Prefeitura de Pontal do Paraná - PR

Notícia:   Prefeitura de Pontal do Paraná - PR abre concurso para Guarda Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº. 01/2014

Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público Municipal para o cargo de Guarda Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, resolve:

TORNAR PÚBLICO:

O presente Edital faz saber a quem possa interessar, que a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná irá realizar Concurso Público para provimento do cargo efetivo vago e dos que vagarem na vigência deste (constantes no item 2 (dois) deste Edital), os quais integram a Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal, considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 1258/2012 e demais alterações posteriores.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado, tendo em vista contrato já celebrado, pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

1.2 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, situado na PR 407, KM 19- Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

1.3 - Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Estatutário, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Pontal do Paraná.

1.4 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br e www.pontaldoparana.pr.gov.br, bem como manter atualizado o endereço/telefones informado no ato da inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato.

1.5 - A publicação do resultado final do concurso será feita em 02 (duas) listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira os candidatos do sexo masculino e a outra com a pontuação das candidatas do sexo feminino.

2 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDO

Cargo: GUARDA MUNICIPAL - MASCULINO

Requisitos mínimos para investidura no cargo:

Ensino Médio Completo

Vencimento base:

R$ 1.044,58

Nº de vagas imediatas:

14

Nº de vagas cadastro de reserva:

14

Carga Horária:

40 (quarenta) horas semanais.

Valor da taxa de inscrição:

R$ 80,00 (oitenta reais)

 

Cargo: GUARDA MUNICIPAL - FEMININO

Requisitos mínimos para investidura no cargo:

Ensino Médio Completo

Vencimento base:

R$ 1.044,58

Nº de vagas:

06

Nº de vagas cadastro de reserva:

06

Carga Horária:

40 (quarenta) horas semanais.

Valor da taxa de inscrição:

R$ 80,00 (oitenta reais)

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.2 - As descrições das atribuições dos cargos constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

3 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.2 - Não haverá vagas disponíveis aos Portadores de Necessidades Especiais, visto não serem compatíveis com as atribuições do cargo.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprirem.

4.2 - As inscrições serão realizadas a partir das 10 horas do dia 05 de maio de 2014 até às 23hs59min do 05 de junho de 2014, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

4.3 - O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso até às 23hs59min do dia 05 de junho de 2014.

4.4 - A prefeitura de Pontal do Paraná disponibilizará aos candidatos que não têm nenhum tipo de acesso à internet, na rua PR 407, KM 19- Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR, Centro, Pontal do Paraná-Pr, terminais para que os mesmos possam, individualmente, fazer suas próprias inscrições. Estes terminais estarão em funcionamento no período de 05 de maio de 2014 a 05 de junho de 2014, das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h (com exceção dos sábados, domingos e feriados).

4.5 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos, inclusive se o candidato não comparecer para a realização das provas.

4.6 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 06 de junho de 2014, preferencialmente nas casas lotéricas, mediante a apresentação do boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.

4.7 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário terá seu pedido de inscrição indeferido.

4.8 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Pontal do Paraná nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

4.9 - O candidato poderá verificar, nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.pontaldoparana.pr.gov.br e no órgão oficial do município, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 3321-3262.

4.10 - Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3321-3262, aos cuidados da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

4.11 - Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente edital, será a mesma cancelada.

4.12 - O edital dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgado nos sites www.fauel.org.br e www.pontaldoparana.pr.gov.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município, observado o subitem 4.6.

4.13 - Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 4.9, o qual deverá ser protocolado em link específico no site www.fauel.org,br, no prazo estabelecido no subitem 4.14.

4.14 - Do deferimento e indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à empresa contratada, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de homologação das inscrições.

4.15 - A data, horário e os locais de realização das provas objetivas serão divulgados pela internet, nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.pontaldoparana.pr.gov.br e no órgão oficial do município.

4.16 - O candidato poderá imprimir o cartão de inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.fauel.org,br, com a antecedência mínima de 03 (três) dias da data da prova objetiva, onde estará indicado a data, o local, o endereço e o horário da realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.

4.17 - Após o período de recurso do Edital de Homologação das inscrições, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.18 - A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que poderá ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.

5 - DAS PROVAS

5.1 - O Concurso Público será realizado em 02 (duas) fases:

* 1ª Fase, compreendendo as seguintes etapas:

- Etapa 1: Prova Escrita (objetiva);

- Etapa 2: Exame de Suficiência Física;

- Etapa 3: Exame de Saúde e Antropométrico;

- Etapa 4: Pesquisa Social;

- Etapa 5: Avaliação Psicológica e/ou Adequação ao Perfil Profissional da vaga.

* 2ª Fase: Curso de Formação.

5.2 - Todas as etapas serão realizadas na cidade de Pontal do Paraná. Os candidatos serão convocados por meio de Edital Específico, o qual mencionará a data, local e horário das provas.

5.3 - As etapas ou fases do Concurso Público terão caráter eliminatório, sendo o candidato automaticamente eliminado da fase seguinte quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver sido habilitado na prova/fase/etapa precedente. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

5.3.1 - DA PROVA ESCRITA (OBJETIVA)

5.3.1.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d), distribuídas entre as áreas dispostas conforme abaixo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

06

2,00

12,00

Matemática

04

2,00

8,00

Conhecimentos Gerais

04

4,00

16,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

16

4,00

64,00

Total de Questões

30

 

100,00

5.3.1.2 - A Prova Objetiva será aplicada em data, locais e horários a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições e no Cartão de Inscrição dos candidatos.

5.3.1.3 - A lista com a indicação dos locais da prova estará disponível nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.pontaldoparana.pr.gov.br e em órgão oficial do município.

5.3.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul (de material transparente) e documento original de Identificação, observados os subitens 5.3.1.6, 5.3.1.7 e 5.3.1.8.

5.3.1.5 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 (quinze) minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado.

5.3.1.6 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de 1 (um) dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

5.3.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 5.3.1.6.

5.3.1.8 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

5.3.1.9 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

5.3.1.10 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.3.1.11 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de fraude.

5.3.1.12 - Não será permitido, durante a realização da Prova Objetiva, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

5.3.1.13 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso.

5.3.1.14 - Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

5.3.1.15 - O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 5.3.1.10, 5.3.1.11 e 5.3.1.12, será eliminado do Concurso.

5.3.1.16 - A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas, nas quais está incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

5.3.1.17 - É de responsabilidade do candidato comparecer ao local da realização da prova objetiva, no horário estipulado no subitem 5.3.1.2, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 5.3.1.16, deste Edital).

5.3.1.18 - As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar 01 (uma) única resposta para cada questão.

5.3.1.19 - As respostas das questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.3.1.20 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de 01 (uma) resposta, emenda ou rasura.

5.3.1.21 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

5.3.1.22 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após 01 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta.

5.3.1.23 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos 03 (três) últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes, comprovando a regularidade de aplicação da prova.

5.3.1.24 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por 01 (um) componente da equipe de aplicação da prova.

5.3.1.25 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

5.3.1.26 - Será concedida fiscalização especial ao candidato que estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, e a solicitarem no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova, desde que no mesmo estabelecimento.

5.3.1.27 Aludido requerimento deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná (Protocolo Geral), e dirigido à Comissão Especial do Concurso, devidamente instruído com atestado médico.

5.3.1.28 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva será observado os seguintes critérios: serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem na SOMA das notas, nota igual ou superior a 50,00. Serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item.

5.3.1.29 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e nos sites www.fauel.org.br e www.pontaldoparana.pr.gov.br.

5.3.2 - DO EXAME DE SUFICIÊNCIA FÍSICA

5.3.2.1 - A Exame de Suficiência Física terá caráter eliminatório, sob a responsabilidade da empresa contratada.

5.3.2.2 - Os candidatos eliminados, ou seja, que não forem aprovados na prova objetiva, não participarão da Avaliação de Aptidão Física, conforme subitem 1.5 deste edital.

5.3.2.3 - A Avaliação do Exame de Suficiência Física será realizada em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação da Avaliação do Exame de Suficiência, a ser divulgado nos sites www.fauel.org.br e www.pontaldoparana.pr.gov.br e publicado em Órgão Oficial do Município.

Para a participação nesta etapa serão convocados:

Guarda Municipal - Sexo Masculino

Os 56 (cinquenta e seis) candidatos aprovados e melhor classificados na prova escrita.

Guarda Municipal - Sexo Feminino

As 24 (vinte e quatro) candidatas aprovadas e melhor classificadas na prova escrita.

5.3.2.4 - Ocorrendo empate na 56ª colocação (se homem) e na 24ª (se mulher), serão convocados (as) todos (as) os(as) empatados(as) na Prova Objetiva.

5.3.2.5 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para o Exame de Suficiência Física.

5.3.2.6 - A Avaliação do Exame de Suficiência Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao cargo.

5.3.2.7 - Todos os Exames de Suficiência Física serão filmados.

5.3.2.8 - A Avaliação de Aptidão Física constará dos 3 (três) seguintes testes:

a) Tração na barra fixa (masculino e feminino):

Objetivo: Medir a força muscular dos membros superiores.

a.1) Procedimento: Partindo da posição inicial (pegada) na barra, posição LIVRE (pronação ou supinação), flexionar os braços ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra, pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando os braços completamente estendidos.

E proibido o contato ou do corpo com qualquer objeto ou auxílios.

Para contagem serão válidas as trações corretamente executadas e encerra-se o exercício assim que o candidato largar a barra. Portanto, dentro da presente descrição serão computadas as trações executadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra em ângulo reto. Não será computada a 1ª (primeira) tração, caso o candidato a realize com o aproveitamento do impulso realizado durante o salto para a empunhadura de tomada à barra.

a.2) Número de tentativas: Será aceito apenas 01 (uma) tentativa.

a.3) Número de repetições: Livre, a critério do candidato(a). Os pontos serão computados conforme tabela.

b) Shuttle run (masculino e feminino) - Traduzido: corrida de ir e vir:

Objetivo: Avaliação da agilidade neuro-motora e da velocidade.

Material: 02 (dois) tacos de madeira e 0l (um) cronômetro e espaço livre de obstáculos.

b.1) Procedimento: O candidato coloca-se atrás do local de largada, com o pé o mais próximo possível da linha de saída. Ao comando de voz do avaliador o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os tacos equidistantes da linha de saída à 9,14 m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse taco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo taco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato deposita o segundo e último taco no solo e ultrapassa com pelo menos 1 (um) dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o taco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos 1 (um) dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O taco não deve ser jogado, mas sim, depositado ao solo.

b.4) Número de Tentativas: 02 (duas); O candidato terá 02 (duas) chances para realizar, sendo considerado válido o seu melhor tempo.

b.5) Tempo de execução: Livre, a critério do candidato. Os pontos serão computados conforme tabela.

Esquema de Shuttle Run Fonte: DANTAS, E.H.M., 1986

c) Corrida de 2.400 m

Objetivo: Visa verificar a capacidade aeróbica do candidato (a).

c.1) Procedimento: O candidato deverá percorrer a distância de 2.400 m (dois mil e quatrocentos metros), sendo permitido andar durante o percurso. Ao final do teste será computado o tempo levado para percorrer a distância prevista.

c.2) Número de tentativas: 01 (uma) tentativa.

c.3) Tempo de execução: Livre, a critério do candidato (a). Os pontos serão computados conforme tabela.

TABELA DE PONTUAÇÃO

SHUTTLE RUN
(medico em segundos e décimos de segundos)
IMPORTANTE
Para ser considerando apto o candidato devera fazer uma somatória de no mínimo 11 (onze) pontos de um total de 15 (quinze) pontos . Será considerado inapto o candidato que não alcançar o mínimo exigido.
FEMININO MASCULINO
Tempo em segundospts Tempo em segundospts
até 11,505 até 11,005
De 11,51 até 12,004 De 11,01 até 11,504
De 12,01 até 12,503 De 11,51 até 12,003
De 21,51 até 13,002 De 12,01 até 12,502
De 13,01 até 13,5001 De 12,51 até 13,001
13,51 ou mais0 De 13,01 ou mais0
TRAÇÃO NA BARRA FIXA - PEGADA LIVRE NA BARRA (medido em repetição)
FEMININO MASCULINO
Numero de repetição pts Numero de repetição pts
55 De 12,00 ou mais5
44 De 09 até 114
33 De 06 até 08 3
22 De 03 até 052
11 21
00 10
CORRIDA DE 2,400 METROS (medido em minutos e segundos)
FEMININO MASCULINO
Tempo em minutospts Tempo em minutospts
até 13,005 até 11,005
De 13,01 até 13,304 De 11,01 até 11,304
De 13,31 até 14,003 De 11,31 até 12,003
De 14,01 até 14,302 De 12,01 até 12,302
De 14,31 até 15,001 De 12,31 até 13,001
De 15,01 ou mais 0 De 13,01 ou mais 0

5.3.2.9 - Para avaliar os candidatos no Exame de Suficiência Física, os candidatos serão divididos em dois grupos: feminino e masculino. Serão classificados os candidatos que obtiverem na soma das atividades físicas avaliadas nota igual ou superior a 11 (onze) pontos de um máximo de 15 (quinze) pontos.

5.3.2.10 - Para a Avaliação no Exame de Suficiência Física, o candidato deverá apresentar, antes da realização da avaliação e no prazo a ser divulgado em edital específico, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da Avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva Avaliação, sem ressalva de testes, conforme Anexo III deste Edital. O candidato que não apresentar o atestado médico conforme Anexo III deste Edital não realizará o Exame de Suficiência Física, independentemente dos motivos alegados.

5.3.2.11 - Para a Avaliação do Exame de Suficiência Física, o candidato deverá:

a) apresentar documento de identidade original, observados os subitens 5.3.1.6, 5.3.1.7 e 5.3.1.8, deste Edital;

b) apresentar-se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas;

c) apresentar o atestado médico previsto no subitem 5.3.2.10, deste Edital, sob as penas previstas em mesmo item editalício.

5.3.2.12 - Não haverá repetição na execução de testes do Exame de Suficiência Física, exceto nas hipóteses de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, a critério da Coordenação do Concurso.

5.3.2.13 - Os candidatos que não forem habilitados no Exame de Suficiência Física, serão eliminados do Concurso Público.

5.3.3 - DO EXAME DE SAÚDE E ANTROPOMÉTRICO

5.3.3.1 - O Exame de Saúde e Antropométrico terá caráter eliminatório e será avaliado por equipe médica da Prefeitura do Município de Pontal do Paraná.

5.3.3.2 - O Exame de Saúde e Antropométrico se destinará à constatação, mediante exame clínico e análise dos testes e exames laboratoriais solicitados, de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências da função de Guarda Municipal. Para a realização do Exame de Saúde e Antropométrico, o candidato deverá ter sido habilitado na Prova Escrita e no Exame de Suficiência Física e se apresentar, munido do resultado dos seguintes exames, que providenciará às suas expensas (custo do candidato):

a) eletrocardiograma;

b) eletroencefalograma;

c) raio-X do tórax;

d) hemograma completo;

e) glicemia (jejum);

f) urina I;

g) oftalmologia, com laudo;

h) sorologia para chagas;

i) soro para Lues (VDRL quantitativo);

j) audimetria;

k) hepatite;

l) toxicológico clínico.

5.3.3.3 - O resultado será informado ao candidato, como APTO ou INAPTO, através de publicação no site da empresa contratada, bem como no site da Prefeitura do Município de Pontal do Paraná.

5.3.3.4 - Os candidatos que não forem habilitados no Exame de Saúde e Antropométrico, serão eliminados do Concurso Público.

5.3.4 - PESQUISA SOCIAL

5.3.4.1 - A Pesquisa social terá caráter eliminatório e será avaliado por equipe da Prefeitura do Município de Pontal do Paraná.

5.3.4.2 - Para a participação nesta etapa, o candidato deverá ter sido habilitado na Prova Escrita, no Exame de Suficiência Física e no Exame de Saúde e Antropométrico.

5.3.4.3 - Na pesquisa social, o candidato não deverá possuir antecedentes criminais, estar respondendo a processo criminal ou qualquer situação que desabone sua conduta. Consiste na apresentação, pelo candidato, de:

* Certidão de Antecedentes Criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, emitido com o máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos de antecedência à data da realização desta etapa (inclusive) e dentro do prazo de validade específico constante da mesma:

- Da Justiça Federal;

- Da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

- Da Justiça Militar Federal;

- Da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal.

* Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

* Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

* Certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

5.3.4.4 - O resultado será informado ao candidato, como APTO ou INAPTO, através de publicação no site www.fauel.org.br e www.pontaldoparana.pr.gov.br

5.3.4.5 Os candidatos que não forem habilitados na Pesquisa Social serão eliminados do Concurso Público.

5.3.5 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E/OU ADEQUAÇÃO AO PERFIL PROFISSIONAL DA VAGA

5.3.5.1 - A Avaliação Psicológica e/ou Adequação ao Perfil Profissional da Vaga terá caráter eliminatório, sob a responsabilidade da empresa contratada.

5.3.5.2 - Para a participação nesta fase, serão convocados os habilitados nas etapas anteriores. Para a participação nesta etapa serão convocados:

Guarda Municipal - Sexo Masculino

Os 56 (cinquenta e seis) candidatos aprovados e melhor classificados na prova escrita e habilitados nas etapas anteriores.

Guarda Municipal - Sexo Feminino

As 24 (vinte e quatro) candidatas aprovadas e melhor classificadas na prova escrita e habilitadas nas etapas anteriores.

5.3.5.3 - Ocorrendo empate na 56ª colocação (se homem) e na 24ª (se mulher), serão convocados (as) todos(as) os(as) empatados(as) na Prova Escrita (objetiva).

5.3.5.4 - Para a participação nesta etapa, o candidato deverá ter sido habilitado na Prova Escrita, no Exame de Suficiência Física, no Exame de Saúde e Antropométrico e Pesquisa Social.

5.3.5.5 - A avaliação psicológica, a ser realizada por profissional cadastrado e habilitado na Polícia Federal (avaliação de responsabilidade da contratada), será em forma de testes de raciocínio lógico, atenção concentrada e personalidade, que visará adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para a utilização de armamento letal e bom desempenho das atividades do cargo a que concorre, conforme determinam as diretrizes da Policia Federal para a aquisição do Porte de Arma.

5.3.5.6 - São características do profissional Guarda Municipal: adequado relacionamento interpessoal; boa resistência à fadiga psicofísica; nível de ansiedade controlado; bom domínio psicomotor; adequado controle emocional; agressividade controlada e bem canalizada; diminuta impulsividade; sinais fóbicos e dis-rítmicos ausentes; flexibilidade de conduta; elevada disposição para o trabalho; maturidade; receptividade; boa capacidade de iniciativa, decisão e liderança; boa capacidade de assimilação e mediação de conflitos; adequada capacidade de improvisação e boa memória auditiva e visual.

5.3.5.7 - Os candidatos que não forem habilitados na Avaliação Psicológica e/ou Adequação ao Perfil Profissional da Vaga serão eliminados do Concurso Público.

6 - CURSO DE FORMAÇÃO

6.1 - O Curso de Formação terá caráter classificatório e eliminatório.

6.2 - Para a participação nesta etapa, o candidato deverá ter sido habilitado em todas as etapas anteriores.

6.3 - O Curso de Formação será organizado e ministrado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos de Pontal do Paraná, em local a ser definido pela mesma. Os instrutores serão escolhidos por mérito e habilitação para cada uma das disciplinas e o pagamento das horas/aulas ministradas serão às expensas do município. No que tange aos candidatos, será considerada a sua freqüência e aproveitamento no curso intensivo de formação, adestramento e capacitação física para o exercício do cargo.

6.4 - Para a participação nesta etapa serão convocados:

Guarda Municipal - Sexo Masculino

Os 28 (vinte e oito) candidatos aprovados e melhor classificados na prova escrita e habilitados nas etapas anteriores.

Guarda Municipal - Sexo Feminino

As 12 (doze) candidatas aprovadas e melhor classificadas na prova escrita e habilitadas nas etapas anteriores.

6.5 - Ocorrendo empate na 28ª colocação (se homem) e na 12ª (se mulher), serão aplicados os critérios de desempate, constantes do item 9.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Após a divulgação do gabarito preliminar da prova escrita, o candidato poderá interpor recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis, utilizando de formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 7.8.

7.2 - O candidato deverá utilizar 01 (um) formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando a bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de 01 (uma) questão não serão aceitos.

7.3 - A partir da divulgação da pontuação obtida no Exame de Suficiência Física, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dia úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 7.8.

7.4 - A partir da divulgação do resultado obtido no Exame de Saúde e Antropométrico, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 7.8.

7.5 - A partir da divulgação do resultado obtido na Pesquisa Social, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 7.8.

7.6 - A partir da divulgação do resultado obtido na Avaliação Psicológica, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 7.8.

7.7 A partir da divulgação do resultado obtido no Curso de Formação, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 7.8, deste Edital.

7.8 - Os recursos deverão ser encaminhados no site www.fauel.org.br em link específico, desde que dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 7.1, 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6, deste Edital.

7.9 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

7.10 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta.

7.11 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitens 7.1, 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6), bem como os que forem encaminhados por protocolo direto na FAUEL, via postal, via fax ou via correio eletrônico não serão admitidos nem analisados.

7.12 - Os recursos serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, que os julgará nos prazos estipulados no Anexo IV. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados nos sites www.fauel.org.br e www.pontaldoparana.pr.gov.br e Órgão Oficial do Município e o resultado dos demais recursos será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação nos mesmos locais. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso.

7.13 - Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo nos sites www.fauel.org.br e www.pontaldoparana.pr.gov.br e no Órgão Oficial do Município.

7.14 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração das alternativas (a, b, c, d) divulgadas pelo gabarito preliminar como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

7.15 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

7.16 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso.

8 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - A classificação final dos candidatos será publicada nos sites www.fauel.org.br e www.pontaldoparana.pr.gov.br e órgão oficial do Município, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em 02 (duas) listas, conforme previsto no item 1.10 deste Edital.

8.2 - A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

NF = NO

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que tiver:

a) maior idade;

b) maior nota na matéria de conhecimento específico da Prova Escrita (objetiva);

c) sorteio.

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1 - A convocação dos candidatos, para nomeação, dar-se-á por publicação no órgão oficial da Prefeitura de Pontal do Paraná e no site www.pontaldoparana.pr.gov.br, devendo o candidato no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação, comparecer na Diretoria de Recursos Humanos, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

10.2 - O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

10.3 - Não haverá a opção de final de lista.

11 - DA NOMEAÇÃO

11.1 - São condições para nomeação a aprovação em todas as etapas do Concurso Público.

11.2 Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de serviços da Prefeitura constantes deste edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará em impedimentos da posse:

11.2.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

11.2.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

11.2.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral - Título de eleitor e comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência (originais e fotocópias) e certidão de quitação eleitoral;

11.2.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar (Certificado Reservista - original e fotocópia).

11.2.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado (Cédula de Identidade - R.G. (original e cópia) ou protocolo da identidade e fotocópia).

11.2.6 Não ter sido demitido do serviço público de qualquer esfera governamental.

11.2.7 Apresentar, no ato da posse, certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, do lugar onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

11.2.8 Possuir nível de escolaridade exigida para o exercício do cargo, e o respectivo registro no Órgão da Classe, quando for o caso, no ato da posse (original e fotocópia).

11.2.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.

11.2.10 Apresentar os seguintes documentos pessoais:

11.2.10.1 Cadastro de Pessoa Física - C.P.F (original e fotocópia) e comprovante de situação cadastral emitido pelo site da Receita Federal do Brasil;

11.2.10.2 Certidão de nascimento ou casamento ou óbito quando viúvo (original e fotocópia).

11.2.10.3 Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos (original e fotocópia), quando couber.

11.2.10.4 Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos (original e fotocópia).

12.2.10.5 Carteira de trabalho (parte foto - frente e verso e página onde consta o último contrato de trabalho) (original e fotocópia).

12.2.10.6 PIS/PASEP (original e fotocópia).

11.2.10.7 02 (duas) fotografia 3x4 recente, tirada de frente.

11.2.10.8 Comprovante de residência atualizado (original e fotocópia).

11.2.10.9 Carteira Nacional de Habilitação.

11.2.11 Declaração de não acúmulo de cargo público, cujo, preenchimento será efetuado no Departamento de Recursos Humanos em formulário próprio.

11.2.12 Declaração de bens, cujo, preenchimento será efetuado no Departamento de Recursos Humanos em formulário próprio.

11.2.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse e ter atendido outras condições prescritas em lei.

11.3 Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para nomeação, serão submetidos a exame médico, sendo considerado inapto para o cargo aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

11.4 - A nomeação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

11.5 - A Prefeitura de Pontal do Paraná reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

11.6 - Por ocasião da convocação, será exigido do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do item 7.1, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

11.6.1 A escolaridade exigida para o cargo deverá ser comprovada no ato da posse.

11.7 Serão nomeados os candidatos que atenderem os requisitos constantes neste edital e, comprovadamente, forem avaliados aptos em exame médico admissional, a ser realizado pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná.

11.8 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato como apto.

11.9 - O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 11, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião da posse, tornando nula a nomeação do candidato que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

11.10 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12 - DA POSSE

12.1 O candidato nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, contado da data de publicação do ato de nomeação do mesmo.

12.2 No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, bem como declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

12.2.1 O candidato que já estiver investido em 02 (dois) cargos ou empregos públicos ativos ou em 01 (um) cargo público efetivo e 01 (um) aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar ao vínculo empregatício anterior.

12.3 O candidato aprovado e classificado, quando da posse, será submetido ao regime estatutário.

12.4 Quando da posse, o candidato se submeterá a estágio probatório de 03 (três) anos efetivos no cargo, período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições, assiduidade, disciplina, produtividade, iniciativa e responsabilidade e, se aprovado, será considerado efetivo.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A inscrição para o Concurso Público implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

13.2 - O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as necessidades legais impostas neste Edital.

13.3 - O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento de Portarias, Edital, Resolução e deste Edital.

13.4 - O Concurso Público disciplinado por este Edital terá validade por 1 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

13.5 - As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela empresa contratada, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

13.6 - Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial do concurso, o candidato que cometer algumas das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com falta de urbanidade ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

III - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

IV - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

V - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

13.7 - As notas das provas bem como a Nota Final não sofrerão arredondamentos, sendo consideradas as 02 (duas) casas após a vírgula.

13.8 - Serão publicados os nomes dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

13.9 - Os cartões respostas, depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob guarda da Fundação Contratada.

13.10 - O candidato que convocado, deixar de atender o Edital de Convocação, será automaticamente eliminado do concurso.

13.11 - Os prazos fixados neste edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

13.12 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as resoluções, editais, comunicados e demais publicações referente a este concurso através de Edital fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, e dos sites www.fauel.org.br e www.pontaldoparana.pr.gov.br.

13.13 - O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

13.14 - É obrigação do candidato identificar o local de prova.

13.15 - As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

13.16 - Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Fundação Contratada.

13.17 - Os conteúdos básicos para as provas são os constantes do Anexo I deste Edital.

13.18 - Durante o prazo de validade do concurso de que trata este edital, nada impede que outro seja aberto, levado o efeito e classificados os aprovados sendo que não se nomeará dentro desse prazo, os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à posse.

13.19 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL emitirá parecer conclusivo respondendo os recursos interpostos pelos candidatos, os quais não serão considerados quando por vias de reclamações verbais.

13.20 - Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.

13.21 - Ficam aprovados os Anexos I, II, III e IV como partes integrantes deste Edital.

13.22 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração, Comissão Especial de Concurso e Procuradoria Geral do Município.

Pontal do Paraná, 25 de abril de 2014.

Edgar Rossi
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

GUARDA MUNICIPAL

Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes. Desempenhar outras atividades correlatas

JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO III, TABELA 6, NÍVEL I, CLASSE "A" - LEI 653/2006 de 23/05/2006.
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE : APÓS CONCLUÍDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial; acentuação gráfica; emprego de crase; pontuação; flexão nominal e verbal; semântica; concordância nominal e verbal; emprego de tempos e modos verbais; vozes do verbo; pronome: emprego, formas de tratamento e colocação; fonema; interpretação de texto; análise sintática.

2. MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades; regra de três simples e composta; razão e proporção; estatística; equações de 1º e 2º graus e sistemas; progressão aritmética e geométrica; porcentagem; juros simples e composto; sistema de medidas; geometria plana e espacial; frações ordinárias e decimais; múltiplos e divisores.

3. CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Pontal do Paraná; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Pontal do Paraná.

4. CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: da Segurança Pública; Da Ordem Social: do Meio Ambiente. Lei Municipal nº 3.276, de 13 de abril de 2006 - criação da Guarda Municipal de Pontal do Paraná. Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualizações e Legislação Complementar. Resoluções do CONTRAN. Noções de Informática: Pacote BrOffice versão 3.3: Writer, Calc, Impress; Mozilla Firefox 4.0; Mozilla Thunderbird 5.0; LINUX - ambiente gráfico gnome; Microsoft Office 2010: Word, Excel e Power Point; Internet Explore 8; Microsoft Outlook 2010; Windows XP; Windows Seven. Noções de vigilância interna e externa. Técnicas de prevenção e extinção de incêndios. Técnicas de prevenção de acidentes. Técnicas de busca e salvamentos. Técnicas de primeiros socorros.

ANEXO IV

PREVISÃO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Descrição

Data

Inscrição

05/05 à 05/06/2014

Pagamento da Inscrição

06/06/2014

Homologação das Inscrições

13/06/2014

Recurso da Homologação

16 e 17/06/2014

Ensalamento

25/06/2014

Prova Objetiva

29/06/2014

Gabarito

30/06/2014

Recurso Gabarito

01 e 02/07/2014

Nota da Prova Objetiva

15/07/2014

Recurso Nota Prova Objetiva

16 e 17/07/2014

As datas das demais fases serão informadas na sequência após a realização da prova objetiva.

O cronograma apresentado trata-se de uma previsão para execução das atividades inerentes ao concurso, podendo as datas sofrer alterações segundo as necessidades da Comissão Especial do Concurso.

Qualquer alteração no presente cronograma será divulgada no site da empresa contratada e no site da Prefeitura de Pontal do Paraná.