Prefeitura de Pontal do Araguaia - MT

Notícia:   Prefeitura de Pontal do Araguaia - MT disponibiliza 37 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001/2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia - MT, senhor GERSON ROSA DE MORAES, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, conforme Lei Municipal nº 610/2012, de 30 de janeiro de 2012, que cria vagas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público por meio de processo seletivo simplificado nos termos do Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de processo seletivo, destinado a selecionar candidatos para o ingresso como contratados por tempo determinado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia - Estado de Mato Grosso.

As vagas estabelecidas neste Edital, conforme quadro abaixo, destinam-se a suprir as necessidades de contratos temporários, por tempo determinado, livres e/ou em substituição na administração pública municipal do Município de Pontal do Araguaia - MT, e serão preenchidas pela ordem, rigorosa, de aprovação e classificação dos candidatos sendo observadas, excepcionalmente, as prioridades e as necessidades da Administração Municipal.

01 - QUADRO DE VAGAS

GRUPO I - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargos

Vagas

Vencimentos

Carga Horária Semanal

Áreas de Atuação

I Etapa

Auxiliar de Serviços Gerais

02

R$ 622,00

40

Secretaria Municipal de Saúde e outras áreas do Governo

Provas Objetivas

Auxiliar de Serviços Gerais

03

R$ 622,00

30

Secretaria Municipal de Educação

Provas Objetivas

Auxiliar de Serviços Gerais

02

R$ 622,00

40

Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

Provas Objetivas

Vigia

01

R$ 622,00

30

Secretaria Municipal de Educação

Provas Objetivas

Merendeira

02

R$ 622,00

30

Secretaria Municipal de Educação

Provas Objetivas

Motorista

01

R$ 622,00

30

Secretaria Mun. de Educação

Provas Objetivas

Monitor (PETI)

01

R$ 622,00

40

Secretaria Mun. de Ação Social

Provas Objetivas

Monitor de Esporte (PETI)

01

R$ 622,00

40

Secretaria Municipal de Ação Social

Provas Objetivas

Monitor de Música(Projovem Adolescente)

01

R$ 622,00

40

Secretaria Municipal de Ação Social

Provas Objetivas

 

GRUPO II - ENSINO MÉDIO E/OU TÉCNICO

Cargos

Vagas

Vencimentos

Carga Horária Semanal

Áreas de Atuação

I Etapa

II Etapa

Agente Administrativo

02

R$ 622,00

40

Secretaria Municipal de Saúde

Provas Objetivas

Análise de Currículo

Técnico em Enfermagem -Curso Técnico na Área, com Registro no COFEN/COREN

02

R$ 622,00

40

Un. de Saúde da Família,Centro Mun. de Saúde e outras áreas do Governo

Provas Objetivas

Análise de Currículo

Monitor de Creche

04

R$ 622,00

30

Secretaria Municipal de Educação

Provas Objetivas

Análise de Currículo

Coordenador (Projovem Adolescente)

01

R$ 828,00

40

Secretaria Municipal de Ação Social

Provas Objetivas

Análise de Currículo

 

GRUPO II - ENSINO SUPERIOR

Cargos

Vagas

Vencimentos

Carga Horária Semanal

Áreas de Atuação

I Etapa

II Etapa

Professor- Pedagogo

05

R$ 890,00

25

Secretaria Municipal de Educação

Provas Objetivas

Análise de Currículo

Professor- Língua Portuguesa

03

R$ 890,00

25

Secretaria Municipal de Educação

Provas Objetivas

Análise de Currículo

Professor - Matemática

01

R$ 890,00

25

Secretaria Municipal de Educação

Provas Objetivas

Análise de Currículo

Professor - Educação Física

02

R$ 890,00

25

Secretaria Municipal de Educação

Provas Objetivas

Análise de Currículo

Professor de História

01

R$ 890,00

25

Secretaria Municipal de Educação

Provas Objetivas

Análise de Currículo

Professor de Ciências Biológicas

01

R$ 890,00

25

Secretaria Municipal de Educação

Provas Objetivas

Análise de Currículo

Biólogo Nível Superior Completo, com registro no CFBio/CRBio

01

R$ 1.750,00

40

Secretaria Municipal de Saúde (Laboratório de Análise de Água)

Provas Objetivas

Análise de Currículo

02 - DO PERÍODO, VALOR E ORGANIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Período: 26/03/2012 a 30/03/2012

2.2 - Horário: Das 07:30 às 13:30 horas.

2.3 - Local de Inscrição: Setor de Tributação da Prefeitura Municipal Pontal do Araguaia, Av.: Universitária, nº 173 - Bairro João Rocha - Pontal do Araguaia - MT.

2.4 - Do Valor da Taxa de Inscrição:

a) Ensino Fundamental Incompleto - R$ 10,00 (Dez) reais

b) Ensino Médio - R$ 15,00 (Quinze) reais.

c) Ensino Superior - R$ 20,00 (vinte) reais.

2.5 - O pagamento da taxa de inscrição será efetuado em conta própria no Agência: 0571-1, conta corrente: nº49702-9, Banco do Brasil, devendo o candidato apresentar o comprovante de pagamento para preenchimento da ficha de inscrição, com a equipe responsável, no endereço supracitado.

2.6 - Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, manifestando pleno acordo com o disposto neste Edital.

2.7 - Da organização das Inscrições:

2.7.1 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no presente Edital.

2.7.2 - A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7.3 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.7.4 - Só será aceita uma única inscrição por candidato no processo seletivo.

2.7.5 - Em hipótese alguma será devolvida a taxa de inscrição;

2.7.6 - A inscrição será feita pessoalmente, não sendo aceita inscrição por procuração ou similar.

2.8 - São requisitos para Inscrição no Processo Seletivo:

2.8.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal.

2.8.2 - Possuir na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.8.3 - Estar quites com as obrigações eleitorais e serviço militar, comprovados através de documento ou certidão de votação e certificado, respectivamente;

2.8.4 - Possuir escolaridade correspondente aos níveis exigidos para cada cargo;

2.8.5 - Comprovar, por ocasião do contrato, a escolaridade exigida para o cargo.

2.8.6 - Para os cargos do II e III Grupos, ter conhecimento/habilidades em informática básica.

2.8.7 - Para o cargo de Técnico em Enfermagem, exige-se Curso Técnico/Profissionalizante na Área, com Registro no Conselho Federal de Enfermagem/COFEN ou no Conselho Regional de Enfermagem/COREN;

2.8.8 - Para o cargo de Biólogo com atendimento no laboratório da Secretaria Municipal de Saúde, exige-se Nível Superior completo, com registro no Conselho Federal de Biologia/CFBio e/ou Conselho Regional de Biologia/CRBio.

2.9 - No ato da inscrição é obrigatório ao candidato:

2.9.1 - Preencher e assinar o formulário próprio de inscrição, conforme ANEXO I deste Edital, de acordo com o cargo para o qual concorre;

2.9.2 - Fornecer fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2.9.3 - Fornecer 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

2.9.4 - Entregar os títulos no ato da inscrição;

2.9.5 - Apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição aos cofres da Prefeitura, conforme itens 2.4. e 2.5.

2.9.6 - Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato PNE- Portador de Necessidades Especiais deverá informar tipo de deficiência que apresenta.

03 - DAS PROVAS E DOS TÍTULOS:

3.1 - A PROVA ESCRITA versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos apropriado para cada nível, conforme conteúdos programáticos do ANEXO II, deste Edital.

3.2 - As provas teóricas (escrita) serão realizadas na Escola Municipal São Jorge, situada na Rua Esmeralda de Souza Santos, s/nº, no dia 22 de abril de 2012, no horário das 08h00 às 12:00 horas (horário local), devendo os candidatos comparecerem no local às 07:30 horas, munidos de um documento pessoal (com fotografia) e caneta esferográfica de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição;

3.3 - Os portões do estabelecimento de aplicação das provas serão fechados impreterivelmente, às 08h00. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após esse horário;

3.4 - As provas objetivas terão duração máxima de 04 (quatro) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos;

3.5 - Não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;

3.6 - As questões deixadas em branco, com mais de uma resposta ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

3.7 - As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;

3.8 - È vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horários pré-determinados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

3.9 - Aparelhos eletro eletrônicos/tecnológicos como celulares, calculadoras, máquinas fotográficas e outros deverão ser desligados e dispostos em uma mesa na entrada da sala da realização das provas e retirados somente quando da saída do candidato;

3.10 - As provas, após concluídas e/ou vencido o horário, deverão ser entregues ao professor aplicador para a devida correção e arquivo, em pasta própria, na Secretaria Municipal de Administração sob a tutela da Coordenadoria de Recursos Humanos.

3.11 - Dos Títulos

3.11.1 - A entrega de títulos é facultada aos candidatos interessados, inscritos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR e para o cargo de Monitor de Creche (ENSINO MÉDIO), sendo a contagem de pontos por títulos atribuídos somente a aqueles que forem aprovados na prova objetiva prevista neste Edital.

3.11.2 - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

3.11.3. O candidato portador de titulação de pós-graduação deverá prestar esta informação na Ficha de Inscrição. O candidato que deixar de fazer a marcação mencionada no ato de inscrição perderá o direito à pontuação.

3.11.4. Além de assinalar na Ficha de Inscrição a titulação de pós-graduação, o candidato portador desta titulação deverá entregar ou enviar via SEDEX, para o endereço da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Avenida Universitária, nº 173, Setor João Rocha - CEP 78.698-000 - Pontal do Araguaia - MT, aos cuidados da Comissão Coordenadora de Concurso Público, o formulário de acordo com o Anexo IV, os documentos comprobatórios de títulos para contagem de pontos, quais sejam, cópia autenticada em cartório do Certificado do Curso de Aperfeiçoamento/Atualização (mínimo de 40 horas), Cópia autenticada em cartório de curso de Aperfeiçoamento específico em Educação Infantil para os candidatos ao cargo de Monitor de Creche (Apoio Administrativo Educacional) a cópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado que comprove Graduação, acompanhado do Histórico Escolar, Diploma ou Certificado de Especialização, Mestrado ou Doutorado na área afim de formação do candidato. O candidato que deixar de enviar a documentação comprobatória da titulação não terá direito a sua computação na somatória dos pontos.

3.11.5. No caso de documentos entregues pessoalmente, poderá ser encaminhada cópia simples acompanhada do original para a devida autenticação.

3.11.6. A entrega bem como a postagem do envio via SEDEX deverão respeitar a data limite do término das inscrições definidas para o candidato em questão.

3.11.7. No ato de entrega ou do envio dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar requerimento de acordo com o modelo constante do Anexo IV - Modelo de Formulário - Prova de Títulos, no qual indicará o título apresentado, bem como uma cópia autenticada em cartório do título declarado de acordo com o que especifica o item 3.11.4.

3.11.8. Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos.

3.11.9. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

3.11.10. Será atribuída a seguinte pontuação, aos títulos apresentados:

NATUREZA DO TÍTULO

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

Título de Doutor, na área do cargo.

6

Título de Mestre, na área do cargo.

4

Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas, na área do cargo.

2

Curso de Aperfeiçoamento em Educação Infantil com carga horária mínima de 360 horas, para os candidatos ao cargo de Monitor de Creche (Apoio Administrativo Educacional).

1

Curso de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 40 horas, obtido após a conclusão do curso.

0,5

3.11.11 Serão aceitas inscrições e realizada a contagem de pontos para os títulos de portadores de diploma de graduação e/ou pós-graduação obtida no exterior, desde que devidamente convalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior no Brasil, na forma da Lei nº 9394/96, leis complementares e/ou devidas alterações, devendo ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

3.11.12 Todos os documentos apresentados em qualquer um dos momentos do certame, cuja devolução não for solicitada no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, serão incinerados na forma da lei.

04 - DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICAS.

4.1 - As provas teóricas serão constituídas de 30 questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, das quais constará uma única alternativa correta, para os cargos dos Grupos II e III, e 20 questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, das quais constará uma única alternativa correta, para o cargo do Grupo I;

4.2 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 ( zero) a 10 ( dez) pontos, por área de conhecimento e terá caráter classificatório;

4.3 - O candidato que NÃO acertar 30% ( trinta por cento), das questões aplicadas será considerado desclassificado do Processo Seletivo Público.

05 - DAS FASES DE CLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO:

5.1 - Primeira Fase (Classificatória) para todos os cargos:

5.1.1 - O candidato deverá alcançar no mínimo, 30% de acerto nas questões da Prova Escrita.

5.2 - Segunda Fase (eliminatória) - para os candidatos classificados pertencentes aos Grupo II e III

5.2.1 - Análise de Currículo dos candidatos pela Comissão Organizadora, no dia 23 de abril de 2012 - no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia localizada à Av.: Universitária, 173- Bairro João Rocha- Pontal do Araguaia- MT

5.2.2 - A seleção se fará através da análise de títulos, para os cargos abaixo relacionados, a serem considerados, com a respectiva pontuação, bem como a pontuação máxima de cada título, apresentada no quadro abaixo:

Cargo

Títulos

Pontuação por Título

Pontuação Máxima

Professor

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360 horas

3,0

3,0

Professor, monitor, coordenador Projovem Adolescente, técnico em enfermagem e agente administrativo.

Cursos de capacitação na área de atuação com carga horária mínima de 40 horas.

0,5

4,0

5.2.3 - Face a evolução social e tecnológica, torna-se obrigatório apresentação certificado do curso de informática básica para os cargos dos Grupos II e III.

5.2.4 - Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de apresentação de cópia autenticada em cartório, acompanhada do original para conferência.

5.2.4 - Em hipótese alguma, a documentação entregue para a realização do processo seletivo será devolvida ao candidato.

06 - DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - Documentos: Só serão admitidos na sala onde realizaram as provas, os candidatos que comparecerem munidos do comprovante de inscrição, cédula de identidade, caneta (azul ou preta), lápis e borracha.

6.2 - Comportamento: As provas serão individuais não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas e impressos, máquina calculadora, telefone celular e similar. Reserva-se à Comissão do processo seletivo e aos fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, estabelecer critérios outros para resguardar a lisura , a transparência e o direito da execução individual e correta das provas.

6.3 - O candidato que se recusar a fazer qualquer prova, ou que se retirar do recinto durante a realização de quaisquer delas, sem autorização da Comissão, ficará automaticamente eliminado da seleção.

6.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas.

6.5 - É expressamente proibido fumar na sala de realização das provas.

6.6 - O candidato que usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes, poderá ser excluído do processo.

07 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

7.1 - Compete ao candidato:

7.2 - Acompanhar todas as publicações no, Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT), Jornal de Circulação Local, no site - www.pmpontaldoaraguaia.com.br e mural da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia - MT.

7.3 - Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja a inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora para a devida correção.

08 - DAS VAGAS:

8.1 - As vagas estabelecidas no item 01 deste Edital, serão preenchidas pela ordem rigorosa de classificação dos candidatos, de forma a atender, excepcionalmente, às necessidades da Administração Municipal.

09 - DOS CARGOS OFERECIDOS

9.1 - A contratação para suprir as vagas ofertadas será realizada pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, com a anuência da Secretaria Municipal de Administração, conforme o previsto neste Edital, nas áreas de atuação em que tenham vagas, sendo vedada a acumulação com qualquer outro cargo público estadual, municipal, federal ou privado, exceto para função de professor.

9.2 - PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO A QUE CONCORRE:

9.2.1 - Do Auxiliar de Serviços Gerais - ao auxiliar de serviços gerais a ser contratado para exercer sua funções temporariamente, cabe:

01) Realizar as atividades de limpeza e higienização dos recintos sob sua responsabilidade, para o qual foi contratado;

02) Executar pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria;

03) Zelar pela limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem.

04) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;

05) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;

06) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em Leis e Regulamentos vigentes do Município.

9.2.2 - Do Vigia - ao vigia a ser contratado para atender às necessidades em âmbito municipal, deve:

01) Manter a disponibilidade de horário para o período noturno;

02) Fazer a vigilância das áreas internas e externas da Unidade para o qual foi contratado;

03) Controlar a entrada e saída de pessoas no recinto para onde atua;

04) Detectar, registrar, relatar e comunicar ao seu chefe imediato as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público;

05) Estar atento e prevenir alunos, profissionais e outros de possíveis situações de vulnerabilidade dentro das imediações da Prefeitura Municipal, evitando situações de risco à integridade física das pessoas e a integridade dos bens públicos sob sua responsabilidade;

06) Zelar sempre pela segurança do recinto sob sua responsabilidade e manter um bom relacionamento interpessoal.

07) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;

08) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;

09) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em Leis e Regulamentos vigentes no Município.

9.2.3 - Da Merendeira - à merendeira a ser contratada temporariamente, cabe exercer as seguintes atividades, entre outras asseguradas na Legislação Municipal:

01) Receber, conferir, controlar, preparar e servir os alimentos que compõem a merenda escolar e outros necessários no âmbito municipal;

02) Manter a limpeza e organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higienização, organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;

03) Manter a urbanidade e um bom relacionamento interpessoal;

04) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;

05) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;

06) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, previstas Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, Leis ou Regulamentos vigentes no Município.

9.2.4 - Do Motorista - compete ao motorista que ingressar, por meio do processo seletivo, no quadro da Prefeitura Municipal:

01) Dirigir veículo oficial da Prefeitura Municipal, obedecendo rigorosamente as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito;

02) Zelar pela integridade da sua carteira nacional de habilitação, observando sua validade;

03) Manter o devido respeito e educação com as pessoas a quem transporta, com os colegas de trabalho, chefe imediato e outros;

04) Zelar pela limpeza, conservação e segurança do automóvel sob sua responsabilidade;

05) Efetuar pequenos reparos, como de consumo de óleo, de combustível, verificar freios, controlar a quilometragem e checar todo o funcionamento do automóvel sob sua responsabilidade, observando a necessidade de mecânica a fim de preservar a segurança daqueles que o utiliza;

06) Anotar em documento próprio as demais ocorrências que venham a suceder, encaminhando o relatório ao seu chefe imediato;

07) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;

08) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;

09) Manter a urbanidade e um bom relacionamento interpessoal;

10) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, e que lhe forem determinadas, previstas em Leis e Regulamentos vigentes no Município.

9.2.5- Do Monitor- Creche, PETI, Música, Esportes e PROJOVEM - cabe aos monitores dos projetos educativos no âmbito municipal:

01) Contribuir com a construção, reflexão e execução do processo ensino aprendizagem e Projeto Político Pedagógico em todas as suas dimensões em que a ocasião requer;

02) Elaborar com o coordenador pedagógico e com o coletivo de professores, um plano de intervenção pedagógica que contemple a especificidade de cada aluno, identificando estratégias eficientes para potencializar as aprendizagens nas diferentes áreas de conhecimento;

03) Atender, conforme projeto construído pelo coletivo da sua instância de trabalho, às necessidades educativas dos alunos sob sua responsabilidade, utilizando estratégias e metodologias pedagógicas complementares, proporcionando vivências formativas cidadãs integradas às atividades desenvolvidas pelo Professor Regente;

04) Receber do professor regente o relatório individual dos alunos a serem atendidos pelo projeto, identificar o perfil de aprendizagem, considerando o estágio de desenvolvimento de cada aluno;

05) Participar com o coletivo da escola dos momentos de avaliação, como conselho de classe e outros, com vistas a conhecer melhor os alunos atendidos pelo projeto, bem como da socialização do processo de aprendizagem aos pais e/ou responsáveis;

06) Promover a aprendizagem de todos os alunos atendidos pelo projeto de monitoramento por meio do uso de estratégias variadas de ensino-aprendizagem;

07) Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos alunos a serem atendidos, considerando o estágio de desenvolvimento dos alunos para um bom atendimento;

08) Encaminhar ao professor regente o relatório descritivo das situações de aprendizagens dos estudantes atendidos, relatando as medidas adotadas, destacando os pontos positivos, procurando amenizar os pontos negativos em prol do aproveitamento do aluno.

09) Elaborar de proposta e preparar material de apoio e incentivo à aprendizagem para uso do educando que venha contribuir com o seu envolvimento com o processo educativo.

10) Informar e orientar as famílias atendidas pelo programa mostrando a importância deste para a participação e o desenvolvimento no processo educativo dos alunos;

11) Manter o foco na avaliação e aproveitamento do aluno na sala de aula, utilizando o projeto como uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na aprendizagem promovendo o seu crescimento pessoal e intelectual;

12) Emitir relatório descritivo final do perfil de aprendizagem, bem como das medidas adotadas que foram eficientes para superar os desafios e promover o aceso, a permanência e o desenvolvimento do aluno na Escola, na família e na sociedade.

13) Indicar e orientar, numa perspectiva inclusiva, o uso de equipamentos específicos e de outros recursos existentes no contexto familiar e na comunidade;

14) Implementar a Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar que contribua para a inclusão dos alunos no processo de aprendizagem e na sociedade.

15) Fortalecer as identidades social, econômica, afetiva e cognitiva do aprendiz e suas relações com a escola e com a sociedade;

16) Atuar de forma colaborativa com o professor regente para definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do educando com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação com o grupo;

17) Promover condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola;

18) Planejar as intervenções pedagógicas dentro das matrizes de capacidades, sempre no coletivo e participar de capacitações e formação continuada;

19) Utilizar adequadamente os materiais pedagógicos disponíveis na rede municipal e construir outros quando necessário;

20) Atuar junto ao(s) aluno(s) auxiliando o(s) professor(es) no(s) cuidado(s) básico(s) de vida diária da(s) criança (s) nas diversas turmas caso haja necessidades;

21) Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola;

22) Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em atividades extra classe;

23) Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças quando necessário visando a autonomia dos mesmos;

24) Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência da criança no ambiente escolar, atendendo suas necessidades e respeitando suas diferenças e dificuldades de locomoção, permanente e/ou transitórias;

25) Participar do processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais;

26) Orientar e incentivar a criança a conviver com seus pares;

27) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;

28) Participar das reuniões pedagógicas, de grupos de estudos e das elaborações de propostas pedagógicas que venham a contribuir com o processo educativo do município;

29) Conhecer a Proposta Política Pedagógica da Rede Municipal de Ensino, buscando formação continuada relacionados à função que exerce.

30) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;

31) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, previstas Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, Leis ou Regulamentos vigentes.

9.2.6 -Do Agente Administrativo - ao agente administrativo que ingressar no quadro de profissionais do Município, cabe desenvolver as seguintes atribuições:

01) Realizar atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios;

02) Ter conhecimento e domínio dos programas de informática básica, como digitação, consultas ao sistema, formatação, tabelas, gráficos e outros de forma a atender às necessidades dos trabalhos técnicos no âmbito em que for contratado;

03) Registrar as situações de aproveitamento de estudos, reclassificação, classificação, progressão parcial, desistência, abandono, óbito, licenças médicas e outras pertinentes a vida escolar do aluno e ao processo de escrituração escolar;

04) Manter organizado o arquivo físico dos da Unidade os quais deverão estar devidamente preenchidos, sem rasuras, conter as assinaturas dos responsáveis, conferir se as datas registradas nos dias letivos são compatíveis com a do registro dos trabalhados;

05) fazer a verificação dos dados cadastrados, no período letivo, como: relação nominal de alunos matriculados, em ordem alfabética, identificação do quadro de funcionários, documentação atual e regular entre outros necessários ao instrumento de registro;

06) Orientar e acompanhar os lançamentos, de notas, efetuados pelos professores verificando o cômputo dos dias letivos de acordo com o Calendário Escolar, carga horária de cada disciplina/área de conhecimento da Matriz Curricular, a fim de garantir os dias letivos e carga horária anual que exige a Lei.

07) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;

08) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;

09) Manter a urbanidade e um bom relacionamento interpessoal;

10) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, previstas Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, Leis ou Regulamentos vigentes.

9.2.7 - Do Professor - conforme o disposto no Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico e a Legislação educacional, o professor deve, entre outras:

01) Realizar, diariamente, a escrituração do Diário de Classe;

02) Participar da formulação de políticas educacionais nos âmbitos do sistema público municipal da educação básica;

03) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação,

04) Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

05) Desenvolver regência efetiva;

06) Controlar e avaliar o rendimento escolar do aluno;

07) Executar tarefas de recuperação dos alunos;

08) Participar de reunião de trabalho;

09) Desenvolver pesquisa educacional que venha contribuir com a aprendizagem dos alunos;

10) Desenvolver sua atividade docente em consonância com a Proposta Pedagógica da Escola;

11) Efetuar registros diários de todas as atividades desenvolvidas referente ao planejamento pedagógico, como: freqüência dos alunos e conteúdo programático, bem como o resultado das avaliações de acordo com o definido no "Parâmetro do Critério de Avaliação", para a etapa/curso/modalidade em que trabalha;

12) Registrar os dias trabalhados de acordo com o Calendário Escolar, sendo que as datas lançadas nos dias letivos devem conferir com as dos registros dos conteúdos desenvolvidos;

13) Disponibilizar notas/conceitos/relatórios de avaliações descritivas parciais da aprendizagem do aluno, para atender situações de solicitação de transferência, respeitando rigorosamente o prazo definido pela Secretaria Escolar, a qual se respaldará no disposto na legislação vigente;

14) Zelar para que no encerramento do ano/período letivo, a carga horária da disciplina ou área de conhecimento em que atua não seja inferior a definida na Matriz Curricular e os dias letivos estejam em conformidade com o Calendário Escolar;

15) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;

16) Ter conhecimento e domínio dos programas de informática básica, como digitação, acesso à internet, formatação, tabelas, gráficos e outros de forma a atender às necessidades educativas dos alunos e proporcionar motivação e interação pedagógica com o mundo virtual com vistas a dinamizar o processo educacional;

17) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;

18) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, previstas Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, Leis ou Regulamentos vigentes.

9.2.8 - Do Técnico de Enfermagem - são atribuições específicas do Técnico de Enfermagem:

01) Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos e cuidados com a saúde, regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, como escolas, associações, e/outros, quando necessário;

02) Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde do Município;

03) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família, como também do planejamento, programação, orientação e execução das atividades na área da saúde promovendo a prevenção;

04) Executar atividades de enfermagem do trabalho, integrando à equipe de saúde do trabalhador;

05) Participar da elaboração e execução de programas de controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis e vigilância epidemiológica;

06) Participar da execução dos programas de higiene, segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais;

07) Zelar pelo patrimônio público, primando pelo bom funcionamento dos equipamentos de trabalho sob sua responsabilidade, entre outras obrigações inerentes à função;

08) Planejar ações que promovam a saúde pública da população do Município, por meio de mapeamento da área identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, priorizando as situações a serem acompanhadas pelo planejamento local;

09) Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

10) Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas, de forma a garantia o atendimento da demanda espontânea e da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

11) Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

12) Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social de epidemias;

13) Identificar parcerias e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;

14) Participar das atividades de educação permanente e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;

15) Ter conhecimento e domínio dos programas de informática básica, como digitação, acesso à internet, formatação, tabelas, gráficos e outros de forma a atender às necessidades dos trabalhos relacionados a consultas no sistema, no âmbito em que for contratado;

16) Executar outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em Leis e Regulamentos vigentes no Município.

9.2.9 - Do Biólogo - ao biólogo que for aprovado no processo seletivo/2012, cabe desenvolver as atividades abaixo, entre outras inerentes à sua função e de necessidade do Município:

01) Pautar-se por princípios da ética democrática: responsabilidade social e ambiental, dignidade humana, direito à vida, justiça, respeito mútuo, participação, responsabilidade, diálogo e solidariedade;

02) Atuar em pesquisa básica e aplicada na área de sua atuação, comprometendo-se com a divulgação dos resultados das pesquisas, com vistas a ampliar a difusão e ampliação do conhecimento procurando melhorar a qualidade de vida;

03) Portar-se com educador, consciente de seu papel na formação de cidadãos, inclusive na perspectiva sócio-ambiental de forma generalista, crítico e cidadão ético com espírito de solidariedade;

04) Entender o processo histórico de produção do conhecimento das ciências biológicas referente a conceitos/princípios/teorias, utilizando esse conhecimento para melhorar a área da pesquisa e as políticas públicas de saúde do Município;

05) Estabelecer relações entre ciência, tecnologia e sociedade; preparado para desenvolver idéias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.

06) Aplicar a metodologia científica para o planejamento, gerenciamento e execução de processos e técnicas visando o desenvolvimento de projetos de saúde pública municipal, emissão de laudos e pareceres dentro da sua área de atuação;

07) Utilizar os conhecimentos das ciências biológicas para compreender e transformar o contexto sócio-político e as relações nas quais está inserida a prática profissional, conhecendo a legislação pertinente;

08) Orientar escolhas e decisões em valores e pressupostos metodológicos alinhados com a democracia, com o respeito à diversidade étnica e cultural do Município;

09) Atuar multi e interdisciplinarmente, interagindo com diferentes especialidades e diversos profissionais do meio, de modo a estar preparado a contínua mudança na sociedade produtiva;

10) Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de dedicação, flexibilidade e disponibilidade para formações contínuas, esclarecido quanto às atividades inerentes ao exercício da profissão;

11) Ter conhecimento e domínio dos programas de informática básica, como digitação, acesso à internet, formatação, tabelas, gráficos e outros de forma a atender às necessidades dos trabalhos relacionados a consultas no sistema, no âmbito em que for contratado;

12) Executar outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em Leis e Regulamentos vigentes no Município.

10. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:

10.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão contratados sob o Regime Geral de Previdência Social.

11- DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

11.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão constituída, após seu encerramento e publicadas em Edital afixado nos endereços citados nos itens 7.2 e 7.3;

11.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 01 (um) dia útil, contado da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

11.3. Os recursos interpostos por candidatos contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições, deverão ser protocolados na Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia MT, por meio da Comissão Organizadora.

12 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO:

12.1 - A Comissão responsável pelo Processo Seletivo, fará a análise dos documentos e dos resultados apresentados quando procederá a classificação final dos inscritos, obedecendo a ordem decrescente de pontos, por cargo e/ou função, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

12.2 - O resultado final da seleção para os contratos temporários, será divulgado, publicamente, em Edital constando as notas por disciplina, a média e a classificação geral dos candidatos, publicado na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso e afixado no mural da Prefeitura Municipal, no 09 de Maio de 2012, a partir das 08:00horas.

12.3 - Havendo empate entre os candidatos aprovados, terá preferência para fins de classificação o que obtiver:

a) 1.º - maior nota na prova de Conhecimento Específico:

b) 2.º - maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) 3.º - maior nota na prova de Matemática.

12.4. - Caso persista o empate entre os candidatos aprovados, dar-se-á preferência ao candidato mais idoso.

13 - DOS RECURSOS

13.1 - Qualquer recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia no prazo máximo de 1 (um) dia útil, após divulgação do resultado das respectivas etapas: mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo;

13.2 - O parecer emitido pelo (a) Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 01 (um) dia útil do recebimento do pedido do candidato;

13.3 - Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, aqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários á identificação do candidato;

13.4 - O recurso deverá ser encaminhado á Coordenadoria de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, localizada à Av.: Universitária, nº 173- Bairro João Rocha- Pontal do Araguaia- MT, endereçado à Comissão organizadora do processo Seletivo.

14 - DA CONTRATAÇÃO E ENTRADA EM EXERCÍCIO:

14.1 - Os candidatos classificados serão convocados para contratação por ordem rigorosa de classificação, através de Edital de Convocação, atendendo, excepcionalmente, a necessidade da Prefeitura Municipal;

14.2 - O candidato que não comparecer na convocação no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) perderá o direito de contratação e a prefeitura convocará o próximo classificado;

14.3 - Para efeito de contrato temporário, será considerado o nível de escolaridade mínima, inerente a cada cargo, apresentada no ato da assinatura do contrato, conforme estabelece este Edital;

14.4 - Em caso do professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, no decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato, salvo quando ocorrer alteração no quadro de pessoal durante o ano letivo que afete a carga horária do contratado;

14.5 - O candidato, no ato da contratação, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, e assim que assinar o contrato entrará imediatamente em efetivo exercício de sua função:

a) Certidões Negativas Cíveis e Criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

b) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame realizado por médico credenciado e vinculado á Secretaria Municipal de Saúde e à Administração Municipal;

c) Comprovante de votação das últimas eleições que antecedem ao contrato;

d) Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão a qual exercerá a sua função;

e) Declaração de acúmulo ou não de cargo público;

f) Comprovante de residência;

g) Declaração que não infringiu as leis que fundamentaram este Edital;

h) Declaração de que não é aposentado por invalidez;

i) Cópia do certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, (se for o caso).

14.6 - Perderá ainda o direito de contratação o candidato que;

a) comparecer, mas não demonstrar condição de assinatura imediata do contrato;

b) que não apresentar os documentos mínimos necessários;

c) que não preencher qualquer dos requisitos do cargo; e

d) que acumular cargo, emprego ou função pública, salvo se nos casos permitido por lei;

e) Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

14.7 - O candidato que deixar de cumprir uma das três fases da 1ª Etapa, em data e horário conforme Edital de convocação e agendamento pela Comissão será excluído do processo de contratação temporário no âmbito da administração municipal, para o período que requer o processo seletivo;

14.8 - O contrato temporário, que será efetivado por ordem rigorosa de classificação, será impresso em 02 (duas) vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª ficará arquivada na coordenadoria municipal de recursos humanos e a 2ª ficará sob a guarda do contratado.

14.9 - Cabe às Comissões responsáveis, em acordo com a Secretaria Municipal de Administração, analisar os casos de vínculo empregatício por parte dos candidatos que concorrem ao processo seletivo, verificando a incompatibilidade de horários, carga horária e legalidade do ato, sendo assim convocado o próximo da lista, seguindo rigorosamente a ordem de aprovação/classificação.

15 - DA RESCISÃO DE CONTRATOS

15.1 - Os contratos temporários, livres e/ou substituição, poderão ser rescindidos, a qualquer momento, nas seguintes situações:

I - no caso de nomeação de concursados;

II - a pedido do interessado;

III - quando do retorno e/ou remoção do profissional efetivo/estabilizado, em condições de assumir a função do cargo efetivo, amparada por lei;

IV - apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

V - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

VI - desempenho nas atribuições de forma insatisfatória;

VII - prática educativa que contrarie as normas e concepções que regem a administração municipal;

IX - geração de subemprego;

XII - interesse da administração pública;

XIV - confirmada a prática de NEPOTISMO, por qualquer uma das partes.

15.2 - Nas hipóteses previstas nos item supracitado neste Edital, a rescisão do contrato será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, validado de forma comprobatória, pelas Comissões responsáveis pelo Processo Seletivo e pela Secretaria Municipal de Administração.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1 - No ato da inscrição o candidato receberá um comprovante de sua inscrição, o qual deverá ser apresentado, junto com o seu documento de identificação, na entrada do recinto da realização das provas;

16.2 - Não será aceita inscrição condicional em desacordo com este Edital.

16.3 - A inscrição será feita pelo candidato, não sendo aceita inscrição por procuração ou similar;

16.4 - Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar provas fora da data e do espaço físico estabelecido no Edital;

16.5 - O não comparecimento do candidato às provas implicará na sua desistência e desclassificação;

16.6 - A Comissão responsável pelo processo seletivo divulgará a relação das inscrições impugnadas e/ou indeferidas, se houver, serão publicadas e divulgadas no mural da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia - MT;

16.7 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia - MT, promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes e a ordem de classificação;

16.8 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

16.9 - Os candidatos aprovados conforme ordem de classificação serão convocados por Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia - MT, para comparecimento no prazo de quatro (04) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao da publicação, para a apresentação dos documentos exigidos para a contratação.

16.10 - Os contratos para os aprovados no Processo Seletivo, terão validade até 31 de dezembro de 2012.

16.11 - Todas as alterações que vier a ocorrer, tornarão públicas na forma da Lei.

17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1 - Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do processo seletivo, a vista do relatório apresentado pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do resultado final;

17.2 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo é até 31.12.2012;

17.3 - Se aprovado, o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais necessário, que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito da vaga;

17.4 - O candidato que à época da contratação não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo;

17.5 - Durante a vigência do processo seletivo na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei;

17.6 - A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos;

17.7 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do processo seletivo, em especial o endereço residencial e telefone de contato;

17.8 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração;

17.9 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e/ou contratação e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;

17.10 - Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público enquanto ocupante de cargo efetivo, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizado, mediante declaração firmado pelo candidato, desse Município, observado o prazo de prescrição;

17.11 - A Prefeitura Municipal fará divulgar, sempre que necessários Editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações;

17.12 - São partes integrantes do presente Edital:

a) ANEXO I "A" - Ficha de Inscrição Grupo I;

b) ANEXO I "B" - Ficha de Inscrição Grupo II;

c) ANEXO I "C" - Ficha de inscrição Grupo III.

d) ANEXO II - Conteúdos Programáticos das provas Objetivas;

c) ANEXO III - Do Recurso a que cabe ao Candidato.

OBS: O Anexo III é constituído por 02 partes, sendo:

a) Parte 01: Do Recurso;

b) Parte 02: Justificativa do Recurso.

17.13 - Os casos omissos neste Edital de Seleção, serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, em comum acordo com o Departamento de Pessoal e Secretaria Municipalt de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia - MT.

Pontal do Araguaia - MT, 23 de Março de 2012

GERSON ROSA DE MORAES
Prefeito Municipal

PATRÍCIA OLIVEIRA COELHO
Pres. da Comissão do Proc. Seletivo

ANEXO I "A"- FICHA DE INSCRIÇÃO

GRUPO I - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

INSCRIÇÃO NÚMERO _______________________________________________________________

I - DADOS PESSOAIS:

NOME COMPLETO: _________________________________________________________________

PAI: _______________________________________________________________________________

MÃE: _____________________________________________________________________________

CPF Nº ____________________________ RG.Nº __________________________________________

ÓRGÃO EXPEDIDOR ____________________DATA _______/_______/______________

TITULO ELEITORAL Nº _______________________ Seção ________ Zona ____________________

CARTEIRA DE RESERVISTA __________________________________________________________

ENDEREÇO __________________________________________________________ Nº ____________

BAIRRO ____________________________________ CIDADE _______________________________

UF ________________________________ CEP ____________________________________________

TELEFONE _______________________ E-MAIL___________________________________________

II - ASSINALE COM UM X O CARGO A QUE CONCORRE:

( ) Auxiliar de Serviços Gerias

( ) Merendeira

( ) Vigia

( ) Motorista

( ) Monitor PETE

( ) Monitor Esporte ( PETI)

( ) Monitor Música (Projovem Adolescente.

IV- DOCUMENTOS A ANEXAR NA FICHA DE INSCRIÇÃO:

( ) Cópia do CPF, RG ou Carteira de Trabalho

( ) 02 Fotos 3x4

( ) Comprovante de recolhimento do pagamento da Inscrição;

( ) Portador de Deficiência - Laudo Médico emitido por Médico da área.

PONTAL DO ARAGUAIA - MT,_____de _________de 2012

________________________________
Assinatura por extenso do Interessado

_______________________________
Representante da Comissão Organizadora

COMPROVANTE DO CANDIDATO INSCRITO

INSCRIÇÃO Nº ______________________

NOME COMPLETO: ____________________________________________________________

CPF Nº _________________________RG.Nº ________________________________________

ÓRGÃO EXPEDIDOR _______________________DATA ________/_______/______________

CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU: __________________________________________

TAXA DE INSCRIÇÃO PAGA: R$_________________________________________________

OBS: Apresentar este no momento da realização da prova.

PONTAL DO ARAGUAIA - MT,_____de _________de 2012

_____________________
Representante da Comissão Organizadora

ANEXO I "B"- FICHA DE INSCRIÇÃO

GRUPO II - ENSINO MÉDIO E/OU TÉCNICO

INSCRIÇÃO NÚMERO _______________

I - DADOS PESSOAIS:

NOME COMPLETO: _________________________________________________________________

PAI: _______________________________________________________________________________

MÃE: _____________________________________________________________________________

CPF Nº ____________________________ RG.Nº __________________________________________

ÓRGÃO EXPEDIDOR ____________________DATA _______/_______/______________

TITULO ELEITORAL Nº _______________________ Seção ________ Zona ____________________

CARTEIRA DE RESERVISTA __________________________________________________________

ENDEREÇO __________________________________________________________ Nº ___________

BAIRRO ____________________________________ CIDADE _______________________________

UF ________________________________ CEP ___________________________________________

TELEFONE _______________________ E-MAIL__________________________________________

II - ASSINALE COM UM X O CARGO A QUE CONCORRE:

( ) Agente Administrativo

( ) Monitor de Creche

( ) Técnico de Enfermagem

( ) Coordenador Projovem/Adolescente.

IV- DOCUMENTOS A ANEXAR NA FICHA DE INSCRIÇÃO:

( ) Cópia do CPF, RG ou Carteira de Trabalho;

( ) 02 Fotos 3x4

( ) Comprovante de recolhimento do pagamento da Inscrição;

( ) Portador de Deficiência - Laudo Médico emitido por Médico Especialista.

PONTAL DO ARAGUAIA - MT,_____de _________de 2012

_________________________________
Assinatura por extenso do Interessado

_________________________________
Representante da Comissão Organizadora

COMPROVANTE DO CANDIDATO INSCRITO

INSCRIÇÃO Nº _______________________________________________

NOME COMPLETO: ________________________________________________________________

CPF Nº _____________________ RG.Nº ____________________ SSP/______________

CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU: __________________

TAXA DE INSCRIÇÃO PAGA: R$ ______________________

____________________________________________
Representante da Comissão Organizadora

OBS: Apresentar este no momento da realização da prova.

PONTAL DO ARAGUAIA - MT,_____de _________de 2012

ANEXO I "C"- FICHA DE INSCRIÇÃO

GRUPO III - NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

INSCRIÇÃO NÚMERO:______________

I - DADOS PESSOAIS:

NOME COMPLETO: _________________________________________________________________

PAI: _______________________________________________________________________________

MÃE: _____________________________________________________________________________

CPF Nº ____________________________ RG.Nº __________________________________________

ÓRGÃO EXPEDIDOR ____________________DATA _______/_______/______________

TITULO ELEITORAL Nº _______________________ Seção ________ Zona ____________________

CARTEIRA DE RESERVISTA __________________________________________________________

ENDEREÇO __________________________________________________________ Nº ___________

BAIRRO ____________________________________ CIDADE _______________________________

UF ________________________________ CEP ____________________________________________

TELEFONE _______________________ E-MAIL___________________________________________

II - ASSINALE COM UM X O CARGO A QUE CONCORRE:

( ) Professor Pedagogo

( ) Professor Língua Portuguesa

( ) Professor de Matemática

( ) Professor de Educação Física

( ) Professor de História

( ) Professor de Ciências Biológicas

( ) Biólogo.

IV- DOCUMENTOS A ANEXAR NA FICHA DE INSCRIÇÃO:

( ) Cópia do CPF, RG ou Carteira de Trabalho;

( ) 02 Fotos 3x4;

( ) Comprovante de recolhimento do pagamento da Inscrição;

( ) Portador de Deficiência - Laudo Médico emitido por Médico Especialista.

PONTAL DO ARAGUAIA - MT,_____de _________de 2012

_________________________________________
Assinatura por extenso do Interessado

________________________________________
Representante da Comissão Organizadora

COMPROVANTE DO CANDIDATO INSCRITO

INSCRIÇÃO Nº _______________________________________________

NOME COMPLETO: _______________________________________________________

CPF Nº _____________________ RG.Nº ____________________ SSP/______________

CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU: __________________

TAXA DE INSCRIÇÃO PAGA: R$ ______________________

____________________________________________
Representante da Comissão Organizadora

OBS: Apresentar este no momento da realização da prova.

PONTAL DO ARAGUAIA - MT,_____de _________de 2012

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS

GRUPO I: Nível de Ensino Fundamental Incompleto a prova versará sobre:

ÁREA DE CONHECIMENTO:

A - LINGUAGEM

a. A prova para o nível alfabetizado constará da leitura de um texto;

b. Semântica: interpretação de textos.

c. Ortografia;

d. Acentuação gráfica;

e. Semântica: interpretação de textos.

B - CIÊNCIAS NATURAIS E MATEMÁTICA

a) Adição, subtração, multiplicação, divisão.

b) Identificação de figuras geométricas: retângulo, quadrado, trapézio e circulo.

C - CONHECIMENTOS GERAIS

a) Município de Pontal do Araguaia:

· História e Geografia de Pontal do Araguaia;

· Aspectos econômicos, políticos, sociais e outros;

· Poder legislativo e executivo.

b) Atualidades: conhecimentos sobre os fatos atuais do Mundo, do País e do Estado de Mato Grosso e do Município de Pontal do Araguaia adquiridos através dos meios de comunicação.

GRUPO II - Nível de Ensino Médio e/ou Técnico a prova versará sobre:

· ÁREA DE CONHECIMENTO

A - LINGUAGEM

a) Ortografia;

b) Acentuação gráfica;

c) Verbo; Concordância nominal, concordância verbal, regência nominal e verbal.

d) Emprego da crase, Pontuação, classes gramaticais variáveis, substantivo, adjetivo, numeral, pronome.

e) Conjunção;

f) Compreensão e interpretação de texto.

B - CIÊNCIAS NATURAIS E MATEMÁTICA

a) Regra de três simples e Composta;

b) Equações do 2º Grau;

c) Porcentagens, juros Simples e Composto.

d) Principais Sistemas de Unidades de Medida.

e) Sistemas de medidas decimais e não decimais.

C - CONHECIMENTOS GERAIS

a) Município de Pontal do Araguaia:

· História e Geografia de Pontal do Araguaia;

· Aspectos econômicos, políticos, sociais e outros;

· Poder legislativo e executivo.

b) Atualidades: conhecimentos sobre os fatos atuais do Mundo, do País e do Estado de Mato Grosso e do Município de Pontal do Araguaia adquiridos através dos meios de comunicação.

D - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (específico para o cargo de monitor)

a. a criança na primeira infância;

b. a criança, o desenvolvimento e a aprendizagem;

c. planejamento de atividades infantis;

d. cuidados, segurança e vigilância à infância;

e. higiene e cuidados na infância;

f. perfil do profissional da educação infantil.

GRUPO III- Nível de Ensino Superior a prova versará sobre:

· ÁREA DE CONHECIMENTO

A - LINGUAGEM:

1. interpretação de texto;

2. sinônimos e antônimos;

3. ortografia:

a) divisão silábica;

b) acentuação gráfica;

c) pontuação;

d) crase;

4. morfologia:

a) classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, advérbio, preposição e conjunção;

5. noções de literatura:

a) pré-modernismo;

b) modernismo;

c) literatura contemporânea brasileira e mato-grossense.

B - CIÊNCIAS NATURAIS E MATEMÁTICA

a) Regra de três simples e Composta;

b) Equações do 2º Grau;

c) Porcentagens, juros Simples e Composto.

d) Principais Sistemas de Unidades de Medida.

e) Sistemas de medidas decimais e não decimais.

C - CONHECIMENTOS GERAIS

a) Município de Pontal do Araguaia:

· História e Geografia de Pontal do Araguaia;

· Aspectos econômicos, políticos, sociais e outros;

· Poder legislativo e executivo.

b) Atualidades: conhecimentos sobre os fatos atuais do Mundo, do País e do Estado de Mato Grosso e do Município de Pontal do Araguaia adquiridos através dos meios de comunicação.

D - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

a. Currículo: elaboração e prática.

b. A escola inclusiva e o papel do professor.

c. Metodologia do trabalho pedagógico através de projetos temáticos.

d. Planejamento de ensino: concepção e procedimento relativos às etapas do planejamento.

PONTAL DO ARAGUAIA - MT, _____de _________de 2012

Representante da Comissão Organizadora

ANEXO III

DO RECURSO A QUE CABE AO CANDIDATO
(Parte 01)

RECURSO N.º ____________________________ DATA: __________________________

(campo preenchido pela Comissão)

Nome do(a) Candidato(a): ___________________

N.º da Inscrição:__________________________

1 - Solicitação:

1.1 - De acordo com as especificações constantes na Parte 02 deste Recurso solicito revisão do gabarito e/ou conteúdo de questão de prova objetiva, nas razões aduzidas a seguir.

2 - Observações necessárias à sua formulação:

2.1 - Qualquer espécie de recurso deverá ser redigida de forma legível, sendo INDISPENSÁVEL a todos:

2.1.1 - Nome completo e número de inscrição do(a) candidato(a), bem como indicação do cargo a que está concorrendo.

2.1.2 - Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito ou conteúdo de questão de prova objetiva.

2.1.3 - Argumentação lógica e consistente (justificativa).

2.2 - No caso de recurso contra gabarito SEMPRE indicar:

2.2.1 - Número da questão objeto do recurso.

2.2.2 - Gabarito divulgado pela entidade executora do Processo Seletivo Público.

2.2.3 - Gabarito que o candidato considera como correto e justificativa.

Termos em que,

P. e espera provimento.

Data: _____/_____/________

_____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

RECURSO: Justificativa do Candidato:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Cargo:_________________________

N.º da inscrição:_________________

Data: ____/____/_________

_____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

Atenção*Caso esta folha seja insuficiente, retire uma fotocópia e obrigatoriamente date, numere e assine todas as demais páginas, sob pena de nulidade.

PONTAL DO ARAGUAIA - MT,_____de _________de 2012

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO - TÍTULOS

ATENÇÃO:

- Somente serão aceitos os títulos entregues anexos a esse documento.

- Siga atentamente as instruções do procedimento abaixo:

PROCEDIMENTO:

- Seguir as orientações de procedimento estabelecidas no edital 001/2012.

- Grampear junto a esse documento, com o cabeçalho devidamente preenchido, a cópia autenticada do título a entregar, para avaliação.

- Preenchimento em letra de forma ou digitado.

IDENTIFICAÇÃO DESTE DOCUMENTO, PREENCHENDO OS DADOS SOLICITADOS

EVENTO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA - MT.

NOME COMPLETO: _________________________________________________________________

CPF: ______________________________ RG: ____________________________________________

CARGO: ___________________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA ou APRESENTADA:

(Original ou fotocópias autenticadas em cartório)

TIPO DE DOCUMENTO (Candidato deve Assinalar)

Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de Nível Superior, na especialidade determinada no Anexo II do Edital 001/2012, de acordo com o cargo.

[__] Diploma

[__] Certificado

Título de Doutor ou Ata de Defesa de Tese de Doutorado na especialidade determinada no Anexo II do Edital 001/2012, de acordo com o cargo.

[__] Título

[__] Ata de Defesa

Título de Mestre ou Ata de Defesa de Dissertação de Mestrado na especialidade determinada no Anexo II do Edital 001/2012, de acordo com o cargo.

[__] Título

[__] Ata de Defesa

Certificado de Especialização ou Atestado de Conclusão de Curso de Especialização na especialidade determinada no Anexo II do Edital 001/2012, de acordo com o cargo. (Mínimo de 360 horas)

[__] Certificado

[__] Atestado

Curso de Aperfeiçoamento em Educação Infantil com carga horária mínima de360 horas, para os candidatos ao cargo de Monitor de Creche (Apoio Administrativo Educacional).

[__] Certificado

[__] Atestado

TOTAL DE PONTOS:

____________________________________
Assinatura do Candidato

____________________________________
Assinatura do Avaliador

ANEXO V

CRONOGRAMA BÁSICO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA

Portaria da Comissão de Regulamento do Seletivo Simplificado

N.º 141/2011 - 10/12/2011

Portaria da Comissão do Seletivo Simplificado

N.º 145/2011 - 23/12/2011

Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2012

22/03/2012

Período das Inscrições

26/03 a 30/03/2012

Período para o encaminhamento dos títulos - o mesmo das inscrições

26/03 a 30/03/2012

Realização das Provas Teóricas

22/04/2012

Divulgação do Gabarito Preliminar das Provas Teóricas

23/04/2012

Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Gabarito Preliminar

24/04/2012

Resposta aos recursos do Gabarito Preliminar

26/04/2012

Publicação do Gabarito Oficial do Seletivo Simplificado

30/04/2012

Publicação do Edital de pontuação dos títulos.

02/05/2012

Prazo para encaminhamento de recurso referente à pontuação geral no Seletivo Simplificado

03/05/2012

Resposta aos recursos à pontuação geral

04/05/2012

Publicação da Pontuação Final do Seletivo Simplificado

09/05/2012

Decreto de Homologação do Seletivo Simplificado

11/05/2012