Prefeitura de Pontal - SP

Notícia:   Prefeitura de Pontal - SP abre 10 vagas para Motorista e Técnico de Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Pontal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo Municipal, nomeada através da Portaria nº. 116/2013, Processo Seletivo de Provas para contratação por prazo determinado referente aos empregos abaixo relacionados, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, a saber:

1 - Dos Empregos

1.1 - Os empregos temporários a serem providos para o preenchimento de vagas, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo são os seguintes:

Código

Empregos

Vagas

Carga Horária

Salário Base R$

Escolaridade e Exigências

01

Motorista (SAMU)

5

36 (12/36)

R$ 1.250,00

Ensino médio completo, Habilitação para conduzir veículos de urgência padronizados pelo Código Sanitário e pelo Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, aprovado pela Portaria GM n.º 2.048, de 5 de novembro de 2002 e Carteira Nacional de Habilitação tipo "D", como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos no referido Regulamento.

02

Técnico de Enfermagem (SAMU)

5

36 (12/36)

R$ 1.200,00

Ensino médio completo e, Curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

1.2 - A Descrição Sumária das Atividades está disponível no Anexo I.

2 - Dos Candidatos Portadores de Deficiência

2.1 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

2.2 - Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

2.3 - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência;

2.4 - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.4.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.

2.4.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3 - Das Inscrições e Taxa

3.1 - As inscrições se realizarão exclusivamente pela internet, durante todo o período, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br, nos termos do item 3.11, do dia 11 a 24 de março de 2013. Para os candidatos que não disponham de internet, os mesmos poderão utilizar as instalações do Tele Centro Comunitário, sito a Rua Praça Central de São Lourenço, (sob o coreto), Centro em Pontal - SP, no horário das 08h às 12h e das 13:30 às 18h de segunda a sexta-feira, excetuando-se os feriados e pontos facultativos.

3.1.1 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida até a data limite de 25 de março de 2013.

3.2 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição on-line com os dados solicitados, e recolher a taxa de inscrição que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

3.2.1 - A Taxa de Inscrição que trata o item anterior deverá ser recolhida preferencialmente nas agências do Banco Itaú.

3.3 - Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo, e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da lei, indicar:

3.3.1 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

3.3.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse ou ser emancipado legalmente;

3.3.3 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

3.3.4 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

3.3.5 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

3.3.6 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

3.3.7 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

3.3.8 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

3.3.9 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

3.3.10 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

3.3.11 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

3.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá especificar sua deficiência, requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

3.5 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.6 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Prefeitura Municipal.

3.7 - A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal de Pontal no dia 27 de março de 2013 a partir das 12h00min horas e na internet, a título informativo, no endereço www.aptarp.com.br

3.8 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.11 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

3.11.1 - Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de inscrição (de 11 a 25 de março de 2013);

3.11.2 - Localizar o "link" correspondente ao presente processo seletivo público;

3.11.3 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

3.11.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 3.2 até a data limite de 18 de janeiro de 2.013.

3.11.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 3.2 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências dos Bancos Itaú.

3.11.6 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

3.11.7 - Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

3.11.8 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

3.11.9 - A Prefeitura Municipal de Pontal e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

4 - Das Provas Objetivas

4.1 - As provas terão áreas de conhecimento e número de questões de acordo com o descrito no quadro abaixo:

Nomenclatura dos Empregos

Área de Conhecimento

Nº de questões

Prova Prática

Técnico de Enfermagem (SAMU)

5 questões - Português

5 questões - Matemática

10 questões - Conhecimentos Específicos

20

Não

Motorista (SAMU)

Prova Prática para os 50 (cinquenta) melhores candidatos classificados na Prova Objetiva bem como os que empatarem na 50ª posição.

4.1.1 - As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2 - As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao Emprego Público.

4.1.3 - As provas práticas visam aferir a experiência, habilidade e a destreza inerentes ao respectivo emprego público.

4.2 - O programa das provas é o constante do Anexo II, e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br.

5 - Da Prestação Das Provas Objetivas

5.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 01 de abril de 2013 (DOMINGO), na EMEF Prof.ª "Josepha Castro", Rua: Sete de Setembro, nº 300, Centro, em Pontal - SP no período da manhã.

5.1.1 - Caso a oferta de candidatos ultrapasse a capacidade da escola acima citada será utilizado outro estabelecimento, sendo assim, os candidatos deverão ser comunicados através de novo Edital de convocação para prova objetivas e práticas, no dia 31 março de 2013.

5.2 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

5.2.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.3 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.4 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

5.5 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

5.6 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início. A duração máxima da prova será de 2 (duas) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

5.7 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

5.8 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.9 - Por justo motivo, à critério da Prefeitura Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

5.10 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.10.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Prefeitura Municipal e da Comissão de Processo Seletivo.

5.10.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.12 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.12.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.12.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.12.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

5.13 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.13.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.14 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar seu caderno de questões, para conferência posterior.

5.15 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.16 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5.17 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 2 (duas) horas para todos os empregos.

6 - Do Julgamento das Provas

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.1.1 - A Prova Objetiva constará de 20 (vinte) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma correta.

6.2 - Para classificação final dos empregos que não possuem Prova de Títulos será utilizada a seguinte fórmula:

NPO = NF

Onde:|
NPO = Nota obtida na prova objetiva
NF = Nota final do candidato.

6.3 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.4 - O candidato que na Prova Objetiva obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos estará eliminado do Processo Seletivo.

6.5 - Para efeitos de classificação do resultado final será considerada a média simples obtida na prova objetiva e na prova prática, conforme a seguinte equação:

NPO (Nota da Prova Objetiva) + NPT (Nota da Prova Prática) / 2 = Nota final. 2

7 - Da Classificação Final

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 - A lista de classificação final será publicada no Jornal "A Cidade" - Ribeirão Preto e com resumo no Diário Oficial , além de afixada na Prefeitura Municipal de Pontal, para conhecimento aos candidatos.

7.3 - No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

8 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

7.1 - Serão habilitados para a prestação das provas práticas os candidatos que forem habilitados na forma do item 6.4, ou seja, obtiverem nota igual a 50,00 (cinquenta) pontos ou superior na prova objetiva.

8.1.1 - Os candidatos que concorrem a cargos que constam de realização de provas práticas estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte estabelecida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 4.1.

8.1.2 - Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos e abaixo da nota de corte estabelecida pela determinação das classificações constarão como aprovados na prova objetiva, porém, não habilitados para a realização das provas práticas.

8.2 - As provas práticas deverão ser realizadas, em datas oportunamente divulgadas por meio de editais de convocação específicos que constarão a nota de corte, a relação nominal dos candidatos em ordem alfabética, nota da prova objetiva, os locais e horários de comparecimento para a realização das provas práticas.

8.3 - Os candidatos aos cargos de Motorista (SAMU) deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" (CNH "D").

8.4 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova da prova prática, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

8.5 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas práticas em virtude de afastamento do candidato do local de prova.

9 - Dos Resultados e Recursos

9.1 - O gabarito oficial das provas será divulgado oficialmente pela internet no endereço www.aptarp.com.br, conforme o Anexo III - Cronograma de Execução, a partir das 18h00min, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Pontal.

9.2 - Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua publicação, conforme Anexo III - Cronograma de Execução, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato na Prefeitura Municipal de Pontal, sita a Rua Valmir Ribeiro, 34, Centro em Pontal - SP.

9.2.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição.

9.2.2 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.3 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

9.2.4 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br, bem como será afixada na Prefeitura Municipal de Pontal, conforme Anexo III - Cronograma, após as 18h00min.

9.3 - O resultado final do concurso será divulgado oficialmente, conforme Anexo III - Cronograma, e na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br no mesmo dia, a partir das 12:00 horas, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Pontal.

9.4 - Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme Anexo III - Cronograma , o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.4.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição.

9.5 - As respostas dos recursos de revisão de notas estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Pontal. Caso algum recurso seja procedente serão divulgados no endereço eletrônico www.aptarp.com.br a partir da mesma data e horário deste item o edital de retificação do resultado final, se for o caso.

9.6 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.6.1 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico;

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital.

9.7 - Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de Pontal, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

9.8 - A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

10 - Disposições Gerais

10.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

10.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

10.3 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Pontal.

10.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

10.5 - A Prefeitura Municipal de Pontal e a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

11 - Disposições Finais

11.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Pontal.

11.4 - O Processo Seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado até pelo mesmo período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Pontal.

11.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

11.6 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

11.7 - Integram este edital os anexos:

a) Anexo I - Descrição Sumária das Atividades;

b) Anexo II - Programa de Provas;

c) Anexo III - Cronograma de Eventos (datas prováveis).

e) Anexo IV - Formulário de Recurso

Pontal, 08 de março de 2013.

André Luis Carneiro
Prefeito do Município

ANEXO I - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO

Motorista (SAMU):

Descrição: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo, efetuando higienização e desinfecção do veículo após atendimento; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; utilizar o uniforme, quando solicitado.

Maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito Carteira Nacional de Habilitação tipo D); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII do Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, bem como para a re-certificação periódica; curso em Atendimento Pré- Hospitalar Móvel.

Técnico de Enfermagem (SAMU):

Descrição: - Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação, verificação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem e seus equipamentos; verificar volume de oxigênio; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências / emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas; executar prescrição médica de telemedicina confere e repõe material e medicamentos; efetuar higienização e desinfecção dos equipamentos do veículo, após atendimento; usar uniforme quando solicitado.

Disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade;equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII do Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, aprovado pela Portaria GM n.º 2.048, de 5 de novembro de 2002, bem como para a re-certificação periódica.

Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.

ANEXO II - Programa de Provas

- TÉCNICO DE ENFERMAGEM (SAMU)

- MOTORISTA (SAMU)

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2º grau; Funções do 1º e do 2º graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (SAMU)

- Legislação em Saúde

- Técnicas desenvolvidas no exercício de Enfermagem

- Trabalho em Equipe

- Assistência de Enfermagem nas Urgências Clínicas, Cirúrgicas e Traumáticas

- Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica

- Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde

- Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia

- Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos

- Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia

- Assistência de enfermagem em psiquiatria

- Vigilância em saúde

- Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem

- Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem

- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

- Comunicação em enfermagem

- Política Nacional em Urgência e Emergência

- Segurança do paciente

- Biossegurança, prevenção e controle de infecções

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

www.saude.gov.br
www.anvisa.gov.br
www.coren.org.br

ATLS - Suporte Avançado de Vida no Trauma. 8. ed. Editora Elsevier, 2009.

POTTER, P.A; PERRY, A.G. Fundamentos de enfermagem. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

POTTER, P.A; PERRY, A.G. Guia Completo de Procedimentos e Competências de Enfermagem. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

SMELTZER, S. C.; BARE, B.G.; BRUNNER & SUDDARTH. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara - Koogan, 2009.

MOTORISTA (SAMU)

- Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

- Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

- Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

- Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente.

- Placas de sinalização e regulamentação de trânsito

ANEXO III - CRONOGRAMA DE DATAS PROVÁVEIS

Período das Inscrições11 a 24 de março
Data limite para recolhimento da Taxa da Inscrição25 de março
Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos27 de março
Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas27 de março
Realização das Provas Objetivas31 de março
Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas02 de abril
Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas03 e 04 de abril
Publicação de Resultado final para o cargo sem prova prática06 de abril
Retificação do Gabarito (Se houver) e indicação dos locais, horários e relação de candidatos habilitados para realização das Provas Práticas.06 de abril
Convocação de candidatos habilitados para a realização das Provas Práticas06 de abril
Prazo de Recursos com relação à relação de candidatos habilitados para realização das Provas Práticas08 e 09 de abril
Retificação da relação de candidatos habilitados para realização das Provas Práticas (Se houver)13 de abril
Realização da Prova Prática14 de abril
Publicação do Resultado Final cargos com provas práticas20 de abril
Prazo de recurso referente a Resultado Final cargos com provas práticas.22 e 23 de abri
Publicação de retificação do Resultado final (Se houver)27 de abril
Homologação do Concurso Público27 de abril