Prefeitura de Pontes e Lacerda - MT

Notícia:   Prefeitura de Pontes e Lacerda - MT retifica concurso 01/2013 com 112 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL NORMATIVO - CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, estado do Mato Grosso, por seu Prefeito Municipal, Sr. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao que determina o Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes, torna público que realizará Concurso Público para o provimento de 112 (cento e doze) vagas do seu quadro de efetivos, regendo-se pelas normas contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A organização e realização do concurso estão sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - FAPERP.

1.2. A supervisão, acompanhamento e fiscalização do concurso público estão sob responsabilidade da Comissão Organizadora, designada através da Portaria n.º 471 de 09 de setembro de 2013.

1.3. O concurso será realizado no Município de Pontes e Lacerda, exceto no caso de ausência de locais suficientes e/ou adequados para a prestação de provas, situação que ocasionará a realização em outras localidades.

1.4. A Prefeitura e a Faperp não se responsabilizam por despesas de deslocamento, estadia e alimentação para a prestação das provas.

1.5. Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital, serão investidos sob o regime jurídico da Lei Complementar n.º 062/2008 e alterações posteriores (Estatuto do Servidor Público Municipal), da Lei Complementar n.º 092/2012 e alterações (Plano de Carreira dos Profissionais da Educação básica do Ensino Público Municipal) e submetidos ao regime próprio de Previdência Social do Município.

1.6. O concurso terá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação.

1.7. O presente concurso tem a finalidade de prover cargos vagos e os que vagarem ou forem criados no período de validade do concurso e eventual prorrogação.

1.8. A jornada semanal de trabalho para cada cargo é a prevista nos quadros do subitem 2.1. e os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do cargo, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da Administração e o interesse público.

1.9. Os candidatos aprovados e nomeados para os cargos oferecidos pela Prefeitura Municipal, poderão ser lotados em qualquer das unidades da Prefeitura, em todo o território do município, nas áreas urbanas ou rurais, segundo as necessidades da Administração, respeitado o princípio proibitivo da quebra da ordem de classificação.

2. DOS CARGOS

2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre os cargos, códigos dos cargos, número de vagas, vagas reservadas para pessoas com deficiência, vencimentos, jornada semanal de trabalho e requisitos para ingresso.

C
Ó
D
I
G
O

CARGO

TOTAL DE VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

VENCIMENTOS

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS

100

Motorista

3

2

1

R$ 656,50

40h

Ensino fundamental incompleto e CNH categoria "D".

101

Operador de Motoniveladora Tipo A

1

1

-

R$ 1.574,32

40h

Ensino fundamental incompleto e CNH "C".

102

Apoio Administrativo Educacional - Manutenção Infantil Escolar (Zelador)

11

8

3

R$ 656,50

30h

Ensino fundamental completo.

103

Apoio Administrativo Educacional - Nutrição Escolar (Merendeira)

11

8

3

R$ 656,50

30h

104

Apoio Administrativo Educacional - Transporte Coletivo Alunos (Motorista)

7

5

2

R$ 866,57

40h

Ensino fundamental completo e CNH categoria "D".

105

Apoio Administrativo Educacional - Vigilância

1

1

-

R$ 646,45

30h

Ensino fundamental completo.

106

Técnico Administrativo Educacional - Administração Escolar

1

1

-

R$ 866,57

30h

Ensino médio completo.

107

Técnico Administrativo Educacional - Técnico em Desenvolvimento Infantil

28

22

6

R$ 866,57

40h

108

Técnico em Enfermagem

5

4

1

R$ 1.433,99

40h

Ensino técnico de nível médio completo em Enfermagem e registro no órgão de classe.

109

Assistente Social

4

3

1

R$ 2.084,68

30h

Ensino superior completo em Assistência Social e registro no órgão de classe.

110

Médico (Ginecologista)

1

1

-

R$ 2.636,69

20h

Ensino superior completo em Medicina com especialização em Ginecologia e registro no órgão de classe.

111

Médico

6

4

2

R$ 5.273,38

40h

Ensino superior completo em Medicina e registro no órgão de classe.

112

Nutricionista

1

1

-

R$ 2.084,68

40h

Ensino superior completo em Nutrição e registro no órgão de classe.

113

Odontólogo

1

1

-

R$ 2.084,68

40h

Ensino superior em Odontologia e registro no órgão de classe.

114

Psicólogo

3

2

1

R$ 2.084,68

40h

Ensino superior em Psicologia e registro no órgão de classe.

115

Pedagogo

1

1

-

R$ 1.047,29

20h

Licenciatura plena em Pedagogia

116

Professor de Educação Infantil

24

19

5

R$ 1.570,88

30h

117

Professor de Educação Física

1

1

-

R$ 1.047,29

20h

Licenciatura plena em Educação Física e registro no órgão de classe.

118

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Geografia

2

1

1

R$ 1.570,88

30h

Licenciatura plena em Geografia.

2.2. Os vencimentos constantes do quadro são referente à data de publicação deste edital.

2.3. As atribuições dos cargos estão relacionadas no Anexo I.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. São requisitos para a investidura no cargo, os quais serão averiguados para a posse:

3.1.1. ser aprovado neste concurso público;

3.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

3.1.3. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.5. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.6. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo;

3.1.7. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.8. possuir os pré-requisitos para o exercício do cargo elencados no quadro do Capítulo 2, do presente edital;

3.1.9. Ter idade inferior a 70 anos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, em função dos pré-requisitos exigidos no capítulo 2 deste edital - DOS CARGOS, indicar na Ficha de Inscrição o cargo para o qual deseja concorrer.

4.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

4.4. Efetivada a inscrição, não será aceito nenhum tipo de alteração referente ao cargo para o qual o candidato se inscreveu.

4.5. O candidato poderá participar do concurso sob uma única inscrição.

4.6. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto número do CPF, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala.

4.6.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.

4.7. Para se inscrever no concurso público, durante o período de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br e, por meio dos links referentes ao certame, preencher a ficha de inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.

4.7.1. As inscrições serão recebidas na internet no período das 08 horas do dia 01/10/2013 até às 22 horas e 59 minutos do dia 29/10/2013 (horário local).

4.7.2. Os candidatos deverão efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição nos valores de R$ 20,00 (vinte reais) para cargos de nível fundamental, R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cargos de nível médio e 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível superior.

4.7.3. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o dia 30/10/2013. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após essa data, serão indeferidas.

4.7.4. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

4.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade onde o candidato se encontre, o pagamento deverá ser efetuado antecipadamente.

4.8.1. A Faperp e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8.2. Para candidatos sem acesso à internet, a Faperp disponibilizará, gratuitamente, durante o período de inscrições, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 20 horas (horário local), posto de acesso à internet, na ON-LINE - Escritório Virtual e Informática, Rua Vera Lúcia, n.º 1309 - A, Centro, Pontes e Lacerda-MT.

4.9. A partir do dia 01/11/2013, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a homologação de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com a Faperp para obter esclarecimentos.

4.10. A Faperp disponibilizará plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3211-1080 ou do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).

4.11. Não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo na hipótese de anulação do certame. No caso acima referido a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias após a comprovação do fato.

4.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos citados como seguem:

4.12.1. Doadores regulares de sangue a Banco de Sangue público ou privado, desde que comprovadas por meio de entrega/envio de cópia de documento expedido pela instituição onde realizou a doação, o mínimo de 3 (três) doações antes do lançamento do edital.

4.12.2. Candidatos economicamente hipossuficientes, assim considerados os candidatos comprovadamente desempregados ou impossibilitados de arcar com as despesas da inscrição sem o comprometimento do sustento próprio ou de sua família.

4.12.2.1. Para a comprovação da situação referida no item 4.12.2. é necessário a entrega/envio de cópia reprográfica simples da páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e declaração de próprio punho, sob penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

4.13. Os pedidos de isenção, contendo formulário de solicitação, disponível no endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br, cópia dos documentos de identidade (RG) e CPF e os demais documentos comprobatórios referidos nos itens 4.12.1. a 4.12.2.1., deverão ser entregues entre o dia 01/10/2013 e 23/10/2013 no horário das 07 horas às 13 horas (horário local), no Departamento de Protocolos da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda situado na Av. Marechal Rondon, 522, Centro, Pontes e Lacerda - MT.

4.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, caso haja falsidade de documentos e/ou declaração apresentados para obtenção de isenção de pagamento, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.15. As solicitações serão analisadas e os deferimentos serão divulgados no sítio da Faperp até o dia 29/10/2013.

4.16. Os candidatos que obtiverem o deferimento de sua solicitação estarão efetivamente inscritos no concurso público.

4.17. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, caso queiram participar do certame, efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 30/10/2013.

4.18. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.19. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, as substituição ou complementação da documentação.

4.20. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição vai fax ou via correio eletrônico.

5. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas às pessoas com deficiência, as quais estão inseridas no quadro do subitem 2.1., de acordo com o previsto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e demais legislações pertinentes.

5.2. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de vaga cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.3. O candidato com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições, com os demais candidatos, inclusive no que se refere a conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para a aprovação.

5.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e:

5.4.1. Entregar no Departamento de Protocolos da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda situada na Av. Marechal Rondon, 522, Centro, Pontes e Lacerda - MT, entre os dias 01/10/2013 e 29/10/2013 no horário das 07 horas às 13 horas (horário local), Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.4.2. O laudo médico apresentado será analisado e os deferimentos e indeferimentos serão divulgados oportunamente.

5.5. Após análise do laudo médico enviado, caso não seja qualificado como portador de deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.6. Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

5.7. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente certame e não será devolvido.

5.8. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem ser portadores de deficiências compatíveis com as atribuições do cargo (ANEXO I) e obtiverem deferimento de sua inscrição para as vagas reservadas após a análise de Laudo Médico, caso aprovados no certame, serão convocados para perícia médica realizada sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, visando à verificação da qualificação como portador de deficiência e capacidade para o exercício da função.

5.9. O não comparecimento, a não comprovação da deficiência alegada em laudo anteriormente apresentado ou a verificação de incompatibilidade da deficiência de que o candidato é portador com as atribuições do cargo objeto de sua inscrição eliminam o candidato do certame.

5.10. Após sua contratação, o candidato não poderá invocar como condição a deficiência comprovada para efeito desta seleção para requerer readaptação de função ou quaisquer outras alterações relativas ao desempenho pleno de suas atribuições.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

6.1. Candidatos, com deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas objetivas, devem entregar pessoalmente, requerimento assinado no Departamento de Protocolos da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda situada na Av. Marechal Rondon, 522, Centro, Pontes e Lacerda - MT, entre os dias 01/10/2013 e 29/10/2013 no horário das 07 horas às 13 horas (horário local), declarando o tipo de condição especial necessária acompanhado de laudo médico.

6.1.1. Candidatos inscritos à vagas destinadas a portadores de deficiência poderão utilizar um único laudo para comprovação de deficiência e solicitação de condição especial para a prestação da prova.

6.1.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.1. do presente edital.

6.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.

6.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.4. Os candidatos que tiverem deferida a solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.

6.5. O deferimento das solicitações de condições especiais para realização das provas será divulgado no sítio da Faperp.

7. DAS FASES DE AVALIAÇÃO

7.1. O concurso público será composto das fases que seguem informadas nos quadros abaixo.

Código

Cargos

Fases

Provas

Conteúdo

Nº de Questões

Peso

100

Motorista

1ª Fase: prova objetiva
(classificatória e eliminatória)

2ª Fase: prova prática
(classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais / Atualidades
- Português
- Raciocínio Lógico / Matemática

- Anexo III

10
10
10

3,0
4,0
3,0

101

Operador de Motoniveladora Tipo A

102

Apoio Administrativo Educacional - Manutenção Infantil Escolar (Zelador)

Fase Única: prova objetiva
(classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais / Atualidades
- Português
- Raciocínio Lógico / Matemática

10
10
10

3,0
4,0
3,0

103

Apoio Administrativo Educacional - Nutrição Escolar (Merendeira)

1ª Fase: prova objetiva
(classificatória e eliminatória)

2ª Fase: prova prática
(classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais / Atualidades
- Português
- Raciocínio Lógico / Matemática

- Anexo III

10
10
10

3,0
4,0
3,0

104

Apoio Administrativo Educacional - Transporte Coletivo Alunos (Motorista)

105

Apoio Administrativo Educacional - Vigilância

Fase Única: prova objetiva
(classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais / Atualidades
- Português
- Raciocínio Lógico / Matemática

10
10
10

3,0
4,0
3,0

106

Técnico Administrativo Educacional - Administração Escolar

Fase Única: prova objetiva
(classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais / Atualidades
- Português
- Raciocínio Lógico / Matemática
- Conhecimentos Específicos

10
10
10
10

2,0
2,0
2,0
4,0

107

Técnico Administrativo Educacional - Técnico em Desenvolvimento Infantil

108

Técnico em Enfermagem

1ª Fase: prova objetiva
(classificatória e eliminatória)

2ª Fase: prova de títulos
(classificatória)

- Conhecimentos Gerais / Atualidades
- Português
- Raciocínio Lógico / Matemática
- Conhecimentos Específicos

- Capítulo 10

10
10
10
20

2,0
2,0
2,0
2,0

109Assistente Social
110Médico (Ginecologista)
111Médico
112Nutricionista
113Odontólogo
114Psicólogo
115Pedagogo
116Professor de Educação Infantil
117Professor de Educação Física
118Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Geografia

7.2. O detalhamento de cada fase, o número de convocados e demais informações seguem nos itens específicos.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A prova objetiva visa avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições do cargo (ANEXO I), tem caráter classificatório e eliminatório e será composta de questões múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada.

8.2. Para os cargos de nível fundamental a prova será composta de 30 (trinta) questões, para os cargos de nível médio ou médio técnico a prova será composta de 40 (quarenta) questões e para os cargos de nível superior a prova será composta de 50 (cinquenta) questões, conforme descrito no quadro do subitem 7.1.

8.3. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo II) e terá duração de 3h (três horas).

8.4. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.4.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva será igual ao resultado da soma do número de acertos em cada um dos conteúdos, multiplicado pelo peso referente a cada conteúdo, conforme informações constantes no quadro do subitem 7.1.

8.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

8.6. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

9. DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1. As provas práticas visam avaliar a capacidade do candidato em desenvolver as atribuições relativas ao cargo pretendido.

9.2. As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e tem caráter classificatório e eliminatório.

9.3. Será considerado habilitado nas provas práticas o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

9.4. Serão convocados para participação nesta fase os candidatos habilitados nas provas objetivas do concurso público, na forma do subitem 8.6 do presente Edital.

9.5. As datas, horários e locais de prestação das provas práticas serão oportunamente divulgados por meio de Edital de Convocação.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A Prova de títulos tem caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso público os candidatos que não apresentarem títulos.

10.2. Os candidatos aos cargos de nível superior, habilitados na prova objetiva, na forma do subitem 8.6, poderão apresentar títulos.

10.3. A data, horário e local de entrega de títulos serão oportunamente divulgados por meio de Edital de Convocação.

10.4. A entrega dos títulos é de responsabilidade do candidato.

10.5. Será permitida a entrega de títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação do respectivo mandato, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do procurador.

10.6. No ato da entrega dos títulos, o candidato ou seu procurador, preencherá formulário próprio fornecido pela Faperp, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados.

10.6.1. O formulário será assinado pelo candidato ou seu procurador e pelo responsável pela recepção dos títulos.

10.6.2. As cópias dos títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em cartório ou cópias reprográficas simples acompanhadas dos originais.

10.6.3. Após a entrega dos títulos, não será permitida substituição ou complementação, em qualquer tempo.

10.7. Os títulos não serão recebidos fora da data, horário e locais estabelecidos em Edital de Convocação.

10.8. O recebimento e a avaliação dos títulos são de responsabilidade da Faperp.

10.9. Serão considerados os títulos constantes no quadro a seguir.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR
UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR
MÁXIMO

Doutor na área do cargo pretendido, obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação stricto-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

5,0

1

5,0

Mestre na área do cargo pretendido, obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação stricto-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

3,0

1

3,0

Curso de Pós-Graduação - Especialização na área do cargo pretendido, com no mínimo 360 horas, concluído até a data de apresentação do título.

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

1,5

1

1,5

10.10. Os Diplomas e/ou Certificados obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

10.11. Não serão avaliados títulos não especificados no quadro do item 10.9.

10.12. Os pontos atribuídos aos títulos não são cumulativos, portanto o candidato que possuir mais de um dos títulos considerados deverá apresentar apenas o título que lhe conferir maior pontuação conforme especificado na tabela do item 10.9.

10.13. A pontuação máxima que pode ser obtida na prova de títulos é igual a 5,0 (cinco) pontos.

10.14. Os pontos obtidos na prova de títulos, para efeito de classificação final, serão somados ao total dos pontos obtidos nas provas objetivas. 10.15. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do concurso público, se verificada falsidade de declaração ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados.

11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

11.1. O Edital de convocação para as provas objetivas contendo os locais e horários de prestação das provas será publicado, na data provável de 05/11/2013, no Diário Oficial do Município, no mural do Paço Municipal e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br.

11.2. As provas objetivas estão previstas para o dia 10/11/2013.

11.3. As provas práticas e títulos, para os candidatos sujeitos a esta fases, será objeto de Edital de Convocação Específico a ser oportunamente divulgado.

11.4. Havendo alteração de data, esta será informada na imprensa escrita de Pontes e Lacerda e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br, constando local, data e horário das provas.

11.5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

11.5.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

11.5.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto).

11.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto);

11.5.4. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 11.5.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias.

11.5.5. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 11.5.4., ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para posterior verificação.

11.5.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

11.5.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas.

11.5.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.5.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.6. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha definitiva de respostas;

11.6.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome.

11.6.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando nenhum dos materiais fornecidos para a realização das provas.

11.6.3. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas.

11.6.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

11.6.5. Depois de preenchida, a folha definitiva de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala;

11.6.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato;

11.6.7. O caderno de questões da prova objetiva, por razões de segurança, não poderá ser levado pelo candidato, o mesmo será disponibilizado no endereço www.concursosfaperp.com.br, no primeiro dia útil subsequente a aplicação da prova e ficará à disposição dos candidatos durante o período de recurso contra o gabarito preliminar.

11.7. Será excluído do concurso público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

11.7.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;

11.7.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

11.7.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

11.7.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

11.7.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h (uma hora);

11.7.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

11.7.7. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

11.7.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

11.7.9. não devolver integralmente o material solicitado;

11.7.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

12.1.1. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

12.1.2. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

12.1.3. obtiver maior pontuação na prova de Português;

12.1.4. obtiver maior pontuação na prova de Raciocínio Lógico / Matemática;

12.1.5. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades;

12.1.6. tiver maior idade.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. A classificação final dos candidatos aprovados será a pontuação final obtida nas provas objetivas acrescida dos pontos obtidos na prova de títulos e práticas para os cargos sujeitos a estas fases de avaliação.

13.2. Os candidatos habilitados serão classificados, para cada cargo, em ordem decrescente da nota final, em 2 (duas) listas de classificação, sendo uma geral e outra contendo os candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de deficiências.

13.3. Para os cargos em que não há vagas reservadas para pessoas com deficiência ou na hipótese de ausência de inscrições, haverá lista única para todos os candidatos habilitados.

14. DOS RECURSOS

14.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação da listagem contendo as inscrições deferidas e indeferidas.

14.2. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à data de divulgação do gabarito preliminar das provas.

14.3. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas objetivas, práticas e de títulos. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente às publicações oficiais dos resultados preliminares.

14.4. Será admitido recurso quanto à classificação preliminar. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente às publicações oficiais das classificações.

14.5. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

14.6. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.7. Os recursos apresentados serão julgados em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento.

14.8. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br, acessar a "área do candidato", e seguir as instruções ali contidas no link "Recursos".

14.8.1. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo, com argumentação lógica e consistente, de acordo com as especificações do formulário próprio, disponível no sítio www.concursosfaperp.com.br.

14.8.2. O correto preenchimento do formulário é de total responsabilidade do candidato.

14.8.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

14.8.4. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação;

14.8.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

15. DA NOMEAÇÃO E POSSE

15.1. Serão nomeados os candidatos aprovados no concurso público, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital.

15.1.1. A investidura do candidato aprovado, ocupante de cargos, funções, ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público federal, estadual e municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, que altera o parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal.

15.1.2. Para a posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

15.1.3. O candidato aprovado deverá, apresentar comprovantes dos requisitos para a investidura no cargo, elencados no item 3, do presente edital, mediante apresentação de documentos.

15.1.4. Para a posse deverão ser apresentados comprovantes dos pré-requisitos exigidos devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes, além de outros documentos que a Administração Municipal de Pontes e Lacerda julgarem necessários.

15.1.5. As convocações para provimento das vagas serão feitas por publicação no Jornal Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato interessado o acompanhamento.

15.1.6. O candidato nomeado que deixar de tomar posse ou deixar de entrar em exercício perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais a serem publicados.

16.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Jornal Oficial do Município.

16.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

16.6. A aprovação do candidato neste concurso público não implicará na obrigatoriedade de sua nomeação, cabendo à Administração Municipal o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades, interesse público, disponibilidade financeira e obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.

16.7. No período entre a prestação das provas objetivas e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto a Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar a validade do concurso público, sendo que, a não atualização isenta a Administração Municipal de qualquer responsabilidade pela não nomeação devido à impossibilidade de encontrá-lo.

16.8. O resultado final do concurso será homologado pela Administração Municipal e publicado no Jornal Oficial do Município.

16.9. Considera-se como imprensa oficial de divulgação dos atos da Administração Pública Municipal o "Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses" (www.amm.org.br), nos termos da Lei Municipal n.º 860 de 07 de fevereiro de 2006.

16.10. Todos os demais avisos e resultados do concurso público serão divulgados nos murais da Prefeitura e no sítio da Faperp www.concursosfaperp.com.br.

16.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora juntamente com a Faperp.

Pontes e Lacerda, 23 de setembro de 2013.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CÓDIGO.

CARGO

ATRIBUIÇÕES

100

Motorista

Compete ao Motorista categoria "D": Conduzir veículos motorizados utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, nos termos da lei federal n.º 9.503/1997 - CTB; conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus, executar tarefas afins.

101

Operador de Motoniveladora Tipo A

Compete ao Operador de Moto niveladora - Tipo "A": Compreende as atribuições que se destinam a operar motoniveladora, nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, examinando condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos, a fim de patrolar vias públicas, terraplanar, limpar e abrir ruas, espalhando saibro, seixo, nivelando terrenos e demais atividades; planejar o trabalho, realizar manutenção básica da motoniveladora; remover solo e material orgânico; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço; observar as normas de trânsito inerentes ao cargo, especialmente as de habilitação de condutor (categoria "C", "D" ou "E");

102

Apoio Administrativo Educacional - Manutenção Infantil Escolar (Zelador)

Compete ao Apoio Administrativo Educacional Manutenção de Infraestrutura: Limpeza e higienização das unidades escolares e outros setores da educação, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem;

103

Apoio Administrativo Educacional - Nutrição Escolar (Merendeira)

Compete ao Apoio Administrativo Educacional Nutrição Escolar: Preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;

104

Apoio Administrativo Educacional - Transporte Coletivo Alunos

(Motorista)

Compete ao Apoio Administrativo Educacional Transporte Coletivo de Alunos: Transportar escolares, tratá-los com respeito e urbanidade; se responsabilizar pelo bem estar e segurança dos mesmos; não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas; respeitar horários e itinerário; controlar o recebimento e a entrega dos escolares; atender as disposições do Código Nacional de Trânsito.

105

Apoio Administrativo Educacional - Vigilância

Compete ao Apoio Adminsitrativo Educacional - Vigilância Fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central; comunicar ao diretor das unidades escolar todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público.

106

Técnico Administrativo Educacional - Administração Escolar

Compete ao Técnico Administrativo Educacional - Administração Escolar Escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infra-estrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outros.

107

Técnico Administrativo Educacional - Técnico em Desenvolvimento Infantil

Compete ao Técnico de Desenvolvimento Infantil: auxiliar e apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil; promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças;

108

Técnico em Enfermagem

Compete ao Técnico em Enfermagem: Integrar-se à equipe de saúde da unidade para a qual for designado; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar do planejamento e execução das atividades visando à promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo e da comunidade; realizar o Acolhimento dos usuários, de acordo com os protocolos existentes, sob orientação do enfermeiro para a tomada de decisão; prestar cuidados integrais diretos aos usuários, incluindo portadores de patologias de maior complexidade, sob a supervisão do enfermeiro e obedecendo a regulamentação do exercício profissional, registrando em prontuário; controlar o estoque de material/insumos necessários ao adequado funcionamento da Unidade; executar outras tarefas de mesma natureza e complexidade; participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde a que estiver vinculado e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de trabalho; em todas as suas ações, proporcionar atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações definidas pela Vigilância Epidemiológica do Município; registrar a produção realizada nos formulários padronizados, garantindo a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informações existentes; participar das atividades de educação permanente programadas pelo gestor local; apoiar as ações de aprendizagem de estudantes de graduação e pós-graduação que estiverem em estágio na Unidade a qual está vinculada; participar do planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; manusear os registros dos usuários com postura ética e respeitosa; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

109Assistente SocialCompete ao Assistente Social: Realizar atendimentos ao público; desenvolver projetos que atendam as necessidades da comunidade; orientar o usuário acerca dos direitos pertinentes ao problema em questão; realizar encaminhamentos dos usuários para outras entidades, quando julgar necessário; realizar visitas domiciliares, hospitalares e em quaisquer lugares que se fizerem necessários; estruturar projetos de acordo com necessidades da comunidade; planejar, desenvolver, executar projetos na área, delimitando o público alvo a ser atingido; analisar causas de desajustamentos sociais, para estabelecer planos de ação capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos indivíduos em relação a si próprios, aos seus semelhantes ou ao meio social; assessorar, numa perspectiva transformadora e comprometida, grupos comunitários na sua formação e na definição de suas reivindicações junto ao poder público, visando a organização da comunidade através do despertar da consciência da participação popular; executar programas, projetos e/ou atividades que visem prevenir a marginalização da criança e do adolescente e minimizar os problemas decorrentes da carência socioeconômica das famílias; integrar os recursos da comunidade e de outras Secretarias Municipais, para melhor atendimento à população; interpretar dados coletados em pesquisa socioeconômica e habitacional; atender o munícipe na ocorrência de eventos danosos, assessorar às Entidades Assistências do município, colaborar com campanhas e certames de caráter assistencial, patrocinados pela administração direta, indireta ou autárquica ou entidades afins; acompanhar e executar atividades relacionadas aos programas sociais promovidos em parceria com outras esferas de governo; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
110Médico (Ginecologista)Compete ao Médico (Ginecologista): Realizar exames médicos, avaliando o estado de saúde de pacientes, dando parecer em diagnósticos, analisando sintomas e receitando medicamentos ou outras formas de tratamento, de acordo com o tipo de enfermidade apresentado; solicitar exames de laboratório; encaminhar pacientes a especialistas; exercer atividades de medicina fazendo consultas, sendo legalmente habilitados para o exercício da profissão; seguir o princípio da ética profissional; executar outras tarefas correlatas, distribuindo, orientando e coordenando as tarefas individuais ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidas; requisitar os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos à unidade, para assegurar os cumprimentos necessários dos trabalhos; supervisionar os trabalhos a serem executados, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tornar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores; elaborar relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou para outros fins; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. QUANDO GINECOLOGISTA E/OU OBSTETRA: são atribuições do médico ginecologista e/ou obstetra, além daquelas inerentes à função de médico: as atividades próprias à promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos, abrangendo os setores de colposcopia, laparoscopia e hiteroscopia; fazer exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos; atender a mulher no gravídico-puerperal; prestando assistência médica específica; empregando tratamento clínico-cirúrgico; para preservação da vida da mãe e do filho; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
111MédicoCompete ao Médico: Realizar exames médicos, avaliando o estado de saúde de pacientes, dando parecer em diagnósticos, analisando sintomas e receitando medicamentos ou outras formas de tratamento, de acordo com o tipo de enfermidade apresentado; solicitar exames de laboratório; encaminhar pacientes a especialistas; exercer atividades de medicina fazendo consultas, sendo legalmente habilitados para o exercício da profissão; seguir o princípio da ética profissional; executar outras tarefas correlatas, distribuindo, orientando e coordenando as tarefas individuais ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidas; requisitar os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos à unidade, para assegurar os cumprimentos necessários dos trabalhos; supervisionar os trabalhos a serem executados, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tornar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores; elaborar relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou para outros fins; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. QUANDO CLINICO GERAL: são atribuições do médico clínico geral, além daquelas inerentes à função de médico: realizar avaliação e tratamento clínico para indivíduos em todas as faixas etárias; realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Quando necessário: executar o atendimento de toda a parte clínica de urgência e emergência, incluindo o atendimento ambulatorial; realizar o acompanhamento dos pacientes em observação; integrar a equipe de remoção de pacientes a outros hospitais; atender intercorrências de pacientes internados; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
112NutricionistaCompete ao Nutricionista: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
113OdontólogoCompete ao Odontólogo: Prestar serviços odontológicos, realizando exames da cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral; prescrever, aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento; participar de estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito a profilaxia dentária e higiene oral; realizar os procedimentos clínicos definidos na norma operacional básica do sistema único de saúde - NOB/SUS 96 - e na norma operacional básica da assistência à saúde (NOAS); Executar atividades de assistência buco-dentária; participar de estudos e pesquisas de assuntos de odontologia; promover programas de educação de clientes e de implantação de normas técnicas e equipamentos; emitir pareceres e relatórios sobre questões da área de atuação; estabelecer normas, padrões e técnicas para utilização do Raio X em odontologia; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo "THD" e o "ACD"; propor medidas que possam melhorar o nível de saúde oral da comunidade; executar tarefas afins.
114PsicólogoCompete ao Psicólogo: Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde CAPS, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade; prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas; prestar atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento; organizar e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho; efetuar análises de ocupações e acompanhamento de avaliações de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções; promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização; executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
115PedagogoCompete ao Pedagogo: Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teóricometodológico, ético-politicos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe, produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; realizar monitoramento e avaliação do serviço. Desenvolver atividade socioeducativa de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; prestar atendimento de qualidade aos usuários, realizando acompanhamento individualizado de caso, coordenando reuniões de grupos de usuários e provendo encaminhamento, quando necessário, para os demais serviços da rede de proteção social e do sistema de garantia de direitos; o atendimento prestado deverá possibilitar a superação das situações de violação de direitos inicialmente detectados, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a inserção autônoma das famílias na sociedade; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
116Professor de Educação InfantilCompete ao Professor: Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico da unidade escolar; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.
117Professor de Educação FísicaCompete ao Professor de Educação Física: Orientar a aprendizagem do atleta; participar no processo do planejamento das atividades do desporto e lazer; levantar dados relativos à realidade das praticas desportivas no Município; desenvolver e aplicar as diversas modalidades esportivas no Município; orientar os atletas, derecionando suas aptidões natas; promover a integração em atividades físicas das pessoas da terceira idade; sugerir, apoiar, cooperar e executar os projetos e programas de competições esportivas promovidos pela municipalidade como JAEL, Novos Horizontes e etc.; contribuir para a inserção do menor em práticas desportivas saudáveis, afastando-os das drogas e outros males; organizar registros de observações de atletas; coordenar área de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
118Professor do Ensino Fundamental Anos Finais (Geografia)Compete ao Professor: Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico da unidade escolar; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (*)

(*) Os candidatos poderão utilizar as normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n.º 6.583/2008, em decorrência do período de transição previsto no parágrafo único do artigo 2º da citada norma com redação dada pelo Decreto n.º 7.875 de 27 de dezembro de 2012.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

Conceitos, assuntos e fatos básicos relevantes, nacionais ou internacionais, referentes às ciências em geral, incluindo o interesse de áreas como economia, política, educação, esporte, cultura, arte, literatura, religião, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ecologia, energia, tecnologia, entre outras, privilegiando suas vinculações históricas com as sociedades ou o cotidiano das pessoas.

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

RACIOCÍNIO LÓGICO / MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico: Problemas de raciocínio lógico envolvendo situações do cotidiano e conceitos da Matemática básica. Tratamento da informação: análise e interpretação de dados fornecidos por meio de gráficos e tabelas na perspectiva da Matemática básica. Padrões numéricos e geométricos: exploração de conceitos aritméticos e geométricos elementares; simetrias. Exploração de conceitos da Matemática básica a partir de problemas contextualizados, envolvendo situações do dia a dia. Conteúdo da Matemática básica: conjuntos; razões, proporções e porcentagens; grandezas e medidas; sequências e progressões; funções, equações e inequações; matrizes; problemas elementares de máximos e mínimos; geometria plana, espacial e analítica; análise combinatória; noções básicas de probabilidade e estatística descritiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

106 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias); Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Microsoft Word 2007. Microsoft Excel 2007. Microsoft PowerPoint 2007. Microsoft Windows 7.

107 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Lei Federal n.º 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Princípios fundamentais da administração pública (artigo 37 da CF); Lei Orgânica do Município de Pontes e Lacerda; Estatuto do Servidor Público Municipal.

108 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; enfermagem médica - cirúrgica; assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; ações de vigilância epidemiológica e imunização; assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; enfermagem materno-infantil; atendimento de enfermagem à saúde da mulher; planejamento familiar; pré-natal, parto e puerpério; climatério; revenção do câncer cérvico - uterino; atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; crescimento e desenvolvimento; doenças mais frequentes na infância; principais riscos de saúde na adolescência; enfermagem em urgência; primeiros socorros; assistência de enfermagem ao paciente na UTI; COREN-Lei do exercício profissional (Código de ética) e alterações posteriores.

109 - ASSISTENTE SOCIAL

Código de ética profissional; noções de direito: família e sucessões; metodologia do serviço social; ética; política social e serviço social; serviço social e família; serviço social e interdisciplinaridade; conhecimento detalhado sobre o estatuto da criança e do adolescente - ECA (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades; medidas de proteção à criança e ao adolescente; da prática de ato infracional; das medidas pertinentes ao pai ou responsável; do conselho tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros; do acesso à justiça da infância e da juventude; dos crimes e das infrações administrativas praticadas contra a criança e o adolescente; disposições finais e transitórias; conselho detalhado sobre a lei orgânica da assistência social - LOAS (Lei Federal n.º 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); das definições e dos objetivos; dos princípios e das diretrizes; da organização e da gestão; dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social; do financiamento da assistência social.

110 - MÉDICO (GINECOLOGISTA)

Anatomia e fisiologia do aparelho genital feminino. Patologia do trato genital inferior e leucorréias. Doenças sexualmente transmissíveis. Sangramento genital anormal. Miomas. Endocrinologia ginecológica. Neoplasia de colo uterino. Neoplasia de endométrio. Neoplasia de ovário. Neoplasia de mama. Anticoncepção. Climatério. Obstetrícia normal. Doenças específicas da gestação. Patologia do parto. Patologia do puerpério (infecção, mastite). Diabetes na gestação. Trabalho de parto prematuro. Rotura prematura de membranas. Abortamentos. Moléstia trofoblástica da gestação. Prenhez ectópica.

111 - MÉDICO

Avaliação e tratamentos de doenças cardiovasculares, pulmonares, renais, gastrointestinais, do fígado e sistema bilear, hematológicas, músculo - esqueléticas e do tecido conectivo, ósseas e do metabolismo ósseo, neurológicas e psiquiátricas; urgências e emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos; principais problemas médicos relacionados aos Idosos; código de ética médica.

112 - NUTRICIONISTA

Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição; Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos; Leis de alimentação; Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal; Cálculo de dietas normais; Nutrientes: definição, propriedade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e NDp Ca 1%; Esquemas alternativos de alimentação; Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz; Mitos, tabus e crenças alimentares; Dietoterapia: princípios básicos; Modificações da dieta normal e padronizações hospitalares; Nutrição materno-infantil: conceito geral de saúde materno infantil: gestação, lactação, recém nascido, aleitamento materno; Técnica Dietética: características físico-químico dos alimentos; Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação; Critérios para seleção e aquisição de alimentos; Pré-preparo de alimentos; Administração de serviços de alimentação: conceituação e peculiaridade dos vários tipos de serviços de alimentação; Planejamento do serviço de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros; Métodos e técnicas de higienização da área física, equipamentos e utensílios; Elaboração de cardápios em nível institucional; Taxa resto-ingesta e noções de custo; Lactário - controle bacteriológico; Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carências nutricionais; Avaliação nutricional epidemiologia da desnutrição protéico calórica; Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias; Método direto e indireto para diagnóstico e avaliação do estado nutricional; Ética profissional.

113 - ODONTÓLOGO

Código de ética profissional; conhecimentos gerais de odontologia: anatomia e histologia bucal; fisiologia e patologia bucal; microbiologia e bioquímica bucal; diagnóstico bucal; técnica e interpretação radiográfica; semiologia e tratamento das afecções do tecido mole; semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais; semiologia e tratamento das afecções pulpares; materiais dentários; técnicas anestésicas em odontologia; dentística operatória e restauradora; oclusão; terapêutica e farmacológica de interesse clínico; cirurgia oral menor; urgência em odontologia; epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais; métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais; uso tópico e sistêmico do flúor; níveis de prevenção e aplicação; sistemas de trabalho e atendimento; ergonomia; pessoal auxiliar odontológico; políticas de saúde e saúde pública.

114 - PSICÓLOGO

Código de ética profissional; a psicologia e a saúde: o papel do psicólogo na equipe multiprofissional de saúde; saúde mental: conceito de normalidade, produção de sintomas; características dos estágios do desenvolvimento infantil; psicopatologia: aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses, psicoses e perversões; ações psicoterápicas de grupo; grupos operacionais; níveis de assistência e sua integração; terapia familiar e sistêmica; psicologia escolar.

115 - PEDAGOGO

Família: conceitos; família na contemporaneidade; relações e conflitos familiares; convivência familiar e comunitária; o desenvolvimento da criança e do adolescente; adolescência e juventude; questionamentos sobre a importância dos cuidados na primeira infância/desenvolvimento infantil; organização do trabalho pedagógico na escola; dificuldades de aprendizagem; fracasso escolar; população em situação de rua; trabalhos em grupo e a organização do trabalho socioeducativo; violência: formas de violência; educação social: fundamentos e conceito; pedagogia social; educação social e contexto da intervenção; o papel do educador e relação educador-educando; parâmetros curriculares nacionais da educação; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

116 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A educação e o mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão; função social e política da escola; currículo: elaboração e prática; novas competências profissionais para ensinar; a trajetória da alfabetização; as inteligências múltiplas; o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico da escola; metodologia do trabalho pedagógico através de projetos temáticos; planejamento de ensino: concepção e procedimento relativos às etapas do planejamento; interdisciplinaridade no ensino; avaliação da aprendizagem; educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor; diretrizes curriculares para a educação especial; a escola e a pluralidade cultural; as fases do desenvolvimento cognitivo e a organização dos processos de ensino e aprendizagem; diretrizes curriculares nacionais para educação infantil; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

117 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

A educação e o mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão; função social e política da escola; currículo: elaboração e prática; novas competências profissionais para ensinar; a trajetória da alfabetização; as inteligências múltiplas; o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico da escola; metodologia do trabalho pedagógico através de projetos temáticos; planejamento de ensino: concepção e procedimento relativos às etapas do planejamento; interdisciplinaridade no ensino; avaliação da aprendizagem; educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor; diretrizes curriculares para a educação especial; a escola e a pluralidade cultural; as fases do desenvolvimento cognitivo e a organização dos processos de ensino e aprendizagem; diretrizes curriculares nacionais para educação infantil; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; A história e as atuais tendências da educação física; processos de ensino e avaliação da educação física escolar; conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânico e afetivo); educação física e a cultura corporal de movimento; conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos, competitivos e sociais); esporte, lutas e ginástica; a aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas; abordagens pedagógicas da educação física escolar; a educação física e a ética, a saúde, a orientação sexual, a pluralidade cultural e o meio ambiente; aspectos legais da educação física na escola; educação física inclusiva; educação física na LDB; primeiros socorros; educação física e mídia.

118 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (GEOGRAFIA)

A educação e o mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão; função social e política da escola; currículo: elaboração e prática; novas competências profissionais para ensinar; a trajetória da alfabetização; as inteligências múltiplas; o desenvolvimento do projeto político pedagógico da escola; metodologia do trabalho pedagógico através de projetos temáticos; planejamento de ensino: concepção e procedimento relativos às etapas do planejamento; interdisciplinaridade no ensino; avaliação da aprendizagem; educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor; diretrizes curriculares para a educação especial; a escola e a pluralidade cultural; as fases do desenvolvimento cognitivo e a organização dos processos de ensino e aprendizagem; diretrizes curriculares nacionais para educação infantil; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; A evolução do pensamento geográfico e o tratamento didático para o ensino da geografia; o sentido do aprendizado da geografia; competência/habilidades em geografia; o espaço como produto do homem; cartografia: meios de orientação; fusos horários; linhas imaginárias; mapas; escalas; gráficos; climatologia; geologia; hidrografia; vegetação; geopolítica e econômica: a evolução do sistema capitalista; desenvolvimento e subdesenvolvimento; o Brasil: a nova ordem mundial e a globalização; os blocos econômicos; a economia mundial e do Brasil; a urbanização; a energia e o transporte; a agropecuária; o comércio; a indústria; os serviços; as desigualdades sociais; geografia da população: a população e as formas de ocupação do espaço; os contrastes regionais do Brasil; ecologia: ecossistemas naturais; impactos ambientais e políticas ambientais; a formação do espaço mato-grossense; divisão do estado de Mato Grosso, primeiras cidades de Mato Grosso, principais cidades de Mato Grosso; aspectos geográficos de Mato Grosso: localização, limites, área, população, organização política, quadro físico e econômico; geografia.

ANEXO III

PROVAS PRÁTICAS

100 - Motorista

O teste será composto de condução de veículo, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração máximo de 10 (dez) minutos. Trechos a serem percorridos e manobras exigidas serão comuns a todos os candidatos.

101 - Operador de Motoniveladora Tipo A

O teste será composto de condução de veículo, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, além de execução de tarefas de acordo com as características técnicas do veículo, com tempo de duração máximo de 15 (quinze) minutos. Trechos a serem percorridos, movimentos e manobras exigidas serão comuns a todos os candidatos.

103 - Apoio Administrativo Educacional - Nutrição Escolar (Merendeira)

A prova prática consistirá em um teste de cozinha que avaliará os conhecimentos e habilidades dos candidatos na preparação de alimentos e pratos em geral, cujos critérios de avaliação serão os seguintes: a) higiene e organização na execução da tarefa; b) eficiência e qualidade da comida; c) tempo de execução; d) normas de segurança no trabalho. A duração do teste de cozinha será de até 60 (sessenta) minutos.

104 - Apoio Administrativo Educacional - Transporte Coletivo de Alunos (Motorista)

O teste será composto de condução de veículo, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração máximo de 10 (dez) minutos. Trechos a serem percorridos e manobras exigidas serão comuns a todos os candidatos.