Prefeitura de Pontes e Lacerda - MT

Notícia:   Prefeitura de Pontes e Lacerda - MT anuncia seleção para 157 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 02/2013

A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso, por seu Prefeito Municipal Sr. Donizete Barbosa do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e demais normas relativas ao Processo Seletivo Simplificado nº 02/2013 para provimento de 157 (cento e cinquenta e sete) vagas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 1.351 de 22 de janeiro de 2013. A presente seleção reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A organização e realização do certame estão sob responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - Faperp,

1.2. A supervisão, fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado são de responsabilidade da Comissão Fiscalizadora, designada para tal fim por meio da Portaria nº 131/2013.

1.3. O processo seletivo será realizado no Município de Pontes e Lacerda, exceto no caso de ausência de locais suficientes e/ou adequados para a prestação de provas, situação que ocasionará a realização em outras localidades.

1.4. A Prefeitura e a Faperp não se responsabilizam por despesas de deslocamento, estadia e alimentação para a prestação das provas.

1.5. O certame, destinado a seleção de candidatos para a contratação, em caráter temporário, pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, para as vagas descritas no quadro do subitem 2.1., sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e submetidos ao regime geral de previdência social.

1.6. A jornada semanal de trabalho para cada emprego é a prevista no quadro do subitem 2.1. e os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do emprego, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da Administração e o interesse público.

2. DOS EMPREGOS

2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre os empregos, códigos dos empregos, número de vagas, vagas reservadas para pessoas com deficiência, jornada semanal de trabalho, vencimentos, requisitos e valores das taxas de inscrição para o processo seletivo simplificado.

COD.

EMPREGOS

TOTAL DE VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTOS (*)

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

100

Motorista

4

3

1

40h

R$ 618,19

Ensino Fundamental Incompleto e CNH "D"

20,00

101

Apoio Administrativo Educacional Transporte Coletivo de Alunos (Motorista)

8

6

2

40h

R$ 816,00

Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria "D"

102

Apoio Administrativo Educacional Manutenção de Infraestrutura

16

13

3

40h

R$ 608,72

Ensino Fundamental Completo

103

Apoio Administrativo Educacional Nutrição Escolar

12

10

2

40h

R$ 608,72

104

Apoio Administrativo Educacional Vigilância

5

4

1

40h

R$ 608,72

105Auxiliar de Enfermagem86240hR$ 741,82Ensino Fundamental Completo e Registro no Órgão De Classe Competente20,00
106Auxiliar de Laboratório21140hR$ 741,82Ensino Fundamental Completo e Registro no Órgão De Classe Competente
107Técnico Administrativo Educacional - Administração Escolar43140hR$ 816,00Ensino Médio Completo35,00
108Técnico em Enfermagem11- 40hR$ 1.350,30Ensino Médio Técnico Completo de Enfermagem e Registro no Órgão de Classe Competente
109Professor de Educação Infantil3125620hR$ 652,82 (**)Licenciatura em Pedagogia ou Curso de Magistério. Ensino Médio em caso de excepcionalidade50,00
110Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais3024620hR$ 652,82 (**)
111Pedagogo11- 20hR$ 986,17Licenciatura Plena em Pedagogia
112Professor de Educação Física21120hR$ 986,17Licenciatura Plena em Educação Física
113Professor do Ensino Fundamental Anos Finais Ciências Biológicas11- 20hR$ 652,82 (**)Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. Ensino Médio em caso de excepcionalidade
114Professor do Ensino Fundamental Anos Finais Educação Física21120hR$ 652,82 (**)Licenciatura Plena Em Educação Física. Ensino Médio em caso de excepcionalidade
115Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Espanhol11- 20hR$ 652,82 (**)Licenciatura Plena em Letras - Espanhol. Ensino Médio em caso de excepcionalidade
116Professor do Ensino Fundamental Anos Finais Geografia21120hR$ 652,82 (**)Licenciatura Plena Em Geografia. Ensino Médio em caso de excepcionalidade
117Professor do Ensino Fundamental Anos Finais História32120hR$ 652,82 (**)Licenciatura Plena Em História. Ensino Médio em caso de excepcionalidade
118Professor do Ensino Fundamental Anos Finais Língua Portuguesa43120hR$ 652,82 (**)Licenciatura Plena Em Língua Português. Ensino Médio em caso de excepcionalidade
119Professor do Ensino Fundamental Anos Finais Matemática11- 20hR$ 652,82 (**)Licenciatura Plena Matemática. Ensino Médio em caso de excepcionalidade
120Assistente Social43130R$ 1.963,02Curso de Graduação de Nível Superior Completo, em Serviço Social e Registro no Órgão de Classe Competente
121Fisioterapeuta11- 40hR$ 1.963,02Curso de Graduação de Nível Superior Completo, em Fisioterapia e Registro no Órgão de Classe Competente
122Médico86240hR$ 4.965,03Curso de Graduação de Nível Superior Completo, em Medicina e Registro no Órgão de Classe Competente
123Odontólogo11- 40hR$ 1.963,02Curso de Graduação de Nível Superior Completo, em Odontologia e Registro no Órgão de Classe Competente
124Psicólogo54140hR$ 1.963,02Curso de Graduação de Nível Superior Completo, em Psicologia e Registro no Órgão de Classe Competente

(*) Os vencimentos são referentes à data de publicação deste edital.

(**) Os vencimentos dos empregos, (109) Professor de Educação Infantil / (110) Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais / (113) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Ciências Biológicas / (114) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Educação Física / (115) Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Espanhol / (116) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Geografia / (117) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - História / (118) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Português / (119) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática, estão condicionados à formação do candidato aprovado no processo seletivo simplificado, nos termos da Lei Complementar nº. 092/10, conforme quadro abaixo.

FORMAÇÃO

VENCIMENTOS

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTOS HORA / AULA

Professor Pós Graduado - PNS - II

R$ 1.224,00

20h

R$ 13,60

Professor Licenciatura Plena - PNS - I

R$ 986,17

20h

R$ 10,95

Professor Magistério - PNM - I

R$ 816,00

20h

R$ 9,06

Professor Leigo 2º grau - PNL - II

R$ 652,82

20h

R$ 7,85

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos para a contratação, os quais serão averiguados:

3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

3.1.2. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.4. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.5. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego;

3.1.6. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.7. possuir os pré-requisitos para o exercício do emprego elencados no quadro do Capítulo 2, do presente edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, em função dos pré-requisitos exigidos no capítulo 2 deste edital - DOS EMPREGOS, indicar na Ficha de Inscrição o emprego para o qual deseja concorrer.

4.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

4.4. Efetivada a inscrição, não será aceito nenhum tipo de alteração referente ao emprego para o qual o candidato se inscreveu.

4.5. O candidato poderá participar do processo seletivo sob uma única inscrição.

4.6. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto número do CPF, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala.

4.6.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.

4.7. Para se inscrever no processo seletivo, durante o período de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br e, por meio dos links referentes ao processo, preencher a ficha de inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.

4.7.1. As inscrições serão recebidas na internet no período das 08 horas do dia 09/02/2013 até as 23 horas do dia 15/02/2013 (horário local).

4.7.2. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o dia 18/02/2013. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após essa data, serão indeferidas.

4.7.3. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

4.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade onde o candidato se encontre, o pagamento deverá ser efetuado antecipadamente.

4.8.1. A Faperp e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8.2. Para candidatos sem acesso à internet, a Faperp disponibilizará, gratuitamente, durante o período de inscrições, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 20 horas, pontos de acesso à internet, conforme informações contidas no quadro abaixo.

LOCAL

ENDEREÇO

On-line - Escritório Virtual e Informática

Rua Vera Lúcia, nº 1309 - A, Centro - Pontes e Lacerda/MT

4.9. A partir do dia 20/02/2013, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a homologação de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com a Faperp para obter esclarecimentos.

4.10. A Faperp disponibilizará plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3211-1080 ou do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).

4.11. Não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo na hipótese de anulação do certame. No caso acima referido a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias após a comprovação do fato.

4.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos citados como seguem:

4.12.1. Doadores regulares de sangue a Banco de Sangue público ou privado, desde que comprovadas por meio de entrega/envio de cópia de documento expedido pela instituição onde realizou a doação, o mínimo de 3 (três) doações antes do lançamento do edital.

4.12.2. Candidatos economicamente hipossuficientes, assim considerados os candidatos comprovadamente desempregados ou impossibilitados de arcar com as despesas da inscrição sem o comprometimento do sustento próprio ou de sua família.

4.12.2.1. Para a comprovação da situação referida no item 4.12.2. é necessário a entrega/envio de cópia reprográfica simples da páginas da foto, qualificação civil e últímo contrato de trabalho constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e declaração de próprio punho, sob penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

4.13. Os pedidos de isenção, contendo formulário de solicitação, disponível no endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br, cópia dos documentos de identidade (RG) e CPF e os demais documentos comprobatórios referidos nos itens 4.12.1. a 4.12.2.1., deverão ser entregues entre o dia 13/02/2013 no horário das 13h às 18h (horário local) e/ou no dia 14/02/2013 no horário das 07h às 13h (horário local), no Departamento de Protocolos da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda situado na Av. Marechal Rondon, 522, Centro, Pontes e Lacerda - MT.

4.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, caso haja falsidade de documentos e/ou declaração apresentados para obtenção de isenção de pagamento, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.15. As solicitações serão analisadas e os deferimentos serão divulgados no sítio da Faperp até o dia 15/02/2013.

4.16. Os candidatos que obtiverem o deferimento de sua solicitação estarão inscritos no processo seletivo.

4.17. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção definitivamente indeferida, caso queiram participar do certame, deverão inscrever-se normalmente até o dia 15/02/2013 e efetuar o pagamento do boleto bancário.

4.18. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.19. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, as substituição ou complementação da documentação.

4.20. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição vai fax ou via correio eletrônico.

5. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas às pessoas com deficiência, as quais estão inseridas no quadro do subitem 2.1., de acordo com o previsto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e demais legislações pertinentes.

5.2. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de vaga cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.3. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições, com os demais candidatos, inclusive no que se refere a conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para a aprovação.

5.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e:

5.4.1. Entregar no Departamento de Protocolos da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda situada na Av. Marechal Rondon, 522, Centro, Pontes e Lacerda - MT, entre os dias 13/02/2013 no horário das 13h às 18h (horário local) até o dia 15/02/2013 no horário das 07h às 13h (horário local), Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.5. Após análise do laudo médico enviado, caso não seja qualificado como portador de deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.6. Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

5.7. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente certame e não será devolvido.

5.8. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem ser portadores de deficiências compatíveis com as atribuições do emprego (ANEXO I) e obtiverem deferimento de sua inscrição para as vagas reservadas após a análise de Laudo Médico, caso aprovados no certame, serão convocados para perícia médica realizada sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, visando à verificação da qualificação como portador de deficiência e capacidade para o exercício da função.

5.9. O não comparecimento, a não comprovação da deficiência alegada em laudo anteriormente apresentado ou a verificação de incompatibilidade da deficiência de que o candidato é portador com as atribuições do emprego objeto de sua inscrição eliminam o candidato do certame.

5.10. Após sua contratação, o candidato não poderá invocar como condição a deficiência comprovada para efeito desta seleção para requerer readaptação de função ou quaisquer outras alterações relativas ao desempenho pleno de suas atribuições.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

6.1. Candidatos, com deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas objetivas, devem entregar pessoalmente, requerimento assinado no Departamento de Protocolos da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda situada na Av. Marechal Rondon, 522, Centro, Pontes e Lacerda - MT, entre os dias 13/02/2013 no horário das 13h às 18h (horário local) até o dia 15/02/2013 no horário das 07h às 13h (horário local), declarando o tipo de condição especial necessária acompanhado de laudo médico.

6.1.1. Candidatos inscritos à vagas destinadas a portadores de deficiência poderão utilizar um único laudo para comprovação de deficiência e solicitação de condição especial para a prestação da prova.

6.1.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.1. do presente edital.

6.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.

6.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.4. Os candidatos que tiverem deferida a solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.

6.5. O deferimento das solicitações de condições especiais para realização das provas será divulgado no sítio da Faperp.

7. DAS FASES DE AVALIAÇÃO

7.1. O concurso público será composto das fases que seguem informadas nos quadros abaixo.

CÓD.

EMPREGOS

FASES

PROVAS

Conteúdo

Nº de Questões

Peso

100

Motorista

1ª Fase: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

2ª Fase: prova prática (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais e Atualidades

- Português

- Raciocínio Lógico / Matemática

10

10

10

3,0

4,0

3,0

101

Apoio Administrativo Educacional - Transporte Coletivo de Alunos (Motorista)

102

Apoio Administrativo Educacional - Manutenção De Infraestrutura

Fase Única: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais e Atualidades

- Português

- Raciocínio Lógico / Matemática

10

10

10

3,0

4,0

3,0

103

Apoio Administrativo Educacional - Nutrição Escolar

104

Apoio Administrativo Educacional - Vigilância

105

Auxiliar de Enfermagem

106

Auxiliar de Laboratório

107

Técnico Administrativo Educacional - Administração Escolar

Fase Única: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais e Atualidades

- Português

- Raciocínio Lógico / Matemática - Conhecimentos Específicos

05

10

05

10

2,0

3,0

2,0

5,0

108

Técnico em Enfermagem

109

Professor de Educação Infantil

1ª Fase: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

2ª Fase: prova de títulos (classificatória)

- Conhecimentos Gerais e Atualidades

- Português

- Raciocínio Lógico / Matemática

- Conhecimentos Específicos

Apresentação

05

10

05

10

2,0

3,0

2,0

5,0

110

Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais

111

Pedagogo

112

Professor de Educação Física

113

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Ciências Biológicas

114

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Educação Física

115

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Espanhol

116

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Geografia

117

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - História

118

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Portuguesa

119

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática

120

Assistente Social

121

Fisioterapeuta

122

Médico

123

Odontólogo

124

Psicólogo

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A prova objetiva, visando avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições dos empregos (ANEXO I), tem caráter eliminatório e classificatório e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, conforme descrito no quadro do subitem 7.1.

8.2. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo II) e terá duração de 3h.

8.3. O Edital de convocação para as provas objetivas contendo os locais e horários de prestação das provas será publicado, na data provável de 26/02/2013, no Diário Oficial do Município, no mural do Paço Municipal e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br.

8.4. As provas objetivas estão previstas para o dia 03/03/2013.

8.5. Havendo alteração de data, esta será informada na imprensa escrita de Pontes e Lacerda e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br, constando local, data e horário das provas.

8.6. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.6.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva será igual ao resultado da soma do número de acertos em cada conteúdo multiplicados pelo peso referente a cada conteúdo, conforme informações constantes no quadro do subitem 7.1.

8.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

8.8. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 40 pontos.

9. DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1. As provas práticas visam avaliar a capacidade do candidato em desenvolver as atribuições relativas ao cargo pretendido.

9.2. As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e tem caráter classificatório e eliminatório.

9.3. Será considerado habilitado nas provas práticas o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

9.4. Serão convocados para participação nesta fase os candidatos habilitados nas provas objetivas do processo seletivo, na forma do subitem 8.8 do presente Edital.

9.5. As provas práticas estão previstas para o dia 10/03/2013. Os horários e locais de prestação das provas práticas serão oportunamente divulgados por meio de Edital de Convocação.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A Prova de títulos tem caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do processo seletivo simplificado os candidatos que não apresentarem títulos.

10.2. Os candidatos aos cargos de nível superior, habilitados na prova objetiva, na forma do subitem 8.8, poderão apresentar títulos.

10.3. A entrega dos títulos está prevista para o dia 10/03/2013. O horário e local de entrega de títulos serão oportunamente divulgados por meio de Edital de Convocação.

10.4. A entrega dos títulos é de responsabilidade do candidato.

10.5. Será permitida a entrega de títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação do respectivo mandato, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do procurador.

10.6. No ato da entrega dos títulos, o candidato ou seu procurador, preencherá formulário próprio fornecido pela Faperp, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados.

10.6.1. O formulário será assinado pelo candidato ou seu procurador e pelo responsável pela recepção dos títulos.

10.6.2. As cópias dos títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em cartório ou cópias reprográficas simples acompanhadas dos originais.

10.6.3. Após a entrega dos títulos, não será permitida substituição ou complementação, em qualquer tempo.

10.7. Os títulos não serão recebidos fora da data, horário e locais estabelecidos em Edital de Convocação.

10.8. O recebimento e a avaliação dos títulos são de responsabilidade da Faperp.

10.9. Serão considerados os títulos constantes no quadro a seguir.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANT. MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área do cargo pretendido, obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação stricto-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

5,0

1

5,0

Mestre na área do cargo pretendido, obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação stricto-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

3,0

1

3,0

Curso de Pós-Graduação - Especialização na área do cargo pretendido, com no mínimo 360 horas, concluído até a data de apresentação do título.

Certificado ou Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

1,5

1

1,5

10.10. Os Diplomas e/ou Certificados obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

10.11. Não serão avaliados títulos não especificados no quadro do item 10.9.

10.12. Os pontos atribuídos aos títulos não são cumulativos, portanto o candidato que possuir mais de um dos títulos considerados deverá apresentar apenas o título que lhe conferir maior pontuação conforme especificado na tabela do item 10.9.

10.13. A pontuação máxima que pode ser obtida na prova de títulos é igual a 5,0 (cinco) pontos.

10.14. Os pontos obtidos na prova de títulos, para efeito de classificação final, serão somados ao total dos pontos obtidos nas provas objetivas.

10.15. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do processo seletivo simplificado, se verificada falsidade de declaração ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados.

11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

11.1. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

11.1.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

11.1.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto).

11.1.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto);

11.1.4. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 11.1.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias.

11.1.5. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 11.1.4., ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para posterior verificação.

11.1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

11.1.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas.

11.1.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.1.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.2. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha definitiva de respostas;

11.2.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome.

11.2.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando nenhum dos materiais fornecidos para a realização das provas.

11.2.3. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas.

11.2.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

11.2.5. Depois de preenchida, a folha definitiva de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala;

11.2.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato;

11.2.7. O caderno de questões da prova objetiva, por razões de segurança, não poderá ser levado pelo candidato, o mesmo será disponibilizado no endereço www.concursosfaperp.com.br, no primeiro dia útil subsequente a aplicação da prova e ficará à disposição dos candidatos durante o período de recurso contra o gabarito preliminar.

11.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

11.3.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;

11.3.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

11.3.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

11.3.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

11.3.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h (uma hora);

11.3.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

11.3.7. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);

11.3.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

11.3.9. não devolver integralmente o material solicitado;

11.3.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

12.1.1. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

12.1.2. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

12.1.3. obtiver maior pontuação na prova de Português;

12.1.4. obtiver maior pontuação na prova de Raciocínio Lógico / Matemática;

12.1.5. tiver maior idade.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. A classificação final dos candidatos aprovados será a pontuação final obtida nas provas objetivas.

13.2. Os candidatos habilitados serão classificados, para cada emprego, em ordem decrescente da nota final, em 2 (duas) listas de classificação, sendo uma geral e outra contendo os candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de deficiências.

13.3. Para os empregos em que não há vagas reservadas para deficientes ou na hipótese de ausência de inscrições, haverá lista única para todos os candidatos habilitados.

14. DOS RECURSOS

14.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de aplicação das provas objetivas.

14.2. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas objetivas, práticas e de títulos. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente às publicações oficiais dos resultados.

14.3. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

14.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.5. Os recursos apresentados serão julgados em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento.

14.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br, acessar a "área do candidato", e seguir as instruções ali contidas no link "Recursos".

14.6.1. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo, com argumentação lógica e consistente, de acordo com as especificações do formulário próprio, disponível no sítio www.concursosfaperp.com.br.

14.6.2. O correto preenchimento do formulário é de total responsabilidade do candidato.

14.6.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

14.6.4. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação;

14.6.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. Serão contratados os candidatos aprovados no processo seletivo, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital.

15.1.1. A contratação do candidato aprovado, ocupante de empregos, funções, cargos, ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público federal, estadual e municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional nº. 20, artigo 37, parágrafo 10, de 15 de dezembro de 1998.

15.1.2. Para a contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

15.1.3. O candidato aprovado deverá, apresentar comprovantes dos requisitos para a contratação, elencados no item 3, do presente edital, mediante apresentação de documentos.

15.1.4. Para a contratação deverão ser apresentados comprovantes da escolaridade exigida devidamente reconhecidos pelo órgão competente, além de outros documentos que a Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda julgar necessários.

15.1.5. As convocações para provimento das vagas serão feitas por publicação no Diário Oficial do Município.

15.1.6. O candidato convocado para a contratação que não comparecer no horário e data marcada ou deixar de apresentar os documentos solicitados, será eliminado sendo convocado o candidato seguinte da lista de classificação.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais a serem publicados.

16.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Diário Oficial do Município.

16.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

16.6. A aprovação do candidato neste certame não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, cabendo à Prefeitura Municipal o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.

16.7. No período entre a prestação das provas objetivas e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto a Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar a validade do processo seletivo, sendo que, a não atualização isenta a Administração Municipal de qualquer responsabilidade pela não contratação devido à impossibilidade de encontrá-lo.

16.8. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Município.

16.9. Todos os demais avisos e resultados do certame serão divulgados no mural do Paço Municipal e no sítio da Faperp www.concursosfaperp.com.br.

16.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora conjuntamente com a Faperp.

Pontes e Lacerda, 05 de fevereiro de 2013.

Donizete Barbosa do Nascimento
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

EMPREGO: (100) Motorista

Conduzir veículos motorizados utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, nos termos da lei federal nº 9.503/1997-CTB; conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus, executar tarefas afins.

EMPREGO: (101) Apoio Administrativo Educacional - Transporte Coletivo de Alunos

Transportar escolares, tratá-los com respeito e urbanidade; se responsabilizar pelo bem estar e segurança dos mesmos; não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas; respeitar horários e itinerário; controlar o recebimento e a entrega dos escolares; atender as disposições do Código Nacional de Trânsito.

EMPREGO: (102) Apoio Administrativo Educacional - Manutenção de Infraestrutura

Limpeza e higienização das unidades escolares e outros setores da educação; execução de pequenos reparos elétricos; hidráulicos, sanitários e de alvenaria; execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem.

EMPREGO: (103) Apoio Administrativo Educacional - Nutrição Escolar

Preparar os alimentos que compõem a merenda; manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha; manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições.

EMPREGO: (104) Apoio Administrativo Educacional - Vigilância

Fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central; comunicar ao diretor das unidades escolar todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público.

EMPREGO: (105) Auxiliar de Enfermagem

Integrar-se à equipe de saúde da unidade para a qual for designado; participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde a que estiver vinculado e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de trabalho; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações definidas pela Vigilância Epidemiológica do Município; registrar a produção realizada nos formulários padronizados, garantindo a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informações existentes; participar das atividades de educação permanente programadas pelo gestor local; apoiar as ações de aprendizagem de estudantes de graduação e pós-graduação que estiverem em estágio na Unidade a qual está vinculada; acolher os usuários na recepção, preparando sua documentação para o atendimento e na pós consulta proceder às orientações conforme registrado em prontuário; participar do planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; manusear os registros dos usuários com postura ética e respeitosa; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

EMPREGO: (106) Auxiliar de Laboratório

Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório de análises clínicas, preparando agulhas e vidraria, limpando instrumentos e aparelhos, fazendo colheita e amostras de água, leite e similares e tratando dos animais do biotério, para assegurar maior rendimento do trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos: fazer a assepsia de agulhas e vidraria, como provetas, pipetas, tubos, seringas e outros recipientes, lavando-os, esterilizando-os e secando-os, para garantir o seu uso dentro do que impõe as normas; limpar instrumentos e aparelhos, como microscópio, centrífugas autoclaves ou estufas utilizando panos, escovas ou outros expedientes, para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato; realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares, valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los conforme determina a ordem de serviço; fazer colheitas de amostras de água, leite e outros materiais, utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados, para possibilitar exames dessas substâncias; trata dos animais do biotério, cuidando da sua alimentação e higiene, para mantê-los em condições de aproveitamento nos testes e pesquisas laboratoriais; auxiliar na realização de várias tarefas de laboratório, preparando meios de cultura, fazendo semeaduras e preparando vacinas, para aumentar o rendimento dos trabalhos aí realizados.

EMPREGO: (107) Técnico Administrativo Educacional - Administração Escolar

Escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infra-estrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outros.

EMPREGO: (108) Técnico em Enfermagem

Integrar-se à equipe de saúde da unidade para a qual for designado; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar do planejamento e execução das atividades visando à promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo e da comunidade; realizar o Acolhimento dos usuários, de acordo com os protocolos existentes, sob orientação do enfermeiro para a tomada de decisão; prestar cuidados integrais diretos aos usuários, incluindo portadores de patologias de maior complexidade, sob a supervisão do enfermeiro e obedecendo a regulamentação do exercício profissional, registrando em prontuário; controlar o estoque de material/insumos necessários ao adequado funcionamento da Unidade; executar outras tarefas de mesma natureza e complexidade; participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde a que estiver vinculado e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de trabalho; em todas as suas ações, proporcionar atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações definidas pela Vigilância Epidemiológica do Município; registrar a produção realizada nos formulários padronizados, garantindo a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informações existentes; participar das atividades de educação permanente programadas pelo gestor local; apoiar as ações de aprendizagem de estudantes de graduação e pós-graduação que estiverem em estágio na Unidade a qual está vinculada; participar do planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; manusear os registros dos usuários com postura ética e respeitosa; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

EMPREGOS: (109) Professor de Educação Infantil / (110) Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais

Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico da unidade escolar; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional;

participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

EMPREGO: (111) Pedagogo

Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico metodológico, ético-político e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe, produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; realizar monitoramento e avaliação do serviço. Desenvolver atividade socioeducativa de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; prestar atendimento de qualidade aos usuários, realizando acompanhamento individualizado de caso, coordenando reuniões de grupos de usuários e provendo encaminhamento, quando necessário, para os demais serviços da rede de proteção social e do sistema de garantia de direitos; o atendimento prestado deverá possibilitar a superação das situações de violação de direitos inicialmente detectados, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a inserção autônoma das famílias na sociedade; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

EMPREGO: (112) Professor de Educação Física

Orientar a aprendizagem do atleta; participar no processo do planejamento das atividades do desporto e lazer; levantar dados relativos à realidade das praticas desportivas no Município; desenvolver e aplicar as diversas modalidades esportivas no Município; orientar os atletas, direcionado suas aptidões natas; promover a integração em atividades físicas das pessoas da terceira idade; sugerir, apoiar, cooperar e executar os projetos e programas de competições esportivas promovidos pela municipalidade como JAEL, Novos Horizontes e etc.; contribuir para a inserção do menor em práticas desportivas saudáveis, afastando-os das drogas e outros males; organizar registros de observações de atletas; coordenar área de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

EMPREGO: (113) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Ciências Biológicas / (114) Professor do

Ensino Fundamental Anos Finais - Educação Física / (115) Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Espanhol / (116) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Geografia / (117) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - História / (118) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Português / (119) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico da unidade escolar; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

EMPREGO: (120) Assistente Social

Realizar atendimentos ao público; desenvolver projetos que atendam as necessidades da comunidade; orientar o usuário acerca dos direitos pertinentes ao problema em questão; realizar encaminhamentos dos usuários para outras entidades, quando julgar necessário; realizar visitas domiciliares, hospitalares e em quaisquer lugares que se fizerem necessários; estruturar projetos de acordo com necessidades da comunidade; planejar, desenvolver, executar projetos na área, delimitando o público alvo a ser atingido; analisar causas de desajustamentos sociais, para estabelecer planos de ação capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos indivíduos em relação a si próprios, aos seus semelhantes ou ao meio social; assessorar, numa perspectiva transformadora e comprometida, grupos comunitários na sua formação e na definição de suas reivindicações junto ao poder público, visando à organização da comunidade através do despertar da consciência da participação popular; executar programas, projetos e/ou atividades que visem prevenir a marginalização da criança e do adolescente e minimizar os problemas decorrentes da carência socioeconômica das famílias; integrar os recursos da comunidade e de outras Secretarias Municipais, para melhor atendimento à população; interpretar dados coletados em pesquisa socioeconômica e habitacional; atender o munícipe na ocorrência de eventos danosos, assessorar as Entidades Assistências do município, colaborar com campanhas e certames de caráter assistencial, patrocinados pela administração direta, indireta ou autárquica ou entidades afins; acompanhar e executar atividades relacionadas aos programas sociais promovidos em parceria com outras esferas de governo; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

EMPREGO: (121) Fisioterapeuta

Realizar tratamentos, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanografia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de redução muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados pelo agravo da saúde do indivíduo; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

EMPREGO: (122) Médico

Realizar exames médicos, avaliando o estado de saúde de pacientes, dando parecer em diagnósticos, analisando sintomas e receitando medicamentos ou outras formas de tratamento, de acordo com o tipo de enfermidade apresentado; solicitar exames de laboratório; encaminhar pacientes a especialistas; exercer atividades de medicina fazendo consultas, sendo legalmente habilitados para o exercício da profissão; seguir o princípio da ética profissional; executar outras tarefas correlatas, distribuindo, orientando e coordenando as tarefas individuais ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidas; requisitar os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos à unidade, para assegurar os cumprimentos necessários dos trabalhos; supervisionar os trabalhos a serem executados, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tornar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores; elaborar relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou para outros fins; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

QUANDO CLINICO GERAL: são atribuições do médico clínico geral, além daquelas inerentes à função de médico: realizar avaliação e tratamento clínico para indivíduos em todas as faixas etárias; realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Quando necessário: executar o atendimento de toda a parte clínica de urgência e emergência, incluindo o atendimento ambulatorial; realizar o acompanhamento dos pacientes em observação; integrar a equipe de remoção de pacientes a outros hospitais; atender intercorrências de pacientes internados; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

EMPREGO: (123) Odontólogo

Prestar serviços odontológicos, realizando exames da cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral; prescrever, aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento; participar de estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto­sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito a profilaxia dentária e higiene oral; realizar os procedimentos clínicos definidos na norma operacional básica do sistema único de saúde - NOB/SUS 96 - e na norma operacional básica da assistência à saúde (NOAS); executar atividades de assistência buco-dentária; participar de estudos e pesquisas de assuntos de odontologia; promover programas de educação de clientes e de implantação de normas técnicas e equipamentos; emitir pareceres e relatórios sobre questões da área de atuação; estabelecer normas, padrões e técnicas para utilização do Raio X em odontologia; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo "THD" e o "ACD"; propor medidas que possam melhorar o nível de saúde oral da comunidade; executar tarefas afins.

EMPREGO: (124) Psicólogo

Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde CAPS, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade; prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas; prestar atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento; organizar e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho; efetuar análises de ocupações e acompanhamento de avaliações de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções; promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização; executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Conceitos e fatos básicos relevantes, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

RACIOCÍNIO LÓGICO ! MATEMÁTICA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Raciocínio lógico matemático. Domínio dos principais conceitos básicos da Matemática, com ênfase em problemas contextualizados envolvendo situações do dia a dia. Conjuntos: propriedades e operações. Razões e proporções: propriedades, porcentagem, juros e taxas. Grandezas e medidas. Sequências e progressões. Funções, equações e inequações: propriedades e aplicações. Problemas elementares de máximos e mínimos. Geometria plana, espacial e analítica. Análise combinatória, probabilidade e estatística descritiva. Gráficos, tabelas e aplicações. Tratamento da Informação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EMPREGO: (107) Técnico Administrativo Escolar ! Técnico Administrativo Educacional

Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Microsoft Word 2007. Microsoft Excel 2007. Microsoft PowerPoint 2007. Microsoft Windows 7.

EMPREGO: (108) Técnico em Enfermagem

Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; enfermagem médica - cirúrgica; assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; ações de vigilância epidemiológica e imunização; assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; enfermagem materno-infantil; atendimento de enfermagem à saúde da mulher; planejamento familiar; pré-natal, parto e puerpério; climatério; revenção do câncer serviço - uterino; atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; crescimento e desenvolvimento; doenças mais frequentes na infância; principais riscos de saúde na adolescência; enfermagem em urgência; primeiros socorros; assistência de enfermagem ao paciente na UTI; COREN-Lei do exercício profissional (Código de ética) e alterações posteriores.

EMPREGO: (109) Professor de Educação Infantil

A educação e o mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão; função social e política da escola; currículo: elaboração e prática; novas competências profissionais para ensinar; a trajetória da alfabetização; as inteligências múltiplas; o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico da escola; metodologia do trabalho pedagógico através de projetos temáticos; planejamento de ensino: concepção e procedimento relativos às etapas do planejamento; interdisciplinaridade no ensino; avaliação da aprendizagem; educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor; diretrizes curriculares para a educação especial; a escola e a pluralidade cultural; as fases do desenvolvimento cognitivo e a organização dos processos de ensino e aprendizagem; diretrizes curriculares nacionais para educação infantil; lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9394/96); estatuto da criança e do adolescente - ECA;

EMPREGO: (110) Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais

A educação e o mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão; função social e política da escola; currículo: elaboração e prática; novas competências profissionais para ensinar; a trajetória da alfabetização; as inteligências múltiplas; o desenvolvimento do projeto político pedagógico da escola; metodologia do trabalho pedagógico através de projetos temáticos; planejamento de ensino: concepção e procedimento relativos às etapas do planejamento; interdisciplinaridade no ensino; avaliação da aprendizagem; educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor; diretrizes curriculares para a educação especial; a escola e a pluralidade cultural; as fases do desenvolvimento cognitivo e a organização dos processos de ensino e aprendizagem; diretrizes curriculares nacionais para educação infantil; lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9394/96); estatuto da criança e do adolescente - ECA;

EMPREGO: (111) Pedagogo

Família: conceitos; família na contemporaneidade; relações e conflitos familiares; convivência familiar e comunitária; o desenvolvimento da criança e do adolescente; adolescência e juventude; questionamentos sobre a importância dos cuidados na primeira infância/desenvolvimento infantil; organização do trabalho pedagógico na escola; dificuldades de aprendizagem; fracasso escolar; população em situação de rua; trabalhos em grupo e a organização do trabalho socioeducativo; violência: formas de violência; educação social: fundamentos e conceito; pedagogia social; educação social e contexto da intervenção; o papel do educador e relação educador-educando; parâmetros curriculares nacionais da educação; estatuto da criança e do adolescente - ECA.

EMPREGO: (112) Professor de Educação Física

A educação e o mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão; função social e política da escola; currículo: elaboração e prática; novas competências profissionais para ensinar; a trajetória da alfabetização; as inteligências múltiplas; o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico da escola; metodologia do trabalho pedagógico através de projetos temáticos; planejamento de ensino: concepção e procedimento relativos às etapas do planejamento; interdisciplinaridade no ensino; avaliação da aprendizagem; educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor; diretrizes curriculares para a educação especial; a escola e a pluralidade cultural; as fases do desenvolvimento cognitivo e a organização dos processos de ensino e aprendizagem; diretrizes curriculares nacionais para educação infantil; lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9394/96); estatuto da criança e do adolescente - ECA;

A história e as atuais tendências da educação física; processos de ensino e avaliação da educação física escolar; conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânico e afetivo); educação física e a cultura corporal de movimento; conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos, competitivos e sociais); esporte, lutas e ginástica; a aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas; abordagens pedagógicas da educação física escolar; a educação física e a ética, a saúde, a orientação sexual, a pluralidade cultural e o meio ambiente; aspectos legais da educação física na escola; educação física inclusiva; educação física na LDB; primeiros socorros; educação física e mídia.

EMPREGO: (113) Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Ciências Biológicas

A educação e o mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão; função social e política da escola; currículo: elaboração e prática; novas competências profissionais para ensinar; a trajetória da alfabetização; as inteligências múltiplas; o desenvolvimento do projeto político pedagógico da escola; metodologia do trabalho pedagógico através de projetos temáticos; planejamento de ensino: concepção e procedimento relativos às etapas do planejamento; interdisciplinaridade no ensino; avaliação da aprendizagem; educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor; diretrizes curriculares para a educação especial; a escola e a pluralidade cultural; as fases do desenvolvimento cognitivo e a organização dos processos de ensino e aprendizagem; diretrizes curriculares nacionais para educação infantil; lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9394/96); estatuto da criança e do adolescente - ECA;

Seres vivos e o ambiente; citologia e histologia; organização das células; características dos tecido básico animal e vegetal; tipos de reprodução; sexualidade e DST; evolução e origem da vida; misturas e substâncias: propriedades e processos de separação; átomos, moléculas e substâncias; reações químicas; o átomo e a eletricidade; gases e líquidos; ondas e energia: Ondas eletromagnéticas - luz, visão; espectro eletromagnético; óptica e suas leis; problemas da visão; ondas e comunicação; tipos de energia e suas transformações; propagação da energia; a terra: energia e a vida; a terra e a lua no espaço, seus movimentos e suas consequências; a atmosfera e pressão; camadas da terra.

EMPREGO: (114) Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Educação Física

A educação e o mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão; função social e política da escola; currículo: elaboração e prática; novas competências profissionais para ensinar; a trajetória da alfabetização; as inteligências múltiplas; o desenvolvimento do projeto político pedagógico da escola; metodologia do trabalho pedagógico através de projetos temáticos; planejamento de ensino: concepção e procedimento relativos às etapas do planejamento; Interdisciplinaridade no ensino; avaliação da aprendizagem; educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor; diretrizes curriculares para a educação especial; a escola e a pluralidade cultural; as fases do desenvolvimento cognitivo e a organização dos processos de ensino e aprendizagem; Diretrizes curriculares nacionais para educação infantil; lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9394/96); estatuto da criança e do adolescente - ECA;

A história e as atuais tendências da educação física; processos de ensino e avaliação da educação física escolar; conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânico e afetivo); educação física e a cultura corporal de movimento; conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos, competitivos e sociais); esporte, lutas e ginástica; a aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas; abordagens pedagógicas da educação física escolar; a educação física e a ética, a saúde, a orientação sexual, a pluralidade cultural e o meio ambiente; aspectos legais da educação física na escola; educação física inclusiva; educação física na LDB; primeiros socorros; educação física e mídia.

EMPREGO: (115) Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Espanhol

A educação e o mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão; função social e política da escola; currículo: elaboração e prática; novas competências profissionais para ensinar; a trajetória da alfabetização; as inteligências múltiplas; o desenvolvimento do projeto político pedagógico da escola; metodologia do trabalho pedagógico através de projetos temáticos; planejamento de ensino: concepção e procedimento relativos às etapas do planejamento; interdisciplinaridade no ensino; avaliação da aprendizagem; educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor; diretrizes curriculares para a educação especial; a escola e a pluralidade cultural; as fases do desenvolvimento cognitivo e a organização dos processos de ensino e aprendizagem; diretrizes curriculares nacionais para educação infantil; lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9394/96); estatuto da criança e do adolescente - ECA;

Diferenças e semelhanças no contexto sócio-cultural do Brasil e países falantes da língua espanhola; análise der textos identificando relações de intertextualidade, gênero, contexto de produção e circulação; reconhecimento da idéia central de um texto, tanto em situações em que é possível recuperar informações explícitas quanto naquelas em que as informações não estão proeminentes; o ensino da gramática em discussão; compreensão e aplicação das diferentes abordagens e metodologias do processo de ensino e aprendizagem da língua espanhola de modo que permitam a transposição didática dos conhecimentos para a educação básica; compreensão do processo de avaliação do ensino e aprendizagem da língua espanhola; noções de lingüística aplicada ao ensino da língua espanhola na educação básica; o ensino dos gêneros discursivos escritos e orais; conhecimentos de estratégias de leitura e de escrita; o multiculturalismo e o ensino de espanhol; todos os itens estão de acordo com os parâmetros curriculares nacionais e as diretrizes curriculares do ensino médio; história e especificidades do ensino de espanhol no Brasil.

EMPREGO: (116) Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Geografia

A educação e o mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão; função social e política da escola; currículo: elaboração e prática; novas competências profissionais para ensinar; a trajetória da alfabetização; as inteligências múltiplas; o desenvolvimento do projeto político pedagógico da escola; metodologia do trabalho pedagógico através de projetos temáticos; planejamento de ensino: concepção e procedimento relativos às etapas do planejamento; interdisciplinaridade no ensino; avaliação da aprendizagem; educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor; diretrizes curriculares para a educação especial; a escola e a pluralidade cultural; as fases do desenvolvimento cognitivo e a organização dos processos de ensino e aprendizagem; diretrizes curriculares nacionais para educação infantil; lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9394/96); estatuto da criança e do adolescente - ECA;

A evolução do pensamento geográfico e o tratamento didático para o ensino da geografia; o sentido do aprendizado da geografia; competência/habilidades em geografia; o espaço como produto do homem; cartografia: meios de orientação; fusos horários; linhas imaginárias; mapas; escalas; gráficos; climatologia; geologia; hidrografia; vegetação; geopolítica e econômica: a evolução do sistema capitalista; desenvolvimento e subdesenvolvimento; o Brasil: a nova ordem mundial e a globalização; os blocos econômicos; a economia mundial e do Brasil; a urbanização; a energia e o transporte; a agropecuária; o comércio; a indústria; os serviços; as desigualdades sociais; geografia da população: a população e as formas de ocupação do espaço; os contrastes regionais do Brasil; ecologia: ecossistemas naturais; impactos ambientais e políticas ambientais; a formação do espaço mato-grossense; divisão do estado de Mato Grosso, primeiras cidades de Mato Grosso, principais cidades de Mato Grosso; aspectos geográficos de Mato Grosso: localização, limites, área, população, organização política, quadro físico e econômico; geografia.

EMPREGO: (117) Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - História

A educação e o mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão; função social e política da escola; currículo: elaboração e prática; novas competências profissionais para ensinar; a trajetória da alfabetização; as inteligências múltiplas; o desenvolvimento do projeto político pedagógico da escola; metodologia do trabalho pedagógico através de projetos temáticos; planejamento de ensino: concepção e procedimento relativos às etapas do planejamento; interdisciplinaridade no ensino; avaliação da aprendizagem; educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor; diretrizes curriculares para a educação especial; a escola e a pluralidade cultural; as fases do desenvolvimento cognitivo e a organização dos processos de ensino e aprendizagem; diretrizes curriculares nacionais para educação infantil; lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9394/96); estatuto da criança e do adolescente - ECA;

História das relações sociais, da cultura e do trabalho; história das relações de poder: nações, estados, povos e culturas; a construção da cidadania e sua redefinição no tempo e nos diferentes espaços sociais; o cenário internacional no mundo contemporâneo; história do Brasil: da Colônia à República; o Brasil na contemporaneidade: aspectos econômicos, sociais, políticos e culturais; história de Mato Grosso: a criação da capitania de Mato Grosso; Mato Grosso no império; a guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai; a economia e a comunicação em Mato Grosso no final do século XIX; a cultura mato-grossense; história do município de Pontes e Lacerda: principais fatos históricos que marcaram o município, desde sua fundação até os dias de hoje.

EMPREGO: (118) Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Portuguesa

A educação e o mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão; função social e política da escola; currículo: elaboração e prática; novas competências profissionais para ensinar; a trajetória da alfabetização; as inteligências múltiplas; o desenvolvimento do projeto político pedagógico da escola; metodologia do trabalho pedagógico através de projetos temáticos; planejamento de ensino: concepção e procedimento relativos às etapas do planejamento; interdisciplinaridade no ensino; avaliação da aprendizagem; educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor; diretrizes curriculares para a educação especial; a escola e a pluralidade cultural; as fases do desenvolvimento cognitivo e a organização dos processos de ensino e aprendizagem; diretrizes curriculares nacionais para educação infantil; lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9394/96); estatuto da criança e do adolescente - ECA;

Leitura e compreensão de textos; idéias principais e secundárias; sinonímia, antonímia, polissemia e homonímia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; concordâncias nominal e verbal; regências nominal e verbal; uso da crase; sintaxe; semântica; coesão e coerência; sistema ortográfico vigente; discurso direto, indireto e indireto livre; tipologia textual.

EMPREGO: (119) Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática

A educação e o mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão; função social e política da escola; currículo: elaboração e prática; novas competências profissionais para ensinar; a trajetória da alfabetização; as inteligências múltiplas; o desenvolvimento do projeto político pedagógico da escola; metodologia do trabalho pedagógico através de projetos temáticos; planejamento de ensino: concepção e procedimento relativos às etapas do planejamento; interdisciplinaridade no ensino; avaliação da aprendizagem; educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor; diretrizes curriculares para a educação especial; a escola e a pluralidade cultural; as fases do desenvolvimento cognitivo e a organização dos processos de ensino e aprendizagem; diretrizes curriculares nacionais para educação infantil; lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9394/96); estatuto da criança e do adolescente - ECA;

Conjuntos numéricos; operações e propriedades; principais sistemas de unidade de medida: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e ângulo; noções elementares de matemática comercial e financeira; proporcionalidade; regra de três simples e composta; média aritmética simples e ponderada; porcentagem, juros simples e composto; progressões aritméticas e geométricas; geometria analítica; ponto; reta; circunferência; funções; domínio de imagem e gráfico; funções de 1º e 2º graus; funções modulares; funções exponencial e logarítmica; equações e inequações do 1º e 2º graus; resolução de triângulos; funções trigonométricas e identidades trigonométricas; equações e inequações trigonométricas; arranjo; combinação e permutação; etnomatemática; resolução de problemas.

EMPREGO: (120) Assistente Social

Código de ética profissional; noções de direito: família e sucessões; metodologia do serviço social; ética; política social e serviço social; serviço social e família; serviço social e interdisciplinaridade; conhecimento detalhado sobre o estatuto da criança e do adolescente - ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades; medidas de proteção à criança e ao adolescente; da prática de ato infracional; das medidas pertinentes ao pai ou responsável; do conselho tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros; do acesso à justiça da infância e da juventude; dos crimes e das infrações administrativas praticadas contra a criança e o adolescente; disposições finais e transitórias; conselho detalhado sobre a lei orgânica da assistência social - LOAS (Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); das definições e dos objetivos; dos princípios e das diretrizes; da organização e da gestão; dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social; do financiamento da assistência social.

EMPREGO: (121) Fisioterapeuta

Fisioterapia aplicada à neurologia infantil e adulto, incluindo AVC e trauma raquimedular; fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia; fisioterapia aplicada à ginecologia e obstetrícia; fisioterapia respiratória; fisioterapia aplicada à pneumologia; avaliação da capacidade funcional; artigos 196 a 200 da constituição federal; lei nº 8.080/1990; lei nº 8142/1990; portaria nº 399/ GM de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o pacto pela saúde 2006; estratégia de saúde da família (ESF); núcleo de apoio à saúde da família (NASF); programa de saúde melhor em casa; SUS - políticas de saúde.

EMPREGO: (122) Médico

Avaliação e tratamentos de doenças cardiovasculares, pulmonares, renais, gastrointestinais, do fígado e sistema bilear, hematológicas, músculo-esqueléticas e do tecido conectivo, ósseas e do metabolismo ósseo, neurológicas e psiquiátricas; urgências e emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos; principais problemas médicos relacionados aos Idosos; código de ética médica.

EMPREGO: (123) Odontólogo

Código de ética profissional; conhecimentos gerais de odontologia: anatomia e histologia bucal; fisiologia e patologia bucal; microbiologia e bioquímica bucal; diagnóstico bucal; técnica e interpretação radiográfica; semiologia e tratamento das afecções do tecido mole; semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais; semiologia e tratamento das afecções pulpares; materiais dentários; técnicas anestésicas em odontologia; dentística operatória e restauradora; oclusão; terapêutica e farmacológica de interesse clínico; cirurgia oral menor; urgência em odontologia; epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais; métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais; uso tópico e sistêmico do flúor; níveis de prevenção e aplicação; sistemas de trabalho e atendimento; ergonomia; pessoal auxiliar odontológico; políticas de saúde e saúde pública.

EMPREGO: (124) Psicólogo

Código de ética profissional; a psicologia e a saúde: o papel do psicólogo na equipe multiprofissional de saúde; saúde mental: conceito de normalidade, produção de sintomas; características dos estágios do desenvolvimento infantil; psicopatologia: aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses, psicoses e perversões; ações psicoterápicas de grupo; grupos operacionais; níveis de assistência e sua integração; terapia familiar e sistêmica; psicologia escolar.

ANEXO III

PROVA PRÁTICA

EMPREGO: (100) Motorista / (101) Apoio Administrativo Educacional - Transporte Coletivo de Alunos

O teste será composto de condução de veículo, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração máximo de 10 (dez) minutos. Trechos a serem percorridos e manobras exigidas serão comuns a todos os candidatos.