Prefeitura de Portão - RS

Notícia:   Prefeitura de Portão - RS realizará Processo Seletivo e Concurso Público

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CENTRO ADMINISTRATIVO ARTHUR PEDRO MÜLLER

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL Nº 96/2011

ELÓI ANTÔNIO BESSON, Prefeito Municipal de Portão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas e a formação de cadastro reserva para vagas que venham a surgir, no Quadro de Servidores Públicos do Município, sob Regime da CLT, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA, o qual se regerá nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital, pelo Decreto Municipal n° 650/2010, de 03 de novembro de 2010, que regulamenta a realização de concursos públicos e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS EMPREGOS:

O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas nos seguintes empregos:

Emprego

Nº vagas

Carga Horária Semanal (horas)

Escolaridade e outros requisitos para provimento

Salário Base Mensal (R$)

Valor da Inscrição (R$)

Técnico Enfermeiro - PSF

01

40h

Curso Técnico em Enfermagem com registro definitivo em vigor no COREN

1.196,64

50,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 21 *

01

40h

Ensino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde

673,64

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 23 *

01

40h

Ensino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde

673,64

30,00

* Requisitos para ingresso do emprego de Agente Comunitário de Saúde (ACS):

a) Residir na micro-área da comunidade em que for atuar há pelo menos seis meses;

b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde a ser ministrado pelo Município de Portão;

- Caso o ACS mude seu local de moradia e conseqüentemente deixe de residir dentro da sua Micro-área de atuação, o mesmo perderá o direito de exercer o emprego de ACS e automaticamente será chamado o próximo classificado da lista de cadastro reserva.

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

As sínteses das atribuições dos empregos deste Processo Seletivo Público consta no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Processo Seletivo Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No painel de publicações da Prefeitura Municipal de Portão, sito à Rua 9 de outubro, n° 229, Portão, RS.

3.2 - Na internet, no site www.premierconcursos.com.br.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado na internet, no site www.premierconcursos.com.br no período no período das 10h (dez horas) do dia 15 de agosto de 2011 as 18h (dezoito horas) do dia 26 de agosto de 2011. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br. O candidato deverá preencher o formulário, imprimir o boleto e recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo. Salvo se cancelada a realização do Processo Seletivo, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

4.2.2 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento, em qualquer banco (de preferência em agências do Banco do Brasil).

4.2.3 - Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

4.2.4 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.5 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.6 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.2.7 - O Município de Portão e a Premier Concursos não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Processo Seletivo.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato é o responsável pelas informações prestadas, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá-los. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições (cuja ciência deverá ser assinalada ao final do formulário de inscrição) e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos à data do encerramento das inscrições.

4.3.3 - Ter grau de escolaridade conforme exigido para o emprego na data da nomeação;

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no emprego só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.6 do presente Edital.

4.3.5 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico, feitas através de transferências, depósitos, docs. bancários, etc.

4.3.7 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.8 - O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada, a partir da confirmação do pagamento da taxa de inscrição com a devida compensação pela instituição bancária, devendo o candidato verificar se sua inscrição foi devidamente homologada através do edital de homologação das inscrições.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao emprego pretendido e/ou quanto à identificação do candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do emprego e a digitação dos seus dados pessoais, não sendo possível alteração posterior da opção.

4.3.10 - O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do processo seletivo, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no Quadro Permanente do Município de Portão.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do emprego com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas então existentes e das futuras a serem criadas, nos termos da Lei Municipal nº 2.123, de 09 de novembro de 2010.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.2.2 - Em qualquer hipótese será assegurada uma (01) vaga aos deficientes, após nove (09) preenchidas por não deficientes.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Processo Seletivo Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Portão, na internet, no site www.premierconcursos.com.br, no dia 02 de setembro de 2011, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da publicação do referido edital. Não sanadas as razões da não-homologação ou persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

5 - DAS PROVAS:

Este processo seletivo público constará de Prova Escrita (eliminatória) para todos os empregos.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas uma.

Estará aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de acertos ou mais de sua prova e desde que não tenha zerado nenhuma das disciplinas.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada em dia, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

5.1.2.1 - Para o emprego de Técnico Enfermeiro - PSF

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Legislação

14

2,5

35

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.2.2 - Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Legislação

08

2,5

20

Conhecimentos Gerais

08

2,5

20

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante a prova, não será permitido o uso de corretivos de nenhuma espécie. Não será permitida também qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios de qualquer tipo, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, óculos escuros, bonés, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.1.3.6 - Será excluído do Processo Seletivo Público quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Processo Seletivo Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Processo Seletivo. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.1.3.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao processo seletivo público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.9 - A duração máxima da prova Escrita será de 3 (três) horas.

5.1.3.10 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.11 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de provas, ambos devidamente preenchidos e assinados.

5.1.3.12 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Escritas.

5.1.3.13 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no rodapé da folha de rosto da Prova Escrita em local apropriado, para conferir com o gabarito.

5.1.3.14 - As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5.1.3.15 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.16 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.17 - Não serão computadas as questões objetivas não-assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.18 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.19 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.20 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Processo Seletivo Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Portão, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e às Questões Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação dos resultados.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Processo Seletivo Público e emprego a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, sendo-lhes facultado compararem o resultado com a prova-padrão ou outras provas pertencentes a candidatos diversos.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Processo Seletivo Público, o candidato que obtiver:

8.1.1 - 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita para o emprego de Técnico Enfermeiro - PSF;

8.1.2 - 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores do Município de Portão.

8.3 - A aprovação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Portão.

8.4 - A pontuação final dos candidatos será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03-Estatuto do Idoso;

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Legislação;

e) Maior idade;

f) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS:

10.1 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Portão. A Administração de Portão enviará telegrama para cada candidato convocada para nomeação, devendo o mesmo se apresentar 15 (quinze) dias após o recebimento deste.

10.2 - O candidato convocado terá o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse.

10.3 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do processo seletivo público, a novo chamamento.

10.4 - O candidato que não aceitar assumir o emprego, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do processo seletivo público.

10.5 - O Processo Seletivo Público em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal de Portão.

10.6 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, deverá exibir provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal).

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições.

c) Possuir escolaridade mínima exigida, conforme o quadro do item 1 deste edital, na data da nomeação no emprego;

d) Residir na micro-área da comunidade em que for atuar há pelo menos seis meses

e) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

h) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

i) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

j) Certidão Negativa Criminal de que o candidato não está respondendo ou respondeu processo criminal por crimes contra o Patrimônio, contra os Costumes, contra a Fé Pública e contra a Administração Pública; e Certidão Negativa Cível de que não responde processos de execução de qualquer natureza e execuções fiscais, bem como pertinentes a privação de seus direitos civis, expedidas pela distribuição do FORUM da Comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis e não registrar antecedentes criminais e cíveis antes mencionados;

k) Declaração negativa de acumulação de cargo/emprego público;

l) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

m) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

n) ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Portão e/ou instituições especializadas, credenciadas pelo Município de Portão, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município.

10.7 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste Capítulo serão exigidos, apenas dos candidatos nomeados.

10.8 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

10.9 - Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação exigida para a nomeação implica na abdicação da vaga.

10.10 - Do Curso de Capacitação (somente para o emprego de Agente Comunitário de Saúde):

10.10.1 - Somente participarão do curso os candidatos aprovados na Prova Escrita. O candidato deverá ter uma freqüência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento), para receber seu certificado e para estar apto a assumir sua vaga, quando chamado.

10.10.2 - O curso abordará, dentre outros, os seguintes assuntos:

- História do SUS

- Princípios e Diretrizes do SUS

- Legislação do SUS: Lei 8080 e Lei 8142

- Processo saúde-doença: seus determinantes e condicionantes

- Situação de saúde na comunidade

- Quadro Epidemiológico do município

- Diagnóstico das Condições de vida e saúde da comunidade

- Conceito de Territorialização

- Interpretação Demográfica

- SIAB (Ficha A, Ficha B, SSA2, PMA2, Ficha C, Ficha D)

- Visita Domiciliar

- Noções de ética e cidadania

- Promoção da Saúde/Prática cotidiana do ACS

- Competências Profissionais do ACS

- Participação e Controle Social

- Histórias das Políticas Públicas no Brasil

- Incentivo da participação da comunidade

10.10.3 - O curso terá duração de 40 horas.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos pela Comissão de Concursos do Município de Portão, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Processo Seletivo Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das Atribuições dos empregos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Micro-áreas.

Portão, 15 de agosto de 2011

ELÓI ANTÔNIO BESSON
Prefeito Municipal

LÍRIO ANTONIO CASAGRANDE
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente.

Analíticas: Utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde,estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia de conquista de qualidade de vida à família, participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do agente comunitário de saúde.

Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

EMPREGO: TÉCNICO ENFERMEIRO - PSF.

Atribuições: Desenvolver suas funções de técnico de enfermagem nos espaços das unidades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos a situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador, ao idoso; controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico - degenerativas e infecto-contagiosas, exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.

Condições de trabalho: carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Processo seletivo Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital de Processo Seletivo Público nº 001/2011.

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - EMPREGOS COM ENSINO MÉDIO

Programa - Leitura e interpretação de texto; Morfologia; Sintaxe; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Pontuação e Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

1.2 - EMPREGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Programa - Leitura e interpretação de texto; Morfologia; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

2.1 - PÁRA O EMPREGO DE TÉCNICO ENFERMEIRO - CLT

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL.

Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990.

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990.

BRASIL Lei nº 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASIL Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

PORTÃO, Lei Orgânica do Município.

PORTÃO, Regime Jurídico do Município.

2.2 - PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas

BRASÍLIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASÍLIA. Lei 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASÍLIA. Lei 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

BRASÍLIA. Ministério da Saúde. Portaria n° 399/GM/M S, de 22 de fevereiro de 2006.

BRASÍLIA. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 336, de 19 de fevereiro de 2002.

Centro Administrativo Arthur Pedro Müller

BRASÍLIA, Portaria n°1.886 de 18 de dezembro de 199 7.

BRASÍLIA. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006. PORTÃO, Lei Orgânica do Município.

PORTÃO, Regime Jurídico do Município.

3 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

3.1 - PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condigam com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação. Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão

4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.1 - PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada emprego, relacionadas no anexo I deste Edital. Referências Bibliográficas:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do meio Ambiente. Ações em saúde: saúde da Mulher. Programa de controle do câncer de colo uterino e do câncer cérvico-uterino e de mama. Normas técnicas e Operacionais. Porto Alegre, 1997.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Executiva. Coordenação de saúde da Mulher. Serviço de assistência a saúde da mulher. Assistência ao Planejamento Familiar. Brasília, 1996.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação nacional de Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília, 1998. Capitulo 5.8 - Doenças Diarréicas.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção básica 7. Hipertensão arterial sistêmica e diabete mellitus-protocolo. Brasília, 2001

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas da Saúde. Viver mais e melhor. Um guia completo para você melhorar sua saúde e qualidade de vida. Brasília, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Saúde. Centro nacional de Epidemiologia. Doenças infecciosas e parasitas. Aspecto clínico, vigilância epidemiológica e medida de montrole. Guia de bolso. Brasília, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretarias de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids. Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis. Brasília, 3 ed. 1999. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência a Saúde. Coordenação de saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

4.2 - PARA O EMPREGO DE TÉCNICO ENFERMEIRO - CLT

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do emprego, e na seguinte bibliografia:

Referências Bibliográficas:

GAS, Beverly Witter Du. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro : Editora Guanabara, 4.ed. 1988.

LIMA, Idelmina Lopes de. e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem, 4.ed. Goiânia: Editora AB, 1995.

SORDI, Mara R. Manual Básico de Enfermagem. SP. Papirus, 1988.

VEIGA, Deborha. Manual de técnicas de Enfermagem. P. ALEGRE: SAGRA, 1996

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:Nº INSC:
EMPREGO:
Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas *

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.

* Para cada questão deve ser preenchido um formulário

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Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Portão, _____de _______________ de 2011.

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Assinatura do candidato

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Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

RELAÇÃO DE MICRO-ÁREAS

MICRO-ÁREA 21:

Estrada Sertão Capivara

Lado D: do nº 160 ao nº 5894

Lado E: do nº 291 ao nº 5347

MICRO-ÁREA 23:

Estrada da Fazenda das Palmas

Lado D: 11 casas antes do nº 782 e 5 casas após o nº 782 indo até o nº 1180

Lado E: 2 casas antes do nº 381 e 2 casas após o nº 555

Travessa do Luizinho

Lado D: do nº 16 ao nº 8708

Estrada Sanga Funda

Lado D: do nº 18 ao nº 5200