Prefeitura de Pontal - SP

Notícia:   Prefeitura de Pontal - SP oferece vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2010

A Prefeitura do Município de Pontal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Legislações Federais, Estaduais e Municipais, faz saber que será realizado o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, para contratação eventual de professores, por tempo determinado e em caráter emergencial, sob o regime da Lei Municipal N°. 2.532/2009 e mediante contrato administrativo especifico (anexos II e III) do presente Edital, para suprir aulas e classes das fases de suas atribuições ou surgidas durante a vigência, exoneração, demissão, desistência, readaptação, afastamento ou licença de concessão e obrigatória, substituições eventuais, aulas de reforço e desenvolvimentos de projetos educacionais durante o ano letivo de 2010. Os candidatos do presente Processo Seletivo somente serão convocados após verificada a necessidade de substituição pela Administração e quando não houver nenhum candidato aprovado no Processo Seletivo 002/09 para ser chamado naquela oportunidade. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas instruções especiais constantes no presente instrumento e demais Legislações pertinentes.

1. INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Função

Vagas

Salário R$

Carga horária Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

Professor de Educação Básica I (PEB I)

-

6,47 hora/aula

-

Ensino Médio na habilitação específica para o Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica

30,00

Professor de Educação Básica II (PEB II) - Ciências

-

6,47 hora/aula

-

Curso Superior em Ciências Físicas e Biológicas ou Biologia com Licenciatura Plena

35,00

Professor de Educação Básica II (PEB II) - Educação Artística - Educação Infantil (1° ao 9°) ano do Ensino Fundamental

-

6,47 hora/aula

-

Curso Superior em Educação Artística com Licenciatura Plena

35,00

Professor de Educação Básica II (PEB II) - Educação Física - Educação Infantil (1° ao 9°) ano do Ensino Fundamental

-

6,47 hora/aula

-

Curso Superior em Educação Física com Licenciatura Plena e Registro no CREF

35,00

Professor de Educação Básica II (PEB II) - Geografia

-

6,47 hora/aula

-

Curso Superior em Geografia com Licenciatura Plena

35,00

Professor de Educação Básica II (PEB II) - Historia

-

6,47 hora/aula

-

Curso Superior em Historia com Licenciatura Plena

35,00

Professor de Educação Básica II (PEB II) - Inglês

-

6,47 hora/aula

-

Curso Superior em Inglês com Licenciatura Plena

35,00

Professor de Educação Básica II (PEB II) - Matemática

-

6,47 hora/aula

-

Curso Superior em Matemática com Licenciatura Plena

35,00

Professor de Educação Básica II (PEB II) - Português

-

6,47 hora/aula

-

Curso Superior em Letras com Licenciatura Plena

35,00

Psicopedagogo

-

6,47 hora/aula

-

Licenciatura Plena em Pedagogia ou qualquer outra graduação na área do Magistério com pós-graduação ou especialização em Psicopedagogia

35,00

1.1 Os candidatos que possuírem graduação em nível superior terão acrescidos 20% (por cento) nos vencimentos.

2. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser efetuadas a partir da 00h00min horas do dia 01 de fevereiro às 23h59min do dia 11 de fevereiro de 2010, no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br

Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 12 de fevereiro de 2010, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

d) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.1 - Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

2.3 - Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados na sede da Prefeitura Municipal de Pontal, situada a Rua Guilherme Silva, nº. 337 - Centro, Pontal, Estado de São Paulo, no horário de expediente.

2.4 Os candidatos Portadores de necessidades Especiais deverão enviar via Sedex o laudo medico, durante o período de inscrição para o INDEC no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Sendo considerado para tanto a data da postagem. Não serão aceitos os Laudos Postados após o encerramento das inscrições.

2.5 Os candidatos que possuírem Títulos deverão enviá-los via Sedex durante o período de inscrição, identificando o Município, numero de inscrição e a função a que concorre, para o INDEC no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Sendo considerado para tanto a data da postagem. Não serão aceitos os Títulos Postados após o encerramento das inscrições.

2.6 Aconselhamos aos candidatos, efetuarem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o ultimo dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "ultima hora".

2.7 O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

2.8 Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observada a Legislação vigente.

2.9 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional.

2.10 Se aprovado e convocado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pela Seção de Pessoal, e com o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

2.11 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesmo função; nem estar com idade de aposentadoria compulsória, na administração, que possibilite acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

2.12 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

2.13 A Prefeitura Municipal de Pontal e o INDEC não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º`e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:

Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

3.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8. Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.11. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.13. Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

4 DAS PROVAS

4.1 As provas objetivas realizar-se-ão no dia 21 de fevereiro de 2010 na EMEF Professora Josepha Castro, situada a Rua sete de setembro, nº. 384 - Centro, Pontal - SP - nos seguintes horários abaixo relacionados.

09h00minhr

13h00minhr

PEB I - Professor de Educação Básica I

PEB II - Ciências

PEB II - Inglês

PEB II - Educação Artística

PEB II - Historia

PEB II - Educação Física

PEB II - Matemática

PEB II - Geografia

Psicopedagogo

PEB II - Português

4.2 O Processo Seletivo constará das provas objetivas com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com um peso de 2.5 pontos cada questão.

4.3 Para a realização das provas é obrigatória a apresentação do documento que comprove a inscrição e identificação do candidato.

4.4 As provas de conhecimento específico visam a aferir conhecimentos do nível de escolaridade para a função, e conterão questões concernentes à área, conforme Anexo I.

5 DOS TÍTULOS

5.1 Serão computados somente títulos conforme quadro abaixo.

5.2 Os pontos dos títulos serão atribuídos à nota final somente dos candidatos aprovados.

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

NOTA MÁXIMA

Certificado de conclusão em curso de pós graduação, em nível de especialização Lato- Sensu, com duração de no mínimo 360 horas no campo de atuação:

1,0

1,0

Diploma de Mestrado na área de atuação

5,0

5,0

Diploma de Doutorado na área de atuação

10,0

10,0

Parágrafo Único - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições das funções do Processo Seletivo Simplificado.

6 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1 Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Públicos, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos candidatos, através de novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

6.2 Não serão admitidos, nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.3 O candidato para ingressar no local da prova, deverá portar documento de identidade original, não lhe sendo permitida a entrada ou entrega do documento após o horário do fechamento dos portões.

6.4 Ainda que o candidato esteja no interior do local das provas, se estiver sem seu documento de identidade, será impedido de realizar a prova e retirado.

6.5 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o registro de inscrição, acompanhado de documento de identidade.

6.6 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, etc.

6.7 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.8 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

6.9 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo público o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

6.10 O tempo de duração das provas escritas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

6.11 As questões serão elaboradas, levando em consideração as condições específicas de cada função.

6.12 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.13 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.14 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

6.15 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas será de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

6.16 Não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.17 O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade.

6.18 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.19 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.20 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 6.18 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.21 O penúltimo e o último candidato que terminarem a prova, deverão acompanhar o processo de lacração das provas, assinando como testemunhas.

7 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 As provas objetivas de caráter classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8 DOS RECURSOS

8.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito e da classificação. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado à Comissão de Processo Seletivo, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do CPF e do documento de identidade e opção da função a que prestou o Processo Seletivo e enviar via SEDEX ao INDEC - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação situado a Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado no item 8.1 deste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data de postagem.

8.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

Modelo

Processo Seletivo:

Nº Inscrição:

Nome:

RG

CPF

Função:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pelo INDEC:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.2 A Prefeitura Municipal de Pontal publicará, através de jornal, lista de classificação final por função, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

9.3 No caso de igualdade de nota final, terá preferência o candidato mais idoso.

9.4 Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 30,00 (trinta) reais no Banco Banespa, Agência 0257, Conta Corrente 13.004678-3, em nome do INDEC Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação, enviar via fax (16) 3235-7701, o comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, CPF, função a que prestou o Processo Seletivo, classificação, cidade e endereço completo para o envio do referido Certificado. As despesas de postagem estão inclusas para o Estado de São Paulo, os candidatos de outros Estados, devem efetuar o pagamento das despesas de postagem.

O Certificado não é de aquisição obrigatória, uma vez que o órgão no qual o candidato prestou o exame de seleção não é o emissor do mesmo.

O Certificado não é exigido quando da convocação e posse pela instituição a qual o candidato foi selecionado.

1.0 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

As condições para nomeação exigirão do candidato:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos, no mínimo, na data da nomeação;

c) Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

f) Não registrar antecedentes criminais;

g) Gozar de boa saúde física e mental;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) Possuir, na data de nomeação, habilitação para a função a que concorre;

j) Firmar contrato administrativo especifico, conforme minuta anexa;

11 DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO

11.1 A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por função, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Pontal, obedecido o limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, não gerando o fato de sua aprovação o direito de nomeação.

11.2 Após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua saúde física e mental com o exercício das atribuições da função.

11.3 Após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos deficientes aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

11.4 A perícia será realizada por profissional do quadro Municipal, devendo o laudo ser concluído no prazo de 3 (três) dias.

11.5 O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo laudo médico.

11.6 O candidato, ou seu procurador, terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, o que precederá a nomeação, para manifestar seu interesse em assumir a função. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador será entendida como desistência da nomeação. Assim sendo, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, e será excluído do referido Processo Seletivo.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, estabelecidas nesse Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12.2 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, , far-se-á pela Prefeito Municipal, obedecendo ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo de acordo com as necessidades do serviço público, não estando ele obrigado a fazer o provimento de todas as vagas existentes.

12.3 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão, tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto programa de provas;

g) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Processo Seletivo Públicos.

12.4 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

12.5 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Pontal.

12.6 A vigência do Processo Seletivo terá inicio a partir da data de sua homologação e se encerrará no dia 23 de dezembro de 2010.

12.6 Caberá a Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Pontal, 29 de janeiro de 2.010.

ANTONIO FREDERICO VENTURELLI JUNIOR
Prefeito Municipal

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

BIBLIOGRAFIA BÁSICA (para todas as funções)

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229)

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

Parecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO,2000.

PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed,1998.

___________, Philippe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. cap. 1 a 5.

TEBEROSKY, Ana et al. Compreensão de leitura: a língua como procedimento. Porto Alegre: Artmed, 2003.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002. LIBÂNEO, J. Carlos: Didática. São Paulo: Ed. Cortez, 1.994. FREIRE, Paulo: Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. Ed. Paz e Terra.

HOFFMANN, Jussara: Avaliação Mediadora. Educação e Realidade.

MAIA, Eny. OYAFUSO, Akiko: Plano Escolar: caminho para a autonomia. São Paulo. CTE - Cooperativa Técnica Educacional. 1.998.

LUCKESI, C.C.: Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo. Ed. Cortez. 1.996. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília. MEC/SEF. 1.997.

Ensino Médio em Nível de Magistério Completo: PEB I - Professor de Educação Básica I.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS GERAIS - (História, Geografia e Atualidades)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I: Reflexões sobre alfabetização, Concepções de linguagem e escrita, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, Análise e interpretação de textos, A leitura, A Literatura Infantil - 1ª A 4ª série, O comportamento infantil - 7 a 10 anos, A criança e as normas escolares, Planejamento, Currículo, Conteúdos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis e Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Proposta Construtivista, Avaliação e Progressão Continuada, Plano de Carreira Municipal e Plano Nacional de Educação. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LIBÂNEO, J. Carlos: Didática. São Paulo: Ed. Cortez, 1.994. FREIRE, Paulo: Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. Ed. Paz e Terra. HOFFMANN, Jussara: Avaliação Mediadora. Educação e Realidade. MAIA, Eny. OYAFUSO, Akiko: Plano Escolar: caminho para a autonomia. São Paulo. CTE - Cooperativa Técnica Educacional. 1.998. LUCKESI, C.C.: Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo. Ed. Cortez. 1.996. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília. MEC/SEF. 1.997. CENPEC. Raízes e Asas - volumes de 1 a 8. São Paulo. S.E. 1.994. São Paulo. Secretaria da Educação - CENP: Escola de Cara Nova: sala ambiente. Escola em movimento. Planejamento. LEGISLAÇÃO E OU DOCUMENTOS: Emenda Constitucional 14/96. Leis Federais 9394/96 e 9424/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. AZANHA, José M. P..Autonomia da Escola, Um Reexame, São Paulo: FDE - série Idéias nº 16, 1993. Deliberação CEE nº 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino. FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artes Médicas. FERREIRO, Emília. Alfabetização em Processo. São Paulo: Cortez. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez. Indicação CEE nº 08/01 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Indicação CEE nº 08/97 - Regime de Progressão Continuada. Indicação CEE nº 12/99 - Fixa normas gerais para a Educação Especial no sistema estadual de ensino. Indicação CEE nº 22/97 - Avaliação e Progressão Continuada. Parecer CEB nº 4/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB nº 11/200 - Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica. Plano Nacional de Educação. Estatuto da Criança e Adolescente.

Nível Superior Completo: PEB II - Ciências, PEB II - Ed. Artística - Educação Infantil 1° ao 9° ano, PEB II - Educação Física - Educação Infantil 1° ao 9° ano, PEB II - Geografia, PEB II - Historia PEB II - Inglês, PEB II - Matemática, PEB II - Português e Psicopedagogo.

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS:

PEB II - CIENCIAS: MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS: Fatores Abióticos do Meio Ambiente: Ar, Água, Rochas e Solo; Os Recursos Naturais e sua Utilização pelo Homem e demais Seres vivos; Noções de Ecologia; Meio Ambiente e Qualidade de Vida; SERES VIVOS: Propriedades, Nomenclaturas e Classificação dos Seres Vivos; Níveis de Organização dos Seres Vivos; Anatomia e Fisiologia dos Seres Vivos; Noções de Evolução; CORPO HUMANO: Morfologia e Fisiologia dos Sistemass: Digestivo, Respiratório, Circulatório, Excretor, Locomotor, Sensorial, Nervoso, Endócrino e reprodutor. Noções de Embriologia e Hereditariedade. Etiologia e Prevenção das Doenças Epidêmicas e Endêmicas existentes no Brasil, na atualidade, com ênfase na AIDS. Relação entre Hábitos Alimentares e Comportamentais do Homem e sua saúde. QUÍMICA E FÍSICA: Constituição da Matéria. Propriedades da Matéria. Estados Físicos da Matéria. Elementos Químicos, Substâncias e Misturas. Ligações e Reações Químicas. Movimento e Trabalho. Formas de Energia e sua Utilização pelo Homem e demais Seres Vivos. O ENSINO DE CIÊNCIAS NO ENSINO FUNDAMENTAL: - Desenvolvimento histórico e social da ciências e suas implicações para o ensino. - Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação. - Metodologia do Ensino de Ciências. - Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. - Planejamento de atividades de ensino. - Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. - Procedimentos didáticos adequados. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: AMABIS, J. Mariano & MARTHO, G. Rodrigues: v.1 e 2. 2o grau. Ed. Moderna. ASTOLFI, J. P. & DEVELAT, M. (1.990): A didática das Ciências. Campinas. Ed. Papirus. CANIATO, R. (1989): Com ciência na educação. Campinas. Ed. Papirus. CARVALHO, A . M. P. & PEREZ, D. G. (1993): Formação de professores de ciências: tend6encias e inovações. São Paulo. Ed. Cortez. FRACALANZA, H. AMARAL, I.A . & GOUVEIA, M. S. F. (1.986): O ensino de Ciências no 1o grau, 5a ed. São Paulo. Ed. Atual. GOWDAK, D. & MATTOS, N. S. (1.991): Aprendendo Ciências. Volume de 5a à 8a séries. São Paulo. Ed. FTD. KRASILCHIK, M. (1.987): O professor e o currículo das ciências. São Paulo. EPU/EDUSP. MARQUES, J. L. & PORTO, D. P. (1.991): Ciências. Volume de 5a à 8a séries. São Paulo. Ed. Scipione. SOARES, J. L. (1.992): Ciências. Volumes de 5a à 8a séries. São Paulo. Ed. Moderna. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. 1.997. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Ciências na escola de 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.990. ......Proposta Curricular para o Ensino da Ciências 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992. .....Ciências 1o grau: 5a a 8a séries. São Paulo: SE/CENP, 1.993. (Prática Pedagógica). SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Currículo e Cidadania. 2a ed. São Paulo: SE/CENP, 1.994. (Argumento). DELIZOICOV, D 7 ANGOTTI, J. A . (1.990): Metodologia do ensino de ci6encias. São Paulo. Ed. Cortez. GIORDAN, A . & VECCHI, G. (1.986): As Origens do saber: das concepções dos aprendentes aos conceitos científicos. 2a ed. Porto Alegre. Artes Médicas. ASTOLFI, J.P. & DEVELAT, M. (1.990): A didática das Ciências. Campinas. Ed. Papirus. Estatuto da Criança e Adolescente.

PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - EDUCAÇÃO INFANTIL 1° ao 9° ANO: HISTÓRIA GERAL DA ARTE: - Significados da Arte; - A Arte na pré - História; - Renascimento, Barroco e Classicismo; - Arte Moderna - Sec. XX. - Arte Pós - Moderna e Contemporânea. HISTÓRIA DA ARTE NO BRASIL: - Arte Colonial. - Arte Brasileira no Século XIX. - Arte Moderna no Século XX. - Arte Contemporânea no Brasil. EXPRESSÃO PLÁSTICA: - Elementos Visuais e Ordenações Perspectivas nos Espaços Bi e Tridimensionais. METODOLOGIA, TEORIA E PRÁTICA NA EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: - Fundamentos da Arte - Educação. - A Arte e o Desenvolvimento da Criatividade. - A Expressão Individual. - Apreciação Estética. - Materiais e Técnicas de Expressão Plástica. - A Avaliação nas Aulas de Educação Artística. O ENSINO DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA NO ENSINO FUNDAMENTAL: - O conhecimento Arte no currículo escolar: razão e finalidades. - A metodologia do ensino de Arte. - O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio - cultural do ser humano. - As diferentes linguagens artísticas e a educação. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos: Teoria e Prática da Educação Artística. 14a ed. São Paulo. Ed. Cultix, 1.995. ........A Imagem no Ensino da Arte. São Paulo, Porto Alegre: Perspectiva, 1.991. CAMARGO, Luis (Org.): Arte - Educação: da Pré - Escola à Universidade. 2a ed. São Paulo: Ed. Nobel, 1.994. CAVALCANTI, Zélia (Coord): Arte na sala de aula. Porto Alegre. Artes Médicas, 1.995. FERRAZ, Maria Heloisa Corrêa de Toledo. FUSARI, Maria F. de Rezende: Metodologia do Ensino da Arte. São Paulo. Ed. Cortez, 1.993. FUSARI, Maria F. de Rezende. FERRAZ, Maria Heloisa Corrêa de Toledo: Arte na Educação Escolar. São Paulo. Ed. Cortez, 1.993. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Fundamental - Brasília:MEC/SEF, 1.997. v.6. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular para o ensino de Educação Artística: 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.991. Proposta curricular para o ensino de Educação Artística: 2o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992. Estatuto da Criança e Adolescente.

PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL 1° ao 9° ANO: Contextualização sócio - política da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora), A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de Ensino Fundamental, O jogo: Características sócio - afetivas, motoras e cognitivas, Jogo cooperativo, O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos, Seleção de conteúdos, VOLEIBOL: - Regras, sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico. BASQUETEBOL: - Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico. HANDEBOL: - Regras, Competições, Sistemas de ataque e defesa, Histórico. ATLETISMO: - Regras, Provas: corridas, saltos, arremessos, Competições: Jogos Regionais - Abertos - Olimpíadas, Materiais. NATAÇÃO: - Regras, Estilos, Largadas, Viradas, Índices Técnicos, revezamento, Jogos Regionais - Abertos - Competições - Olimpíadas. FUTEBOL DE SALÃO: - Regas, Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. FUTEBOL: - Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. DAMA E XADREZ: - Regras e Regulamentos, Competições, Histórico. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares Nacionais. Secretaria de Educação fundamental - Brasília: MEC/SEF,1.997. v.7. BROTTO, Fábio Otuzi, Jogos cooperativos: se o importante é competir o fundamental é cooperar. São Paulo: Cepeusp, 1.995. CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1.991. COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1.991. FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1.989. (Pensamento e Ação no Magistério - fundamentos para o Magistério). MARCELINO, Nelson Carvalho. Laser e educação. Campinas: Papirus, 1.990. SÃO PAULO (Estado) Secretaria de Educação Fundamental. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular de educação física - 1o grau. 4 ed. São Paulo: SE/CENP, 1.991. .......A prática pedagógica - Educação Física - 1o grau - 5a a 8a séries. São Paulo: SE/CENP, 1.993. v.1. Estatuto da Criança e Adolescente.

PEB II - GEOGRAFIA: O MUNDO MODERNO: - A Conquista da América: Formas, evolução e herança. A Formação dos Estados Modernos. Mercantilismo e o Sistema Colonial. O Renascimento Cultural Europeu. A Reforma Protestante e Reação Católica. Revolução Inglesa. Iluminismo e Depotismo Esclarecido. Revolução Industrial. Independência dos Estados Unidos. O MUNDO CONTEMPORÂNEO: - Reflexo das Transformações da Idade Média. A Revolução Francesa. O Cenário Mundial em 1.914. A Primeira Guerra Mundial. A Década do Pós-Guerra. A Década anterior a Guerra. A Segunda Guerra Mundial. O Mundo contemporâneo. BRASIL COLÔNIA: - A Superação dos Limites Europeus pelo Comércio. Desenvolvimento Comercial e Marítimo Português. A Descoberta do Brasil. Os Homens que Cabral Encontrou. O Período Pré-Colonial. Os Fundamentos da Colonização. BRASIL MONÁRQUICO: - O Reino do Brasil e a Independência. O Império Brasileiro. A Queda do Império. BRASIL REPÚBLICA: - A Instalação e consolidação da República no Brasil. A república Oligárquica: Panorama Econômico. As rebeliões da República Velha. A Era Vargas. Período Democrático. Ditadura Militar. O Brasil Contemporâneo. O ENSINO DA HISTÓRIA NO ENSINO FUNDAMENTAL: BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - COTRIM, Gilberto: História e Consciência do Mundo. Ed. Saraiva. - COTRIM, Gilberto: História e Consciência do Brasil. Ed. Saraiva. - HUBERMAN, Leo: História da Riqueza do Homem. Ed. Guanabara. - ROMANO, Ruggiero: Os Mecanismos da Conquista Colonial. Ed. Perspectiva. - THONSON, David: Pequena História do Mundo Contemporâneo. - MENDES JUNIOR, Antônio. RONCARI, L. e MARANHÃO, Ricardo: Brasil História - Texto - Colônia. Volume 1. Ed. Brasiliense. - COSTA, Cruz: Pequena História da República. Ed. Liv. Brasileira. - LACOMBE, Américo Jacobina: Resumo de História do Brasil. Ed. Nacional. - FERRO, Marc.: História das colonizações - Das conquistas às independências - séculos XIII a XIX. Trad. Rosa Freire D'Aguiar. São Paulo> Ed. Companhia das Letras, 1.996. - FREITAS, Marcos Cezar de (org): Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo. Ed. Contexto, 1.998. - FARIA, R. M. - MARQUES, A . M. - BERUTTI, F. C.: História, v.1 e 2 Ed.. Lê. - BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1.997. v.5 - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino de História - 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992. - SKIDMORE, T. E. Brasil: de Getúlio a Castelo Branco: 1.930 - 1.914. 10a ed. Rio de Janeiro. Paz e Terra, 1.996. .......Brasil: de Castelo Branco a Tancredo. Rio de Janeiro. Paz e Terra, 1.988. - SUZIGAN, W.: Indústria Brasileira: origem e desenvolvimento. São Paulo. Brasiliense, 1.980. Tendências Teóricas - metodológicas da Geografia e suas implicações no Ensino de 1o grau. As alterações da natureza por seus próprios mecanismos e suas conseqüências na produção do espaço geográfico. As questões sociais, culturais, políticas e econômicas e a produção do espaço geográfico. A sociedade e o meio ambiente. A representação do espaço, a construção e a análise de mapas e gráficos no ensino da Geografia. O livro didático de Geografia: análise e utilização. O ensino de Geografia no Ensino Fundamental. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: ALMEIDA, Rosângela D. & PASSINI, Elza Y.: O Espaço Geográfico - Ensino e Representação. São Paulo. Ed. Contexto. ANDRADE, M. C.: Geografia - Ciência da Sociedade. São Paulo. Ed. Atlas. ......O Brasil e a América Latina. São Paulo. Ed. Contexto. ......O Brasil e a África. São Paulo. Ed. Contexto. CARLOS, Ana Fani A .: Espaço e Indústria. São Paulo. Ed. Contexto. CORRÊA, R. L. Regis e Organização Espacial. São Paulo. Ed. Ática. .....O Espaço Urbano. São Paulo. Ed. Ática. COSTA, W. M.: O Estado e as Políticas Territoriais no Brasil. São Paulo. Ed. Contexto. HAESBAERT, R.: Blocos Internacionais de Poder. São Paulo. Ed. Ática. MAGNOLI, D.: O que é Geopolítica. São Paulo. Ed. Brasiliense. MORAES, A . C. R.: Geografia - Pequena História Crítica. São Paulo. HUCTTEC. OLIVEIRA, A . U. et alli: Para Onde Vai o Ensino da Geografia?. São Paulo. Ed. Contexto. ........Modo Capitalista de Produção e Agricultura. São Paulo. Ed. Contexto. ROSS, J. L. S.: Geomorfologia - Ambiente e Planejamento. São Paulo. Ed. Contexto. SPOSITO, M. E. B.: Capitalismo e Urbanização. São Paulo. Ed. Contexto. VICENTINI, J.W.: Geografia, Natureza e Sociedade. São Paulo. Ed. Contexto. ......O Ensino da Geografia em Questão. São Paulo. Ed. AGB/Marco Zero. ADAS, Melhen: Geografia 2o grau. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/CEF, 1.997. v.5. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular para o ensino de geografia: 1o grau 6a ed. São Paulo: SE/CENP, 1.991. Estatuto da Criança e Adolescente.

PEB II - HISTORIA: O MUNDO MODERNO: - A Conquista da América: Formas, evolução e herança. A Formação dos Estados Modernos. Mercantilismo e o Sistema Colonial. O Renascimento Cultural Europeu. A Reforma Protestante e Reação Católica. Revolução Inglesa. Iluminismo e Depotismo Esclarecido. Revolução Industrial. Independência dos Estados Unidos. O MUNDO CONTEMPORÂNEO: - Reflexo das Transformações da Idade Média. A Revolução Francesa. O Cenário Mundial em 1.914. A Primeira Guerra Mundial. A Década do Pós-Guerra. A Década anterior a Guerra. A Segunda Guerra Mundial. O Mundo contemporâneo. BRASIL COLÔNIA: - A Superação dos Limites Europeus pelo Comércio. Desenvolvimento Comercial e Marítimo Português. A Descoberta do Brasil. Os Homens que Cabral Encontrou. O Período Pré-Colonial. Os Fundamentos da Colonização. BRASIL MONÁRQUICO: - O Reino do Brasil e a Independência. O Império Brasileiro. A Queda do Império. BRASIL REPÚBLICA: - A Instalação e consolidação da República no Brasil. A república Oligárquica: Panorama Econômico. As rebeliões da República Velha. A Era Vargas. Período Democrático. Ditadura Militar. O Brasil Contemporâneo. O ENSINO DA HISTÓRIA NO ENSINO FUNDAMENTAL: BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - COTRIM, Gilberto: História e Consciência do Mundo. Ed. Saraiva. - HUBERMAN, Leo: História da Riqueza do Homem. Ed. Guanabara. - ROMANO, Ruggiero: Os Mecanismos da Conquista Colonial. Ed. Perspectiva. - THONSON, David: Pequena História do Mundo Contemporâneo. - MENDES JUNIOR, Antônio. RONCARI, L. e MARANHÃO, Ricardo: Brasil História - Texto - Colônia. Volume 1. Ed. Brasiliense. - COSTA, Cruz: Pequena História da República. Ed. Liv. Brasileira. - LACOMBE, Américo Jacobina: Resumo de História do Brasil. Ed. Nacional. - FERRO, Marc.: História das colonizações - Das conquistas às independências - séculos XIII a XIX. Trad. Rosa Freire D'Aguiar. São Paulo. Ed. Companhia das Letras, 1.996. - FREITAS, Marcos Cezar de (org): Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo. Ed. Contexto, 1.998. - FARIA, R. M. - MARQUES, A . M. - BERUTTI, F. C.: História, v.1 e 2 Ed.. Lê. - BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1.997. v.5 - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino de História - 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992. - SKIDMORE, T. E. Brasil: de Getúlio a Castelo Branco: 1.930 - 1.914. 10a ed. Rio de Janeiro. Paz e Terra, 1.996. .......Brasil: de Castelo Branco a Tancredo. Rio de Janeiro. Paz e Terra, 1.988. - SUZIGAN, W.: Indústria Brasileira: origem e desenvolvimento. São Paulo. Brasiliense, 1.980. Estatuto da Criança e Adolescente.

PEB II - INGLES: THE TEACHING OF ENGLISH AS A FOREIGN LANGUAGE: The difference methods and approaches: - Grammar - translation - Structural. - Notional - functional. - Communicative. - English for Specific Purpose (Reading). - The skills: listening, splaking, writing and reading. - The Objectives of teaching English as a foreign language in Brazilian Schools (1o grau). THE ENGLISH LANGUAGE: - Nouns and Pronouns. - Verbs: regular, irregular, special finites, not-finites, tense, voice, mood. - Adjectives and adverbs. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LEECH, Geoffrey: Na A to Z of English Grammar and Usage. London: Edward Arnold, 1.989. MURPHI, Raymond: English Grammar in Use. Scotland: Cambridge University Press, 1.994. RICHARDS, jack C. and RODGERS, Theodore S.: Approaches and Methods in Language Teaching. New York: Cambridge. University Press, 1.986. RIVERS, Wilga M.: A Metodologia do Ensino de Línguas Estrangeiras. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1.975. CELANI, M. A .A . 1.977: Ensino de Segunda Língua: Redescobrindo as Origens. EDUC. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Língua estrangeira moderna - inglês: 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.993. Volume 1 e 2. ......Língua estrangeira moderna - inglês: 2o grau. São Paulo:SE/CENP, 1.994 v.1 e 2. ........Proposta curricular de língua estrangeira moderna - inglês: 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992. Estatuto da Criança e Adolescente.

PEB II - MATEMATICA: Campos numéricos;Variação de grandezas. Função polinomial do 1o grau. Função polinomial do 2o grau; Sistemas lineares; Matrizes; Determinantes; Estudo dos sistemas lineares; Polinômios; Equações polinomiais; Paralelismo; Perpendicularismo; Projeções; Distâncias; Ângulos; Triângulos; Polígonos; Circunferência; Construções Geométricas elementares; Congruência e semelhança; Sistema de coordenadas cartesianas; Distâncias entre dois pontos; Ponto médio de um segmento; Alinhamento de três pontos; Coeficiente angular de uma reta; Equações de reta (geral, segmentária, reduzida); Posições relativas entre retas; Distância de ponto à reta; Pontos notáveis do triângulo; Equação da circunferência; Noções básicas de estatística; Análise combinatória. Binômio de Newton; Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes; Probabilidade condicional; Noções básicas de Matemática Financeira; Progressões Aritméticas e Geométricas; O ensino da Matemática no Ensino Fundamental: - As reformas curriculares no Estado de São Paulo. - As atuais propostas curriculares de matemática para o Ensino Fundamental. - Objetivos do ensino de Matemática e critério de seleção de conteúdos. - Uso da sala - ambiente e de recursos no processo de ensino - aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos, outros materiais). - Alguns caminhos para fazer Matemática na sala de aula: O recurso à resolução de problemas; O recurso à história da Matemática. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - REIS, Ismael: Fundamentos da matemática - 5a à 8a séries. Ed. Moderna. - BIANCHINI, Edwaldo: matemática 5a à 8a séries. Ed. Moderna. - IEZZI, Gelson e HAZZAN, Samuel: volumes 1, 2, 3, 4 e 5. Ed. Atual. -IMENES, Luiz Márcio: coleção vivendo a matemática. São Paulo. Ed. Scipione. 1.991. - PIERRO NETTO. Scipione e outro: matemática 5a à 8a séries. Ed. Saraiva. - BEZERRA, Manoel Jairo: matemática 2o grau - volume único. Ed. Scipione. - BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1.997. v.3. - SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o Ensino da Matemática: 1o grau. São Paulo: SE/CENP. - SÃO PAULO ( Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino da Matemática: 2o grau. São Paulo: SE/CENP. 1.990. ......Experiências Matemáticas. São Paulo. SE/CENP, 1.994. Estatuto da Criança e Adolescente.

PEB II - PORTUGUES: FONÉTICA: Letra e Fonema; Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Sílaba; Acentuação Gráfica; II: MORFOLOGIA: Estrutura e processos da formação de palavra; Classes de palavras: ; Substantivos: classificação, flexão e grau; Adjetivo: classificação, flexão e grau; Pronomes: classificação, flexão e grau; Verbos: classificação, conjugação, vozes; III: ANÁLISE SINTÁTICA: Frase, oração e período; Termos da oração; Tipos de período; Orações coordenadas, subordinadas e reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; IV: PRÁTICA DE LEITURA, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CONHECIMENTOS LINGÜÍSTICOS; V: LITERATURA: História literária; Teoria da literatura; A literatura infantil e juvenil na escola; VI: O ensino da Língua Portuguesa no Ensino Fundamental. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: MATOS, G. e MEGALE, L.: Português 2o grau - Vol. 1, 2 e 3. FTD.; CEGALLA, Domingos Paschoal: Novíssima gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Ed. Nacional.; MESQUITA, Roberto Melo: Gramática da Língua Portuguesa. 6a ed. São Paulo. Ed. Saraiva, 1.997.; TRAVAGLIA, Luiz Carlos: Gramática e Integração: uma proposta para o ensino de gramática no 1o e 2o graus. São Paulo. Ed. Cortez. 1.996.; LAJOLO, Marisa: O que é literatura. São Paulo: Ed. Brasiliense.; CÂMARA JR., J. Mattoso. História e Estrutura da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro. Ed. Padrão, 1.975.; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. V.2.; FRANCHI, Carlos: Criatividade e gramática. São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. SE/CENP, 1988; SÃO PAULO (Estado) Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Língua Portuguesa - 1o grau: 5a à 8a séries. São Paulo: SE/CENP, 1.994. V. 1 e 2. (Prática Pedagógica). Proposta curricular para o ensino de Língua Portuguesa: 1o grau 4a ed. São Paulo: SE/CENP, 1.993. Estatuto da Criança e Adolescente.

PSICOPEDAGOGO: Histórico da Psicologia. Métodos da Psicologia. O Arco reflexo. A Inteligência e o meio ambiente. A Motivação e a Aprendizagem. O processo de aprendizagem segundo Piaget. A personalidade. A sensação e a percepção. A Psicanálise. O Gestalt. O behavorismo. Os testes psicológicos. As Deficiências Mentais. Dinâmica de Grupo. Pedagogia. Psicopedagogia.

ANEXO II

LEI Nº. 2.532/2009.

DISPÕE, EM REGIME JURÍDICO ESPECIAL ADMINISTRATIVO, SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ANTÔNIO FREDERICO VENTURELLI JÚNIOR, Prefeito do Município de Pontal, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Pontal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em regime especial administrativo e nas condições e prazos disciplinados nesta Lei, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - assistência a situações de calamidade pública;

II - combate a surtos endêmicos;

III - realização de campanhas de saúde;

IV - realização de serviços urgentes e inadiáveis, transitórios e de necessidade esporádica;

V - substituição de servidor nos casos de saída voluntária, dispensa ou afastamento transitório, cuja ausência poderá prejudicar o regular andamento do serviço;

VI - admissão de professor substituto;

VII - atendimento de convênios celebrados com outros órgãos públicos;

VIII - desenvolvimento de projetos ou programas dos governos estadual ou federal, com repasse de verbas ao Município.

§ 1º A contratação a que se referem os incisos I, II, III e V far-se-á pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogável por outro período de igual duração.

§ 2º A contratação a que se refere o inciso IV far-se-á pelo prazo necessário para a execução da obra, serviço ou tarefa, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por outro período de igual duração no caso de efetiva necessidade do serviço.

§ 3º A contratação de professor substituto a que se refere o inciso VI far-se-á pelo prazo de duração do ano letivo e exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação, afastamento ou licença de concessão obrigatória, afastamentos para o desenvolvimento de projetos pedagógicos e para o exercício de função de confiança ou cargo de provimento em comissão e, ainda, para suprir demanda extraordinária.

§ 4º A contratação a que se referem os incisos VII e VIII far-se-á pelo prazo de vigência do convênio e ou do desenvolvimento do projeto, não podendo ultrapassar a 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 3º A contratação deve ser precedida:

I - de processo seletivo simplificado, o qual poderá ser dispensado, em caráter excepcional, nos casos de urgência devidamente justificada;

II - de processo administrativo regular, no qual devem constar parecer jurídico e, da autoridade responsável pela solicitação da referida contratação:

a) predeterminação do prazo de duração do contrato, em razão da natureza ou da transitoriedade da obra, tarefa ou serviço;

b) motivação ou justificativa da necessidade temporária e seu excepcional interesse público.

Art. 4º A remuneração paga ao servidor temporário pelo serviço prestado deve ser previamente estabelecida e formalizada em contrato administrativo e não poderá ser superior à estabelecida para remunerar emprego idêntico ou assemelhado integrante do quadro permanente dos servidores do Município de Pontal, com exceção no caso do inciso VIII do artigo 2º desta Lei.

§ 1º O pagamento da remuneração contratada será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.

§ 2º A jornada de trabalho, quando for o caso, também deve ser fixada no contrato administrativo a que se refere este artigo.

Art. 5º O servidor contratado nos termos desta Lei não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato respectivo;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, sem aprovação prévia em novo processo seletivo simplificado;

IV - solicitar desincompatibilização para fins eleitorais.

§ 1º A não observação ao disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

§ 2º A esse servidor aplica-se o regime geral de previdência social, nos termos do § 13 do artigo 40 da Constituição Federal.

Art. 6º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa das partes contratantes;

III - pela infração a qualquer dispositivo desta Lei.

Parágrafo único. A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 7º O processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto será realizado, anualmente, até 31 de janeiro.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.391, de 03 de julho de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL

Em 30 de setembro de 2009.

DR. ANTÔNIO FREDERICO VENTURELLI JR.
Prefeito Municipal

Publicada pela secretaria nos termos da Lei e afixada em local de costume, na data supra

ANEXO III

MINUTA

Pelo presente instrumento de contrato administrativo, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 45.352.267/0001-86, com endereço na Rua Guilherme Silva, nº 337, Centro, CEP 14180-000, Pontal, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Antônio Frederico Venturelli Júnior, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº ___, inscrito no CPF/MF sob nº ___, pelo Secretário Municipal de Administração, ___, brasileiro, casado, odontólogo, portador da Cédula de Identidade RG nº ___, inscrito no CPF/MF sob nº ___, e pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ___, brasileiro, solteiro, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº ___, inscrito no CPF/MF sob nº ___, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado FULANO(A) DE TAL, (qualificação completa: nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ___, inscrito(a) no CPF/MF sob nº ___, titular da conta bancária nº ______________, da Agência nº _____, do Banco ____________, residente e domiciliado(a) na ___, nº ___, CEP _____-___, Bairro ___, cidade de ___, Estado de ___, podendo ser localizado(a) ainda pelo(s) telefone(s) ___ - ________ e ___ - ________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), de comum acordo, com amparo no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal combinado com as disposições da Lei Municipal nº 2.532/2009, que dispõe, em regime jurídico especial administrativo, sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências, e Decreto nº ____, de ____ de ______________________ de 2010, que trata da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº ____/2010, resolvem contratar o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato administrativo a admissão do(a) CONTRATADO(A), em caráter temporário, com o fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da CONTRATANTE, para prestar serviços inerentes à função de ______________________, em substituição eventual ao servidor titular e mediante convocação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA CARGA HORÁRIA

O(A) CONTRATADO(A) somente iniciará a prestação dos serviços após a convocação pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a qual definirá o local e a carga horária de trabalho, sendo que essa não poderá ser superior a 30 (trinta) horas semanais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS FINANCEIRAS

O(A) CONTRATADO(A) receberá, como contraprestação aos serviços prestados, o valor de R$ ___ (___)por hora trabalhada.

1 - Da forma de pagamento

O pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente àquele dos serviços prestados, mediante depósito em conta bancária do(a) CONTRATADO(A) e após a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer entregar, até o dia ___,o relatório ou a planilha mensal para a Secretaria Municipal de Administração.

2 - Da dotação orçamentária

Os recursos financeiros para a admissão do(a) CONTRATADO(A) são os constantes no Orçamento do Município:

Órgão: XXX

Atividade: XXX

Elemento: XXX

Conta: XXX

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)

São obrigações do(a) CONTRATADO(A):

I - cumprir as atribuições inerentes à função de ______________, no local determinado;

II - cumprir a carga horária determinada;

III - submeter-se às normas disciplinares aplicadas aos demais servidores da CONTRATANTE;

IV - observar todos os princípios de direito administrativo, tais como os da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e hierarquia e manter-se com conduta totalmente ilibada;

V - não se fazer substituir por terceiros neste contrato, que possui caráter personalíssimo;

VI - na hipótese da impossibilidade, em determinado dia, de prestar os serviços, comunicar esse fato e com antecedência à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

VII - assinar, na entrada e na saída, a folha ou o livro próprio de presença no local da prestação dos serviços;

VIII - contribuir para o Regime Geral da Previdência Social, conforme disposto no § 13 do artigo 40 da Constituição Federal, no artigo 12 da Portaria do Ministério da Previdência Social nº 4.882/98 e no § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.532/09.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

I - pagar a(o) CONTRATADO(A) o valor e na forma estabelecida na Cláusula Terceira deste contrato;

II - oferecer condições necessárias para a prestação dos serviços;

III - garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

IV - observar a legislação fiscal, retendo a contribuição previdenciária e, se for o caso, o imposto de renda do(a) CONTRATADO(A).

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

Este contrato vigorará por prazo determinado, a contar da data de sua assinatura até o término do ano letivo de 2010 no Município de Pontal e não poderá, em nenhuma hipótese, ser prorrogado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - O(A) CONTRATADO(A) não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos diferentes das funções para as quais foi contratado(a);

II - ser nomeado(a) ou designado(a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III - solicitar desincompatibilização para fins eleitorais.

2 - O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa de qualquer das partes contratantes, que deverá ser comunicada por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III - pela infração a qualquer cláusula deste contrato ou por infração a qualquer dispositivo da Lei Municipal nº 2.532/09.

3 - nenhuma espécie de falta do(a) CONTRATADO(A) ao local da prestação dos serviços será abonada pela CONTRATANTE.

4 - A CONTRATANTE é isenta de qualquer responsabilidade relacionada ao deslocamento do(a) CONTRATADO(A) para a prestação dos serviços ora contratados.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

As partes contratantes elegem o foro da comarca de Pontal, Estado de São Paulo, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências relativas ao presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor e forma para surtir os efeitos legais.

Pontal/SP, _____ de ________________ de ______.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL

Antônio Frederico Venturelli Júnior
Prefeito Municipal - Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gilberto ...

Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Josué ...

Secretário Municipal

FULANO(A) DE TAL

Contratado(a)