Prefeitura de Porto Alegre - RS

Notícia:   Prefeitura de Porto Alegre - RS abre 13 vagas para Biomédico e Fonoaudiólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL 03/2013 - ALTERADO PELO EDITAL 04/2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE BIOMÉDICO E FONOAUDIÓLOGO

O Município de Porto Alegre, por intermédio de sua Secretaria de Administração, conforme o que consta nos autos dos processos 001.033881.10.3 (informação 002/2011 do Comitê Gestor de 2ª Instância), 001.039911.09.8 e 001.019694.10.5 (informação 393/2010 do Comitê Gestor de 2ª Instância) torna público que será realizado concurso público para provimento efetivo dos cargos de Biomédico e Fonoaudiólogo, de seu quadro de pessoal das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional e para a formação de cadastro de reserva (CR).

Código

Cargo

Total de Vagas

Vagas Afro-brasileiro 12%

Vagas Portador de deficiência 10%

Escolaridade, exigências mínimas e/ou habilitação legal

Tipo de Prova

CP 476

Biomédico

01

-

-

Diploma, devidamente registrado, de Curso de Graduação em Biomedicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo órgão de classe.

Objetiva

CP 477

Fonoaudiólogo

12

01

01

Diploma, devidamente registrado, de Curso de Graduação em Fonoaudiologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo órgão de classe.

Objetiva

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.2 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Porto Alegre do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

1.3 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital, nos avisos ou comunicados e em outros atos a serem publicados.

1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam divulgados no Diário Oficial do Município de Porto Alegre e/ou na Internet, no endereço eletrônico oficial www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

1.5 As provas serão realizadas no Município de Porto Alegre - RS em data, horários e locais a serem oportunamente divulgados.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 São requisitos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser aprovado no concurso público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe;

e) Ter idade mínima de dezoito anos completos até a data de posse;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e

g) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Biomédico

3.1 Descrição Sintética: atuar em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos; interpretar e desenvolver exames laboratoriais clínicos e análises ambientais, bem como planejá-los e gerenciá-los; exercer assessoramento ou responsabilidade técnica no âmbito de sua competência;

3.2 Descrição Analítica: realizar coletas e análises de amostras biológicas, exames de citologia esfoliativa, análises físico-químicas e microbiológicas para o meio ambiente, análises de alimentos, análise de água e efluentes; produzir e analisar bioderivados; vistoriar, peritar, avaliar e elaborar laudos ou pareceres relativos ao âmbito de sua competência; preparar amostras; atuar em banco de sangue; realizar exames por imagem e procedimentos de radioterapia; produzir vacinas, biofármacos e reagentes; efetuar circulação extracorpórea assistida; realizar atividades e exames dentro de padrões de qualidade e normas de segurança; comunicar-se com pacientes, equipes de saúde e comunidade; participar de equipes multidisciplinares; planejar e elaborar programas de controle ambiental no âmbito de sua competência; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Fonoaudiólogo

3.3 Descrição Sintética: atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem, como no aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz;

3.4 Descrição Analítica: desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar da elaboração e execução de programas de prevenção, detecção e orientação sobre os riscos de deteriorização auditiva em ambientes de trabalho e junto à comunidade; participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos; participar de eventos, orientando e difundindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia, junto a entidades assistenciais e comunitárias; participar de equipes para desenvolvimento de ações de saúde no que se refere à comunicação escrita e oral, voz e audição; assessoramento órgãos e profissionais de outras áreas: supervisionar e orientar estagiários em trabalho fonoaudiológicos; planejar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas: realizar triagem auditiva em escolares da rede Municipal de Ensino efetuando os encaminhamentos necessários; indicar colocar e trabalhar na adaptação de próteses auditivas em conjunto com outros profissionais; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação escrita e oral, voz e audição e o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; manter atualizado os registros de casos estudados; responsabilizar-se pela conservação dos equipamentos e materiais necessários à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins de acordo com o regulamento da profissão.

4 - DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO INICIAL E CONDIÇÕES DE TRABALHO

Biomédico

4.1 Carga horária de 30 horas semanais de trabalho. Vencimento básico inicial de R$ 1.687,30, além de Gratificação de Incentivo Técnico no valor de 45% do referido vencimento, em caso de não haver convocação para nenhum regime especial de trabalho.

4.2 Caso venha a ser convocado para cumprir Regime de Tempo Integral (RTI), com carga horária de 40 horas semanais de trabalho, haverá acréscimo de 50% sobre o vencimento básico, além de aumento no percentual da Gratificação de Incentivo Técnico, que passará a ser de 75%.

4.3 Caso venha a ser convocado para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), com carga horária de 40 horas semanais de trabalho, haverá acréscimo de 100% sobre o vencimento básico, além de aumento no percentual da Gratificação de Incentivo Técnico, que passará a ser de 100%.

4.4 Vale alimentação, conforme previsto na Lei Municipal nº 7.532/1994.

4.5 Vale transporte facultativo e subsidiado, em conformidade com o estabelecido pela Lei Municipal nº 5.595/1985.

4.6 Poderá ser convocado para plantão, quando em serviço em pronto atendimento.

4.7 O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município de Porto Alegre.

Fonoaudiólogo

4.8 Carga horária de 30 horas semanais de trabalho. Vencimento básico inicial de R$ 1.687,30, além de Gratificação de Incentivo Técnico no valor de 45% do referido vencimento, em caso de não haver convocação para nenhum regime especial de trabalho.

4.9 Caso venha a ser convocado para cumprir Regime de Tempo Integral (RTI), com carga horária de 40 horas semanais de trabalho, haverá acréscimo de 50% sobre o vencimento básico, além de aumento no percentual da Gratificação de Incentivo Técnico, que passará a ser de 75%.

4.10 Caso venha a ser convocado para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), com carga horária de 40 horas semanais de trabalho, haverá acréscimo de 100% sobre o vencimento básico, além de aumento no percentual da Gratificação de Incentivo Técnico, que passará a ser de 100%.

4.11 Vale alimentação, conforme previsto na Lei Municipal nº 7.532/1994.

4.12 Vale transporte facultativo e subsidiado, em conformidade com o estabelecido pela Lei Municipal nº 5.595/1985.

4.13 O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviço externo e fora do horário normal de expediente.

5 - DA DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este concurso dar-se-á na forma de editais e extratos de editais, veiculados nos seguintes meios e locais:

a) Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA);

b) Em jornal de grande circulação;

c) No painel físico da Prefeitura, localizado em frente ao Edifício Intendente José Montaury (Rua Siqueira Campos nº 1300).

6 - DA INSCRIÇÃO

6.1 PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

6.1.1 Será admitida inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Alegre, www.portoalegre.rs.gov.br/concursos, solicitada no período entre às 9 horas do dia 18 de janeiro de 2013 e às 23 horas e 59 minutos do dia 03 de fevereiro de 2013, observado o horário oficial de Brasília - DF.

6.1.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 81,85.

6.2 PROCEDIMENTO PARA AS INSCRIÇÕES

6.2.1 O candidato deve preencher o formulário de inscrição e pagar o boleto bancário gerado até a data de seu vencimento, em qualquer agência bancária.

6.2.2 O Município não se responsabiliza pelas inscrições que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados.

6.2.3 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.2.4 É vedado inscrição condicional, extemporânea, via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

6.2.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.2.6 Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.2.7 A declaração falsa ou inexata de dados determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época.

6.2.8 Será cancelada a inscrição paga com cheques sem provisão de fundos.

6.3 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

6.3.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

6.3.2 Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside, considerando que o processamento das informações na base nacional do CadÚnico poderá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para concretização da inscrição no referido Programa do Governo Federal.

6.3.3 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição no concurso.

6.3.4 É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base de dados.

6.3.5 Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, via internet, no endereço www.portoalegre.rs.gov.br/concursos, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração, cujo modelo encontra-se no Anexo VI de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 6.3.1.

6.3.6 Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

6.3.7 Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

6.3.8 A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre às 9 horas do dia 18 de janeiro de 2013 às 23 horas e 59 minutos do dia 21 de janeiro de 2013, observado o horário oficial de Brasília - DF.

6.3.9 As informações prestadas no formulário de inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.3.10 A Equipe de Concursos consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.3.11 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6/9/1979.

6.3.12 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

6.3.13 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico ou extemporâneo.

6.3.14 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

6.3.15 Não serão analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

6.3.16 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada no Diário Oficial e no endereço eletrônico oficial www.portoalegre.rs.gov.br/concursos, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

6.3.17 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.portoalegre.rs.gov.br/concursos, e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 05 de fevereiro de 2013.

6.3.18 Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 6.3.17 serão automaticamente excluídos do concurso.

6.3.19 A declaração de baixa renda, conforme Anexo VI do Edital de Abertura, deverá ser entregue à Comissão de Concursos, na Rua Siqueira Campos, nº 1300, 9º andar, sala 915, até o dia 24 de janeiro de 2013.

6.4 INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS À RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.4.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no concurso público, cuja concorrência será em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.4.2 Ao candidato portador de deficiência, na forma do inc. VIII do art. 37 da Constituição da República, da Lei nacional nº 7.853/1989, da Lei complementar municipal nº 346/1995 e do Decreto nacional regulamentador nº 3.298/1999, é assegurado concorrer também, por sua opção, a 10% das vagas oferecidas, incluídas as que forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

6.4.3 A pessoa com deficiência, além das exigências comuns a todos os demais candidatos para a inscrição, deverá, assinalando o campo específico no formulário de inscrição, declarar-se deficiente e, para fins de análise quanto à compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, informar a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como sua provável causa, apresentando laudo médico original, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital.

6.4.4 O laudo médico, cujo modelo encontra-se no Anexo V, deverá, impreterivelmente, ser entregue, pessoalmente ou por terceiro, mediante a apresentação de cópia do documento de identidade do candidato, ou postado, via serviços de sedex ou carta registrada com aviso de recebimento pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Equipe de Concursos, Rua Siqueira Campos, nº 1300, 9º andar, sala 915, CEP 90010-001, até o dia 04 de fevereiro de 2013.

6.4.5 Ao laudo médico deverá ser anexado exame de audiometria para candidatos portadores de deficiência auditiva e exame de acuidade visual para candidatos portadores de deficiência visual. Serão aceitos exames com data de realização inferior a 90 dias, contados da publicação do Edital.

6.4.6 A inobservância do disposto nos subitens 6.4.2, 6.4.3 e 6.4.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.

6.4.7 O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Município não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do documento a seu destino.

6.4.8 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias do documento.

6.4.9 A inscrição do candidato à reserva de vagas não implica direito ao Ingresso, o qual está condicionado à análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), que emitirá parecer fundamentado sobre a compatibilidade, ou não, da deficiência com as atribuições essenciais do cargo em concurso e, para aqueles que optaram por concorrer também pela reserva de vagas, sobre o enquadramento, ou não, da qualificação da deficiência para tal fim.

6.4.10 O candidato portador de deficiência não enquadrado para fins de reserva de vagas figurará apenas no grupo relativo à concorrência geral.

6.4.11 O candidato que optar concorrer também à reserva legal de portadores de deficiência não poderá concorrer à reserva legal de afro-brasileiros.

6.4.12 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

6.4.13 O candidato que optar por concorrer pela reserva de vagas poderá, a qualquer tempo, após a homologação final do certame e antes de sua convocação, desistir de sua classificação na lista especial, manifestando por escrito tal vontade junto à Equipe de Ingresso da Coordenação de Seleção e Ingresso, Rua Siqueira Campos, nº 1300, 9º andar, sala 915, Porto Alegre - RS.

6.5 INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS À RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-BRASILEIROS

6.5.1 Ao candidato afro-brasileiro é assegurado concorrer também, por sua opção, a 12% das vagas oferecidas, incluídas as que forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

6.5.2 Além de atender aos itens da inscrição em geral, o candidato afro-brasileiro que desejar concorrer à reserva de vagas deverá assinalar o campo no formulário de inscrição destinado a este fim, declarando-se, expressamente, como de cor negra ou parda, pertencente à raça ou etnia negra.

6.5.3 Após a homologação das inscrições não serão aceitos pedidos de inclusão ou exclusão para concorrência à reserva de vagas para afro-brasileiros.

6.5.4 Os candidatos afro-brasileiros inscritos na reserva de vagas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.5.5 O candidato que optar por concorrer à reserva legal de afro-brasileiros não poderá concorrer à reserva legal de portadores de deficiência.

6.5.6 A inscrição do candidato à reserva de vagas não implica direito ao ingresso, o qual está condicionado à análise da Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-brasileiros (CAIA). Esta avaliação compõe uma das etapas de ingresso, sendo obrigatória sua participação.

6.5.7 A data da reunião de avaliação da CAIA será informada via telegrama.

6.5.8 A participação do candidato na reunião da CAIA, somente será admitida mediante a apresentação de documento cujo número de identificação corresponda ao informado no formulário de inscrição.

6.5.9 O candidato que optar por concorrer pela reserva de vagas poderá, a qualquer tempo, após a homologação final do certame e antes de sua convocação, desistir de sua classificação na lista especial, manifestando, por escrito, tal vontade junto à Equipe de Ingresso da Coordenação de Seleção e Ingresso, Rua Siqueira Campos, nº 1300, 9º andar, sala 915, Porto Alegre - RS.

6.6 SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.6.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/1999

6.6.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá assinalar o campo próprio no formulário de inscrição e, ainda, entregar, pessoalmente ou por terceiros, mediante a apresentação de cópia do documento de identidade do candidato, ou postar, via serviços de sedex ou carta registrada com aviso de recebimento pela ECT, à Comissão de Concursos/Atendimento Especial, Rua Siqueira Campos, nº 1300, 9º andar, sala 915, CEP 90010-001, impreterivelmente até o dia 04 de fevereiro de 2013, a solicitação especificando os recursos especiais necessários será acompanhada de laudo médico original - emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital -, que justifique o atendimento especial. Após esse período a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.6.3 O fornecimento do documento, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Município não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada a seu destino.

6.6.4 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias do documento.

6.6.5 O indeferimento das solicitações de atendimento especial constará do Edital de Homologação Final das Inscrições, cuja divulgação se dará conforme o capítulo 5 deste Edital.

6.6.6 O candidato que tiver sua solicitação de atendimento indeferida disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no item anterior para recorrer, junto à Comissão de Concursos, Rua Siqueira Campos, nº 1300, 9º andar, sala 915, o indeferimento. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

6.6.7 A fim de se assegurar igualdade de concorrência, a Comissão de Concursos poderá avaliar a necessidade de se conceder tempo adicional de no máximo uma hora ao candidato que realizar a prova com atendimento especial.

6.6.8 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.6.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. No momento da amamentação a candidata será acompanhada de um fiscal e o acompanhante do lactente deverá retirar-se do local. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.6.10 O atendimento especial para casos que não estejam previstos nos itens acima deverá ser requerido dentro do período de inscrições, de forma escrita e fundamentada, junto à Comissão de Concursos, no endereço citado no item 6.6.2.

7 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições efetuadas de acordo com o capítulo 6 serão homologadas pelo Secretário Municipal de Administração.

7.2 Do indeferimento das inscrições poderá haver recurso.

7.3 A não apresentação de recurso tempestivo ou seu indeferimento acarretará o cancelamento da inscrição e a consequente eliminação do candidato do concurso.

7.4 A homologação das inscrições será feita em uma única lista, onde constarão todas as inscrições homologadas, incluindo aquelas para a reserva de vagas aos afro-brasileiros e às reservas de vagas para pessoas portadoras de deficiência.

8 - DAS PROVAS

8.1 As provas serão do tipo objetiva, cujas questões de múltipla escolha versarão sobre Língua Portuguesa, Legislação e Conhecimentos Específicos.

8.2 Será considerado aprovado o candidato que atender aos critérios de pontuação estabelecidos no QUADRO I - Detalhamento da Prova, constantes ao Anexo I.

8.3 Cada questão conterá cinco alternativas, sendo somente uma a correta.

8.4 A quantidade de questões e seus valores constam do Anexo I deste Edital.

8.5 Os conteúdos programáticos estão relacionados no Anexo II deste Edital.

8.6 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

8.7 O tempo de aplicação das provas será de quatro horas e trinta minutos.

8.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos ao do horário de início das provas.

8.9 O ingresso do candidato na sala de realização das provas somente será admitido mediante a apresentação de documento cujo número de identificação corresponda ao informado no formulário de inscrição.

8.10 Somente será admitido o uso de caneta esferográfica confeccionada em material transparente de tinta escura, azul ou preta.

8.11 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou, borracha durante a realização das provas.

8.12 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos Oficiais de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais oficiais que valham como identidade oficial em todo o território nacional; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, Lei nº 9503/1997).

8.13 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, permitindo, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.14 Não serão aceitos como documentos de identidade: Cadastro de Pessoa Física (CPF ou CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade oficial, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou quaisquer cópias de documentos, ainda que autenticadas, ou protocolos de documentos.

8.15 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos itens anteriores, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8.16 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

8.16.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.17 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Município poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

8.18 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.19 O candidato, ao receber o cartão de resposta, deverá, verificando a exatidão dos dados, assiná-lo.

8.20 Não haverá segunda chamada para as provas.

8.21 O não comparecimento tempestivo acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.22 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão antes do início da prova, a Comissão de Concurso diligenciará no sentido de:

a) Substituir os cadernos defeituosos;

b) ou, em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando para tanto, um caderno de questões completo;

c) Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Comissão de Concurso estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

8.23 Não serão aplicadas provas em local, data e horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

8.24 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

8.24.1 A inobservância do item anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

8.25 Após entregar o cartão de respostas, o candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

8.26 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.27 Será terminantemente proibido ao candidato sair com o caderno de prova ou com o cartão de respostas, sem autorização. O candidato que não devolver o cartão de respostas será automaticamente eliminado do concurso. O caderno de prova será disponibilizado no dia útil seguinte ao da realização da prova, no endereço eletrônico oficial do Município: www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

8.28 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou, similares, livros, anotações, réguas, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou, legislação.

8.29 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido manipulando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. Celulares deverão ser desligados e retiradas as baterias durante todo o período de prova.

8.29.1 O Município recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no dia de realização das provas.

8.29.2 O Município não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

8.29.3 O Município não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.30 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Comissão de Concurso.

8.31 Motivarão a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao certame, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da provas, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.32 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

8.33 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido manipulando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro. E ainda lápis, lapiseira e/ou, borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão de respostas, sem autorização;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou, de sua impressão digital.

8.34 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção.

8.35 O preenchimento do cartão de respostas é de responsabilidade do candidato, que deverá atender as instruções contidas na capa do caderno de questões.

8.35.1 Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

8.36 Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou ainda, que contiver emenda ou rasura.

8.37 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas devidamente assinado, podendo levar consigo o caderno de questões após 3 horas e 30 minutos do início das provas.

8.38 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou, pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou, aos critérios de avaliação e de classificação.

8.39 Se a qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.40 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará eliminação do candidato.

9 - DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1 O resultado preliminar, organizado em ordem alfabética, relacionará as notas das provas, os candidatos ausentes e reprovados e classificará os candidatos aprovados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate no concurso, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos de Legislação;

d) Obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos de Língua Portuguesa.

10.2 Persistindo o empate, o desempate dar-se-á através de sorteio realizado em sessão pública, com data e horário previamente divulgados conforme o capítulo 5 deste Edital.

11 - DO RECURSO

11.1 O candidato poderá interpor recurso, pessoalmente ou por terceiro, mediante a apresentação de cópia do documento de identidade do candidato, no prazo de três dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato, conforme o capítulo 5, nos seguintes casos:

a) Referente à inscrição não homologada, endereçado ao Secretário Municipal de Administração;

b) Referente ao gabarito preliminar e às questões da prova, endereçado à Comissão de Concursos;

c) Referente ao resultado preliminar, endereçado ao Secretário Municipal de Administração.

11.1.1 Nas hipóteses das letras a e c, a Comissão de Concursos poderá reconsiderar ou, mantendo fundamentadamente sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação do Secretário Municipal de Administração.

11.1.2 Na hipótese da letra b, a banca examinadora poderá reconsiderar ou, mantendo fundamentadamente sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação da Comissão de Concursos.

11.2 O recurso deverá ser protocolado, dentro do prazo, junto à Comissão de Concursos (Rua Siqueira Campos, nº 1300, 9º andar, sala 915).

11.3 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado "Razões de recurso" (Anexo IV), no qual devem ser apresentados os fundamentos da insurgência.

11.4 Não serão aceitos os recursos cujo Anexo IV apresente identificação do candidato.

11.5 Para a protocolização das razões de recurso deverá ser preenchido um único formulário denominado "Requerimento de Recurso" (Anexo III).

11.6 As razões de recurso deverão ser digitadas ou datilografadas.

11.7 Não será aceito recurso enviado via postal, e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

11.8 Após o julgamento do recurso, os pontos correspondentes, decorrentes de alterações ou anulações, serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos.

11.9 As decisões tomadas após a análise dos recursos serão definitivas.

11.10 Não serão conhecidos os recursos que não atenderem o estabelecido neste Edital.

12 - DO RESULTADO FINAL

12.1 Julgados os recursos, o concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Administração, que determinará a publicação do resultado final constando a ordem de classificação somente dos candidatos aprovados.

12.2 A publicação do resultado final será feita em três listas: uma contendo a classificação de todos os candidatos - lista geral (incluídos os afro-brasileiros e os portadores de deficiência) - e outras duas, cada qual contendo somente a classificação daqueles que optaram por concorrer também às vagas da reserva legal - listas especiais.

13 - DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1 A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação.

13.2 O ato de nomeação será publicado no DOPA, independentemente do resultado dos exames complementares de ingresso do candidato.

13.2.1 A posse no cargo será efetuada quando atendidas as seguintes condições:

a) Ser considerado apto na inspeção de saúde e ter realizado exame psicológico;

b) Em se tratando de candidato portador de deficiência, ter parecer favorável quanto à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições essenciais do cargo.

c) Em se tratando de candidato afro-brasileiro, haver sido avaliado e aprovado pela CAIA;

i. Caso o candidato não seja reconhecido como afro-brasileiro pela CAIA, perderá o direito à nomeação pela reserva de vagas, permanecendo somente na lista de classificação geral.

d) Apresentar o original e cópia dos seguintes documentos:

i. Cédula ou carteira de identidade oficial (não será aceito cartão de protocolo ou outro documento);

ii. CPF;

iii. Comprovante de escolaridade, habilitação e registro no órgão de classe e ou exigências mínimas estabelecidas para o cargo;

iv. Título de eleitor;

v. Certidão original de quitação das obrigações eleitorais;

vi. Quitação das obrigações militares; e

vii. PIS ou PASEP, se cadastrado;

viii. Comprovante de residência atualizado.

13.3 O candidato poderá apresentar, para fins de cadastro, certidão de casamento ou instrumento público de união estável, certidão de nascimento dos filhos menores ou termo de adoção ou guarda.

14 - DA VALIDADE DO CONCURSO

14.1 O concurso terá validade de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, conforme capítulo 12, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O Município não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos.

15.2 O candidato que fizer declarações inexatas, falsas ou que não possa comprovar, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado e tenha ingressado no serviço público.

15.3 É responsabilidade do candidato comunicar pessoalmente à Equipe de Ingresso (Rua Siqueira Campos nº 1300, 9º andar, sala 915) qualquer mudança de seu endereço.

15.4 O Município não se responsabiliza por prejuízos advindos de:

a) Endereço não atualizado ou incompleto;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas;

d) Correspondência recebida por terceiros.

15.5 A aprovação no concurso além do número das vagas oferecidas não assegura a nomeação, apenas sua expectativa, observando-se a existência de vagas, a ordem de classificação e as necessidades e possibilidades do Município, respeitando ainda, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

15.6 É do candidato a responsabilidade de manter-se informado sobre qualquer das etapas do concurso.

15.7 O Município não se responsabiliza pelas despesas do candidato em havendo nova aplicação de prova, em razão de anulação da anterior.

15.8 O Município não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes aos concursos públicos.

15.9 Os casos omissos serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão de Concurso.

15.10 Para dirimir qualquer questão relacionada ao concurso público de que trata este Edital fica definido o foro da comarca de Porto Alegre.

15.11 O concurso ocorrerá com o cumprimento das normas aqui constantes e, como partes integrantes deste Edital, nos termos:

a) Do inciso II do art. 37 e art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) Do art. 20 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul;

c) Dos artigos 19, 30, 161 e 190 Lei Orgânica do Município de Porto Alegre;

d) Das Leis municipais nº 133/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); 346/1995 (reserva de vagas aos portadores de deficiência); 494/2003 (reserva de vagas para afro-brasileiros); 5.595/1985 (regulamenta o vale-transporte); 6.203/1988 (plano de cargos do DMAE); 6.253/1988 e 6.410/1989 (plano de cargos do DMLU); 6.309/1988 (plano de cargos da Administração Direta); 6.310/1988 (plano de cargos do DEMHAB); 7.226/1993 (ressarcimento da taxa de inscrição de concurso público); 7.414/1994 e 11.054/1994 (plano de cargos da FASC); 7.532/1994 (regulamenta a concessão de vale-alimentação); 8.470/200 (identificação de raça e etnia); e 8.986/2002 (plano de cargos do PREVIMPA);

e) Dos Decretos municipais nº 11.243/1995 (valor de inscrição); 11.496/1996 (regulamento de concursos públicos); 11.797/1997 (prazo de validade de concursos públicos); 13.961/2002 (regulamenta a identificação de raça e etnia); e 14.288/2003 (regulamenta a reserva de vagas para afro-brasileiros); 17.794/2012 (isenção da taxa de inscrição); 17.808/2012 (recadastramento anual dos servidores municipais ativos);

f) Da Lei estadual nº 10.228/1994 (portadores de deficiência e concurso público);

g) Do art. 27 da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e

h) Dos Decretos federais nº 3.298/99 (integração de pessoa portadora de deficiência) e 5.296/04 (pessoas com deficiência); 6.135/2007 (CadÚnico).

Porto Alegre, 16 de janeiro de 2013.

Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.

Suzana Reis Coelho,
Supervisora de Recursos Humanos.

Demétrio de Souza Vasnieski,
Coordenador de Seleção e Ingresso.

ANEXO I

DETALHAMENTO DA PROVA

A prova objetiva para os cargos de Biomédico e Fonoaudiólogo abrangerá as seguintes disciplinas:

QUADRO I

DISCIPLINA

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Pontuação mínima

Mínimo para aprovação

Língua Portuguesa

15

1,0

15

8,0

8 questões

Legislação

15

1,0

15

7,0

7 questões

Conhecimentos Específicos

50

1,4

70

35,0

25 questões

 

80

 

100 pontos

50

40 questões

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS COMUNS A TODOS OS CARGOS

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1. LEITURA E COMPREENSÃO DE TEXTOS:

1.1. Assunto.

1.2. Estruturação do texto.

1.3. Ideias principais e secundárias.

1.4. Relação entre ideias.

1.5. Ideia central e intenção comunicativa.

1.6. Efeitos de sentido.

1.7. Figuras de Linguagem.

1.8. Recursos de argumentação.

1.9. Recursos de argumentação.

1.10. Coesão e coerência textuais.

2. LÉXICO

2.1. Significação das palavras e expressões no texto.

2.2. Substituição de palavras e expressões no texto.

2.3. Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais).

3. FONOLOGIA

3.1. Conceito de fonemas.

3.2. Relações entre fonemas e grafias.

3.3. Encontros vocálicos e consonantais.

4. ORTOGRAFIA: SISTEMA OFICIAL VIGENTE.

5. ACENTUAÇÃO GRÁFICA E ACENTUAÇÃO TÔNICA.

6. MORFOLOGIA E SINTAXE.

6.1. Classes de palavras: emprego e flexões.

6.2. Período simples e período composto: colocação de termos e orações no período.

6.3. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos.

6.4. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

6.5. Relações morfossintáticas.

6.6. Orações reduzidas: classificação e expansão.

6.7. Concordância nominal e verbal.

6.8. Regência nominal e verbal.

6.9. Paralelismo de regência.

6.10. Vozes verbais e sua conversão.

6.11. Sintaxe de colocação.

6.12. Emprego dos modos e tempos verbais.

6.13. Emprego do infinitivo.

6.14. Emprego do acento indicativo de crase.

6.15. Sinais de pontuação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. 2ª. Edição. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2006

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 4ª Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da língua portuguesa. 6ª. Ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 6ª Ed. São Paulo: Ática, 2008.

LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Nominal. 5ª Ed. São Paulo: Ática, 2010.

______. Dicionário Prático de Regência Verbal. 9ª Ed. São Paulo: Ática, 2010.

SARMENTO, Leila Lauar. Gramática em textos. 2ª Ed. São Paulo: Moderna, 2005.

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Dos princípios fundamentais (1º a 4º);

Dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º); Dos direitos sociais (art. 6º a 8º);

Da organização político-administrativa (arts. 18 a 19); Dos Municípios (arts. 29 a 31);

Da Administração Pública (arts. 37 a 41);

Da saúde (arts. 196 a 200);

2. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

Dos princípios gerais da organização municipal (arts. 1º a 10);

Da Administração Pública (arts. 17 a 29);

Dos servidores municipais (arts. 30 a 49);

Da saúde (arts. 157 a 168);

3. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE Lei complementar municipal nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

4. PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE Lei Municipal nº 6.309/1988.

5. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

Lei Complementar Municipal nº 478/02.

6. INSTITUTOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCEITO, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

6.1.1. Estrutura e organização da Administração Pública do Município

6.1.2. Administração Pública Direta e Indireta

6.1.3. Poderes da Administração Pública - hierárquico

- disciplinar

- regulamentar

- polícia administrativa

6.4. Agentes Públicos

6.4.1. Conceito, classificação e regimes

6.4.2. Forma de acessibilidade e provimento aos cargos, empregos e funções públicas

6.4.3. Associação sindical

6.4.4. Direito de greve

6.4.5. Retribuição pecuniária: remuneração e subsídio

6.4.6. Acumulação de cargos

6.4.7. Estabilidade

6.4.8. Responsabilidades civil, administrativa e penal

6.5. Improbidade administrativa - Lei Federal nº 8.429 de 1992

7. PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

7.1. Princípio da Legalidade

7.2. Princípio da Impessoalidade

7.3. Princípio da Moralidade

7.4. Princípio da Publicidade

7.5. Princípio da Finalidade

7.6. Princípio da Continuidade

7.7. Princípio da Indisponibilidade

7.8. Princípio da Autotutela

7.9. Princípio da Supremacia do Interesse Público

7.10. Princípio da Igualdade

7.11. Princípio da Eficiência

7.12. Princípio da Motivação

7.13. Princípio da Razoabilidade

Sugestão de sites para acesso à legislação
www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao
www.camarapoa.rs.gov.br/biblioteca/legislacaomunicipal/LegislacaoMunicipal.htm
www2.portoalegre.rs.gov.br/netahtml/sirel/avancada.html

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BIOMÉDICO

1. MICROBIOLOGIA E MICOLOGIA

1.1 Bacteriologia Clínica.

1.1.1 Biossegurança em laboratório de microbiologia,

1.1.2 Estocagem de microrganismos,

1.1.3 Rotinas Básicas para identificação : (Gram positivo , Gram Negativo)

1.1.4 Meios de cultura utilizados na rotina Bacteriológica

1.1.5 Bactérias anaeróbias :Identificação

1.1.6 Microbiologia Oral.

1.1.7 Urinocultura : Rotinas Básicas

1.1.8 Coprocultura: Rotinas Básicas

1.1.9 Hemocultura: Rotinas Básicas

1.1.10 Cultura de Secreções e Espermocultura:

1.1.11 Teste de Sensibilidade à Antibióticos.

1.1.12 Diagnostico Laboratorial Tuberculose (Baciloscopia e métodos cultura).

1.1.13 Métodos utilizados para identificação dos fungos de interesse médico.

1.1.14 Metodologias Auxiliares de Diagnóstico de fungos

1.1.15 Dermatofitoses,Criptococose,,Blastomicose.

2. BIOQUÍMICA CLÍNICA.

2.1 Exames Relacionados a: Avaliação da Função Renal e Fígado.

2.2 Eletrólitos e Balanço Ácido-Básico

2.3 Avaliação dos gases sanguineios

2.4 Lipídios e Dislipoproteínemia,

2.5 Proteínas Específicas,

2.6 Enzimologia Clínica,

2.7 Marcadores Bioquímicos no enfarto Cardíaco

2.8 Avaliação da Função Endócrina,

2.9 Monitorização de Droga terapêutica e Tóxica,

2.10 Automação em Laboratório e Controle de Qualidade

2.11 Bioquímica de Fluidos Biológicos.

3. CITOLOGIA E HEMATOLOGIA CLÍNICA.

3.1 Exame básico de sangue (Hb, Ht, Plaq. VHS, Específica e Diferencial,

3.2 Hemograma Completo, Colheita Alterações e Interpretação Clínica)

3.3 Anticoagulantes , corantes e métodos de coloração

3.4 Eletroforese de Hemoglobinas ,(Alterações e Interpretação Clínica)

3.5 Doença dos eritrócitos (Anemia e Policitemia),

3.6 Doenças Leucocitárias (Doenças Neoplásicas e Não Neoplásicas),

3.7 Coagulação sangüínea.

3.8 Células L.E.

3.9 Citologia urinária (Função e Doença dos Rins, Exame Físico/Químico e Microscópico, Alterações e Interpretação Clínica).

3.10 Citologia de líquor (Colheita, Exame Físico/Químico e Microscópico, Alterações e Interpretação Clínica).

3.11 Citologia Vaginal (Colheita, Alterações e Interpretação Clínica).

3.12 Diagnóstico das Hemoglobinopatias (Estrutura e Função das hemoglobinas, Hemoglobinas anormais, Hemoglobinas S, Talassemias, Genéticas das hemoglobinas).

3.13 Sistemas automatizados em hematologia

4. IMUNOLOGIA CLÍNICA.

4.1 Conceitos gerais

4.2 Mecanismo básico das Reações antigeno- anticorpo. (Sensibilidade ,Especificidade ,Afinidade , Avidez e interferentes)

4.3 Células da Resposta Imune: linfócitos e Fagócitos Mononucleares,

4.4 Imunogenicidade e Especificidade Antigênica

4.5 Função e Estrutura das Imunoglobulinas,

4.6 Mecanismo da Inflamação,

4.7 Conceito de Biossegurança

4.8 Imunohematologia (grupo sangüíneo,fator Rh, Coombs direto e indireto, Fator Du.).

4.9 Imunodiagnosticos das Infecções por vírus: (Hepatite A, B e C e HIV)

4.10 Imunodiagnosticos das Infecções parasitárias (Toxoplasma e doença de Chagas)

5. PARASITOLOGIA CLÍNICA.

5.1 Diagnóstico parasitológico pelo exame de fezes (Métodos e Colorações).

5.2 Diagnóstico parasitológico pelo exame de sangue - direto a fresco e após coloração e outros materiais biológicos.

5.3 Protozoários Intestinais e Urogenitais,

5.4 Controle Qualidade em Parasitologia

6. NOÇÕES BÁSICAS DE BIOSSEGURANÇA APLICADAS AO LABORATÓRIO CLINICO.

7. NOÇÕES BÁSICAS DE BIOLOGIA MOLECULAR.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANTUNES GILBERTO SILVEIRA . Manual de Diagnostico Bacteriologico.2 Edição.

BURTIZ, Carl A.; ASHWOOD, Edward R. Tietz: fundamentos de química clínica. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.

CARVALHO, Grimaldo. Citologia do Trato Genital Feminino. 4 ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2002.

FERREIRA, Antônio Walter; ÁVILA, Sandra do Lago Moraes de. Diagnóstico Laboratorial das Principais Doenças Infecciosas e Auto-Imunes. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, (Última Edição)

GONÇALVES, Raul Reis. Laboratório para o Clínico. 8 ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2005.

HENRY, John Bernard. Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais. 1ª ed. São Paulo: Manole, 1999.

JANNINI, Pedro. Interpretação Clínica do Hemograma. 10.ed. Rio de Janeiro: Sarvier.

JAWETZ, Ernest; LEVINSON, Warren. Microbiologia Médica e Imunologia. 7 ed. São Paulo: Art Med, (Ultima Edição)

LACAZ, Carlos da Silva; PORTO, Edward; MARTINS, José Eduardo Costa. et. al. Tratado de Micologia Médica Lacaz. 9 ed. São Paulo: Sarvier, 2002.

LEE, G. Richard. Wintrobe: hematologia clínica. São Paulo: Manole, 1998. 2 v.

LICHTMAN, Andrew H.; ABBAS, Abul K. Imunologia Celular e Molecular. 5 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005

LIMA, A. Oliveira; SOARES, J. Benjamin; GRECO, J.B. et. al. Métodos de Laboratório Aplicados à Clínica. 8 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

MOTTA,VALTER T. Bioquimica clinica para o Laboratório: princípios e interpretações.;Quinta Edição

MOURA, Roberto A. de Almeida. Colheita de Material para Exames de Laboratório. Rio de Janeiro: Atheneu, 1999.

NAOUM, Paulo César. Hemoglobinopatias e Talassemias. São Paulo: Sarvier, 1997.

OPLUSTIL, Carmen Paz; ZOCCOLI, Cássia Maria; SINTO, Sumiro Ikura; TOBOUTI, Nina Reiko. Procedimentos Básicos em Microbiologia Clínica. 2 ed. São Paulo: Sarvier, (Última Edição) ROITT, Ivan; MALE, David; BOSTROFF, Jonathan. Imunologia. 6 ed. São Paulo: Manole, 2003.

STRASINGER, Susan. King. Uroanálise e Fluídos Biológicos. São Paulo: Premier, 2006.

TRABULSI, Rachid Luiz; ALTERTHUM, Flávio; et at. Microbiologia. ed. São Paulo: Atheneu,(Última edição)

WALLACH, Jacques. Interpretação de Exames de Laboratórios. 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, (Ultima Edição)

FONOAUDIÓLOGO

1) Anatomofisiologia da linguagem.

2) Anatomia, fisiologia e/ou anatomofisiologia.

3) Neuroanatomofisiologia da audição e/ou do sistema vestibulococlear.

4) Avaliação e tratamento fonoaudiológico dos distúrbios vocais.

5) Avaliação das alterações auditivas em adultos e crianças.

6) Seleção e adaptação de próteses auditivas.

7) Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas alterações de linguagem da criança.

8) Avaliação e terapia dos desvios fonológicos e fonéticos.

9) Avaliação e terapia das disartrias, apraxias e afasias.

10) Alterações das funções estomatognáticas: avaliação e terapia miofuncional.

11) Distúrbios de sucção, deglutição e mastigação em recém-nascidos, lactente e crianças.

12) Avaliação clínica, exames complementares e intervenção fonoaudiológica nas disfagias neurogênicas e mecânicas.

13) Políticas Nacionais de Saúde e Pactos pela Saúde.

14) Programas Públicos de Saúde e suas estratégias.

15) Atribuições dos profissionais nos Programas Públicos de Saúde.

16) Diretrizes do NASF.

17) Atenção Básica à Saúde.

18) Ética profissional.

19) Legislação (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BEHLAU, M.; PONTES, P. Avaliação e Tratamento das Disfonias. Lovise.

BEVILACQUA, M.C.; BALEN, S.A.; PUPO, A.C.; REIS, A.C.M.; FROTA, S. Tratado de Audiologia, São Paulo: Ed. Santos, 2011.

BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8080.htm

BRASIL, Portaria nº 587, de 07 de outubro de 2004. Define que as Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva serão compostas pelas Ações na Atenção Básica, Serviços de Atenção na Média Complexidade e Serviço de Atenção na Alta Complexidade.

Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/PT-587.htm

BRASIL, Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004. Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva.

Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-2073.htm

BRASIL, Portaria nº 793/GM, de 24 de abril de 2012. Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt079324042012.html

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. Série E. Legislação em Saúde - Brasília, 2008.72p.

Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politicanacionalsaudepessoadeficiencia.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência Série B. Textos Básicos de Saúde Brasília, 2010.24p.

Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politicanacionalpessoacomdeficiencia.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde na Escola. Cadernos de Atenção Básica nº 24 - Série B -Textos Básicos de Saúde.

Brasília, 2009. 96p. Disponível em: http://www.telessaudebrasil.org.br/lildbi/docsonline/9/2/129- CAB24saudenaescola.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família. Caderno de Atenção Básica, nº 27- Série A - Normas e Manuais Técnicos. Brasília, 2010. 152p.

Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernoatencaobasicadiretrizesnasf.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação em Saúde. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Série B. Textos Básicos de Saúde-Série Pactos pela Saúde 2006, v. 9. Brasília; 2009. 64 p.

Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/volume9.pdf

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

Disponível em: http://www.crefono7.org.br/legislacaocodigodeetica.php

FROTA, S. Fundamentos em Fonoaudiologia - Audiologia. Guanabara Koogan.

FURKIM, A.M.; SANTINI, C.S. (org.). Disfagias Orofaríngeas. Pró-Fono.

GOLDFELD, M. Fundamentos em Fonoaudiologia - Linguagem. Guanabara Koogan. GRAÑA, Carla Guterres (org.). Quando a fala falta. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008.

HERNANDEZ, A. M. Conhecimentos Essenciais para Atender Bem. O Neonato. Pulso. Coleção Cefac.

LAMPRECHT, Regina Ritter e colaboradores. Aquisição Fonológica do Português: perfil de desenvolvimento e subsídio para terapia. 1ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

MARCHESAN, I. Fundamentos em Fonoaudiologia - Aspectos Clínicos da Motricidade Oral. Guanabara Koogan.

MUNHOZ, M. S. L; CAOVILLA, H. H.; SILVA, M. L. G.; GANANÇA, M. M. Audiologia Clínica. vol. 2 - Série Otoneurológica. Atheneu.

ORTIZ, Karin Zazo (org.). Distúrbios Neurológicos Adquiridos: Linguagem e Cognição. 2. ed. Barueri, SP: Manole, 2010.

SAMELLI, A. G. Avaliação, diagnóstico e reabilitação. Zumbido Abordagens Atuais. Lovise. ZORZI, J. A Intervenção Fonoaudiológica nas Alterações da Linguagem Infantil. Revinter.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

Nome do Candidato: __________________________________________________________

Numero da Inscrição: ___________________________ Cargo: ________________________

Etapa:
(__) Inscrição (__) Gabarito Preliminar (__) Resultado Preliminar

Disciplina: Questões:
 [__][__][__][__][__][__]
 [__][__][__][__][__][__]
 [__][__][__][__][__][__]

Para cada questão indicada acima deverá preencher um formulário de razões de recurso (Anexo IV) em separado, identificando-se somente no Anexo III.

___________________, ____ de _____________________ de __________.

________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

RAZÕES DE RECURSO

Etapa: (__) Inscrição (__) Gabarito Preliminar (__) Resultado Preliminar

Disciplina _____________________________ Questão Nº: ____________________________

Exposição detalhada do pedido de recurso:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

NÃO serão aceitos os recursos cujo Anexo IV apresente identificação do candidato.

ANEXO V

ATESTADO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER

À RESERVA ESPECIAL DE VAGAS A DEFICIENTES

Atesto, para os devidos fins, que _____________________________________________, candidato (a) ao Concurso Público nº ___________ para o cargo de _________________________________, apresenta: __________________________________________________________ com CID 10: _______________________.

______________________, _____ de ______________ de 20___.
(Local e data)

_____________________________________________________
Nome, carimbo e CRM do Médico assistente do candidato.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE BAIXA RENDA

Eu, ___________________________________________________________________, portador do CPF nº ________________ -___ e RG nº _____________________, informo, para fins de atendimento ao item 6.3.1 do Edital de Abertura do CP _________ - Cargo ___________________________________, que sou membro de família de baixa renda, assim considerada aquela cujo rendimento do núcleo familiar não ultrapassa o valor bruto e máximo de dois salários mínimos (nacional), razão pela qual me autodeclaro hipossuficiente para os fins editalícios.

Igualmente, declaro que não possuo bens imóveis ou móveis em minha titularidade.

Declaro ainda que estou ciente e de acordo com todas as regras que norteiam a presente seleção e que a declaração de informações falsas sujeitam-se às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Por ser a expressão da verdade, subscrevo.

Porto Alegre, _____ de ______________________ de 20___.

_________________________________________
Assinatura do Candidato