Prefeitura de Pontal - SP

Notícia:   Prefeitura de Pontal - SP seleciona Professores e Agentes Comunitários de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº. 02/2013

EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Pontal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo Municipal, nomeada através da Portaria nº. 231/2013 de 21 de novembro de 2013, Processo Seletivo de Provas e Títulos visando a contratação de professores por prazo determinado, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 2.532/2009, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, a saber:

1 - Das Disposições Preliminares

1.1 Este Processo Seletivo é destinado a selecionar profissionais para atuarem em estabelecimentos da rede pública municipal de ensino, na educação básica, nos níveis da Educação Infantil e Ensino Fundamental, respeitadas as fases de suas atribuições, para ministrar classes/aulas em caráter de substituição em virtude de exoneração, demissão, desistência, readaptação, afastamento ou licença de concessão obrigatória, substituições eventuais, aulas de reforço, desenvolvimento de projetos educacionais, período de recesso escolar e/ou desenvolver atividades docentes em entidades regularmente conveniadas à Prefeitura Municipal de Pontal, durante o ano letivo de 2014.

1.2 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deve observar, atentamente, os dispositivos deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

1.3 O Cronograma das fases que ocorrerão no transcorrer do Processo Seletivo está constante no ANEXO III, o qual faz parte ao presente edital.

1.4 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação. A inclusão no cadastro de reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade deste Edital.

1.5 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação, por escrito e protocolada na Prefeitura Municipal de Pontal, até as 17h do 2º (segundo) dia útil após a publicação, cabendo ao candidato indicar, especificamente, o(s) item(s) objeto de impugnação bem como a sua motivação.

2 - Dos Empregos

2.1 - Os empregos temporários serão preenchidos conforme a disponibilidade de classes/aulas, salários e requisitos, a saber:

Código

Empregos

Vagas

Salário Base R$

Escolaridade e Exigências

1

Professor de Educação Básica I

*

9,11 (hora-aula)

Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Habilitação em magistério em nível médio ou Normal Superior.

2

Professor de Educação Básica II - Ciências

*

9,11 (hora-aula)

Licenciatura Plena em Ciências Físicas ou Biológicas

3

Professor de Educação Básica II - Educação Artística

*

9,11 (hora-aula)

Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes

4

Professor de Educação Básica II - Educação Física

*

9,11 (hora-aula)

Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho Competente

5

Professor de Educação Básica II - Geografia

*

9,11 (hora-aula)

Licenciatura Plena em Geografia

6

Professor de Educação Básica II - História

*

9,11 (hora-aula)

Licenciatura Plena em História

7

Professor de Educação Básica II - Inglês

*

9,11 (hora-aula)

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês

8

Professor de Educação Básica II - Matemática

*

9,11 (hora-aula)

Licenciatura Plena em Matemática

9

Professor de Educação Básica II - Música

 

9,11 (hora-aula)

Licenciatura Plena em Música

10

Professor de Educação Básica II - Português

*

9,11 (hora-aula)

Licenciatura Plena em Letras

11

Psicopedagogo

*

9,11 (hora-aula)

Pós-graduação em Psicopedagogia.

*Cadastro de Reserva, quantidade de vagas será em conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

2.2 - O número de vagas será em conformidade com a necessidade de contratação temporária e a carga horária semanal será definida, à época da contratação, pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

2.3 - Os Professores de Educação Básica I e II farão jus a 1/5 em horas de trabalho pedagógico coletivo, individual e livre, na forma a ser determinada pela Secretaria Municipal de Educação Esporte, Lazer e Cultura.

2.4 - O Professor de Educação Básica II terá estipulada uma jornada de trabalho variável para atender o interesse da Administração Pública, cujo máximo não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas semanais, já computadas neste montante as horas de trabalho pedagógico indicadas no item anterior.

2.5 - Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados, domingos e feriados e em períodos diurnos ou noturnos.

3 - Das Inscrições

3.1 - As inscrições se realizarão exclusivamente pela internet, durante todo o período, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br, nos termos do item 2.11, no período do dia 25 de novembro à 08 de dezembro de 2013. Para os candidatos que não disponham de internet, os mesmos poderão utilizar as instalações do Tele Centro Comunitário, sito a Rua Praça Central de São Lourenço, (sob o coreto), Centro em Pontal - SP, no horário das 08h às 12h e das 13:30 às 18h de segunda a sexta-feira, excetuando-se os feriados e pontos facultativos.

3.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição on-line com os dados solicitados e recolher a respectiva taxa, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, no valor de R$ 21,30 (vinte e um reais e trinta centavos).

3.2.1 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida até a data limite de 09 de dezembro de 2013, preferencialmente nas agências do Banco Santander, por meio de BOLETO BANCÁRIO, que estará disponível no endereço eletrônico www.aptarp.com.br.

3.2.2 - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre Empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda.

3.3 - Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo, e as que vierem se estabelecer.

3.4 - São requisitos para a nomeação, os quais deverão ser devidamente comprovados no ato da contratação:

3.4.1 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

3.4.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse ou ser emancipado legalmente;

3.4.3 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

3.4.4 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

3.4.5 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

3.4.6 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

3.4.7 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

3.4.8 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

3.4.9 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

3.4.10 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

3.3.11 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

3.5 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá especificar sua deficiência, requerendo e descrevendo as condições especiais para a realização das provas.

3.6. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um emprego, verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecido no Item 5 (para todos os empregos);

3.7. Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 3.5, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais;

3.8. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.6. deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma hipótese;

3.9 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.10 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação da relação oficial dos candidatos, a qual será fornecida pelo site www.aptarp.com.br.

3.13 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal de Pontal no dia 11 de dezembro de 2013 e na internet, a título informativo, no endereço www.aptarp.com.br.

3.13.1 Aqueles que não constarem na lista de inscritos poderão protocolar a sua solicitação junto à Prefeitura Municipal de Pontal, até o dia 13 de dezembro de 2013.

3.13.2 Caso houver alteração, a lista final de inscritos será divulgada no dia 16 de dezembro.

3.14 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.15 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.16 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

3.16.1 - Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de inscrição (de 25 de novembro à 08 de dezembro de 2013);

3.16.2 - Localizar o "link" correspondente ao presente processo seletivo público;

3.16.2 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

3.16.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 3.2 até a data limite de 25 de novembro de 2013.

3.16..5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 3.2 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências dos Bancos Santander.

3.16.6 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos até a data limite do vencimento do boleto.

3.16.7 - Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

3.16.8 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

3.16.9 - A Prefeitura Municipal de Pontal e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

4 - Dos Candidatos Portadores de Deficiência

4.1 As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego público a ser preenchido.

4.2 - Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por emprego público, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

4.4 - Às pessoas com deficiência será garantida a participação neste Processo Seletivo, desde que sua condição seja compatível com as atribuições do cargo, em igualdade de condições.

4.4.1 - No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 09/12/2014, para a empresa Apta Assessoria e Consultoria. EPP R: Lafaiete nº 1904 - CEP 14.015.080, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

4.4.2 - Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.

4.4.3 - A Prefeitura Municipal de Pontal e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda. EPP não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

4.5 - Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5.1 - O candidato com deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no subitem 4.4.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.5.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6 Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto Federal Nº 4298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto Federal Nº 5296/04 de 02/12/2004.

4.6.1 - Os candidatos com deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.7 - Os candidatos cegos que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

4.7.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo até o dia 09/12/2014, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 4.2.1.

4.7.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.7.4 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7.4 - Após admissão no emprego a que concorreu como pessoa com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

4.8 - Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 4.2.1, não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

4.9 - O candidato com deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Pontal que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

4.10 - A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de Deficiência, frente às rotinas do cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal Nº 4.298, de 20/12/1999, arts. 44 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Pontal, através de equipe multiprofissional.

4.10.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.11 - Após a nomeação de candidato com deficiência, à condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

5 - Das Provas Objetivas

5.1 - As provas terão áreas de conhecimento e número de questões de acordo com o descrito no quadro abaixo:

Nomenclatura dos Empregos

Área de Conhecimento

Nº de questões

Pontuação Máxima

Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II - Português, Matemática, Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Inglês e Música e Psicopedagogo

Conhecimentos Gerais

10

50

Conhecimentos Específicos

10

50

5.1.2 - A prova de Conhecimentos Específicos visa aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao emprego público;

5.1.3 - A prova de Títulos visa aferir o aperfeiçoamento acadêmico inerente à atividade de atuação no emprego público.

5.2 - As questões serão elaboradas de acordo com o Programa de Provas, constante no Anexo II e estará à disposição dos candidatos através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br e através de fixação na Prefeitura Municipal de Pontal, a partir da data de publicação deste edital.

5.2.1 Todas as questões serão de múltipla escolha, contendo cada uma 04 (quatro) alternativas, sendo apenas uma a correta.

5.2.2 - Cada questão valerá 05 (cinco) pontos, perfazendo um total de 100 (cem) pontos a prova objetiva.

5.3 - As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório. 6 - Da Prestação Das Provas Objetivas

6.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 15 de dezembro de 2013 (DOMINGO), na EMEF Prof.ª "Josepha Castro", Rua: Sete de Setembro, nº 300, Centro, em Pontal - SP.

6.1.1 - Caso a oferta de candidato ultrapasse a capacidade da escola acima citada, será utilizado outro estabelecimento, na mesma data e horário. Para tanto, o candidato remanejado será comunicado através de novo Edital de convocação para as provas objetivas, a ser publicado no dia 07 de dezembro de 2013.

6.1.2 As provas objetivas serão realizadas nos seguintes períodos:

9h

Professor de Educação Básica II - Geografia

Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa

Professor de Educação Básica II - Matemática

Professor de Educação Básica II - Educação Física

Psicopedagogo

 

14h

PEB I - Professor de Educação Básica I

Professor de Educação Básica II - História

Professor de Educação Básica II - Inglês

Professor de Educação Básica II - Ciências

Professor de Educação Básica II - Educação Artística

Professor de Educação Básica II - Música

6.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3 - Por justo motivo, à critério da Secretaria Municipal de Educação, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

6.4 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

6.4.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de Educação e da Comissão de Processo Seletivo.

6.4.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.5 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

6.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

6.5.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

6.5.3 - Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.

6.6 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

6.6.1 - Não será admitida a entrada de candidatos no local das provas após o fechamento dos portões

6.6.2 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.7 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

6.8 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie de material, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos, sob pena de eliminação do candidato.

6.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

6.9.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.9.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

6.9.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

6.9.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

6.10 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.10.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.10.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.11 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

6.12 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início. A duração máxima da prova para todos os empregos será de 2 (duas) horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo Municipal durante a aplicação da prova.

6.13 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar seu caderno de questões, para conferência posterior.

6.14 - Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo Municipal, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

7 - Do Julgamento das Provas

7.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

7.1.1 - A Prova Objetiva terá de 20 (vinte) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma correta.

7.1 - As provas objetivas totalizarão 100 (cem) pontos

7.2 - A prova do presente Processo Seletivo terá efeito somente classificatório, sendo desclassificado o candidato que obtiver a nota 00,00 (zero) no processo seletivo.

7.3 - Para classificação final dos candidatos que não possuem Títulos será utilizada a seguinte fórmula:

NPO = NF

Onde:

NPO = Nota obtida na prova objetiva
NF = Nota final do candidato.

7.4 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

7.5 - Para efeitos de classificação final dos candidatos que possuem Títulos será utilizada a seguinte fórmula.

NF = NPO + NT

Onde:

NF = Nota Final;
NPO = Nota obtida na prova Objetiva;
NPT = Nota obtida na prova de Títulos.

8 - Da Classificação Final

8.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

8.2 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

8.3 - A lista de classificação final será publicada no jornal A Cidade, no site oficial da Prefeitura Municipal de Pontal, além de afixada no Paço Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Cultura e Lazer, para conhecimento dos candidatos.

8.4 - No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9 - Dos Títulos

9.1 - Concorrerão à prova de títulos todos os candidatos inscritos.

9.2 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas, de cursos sequenciais, que tenham relação DIRETA com a área de da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, Curso de Pós Graduação "Lato Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Stricto Sensu".

9.2.1 - Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do signatário.

9.3 - Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Pós Graduação "Latu Sensu" carga horária mínima 360 horas

03 (três)

Mestrado "Strictu Sensu"

08 (oito)

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

9.3.1 - Os documentos comprobatórios da titulação deverão ser entregues em cópias com autenticação cartorária e estes não serão devolvidos aos candidatos, independente de habilitação, ou não, do candidato, ou mesmo após o término do prazo do processo seletivo.

8.3.2 - Os pontos não poderão ser cumulativos, podendo o candidato apresentar um único diploma ou certificado para contabilizar pontos.

9.3.3 - Somente serão considerados como títulos os cursos no campo de atuação do emprego na área da educação.

9.3.4 - A entrega de títulos não assegura direito à pontuação, sendo que estes deverão ser analisados e serão pontuados conforme tabela do item 9.3.

9.4 - A pontuação aferida será acrescida na nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

9.5 - Os candidatos que possuírem títulos em conformidade com o item 9.3 deverão entregar os documentos comprovantes, para a pontuação por titulação, na data e horário designado para a prestação da prova objetiva.

9.5.1 - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação em envelope lacrado, onde conste o número de inscrição, nome completo, o emprego pretendido e a relação de títulos entregues, conforme Anexo IV - Formulário de Entrega de Títulos, disponível no endereço www.aptarp.com.br;

9.5.2 - Os envelopes deverão ser entregues ao fiscal de sala ao término de sua prova objetiva, devendo o fiscal de sala somente vistar o canhoto (comprovante de entrega) do Formulário de Entrega de Títulos, não sendo aceito a saída do candidato para buscar ou documentos entregues por terceiros;

9.5.3 - Não serão aceitos envelopes abertos, com lacres rompidos ou violados;

9.5.4 - Não serão aceitos documentos entregues em outros locais, em data diferente da prevista e tampouco encaminhados via postal.

10 - Dos Resultados e Recursos

10.1 - O gabarito oficial das provas será divulgado pela internet no endereço www.aptarp.com.br, conforme o Anexo III - Cronograma de Execução, a partir das 18h00min do dia 28 de dezembro de 2013, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Pontal.

10.2 - Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua publicação, conforme Anexo III - Cronograma de Execução, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato na Prefeitura Municipal de Pontal, sita a Rua Valmir Ribeiro, 34, Centro em Pontal - SP.

10.2.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo V - Formulário de Recursos deste edital, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição.

10.2.2 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.2.3 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

10.2.4 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão do Processo Seletivo Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br, bem como será afixada na Prefeitura Municipal de Pontal, conforme Anexo III - Cronograma, após as 18h00min, do dia 04 de janeiro de 2014.

10.3 - O resultado final do processo seletivo será divulgado oficialmente, conforme Anexo III - Cronograma, e na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br no mesmo dia, a partir das 12:00 horas, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Pontal.

10.4 - Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo Municipal, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme Anexo III - Cronograma, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

10.4.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo V - Formulário de Recursos deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição.

10.5 - As respostas dos recursos de revisão de notas estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Pontal. Caso algum recurso seja procedente serão divulgados no endereço eletrônico www.aptarp.com.br a partir da mesma data e horário deste item o edital de retificação do resultado final, se for o caso.

10.6 - Os recursos serão desconsiderados quando intempestivos e rejeitados se:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico;

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo V - Formulário de Recursos deste edital.

10.7 - Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de Pontal, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet o resultado dos recursos indeferidos.

10.8 - A decisão da Comissão de Processo Seletivo Municipal em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

10.10 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

11 - Disposições Gerais

11.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público e/ou encerrada a necessidade temporária que fundamenta a contratação do candidato aprovado.

11.2. Os candidatos inscritos e habilitados neste Processo Seletivo serão automaticamente considerados interessados em ministrar aulas em caráter temporário durante o ano letivo de 2014.

11.3. Os candidatos habilitados deverão acompanhar pela Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer as publicações de aulas disponíveis para substituição;

11.4. Os candidatos habilitados ficam automaticamente convocados a comparecerem, semanalmente às segundas-feiras, às 18:30h, na EMEF "Profª Josepha Castro", para atribuição de aulas;

11.5. A primeira atribuição de cada área poderá ocorrer excepcionalmente em qualquer dia útil da semana e horário a serem definidos posteriormente e divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no jornal A Cidade, no site oficial da Prefeitura Municipal de Pontal, além de afixada no Paço Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Cultura e Lazer

11.6. Esgotada a lista de classificação do processo seletivo, os candidatos que não haviam manifestado interesse, bem como os que já tiveram seu contrato de trabalho encerrado, estarão novamente habilitados para a contratação por tempo determinado neste exercício.

11.7. Apenas na hipótese acima, a lista de classificação do processo seletivo será reaproveitada

11.8 - Após a convocação, no prazo de 03 (três) dias os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua saúde física e mental com o exercício das atribuições da função.

11.8 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 2.1 deste Edital.

11.9 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Pontal.

11.10 - A extinção do contrato de trabalho por iniciativa do contratado deverá sempre ser comunicada com antecedência mínima de quinze dias, sob pena de impedimento de celebrar novos contratos por prazo determinado, no exercício, no magistério municipal, salvo se o contratado for convocado Concurso Público ou familiar for servidor público e houver sido transferido para outra cidade por remoção ex officio;

11.11 - Não será contratado o candidato aprovado que houver sido demitido a bem do serviço público dentro do período de cinco anos.

11.11 - Por ocasião da contratação deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:

a) 01 foto 3x4;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física;

d) Carteira Profissional (só original);

e) PIS/PASEP;

f) Certidão de nascimento, se solteiro;

g) Certificado de Reservista;

h) Certidão de Casamento;

i) Certidão de Nascimento dos filhos;

j) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;

k) Requisitos previstos no Item 2 do Edital do Processo Seletivo.

11.12 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

11.13 - A Prefeitura Municipal de Pontal e a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

12 - Disposições Finais

12.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.2 - Não será permitida a acumulação remunerada cargos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei 13.889/06.

12.3 - O candidato que não comparecer ou desistir das aulas, somente estará habilitado para assumir vaga durante o exercício em caso de reaproveitamento da lista.

12.4 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Pontal.

12.6 - O Processo Seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir da sua homologação, não podendo ser prorrogado por força da Lei Municipal nº 2.532/2009.

12.7 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

12.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Municipal.

12.9 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

12.10 - Integram este edital os anexos:

a) Anexo I - Atribuições

b) Anexo II - Programa de Provas;

b) Anexo III - Cronograma de Eventos (datas prováveis)

c) Anexo IV - Formulário da Prova de Títulos;

d) Anexo V - Formulário de Recurso

Pontal, 22 de novembro de 2013.

André Luis Carneiro Prefeito do Município

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

Professores (todas as modalidades)

- Atribuição:

- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

- Elaborar e cumprir plano trabalho segundo a proposta pedagógica da escola

- Zelar pela aprendizagem dos alunos;

- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, bem como cumprir as horas de trabalho pedagógico;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;

- Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem, e ao aluno;

- Cumprir integralmente as horas de sua jornada de trabalho.

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - PROFESSORES E PSICOPEDAGOGO

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MÚSICA
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS
- PSICOPEDAGOGO

CONHECIMENTOS GERAIS - PEDAGÓGICOS (Comuns a todos os Professores e Psicopedagogo)

LEGISLAÇÃO GERAL:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Plano Nacional de Educação: (PNE - 2011/2020).

BIBLIOGRAFIA GERAL:

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

PERRAUDEAU, Michel. Aprendizagem: como acompanhar os alunos na aquisição dos saberes. Editora Artmed, 2009.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994, cap. 2 a 5, 7 a 9.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

FERREIRO, Emilia, Reflexão sobre Alfabetização, São Paulo: Cortez

LERNER, DELIA. Ler e Escrever na escola: o real o possível e o necessário, Porto Alegre, 2002.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem - Praticas de mudança por uma práxis transformadora. São Paulo: Libertad, 2003.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE

1. Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno.

2. As dimensões da arte e suas principais articulares.

3. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras.

4. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade.

5. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo.

6. O ensino de educação artística no ensino fundamental.

7. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades.

8. A metodologia do ensino de arte.

9. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano.

10. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. - 2ª edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

FARO, Antônio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002.

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MÚSICA

Pedagogia Musical - DALCROSE E KODALY

Reflexões e Pensamentos dos rumos da música atual.

Produção Musical no século XX e XXI: Processos e Perspectivas Composicionais.

Acústica musical e organologia: Elementos de som: Timbre, Altura, Duração e Intensidade; série harmônica; classificação dos instrumentos musicais.

Teoria da música: compasso: definição, classificação; regras de grafia; articulação e sinais de repetição; intervalos, elementos de harmonia, escalas - modos eclesiásticos; tonalidade; ornamentos, graus tonais e modais; acordes de 3, 4 e 5 sons; cadências; funções tonais e modais; sistema anglo-americano de representação gráfica utilizado na música popular (cifras).

História da Música Universal, História da Música Brasileira Popular e Erudita.

Músicas popular e folclórica: correntes da produção musical popular brasileira; cultura popular e contextos socioantropológicos que a geraram.

Bibliografia Sugerida:

BENNETT, Roy: Instrumentos da Orquestra, ed. Jorge Zahar, 3ª ed.1998.

CORREA, Sérgio Ricardo: Ouvinte Consciente - ed. Casa Manon S.A.

LACERDA, Osvaldo: Teoria Elementar da Música.

SCHAFER, R. Murray: O ouvinte pensante- São Paulo - Fundação Editora Unesp,1991.

SUZUKI-O Método traduzido por Clises Mulatti

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Contextualização sócio-política da Educação Física

Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)

A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental

O jogo

Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas

Jogo cooperativo

O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental

Procedimentos metodológicos e avaliatórios

Seleção de conteúdos

História da Educação Física;

Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades. Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico das modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol e Voleibol

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002

BRACHT, Valter. A criança que pratica esporte respeita as regras do jogo... capitalista. In: Oliveira (Org.). Fundamentos Pedagógicos: educação física. Rio de Janeiro: Livro técnico, 1987.

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.

DAÓLIO, Jocimar. Da Cultura do Corpo. Campinas: Papirus, 1995.

FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5.ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.

LE BOULCH, Jean. A educação pelo movimento: a psicocinética na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1983.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. Campinas: Papirus, 1990.

MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

POIT, Davi Rodrigues. Organização de Eventos Esportivos - Phorte Editora

REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.

ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005

TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

VARGAS, Angelo L.S.. Educação Física E O Corpo - A Busca Da Identidade - Editora Sprint

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

1. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e números complexos.

2. Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função polinominal do 2º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas.

3. Polinômios e equações polinominais.

4. Sistemas lineares. Matrizes e Determinantes. Estudo dos sistemas lineares.

5. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Área das figuras planas. Poliedros. Corpos Redondos. Projeções.

6. Construções geométricas elementares.

7. Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança.

8. Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência.

9. Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal.

10. Análise combinatória. Binômio de Newton.

11. Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional.

12. Noções básicas de Matemática Financeira.

13. Progressões Aritméticas e Geométricas.

14. O ensino da Matemática no Ensino Fundamental.

15. As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio.

16. Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos.

17. Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais).

18. Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula

19. O recurso à resolução de problemas;

20. O recurso à história da Matemática.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p.

BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.

D´ AMBRÓSIO, U. Da Realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas, 1986.

DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.

DAVIS, P.J. e HERSH, R. O sonho de Descartes. Trad. Mário C. Moura. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1988.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1, 3, 5, 9 e 10.

LEDERGERBER-RUOFF, E.B. Isometria e ornamentos no Plano Euclidiano. São Paulo: Atual Editora, 1982.

PARRA, Cecília. A didática da matemática Reflexões Psicopedagogicas; Editora: ARTMED, 2001.

SMOLE, Kátia Stocco - Jogos de matemática - 6º ao 9º ano - Editora: Artmed, 1ª edição - 2006.

WAGNER, R.Eduardo. Construções geométricas. IMPA/VITAE, 1993.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

- Análise das questões étnicas e raciais no mundo atual, considerando as diversidades étnicas culturais do mundo contemporâneo.

- Reflexões sobre os atuais desafios das sociedades humanas com relação à natureza, à posse e à produção da terra, os movimentos sociais urbanos e os do campo, as relações com o poder entre o homem comum e o homem público.

- Apreciar conhecimentos sobre as atuais tendências do Ensino Aprendizagem da História.

História da África

- O Retrato físico do continente

- A variedades de povos

- Sociedades Africanas e as formas de organização

- Comércio de escravos e a escravidão

- Os africanos e seus descendentes no Brasil:

- O escravismo colonial: As relações africanas entre si e com os crioulos, a relação com os senhores, as resistência com a escravidão.

- Novas identidades: Os laços entre parentes e companheiros de trabalho, as religiões africanas no Brasil e o catolicismo negro.

O negro na sociedade brasileira contemporâneo

- O fim da escravidão e do contato com a África

- A mestiçagem

- Manifestações culturais afro-brasileiras

- O caminho em direção a igualdade

A África depois do tráfico de escravos

- O fim do tráfico de escravos

- A ocupação colonial

- Imperialismo: A partilha da África

- O século XX para os africanos

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

FREYRE, Gilberto - Casa Grande e Senzala, Editora Record, 1992.

JÚNIOR, Caio Prado - História Econômica do Brasil, Editora Brasiliense, 1998.

ALENCAR, Francisco, Lucia Carpi, Marcus Vinício Ribeiro - História da Sociedade Brasileira, Editora Ao Livro Técnico S/A, 1990.

BERCITO, Sônia de Deus Rodrigues - Nos Tempos de Getúlio: da Revolução de 30 ao fim do Estado Novo, Editora Atual, 1990.

RIBEIRO, Darcy - Diários Índios (os urubus - kaapor), Editora Companhia das Letras, 2004.

HOBSBAWM, Eric - A Era das Revoluções - 1789 - 1848. Tradução Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

HOBSBAWM, Eric - A Era dos Extremos - O breve século XX (1914 a 1991). Trad. Marcos Santarrita, 2 ed.São Paulo: Companhia das Letras 1995.

São Paulo (Estado). Secretaria de Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino de história - 1 Grau. São Paulo. SE/Cenp, 1992. E para o segundo grau em 1994.

BITTENCOURT, Circe (org) - O saber histórico na sala de aula. São Paulo. Contexto, 1997

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental - Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação. Fundamental. Brasília - MEC - SEF, l997, volume 5.

Atlas Histórico Escolar - Rio de Janeiro - FAE, 1991.

SOUZA, Marina de Mello e. África e Brasil Africano. São Paulo: Ática, 2006.

FREYRE, Gilberto. Casa-Grande e Senzala: Formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 49.ed. ver. São Paulo: Global, 2004.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

1 - Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico.

- A interação espaço-temporal de elementos e fenômenos naturais.

- As relações sociedade e natureza: paisagens, territórios, regiões e lugares.

- A geografia das redes: a circulação, o comércio e o transporte.

- A sustentabilidade e a apropriação dos recursos naturais, culturais e tecnológicos.

2 - População, dinâmica e condições de vida.

- Recursos naturais, meio ambiente e sociedade.

- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico em escala mundial.

- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico brasileiro.

- Representação do espaço geográfico.

- A revolução informacional no espaço geográfico

3 - A geopolítica do pós-guerra

- A economia mundial do pós-guerra

- O mundo pós-guerra fria

4 - Um mundo em desintegração

- O desmembramento da União Soviética

- O desmembramento da Iugoslávia

- Conflito entre judeus e árabes

- Conflito na África

- Conflito na América Latina

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

AB' Saber, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial 2003.

ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.

ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da Geografia. Campinas: Papirus, 1989.

BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental de Geografia - Brasília MEC/SEF 1997.

BRENER, Jayme. O mundo pós-guerra fria. São Paulo: Scipione, 1994.

______ Os Bálcãs: História e crise. São Paulo: Ática, 1996.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo - Contexto-1999.

- ------------ Geografia na Sala de Aula. São Paulo - Contexto 1999.

DUARTE, Fábio. Global e local no mundo contemporâneo: integração e conflito em escala global. São Paulo: Moderna, 1998.

FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo - Atual 1999.

KARNAL, Leandro. Oriente Médio. São Paulo: Scipione, 1994.

Martinez, Paulo. Os nacionalismos. São Paulo: Scipione, 1996.

OLIC, Nelson Bacic. Conflitos do mundo: Questões e visões geopolíticas. São Paulo: Moderna, 1999.

ROSS, Jurandyr L.Sanches Geografia do Brasil - Edusp, 1996.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002

- ------------ Novos rumos da geografia brasileira. São Paulo - Hucitec, 1982.

VESENTINI, José Wiliam. Novas geopolíticas. São Paulo, Contexto, 2000.

- ------------ Ensino de Geografia no século XXI. São Paulo, Papirus - 2005.

______ A nova ordem mundial. 6.ed.São Paulo: Ática, 2000.

VALADARES, Eduardo; BERBEL, Márcia. Revoluções do século XX. São Paulo: Scipione, 1994.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

Teorias científicas sobre a origem e evolução da vida na Terra.

Caracterização do planeta Terra e do sistema solar.

Caracterização dos elementos que compõem os ecossistemas.

Ecossistemas brasileiros.

Água e meio ambiente.

Fontes de energia no ambiente.

Desequilíbrios ambientais.

Transformações físicas e químicas da matéria.

Organização funcional dos seres vivos.

Interação dos seres vivos entre si e com o meio ambiente.

Relações entre seres humanos e meio ambiente.

Desenvolvimento humano no período pós-natal.

Condições para o desenvolvimento e preservação da saúde na alimentação, higiene ambiental e higiene corporal. Reprodução humana.

Doenças sexualmente transmissíveis.

Qualidade de vida no mundo atual.

Saúde do Brasileiro.

O ensino de ciências no Ensino Fundamental:

- Desenvolvimento histórico e social das ciências e suas implicações para o ensino.

- Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação.

- Metodologia do Ensino de ciências.

- Critérios para seleção dos conteúdos de ensino.

- Planejamento de atividades de ensino.

- Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos.

- Procedimentos didáticos adequados.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ALBERTS, Bruce. Fundamentos de Biologia Celular. Artmed. 1999.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: ciências naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997.138p.

BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa; GIL-PÉREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 2.ed. São Paulo: Cortez, 1995.

CURTIS, Helena. Biologia. Tradução Heni Sauaia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1977.

DALLARI, Sueli. G. A saúde do Brasileiro. São Paulo Ed. Moderna. 1987.

FERRI, M. G.; MOTOYAMA, S. História das ciências no Brasil. São Paulo: EPU/EDUSP/CNPQ. 1980.

FRACALANZA, H., AMARAL, I, GOUVEIA, M. O ensino de Ciências no 1º grau. São Paulo: Atual, 1997.

HENNIG, G. J. Metodologia do ensino de ciências. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

LEINZ, Vitor, AMARAL, Sérgio E. Geologia Geral. São Paulo: Ed. Nacional, 1995.

MATSUURA, Oscar T. Atlas do Universo. São Paulo, Scipione, 1996.

NEIMAN, Zysman. Era verde: ecossistemas brasileiros ameaçados. São Paulo: Atual 1989.

OLIVEIRA, Daisy L. (org). Ciências nas salas de aula. Porto Alegre. Mediação, 1997.

PENTEADO, Heloísa D. Penteado. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 1994.

RAVEN, Peter H. Biologia Vegetal. 6ª edição. Guanabara Koogan. 2001.

RICKLEFS, Robert E. A Economia da Natureza. 5ª edição. Guanabara Koogan. 2003.

RONAN, Colin A. História ilustrada da ciência. Tradução Jorge Rnéas Fortes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1987. v 3, 4.

WEISSMANN, H. (org.). A didática das Ciências Naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA

Aprendizagem da Língua Portuguesa:

Aprendizagem da Gramática Normativa;

Estrutura, uso e funções da língua materna.

Linguagem e texto:

Uso, funções e análise;

Língua oral e língua escrita;

Variações linguísticas;

Norma padrão;

Tipologia textual;

Intertextualidade;

Coesão e coerência textuais;

Norma linguística e o texto.

Leitura e produção de textos.

Literatura:

História literária;

Teoria da literatura;

A literatura infantil e juvenil na escola.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Língua Portuguesa, 1998.

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

BOSI. Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 1997.

CANDIDO, Antônio. Literatura e Sociedade. 10. ed. São Paulo: Ouro sobre Azul, 2008.

CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.

CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com Textos Didáticos e Paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

CUNHA, C. e CINTRA L. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. Para entender o texto - Leitura e redação. 16ª ed. São Paulo: Ática, 2003.

GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez, 1997.

GNERRE, M. Escrita linguagem e poder. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

ILARI, Rodolfo; GERALDI, J. W. Semântica. São Paulo: Ática, 1985.

KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 2005.

___________ . Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2000.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2008.

MARCUSCHI, Luiz Antônio: da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2007.

MARTINS, Nilce Sant'anna. Introdução à estilística: a expressividade na Língua Portuguesa. São Paulo: EDUSP, 2008.

MOISÉS, Massaud. Literatura brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995.

MOISES, Massaud. A literatura portuguesa. São Paulo: Cultrix, 2008.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa, 26ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1985.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

1 - English Language and Communicative Skills

1.1 - Phonology, Syntax and Morphology

1.2 - Language as discourse

1.3 - Comprehension Skills: Reading

2. Literature

2.1 - English and American Literature: Historical Background

2.2 - Remarkable writers in English and American Literature

3. Theory and Teaching Practice

3.1 - Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century

3.2 - Interaction in second language classrooms

3.3 - Techniques and Resources

3.4 - Language Learning Strategies

3.5 - Language Assessment

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ALMEIDA, Filho, José P., Dimensões Comunicativas no Ensino de Línguas. Campinas: Pontes, 1993.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p

CELCE-MURCIA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teacher´s course. Heinle e Heinle, 1983.

GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classroom based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press, 1996

GRAVES, K. Teachers as Course Developers, CUP, 1996

HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman, 1987.

NUNAN, D. Designing Tasks for the Communicative Classroom. Cambridge: University Press, 1989.

OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher should know. Newbury House, 1990.

RICHARD-AMATO, P. Making it happen. Longman, 1996.

RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University Press, 1986

STERN, H.H. Fundamental Concepts of Language Teaching. Oxford University Press, 1983

SWAN, M., Practical English Usage. Oxford, 2005

UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996

WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. São Paulo: Editora Papirus. 1991.

DICIONÁRIOS:

Macmillan English Dictionary - www.macmillandictionary.com

Merriam-Webster's Dictionary

Compact Oxford English Dictionary

PSICOPEDAGOGO

Aprendizagem e construção do conhecimento

Afetividade e inteligência

Fracasso escolar

Modalidade de ensino e de aprendizagem

Autoria de pensamento

O brincar e a aprendizagem

Problemas de aprendizagem

Família e aprendizagem

Processos de leitura, escrita e pensamento lógico matemático Diagnóstico e intervenção psicopedagógica

Assessoramento psicopedagógico

Teorias psicogenéticas

Educação brasileira

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

DE LA TAILLE, Yves e outros. Teorias Psicogenéticas em Discussão: Piaget, Vygotsky e Wallon. São Paulo, Summus Editorial, 1992.

FERNÁNDEZ, A. A inteligência aprisionada. Porto Alegre: Ed. Artmed, 1991.

FERNÁNDEZ, A. Os idiomas do aprendente - análise das modalidades ensinantes com famílias, escolas e meios de comunicação. Porto Alegre: Ed. Artmed, 2001.

FERNÁNDEZ, A. O saber em jogo - a psicopedagogia propiciando autorias de pensamento. Porto Alegre: Ed. Artmed, 2001.

PAÍN, S. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre: Ed. Artmed, 1991

WEISS, M. L. L. Psicopedagogia clínica - uma visão diagnóstica dos problemas de aprendizagem escolar. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2001. 8 ed.

BOSSA, Nº Fracasso escolar - um olhar psicopedagógico. Porto Alegre: Ed. Artmed, 2002.

BOSSA, Nádia Ap. A Psicopedagogia no Brasil: contribuições a partir da prática. Porto Alegre, Artes Médicas, 1992.

VISCA, J. Psicopedagogia - novas contribuições. Rio de Janeiro: Ed. Nova Fronteira, 1991.

SALVADOR, César Coll. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. Porto Alegre: Ed. Artmed, 1994.

MONEREO, C, e SOLÉ, I (org.). O assessoramento psicopedagógico - uma perspectiva profissional e construtivista. Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000.

FERREIRO, E. & PALÁCIO, M. G. (orgs.). Os processos de leitura e escrita: novas perspectivas. 3ª Edição. Porto Alegre; Ed. Artmed, 2003.

PARRA, C. e SAIZ, I. (orgs.). Didática da matemática - reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Ed. Artmed, 1996.

BRASIL (MEC). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, Brasília, 1996.

______ . Parâmetros Curriculares Nacionais, Introdução de 1ª a 4ª e de 5ª a 8ª séries, Brasília, 1998.

_____ . Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Introdução, vol. 1 Brasília, 1998.

ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS)

EVENTO

DATA

Período das Inscrições

De 25 de novembro a 08 de dezembro de 2013

Data limite para recolhimento da Taxa da Inscrição

09 de dezembro de 2013

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

11 de dezembro de 2013

Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

14 de dezembro de 2013

Realização das Provas Objetivas

22 de dezembro de 2013

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas

28 de dezembro de 2013

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas

30 a 02 de janeiro de 2014

Retificação do Gabarito (se houver)

04 de janeiro de 2014

Publicação do Resultado Final

04 de janeiro de 2043

Prazo de recurso referente à Resultado Final

07 e 08 de janeiro de 2014

Retificação do Resultado Final (se houver) e Homologação do Processo Seletivo

11 de janeiro de 2014