DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
A Prefeita Municipal de Pontal do Araguaia-Mt, senhora DIVINA MARIA DA SILVA ODA, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, conforme Lei Municipal nº671/2013 de 27 de maio de 2013, altera item do anexo I da Lei Municipal nº 663/2013, de 21 de março de 2013, que cria vagas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público por meio de processo Seletivo Simplificado nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
Divulgar e estabelecer normas para abertura do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para o ingresso como contratados por tempo determinado no quadro pessoal da Secretaria de Educação de Pontal do Araguaia Estado de Mato Grosso.
As vagas estabelecidas neste Edital, conforme quadro abaixo, destina-se suprir as necessidades de contratos temporários, por tempo determinado, em substituição na Secretaria de Educação do Município de Pontal do Araguaia - MT, e serão preenchidas pela analise de currículos, sendo observadas, excepcionalmente, as prioridades e as necessidades da Secretaria de Educação.
0.1 - QUADRO DE VAGAS:
Cargos | Vagas | Vencimentos | Carga Horária Semanal | Área de Atuação e Formação |
Auxiliar de Serviços Gerais | 06 | 678,00 | 30 horas | Ensino Fundamental Incompleto /Secretaria Municipal de Educação. |
Vigia | 01 | 678,00 | 30 horas | Ensino Fundamental Incompleto /Secretaria Municipal de Educação. |
Merendeira | 04 | 678,00 | 30 horas | Ensino Fundamental Incompleto/ Secretaria Municipal de Educação. |
Motorista | 01 | 678,00 | 30 horas | Ensino Fundamental Incompleto /Secretaria Municipal de Educação. |
Monitor de Creche | 09 | 678,00 | 40 horas | Ensino Médio /Secretaria Municipal de Educação. |
Professor -Pedagogo | 08 | 1.088,95 | 30 horas | Ensino Superior/Secretaria Municipal de Educação. |
Professor- Língua Portuguesa | 03 | 1.088,95 | 30 horas | Ensino Superior /Secretaria Municipal de Educação. |
Professor -Matemática | 02 | 1.088,95 | 30 horas | Ensino Superior/ Secretaria Municipal de Educação. |
Professor - Educação Física | 02 | 1.088,95 | 30 horas | Ensino Superior /Secretaria Municipal de Educação. |
Professor - História | 01 | 1.088,95 | 30 horas | Ensino Superior /Secretaria Municipal de Educação. |
Professor - Ciências Biológica | 02 | 1.088,95 | 30 horas | Ensino Superior /Secretaria Municipal de Educação. |
Cozinheira | 02 | 678,00 | 30 horas | Ensino Fundamental Incompleto/ Secretaria Municipal de Educação. |
Auxiliar de Serviços Gerais (masculino) | 02 | 678,00 | 30 horas | Ensino Fundamental Incompleto / Secretaria Municipal de Educação. |
0.2 - DO PERÍODO DE ENTREGA DE CURRÍCULO:
2.1 - Período: 14/06/2013 a 19/06/2013
2.2 - Horário: Das 07:30 às 13:00 horas
2.3 - Local de entrega de currículo: Secretaria de Educação de Pontal do Araguaia , na Rua Joaquim Corrêa nº 21.
2.4 - Antes da entrega do currículo, o candidato deverá conhecer do disposto neste Edital.
2.5 -São requisitos para Inscrição no Processo Seletivo:
2.6 -Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal;
2.7 -Possuir na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
2.8 -Estar quites com as obrigações eleitorais e serviço militar, comprovados através de documento ou certidão de votação e certificado, respectivamente;
2.9 -Possuir escolaridade correspondente aos níveis exigidos para cada cargo; Comprovar, por ocasião do contrato, a escolaridade exigida para o cargo;
2.10 -No ato da inscrição é obrigatório ao candidato:
2.11 - Preencher e assinar o formulário próprio de inscrição, conforme ANEXO I deste Edital, de acordo com o cargo para o qual concorre;
2.12 - Fornecer fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2.13 - Fornecer 02 (duas) fotografias 3x4 recentes.
0.3 - DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS:
3.1 - Não serão aceito currículos após o prazo estabelecido no presente edital.
3.2 - Os documentos comprobatórios de títulos (do ano de 2011/2012 e do ano vigente) para apreciação da Comissão de avaliação, quais sejam, cópia autenticada, com carga horária de no mínimo 20 horas.
3.3 - Será atribuída a seguinte pontuação, aos títulos apresentados para o cargo de professores: (documentação autenticada). Conforme anexo I.
NATUREZA DO TÍTULO | PONTUAÇÃO POR TÍTULO |
Diploma ou Certificado que comprove Graduação, acompanhado de histórico; | 02 |
Diploma ou Certificado de Especialização; | 03 |
Título de Mestre, na área do cargo; | 04 |
Título de Doutor, na área do cargo; | 05 |
Para cada ano trabalhado na rede municipal de ensino | 02 |
Para cada certificado, na área específica, com carga horária de 40 horas; | 1,5 |
Por participação em, no mínimo, 90% das reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela unidade escolar no ano de 2012; | 2,5 |
3.4 -Diploma ou Certificado que comprove Graduação, acompanhado de histórico 02 (dois) pontos;
3.5 - Diploma ou Certificado de Especialização 03 (três) pontos;
3.6 - Título de Mestre, na área do cargo 04(quatro) pontos;
3.7 - Título de Doutor, na área do cargo 05 (seis) pontos;
3.8 - Para cada ano trabalhado na rede municipal de ensino - 2,0 (dois) ponto;
3.9 - Para cada certificado, na área específica, com carga horária de 40 horas -1,5 (um e meio) pontos;
3.10 - Por participação em, no mínimo, 90% das reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela unidade escolar no ano de 2012 - 2,5 (dois e meio) pontos;
3.11 - Para cada ano de experiência comprovado 01(um) ponto
3.12 - Curso de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 40 horas, obtido após a conclusão do curso 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.
3.13 -Será atribuída a seguinte pontuação, aos títulos apresentados para o cargo de Monitora de creche: (documentação autenticada). Conforme anexo II.
NATUREZA DO TÍTULO | PONTUAÇÃO POR TÍTULO |
Diploma ou Certificado de Magistério com histórico escolar; | 3.0 |
Diploma ou Certificado Ensino Médio; | 20 |
Para cada ano trabalhado na rede municipal de ensino; | 2,0 |
Por participação em, no mínimo, 90% das reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela unidade escolar no ano de 2012; | 2,5 |
Para cada certificado, na área específica, com carga horária igual ou superiora 40 horas -1,5 (um e meio); | 1.5 |
Curso de Aperfeiçoamento em Educação Infantil com carga horária mínima de 360 horas, para os candidatos ao cargo de Monitor de Creche (Apoio Administrativo Educacional); | 02 |
Para cada ano de experiência comprovado; | 1,0 |
Curso de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 40 horas, obtido após a conclusão do curso. | 0,5 |
MONITORA DE CRECHE (documentação autenticada).
3.14 - Diploma ou Certificado de Magistério com histórico escolar; 03 (três) pontos;
3.15 - Diploma ou Certificado Ensino Médio; 02 (dois) pontos;
3.16 - Para cada ano trabalhado na rede municipal de ensino - 2,0 (dois) ponto.
3.17 -Por participação em, no mínimo, 90% das reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela unidade escolar no ano de 2012 - 2,5 (dois e meio) pontos;
3.18 - Para cada certificado, na área específica, com carga horária igual ou superior a 40 horas -1,5 (um e meio);
3.19 - Curso de Aperfeiçoamento em Educação Infantil com cargo horária mínima de 360 horas, para os candidatos ao cargo de Monitora de Creche (Apoio Administrativo Educacional). 02 (dois) ponto;
3.20 - Para cada ano de experiência comprovado 01(um) ponto;
3.21 - Curso de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo,acima de 40 horas,obtido após a conclusão do curso 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas. Conforme anexo II.
3.22 -Será atribuída a seguinte pontuação, aos títulos apresentados para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Cozinheira, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais Masculino: (documentação autenticada). Conforme anexo III.
NATUREZA DO TÍTULO | PONTUAÇÃO POR TÍTULO |
Ensino Fundamental; | 03 |
3.21 -Por participação em, no mínimo, 90% das reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela unidade escolar no ano de 2012; | 2,5 |
3.22 - Para cada ano de experiência comprovado; | 01 |
3.23 - Curso de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, carga horária de 40 horas ou acima, obtido após a conclusão do curso. | 0,5 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA, MERENDEIRA, MOTORISTA, COZINHEIRA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO) (documentação autenticada).
3.23 - Histórico escolar do Ensino Fundamental ;
3.24 -Por participação em, no mínimo, 90% das reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela unidade escolar no ano de 2012 - 2,5 (dois e meio) pontos; (documentação autenticada);
3.25 - Para cada ano de experiência comprovado 01(um) ponto;
3.26 -Curso de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, carga horária de 40 horas ou acima, obtido após a conclusão do curso 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.
3.27 - Quando da apuração final dos pontos ocorrem empate entre os candidatos, a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado deverá obedecer à seguinte ordem:
I. Maior tempo de serviço na unidade escolar de ensino;
II. Maior Habilitação (Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado)
II. Maior idade.
04 -DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:
4.1 - Compete ao candidato:
4.2 - Acompanhar todas as publicações no, Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT), Jornal de Circulação Local, no site - www.pmpontaldoaraguaia.com.br e mural da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia - MT.
4.3 - Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja a inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora para a devida correção.
5.0 - PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO A QUE CONCORRE:
5.1 - Do Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino) - ao auxiliar de serviços gerais a ser contratado para exercer suas funções temporariamente, cabe:
1) Realizar as atividades de limpeza e higienização dos recintos sob sua responsabilidade, para o qual foi contratado;
2) Executar pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria;
3) Zelar pela limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem.
4) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;
5) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;
6) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em Leis e Regulamentos vigentes do Município.
5.2 - Do Vigia - ao vigia a ser contratado para atender às necessidades em âmbito municipal, deve:
1) Manter a disponibilidade de horário para o período noturno;
2) Fazer a vigilância das áreas internas e externas da Unidade para o qual foi contratado;
3) Controlar a entrada e saída de pessoas no recinto para onde atua;
4) Detectar, registrar, relatar e comunicar ao seu chefe imediato as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público;
5) Estar atento e prevenir alunos, profissionais e outros de possíveis situações de vulnerabilidade dentro das imediações da Prefeitura Municipal, evitando situações de risco à integridade física das pessoas e a integridade dos bens públicos sob sua responsabilidade;
6) Zelar sempre pela segurança do recinto sob sua responsabilidade e manter um bom relacionamento interpessoal.
7) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;
8) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;
9) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em Leis e Regulamentos vigentes no Município.
5.3 - Da Merendeira - à merendeira a ser contratada temporariamente, cabe exercer as seguintes atividades, entre outras asseguradas na Legislação Municipal:
1) Receber, conferir, controlar, preparar e servir os alimentos que compõem a merenda escolar e outros necessários no âmbito municipal;
2) Manter a limpeza e organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higienização, organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;
3) Manter a urbanidade e um bom relacionamento interpessoal;
4) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;
5) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;
6) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, previstas Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, Leis ou Regulamentos vigentes no Município.
5.4 - Do Motorista - compete ao motorista que ingressar, por meio do processo seletivo, no quadro da Prefeitura Municipal:
1) Dirigir veículo oficial da Prefeitura Municipal, obedecendo rigorosamente as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito;
2) Zelar pela integridade da sua carteira nacional de habilitação, observando sua validade;
3) Manter o devido respeito e educação com as pessoas a quem transporta, com os colegas de trabalho, chefe imediato e outros;
4) Zelar pela limpeza, conservação e segurança do automóvel sob sua responsabilidade;
5) Efetuar pequenos reparos, como de consumo de óleo, de combustível, verificar freios, controlar a quilometragem e checar todo o funcionamento do automóvel sob sua responsabilidade, observando a necessidade de mecânica a fim de preservar a segurança daqueles que o utiliza;
6) Anotar em documento próprio as demais ocorrências que venham a suceder, encaminhando o relatório ao seu chefe imediato;
7) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;
8) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;
9) Manter a urbanidade e um bom relacionamento interpessoal;
10) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, e que lhe forem determinadas, previstas em Leis e Regulamentos vigentes no Município.
5.5 - Do Monitor-Creche.
1) Contribuir com a construção, reflexão e execução do processo ensino aprendizagem e Projeto Político Pedagógico em todas as suas dimensões em que a ocasião requer;
2) Elaborar com o coordenador pedagógico e com o coletivo de professores, um plano de intervenção pedagógica que contemple a especificidade de cada aluno, identificando estratégias eficientes para potencializar as aprendizagens nas diferentes áreas de conhecimento;
3) Atender, conforme projeto construído pelo coletivo da sua instância de trabalho, às necessidades educativas dos alunos sob sua responsabilidade, utilizando estratégias e metodologias pedagógicas complementares, proporcionando vivências formativas cidadãs integradas às atividades desenvolvidas pelo Professor Regente;
4) Participar com o coletivo da escola dos momentos de avaliação, como conselho de classe e outros, com vistas a conhecer melhor os alunos atendidos pelo projeto, bem como da socialização do processo de aprendizagem aos pais e/ou responsáveis;
5) Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos alunos a serem atendidos, considerando o estágio de desenvolvimento dos alunos para um bom atendimento;
6) Utilizar adequadamente os materiais pedagógicos disponíveis na rede municipal e construir outros quando necessário;
7) Atuar junto ao(s) aluno(s) auxiliando o(s) professor (es) no(s) cuidado(s) básico(s) de vida diária da(s) criança (s) nas diversas turmas caso haja necessidades;
8) Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola;
9) Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em atividades extra classe;
10) Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças quando necessário visando a autonomia dos mesmos;
11) Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência da criança no ambiente escolar, atendendo suas necessidades e respeitando suas diferenças e dificuldades de locomoção, permanente e/ou transitórias;
12) Participar do processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais;
13) Orientar e incentivar a criança a conviver com seus pares;
14) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;
15) Participar das reuniões pedagógicas, de grupos de estudos e das elaborações de propostas pedagógicas que venham a contribuir com o processo educativo do município;
16) Conhecer a Proposta Política Pedagógica da Rede Municipal de Ensino, buscando formação continuada relacionados à função que exerce.
17) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;
18) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, previstas Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, Leis ou Regulamentos vigentes.
5.6 - Do Professor - conforme o disposto no Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico e a Legislação educacional, o professor deve, entre outras:
1) Realizar, diariamente, a escrituração do Diário de Classe;
2) Participar da formulação de políticas educacionais nos âmbitos do sistema público municipal da educação básica;
3) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação,
4) Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
5) Desenvolver regência efetiva;
6) Controlar e avaliar o rendimento escolar do aluno;
7) Executar tarefas de recuperação dos alunos;
8) Participar de reunião de trabalho;
9) Desenvolver pesquisa educacional que venha contribuir com a aprendizagem dos alunos;
10) Desenvolver sua atividade docente em consonância com a Proposta Pedagógica da Escola;
11) Efetuar registros diários de todas as atividades desenvolvidas referente ao planejamento pedagógico, como: freqüência dos alunos e conteúdo programático, bem como o resultado das avaliações de acordo com o definido no "Parâmetro do Critério de Avaliação", para a etapa/curso/modalidade em que trabalha;
12) Registrar os dias trabalhados de acordo com o Calendário Escolar, sendo que as datas lançadas nos dias letivos devem conferir com as dos registros dos conteúdos desenvolvidos;
13) Disponibilizar notas/conceitos/relatórios de avaliações descritivas parciais da aprendizagem do aluno, para atender situações de solicitação de transferência, respeitando rigorosamente o prazo definido pela Secretaria Escolar, a qual se respaldará no disposto na legislação vigente;
14) Zelar para que no encerramento do ano/período letivo, a carga horária da disciplina ou área de conhecimento em que atua não seja inferior a definida na Matriz Curricular e os dias letivos estejam em conformidade com o Calendário Escolar;
15) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;
16) Ter conhecimento e domínio dos programas de informática básica, como digitação, acesso à internet, formatação, tabelas, gráficos e outros de forma a atender às necessidades educativas dos alunos e proporcionar motivação e interação pedagógica com o mundo virtual com vistas a dinamizar o processo educacional;
17) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;
18) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, previstas Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, Leis ou Regulamentos vigentes.
0.6 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A Comissão responsável pelo Processo Seletivo, fará a análise dos currículos e apresentará resultados de classificação final.
6.2 - O resultado final da seleção para os contratos temporários, será divulgado, publicamente, em Edital, constando, lista de classificação dos candidatos.
0.7. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:
7.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão contratados sob o Regime Geral de Previdência Social
0.8 -DA CONTRATAÇÃO E ENTRADA EM EXERCÍCIO:
8.1 - Os candidatos classificados serão convocados para a contratação assim que obtiver os resultados da seleção dos currículos aprovados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
8.2 - O candidato que não comparecer na convocação no prazo de 48 horas(quarenta e oito horas) perderá o direito de contratação e será convocado próximo classificado.
8.3 - O candidato no ato da contratação deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, e quando assinar o contrato entrará imediatamente em efeito exercício de sua função:
a) Certidões Negativas Cíveis e Criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05(cinco) anos;
b) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame realizado por médico credenciado e vinculado à Secretaria Municipal de saúde e à Administração Municipal;
c) Comprovante de votação das últimas eleições que antecedem ao contrato;
d) Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária estabelecida no quadro de vagas desse Edital;
e) Declaração de acúmulo ou não de cargo público;
f) Comprovante de residência;
g) Declaração que não infringiu as leis que fundamentaram este Edital;
h) Declaração de que não é aposentado por invalidez;
i) Cópia do certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, (se for caso).
0.9 - DA RESCISÃO DE CONTRATO
9.1 - Os contratos de aulas adicionais e contratos temporários de aulas livres ou em substituição serão cancelados no decorrer do ano, nas seguintes situações:
I. no caso de nomeação de concursados;
II. apedido;
III. quando do retorno do professor em condições de assumir aulas pelo cargo efetivo;
IV. quando o professor apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;
V. descumprir as atribuições legais do cargo de professor;
VI. não trabalhar de acordo com a proposta pedagógica da escola.
VII. na existência de subemprego;
VIII. no caso de junção de turmas;
9.2 - No caso de remoção de professor efetivo, fora do período de férias, amparada por Lei;
9.3 - Na hipótese prevista no inciso IV, V e VII, a dispensa será efetuada com base na ficha de avaliação e relatório circunstanciado, elaborado pela Gestão Escolar e Conselho Deliberativo e validado pela SME;
9.4 - Fica sob a responsabilidade do Diretor do Estabelecimento ou seu substituto legal a verificação e a comunicação à Secretaria Municipal de Educação, da ocorrência das situações constantes dos incisos dela VIII.
9.5 - Quando ocorrerem distratos durante o ano letivo, a preferência para assumir as aulas livres será do professor habilitado e inscrito na área e com maior pontuação.
9.6 - Não poderão ser contratados para ministrar aulas adicionais:
I. professores detentores de dois vínculos empregatícios;
II. professores exercendo função em regime de Dedicação Exclusiva;
III. professores em situação de cedência;
IV. professores que estiverem em gozo de licença de qualquer natureza;
V. professores que apresentarem no decorrer do ano letivo anterior 10% (dez) de faltas injustificadas;
VI. coordenador pedagógico
0.10 -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 - Não será aceito currículo em desacordo com este Edital.
10.2 - A entrega de currículo será feita pelo próprio candidato;
10.3 - Caso ocorram desistência ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia-MT, promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do processo Seletivo dentre os candidatos classificados.
10.4 - Os candidatos aprovados conforme ordem de classificação serão convocados por Edital afixado no quadro de aviso ou afixado na parede da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia -MT e no Mural da Escola Municipal São Jorge.
10.5 - Os contratos para os aprovados no Processo Seletivo, terão validade até 31 de dezembro de 2013.
10.6 - Todas as alterações que vier a ocorrer, tornarão pública na forma de Edital.
0.11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - Compete a Prefeita Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, avista de relatório apresentado pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, dentro de 05 (cinco) dias contados da publicação do resultado final.
11.2 - O prazo de validade do Processo Seletivo é até 31/12/2014.
11.3 - Se classificado, o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais necessário, que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito de vaga.
11.4 - O candidato que à época da contratação não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para a qual foi classificado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.
11.5 - Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Secretaria de Educação, serão preenchidas rigorosamente pela ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas por Lei.
11.6 - Os casos omissos neste Edital de Seleção, serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo juntamente com Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia -Mt.
Pontal do Araguaia - MT, 14 de junho de 2013.
DIVINA MARIA DA SILVA ODA
Prefeita Municipal