Prefeitura de Pontal do Araguaia - MT

Notícia:   Prefeitura de Pontal do Araguaia - MT abre processo seletivo com 43 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 001/2013 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

A Prefeita Municipal de Pontal do Araguaia-Mt, senhora DIVINA MARIA DA SILVA ODA, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, conforme Lei Municipal nº671/2013 de 27 de maio de 2013, altera item do anexo I da Lei Municipal nº 663/2013, de 21 de março de 2013, que cria vagas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público por meio de processo Seletivo Simplificado nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

RESOLVE:

Divulgar e estabelecer normas para abertura do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para o ingresso como contratados por tempo determinado no quadro pessoal da Secretaria de Educação de Pontal do Araguaia Estado de Mato Grosso.

As vagas estabelecidas neste Edital, conforme quadro abaixo, destina-se suprir as necessidades de contratos temporários, por tempo determinado, em substituição na Secretaria de Educação do Município de Pontal do Araguaia - MT, e serão preenchidas pela analise de currículos, sendo observadas, excepcionalmente, as prioridades e as necessidades da Secretaria de Educação.

0.1 - QUADRO DE VAGAS:

Cargos

Vagas

Vencimentos

Carga Horária Semanal

Área de Atuação e Formação

Auxiliar de Serviços Gerais

06

678,00

30 horas

Ensino Fundamental Incompleto /Secretaria Municipal de Educação.

Vigia

01

678,00

30 horas

Ensino Fundamental Incompleto /Secretaria Municipal de Educação.

Merendeira

04

678,00

30 horas

Ensino Fundamental Incompleto/ Secretaria Municipal de Educação.

Motorista

01

678,00

30 horas

Ensino Fundamental Incompleto /Secretaria Municipal de Educação.

Monitor de Creche

09

678,00

40 horas

Ensino Médio /Secretaria Municipal de Educação.

Professor -Pedagogo

08

1.088,95

30 horas

Ensino Superior/Secretaria Municipal de Educação.

Professor- Língua Portuguesa

03

1.088,95

30 horas

Ensino Superior /Secretaria Municipal de Educação.

Professor -Matemática

02

1.088,95

30 horas

Ensino Superior/ Secretaria Municipal de Educação.

Professor - Educação Física

02

1.088,95

30 horas

Ensino Superior /Secretaria Municipal de Educação.

Professor - História

01

1.088,95

30 horas

Ensino Superior /Secretaria Municipal de Educação.

Professor - Ciências Biológica

02

1.088,95

30 horas

Ensino Superior /Secretaria Municipal de Educação.

Cozinheira

02

678,00

30 horas

Ensino Fundamental Incompleto/ Secretaria Municipal de Educação.

Auxiliar de Serviços Gerais (masculino)

02

678,00

30 horas

Ensino Fundamental Incompleto / Secretaria Municipal de Educação.

0.2 - DO PERÍODO DE ENTREGA DE CURRÍCULO:

2.1 - Período: 14/06/2013 a 19/06/2013

2.2 - Horário: Das 07:30 às 13:00 horas

2.3 - Local de entrega de currículo: Secretaria de Educação de Pontal do Araguaia , na Rua Joaquim Corrêa nº 21.

2.4 - Antes da entrega do currículo, o candidato deverá conhecer do disposto neste Edital.

2.5 -São requisitos para Inscrição no Processo Seletivo:

2.6 -Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal;

2.7 -Possuir na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.8 -Estar quites com as obrigações eleitorais e serviço militar, comprovados através de documento ou certidão de votação e certificado, respectivamente;

2.9 -Possuir escolaridade correspondente aos níveis exigidos para cada cargo; Comprovar, por ocasião do contrato, a escolaridade exigida para o cargo;

2.10 -No ato da inscrição é obrigatório ao candidato:

2.11 - Preencher e assinar o formulário próprio de inscrição, conforme ANEXO I deste Edital, de acordo com o cargo para o qual concorre;

2.12 - Fornecer fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2.13 - Fornecer 02 (duas) fotografias 3x4 recentes.

0.3 - DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS:

3.1 - Não serão aceito currículos após o prazo estabelecido no presente edital.

3.2 - Os documentos comprobatórios de títulos (do ano de 2011/2012 e do ano vigente) para apreciação da Comissão de avaliação, quais sejam, cópia autenticada, com carga horária de no mínimo 20 horas.

3.3 - Será atribuída a seguinte pontuação, aos títulos apresentados para o cargo de professores: (documentação autenticada). Conforme anexo I.

NATUREZA DO TÍTULO

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

Diploma ou Certificado que comprove Graduação, acompanhado de histórico;

02

Diploma ou Certificado de Especialização;

03

Título de Mestre, na área do cargo;

04

Título de Doutor, na área do cargo;

05

Para cada ano trabalhado na rede municipal de ensino

02

Para cada certificado, na área específica, com carga horária de 40 horas;

1,5

Por participação em, no mínimo, 90% das reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela unidade escolar no ano de 2012;

2,5

3.4 -Diploma ou Certificado que comprove Graduação, acompanhado de histórico 02 (dois) pontos;

3.5 - Diploma ou Certificado de Especialização 03 (três) pontos;

3.6 - Título de Mestre, na área do cargo 04(quatro) pontos;

3.7 - Título de Doutor, na área do cargo 05 (seis) pontos;

3.8 - Para cada ano trabalhado na rede municipal de ensino - 2,0 (dois) ponto;

3.9 - Para cada certificado, na área específica, com carga horária de 40 horas -1,5 (um e meio) pontos;

3.10 - Por participação em, no mínimo, 90% das reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela unidade escolar no ano de 2012 - 2,5 (dois e meio) pontos;

3.11 - Para cada ano de experiência comprovado 01(um) ponto

3.12 - Curso de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 40 horas, obtido após a conclusão do curso 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

3.13 -Será atribuída a seguinte pontuação, aos títulos apresentados para o cargo de Monitora de creche: (documentação autenticada). Conforme anexo II.

NATUREZA DO TÍTULO

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

Diploma ou Certificado de Magistério com histórico escolar;

3.0

Diploma ou Certificado Ensino Médio;

20

Para cada ano trabalhado na rede municipal de ensino;

2,0

Por participação em, no mínimo, 90% das reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela unidade escolar no ano de 2012;

2,5

Para cada certificado, na área específica, com carga horária igual ou superiora 40 horas -1,5 (um e meio);

1.5

Curso de Aperfeiçoamento em Educação Infantil com carga horária mínima de 360 horas, para os candidatos ao cargo de Monitor de Creche (Apoio Administrativo Educacional);

02

Para cada ano de experiência comprovado;

1,0

Curso de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 40 horas, obtido após a conclusão do curso.

0,5

MONITORA DE CRECHE (documentação autenticada).

3.14 - Diploma ou Certificado de Magistério com histórico escolar; 03 (três) pontos;

3.15 - Diploma ou Certificado Ensino Médio; 02 (dois) pontos;

3.16 - Para cada ano trabalhado na rede municipal de ensino - 2,0 (dois) ponto.

3.17 -Por participação em, no mínimo, 90% das reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela unidade escolar no ano de 2012 - 2,5 (dois e meio) pontos;

3.18 - Para cada certificado, na área específica, com carga horária igual ou superior a 40 horas -1,5 (um e meio);

3.19 - Curso de Aperfeiçoamento em Educação Infantil com cargo horária mínima de 360 horas, para os candidatos ao cargo de Monitora de Creche (Apoio Administrativo Educacional). 02 (dois) ponto;

3.20 - Para cada ano de experiência comprovado 01(um) ponto;

3.21 - Curso de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo,acima de 40 horas,obtido após a conclusão do curso 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas. Conforme anexo II.

3.22 -Será atribuída a seguinte pontuação, aos títulos apresentados para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Cozinheira, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais Masculino: (documentação autenticada). Conforme anexo III.

NATUREZA DO TÍTULO

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

Ensino Fundamental;

03

3.21 -Por participação em, no mínimo, 90% das reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela unidade escolar no ano de 2012;

2,5

3.22 - Para cada ano de experiência comprovado;

01

3.23 - Curso de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, carga horária de 40 horas ou acima, obtido após a conclusão do curso.

0,5

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA, MERENDEIRA, MOTORISTA, COZINHEIRA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO) (documentação autenticada).

3.23 - Histórico escolar do Ensino Fundamental ;

3.24 -Por participação em, no mínimo, 90% das reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela unidade escolar no ano de 2012 - 2,5 (dois e meio) pontos; (documentação autenticada);

3.25 - Para cada ano de experiência comprovado 01(um) ponto;

3.26 -Curso de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, carga horária de 40 horas ou acima, obtido após a conclusão do curso 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

3.27 - Quando da apuração final dos pontos ocorrem empate entre os candidatos, a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado deverá obedecer à seguinte ordem:

I. Maior tempo de serviço na unidade escolar de ensino;

II. Maior Habilitação (Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado)

II. Maior idade.

04 -DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

4.1 - Compete ao candidato:

4.2 - Acompanhar todas as publicações no, Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT), Jornal de Circulação Local, no site - www.pmpontaldoaraguaia.com.br e mural da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia - MT.

4.3 - Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja a inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora para a devida correção.

5.0 - PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO A QUE CONCORRE:

5.1 - Do Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino) - ao auxiliar de serviços gerais a ser contratado para exercer suas funções temporariamente, cabe:

1) Realizar as atividades de limpeza e higienização dos recintos sob sua responsabilidade, para o qual foi contratado;

2) Executar pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria;

3) Zelar pela limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem.

4) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;

5) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;

6) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em Leis e Regulamentos vigentes do Município.

5.2 - Do Vigia - ao vigia a ser contratado para atender às necessidades em âmbito municipal, deve:

1) Manter a disponibilidade de horário para o período noturno;

2) Fazer a vigilância das áreas internas e externas da Unidade para o qual foi contratado;

3) Controlar a entrada e saída de pessoas no recinto para onde atua;

4) Detectar, registrar, relatar e comunicar ao seu chefe imediato as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público;

5) Estar atento e prevenir alunos, profissionais e outros de possíveis situações de vulnerabilidade dentro das imediações da Prefeitura Municipal, evitando situações de risco à integridade física das pessoas e a integridade dos bens públicos sob sua responsabilidade;

6) Zelar sempre pela segurança do recinto sob sua responsabilidade e manter um bom relacionamento interpessoal.

7) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;

8) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;

9) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em Leis e Regulamentos vigentes no Município.

5.3 - Da Merendeira - à merendeira a ser contratada temporariamente, cabe exercer as seguintes atividades, entre outras asseguradas na Legislação Municipal:

1) Receber, conferir, controlar, preparar e servir os alimentos que compõem a merenda escolar e outros necessários no âmbito municipal;

2) Manter a limpeza e organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higienização, organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;

3) Manter a urbanidade e um bom relacionamento interpessoal;

4) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;

5) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;

6) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, previstas Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, Leis ou Regulamentos vigentes no Município.

5.4 - Do Motorista - compete ao motorista que ingressar, por meio do processo seletivo, no quadro da Prefeitura Municipal:

1) Dirigir veículo oficial da Prefeitura Municipal, obedecendo rigorosamente as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito;

2) Zelar pela integridade da sua carteira nacional de habilitação, observando sua validade;

3) Manter o devido respeito e educação com as pessoas a quem transporta, com os colegas de trabalho, chefe imediato e outros;

4) Zelar pela limpeza, conservação e segurança do automóvel sob sua responsabilidade;

5) Efetuar pequenos reparos, como de consumo de óleo, de combustível, verificar freios, controlar a quilometragem e checar todo o funcionamento do automóvel sob sua responsabilidade, observando a necessidade de mecânica a fim de preservar a segurança daqueles que o utiliza;

6) Anotar em documento próprio as demais ocorrências que venham a suceder, encaminhando o relatório ao seu chefe imediato;

7) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;

8) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;

9) Manter a urbanidade e um bom relacionamento interpessoal;

10) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, e que lhe forem determinadas, previstas em Leis e Regulamentos vigentes no Município.

5.5 - Do Monitor-Creche.

1) Contribuir com a construção, reflexão e execução do processo ensino aprendizagem e Projeto Político Pedagógico em todas as suas dimensões em que a ocasião requer;

2) Elaborar com o coordenador pedagógico e com o coletivo de professores, um plano de intervenção pedagógica que contemple a especificidade de cada aluno, identificando estratégias eficientes para potencializar as aprendizagens nas diferentes áreas de conhecimento;

3) Atender, conforme projeto construído pelo coletivo da sua instância de trabalho, às necessidades educativas dos alunos sob sua responsabilidade, utilizando estratégias e metodologias pedagógicas complementares, proporcionando vivências formativas cidadãs integradas às atividades desenvolvidas pelo Professor Regente;

4) Participar com o coletivo da escola dos momentos de avaliação, como conselho de classe e outros, com vistas a conhecer melhor os alunos atendidos pelo projeto, bem como da socialização do processo de aprendizagem aos pais e/ou responsáveis;

5) Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos alunos a serem atendidos, considerando o estágio de desenvolvimento dos alunos para um bom atendimento;

6) Utilizar adequadamente os materiais pedagógicos disponíveis na rede municipal e construir outros quando necessário;

7) Atuar junto ao(s) aluno(s) auxiliando o(s) professor (es) no(s) cuidado(s) básico(s) de vida diária da(s) criança (s) nas diversas turmas caso haja necessidades;

8) Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola;

9) Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em atividades extra classe;

10) Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças quando necessário visando a autonomia dos mesmos;

11) Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência da criança no ambiente escolar, atendendo suas necessidades e respeitando suas diferenças e dificuldades de locomoção, permanente e/ou transitórias;

12) Participar do processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais;

13) Orientar e incentivar a criança a conviver com seus pares;

14) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;

15) Participar das reuniões pedagógicas, de grupos de estudos e das elaborações de propostas pedagógicas que venham a contribuir com o processo educativo do município;

16) Conhecer a Proposta Política Pedagógica da Rede Municipal de Ensino, buscando formação continuada relacionados à função que exerce.

17) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;

18) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, previstas Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, Leis ou Regulamentos vigentes.

5.6 - Do Professor - conforme o disposto no Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico e a Legislação educacional, o professor deve, entre outras:

1) Realizar, diariamente, a escrituração do Diário de Classe;

2) Participar da formulação de políticas educacionais nos âmbitos do sistema público municipal da educação básica;

3) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação,

4) Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

5) Desenvolver regência efetiva;

6) Controlar e avaliar o rendimento escolar do aluno;

7) Executar tarefas de recuperação dos alunos;

8) Participar de reunião de trabalho;

9) Desenvolver pesquisa educacional que venha contribuir com a aprendizagem dos alunos;

10) Desenvolver sua atividade docente em consonância com a Proposta Pedagógica da Escola;

11) Efetuar registros diários de todas as atividades desenvolvidas referente ao planejamento pedagógico, como: freqüência dos alunos e conteúdo programático, bem como o resultado das avaliações de acordo com o definido no "Parâmetro do Critério de Avaliação", para a etapa/curso/modalidade em que trabalha;

12) Registrar os dias trabalhados de acordo com o Calendário Escolar, sendo que as datas lançadas nos dias letivos devem conferir com as dos registros dos conteúdos desenvolvidos;

13) Disponibilizar notas/conceitos/relatórios de avaliações descritivas parciais da aprendizagem do aluno, para atender situações de solicitação de transferência, respeitando rigorosamente o prazo definido pela Secretaria Escolar, a qual se respaldará no disposto na legislação vigente;

14) Zelar para que no encerramento do ano/período letivo, a carga horária da disciplina ou área de conhecimento em que atua não seja inferior a definida na Matriz Curricular e os dias letivos estejam em conformidade com o Calendário Escolar;

15) Participar de todas as atividades educativas, culturais e sociais desenvolvidas pela rede municipal;

16) Ter conhecimento e domínio dos programas de informática básica, como digitação, acesso à internet, formatação, tabelas, gráficos e outros de forma a atender às necessidades educativas dos alunos e proporcionar motivação e interação pedagógica com o mundo virtual com vistas a dinamizar o processo educacional;

17) Cumprir sua jornada de trabalho, na forma da Lei, planejar suas ações, atender bem à função que lhe compete, apresentando relatório conciso de suas atividades a seu chefe imediato e/ou a quem de direito;

18) Entre outras atribuições inerentes ao cargo, previstas Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, Leis ou Regulamentos vigentes.

0.6 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Comissão responsável pelo Processo Seletivo, fará a análise dos currículos e apresentará resultados de classificação final.

6.2 - O resultado final da seleção para os contratos temporários, será divulgado, publicamente, em Edital, constando, lista de classificação dos candidatos.

0.7. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:

7.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão contratados sob o Regime Geral de Previdência Social

0.8 -DA CONTRATAÇÃO E ENTRADA EM EXERCÍCIO:

8.1 - Os candidatos classificados serão convocados para a contratação assim que obtiver os resultados da seleção dos currículos aprovados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

8.2 - O candidato que não comparecer na convocação no prazo de 48 horas(quarenta e oito horas) perderá o direito de contratação e será convocado próximo classificado.

8.3 - O candidato no ato da contratação deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, e quando assinar o contrato entrará imediatamente em efeito exercício de sua função:

a) Certidões Negativas Cíveis e Criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05(cinco) anos;

b) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame realizado por médico credenciado e vinculado à Secretaria Municipal de saúde e à Administração Municipal;

c) Comprovante de votação das últimas eleições que antecedem ao contrato;

d) Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária estabelecida no quadro de vagas desse Edital;

e) Declaração de acúmulo ou não de cargo público;

f) Comprovante de residência;

g) Declaração que não infringiu as leis que fundamentaram este Edital;

h) Declaração de que não é aposentado por invalidez;

i) Cópia do certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, (se for caso).

0.9 - DA RESCISÃO DE CONTRATO

9.1 - Os contratos de aulas adicionais e contratos temporários de aulas livres ou em substituição serão cancelados no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I. no caso de nomeação de concursados;

II. apedido;

III. quando do retorno do professor em condições de assumir aulas pelo cargo efetivo;

IV. quando o professor apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

V. descumprir as atribuições legais do cargo de professor;

VI. não trabalhar de acordo com a proposta pedagógica da escola.

VII. na existência de subemprego;

VIII. no caso de junção de turmas;

9.2 - No caso de remoção de professor efetivo, fora do período de férias, amparada por Lei;

9.3 - Na hipótese prevista no inciso IV, V e VII, a dispensa será efetuada com base na ficha de avaliação e relatório circunstanciado, elaborado pela Gestão Escolar e Conselho Deliberativo e validado pela SME;

9.4 - Fica sob a responsabilidade do Diretor do Estabelecimento ou seu substituto legal a verificação e a comunicação à Secretaria Municipal de Educação, da ocorrência das situações constantes dos incisos dela VIII.

9.5 - Quando ocorrerem distratos durante o ano letivo, a preferência para assumir as aulas livres será do professor habilitado e inscrito na área e com maior pontuação.

9.6 - Não poderão ser contratados para ministrar aulas adicionais:

I. professores detentores de dois vínculos empregatícios;

II. professores exercendo função em regime de Dedicação Exclusiva;

III. professores em situação de cedência;

IV. professores que estiverem em gozo de licença de qualquer natureza;

V. professores que apresentarem no decorrer do ano letivo anterior 10% (dez) de faltas injustificadas;

VI. coordenador pedagógico

0.10 -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1 - Não será aceito currículo em desacordo com este Edital.

10.2 - A entrega de currículo será feita pelo próprio candidato;

10.3 - Caso ocorram desistência ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia-MT, promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do processo Seletivo dentre os candidatos classificados.

10.4 - Os candidatos aprovados conforme ordem de classificação serão convocados por Edital afixado no quadro de aviso ou afixado na parede da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia -MT e no Mural da Escola Municipal São Jorge.

10.5 - Os contratos para os aprovados no Processo Seletivo, terão validade até 31 de dezembro de 2013.

10.6 - Todas as alterações que vier a ocorrer, tornarão pública na forma de Edital.

0.11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - Compete a Prefeita Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, avista de relatório apresentado pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, dentro de 05 (cinco) dias contados da publicação do resultado final.

11.2 - O prazo de validade do Processo Seletivo é até 31/12/2014.

11.3 - Se classificado, o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais necessário, que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito de vaga.

11.4 - O candidato que à época da contratação não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para a qual foi classificado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.

11.5 - Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Secretaria de Educação, serão preenchidas rigorosamente pela ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas por Lei.

11.6 - Os casos omissos neste Edital de Seleção, serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo juntamente com Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia -Mt.

Pontal do Araguaia - MT, 14 de junho de 2013.

DIVINA MARIA DA SILVA ODA
Prefeita Municipal