Prefeitura de Poranga - CE

Notícia:   Prefeitura de Poranga - CE oferece 50 vagas de até R$ 2.200,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGA

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, leis nº 08/2009 de 27 de Abril de 2009, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas e Provas de Títulos, destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Poranga, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - O presente Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos tiveram os cargos criados e suas vagas ampliadas pelas Leis Municipais nºs 08/2009 de 27 de Abril de 2009, e será regido por este Edital e executado pelo INEPAS - Instituto Nordestino de Educação, Políticas Administrativas e Sociais S/S Ltda, cabendo à Prefeitura Municipal De Poranga a coordenação, através da Comissão Organizadora Executiva.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.2 - Período de inscrição:

- Inscrições Presenciais:

- 19/08/2009 a 04/09/2009

2.3 - Horário e local:

- Horário: 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas

- Local: Centro Cultural - Av. Epitácio Pinho, S/N - Poranga/CE.

- Posto de Inscrição do INEPAS: Av. da Universidade, 2094 - Benfica - Fortaleza/CE.

2.3.1 - Será disponibilizado os seguintes números telefônicos (85)-3254-6145, e (85) 88595900 nos horários das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira, para informações ao candidato sobre o Concurso Público:

2.4 - O número de vagas, para cada cargo, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e carga horária são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

2.5 - O período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Poranga.

2.6 - Não haverá isenção total ou parcial de valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previsto na Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 07 de fevereiro de 1996. Conforme procedimentos descritos a seguir.

2.6.1 - Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público, ora divulgado, o candidato amparado na Lei Estadual supracitada. Onde apenas será possível ser efetuado na sede do Município.

2.6.2 - O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior 2.6.1 e deseja isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público deverá apresentar, ATÉ (05) CINCO DIAS ANTES DO TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES, no local de inscrição do município, o requerimento de isenção instruindo-o com cópia dos seguintes documentos;

a) Certidão expedida pelo HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano;

b) Documento de identidade.

2.6.3 - Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição do candidato que:

a) Apresentar o requerimento fora do prazo citado no subitem 2.6.2.

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

c) Fraudar documentação.

d) Pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta.

2.6.4 - Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

2.6.5 - Não será permitido requerimento de isenção da taxa de inscrição por via postal, e-mail ou fax símile.

2.6.6 - Cada pedido de isenção será analisado pela Comissão Organizadora do Concurso Público e INEPAS.

2.6.7 - Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão efetuar o pagamento na forma prevista no Edital e acompanhar o processo através do endereço eletrônico www.inepas.com.br

2.7 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.7.1 - Inscrições Presenciais:

a) Preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;

b) Cópia do documento de identidade com apresentação do original ou Xerox autenticada;

c) Uma foto 3x4 recente;

d) Xérox autenticada dos títulos para os candidatos de Nível Superior e professores, será entregue no dia da prova objetiva;

e) São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; carteira nacional de habilitação expedida na forma da Lei Nº 9.503/97 e passaporte; além das carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, têm validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC etc.

f) Não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motorista expedidas antes da Lei Nº 9.503/97, carteiras de estudante, carteira do Ministério do Trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletim de ocorrência policial, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

g) Comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição, através do depósito no Banco do Brasil - Agência 1409-5, Conta Corrente 23988-7, tendo como Cedente a PREFEITURA MUNICIPAL PORANGA/CONCURSO PUBLICO.

Escolaridade/Cargo

Valor da Taxa

Nível Superior

60,00

Nível Médio (2º Grau)

40,00

Nível Fundamental Completo

30,00

Nível Fundamental Incompleto

20,00

h) NÃO SERÁ PERMITIDO PAGAMENTO EM "CAIXA RÁPIDO"; somente transferência bancária, sendo que os mesmos só terão validade após a compensação.

i) Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, acima discriminado:

j) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

k) Não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, por via postal ou fax símile, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

l) O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

m) A documentação para efetivação da inscrição ficará retida no local da inscrição, ou seja: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e Procuração, se for o caso; sendo entregue para o Candidato o Recibo da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;

2.7.2 - Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese. O formulário de inscrição será preenchido no local da inscrição e é de total responsabilidade do candidato.

2.7.3 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:

a) As pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei, desprezando-se, para feito deste cálculo, as frações decorrentes para suas aprovações.

b) Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c) Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste artigo será levado em consideração não o número total de cargos ofertados pelo Concurso Público, mas o número de vagas ofertadas em cada espécie de cargo público ofertado.

d) Quando, no mesmo cargo, comportar o exercício profissional em mais de uma área de atuação do percentual a que se refere o parágrafo anterior será feita sob área de atuação ofertada.

e) Quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, indicar sua condição no campo apropriado a este fim, indicando se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

f) O candidato, portador de deficiência, anexará ao formulário de inscrição atestado médico indicando o tipo e o grau de deficiência que apresenta e se esta é compatível com o exercício do cargo para o qual se inscreverá, sem prejuízo de perícia médica posterior, solicitada pela Administração. Conforme Anexo VIII.

g) O candidato, portador de deficiência, no formulário de inscrição, indicará a necessidade de adaptação das provas a serem prestadas e/ou dos aparatos que necessitará para a sua realização.

h) A administração, ouvida com antecedência necessária e dentro de suas possibilidades, procurará garantir aos portadores de deficiência a realização das provas, de acordo com o tipo de deficiência apresentada pelo candidato, a fim de que este possa prestar o Concurso Público em condições de igualdade com os demais candidatos.

i) Os candidatos portadores de deficiência não aprovados dentro das vagas a eles reservadas, concorrerão às vagas destinadas aos demais candidatos, entretanto, em ambos os casos, terá que existir compatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.

j) A investidura dos candidatos portadores de deficiência, dentro das vagas destinadas aos deficientes, somente poderá ocorrer após conclusivo laudo de perícia médica indicando que o grau de deficiência do candidato é compatível com o exercício do cargo ao qual se inscreveu.

k) Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

l) Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

m) Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;

n) Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

o) A Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

p) O Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no Capítulo II, item 2.7.3 Letra "a";

q) As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso Público ou no exame médico, poderão, a critério da Administração Pública, ser preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação;

r) Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir o mesmo perfil de nota mínima estabelecido para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para suas aprovações.

s) Havendo aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, sempre que for publicado o resultado dos aprovados, este o será em duas listas, contendo na primeira lista a classificação e pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência e na segunda lista somente o resultado da classificação dos portadores de deficiência para as vagas que lhes forem reservadas.

t) A aprovação em Concurso Público não garante ao aprovado o direito à admissão, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, á ordem de classificação, e sua convocação, através de Edital de Convocação, será realizada atendendo ao interesse da Administração, notadamente oportunidade e conveniência.

ATENÇÃO - o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no sub-item 8.1 do Capítulo VIII. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

2.7.4 - Da Validação das Inscrições

2.7.4.1 - Na data estabelecida no Cronograma do Concurso Público, o candidato deverá acessar o site www.inepas.com.br na opção "Relação de Inscritos", para obter a confirmação da data, horário e local de realização da Prova. Conseqüentemente a validação de sua inscrição.

2.7.4.2 - O candidato cuja inscrição não esteja na relação o mesmo deverá dirigir-se, na data estabelecida no Cronograma, à Comissão do Concurso Público, apresentando seu comprovante de pagamento a fim de regularizar sua situação.

2.7.4.3 - É de responsabilidade exclusiva do Candidato o comparecimento no dia, horário e local determinados. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará pelo candidato que faltar a Prova, por desconhecer o seu local e horário. Pois os mesmo através do site do INEPAS: www.inepas.com.br terá todas as informações.

2.8 - Da Divulgação

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Editais relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus Extratos serão publicados em jornal de grande circulação no Estado e/ou Diário Oficial e também em caráter meramente informativo, na Internet, pelo site: www.inepas.com.br bem como será afixado no local de inscrição.

CAPÍTULO III - Das Provas

3.1 - As Provas serão objetivas, todas eliminatórias, em conformidade com os ANEXOS III e V - Programas Disciplinares distribuídos aos Candidatos no ato da inscrição.

3.2 - O horário e o local da realização das Provas serão dados a conhecer posteriormente, através de cartazes afixados nos locais de inscrição, como através de ampla divulgação pela Imprensa escrita, local ou regional ou pelo site www.inepas.com.br.

3.2.1 - Todas as Provas serão realizadas na sede do Município de Poranga.

3.2.2 - A distribuição dos candidatos nos locais de realização das Provas será feita a critério do INEPAS e conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

3.2.3 - Conteúdos são para simples referência. Aconselha-se o aprofundamento na grade curricular dos níveis exigidos para os cargos.

3.3 - Todas as Provas serão realizadas no Município no dia 20 de Setembro de 2009, no horário de 8:00hs as 11:00hs e local a ser definido, na validação de inscrição devendo o Candidato comparecer ao local designado para a Prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), comprovante de inscrição e documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.

3.3.1 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar junto com o cartão de identificação e documento de identidade com foto: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto atualizada).

3.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

3.3.3. Caso o candidato não apresente o Documento de Identificação original por motivo de furto, roubo ou perda deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas.

3.3.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem com clareza a identificação do Candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

3.3.5 Antes de iniciar as provas, o candidato deverá verificar se o caderno de provas e o cartão de respostas possuem defeitos, estejam incompletos, ilegíveis ou em desacordo com a opção de concorrência do candidato. Em qualquer destas hipóteses o candidato deverá solicitar substituição da peça defeituosa.

3.3.6. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portarem o comprovante de inscrição que ateste que ele deveria estar devidamente relacionado no local de provas correspondente o seu cargo. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão Organizadora com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.3.7. A partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade original, não sendo aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

3.3.8 É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova e endereço, bem como o comparecimento no horário determinado.

3.3.9 - Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverá solicitá-lo por escrito em no máximo 10 (dez) dias antes da realização das provas. Essa solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3.10. A não solicitação de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia de realização das Provas.

3.3.11. Durante as Provas não será permitido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e Agendas Eletrônicas ou similares, Telefone Celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

3.3.12. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, bem como não será permitido ao candidato realizar prova em estado etílico (embriagado).

3.3.13. As Provas terão tempo de duração de 03 (três) horas corridas, já estando incluído o tempo de preenchimento do cartão resposta

3.3.14. As Provas e os Gabaritos serão recolhidos dos Candidatos que poderá anotar as questões marcadas no rodapé da prova - que é destacável - para conferência do gabarito e não haverá, sobre qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário e dos locais indicados.

3.3.15. Os Conteúdos Programáticos estão descritos no Anexo V, parte integrante deste Edital.

3.3.16. O preenchimento da Folha Resposta (Gabarito) será feito pelo próprio Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, observando os seguintes critérios:

a) Não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);

b) Tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;

c) Não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;

d) TERÁ QUE SER OBRIGATORIAMENTE ASSINADO, PELO CANDIDATO NO LOCAL DETERMINADO, SOB PENA DE NÃO SER VÁLIDO PARA LEITURA E ATRIBUIÇÃO DE NOTA.

e) A transcrição correta das alternativas para Cartão - Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico.

f) Deverá o candidato ao marcar o gabarito preenchê-lo completamente.

g) Na categoria de nível fundamental incompleto, haverá gabarito (diferente da leitura ótica), onde o candidato colocará a opção marcada do caderno de prova, pois a correção da mesma será feita somente através deste documento que será entregue ao fiscal de sala.

3.3.17. Em hipótese alguma poderá o Candidato prestar Provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões e do local, pré-determinados.

3.3.18. Ao terminar a Prova o Candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Provas.

3.3.19. O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção para as categorias de níveis superior, médio e fundamental incompleto.

3.3.20. Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

3.3.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

3.3.22. Os Candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das Provas depois de decorrido uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

3.3.23. Depois de identificado e instalado em sala de provas, o Candidato não poderá consultar nenhum material de estudo enquanto aguardar o horário de início das provas.

3.3.24. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao CONCURSO PÚBLICO no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designadas pelo Coordenador do local.

3.3.25. O PROCESSO SELETIVO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO.

3.3.25.1. A seleção acontecera da seguinte forma:

a) Nível superior e professores: Prova objetiva de caráter eliminatório e prova de títulos de caráter classificatório;

b) Nível médio: prova objetiva de caráter eliminatório;

c) Nível médio: prova objetiva de caráter eliminatório e prova prática para o cargo de Monitor de Informática de caráter eliminatório;

d) Nível fundamental incompleto: prova objetiva de caráter eliminatório;

3.3.25.2. De conformidade com o Anexo III, as provas terão o valor máximo de 10 (dez) pontos, contendo 40 (quarenta) questões, valendo 0,25 (vinte e cinco décimos) cada questão, com nota mínima de aprovação equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de questões respondidas corretamente, o que equivale a 5.0 (cinco) pontos, constituída dos seguintes componentes e respectivos números de questões.

3.3.25.3. A média dos candidatos para as categorias de Nível Superior e Professores aprovados será encontrada da seguinte maneira.

MP = N.P.O

MF = (N.P.O + N.T)

MF = MÉDIA FINAL

N.P.O = NOTA PROVA OBJETIVA

N.T = NOTA DE TÍTULOS

3.3.25.4. A média dos candidatos para as categorias de Nível Médio e Fundamental Incompleto, aprovados será encontrada da seguinte maneira.

MP = N.P.O

MF = N.PO

MF = MÉDIA FINAL

N.P.O = NOTA PROVA OBJETIVA

3.3.26. PROVA DE TÍTULOS

3.3.26.1. Serão considerados habilitados para a prova de títulos os candidatos de nível superior e professores que obtiverem a nota mínima na prova escrita objetiva de 5,0 (cinco).

3.3.26.2. O candidato deverá entregar, na data da prova objetiva, após o seu encerramento, no mesmo local das provas objetivas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticada de eventuais documentos comprobatórios de Títulos, "curriculum vitae" padronizado, constante do ANEXO VI, deste Edital juntamente com as cópias dos títulos e declarações autenticados.

3.3.26.3. Esta prova de títulos constará de diversos itens aos quais se atribuirão pontos de acordo com critérios no subitem 3.3.26.11estabelecidos pelo Instituto Nordestino de Educação, Políticas Administrativas e Sociais S/S Ltda - INEPAS, bem como as exigências e valores de pontuação, com valor máximo de 1,5 (um vírgula cinco), com caráter apenas classificatório.

3.3.26.4. Os Certificados ou declarações de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição devidamente reconhecida ou credenciadas por órgãos competentes na área específica.

3.3.26.5. Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem 3.3.26.11.

3.3.26.6. Somente será aceitos certificados ou declarações das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

3.3.26.7. Certificados sem menção de carga horária não serão considerados

3.3.26.8. Aprovação em vestibular, processos seletivos e estágios não serão considerados como títulos para a aprovação em CONCURSO PÚBLICO.

3.3.26.9. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação.

33.26.10.O certificado exigido para o exercício do cargo não será computado como título de aperfeiçoamento;

3.3.26.11. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos do quadro abaixo:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

DENOMINAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO DOS TÍTULOS

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

1. Pós-Graduação stricto sensu (com tese concluída e defendida)

1.1. Doutorado

0,38

01

0,38

1.2. Mestrado

0,25

01

0,25

2. Especialização latu sensu (com monografia concluída reconhecido pelo MEC, de acordo com a resolução nº 12/83 - CFE).

0,15

01

0,15

3. Graduação (outros cursos).

0,10

01

0,10

4. Curso de capacitação na área específica com carga horária mínima de 120 horas ou mais.

0,08

02

0,16

5. Curso de capacitação na área da específica com carga horária mínima de 80 horas.

0,06

02

0,12

6. Curso de capacitação na área da específica com carga horária mínima de 60 horas.

0,05

02

0,10

7. Curso de capacitação na área específica com carga horária mínima de 40 horas.

0,04

03

0,12

8. Experiência de trabalho na área compatível ao cargo com mais de um ano.

0,03

04

0,12

VALOR MÁXIMO DA PROVA DE TÍTULOS

1,50

3.3.27 - PROVA PRÁTICA

3.3.27.1 - O concurso constará de Prova Prática para os candidatos aprovados nas Provas Escritas Objetivas, para o cargo de Monitor de Informática.

3.3.27.2 - A Prova Prática terá caráter eliminatório.

3.3.27.3 - Para a Prova Prática serão convocados aprovados e melhores classificados nas Provas Escritas Objetivas duas vezes o valor das vagas (2 x 7= 14).

3.3.27.4 - A Prova Prática de Informática valerá 100 pontos, sendo atribuída à elaboração idêntica ao formulário de origem, sem erros, o qual candidato tenha produzido.

3.3.27.5 - O resultado dessa prova será expresso em Apto ou Não Apto.

3.3.27.6 - Será considerado Apto o candidato que obtiver, no mínimo, 50 pontos.

3.3.27.7 - O candidato que não atingir a pontuação mínima de 50 pontos será considerado Não Apto e, automaticamente, eliminado do Concurso.

3.3.27.8 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade.

3.3.27.9 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova Prática e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

3.3.27.10 - A Prova Prática constará de avaliação de informática voltada para o uso de ferramentas e aplicativos do pacote Microsoft Office (Word e Excel) e sistema operacional Microsoft Windows.

3.3.27.11 - A avaliação utilizando o aplicativo Microsoft Office Excel terá duração de 25 minutos;

3.3.27.12 - A avaliação utilizando o software Microsoft Word terá duração de 15 minutos.

3.3.27.13 - Na correção da Prova Prática serão avaliados conhecimentos em nível prático, referente à editoração de textos (configuração, formatação e digitação) e elaboração de planilha eletrônica (formatação e cálculos básicos com uso de fórmulas e funções). A nota de cada candidato dependerá do desenvolvimento do trabalho por ele elaborado.

3.3.27.14 - Na avaliação utilizando o software Microsoft Word, os erros serão descontados, conforme tabela abaixo:

Itens a serem avaliado (Word e Excel)

Descontos

Gravação do documento

5 pontos (considera-se erro a não gravação)

Impressão do documento

5 pontos (considera-se erro a não impressão)

Configuração

1 ponto para cada configuração não efetuada

Formatação

1 ponto para cada formatação não efetuada

Cálculos

1 ponto para cada erro de cálculo

Digitação e Ortografia (da cópia fiel do texto)

1 ponto a cada erro cometido pelo candidato, por:
- falta de espaço entre as expressões do texto;
- inversão de letras;
- supressão de letras;
- utilização inadequada de letra maiúscula ou minúscula;
- acentuação incorreta;
- falta de sinais de pontuação;
- digitação repetida e indevida de letras;
- palavras não digitadas.

3.3.27.15 - Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

3.3.27.16 - Não haverá segunda chamada ou repetição da Prova Prática.

3.3.27.17 - O não comparecimento do candidato no local, dia e hora estabelecidos, importará em sua exclusão do concurso.

3.3.27.18 - Durante a realização da Prova Prática, o candidato somente poderá circular pelo local de prova acompanhado do Examinador ou seu auxiliar, não podendo retirar-se, sob pena de ser eliminado do concurso.

3.3.27.19 - Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das provas.

3.3.27.20 - Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência ou a participação de terceiros na realização da respectiva prova.

3.3.27.21 - Prova Prática de Informática será avaliada quanto à produção e erros.

3.3.27.22 - O candidato somente poderá retirar-se do local de prova após cumprir os procedimentos seguintes:

3.3.27.23 - ter sido identificado rigorosamente;

3.3.27.24 - ter assinado a lista de presença;

3.3.27.25 - ter efetuado a impressão de sua prova;

3.3.27.26 - ter assinado sua prova impressa.

CAPÍTULO IV - Dos Recursos

4.1 - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e entregue pessoalmente;

4.2 - Os Gabaritos serão divulgados no site www.inepas.com.br, 48 (quarenta e oito) após a aplicação das provas.

4.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, devendo ser utilizado o modelo especificado no Anexo VI deste Edital, no caso de recursos relacionados às provas objetivas. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

4.4 - Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão executiva do Concurso Público e entregues, dentro do prazo indicado no item 4.13, e protocolado pelo Presidente da Comissão Executiva do Concurso Público no local onde as inscrições foram realizadas.

4.5 - Não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes nos itens anteriores deste capítulo, fora do respectivo prazo ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

4.6 - Os pontos relativos a questões de prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

4.7 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

4.8 - A Comissão, juntamente com a empresa, julgará o recurso no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do dia subseqüente do recebimento do mesmo.

4.9 - Não será aceito recurso interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja estabelecido no item 4.4.

4.10 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido para o item 4.1 deste capítulo.

4.11 - Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação do Recurso.

4.12 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão.

4.13 - O direito de recorrer, quanto à elaboração da Prova, exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da aplicação da mesma.

4.14 - O direito de recorrer, quanto à elaboração do Edital, exercer-se-á até 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do primeiro dia do inicio das inscrições do candidato.

4.15 - A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

CAPÍTULO V - Da Classificação

5.1 - Cada Prova valerá o máximo de 10 (dez) pontos. Para habilitação, o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da prova geral.

5.2 - Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação;

1º- O Candidato que for mais idoso;

2º-Casado;

3º- Maior número de filhos;

4º- Sorteio

5.2.1 - Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: ‘'Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concurso Público, ressalvados os casos em que a natureza do emprego a exigir.

5.3 - Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio por comissão da Prefeitura Municipal de Poranga, especialmente designada para esse fim, com convite à presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido.

5.4 - Será amplamente divulgada no site www.inepas.com.br a relação dos candidatos classificados, bem como será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Poranga.

5.5 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta) do total de pontos. Os candidatos serão classificados pela nota final, por ordem decrescente, em lista de classificação por cargo.

5.6 - Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência. Os Candidatos portadores de Deficiência Física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

5.7 - Após os julgamentos dos recursos eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicado nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recurso.

5.8 - A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito á contratação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Poranga o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados, respeitada sempre a ordem de classificação no Concurso Público.

5.9 - O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas estabelecidas no Edital que não preencher os requisitos exigidos para o cargo no ato da posse, poderá, mediante requerimento dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, ser re-classificado no final da fila dos candidatos classificados, dentro do número de vagas oferecidas, enquanto durar o prazo de validade do Concurso Público, para que, neste tempo, reúna tais requisitos.

CAPÍTULO VI - Da Homologação

6.1 - A homologação do Concurso Público será feita por Ato do Prefeito Municipal mediante relatório sobre as fases do mesmo, preparado pelo órgão competente.

CAPÍTULO VII - Dos Classificáveis

7.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, na ordem decrescente apurada pelo Resultado.

CAPÍTULO VIII - Da Posse dos Candidatos Habilitados

8.1 - A posse será condicionada a:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste edital;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

c) Ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade para participar do Concurso Público e 18 (dezoito) anos para o provimento ao cargo;

d) Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral para todos os Candidatos;

e) Ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão;

f) Apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3x4 colorida e recente;

g) Às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

h) Exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício do cargo.

i) Exames Médicos e Laboratoriais (Eletrocardiograma, Raio-x do tórax e Hemograma completo)

CAPÍTULO IX - Delegação de Competência

9.1 - Fica delegada competência à Comissão Organizadora do Concurso Público, designada pela Prefeitura Municipal de Poranga:

a) Organizar e planejar as carências;

b) Elaborar ofícios e receber requerimentos;

c) Acompanhar as inscrições.

d) Organizar e entregar os locais de realização das provas.

e) Acompanhar as aplicações das provas.

f) Receber recursos deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão executiva do Concurso Público e entregues, dentro do prazo indicado no item 4.13, e protocolado na Prefeitura Municipal de Poranga e encaminhado para empresa onde será analisado e respondido ao candidato em 03 (três) vias sendo uma cópia para comissão executiva, uma para o candidato e outra para empresa.

g) Designar as sub-comissões auxiliares.

CAPÍTULO X - Do Provimento e Lotação

10.1 - A partir da data de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, o Candidato classificado poderá ser convocado, por escrito, a comparecer a prefeitura munida de toda a documentação exigida no edital no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data da convocação, que será por carta registrada AR, ou na hipótese de não atendimento, por edital, afixado no Paço Municipal, na Câmara dos Vereadores, no Fórum da Comarca de Poranga e/ou divulgado em jornal de grande circulação da Capital do Estado. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Poranga, observadas as seguintes condições:

a) Apresentar-se na Prefeitura Municipal munido de toda documentação exigida no capítulo VIII e item 8.1 deste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso Público.

b) Será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação.

c) Os candidatos aprovados - com exceção dos Professores cujos locais de lotação estão atribuídos no ANEXO I), serão alocados conforme as localizações que a Administração da Prefeitura Municipal de Poranga possuir carência, não constituindo a ordem de classificação critério para direito de preferência.

d) Poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

10.2 - As Atribuições dos Cargos estão descritas no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

CAPÍTULO XI - Das Disposições Gerais

11.1 - O Candidato portador de Deficiência Física, nos termos da Lei, será destinado 5% (cinco por cento) das vagas pertencentes neste Concurso Público às pessoas portadoras de deficiência física, na forma como ficou estabelecida no Capítulo II, item 2.7.3, letras "a" até "u". As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

11.2 - O Candidato portador de Deficiência Física participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação. Conquanto, se aprovados e classificados, nos termos da Lei, terão seus nomes publicados em separado.

11.3 - O Concurso Público terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Prefeito Municipal de Poranga.

11.4 - A aprovação no Concurso Público não garante ao aprovado o direito à contratação, mas assegura o direito às vagas que obedecerá, rigorosamente à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo o interesse da administração, cabendo a Prefeitura Municipal de Poranga, decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação em razão das carências apresentadas e repercussão financeira, afim de que não se descumpra a Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

11.5 - Serão publicados em jornal diário de grande circulação, da Capital do Estado, e no site do INEPAS: www.inepas.com.br, apenas os resultados dos Candidatos classificados no Concurso Público, conquanto os resultados dos Candidatos classificáveis, reprovados e faltosos, serão afixados no Painel de informações da Prefeitura Municipal de Poranga.

11.6 - Não serão fornecidos atestado, cópia de documentos, certidões ou certificados relativos a notas de candidatos reprovados, cópia de cartões-resposta ou vista dos mesmos, BEM COMO PUBLICAÇÃO DAS PROVAS APLICADAS.

11.7 - As provas estarão com a Comissão do Concurso Público para mera conferência e interpor recursos.

11.8 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) For flagrado, durante o período compreendido entre o início e o término das provas, utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço de cabelo, bandana ou outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato;

b) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como, proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização das provas quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;

c) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas;

d) Não realizar as provas ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não o cartão-resposta ou o caderno de prova;

e) Não devolver o cartão-resposta e o caderno de prova;

f) For submetido à Identificação Especial e Condicional e não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido;

11.9 - A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a conveniência dos serviços afetos à Prefeitura Municipal de Poranga.

11.10. - O Candidato aprovado será convocado por carta registrada AR ou por Edital, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado na data aprazada permitirá à Prefeitura Municipal de Poranga, declará-lo desistente e convocar o próximo Candidato.

11.11 - Será excluído do Concurso Público por Ato da Prefeitura Municipal de Poranga, o Candidato que:

a) Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b) Não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva do Concurso Público. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva do Concurso Público para atualizá-lo.

11.12 - Será excluído do Concurso Público por Ato do Presidente da Comissão Executiva, o Candidato que:

a) Usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b)For surpreendido durante a aplicação das Provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c) For responsável por falsa identificação pessoal.

11.13- A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.14 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

11.15- Decorridos 90 (NOVENTA) dias após da divulgação do resultado final do Concurso Público, as folhas-resposta, bem como as Provas, serão incineradas.

11.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Poranga e pelo INEPAS - Instituto Nordestino de Educação, Políticas Administrativas Sociais S/S Ltda, no que tange a realização do Concurso Público.

11.17 Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através de afixação no flanelógrafo do Paço Municipal e/ou através do Portal www.inepas.com.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Concurso Público.

11.18 - O Candidato aprovado no Concurso Público ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional de nº 19/98.

11.19 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data das convocações dos candidatos para prova correspondente, circunstância que será em Edital ou aviso a ser publicado.

11.20 - Os anexos abaixo relacionados serão partes integrantes deste Edital:

ANEXO I - Referente ao quantitativo de cargos, habilitação exigida, valor do vencimento e carga horária.

ANEXO II - Referente às Atribuições dos Cargos

ANEXO III - Referente às Provas

ANEXO IV - Cronograma

ANEXO V - Referente ao Conteúdo Programático

ANEXO VI - Referente ao Formulário de Recurso

ANEXO VII - Laudo Médico - Portador de Deficiência

ANEXO VIII - Requerimento de Condições Especiais para Realização da Prova Objetiva

ANEXO IX - Referente à Modelo Padronizado para prova de Títulos

ANEXO X - Ficha de Inscrição

PORANGA, aos 18 dias do mês de agosto de 2009.

ADERSON JOSÉ PINHO MAGALHÃES
Prefeito Municipal

ANEXO I

LEI N° 08/2009 de 27 de Abril de 2009.

Denominação

Pré-requisito

Quant Vaga

Vagas Reservas

C/H

Vencimento Base

Professor de Educação Básica II

Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Licenciatura Plena nas respectivas áreas de ensino

07

 

03

20h

543,23

Enfermeiro(a)

Nível Superior e Registro no COREN

01

02

40 h

2.200,00

Fisioterapeuta

Nível Superior

01

00

30 h

2.200,00

Tecnólogo Ambiental

Nível Superior

01

00

40h

1.000,00

Agente Comunitário de Saúde(*)

Nível Médio/ residir na área

01

00

40 h

465,00

Auxiliar de Enfermagem

Nível Médio curso específico

03

02

40h

465,00

Auxiliar de Secretaria Escolar

Nível Médio

01

01

40h

465,00

Monitor Informática

Nível Médio

07

03

40h

465,00

Professor de Educação Básica I

Nível Médio Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia para Lecionar do pré ao 5º ano.

07

03

20h

476,52

Técnico de Laboratório

Nível Médio com Curso Específico

01

00

40 h

465,00

Motorista

Nível Fundamental Completo com habilitação na CATEGORIA "D"

02

01

40 h

604,50

Auxiliar de Serviços Gerais

Nível Fundamental Incompleto

08

03

40h

465,00

Vigia

Nível Fundamental Incompleto

10

05

40h

465,00

TOTAL

50

 

(*) Além da qualificação mínima prevista neste anexo, o Edital de Concurso Público deverá exigir, do candidato ao cargo de "Agente Comunitário de Saúde", a apresentação dos requisitos estabelecidos no artr. 6º da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, observadas as disposições previstas na Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006.

ANEXO II - Das Atribuições dos Cargos

NÍVEL SUPERIOR

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas na sua respectiva área, cumprindo os dias letivos e horas aula estabelecidos na Lei N°9394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação da aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; Elaborar e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógica da Escola; atentando para as sugestões metodológicas das diretrizes curriculares nacionais e estaduais; Responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral do educando; Cooperar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade; Comprometer-se com o desenvolvimento da própria formação profissional, assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria da Educação; Executar outras atividades afins.

ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem; emitir parecer sobre matérias de enfermagem; realizar consulta de Enfermagem, bem como prescrição da assistência de Enfermagem; proceder cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; proceder cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base cientifica e capacidade de tomar decisões imediatas, participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação; efetivar ações que contribuam com a prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral, bem como de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem; assistir à gestante, parturiente, puérpera e ao recém nascido; Participar dos programas e das atividades de assistência à saúde individual e dos grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e específicos; acompanhar a evolução do trabalho de parto; executar o parto sem distorcia; promover a educação visando à melhoria de saúde da população; Participar dos programas de higiene de segurança do trabalho e de prevenção de doenças profissionais e do trabalho; Participar da elaboração e da operacionalização do sistema de referência e contra referencia do paciente dos diferentes níveis de atenção à saúde; Participar do desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; exercer outras tarefas correlatas.

FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES: Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporose, seqüelas de acidentes vasculares, cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais motoras, neurológicas de nervos periféricos, miopatias e outros; Atender a amputados, preparando o colo e fazendo treinamento com próteses, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; Ensinar os pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções de aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais, a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; Proceder ao relaxamento e a aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou a liberação de agressividade e estimular a sociabilidade; Efetuar a aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; Aplicar massagem terapêutica, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; Eleger meio terapêutico a ser utilizado mediante avaliação fisioterápica e diagnóstico médico; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Zelar pelo estudo de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

TECNÓLOGO AMBIENTAL

ATRIBUIÇÕES: Utilizar métodos de análises para identificação dos processos de degradação natural; Conhecer as atividades de exploração dos recursos naturais renováveis e não renováveis; Identificar os parâmetros de qualidade ambientais do solo, da água, do ar; Analisar os aspectos sociais, econômicos, culturais e éticos envolvidos nas questões ambientais; Avaliar os impactos ambientais causados pela exploração dos recursos naturais pelas atividades industriais, suas conseqüências na saúde, no ambiente e na economia; Identificar os fatores ambientais que intervêm na qualidade de vida; Conhecer a legislação ambiental para utilizá-la convenientemente; Atuar em equipes multidisciplinares de avaliação, estudos e relatórios de impactos ambientais; Aplicar os conhecimentos de informática na gestão de qualidade; Aplicar os conhecimentos tecnológicos para solucionar problemas relacionados com a poluição ambiental de atividades produtivas; Aplicar os processos necessários ao monitoramento das instalações ao tratamento e controle de resíduos líquidos, sólidos e gasosos, provenientes de atividades urbanas e industriais; Desenvolver campanhas educativas para a conservação e preservação do meio ambiente e qualidade de vida do homem; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Cumprir normas de segurança do trabalho; Realizar investigação científica e pesquisa aplicada, transferindo esses conhecimentos para o ambiente do sistema produtivo; Utilizar, adequadamente, a linguagem oral e escrita como instrumento de comunicação e interação social necessária ao desempenho da profissão.

NÍVEL MÉDIO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES: Zona Urbana: Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; Identificar sintomas da dengue e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; Preencher e encaminhar à Secretaria de Saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos. Proceder à aplicação de imunotestes, conforme orientação da coordenação municipal do PSF; Coletar lâminas de sintomáticos e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referências; Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde da Fundação Nacional de Saúde (Funasa); Coletar lâmina par verificação de cura - LVC -, após conclusão do tratamento e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local; Atuar junto aos domicílios informando aos seus moradores sobre a doença - seus sintomas e riscos e o agente transmissor; Informar ao morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; Vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; Promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; Comunicar ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniênica da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; Encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades auxiliares de enfermagem, em unidade hospitalar e/ou ambulatorial, sob a supervisão de profissional da área de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral; b) realizar controle hídrico; c) fazer curativos; d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; f) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; g) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; h) colher material para exames laboratoriais; i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumental; l) executar atividades de desinfecção e esterilização; m) alimentar ou auxiliar o paciente a alimentar-se; n) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; o) integrar a equipe de saúde; p) orientar os pacientes na pós-consulta, quando ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; q) executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; outras atividades inerentes ao cargo.

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de pequena complexidade como: arquivamento de fichas e documentos, trabalhos simples de datilografia, anotações de correspondências, protocolo de processos, registros gerais e serviços externos, sob a orientação do Secretário Escolar; Manter o local de trabalho limpo e organizado; Fazer requerimentos de materiais, quando necessário; Executar tarefas afins, quando solicitadas.

MONITOR DE INFORMÁTICA

ATRIBUIÇÕES: Elaborar planejamento do ensino e avaliação da aprendizagem; Articular, organizar e coordenar as atividades técnicas e operacionais, valendo-se dos recursos instrucionais disponíveis que forem disponibilizados pela Unidade; Desenvolver nos alunos habilidades cognitivas nos níveis de conhecimento, compreensão e aplicação, bem como de hábitos e atitudes adequados; Garantir que os alunos realizem ensaios e experimentações superando dificuldades e desenvolvendo habilidades para resolução de problemas; Usar a metodologia adotada para o desenvolvimento da capacidade de compreensão da confecção de peças e ensaios, da avaliação da qualidade das tarefas realizadas, da seleção adequada dos equipamentos e condições dos equipamentos utilizados; Interagir com conhecimentos de outras áreas; Participar da elaboração de relatórios de interesse geral em relação a sua unidade ou área de atuação; - Zelar e cuidar da manutenção dos equipamentos, maquinários, mobiliários e demais patrimônios que estiverem sob sua responsabilidade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas na sua respectiva área, cumprindo os dias letivos e horas aula estabelecidos na Lei N°9394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação da aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; Elaborar e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógica da Escola; atentando para as sugestões metodológicas das diretrizes curriculares nacionais e estaduais; Responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral do educando; Cooperar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade; Comprometer-se com o desenvolvimento da própria formação profissional, assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria da Educação; Executar outras atividades afins.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

ATRIBUIÇÕES: Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo; elaborar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso; efetuar registros das análises realizadas; preparar reagentes, peças, e outros materiais utilizados em experimentos; proceder à montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações; selecionar material e equipamentos a serem utilizados em aulas práticas, pesquisas e extensão; dispor os elementos biológicos em local apropriado e previamente determinado, montando-os de modo a possibilitar a exposição científica dos mesmos; zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didáticos; controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições. Exercer outras tarefas correlatas.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

MOTORISTA CATEGORIA "D"

ATRIBUIÇÕES: Dirigir transporte de pessoas e matérias, dentro ou fora do Município; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes da sua utilização, pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, entre outros; Verificar se a documentação da ambulância a ser utilizada está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Fazer pequenos reparos de urgência na ambulância, a fim de garantir o transporte de paciente ao local pré-determinado; Auxiliar no atendimento de pacientes, colocando-os de forma adequada no interior da ambulância ou auxiliando na realização dos primeiros socorros, de acordo com instruções técnicas; Manter o veículo limpo, interna e externamente, em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessária; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva da ambulância; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; Recolher a ambulância após o serviço, deixando-a corretamente estacionada e fechada; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; Motorista de Caminhão ou Ônibus: Dirigir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível, entre outros, para o transporte de cargas; Verificar se a documentação da ambulância a ser utilizada está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando ao término da tarefa; orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim manter equilíbrio no veículo e evitar danos aos materiais transportados; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente, em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva da ambulância; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoa transportadas, itinerários e outras ocorrências; Recolher a ambulância após o serviço, deixando-a corretamente estacionada e fechada; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES: Efetuar, sob orientação da chefia imediata, serviços auxiliares de copa, limpeza, conservação e portaria. COPA: Efetuar, sob orientação imediata, serviços de copa, preparando café, chá, sucos e outras refeições: lavar louça, copos, garrafas, talheres e outros utensílios de copa, inclusive eletrodomésticos, usando materiais adequados, além de água e sabão, a fim de assegurar a higiene, limpeza e conservação; manter o asseio das dependências da copa, limpando, guardando os utensílios nos devidos lugares, retirando louças quebradas e outros detritos, para manter a ordem e higiene do local; efetuar polimento de talheres, vasilhames metálicos e de outros utensílios da copa, mediante uso de materiais adequados, para assegurar-lhes a conservação e o bom aspecto; servir café, chá, sucos, água, lanche e pequenas refeições nas diversas unidades da Prefeitura; executar outras tarefas correlatas. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: Efetua trabalhos de limpeza em geral, espanando , varrendo, lavando ou encerrando dependências, para manter suas condições de higiene e conservação, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os, para conserva-lhes a boa aparência: limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó, para retirar poeiras e detritos: limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebido em água e sabão ou outro material adequado; limpar banheiros com água e sabão, detergentes e desinfetantes, reabastecendo-os de papel sanitário, tolhas e sabonetes, para conservação em condições de uso: coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o em sacos plásticos, para depositá-lo na lixeira ou no incinerador; auxiliar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios, conduzindo-os com cuidado para evitar quebra dos mesmos: executar outras tarefas correlatas.

VIGIA

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de vigilância em dependências e áreas públicas e privadas, zelando pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento de leis e regulamentos; recepcionar e controlar movimentação de pessoas identificando, orientando e encaminhando-as aos locais solicitados; controlar a entrada e saída de veículos, objetos e cargas; vigiar parques e jardins prestando informações ao público; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo

ANEXO III - Das Provas

 

CARGOS

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

Nível Superior

NÍVEL SUPERIOR

Português

20

Específicas

20

TOTAL DE QUESTÕES

40

Professores

Superior

PROFESSOR II

Português

15

Específicas/ Fundamentos da Educação

25

TOTAL DE QUESTÕES

40

Nível Médio

Agente Comunitário de saúde, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Secretaria Escolar, Monitor Informática, Professor I e Técnico de laboratório.

Português

15

Matemática

15

Conhecimentos específicos

10

TOTAL DE QUESTÕES

40

Nível Fundamental Incompleto

Motorista "D"

Português

15

Matemática

15

Conhecimentos específicos

10

TOTAL DE QUESTÕES

40

Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia

Português

20

Matemática

20

TOTAL DE QUESTÕES

40

ANEXO IV - Cronograma

EVENTO

DATAS

Período de inscrições

19/08/2009 a 04/09/2009

Validação das inscrições - www.inepas.com.br

14/09/2009

Realização das provas escritas

20/09/2009

Entrega dos Títulos

20/09/2009

Divulgação do gabarito provisório (Site) a partir de 12:00h

21/09/2009

Prazo para apresentação de recursos às provas

22 e 23/09/2009

Divulgação do gabarito definitivo

28/09/2009

Divulgação do resultado da prova escrita, mas os títulos

05/10/2009

Prazo para apresentação de recursos do resultado

06 e 07/10/2009

Divulgação do resultado final

19/10/2009

ANEXO V - Do Conteúdo Programático

NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS

Funções da linguagem; Denotação e conotação; Leitura e interpretação textual; Semântica: Sinonímia, parônima, antonímia e homonímia; Sistema ortográfico: grafia de palavras, acentuação gráfica, divisão silábica, emprego de maiúscula e minúscula; Morfologia: classe e flexão de Palavras; Concordância: nominal e verbal; Regência dos principais verbos; Crase; Análise sintática; Pontuação; Emprego dos Pronomes; Erros mais generalizados.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

(PARA TODOS OS PROFESSORES)

Educação, instrução e ensino: Papel da Didática na Formação de Educadores; A Revisão da Didática; Objetivo de estudos: O Processo de Ensino; Os Componentes do Processo Didático: Tendências Pedagógicas no Brasil e a Didática; A Pratica Pedagógica; Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da pratica docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa; Disciplina: uma questão de autoridade ou de participação?; Os processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e Estudo Ativo; O Fracasso Escolar precisa ser derrotado; O Compromisso Social e Ético dos Professores; O Que é Currículo?; O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e o Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio-emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de ensino; A Relação Objetivo-Conteúdo-Método; Avaliação da Aprendizagem; Avaliação Educacional Escolar: para além do autoritarismo; O Paradigma da Avaliação ; Avaliação Enquanto Mediação: Uma Concepção de Erro Construtivo; Superação da Reprovação Escolar. Psicologia do Desenvolvimento, Diretrizes Curriculares Nacionais, Teorias de Vygotsky, Piaget, Perrenoud, Paulo Freire, Haydt, Celso Vasconcelos, LDB, PCN´s, PDE, PPP, FUNDEB. Emenda Constitucional -14/96 e 53/2006.

COMUM A TODAS AS ESPECIALIDADES NA ÁREA DE SAÚDE

1. Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil: Retrospectiva histórica; Reforma Sanitária. 2. Sistema Único de Saúde (SUS): Legislação Básica (Lei 8.080, 8.142); Princípios e diretrizes; Instâncias gestoras e decisórias. 3. Atenção Primária de Saúde: Conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema de saúde. 4. Estratégia Saúde da Família (ESF): Conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas); Atribuições dos membros da equipe. 5. Promoção à Saúde: Estratégias e diretrizes políticas. 6. Gestão dos Sistemas de Saúde: Plano de Saúde; Programação Pactuada Integrada (PPI); Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) - Capítulo da Atenção Básica. 7. Planejamento em Saúde:- Conceitos, métodos e técnicas; Diagnóstico de Saúde / territorialização; Informação em Saúde (conceitos, sistemas e utilização). 8. Vigilância à Saúde: - Processo saúde-doença; Vigilância Epidemiológica: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Perfil sócio-econômico e epidemiológico do Estado do Ceará; Vigilância Sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. 9. Biossegurança: Medidas de biossegurança relacionadas a serviços de saúde; Riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. 10. Bioética: Conceito, finalidade e princípios.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

INTRODUÇÃO À METODOLOGIA DA MATEMÁTICA

- Diferentes concepções de Matemática - O ensino da Matemática: . evolução histórica;

- princípios básicos; . diferentes abordagens. - A educação matemática. - Conhecimento físico social, lógico matemático. - Construção do Número - Operações de Medidas - Sistema de numeração - Problemas matemáticos - Geometria (Básico)

METODOLOGIA DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

- Os objetivos do ensino de Ciências Físicas e Biológicas nas séries iniciais do Ensino Fundamental. - Os conteúdos específicos de Ciências Físicas e Biológicas para as séries iniciais do Ensino Fundamental. - Os conteúdos do programa incluem conhecimentos sobre as seguintes áreas: - Ambiente - Ser humano e saúde - Água, lixo e saneamento básico - Animais

- Plantas - Sons - Água e Ar - Movimento e Energia - Vocabulário básico - compreensão de termos que aparecem nos livros didáticos de Ciências do Ensino Fundamental ( séries iniciais)

- Noções básicas de inferência a partir de critérios lógicos ( fatos vs opinião) - Capacidade para elaborar, organizar e apresentar um relato de opinião - O professor deverá ter conhecimento de como elaborar um projeto com suas orientações para trabalhar em sala de aula, a saber:

- Definição do tema . Escolha do problema . Conteúdos e atividades necessários ao tratamento do problema . Intenções educativas ou objetivos. Fechamento do projeto . Avaliação

GEOGRAFIA / HISTORIA

- A discussão da Geografia e da História como Ciência . O que é Geografia; os usos da Geografia tradicional por uma Geografia crítica e atual; trabalhando tempo e o espaço em Geografia. . O que é História; para que serve; os usos da História; trabalhando o tempo e o espaço em História. . Os conteúdos específicos de Geografia e História para as séries iniciais do Ensino Fundamental. . Recursos e procedimentos didáticos, excursões, entrevistas, observação dirigida, gravuras, gráficos e tabelas, leitura informativa, plantas, mapas e globos.

A leitura do espaço e do tempo - uma responsabilidade social - Ler o espaço e o tempo e pensar a suas transformações - A responsabilidade dos professores de História e Geografia na construção da elaboração da noção de espaço e tempo pelos alunos das séries iniciais do Ensino Fundamental - A construção das relações de tempo/espaço pela criança ( realismo intelectual, realismo visual, descentração,

- Estabelecer relações através dos fatos entre: passado, presente, futuro )

CARTOGRAFIA

- O ensino e aprendizagem do mapa em História e Geografia - Mapas - o que são? Para que servem? - Mapear e ser leitor - A educação cartográfica

ENFERMEIRO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar; Biossegurança; Assistência de enfermagem ao paciente crítico e/ou terminal; Avaliação das funções vitais; O conforto e a higiene pessoal; Administração de medicamentos: vias, cálculos de dosagem de medicamentos e cuidados gerais; Atendimento as necessidades de manutenção da integridade corporal: feridas e curativos. Procedimentos especiais: Sondagem enteral e nasogástrica; Cateterismo vesical; Enema e enteróclise; Aplicação do calor e do frio História da metodologia do Cuidado em Enfermagem; Concepções da relação enfermeiro - paciente; O método em enfermagem; Classificação Internacional das práticas de Enfermagem (CIPE) / Classificação das Práticas de Enfermagem em Saúde Coletiva (CIPESC); Contribuição Teórica de: Abdelhah, Roy, King, Roges; Teorias: Necessidades Humanas Básica: Autocuidado; Cuidado; Trancultural; Homem - Vida - Saúde; Semiologia e Semiotécnica em Enfermagem, Ética profissional.

FISIOTERAPIA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Anatomia humana: sistemas esquelético, muscular, nervoso, circulatório e respiratório. Fisioterapia humana: neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória. Biofísica: respostas fisiológicas do organismo aos seguintes agentes físicos: calor, água, luz, eletricidade, vibrações mecânicas. Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. Fundamentos de traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia e psicologia. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular e espirometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia, fototerapia, hidroterapia. Princípios da prática fisioterapêutica nos diferentes níveis de atuação e especialidades clínicas. Fisioterapia Respiratória Adulto: 1.Anatomia do sistema respiratório. 2.Fisiologia do sistema respiratório. Semiologia e avaliação funcional respiratória. 3.Noções de radiologia torácica. 4.Fisiopatologia respiratória: doenças pulmonares obstrutivas e restritivas. Técnicas e recursos terapêuticos para desobstrução das vias aéreas e re - expansão pulmonar. 5.Fisioterapia respiratória no trauma torácico e nas cirurgias abdominais, torácicas e neurológicas. 6.Patologias: pneumonia, bronquite, enfisema, asma, bronquectasia, doenças da pleura, lesão pulmonar aguda, edema pulmonar, síndrome do desconforto respiratório agudo, tromboembolismo pulmonar, doenças neuromusculares. 7.Insuficiência respiratória. 8.Oxigenoterapia. 9.Ventilação não-invasiva. 10.Ventilação mecânica: via aérea artificial, modos ventilatórios, parâmetros ventilatórios, ciclagem dos respiradores mecânicos, monitorização, desmame, extubação, efeitos fisiológicos, repercussões hemodinâmicas, efeitos adversos. Fisioterapia Respiratória Neonatal e Pediátrica: 1.Desenvolvimento do sistema respiratório. 2.Particularidades anatômicas e fisiológicas do sistema respiratório. 3. Avaliação funcional do sistema respiratório. 3.Técnicas para desobstrução das vias aéreas e reexpansão pulmonar. 4.Patologias: apnéia da prematuridade, síndrome do desconforto respiratório, síndrome da aspiração de mecônio, hipertensão pulmonar persistente neonatal, displasia broncopulmonar, refluxo gastresofágico, bronquiolite, asma, fibrose cística, pneumonia. 5.Insuficiência respiratória. 6.Oxigenoterapia. 7.Ventilação não-invasiva: CPAP. 8.Ventilação mecânica: via aérea artificial, modos ventilatórios, parâmetros ventilatórios, ciclagem dos respiradores mecânicos, monitorização, desmame, extubação, complicações.

TECNÓLOGO AMBIENTAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Fundamentos de Ecologia: cadeias tróficas, hábitat, nicho, relações ecológicas;Florestas tropicais: diversidade, conservação e manejo; Ambientes urbanos e problemática ambiental; Poluição aquática e atmosférica; Lixo: problemas e soluções, Agricultura e impactos ambientais; Avaliações de impacto ambiental (EIA e RIMA).

NÍVEL MÉDIO (2º GRAU COMPLETO)

PORTUGUÊS

Interpretação de texto; ORTOGRAFIA: emprego de letras, uso do hífen, ortoépia e prosódia, acentuação gráfica, trema; FORMAÇÃO DAS PALAVRAS: derivação, derivação imprópria, derivação regressiva, composição, abreviação, reduplicação. FLEXÃO NOMINAL E VERBAL: Artigo, Substantivo; plural dos substantivos compostos, funções do adjetivo; Adjetivo; plural dos adjetivos compostos, funções do adjetivo; Verbo; categorias do verbo, classificação, vozes verbais; Advérbio; principais circunstâncias adverbiais; PRONOME; pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos; uso dos pronomes relativos, colocação dos pronomes oblíquos átonos, colocação dos pronomes átonos na locução verbal. CONECTIVOS: preposição, conjunção, pronome relativo PREDICAÇÃO VERBAL; verbo intransitivo, transitivo e de ligação; ANÁLISE SINTÁTICA; termos da oração, orações reduzidas; CONCORDÂNCIA; concordância nominal e verbal; REGÊNCIA VERBAL E CRASE; regência verbal, crase, casos de pontuação, casos de locuções femininas; PONTUAÇÃO; vírgula, ponto-e-vírgula, aspas, travessão, parênteses, dois-pontos; SEMÂNTICA; definição, significação das palavras.

MATEMÁTICA

CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS: Operações Fundamentais com Números Naturais, Múltiplos e Divisores, Critérios de Divisibilidade, Classificação de um Número pela Quantidade de Divisores, Decomposição de um Número Composto em um Produto de Fatores Primos, Determinação dos Divisores de um Número, Quantidade de Divisores de um Número, Maximo Divisor Comum (MDC), Mínimo Múltiplo Comum (MMC); CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS: Operação com Números Inteiros; CONJUNTO DOS NÚMEROS FRACIONÁRIOS: Classificação das Frações, Frações Equivalentes, Simplificação de Frações, Redução de Frações ao Mesmo Denominador, Comparação de Frações, Operações com Frações, Números Decimais; SISTEMA MÉTRICO DECIMAL: Unidades de Comprimento, Unidades de Superfície, Unidades de Volume, Unidade de Capacidade, Unidades de Massa, Unidades de Tempo (não decimais); EQUAÇÃO E SISTEMAS DE DUAS EQUAÇÕES COM DUAS INCÓGNITAS DO PRIMEIRO GRAU: Forma Geral de uma Equação do 1º Grau, Conjunto Verdade e Conjunto Universo; Resoluções de Equações do 1º Grau, Problemas do 1º Grau, Sistemas de duas Equações com dias Incógnitas do 1º Grau; EQUAÇÃO DO SEGUNDO GRAU: Forma Geral, Equações Completas e Incompletas, Raízes de uma Equação do 2º Grau, Resolução de Equações Incompletas, Resolução de Equações Completas, Relações entre Coeficientes e Raízes; RAZÕES, PROPORÇÕES E DIVISÃO PROPORCIONAL: Razão, Proporção, Números Direta e Inversamente Proporcionais; REGRA DE TRÊS SIMPLES E COMPOSTA: Grandezas Diretamente Proporcionais, Grandezas Inversamente Proporcionais, Regra de Três Simples, Regra de Três Composta; PORCENTAGEM: Fatores de Multiplicação;JUROS SIMPLES: Fórmula para o Cálculo de Juros Simples, Montante Simples; PERÍMETROS E ÁREAS DE FIGURAS PLANAS: Área de um Paralelogramo Genérico, Área do Trapézio, Área do Triângulo, Perímetro de Circunferência, Área do Círculo; TRIGONOMETRIA NO TRIÂNGULO RETÂNGULO: Seno, Co-seno e Tangente de ângulos Agudos, Teorema de Pitágoras; VOLUMES E ÁREAS DE SÓLIDOS GEOMÉTRICOS: Paralelepípedos Retângulo, Cubo, Cilindro Reto, Cone Circular Reto, Esfera; POTENCIAÇÃO E RADICIAÇÃO: Potenciação, Radiciação; FUNÇÕES E INEQUAÇÕES DO PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS: Função do Primeiro Grau, Inequacões do Primeiro Grau, Função do Segundo Grau, Inequações do Segundo Grau; TEORIA DOS CONJUNTOS: Subconjuntos, Igualdades de Conjuntos, Conjunto Universo, Operações com Conjuntos, Conjunto das Partes de um Conjunto, Números de Elementos da União de Conjuntos.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTO ESPECIFICO

Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei 8080/90; Atribuições e postura profissional do Agente Comunitário de Saúde; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Mapeamento; Diagnóstico comunitário; Microáreas de risco; Visita domiciliar; Acolhimento e vínculo; Trabalho em equipe; Abordagem comunitária em saúde; Planejamento Familiar; O papel do Agente Comunitário de Saúde na Atenção ao Pré-Natal, no Puerpério e nos cuidados ao Recém-Nascido; Importância e incentivo ao Aleitamento Materno; Vacinação - Cartão de vacina da criança; Prevenção e cuidados nas diarréias e infecções respiratórias; Orientações em saúde bucal; Sintomas e orientações no tratamento de Tuberculose; Controle e sinais de alerta na Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus; Prevenção e cuidados nas Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS; Registro das atividades do Agente Comunitário de Saúde.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTO ESPECIFICO

1. Organização da assistência e cuidados de enfermagem à mulher, a criança, adolescente, ao adulto, ao idoso e saúde mental. 2. Cuidados de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas. 3. Imunização: Vacinas e rede de frio; 4. Executar Técnicas de Enfermagem: tais como sinais vitais, sondagens, higienização, procedimentos e técnicas pre-hospitalares, administração de medicamentos, administração de dietas, coleta de material para exame, oxigenoterapia, nebulização, procedimento pós-morte. 5. Cuidados de Enfermagem no tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas. 6. Central de Material Esterelizado: Métodos e procedimentos específicos de Limpeza, desinfecção e esterilização; 7. Políticas institucionais de Humanização da Assistência. 8. Prontuário e Registro de enfermagem; 9. Assistência domiciliar de enfermagem; 10. Resíduos de Saúde;

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

CONHECIMENTO ESPECIFICO

Matrícula, freqüência, histórico escolar; 2- Preparar e afixar: quadros e horário de aula, controle carga horária; 3- Relatórios, comunicados e editais; 4- Transferência; 5- Receber e expedir correspondência, processos e papéis em geral; 6- Noção básica de arquivo. 7- Protocolo. 8- Noções de atendimento ao público. 9- Relações intra e interpessoais. 10- Noções de Windows, Word, Excel e Internet.

MONITOR DE INFORMÁTICA

CONHECIMENTO ESPECIFICO

Conhecimentos básicos: origem e desenvolvimento da informática; Hardware; Instalação e manutenção de periféricos; impressora e mouse. Sistemas operacionais. Redes locais. Softwares livres. Instalação, organização e utilização de programas aplicativos: Editores de textos e planilhas, criação e apresentação de slides. Observação: Serão utilizados como base para composição da prova, os elementos técnicos próprios dos fabricantes e manuais oficiais/ "ajuda" sobre os softwares. Conhecimentos pedagógicos: diferentes concepções de ensino; fundamentos sobre organização e avaliação do trabalho educativo; compreensão da natureza de sua relação com os alunos.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

CONHECIMENTO ESPECIFICO

Biossegurança em Laboratório; Doenças infecciosas; Doenças causadas por vírus; Síndrome da imunodeficiência Adquirida (Hepatite do tipo B, Sarampo, Rubéola, Dengue, Febre Amarela); Doenças causadas por bactérias (Tuberculose, Hanseniase, Meningite); Doenças causadas por fungos; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças diarréicas; Limpeza (montagem e esterilização do material, Lavagem da vidraria, Secagem); Preparo de meios de cultura; Preparação de corantes utilizados em Microbiologia (Cristal violeta, Lugol, Ácool-acetona, Álccol-ácido, Fucsina fenicada de Ziehl-Neelsen, Azul de metileno; Técnicas de coloração (Coloração de Gram, Coloração de Ziehl); Considerações sobre coleta bacteriológica (Hemoculturas, Trato respiratório - Escarro, Urina Técnicas de Semeadura - Isolamento de cultura em meio sólido;Técnicas de semeadura mais empregadas na rotina; Introdução à parasitologia e ao estudo dos protozoários (Conceito de uso frequente em Parasitologia, Parasitismo ou Protozoários); Algumas doenças causadas por protozoários (Malária, Tripanossomiase ou doença de chagas, Leishmaniose viceral, Leishmaniose legumentar, Amebiase, Giardiase Tricomoniase; Doenças causadas por helmintos (Ascariose, Enterobiose, Ancilostomose, Teniose; Alguns equipamentos utilizados no laboratório de Parasitologia (Cuidado com o microsópio); Soluções utilizadas em parazitológia (Soluções conservantes, Soluções corantes e outras soluções); Algumas técnicas usadas em parasitologia (Método a fresco, Método direto, Técnica de sedimentação espontânea (técnica de lutz, 1919; Hoffman, Pons e Janer, 1934), Método de Graham, Flutuação em solução saturada de cloreto de sódio (técnica de Willis), Método de Baerman-Morae, Método de coloração rápida pela hematoxilina férrica, Técnica de Faust, Método de harada-Mori,Exame de sangue - Técnicas para diagnóstico de parasitos no sangue, Coloração pelo Giemsa, Colaração de Leishman)

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO)

PORTUGUÊS

(Para os cargos de Nível Fundamental Completo)

Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Análise e interpretação de textos;Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sujeito e predicado E Analise sintaxe.

MATEMÁTICA

(Para os cargos de Nível Fundamental Completo)

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo,um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; Porcentagem/juros; medidas; M.D.C e M.M.C

MOTORISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICOS;

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico. Noções de relacionamentos interpessoais, como: regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio público.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

PORTUGUÊS

ANÁLISE TEXTUAL. MORFOLOGIA: Flexão do Substantivo, número: singular e plural, Identificação de verbos e Flexão do Substantivo - Grau: diminutivo e aumentativo. FONÉTICA: Separação de sílabas, Sílaba tônica e Identificação do número de letras na palavra. SINTAXE: Identificação de Sujeito e Predicado e Sujeito Simples e Sujeito Composto.

MATEMÁTICA

CONJUNTOS: finito, infinito, unitário e vazio. SISTEMA DE NUMERAÇÃO DECIMAL: contagem, números ordinais, unidade, dezenas, centenas e milhares. NÚMEROS NATURAIS: Adição, subtração, multiplicação e divisão. MEDIDA DE TEMPO: ano, mês, dia, hora, minuto e segundo.

ANEXO VI- RECURSO DAS PROVAS

RECURSO DA PROVA OBJETIVA Orientações

1 - Use folha separada para cada questão.

2 - Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido

3 - O julgamento dos recursos será divulgado nos órgãos públicos do município.

Cargo: _________________________________________________________________________________

Disciplina: Nº da questão recorrida: ______

Fundamentação do recurso:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

ANEXO VII- LAUDO MÉDICO

LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Este laudo deverá atender as exigências do subitem 2.7.3 do Edital: a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato especificado e o nome e nº. do registro no CRM do médico responsável pela emissão do laudo; b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - (CID10); c) apresentar os graus de autonomia; d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado de audiometria recente, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

O (a) candidato (a): _____________________________________________________________________

Documento de Identificação: ____________________ Inscrição: __________________________________

Cargo: ________________________________, foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA ______________ de conformidade com o Decreto n.º 5.296 de 02/12//04, Capítulo II, art. 5º, § 1º, Incisos I (letras a, b, c, d, e).

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

01 Paraplegia 06 Tetraparesia 11 Amputação ou Ausência de Membro

02 Paraparesia 07 Triplegia 12 Paralisia Cerebral

03 Monoplegia 08 Triparesia 13 Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida

04 Monoparesia 09 Hemiplegia 14 Ostomias

05 Tetraplegia 10 Hemiparesia 15 Nanismo

Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 dB ou mais, aferida por audiograma, nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

01 Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

02 Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

03 Campo visual - em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.

04 A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

01 Comunicação 02 Cuidado Pessoal 03 Habilidades Sociais 04 Utilização dos recursos da comunidade 05 Saúde e segurança 06 Habilidades Acadêmicas 07 Lazer 08 Trabalho

e) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM: _______

Observações:________________________________________________________ ______/_____/______

Data ____/____/____

Assinatura do Candidato

Local ____/____/____

Médico / CRM

ANEXO VIII

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Ilmo. Sr. Presidente da Comissão da CONCURSO PÚBLICO da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceara, eu ________________________________________, Documento de Identidade N° _______________ , Órgão Expedidor ________, residente _____________________________________________, N° _______, Bairro ____________________, Cidade _______________________, Telefone N° ______________, inscrito para concorrer às vagas do Cargo de _________________, sob o N° de Inscrição ________________________, vem requerer que suas provas sejam realizadas em regime especial, conforme o estabelecido no subitem 2.5. deste Manual, na forma a seguir especificada.

Se você precisa de atendimento especial para a realização das suas Provas, assinale sua necessidade.

Portador de Deficiência Visual:

1. ( ) Prova Ampliada
2. ( ) Ledor
3. ( ) Prova Braille

Portador de Deficiência Auditiva:

1. ( ) Intérprete de linguagem de sinais
2. ( ) Não necessito de Intérprete

Portador de Deficiência Física:

1. ( ) Sala em andar térreo
2. ( ) Mobiliário Especial
Especifique:
__________________________________________
3. ( ) Auxiliar para preenchimento do Cartão-Resposta

Obs: Anexar Laudo Médico.

___________________, ______ de ___________________ de 2008

Assinatura do Candidato

ANEXO X I- CURRICULUM VITAE

CARGO: ________________________ Nº DE INS. _____________________________________________

I - DADOS PESSOAIS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome: _________________________________________________________________________________

Data de Nascimento: _____/_____/_______ Estado Civil:_____________ Nº de filho:____________________

CPF: _______________________ Registro Profissional:___________________________________________

Identidade:______________________Expedidor:____________________________ Data:_____/_____/_____

II - ESCOLARIDADE E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

(Respostas positivas assinadas com X)

Nível de Escolaridade

[ ] Ensino Fundamental Completo

[ ] Ensino Médio Completo

[ ] Ensino Médio Profissionalizante / Área: _____________________________________________________

[ ] Ensino Superior

Cursos de Pós-Graduação:

[ ] Especialização - Área:__________________________________________________________________

[ ] Mestrado - Área:______________________________________________________________________

[ ] Doutorado - Área: ____________________________________________________________________

Cursos de Capacitação:

- Cursos inerentes ao cargo:

Duração mínima de 120 h/a: a) _____________________________________________________________

b) ___________________________________________________________________________________

Duração mínima de 80 h/a: a) ______________________________________________________________

b) __________________________________________________________________________________

III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

- Tempo de experiência na administração pública:______ ano(s)_________ mês(es)

- Tempo de Experiência Profissional:__________________ ano(s)_________ mês(es)

Os documentos assinados conferem com os originais apresentados.

DECLARAÇÃO

Na oportunidade da entrega do Curriculum Vitae, apresento e faço a anexação dos documentos assinados, para fins de análise curricular e atribuição de pontos, conforme o Edital, para o provimento de cargos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGA.

Declaro que os títulos relacionados, neste documento, são a expressão fiel da verdade.

_______________, _____de _____________de 2009.

Assinatura do Candidato ________________________