Prefeitura de Pontal - SP

Notícia:   Prefeitura de Pontal - SP retifica seleção 04/2013 com 55 vagas de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 04/2013

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa VIRTUS CURSOS & CONCURSOS LTDA. ME, que no período DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 A 07 de JANEIRO de 2014, com supervisão da Comissão do Concurso Público nomeada pela PORTARIA nº 234/2013 de 25 de Novembro 2013, estão abertas as INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Simplificada Pública nº 04/2013 PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE CARGOS PÚBLICOS existentes de: Assistente Social, Serviços Gerais, Escriturário A, Fonoaudiólogo, Médico PSF, Psicólogo, Cirurgião Dentista, Nutricionista, Motorista de Ambulância e Enfermeira PSF.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo destina-se ao provimento de funções, as quais são exercidas por servidores públicos concursados e que, por decisão judicial - Processo 1885/2012 - Vara Única Comarca de Pontal - SP, tiveram suspensos seus contratos, até decisão final transitada em julgado que decidirá sobre o mérito da validade ou anulação do Concurso Público 002/2011, ficando, desde já informado que na possibilidade da decisão judicial validar o concurso e consequentemente o retorno dos servidores às suas funções, os contratos por tempo determinado, gerados por este processo ficam, automaticamente, rescindidos.

1.2 O Processo, para todos os efeitos tem validade de 01 (hum) ano contado a partir da data de sua homologação, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Jornal "A CIDADE" de Ribeirão Preto, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.4 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estaduais e municipais pertinentes e às presentes instruções especiais.

1.5 As etapas do presente Concurso serão publicadas no Jornal "A CIDADE" de Ribeirão Preto/SP., no mural da Prefeitura de Pontal e nos sites www.pontal.sp.gov.br ewww.virtuscursoseconcursos.com.br.

1.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através dos meios de comunicação determinados no item 1.5 acima.

2. DOS CARGOS

2.1 - As especificações sobre CARGO - VAGAS - REQUISITOS/ESCOLARIDADE - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO, são as constantes do quadro abaixo.

2.2 A descrição dos cargos encontra-se no ANEXO I do presente edital que faz parte integrante e inseparável deste edital.

2.3 O conteúdo programático encontra-se disposto no Anexo II que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Os cargos constantes no quadro abaixo serão regidos pelo REGIME CELETISTA.

2.5 Há possibilidade de ser realizada mais de uma inscrição para o concurso objeto deste edital, desde que haja compatibilidade de horário de aplicação da prova, neste caso, será obrigatória uma inscrição para cada cargo.

2.6 Caso o candidato opte por mais de uma inscrição, deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a ser realizado.

2.7 No período da MANHÃ será realizada a prova dos seguintes cargos: Assistente Social, Escriturário A, Fonoaudiólogo, Médico PSF, Psicólogo, e Nutricionista.

2.8 No período da TARDE será realizada a prova dos seguintes cargos: Serviços Gerais, Cirurgião Dentista, Motorista de Ambulância e Enfermeira PSF.

CARGO

REQUISITO

SALÁRIO/ CARGA HORÁRIA

Nº de Vagas

TAXA DE INSCRIÇÃO

Assistente Social

Curso Superior Completo em Serviço Social e Registro no órgão de classe respectivo;

R$ 1.758,84 20 horas semanais

2

R$ 20,00

Serviços Gerais

Ensino Fundamental Completo;

R$ 924,63 44 horas semanais

31

R$ 17,50

Escriturário A

Ensino Médio Completo;

R$ 1.293,75 44 horas semanais

1

R$ 20,00

Fonoaudiólogo

Curso Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro no órgão de classe respectivo;

R$ 1.758,84 20 horas semanais

2

R$ 20,00

Médico PSF

Curso Superior Completo em Medicina e Registro no órgão de classe respectivo;

R$ 7.002,24 44 horas semanais

1

R$ 20,00

Psicólogo

Curso Superior Completo em Psicologia e Registro no órgão de classe respectivo;

R$ 1.758,84 20 horas semanais

2

R$ 20,00

Cirurgião-Dentista

Curso Superior Completo em Odontologia e Registro no órgão de classe respectivo;

R$ 1.086,21 20 horas semanais

4

R$ 20,00

Nutricionista

Curso Superior em Nutrição e Registro no órgão de classe respectivo;

R$ 1.946,38 20 horas semanais

2

R$ 20,00

Motorista de Ambulância

Ensino Fundamental Completo; carteira profissional de categoria D ou E, com Curso de Condutor de Veículos de Emergência

R$ 1.168,73 44 horas semanais

8

R$ 17,50

Enfermeira PSF

Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro no órgão de classe respectivo

R$ 2.832,41 44 horas semanais

2

R$ 20,00

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data final da inscrição;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

e) Possuir os requisitos mínimos exigidos para a respectiva categoria, constante deste Edital, na data final da inscrição;

3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, § 1º inciso II da Constituição Federal, ou seja, 70 anos;

f) Não receber proventos de aposentadoria, a teor do artigo 37 §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1.998;

g) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

h) Não ter sofrido penalidade de demissão, demissão a bem do serviço público, destituição de cargo em comissão, cassação da aposentadoria e disponibilidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no âmbito das administrações direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

i) Estar inscrito no órgão de classe na data da inscrição, para aqueles cargos que exigem inscrição em órgão de classe.

j) Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional.

k) Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado.

l) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no edital do concurso público, ou na lei de criação do cargo/emprego/função pública e os documentos constantes em edital

3.3 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo público e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas no período DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 A 07 DE JANEIRO de 2014, e serão realizadas "on-line (via Internet)" a partir das 09h00min do dia 18 Dezembro de 2013 até às 23h59min59seg do dia 07 de Janeiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.virtuscursoseconcursos.com.br

4.2 Será permitida, apenas, a inscrição para dois cargos, desde que as provas ocorram em horários diversos.

4.2.1 Se houver a inscrição para mais de dois cargos ou para cargos em que as provas sejam realizadas no mesmo horário, o candidato terá cancelada a(s) inscrição(ões), sem direito a ressarcimento.

4.3 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e o documento original de identidade com foto conforme item 4.16 deste edital.

4.4 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, acarretando no caso de não ser realizado o pagamento, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

4.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido neste edital, bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

4.7 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 A 07 de Janeiro de 2014.

4.8 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

4.9 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

4.10 A COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

4.11 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso até a data da homologação do presente Concurso Público. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pontal.

4.12 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente.

4.13 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições, haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.5, dentro do prazo de até 3 (três) dias contados do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão DEFERIDAS.

4.14 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

e) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do CARGO especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

f) Os portadores de deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

f.1) ao conteúdo das provas;

f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação;

f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas;

f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

g) Nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004 as vagas aos portadores de necessidades especiais, não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída.

h) Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.

i) Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo cargo e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverão indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao cargo a que concorre, marcando "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Pontal - a/c: Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público - Rua Guilherme Silva, 337, Centro, CEP 14180-000, Pontal/SP, laudo médico original expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

j) Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

k) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

l) A publicação do RESULTADO FINAL do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

m) Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado no item 5.1, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

n) O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6 - DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 30 questões em forma de testes, de múltipla escolha para todos os cargos, valendo 2,0 (dois pontos) cada questão, portanto, será avaliada de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos;

c) Os cargos de Assistente Social, Fonoaudiólogo, Médico PSF, Psicólogo, Cirurgião Dentista, Nutricionista e Enfermeira PSF terão as seguintes disciplinas: Português, Matemática e Conhecimentos Específicos.

d) Os cargos de Serviços Gerais, Escriturário A, e Motorista de Ambulância terão as seguintes disciplinas: Português e Matemática.

e) A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas.

6.2 Das Provas Práticas

a) Haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos ao cargo de Motorista de Ambulância.

6.2.1 A Prova Prática visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho de atividades típicas e de conhecimentos específicos do respectivo cargo.

6.2.2 Para a prova prática serão convocados os 16 primeiros candidatos habilitados na prova escrita, obedecida à ordem de classificação, ultrapassando-se tal limite, serão aproveitados apenas os candidatos empatados.

6.2.3 As provas práticas serão realizadas em época posterior, conforme convocação a ser realizada.

6.2.4 Para o cargo de Motorista de Ambulância o candidato deverá apresentar-se ao local da prova prática munido do original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro do prazo da validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver exigência expressa no referido documento.

6.2.5 O percurso da prova prática para o cargo de Motorista de Ambulância terá duração de, aproximadamente, 15 (quinze) minutos e objetivará aferir os conhecimentos teóricos, experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos na categoria exigida.

6.3 Das Provas de Títulos

Para os candidatos aos cargos públicos de: Assistente Social, Fonoaudiólogo, Médico PSF, Psicólogo, Cirurgião Dentista, Nutricionista e Enfermeira PSF, aprovados na prova objetiva em conformidade com o item 8 (oito), haverá contagem de pontos por Títulos.

6.3.1 A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova escrita.

6.4 Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato, que deverá ser encaminha, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Pontal - a/c: Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público - Rua Guilherme Silva, 337, Centro, CEP 14180-000, Pontal/SP, laudo médico original expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

7 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A convocação para PROVA ESCRITA será realizada através dos meios de comunicação do item 1.5 , onde será divulgada a data e o local a ser realizada, sendo das 9:00 às 12:00 horas para o período da MANHÃ, e das 14:00 às 17:00 para o período da TARDE, para todos os candidatos inscritos.

7.1.1 Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudança na data prevista, dependendo do número de inscritos e da disponibilidade de lugares para a realização das provas.

7.1.2 A confirmação da data, do(s) horário(s), e do(s) endereço(s) para realização das provas serão divulgados, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal "A CIDADE" de Ribeirão Preto/SP., estando tais informações disponíveis pela Internet no endereço www.pontal.sp.gov.br e www.virtuscursoseconcursos.com.br e no Paço Municipal.

7.1.3 Não haverá qualquer forma de convocação e/ou aviso sobre datas, horários e endereços de realização da Prova Escrita, via correio e/ou por e-mail.

7.2 As provas serão organizadas, aplicadas e corrigidas por empresa especializada, assim como a classificação dos candidatos e demais atos inerentes ao certame, sob a supervisão e controle da COMISSÃO DO CONCURSO.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE

7.4 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.16, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.6 A COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.7 A Prefeitura de Pontal, a COMISSÃO DO CONCURSO e a empresa Virtus Cursos & Concursos Ltda. - ME não são responsáveis por nenhuma despesa suportada pelo candidato para realizar as provas do concurso, especialmente as de viagens e de estadia.

7.8 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.9 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deve entregar o Gabarito Oficial, devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas. Nos demais casos, não haverá substituição do Gabarito.

7.11 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.12 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.13 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.14 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.5 do Edital.

8 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, sendo que: a) Cada questão valerá o correspondente a 2,0 (dois) pontos para todos os cargos.

8.2 Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver no mínimo, cumulativamente:

I - 36 (trinta e seis) pontos no cômputo geral da prova;

II - acertar 60%, no mínimo, de cada disciplina cobrada.

8.3 Os candidatos não habilitados na prova objetiva estarão automaticamente eliminados do Concurso.

9 - DA PROVA PRÁTICA

9.1 Aos candidatos inscritos para os cargos públicos que exijam prova prática, habilitados na prova escrita do concurso, na quantidade descrita no item 6.2.1.

9.2 A convocação incluindo o programa para a prova prática, será feita através de edital de convocação divulgado através dos meios de comunicação descritos no item 1.5.

9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização da Prova Prática, assim como das informações complementares.

9.4 Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

9.5 Na Prova Prática, o candidato será questionado de forma oral, pratica e/ou por escrito, a critério da Banca Examinadora.

10 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

10.1 A Prova Prática terá caráter eliminatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (Cem) pontos.

10.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Prática.

10.3 O candidato que não atingir a média do item 10.2 na prova prática será excluído do Concurso Público.

10.4. A prova prática aplicada aos candidatos que concorrem ao cargo público de Motorista de Ambulância consistirá em teste prático ao volante de uma ambulância, compatível com o cargo e execução das atividades descritas.

10.5 A prova prática consistirá em testes práticos da profissão, valendo de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a avaliação efetuada segundo os critérios estabelecidos abaixo:

a) Apresentação Pessoal e Capacidade de Absorver as Instruções - Máximo de 10 (dez) pontos;

b) Verificação das condições dos pneus, nível de óleo lubrificante do motor e água do radiador antes do início do exame - Máximo de 10 (dez) pontos;

c) Utilização dos sistemas de partida, embreagem, cambio e freios - Máximo de 20 (vinte) pontos;

d) Habilidade com a máquina e implementos - Máximo de 20 (vinte) pontos;

e) Desempenho operacional e produtividade - Máximo de 20 (vinte) pontos;

f) Técnica, Aptidão, Eficiência e Reflexos - Máximo de 20 (vinte) pontos.

10.6 As provas práticas terão caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, sem o que serão desclassificados e eliminados do exame de seleção.

10.7 As provas práticas visam aferir a experiência, a aptidão e a capacidade profissional para o desempenho das atividades atinentes ao respectivo cargo público.

11 - DOS TÍTULOS

11.1 Aos candidatos inscritos para o Cargo Público de: Assistente Social, Fonoaudiólogo, Médico PSF, Psicólogo, Cirurgião Dentista, Nutricionista e Enfermeira PSF, que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2 - DOS CARGOS serão atribuídos os seguintes pontos:

TABELA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

a) Doutorado na área de atuação.

2,00

b) Mestrado na área de atuação.

1,00

c) Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, na área de atuação, com duração mínima de 360 horas explicitamente declarada no certificado.

0,50

11.2 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova objetiva, considerados habilitados, conforme item 8.2.

11.3 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 10 (dez) pontos.

11.4 Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues por meio de cópia autenticada ou com apresentação do original junto com a cópia para comprovação.

11.5 Não farão jus a pontuação os títulos com menos de 360 horas, também não farão jus a pontuação qualquer tipo de estágio ou extensão universitária. Não poderá ser somada carga horária de títulos para atingir a carga horária de 360 horas.

11.6 A entrega dos títulos será realizada no dia da realização da prova objetiva juntamente com o ANEXO III que consta neste edital.

11.7 Após a apresentação dos Títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

12 - DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de três (3) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas e divulgação dos Gabaritos;

d) Do resultado das provas objetivas e práticas;

e) Da classificação final;

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso.

12.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado no setor de protocolo da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL, de segunda à sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.

12.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 12.3. e 12.5.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

12.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 12.1 será indeferido.

12.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13 - DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 A nota final do candidato aprovado no concurso será igual à:

13.2 Nota da prova objetiva + nota da prova prática para os cargos descritos no item 6.2. "a".

13.3 Nota da prova objetiva + pontuação de títulos para os cargos descritos no item 6.3.

13.4 Nota da prova objetiva para os demais cargos.

13.5 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

13.6 Em caso de igualdade na Classificação Final terão preferência, sucessivamente, o candidato que:

13.6.1 Para os cargos que exigem nível superior:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva;

b) o maior total de pontos nas questões de conhecimentos específicos;

c) o maior total de pontos nas questões de português;

d) o maior total de pontos nas questões de matemática;

e) sorteio.

13.6.2 Para os cargos que exigem somente nível médio:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva;

b) o maior total de pontos nas questões de português;

c) o maior total de pontos nas questões de matemática;

d) sorteio.

13.6.3 Para os cargos que exigem nível fundamental completo

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva;

b) o maior total de pontos nas questões de português;

c) o maior total de pontos nas questões de matemática;

d) sorteio

14 - DA CONVOCAÇÃO

14.1 A convocação para preenchimento do CARGO PÚBLICO obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso, sendo que as contratações serão efetivadas de acordo com a necessidade de serviço, respeitados os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000, no prazo de validade do concurso.

14.2 Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga, será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar os documentos pessoais conforme solicitação do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pontal;

b) Entregar também a quantidade solicitada de fotografias 3 X 4 recente.

14.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA NOMEAÇÃO.

14.4 O chamamento para preenchimento da vaga ao cargo será feito por convocação via correio por AR, ou por publicação em jornal de circulação no Município de Pontal.

14.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de Pontal/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

14.6 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do cargo público, recusar, desistir por escrito ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

15 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

15.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Prefeitura do Município de Pontal e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as necessidades da Prefeitura.

15.2 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada pela Prefeitura do Município de Pontal, incluindo os candidatos inscritos como deficientes.

15.2.1 Para a inspeção de saúde, o candidato nomeado deverá apresentar exame médico

15.2.2 O exame apresentado deve ter sido realizado a menos de 30 (trinta) dias da data da apresentação para a posse.

15.3 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

15.4 A Prefeitura do Município de Pontal, por meio de sua Junta Médica, após a análise do exame médico, poderá exigir a realização de exames laboratoriais e complementares dos candidatos, após o que emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.

15.5 Não será empossado o candidato considerado inapto nos exames médicos.

15.6 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para a realização do Exame Médico na data e horário agendado pela Prefeitura do Município de Pontal, e comunicado previamente ao candidato, implicará na eliminação do Concurso.

15.7 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

15.8 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

15.9 O candidato nomeado deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos como condição para sua posse:

a) Certidão de nascimento ou casamento, com as devidas averbações, se for o caso;

b) Carteira oficial de identidade;

c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) Cartão de inscrição no PIS - PASEP, caso seja participante

e) Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar, se candidato do sexo masculino;

f) Certidão de nascimento dos dependentes;

g) Comprovação da escolaridade/habilitação exigida para o cargo a que foi nomeado;

h) Declaração de bens e valores atualizados;

i) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedidas pelos foros das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral do local de residência do candidato;

j) Certidão de Quitação Eleitoral;

k) Fotos recentes, tamanho 3X4;

l) Declaração de não ter sofrido as penalidades administrativas previstas e parágrafo único da Lei Municipal (Estatuto dos Servidores);

m) Declaração negativa de acumulação de cargo público, ou de acumulação, nos casos permitidos pela Constituição Federal.

15.10 Além dos documentos citados acima, o candidato deverá apresentar demais documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de Pontal.

15.11 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

15.12 A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito a nomeação do candidato.

15.13 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de Pontal, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Pontal; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

16.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

16.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

16.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

16.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, serão arquivados durante um ano, após esse período serão incinerados, se a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo nomeada pela PORTARIA nº 234/2013 de 25 de Novembro 2013.

16.8 Caberá ao Prefeito do Município de Pontal a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente edital no Jornal "A Cidade" de Ribeirão Preto, para leitura nos sites www.pontal.sp.gov.br e www.virtuscursoseconcursos.com.br e o resumo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Pontal/SP, 12 de Dezembro de 2013.

ANDRÉ LUIS CARNEIRO
Prefeito do Município de Pontal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Assistente Social

Descrição Sintética: Compreende os empregos que se destinam a elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.

Descrição Detalhada:

Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudante da rede escolar municipal e servidores municipais; Elaborar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de trabalho; Participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento; Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; Orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas, face a problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; Promover, por meio de técnicas próprias a através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios, e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; Organizar e manter atualizadas referencia sobre características socioeconômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nas unidades de Assistência Social; Participar da Elaboração, Execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicas na rede escolar municipal; Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; Atender aos servidores da Prefeitura Municipal que se encontrarem em situação - problema; Atuar junto a servidores municipais aposentados; Realizar visitas de supervisão nas creches, elaborando proposta de trabalho, relatórios de avaliação e discutindo alternativas e encaminhamentos de questões gerais junto a coordenação da creche; Programar atividades de integração e treinamento para gerentes, médicos, diretores de escola e servidores em geral das diversas áreas da Prefeitura Municipal; Executar outras funções afins.

Requisitos do cargo: Curso Superior Completo em Serviço Social e Registro no órgão de classe respectivo; Conhecimento de informática

Serviços Gerais

Descrição Sintética: Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas manuais de caráter simples que exijam esforços físicos, certos conhecimentos e habilidades elementares.

Descrição Detalhada:

Executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências da Prefeitura Municipal e outros próprios municipais, serviços que visem o bom funcionamento dos prédios públicos, bem como serviços de monitoria de berçários e creches; Preparar e servir café à chefia, visitantes e servidores do setor; Lavar copos, xícaras, cafeteria, coador e demais utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios, que lhe cabe limpos e com boa aparência; Preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para cultura e plantação de hortaliças, legumes e frutos; Cultivar e colher em época própria, os produtos, através de tratamentos primários; Desempenhar diversas tarefas de ajuda ao motorista em veiculo de transporte de carga, como carregamento e descarregamento em geral; Entregar encomendas e mercadorias; Executar tarefas simples na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais; Executar tarefas de montagem e desmontagem de armações, para auxiliar os trabalhos de edificações ou reformas de prédios, estradas e outras obras.

Requisitos do cargo: Ensino Fundamental completo

Escriturário A

Descrição Sintética: Levar a efeito de funções de natureza administrativa, nas diversas unidades ou órgãos da P.M.P ao nível de elaborar pareceres, minutas e outras atividades.

Descrição Detalhada:

Nos mais diversificados campos da P.M.P. elaborar ou auxiliar no preparo de projetos, laudos, pareceres, estudos, anteprojetos, relatórios em geral; Participar do preparo de estudos diversos na área tributária, abrangendo a apreciação da sistemática em vigor ou algum projeto alternativo; Coletar elementos para a formação de orçamento programas e proceder ao acompanhamento da aplicação das disposições orçamentárias, bem como, em matéria financeira, econômica ou patrimonial; Efetuar levantamento estatístico diversos e preparar relatórios de teor variado, dependendo da área de sua especialidade; Levar a efeito tarefas similares, por necessidade dos trabalhos ou por determinação superior; Executar outras atribuições afins.

Requisitos do cargo: Ensino médio completo, conhecimento avançado de informática

Fonoaudiólogo

Descrição Sintética: Compreende os empregos que se destinam a prestar assistência fonoaudióloga nas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.

Descrição Detalhada:

Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de treinamento ou terapêutico; Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso; Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; Avaliar pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; Promover a reintegração dos pacientes e família e a outros grupos sociais; Encaminhar pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontológicos, assistentes sociais, psicólogos, escolar e outros profissionais ou instituições competentes; Executar outras atribuições competentes.

Requisitos do cargo: curso superior completo na área; registro no órgão profissional.

Médico PSF

Descrição Detalhada:

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e familiares em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clinicas e procedimentos na Unidade de Saúde de Família (USF) e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.) Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clinica médica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatórias, pequenas urgências clínico-cirugias e procedimentos para fins de diagnóstico; Encaminhar, quando necessário, usuários de média de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referencia e contrareferencia locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usurário, proposto pela referencia; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Auxiliares de Enfermagem, ACD e Técnico de Higienização Dentária (THD); Participar do gerenciamento de insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Aliar a atuação clinica a pratica da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especifica, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.

Requisitos do cargo: Ensino superior completo na área; especialização em caso de especialistas; registro no conselho de classe correspondente.

Psicólogo

Descrição Sintética: Compreende os empregos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clinica educacional e do trabalho.

Descrição Detalhada:

a) Quanto na área da psicologia clínica: Estudar e avaliar indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de contribuir para o ajustamento do individuo à vida comunitária; Articular-se com profissionais de serviço social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Atender aos pacientes da rede municipal de saúde avaliando-se empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; Reunir informações a respeito de paciente, levando dados psicopatológicos, para fornecer subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; Aplicar testes psicológicos e realizar entrevistas; Realizar trabalho de orientação de adolescentes, individualmente, ou em grupos, sobre aspectos relacionados a fase da vida em que se encontram; Realizar trabalho de orientação aos pais através de dinâmicas de grupo; Realizar anamnese com os pais responsáveis; b) Quanto na área da psicologia educacional: Atuar no campo educacional, estudando sistemas de motivação da aprendizagem de novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo escolares e técnicas de ensino adequados; Promover a reeducação nos casos de desajustamento escolar ou familiar; Prestar orientação aos professores; c) Quanto na área da psicologia do trabalho: Exercer atividades relacionadas com o treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da elaboração de programa;Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Desempenhar outras atividades afins.

Requisitos do cargo: Curso superior na área; Registro no conselho de classe correspondente,

Cirurgião Dentista

Descrição Sintética: Compreende os empregos que se destinam a prestar assistência odontológica em posto de saúde, escolas, creches municipais, bem como planejar, realizar programas de saúde pública.

Descrição Detalhada:

Examinar e diagnosticar e tratar afecções de boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; Descrever ou administrar medicamentos, determinado via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções nos dentes e da boca; Manter registro dos pacientes examinados e tratados; Participar e executar levantamentos epidemiológicos na área de saúde e bucal; Fazer pericia odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacidade física para admissão de pessoal na Prefeitura; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico, voltados para o estudo da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda; Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; Responsabilizar-se pelos atos técnicos executados nos pacientes, decorrentes do exercício profissional; Realizar o preparo psicológico de crianças antes das atividades clínico-cirúrgicas; Orientar pacientes quanto à alimentação e higiene bucal; Orientar, supervisionar e responder solidariamente, pelas atividades delegadas a pessoal auxiliar e suas responsabilidades; Cumprir determinações técnicas e de rotinas profissionais definidas pela administração; Executar outras atribuições afins.

Requisitos do cargo: Curso superior na área; Registro no conselho de classe correspondente.

Nutricionista

Descrição Sintética: Compreende o emprego que se destinam a planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação, avaliando o estado de carências da qualidade para a elaboração de cardápios específicos.

Descrição Detalhada:

Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos; Garantir a qualidade dos alimentos e serviços da área; Ministrar cursos de treinamentos para servidores da área; Participar da seleção de funcionários para o cargo de cozinheiro e serventes; Auxiliar a comissão de licitação na escolha de produtos com melhor relação custo/benefício; Comprar alimentos, materiais, e utensílios de cozinha, com autorização do órgão competente; Fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, higiene e aceitação dos alimentos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Elaborar cardápios em geral; Desenvolver programa de educação alimentar; Desenvolver e apresentar estudos técnicos para a melhoria dos serviços; Estabelecer como rotina diária a degustação de alimentos; Proceder visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos serviços de alimentação; Manter reuniões com os pais e alunos para orientação nutricional; Monitorar constantemente as condições de higiene e sanitárias da alimentação enviada aos escolares; Realizar organização de cardápios, compras e designação de funcionários para eventos especiais; Executar outras atribuições afins.

Requisitos do cargo: Curso superior em Nutrição com Registro no conselho de classe correspondente;

Motorista de Ambulância

Descrição Sintética: Compreende a força de trabalho que se destina a condução de veículos automotores, para o transporte de pacientes e conservação dos mesmos.

Descrição Detalhada:

Dirigir ambulâncias, demais veículos para transporte de pacientes; Vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego; Registrar a manutenção dos veículos quando apresentem qualquer irregularidade; Transportar pacientes, garantindo a segurança dos mesmos; Observar a sinalização e zelar pela segurança dos pacientes, transeuntes e demais veículos; Realizar reparos de emergências; Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização do veículo; Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da administração; Recolher o veículo após a sua utilização em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras atribuições afins.

Requisitos do cargo: Ensino Fundamental Completo; carteira profissional de categoria D ou E, com Curso de Condutor de Veículos de Emergência.

Enfermeiro PSF

Descrição Detalhada:

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e familiares na USF e, quando indicado ou necessários, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clinica, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Aliar a atuação clinica a pratica da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicos, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.

Requisitos do cargo: Curso superior em Enfermagem e registro no conselho de classe competente.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As provas serão dispostas das seguintes formas:

Para os cargos que exigem Nível Superior: 10 questões de português, 10 questões de matemática e 10 questões de conhecimentos específicos.

Para os cargos que exigem Nível Médio: 15 questões de português e 15 questões de matemática.

Para os cargos que exigem Nível Fundamental: 15 questões de português e 15 questões de matemática.

DISCIPLINA: PORTUGUÊS

Cargos que exigem Ensino Fundamental completo: Leitura e Interpretação de texto; Ortografia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais; Substantivo e adjetivo; Sinônimos e antônimos.

Cargos que exigem Ensino Médio e Ensino Superior: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras: pronome, verbo, preposições e conjunções. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Formação de palavras.

DISCIPLINA: MATEMÁTICA

Cargos que exigem Ensino Fundamental completo: Números Reais: operações e propriedades; Mínimo múltiplo comum e Máximo divisor comum; Razão e proporção; Porcentagem. Regra de três simples e composta; Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras; Resolução de situações-problema.

Cargos que exigem Ensino médio: Números reais: operações e propriedades; Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Média aritmética simples e ponderada; Juros simples e compostos; Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º e 2.º graus; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Geometria Plana: forma, perímetro, área, ângulos, teorema de Pitágoras; Geometria Espacial: áreas e volumes; Resolução de situações-problema.

Cargos que exigem Ensino Superior: Números reais: operações e propriedades; Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Média aritmética simples e ponderada; Juros simples e compostos; Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º e 2.º graus; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Geometria Plana: forma, perímetro, área, ângulos, teorema de Pitágoras; Geometria Espacial: áreas e volumes; Análise Combinatória, Probabilidade Resolução de situações-problema.

DISCIPLINAS ESPECÍFICAS

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

Constituição Federal e Estadual - artigos relacionados à família, infância e juventude. Metodologia dos Serviços Social. Política social e Serviço social. Serviço social e família. Serviço social e interdisciplinaridade. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - lei nº 8.069/90). Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (lei nº 8.742/93).

Cargo: MÉDICO PSF

Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmiascardíacas, doenças reumáticas, aneurisma de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite agudae crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, tromboembolismopulmonar, pneumopatia intersticial. Gastrointestinais: neoplasias do sistema digestivo, gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon.Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença de Paget, doença reumatóide, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsias, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias.Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, reações agudas ao stress. Infecto-contagiosas: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, febre maculosa, dengue, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Hematológicas: anemias, talassemias e neoplasias. Noções básicas de urgência/emergência na prática médica. Lei Orgânica de Saúde - Lei 8 080 e 8142, Ministério da Saúde, Brasília 1990, princípios e diretrizes do SUS. Programa de Saúde da Família, Pacto pela saúde, Política nacional de urgência e emergência. Acolhimento com classificação de risco

Cargo: PSICÓLOGO

Psicologia Geral: psicoterapia individual. Psicoterapia de grupo. Psicologia experimental. Metodologia. Ética. Noções de estatística, sociologia e filosofia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias da personalidade e teoria psicanalítica. Abordagem centrada do cliente. Abordagem existencialista. Abordagem analítica. Abordagem gestáltica. Abordagem pscodramática. Abordagem psicossomática. Psicodiagnóstico: entrevista, bateria psicométrica: testes objetivos, pscomotores e nível intelectual. Observação lúdica. Conduta e encaminhamento. Psicologia hospitalar: interconsulta. Equipe multiprofissional. Pesquisa. Assistência domiciliar. Atendimento familiar. Pacientes terminais. Noções de psicopatologia geral. Nosologia psiquiátrica: transtornos psiquiátricos e suas manifestações sintomáticas. Modalidades de tratamentos biológicos e psicológicos atuais. A psicologia na equipe psiquiátrica multiprofissional. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento. Programas comunitários: métodos, objetivos, indicações e limitações. Ética dos profissionais da saúde mental.

Cargo: CIRURGIÃO-DENTISTA

Anatomia: osteologia, miologia, pares cranianos, vascularização e fáscias da cabeça e pescoço, espaços teciduais potenciais, articulação temporomandibular e seios da dura-máter. Clínica cirúrgica: pré e pós-operatório, anestesia local, exodontia, cirurgia pré-protética, hemorragia e hemostasia, dentes inclusos, complicações bucossinusais, fraturas faciais, traumatologia, cirurgia da articulação temporomandibular, cirurgia ortognática, infecções odontogênicas, alterações de desenvolvimento das estruturas orais e periorais, hiperplasias e neoplasias benignas, lesões prémalignas, neoplasias malignas, neoplasias odontogênicas, cistos odontogênicos, cistos não odontogênicos, lesões pulpoperiapicais, infecções bacterianas, virais e micóticas, injurias físicas e químicas da cavidade oral, patologia das glândulas salivares, doenças dos ossos e das articulações, principais manifestações das doenças dos sistemas específicos e distração osteogênica. Farmacologia: vias de introdução dos medicamentos, absorção, biotransformação, eliminação, anestésicos locais, vasoconstrictores, analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos. Radiologia oral e maxilofacial: radiografias dentárias, panorâmicas e extraorais, interpretação radiográfica, lesões radiolúcidas dos maxilares, lesões radiopacas dos maxilares, lesões radiolúcidas e radiopacas dos maxilares.

Cargo: NUTRICIONISTA

Nutrição básica: Digestão, absorção, transporte e excreção de nutrientes. Biodisponibilidade de nutrientes. Necessidades e recomendações nutricionais: usos e aplicações das DRIs. Guia alimentar para a população brasileira - MS/CGPAN. Alimentos funcionais. Técnica Dietética: Metodologia para pesos e medidas de alimentos. Processos básicos de cocção. Indicadores de conversão e de reidratação. Avaliação do estado nutricional: Composição corporal. Indicadores antropométricos Indicadores bioquímicos. Propedêutica nutricional. Métodos de avaliação do consumo de alimentos. Avaliação subjetiva global. Epidemiologia nutricional. Vigilância alimentar e nutricional: Sisvan. Nutrição nos ciclos de vida: Gestante e nutriz, Criança e adolescente, Adulto, Idoso. Higiene e tecnologia de alimentos: Contaminação, alteração e conservação de alimentos. Toxinfecções alimentares. Controle sanitário na área de alimentos. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Alimentação institucional: Teorias da administração: clássica relações humanas estruturalista. Etapas do planejamento do serviço de alimentação. Lactário e Banco de Leite Humano. Terapia de nutrição enteral. Terapia nutricional nas insuficiências orgânicas e condições clínicas especiais: Insuficiência renal aguda e crônica. Doenças cardiovasculares Insuficiência respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). Insuficiência hepática aguda e crônica. Diabetes Mellitus Tipo I e Tipo II. Obesidade. Transtornos alimentares. Síndrome do intestino curto. Alterações músculo-esqueléticas. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA). Queimadura. Trauma e Sepse. Câncer. Nutrição no exercício e no esporte: Bioenergética e gasto energético. Modificações bioquímicas e fisiológicas no treinamento. Nutrição na atividade física: dieta de treinamento dieta antes, durante e após o evento esportivo. Recursos ergogênicos.

Cargo: ENFERMEIRA PSF

Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Enfermagem Médico- cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. - Deontologia de Enfermagem: Lei do exercício profissional, trabalho em equipe. Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS.

PROVA PRÁTICA

Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

De acordo com as determinações do examinador, a prova prática constará de condução de veículo, em vias públicas do município, em percurso de aproximadamente 15 (quinze) minutos, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, entre outras tarefas correlatas.

ANEXO IV - CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital Completo

12/12/2013

Período de Interposição de recursos contra os termos do Edital

13/12/2013 a 17/12/2013

Republicação do Edital Completo caso haja alteração em função de recursos acolhidos

18/12/2013

Período de inscrições

18/12/2013 a 07/01/2014

Divulgação do Edital de Homologação de Inscrições e Convocação para Prova Objetiva

08/01/2014

Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições

08/01/2014 a 10/01/2014

Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições

14/01/2014

Realização da Prova Objetiva

19/01/2014

Entrega de Títulos

19/01/2014

Divulgação do Gabarito Preliminar

20/01/2014

Período de Interposição de recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar

20/01/2014 a 22/01/2014

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar,Divulgação do Gabarito Oficial, Resultado da Prova Objetiva e Títulos apresentados e Convocação para prestação da Prova Prática

23/01/2014

Período de Interposição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva

23/01/2014 a 26/01/2014

Divulgação da resposta aos recursos contra o Resultado da Prova Objetiva e Títulos e convocação para Prova Prática

27/01/2014

Prova Prática

02/02/2014

Resultado da Prova Prática

03/02/2014

Período de Interposição de recursos contra a Prova Prática

03/02/2014 a 05/02/2014

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Prática

06/02/2014

Divulgação do resultado final

06/02/2014

Homologação Final

07/02/2014 ou 10/02/2014