Prefeitura de Porangaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Porangaba - SP oferece 35 vagas com salários de até 2,2 mil

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORANGABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2012

"O Prefeito do Município de Porangaba" - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria Ltda., INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos N° 01/2 012; com a supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria n° 038 de 23 de fevereiro de 2012, aos Empregos constantes do item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no JORNAL "FOLHA REGIONAL" e pela Internet nos endereços www.porangaba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Porangaba /SP.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de Porangaba / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei n° 017/1999 LEIS FORAM ENVIADAS PARA ANÁLISE, que estabelece nova estrutura para os serviços municipais da "Prefeitura do Município de Porangaba /SP" e leis subsequentes. Os candidatos inscritos aos Empregos do MAGISTÉRIO, uma vez aprovados e convocados estarão sujeitos ao que disciplina a LEI ESTOU ENVIANDO POR E-MAIL TODAS AS LEIS PERTINENTES A CRIAÇÃO DE VAGAS E REESTRUTURAÇÕES.

Submetem-se ainda à Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a legislação - Federal, Estadual e Municipal - pertinente, e às presentes instruções especiais.

2 - DOS EMPREGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de Empregos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE EMPREGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pela CLT e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos Empregos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura do Município de Porangaba, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das Funções e demais requisitos inerentes aos Empregos encontram-se dispostos no

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO. A indicação do conteúdo das provas encontra-se disposto no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO; que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE EMPREGOS é assegurada também:

a) Outros benefícios previstos em lei

2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS

a) Emprego com Exigência Mínima - Ensino Fundamental Incompleto

EMPREGO

Total de Vagas

Requisitos Básicos Escolaridade

Jornada Semanal

Salário Valor

Valor de Inscrição

1.01 - COVEIRO

01

Ensino Fundamental Incompleto

44

R$ 661,44

R$ 20,00

b) Empregos com Exigência Mínima - Ensino Médio Completo / Técnico
EMPREGOSTotal de VagasRequisitos Básicos EscolaridadeJornada SemanalSalário ValorValor de Inscrição
2.01 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO01Ensino Médio Completo + Registro No CRO44R$ 729,38R$ 30,00
2.02 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL01Ensino Médio Completo c / Especialização no Magistério44R$ 800,68R$ 30,00
2.03 - AUXILIAR DE RADIOLOGIA02Ensino Médio Completo + Registro no "CRTR".20R$ 729,38R$ 30,00
2.04 - INSTRUTOR DE BANDA MARCIAL E FANFARRA01Ensino Médio Completo44R$ 880,00R$ 30,00
2.05 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM06Ensino Médio Completo com Técnico em Enfermagem + COREN44R$ 855,04R$ 30,00
2.06- TÉCNICO DE RADIOLOGIA02Técnico em Radiologia + Registro no "CRTR".20R$ 1.100,00R$ 30,00
c) EMPREGO com Exigência Mínima - Ensino Superior Completo
EMPREGOSTotal de VagasRequisitos Básicos EscolaridadeJornadaSalário ValorValor de Inscrição
3.01 - ASSISTENTE SOCIAL01Curso Superior Completo em Serviço Social e Registro no CRESS44R$ 1.430,00R$ 50,00
3.02 - DENTISTA02Curso Superior Completo de Odontologia e Registro no CRO30R$ 1.650,00R$ 50,00
3.03 - ENFERMEIRO06Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN30R$ 1.650,00R$ 50,00
3.04 - FARMACÊUTICO01Curso Superior Completo em Farmacologia e Registro no CRF44R$ 1.430,00R$ 50,00
3.05 - FISIOTERAPEUTA02Curso Superior Completo em Fisioterapia e Registro no CREFITO44R$ 1.430,00R$ 50,00
3.06 - MÉDICO02Curso Superior Completo de Medicina e Registro no CRM20R$ 2.200,00R$ 50,00
3.07 - PSICÓLOGO02Curso Superior Completo de Psicologia e Registro no CRP44R$ 1.650,00R$ 50,00
d) EMPREGOS com Exigência Mínima do Ensino Superior Completo - MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
EMPREGOSTotal de VagasRequisitos Básicos EscolaridadeJornada SemanalSALÁRIO VALORValor de Inscrição
3.08 - PROFESSOR PEB I SUBSTITUTO02Magistério completo de Nível Médio ou Curso Superior com Licienciatura Plena e Habilitação Específica para Educação Infantil e Ensino FundamentalDe 1 a 20 horas conforme demanda R$ 7,76 H/AR$ 50, 00
3.09 - PROFESSOR PEB I03Magistério completo de Nível Médio ou Curso Superior com Licienciatura Plena e Habilitação Específica para Educação Infantil e Ensino Fundamental25 h/a
3 HTPC
2 HÁ
R$ 7,76 H/AR$ 50, 00

2.6 A referência Salarial para os Empregos do Magistério constam da Tabela Própria - NÍVEL INICIAL - ESCALA DE SALÁRIOS - CLASSES DE DOCENTES.

2.7 Fica definido que as provas, para os EMPREGOS indicados abaixo, serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, visando permitir a quem se interessar à possibilidade de inscrição para dois Empregos, a saber:

1º PERÍODO
1.01 - COVEIRO
2.04 - INSTRUTOR DE BANDA MARCIAL
2.02 - AUX. DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
2.03 - AUXILIAR DE RADIOLOGIA
2.05 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
3.01 - ASSISTENTE SOCIAL
3.07 - PSICÓLOGO
3.08 - PROFESSOR PEB I SUBSTITUTO

 

20 PERÍODO

2.06 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA

3.09 - PROFESSOR PEB I

3.02 - DENTISTA

3.03 - ENFERMEIRO

3.04 - FARMACÊUTICO

3.05 - FISIOTERAPEUTA

3.06 - MÉDICO

2.01 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

a) Visando permitir a quem se interessar à possibilidade de inscrição para os dois Empregos. A decisão final sobre a data para realização da(s) prova(s) será definida oportunamente pela Comissão Organizadora na forma que entender mais adequado, ajustando os períodos ou datas conforme o número de inscritos, cuja convocação se dará por Edital a ser publicado nos termos do item 10.3 do presente Edital.

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO.

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento do valor correspondente ao Emprego que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações in verídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 5.4.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. ° 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG. (com foto)

3.2.3 Efetuar o pagamento devido do Valor de inscrição.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao EMPREGO;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não exercer qualquer EMPREGO ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo EMPREGO;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o EMPREGO.

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.1.1 No período de 03 á 23 de Março de 2012, devendo para tanto Acessar o site www.integribrasil.com.br e clicar sobre o link "Inscrições Abertas", localizado no canto esquerdo inferior da página principal. Escolher O Link "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORANGABA/SP - Concurso Público 01/2012" e consequentemente clicar sobre o EMPREGO pretendido. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Gerar Boleto Bancário, imprimir e efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quando recair em final de semana ou feriado. Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.2 Efetuar o pagamento do Valor de Inscrição, no valor correspondente ao Emprego pretendido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.1.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.1.4 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.6 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura do Município de Porangaba, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.7 NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.2 A valor de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda. - EPP, empresa responsável pelo concurso.

4.3 O pagamento do valor poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (Boleto Bancário) além do documento de Identidade original, com foto.

4.5 Não serão aceitas inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.6 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

5 - CONDIÇÕES ESPECIAIS:

5.1 O candidato que desejar se inscrever concorrendo à vaga destinada a portador (a) de necessidades especiais nos termos especificados no Capítulo 6 deste Edital deverá encaminhar o laudo médico, ao Escritório da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220, dentro do período da inscrição.

5.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220 - até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

5.4 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.porangaba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@intearibrasil.com.br; ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min, pelo telefone (11) 4022.7166;

5.5 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

5.6 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas na inscrição realizada pela Internet.

5.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

5.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.9 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

5.1 O Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), carteira de Trabalho, cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas.

6 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições dos EMPREGOS a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) das vagas abertas para os EMPREGOS a qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

6.1.2 Para o presente concurso, desde que cumpridas às exigências aqui estabelecidas, estão sendo reservadas aos portadores de necessidades especiais para TODOS OS EMPREGOS conforme orientações contidas no item 6.1.1.

6.1.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

6.1.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

6.1.5 O candidato com deficiência visual (cego) terá a prova aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova, podendo ainda, utilizar-se de sorobam. Caso contrário, poderá prestar a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, hipótese esta a ser requerida no ato da inscrição.

6.1.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

6.1.7 É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes aos EMPREGOS a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

6.1.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do EMPREGO a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

6.1.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa de deficiência.

6.1.10 O Laudo Médico deverá ser encaminhado, via SEDEX, a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300-220 - ITU - SP, até a data do encerramento das inscrições.

6.1.11 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do concurso, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se as consequências legais pertinentes.

6.1.12 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.1.13 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

6.1.14 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

6.1.15 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura do Município de Porangaba / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, conforme estabelecido no §5° do artigo 40 da Lei Complementar no 137/2010.

6.1.16 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição ou on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

7 - DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

7.1 PRIMEIRA FASE:

7.1.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão totalizando cem pontos.

c) Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva.

d) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

7.1.2 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

7.1.3 Não serão computadas, sendo, portanto atribuída nota "zero" a ocorrências das seguintes situações:

a) Questões em branco; assinaladas a lápis; com duas ou mais alternativas assinaladas e ou questões rasuradas.

b) Gabarito sem a assinatura do candidato será anulado, sendo o candidato excluído do concurso;

7.1.4 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção;

7.1.5 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas no horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 5.10 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico;

8.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas;

8.4 Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas no Gabarito Oficial, único documento válido para a correção da Prova. O preenchimento do Gabarito Oficial será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e nas ordens explícitas pelos fiscais de sala.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas; Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitido qualquer tipo de consulta.

8.5.1 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso;

8.5.2 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

c) Não será permitido vista de prova, salvo se e quando houver solicitações judiciais.

8.6 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído;

8.7 O Gabarito Oficial estará disponível nos endereços: www.porangaba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br a partir das 18h 00 horas, da aplicação da prova, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso, ou seja, 02 (dois) dias.

8.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.9 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência.

8.10 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

8.11 Se no ato da prova, o candidato alegar alguma irregularidade quanto a Listagem e/ou EMPREGO inscritos, e que por motivo maior não possa ser sanada durante o evento, este realizará a prova, sujeitando-se a análise posterior cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial de Concurso a validação ou cancelamento de sua prova, em conformidade com o item 5.6 do edital em tela.

9 - DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.

9.2 Não serão computadas, sendo, portanto atribuída nota "zero" a ocorrências das seguintes situações:

a) Questões em branco; assinaladas a lápis; com duas ou mais alternativas assinaladas e ou questões rasuradas.

b) Gabarito sem a assinatura do candidato será anulado, sendo o candidato excluído do concurso;

9.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção;

9.4 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

9.5 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva;

9.6 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

10 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

10.1 A realização da prova escrita está prevista para 29 de Abril de 2012, no município de Porangaba / SP, podendo, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas;

10.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do item 10.3.

10.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo em 05 (cinco) dias de antecedência, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no JORNAL "FOLHA REGIONAL".

b) Pela internet nos endereços: www.porangaba.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br e ainda por afixação na PREFEITURA DE PORANGABA / SP.

10.4 Não haverá convocação oficial por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

10.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

11 - DOS TÍTULOS

11.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 pontos, inscritos ao EMPREGO de Nível Superior e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DOS EMPREGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 03 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

11.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 08 (oito) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

11.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

11.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. O(s) título(s) entregue(s) não será (ao) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

11.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita; habilitados com no mínimo 50 pontos.

11.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e da Comissão do Concurso.

11.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

11.8 Os documentos de Títulos deverão ser entregues da seguinte maneira:

a) Os referidos documentos devem ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS.

b) O candidato deverá colocar DENTRO DO ENVELOPE os documentos dos respectivos títulos e o ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS devidamente preenchido.

c) LACRAR O ENVELOPE E ESCREVER DO LADO DE FORA APENAS O CÓDIGO DO EMPREGO.

d) O ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS está disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br

11.9 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:

a) QUE SEJAM PROTOCOLOS DOS DOCUMENTOS OU VIA FAC-SÍMILE.

b) QUE SEJAM DOCUMENTOS ORIGINAIS.

c) QUE ESTEJAM EM ENVELOPES ABERTOS.

d) QUE ESTEJAM SEM O RESPECTIVO ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS.

11.10 O envelope com os Títulos deverá ser entregue pelo candidato à INTEGRI BRASIL, no dia e horário da aplicação das provas, e não serão verificados no ato da entrega.

11.11 Se o candidato tiver interesse em se inscrever para mais de um dos empregos disponíveis, e for possuidor de títulos, deverá também entregar para cada um dos empregos inscritos a documentação de títulos, EX: 1 emprego, uma documentação, 2 empregos, duas documentações e assim sucessivamente.

11.12 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

11.13 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de recurso.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à:

a) Nota obtida na prova OBJETIVA para os Empregos com exigência do Ensino Fundamental e do Ensino Médio/Técnico.

b) Nota obtida na Prova OBJETIVA mais pontuação por TÍTULOS, para os Empregos do NÍVEL SUPERIOR.

12.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência, o candidato que tiver mais idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que: a) possuir maior número de filhos menores de 18 anos; b) sorteio

12.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

13 - DO RECURSO

13.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das provas escrita e de títulos;

f) O recurso deverá ser apresentado na forma deste edital, podendo utilizar-se do ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, disponível também nos endereços: www.porangaba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, com as seguintes especificações:

g) Argumentação lógica e consistente;

h) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de serem indeferidos.

13.2 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

13.3 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado no Protocolo da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORANGABA / SP, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

13.4 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção ou reforma do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

13.5 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

13.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14 - DA CONTRATAÇÃO

14.1 A contratação para preenchimento do Emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

14.1.1 Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 01 (uma) foto 3 X 4 recente.

c) A Prefeitura do Município de Porangaba poderá solicitar outros documentos que julgar necessários.

14.2 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de C0NTRATAÇÃ0.

14.3 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta.

14.4 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica que avaliará em caráter eliminatório a capacidade física e mental do candidato para exercício do Emprego escolhido, de acordo com as especificações da função. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

14.5 Por ocasião da contratação os candidatos portadores de deficiência, serão submetidos, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego especificado neste Edital, devendo apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

14.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

14.7 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão contratados pelo regime CELETISTA.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Porangaba / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

15.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

15.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através do site www.porangaba.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br,da imprensa local e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Porangaba /SP.

15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

15.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal de Porangaba / SP, e ou se autorizados, serão incinerados.

15.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria n° 038 de 23 de fevereiro de 2012 e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

15.9 Caberá ao Prefeito do Município de Porangaba a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.porangaba.sp.gov.br; www.integribrasil.com.br e cujo resumo será publicado no JORNAL "FOLHA REGIONAL" bem como poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

Porangaba, SP 29 de Fevereiro de 2012.

LUIZ CARLOS VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORANGABA / SP

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS

EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

EMPREGO: 1.01 - COVEIRO

DESCRIÇÃO DO EMPREGO: Executa atividades de abertura e fechamento de valas e túmulos, manuseando instrumentos equipamentos e materiais necessários aos sepultamentos e exumação; transporta urnas funerárias e respectivos ornamentos das salas de velório até os túmulos para o devido sepultamento; executa atividades de jardinagem, arborização, manutenção das áreas do cemitério; zela e mantém em condições de uso adequado todos os instrumentos, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; mantém atitude de respeito e consideração à população atendida; executa quaisquer outras atividades correlatas.

EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO COMPLETO / TÉCNICO

EMPREGO: 2.01 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

DESCRIÇÃO DO EMPREGO: Orientar pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; manter em ordem arquivo e fichário; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental, junto a cadeira operatória; manipular materiais restauradores; colaborar em atividades didático-científicas e em campanhas humanitárias; auxiliar na organização de arquivos envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

EMPREGO: 2.02 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

DESCRIÇÃO DO EMPREGO: Auxilia nas atividades, incentivando as brincadeiras em grupo, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas; Orienta as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o bem estar; Auxilia nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa; Controla os horários de repouso das crianças preparando cama, ajudando-as na troca de roupas; Auxilia o professor da classe nas tarefas pedagógicas; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

EMPREGO: 2.03 - AUXILIAR DE RADIOLOGIA

DESCRIÇÃO DO EMPREGO: Auxilia no Prepararo de materiais e equipamentos para realização de exames; Preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exames; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta. elaborar boletins de produção; processar as revelações das películas radiográficas, seguindo instruções. Integrar-se à equipe de saúde. Manipulação de chassis para retirar e repor o filme radiográfico; revelar filme radiográfico em processamento manual ou automático; controlar estoques de filmes radiográficos e de químicos utilizados no processo de revelação; manter limpos os chassis e écrans; manter limpos os filtros, rolos e tanques das processadoras; preparar os químicos para revelação e fixação; preparar e encaminhar o paciente para exame radiográfico; preparar o contraste a ser ministrado por via oral; transportar os chassis da câmara escura para as salas de exames e vice-versa; conduzir o aparelho transportável, chassis, avental plumbífero e demais materiais para outros locais; efetuar o registro em livros ou fichas próprias de exames realizados, bem como a preparação e a classificação das radiografias de acordo com as fichas de solicitação de exames.

EMPREGO: 2.04 - INSTRUTOR DE BANDA MARCIAL E FANFARRA

DESCRIÇÃO DO EMPREGO: Elaborar a formação de fanfarra e banda marcial; selecionar os alunos que integrarão a fanfarra e a banda marcial; ensinar e preparar os integrantes da banda e fanfarra para perfeita execução dos instrumentos musicais, que compõem sua formação; participar da organização com os dirigentes das escolas da apresentação da fanfarra e banda marcial, nos desfiles em datas oficiais e significativas do Município; zelar pela guarda e conservação dos instrumentos musicais; executar outras atribuições afins.

EMPREGO: 2.05 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO DO EMPREGO: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, postos de saúde, domicílios e outros estabelecimentos de assistência médica; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; colher e ou auxiliar na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biosse gurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde. Realizar anotações no livro de plantão e, quando não houver enfermeiro responsável pela unidade, passará o plantão; realizar a supervisão e executar, quando necessário, as ações de pré e pós consulta, de acordo com cada programa e subprograma, segundo as causas das patologias mencionadas, medicamentos administrados, podendo esclarecer os efeitos colaterais e gerais; realizar curativos com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção, orofaríngea, de traqueotomia e entubação; realizar o preparo e arrumação com total assepsia do instrumental dentro do centro cirúrgico; realizar os procedimentos de enfermagem na paracentese abdominal, diálise peritoneal e hemodiálise; aplicar técnicas adequadas no manuseio de pacientes com moléstias infecto-contagiosas; realizar o controle de estoque de medicamentos, material e instrumental médico, a fim de solicitar reposições, quando necessário; realizar assistência de enfermagem à gestante, no período pré-natal, à parturiente e puérpera; aplicar todas e quaisquer técnicas de primeiros socorros, sob supervisão médica e/ou do enfermeiro e, na ausência desses profissionais, procurarem comunicar tal fato; realizar tarefas do circulante de sala em centro cirúrgico; realizar assistência de enfermagem ao recém-nascido; realizar cuidados de enfermagem no período pré e pós-operatório; preparar psicologicamente o paciente para os mais diversos procedimentos realizados com ele, dentro da unidade hospitalar; realizar o conforto do paciente e restrição no leito; realizar o transporte do paciente; realizar sondagens nasogástricas, aspirações e eliminações gástricas; realizar controle de líquidos ingeridos, infundidos e eliminados, sob sua responsabilidade e supervisão do enfermeiro; realizar técnicas de oxigenioterapia e inaloterapia; realizar aplicação de calor e frio, medicação tópica, retal e instilação; realizar assistência e cuidados de enfermagem, ao paciente agonizante e ao morto; executar as demais atividades Previstas para a Classe de Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde, quando necessários ao serviço da unidade; desempenhar outras atribuições afins e as que vierem a ser delegadas pelo enfermeiro, sob sua supervisão

EMPREGO: 2.06 TÉCNICO EM RADIOLOGIA

DESCRIÇÃO DO EMPREGO:

Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho; Colocar os filmes no chassi, posicionando e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas; Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer jóia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame; Acionar o aparelho de raio X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada; Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme; Registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços; Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguido normas e instruções, para evitar acidentes; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

EMPREGO: 3.01 -ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO DO EMPREGO: Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais; elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento; organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados; orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visita a domicílios, e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nas unidades de assistência social; participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal; aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; executar outras atribuições afins.

EMPREGO: 3.02 - DENTISTA

DESCRIÇÃO DO EMPREGO: Prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como planejar, realizar, e avaliar programas de saúde pública. Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca; manter registro dos pacientes examinados e tratados; fazer períca odonto e administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na prefeitura; efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológicos voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população em geral; participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; executar outras atribuições afins e as prevista pelo regulamento da profissão e pelo Conselho Federal e Regional de Odontologia.

EMPREGO: 3.03 - ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO DO EMPREGO: Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como participar da elaboração de programas de saúde pública; elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagens, atuando técnica e administrativamente, a fim de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; treinamento e reciclagem de servidores da área de saúde; ministrar cursos de enfermagem; executar outras atribuições afins.

EMPREGO: 3.04 - FARMACÊUTICO

DESCRIÇÃO DO EMPREGO: Assessora a equipe no levantamento de necessidades, no julgamento de propostas das licitações, para aquisição de medicamentos. Orientar e supervisar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de medicamentos de Atenção Básica, urgência/emergência, Psicotrópicos, Estratégicos e Excepcionais. Instituir, encaminhar os processos com solicitação de medicamentos excepcionais de acordo com o protocolo do Ministério de Saúde. Participar dos processos de capacitação dos funcionários envolvidos com a Assistência Farmacêutica. Assumir responsabilidade Técnicas por Unidade de Saúde indicada pela Secretaria Municipal de Saúde. Definir e acompanhar o perfil de consumo do Município. Alimentar os programas de controle de Medicamentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.

EMPREGO: 3.05 - FISIOTERAPEUTA

DESCRIÇÃO DO EMPREGO: Prestar assistência fisioterápica a doentes e acidentados nas unidades municipais de saúde Avaliar nível das disfunções físico-funcionais de doentes e acidentados; planejar e executar a terapêutica fisioterápica nos pacientes; proceder à reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento; programar, prescrever e orientar a utilização de recursos fisioterápicos para correção de desvios posturais, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares; requisitar exames complementares, quando necessário; orientar a família; participar nos atendimentos de urgência e nas atividades terapêutica intensivas; indicar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento dos pacientes; manter contatos com outros profissionais de saúde, participando dos trabalhos clínicos e prescrevendo a conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica; executar outras atribuições afins

EMPREGO: 3.06 - MÉDICO

DESCRIÇÃO DO EMPREGO: Realiza consultas médicas, emitem diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e/ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão dia gnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar primeiro atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; assinar Atestados de óbito; realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos, empregando técnicas especiais ou orientando sua execução e analisando os resultados finais, para atendimento das solicitações médicas; fazer exames radiológicos especializados do sistema nervoso, cardiovascular e órgãos internos do tórax, abdômen, injetando contrastes líquido ou gasoso, e/ou acionando aparelhos de raio X, para atender a requisições médicas ou elucidar diagnósticos; executar outras atribuições afins e disciplinadas pelo Conselho Federal de Medicina e regulamentadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

EMPREGO: 3.07 - PSICÓLOGO (PSICÓLOGO PARA ATUAR NA ÁREA DA SAÚDE E EDUCAÇÃO) DESCRIÇÃO DO EMPREGO: Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.Estudar e avaliar indivíduos em seus aspectos intelectuais, psicomotor e emocional (abrangendo a psicodinâmica individual, familiar e sócio-cultural), empregando métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de formular diagnóstico ou parecer psicológico. Desenvolver aconselhamento e/ou orientação individual ou em grupo, com pacientes e/ou familiares, visando auxiliar na resolução de dificuldades e situações conflitantes; desenvolver trabalhos psicoterápicos individuais e em grupo, atender aos pacientes da rede municipal de saúde avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento.

a) Quando na área da psicologia clínica:

Estudar e avaliar indivíduos em seus aspectos intelectual, psicomotor e emocional (abrangendo a psicodinâmica individual, familiar e sócio-cultural), empregando métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de formular diagnóstico ou parecer psicológico para:

1 - orientar o profissional no processo psicoterápico;

2 - indicar outras avaliações e/ou terapêuticas necessárias;

3 - fornecer dados pertinentes a outras instituições ou profissionais visando favorecê-lo na contribuição que prestam ao referido indivíduo;

Desenvolver aconselhamento e/ou orientação individual ou em grupo, com pacientes e/ou familiares, visando auxiliar na resolução de dificuldades e situações conflitantes; desenvolver trabalhos psicoterápicos individuais e em grupo, a fim de favorecer a saúde mental do indivíduo; articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidade;

b) Quando na área da psicologia educacional:

Atuar no campo educacional, estudando sistemas de motivação da aprendizagem e novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequado; promover a reeducação de crianças nos casos de desajustamento escolar ou familiar;

c) quando na área da psicologia do trabalho:

Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programa; participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; executar outras atividades afins.

EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO - MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

EMPREGO: 3.08 - PROFESSOR PEB I - SUBSTITUTO

DESCRIÇÃO DO EMPREGO:

- Elaborar plano de aula, selecionando assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.

- Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimento de ensino fundamental I, tirando dúvidas, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno.

-Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais.

- Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, excursões, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais.

- Realizar reuniões periódicas com os pais ou responsáveis dos educados para cientificá-los do aproveitamento dos mesmos, orientando como proceder nos casos que apresentarem dificuldades de aprendizagem.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

EMPREGO: 3.09 - PROFESSOR PEB I

DESCRIÇÃO DO EMPREGO:

- Elaborar plano de aula, selecionando assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.

- Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimento de ensino fundamental I, tirando dúvidas, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno.

-Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais.

- Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, excursões, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais.

- Realizar reuniões periódicas com os pais ou responsáveis dos educados para cientificá-los do aproveitamento dos mesmos, orientando como proceder nos casos que apresentarem dificuldades de aprendizagem.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGO: 1.01 - COVEIRO

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES De acordo com o novo acordo ortográfico

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação; Ortografia; Substantivo (comum, próprio, coletivo, simples e composto); masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo;

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números naturais: representação dos Números Naturais, antecessor e sucessor; - Operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; Porcentagem; Sistemas de Numeração; decimal e horário; Sistema de Numeração Romana; Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; Números multiplicativos: dobro, metade; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Cidade de Porangaba. Preparação de sepulturas. Inumações e exumações. Noções de higiene e primeiros socorros. Medidas para prevenção de acidentes. Noções de: Como abrir sepulturas; Como realizar sepultamentos; Como confeccionar canteiros; Como exumar cadáveres; Como trasladar corpos e despojos.

EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO COMPLETO / TÉCNICO

EMPREGO: 2.01 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES -

Números Inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 10 grau e 20 grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas; tabelas e gráficos. Raciocino Lógico. Resolução de situações problema

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Cidade de Porangaba.

Materiais odontológicos; (utilização; preparo manipulação e acondicionamento); Equipamento e instrumentalização: (utilização, preparo, limpeza, esterilização, desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação); Noções de Informática: Pacote Microsoft Office; Noções de Dentística. Noções de Periodontia. Prevenção em Saúde Bucal: uso do flúor, selantes. Noções sobre Educação em Saúde Bucal, Biosegurança, Programa de Saúde Bucal do PSF. Constituição Federal (art. 196 a 200); Constituição Da República Federativa do Brasil - Título III - Capítulo VII, seção I e II. Emenda Constitucional no 29; Diretrizes e Bases da Implantação do SUS; Organização da Atenção Básica de Saúde; Política Nacional de Saúde. Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde-Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Portaria 399/ SU S de 22/02/2006. Guia de Vigilância Epidemiológica-7ª edição.

EMPREGO: 2.02 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES -

Números Inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 10 grau e 20 grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas; tabelas e gráficos. Raciocino Lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Cidade de Porangaba.

Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

EMPREGO: 2.03 - AUXILIAR DE RADIOLOGIA

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração

MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES -

Números Inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 10 grau e 20 grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas; tabelas e gráficos. Raciocino Lógico. Resolução de situações problema

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Cidade de Porangaba.

Radiologia convencional; Tomografia computadorizada; Proteção radiologia; Ressonância magnética; Radioterapia; medicina nuclear; anatomia radiológica; produção de raios-x. GREENSPAN, Adam - RADIOLOGIA ORTOPÉDICA. Guanabara Koogan. Encadernação: Publicação; Brasil, 2001.

BRONTRAGER, Kenneth L. TRATADO DE TÉCNICA RADIOLÓGICA E BASE Anatômica: Guanabara Koogan. 5 ed. Publicação; Brasil, 2003. MAIERHOFER, Lúcia - GUIA PRATICO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA: Vigilância Sanitária - Portaria 453 - acessar site: http://e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=1021 ou, www.nuclear.radilogia.com.br/legis/port453/port453.htm

www.cremesp.org.br/administra/deptos/def/html/PortariaFederal453-98.htm

Pesquisa www.google.com.br - Apostila Noções Básicas de proteção radiológicas - IPEN - agosto de 2002 - ou pelo site - www.ipen.br/apostila30hora.pdf.

BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde.

BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde.

EMPREGO: 2.04 - INSTRUTOR DE BANDA MARCIAL E FANFARRA

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração

MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES

Números Inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 10 grau e 20 grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas; tabelas e gráficos. Raciocino Lógico. Resolução de situações problema

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Cidade de Porangaba.

Teoria e percepção musical; ensino coletivo; teoria musical e percepção rítmica; definição de música; elementos da música; definição de som; propriedades do som; fórmulas de compasso; sincopa; contratempo; quiálteras; nome e tessitura das notas; escalas maiores e suas relativas menores; ciclos das quintas; intervalos maiores/menores/diminutos/aumentados/justo; conhecimentos gerais sobre os instrumentos.

CARPEAUX, Otto. Maria. História da música. Ed. Ediouro, 2001

LACERDA, O. Compêndio de Teoria Elementar da Música. São Paulo. Editora Ricordi, 2000.

HINDEMITH, P. Treinamento Elementar para Músicos. São Paulo. Editora Ricordi, 1988.

HINDEMITH, Paul. Harmonia Tradicional. Ed. Irmãos Vitale,

MED, B. Teoria da Música. Brasília. Editora Musimed, 1996.

PISTON, Walter. Orchestration. Ed. W. W. Norton & Company,1955.

SADIE, Stanley. Dicionário GROVE de música (edição concisa). Ed. Macmillian Press Ltda, 1994.

SESC São Paulo: Canto, canção, cantoria. São Paulo SESC, 1997.

SWANWICK, K. Ensinando Música Musicalmente. São Paulo. Editora Moderna, 2003

SCHAFER, M. O Ouvido Pensante. São Paulo. Editora UNESP,o 1992

BRITO, T. A. Koellreutter Educador: o Humano como objetivo da Educação Musical. São Paulo. Editora Peirópolis, 2001

WILLEMS, E. SOLFEJO: Curso Elementar, São Paulo. Editora Fermata do Brasil, 1998

WISNIK, José Miguel. O Som e o Sentido- Uma outra história da música. Editora Schwarcz LTDA, 1999.

EMPREGO: 2.05 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES -

Números Inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 10 grau e 20 grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas; tabelas e gráficos. Raciocino Lógico. Resolução de situações problema

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES.

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Cidade de Porangaba.

Ética Profissional: código de ética dos profissionais de enfermagem, legislação dos profissionais de enfermagem - Assepsia e Antissepsia. - Esterilização: úmida e a seco, agentes químicos. - Microorganismos patogênicos: protozoários, fungos, bactérias, microbactérias e vírus. - Sinais vitais. - Saúde da mulher (Pré-natal, parto e puerpério; coleta de citologia Oncótica do colo Uterino; Prevenção do Câncer de Mama: Métodos contraceptivos; Climatério; Gravidez na Adolescência.) - Saúde da criança (Puericultura e Pediatria. Imunização) - Saúde do Adolescente - Saúde do Adulto (Programas de hipertensão, diabetes, AIDS, Tuberculose e Hanseníase). - Fundamentos de Enfermagem (Curativo, Sondagem, Inalação etc...) - Doenças Sexualmente Transmissíveis. - Infecção Hospitalar. - Medidas de higiene e segurança para o trabalhador de enfermagem. - Política de Saúde - SUS (diretrizes, princípios) - Lei 8080 e 8142 de 1990. - Emergências clínico-cirúrgicas e assistência de enfermagem. - Primeiros Socorros (Traumas, Queimaduras etc...) EPU. Enfermagens, Cálculos e Administração de Medicamentos - Arlete Giovani - Legnar Informática e Editora; - EPU - Norma do Programa Estadual de Imunização/Manual de Vacinação da Secretaria de Estado da Saúde; SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes/Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde (Análise Sumária da Constituição do Sistema de Saúde no Brasil). Legislação em Enfermagem - Código de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Programa da Criança do Ministério da Saúde.

EMPREGO: 2.06 TÉCNICO EM RADIOLOGIA

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração

MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES

Números Inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 10 grau e 20 grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas; tabelas e gráficos. Raciocino Lógico. Resolução de situações problema

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Cidade de Porangaba.

Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia dos ossos do crânio, coluna, membros, tórax, bacia e face. Conhecimentos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento: produção de raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura. Conhecimentos de técnicas radiográficas intra e extrabucais em Odontologia. Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador. Conhecimento sobre imagem radiográfica digital. Legislação concernente ao operador do raio X. Riscos e precauções: equipamentos de proteção individual e coletiva, biossegurança em Clínica de Radiologia Odontológica. BONTRAGER, KENETH L;Tratado de técnica radiológica e base anatômica; Rio de Janeiro; Guananbara; 1999. BONTRAGER, K; Tratado de posicionamento radiográfico; Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. Brasil, Ministério da Ciência e Tecnologia; Resolução n° 6/2005; Norma CNEN/NN 03.01. Brasil, Ministério da Saúde; Portaria n° 453/ 98; Diretrizes de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico. TAUHAT L et al; Radiometria e dosimetria: fundamentos; Rio de Janeiro, CNEN, 2003.

EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

EMPREGO: 3.01 -ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO: 40 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n°.373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: M S; 2002. Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

Estado e Política Social 2. A questão social no contexto da globalização e da reestruturação produtiva. 3. Seguridade Social: saúde, previdência e assistência social. Característica da Seguridade Social no Brasil. Dilemas na relação proteção social e capitalismo 4. Legislação Social: direitos sociais na atual conjuntura brasileira. 5. Serviço social e realidade brasileira: Trajetória histórica, debate contemporâneo, desafios ético-politicos e demandas à profissão. 6. Serviço Social e Saúde: Planejamento e trabalho profissional. 7. Ética profissional do assistente social e regulamentação da profissão. 8. Investigação em Serviço Social e Sistematização da prática profissional. 9. Instituição e Serviço Social. 10. Família e Serviço Social. 11. Política de saúde no Brasil: Reforma Sanitária e Sistema Único de Saúde. Gestão do trabalho, Educação na saúde e Hospital Universitário.

CRESS. Assistente Social: ética e direitos. Coletânea de Leis e Resoluções. 5ª edição. Volume 1 e volume 2. Rio de Janeiro: CFESS. Parâmetros para atuação de assistentes sociais na política de saúde. Série: Trabalho e projeto profissional nas políticas sociais, vol.2. Brasília 2010.

IAMAMOTO, M.V. "O serviço social na era Contemporânea". In: CFESS/ABEPSS. Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília, CFESS/ABEPSS. 2009 pp.15-50

BEARING,E.R. "Política Social no contexto da Crise Capitalista". In: CFESS/ABEPSS. Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília, CFESS/ABEPSS. 2009 pp.301-321

BOSCHETTI, I. "A Política de Seguridade Social no Brasil". In: CFESS/ABEPSS. Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília, CFESS/ABEPSS. 2009 pp.323-338

MIOTO,R.C. "Estudos Socioeconômicos". In: CFESS/ABEPSS. Serviço Social: Direitos- Sociais e Competências Profissionais. Brasília, CFESS/ABEPSS. 2009 pp. 481-496

MIOTO, R.C. "Orientações e acompanhamento Social a Indivíduos, grupos e famílias" In: CFESS/ABEPSS. Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília, CFESS/ABEPSS. 2009 pp.497-512

GUERRA, Y. E BRAGA, M.E. "Supervisão em Serviço Social". In: CFESS/ABEPSS. Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília, CFESS/ABEPSS. 2009 pp.531-552

COUTO, B.R. "Formulação de Projetos de trabalho Profissional". In: CFESS/ABEPSS. Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília, CFESS/ABEPSS. 2009 pp.651-663

CARDOSO,F.G. "Mobilização Social e Práticas Educativas" In: CFESS/ABEPSS. Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília, CFESS/ABEPSS. 2009 pp.593-608.

VASCONCELOS, A.M. et alli "Profissões de Saúde, Ética Profissional e Seguridade Social". In: BRAVO, M.I. S. Et alli (org). In: Saúde e Serviço Social. 4ª edição, São Paulo: Cortez, 2009. pp. 48-78.

EMPREGO: 3.02 - DENTISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO: 40 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: M S; 2002. Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

1. Anatomia: osteologia, miologia, pares cranianos, vascularização e fáscias da cabeça e pescoço, espaços teciduais potenciais, articulação temporomandibular e seios da dura-máter. 2. Clínica cirúrgica: pré e pós- operatório, anestesia local, exodontia, cirurgia pré-protética, hemorragia e hemostasia, dentes inclusos, complicações bucossinusais, fraturas faciais, traumatologia, cirurgia da articulação temporomandibular, cirurgia ortognática, infecções odontogênicas, alterações de desenvolvimento das estruturas orais e periorais, hiperplasias e neoplasias benignas, lesões pré-malignas, neoplasias malignas, neoplasias odontogênicas, cistos odontogênicos, cistos não odontogênicos, lesões pulpoperiapicais, infecções bacterianas, virais e micóticas, injurias físicas e químicas da cavidade oral, patologia das glândulas salivares, doenças dos ossos e das articulações, principais manifestações das doenças dos sistemas específicos e distração osteogênica. 3. Farmacologia: vias de introdução dos medicamentos, absorção, biotransformação, eliminação, anestésicos locais, vasoconstrictores, analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos. 4. Radiologia oral e maxilofacial: radiografias dentárias, panorâmicas e extraorais, interpretação radiográfica, lesões radiolúcidas dos maxilares, lesões radiopacas dos maxilares, lesões radiolúcidas e radiopacas dos maxilares.

ARAÚJO, A.; GABRIELLI, M.F.R.; MEDEIROS,P.J. Aspectos Atuais da Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial. 1 ed. São Paulo: Santos, 2007.

BELL, W.H. e GUERREIRO, C. Distração Osteogênica do Esqueleto Facial. Editora Art Med, 2008. 624p.

ELLISS, E. III; ZIDE, M. F. Acesos Cirúrgicos ao Esqueleto Facial. 2 ed. São Paulo: Santos, 2006. 252p.

EVERSOLE, L.R. e SILVERMAM Sol. Fundamentos de Medicina Oral. Editora Nova Guanabara, 2004. 400p.

FONSECA, R.J. & WALKER, R.V. Oral and Maxillofacial Trauma. 3 ed. Vol I e II. St. Louis: Elsevier, 2005. 1170p.

GOODMAN & GILMAN, S. The pharmacological basis of therapeutics. 8 ed. Vol I e II. McGraw-Hill Book Co. 1992. 1737p

HAMMER, B. Fraturas Orbitárias. 1 ed. São Paulo: Santos, 2005. 100p.

KABAN, L.B.; POGREL, M.A. & PERROT, D.H. Complications in oral and maxillofacial surgery. W.B. Sauders Company. 1997. 386p.

LITTLE, J.W.; FALACE, D.A.; MILLER, C. S.; RHODUS, N.L. Dental management of the medically compromised patient. 5 ed. Mosby, 1987. 668p.

MALAMED, S.F. Manual de anesthesia local. 5 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. 320p.

MEDEIROS, P.J., MEDEIROS, P.P. Cirurgia ortognática para o ortodontista. 2 ed. São Paulo: Santos, 2004. 330p.

MEDEIROS, P.J.; MIRANDA, M. S.; RIBEIRO, D.P.B.; LOURO, R. S.; MOREIRA, L.M. Cirurgia dos dentes inclusos: extração e aproveitamento. São Paulo: Santos, 2003. 147p.

MILORO, M., GHALI, P.L, LARSEN, P. e WAITE, P. D. Princípios de Cirurgia Bucomaxilofacial de Petterson. Editora Santos, 1ª edição, 2004.

NEVILLE, B.W.; DAMM, D.D.; ALLEN, C.M.; BOUQUOT, J.E. Patologia oral e maxilofacial. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001, 820p.

PAAF, G. Anatomy of the head and neck. Philadelphia: Saunders, 1973, 235p.

PETERSON, L.; ELLIS, E.; HUPP, J.; TUCKER, M. Cirurgia oral e maxillofacial contemporânea. 5 ed. Rio de Janeiro: Elsevier. 2005. 880p.

PROFFIT, W.R.; WHITE JR, R.P.; SARVER, D.M. Tratamento Contemporâneo das Deformidades Dentofaciais. 1ed. Artmed Editora, 2005, 784p.

SICHER, DUBRUL, G. Anatomia oral. 8 ed. Artes Médicas, 1991, 388p.

SONI S, S.T.; FAZUIM R.C.; FANG, L. Medicina Oral. Rio de Janeiro: Guanabara Kogan, 1999, 497p.

TOPAZIAN, R.G. & GOLDBERG, M.H. Infecções maxilofaciais e orais. 4 ed. São Paulo: Santos, 2006. 529p.

WOOD, N. & GOAS, P. Diagnóstico diferencial das lesões bucais. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1983, 327p.

YAGIELA, J.A.; NEIDLE, E.A.; DOWN, F.J. Farmacologia e terapêutica para dentistas. 4 ed. Guanabara, 2000. 717p.

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica. Rio de Janeiro, 2006.

EMPREGO:3.03 - ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO: 40 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria M S/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: M S; 2002. Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

1. Enfermagem Fundamental: Administração em Enfermagem; Ética em Enfermagem; Exercício Profissional, Pesquisa, História da Enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem. 2. Enfermagem em Saúde Coletiva: Sistema Único de Saúde; Programas Nacionais de Saúde; Programa de Saúde da Família, prevenção e controle das doenças infectoparasitárias, imunopreveníveis e sexualmente transmissíveis; epidemiologia e imunização. Saúde do trabalhador em enfermagem. 3. Enfermagem em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente: Programas de Assistência Integral à Saúde da Mulher: planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério, aborto, agravos por violência sexual, câncer de colo uterino e mama; Assistência Perinatal; Estatuto da Criança e do Adolescente; Programa de Saúde do Adolescente; Cuidados de enfermagem ao recém-nato normal e de risco à mulher, à criança e ao adolescente sadios e portadores de patologias diversas. 4. Enfermagem em Saúde do Adulto e do Idoso: Cuidados de Enfermagem ao indivíduo com distúrbios clínicos, cirúrgicos e psiquiátricos; Enfermagem nos eventos emergenciais e cuidado ao paciente crítico; Ações de Enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar; assistência periopertória de enfermagem; processo de esterilização.

A Enfermagem em Pediatria e Puericultura, Edilza Maria R. Schiinitz, Livraria Atheneu - 1989 Manuais de Enfermagem em Pediatria, Jane Isabel Biehl, Beatriz Seblen Ojeda, Terezinha Perin Elizabete Moreira da Silva, Editora Médica e Científica Ltda. - 1992. - Enfermagem Pediátrica, Maria da Graça Corso da Motta, Neusa Roque, Silvia Rossi - 1990 - Cartilha de Amamentação.......doando amor, Jayme Murahovschi, Ernesto Teixeira do Nascimento, Keiko Miyasaki Teruya, Laís Graci dos Santos Bueno, Paulo Eduardo Almeida Baldin - Sergio C. Kabbach, Almed Editora e Livraria Ltda. - 1997 - AIDS e Enfermagem Obstétrica, Heimar de Fátima Marin, Mirian Santos Paiva, Sonia Maria Oliveira de Barros, E-P-U- 1991. - Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher, Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis (D ST), Manual do Ministério da Saúde - Urgências e Emergências maternas, Manual do Ministério da Saúde - Pré-Natal de Alto Risco, Manual do Ministério da Saúde Pré-Natal de Baixo Risco, Manual do Ministério da Saúde - Controle do Câncer Cérvico-Uterino e de Mama, Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde - Programa D ST / AIDS, Secretaria do Estado da Saúde - Guia de Vigilância Epidemiológica, Ministério de Saúde, Fundação Nacional da Saúde Centro Nacional Epidemiológico, 1998 - Enfermagem em Doenças Transmissíveis, E.P.U. - Normas de Biossegurança, Programa D ST / AIDS da Secretaria do Estado da Saúde - Recomendações para a Redução da Transmissão Vertical - AIDS, Programa D ST / AIDS da Secretaria do Estado da Saúde - Manual de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde - Atualização Terapêutica, F. Cintra do Prado, Jairo Ramos, J- Ribeiro do Valle, Artes Médicas - 1981 - Administração em Enfermagem, Editora São Camilo - CEDAS Administração em Enfermagem, Paulino Kurcgant, E-P-U - Enfermagem em Emergências, Julio Ikeda Fodes, E-P-U - Bioética e Saúde, Christian de Paul de Barchifontaine - Leocir Pessini, Ademar Rover, CEDAS - Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração de Saúde - Fundamento de Enfermagem, Julio Ikeda Fodes, Emílio Emi Kawamoto - Enfermagem, Cálculos e Administração de Medicamentos, Arlete Giovani, Legnar Informática e Editora - Manual de Drogas e Soluções, Naima da Silva Staut, Maria Dorys Emmy Menacho Durán, Marta Janete Mulatti Bri gano - Procedimentos Básicos de Enfermagem, Deptos- de Enfermagem do Hospital das Clínicas e da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, Atheneu - Moderna Prática de Enfermagem, Brunner / Suddadh, Editora Interamericana. Norma de Programa Estadual de Imunização, Manual de Vacinação da Secretaria do Estado da Saúde, 2002. Epidemiologia Geral, Oswaldo P. Forattini, Editora Artes Médicas, 1986 - SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes, Manual do Ministério da Saúde - Contribuição à Implantação do SUS, E. S. Almeida, Faculdade de Saúde Pública da U SP - Dezembro/95 - Saúde e Cidadania a Implantação do SUS, Arthur Chioro, A. Scas/96 - NOAS, Norma Operacional Da Assistência - Ministério da Saúde

EMPREGO: 3.04 - FARMACÊUTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO: 40 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: M S; 2002. Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br Farmacologia aplicada - Zanini - Oga. Interações medicamentosas - Almir Fonseca; Guia pratico de farmácia magistral - Anderson de Oliveira Ferreira. Farmacopeia Brasileira. Ed. Atheneu-1998. Farmacopéia Americana. USP 28 / NF 23; 2005. KOROLKOVAS, A. Análise Farmacêutica-Ed. Guanabara Dois-1984. PRISTA, L.N. ALVES,A.C., MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica. 5ª edição Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkean; 1995. 3v; STORPIRTS, S. Biofarmacotécnica:- fundamentos de biodisponibilidade, bioequivalência, dissolução e intercambialidade de medicamentos genéricos. São Paulo. Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto de Químicas da USP; 1999; ANVISA Departamento de controle de Farmácia do Ministério da Saúde (www.anvisa.gov.br) - Bioquímica Clínica - Alan Gow & ET AP & Denis, St J. O Reilly & Robat A. Cowan - Guanabara koogan; Dicionário de Especialidades Terapêuticas 2006/2007; Ministério da Saúde, 2007 - Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais (RENAME), Brasília. Aquisição de Medicamentos para Assistência Farmacêutica no SUS, Ministério da Saúde, 2006, Brasília.

CAMPBELL, J. M. & CAMPBELL, J. B. Matemática de Laboratório - Aplicações Médicas e Biológicas: 3ª Ed. Roca, São Paulo. BURTIS, C.A. & ASHWOOD, E.R. Tietz Fundamentos de Química Clínica: 4ª Ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 1996. MOURA, R.A.A. Técnicas de Laboratório: 3ª Ed. Atheneu. FERREIRA, A.O.Guia Prático de Farmácia Magistral. 2ª Ed. Juiz de Fora, 2002. JUNIOR, Daniel Antunes. Farmácia de Manipulação - Noções Básicas.

THOMPSON, J. E., A prática farmacêutica na manipulação de medicamento: Editora ARTMED, 2004. BPL - INMETRO. Critérios para credenciamento de laboratórios de ensaio segundo os princípios de Boas Práticas de Laboratório. NIT DICLA 28, setembro de 2003. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária: Guia para Qualidade em Química Analítica e Assistência a Acreditação, Brasília, 2004. ABNT ISSO/IEC 17025 Requisitos Gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração, 2001. MTE - Ministério de Trabalho e Emprego, NR-32 Norma Regulamentadora para Segurança e Saúde no Trabalho, novembro de 2005.

EMPREGO: 3.05 - FISIOTERAPEUTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO: 40 QUESTÕES

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional No 29. BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.° 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.° 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria No 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

1. Anatomia Geral 2. Fisiologia Geral 3. Biomecânica. 4. Avaliação Fisioterápica 5. Fisiopatologia: 5.1. Sistema Nervoso; 5.2. Sistema Osteomioarticular; 5.3. Sistema Cardiopulmonar. 6. Fisioterapia Aplicada às Disfunções: 6.1. Cardiovasculares; 6.2. Reumatológicas; 6.3. Geriátricas; 6.4. Dermatológicas; 6.5. Neurológicas; 6.6. Pneumológicas; 6.7. Ortopédicas e Traumatológicas. 7. Fisioterapia no Pré e Pós-Operatório de Cirurgias Torácicas, Abdominais, Neurológicas e Ortopédicas. 8. Fisioterapia em Terapia Intensiva. 9. Fisioterapia Geral: 9.1. Eletroterapia; 9.2. Termoterapia; 9.3. Cinesioterapia. 10. Valores e Comportamento: influência na assistência ao paciente e na cura.

Carr, Janett e Shephard, Roberta. Reabilitação neurológica- Otimizando o desempenho motor, 2008

GUY Postiaux Fisioterapia Respiratória Pediátrica: o tratamento guiado por auscultapulmonar. 2 ed. - Artmed, 2004.

GUYTON, A. Tratado de Fisiologia Médica. 80 edição 1992 Guanabara Koogan.

HARRLESON, A.; Wilk. Reabilitação Física do Atleta. Terceira edição 2005

KENDALL, MCC REARY. Músculos: Provas e Funções. 3ª edição. Ed. Manole, 2007

LENT, R. Cem Bilhões de Neurônios ed. Atheneu, 2010.

LOW, J.; Reedia. Amreed. Eletroterapia Explicativa: princípios e prática : ed. Manole, 2009

MACHADO, M. G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória Terapia Intensiva e Reabilitação. 10 edição 2008 Guanabara Koogan.

PRENCTICE. Técnicas de Reabilitação em Medicina Esportiva terceira edição, 2002.

Rieken, Patrícia e Zin Walter Araújo. Fisioterapia: Teoria e Prática Clínica - Fisiologia Respiratória Aplicada, ROCCO: 2009, Guanabara Koogan

SARMENTO, G. J. V. Fisioterapia Respiratória no Paciente Crítico. 20 edição 2007 Ed. Manole.

SARMENTO, G. J. V.; VEJA, J. M.; LOPES, N. S. Fisioterapia em UTI Vol. 1 Avaliação e Procedimentos Série: Clínicas Brasileiras de Medicina Intensiva. Ano 11. Volume 18. Atheneu. 2006.

SCANLAN, C.L.; Wilkins, R.L.; Stoler, J.K. Fundamentos da Terapia Respiratória de Egan. Sétima edição. São Paulo: Ed. Manole, 2000

SIZINIO, Herbet, Xavier, R. Ortopedia e Traumatologia: princípios e práticas. Terceira edição, Artmed editora, 2009.

UNPHRED, Darcy A. Reabilitação Neurológica Quinta edição editora Manole, 2010

EMPREGO: 3.06 - MÉDICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO: 40 QUESTÕES

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional No 29. BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.° 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.° 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria No 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

Epidemiologia & Saúde - Roquayol M. Z. Noromar F°. A. - 60 Ed., Medsi, 2003. Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde. Tratado de Medicina Interna- CECIL- 23ª edição/ 2009 Ed. Guanabara Koogan; Medicina Interna - Harison - 17ª edição 2008; Atualização Terapêutica - F.Cintra do Prado -2003 Ed. Artes Médicas; Medicina Ambulatorial - condutas médicas na atenção primária. DUNCAN, Bruce B., SCHMIDT, Maria Inês., GIUGLIANI, Elsa R. J.- 3ª edição. Ed.Artmed -2006; Medicina Interna- HARRISON; V Diretrizes Brasileira de Hipertensão Arterial (2006), disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia - www.cardiol.br e no site da Sociedade Brasileira de Nefrologia - www.sbn.org.br; III Diretrizes Brasileiras sobre Dislipidemias (2001) site: www.cardiol.br; Consenso Brasileiro sobre Diabetes- diagnóstico e classificação do DM tipo II (2001), disponível no site www.diabetes.org.br;

Cardiologia Crise hipertensiva; Insuficiência cardíaca congestiva; Edema agudo do pulmão; Taquiarritimias; Bradirritimias; Infarto agudo do miocárdio e demais síndromes isquêmicas.

Parada cardio-respiratória; Manobras de ressuscitação; Choque circulatório.

Pneumologia Infecções respiratórias; Insuficiência respiratória aguda; Síndrome Dificuldade respiratória do adulto ( SAM); Derrame pleural; Asma brônquica; DPOC

Endocrinologia Diabetes melitus I e II; Cetoacidose e coma hiperosmolar; Hipotireoidismo; Hipertireoidismo; Estados hipoglicemicos

Gastroenterologia Hepatopatias agudas e crônicas; Encefalopatia hepática; Pancreatite; Diarreia aguda infecciosa; Hemorragia digestiva

Nefrologia Insuficiência renal aguda e crônica; Glomenlonefrites Infectologia Infecções do trato urinário; Tétano; Raiva; Meningite; AIDS; Dengue; Hanseníase.

Toxicologia Intoxicações agudas; Tratamento de suporte e específico; Acidentes com animais peçonhentos; Intoxicações alcóolicas

Dermatologia Colagenoses; fibromialgia; anaflaxia

Hematologia Leucoses; Anemias hereditárias; Hematoterapia; Transtornos da coagulação.

Cirurgia geral Politraumatismo torácico e abdominal; Abdome agudo Queimaduras.

Neurologia Acidente Vascular Cerebral; Traumatismo craniano e raqui-medular; Encefalopatias; Convulsões e estado mal epiléptico.

Equilíbrio Ac-basico e hidro-mineral Acidose metabólica e respiratória; Alcalose metabólica e respiratória; Desidratação - tratamento; Hipopotasemia e hiperpotasemia; Hiponatremia e hipernatremia.

EMPREGO: 3.07 - PSICÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO: 40 QUESTÕES

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional No 29. BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n°.2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n°.373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria N° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas Alterações;

LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações; Art 10 ao 40, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

Psicodiagnóstico: técnica de entrevista, testes projetivos; elaboração de laudos; devolução de resultados. 2 . Abordagens Psicoterápicas: fundamentação teórico-técnica das psicoterapias para atendimento individual e em grupo, junto a pacientes idosos, Gestantes e cardíacos, dos grupos operativos com famílias de pacientes psiquiátricos e do atendimento a famílias com referencial psicanalítico. 3. Psicopatologia: conceito de psicose, neurose e perversão; síndromes das doenças mentais; distúrbios das funções psíquicas. 4. Investigação e Clínica. 5. Clínica de Adolescentes: conceito de sexualidade; princípios básicos de tratamento; o manejo do tratamento; a questão da adolescência para a psicanálise. 6. Clínica Materno-Infantil: relação mãe-bebê: possibilidades e impasses; o papel da linguagem na estruturação psíquica da criança; o bebê e a práxis profissional. 7. Psicologia do Idoso: aspectos epidemiológicos, psicossociais, psicoprofiláticos, psicanálise e envelhecimento.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Chenieux, Elie. Psicapatologia. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2006.

Costa, Ana Maria M. da. Uma experiência de clínica institucional in Alberti, S. e Figueiredo, Ana C. (Org.) Psicanálise e saúde mental: uma aposta. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2006.

Alberti, S. Esse sujeito adolescente. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria, 2009, 3ª edição.

Costa-Moura, F. Manifestos de quem não tem o que dizer: Adolescente contemporâneo e o graffiti de rua in revista. Estilos da Clínica, 2005, Vol. X, no 18, 116-131, accessível em PDF pelo site: www.revistasusp.sibi.usp.br/pdf/estic/v10n18/v10n18a10.pdf

Freud, S. Três ensaios sobre a sexualidade. In: Obras Psicológicas Completas. Rio de Janeiro: Imago.

Freud, S. (1924). O Problema Econômico do Masoquismo (1924). Ed. Standard Bras., V XIX, Rio de Janeiro: Ed. Imago, 1976.

GARDNER, H. A criança Pré-escolar: como pensa e como a escola pode ensiná-la. Porto Alegre: Artes Médicas. MEIRA, M. E. M.; ANTUNES, M. A. M. (Orgs.) Psicologia escolar: práticas críticas. São Paulo: Casa do Psicólogo. MEIRA, M. E. M.; ANTUNES, M. A. M. (Orgs.) Psicologia escolar: teorias críticas. São Paulo: Casa do Psicólogo. O CAMPO, M. L. S. e outros. O Processo de Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. São Paulo: Martins Fontes. PATTO, M. H. S. (Org.) Introdução à Psicologia Escolar. São Paulo: Casa do Psicólogo. PATTO, M. H. S. A produção do fracasso escolar: histórias de submissão e rebeldia. São Paulo: Casa do Psicólogo. PIAGET, J. Seis estudos de psicologia. Rio de Janeiro: Forense. WECHSLER, S. M. Psicologia Escolar: pesquisa, formação e prática. Campinas: Ed. Alínea. ZIMERMAN, D.E. e OSORIO L.C. (org) Como trabalhamos com Grupos. Porto Alegre: Ed. Artes Médicas.

Villemor-Amaral, A. E. & Werlang, B. S. G. Atualização em métodos projetivos para avaliação psicológica. São Paulo: Casa do psicólogo, 2008,

Barros, Regina Benevides de. Grupo:a afirmação de um simulacro. Porto Alegre: Sulina-Editora da UFRGS, 2007.

Freud, S. Psicologia de grupo e análise do ego. Vol.XVIII (1921), "Totem e Tabu", Vol.XIII (1913/1914) In: Obras Completas, Rio de Janeiro : Imago editora, 1976.

Winnicott, D.W. Da Pediatria A Psicanálise, Rio de Janeiro: Imago editora, 2000 (capítulos:VI - Psiconeuroses Oculares da Infância e XX - Retraimento e Regressão).

Dolto, Françoise. Tudo é linguagem, São Paulo: Martins Fontes, 1999.

EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO - MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

EMPREGO:3.08 - PROFESSOR PEB I - SUBSTITUTO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO: 40 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5° ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1° ao 4°, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB;

PARECER CNE/CEB N° 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB N° 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 1ª a 4ª volumes 1 à 10

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3ª ensino-fundamental&Itemid=859 ALVES, Rubem. O preparo do educador. In: O educador vida e morte, 6ª edição, Rio de Janeiro: Graal, 1985.

ALVES, Rubem. Estórias de quem gosta de ensinar. São Paulo, Cortez, 1996.

APPLE, M.W. Educação e poder. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989.

CANDAU, Vera Maria. A didática em Questão. Petrópolis. Ed. Vozes: 1984.

ELIAS, M. C. Célestin Freinet. Uma pedagogia de atividade e cooperacão. 3ª edição. Petrópolis: Vozes, 1999.

FAZENDA, Ivani Arantes. Interdisciplinaridade: história, teoria e pesquisa. São Paulo: Papirus, 1995, 2ª edição.

FERREIRA, O. M. e SILVA JUNIOR, P. D. Recursos áudio-visuais no processo ensino-aprendizagem. São Paulo: EPU, 1986.

FREIRE, PAULO. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2000

HOFFMANN, J. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 4ª ed. Porto Alegre: Educação e realidade, 1994.

LIBANEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1990.

LUCK, Heloísa. Pedagogia interdisciplinar. Fundamentos teórico-metodológicos. 7ª edição. São Paulo: Vozes, 1994.

SAVIANI, Dermeval. A pedagogia histórico crítica. S.P: Cortez, 1990.

DELORS, Jacques (Coord.). Os quatro pilares da educação. In: Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortezo.

EMPREGO:3.09 - PROFESSOR PEB I

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS E LEGISLAÇÃO: 40 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5° ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1° ao 4°, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB N° 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB N° 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BASICA - Parâmetro Curricular Nacional: 1ª a 4ª volumes 1 à 10

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BASICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3ª ensino-fundamental&Itemid=859 ALVES, Rubem. O preparo do educador. In: O educador vida e morte, 6ª edição, Rio de Janeiro: Graal, 1985.

ALVES, Rubem. Estórias de quem gosta de ensinar. São Paulo, Cortez, 1996.

APPLE, M.W. Educação e poder. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989.

CANDAU, Vera Maria. A didática em Questão. Petrópolis. Ed. Vozes: 1984.

ELIAS, M. C. Célestin Freinet. Uma pedagogia de atividade e cooperacão. 3ª edição. Petrópolis: Vozes, 1999.

FAZENDA, Ivani Arantes. Interdisciplinaridade: história, teoria e pesquisa. São Paulo: Papirus, 1995, 2ª edição.

FERREIRA, O. M. e SILVA JUNIOR, P. D. Recursos áudio-visuais no processo ensino-aprendizagem. São Paulo: EPU, 1986.

FREIRE, PAULO. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2000

HOFFMANN, J. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 4ª ed. Porto Alegre: Educação e realidade, 1994.

LIBANEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1990.

LUCK, Heloísa. Pedagogia interdisciplinar. Fundamentos teórico-metodológicos. 7ª edição. São Paulo: Vozes, 1994.

SAVIANI, Dermeval. A pedagogia histórico crítica. S.P: Cortez, 1990.

DELORS, Jacques (Coord.). Os quatro pilares da educação. In: Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortezo.

ANEXO III

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato: __________________________________________________________________

CARGO: ___________________________________________________________________________

Documento de Identidade: ______________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso da Integri Brasil (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

Revisado por:

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

Porangaba / SP, ______ de _________________ de 2012.

Assinatura: ______________________________

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO

b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) OUTROS:

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

CPF:

CARGO:

CÓD.

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e ao final destacar o pedido.
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Porangaba / SP, _____ de ____________de 2011.

Assinatura: ________________________________
CANDIDATO