Prefeitura de Ponte Branca - MT

Notícia:   Prefeitura de Ponte Branca - MT abre processo seletivo com 6 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANALISE CURRICULAR, VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

Jaquelina Soares Pires, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária com a finalidade de preencher cargos na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal do Município de Ponte Branca, conforme estabelecido na Lei nº 270/1999.

O Processo Seletivo não segue a disciplina de concursos públicos, pois já fora realizado processo simplificado para as vagas abaixo discriminadas, porém não foram preenchidas e, sabendo que não há tempo hábil devido o período eleitoral para se realizar um novo processo simplificado com aplicação de provas faz-se analise curricular conforme orientação do TCE, contudo é feito em obediência aos princípios da impessoalidade, igualdade e economicidade.

As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial. Cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do processo seletivo.

1 - DOS CARGOS:

Nº DE ORDEM

CARGOS / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

PNE

SALÁRIO

NÍVEL DE INSTRUÇÃO

01

Técnico em Radiologia

01

 

645,00

NT

02

Técnico em Enfermagem

02

 

645,00

NT

03

Assistente Social

01

 

2.000,00

NS-III

04

Contador

01

 

2.000,00

NS-III

05

Engenheiro Civil

01

 

2.000,00

NS-III

2 - DAS ANÁLISES CURRICULARES:

2.1 - Período: 25/06/2012.

2.2 - Horário: Das 13h00min às 17h00min horas.

2.3 - Local: Prefeitura Municipal de Ponte Branca/MT, Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, Nº 300, Centro - Ponte Branca/MT.

2.4 - Os currículos poderão ser enviados através do Instrumento particular de Procuração.

2.5 - Não serão aceitos currículos fora do prazo estabelecido no presente Edital.

I - Antes de enviar o currículo, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

II - O envio do currículo por parte do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

Só será aceito um único currículo por candidato no processo seletivo.

2.6 - Não serão aceitos currículos fora do prazo estabelecido no presente Edital.

I - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

II - O envio do currículo pelo candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7 - São requisitos para ser contratado pelo município de Ponte Branca:

a) ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436 de 18 de abril de 1972,

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da convocação;

c) Estar quites com as obrigações eleitorais e serviço militar, comprovados através de documento ou certidão de votação e certificado, respectivamente;

d) Possuir escolaridade correspondente aos níveis exigidos para cada cargo.

e) Comprovar, por ocasião da contratação, a escolaridade exigida para o cargo;

f) Comprovante atualizado do registro no conselho competente da classe (cargos de nível superior).

2.8 - No ato do envio de currículo é obrigatório ao candidato apresentar:

a) Carteira de Identidade;

b) Cartão do CPF;

2.9 - No ato da convocação os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

b) Certificado de Reservista;

c) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

d) Cópia Autenticada do Diploma de Graduação;

h) Comprovante de conclusão do Curso do conselho competente da classe;

3 - DA SELEÇÃO:

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para o cargo e cujo perfil seja mais adequado para desenvolve-las, e constará das seguintes etapas:

3.1 - A seleção se fará através de análise de currículos.

Os candidatos que possuírem títulos e/ou qualificações específicas da função, deverão entregar os comprovantes no dia 19/06/2012, receberão pontuação conforme quadro abaixo:

CARGO

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Nível Superior

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

3,0

3,0

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

2,0

2,0

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização.

1,0

1,0

Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de apresentação de cópia autenticada em cartório ou acompanhados do original.

As cópias entreguem não serão devolvidas em hipótese alguma.

3.2 - As Declarações referentes ao Tempo de Serviço prestado em Instituição pública ou privada para efeitos de bonificação terão a seguinte pontuação.

LETRA

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Tempo de serviço prestado em Instituição pública ou privada de 0 a 2 anos

1,00

1,00

B

Tempo de serviço prestado em Instituição pública ou privada acima de 2 até 4 anos.

2,00

2,00

C

Tempo de serviço prestado em Instituição pública ou privada acima de 4 anos.

3,00

3,00

3.3 - O presente processo seletivo é de 06 (seis) meses, contados da data da homologação, podendo ser renovado por mais 06 (seis) meses.

3.4 - Será excluído do presente processo seletivo o candidato que por algum motivo descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento.

4 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

4.1 - Os candidatos aprovados passarão por uma avaliação psicológica na data marcada pala comissão organizadora.

5 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.

1. Análise de Currículo;

2. Avaliação dos Títulos;

3. Avaliação Psicológica.

5.1 - É de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar a divulgação de todos os comunicados e editais referentes ao processo no mural da Prefeitura, Jornal AMM e site da Prefeitura (www.pmpontebranca.com.br)

6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1 - Compete ao candidato:

6.1.1 - Acompanhar todas as publicações feitas no Jornal Oficial dos Municípios - AMM do Estado de MT, Mural da Prefeitura Municipal de Ponte Branca - MT.

6.1.2 - Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do CPF, cargo ao qual se inscreveu e número da inscrição. Caso haja a inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com o Departamento que efetuou a inscrição para correção.

6.2 - Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação do candidato, bem como a de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

6.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. È de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede da Prefeitura Municipal de Ponte Branca, ou no sitio eletrônico www.pmpontebranca.com.br, e no Jornal Oficial dos Municípios - AMM.

7 - DAS VAGAS:

7.1 - As vagas estabelecidas neste Edital se referem ao território do Município de Ponte Branca e serão preenchidas pela ordem de classificação dos candidatos e observadas às necessidades da Administração.

8 - DA JORNADA SEMANAL E DO SALÁRIO

A contratação dos candidatos habilitados observará a jornada de trabalho e o salário mensal a seguir especificado:

8.1. Técnico em Radiologia - 40 horas semanais - R$ 645,00;

8.2. Técnico de Enfermagem - 40 horas semanais- R$ 645,00;

8.3. Assistente Social - 40 horas semanais - R$ 2.000,00;

8.4. Contador - 40 horas semanais - R$ 2.000,00;

8.5. Engenheiro Civil - 40 horas semanais - R$ 2.000,00.

9 - DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:

9.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão contratados sob o Regime Jurídico Contratual Administrativo com vinculação previdenciária no Regime Geral da Previdência Social (INSS) observando o disposto no Estatuto dos servidores Municipais.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

10.1 - Os currículos serão deferidas/indeferidas por comissão instituída, após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ponte Branca - MT, no Jornal oficial da AMM e site www.pmpontebranca.com.br

10.3 - Os recursos interpostos por candidatos contestando decisões inerentes à habilitação deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Ponte Branca.

11 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO:

11.1 - O resultado final da seleção será publicado em Edital constando a classificação de cada candidato, na Imprensa Oficial do Município.

11.2 - A classificação final dos candidatos no somatório de pontos da contagem da prova objetiva, de títulos e prática.

11.3 - Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

11.4 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

.Maior pontuação na experiência profissional;

.Maior pontuação nos títulos.

11.5. - Caso persista o empate entre os candidatos aprovados, terá preferência o candidato mais idoso.

12 - DOS RECURSOS

12.1 - Qualquer recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Ponte Branca, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após divulgação do resultado das respectivas etapas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo.

12.2 - O parecer emitido pelo(a) Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 01 (um) dia útil do recebimento do pedido do candidato.

12.3 - Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, aqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários á identificação do candidato.

12.4 - O recurso deverá ser encaminhado á Prefeitura Municipal de Ponte Branca/MT. Por email exigindo o recebido pela comissão organizadora do certame. (ponte_prefeitura@hotmail.com)

13 - DA NOMEAÇÃO E ENTRADA EM EXERCÍCIO:

13.1 - Os candidatos classificados serão convocados para nomeação por ordem rigorosa de classificação, através de Edital de Convocação, atendendo a necessidade da Prefeitura Municipal.

13.2 - O candidato que não comparecer no prazo da convocação perderá o direito de contratação para o próximo classificado.

13.3 - O candidato deve possuir aptidão mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame realizado por junta médica oficial vinculada á Secretaria da Administração da Prefeitura.

13.4 - Comprovante de votação das últimas eleições que antecedem á posse;

13.5 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão a qual exercerá a sua função;

13.6 - Declaração de acúmulo ou não de cargo público;

13.7 - Declaração que não infringiu as leis que fundamentaram este edital;

13.8 - Declaração de que não é aposentado por invalidez;

13.9 - Cópia do certificado de Reservista, se do sexo masculino;

13.10 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, (se for o caso);

13.11 - Perderá ainda o direito de contratação o candidato que;

a) Comparecer, mas não demonstrar condição de assinatura imediata do contrato;

b) Que não apresentar os documentos mínimos necessários;

c) Que não preencher qualquer dos requisitos do cargo; e

d) Que acumular cargo, emprego ou função pública, salvo se nos casos permitido por lei;

e) Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

13.12 - O candidato que assinar o contrato entrará imediatamente em exercício.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 - Não será aceito currículo em desacordo com este Edital.

14.2 - A inscrição será feita pelo candidato ou por intermédio de procurador legalmente constituído, mediante entrega da respectiva procuração pública (ou particular com firma reconhecida), acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

14.3 - A Comissão Organizadora divulgará a Relação das inscrições impugnadas se houver e serão afixadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ponte Branca/MT.

14.4 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Ponte Branca/MT, promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes e a ordem de classificação;

14.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

14.6 - Os candidatos aprovados conforme ordem de classificação serão convocados por Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ponte Branca - MT, para comparecimento no prazo de dois (02) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao da publicação, para a apresentação dos documentos exigidos para a contratação.

14.7 - Os contratos para os aprovados que forem chamados para assumir o cargo, terão validade de 06 (seis) meses, podendo ou não ser renovado a cada 06 (seis) meses.

14.8 - Todas as alterações serão tornadas públicas na forma de costume;

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 - Do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular n.º 002/2012;

15.2 - Publicação do Edital: 15/06/2012;

15.3 - Envio dos currículos 25/06/2012

15.4 - Entrega de certificados para contagem de pontos até 25/06/2012

15.5 - Resultado classificatório: 28/06/2012;

15.6 - Prazo para Recurso: 26/06/2012;

15.7 - Resultado Final do Processo: 29/06/2012.

15.8 - Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do processo, a vista do relatório apresentado pela Comissão do processo seletivo, dentro de 10 (dez) dias, contados da publicação do resultado final.

15.9 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 06 (seis) meses, contados da data da homologação, podendo ser prorrogado a cada 06 (seis) meses.

15.10 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais necessário, que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito da vaga.

15.11 - O candidato que à época da nomeação não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.

15.12 - Durante a vigência do processo seletivo na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

15.13 - A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

15.14 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do processo seletivo.

15.15 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração.

15.16 - No prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, se ocorrer o acréscimo de número de vagas em cargos, poderá ser feito o aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), obedecida à ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado.

15.17 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;

15.18 - Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público enquanto ocupante de cargo efetivo, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalisador, mediante declaração firmado pelo candidato, desse município, observado o prazo de prescrição;

15.19 - A Prefeitura Municipal fará divulgar, sempre que necessários editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar tais publicações;

15.20 - São partes integrantes do presente Edital:

a) Anexo I - Do Recurso.

Parte 02: Justificativa do Recurso.

15.21 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo.

Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Branca/MT, em 19 de junho de 2012.

JAQUELINA SOARES PIRES
Prefeita Municipal

ANEXO I

RECURSO Nº ___________________________________________________________

(campo preenchido pela Comissão)

Nome do(a) Candidato(a): __________________________________________________

Nº da Inscrição: __________________________________________________________

1 - Solicitação:

1.1 - De acordo com as especificações constantes na Parte 02 deste Recurso solicito revisão do currículo, nas razões aduzidas a seguir:

2 - Observações necessárias à sua formulação:

2.1 - Qualquer espécie de recurso deverá ser redigida de forma legível, sendo INDISPENSÁVEL a todos:

2.1.1 - Nome completo, RG e CPF do(a) candidato(a), bem como indicação do cargo a que está concorrendo.

2.1.2 - Argumentação lógica e consistente (justificativa)

Termos em que

P. e espera provimento.

Data: ________ /________ /________

_______________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

(Parte 02)

RECURSO: Justificativa do Candidato:

__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Nome: ________________________________

Cargo: ________________________________

RG: __________________________________

CPF: _________________________________

Data: ____/____/____

_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

Atenção*Caso esta folha seja insuficiente, retire uma fotocópia e obrigatoriamente date, numere e assine todas as demais páginas, sob pena de nulidade.

ROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUS CARGOS)