Prefeitura de Pontes e Lacerda - MT

Notícia:   Prefeitura de Pontes e Lacerda - MT anuncia abertura de 134 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL NORMATIVO - CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, estado do Mato Grosso, por seu Prefeito Municipal, senhor NEWTON DE FREITAS MIOTTO, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao que determina o Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes, torna público que realizará Concurso Público para o preenchimento de vagas de provimento efetivo do seu quadro de pessoal, regendo-se pelas normas contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A organização e realização do concurso estão sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - FAPERP.

1.2. A supervisão, acompanhamento e fiscalização do concurso público estão sob responsabilidade da Comissão Organizadora, designada através da Portaria nº 032/2012, de 05 de março de 2012.

1.3. O concurso será realizado no Município de Pontes e Lacerda, exceto no caso de ausência de locais suficientes e/ou adequados para a prestação de provas, situação que ocasionará a realização em outras localidades.

1.4. A Prefeitura e a Faperp não se responsabilizam por despesas de deslocamento, estadia e alimentação para a prestação das provas.

1.5. Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital, serão investidos sob o regime jurídico da Lei Complementar nº 062/2008 e alterações posteriores (Estatuto do Servidor Público Municipal), da Lei Complementar 092/2012 e alterações posteriores (Plano de Carreira dos Profissionais da Educação básica do Ensino Público Municipal) e submetidos ao regime próprio de Previdência Social do Município.

1.6. Para os candidatos ao cargo de Agente de Combate a Endemias aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, e demais legislações pertinentes.

1.7. O concurso terá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação.

1.8. O presente concurso tem a finalidade de prover cargos vagos e os que vagarem ou forem criados no período de validade do concurso e eventual prorrogação.

1.9. A jornada semanal de trabalho para cada cargo é a prevista nos quadros do subitem 2.1. e os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do cargo, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da Administração e o interesse público.

1.10. Os candidatos aprovados e nomeados para os cargos oferecidos pela Prefeitura Municipal, poderão ser lotados em qualquer das unidades da Prefeitura, em todo o território do município, nas áreas urbanas ou rurais, segundo as necessidades da Administração, respeitado o princípio proibitivo da quebra da ordem de classificação.

2. DOS CARGOS

2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre os cargos, códigos dos cargos, número de vagas, vagas reservadas para portadores de deficiência, vencimentos iniciais, jornada semanal de trabalho, pré-requisitos e valores das taxas de inscrição para o concurso público.

Cód.

Cargos

Total de vagas

Ampla Concorrência

Vagas reservadas

Vencimentos

Jornada semanal de trabalho

Pré-requisitos

Taxa de Inscrição (RS)

100

Auxiliar de Serviços Gerais - Serviços Leves

04

03

01

R$ 573,83

40 horas

Fundamental Incompleto

30,00

101

Auxiliar de Serviços Gerais - Serviços Pesados

09

07

02

R$ 573,83

40 horas

102

Coveiro

01

01

-

R$ 573,83

40 horas

103

Cozinheiro

01

01

-

R$ 573,83

40 horas

104

Lubrificador de Veículos e Máquinas

01

01

-

R$ 573,83

40 horas

105

Motorista (Categoria "C")

01

01

-

R$ 582,76

40 horas

Fundamental Incompleto e CNH categoria "C" ou superior

106

Operador de Motoniveladora - Máster

01

01

-

R$ 2.293,50

40 horas

107

Operador de Motoniveladora - Tipo "A"

01

01

-

R$ 1.397,49

40 horas

108

Operador de Pá-carregadeira

01

01

-

R$ 769,24

40 horas

109

Motorista (Categoria "D")

04

03

01

R$ 582,76

40 horas

Fundamental Incompleto e CNH categoria "D"

110

Motorista (Categoria "E")

01

01

-

R$ 582,76

40 horas

Fundamental Incompleto e CNH categoria "E"

200

Agente de Combate a Endemias

04

03

01

R$ 583,48

40 horas

Fundamental Completo

111

Auxiliar de Consultório Dentário (CRO não exigido)

04

03

01

R$ 699,30

40 horas

112

Apoio Adm. Educ. - Manutenção Inf. Escolar (Zeladora)

04

03

01

R$ 573,83

40 horas

113

Apoio Adm. Educ. - Nutrição Escolar (Merendeira)

01

01

-

R$ 573,83

40 horas

114

Tratorista

03

02

01

R$ 699,30

40 horas

Fundamental Completo e CNH categoria "C"

115

Apoio Adm. Educ. - Transporte Coletivo Alunos (Motorista)

07

05

02

R$ 769,24

40 horas

Fundamental Completo e CNH categoria "D"

116

Auxiliar de Enfermagem

08

06

02

R$ 699,30

40 horas

Fundamental Completo e Registro no Órgão Competente

117

Auxiliar de Laboratório

02

01

01

R$ 699,30

40 horas

118

Auxiliar de Laboratório Prótese Dentária

01

01

-

R$ 699,30

40 horas

119

Técnico Adm. Educ. - Multimeios Didáticos

05

04

01

R$ 769,24

40 horas

Ensino Médio Completo

45,00

120

Técnico Adm. Educ. - Técnico em Des. Infantil

15

12

03

R$ 769,24

40 horas

121

Técnico em Enfermagem

03

02

01

R$ 1.272,91

40 horas

Ensino Técnico Completo de Nível Médio e Registro de classe

122

Assistente Social

03

02

01

R$ 1.850,51

40 horas

Graduação em Assistência Social e Registro no Órgão de classe

65,00

123

Engenheiro Civil

02

01

01

R$ 1.850,51

40 horas

Graduação em Engenharia Civil e Registro no Órgão de classe

124

Médico Veterinário

01

01

-

R$ 1.850,51

40 horas

Graduação em Medicina Veterinária e Registro no Órgão de classe

125Médico/20H (Geriatra)0101-R$ 2.340,4120 horasGraduação em Medicina, Especialização em Geriatria e Registro no Órgão de classe65,00
126Médico/20H (Pediatra)0101-R$ 2.340,4120 horasGraduação em Medicina, Especialização em Pediatria e Registro no Órgão de classe
127Médico/20H (Urologista)0101-R$ 2.340,4120 horasGraduação em Medicina, Especialização em Urologista e Registro no Órgão de classe
128Médico/30H (Radiologista)0101-R$ 3.510,7730 horasGraduação em Medicina, Especialização em Radiologia e Registro no Órgão de classe
129Médico/30H (Ultrassonografista)0101-R$ 3.510,7730 horasGraduação em Medicina, Especialização em Ultrassonografia e Registro no Órgão de classe
130Médico/40H070502R$ 4.681,0340 horasGraduação em Medicina e Registro no Órgão de classe
131Nutricionista020101R$ 1.850,5140 horasGraduação em Nutrição e registro no Órgão de classe
132Odontólogo030201R$ 1.850,5140 horasGraduação em Odontologia e Registro no Órgão de classe
133Odontólogo (Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo- Facial)0101-R$ 1.850,5140 horasGraduação em Odontologia, Especialização em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial e Registro no Órgão de classe
134Odontólogo (Periodontista)0101-R$ 1.850,5140 horasGraduação em Odontologia, Especialização em Periodontia e Registro no Órgão de classe
135Psicólogo030201R$ 1.850,5140 horasGraduação em Psicologia e Registro no Órgão de classe
136Pedagogo0101-R$ 929,6520 horasLicenciatura Plena em Pedagogia
137Professor de Educação Infantil151203R$ 1.394,4730 horasLicenciatura Plena em Pedagogia
138Professor do Ensino Fundamental Anos Finais (Ciências Biológicas)0101-R$ 1.394,4730 horasLicenciatura Plena em Ciências Biológicas
139Professor do Ensino Fundamental Anos Finais (Geografia)030201R$ 1.394,4730 horasLicenciatura Plena em Geografia
140Professor do Ensino Fundamental Anos Finais (Matemática)040301R$ 1.394,4730 horasLicenciatura Plena em Matemática

2.2. Os vencimentos iniciais constantes do quadro são referente à data de publicação deste edital.

2.3. As atribuições dos cargos estão relacionadas no Anexo I.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. São requisitos para a investidura no cargo, os quais serão averiguados para a posse:

3.1.1. ser aprovado neste concurso público;

3.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

3.1.3. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.5. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.6. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo;

3.1.7. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.8. possuir os pré-requisitos para o exercício do cargo elencados no quadro do Capítulo 2, do presente edital;

3.1.9. Ter idade inferior a 70 anos.

3.2. A investidura do candidato aprovado, ocupante de cargos, funções, ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público Federal, Estadual e Municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional nº 20, artigo 37, parágrafo 10, de 15 de dezembro de 1998.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente por meio da internet.

4.2.1. Os candidatos poderão se inscrever para um dos cargos oferecidos neste edital.

4.2.2. O candidato que comparecer fora do local de prestação indicado para o cargo de opção não fará prova.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá, em função dos pré-requisitos exigidos no capítulo 2 deste edital - DOS CARGOS, indicar na Ficha de Inscrição o código e o nome do cargo correspondente.

4.4. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

4.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

4.6. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto número do CPF, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala.

4.6.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.

4.7. Para se inscrever no concurso público, durante o período de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.faperp.org.br/ponteselacerda2012 e, por meio dos links referentes ao processo, preencher a Ficha de Inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.

4.8. Para candidatos sem acesso à internet, a Faperp disponibilizará, gratuitamente, durante o período de inscrições, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 20 horas (horário local), pontos de acesso à internet, conforme informações contidas no quadro abaixo.

LOCAL

ENDEREÇO

World Games Lan House

Av. Marechal Rondon, nº 2050, Bela Vista - Pontes e Lacerda/MT

On-line - Escritório Virtual e Informática

Rua Vera Lúcia, nº 1309 - A, Centro - Pontes e Lacerda/MT

4.8.1. As inscrições serão recebidas na internet no período das 09 horas do dia 15/03/2012 até as 23 horas e 59 minutos do dia 04/04/2012 (horário de Brasília).

4.8.2. A Faperp e a Administração Municipal não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8.3. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o dia 05/04/2012. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após essa data, não serão aceitas.

4.8.4. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

4.9. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade, o candidato deverá pagar o boleto antecipadamente.

4.10. A partir do dia 11/04/2012, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a homologação de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com a Faperp para obter esclarecimentos.

4.11. A Faperp disponibilizará plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3211-1080 ou do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).

4.12. Não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso público. Neste caso a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias.

4.13. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos citados como seguem:

4.13.1. Doadores regulares de sangue a Bancos de Sangue públicos ou privados, desde que comprovadas por meio de envio de cópia de documento expedido pela instituição onde realizou a doação, com o mínimo de 3 (três) doações antes do lançamento do edital.

4.14. Os pedidos de isenção, deverão conter formulário de solicitação, disponível no endereço eletrônico www.faperp.org.br/ponteselacerda2012, cópia dos documentos de identidade (RG) e CPF e os demais documentos comprobatórios referidos no item 4.13.1, deverão ser encaminhados via carta registrada com AR (aviso de recebimento) à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP: 15.014-030, com data de postagem limite até o dia 21/03/2012.

4.15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, caso haja falsidade de documentos e/ou declaração apresentadas para obtenção de isenção de pagamento, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.16. As solicitações serão analisadas e os deferimentos serão divulgados no sítio da Faperp até o dia 30/03/2012.

4.17. Os candidatos que obtiverem o deferimento de sua solicitação estarão inscritos no concurso público.

4.18. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, caso queiram participar do certame, deverão inscrever-se normalmente até o dia 04/04/2012 e efetuar o pagamento do boleto bancário.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas às pessoas com deficiência, as quais estão inseridas no quadro do subitem 2.1., de acordo com o previsto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e demais legislações pertinentes.

5.2. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

5.3. O candidato com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que se refere a conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para a aprovação.

5.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e:

5.4.1. Encaminhar, via Sedex com aviso de recebimento (AR) à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, nº 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014-030, até o dia 30/03/2012, Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.5. O laudo médico enviado será analisado e os deferimentos e indeferimentos serão divulgados.

5.6. Após análise do laudo médico, caso não seja qualificado como pessoa com deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.7. Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

5.8. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente certame e não será devolvido.

5.9. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem ser portadores de deficiências compatíveis com as atribuições do cargo (Anexo I) e obtiverem deferimento de sua inscrição para as vagas reservadas após a análise de Laudo Médico, caso aprovados no concurso público, serão convocados para perícia médica realizada sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, visando a verificação da qualificação como portador de deficiência e capacidade para o exercício do cargo.

5.10. O não comparecimento, a não comprovação da deficiência alegada em laudo anteriormente apresentado ou a verificação, pela perícia médica oficial, de incompatibilidade da deficiência de que o candidato é portador com as atribuições do cargo objeto de sua inscrição eliminam o candidato do certame.

5.11. Após sua investidura no cargo, o candidato não poderá invocar como condição a deficiência comprovada para efeito deste concurso para requerer readaptação de função ou quaisquer outras alterações relativas ao desempenho pleno de suas atribuições.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

6.1. Candidatos, com deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas objetivas, devem enviar, via Sedex com aviso de recebimento (AR), requerimento assinado à Faperp, situada na Rua Siqueira Campos, nº 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014-030, até o dia 30/03/2012, declarando o tipo de condição especial necessária acompanhado de laudo médico.

6.1.1. Candidatos inscritos às vagas destinadas a pessoas com deficiência poderão utilizar um único laudo para comprovação de deficiência e solicitação de condição especial para a prestação das provas.

6.1.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.1. do edital do concurso.

6.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.

6.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.4. Os candidatos que tiverem deferida a solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.

6.5. O deferimento das solicitações de condições especiais para realização das provas será divulgado no sítio da Faperp.

7. DAS FASES DE AVALIAÇÃO

7.1. O concurso público será composto das fases que seguem informadas nos quadros abaixo.

Cód.

Cargos

Fases

Provas

Conteúdo

Nº de Questões

Peso

100

Auxiliar de Serviços Gerais - Serviços Leves

Fase Única: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

101

Auxiliar de Serviços Gerais - Serviços Pesados

102

Coveiro

- Português104,0
- Matemática103,0

103

Cozinheiro

1ª Fase: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

2ª Fase: prova prática (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais 103,0

104

Lubrificador de Veículos e Máquinas

105

Motorista (Categoria "C")

106

Operador de Motoniveladora - Máster

107

Operador de Motoniveladora - Tipo "A"

108

Operador de Pá-carregadeira

- Português104,0

109

Motorista (Categoria "D")

- Matemática103,0

110

Motorista (Categoria "E")

- Anexo III

200

Agente de Combate a Endemias

1ª Fase: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

2ª Fase: curso de formação (eliminatória)

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

- Português102,0
- Matemática102,0
- Conhecimentos Específicos104,0
- Capítulo 11

111

Auxiliar de Consultório Dentário (CRO não exigido)

Fase Única: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais

052,0
- Português102,0
- Matemática052,0
- Conhecimentos Específicos104,0

112

Apoio Adm. Educ. - Manutenção Inf. Escolar (Zeladora)

Fase Única: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

- Português104,0
- Matemática103,0

113

Apoio Adm. Educ. - Nutrição Escolar (Merendeira)

1ª Fase: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

2ª Fase: prova prática (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

- Português104,0

114

Tratorista

- Matemática103,0

115

Apoio Adm. Educ. - Transporte Coletivo Alunos (Motorista)

- Anexo II

116

Auxiliar de Enfermagem

Fase Única: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais

05

2,0

- Português103,0

117

Auxiliar de Laboratório

- Matemática052,0

118

Auxiliar de Laboratório Prótese Dentária

- Conhecimentos Específicos105,0

119

Técnico Adm. Educ. - Multimeios Didáticos

Fase Única: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais

05

2,0

- Português103,0

120

Técnico Adm. Educ. - Técnico em Des. Infantil

- Matemática052,0

121

Técnico em Enfermagem

- Conhecimentos Específicos105,0

122

Assistente Social

1ª Fase: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

2ª Fase: prova de títulos (classificatória)

- Conhecimentos Gerais

10

1,5

123

Engenheiro Civil

124

Médico Veterinário

125

Médico/20H (Geriatra)

- Português101,5

126

Médico/20H (Pediatra)

- Matemática103,0

127

Médico/20H (Urologista)

- Conhecimentos Específicos104,0

128

Médico/30H (Radiologista)

- Capítulo 10
129Médico/30H (Ultrassonografista)1ª Fase: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

2ª Fase: prova de títulos (classificatória)

- Conhecimentos Gerais101,5
130Médico/40H
131Nutricionista
132Odontólogo
133Odontólogo (Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial)
134Odontólogo (Periodontista)
135Psicólogo
136Pedagogo- Português103,0
137Professor de Educação Infantil
138Professor do Ensino Fundamental Anos Finais (Ciências Biológicas)- Matemática101,5
139Professor do Ensino Fundamental Anos Finais (Geografia)- Conhecimentos Específicos104,0
140Professor do Ensino Fundamental Anos Finais (Matemática)- Capítulo 10

7.2. O detalhamento de cada fase, o número de convocados e demais informações seguem nos itens específicos.

8. PROVAS OBJETIVAS

8.1. A prova objetiva, visando avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições dos cargos, tem caráter eliminatório e classificatório e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, conforme descrito no quadro do subitem 7.1.

8.2. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo II) e terá duração de 3h (três horas).

8.3. O Edital de convocação para as provas objetivas contendo os locais e horários de prestação das provas será publicado, na data provável de 13/04/2012, no Jornal Oficial do Município, nos murais da Prefeitura e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/ponteselacerda2012.

8.4. As provas objetivas para os cargos da Prefeitura Municipal estão previstas para o dia 22/04/2012.

8.5. Havendo alteração de data, esta será informada na imprensa escrita de Pontes e Lacerda e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/ponteselacerda2012, constando local, data e horário das provas.

8.6. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.6.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva será igual ao resultado da soma do número de acertos em cada conteúdo multiplicados pelo peso referente a cada conteúdo, conforme informações constantes nos quadros do subitem 7.1.

8.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

8.8. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e que não tenha obtido nota zero em nenhum dos conteúdos propostos.

9. DA PROVA PRÁTICA

9.1. A prova prática visa avaliar a capacidade do candidato em desenvolver as atribuições relativas ao cargo pretendido.

9.2. Serão aplicadas provas práticas, de habilidades específicas e capacidade física, para os cargos do quadro do item 9.5, conforme os critérios constantes do Anexo III.

9.3. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e tem caráter classificatório e eliminatório.

9.4. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.5. Serão convocados para participação nesta fase os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, em ordem decrescente de pontuação, para cada um dos cargos, após aplicação dos critérios de desempate do item 12 do presente edital, conforme o número previsto no quadro abaixo, observada a reserva para pessoas com deficiência.

Cód.

Cargos

Total de Convocados para a Prova Prática

Ampla Concorrência

Vagas reservadas pessoas com deficiência

103

Cozinheiro

05

05

-

104

Lubrificador de Veículos e Máquinas

05

05

-

105

Motorista (Categoria "C")

05

05

-

106

Operador de Motoniveladora - Máster

05

05

-

107

Operador de Motoniveladora - Tipo "A"

05

05

-

108

Operador de Pá-carregadeira

05

05

-

109

Motorista (Categoria "D")

20

15

05

110

Motorista (Categoria "E")

05

05

-

113

Apoio Administrativo Educacional - Nutrição (Merendeira)

05

05

-

114

Tratorista

15

10

05

115

Apoio Administrativo Educacional - Transporte (Motorista)

35

25

10

9.6. Caso o candidato com deficiência, que obteve deferimento para concorrer às vagas reservadas, estiver classificado entre os primeiros candidatos de cada cargo do concurso, sua convocação para esta fase se dará pelo contingente global.

9.7. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência que obtiveram deferimento para concorrer às vagas reservadas, aprovados na prova objetiva em número suficiente, serão convocados candidatos do contingente global, de acordo com a ordem de classificação, até que se atinja o número de convocação estabelecido no quadro do subitem 9.5 deste edital.

9.8. As datas, horários e locais de prestação das provas práticas serão oportunamente divulgados por meio de Edital de Convocação.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A Prova de títulos tem caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem títulos.

10.2. Os candidatos aos cargos de nível superior, habilitados na prova objetiva, serão convocados para apresentação de títulos.

10.3. A data, horário e local de entrega de títulos serão oportunamente divulgados por meio de Edital de Convocação.

10.4. A entrega dos títulos é de responsabilidade do candidato.

10.5. Será permitida a entrega de títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação do respectivo mandato, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do procurador.

10.6. No ato da entrega dos títulos, o candidato ou seu procurador, preencherá formulário próprio fornecido pela Faperp, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados.

10.6.1. O formulário será assinado pelo candidato ou seu procurador e pelo responsável pela recepção dos títulos.

10.6.2. As cópias dos títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em cartório ou cópias reprográficas simples acompanhadas dos originais.

10.6.3. Após a entrega dos títulos, não será permitida substituição ou complementação, em qualquer tempo.

10.7. Os títulos não serão recebidos fora da data, horário e locais estabelecidos em Edital de Convocação.

10.8. O recebimento e a avaliação dos títulos são de responsabilidade da Faperp.

10.9. Serão considerados os títulos constantes no quadro a seguir.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANT. MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área do cargo prentendido, obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação stricto-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

5,0

1

5,0

Mestre na área do cargo prentendido, obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação stricto-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

3,0

1

3,0

Curso de Pós-Graduação - Especialização na área do cargo pretendido, com no mínimo 360 horas, concluído até a data de apresentação do título.

Certificado ou Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da

instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

1,5

1

1,5

10.10. Os Diplomas e/ou Certificados obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

10.11. Não serão avaliados títulos não especificados no quadro do item 10.9.

10.12. Os pontos atribuídos aos títulos não são cumulativos, portanto o candidato que possuir mais de um dos títulos considerados deverá apresentar apenas o título que lhe conferir maior pontuação conforme especificado na tabela do item 10.9.

10.13. A pontuação máxima que pode ser obtida na prova de títulos é igual a 5,0 (cinco) pontos.

10.14. Os pontos obtidos na prova de títulos, para efeito de classificação final, serão somados ao total dos pontos obtidos nas provas objetivas.

10.15. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do concurso, se verificada falsidade de declaração ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados.

11. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

11.1. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada tem caráter exclusivamente eliminatório e será ministrado sob responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde de Pontes e Lacerda - MT.

11.2. A duração do curso introdutório será de 40 horas, o período e local de realização serão informados oportunamente.

11.3. Serão convocados para participação nesta fase os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, em ordem decrescente de pontuação, o número de candidatos que segue no quadro.

Cód.CargosTotal de ConvocadosAmpla ConcorrênciaVagas reservadas pessoas com deficiência
200Agente de Combate a Endemias201505

11.4. Será considerado aprovado com aproveitamento o candidato que possuir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas ministradas.

11.5. Os candidatos que não alcançarem o percentual citado nos subitem acima serão eliminados do certame.

12. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

12.1. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

12.1.1. Somente será admitido para realizar as provas o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

12.1.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto).

12.1.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto).

12.1.4. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 12.1.2, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias.

12.1.5. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 12.1.4, ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para posterior verificação.

12.1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

12.1.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas.

12.1.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

12.1.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

12.2. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha definitiva de respostas.

12.2.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome.

12.2.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando a folha definitiva de respostas.

12.2.3. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas.

12.2.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

12.2.5. Depois de preenchida, a folha definitiva de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala.

12.2.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato.

12.2.7. O caderno de questões da prova objetiva, por motivo de segurança, não poderá ser levado pelo candidato em nenhum momento.

12.2.8. Os cadernos de questões das provas objetivas serão disponibilizados no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/ponteselacerda2012, no primeiro dia útil subsequente à realização das provas objetivas, durante o período de recursos quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa.

12.3. Será excluído do concurso público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

12.3.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;

12.3.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

12.3.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

12.3.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

12.3.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h00 min (uma hora);

12.3.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

12.3.7. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);

12.3.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

12.3.9. não devolver integralmente o material solicitado;

12.3.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

13.1.1. tiver maior idade;

13.1.2. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos (quando houver);

13.1.3. obtiver maior pontuação na prova de Português;

13.1.4. obtiver maior pontuação na prova de Matemática;

13.1.5. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1. A classificação final dos candidatos aprovados será a pontuação final obtida nas provas objetivas acrescida dos pontos obtidos na prova de títulos e práticas para os cargos sujeitos a estas fases de avaliação.

14.2. Os candidatos habilitados serão classificados, para cada cargo, em ordem decrescente da nota final, em 2 (duas) listas de classificação, sendo uma geral e outra contendo os candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de deficiências.

14.3. Para os cargos em que não há vagas reservadas para deficientes ou na hipótese de ausência de inscrições, haverá lista única para todos os candidatos habilitados.

15. DOS RECURSOS

15.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à data de divulgação de edital contendo as inscrições deferidas e indeferidas.

15.2. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à data de divulgação do gabarito preliminar das provas.

15.3. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas objetivas, práticas e de títulos. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente às publicações oficiais dos resultados.

15.4. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

15.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

15.6. Para recorrer o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.faperp.org.br/ponteselacerda2012, seguindo as instruções ali contidas no link "Recursos".

15.6.1. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo, com argumentação lógica e consistente, de acordo com as especificações do formulário próprio, disponível no sítio www.faperp.org.br/ponteselacerda2012.

15.6.2. O correto preenchimento do formulário é de total responsabilidade do candidato.

15.7. Os recursos apresentados serão julgados em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento, e o resultado divulgado no endereço eletrônico www.faperp.org.br/ponteselacerda2012.

15.7.1. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

15.7.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

15.7.3. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.

16. DA NOMEAÇÃO E POSSE

16.1. Serão nomeados os candidatos aprovados no concurso público, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital.

16.1.1. A investidura do candidato aprovado, ocupante de cargos, funções, ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público federal, estadual e municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional nº. 20, artigo 37, parágrafo 10, de 15 de dezembro de 1998.

16.1.2. Para a posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

16.1.2.1. Os candidatos aprovados e nomeados serão responsáveis pela apresentação de exames laboratoriais pré­admissionais para a análise da junta médica do município, sendo eles:

16.1.2.1.1. Hemograma completo;

16.1.2.1.2. Urina tipo I;

16.1.2.1.3. Raio X do tórax - PA e Perfil;

16.1.2.1.4. Reação sorológica para LUES;

16.1.2.1.5. Creatinina e uréia;

16.1.2.1.6. Eletrocardiograma de repouso (com laudo);

16.1.2.1.7. Hepatograma;

16.1.2.1.8. Glicemia em jejum;

16.1.2.1.9. Parasitológico.

16.1.3. O candidato aprovado deverá, apresentar comprovantes dos requisitos para a investidura no cargo, elencados no item 3, do presente edital, mediante apresentação de documentos.

16.1.4. Para a posse deverão ser apresentados comprovantes dos pré-requisitos exigidos devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes, além de outros documentos que a Administração Municipal de Pontes e Lacerda julgar necessários.

16.1.5. As convocações para provimento das vagas serão feitas por publicação no Jornal Oficial do Município e por meio de correspondência.

16.1.6. O candidato nomeado que deixar de tomar posse ou deixar de entrar em exercício perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais a serem publicados.

17.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

17.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

17.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Jornal Oficial do Município.

17.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

17.6. A aprovação do candidato neste concurso público não implicará na obrigatoriedade de sua nomeação, cabendo à Administração Municipal o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades, interesse público, disponibilidade financeira e obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.

17.7. No período entre a prestação das provas objetivas e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto a Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar a validade do concurso público, sendo que, a não atualização isenta a Administração Municipal de qualquer responsabilidade pela não nomeação devido à impossibilidade de encontrá-lo.

17.8. O resultado final do concurso será homologado pela Administração Municipal e publicado no Jornal Oficial do Município.

17.9. Considera-se como imprensa oficial de divulgação dos atos da Administração Pública Municipal o "Jornal da Associação dos Municípios Matogrossenses" (www.amm.org.br), nos termos da Lei Municipal nº 860 de 07 de fevereiro de 2006.

17.10. Todos os demais avisos e resultados do concurso público serão divulgados nos murais da

Prefeitura, da Câmara Municipal e no sítio da Faperp www.faperp.org.br/ponteselacerda2012.

17.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora juntamente com a Faperp.

Pontes e Lacerda, 09 de março de 2012.

Newton de Freitas Miotto
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CÓD.

CARGO

ATRIBUIÇÕES

100

Auxiliar de Serviços Gerais - Serviços Leves

Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:

O exercício de SERVIÇOS LEVES consistentes em:

executar trabalho rotineiro de limpeza em geral e serviço de copa e cozinha,em qualquer Unidade para manter as condições de higiene e conservá-los; remover pó dos objetos, parede, teto, com flanela ou vassouras apropriadas, limpar escadas, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os; limpar utensílios, como cinzeiros e como objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebida em água e sabão ou outro meio adequado, para manter a boa aparência dos locais; limpar banheiros e toaletes com água, sabão, desinfetantes e água sanitária, reabastecendo-os, para conservá-los em condições de uso; coletar o lixo das salas em geral, recolhendo em sacos plásticos e depositando na lixeira; zelar pela limpeza e higienização da cozinha e despensa; providenciar a lavagem das louças, talheres e utensílios usados; realizar pequenos serviços de copa e cozinha; cuidar das plantas ornamentais das dependências da administração municipal, regando-as e removendo as folhas danificadas; controlar o consumo de materiais de limpeza e de cozinha, solicitando sua reposição quando necessário; atender às necessidades de medicina, higiene e segurança do trabalho; proceder à abertura e fechamento do prédio da instituição onde presta serviço; controlar a entrada e saída de pessoas no prédio onde trabalha; zelar pela boa ordem e limpeza do local de trabalho; encaminhar pessoas aos locais a que se destinarem dentro das dependências administrativas da municipalidade; buscar e entregar documentos nas agências bancárias; manter serviço de porteiro interno e externo nas dependências dos órgãos municipais, conforme determinação superior;

101

Auxiliar de Serviços Gerais - Serviços Pesados

Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:

O exercício de SERVIÇOS PESADOS consistentes em:

efetuar serviços de capina em geral, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das vias públicas, das praças e jardins, bem como dos prédios municipais; auxiliar no serviço de construção, reforma e manutenção de pontes; realizar sobre a orientação técnica superior, serviços de tapa buracos em ruas e avenidas asfaltadas; executar limpeza de bueiros e bocas de lobo; proceder à abertura de valas e limpeza de fossas; carregar e descarregar veículos; executar serviços de poda, jardinagem e de conservação de parques e jardins; executar a demolição de construções e remover o material; retirar cadáveres de animais das ruas e avenidas municipais; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado e executar outras atividades compatíveis com o cargo, determinadas pelo chefe imediato.

102

Coveiro

Compete ao Coveiro:

abrir sepulturas e jazigos para enterramentos; realizar sepultamentos e exumações (devidamente autorizado); auxiliar nas necropsias; controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas; fazer reparos em túmulos e dependências; providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho; orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar de suas sepulturas; zelar pelos equipamentos que lhe é confiado; requisitar material para suas atividades; abrir e fechar os portões dos cemitérios; fazer transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado); preparar o cemitério para o dia de finados; informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; no âmbito de suas atribuições, atender as normas de higiene e saúde pública; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

103

Cozinheiro

Compete ao Cozinheiro:

responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.

104

Lubrificador de Veículos e Máquinas

Compete ao Lubrificador de Veículos e Máquinas:

executar serviços de lubrificação em todos os veículos, máquinas pesadas e equipamentos da Prefeitura Municipal; lubrificar máquinas e equipamentos sinalizando pontos de lubrificação; verificar disponibilidade da máquina e equipamento para lubrificação, selecionar material de limpeza e ferramentas para lubrificação, solicitar lubrificante necessário ao serviço, liberar a máquina ou equipamento lubrificado e preencher relatórios de lubrificação; solicitar qualquer manutenção de máquinas e equipamentos se identificar anomalias (defeitos) e comunicar problemas à chefia imediata; consultar instruções do fabricante de máquinas e equipamentos, consultar especificações de lubrificantes, definir pontos de lubrificação, definir formas de aplicação de lubrificantes e definir prioridade de lubrificação. Identificar recipientes de acordo com a utilização do lubrificante, limpar recipientes e ferramentas, limpar local de armazenamento de lubrificantes, realizar pequenos reparos em ferramentas; preservar o meio ambiente, identificando recipientes com lubrificante usado, encaminhar lubrificante usado para reciclagem; solicitar bloqueio de máquinas e equipamentos a serem lubrificados, armazena produto em local ventilado; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

105Motorista (Categoria "C")Compete ao Motorista categoria "C":

conduzir veículos motorizados utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg, nos termos da lei federal nº 9.503/1997-CTB; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus, executar tarefas afins.

106Operador de Motoniveladora - MásterCompete ao Operador de moto niveladora - Máster:

são atribuições do operador de moto niveladora - máster, além das inerentes ao cargo de operador de moto niveladora tipo "A": operar máquina niveladora nos serviços de precisão na regularização de leito e sub-leito para obra de pavimentação asfáltica; executar serviço de nivelamento de pistas, manutenção de estradas e ramais; zelar pelo equipamento, observando e aplicando o conhecimento das inovações tecnológicas das máquinas. utilizando de maneira racional os recursos tecnológicos; cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atividade ou função, as normas de higiene e de segurança do trabalho; observar as normas de trânsito inerentes ao cargo, especialmente as de habilitação de condutor (categoria "C", "D" ou "E"); executar outras atribuições afins ou correlatas.

107Operador de Motoniveladora - Tipo "A"Compete ao Operador de Moto niveladora - Tipo "A":

Compreende as atribuições que se destinam a operar motoniveladora, nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, examinando condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos, a fim de patrolar vias públicas, terraplanar, limpar e abrir ruas, espalhando saibro, seixo, nivelando terrenos e demais atividades; planejar o trabalho, realizar manutenção básica da motoniveladora; remover solo e material orgânico; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço; observar as normas de trânsito inerentes ao cargo, especialmente as de habilitação de condutor (categoria "C", "D" ou "E");

108Operador de Pá- carregadeiraCompete ao Operador de Pá-carregadeira:

operar pá carregadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como operar equipamentos de perfuração e cortes de rochas; operar equipamentos de escavação e carregamento de terra e similares; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço; planejar o trabalho e realizar manutenção básica da pá carregadeira; e executar tarefas correlatas e afins; observar as normas de trânsito inerentes ao cargo, especialmente as de habilitação de condutor (categoria "C", "D" ou "E"); executar outras atribuições afins ou correlatas.

109Motorista (Categoria "D")Compete ao Motorista categoria "D":

conduzir veículos motorizados utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o domotorista, nos termos da lei federal nº 9.503/1997-CTB; conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus, executar tarefas afins.

110Motorista (Categoria "E")Compete ao Motorista categoria "E" :

conduzir combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D" e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, que tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer, nos termos da lei federal nº 9.503/1997-CTB; conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus, executar tarefas afins.

200Agente de Combate a EndemiasCompete ao Agente de Combate a Endemias:

exercer as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas; promover a saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas; atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

111Auxiliar de Consultório Dentário (CRO não exigido)Compete ao Auxiliar de Consultório Dentário:

O Auxiliar de Consultório Dentário sempre sob a supervisão do Odontólogo ou do Técnico em Higiene Dental: orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento diário/mensal; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o Odontólogo e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; participar de programas de educação continuada; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

112Apoio Adm. Educ. - Manutenção Inf. Escolar (Zeladora)Compete ao Apoio Administrativo Educacional Manutenção de Infra-estrutura:

limpeza e higienização das unidades escolares e outros setores da educação, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem;

113Apoio Adm. Educ. - Nutrição Escolar (Merendeira)Compete ao Apoio Administrativo Educacional Nutrição Escolar:

preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;

114TratoristaCompete ao Tratorista:

conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina; efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; observar as normas de trânsito inerentes ao cargo, especialmente as de habilitação de condutor (categoria "C", "D" ou "E"); executar outras atribuições afins ou correlatas.

115Apoio Adm. Educ. - Transporte Coletivo Alunos (Motorista)Compete ao Apoio Administrativo Educaional Transporte Coletivo de Alunos:

transportar escolares, tratá-los com respeito e urbanidade; se responsabilizar pelo bem estar e segurança dos mesmos; não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas; respeitar horários e itinerário; controlar o recebimento e a entrega dos escolares; atender as disposições do Código Nacional de Trânsito.

116Auxiliar de EnfermagemCompete ao Auxiliar de Enfermagem:

integrar-se à equipe de saúde da unidade para a qual for designado; participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde a que estiver vinculado e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de trabalho; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações definidas pela Vigilância Epidemiológica do Município; registrar a produção realizada nos formulários padronizados, garantindo a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informações existentes; participar das atividades de educação permanente programadas pelo gestor local; apoiar as ações de aprendizagem de estudantes de graduação e pós-graduação que estiverem em estágio na Unidade a qual está vinculada; acolher os usuários na recepção, preparando sua documentação para o atendimento e na pós consulta proceder às orientações conforme registrado em prontuário; participar do planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; manusear os registros dos usuários com postura ética e respeitosa; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

117Auxiliar de LaboratórioCompete ao Auxiliar de Laboratório:

Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório de análises clínicas, preparando agulhas e vidraria, limpando instrumentos e aparelhos, fazendo colheita e amostras de água, leite e similares e tratando dos animais do biotério, para assegurar maior rendimento do trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos: fazer a assepsia de agulhas e vidraria, como provetas, pipetas, tubos, seringas e outros recipientes, lavando-os, esterilizando-os e secando-os, para garantir o seu uso dentro do que impõe as normas; limpar instrumentos e aparelhos, como microscópio, centrífugas autoclaves ou estufas utilizando panos, escovas ou outros expedientes, para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato; realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares, valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los conforme determina a ordem de serviço; fazer colheitas de amostras de água, leite e outros materiais, utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados, para possibilitar exames dessas substâncias; trata dos animais do biotério, cuidando da sua alimentação e higiene, para mantê-los em condições de aproveitamento nos testes e pesquisas laboratoriais; auxiliar na realização de várias tarefas de laboratório, preparando meios de cultura, fazendo semeaduras e preparando vacinas, para aumentar o rendimento dos trabalhos aí realizados.

118Auxiliar de Laboratório Prótese DentáriaCompete ao Auxiliar de Laboratório Prótese Dentária:

executar sob a supervisão do técnico em prótese dentaria ou do cirurgião dentista a reprodução de modelos; vazamento de moldes em seus diversos tipos; montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores, prensagem de peças protéticas em resina acrílica; fundição de metais de diversos tipos, casos simples de inclusão; confecção de moldeiras individuais no material indicado e curagem, acabamento e polimento de peças protéticas; assistir, no que couber, o Técnico de Prótese Dentária no desenvolvimento de suas tarefas.

119Técnico Adm. Educ. - Multimeios DidáticosCompete ao Técnico Administrativo Educacional:

organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, televisor, projetor de slides, data show, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências;

120Técnico Adm. Educ. - Técnico em Des. InfantilCompete ao Técnico de Desenvolvimento Infantil:

auxiliar e apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil; promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças;

121Técnico em EnfermagemCompete ao Técnico em Enfermagem:

integrar-se à equipe de saúde da unidade para a qual for designado; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar do planejamento e execução das atividades visando à promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo e da comunidade; realizar o Acolhimento dos usuários, de acordo com os protocolos existentes, sob orientação do enfermeiro para a tomada de decisão; prestar cuidados integrais diretos aos usuários, incluindo portadores de patologias de maior complexidade, sob a supervisão do enfermeiro e obedecendo a regulamentação do exercício profissional, registrando em prontuário; controlar o estoque de material/insumos necessários ao adequado funcionamento da Unidade; executar outras tarefas de mesma natureza e complexidade; participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde a que estiver vinculado e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de trabalho; em todas as suas ações, proporcionar atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações definidas pela Vigilância Epidemiológica do Município; registrar a produção realizada nos formulários padronizados, garantindo a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informações existentes; participar das atividades de educação permanente programadas pelo gestor local; apoiar as ações de aprendizagem de estudantes de graduação e pós-graduação que estiverem em estágio na Unidade a qual está vinculada; participar do planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; manusear os registros dos usuários com postura ética e respeitosa; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

122Assistente SocialCompete ao Assistente Social :

realizar atendimentos ao público; desenvolver projetos que atendam as necessidades da comunidade; orientar o usuário acerca dos direitos pertinentes ao problema em questão; realizar encaminhamentos dos usuários para outras entidades, quando julgar necessário; realizar visitas domiciliares, hospitalares e em quaisquer lugares que se fizerem necessários; estruturar projetos de acordo com necessidades da comunidade; planejar, desenvolver, executar projetos na área, delimitando o público alvo a ser atingido; analisar causas de desajustamentos sociais, para estabelecer planos de ação capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos indivíduos em relação a si próprios, aos seus semelhantes ou ao meio social; assessorar, numa perspectiva transformadora e comprometida, grupos comunitários na sua formação e na definição de suas reivindicações junto ao poder público, visando a organização da comunidade através do despertar da consciência da participação popular; executar programas, projetos e/ou atividades que visem prevenir a marginalização da criança e do adolescente e minimizar os problemas decorrentes da carência socioeconômica das famílias; integrar os recursos da comunidade e de outras Secretarias Municipais, para melhor atendimento à população; interpretar dados coletados em pesquisa socioeconômica e habitacional; atender o munícipe na ocorrência de eventos danosos, assessorar às Entidades Assistências do município, colaborar com campanhas e certames de caráter assistencial, patrocinados pela administração direta, indireta ou autárquica ou entidades afins; acompanhar e executar atividades relacionadas aos programas sociais promovidos em parceria com outras esferas de governo; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

123Engenheiro CivilCompete ao Engenheiro Civil:

coordenar, supervisionar, realizar atividades técnicas de suporte operacional ligadas à sua área de atuação; elaborar orçamentos, planejamento de obras, estudos de viabilidade de empreendimentos; acompanhar e orientar o exercício profissional de atividades relativas à construção de empreendimentos; proceder a vistorias técnicas; analisar, dar parecer, fazer a triagem e dar andamento em processos de aprovação de projetos de execução de obras, de loteamentos, desmembramentos e outros solicitados; desenvolver e executar projetos de engenharia civil; aprovar, executar, supervisionar e fiscalizar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados; elaborar projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, de equipamentos e de mão-de-obra necessários, assim como efetuando cálculo aproximado dos custos; elaborar normas e documentação técnica; prestar consultorias e emitir pareceres técnicos; zelar pelo cumprimento das normas municipais pertinentes a sua área de atuação; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

124Médico VeterinárioCompete ao Médico Veterinário:

praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; prestar serviços de Assistência Veterinária zootécnica aos criadores do Município; prestar assistência técnica aos criadores de gado, visando assegurar-lhes, o planejamento simples e racional na exploração zootécnica economicamente viável; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no município; implantação daqueles economicamente mais aconselháveis, instruir sobre problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica, no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal, fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar outras tarefas correlatas; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; assessorar na elaboração ou aperfeiçoamento da legislação pertinente; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

125Médico/20H (Geriatra)Compete ao Médico/20H:

realizar exames médicos, avaliando o estado de saúde de pacientes, dando parecer em diagnósticos, analisando sintomas e receitando medicamentos ou outras formas de tratamento, de acordo com o tipo de enfermidade apresentado; solicitar exames de laboratório; encaminhar pacientes a especialistas; exercer atividades de medicina fazendo consultas, sendo legalmente habilitados para o exercício da profissão; seguir o princípio da ética profissional; executar outras tarefas correlatas, distribuindo, orientando e coordenando as tarefas individuais ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidas; requisitar os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos à unidade, para assegurar os cumprimentos necessários dos trabalhos; supervisionar os trabalhos a serem executados, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tornar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores; elaborar relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou para outros fins; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. QUANDO GERIATRA: são atribuições do médico geriatra, além daquelas inerentes à função de médico: as atividades relativas à saúde do idoso e ao tratamento de suas doenças; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

126Médico/20H (Pediatra)Compete ao Médico/20H:

realizar exames médicos, avaliando o estado de saúde de pacientes, dando parecer em diagnósticos, analisando sintomas e receitando medicamentos ou outras formas de tratamento, de acordo com o tipo de enfermidade apresentado; solicitar exames de laboratório; encaminhar pacientes a especialistas; exercer atividades de medicina fazendo consultas, sendo legalmente habilitados para o exercício da profissão; seguir o princípio da ética profissional; executar outras tarefas correlatas, distribuindo, orientando e coordenando as tarefas individuais ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidas; requisitar os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos à unidade, para assegurar os cumprimentos necessários dos trabalhos; supervisionar os trabalhos a serem executados, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tornar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores; elaborar relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou para outros fins; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. QUANDO PEDIATRA: são atribuições do médico pediatra, além daquelas inerentes à função de médico: dar assistência à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

127Médico/20H (Urologista)Compete ao Médico/20H:

realizar exames médicos, avaliando o estado de saúde de pacientes, dando parecer em diagnósticos, analisando sintomas e receitando medicamentos ou outras formas de tratamento, de acordo com o tipo de enfermidade apresentado; solicitar exames de laboratório; encaminhar pacientes a especialistas; exercer atividades de medicina fazendo consultas, sendo legalmente habilitados para o exercício da profissão; seguir o princípio da ética profissional; executar outras tarefas correlatas, distribuindo, orientando e coordenando as tarefas individuais ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidas; requisitar os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos à unidade, para assegurar os cumprimentos necessários dos trabalhos; supervisionar os trabalhos a serem executados, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tornar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores; elaborar relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou para outros fins; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. QUANDO UROLOGISTA: são atribuições do médico urologista, além daquelas inerentes à função de médico: as atividades relativas ao tratamento e prevenção das doenças do aparelho urinário e de doenças do aparelho genital masculino; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

128Médico/30H (Radiologista)Compete ao Médico/30H:

realizar exames médicos, avaliando o estado de saúde de pacientes, dando parecer em diagnósticos, analisando sintomas e receitando medicamentos ou outras formas de tratamento, de acordo com o tipo de enfermidade apresentado; solicitar exames de laboratório; encaminhar pacientes a especialistas; exercer atividades de medicina fazendo consultas, sendo legalmente habilitados para o exercício da profissão; seguir o princípio da ética profissional; executar outras tarefas correlatas, distribuindo, orientando e coordenando as tarefas individuais ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidas; requisitar os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos à unidade, para assegurar os cumprimentos necessários dos trabalhos; supervisionar os trabalhos a serem executados, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tornar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores; elaborar relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou para outros fins; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

QUANDO RADIOLOGISTA: são atribuições do médico radiologista, além daquelas inerentes à função de médico: realizar e interpretar exames radiológicos/radiográficos, interpretar imagens, emitir laudos de exames radiológicos/radiográficos, orientar aos técnicos de RX; avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia instalados; coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de radiologia; executar tarefas editadas no respectivo regulamento da profissão.

129Médico/30H (Ultrasonografista)Compete ao Médico/30H:

realizar exames médicos, avaliando o estado de saúde de pacientes, dando parecer em diagnósticos, analisando sintomas e receitando medicamentos ou outras formas de tratamento, de acordo com o tipo de enfermidade apresentado; solicitar exames de laboratório; encaminhar pacientes a especialistas; exercer atividades de medicina fazendo consultas, sendo legalmente habilitados para o exercício da profissão; seguir o princípio da ética profissional; executar outras tarefas correlatas, distribuindo, orientando e coordenando as tarefas individuais ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidas; requisitar os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos à unidade, para assegurar os cumprimentos necessários dos trabalhos; supervisionar os trabalhos a serem executados, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tornar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores; elaborar relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou para outros fins; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

QUANDO ULTRASSONOGRAFISTA: são atribuições do médico ultrassonografista, além daquelas inerentes à função de médico: realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica obstétrico abdominal, pediátrico, pequenas partes e etc.) empregando técnicas específicas da medicina preventiva e terapêutica, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde; executar tarefas editadas no respectivo regulamento da profissão.

130Médico/40HCompete ao Médico/40H:

realizar exames médicos, avaliando o estado de saúde de pacientes, dando parecer em diagnósticos, analisando sintomas e receitando medicamentos ou outras formas de tratamento, de acordo com o tipo de enfermidade apresentado; solicitar exames de laboratório; encaminhar pacientes a especialistas; exercer atividades de medicina fazendo consultas, sendo legalmente habilitados para o exercício da profissão; seguir o princípio da ética profissional; executar outras tarefas correlatas, distribuindo, orientando e coordenando as tarefas individuais ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidas; requisitar os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos à unidade, para assegurar os cumprimentos necessários dos trabalhos; supervisionar os trabalhos a serem executados, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tornar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores; elaborar relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou para outros fins; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

QUANDO CLINICO GERAL: são atribuições do médico clínico geral, além daquelas inerentes à função de médico: realizar avaliação e tratamento clínico para indivíduos em todas as faixas etárias; realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Quando necessário: executar o atendimento de toda a parte clínica de urgência e emergência, incluindo o atendimento ambulatorial; realizar o acompanhamento dos pacientes em observação; integrar a equipe de remoção de pacientes a outros hospitais; atender intercorrências de pacientes internados; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

131NutricionistaCompete ao Nutricionista:

planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

132OdontólogoCompete ao Odontólogo:

prestar serviços odontológicos, realizando exames da cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral; prescrever, aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento; participar de estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito a profilaxia dentária e higiene oral; realizar os procedimentos clínicos definidos na norma operacional básica do sistema único de saúde - NOB/SUS 96 - e na norma operacional básica da assistência à saúde (NOAS); Executar atividades de assistência buco-dentária; participar de estudos e pesquisas de assuntos de odontologia; promover programas de educação de clientes e de implantação de normas técnicas e equipamentos; emitir pareceres e relatórios sobre questões da área de atuação; estabelecer normas, padrões e técnicas para utilização do Raio X em odontologia; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo "THD" e o "ACD"; propor medidas que possam melhorar o nível de saúde oral da comunidade; executar tarefas afins.

133Odontólogo (Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo- Facial)Compete ao Odontólogo:

prestar serviços odontológicos, realizando exames da cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral; prescrever, aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento; participar de estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito a profilaxia dentária e higiene oral; realizar os procedimentos clínicos definidos na norma operacional básica do sistema único de saúde - NOB/SUS 96 - e na norma operacional básica da assistência à saúde (NOAS); Executar atividades de assistência buco-dentária; participar de estudos e pesquisas de assuntos de odontologia; promover programas de educação de clientes e de implantação de normas técnicas e equipamentos; emitir pareceres e relatórios sobre questões da área de atuação; estabelecer normas, padrões e técnicas para utilização do Raio X em odontologia; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo "THD" e o "ACD"; propor medidas que possam melhorar o nível de saúde oral da comunidade; executar tarefas afins.

QUANDO CIRURGIÃO BUCO-MAXILO: são atribuições do cirurgião dentista buco-maxilo, além daquelas inerentes à função de odontólogo, realizar procedimentos próprios do cargo de cirurgião dentista buço-maxilo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

134Odontólogo (Periodontista)Compete ao Odontólogo:

prestar serviços odontológicos, realizando exames da cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral; prescrever, aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento; participar de estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito a profilaxia dentária e higiene oral; realizar os procedimentos clínicos definidos na norma operacional básica do sistema único de saúde - NOB/SUS 96 - e na norma operacional básica da assistência à saúde (NOAS); Executar atividades de assistência buco-dentária; participar de estudos e pesquisas de assuntos de odontologia; promover programas de educação de clientes e de implantação de normas técnicas e equipamentos; emitir pareceres e relatórios sobre questões da área de atuação; estabelecer normas, padrões e técnicas para utilização do Raio X em odontologia; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo "THD" e o "ACD"; propor medidas que possam melhorar o nível de saúde oral da comunidade; executar tarefas afins.QUANDO CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA: são atribuições do cirurgião dentista periodontista, além daquelas inerentes à função de periodontista, realizar procedimentos próprios do cargo de cirurgião dentista odontopediatria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

135PsicólogoCompete ao Psicólogo:

prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde CAPS, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade; prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas; prestar atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento; organizar e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho; efetuar análises de ocupações e acompanhamento de avaliações de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções; promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização; executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

136PedagogoCompete ao Pedagogo: executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teóricometodológico, ético-politicos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe, produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; realizar monitoramento e avaliação do serviço. Desenvolver atividade socioeducativa de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; prestar atendimento de qualidade aos usuários, realizando acompanhamento individualizado de caso, coordenando reuniões de grupos de usuários e provendo encaminhamento, quando necessário, para os demais serviços da rede de proteção social e do sistema de garantia de direitos; o atendimento prestado deverá possibilitar a superação das situações de violação de direitos inicialmente detectados, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a inserção autônoma das famílias na sociedade; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
137Professor de Educação InfantilCompete ao Professor:

participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico da unidade escolar; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

138Professor do Ensino Fundamental Anos Finais (Ciências Biológicas)Compete ao Professor:

participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico da unidade escolar; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

139Professor do Ensino Fundamental Anos Finais (Geografia)Compete ao Professor:

participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico da unidade escolar; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

140Professor do Ensino Fundamental Anos Finais (Matemática)Compete ao Professor:

participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico da unidade escolar; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PREFEITURA MUNICIPAL

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (100 À 118 E 200)

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Conceitos e fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. 2. Usos de frases declarativas, negativas, exclamativas e interrogativas. 3. Conotação e denotação. 4. Concordância e regência nominais e verbais. 5. Conjugação verbal. 5. Emprego de pronomes pessoais. 6. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA

1. Números e Operações. 2. Razões e Proporções. 3. Espaço e Forma. 4. Grandezas e Medidas. 5. Tratamento da Informação. 6. Raciocínio Lógico. Conteúdos com ênfase em problemas contextualizados envolvendo situações do dia-a-dia das pessoas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

111- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Recepção do Paciente. Preparo e Manutenção das Salas de Atendimento. Isolamento do Campo Operatório. Manipulação e Classificação de Materiais Odontológicos. Preparo de Paciente para o Atendimento. Auxílio no Atendimento. Aplicação de Métodos Preventivos para o Controle de Cárie Dental e Doenças Periodontais.

116-AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Introdução à Enfermagem: fundamentos e técnicas de enfermagem (sinais vitais; antropometria; técnicas de restrições de pacientes; bandagens; cuidados de higiene pessoal; aplicação de medicação: drogas, soluções, cuidados, efeitos colaterais, técnicas preparo e administração); Código de Ética dos profissionais de Enfermagem e Legislação do Exercício Profissional. Programa Nacional de Imunização (considerações gerais, calendário de vacinação, cuidados gerais na aplicação das vacinas, cadeia de frio). Desinfecção e Esterilização de materiais. Assistência de enfermagem nos programas: saúde da criança (puericultura, aleitamento materno, higiene e alimentação, doenças diarréicas e respiratórias, desnutrição, verminoses). Saúde da mulher (pré-natal, puerpério, planejamento familiar e climatério). Saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes). Saúde do Adolescente. Saúde do Idoso. Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST/Aids). Assistência de enfermagem nas urgências e emergências. Relação Nacional de Doenças de Notificação Compulsória.

117-AUXILIAR DE LABORATÓRIO

1. Noções de segurança no laboratório: 1.1 Símbolos referentes a substâncias corrosivas, inflamáveis e tóxicas. 1.2 Noções de estocagem de reagentes químicos. 1.3 Princípios básicos de segurança na utilização de aparelhos elétricos. 2. Normas de trabalho em laboratório: disciplina, organização, proteção individual e coletiva - Biossegurança. 3. Técnicas básicas de laboratório: noções sobre vidrarias, equipamentos, instrumentos e materiais utilizados em laboratório - uso, conservação, limpeza e manutenção. 4. Ética no trabalho de laboratório. 5. Limpeza: produção, acomodação e destino de lixo e de resíduos químicos. 6. Conhecimentos essenciais em procedimento de cultivo de organismos em laboratório. 7. Noções básicas de microscopia. Observação de células e culturas de microrganismos. 8. Ética na utilização dos recursos naturais: água e energia.

118-AUXILIAR DE LABORATÓRIO PRÓTESE DENTÁRIA

1. Anatomia e escultura dental; 2. Prótese parcial fixa; Prótese removível; Prótese total; Prótese adesiva; 3. Aparelhos ortodônticos; 4. Materiais odontológicos; Materiais e técnicas de moldagem e modelagem; Materiais restauradores e protéticos estéticos; 5. Equipamento e instrumental protético; 6. Noções básicas de oclusão dentária; 7. Aspectos relativos à atuação profissional; 8. Uso de EPIs.

200 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Dengue: 1. Conceito 2. Aspectos epidemiológicos 3. Agente etiológico 4. Vetores 5. Modo de transmissão 6. Período de incubação 7. Período de transmissibilidade 8. Suscetibilidade e imunidade 9. Incidência 10. Medidas de controle 11. Vigilância epidemiológica 12. Dengue clássico 13. Dengue hemorrágico

Raiva: 1. Conceito 2. Agente etiológico 3. Fonte de infecção 4. Período de incubação 5. Modo de transmissibilidade 6. Medidas de controle

Leishmaniose Tegumentar Americana - LTA / Leishmaniose Visceral: 1. Conceito 2. Agente etiológico 3. Fonte de infecção 4. Período de incubação 5. Período de transmissão 6. Medidas de controle

Febre Amarela: 1. Conceito 2. Transmissão 3. Vacina 4. Sintomas

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS (119 À 121)

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Conceitos e fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. 2. Funções da linguagem. 3. Figuras de linguagem. 4. Gêneros discursivos e tipologia textual. 5. Ambigüidade de palavras e de construções. 6. Coordenação e subordinação. 7. Concordância e regência nominais e verbais. 8. Classes de palavras: formas e cargos. 9. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos e operações. 2. Razões e proporções; porcentagem, juros e taxas. 3. Grandezas e medidas. 4. Geometria plana e espacial. 5. Sequências numéricas e progressões. 6. Funções (propriedades e aplicações), equações e inequações. 7. Análise combinatória e probabilidade. 8. Gráficos, tabelas e raciocínio lógico (problemas envolvendo situações do dia a dia).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

119- TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MULTIMEIOS DIDÁTICOS

1. Lei Federal n.º 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. Princípios fundamentais da administração pública (artigo 37 da CF). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/Constituiçao.htm

3. Lei Orgânica do Município de Pontes e Lacerda. Disponível em: http://www.ponteselacerda.mt.gov.br/Lei-Organica

4. Estatuto do Servidor Público Municipal Disponível em: http://www.ponteselacerda.mt.gov.br/Leis-Complementares

120- TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

1. Lei Federal n.º 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente

2. Princípios fundamentais da administração pública (artigo 37 da CF). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/Constituiçao.htm

3. Lei Orgânica do Município de Pontes e Lacerda. Disponível em: http://www.ponteselacerda.mt.gov.br/Lei-Organica

4. Estatuto do Servidor Público Municipal Disponível em: http://www.ponteselacerda.mt.gov.br/Leis-Complementares

121- TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; 2. Enfermagem médica - cirúrgica; 3. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; 4. Ações de vigilância epidemiológica e imunização; 5. Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; 6. Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; 7. Enfermagem materno-infantil; 8. Atendimento de enfermagem à saúde da mulher ; 9. Planejamento familiar; 10. Pré-natal, parto e puerpério; 11. Climatério; 12. prevenção do câncer cérvico - uterino; 13. Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; 14. Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; 15. Crescimento e desenvolvimento; 16. Doenças mais freqüentes na infância; 17. Principais riscos de saúde na adolescência; 18. Enfermagem em urgência; 19. Primeiros socorros; 20. Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; 21. Lei 7.498 de 25/06/1986 e Lei 8.967 de 28/12/1994; 22. COREN-Lei do exercício profissional (Código de ética); 23. Resolução COFEN 311/2007.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS (122 À 140)

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Conceitos e fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. 2. Figuras de linguagem. 3. Gêneros discursivos e tipologia textual. 4. Mecanismos de coerência e coesão textuais. 5. Ambigüidade de palavras e de construções. 6. Coordenação e de subordinação. 7. Concordância e regência nominais e verbais. 8. Classes de palavras: formas e cargos. 9. Processos de formação de palavras. 10. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos e operações. 2. Razões e proporções; porcentagem, juros e taxas. 3. Grandezas e Medidas. 4. Sequências numéricas e progressões. 5. Funções (propriedades e aplicações), equações e inequações. 6. Geometria plana e espacial. 7. Análise combinatória, probabilidade e estatística. 8. Gráficos, tabelas e raciocínio lógico. 9. Tratamento da informação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

122- ASSISTENTE SOCIAL

1. Código de Ética profissional. 2. Noções de Direito: família e sucessões. 3. Metodologia do Serviço Social. 4. Ética. 5. Política Social e Serviço Social. 6. Serviço Social e Família. 7. Serviço Social e interdisciplinaridade. 8. Conhecimento detalhado sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades. 9. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. 10. Da prática de ato infracional. 11. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. 12. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. 13. Do acesso à justiça da infância e da juventude. 14. Dos crimes e das infrações administrativas praticadas contra a criança e o adolescente. 16. Disposições finais e transitórias. 17. Conselho detalhado sobre a LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS (Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993). Das definições e dos objetivos. Dos princípios e das diretrizes. Da organização e da gestão. Dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social. Do financiamento da assistência social.

123- ENGENHEIRO CIVIL

1. Estruturas de madeira: propriedades; madeiras para construção civil; dimensionamento de peças tracionadas, comprimidas e fletidas; treliças. 2. Estruturas de aço: propriedades; dimensionamento à tração, compressão, flexão e a esforços combinados; ligações; treliças. 3. Estruturas de concreto armado: comportamento mecânico e reológico do concreto; determinação da resistência característica do concreto; aço para concreto armado; características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; dimensionamento de seções retangulares e T aos esforços de (cisalhamento, flexão e compressão); noções sobre dimensionamento de lajes retangulares em concreto armado e pré-moldadas e pilares. 4. Resistência dos materiais: análise de tensões e deformações; flexão; cisalhamento; flambagem; elementos da mecânica vetorial (momentos de inércia e centróides de áreas); tensões principais; teoria da elasticidade. 5. Análise estrutural: esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor; apoio e vínculos; estruturas isostáticas, hiperestáticas e hipoestáticas; deformações e deslocamentos em estruturas linhas de influência, efeitos térmicos. 6. Mecânica dos solos e fundações: origem e formação; índices físicos; caracterização; pressões e deformações; resistência ao cisalhamento; compactação; hidráulica nos solos; compressibilidade; adensamento; estimativa de recalques; prospecção geotécnica; empuxo de terra e influência da água; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes, aterros cortinas de contenção e barragens; tipos de fundações; capacidade de carga de fundações; estabilidade das fundações superficiais e profundas. 7. Drenagem urbana e Hidrologia: ciclo hidrológico; inundações; precipitação; microdrenagem; escoamento superficial; obras de macrodrenagem; vazão máxima e hidrograma de projeto; controle de inundações; séries históricas, fundamentos de hidrologia estatística. 8. Projeto e execução de obras civis: topografia e terraplenagem: locação de obra, sondagens, instalações provisórias; canteiro de obras: proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas; fundações; escavações; escoramentos; estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria simples e estrutural; estruturas pré-fabricadas; controle tecnológico; argamassas; instalações prediais; alvenarias e revestimentos; esquadrias e vidros; coberturas; pisos e pavimentação; impermeabilização; segurança e higiene do trabalho; ensaios de recebimento da obra; desenho técnico; pintura.9. Mecânica dos fluidos e hidráulica: propriedades dos fluidos; estática dos fluidos; equação de Bernoulli - aplicações; escoamento em condutos forçados e superfície livre. 10. Redes hidráulicas: Instalações hidráulicas prediais; redes de distribuição de água e esgoto. 11. Legislação: Lei Municipal 13/83-Código de obras do município. 12. Conhecimentos gerais em AutoCAD: conceitos, referências, configurações e utilitários. 13. Ética Profissional.

124-MÉDICO VETERINÁRIO

Estatística Vital: definições e conceitos. Levantamento de dados. Estatísticas de morbidade: prevalência, incidência; proporções, coeficientes, índices utilizados em estudo de saúde. Coeficientes ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade: gerais, específicos. Bio-Estatística aplicada à Saúde Pública: apuração e levantamento de dados. Levantamento de dados; identificação de tipos variáveis. Tabelas de freqüência: representação gráfica: Análise de distribuição de freqüências: medidas de posição; medidas de dispersão; diagramas de controle. Doenças infecto-contagiosas de importância em Saúde Pública Veterinária: determinadas por bactérias: Estreptocociases, Tuberculose, Pasteurelose, Estafilococciases, Brucelose, Salmoneloses, Shigueloses, Peste Bubônica, Vibriose, Leptospirose; determinadas por vírus: Raiva, Encefalites eqüinas, Aftosa; determinadas por protozoários: Leishmaniose, Toxoplasmose, Tripanosmiase, determinadas por Nematóides: Triquinelose, Ascaridíase, Ancilostomíase, determinadas por trematóides: Esquistossomoses, Cercarioses, determinadas por cestóides: Teníase, Cisticercoses, Equinococoses. Epidemiologia: conceitos; cadeia Epidemiológica. Controle Sanitário de Alimentos: Intoxicações e toxi-infecções de origem alimentar; profilaxia das intoxicações e toxi-infecções alimentares. Zoonoses: conceituação e classificação de zoonoses. Controle da raiva: controle de roedores. Controle de vetores. Controle de produtos de uso médico veterinário. Clínica e cirurgia veterinárias.

125-MÉDICO 20H (GERIATRA)

1) O idoso na sociedade. Estatuto do Idoso. 2) Biologia do Envelhecimento. Teorias do Envelhecimento. 3) Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento. 4) Prevenção e promoção da saúde. 5) Geriatria Básica. 6) Exames complementares e instrumentos de avaliação. 7) Déficit cognitivo. Demências. 8) Instabilidade postural e quedas. 9) Imobilidade e úlceras de pressão. 10) Incontinência urinária e fecal. 11) Iatrogenia e farmacologia em geriatria. 12) Cardiologia - hipertensão arterial, sistêmica, arritmias, doença arterial periférica, doenças da carótida. 13) Aterosclerose. Fatores de risco cardiovascular. 14) Doenças cerebrovasculares - acidente vascular cerebral isquêmico/hemorrágico. 15) Síndromes parkinsonianas. Tremor essencial. Doença de Parkinson. 16) Pneumologia - pneumonias, doença pulmonar obstrutiva crônica e asma. Embolia pulmonar. Tuberculose. 17) Gastroenterologia - doenças do esôfago, gastrites, úlceras péptica e gástrica, doenças do fígado, doenças dos intestinos. 18) Urologia - hiperplasia prostática. Prostatite. Disfunção erétil. 19) Doenças osteoarticulares: osteoporose, osteomalácia, osteoartrose, artrite rematóide, doença de Paget. 20) Diabetes Mellitus. Doenças da tireóide. Síndrome plurimetabólica. Obesidade. 21) Neoplasias. 22) Doenças dermatológicas. 23) Anemias e doenças mieloproliferativas. 24) Nutrição. 25) Infecções e imunizações. 26) Cirurgia e anestesia. 27) Doenças dos órgãos dos sentidos. 28) Sono no idoso. 29) Reabilitação. 30) Equipe multidisciplinar, modalidades de atendimento. 31) Cuidados paliativos e ao final da vida.

126-MÉDICO 20H (PEDIATRA)

Consulta pediátrica. Avaliação do recém-nascido normal. Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios. Nutrição e distúrbios nutritivos. Vacinação. Calendário vacinal da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Mato Grosso. Parasitoses. Diarréias agudas e crônicas. Desidratação e terapia hidroeletrolitica. Anemias. Afeccões agudas do aparelho respiratório. Afeccões agudas do aparelho genito-urinário. Infecções do sistema nervoso central. Doenças exantemáticas. Afecções agudas dos olhos, ouvidos, boca, nariz e garganta. Afecções do aparelho digestivo. Deformidades ortopédicas congênitas. Abdome agudo - inflamatório, hemorrágico, obstrutivo e perfurativo. Complicações agudas do diabetes mellitus. Distúrbios hemorrágicos. Doenças infecto contagiosas. DST/AIDS. Doença ulcerosa péptica, gastrite e Helicobacter Pylori. Convulsões. Choque anafilático. Choque. Intoxicações exógenas. Septicemia. Meningite. Febre reumática. Doença do refluxo gastroesofageano. Reanimação cardio respiratório. Emergência hipertensivas. Hipertensão intra craniana. Diagnóstico precoce do câncer e síndromes para neoplásicas. Afecções da pele. Noções básicas de hematologia e oncologia pediátrica. Noções básicas de cardiologia pediátrica. Acompanhamento integral do desenvolvimento neuropsicomotor. Código de Ética Médica.

127-MÉDICO 20H (UROLOGISTA)

Código de Ética; Embriologia do sistema geniturinário; Anomalias do sistema geniturinário; Anatomia do sistema geniturinário; Litíase do trato geniturinário; Infecções geniturinárias; Traumatismo do sistema geniturinário; Neoplasias do sistema geniturinário; Bexiga neurogênico; Doenças vasculares do aparelho geniturinário; Doenças de Peryronie; Tuberculose do aparelho geniturinário; Doenças específicas do escroto; Urgências do aparelho geniturinário; Doenças sexualmente transmissíveis; Impotência sexual; Impercibilidade; Estados intersexuais.

128-MÉDICO 30H (RADIOLOGISTA)

Noções de física das radiações: definição e produção dos raios X, ampola de raios X; propriedades gerais. Efeitos biológicos das radiações; noções de radioproteção; equipamentos radiológicos; formação de imagem. Ossos e articulações: normal e métodos de exames; anomalias e displasias ósseas; infecções e osteocondrites; doenças articulares; tumores benignos e malignos; alterações ósteo-articulares nas hemopatias; alterações ósseas nas endocrinopatias; trauma esquelético; contribuição da tomografia computadorizada dos ossos e articulações; Tórax: tórax normal e métodos de exame; patologias de pleura; infecção e infestação pulmonar; lesões alveolares e do interstício pulmonar; bronquites crônicas e enfisema; tumores no pulmão; lesões mediastinais; trauma torácico; patologia do diafragma; contribuição da tomografia computadorizada do tórax. Sistemas cardiovasculares; métodos de exame. Coração e circulação normais. Pericárdio: alterações gerais, aumento individual de câmaras cardíacas; doenças cardíacas congênitas e adquiridas. Patologia vascular. Trato gastrintestinal e abdômen: técnicas de exame; glândulas salivares, faringe e esôfago; estômago e duodeno; intestino delgado. Cólon; abdômen agudo; trato biliar, pâncreas, fígado e baço; glândulas adrenais; contribuição da tomografia computadorizada no trato gastrointestinal e abdômen. Trato Urogenital: métodos de exame. Lesões congênitas. Tumores dos rins e ureteres. Doenças císticas dos rins. Cálculo renal. Infecção renal. Bexiga e próstata. Obstrução do trato urinário. Radiologia obstétrica; contribuição da tomografia computadorizada no trato urogenital. Pediatria: métodos de exame; doenças congênitas; doenças adquiridas. Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia, a natureza do ultra-som. Princípios básicos, técnicas e equipamentos. Indicações da ultra-sonografia. Dopller. Anatomia ultrassonográfica da pelve feminina, estudo ultrassonográfico do útero normal e patológico, estudo ultrassonográfico do ovário normal e patológico. Doenças inflamatórias pélvicas, contribuição do ultra-som nos dispositivos intra-uterinos. Diagnóstico deferencial das massas pélvicas ao ultra-som. Ultrassonografia nas doenças ginecológicas malignas. Endometriose. Ultrassonografia e esterilidade.

129-MÉDICO 30H (ULTRASSONOGRAFISTA)

Noções de física das radiações: definição e produção dos raios X, ampola de raios X; propriedades gerais. Efeitos biológicos das radiações; noções de radioproteção; equipamentos radiológicos; formação de imagem. Ossos e articulações: normal e métodos de exames; anomalias e displasias ósseas; infecções e osteocondrites; doenças articulares; tumores benignos e malignos; alterações ósteo-articulares nas hemopatias; alterações ósseas nas endocrinopatias; trauma esquelético; contribuição da tomografia computadorizada dos ossos e articulações; Tórax: tórax normal e métodos de exame; patologias de pleura; infecção e infestação pulmonar; lesões alveolares e do interstício pulmonar; bronquites crônicas e enfisema; tumores no pulmão; lesões mediastinais; trauma torácico; patologia do diafragma; contribuição da tomografia computadorizada do tórax. Sistemas cardiovasculares; métodos de exame. Coração e circulação normais. Pericárdio: alterações gerais, aumento individual de câmaras cardíacas; doenças cardíacas congênitas e adquiridas. Patologia vascular. Trato gastrintestinal e abdômen: técnicas de exame; glândulas salivares, faringe e esôfago; estômago e duodeno; intestino delgado. Cólon; abdômen agudo; trato biliar, pâncreas, fígado e baço; glândulas adrenais; contribuição da tomografia computadorizada no trato gastrointestinal e abdômen. Trato Urogenital: métodos de exame. Lesões congênitas. Tumores dos rins e ureteres. Doenças císticas dos rins. Cálculo renal. Infecção renal. Bexiga e próstata. Obstrução do trato urinário. Radiologia obstétrica; contribuição da tomografia computadorizada no trato urogenital. Pediatria: métodos de exame; doenças congênitas; doenças adquiridas. Generalidades: Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia, Ultrassonografia em Medicina Interna. Generalidades: a natureza do ultra-som. Princípios básicos, técnicas e equipamentos. Indicações da ultra-sonografia. Dopller. Ginecologia e Obstetrícia: anatomia ultrassonográfica da pele feminina, estudo ultrassonográfico do útero normal e patológico, estudo ultrassonográfico do ovário normal e patológico. Doenças inflamatórias pélvicas, contribuição do ultra-som nos dispositivos intra-uterinos. Diagnóstico deferencial das massas pélvicas ao ultra-som. Ultrassonografia nas doenças ginecológicas malignas. Endometriose. Ultrassonografia e esterilidade. Estudo ultrassonográfico da mama normal e patológica. Anatomia ultrassonográfica do saco gestacional e do embrião. Anatomia ultrassonográfica fetal. Avaliação da idade gestacional. Estudo ultrassonográfico das patologias da primeira metade da gestação. Crescimento intra-uterino retardado. Gestação de altorisco. Gestação múltipla. Anomalias fetais e tratamento pré-natal. Placenta e outros anexos do concepto. Medicina Interna: estudo ultrassonográfico, olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior (fígado, vias bilares, visícula biliar, pâncreas e baço), estudo ultrassonográfico da cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abcesso peritoneais. Reproperitôneo, rins e bexiga. Próstatas e vesículas seminais. Escroto, pênis, extremidades.

130-MÉDICO 40H

Avaliação e tratamentos de doenças cardiovasculares, pulmonares, renais, gastrointestinais, do fígado e sistema bilear, hematológicas, músculo-esqueléticas e do tecido conectivo, ósseas e do metabolismo ósseo, neurológicas e psiquiátricas. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Código de Ética Médica.

131-NUTRICIONISTA

1. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição. 2. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos. 3. Leis de alimentação. 4. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. 5. Cálculo de dietas normais. 6. Nutrientes: definição, propriedade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e NDp Ca 1%. 7. Esquemas alternativos de alimentação. 8. Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz. 9. Mitos, tabus e crenças alimentares. 10. Dietoterapia: princípios básicos. 12. Modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. 13. Nutrição materno-infantil: conceito geral de saúde materno infantil: gestação, lactação, recém nascido, aleitamento materno. 14. Técnica Dietética: características físico-químico dos alimentos. 15. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. 16. Critérios para seleção e aquisição de alimentos. 17. Pré-preparo de alimentos. 18. Administração de serviços de alimentação: conceituação e peculiaridade dos vários tipos de serviços de alimentação. 19. Planejamento do serviço de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros. 20. Métodos e técnicas de higienização da área física, equipamentos e utensílios. 21. Elaboração de cardápios em nível institucional. 22. Taxa resto-ingesta e noções de custo. 23. Lactário - controle bacteriológico. 24. Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carências nutricionais. 25. Avaliação nutricional epidemiologia da desnutrição protéico calórica. 26. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. 27. Método direto e indireto para diagnóstico e avaliação do estado nutricional. 28. Ética profissional.

132-ODONTÓLOGO

1. Código de ética profissional; 2. Conhecimentos Gerais de Odontologia: Anatomia e histologia bucal. 3. Fisiologia e patologia bucal. 4. Microbiologia e bioquímica bucal. 5. Diagnóstico bucal. 6. Técnica e interpretação radiográfica. 7. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. 8. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. 9. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. 10. Materiais dentários. 11. Técnicas anestésicas em odontologia. 12. Dentística operatória e restauradora. 13. Oclusão. 14. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. 15. Cirurgia oral menor. 16. Urgência em odontologia. 17. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. 18. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. 19. Uso tópico e sistêmico do flúor. 20. Níveis de prevenção e aplicação. 21. Sistemas de trabalho e atendimento. 22. Ergonomia. 23. Pessoal auxiliar odontológico. 24. Políticas de Saúde, Saúde Pública.

133-ODONTÓLOGO (CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL)

Avaliação do estado de saúde pré operatório, prevenção e tratamento das emergências médicas, princípios de cirurgia, reparação das feridas, controle de infecção, equipamentos e instrumentos usados em cirurgia oral básica, princípios de exodontia, princípios do tratamento de dentes impactados, controle pós operatório da paciente, prevenção e tratamento das complicações cirúrgicas, cirurgia pré protética, implantes em odontologia, princípios de prevenção e tratamento das infecções odontogênicas, princípios de cirurgia endodôntica, abordagem do paciente submetido à radioterapia ou quimioterapia, doenças odontogênicas do seio maxilar, desordens das glândulas salivares, biópsia, tratamento cirúrgico das lesões patológicas orais, traumatismo dentoalveolar e de tecidos moles, tratamento das fraturas faciais, correção das deformidades dentofaciais, cirurgia estética facial, tratamento de pacientes com fissuras orofaciais, reconstrução cirúrgica dos defeitos dos maxilares, neuropatologia facial, controle das desordens temporomandibulares, controle pós operatório, diagnósticos diferenciais de doenças bucais. Código de ética profissional.

134-ODONTÓLOGO (PERIODONTIA)

Anatomia: pares cranianos, vascularização e músculos da face, embriologia; anestesia: drogas; equipamento; técnicas de anestesia regional em Odontologia; Complicações; biossegurança: conceitos usados em biossegurança, equipamentos de proteção individual (EPI), métodos de esterilização, classificação de Spaulding de objetos e áreas segundo os níveis de desinfecção e esterilização, infecção cruzada, descarte do lixo; PGRSS; cirurgia: princípios da cirurgia; princípios da exodontia; infecções; tratamento das lesões patológicas orais; traumatologia oral e maxilofacial; deformidades dentofaciais; desordens temporomandibulares e dor facial; tratamento do paciente hospitalizado; dentística: uso do flúor; carie dental; nomenclatura das cavidades, instrumentos, preparo e isolamento do campo operatório, materiais restauradores, proteção do complexo dentina / polpa, restaurações diretas, restaurações indiretas, oclusão; farmacologia: princípios e mecanismos da antibioticoterapia e prescrição de antibióticos, interações medicamentosas, controle da dor e da inflamação,utilização de medicamentos em pacientes medicamente comprometidos; imunologia: sistema imune; inflamação; resposta imunológica aos micróbios; reações de hipersensibilidade; auto-imunidade; imunodeficiências; histologia: desenvolvimento, estrutura e função dos dentes e tecidos associados; periodontia: anatomia do periodonto; etiologia e patogênese das doenças periodontais; microbiologia; efeitos das condições sistêmicas sobre o periodonto; tratamento das infecções periodontais; inter-relação entre periodontia e outras especialidades; patologia: lesões pulpoperiapicais, alterações de desenvolvimento dos dentes, manifestações bucais de doenças sistêmicas, cistos e tumores odontogênicos, lesões de tecidos moles, patologia óssea; Código de Ética Profissional.

135-PSICÓLOGO

1. Código de Ética Profissional. 2. A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multiprofissional de saúde. 3. Saúde Mental: conceito de normalidade, produção de sintomas; 4. Características dos estágios do desenvolvimento infantil; 5. Psicopatologia: aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses, psicoses e perversões. 6. Ações psicoterápicas de grupo; 7. Grupos operacionais. 8. Níveis de assistência e sua integração. 9. Terapia Familiar e Sistêmica.

136-PEDAGOGO

1) Família: a) Conceitos; b) Família na contemporaneidade; c) Relações e conflitos familiares; d) Convivência familiar e comunitária. 2) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 3) Adolescência e Juventude. 4) Questionamentos sobre a importância dos cuidados na Primeira Infância/Desenvolvimento Infantil. 5) Organização do trabalho pedagógico na escola. 6) Dificuldades de aprendizagem. 7) Fracasso escolar. 8) População em situação de rua. 9)Trabalhos em grupo e a organização do trabalho sócio-educativo. 10) Violência: formas de violência. 11) Educação Social: a) fundamentos; b) conceito; c) Pedagogia Social; d) Educação Social e contexto da intervenção; e) O papel do educador e relação educador-educando. 12) Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação. 13) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

137-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como processo e como produto; Informática educativa.

138-PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (CIÊNCIAS BIOLÓGICAS)

O conhecimento científico: evolução histórica; Ensino de Ciências: Evolução e contextualização na sociedade brasileira; O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural; Relação entre os seres vivos e o ambiente: O homem e a sua ação sobre o ambiente; Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; Relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; Caracterização dos grandes grupos animais e vegetais; O Corpo humano como um todo em equilíbrio: Saúde e Orientação Sexual; Desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição; Continuidade das espécies: Evolução; Reprodução; Hereditariedade; Fundamentos teóricos da Química: Conceitos, leis, relações e princípios básicos; Interações e transformações químicas; Fundamentos teóricos da Física: Conceitos, leis, relações e princípios básicos.

139-PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (GEOGRAFIA)

Introdução: Tratamento didático para o ensino da Geografia; o sentido do aprendizado da geografia; competência/habilidades em geografia. Cartografia: meios de orientação; fusos horários; linhas imaginárias; mapas; escalas; gráficos; escala cartográfica e escala geográfica. Climatologia: tempo e clima; tipos de clima; fatores e elementos climáticos; influência do clima na vida humana. Geologia: estrutura geológica; relevo; solos. Hidrografia: oceanos; mares; bacias hidrográficas brasileiras. Vegetação: tipos de vegetação; paisagens naturais. Geopolítica e Econômica: o espaço como produto do homem; capitalismo; desenvolvimento e subdesenvolvimento; economia do pós-guerra; o Brasil, a nova ordem mundial e a globalização; o comércio internacional; o Mercosul; a economia mundial e do Brasil; o problema da dívida externa; energia e transporte; a agropecuária; o comércio; a indústria; os serviços; as relações de trabalho; as desigualdades sociais e a exploração humana; a revolução técnico-científica. Geografia da população: a população e as formas de ocupação do espaço; os contrastes regionais do Brasil; urbanização e metropolização. Ecologia: ecossistemas naturais; impactos ambientais; recursos naturais e devastação histórica; política ambiental.

140-PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (MATEMÁTICA)

Números: números inteiros; divisibilidade; números racionais; números irracionais e reais. Funções: Igualdade de funções; determinação do domínio de uma função; função injetiva, sobrejetiva e bijetiva; função inversa; composição de funções; funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função; funções lineares, constantes do 1º e 2º grau, modulares, polinomiais, logarítmica e exponenciais. Equações: desigualdades e inequações. Geometria: plana, espacial e analítica. Trigonometria: triangulo retângulo; estudo do seno, co-seno e tangente. Seqüências: seqüências de Fibonacci, seqüências numéricas; progressão aritmética e geométrica. Matrizes: determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; binômio de Newton. Noções de Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão, distribuição de freqüência; gráficos; tabelas. Matemática Financeira: Proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro exato e juro comercial, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário; taxa efetiva, equivalência de capitais. Cálculo de Probabilidade. Números Complexos. Cálculo Diferencial e Integral das Funções de uma Variável. Noções de História da Matemática. Avaliação e Educação Matemática: formas e instrumentos. Metodologia do Ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador.

ANEXO III

PROVAS PRÁTICAS

103 - Cozinheiro, 113 - Apoio Administrativo Educacional - Nutrição Escolar (Merendeira)

A prova prática consistirá em um teste de cozinha que avaliará os conhecimentos e habilidades dos candidatos na preparação de alimentos e pratos em geral, cujos critérios de avaliação serão os seguintes: a) higiene e organização na execução da tarefa; b) eficiência e qualidade da comida; c) tempo de execução; d) normas de segurança no trabalho. A duração do teste de cozinha será de até 60 (sessenta) minutos.

104 - Lubrificador de Veículos e Máquinas

A prova prática consistirá em teste de reconhecimento de ferramentas e equipamentos de proteção individual de uso comum no exercício das atribuições e teste prático de lubrificação de veículo.

105 - Motorista (Categoria "C"), 109 - Motorista (Categoria "D"), 110 - Motorista (Categoria "E"), 115 - Apoio Administrativo Educacional - Transporte Coletivo de Alunos (Motorista)

O teste será composto de condução de veículo, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração máximo de 10 (dez) minutos. Trechos a serem percorridos e manobras exigidas serão comuns a todos os candidatos.

106 - Operador de Motoniveladora - Máster, 107 - Operador de Motoniveladora - Tipo "A", 108 - Operador de Pá-Carregadeira

O teste será composto de condução de veículo, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, além de execução de tarefas de acordo com as características técnicas de cada veículo, com tempo de duração máximo de 15 (quinze) minutos. Trechos a serem percorridos, movimentos e manobras exigidas serão comuns a todos os candidatos.

114 - Tratorista

A prova prática para tratorista consistirá em aferir os conhecimentos dos candidatos na condução de veículos da espécie; manobras; conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção do veículo; direção e operação veicular com implementos.