Prefeitura de Ponte Alta do Norte - SC

Notícia:   Prefeitura de Ponte Alta do Norte - SC abre 15 vagas de até R$ 5.963,64

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PUBLICO Nº 002/2010

O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE, através de seu Prefeito Municipal Sr. Rubens Bernardo Schmidt e da Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de concurso público de provas destinado a preencher vagas do quadro de pessoal do Município de Ponte Alta do Norte para atender às necessidades do "Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS)" e do "Programa de Saúde da Família (PSF)" tendo como regime jurídico o de "emprego público", de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica do Município de Ponte Alta do Norte, Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto-Lei 5.452/43), Lei Complementar Municipal nº. 025/2007 e demais legislações aplicáveis á espécie, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital.

1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, ATIVIDADES ESPECÍFICAS, HABILITAÇÃO PARA A POSSE, TIPO DE PROVA E REGIME JURÍDICO:

1.1. O(a) Candidato(a) concorrerá às vagas oferecidas para apenas 01 (um) dos cargos abaixo denominados cujo regime jurídico será o de "EMPREGO PÚBLICO", sendo cargo permanente pelo "regime celetista" não adquirindo o contratado a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil e reger-se-á pelo regime da contratação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme estabelece o Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, suas alterações posteriores, Lei Complementar Municipal nº. 025/2007 e legislação complementar.

1.1.1 Atividade de nível médio:

Nome do Cargo:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Vagas:

04 ( Quatro) vagas

Carga Horária:

40 (quarenta horas) semanais

Vencimento:

R$ 538,36 mensais.

Atividades Específicas:

Atividade técnica, na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família a comunidade visando a prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, e outras atividades correlatas e demais atos da respectiva profissão e outras atividades correlatas aos programas PSF e PACS.

Habilitação para a posse:

Certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio ou certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio Técnico em Enfermagem.

Tipo de Prova:

Prova Escrita

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

2.1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados em conformidade com a vacância de vagas disponíveis, interesse, necessidade e conveniência da administração Pública, observada a ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

2.1.2. Enquanto não se esgotar o prazo de validade do concurso, ou de sua eventual prorrogação, os aprovados estarão habilitados para assumir o cargo.

2.1.3. O regime jurídico dos cargos será o do "EMPREGO PÚBLICO", sendo cargo permanente pelo "regime celetista" não adquirindo o contratado a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil e reger-se-á pelo regime da contratação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme estabelece o Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, suas alterações posteriores, Lei Complementar Municipal nº. 025/2007 e legislação complementar.

2.1.4. Os Candidatos aprovados e contratados serão submetidos ao regime de trabalho de 40 (quarenta) semanais de trabalho, conforme a carga horária exigida para o cargo descrita neste edital, para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em um turno diário de 06 (seis) horas ininterruptas conforme a necessidade, disponibilidade, conveniência e determinação da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

2.2. Fica ciente o(a) Candidato(a) aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer unidade do Município de Ponte Alta do Norte.

2.3. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas às normas do presente edital.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. O Processo de Inscrição se realizará no período de 26 de Maio de 2010 a 15 de Junho de 2010, no horário de expediente externo, das 08h00min às 11h00min e das 14h00min ás 16h30min no setor de Recursos Humanos, na Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças.

3.1.1. A primeira etapa do processo de inscrição corresponde ao pagamento do valor da inscrição.

3.1.2. A segunda etapa do processo de inscrição será o preenchimento da ficha de inscrição, com protocolo de inscrição, em duas vias, sendo a primeira para guarda do Município de Ponte Alta do Norte e a segunda, para o(a) Candidato(a), sendo esta o seu cartão de identificação.

3.1.3. Não será aceita inscrição condicional, por fac-símile, e-mail, correspondência e telefone.

3.2. O(a) Candidato(a) deverá recolher o valor correspondente à taxa de inscrição, na rede bancária, através de boleto bancário retirado no Setor de Tributação, em dinheiro em favor do Município de Ponte Alta do Norte, no valor correspondente ao cargo pretendido, especificados abaixo:

a) R$ 30,00 (Trinta reais) para as categorias em que se requisite grau de instrução de nível médio, 2º Grau;

3.2.1. Em havendo divergência à menor entre o valor depositado e o exigido para o cargo, a inscrição será cancelada.

3.3. O valor de inscrição, uma vez depositado, não será restituído em hipótese alguma.

3.4. Cada Candidato poderá inscrever-se uma única vez, considerando-se nulas as demais inscrições, sendo que uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de natureza alguma.

3.5. O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com:

a) O pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo pretendido;

b) A entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida no Setor Recursos Humanos;

c) Fotocópia do documento de identidade e CPF;

d) Fotocopia do certificado de escolaridade exigido para o cargo;

e) Fotocopia do certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

g) Fotocopia do titulo de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

h) O atendimento a todas as demais condições exigidas e previstas neste edital.

3.6. São condições intransponíveis para a inscrição o cumprimento do item 3.5.

3.7. Juntamente com as fotocopias da documentação mencionada no item 3.5, deverão ser apresentadas os respectivos documentos originais no ato da inscrição a fim de conferir a autenticidade, sendo então retidas apenas fotocopias.

3.8. Ao efetuar a entrega de sua ficha de Inscrição, o(a) Candidato(a) está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas neste edital, bem como que conhece e entende os seus termos e a legislação que o subordina e que somente tomará posse quando, no prazo legal, atender aos seguintes requisitos: comprovar a nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da Lei; comprovar o gozo dos direitos políticos; comprovar a quitação com as obrigações militares, se homem; comprovar a quitação com as obrigações eleitorais, comprovar o nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para a habilitação para a posse e exercício do cargo; comprovar a aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo; ter aprovação neste concurso público de provas observado o cargo de inscrição, a ordem de classificação, necessidade, disponibilidade e conveniência do Poder Público.

3.9. O(a) Candidato(a) receberá no ato da inscrição, um cartão de identificação com número de protocolo de inscrição, que deverá ser apresentado, juntamente com a cédula de identidade ou carteira nacional de habilitação (originais), para sua identificação quando da realização das provas e em todas as situações em que o mesmo for exigido.

3.9.1. Todos os resultados e publicações se farão pelo número do protocolo de inscrição do Candidato (a) e não pelo seu nome.

3.10. Não haverá inscrição condicional, por fac-símile, e-mail ou correspondência.

3.11. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada com as razões.

3.12. Será permitida a inscrição por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida em Cartório pelo outorgante, com poderes específicos para este concurso público, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos neste edital, o instrumento de procuração para arquivo pelo Município.

3.12.1. O (a) Candidato(a), quer pessoalmente, quer por seu procurador, é responsável pelo pagamento do valor de inscrição correto para o cargo escolhido, pela apresentação da fotocópia do documento de identidade e CPF e demais requisitos, pelo preenchimento da ficha de inscrição e pelas demais informações prestadas.

3.12.2. O (a) Candidato(a) inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando o(a) Candidato(a) com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

3.13. Em ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na ficha de inscrição será considerado o que constar da ficha de inscrição.

3.14. A adulteração de qualquer elemento dos documentos em relação ao original ou a não veracidade de declaração apresentada na ficha de inscrição ou em decorrência deste edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do (a) Candidato (a) do concurso público, se a inscrição já estiver homologada além das implicações criminais com ofício ao Ministério Público para os fins de direito.

3.15. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade após realizada a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1. A homologação das inscrições será feita após o encerramento das mesmas, publicada na forma legal, afixando-se cópia em local próprio, na sede da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte.

4.2. Os Candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da Portaria homologatória, para impetrar recurso.

4.3. Os recursos interpostos pelos Candidatos deverão ser encaminhados à Comissão Municipal Coordenadora do concurso.

4.4. Os recursos devem ser formais com a exposição de motivos devidamente fundamentados, sendo rejeitados de plano pedidos genéricos ou interpostos fora do prazo legal.

5 - DO(A) CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA:

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Para este efeito serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente

5.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

5.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar requerimento conforme anexo 2, acompanhamento de Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

5.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 5.1 e 5.2, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência.

5.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, após perícia, desfavorável declarada pela Junta Medica Oficial do município, juntamente com o medico do trabalho.

6. DAS PROVAS:

6.1. Este Concurso Público será realizado através da aplicação de provas escritas objetivas, para todos os Candidatos.

6.2. O concurso público será efetuado mediante aplicação de prova objetiva, em que serão avaliados os conhecimentos e ou habilidades dos Candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte do "Anexo 01", do presente edital.

6.3. A prova escrita objetiva terá 05 (cinco) alternativas de resposta cada uma (a; b; c; d; e), sendo apenas 01 (uma) a correta.

6.3.1. A prova objetiva para os cargos de agentes comunitários de saúde, sendo a prova escrita com 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, atribuindo-se 0,40 (quarenta décimos) cada questão correta, distribuídos da seguinte forma:

- Português -05 ( Cinco) questões

- Matemática - 05 (cinco) questões

- Conhecimentos Gerais - 05 (cinco) questões

- Conhecimentos Específicos na área - 10 (dez) questões

6.4. A prova objetiva será aplicada aos Candidatos e serão realizadas dia 26 de Junho de 2010, com início às 8:30 hs no Colégio Estadual de Educação Básica Frei Rogério, localizado na Rua Santa Catarina, centro, em Ponte Alta do Norte.

6.5. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, com início ás 08h30min e término às 11h30min.

6.6. Na hipótese de anulação de qualquer questão da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será (ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo (a) Candidato (a).

6.7. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, sem rasura, para cada candidato e, para tanto, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

6.8. O cartão respostas, será o único instrumento de correção das provas.

6.9. Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem, nota igual ou superior 5,0 (cinco inteiros) nos cargos.

6.10. O(a) Candidato(a) somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após uma hora do início das mesmas sob pena de desclassificação.

6.10.1. Os 03 (três) últimos Candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente sob pena de desclassificação do infrator.

6.10.2. Ao encerrar a prova objetiva, o(a) Candidato(a) entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta . O candidato poderá levar o caderno de provas somente se permanecer em sala de aula até ás 11h30min.

6.11. Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a qualquer material como: livros, revistas, folhetos ou qualquer anotação, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive pager, telefones celulares, sob pena de eliminação do(a) Candidato(a) do concurso.

6.12. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente sob pena de eliminação do(a) Candidato(a) do concurso, sua cédula de identidade ou da carteira nacional de habilitação e o cartão de inscrição para conferência.

6.13. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos para sua inscrição.

6.14. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas.

6.14.1. O horário fixado será o horário oficial local de Ponte Alta do Norte que acompanha o horário oficial de Brasília sendo vedada a admissão em sala de provas do (a) Candidato(a) que se apresentar após o início das mesmas.

6.15. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os Candidatos.

6.16. O Município de Ponte Alta do Norte e o Instituto o Barriga Verde não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação ou alojamento dos Candidatos, quando da realização das provas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. A classificação dar-se-á pela média obtida na prova escrita para os cargos de Agente Comunitário de Saúde.

7.2. A classificação dos candidatos obedecerá á ordem decrescente da pontuação final.

7.3. Ocorrendo empate na pontuação final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o(a) Candidato(a) que:

a) For considerado idoso (sessenta anos ou mais) na forme da lei nº 10.741/2003, dentre estes o de maior idade;

b) Obtiver maior nota na prova escrita especifica;

c) For casado ou em regime de união estável, através de declaração de duas testemunhas.

d) Não enquadrado na forma do subitem "b", For mais idoso.

7.4. Será automaticamente desclassificado o(a) Candidato(a) que não obtiver média 5,0 (cinco) na nota final para os cargos.

8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE:

8.1. Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo.

8.2. A aprovação e classificação neste concurso não assegura ao(a) Candidato(a) o direito de ingresso automático no quadro de pessoal do Município de Ponte Alta do Norte sendo que a nomeação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse, da necessidade e conveniência da administração Pública, observada a ordem de classificação dos Candidatos.

8.2.1. Os servidores aprovados neste concurso até o limite das vagas estabelecidas neste edital, quando forem convocados, serão nomeados e terão sua investidura e demais etapas da carreira reguladas pelo que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Orgânica do Município de Ponte Alta do Norte e ainda o que estabelecer a Lei Complementar Municipal nº. 025/2007, Consolidação das Leis do Trabalho e demais aplicáveis á espécie.

8.3. Previamente à posse, deverão os aprovados no Concurso, apresentar os documentos através de cópias autenticadas em cartório ou originais para arquivo do Município, que comprovem a nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da lei, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares, se homem, a quitação com as obrigações eleitorais, o nível de escolaridade e demais documentos exigidos para a habilitação para a posse e exercício do cargo, a idade mínima de 18 (dezoito) anos e a aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, através de laudo médico para fins de prova de sanidade e de aptidão física e mental e, ainda, firmar termo de responsabilidade civil e criminal de que ao tomarem posse não estão infringindo o art. 37, item XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, e não terem sofrido no exercício de função pública as penalidades previstas em Lei.

8.4. O(a) Candidato(a) classificado será convocado através de carta registrada expedida via Correio (ECT) no endereço declinado na ficha de inscrição em que constará o prazo de manifestação do(a) Candidato(a) de até 05 (cinco) dias da data da sua expedição / remessa para firmar termo de interesse, ou não, pela nomeação.

8.5. Havendo mudança de endereço o(a) Candidato(a) deverá informar através do protocolo da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte.

8.6. O(a) Candidato(a) aprovado fica compromissado com o Município de Ponte Alta do Norte a assumir suas funções no prazo estipulado em Lei, caso seja convocado, sendo que, não assumindo, perderá sua condição de classificação e será considerado eliminado.

8.7. O(a) Candidato(a) classificado e que for convocado deverá apresentar-se munido da documentação descrita no item 8.3.

8.8. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do ato de nomeação, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido, exceto se requerida à prorrogação deste prazo, nos termos da legislação vigente.

9. DOS RECURSOS:

9.1. É admitido recurso quanto:

a) À formulação das questões e respectivos quesitos;

b) À opção considerada como certa na prova objetiva;

c) Ao indeferimento de inscrição;

d) Aos resultados finais do Concurso Público para cada cargo;

e) A homologação dos resultados finais.

9.2. Os recursos relativos aos itens "9.1. e "9.1.b" deverão ser interpostos e apresentados à Comissão do Concurso, mediante requerimento escrito e fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias após a aplicação da prova.

9.2.1. Os requerimentos devem ser formais com a exposição de motivos devidamente fundamentados, sendo rejeitados de plano pedidos genéricos ou interpostos fora do prazo legal.

9.3. Os recursos relativos aos itens "9.1.c", "9.1.d" e "9.1.e" deverão ser interpostos até 02 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou ato.

9.3.1. Os recursos deverão ser protocolizados junto ao protocolo central da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte, na sua sede administrativa no horário de atendimento ao publico com menção expressa que se relacionam, a este edital e endereçados a Comissão do Concurso.

9.4. Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas.

9.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do(a) Candidato(a), número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência.

9.6. O recurso interposto fora dos respectivos prazos serão indeferidos de plano, sendo para tanto, considerados a data e a hora do respectivo protocolo.

10. DO FORO JUDICIAL:

10.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Curitibanos, Santa Catarina.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA:

11.1. Fica delegada competência do Instituto o Barriga Verde, para:

a) Elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas objetivas;

b) Divulgar os gabaritos e o resultado final das provas;

c) Apresentar o resultado final e a classificação de todos os candidatos;

d) Contra-razoar recursos interpostos;

e) Demais atos inerentes ao concurso.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data do ato de homologação do resultado para cada um dos cargos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do interesse e da necessidade do Município de Ponte Alta do Norte.

12.2. A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada pelo Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, através de Decreto, publicado na imprensa e afixado em local próprio na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte.

12.3. O extrato deste Edital (aviso de abertura) será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, em jornal de circulação na cidade de Ponte Alta do Norte, no mural da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte, e na internet, através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal (www.pmpan.sc.gov.br) e do Instituto o Barriga Verde (www.iobv.com.br).

12.4. O inteiro teor deste Edital e o(s) Decreto(s) de Homologação serão publicados no mural da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte.

12.4.1. O resultado final (Ato de homologação do Concurso) será publicado no mural da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte, apenas dos candidatos que lograrem classificação e aprovação no Concurso Público.

12.5. Não serão fornecidos exemplares dos cadernos de prova aos Candidatos, exceto na forma do item 6.10.2, ou a instituições de direito publico ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

12.6. São declarados inabilitados para efeito de investidura no quadro de pessoal do Município de Ponte Alta do Norte, os portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, especificadas no parágrafo primeiro do artigo 186 da Lei Federal nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 e das seguintes deficiências: tetraplegia, amputação dos membros superiores, lesão cerebral grave e definitiva ou lesões duradouras que prejudiquem de forma significativa o exercício profissional.

12.7. Será excluído do concurso o (a) Candidato (a) que:

a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

c) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro (a) Candidato (a), verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d) For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) Ausentar-se da sala de prova, em descumprimento aos itens deste edital;

12.8. A inscrição do (a) Candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

12.9. O Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte a bem do interesse público, reserva-se o direito de, a qualquer tempo, anular o presente Concurso.

12.10. Todos os resultados e publicações se farão pelo número do protocolo de inscrição do Candidato (a).

12.11. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público n.º 002/2010 e Instituto o Barriga Verde e pela Assessoria Jurídica do Município de Ponte Alta do Norte.

12.12. O presente edital também estará disponível, na sua íntegra, na Internet através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal (www.pmpan.sc.gov.br) e do Instituto o Barriga Verde (www.iobv.com.br).

12.13. Integram o presente edital os seus anexos:

a) Anexo 01 - Conteúdo programático;

b) Anexo 02 - Requerimento para realização de prova sob condições especiais;

c) Anexo 03 - Formulário para interposição de recurso;

Ponte Alta do Norte (SC), 25 de Maio de 2.010.

RUBENS BERNARDO SCHIMIDT
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO 01

EDITAL DE CONCURSO PUBLICO No 002/2010

"CONTEÚDO DAS PROVAS - ENSINO MÉDIO"

"CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE"

Disciplinas

Conteúdo

Português

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. - Gêneros literários e discursivos

Matemática

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

Conhecimentos Gerais

Temáticas atuais relevantes e amplamente divulgadas referente à acontecimentos no Mundo, no Brasil, no Estado de Santa Catarina e no Município de Ponte Alta do Norte. História, Geografia, Ciências Naturais, cultura, artes, pluralidade, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo, do estado de Santa Catarina e do Município de Ponte Alta do Norte. Fatos da atualidade: nacionais e internacionais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

Conhecimentos Específicos

Noções gerais sobre o SUS, PACS e PSF; Quem é o Agente Comunitário de Saúde; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente de comunitário de saúde; sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente Comunitário de Saúde; conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Calazar, Leptospirose e Malária, Biologia dos vetores; Reconhecimento geográfico; Tratamento e cálculo para tratamento; Pesquisa Entomológica; Criadouros; Manuseio de inseticidas e uso de E. P. I (Equipamentos de Proteção Individual).; Organização e operação de campo; Material de uso diário; Visita domiciliar; Estratificação entomo-epidemiológica do município; Participação Comunitária no trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Processo saúde doença e seus determinantes/condicionantes; Visita domiciliar; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. Lei Orgânica .

ANEXO 02

REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

________________________________ , portador do documento de identidade nº ___________________, inscrito nº __________________________ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NO NORTE - SC residente e domiciliado a Rua , nº _______ , Bairro ____________________, Cidade ________________, Estado _____________, CEP: __________________, requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 3.14 do presente Edital conforme assinalado abaixo:

1) [_] Prova com ampliação do tamanho da fonte
Fonte nº ____________/ Letra ________________________________________________________________

2) [_] Sala Especial
Especificar: _______________________________________________________________________________

3) [_] Leitura de Prova:

4) [_] Outra Necessidade:
Especificar: _______________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

____________________, ______ de ________________ de 2010.

(local e data)

____________________
Assinatura do Requerente

ANEXO 03

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO

Nome do Candidato:

[_]

Tipo de Recurso:
1 - Contra o edital
2 - Contra indeferimento de inscrição
3 - Contra Inscrição
4 - Contra questão da prova
5 - Contra o Gabarito
6 - Contra a Pontuação Prova

[_]

1 - Deferido
2 - Indeferido

N.º de Inscrição:

Cargo:

N.º da Questão:

Data:

Fundamentação:



 

Local e data _________________._____de ____________ de ___________2010.

___________________
Assinatura do Candidato