Prefeitura de Pontal - SP

Notícia:   Prefeitura de Pontal - SP abre concurso com 90 vagas e salários de até 6,8 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO 02/2011

EDITAL COMPLETO (RETIFICADO) 04-02/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, incisos II e III, da Constituição Federal, FAZ SABER que será realizado, através da Empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, o CONCURSO PÚBLICO de Provas Objetivas ou de Provas Objetivas, Análise e Avaliação de Títulos para provimento dos empregos públicos abaixo relacionados, que estejam atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários ao Município de Pontal/SP, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

O CONCURSO PÚBLICO regerá pelas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital, sob a coordenação da Comissão de Concurso Público, nomeada através da Portaria n° 459/2011, de 25 de novembro de 2011, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

1- Dos Empregos Públicos:

1.1- Os empregos públicos permanentes a serem providos, vagas existentes, referência salarial, carga horária semanal, salário base, requisitos de escolaridade e os valores das taxas de inscrição, são os especificados abaixo:

Denominação do Emprego

Vagas

Vagas Reserva

Ref.

Jornada semanal

Salário Base R$

Requisitos do Emprego

Taxa de Inscrição

Auxiliar de Serviços Gerais

05

10

05

44 Horas/ semanais

734,63

1 ° Grau Incompleto.

35,00

Fiscal de Serviço "A"

01

-

15

44 Horas/ semanais

1.003,73

2° Grau Completo

40.00

Escriturário "A"

01

-

17

44

1.103,75

2° Grau Completo

40,00

Assessor Jurídico

02

02

20

20 Horas/ semanais

1.568,84

Curso Superior de Direito, com inscrição na OAB

60,00

Assistente Social

01

01

20

20 Horas/ semanais

1.568,84

Curso Superior em Serviço Social, com registro no órgão competente.

60,00

Enfermeiro - PSF

05

-

Especial 02

44 Horas/ semanais

2.642,41

Nível Universitário em Enfermagem e inscrição no COREN.

60.00

Fonoaudiólogo

01

01

20

20 Horas/ semanais

1.568,84

Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no órgão competente.

60,00

Médico - PSF0203Especial 0144 Horas/ semanais6.812,24Nível Universitário em Medicina, com registro no CRM.60,00
Médico Neurologista01011320 Horas/ semanais896,21 + 6,27 por consultaNível Universitário em Medicina, com registro no CRM.60,00
Médico Psiquiatra02-1320 Horas/ semanais896,21 + 6,27 por consultaNível Universitário em Medicina, com registro no CRM.60,00
Cirurgião Dentista05 sendo 03 vagas para Odonto Pediatra com especialização-1320 Horas/ semanais896,21 + ProdutividadeNível Universitário em Odontologia, com registro no CRO. 
Nutricionista01012120 Horas/ semanais1.756,38Curso Superior em Nutrição com registro no órgão competente.60,00
Procurador01-2340 Horas/ semanais2.819,08Curso Superior em Direito, com inscrição na OAB.60,00
Sub-Procurador-012140 Horas/ semanais1.756,38Curso Superior em Direito, com inscrição na OAB.60,00
Professor de

Educação Básica I

2020Nível 1Hora/ aula8,15Magistério ou licenciatura plena em Pedagogia com registro no MEC.60.00
Psicólogo02-2020 Horas/ semanais1.568,84Nível Superior em Psicologia com registro no órgãocompetente.60,00

1.2- A admissão, posse e exercício do emprego público, cujas vagas são oferecidas neste edital, serão regulados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com fundamento no artigo 37, Incisos II e III, da Constituição Federal.

1.3- O candidato aprovado e admitido deverá prestar serviços públicos dentro dos horários pré-estabelecidos pela Administração Municipal, nos períodos diurnos e noturnos, conforme o caso e exigência do emprego público, dos dias úteis da semana, podendo ocorrer a convocação para o trabalho em horário extraordinário, em dias de finais de semana, feriados e facultativos, caso haja interesse do serviço público devidamente justificado, na forma da legislação em vigor.

2 - Das Inscrições:

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 29 de novembro a 30 de dezembro de 2.011, através da internet no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, no link correlato ao Concurso Público.

2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se, se atende aos requisitos exigidos para o ingresso no emprego público.

2.3- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, as quais implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4- A inscrição deverá ser efetuada pelo site: www.projecaoconcursos.com.br, no período de 29/11/2011, das 0:01 até o dia 30/12/2011 às 23:59 horas

2.5- Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.5.1- Acessar o endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br durante o período de inscrição.

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público.

2.5.3- Ler o edital completo e preencher a ficha de inscrição.

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no quadro constante do item 1.1, correspondente ao emprego público pretendido, até a data limite de 02 de janeiro de 2012, em qualquer agência bancária integrante da rede de compensação bancária nacional.

2.5.5 - Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento.

2.5.6- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.5.7- A Prefeitura Municipal de Pontal/SP e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 2.13 e 2.16.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser investido no emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.1 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.2- Será considerada cancelada a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 07 (sete) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.14- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.15- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.16- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda. não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.17- Requisitos mínimos exigidos:

2.17.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.17.2- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.17.3- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.17.4- Preencher os requisitos, na data da posse, para o Emprego Público a que concorre;

2.17.6- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.17.7- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.17.8- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego Pública a que concorre;

2.17.9- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.17.10- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.17.11- Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.17.12- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº. 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão;

2.17.13- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público; e

2.17.14- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.18- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Concurso Público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.19- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.20- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Pontal/SP.

2.21- Cada candidato poderá inscrever-se para mais de um emprego público colocado em Concurso Público, devendo, porém optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do cargo que tenha desistido.

3- Dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais:

3.1- Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste Concurso Público, reservas de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que haja compatibilidade entre o cargo almejado e a deficiência do candidato, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, deverá encaminhar para a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda., situada na Rua Rui Barbosa, n° 1.142, Jardim Primavera, Pradópolis/SP CEP:14850-000, Laudo Médico original e expedido dentro do período de 29 de outubro a 29 de dezembro de 2011, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF, anexando ao mesmo, cópia do comprovante de inscrição que deverá conter o número e o nome do emprego público a que se inscreveu e o ANEXO I preenchido.

3.2.1- Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão aceitos.

3.2.2- A Prefeitura Municipal de Pontal/SP e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda., não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.2.3- O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais deverá, dentro do prazo e endereço constante no subitem 3.2, encaminhar laudo médico que ateste a sua condição bem como a necessidade de realização de prova em condições especiais (prova ampliada, em braile, acompanhamento especial, etc.), sob pena de não prevalecer a sua condição especial na realização das provas ou na classificação.

3.2.4- Caso o Laudo Médico não seja encaminhado ou enviado fora do prazo estabelecido, o candidato não participará do concurso como portador de deficiência, de acordo com os termos do item 3.10.

3.2.5- Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, se for encaminhado por via postal, será considerada, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do recebimento do A.R.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado no subitem 3.2, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda. que terá sua decisão homologada pela Comissão do Concurso Público.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos Públicos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os portadores de necessidades especiais (deficiência visual) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato portador de necessidade especial (deficiente visual) deverá solicitar, por escrito, para a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda., no prazo determinado do subitem 3.2 a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda acompanhamento especial, juntando, nos casos de amblíope, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.3.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no edital, não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Emprego Público a que concorreu como candidato portador de necessidade especial, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 3.2, não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.7- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Pontal/SP que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o cargo público pretendido.

3.8- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Emprego Público, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Pontal/SP, através de equipe multiprofissional.

3.8.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego Público a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego Público e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.

3.10- Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.11- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o emprego público pretendido.

3.12- As vagas eventualmente reservadas ao portador de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12.1- Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados.

3.13- O percentual de vagas reservado às pessoas com deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da lista de classificação geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda, se o número de candidatos aprovados como pessoas com deficiência for insuficiente.

4- Das Provas

4.1- O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão sobre conhecimentos de Português, Matemática e/ou de conhecimentos específicos visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego Público e análise e avaliação de títulos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego Público, sendo que cada emprego público terá uma combinação específica de modalidade de provas.

4.2- Cada emprego público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

EMPREGO PÚBLICO

PROVAS

Auxiliar de Serviços Gerais

15 questões de Português;

15 questões de Matemática;

20 questões de conhecimentos específicos da área.

Fiscal de Serviço "A"

15 questões de Português;

15 questões de Matemática;

20 questões de conhecimentos específicos da área.

Escriturário"A"

15 questões de Português;

15 questões de Matemática;

10 questões de conhecimentos específicos da área

10 questões de informática.

Assessor Jurídico50 questões de conhecimentos específicos da área.
Assistente Social50 questões de conhecimentos específicos da área.
Enfermeiro - PSF50 questões de conhecimentos específicos da área.
Fonoaudiólogo50 questões de conhecimentos específicos da área.
Médico - PSF50 questões de conhecimentos específicos da área.
Médico Neurologista50 questões de conhecimentos específicos da área.
Médico Psiquiatra50 questões de conhecimentos específicos da área.
Cirurgião Dentista50 questões de conhecimentos específicos da área.
Nutricionista50 questões de conhecimentos específicos da área.
Procurador50 questões de conhecimentos específicos da área.
Sub-Procurador50 questões de conhecimentos específicos da área.
Professor de Educação Básica I50 questões de conhecimentos específicos da área.
Psicólogo50 questões de conhecimentos específicos da área.

4.2.1- As provas de conhecimentos de Português e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo emprego público.

4.2.3- As provas de análise e avaliação de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do emprego público em Concurso Público.

5 - Do Programa de Prova

5.1 O programa de prova a ser aplicada a no Concurso Público é o constante do Anexo II, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

6- Da Prestação das Provas Objetivas

6.1- As provas objetivas realizar-se-ão em locais e horários a ser divulgado oportunamente no jornal de publicação dos atos oficiais do município de Pontal/SP e em caráter informativo pelo site www.projecaoconcursos.com.br.

6.1.1- Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município de Pontal/SP, um ou mais cargos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.

6.1.2- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas nos jornais de circulação que publicam os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Pontal/SP.

6.1.3- Não será enviado qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

6.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

6.4- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

6.5- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.6- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.6.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

6.6.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

6.6.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

6.6.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, cuja decisão será homologada pela Comissão do Concurso Público.

6.6.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.7- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

6.8- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

6.9- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.10- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.11- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficara em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

6.11.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

6.11.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

6.12- Excetuada a situação prevista no item 6.11 deste Capitulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do (a) candidato(a) no Concurso Publico.

6.13- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

6.14- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

6.14.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.14.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

6.14.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

6.15- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda., encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.15.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.15.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 6.15 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.16- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

6.16.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

6.16.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

6.16.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

6.16.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

6.17- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.18- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.19- As provas objetivas provavelmente serão realizadas no dia 08 de janeiro de 2012 no seguinte horário:

a) para os empregos de: Assessor Jurídico, Assistente Social, Auxiliar de Serviços Gerais, Enfermeiro - PSF, Fiscal de Serviços "A", Fonoaudiólogo, Médico do PSF, Médico Neurologista, Médico Psiquiatra e Nutricionista às 9:00 horas local a ser definido no Edital de Convocação das Provas Objetivas e Entrega de Títulos.

b) para os empregos de: Procurador, Professor de Educação Básica I, Dentista, Escriturário "A", Psicólogo e Sub-Procurador, às 13:00 horas local a ser definido no Edital de Convocação das Provas Objetivas e Entrega de Títulos.

6.19.1- A convocação para as provas objetivas com o local e horário será publicado em jornal que publica os atos oficiais do município de Pontal/SP e a título informativo no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

6.20- A abertura do portão no período da manhã: 8h30 e será fechado às 9h00 (horário de Brasília) e no período da tarde no 12h30 e será fechado às 13h00 (horário de Brasília)..

6.21- Para garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como sua autenticidade, será solicitado dos candidatos, quando da aplicação da prova, que registrem sua assinatura em campo específico e será colhida.

6.22- Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. Não sendo admitida nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

7- Do Julgamento das Provas Objetivas

7.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

7.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 50 (cinqüenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

7.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2 (dois pontos), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.3- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

7.4- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará eliminado do Concurso Público.

8 - Do Resultado da Prova Objetiva:

8.1 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, devendo ser excluído do Concurso Público os que não se habilitarem.

8.2 - As notas da prova objetiva serão obtidas pela fórmula:

NPO = (Na x 100)/ Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

9- Dos Títulos

9.1- Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos ao emprego público que tenham sido aprovados na prova objetiva de conhecimentos específicos.

9.2- Os títulos deverão ser entregues ao fiscal da sala, pelo próprio candidato, no dia designado para a aplicação da prova objetiva, em envelope com a devida identificação do candidato, constando número de inscrição, nome completo do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo III deste edital. Esta relação será preenchida em duas vias, destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

9.3- Essa fase somente de caráter classificatório, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, mas o mesmo não ficará eliminado do Concurso Público.

9.4- Os títulos deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

9.5- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, dentro da área específica do emprego público.

9.6- Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área específica.

1,0 (um) pontos

Diploma de Mestre de acordo com a área específica, com reconhecimento CAPES.

2,0 (dois) pontos

Diploma de Doutor de acordo com a área específica, com reconhecimento CAPES.

3,0 (três) pontos

9.7- Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

9.8- Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (lato sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução nº. 1 de 8 de junho de 2007.

9.9- Os certificados mencionados no subitem 9.6, terá um acréscimo de pontos referente a análise de avaliação de títulos, sobre a nota obtida na prova objetiva.

9.10- Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.11- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

9.12- Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação dos mesmos.

9.13- Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

9.14- Os documentos que forem entregues para comprovarem os títulos não serão devolvidos.

10- Da Classificação Final:

10.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

10.2- A nota final resultará da média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e análise e avaliação de títulos quando houver previsão.

10.3- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

11- Dos Resultados:

11.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Pontal/SP e a título informativo pela internet no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Pontal/SP.

11.2- O resultado final do Concurso Público será divulgado oficialmente, em jornal que publica os atos oficiais do município, e na internet através do endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Pontal/SP.

12- Dos Recursos

12.1- Caberá recursos quanto: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, gabaritos, erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do respectivo ato, devendo o pedido ser assinado e encaminhado para a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda., situada na Rua Rui Barbosa, nº. 1142, Jardim Primavera, Pradópolis/SP, CEP:14850-000, conforme Anexo IV, o qual será analisado pela empresa e referendado pela Comissão de Concurso Público.

12.1.1- Em qualquer um dos casos, o recurso deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do recorrente, Nome, CPF e Emprego Público.

12.1.2- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV, deste edital.

12.1.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

12.1.4- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego Público, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

12.1.5- A decisão proferida pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda e referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial ou nota final, terá caráter irrevogável na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do Município e divulgado, em caráter informativo, através do endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, se o recurso for indeferido não gera alteração no gabarito e nem na nota final e será de conhecimento somente do próprio recorrente.

12.2- As respostas dos recursos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Pontal/SP.

12.3- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

12.4- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de Pontal/SP, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

12.5- No caso de provimento total ou parcial de recurso, a Comissão competente poderá promover a alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato, que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12.6- Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação ou interposição de recurso. E o gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função do recurso impetrado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.7- Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas, enquanto que, por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão de Concurso não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12.8- Os gabaritos contendo as respectivas respostas consideradas como certas para as questões alternativas das provas objetivas serão divulgados pelo site: www.projecaoconcursos.com.br, e na sede da Prefeitura do Município de Pontal/SP.

12.9- Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Pontal/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Pontal/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

13- Da Nomeação:

13.1- A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

13.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo público, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Pontal/SP, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo que os candidatos estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, observando a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

13.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal de Pontal/SP, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

13.3.1- Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Pontal/SP.

13.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

13.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

13.4.2- É facultado à Prefeitura exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

13.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

13.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Título de Eleitor;

c) Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições;

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;

e) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

f) 2 (duas) fotos 3x4 recente;

g) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

h) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

i) Comprovantes de escolaridade;

j) Certidão de Nascimento dos filhos;

k) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver); e

l) Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

13.7- O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse ou deixar de apresentar as cópias dos documentos comprobatórios da habilitação de sua inscrição, terá o respectivo ato de nomeação tornado nulo e de nenhum efeito e, em conseqüência disto, convocar-se-á o candidato seguinte, na ordem de classificação.

13.8- No caso de candidato que não confirmar seu interesse à nomeação, deverá assinar termo de desistência da vaga oferecida, para que a Administração municipal possa convocar o candidato habilitado seguinte, de acordo com a ordem da lista de classificação.

13.9- A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da nomeação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Comissão de Concurso Público, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13.10- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pontal/SP.

13.11- Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pontal/SP, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

13.12- O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Pontal/SP, por igual período.

13.13- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Município de Pontal/SP convocá-lo por falta da citada atualização.

14- Das Disposições Gerais

14.1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções especiais e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar ignorância ou desconhecimento.

14.2- O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitar por meio de requerimento encaminhado à Prefeitura Municipal de Pontal/SP.

14.3- No caso do item anterior, o candidato poderá solicitar a condição especial para realização da prova na própria ficha de inscrição, preencher o anexo I, sendo obrigatório declarar a causa da solicitação e informar os recursos especiais necessários à prestação das provas, cujo atendimento ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

14.4- As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso, pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda. e pela Prefeitura Municipal de Pontal/SP, no que a cada um couber.

14.5- Os empossados serão regidos pela Lei Orgânica do Município e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

14.6- A remuneração dos empossados com base neste Concurso Público, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

14.7- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser investido no emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a nomeação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Pontal/SP.

14.8- A Prefeitura Municipal de Pontal/SP e a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

14.9- O resultado final e o gabarito oficial das provas objetivas serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda., após homologação da Comissão do Concurso Público e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município de Pontal/SP e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através do endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br,

15- Das Disposições Finais

15.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

15.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, e será publicada oportunamente no jornal que publica os atos oficiais do município de Pontal/SP e em caráter informativa no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

15.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Pontal/SP o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

15.4- Será excluído do concurso, por ato da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda., após homologação da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver o Cartão de Respostas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

15.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.6- A aprovação no Concurso Público não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Pontal/SP a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

15.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

15.8- A Prefeitura Municipal de Pontal/SP reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

15.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativo ao presente Concurso Público serão realizadas através de publicações em jornal que publica os atos oficiais do município de Pontal/SP e a título informativo na internet pelo endereço eletrônico, no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

15.9.1- As comunicações realizadas através da internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Pontal/SP e no site da empresa responsável prela realização do certame www.projecaoconcuros.com.br.

15.9.2- O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá acompanhar as publicações de acordo com as datas divulgadas neste edital, bastando comparecer à Prefeitura Municipal de Pontal/SP, onde todas as publicações serão afixadas para consulta dos interessados.

15.10- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

15.11- O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, publicado em jornal que publica os atos oficiais do município de Pontal/SP ou em órgão de imprensa escrita com circulação local, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Pontal/SP, com fundamento no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

15.12- A inexatidão e ou irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato, por ocasião de sua posse, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas conseqüências, sem prejuízo da aplicação das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

15.13- A Prefeitura Municipal de Pontal/SP reserva-se o direito de proceder às admissões ou nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço público, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e o número de vagas existentes, formalmente criadas por lei.

15.14- É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público, inclusive, sobre material e ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de provas.

15.15- Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público, nem fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para fins de comprovação da aprovação a publicação do resultado final.

15.16- A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

15.17- É de responsabilidade do candidato aprovado, manter seu endereço e telefone atualizado, até que expire o prazo de validade deste Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

15.18- Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado em jornal que publica os atos oficiais do município de Pontal/SP.

15.19- Se na distribuição dos cadernos de questões aos candidatos verificarem-se falhas de impressão ou defeitos, o Fiscal de Sala providenciará, antes do início da prova, a devida substituição, podendo compensar o tempo usado para a regularização, caso necessário.

15.20- Caberá à Prefeitura Municipal de Pontal/SP a homologação dos resultados finais.

15.21- Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

15.22- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público conjuntamente com a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

15.23- A Prefeitura Municipal de Pontal/SP e a empresa contratada não aprovam a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

15.24- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

15.25- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

15.26- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

b) II - Programa de Provas;

c) III - Requerimento de Entrega de Títulos; e

d) IV - Requerimento para Recurso.

Pontal/SP, 29 de novembro de 2.011.

ANTONIO FREDERICO VENTURELLI JUNIOR
Prefeito do Município de Pontal

ANEXO I

Requerimento de Portador de Necessidade Especial

Eu _____________________________________________________________________

RG. N°_______________________ , CPF N°___________________________________

Venho requerer para o Concurso Público n° 002/2011 da Prefeitura Municipal de Pontal, Estado de São Paulo:

( ) - Prova em Braile

( ) - Prova Ampliada - Fonte

( ) - Acomodações

( ) - Outros (descrever a condição)

Nestes Termos
Pede Deferimento

Em _____/dezembro de 2011

__________________________________
Assinatura do Candidato

Obs: O laudo Médico e a solicitação para a prova especial ou condição especial (se for o caso), deverão ser encaminhados até o dia 30 de dezembro de 2011.

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVA

A Prefeitura Municipal de Pontal/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

Os programas de provas dos empregos deste edital, tomam como base nas disciplinas específicas de cada cargo. Desta forma, aborda os conhecimentos sobre os fundamentos de cada área de conhecimento, seu objeto de estudo, suas dimensões e implicações relativas à aplicação didática e metodológica no desenvolvimento de seu trabalho, considerando os princípios e as especificidades em relação ao currículo da área de atuação.

Constam do anexo II, o programa de prova deste edital, sugestão bibliográfica, no entanto, trata-se apenas de sugestão, o candidato poderá valer-se de outras obras que tratam dos assuntos em pauta, considerando-se em especial as obras básicas utilizadas nos cursos de graduação e livros didáticos utilizados.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1° grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Garantir a prestação qualitativa dos serviços, organizar e manter os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar outras tarefas correlatas pela Chefia.

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo.

Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, noção de tempo, de espaço, de conservação, reversibilidade e simbologia de linguagem.

FISCAL DE SERVIÇO "A"

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Princípios da Administração Pública.

- Poderes da Administração.

- Servidores públicos.

- Atos administrativos.

- Administração Direta e Administração Indireta.

ESCRITURÁRIO "A"

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Questões práticas objetivando dimensionar os conhecimentos dos candidatos nas atividades relacionadas com o cargo em questão, tais como: recebimento e expedição de correspondência - arquivo de documentos - edição de textos - normas da ABNT sobre edição de textos - preparação de: ofícios - cartas - formulários - memorandos - ordem de serviço - portaria, etc.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

ASSESSOR JURÍDICO - PROCURADOR E SUB-PROCURADOR

Direito Administrativo - Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis,- Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis, de direito privado; Procedimento Administrativo: devido processo legal, licitação: conceito, finalidade, objeto, princípios, modalidades, dispensabilidade, inelegibilidade, adjudicação, homologação e anulação; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, imprescritibilidade, impenhorabilidade, e não oneração, concessão, permissão, autorização, servidões administrativas, da alienação dos bens públicos; Desapropriação: conceitos, requisitos, por utilidade pública, por zona e indireta, para urbanização e reurbanização e retrocessão; Serviço Público: conceitos, requisitos, remuneração, execução, centralizada e descentralizada; Poder regulamentar e poder de polícia: conceito, competência e limites; Contratos administrativos: conceitos, princípios, requisitos e execução; Servidores Públicos: princípios constitucionais, regime jurídico, provimento, acumulação, estabilidade, reintegração, responsabilidade civil, disciplinar e responsabilidade patrimonial do Estado. Direito Constitucional - Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade, órgãos e formas; A federação, a república, a democracia e o estado de direito: conceitos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado federal: a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos municípios, fiscalização financeira e orçamentária; O Processo Legislativo: conceito de Lei, fases do processo, espécies normativas e processo orçamentário; Controle de constitucionalidade de atos municipais; O mandado de Segurança e ação Popular; A Administração Pública: conceito, princípios, controle interno e controle externo - Tribunal de Contas. Direito Tributário - Fontes do Direito tributário; Sistema Constitucional Tributário: competência, princípios constitucionais tributários, limitações constitucionais; Código Tributário Nacional: normas gerais - vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária - tributos, espécies - fato gerador, conceito, aspectos e classificação, crédito tributário e obrigação tributária, espécies - sujeição ativa e passiva direta e indireta, capacidade - domicílio tributário - constituição, suspensão, exclusão extinção do crédito tributário - garantias e privilégios de crédito tributário - administração tributária - dívida ativa; Impostos municipais - IPTU, ISS e ITBI;Taxas Contribuição de melhoria; Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. 101/00) - administração da Receita Pública - da previsão e da arrecadação tributária - renúncia de receita e medidas de compensação; Precatórios Judiciais; Conceitos e limites de Dívida Pública; Direito Civil - Das pessoas - pessoa natural, pessoa jurídica de direito privado e de direito público; Dos fatos jurídicos - conceito; Dos atos jurídicos - conceito; elementos constitutivos, classificação, defeitos, formas, nulidade, prescrição e decadência; Dos atos ilícitos - conceito; elementos constitutivos, abuso do direito; A propriedade, conceito, generalidades, aquisição, e perda da propriedade móvel e imóvel - aposse - conceito; Da Dação em pagamento e suas modalidades; Da Compensação. Direito Processual Civil - Da jurisdição e da competência - natureza da jurisdição - pressupostos e condições da ação - das partes e dos procuradores - litispendência; Da prescrição e decadência; Do procedimento ordinário e sumário; Da sentença e dos recursos, da coisa julgada; Do processo de execução; Da execução fiscal; Das medidas cautelares. Direito Penal - Dos crimes contra a Administração Pública; Dos crimes contra a ordem tributária; Crimes contra as finanças públicas (Lei n° 10.028 de 19/10/00) Crime de responsabilidade e créscimo à Lei n° 1.079/50, pela Lei Complementar n° 101/00; Crime de responsabilidade de Prefeitos e vereadores com alterações ao Decreto- Lei n° 201/67; Lei n° 8.429/92. Direito do Trabalho - Fontes do Direito do trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Trabalhador Rural; Contrato de Trabalho e os Contratos de trabalho; Remuneração e Formas de remuneração; Proteção ao salário; duração do trabalho e repousos; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; aviso prévio, dispensa, estabilidade e garantia de cargo; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Acordo e Convenção Coletiva de trabalho; sindicato e arbitragem. Lei Orgânica do Município de Pontal. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social e a interdisciplinaridade e intersetoriedade. Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei de criação dos Conselhos Assistência Social, dos Direitos da Criança e Adolescente, Saúde e Educação. Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica da Assistência Social, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE­CONANDA/CONSEAS, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso. Política Nacional de Integração da Pessoa com deficiência. O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais. O papel do assistente social. A prática do Serviço Social: referências teórico-práticas. Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. O Serviço Social no atendimento terapêutico. O funcionamento municipal de assistência social. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Código de Ética Profissional.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporãnea em Debate. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CURY, Munir e outros. "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado". Malheiros Editores, São Paulo, 1996;

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1997;

FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasiléia, DF: UNICEF, 2004

HOLLIDAY, Oscar Jara. Para sistematizar experiências / Oscar Jara Holliday; tradução de: Maria. Viviana V. Resende. 2. ed., revista. - Brasília: MMA, 2006

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993;

NOB (norma de Operacionalização Básica) - 2005

SUAS (Política Nacional de Assistência Social - 2004)

Revista Serviço Social e Sociedade - n° 78, 80, 90, 92, 93, Editora Cortez

SINASE - Sistema Nacional Sócio Educativo de Atendimento ao Adolescente; Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993; Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988; Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.

Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Resolução 16 do CNAS de 5 de maio de 2010.

Tipificação nacional de serviços Socioassistenciais - resolução CNAS n° 109 de 11/11/200

ENFERMEIRO - PSF

- Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem.

- Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica.

- Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos.

- Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia.

- Assistência de enfermagem em urgências e emergências.

- Assistência de enfermagem em psiquiatria.

- Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde.

- Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia.

- Administração e gerenciamento em enfermagem.

- Enfermagem em saúde do trabalhador.

- Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar.

- Vigilância em saúde.

- Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem.

- Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem.

- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

- Comunicação e pesquisa em enfermagem.

SITES SUGERIDOS:

www.saúde.gov.br / www.who.int/en /www.anvisa.gov.br / www.cns.org.br / www.hospvirt.org.br / www.inca.gov.br / www.paho.org / www.mte.gov.br / www.bancodeorgaos.org.br / www.aids.gov.br / www.corensp.org.br / www.abntdigital.com.br

BIBLIOGRAFIA SEGERIDA:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

CARPENITO, Lynda Juall. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 240, de 30 de maio de 2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias. Disponível em: www.corenrj.org.br/site/legislacao_resolucoes_cofen.htm Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5a ed. Editora Guanabara Koogan, 2005-2006.

JOHNSON, M.; BULECHEK, G.; DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervençoes de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005.

KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005. POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

FONOAUDIÓLOGO

Disartria e Dislalia.

- Conceito

- Tratamento

Fonoaudiologia Escolar. - Campo de atuação

- Prevenção e reabilitação

Audiologia Clínica.

- Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea

- Logoaudimetria e imitanciometria

- Método eletrofisiológicos de avaliação da audição: BERA e Emissões Otoacústicas vantagens e desvantagens

Aquisição e Retardo de Linguagem.

Motricidade Oral

- Desenvolvimento das funções estomalognáticas

- Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento miofuncional

Disfonia.

- Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal Fissuras labiopalatinas e insuficiência faringes

- Classificação de fissuras

- Incompetência e insuficiência Velo-faríngea - Distúrbios da voz e problemas associados

Leitura e Escrita e Dislexia.

- Definições, causas e atuação fonoaudiológica Disfluência e Gagueira.

- Disfluência versus gagueira

- Atuação interdisciplinar

Fonoaudiologia e Saúde Pública.

- Áreas de atuação

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ERRAZ, Maria Conceição. Manual prático da motricidade oral: avaliação e tratamento. São Paulo, Revinter, 2005

FERREIRA. L.P. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo, Roca, 2004.

ISSLER, S. Articulação e linguagem. São Paulo, Ed.Lovise, 2006.

JAKUBOVICZ, R. Avaliação, Diagnóstico e Tratamento em Fonoaudiologia: Disfonia, Disartria e Dislalia. Rio de Janeiro, Ed.Revinter, 2002.

MARCHESAN, I.Q. (org.) Tópicos em Fonoaudiologia. São Paulo, Revinter, 2003

SANTOS, T.M.M. & RUSSO, I.P. A Prática da Audilogia Clínica. São Paulo, Cortez, 2005.

TABITH JR., A. Foniatria, São Paulo, Cortez, 1993.

ZORZI, J.L. Aquisição da Linguagem Infantil. São Paulo, Pancast, 1993.

MÉDICO DO PSF

- Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em atenção primária em saúde;

- Conceitos fundamentais das diversas Especialidades Clínicas; Noções Básicas de Urgência/ Emergência na Prática Médica;

- Educação em Saúde;

- Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso;

- Assistência ginecológica;

- Concepção e contracepção;

- Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco; Diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes do ciclo gravídico e puerperal;

- Cuidados ao recém nascido e condução da puericultura;

- Desnutrição Proteico-calórica;

- Diarréia Aguda e Crônica na Criança;

- Doenças respiratórias na Criança;

- Doenças Infectocontagiosas mais freqüentes na criança;

- Parasitoses Intestinais;

- Dermatoses mais freqüentes;

- Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais freqüentes;

- Saúde do trabalhador;

- Tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na terceira idade;

- Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária;

- Saúde mental;

- Distúrbios psíquicos mais comuns na prática ambulatorial;

- Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários;

- Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes; Imunizações; Vigilância epidemiológica;

- Vigilância sanitária;

- Vigilância em saúde;

- Participação Comunitária nos Programas de Saúde;

- Programa de saúde da família: princípios e diretrizes;

- Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde;

- Política Nacional de Humanização da Atenção à Saúde; Código de ética médica.

- Política de Saúde no Brasil.

- Sistema Único de Saúde (SUS).

- Municipalização da Saúde. NOB 96 e NOAS/2001

- Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS.

- Indicadores de Saúde Gerais e Específicas.

- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CECIL LOEB. Tratado de Medicina Interna., Ed. Guanabara Koogan

HARRISON. Princípios da Medicina Interna . 12a ed. Guanabara Koogan

BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Artigos 196 a 200.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8142, de 28 de dezembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 648, de 28 de março de 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 58 p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de atenção Básica. Diabetes Mellitus. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 56 p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Acolhimento nas práticas de produção de saúde. 2. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 44 p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza-SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 52 p.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM n° 1.246, de 8 de janeiro de 1988 (Dispõe sobre o Código de Ética Médica).

Disponível em: <www.crmmg.org.br/legislacao/cem/document_view>

DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseada em Evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

MÉDICO NEUROLOGISTA

- Semiologia Neurológica

- Acidente vascular cerebral

- Doenças neuromusculares

- Expressão neurológica das doenças sistemáticas

- Cefaléias

- Epilepsia

- Doenças desmielinizantes

- Doenças degenerativas

- Distúrbios da consciência

- Síndrome liquóricas

- Tumores cerebrais

- Hidrocefalias

- Traumatismo craniano

- Doenças dismetabólicas

- Prodedêutica armada em neurologia

- Doenças Extrapiramidais

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

-ADAMS R D, VICTOR M. Principie of Neurology. Editora MacGraw-Hill

-CANELAS, H. ASSIS, J L. SCAF, M. fisiopatologia do SNC. Editora Sarvier.

-DE JONG R. The Neurologic Examination. Editora Harper & Row Publishers.

-DIAMENT A. CYPEL S. Neurologia Infantil. Editora Atheneu

- FISHMAN, R. Cerebrospinal Fluid in diseases of the Nervous System. Philadelphia, W. B. Saunders Company.

-HOPPENFELD. Neurologia para Ortopedista. Cultura Médica.

-SANVITO W L. Propedêutica Neurologia Básica. Editora Atheneu

-YACUBIAN, E. M. Tratamento medicamentoso das Epilepsias. Editora Lemos.

MÉDICO PSIQUIATRA:

- Semiologia psiquiátrica

- Classificação dos transtornos mentais

- Aspectos neuropsiquiátricos de doenças orgânicas (epilepsia, traumatismo cranioencefálico, tumores, doenças infecciosas e outras)

- Transtornos mentais orgânicos (demências, delirium, transtornos amnésticos e outros)

- Transtornos do Humor

- Transtornos de Ansiedade

- Transtornos Dissociativos

- Transtornos Factícios

- Transtornos relacionados ao uso de substãncias

- Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos

- Transtornos alimentares

- Transtornos de personalidade

- Transtornos psicossomáticos

- Oligofrenias q Emergências psiquiátricas

- Psicoterapias

- Psicofarmacoterapias

- Psiquiatria Geriátrica

- Aspectos éticos e Legais em psiquiatria

- Política de saúde mental

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Tratado de Psiquiatria (Kaplan e Sadock) - 6ª edição - 1 999

-Classificação e Transtornos Mentais e Comportamento da CID-10

-Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais (Dalgalarrondo) - 2000

-Psiquiatria Psicodinâmica (Gabbard) - 2ª edição - 1998

-Psicofármacos (Cordioli) - 2ª edição - 2 000

-Princípios e Práticas em Psicofarmacoterapia (Janicak/Marcolin) - 1 996.

DENTISTA II

ODONTOPEDIATRIA E PREVENÇÃO

- Escovação e Dentifrícios

- Dieta e Fluoretos

- Selante de fóssulas e fissuras

- Traumatismos dentários na dentadura deciduas

- Promoção de saúde na infãncia

- Erupção dentária: cronologia e transtornos

- Radiologia

- Anestésico

- Pré e pós operatórios e cuidados

ANESTESIOLOGIA EM ODONTOLOGIA

- Técnicas

- Acidentes e complicações

- Farmacologia

ADIOLOGIA

- Técnicas radiológicas intrabucais

- Técnicas radiológicas extrabucais

- Anatomia radiográfica

SEMIOLOGIA

- Aspectos normais da mucosa bucal

- Elementos de diagnósticos: sinais e sintomas

- Exames complementares em odontologia

- Doença incomuns na cavidade bucal

- Câncer bucal

- AIDS

DENTÍSTICA E MATERIAIS DENTÁRIOS

MATERIAIS RESTAURADORES, CIMENTOS E MATERIAIS DE

- Tipos de cavidades e materiais

- Propriedades

- Proteção do complexo dentinopulpar

FARMACOLOGIA

- USO DE ANTIBIÓTICOS, ANTINFLAMATÓRIOS E DROGAS HEMOSTÁTICAS

- Indicações e contra-indicações

- Posologia

CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL

- Pré e pós opreratório

- Dentes inclusos e suas classificações

- Acidentes e complicações

PERIODONTIA

- Anatomia, histologia e fisiologia do periodonto normal

- Espaço biológico e suas implicações clínicas

- Exame clínico periodontal

- Procedimentos básicos para preparos do paciente

- Cirurgias para restabelecimento do espaço biológico

- Tracionamento ortodõntico

- Controle e manutenção do paciente tratado proteticamente

- Terapia periodontal de suporte

9. EMERGÊNCIAS MÉDICAS EM ODONTOLOGIA

- Anestésicos locais

- Alergias e hipersensibilidade

- Obstrução de vias aéreas superiores

- Desmaio/ Lipotímia /Síncope

- Hipertensão

- Doenças cardio-vasculares

- Epilepsia

- Parada cardio-respiratória

- Suporte básico de vida

- Reanimação cardio-respiratória

- Equipamentos necessários

BIOSSEGURANÇA

- Conceitos em Biossegurança

- Processo de limpeza, embalagem, esterilização, monitorização química e biológica no processo de esterilização em autoclaves.

- Medidas de Prevenção para evitar a transmissão de doenças entre pacientes e profissionais (EPI; Desinfecção; Barreiras; Esterilização)

- Controle de Infecção Cruzada e Principais doenças transmissíveis

- Padronização e Rotinas

- Legislação e Exigências da ANVISA: Adequação do consultório à legislação vigente (Instalações físicas e Equipamentos)

ENDODONTIA

- Considerações gerais

- Doenças pulpares

- Diagnóstico diferencial

- Enfermidades periapicais

- Fases da endodontia

- Técnica endodõntica

- Preparo do canal radicular

- Medicação intra canal

- Cimentos obturadores

- Cirurgia parendodôntica - indicações

- Restaurações de dentes tratados endodonticamente

- Preparo do conduto para receber retentores intra-radiculares

PRÓTESE DENTÁRIA

- Oclusão em prótese dentária

- Prótese total

- Prótese parcial fixa

- Prótese parcial removível

- Prótese sobre implante

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA- ODONTOLOGIA

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ASH, M. M.; RAMFJORD, S. Oclusão. Guanabara-Koogan, 4 ed., 1997.

TURANO, J.C. Fundamentos da Prótese Total. 4 a ed., Quintessence, 1998.

TAMAKI, T.; Dentaduras Completas, 4 a ed. Rev. Atualizada. São Paulo: Sarvier, 1988.

GALATI, A. Prótese total - Manual de fases laboratoriais. Senac, 1996.

SHILLINGBURG, T. H. et al. Fundamentos da Prótese Fixa. 3a. Ed. Quintessence, 1998.

SAITO, T. Preparos dentais funcionais em prótese fixa. 2a. Ed., Santos, 1999.

PEGORARO, L. F. Prótese fixa. Artes Médicas, 1998.

TODESCAN, R.;SILVA,E.E.B.; SILVA , O J. Atlas de Prótese Parcial Removivel. São Paulo, Santos, 2001

LINDHE, J. - Tratado de periodontologia clínica. 2a. Ed. Guanabara Koogan, 1992.

ESTRELA. C. Ciência Endodõntica. Artes Médicas, 2004.

ANUSAVICE, K.. J. PHILLIPS. Materiais Dentários , 10a, ed. Guanabara Koogan, 1998.

SKINNER, E. W. A ciência dos materiais dentários. Livraria Atheneu, 1954

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. COORDENACÃO NACIONAL DE DST E AIDS. Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de AIDS - Manual de condutas - Ministério da Saúde - 2000.

ALVARES, L. C. e TAVANO, O. Curso de radiologia em odontologia. 4a. Ed, Santos, 1998.

MARZOLA, C. Retenção dental, Pancast, 1988.

MARZOLA, C. Anestesiologia, Pancast, 1989.

MONDELLI, J. 1 série EAP-APCD - Proteção do complexo dentinopulpar, Artes Médicas, 1998.

TOMMASI, A. F. Diagnóstico em patologia bucal. 3a. Ed., Pancast.

CORRÊA, M. S. N. P. Odontopediatria na primeira infãncia. 2.a ed., Santos, 2005. GUEDES-PINTO, A. C. Odontopediatria. 7a. Ed. Santos, 2003.

ANDRADE, E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia, 4a. Reimpressão da 1 a. Ed, Artes Médicas, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde Dep. de Atenção Básica; GUIA PRÁTICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - M.S.

CRAIG, R. G. e POWERS J. M. Materiais dentários restauradores. 11 a. Ed., Santos, 2004. VERRI, R. A., VERGANI, S.A. e LIMA, E.A.P. Emergências médicas na prática odontológica - Prevenção, reconhecimento e condutas. 2a. Ed, CRO-SP, 2009

CARGO: NUTRICIONISTA

Energia: necessidades diárias em diferentes grupos etários (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante), fatores que modificam o gasto energético. Nutrientes: Funções, classificações, metabolismo, biodisponibilidade e fontes alimentares .

Guias alimentares brasileiros.

Avaliação Nutricional de indivíduos e grupos (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante): indicadores antropométricos, clínicos e laboratoriais, e de consumo alimentar, métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados.

Alimentação e nutrição (recomendações e necessidades diárias) em diferentes grupos etários (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante).

Programa de Alimentação Escolar e Política Nacional de Alimentação Escolar.

Técnica dietética (transformações físico-químicas nas diferentes etapas: armazenamento, pré-preparo, cocção, resfriamento, transporte; fatores de correção e cocção): pães e cereais, açúcares, leguminosas, frutas e hortaliças, carnes, ovos, leite e derivados, óleos e gorduras.

Administração de Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN): Conceitos básicos da administração geral e sua aplicação em UANs; Planejamento de cardápios; Tipos de serviços; Planejamento físico- funcional; Gestão de suprimentos, recursos humanos e custos; Segurança e ergonomia no trabalho (normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho); Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC).

Legislação sanitária de alimentos, Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados.

Doenças veiculadas por alimentos: agente etiológico, sintomas e medidas preventivas. Nutrição clínica: Fisiopatologia e dietoterapia na obesidade, diabetes mellitus, hipertensão, doenças renais, distúrbios do trato digestório, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e doença de Alzheimer.

Regulamentação das atividades do profissional nutricionista.

Ética professional.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ABREU ES, Spinelli MGN, Zanardi AMP. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição: um modo de fazer. São Paulo: Editora Metha, 2003.

CANDIDO, C.C. et al. Nutrição: Guia Prático. 1 ed. Editora látria, São Paulo, 2006.

COZZOLINO SMF. Biodisponibilidade de nutrientes. 2 ed.Barueri, SP: Manole, 2007.

CUPPARI L. Guia de Nutrição: Nutrição Clínica no adulto. 2° ed. Barueri, SP: Manole, 2005.

FISBERG RM, Slater B, Marchioni DML, Martini LA. Inquéritos Alimentares: Métodos e Bases Científicos. Barueri, SP: Manole, 2005.

MONTEIRO JP, Camelo Junior JS. Caminhos da Nutrição e Terapia Nutricional: da concepção à adolescência. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2007.

MOREIRA EAM, CHIARELLO PG. Atenção Nutricional: abordagem dietoterápica em adultos. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2008.

ORNELLAS, L.H. Técnica Dietética: Seleção e preparo de alimentos. 8.ed. São Paulo: Atheneu, 2007.

SILVA Jr EA. Manual de Controle Higiêncio Sanitário em Serviços de Alimentação. 6°ed. São Paulo: Livraria Varela, 2005.

TEIXEIRA S, Milet Z, Carvalho J, Biscontini TM. Administração aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. São Paulo: Editora Atheneu, 2003.

TUCUNDUVA, S.T. Nutrição e Técnica Dietética. 1.ed. São Paulo: Manole, 2003.

VASCONCELOS FAG. Avaliação Nutricional de Coletividades. 4 ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php BRASIL. Ministério da Saúde / Organização Pan-Americana de Saúde. Guia alimentar para crianças menores de 2 anos. 1 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Obesidade (Cadernos de Atenção Básica n.12). Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia prático de preparo de alimentos para crianças menores de 12 meses que não podem ser amamentadas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

BRASIL. Portaria CVS n° 6, de 10/03/99. Regulamento técnico sobre parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos. Disponível em: www.cvs.saude.sp.gov.br (acessar em legislação e depois em alimentos)

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC n° 275, de 21/10/2002. Regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação das boas práticas de fabricação em estabelecimentos. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/275_02rdc.htm Conselho Federal de Nutricionistas.

Resolução CFN n° 334/2004. Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras
providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/codigo/codigo_de_etica_nova_redacao.pdf Conselho Federal de Nutricionistas.

Resolução CFN n° 358/2005. Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res358.pdf

Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN n° 334/2004. Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/codigo/codigo_de_etica_nova_redacao.pdf Conselho Federal de Nutricionistas.

Resolução CFN n° 358/2005. Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res358.pdf

Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN n° 380/2005. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res380.pdf

Legislação referente ao Programa de Alimentação Escolar do Ministério da Educação - FNDE. Documentos disponíveis em: www.fnde.gov.br/index.php/ae-legislacao

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

A Educação Básica das séries iniciais de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, volume 1 ao 10. http://portal.mec.gov.br/publicacoes;

Construção coletiva da proposta pedagógica da escola;

O papel do professor na integração escola-família;

A relação professor-aluno;

Reforço e recuperação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 4 e conclusão.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In CANDAU, Vera Maria. Reinventara escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.

COSTA, Antonio Carlos Gomes da. Presença da pedagogia: teoria e prática da ação sócio educativa.São Paulo: Global, 1999. cap. II, V e X.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. cap. II, III, IV e V.

PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed. 2004. cap. 2, 3 e 8.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Finalidades e conceituação do ensino de conformidade com a Lei Federal n°. 9.394/96 e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais.

Fundamentos: processo de avaliação educacional; processo do trabalho coletivo; processo de escolarização; sucessos e fracassos; processo de inclusão; questões políticas educacionais brasileiras; gestão educacional.

Currículo e cidadania: saberes para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais.

Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

O papel do professor na integração escola-família.

O ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na legislação. O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente.

A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais.

A formação continuada como condição de construção permanente das competências.

BIBLIOGRAFIA GERAL:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente .

Lei Federal n.° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

Lei Federal n° 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

PSICÓLOGO

- Estruturas Clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões, Distúrbio emocional: diagnóstico, psicoterapia, antecedentes;

- Psicologia Familiar: O trabalho com a família - orientação e aconselhamento;

- Psicologia Escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais e educadores, relação entre a dificuldade escolar e problema emocional, o inconsciente como linguagem e a escrita inconsciente;

- Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, Formação do aparelho psíquico, Fases psico-sexuais - Freud;

- Distúrbios emocionais da criança: significado do sintoma, mecanismos de defesa, o brincar;

- Tratamento de dependentes químico, atendimento de família, oficinas terapêuticas, atendimento individuais;

- Adolescentes: o processo adolescente, questões desenvolvimentais na adolescência normal e no colapso adolescente, patologias, formas de intervenção terapêutica;

- Trabalho com grupos em instituições;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANDRADE, Márcia Siqueira de. A escrita inconsciente e a leitura do invisível: uma contribuição às bases teóricas da psicopedagogia.Memnon Edições Científicas, 2002.

BRENNER, Charles. Noções básicas de Psicanálise: Introdução à Psicologia Psicanalítica. Rio de Janeiro. (mago, 1973.

GRANA, Roberto B. (orgs). A atualidade da psicanálise de adolescentes; formas do mal-estar na juventude contemporânea. Casa do Psicólogo

GRANA, Roberto B. A atualidade de crianças: perspectivas para um novo século. Casa do psicólogo.

KLEIN, Melanie. A psicanálise de crianças. Imago Editora.1997.

LIMA, Sérgio Alves. A clínica do possível: tratamento de dependentes de droga na periferia de São Paulo. Casa do Psicólogo. 2002

MEIRA, Yolanda Mourão. As estruturas clínicas e a criança. Casa do Psicólogo. 2006

PAIN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre. Artes médicas, 1985.

ANEXO III

Requerimento de Entrega de Títulos

Nome do Candidato: _______________________________________________________________

Emprego:________________________________________________________________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES

TítulosQuantidade
Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área específica. 
Diploma de Mestre em área específica, com reconhecimento CAPES. 
Diploma de Doutor na área específica, com reconhecimento CAPES. 

Obs. Preencher a quantidade de títulos em letra legível ou digitar nos campos destinados, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme previsto no edital.

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Concurso Público 002/2011 da Prefeitura Municipal de Pontal/SP. Li e concordo com todos os itens do edital de completo, que regem este Concurso Público, em especial ao item 9 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados.

Data:_____ /janeiro de 2012.

___________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________

RG N°_____________________________________ CPF Nº ______________________________

ENDEREÇO: _____________________________________________________________________

EMPREGO: ______________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

( )Contra Gabarito da Prova Objetiva

( ) Contra Resultado Prova

Ref. Prova Objetiva

N° da questão: ______

Gabarito Oficial: ______

Resposta Candidato: ______

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data:_____ /____ /____

_____________________________
Assinatura do candidato

_____________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento