Prefeitura de Pontal do Paraná (CIAS) - PR

Notícia:   Prefeitura de Pontal do Paraná - PR oferece 69 vagas com salários de até 7 mil

CIAS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO

ESTADO DO PARANÁ

PONTAL DO PARANÁ - MATINHOS

EDITAL Nº 01/2012

O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público, da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelo Decreto n°. 4032, de 27 de Abril de 2012, resolve, resolvem:

TORNAR PÚBLICO

o presente Edital, destinado a abertura de vagas através do Concurso Público n°. 01/2012 para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal do Consórcio Consórcio para Aterro Sanitário - CIAS, regido pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme segue:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público, observada a legislação especifica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

1.2 - O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e Prova Prática, de acordo com a especificidade do EMPREGO, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 - A Prova Prática será realizada na cidade de Pontal do Paraná. Os candidatos serão convocados por meio de Edital Especifico, o qual mencionará a data, local e horário das provas.

1.4 - As etapas ou fases do Concurso Público, terão caráter eliminatório, sendo o candidato automaticamente eliminado da fase seguinte quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver sido habilitado na prova/fase/etapa precedente.

1.5 - Para os EMPREGOS de nível superior, o candidato aprovado deve apresentar, no ato da admissão, registro no órgão de classe competente, quando exigido.

1.6 - Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao regime da Consolidação da Lei do Trabalho - CLT.

1.7 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 17 de maio de 2012, na forma prevista no item 4.4. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.8 - E de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Publico, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, bem como manter atualizado o endereço/telefones informado no ato da inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato.

1.9 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais.

1.10 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual devera ser protocolizada junto a FAUEL - FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 . 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná ou no Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário - CIAS, de Pontal do Paraná, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, na Rodovia PR 412, km 19, Balneário Praia de Leste, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso.

1.11 - O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Concurso Público, tomando por base o Regulamento Geral de Concurso, de acordo com os critérios e condições a seguir.

2 - DOS EMPREGOS A SEREM PROVIDOS

2.1 - ADVOGADO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Direito e registro no órgão fiscalizador da classe.

Salário

R$ 3.144,00

Nº de vagas

01

Jornada de trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

80,00

Tipos de provasProva Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais, Português e Matemática.

 

2.2 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e Conhecimento em Informática.

Salário

R$ 955,68

No de vagas

04

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

45,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais, Português e Matemática.

 

2.3 - ENGENHEIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no órgão fiscalizador da classe.

Salário

R$ 3.420,00

No de vagas

01

Jornada de trabalho

30 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 80,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais, Português e Matemática.

 

2.4 - OPERADOR DE MÁQUINAS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto e possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "D".

Salário

R$ 717,00

No de vagas

03

Jornada de trabalho

44 horas semanais

Taxa de inscrição

30,00

Tipos de provasProva Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais, Português e Matemática.

 

2.5 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Curso Técnico em Contabilidade e registro no órgão fiscalizador da classe.

Salário

R$ 1.965,00

No de vagas

01

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

45,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais, Português e Matemática.

 

2.6 - SERVIÇOS GERAIS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto.

Salário

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais)

No de vagas

01

Jornada de trabalho

44 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 30,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais, Português e Matemática.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

3.1 - As descrições dos empregos constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

4 - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

E assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscreverem-se neste Concurso para o provimento de empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar no ato da inscrição, alem das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

4.1 - Fica reservado as pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, de conformidade com a Lei Federal Nº 7.853/89 e Decreto Nº 3.298/99, artigo 37, § 1°, observando o estabelecido no item 5.4 deste Edital.

4.2 - São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4o do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações.

4.3 - O candidato com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participara do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para aprovação.

4.4 - A pessoa com necessidades especiais deverá fazer a opção por concorrer as vagas reservadas no momento da inscrição, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição, que deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, emitido a partir de 12 de janeiro de 2012;

b) requerimento de tratamento diferenciado se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

c) requerimento de tempo adicional para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

4.5 - O candidato com necessidades especiais deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição ate o dia 17 de maio de 2012, deverá enviar, obrigatoriamente, ao Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário - CIAS, o laudo medico a que se refere a alínea "a" do item 4.4 deste Edital.

4.6 - O candidato com necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 4.5, observada a alínea "a" do item 4.4, ambos deste Edital, não concorrerá a reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais, mas as vagas gerais, nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

4.7 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b"e "c" do item 4.4 deste Edital deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, ate o dia 17 de maio de 2012, e serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.8 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b"e "c" do item 4.4 deste Edital, deverão ser encaminhados a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 . 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX ou para o Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário - CIAS, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, na Rodovia PR 412, km 19, Balneário Praia de Leste, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso.

4.8.1 - Os requerimentos que não forem encaminhados (postados) até o dia 17 de maio de 2012, que não estiverem devidamente instruídos com os documentos mencionados nas alíneas "b"e "c" do item 4.4, que tiverem sido enviados por outro meio que não a correspondência via SEDEX, ou para o Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário - CIAS, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, na Rodovia PR 412, km 19, Balneário Praia de Leste, Pontal do Paraná aos cuidados da Comissão Especial do Concurso, não serão conhecidos.

4.9 - O candidato com necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 4.4 e 4.8 deste Edital, não recebera o atendimento diferenciado previsto na alínea "b" e o atendimento especial previsto na alínea "c", ambos do item 4.4 deste Edital, ainda que inscrito como pessoa com necessidades especiais, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

4.10 - Ao efetuar a inscrição a este Concurso Publico como pessoa com necessidades especiais, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que será submetido no Edital de convocação para admissão ao exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

4.11 - O candidato que se inscrever como pessoa com necessidades especiais, será convocado no Edital para admissão, ao exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito de se inscrever a esse grupo de candidatos. Tal avaliação será de responsabilidade do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário - CIAS.

4.12 - A avaliação será procedida por Junta Médica indicada pelos municípios consorciados.

4.13 - A Junta Médica emitirá parecer, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxilio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.14 - O candidato inscrito como pessoa com necessidades especiais que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo dos demais candidatos do emprego.

4.15 - Para inscrição como portador de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 4.4 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrario não concorrera às vagas reservadas, mas automaticamente as vagas de ampla concorrência, e nem terá direito as prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

4.16 - O candidato que for nomeado na condição de pessoa com necessidades especiais não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do emprego.

4.17 - O resultado dos candidatos que se declararam pessoas com necessidades especiais será divulgado, no site www.fauel.org.br ou nas dependências do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário - CIAS, juntamente com o resultado da classificação, observado o item 4.5 deste Edital.

4.18 - As vagas destinadas as pessoas com necessidades especiais não preenchidas, serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

5- DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

5.1 - A inscrição no Concurso Público implicara a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Publico, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprirem.

5.2 - Não serão aceitas solicitações de mudança de emprego, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição, não podendo o candidato inscrever-se para mais de um emprego.

5.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preenchera, ate a data da admissão, todos os requisitos exigidos para o emprego. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição apos a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer para a realização das provas.

5.4 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10 horas do dia 03 de maio de 2012 até as 23hs59min do dia 17 de maio de 2012, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br em cujo sitio existira um link com o formulário destinado a INSCRIÇÃO que devera ser devidamente preenchido pelo candidato.

5.4.1 - Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

5.5 - O pagamento do valor da taxa de inscrição devera ser efetuado ate o dia 18 de maio de 2012, mediante a apresentação do boleto bancário, pago preferencialmente nas Casas Lotéricas, durante seu horário regular de atendimento.

5.5.1 - O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso até às 23hs59min do dia 17 de maio de 2012.

5.6 - A inscrição somente será aceita apos a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário - CIAS, nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, pelo não recebimento da confirmação bancaria do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

5.7 - O candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.fauel.org.br e nas dependências do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário - CIAS, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8o Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 08h as 11h30min e das 14h as 17h ou pelo telefone (43) 3321.3262.

5.8 - Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato devera informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3321-3262, aos cuidados da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

5.9 - O edital dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgado no site www.fauel.org.br, bem como publicado no Site Oficial do Município de Pontal do Paraná, e nas dependências do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário, observado o subitem 5.6.

5.10 - Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 5.9, o qual devera ser protocolado em link especifico no site www.fauel.org.br, no prazo estabelecido no subitem 5.13.

5.11 - A data, horário e os locais de realização das provas objetivas serão divulgados pela internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br e nas dependências do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário.

5.12 - Pode o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, o qual estará indicando a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

5.13 - Apos decorridos 05 (cinco) dias da publicação do Edital de Homologação das inscrições, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizara por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6 - DAS PROVAS

6.1 - PROVA OBJETIVA

6.1.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d), distribuídas entre as áreas dispostas conforme abaixo:

6.1.1.1 - Para os empregos elencados neste edital, serão:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

06

2,00

12,00

Matemática

04

2,00

8,00

Conhecimentos Gerais

04

4,00

16,00

Conhecimentos Específicos

16

4,00

64,00

6.1.2 - A Prova Objetiva será aplicada em data, locais e horários a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições e no Cartão de Inscrição dos candidatos.

6.1.3 - O candidato devera comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de Identificação, observados os subitens 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8.

6.1.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do inicio da prova, e fechados 15 minutos antes do inicio da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova apos o horário estipulado.

6.1.5 - A lista com a indicação dos locais da prova estará disponível no endereço eletrônico www.fauel.org.br e nas dependências do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário.

6.1.6 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o numero da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

6.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 6.1.6.

6.1.8 - Não será aceita copia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

6.1.9 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

6.1.10 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de maquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de calculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.1.11 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicara a eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de fraude.

6.1.12 - Não será permitido, durante a realização da Prova Objetiva, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

6.1.13 - O não comparecimento do candidato a Prova Objetiva implicara a sua eliminação do Concurso.

6.1.14 - O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 6.1.10, 6.1.11 e 6.1.12, será eliminado do Concurso.

6.1.15 - A duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas, nas quais está incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

6.1.16 - E de responsabilidade do candidato comparecer ao local da realização da prova objetiva, no horário estipulado no subitem 6.1.3, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 6.1.15, deste Edital).

6.1.17 - As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.1.18 - As respostas das questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.1.19 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

6.1.20 - O candidato e responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

6.1.21 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova apos uma hora do inicio da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta.

6.1.22 - Ao final do tempo destinado a realização da prova, em cada sala, e obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

6.1.23 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

6.1.24 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, devera levar um acompanhante, que ficara em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizara a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

6.1.25 - O candidato que não for Portador de Necessidade Especial e necessitar de prova especial, devera requerer ate o dia 23 de abril de 2012 (postado), o qual devera ser encaminhado a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX.

6.1.26 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva será observado os seguintes critérios: serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem, na SOMA das notas, nota igual ou superior a 50% (CINQUENTA POR CENTO). Serão automaticamente eliminados do Concurso Publico, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item.

6.2 - DA PROVA PRÁTICA

6.2.1 - A Prova Pratica terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada o seguinte emprego: OPERADOR DE MÁQUINA.

6.2.2 - Para o emprego de Operador de Máquina, os candidatos que não forem aprovados na prova objetiva, não participarão da Prova Pratica, conforme subitem 1.5.

6.2.3 - O candidato para realizar a Prova Pratica os candidatos, deverão apresentar a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificado nos subitens 2.4.

6.2.4 - A Prova Prática será realizada em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação para Prova Prática que será divulgado no site www.fauel.org.br e nas dependências do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Pratica.

6.2.5 - A Prova Pratica consistira de avaliação dos conhecimentos inerentes ao desempenho do emprego para o qual o candidato se inscreveu e poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme abaixo estipulado:

6.2.5.1 - Para o emprego de Operador de Máquina, será avaliada da seguinte forma:

I - Verificação dos acessórios da máquina

II - Verificação da situação mecânica da máquina

III - Habilidade na condução da máquina

IV - Cuidados básicos na condução da máquina

Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,00 (zero) a 25,00(vinte e cinco) pontos, sendo no total 100,00 (cem) pontos.

6.2.6 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50,00 (cinqüenta vírgula zero zero) pontos na Prova Prática.

6.2.7 - A ausência ou recusa do candidato em participar da prova objetiva e prova pratica implicara, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Após a divulgação do gabarito, poderá o candidato interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, devendo ser protocolizado na forma descrita no subitem 7.4.

7.2 - O candidato devera utilizar um formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando à bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

7.3 - A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova Pratica, poderá o candidato, no prazo de 02 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso devera ser enviado na forma descrita no subitem 7.4.

7.4 - Os recursos deverão ser encaminhados no site www.fauel.org.br em link especifico, desde que dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 7.1 e 7.3, deste Edital.

7.5 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

7.6 - Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva que devidamente fundamentados.

7.7 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizara pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta.

7.8 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário especifico (subitens 7.1 e 7.3), bem como os que forem encaminhados por protocolo direto na FAUEL, via postal, via fax ou via correio eletrônico não serão admitidos nem analisados.

7.9 - Os recursos da Prova Objetiva e Prova Pratica serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, que os julgara em ate 10 (dez) dias úteis. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.fauel.org.br e nas dependências do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário e o resultado dos recursos da Prova Pratica será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação nos mesmos locais. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficara disponível nos autos do próprio recurso.

7.10 - Apos a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo no site www.fauel.org.br e nas dependências do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário.

7.11 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram a respectiva prova. Se houver alteração das alternativas (a, b, c, d) divulgadas pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

7.12 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

7.13 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso.

8 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - A classificação final dos candidatos será publicada, no site www.fauel.org.br e nas dependências do Consórcio, bem como no site oficial do Município de Pontal do Paraná, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.10 deste Edital, por emprego, nome e RG.

8.2 - A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

8.2.1 - Para o emprego de Operador de Máquinas será:

NF = (NO + NP)/2

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva

NP = nota prova prática.

8.2.2 - Para os demais empregos, será:

NF = NO

Sendo,

NF = nota final

CIAS Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário

Pontal do Paraná - Matinhos

NO = nota da prova objetiva.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que tiver:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei Nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos ate o ultimo dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) maior nota na matéria de conhecimento específico da Prova Objetiva;

c) maior nota na prova pratica, quando houver;

d) maior nota na prova de língua portuguesa/interpretação de texto;

e) maior nota na prova de matemática;

f) maior nota obtida na prova de títulos quando houver;

g) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

h) sorteio.

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1 - O candidato aprovado e convocado devera comparecer no Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário, no prazo estabelecido no ato convocatório, contados da data da publicação, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

10.2 - O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porem sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicara a inabilitação do candidato para o concurso, reservando ao Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - São condições para admissão:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

c) apresentação dos documentos comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para o emprego;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f)gozar de boa saúde física e mental;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

h) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por pratica de atos desabonadores;

i) apresentação dos documentos pessoais exigidos para admissão.

11.1.1 - O candidato devera fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 11.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

11.2 - Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para admissão, serão submetidos a uma avaliação Clínica por órgão indicado pelo Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário, sendo considerado inapto para o emprego, aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

11.2.1 - A avaliação Clinica a que o candidato será submetido consistira nas seguintes etapas e/ou procedimentos:

a) preenchimento de questionário de Saúde Ocupacional;

b) Anamnese Ocupacional e doenças comuns;

c) exames admissionais pertinentes aos empregos;

d) avaliação de Enfermagem que constara de Anamnese, sinais vitais e imunização;

e) consulta médica.

11.3 - A admissão dos candidatos obedecera, impreterivelmente, a ordem de classificação, constante do resultado final.

11.4 - A Administração do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados a medida de suas necessidades.

11.5 - Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 11.1, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

11.6 - A escolaridade exigida para o emprego devera ser comprovada no ato da admissão.

11.7 - A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminara o candidato do Concurso Publico, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou admissão.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A inscrição para o Concurso Público implicara a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

12.2 - O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário.

12.3 - O concurso destina-se ao provimento dos empregos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

12.4 - As vagas alem das ofertadas neste Edital serão lotadas nos órgãos de acordo com a necessidade do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário.

12.5 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL emitira parecer conclusivo respondendo os recursos interpostos pelos candidatos, os quais não serão considerados quando por vias de reclamações verbais.

12.6 - Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstancias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.

12.7 - Os empregos que não necessitem de prova pratica ou prova de títulos, poderão ser homologados apos vencidas suas etapas.

12.8 - Ficam aprovados os Anexos I e II como partes integrantes deste Edital, os quais estarão disponíveis a partir do dia 03/05/2012 no site www.fauel.org.br e site oficial do Município de Pontal do Paraná.

12.9 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, em conjunto com o Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário - CIAS.

Pontal do Paraná, 27 de abril 2012.

Amauri Lima
Diretor Geral
Secretaria Municipal de Administração

Denis Paulo Orsioli
Presidente Comissão Organizadora Concurso Público
Decreto nº 4032/2012