Prefeitura de Porto Acre - AC

Notícia:   Prefeitura de Porto Acre - AC retifica seletiva com 11 vagas e formação de cadastro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 001/2014, DE 04 DE JUNHO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA NO PODER PÚBLICO PARA O SERVIÇO NAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

O MUNICÍPIO DE PORTO Acre - AC, através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na LEI MUNICIPAL Nº 515 DE 06 DE MAIO DE 2014, que "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DISCIPLINA TAIS CONTRATAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'; toma público a realização do processo seletivo simplificada para contratação e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio e fundamental completo para o serviço nas ações de vigilância em saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, Lei municipal nº 515 de 06 de Maio de 2014, e artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Princípios Constitucionais da Impessoalidade e Moralidade, dentre outras, e executado pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre.

1.2 O Processo Seletivo Simplificada de que traia esse Edital se destine a selecionar candidatos para provimento temporário de cargos e formação de cadastro reserva, conforme Anexo I deste Edital, visando suprir carências de natureza temporária no âmbito dos programas de Serviço das Ações de Vigilância em Saúde.

1.3 Durante a vigência do contrato, a critério da Administração Pública, poderá haver remoção de profissionais, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Conforme art. 13 § 5º da Lei municipal nº 515 de 06 de Maio de 2014.

1.5 Será constituída uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado para tratar da pane administrativa e operacional do processo seletivo.

1.6 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas e os valores das remunerações constam do Anexo I deste Edital.

1.7 Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br. e mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de Porto Acre - AC.

2. DOS CARGOS

2.1 NÍVEL MÉDIO

2.2.1 CARGO: MICROSCOPISTA (40 horas semanais)

REQUISITOS - certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível média (antigo segundo grau) , fornecido par instituição reconhecida pelos órgãos normativos e Curso de Formação em microscopia fornecido pelo Ministério da Saúde e disponibilidade para atuar em áreas urbana e rural e em eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES:

I - Ler, analisar, registrar resultados de exames de malária por espessa, leishmaniose e outras;

II - Receber laminas para revisão;

III - Revisar laminas positivas para malária, leishmaniose e cultos;

IV - Encaminhar para revisão no Laboratório Central - LACEN, 100% das lâminas;

V - Elaborar e manter atualizado relatório de consumo de material de laboratório;

VI - Manutenção dos equipamentos utilizados;

VII - Elaborar relatório mensal de laminas examinadas:

VIII - Emitir relatórios;

IX - Disponibilizar para viagens, atuar em área urbana e rural e eventual trabalho noturno, aos. sábados, domingas e feriados, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre.

2.2.2 CARGO: SUPERVISOR DE OPERAÇÕES DE CAMPO (40 horas semanais) .

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) , fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos e Curso de Formação introdutório fornecido pelo Ministério da Saúde e disponibilidade para atuarem áreas urbana e rural conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES:

I - O supervisor de Operações de campo ao qual se atribui maior responsabilidade na execução das atividades;

II - E o responsável pelo planejamento, acompanhamento, Supervisão e avaliação das atividades operacionais de campo;

III - As suas atividades exigem não só o integral conhecimento de todos os recursos técnicos empregados no combate ao Aedes aegypti, mas, ainda, capacidade de discernimento na solução de situações não previstas e muitas vezes emergenciais, bem como malária e outras endemias como a leishmaniose. etc.;

IV - E responsável pelas equipes de trabalho que estão atuando na função de Agente de Vigilância em Saúde na circunscrição do município de Porto Acre;

V - Participar da elaboração do planejamento das atividades para o combate ao vetor;

VI - Elaborar juntamente com a sua chefia imediata da sua área de atuação, a programação de supervisão das localidades sob sua responsabilidade;

VII - Supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas áreas de atuação das equipes que estão sob sua supervisão;

VIII - Elaborar relatórios mensais sobre os trabalhos de supervisão realizados e Encaminhá-los ao coordenador municipal do programa;

IX - Dar suporte necessário para suprir as necessidades de insumos, equipamentos e Instrumentais de campo;

X - Participar da organização e execução de treinamentos e reciclagens do pessoal de campo;

XI - Avaliar juntamente com sua chefia imediata das Áreas de atuação o desenvolvimento das atividades nas suas áreas, com relação o cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas;

XII - Participar das avaliações de resultados de programas no município;

XII - Trabalhar em parceria com entidades que possam contribuir com as atividades de campo nas suas Áreas de trabalho;

XIV - Programar, Implementar e coordenar ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência.

2.2.3 CARGO: SUPERVISOR DE CONTROLE DA DENGUE (40 horas semanais)

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES:

I - Participar da Elaboração do planejamento das atividades para o combate ao vetor;

II - Elaborar juntamente com a sua chefia imediata e com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento a programação de supervisão das localidades sob sua responsabilidade;

III - Supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas áreas;

IV - Elaborar relatórios mensais sobre os trabalhos de supervisão realizados e encaminhá-los ao coordenador municipal do programa;

V - Dar suporte necessário para suprir as necessidades de insumos, equipamentos e instrumentais de campo;

VI - Participar da organização e execução de treinamentos e reciclagem do pessoal de campo;

VII - Avaliar, juntamente com os Agentes de Vigilância em Saúde, equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, o desenvolvimento das atividades nas áreas de sua atuação, com relação ao cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas;

VIII - Participar das avaliações de resultados de programas no município de Porto Acre;

IX - Trabalhar em parceria com entidades que possam contribuir com as atividades de campo nas suas áreas de trabalho;

X - Implementar e coordenar ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência.

2.3 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

2.3.1 CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino fundamental completo (antigo primeiro grau) fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo ministério da Educação, e atender o que prevê a legislação em vigor.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES:

I - Realizar borrifação intradomiciliar, focal, perifocal e especial de acordo com indicação de dados entomoepidemiológicos, e obedecendo aos ciclos estabelecidos, bem como a técnica empregada;

II - Fazer revisão semanal nos equipamentos através de calibração e aferição de bombas;

III - Acompanhar dados entomoepidemiológicos das áreas trabalhadas;

IV - Realizar tratamento supervisionado em pacientes que apresentem resistência;

V - Realizar coleta de laminas para exames;

VI - Fazer notificação epidemiológica;

VII - Fazer acompanhamento de lâmina de verificação de curas - LVC;

VIII - Encaminhar para assistência ambulatorial e/ou hospitalar, pacientes que necessitem de atenção especial;

IX - Orientar para o início do tratamento nos pacientes nas primeiras 24 horas de diagnóstico;

X - Realizar ações de educação em saúde e mobilização social à comunidade;

XI - Realizar vistoria (Intra e Peridomiciliar) e pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descoberta de focos;

XII - Realizar eliminação de criadouros, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.) ;

XIII - Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas de uso institucional fornecidos e/ou indicado pelo Ministério da Saúde e seguindo orientação técnica;

XIV - Orientar a população sobre métodos de evitar proliferação de vetores;

XV - Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual, indicados para cada situação;

XVI - Repassar ao supervisor de área os problemas com maior grau de complexidade não solucionados;

XVII - Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua área;

XVIII - Registrar corretamente as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;

XIX - Orientar e encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue;

XX - Orientar população através da prática de educação em saúde, repassando informações à comunidade sobre a doença, e medidas alternativas de controle da mesma;

XXI - Orientar quanto ao não abandono e acompanhamento do tratamento;

XXII - Acompanhar pacientes após o tratamento, indicando uma possível ocorrência de recidiva;

XXIII - Colaborar quanto ao fechamento de casos tratados/curados;

XXIV - Conhecer e dominar, principalmente no que se refere a: manipulação e dosagem de inseticidas e as técnicas de pesquisas larvárias e tratamento (focal e perifocal) ;

XXV - Controlar e dispensar medicamentos;

XXVI - Usar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) ;

XXVII - Disponibilizar para atuar em zona urbana e rural, e eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre.

3 DAS VAGAS

3.1 A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento das vagas definidas no seu Anexo I devendo ser providas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município e limites legais para tais despesas respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.

4 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 As inscrições ocorrerão no dia 09 de Junho de 2014, das 8h:00:00 às 12h:00 horas e das 14h:00 às 16:30 horas, no seguinte endereço: Endereço: Rua do Comércio nº 421, Centro, na cidade de Porto Acre - AC. Local: Secretaria Municipal de Saúde - Sala 01.

4.2 A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para o mesmo cargo, no mesmo município.

4.3 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

a) Preencher o Formulário de Inscrição conforme Anexo II deste Edital;

b) Entregar o Formulário de Inscrição preenchido à mesa receptora;

c) Entregar o Curriculum Vitae, conforme Anexo III deste Edital, e as cópias dos documentos comprobatórios de todos os títulos e declarações legíveis e sem rasuras e apresentação de documentos originais para conferência.

d) Receber da mesa receptora o comprovante de inscrição.

4.3.1 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/Instituto de Identificação pelas Forças Armadas pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, que tenha validade como identidade.

4.4 O candidato deverá no ato da inscrição descrever por meio de uma única opção de o respectivo cargo que está concorrendo.

4.5 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.6 Não será permitida a inscrição por procuração especifica para esse fim.

4.7 A inscrição será anulada na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidade dos documentos apresentados.

4.8 No ato da inscrição será entregue ao candidato o Comprovante de Entrega de Inscrição deste Processo Seletivo Simplificado.

4.9 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

4.10 Somente será admitida uma única inscrição por candidato.

4.11 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.12 Não será cobrada taxa de inscrição.

5 DOS TÍTULOS

5.1 Serão considerados títulos para pontuação para todos dos cargos, exclusivamente, aqueles discriminados a seguir:

CURSOS OU TREINAMENTOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área de saúde com carga horária mínima de 20 (vinte) horas

2

6

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área de saúde com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas

5

10

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área de saúde com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas

6

18

TOTAL

13

34

5.2 Para comprovação dos títulos somente será aceito certificado de conclusão de curso realizado em instituição de ensino legalmente reconhecida ou órgão Estadual Específico.

6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital compreenderá duas fases, conforme descrito a seguir:

6.1.1 Primeira Fase: Análise Curricular que será constituída da análise das informações curriculares comprovadas corresponderá a 100 (cem) pontos.

6.1.2 A análise curricular será coordenada pela Comissão desse Processo Seletivo Simplificado.

6.1.3 Na análise da experiência profissional NA/EL MÉDIO E FUNDAMENTAL, serão considerados os seguintes critérios:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PERÍODO

VALOR

Experiência na área correspondente à vaga pretendida

No mínimo 60 dias

25

Experiência em outra área relacionada à função pretendida

No mínimo 60 dias

22

Experiência em Saúde no controle de vetores.

No mínimo 60 dias

19

TOTAL

-

66

6.2 Segunda Fase: Entrevista

6.2.1 A Entrevista será realizada nos dias 12 e 13 de Junho de 2014. No Endereço: Rua do Comércio Nº 421, Centro, na cidade de Porto Acre - AC.

Local: Secretaria Municipal de Saúde - Sala 01. No horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas. A entrevista corresponderá a 100 (cem) pontos.

6.2.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 6.1.1 serão convocados para a entrevista os candidatos classificados na análise curricular no quantitativo de 2 (duas) vezes o número de vagas do município, respeitados os empates na última posição.

6.2.3 A entrevista de caráter eliminatório e classificatória contemplará os seguintes critérios:

I - conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (70 pontos) : será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação; e

II - habilidade de comunicação (30 dos pontos) : será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão do seu interlocutor e observando o uso adequado da norma culta da Língua Portuguesa.

6.2.4 A Entrevista será coordenada pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

6.2.5 Serão convocados para entrevista os candidatos selecionados pela análise curricular por ordem decrescente de pontuação. Havendo empate na razão de 2 (duas vezes) o número de vagas serão chamados todos os candidatos que estiverem empatados com a última nota dessa razão.

6.2.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevistas munidos de documentos originais de identificação.

6.2.7 A entrevista de caráter eliminatória e classificatória avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos na área de saúde e no cargo escolhido.

6.2.8 Os candidatos selecionados e convocados para a entrevista, que não comparecerem ao local, data e horário previamente estabelecidos, estarão automaticamente eliminados deste Processo Seletivo Simplificado.

7 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A classificação preliminar dar-se-á em razão da ordem decrescente da nota obtida, individualizada por cargo e será divulgada por meio do Diário Oficial do Estado do Acre no endereço eletrônico (www.diario.ac.gov.br) e mural da Prefeitura Municipal de Porto Acre.

7.2 O candidato que não alcançar 50% do total de pontos atribuídos à análise curricular será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

7.3 Será classificado os candidato de obtiver 60% da somatória das etapas nos itens subitem 6.1.1 e 6.2..

7.4 No caso de igualdade de pontuação na classificação serão observados os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de pontos no questionário da entrevista;

b) maior número de pontos no item Títulos; e

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

7.4 A divulgação da classificação final dos candidatos aprovados será disponibilizada no Diário Oficial do Estado do Acre e mural da Prefeitura Municipal de Porto Acre e Secretaria Municipal de Saúde.

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das normas deste Edital; e

d) não participar de qualquer etapa deste Processo Seletivo Simplificado.

9. DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da análise curricular e da entrevista no Diário Oficial do Estado do Acre (www. diario.ac.gov.br) .

9.2 Os recursos deverão ser:

I - dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado conforme modelo que consta do Anexo IV deste Edital;

II - entregues nos locais de inscrição; e

III - elaborados em conformidade com os seguintes critérios:

a) apresentação em forma livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada; e

b) digitado ou datilografado e, na impossibilidade, transcrito em letra de forma, contendo obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura.

9.3 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado dos eventuais recursos apresentados no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no mural da Prefeitura Municipal de Porto Acre - AC, no dia 16 de Junho de 2014.

10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à classificação para cada cargo publicada no Diário Oficial do Estado do Acre que será a fonte oficial para tomada de conhecimento das informações de convocação para contratação.

10.2 A contratação dar-se-á pelo período de (12) doze meses, mediante assinatura de termo de Contrato firmado entre as partes.

10.3 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ser aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

b) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme definido neste Edital;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino) ;

e) ter idade mínima de 18 anos completos a data da contratação;

f) firmar declaração de não está cumprindo sanção por idoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

g) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré admissional, devendo o candidato apresentar o atestado de sanidade física e mental, os quais correrão as suas expensas;

h) cumprir as determinações deste Edital; e

i) não acumular cargos, empregos e ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

10.4 Os candidatos selecionados, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação, deverão apresentar-se nos locais e horários definidos no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) .

10.5 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionados no subitem 10.4, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado respeitada a classificação geral.

10.6 O candidato convocado em substituição ao candidato desistente, conforme previsto no subitem 10.5, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da convocação, para se apresentar, caso contrário será também considerado desistente.

10.7 A contratação de que trata este Edital não ultrapassará o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido de pleno direito, antes desse prazo, mediante simples comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a interesse da administração.

10.8 Os profissionais contratados a partir deste Processo Seletivo Simplificado prestarão seus serviços interna e externamente no município de Porto Acre -Acre, executando e auxiliando nas ações inerentes à saúde.

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final será divulgado no dia 16 de Junho de 2014 no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) mural da Prefeitura Municipal de Porto Acre e Secretaria Municipal de Porto Acre - AC.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital nos comunicados e em outros a serem publicados.

12.2 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre.

12.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

12.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

12.5 E vedada a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuando-se as hipóteses de acumulação, previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se a compatibilidade de horários.

12.6 Quaisquer alteração nas regras fixadas neste Edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Porto Acre/AC, 05 de Junho de 2014.

Eudo da Silva Pereira
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento.

ANEXO I

DAS VAGAS

CARGO NÍVEL MÉDIO

VAGAS

SALÁRIO

INSALUBRIDADE 20%

AUXILIO ALIMENTAÇÃO

TOTAL DE PROVENTOS

EFETIVA TEMPORÁRIA

RESERVA

SUPERVISOR DE OPERAÇÕES DE CAMPO

01

CR

R$ 808,00

R$ 161,60

R$ 150,00

R$ 1.119,60

SUPERVISOR DE CONTROLE DA DENGUE

01

CR

R$ 808,00

R$ 161,60

R$ 150,00

R$ 1.119,60

MICROSCOPISTA

03

CR

R$ 808,00

R$ 161,60

-

R$ 969,60

 

CARGO NÍVEL FUNDAMENTAL

VAGAS

SALÁRIO

INSALUBRIDADE 20%

AUXILIO ALIMENTAÇÃO

TOTAL DE PROVENTOS

EFETIVA TEMPORÁRIA

RESERVA

AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (AVS)

06

CR

R$ 724,00

R$ 144,80

R$ 150,00

R$ 1.018,80

OBSERVAÇÃO: Cadastro Reserva - CR: O cadastro de reserva, referente a todos os cargos descritos acima, será composto por todos os candidatos classificados em conformidade com as regras previstas neste edital. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva do Processo Seletivo poderão ser convocados, durante o período de validade do certame, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e de acordo com a classificação obtida.