brasília - DF, 2012.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Princípios e Diretrizes Gerais. Funções na Rede de Atenção à Saúde. Responsabilidades. Infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica.

BRASIL. Ministério da Saúde, HumanizaSUS: Documento Base para Gestores e Trabalhadores do SUS. 4ª edição. Brasília - DF, 2010.

O HumanizaSUS na Atenção Básica, Brasília - DF, 2012. Trabalho e Redes de saúde, Brasília - DF, 2013.

Acolhimento e Classificação de Risco nos Serviços de Urgência, Brasília - DF, 2012.

Clínica Ampliada e Compartilhada, Brasília _ DF, 2012. Ambiência: Humanização dos Territórios de encontros do SUS: Formação de Apoiadores para Política Nacional de Humanização da Gestão e da Atenção à Saúde: Fiocruz: Ministério da Saúde, 2006.

Clínica Ampliada e Compartilhada, Brasília - DF, 2012.

COFEN. Resolução Nº 311/2007. Aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília, 2007.

Sugestão de sites para acesso à legislação

www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao

www.camarapoa.rs.gov.br/biblioteca/legislacaomunicipal/LegislacaoMunicipal.html

www2.portoalegre.rs.gov.br/netahtml/sirel/avancada.html

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Monitoramento da Função Respiratória no paciente crítico. Sondas e Drenos. Monitoramento da Função Cardiovascular e Hemodinâmica no paciente crítico. Pressão Venosa Central (PVC). Linha de Cuidados do AVC. Emergências Metabólicas. Intoxicações Exógenas. Administração de Medicamentos. Drogas Vasoativas. Urgências e Emergências Hipertensivas. Choque. Edema Agudo de Pulmão. Intervindo em Situações de Emergência. Avaliação Inicial do Trauma. Trauma Vertebromedular. Trauma Pediátrico. Síndrome Compartimental. Lesões provocadas por queimaduras. Exames Subsidiários em Urgência e Emergência. Trauma Músculo Esquelético, Urgências e emergências em Nefrologia, Organização Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências, Critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), Organização do componente hospitalar da rede de atenção às urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde. Sistematização da assistência de enfermagem. Processo de enfermagem. Diagnóstico de enfermagem. Segurança do paciente. Aleitamento materno. Saúde da criança, avaliação e cuidados de enfermagem. Saúde do neonato, avaliação e cuidados de enfermagem. Saúde do recém nascido de alto risco, avaliação e cuidados de enfermagem. Cuidados de enfermagem à mulher no processo de trabalho de parto e puerpério. Cálculo, diluição e administração de medicamentos. Controle de infecção.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ALFARO-LEFEVRE, ROSALINDA. Aplicação do Processo de Enfermagem: uma ferramenta para o pensamento crítico. 7ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. 303 p.

AME. Dicionário de Administração de Medicamentos na Enfermagem: 2007/2008. 5ª ed. Rio de Janeiro: EPUB, 2006.

ASKIN, Debbie Fraser. Problemas de Saúde dos recém-nascidos. In: HOCKENBERRY, Marilyn J.; WILSON, David. Wong: Fundamentos de enfermagem pediátrica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. 8 ed, p. 249 - 330.

ATLS: Suporte Avançado de Vida no Trauma. Manual do curso para alunos. 8ª edição, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada. Manual de rotinas para atenção ao AVC / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2013. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manualrotinasparaatencaoavc.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Secretaria de Atenção à Saúde. Iniciativa Hospital Amigo da Criança. Brasília, 2011. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/iniciativahospitalamigocrianca.pdf.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc003625072013.html

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília: editora do Ministério da Saúde, 2009. Cadernos de Atenção Básica nº 23. 112p. Disponível em: http://189.28.128.100/nutricao/docs/geral/cadernoatenaaobasica23.pdf. Acesso em: 18 de abril de 2014.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Cartilha de Proteção Respiratória contra Agentes Biológicos para Trabalhadores da Saúde. Brasília: ANVISA, 2009. 95p. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/48boda00474588939240d63fbc4c6735/tecnovigilancaca rtilhaprotecaorespiratoria.pdf?MOD=AJPERES Acesso em 20/4/2014

HOCKENBERRY, Marilyn J. Comunicação e Avaliação Física da Criança. In: HOCKENBERRY, Marilyn J.; WILSON, David. Wong: Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. 8 ed, p. 101 - 161.

JEVON, P.; EWENS, B. Monitoramento do Paciente Crítico. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.

NANDA INTERNATIONAL. Diagnósticos de enfermagem da NANDA: definições e classificação 2012- 2014. Porto Alegre: Artmed, 2013. 606 p.

RICCI, Susan Scott. Conduta de Enfermagem durante Trabalho de Parto e Parto. In: _______ . Enfermagem materno-neonatal e saúde da mulher. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2008, p. 287- 328.

RICCI, Susan Scott. Conduta de Enfermagem com a Puérpera de Risco. In: _______ . Enfermagem materno-neonatal e saúde da mulher. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2008, p. 545-562.

SANTOS, Márcio Neres; SOARES, Odon Melo. Urgência e Emergência na Prática de Enfermagem. Porto Alegre: Moriá, 2013. Vol. I e Vol II.

TIMBY, Barbara Kuhn. Conceitos e Habilidades Fundamentais no Atendimento de Enfermagem. 10 ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.

VIANA, Dirce Laplaca. Manual de Cálculo e Administração de Medicamentos. 3ed. São Caetano do Sul, SP: Yendis, 2008.

WILSON, David. A Criança com Disfunção Respiratória. In: HOCKENBERRY, Marilyn J.; WILSON, David. Wong: Fundamentos de enfermagem pediátrica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. 8 ed, p. 772 - 832.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA LEGISLAÇÃO

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Dos princípios fundamentais (1º a 4º); Dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º); Dos direitos sociais (art. 6º a 8º); Da Organização Político-Administrativa do Estado (arts. 18 e 19); Dos Municípios (arts. 29 a 31); Da Administração Pública (arts. 37 a 41); Da saúde (arts.196-200).

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE Lei complementar municipal nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE: Lei Municipal nº 6.309/1988.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE: Lei Complementar Municipal nº 478/02.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Conceito, estrutura e organização da Administração Pública do Município. Órgãos públicos. Hierarquia administrativa. Atividade administrativa (conceito, natureza, fim e princípios básicos). Deveres do agente público (dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade e dever de prestar contas). Responsabilidade civil do Estado (conceito, fundamento, exclusão da responsabilidade, características do dano reparável, reparação do dano e direito de regresso).

Improbidade administrativa - Lei Federal nº 8.429/1992.

PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípio da Legalidade. Princípio da Impessoalidade. Princípio da Moralidade. Princípio da Publicidade. Princípio da Finalidade. Princípio da Continuidade. Princípio da Indisponibilidade. Princípio da Autotutela. Princípio da Supremacia do Interesse Público. Princípio da Igualdade. Princípio da Eficiência. Princípio da Motivação. Princípio da Razoabilidade.

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (artigos 312 a 337-A, do Código Penal).

Sugestão de sites para acesso à legislação

www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao

www.camarapoa.rs.gov.br/biblioteca/legislacaomunicipal/LegislacaoMunicipal.html

www2.portoalegre.rs.gov.br/netahtml/sirel/avancada.html

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Morfologia Humana e Anatomia Radiológica. Normas de Radioproteção. Fundamentos de Dosimetria e Radiobiologia. Efeitos Biológicos das Radiações. Técnicas Radiográficas em Tomografia Computadorizada. Técnicas Radiográficas em Mamografia. Técnicas Radiográficas em Exames Contrastados em Adultos e Pediatria. Técnicas Radiográficas com Intensificador de Imagem no Bloco Cirúrgico. Técnicas Radiológicas em Exames de Raios-X Convencional em Adultos. Técnicas Radiológicas em Exames de Raios-X Convencional em Pediatria. Processamento de Imagens Analógicas e Digitais. Conduta Ética dos Profissionais da Área de Saúde. Princípios Gerais de Segurança no Trabalho. Física das Radiações. Acessórios Utilizados na Execução de Técnicas Radiológicas. Conhecimento das Atribuições do Supervisor das Técnicas Radiológicas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BONTRAGER. Kenneth L. John P. Lampignano. Tratado de Posicionamento Radiográfico e Anatomia Associada. Editora Elsevier. 5ª edição.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria 453, de 01/06/1998.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria 485, de 11/11/2005. Aprova a NR nº 32, Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.

Resolução CONTER nº 10, de 15 de setembro de 2006. Regula e normatiza as atribuições do supervisor das aplicações de técnicas radiológicas nos serviços de radiodiagnóstico.

Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas - CONTER.