Prefeitura de Pontes e Lacerda - MT

Notícia:   Prefeitura de Pontes e Lacerda - MT oferece 120 vagas em vários cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL NORMATIVO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2010

O Prefeito Municipal em exercício de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso, Hilário Garbim, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e demais normas relativas ao Processo Seletivo Simplificado nº 01/2010 para provimento de 120 (cento e vinte) vagas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 1.154 de 07 de junho de 2010. Estando a organização sob responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - Faperp, a presente seleção reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será realizado no Município de Pontes e Lacerda, exceto no caso de ausência de locais suficientes e/ou adequados para a prestação de provas, situação que ocasionará a realização em outras localidades.

1.2. O certame, destinado a seleção de candidatos para a contratação, em caráter temporário, pelo prazo de 180 dias, para as vagas descritas no quadro do subitem 2.1., sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, terá prazo de validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação.

1.3. A jornada semanal de trabalho para cada emprego é a prevista no quadro do subitem 2.1. e os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do emprego, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da Administração e o interesse público.

2. DOS EMPREGOS

2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre os empregos, códigos dos empregos, número de vagas, vagas reservadas para portadores de deficiência, vencimentos, jornada semanal de trabalho, pré-requisitos e valores das taxas de inscrição para o processo seletivo simplificado.

Cód.

Empregos

Nº. Total de vagas

Vagas reservadas portadores de deficiência

Vencimentos (*)

Jornada semanal de trabalho

Pré-requisitos

Taxa de inscrição (R$)

101

Gari

5

-

R$ 510,00

40 horas

Alfabetizado

R$ 25,00

102

Auxiliar de Serviços Gerais

10

1

R$ 510,00

40 horas

201

Adjunto de Segurança

17

1

R$ 510,00

40 horas

Fundamental Incompleto

R$ 25,00

202

Cozinheira

3

-

R$ 510,00

40 horas

203

Jardineiro

1

-

R$ 558,88

40 horas

204

Mecânico

1

-

R$ 630,80

40 horas

205

Lavador de Veículos

1

-

R$ 558,88

40 horas

206

Motorista

13

1

R$ 525,68

40 horas

Fundamental Incompleto e CNH categoria "D" ou superior

R$ 25,00

207

Motorista Escolar

3

-

R$ 525,68

40 horas

208

Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)

1

-

R$ 1.260,60

40 horas

209

Operador de Pá Carregadeira

2

-

R$ 630,80

40 horas

210

Operador de Patrol

2

-

R$ 1.260,60

40 horas

211

Operador de Patrol - categoria Master

1

-

R$ 2.066,00

40 horas

212

Auxiliar de Consultório Dentário

2

-

R$ 630,80

40 horas

Fundamental Completo

R$ 25,00

213

Auxiliar de laboratório

1

-

R$ 630,80

40 horas

214

Agente Administrativo

7

-

R$ 525,68

40 horas

215

Tratorista

4

-

R$ 630,80

40 horas

Fundamental Completo e CNH categoria "C"

R$ 25,00

301

Agente de Pesquisa

4

-

R$ 693,89

40 horas

Ensino Médio Completo

R$ 35,00

302

Assistente Administrativo

12

1

R$ 693,89

40 horas

303

Desenhista

1

-

R$ 1.148,23

40 horas

304

Orientador Social

3

-

R$ 840,40

40 horas

305

Padeiro

1

-

R$ 840,40

40 horas

306

Técnico Operacional em Assuntos Administrativos

7

-

R$ 1.148,23

40 horas

307

Técnico Agrícola

1

-

R$ 1.148,23

40 horas

Ensino Médio Completo e registro no órgão de classe

R$ 35,00

308

Técnico em Enfermagem

1

-

R$ 1.148,23

40 horas

309

Técnico Prótese Dentária

1

-

R$ 1.148,23

20 horas

401

Assistente Social

2

-

R$ 1.669,25

40 horas

Ensino Superior Completo na área do emprego pretendido e registro no órgão de classe

R$ 50,00

402

Bioquímico/Farmacêutico

1

-

R$ 1.669,25

40 horas

403

Enfermeiro Padrão

5

-

R$ 1.669,25

40 horas

404

Historiador

1

-

R$ 1.669,25

40 horas

405

Médico

1

-

R$ 2.111,26

20 horas

406

Médico

2

-

R$ 4.222,52

40 horas

407

Nutricionista

1

-

R$ 1.669,25

40 horas

408

Odontólogo

1

-

R$ 1.669,25

40 horas

409

Professor de Educação Física

1

-

R$ 838,59

20 horas

410

Psicólogo

1

-

R$ 1.669,25

40 horas

411

Técnico Administrativo em Recursos Humanos

1

-

R$ 1.669,25

40 horas

412

Turismólogo

1

-

R$ 1.669,25

40 horas

(*) Os vencimentos são referentes à data de publicação deste edital.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos para a contratação, os quais serão averiguados:

3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

3.1.2. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.4. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.5. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego;

3.1.6. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.7. possuir os pré-requisitos para o exercício do emprego elencados no quadro do Capítulo 2, do presente edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições para o processo seletivo simplificado serão realizadas exclusivamente por meio da internet.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá, em função dos pré-requisitos exigidos no capítulo 2 deste edital - DOS EMPREGOS, indicar na Ficha de Inscrição o código e o nome do emprego correspondente.

4.4. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

4.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de emprego.

4.6. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto número do CPF, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala.

4.6.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.

4.7. Para se inscrever no processo seletivo, durante o período de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.faperp.org.br/seletivolacerda e, por meio dos links referentes ao processo, preencher a ficha de inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.

4.7.1. As inscrições serão recebidas na internet no período das 09 horas do dia 27/09/2010 até as 23 horas e 59 minutos do dia 07/10/2010 (horário local).

4.7.2. A Faperp e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7.3. Para candidatos sem acesso à internet, a Faperp disponibilizará, gratuitamente, durante o período de inscrições, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 20 horas, pontos de acesso à internet, conforme informações contidas no quadro abaixo.

LOCAL

ENDEREÇO

World Games Lan House

Av. Marechal Rondon, nº 2050, Bela Vista - Pontes e Lacerda/MT

On-line - Escritório Virtual e Informática

Rua Vera Lúcia, nº 1309 - A, Centro - Pontes e Lacerda/MT

Espaço Net Lan House

Av. dos Ipês, nº 624 - B, Jardim Morada da Serra - Pontes e Lacerda/MT

4.7.4. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o dia 08/10/2010. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após essa data, não serão aceitas.

4.7.5. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

4.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade, o candidato deverá pagar o boleto antecipadamente.

4.9. A partir do dia 14/10/2010, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a homologação de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com a Faperp para obter esclarecimentos.

4.10. A Faperp disponibilizará plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3212-8222 ou do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).

4.11. Não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo no caso de pagamento em duplicidade, fora do prazo estabelecido ou na hipótese de anulação do certame. Nos casos acima referidos a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias após a comprovação do fato.

4.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos citados como seguem:

4.12.1. Doadores regulares de sangue a Banco de Sangue público ou privado, desde que comprovadas por meio de entrega/envio de cópia de documento expedido pela instituição onde realizou a doação, o mínimo de 3 (três) doações antes do lançamento do edital.

4.12.2. Candidatos economicamente hipossuficientes, assim considerados os candidatos comprovadamente desempregados ou impossibilitados de arcar com as despesas da inscrição sem o comprometimento do sustento próprio ou de sua família.

4.12.2.1. Para a comprovação da situação referida no item 4.12.2. é necessário a entrega/envio de cópia reprográfica simples da páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e declaração de próprio punho, sob penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

4.13. Os pedidos de isenção, contendo formulário de solicitação, disponível no endereço eletrônico www.faperp.org.br/seletivolacerda, cópia dos documentos de identidade (RG) e CPF e os demais documentos comprobatórios referidos nos itens 4.12.1. a 4.12.2.1., deverão ser entregues pessoalmente entre os dias 27/09/2010 e 01/10/2010, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda situado na Av. Marechal Rondon, 522, Centro, Pontes e Lacerda - MT, ou encaminhados via Sedex à Faperp situada à Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP: 15.014- 030, com data de postagem limite até o dia 01/10/2010.

4.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, caso haja falsidade de documentos e/ou declaração apresentados para obtenção de isenção de pagamento, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.15. As solicitações serão analisadas e os deferimentos serão divulgados no sítio da Faperp até o dia 06/10/2010.

4.16. Os candidatos que obtiverem o deferimento de sua solicitação estarão inscritos no processo seletivo.

4.17. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, caso queiram participar do certame, deverão inscrever-se normalmente até o dia 07/10/2010 e efetuar o pagamento do boleto bancário.

5. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Será reservada 01 (uma) vaga para o emprego de Auxiliar de Serviços Gerais (código 102), 01 (uma) vaga para Adjunto de Segurança (código 201), 01 (uma) vaga para Motoristas (código 206), 01 (uma) vaga para Assistente Administrativo (código 302), para portadores de deficiência, as quais estão inseridas no quadro do subitem 2.1., de acordo com o previsto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e demais legislações pertinentes.

5.1.1. Para os demais cargos não haverá reserva, uma vez que o número de vagas oferecidas não atinge o percentual para tal fim.

5.2. É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de vaga cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.3. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições, com os demais candidatos, inclusive no que se refere a conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para a aprovação.

5.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiências deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e:

5.4.1. Entregar pessoalmente na Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda situada na Av. Marechal Rondon, 522, Centro, Pontes e Lacerda - MT, ou encaminhar via Sedex, com aviso de recebimento (AR), à Faperp situada à Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP: 15.014-030, até o dia 07/10/2010, Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.5. Após análise do laudo médico enviado, caso não seja qualificado como portador de deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.6. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

5.7. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente certame e não será devolvido.

5.8. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem ser portadores de deficiências compatíveis com as atribuições do emprego e obtiverem deferimento de sua inscrição para as vagas reservadas após a análise de Laudo Médico, caso aprovados no certame, serão convocados para perícia médica realizada sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, visando à verificação da qualificação como portador de deficiência e capacidade para o exercício da função.

5.9. O não comparecimento, a não comprovação da deficiência alegada em laudo anteriormente apresentado ou a verificação de incompatibilidade da deficiência de que o candidato é portador com as atribuições do emprego objeto de sua inscrição eliminam o candidato do certame.

5.10. Após sua contratação, o candidato não poderá invocar como condição a deficiência comprovada para efeito desta seleção para requerer readaptação de função ou quaisquer outras alterações relativas ao desempenho pleno de suas atribuições.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

6.1. Candidatos, portadores de deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas objetivas, devem entregar pessoalmente, requerimento assinado na Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda situada na Av. Marechal Rondon, 522, Centro, Pontes e Lacerda - MT ou ainda encaminhar via Sedex, com aviso de recebimento (AR), à Faperp situada à Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP: 15.014-030, até o dia 07/10/2010, declarando o tipo de condição especial necessária acompanhado de laudo médico.

6.1.1. Candidatos inscritos à vagas destinadas a portadores de deficiência poderão utilizar um único laudo para comprovação de deficiência e solicitação de condição especial para a prestação da prova.

6.1.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.1. do edital do concurso.

6.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.

6.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.4. Os candidatos que tiverem deferida a solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.

6.5. O deferimento das solicitações de condições especiais para realização das provas será divulgado no sítio da Faperp.

7. PROVAS OBJETIVAS

7.1. A prova objetiva, visando avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições dos empregos, tem caráter eliminatório e classificatório e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, conforme descrito no quadro.

Cód.

Empregos

Fase

Provas

Conteúdo

Nº de Questões

Peso

101

Gari

Fase Única: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais
- Português
- Matemática

10
10
10

2,0
5,0
3,0

102

Auxiliar de Serviços Gerais

201

Adjunto de Segurança

Fase Única: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais
- Português
- Matemática

10
10
10

2,0
5,0
3,0

202

Cozinheira

203

Jardineiro

204

Mecânico

205

Lavador de Veículos

206

Motoristas

207

Motorista Escolar

208

Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)

209

Operador de Pá Carregadeira

210

Operador de Patrol

211

Operador de Patrol - categoria Master

212

Auxiliar de Consultório Dentário

213

Auxiliar de laboratório

214

Agente Administrativo

215

Tratorista

301

Agente de Pesquisa

Fase Única: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais
- Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos

05
10
05
10

2,0
3,0
2,0
5,0

302

Assistente Administrativo

303

Desenhista

304

Orientador Social

305

Padeiro

306

Técnico Operacional em Assuntos Administrativos

307

Técnico Agrícola

308

Técnico em Enfermagem

309

Técnico Prótese Dentária

401

Assistente Social

Fase Única: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais
- Português
- Conhecimentos Específicos

10
10
10

2,0
3,0
5,0

402

Bioquímico/Farmacêutico

403

Enfermeiro Padrão

404

Historiador

405

Médico

406

Médico

407

Nutricionista

408

Odontólogo

409

Professor de Educação Física

410

Psicólogo

411

Técnico Administrativo em Recursos Humanos

412

Turismólogo

7.2. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo I) e terá duração de 2h30min.

7.3. O Edital de convocação para as provas objetivas contendo os locais e horários de prestação das provas será publicado, na data provável de 20/10/2010, no Diário Oficial do Município, no mural do Paço Municipal e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/seletivolacerda.

7.4. As provas objetivas estão previstas para o dia 24/10/2010 no período da tarde.

7.5. Havendo alteração de data, esta será informada na imprensa escrita de Pontes e Lacerda e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/seletivolacerda, constando local, data e horário das provas.

7.6. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.6.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva será igual ao resultado da soma do número de acertos em cada conteúdo multiplicados pelo peso referente a cada conteúdo, conforme informações constantes no quadro do subitem 7.1.

7.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

7.8. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 pontos.

8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

8.1.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

8.1.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto).

8.1.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto);

8.1.4. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 8.1.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias.

8.1.5. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 8.1.4., ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para posterior verificação.

8.1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.1.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas.

8.1.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.1.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.2. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha definitiva de respostas;

8.2.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome.

8.2.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando a folha definitiva de respostas.

8.2.3. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas.

8.2.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

8.2.5. Depois de preenchida, a folha definitiva de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala;

8.2.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato;

8.2.7. O caderno de questões da prova objetiva somente poderá ser levado pelo candidato após transcorridas duas horas de prova;

8.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

8.3.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;

8.3.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

8.3.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

8.3.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

8.3.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h (uma hora);

8.3.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

8.3.7. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);

8.3.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

8.3.9. não devolver integralmente o material solicitado;

8.3.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

9.1.1. tiver maior idade;

9.1.2. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

9.1.3. obtiver maior pontuação na prova de Português;

9.1.4. obtiver maior pontuação na prova de Matemática;

9.1.5. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A classificação final dos candidatos aprovados será a pontuação final obtida nas provas objetivas.

10.2. Os candidatos habilitados serão classificados, para cada emprego, em ordem decrescente da nota final, em 2 (duas) listas de classificação, sendo uma geral e outra contendo os candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de deficiências.

10.3. Para os empregos em que não há vagas reservadas para deficientes ou na hipótese de ausência de inscrições, haverá lista única para todos os candidatos habilitados.

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente a data de divulgação do gabarito das provas.

11.2. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente às publicações oficiais dos resultados.

11.3. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

11.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.5. Os recursos apresentados serão julgados em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento.

11.6. Os recursos deverão ser encaminhados, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), à Faperp, situada à Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014-030.

11.6.1. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo com as seguintes especificações:

11.6.1.1. identificação, para cada questão; o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado em folha individual, com argumentação lógica e consistente;

11.6.1.2. os recursos deverão estar em formulário próprio, disponível no sítio www.faperp.org.br/seletivolacerda. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

11.6.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados;

11.6.3. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação;

11.6.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data da respectiva postagem.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Serão contratados os candidatos aprovados no processo seletivo, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital.

12.1.1. A contratação do candidato aprovado, ocupante de empregos, funções, cargos, ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público federal, estadual e municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional nº. 20, artigo 37, parágrafo 10, de 15 de dezembro de 1998.

12.1.2. Para a contratação, fica o candidato sujeito a aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

12.1.3. O candidato aprovado deverá, apresentar comprovantes dos requisitos para a contratação, elencados no item 3, do presente edital, mediante apresentação de documentos.

12.1.4. Para a contratação deverão ser apresentados comprovantes da escolaridade exigida devidamente reconhecidos pelo órgão competente, além de outros documentos que a Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda julgar necessários.

12.1.5. As convocações para provimento das vagas serão feitas por publicação no Diário Oficial do Município e por meio de correspondência.

12.1.6. O candidato convocado para a contratação que não comparecer no horário e data marcada ou deixar de apresentar os documentos solicitados, será eliminado sendo convocado o candidato seguinte da lista de classificação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais a serem publicados.

13.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

13.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Diário Oficial do Município.

13.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

13.6. A aprovação do candidato neste certame não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, cabendo à Prefeitura Municipal o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.

13.7. No período entre a prestação das provas objetivas e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto a Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar a validade do processo seletivo, sendo que, a não atualização isenta a Administração Municipal de qualquer responsabilidade pela não contratação devido à impossibilidade de encontrá-lo.

13.8. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal , a contar da data da publicação oficial de sua homologação.

13.9. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Município.

13.10. Todos os demais avisos e resultados do certame serão divulgados no mural do Paço Municipal e no sítio da Faperp www.faperp.org.br/seletivolacerda.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora conjuntamente com a Faperp.

Pontes e Lacerda, 20 de setembro de 2010.

Hilário Garbim
Prefeito Municipal em exercício

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL ALFABETIZADO

Empregos: 101 Gari
102 Auxiliar de Serviços Gerais

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. 2. Usos de frases declarativas, negativas, exclamativas e interrogativas. 3. Conotação e denotação. 4. Concordância e regência nominais e verbais. 5. Conjugação verbal. 5. Emprego de pronomes pessoais. 6. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA

1. Números e Operações. 2. Razões e Proporções. 3. Espaço e Forma. 4. Grandezas e Medidas. 5. Tratamento da Informação. Conteúdos com ênfase em problemas contextualizados envolvendo situações do dia-a-dia das pessoas.

ENSINO FUNDAMENTAL

Empregos: 201 Adjunto de Segurança
202 Cozinheira
203 Jardineiro
204 Mecânico
205 Lavador de Veículos
206 Motoristas
207 Motoristas Escolar
208 Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)
209 Operador de Pá Carregadeira
210 Operador de Patrol
211 Operador de Patrol - categoria Master
212 Auxiliar de Consultório Dentário
213 Auxiliar de laboratório
214 Agente Administrativo
215 Tratorista

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. 2. Usos de frases declarativas, negativas, exclamativas e interrogativas. 3. Conotação e denotação. 4. Concordância e regência nominais e verbais. 5. Conjugação verbal. 5. Emprego de pronomes pessoais. 6. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA

1. Números e Operações. 2. Razões e Proporções. 3. Espaço e Forma. 4. Grandezas e Medidas. 5. Tratamento da Informação. 6. Raciocínio Lógico. Conteúdos com ênfase em problemas contextualizados envolvendo situações do dia-a-dia das pessoas.

ENSINO MÉDIO

Empregos: 301 Agente de Pesquisa
302 Assistente Administrativo
303 Desenhista
304 Orientador Social
305 Padeiro
306 Técnico Operacional em Assuntos Administrativos
307 Técnico Agrícola
308 Técnico de Enfermagem
309 Técnico Prótese Dentária

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. 2. Funções da linguagem. 3. Figuras de linguagem. 4. Gêneros discursivos e tipologia textual. 5. Ambiguidade de palavras e de construções. 6. Coordenação e subordinação. 7. Concordância e regência nominais e verbais. 8. Classes de palavras: formas e empregos. 9. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA

1. Números e Operações. 2. Razões e Proporções. 2.1. Porcentagem. 2.2. Juros Simples e Compostos. 3. Taxas 4. Geometria Plana e Espacial. 5. Regra de Três Simples e Compostas. 6. Grandezas e Medidas. 7. Probabilidade e Estatística. 8. Raciocínio Lógico. Conteúdos com ênfase em problemas contextualizados envolvendo situações do dia-a-dia das pessoas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EMPREGO: 301 - Agente de Pesquisa

1. Conhecimentos básicos de planejamento de coleta de dados e instrumentos para levantamentos de dados, tabulação e sistematização de dados; 2. Conhecimentos básicos de microinformática, envolvendo: Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). 3. Noções básicas de Microsoft Word 2003, Microsoft Excel 2003, Microsoft PowerPoint 2003, Microsoft Windows XP. 4. Navegação Internet.

EMPREGO: 302 - Assistente Administrativo

1. Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). 2. Noções básicas de Microsoft Word 2003, Microsoft Excel 2003, Microsoft PowerPoint 2003, Microsoft Windows XP. 3. Navegação Internet.

EMPREGO: 303 - Desenhista

1. Desenho técnico, Normas técnicas da ABNT relativas a desenho técnico; 2. AutoCad.

EMPREGO: 304- Orientador Social

1. Constituição Federal - Artigos 1º ao 17º e Artigos de 193 a 232. 2. Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Cartilha do PROJOVEM - Programa Projovem Adolescente /Caderno do Orientador Social. 4. PNAS-Plano Nacional de Assistência Social (MDS/CNAS Res. 145 15/10/2004).

EMPREGO: 305 - Padeiro

1. LEI Nº 6.437/77 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L6437.htm;

2. DECRETO-LEI Nº 986/69 - Institui Normas Básicas sobre Alimentos.

Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/consolidada/decreto-lei98669.pdf;

3. PORTARIA Nº 326/SUS/MS/97 - Aprova o Regulamento Técnico; Condições Higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Alimentos.

Disponível em: www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/segurancaalimentar/portarias/Portaria%20Anvisa%20no%20326.97.pdf;

4. Resolução-RDC nº 90, de 18/10/2000 (ANVISA).

Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2000/9000rdc.htm.

5. Noções básicas sobre padarias e equipamentos utilizados em panificação.

EMPREGO: 306 - Técnico Operacional em Assuntos Administrativos

1. Princípios fundamentais da administração pública (artigo 37 da CF).

Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/Constituicao.htm

2. Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). 3. Noções básicas de Microsoft Word 2003, Microsoft Excel 2003, Microsoft PowerPoint 2003, Microsoft Windows XP. 4. Navegação Internet.

EMPREGO: 307 - Técnico Agrícola

1. Noções básicas de: Solos, formulações de fertilizantes, fontes de fertilizantes, calagem, gessagem, fosfatagem, adubação orgânica. 2. Noções Gerais de: Citricultura, Cafeicultura, Bananicultura, Formação de Pastagens, Lavouras anuais (Milho, Soja, Feijão, etc). 3. Bovinocultura. 4. Suinocultura. 5. Nutrição animal. 6. Doenças nos animais. 7. Noções gerais de EPI e Reciclagem de agrotóxicos. 8. Avicultura. 9. Piscicultura. 10. Irrigação na agricultura de uma forma geral. 11. Tecnologia de aplicação de defensivos. 12. Topografia Básica. 13. Olericulturas. 14. Manejo de Pragas e doenças.

EMPREGO: 308 - Técnico de Enfermagem

1. Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; 2. Enfermagem médica - cirúrgica; 3. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; 4. Ações de vigilância epidemiológica e imunização; 5. Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; 6. Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; 7. Enfermagem materno-infantil; 8. Atendimento de enfermagem à saúde da mulher ; 9. Planejamento familiar; 10. Pré-natal, parto e puerpério; 11. Climatério; 12. prevenção do câncer cérvico - uterino; 13. Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; 14. Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; 15. Crescimento e desenvolvimento; 16. Doenças mais frequentes na infância; 17. Principais riscos de saúde na adolescência; 18. Enfermagem em urgência; 19. Primeiros socorros; 20. Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; 21. Lei 7.498 de 25/06/1986 e Lei 8.967 de 28/12/1994; 22. COREN-Lei do exercício profissional (Código de ética); 23. Resolução COFEN 311/2007.

EMPREGO: 309 - Técnico Prótese Dentária

1. Anatomia e escultura dental; 2. Prótese parcial fixa; Prótese removível; Prótese total; Prótese adesiva; 3. Aparelhos ortodônticos; 4. Materiais odontológicos; Materiais e técnicas de moldagem e modelagem; Materiais restauradores e protéticos estéticos; 5. Equipamento e instrumental protético; 6. Noções básicas de oclusão dentária; 7. Aspectos relativos à atuação profissional; 8. Uso de EPIs; 9. Atribuições do técnico de laboratório de prótese dentária; 10. Exercício ético e legal da função de técnico em prótese dentária no Brasil.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Empregos: 401 Assistente Social
402 Bioquímico/Farmacêutico
403 Enfermeiro Padrão
404 Historiador
405/406 Médico
407 Nutricionista
408 Odontólogo
409 Professor de Educação Física
410 Psicólogo
411 Técnico Administrativo em Recursos Humanos
412 Turismóloga

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. 2. Figuras de linguagem. 3. Gêneros discursivos e tipologia textual. 4. Mecanismos de coerência e coesão textuais. 5. Ambiguidade de palavras e de construções. 6. Coordenação e de subordinação. 7. Concordância e regência nominais e verbais. 8. Classes de palavras: formas e empregos. 9. Processos de formação de palavras. 10. Pontuação e acentuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EMPREGO: 401 - Assistente Social

1. Código de Ética profissional. 2. Noções de Direito: família e sucessões. 3. Metodologia do Serviço Social. 4. Ética. 5. Política Social e Serviço Social. 6. Serviço Social e Família. 7. Serviço Social e interdisciplinaridade. 8. Conhecimento detalhado sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades. 9. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. 10. Da prática de ato infracional. 11. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. 12. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. 13. Do acesso à justiça da infância e da juventude. 14. Dos crimes e das infrações administrativas praticadas contra a criança e o adolescente. 16. Disposições finais e transitórias. 17. Conselho detalhado sobre a LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS (Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993). Das definições e dos objetivos. Dos princípios e das diretrizes. Da organização e da gestão. Dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social. Do financiamento da assistência social.

EMPREGO: 402 - Bioquímico/Farmacêutico

1. Coleta, preservação, transporte e processamento primário das principais amostras biológicas em laboratório de análises clínicas. 2. Biossegurança em laboratório de análises clínicas; 3. Princípios básicos da química clínica: cálculo e reagentes. 4. Microbiologia: microscopia e principais colorações utilizadas em bacteriologia; 5. Meio de cultura utilizada em bacteriologia; 6. Principais tipos e métodos de semeaduras; 7. Classificação morfológica das bactérias; 8. Coloração de Gram e Ziehl-Nielsem; 9. Doenças bacterianas e fúngicas: 10. Etiologia. 11. Bioquímica: Princípios básicos de Laboratórios: Soluções, Normalidade. Molaridade, Diluições e Conversão de Unidades; 12. Bioquímica Clínica: Dos carboidratos; Das proteínas plasmáticas; Dos lipídios; Enzimologia clínica; 13. Bioquímica clínica da função hepática, função renal, hormonal e cardiovascular. 14. Urinálise. 15. Hematologia: 16. Hematopoiese; 17. Hemograma; 18. Investigação laboratorial de doenças hematológicas; 19. Coagulação e tipagem sangüínea. 20. Imunologia geral: Sistema e Resposta imune; estrutura, função e produção de anticorpos; mecanismo de defesa imune, diagnóstico laboratorial de doenças infecciosas. Parasitologia: métodos de análise e suas implicações; doenças parasitológicas humanas relacionadas.

EMPREGO: 403 - Enfermeiro Padrão

1. Ética e legislação aplicada à enfermagem: Lei 7.498 de 25/06/1986 e Lei 8.967 de 28/12/1994; COREN-Lei do exercício profissional (Código de ética) Resolução COFEN 311/2007. 2. Princípios científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; Eliminações; Higiene e conforto. Soro e repouso; Assepsia; Administração de medicamentos. Curativos e bandagens; Cuidados dispensados ao paciente terminal; Medicação. 3. Enfermagem e Saúde Pública: imunização; Saneamento básico; Vigilância epidemiológica; Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais (indicadores de saúde). 4. Princípio de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento; Organização; Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação. Processo de enfermagem. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. Medidas de prevenção; Precauções universais. 5. Clínica médica: assistência de enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas; Músculo esquelético. Endócrino; Cardiovascular; Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório. Assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos. Assistência de enfermagem a paciente com doenças infecto contagiosas e sexualmente transmissíveis. 6. Enfermagem na clínica cirúrgica: assistência de enfermagem ao paciente no pré, trans e pós-operatório. Central de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico; Instrumental cirúrgico. 7. Assistência de enfermagem nas emergências médicas; Parada cárdio respiratória; Edema agudo de pulmão; Politrauma; Envenenamento; Queimadura; Choque; Hemorragias. 8. Assistência de enfermagem e pediatria: Crescimento e desenvolvimento; Criança hospitalizada; Necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e conforto, sono, repouso, recreação). 9. Políticas de Saúde, Saúde Pública, Sistema Único de Saúde (SUS).

EMPREGO: 404 - Historiador

1. Teorias da História (Marxismo; Escola dos Annales; Nova História Cultural); Metodologia da pesquisa: as relações entre o historiador e os fatos históricos e os arquivos e a documentação; Ética e legislação profissional;

2. História do município de Pontes e Lacerda e região.

Disponível em: www.ponteselacerda.mt.gov.br/Historia-do-Municipio/
http://pt.wikipedia.org/wiki/PonteseLacerda
www.lacerdafest.com.br/v7/ponteselacerda.php

EMPREGO: 405/406 - Médico

1. Epidemiologia & saúde; Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária; Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia; Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS; 2. Famílias: funcionamento & tratamento; Saúde da Mulher; Doenças Infecto Contagiosas; Hipertensão Arterial e Diabete; Imunização; Crescimento e Aleitamento da Criança; Semiologia Pediátrica e Desenvolvimento da Criança; 3. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais. 4. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido- básico e suas desordens; 5. Acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento. 6. Erros inatos do metabolismo. 7. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais. 8. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida. 9. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOASSUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; 10. Código de Ética Profissional. 11. PSF e suas portarias.

EMPREGO: 407 - Nutricionista

1. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição. 2. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos. 3. Leis de alimentação. 4. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. 5. Cálculo de dietas normais. 6. Nutrientes: definição, propriedade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e NDp Ca 1%. 7. Esquemas alternativos de alimentação. 8. Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz. 9. Mitos, tabus e crenças alimentares. 10. Dietoterapia: princípios básicos. 12. Modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. 13. Nutrição materno-infantil: conceito geral de saúde materno infantil: gestação, lactação, recém nascido, aleitamento materno. 14. Técnica Dietética: características físico-químico dos alimentos. 15. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. 16. Critérios para seleção e aquisição de alimentos. 17. Pré-preparo de alimentos. 18. Administração de serviços de alimentação: conceituação e peculiaridade dos vários tipos de serviços de alimentação. 19. Planejamento do serviço de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros. 20. Métodos e técnicas de higienização da área física, equipamentos e utensílios. 21. Elaboração de cardápios em nível institucional. 22. Taxa resto-ingesta e noções de custo. 23. Lactário - controle bacteriológico. 24. Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carências nutricionais. 25. Avaliação nutricional epidemiologia da desnutrição proteico calórica. 26. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. 27. Método direto e indireto para diagnóstico e avaliação do estado nutricional. 28. Ética profissional.

EMPREGO: 408 - Odontólogo

1. Código de ética profissional; 2. Conhecimentos Gerais de Odontologia: Anatomia e histologia bucal. 3. Fisiologia e patologia bucal. 4. Microbiologia e bioquímica bucal. 5. Diagnóstico bucal. 6. Técnica e interpretação radiográfica. 7. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. 8. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. 9. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. 10. Materiais dentários. 11. Técnicas anestésicas em odontologia. 12. Dentística operatória e restauradora. 13. Oclusão. 14. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. 15. Cirurgia oral menor. 16. Urgência em odontologia. 17. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. 18. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. 19. Uso tópico e sistêmico do flúor. 20. Níveis de prevenção e aplicação. 21. Sistemas de trabalho e atendimento. 22. Ergonomia. 23. Pessoal auxiliar odontológico. 24. Políticas de Saúde, Saúde Pública.

EMPREGO: 409 - Professor de Educação Física

1. Dimensões históricas da Educação Física; 2. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte; Lazer e as interfaces com a Educação Física; 3. Esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; 4. As questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; 5. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; 6. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte; 7. As mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; 8. Nutrição e atividade física; 9. Socorros de urgência aplicados à Educação Física; 10. A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; 11. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; 12. Educação Física escolar e cidadania; 13. Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar; 14. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica; 15. Crescimento e desenvolvimento motor.

EMPREGO: 410 - Psicólogo

1. Código de Ética Profissional. 2. A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multiprofissional de saúde. 3. Saúde Mental: conceito de normalidade, produção de sintomas; 4. Características dos estágios do desenvolvimento infantil; 5. Psicopatologia: aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses, psicoses e perversões. 6. Ações psicoterápicas de grupo; 7. Grupos operacionais. 8. Níveis de assistência e sua integração. 9. Terapia Familiar e Sistêmica.

EMPREGO: 411 - Técnico Administrativo em Recursos Humanos

1. Princípios fundamentais da administração pública (artigo 37 da CF).

Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/Constituicao.htm

2. Recursos humanos: Conceito de gestão de pessoas, modelos de gestão de pessoas, recrutamento, seleção, treinamento, avaliação de performances. 3. Lei Orgânica do Município. 4. Estatuto do Servidor Público.

EMPREGO: 412 - Turismólogo

1. Turismo Geral: 1.1 conceito, evolução, tipos, classificação; 1.2. Os subsistemas: mercado, oferta, produção distribuição, demanda e consumo;1.3. As relações ambientais: ecológica, social, econômica, e cultural; 1.4. Impactos econômicos do turismo e efeitos macroeconômicos, 1.5. Nova estrutura do turismo no Brasil, 1.5. Turismo e globalização. 2. Turismo e Meio Ambiente. 2.1.Turismo e patrimônio ambiental e cultural, 2.2. Turismo em áreas naturais e suas diferentes formas 2.3. Economia ambiental, 2.4. Planejamento turístico em áreas naturais, 2.5. Impactos positivos e negativos do turismo e meio ambiente 3. Planejamento Turístico 3.1. Conceituação e tipologia, 3.2. Turismo sustentável, programa nacional de municipalização do turismo, 3.3. Conscientização turística.