Prefeitura de Ponta Grossa - PR

Notícia:   Prefeitura de Ponta Grossa - PR altera data da prova do concurso 03/2014 para cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com o Decreto nº 145/89, de 25/04/89 - Regulamento Geral de Concursos da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, resolve:

TORNAR PÚBLICA

a realização de CONCURSO PÚBLICO para selecionar candidatos destinados ao provimento dos empregos de Ajudante de Cozinha, Almoxarife, Assistente Administrativo II, Auxiliar de Serviços Gerais Plantonista, Calceteiro, Carpinteiro, Costureiro, Encanador, Encarregado de Serviço, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Escriturário II, Guarda Municipal, Laçador, Marceneiro, Motorista de Caminhão, Motorista de Ônibus, Motorista de Trucado, Motorista Plantonista, Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de Motoniveladora, Operador de Retro Escavadeira, Operador de Rolo Compactador, Operador de Trator de Esteira, Padeiro, Pedreiro, Serralheiro, Trabalhador Braçal e Zelador sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, na modalidade emprego público, para provimento de vagas do Quadro Geral da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, mediante condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela empresa CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda., com sede na Rua Lamenha Lins, nº 59, Centro, Curitiba, Paraná, CEP: 80.250-020, endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos, e será supervisionado pela Comissão Especial de Concurso, nomeada pela Portaria Municipal nº 11.615/2014, de 16 de maio de 2014.

1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas que vierem a ser abertas, durante o período de validade do Concurso Público, no nível inicial de remuneração, em empregos do quadro geral da Prefeitura do Município de Ponta Grossa.

1.3. O concurso será composto de Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, de Prova de Títulos, de caráter classificatório, para o emprego de Engenheiro de Segurança do Trabalho e de Prova Prática, de caráter eliminatório, para os empregos de Pessoal Técnico de Nível Prático e Pessoal de Apoio. Exclusivamente para o emprego de Guarda Municipal, o concurso será composto pelas seguintes fases: Primeira Fase: Prova de Conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório; Segunda Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter classificatório e eliminatório; Terceira Fase: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório; Quarta Fase: Exames de Higidez Física, de caráter eliminatório; Quinta Fase: Investigação de Conduta, de caráter eliminatório; Sexta Fase: Curso de Formação.

2. DOS EMPREGOS

2.1. Pessoal Técnico de Nível Superior

Empregos

Requisitos Mínimos

Nível Inicial

Nº de Vagas

Carga Horária

Gratificação R$

Gratificação ref. Carga Horária - R$

Remuneração Inicial Bruta

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Diploma de Graduação em Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho e Registro no CREA

16

Reserva

6h diárias

889,37

734,40

R$ 2.264,95

2.2. Pessoal Técnico de Nível Médio

Empregos

Requisitos Mínimos

Nível Inicial

Nº de Vagas

Carga Horária

Gratificação R$

Gratificação ref. Carga Horária - R$

Remuneração Inicial Bruta

Assistente Administrativo II

Ensino Médio Completo

14

Reserva

8h diárias

X

X

R$ 1.371,79

Escriturário II

Ensino Médio Completo

11

Reserva

8h diárias

X

X

R$ 962,95

Guarda Municipal

Ensino Médio Completo, possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria mínimo "B"

08

Reserva

8h diárias

240,52

X

R$ 801,74

2.3. Pessoal Técnico de Nível Prático

Empregos

Requisitos Mínimos

Nível Inicial

Nº de Vagas

Carga Horária

Gratificação R$

Gratificação ref. Carga Horária - R$

Remuneração Inicial Bruta

Almoxarife

Ensino Fundamental Incompleto

08

Reserva

6h diárias

X

X

R$ 801,74

Calceteiro

Ensino Fundamental Incompleto

08

Reserva

8h diárias

X

X

R$ 801,74

Carpinteiro

Ensino Fundamental Incompleto

08

Reserva

8h diárias

X

X

R$ 801,74

Costureiro

Ensino Fundamental Incompleto

09

Reserva

8h diárias

X

X

R$ 823,18

Encanador

Ensino Fundamental Incompleto

08

Reserva

8h diárias

X

X

R$ 801,74

Encarregado de Serviços

Ensino Fundamental Incompleto

10

Reserva

8h diárias

X

X

R$ 872,28

Laçador

Ensino Fundamental Incompleto

08

Reserva

8h diárias

X

X

R$ 801,74

Marceneiro

Ensino Fundamental Incompleto

08

Reserva

8h diárias

X

X

R$ 801,74

Motorista de Caminhão

Ensino Fundamental Incompleto, possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria mínimo "C"

09

Reserva

8h diárias

164,64

X

R$ 823,18

Motorista de ônibus

Ensino Fundamental Incompleto, possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria mínimo "D" e Curso para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros atualizado, informado em campo específico da Carteira Nacional de Habilitação.

09

Reserva

8h diárias

164,64

X

R$ 823,18

Motorista de Trucado

Ensino Fundamental Incompleto, possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C"

09

Reserva

8h diárias

164,64

X

R$ 823,18

Motorista Plantonista

Ensino Fundamental Incompleto, possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria mínimo "D", curso para condutores de veículos de emergência atualizado, informado em campo específico da Carteira Nacional de Habilitação, e certificado de conclusão do curso de Socorrista

08

Reserva

8h diárias

X

X

R$ 801,74

Operador de Escavadeira Hidráulica

Ensino Fundamental Incompleto, possuir Carteira Nacional de Habilitação Categorias "C", "D" ou "E"

10

Reserva

8h diárias

436,14

X

R$ 872,28

Operador de Motoniveladora

Ensino Fundamental Incompleto, possuir Carteira Nacional de Habilitação Categorias "C", "D" ou "E"

10

Reserva

8h diárias

436,14

X

R$ 872,28

Operador de Retro EscavadeiraEnsino Fundamental Incompleto, possuir Carteira Nacional de Habilitação Categorias "C", "D" ou "E"09Reserva 8h diárias288,10XR$ 823,18
Operador de Rolo CompactadorEnsino Fundamental Incompleto, possuir Carteira Nacional de Habilitação Categorias "C", "D" ou "E"09Reserva 8h diárias164,64XR$ 823,18
Operador de Trator de EsteiraEnsino Fundamental Incompleto, possuir Carteira Nacional de Habilitação Categorias "C", "D" ou "E"09Reserva 8h diárias164,64XR$ 823,18
PadeiroEnsino Fundamental Incompleto10Reserva8h diáriasXXR$ 872,28
PedreiroEnsino Fundamental Incompleto08Reserva8h diáriasXXR$ 801,74
SerralheiroEnsino Fundamental Incompleto08Reserva8h diáriasXXR$ 801,74

2.4. Pessoal de Apoio

Empregos

Requisitos Mínimos

Nível Inicial

Nº de Vagas

Carga Horária

Gratificação R$

Gratificação ref. Carga Horária - R$

Remuneração Inicial Bruta

Ajudante de Cozinha

Ensino Fundamental Incompleto ou ser alfabetizado, comprovado no ato da admissão mediante declaração de próprio punho de que sabe ler e escrever.

06

Reserva

6h diárias

X

X

R$ 801,74

Auxiliar de Serviços Gerais Plantonista

05

Reserva

8h diárias

X

X

R$ 801,74

Trabalhador Braçal

05

Reserva

8h diárias

X

X

R$ 801,74

Zelador

05

Reserva

8h diárias

X

X

R$ 801,74

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

3.1. Pessoal Técnico de Nível Superior

Engenheiro de Segurança do Trabalho - Cabe ao Engenheiro de Segurança do Trabalho estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de saneamento, poluição, higiene do trabalho, ergonomia e proteção contra incêndio; assegurar a adequação de todas as unidades do trabalho de acordo com as normas de segurança; assegurar os incidentes e que acidentes sejam investigados e monitorados; diminuir os índices de acidentes; implementar programas preventivos dos acidente de trabalho; realizar inspeções e auditorias; ter vivência em gerenciamento de equipes; executar outras atividades correlatas à função.

3.2. Pessoal Técnico de Nível Médio

Assistente Administrativo II - Cabe ao Assistente Administrativo II realizar trabalhos administrativos; efetuar atendimento ao público interno e externo, prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações; digitar ofícios, cartas, memorandos, quadros demonstrativos e outros documentos para atender à rotina administrativa; realizar controle de protocolos e correspondências; operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores, terminais de vídeo e outros; manusear e manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários e outros; arquivar fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos, classificando-os conforme critério preestabelecido; executar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros comparativos, fichas e outros, operando máquina de calcular, quando necessário; atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações; executar outras atividades correlatas à função.

Escriturário II - Cabe ao Escriturário II efetuar atendimento ao público interno e externo, prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações; digitar ofícios, cartas, memorandos, quadros demonstrativos e outros documentos para atender à rotina administrativa; organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação dos dados e da autenticidade dos documentos arquivados; manter a documentação e o arquivo organizados segundo a legislação vigente; elaborar relatórios e processos circunscritos à sua área de competência a serem encaminhados às autoridades competentes; coordenar e executar as atividades administrativas referentes ao setor; zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; comunicar à chefia qualquer irregularidade que venha a ocorrer na Secretaria; manter atitude de cordialidade, boa vontade, conduta compatível com a moralidade, firmeza no cumprimento de suas obrigações, bom senso e espírito colaborativo; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; executar outras atividades correlatas à função.

Guarda Municipal - Cabe ao Guarda Municipal exercer a segurança em logradouros públicos e próprios municipais, bem como através de escalas predeterminadas; conduzir veículos oficiais quando em serviço; realizar inspeção em intervalos visando à prevenção a roubos, incêndios, danificações nos prédios, praças ou materiais e demais locais sob sua guarda; controlar a entrada e saída de veículos pelos portões e portas de acesso sob sua guarda, verificando, quando for o caso, as autorizações de ingresso; verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso (Portões, Catracas, etc.) estão devidamente fechados; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas de sua corporação; levar ao conhecimento imediato de seus superiores imediatos qualquer irregularidade verificada; realizar a segurança de funcionários, no exercício de suas funções, quando necessário; exercer todas as demais obrigações constantes na Lei Municipal nº 7.306/2003 e Decreto Municipal nº 487/2003, bem como executar outras atividades correlatas à função, estipuladas e determinadas pelo seu Comandante.

3.3. Pessoal Técnico de Nível Prático

Almoxarife - Cabe ao Almoxarife recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidades, qualidade e especificações; organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio; manter controles dos estoques, por meio de registros apropriados, anotando todas as entradas e saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários; solicitar a reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque; separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários; atender às solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas; controlar os níveis de estoques, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item; executar outras atividades correlatas à função.

Calceteiro

Descrição Sintética: Cabe ao Calceteiro executar e preparar trechos para pavimentação poliédrica, calçamentos com pedras diversas, artefatos de concreto e outros materiais.

Descrição Analítica: realizar os trabalhos necessários para a execução ou reparos em pavimentação poliédrica regular ou irregular e calçamentos com diversos materiais; assentar paralelepípedos, pedras irregulares, lajes, mosaicos, pedras portuguesas (petit pavet), miracema e outras; realizar pisos em concreto e artefatos de concreto; fazer rejuntamento de paralelepípedos com massa asfáltica ou de cimento; abrir, preparar e consertar trechos em pavimentação poliédricas, pisos e calçamentos diversos; preparar, nivelar e realizar os serviços necessários; assentar meio-fio e artefatos de concreto; realizar serviços de limpeza das pedras para serem utilizadas nas calçadas; executar reparos em caixas de captação de águas pluviais e outras; conservar e limpar os utensílios e equipamentos que utiliza; ministrar ensinamentos da profissão a ajudantes e auxiliares; responsabilizar-se pelo material e equipamento utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; utilizar a carga horária que lhe é pertinente com zelo, dedicação, responsabilidade e a serviço do Município; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas afins, conforme necessidade ou a critério do seu superior.

Carpinteiro

Descrição Sintética: Cabe ao Carpinteiro efetuar trabalhos gerais de carpintaria cortando e armando, construindo, instalando, montando e reparando estruturas e objetos de madeiras e assemelhados.

Descrição Analítica: preparar e assentar assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar; executar e reparar pontes de madeira; executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; organizar pedidos de suprimentos de material e equipamentos para a carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; atuar na carga e descarga dos equipamentos e materiais a serem utilizados nos serviços; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; utilizar a carga horária que lhe é pertinente com zelo, dedicação, responsabilidade e a serviço do Município; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e dos equipamentos de trabalho; calcular orçamentos de trabalho de carpintaria; orientar trabalhos auxiliares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas afins, conforme necessidade ou a critério do seu superior.

Costureiro

Descrição Sintética: Cabe ao Costureiro realizar serviços diversos de costura, utilizando máquinas e materiais apropriados.

Descrição Analítica: confeccionar moldes e roupas para uso de pacientes e servidores, bem como roupas de cama, mesa e banho, cortinas, rampers, campo cirúrgico e outras peças de utilização da Unidade de prestação de serviço; realizar consertos, ajustes, reformas e reparos em geral de roupas e demais peças; pregar botões, zíperes e executar demais operações de acabamento nas roupas; plastificar colchões, travesseiros, almofadas sanitárias, macas, coxins e demais peças necessárias; identificar as roupas por meio de carimbo e/ou outra forma determinada e utilizada na Unidade; proceder à classificação das peças que serão consertadas ou inutilizadas; receber e conferir tecidos e aviamentos adquiridos; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; auxiliar o responsável pelo setor na organização e controle dos materiais utilizados na sua área de atuação; auxiliar na elaboração da lista de compras para reposição de materiais utilizados na sua área de atuação; realizar, sob orientação, treinamento dos auxiliares de sua área de atuação; executar tarefas que requeiram alguma experiência na aplicação de rotinas diferenciadas e relativas a várias situações específicas da área de atuação; executar outras tarefas afins, conforme necessidade ou a critério do seu superior.

Encanador

Descrição Sintética: Cabe ao Encanador montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico, de alta ou baixa pressão, marcando, unindo e vedando tubos, roscando-os, soldando-os ou furando-os, com furadeira, esmeriladores, prensa dobradeira, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de ar, água, esgoto, gás, vapor, petróleo e outros fluidos a indústria, residências e outros locais públicos, assim como a implantação de redes de esgotos e outras similares.

Descrição Analítica: estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos e/ou esquemas, especificações e outras informações, para programar o roteiro de operações; marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, lajes e pisos, utilizando instrumentos de marcação, para orientar a instalação do sistema projetado; abrir valetas no solo e rasgos nas paredes, guiando-se pelos pontos-chave e utilizando ferramentas manuais ou mecânicas, para colocar os tubos e peças complementares; executar o corte, roscamento, curvatura e união dos tubos, utilizando serra manual, tarraxas, bancada de curvar e outros dispositivos mecânicos, para formar a linha de tubulação; vedar as juntas, empregando material apropriado, para eliminar as possibilidades de vazamento; posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e utilizando parafusos, porcas e conexões, solda ou argamassa, para montar a linha de condução do fluido e outras ligações; instalar louças sanitárias, condutores de esgotos, caixa-d'água, chuveiros, metais e outras partes componentes das instalações, utilizando níveis, prumos, ferramentas manuais, soldas e outros dispositivos, para possibilitar a utilização das mesmas em construções residenciais, comerciais e industriais; montar e instalar registros e outros acessórios da tubulação, trechos de tubos (metálicos e não metálicos), fazendo as conexões necessárias com os aparelhos, para completar a instalação do sistema; testar as tubulações, utilizando ar comprimido ou água sobre pressão e observando manômetros, para assegurar-se da vedação de todo o sistema e repará-lo caso seja localizado vazamento; executar manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes, como tubos, válvulas, conexões, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, para mantê-las em boas condições de funcionamento; atuar na carga e descarga dos equipamentos e materiais a serem utilizados nos serviços; utilizar a carga horária que lhe é pertinente com zelo, dedicação, responsabilidade e a serviço do Município; ministrar ensinamentos da profissão a ajudantes e auxiliares; executar o fechamento de furos e rasgos nas paredes, laje ou piso, e a renovação da pintura, para restabelecer as condições privativas da edificação; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; conservar e limpar os utensílios e equipamentos que utiliza; responsabilizar-se pelo material e equipamento utilizado; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; calcular orçamentos; orientar trabalhos auxiliares; executar outras tarefas afins, conforme necessidade ou a critério do seu superior.

Encarregado de Serviços

Descrição Sintética: Cabe ao Encarregado de Serviços atuar em atividades relativas à área de organização, coordenação e supervisão, em todos os Departamentos da Prefeitura, entre eles; construção civil, galerias e obras complementares, fabrica de artefatos de concreto, pavimentação e demais serviços públicos.

Descrição Analítica: organizar, coordenar e supervisionar grupos de trabalhadores que desenvolvem suas atribuições na área da construção civil, galerias e obras complementares, fábrica de artefatos de concreto, pavimentação, terraplanagem, vias com revestimento primário, cemitérios, poda e corte de árvores, e demais serviços públicos; garantir o desenvolvimento do processo de execução dos serviços e obras dentro dos prazos e normas estabelecidas; providenciar que as pessoas sob o seu comando utilizem equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança do trabalho em vigor; empenhar-se em buscar seu próprio desenvolvimento profissional; buscar o desenvolvimento pessoal e profissional das pessoas que atuam sob seu comando; acompanhar a evolução profissional das pessoas sob seu comando; realimentar seus subordinados com informações apropriadas para corrigir, manter ou desenvolver visando ao desempenho apropriado de suas funções; utilizar a carga horária que lhe é pertinente com zelo, dedicação, responsabilidade e a serviço do Município; atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob a sua responsabilidade; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; calcular orçamentos; orientar trabalhos auxiliares; executar outras tarefas afins, conforme necessidade ou a critério do seu superior.

Laçador - Cabe ao Laçador cuidar da captura de animais soltos no perímetro urbano, cuidando do transporte e confinamento dos mesmos; executar outras atividades correlatas à função.

Marceneiro - Cabe ao Marceneiro confeccionar e reparar móveis e utensílios de madeira guiando-se por desenhos e especificações, utilizando ferramentas apropriadas para o atendimento das necessidades; examinar os desenhos e esboços recebidos, analisando as especificações técnicas constantes nos mesmos, para determinar o material a ser utilizado na confecção dos móveis; executar o traçado de riscos e marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo às formas e dimensões constantes dos desenhos e croquis, para orientar a execução dos cortes e entalhe; colocar ferragens, como dobradiças, puxadores e outras nas peças e móveis montados, para possibilitar o manuseio dos mesmos e atender aos requisitos exigidos no seu acabamento; pintar, envernizar ou encerar as peças e os móveis confeccionados, para atender às exigências estéticas do trabalho; montar e desmontar tablados, coberturas, arquibancadas e divisórias; auxiliar na carga e descarga dos mobiliários confeccionados, até o local a ser montado, bem como na desmontagem e montagem de móveis, em mudanças internas de um local para o outro; anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; executar descarte de materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados quando da execução dos serviços; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras atividades correlatas à função.

Motorista de Caminhão

Descrição Sintética: Cabe ao Motorista de Caminhão executar atividades que envolvam trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos pesados do município.

Descrição Analítica: dirigir veículos pesados; transportar pessoas, materiais, equipamentos e documentos; verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; comunicar a chefia imediata por escrito, assinando a comunicação da necessidade de reparos no veículo; zelar pela sua segurança, de passageiros e de terceiros; orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais; registrar dados preestabelecidos, sobre a utilização diária do veículo; verificar, trocar ou completar, se necessário cotidianamente, o óleo, a água e o combustível; efetuar limpeza dos materiais que ficam encostados na caçamba ou carroceria; limpar placas, faróis e sinaleiros dos veículos utilizados; estar sempre atualizado com as leis e normas de trânsito; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; utilizar a carga horária que lhe é pertinente com zelo, dedicação, responsabilidade e a serviço do Município; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins, conforme necessidade ou a critério do seu superior.

Motorista de Ônibus

Descrição Sintética: Cabe ao Motorista de Ônibus executar atividades que envolvam trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos pesados do município.

Descrição Analítica: dirigir veículos pesados; transportar pessoas, materiais, equipamentos e documentos; verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; comunicar a chefia imediata por escrito, assinando a comunicação da necessidade de reparos no veículo; zelar pela sua segurança, de passageiros e de terceiros; orientar e auxiliar no embarque e desembarque de passageiros, na carga e descarga de materiais; registrar dados preestabelecidos, sobre a utilização diária do veículo; verificar, trocar ou completar, se necessário cotidianamente, o óleo, a água e o combustível; efetuar limpeza do veiculo utilizado, interna e externamente; limpar placas, faróis e sinaleiros dos veículos utilizados; estar sempre atualizado com as leis e normas de trânsito; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; dirigir outros veículos pesados (caminhão e caminhão trucado) e leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; utilizar a carga horária que lhe é pertinente com zelo, dedicação, responsabilidade e a serviço do Município; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins, conforme necessidade ou a critério do seu superior.

Motorista de Trucado

Descrição Sintética: Cabe ao Motorista de Trucado executar atividades que envolvam trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos pesados do município.

Descrição Analítica: dirigir veículos pesados; transportar pessoas, materiais, equipamentos e documentos; verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; comunicar a chefia imediata por escrito, assinando a comunicação da necessidade de reparos no veículo; zelar pela sua segurança, de passageiros e de terceiros; orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais; registrar dados preestabelecidos, sobre a utilização diária do veículo; verificar, trocar ou completar, se necessário cotidianamente, o óleo, a água e o combustível; efetuar limpeza dos materiais que ficam encostados na caçamba ou carroceria; limpar placas, faróis e sinaleiros dos veículos utilizados; estar sempre atualizado com as leis e normas de trânsito; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; utilizar a carga horária que lhe é pertinente com zelo, dedicação, responsabilidade e a serviço do Município; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins, conforme necessidade ou a critério do seu superior.

Motorista Plantonista - Cabe ao Motorista Plantonista dirigir veículos motorizados para transporte de pessoas, como automóveis ou ambulâncias, responsabilizando-se pela segurança dos passageiros, conduzindo-os dentro das normas de trânsito e segurança, bem como verificar os itens de manutenção para possibilitar o seu adequado funcionamento e durabilidade; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, e certificando-se de suas condições de funcionamento; se necessário, providenciar o abastecimento e reparos do veículo; portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação; controlar a carga e descarga do material transportado, orientando a sua arrumação no veículo para evitar acidentes; fazer a entrega da merenda escolar se estiver lotado na Secretaria de Educação; transportar servidores, ou pacientes, sempre que necessário, aos locais destinados; carregar e descarregar os materiais utilizados pelos profissionais; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura ou a outro local determinado; colaborar com a limpeza dos veículos, mantendo-os bem apresentáveis; executar outras atividades correlatas à função em regime de plantão.

Operador de Escavadeira Hidráulica

Descrição Sintética: Cabe ao Operador de Escavadeira Hidráulica operar uma máquina montada sobre rodas ou esteiras e provida de caçamba móvel, conduzindo-a e operando seus comandos de corte e elevação, para escavar, carregar e remover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos.

Descrição Analítica: conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos de marcha para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho, inclusive carregar e descarregar o equipamento em plataforma destinada ao seu transporte; operar o mecanismo de escavação, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar os diversos materiais e para formar a vala nas dimensões requeridas; executar serviços de escavação em solo de primeira e segunda categoria para abertura de valas a fim de instalar elementos de drenagem; efetuar remoção e limpeza de material proveniente do desmonte de rocha em vala e leito; executar serviços de terraplenagem em geral; auxiliar na instalação de elementos de drenagem, com cabos e ganchos fixados a máquina; espalhar material para confecção de aterro; executar tarefas de limpeza urbana em áreas estabelecidas; mover e carregar materiais em obras, resíduos e outros; movimentar cargas volumosas e pesadas; executar limpeza de bueiros, arroios, córregos, etc.; efetuar demolições diversas; verificar, diariamente, as condições de funcionamento do equipamento, antes de sua utilização; limpar, lubrificar e ajustar a máquina e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante; efetuar a manutenção da máquina, abastecendo-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento; comunicar a chefia imediata por escrito, assinando a comunicação da necessidade de reparos no equipamento; verificar, trocar ou completar, se necessário cotidianamente, o óleo, a água e o combustível; efetuar limpeza do equipamento utilizado; limpar placas, faróis e sinaleiros dos veículos utilizados; estar sempre atualizado com as leis e normas de trânsito; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; operar outros equipamentos, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; utilizar a carga horária que lhe é pertinente com zelo, dedicação, responsabilidade e a serviço do Município; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; responsabilizar-se pelo material e equipamento utilizado; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; orientar trabalhos auxiliares; executar outras tarefas afins, conforme necessidade ou a critério do seu superior.

Operador de Motoniveladora

Descrição Sintética: Cabe ao Operador de Motoniveladora operar máquina niveladora munida de uma lâmina ou um escarificador e movida por autopropulsão, manipulando os comandos de marcha e direção, para nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas, pistas de aeroportos e de outras obras.

Descrição Analítica: conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho, inclusive carregar e descarregar o equipamento em plataforma destinada ao seu transporte; operar máquinas munidas de lâmina e escarificador, movida por autopropulsão, manipulando os comandos de marcha e direção, para abertura de ruas, nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas, pistas e de outras obras; espalhar e nivelar materiais destinados a pavimentação, sub-base, base, revestimento, etc.; executar e reparar vias com pavimentação primária; estacionar máquina em local plano; resfriar máquina; anotar informações sobre a utilização do equipamento (horímetro e odômetro); relatar ocorrências de serviço; verificar, trocar ou completar, se necessário cotidianamente, o óleo, a água e o combustível; limpar, lubrificar e ajustar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; observar as medidas de segurança ao operar e estacionar as máquinas; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; limpar placas, faróis e sinaleiros das máquinas e equipamentos utilizados; estar sempre atualizado com as leis e normas de trânsito; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar outros equipamentos, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos pesados e leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade, incluindo a limpeza das incrustações em lâminas, conchas e demais partes do equipamento onde há possibilidade de incrustações de produtos; utilizar a carga horária que lhe é pertinente com zelo, dedicação, responsabilidade e a serviço do Município; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; responsabilizar-se pelo material e equipamento utilizado; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; orientar trabalhos auxiliares; executar outras tarefas afins, conforme necessidade ou a critério do seu superior.

Operador de Retro Escavadeira

Descrição Sintética: Cabe ao Operador de Retro Escavadeira operar uma máquina a motor provida de dispositivo escavador e, de carga, dirigindo-a e manobrando os comandos de escavação e elevação a fim de abrir valas para canalizações de água, esgotos, redes telefônicas, petróleo, gás, drenagem e outras.

Descrição Analítica: conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho, inclusive carregar e descarregar o equipamento em plataforma destinada ao seu transporte; operar o mecanismo de escavação, acionando as alavancas de comando de corte, elevação e retirada de terra para escavar, carregar, levantar e descarregar os diversos materiais e para formar a vala nas dimensões requeridas; executar serviços de escavação em solo de primeira e segunda categoria para abertura de valas a fim de instalar elementos de drenagem; efetuar remoção e limpeza de material proveniente do desmonte de rocha em vala e leito; executar serviços de terraplenagem em geral; auxiliar na instalação de elementos de drenagem, com cabos e ganchos fixados a máquina; espalhar material para confecção de aterro; executar tarefas de limpeza urbana em áreas estabelecidas; mover e carregar materiais em obras e resíduos; movimentar cargas volumosas e pesadas; executar limpeza de bueiros, arroios, córregos, etc.; efetuar demolições diversas; verificar, diariamente, as condições de funcionamento do equipamento, antes de sua utilização; limpar, lubrificar e ajustar a máquina e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante; efetuar a manutenção da máquina, abastecendo-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento; comunicar a chefia imediata por escrito, assinando a comunicação da necessidade de reparos no equipamento; verificar, trocar ou completar, se necessário cotidianamente, o óleo, a água e o combustível; efetuar limpeza do equipamento utilizado; limpar placas, faróis e sinaleiros dos veículos utilizados; estar sempre atualizado com as leis e normas de trânsito; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; operar outros equipamentos, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; utilizar a carga horária que lhe é pertinente com zelo, dedicação, responsabilidade e a serviço do Município; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; responsabilizar-se pelo material e equipamento utilizado; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; orientar trabalhos auxiliares; executar outras tarefas afins, conforme necessidade ou a critério do seu superior.

Operador de Rolo Compactador

Descrição Sintética: Cabe ao Operador de Rolo Compactador operar o rolo nos serviços de compactação sob pressão, como asfalto betuminoso pré-misturado a frio (PMF), asfalto betuminoso usinado a quente (CBUQ), tratamento superficiais, revestimento primário, aterros, etc., de acordo com as determinações da topografia, engenharia ou seu coordenador, para execução de serviços de pavimentação, terraplanagem e outros; operar rolo na execução da regularização do subleito, confecção da sub-base, base, e camadas de corte e aterro.

Descrição Analítica: conduzir o rolo compactador (rolo vibratório, chapa, corrugado, pé de carneiro, rolo de pneus, tandem e outros), acionando o motor e manipulando os comandos de marcha, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho, inclusive carregar e descarregar o equipamento em plataforma destinada ao seu transporte; operar o rolo em serviços de compactação de asfalto betuminoso pré-misturado a frio (PMF), asfalto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e tratamentos superficiais; operar o rolo nos serviços de compactação de subleito, solo, brita, sub-base e base para asfalto; operar o rolo na execução de asfalto, de acordo com as determinações da topografia, engenharia ou coordenação; operar equipamentos; homogeneizar subleito para execução de camadas de pavimentação, em solos provenientes de corte, aterro, etc., conforme orientação da topografia, engenharia ou coordenação; analisar o serviço proposto; verificar marcação da topografia; analisar inclinação do terreno; verificar tipo de solo; estabelecer sequência de atividades; estimar tempo de duração do serviço; definir etapas de serviço; interpretar corretamente as informações do painel do rolo; mudar marcha conforme o serviço; controlar a aceleração do rolo (RPM); estacionar máquina em local plano; resfriar máquina; anotar informações sobre a utilização do rolo (horímetro e odômetro); relatar ocorrências de serviço; realizar inspeções no veículo, verificando o nível de óleo, combustível, lubrificante, água, líquido de freio e demais itens de manutenção preventiva, inclusive equipamentos; verificar o funcionamento do sistema hidráulico; verificar o funcionamento elétrico; verificar a condição dos acessórios; verificar as condições do material rodante; completar nível de água do rolo; completar o volume de graxa nas articulações; se detectado falha, providenciar para serem sanadas, comunicando a chefia imediata o problema e encaminhando o veículo à oficina mecânica; relatar problemas detectados; obedecer à legislação estabelecida no Código Nacional de Trânsito; manter o veículo em perfeitas condições de uso e funcionamento; fazer reparos de urgência; recolher o veículo na garagem no término do serviço; encaminhar o veículo para o abastecimento; manter o veículo e equipamentos sempre limpos; não permitir que pessoas estranhas e/ou não habilitadas, não autorizadas, dirijam o veículo ou operem os equipamentos; selecionar sinalização de segurança; obedecer a itinerário e programas estabelecidos pela área; executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área; efetuar limpeza do equipamento utilizado; limpar placas, faróis e sinaleiros dos veículos utilizados; estar sempre atualizado com as leis e normas de trânsito; operar outros equipamentos, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; utilizar a carga horária que lhe é pertinente com zelo, dedicação, responsabilidade e a serviço do Município; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; responsabilizar-se pelo material e equipamento utilizado; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados quando da execução dos serviços; orientar trabalhos auxiliares; executar outras tarefas afins, conforme necessidade ou a critério do seu superior.

Operador de Trator de Esteira

Descrição Sintética: Cabe ao Operador de Trator de Esteira operar uma máquina a motor provida de uma lâmina frontal côncava de aço, dirigindo-a e manipulando os comandos de movimentação de lâmina, em serviços de terraplanagem e outros, para empurrar, distribuir e nivelar terra e outros materiais.

Descrição Analítica: conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho, inclusive carregar e descarregar o equipamento em plataforma destinada ao seu transporte; regular a altura e inclinação da lâmina em relação ao solo, acionando a alavanca de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha, para empurrar e distribuir a terra e outros materiais; efetuar a manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento; estacionar a máquina em local plano; resfriar a máquina; anotar informações sobre a utilização do equipamento (horímetro e odômetro); relatar ocorrências de serviço; realizar inspeções no veículo, verificando o nível de óleo, combustível, lubrificante, água, líquido de freio e demais itens de manutenção preventiva, inclusive equipamentos; verificar o funcionamento do sistema hidráulico; verificar o funcionamento elétrico; verificar a condição dos acessórios; verificar as condições do material rodante; completar nível de água do rolo; completar o volume de graxa nas articulações; se detectado falha, providenciar para serem sanadas, comunicando a chefia imediata o problema e encaminhando o veículo à oficina mecânica; relatar problemas detectados; obedecer à legislação estabelecida no Código Nacional de Trânsito; manter o veículo em perfeitas condições de uso e funcionamento; fazer reparos de urgência; recolher o veículo na garagem no término do serviço; encaminhar o veículo para o abastecimento; manter o veículo e equipamentos sempre limpos; não permitir que pessoas estranhas e/ou não habilitadas, não autorizadas, dirijam o veículo ou operem os equipamentos; selecionar sinalização de segurança; obedecer a itinerário e programas estabelecidos pela área; executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área; efetuar limpeza do equipamento utilizado; limpar placas, faróis e sinaleiros dos veículos utilizados; estar sempre atualizado com as leis e normas de trânsito; operar outros equipamentos, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; utilizar a carga horária que lhe é pertinente com zelo, dedicação, responsabilidade e a serviço do Município; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; responsabilizar-se pelo material e equipamento utilizado; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados quando da execução dos serviços; orientar trabalhos auxiliares; executar outras tarefas afins, conforme necessidade ou a critério do seu superior.

Padeiro - Cabe ao Padeiro coordenar todas as atividades vinculadas à padaria municipal, executando os trabalhos de fabricação de pães, preparando e cozinhando massas diversas, para abastecer a padaria; separar os ingredientes da mistura, calculando as quantidades necessárias para confeccionar a massa; dar o tratamento necessário à massa, fermentando-a, misturando e amassando seus ingredientes, empregando processo manual ou mecânico a fim de prepará-la para o cozimento; cilindrar, cortar ou enrolar a massa, procedendo de acordo com a técnica requerida, para dar-lhe a forma desejada; cozinhar a massa, levando-a ao forno aquecido a uma temperatura determinada e observando o tempo de permanência, para obter os pães na consistência desejada; comunicar irregularidades encontradas nas mercadorias e nas máquinas, indicando as providências cabíveis, para evitar o consumo de gêneros deteriorados e assegurar o funcionamento da máquina; controlar o estoque dos gêneros alimentícios sob sua responsabilidade, efetuando a lista de compras para o abastecimento da padaria quando necessário; zelar pelo bom funcionamento do estabelecimento; colaborar com a limpeza e organização do local que está trabalhando; executar outras atividades correlatas à função.

Pedreiro

Descrição Sintética: Cabe ao Pedreiro executar trabalhos de alvenaria, concreto, madeira e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios.

Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumos; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar e orientar a preparação de argamassa; fazer emboço e reboco; preparar e aplicar estaca broca, valetas e cavações; fazer blocos de cimento; construir fôrmas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, piso, azulejos, ladrilhos e outros; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento, liga e outros materiais de construção; cortar pedras; armar fôrmas para fabricação de tubos e artefatos de concreto; executar caixas de captação de águas pluviais, esgoto, etc.; assentar tubos de concreto, de PVC e outros; assentar meios fio e artefatos de concreto; realizar demolição de pisos, cobertura, paredes, etc.; realizar e orientar a remoção, carga e descarga de materiais diversos; ministrar ensinamentos da profissão a ajudantes e auxiliares; utilizar a carga horária que lhe é pertinente com zelo, dedicação, responsabilidade e a serviço do Município; conservar e limpar os utensílios e equipamentos que utiliza; responsabilizar-se pelo material e equipamento utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas afins, conforme necessidade ou a critério do seu superior.

Serralheiro - Cabe ao Serralheiro executar serviços de corte, solda, oxicorte e montagem de peças de metal; executar outras atividades correlatas à função.

3.4. Pessoal de Apoio

Ajudante de Cozinha

Descrição Sintética: Cabe ao Ajudante de Cozinha executar tarefas de preparo de alimentos, conforme orientação da cozinheira e da nutricionista, cuidando da higienização do local de trabalho, recebendo e armazenando gêneros alimentícios.

Descrição Analítica: preparar carnes, aves e peixes para cozimento, cortando-os, limpando-os, pesando-os, separando-os de acordo com porções solicitadas e acondicionando-os; auxiliar no preparo de refeições, lavando, descascando, escolhendo, picando ou moendo ingredientes, elaborando pratos simples sob orientação, conforme a necessidade; fazer o cozimento de legumes, verduras e frutas, bem como lanches de acordo com o cardápio preestabelecido; preparar sobremesas, doces, lanches e saladas; fazer o cozimento de legumes, verduras e frutas; zelar pela higiene e limpeza das instalações, equipamentos e utensílios da cozinha; afiar facas e outros instrumentos de corte; executar abastecimento do local de distribuição das refeições e lanches, bem como a distribuição dos mesmos, obedecendo ao horário estabelecido; efetuar carga e descarga de gêneros não perecíveis e materiais do refeitório; manter livre de contaminação ou de deterioração os víveres sob sua guarda; operar aparelhos ou equipamentos de preparo e manipulação dos gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração, sob a orientação do cozinheiro ou nutricionista; executar preparações culinárias simples; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o descarte de resíduos de materiais provenientes do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Auxiliar de Serviços Gerais Plantonista

Descrição Sintética: Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais Plantonista executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas.

Descrição Analítica: executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; executar atividades de copa; auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; executar serviços de instalações, consertos, cargas e descargas, transporte e armazenamento; auxiliar em obras de alvenaria e carpintaria; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos; atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; reabastecer os banheiros e demais cômodos com papel higiênico, toalhas e sabonetes; controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; executar outras atividades de apoio operacional ou correlata; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar a separação, tratamento e descarte dos resíduos de materiais e descartáveis provenientes do seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Trabalhador Braçal

Descrição Sintética: Cabe ao Trabalhador Braçal realizar todos os tipos de serviços rudimentares com um mínimo de especialização, em todos os Departamentos da Prefeitura, tais como: varrição de ruas; aberturas de bueiros, esgotos e valas; conservação de estradas vicinais; capina; limpeza dos córregos, pontes e encascalhamento; serviços de manutenção de água, de esgoto, cemitério, praças e jardins; realizar trabalhos braçais em geral.

Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura e reaterro de valas; executar tarefas auxiliares no canteiro de obras; escavar valas; transportar e/ou misturar materiais; arrumar e limpar obras; montar e desmontar armações; realizar demolições, observando as ordens; auxiliar a construção ou reforma de prédios; auxiliar pedreiro, carpinteiro, armadores e eletricistas na execução, montagem e desmontagem de obras; manter as instalações do canteiro limpas; preparar mistura de argamassas diversas; transportar carrinhos com massa, tijolos, pedras, entulhos, etc.; cortar alvenarias, piso, estruturas de concreto e outras; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar serviços de galerias e caixas de captação de águas pluviais; auxiliar na confecção de artefatos de concreto em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, armazenamento e contagem de materiais; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento e exumação; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, canil, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como à limpeza de peças e oficinas; utilizar a carga horária que lhe é pertinente com zelo, dedicação, responsabilidade e a serviço do Município; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; responsabilizar-se pelo material e equipamento utilizado; executar outras tarefas afins, conforme necessidade ou a critério do seu superior.

Zelador - Cabe ao Zelador arrumar, limpar e lavar utensílios e dependências internas e externas; abrir e fechar janelas e portas; ligar e desligar luzes, aparelhos, máquinas etc.; possuir atitude de cordialidade, boa vontade, conduta compatível com a moralidade, firmeza no cumprimento de suas obrigações, bom senso e espírito colaborativo; exercer funções de conservação e manutenção dos prédios, assegurando o asseio, o cumprimento do regulamento e a segurança; limpar diariamente os móveis, utilizando flanelas ou vassouras apropriadas; limpar os postos de saúde ou outras dependências municipais; limpar paredes, portas, janelas, banheiros, corredores, mesas, carteiras e pisos de todas as dependências do prédio, utilizando água e produtos apropriados; retirar o lixo das lixeiras e o colocar em local apropriado para recolhimento; limpar lixeiros e demais objetos das salas, corredores e banheiros; lavar e secar os vidros das portas e janelas; verificar, ao final do expediente, se as janelas estão fechadas; reunir e amontoar a poeira, fragmentos e detritos espalhados pelo pátio, que causem incômodo ou ofereçam perigo aos servidores, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-los; executar outras atividades correlatas à função.

4. DA RESERVA DE VAGAS

4.1. Os candidatos devidamente inscritos na reserva de vagas para afro-brasileiros e/ou pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de classificação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para classificação.

4.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção pela reserva de vagas para afro-brasileiros e/ou candidatos com deficiência, encaminhando a documentação necessária. O candidato deve observar os procedimentos previstos neste Edital; caso contrário, não concorrerá à reserva de vagas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

4.3. O candidato que tiver a sua inscrição deferida para a reserva de vagas, se classificado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral e na lista específica para candidatos na condição de afro-brasileiros e/ou candidatos com deficiência.

4.4. O percentual de vagas reservadas para os candidatos afro-brasileiros e/ou candidatos com deficiência será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

4.5. Nos termos da Lei Municipal nº 7.696/2004 e do Decreto Municipal nº 4688/2011, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas para cada um dos empregos do presente concurso público aos afro-brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição.

4.5.1. Nos casos em que a aplicação do percentual não resultar em número inteiro, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

4.5.2. Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor.

4.5.3. Conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, serão considerados afro-brasileiros os candidatos de raça ou cor: preta, para a pessoa que assim se identificar; parda, para a pessoa que assim se identificar ou que se declarar como cabocla, cafuza, mameluca ou qualquer outra mestiça de preto com pessoa de outra raça ou cor. Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de empregados.

4.5.4. Para alcance do benefício citado no subitem 4.5 (quatro ponto cinco) deste Edital, o candidato deverá proceder à solicitação pela Internet, no preenchimento do Formulário da Ficha de Inscrição, no endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos, link para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, e remeter por meio do SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), até o dia 14 de agosto de 2014, para o CEC - Núcleo de Concursos, situado na Rua Lamenha Lins, nº 59, Centro, Curitiba, Paraná, CEP: 80.250-020, cópia autenticada de documento oficial onde conste especificada sua raça ou cor; ou cópia autenticada de documento oficial de parente ascendente por consanguinidade até o 3º grau no qual conste a indicação da raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa comprovando o parentesco. Inexistindo a indicação da raça ou cor em documento oficial, o candidato deve encaminhar uma declaração, conforme modelo do Anexo I, afirmando ser de raça ou cor preta ou parda, contendo o nome completo do candidato, número do documento de identidade, opção de emprego e ser devidamente datada e com assinatura reconhecida em cartório.

4.5.5. Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator: às penas da lei; se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes; se já contratado no emprego efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa.

4.5.6. A contratação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura do Município de Ponta Grossa.

4.5.7. Na falta de candidatos classificados para provimento das vagas reservadas para afro-brasileiros, estas serão preenchidas pelos demais classificados, em estrita observância à ordem classificatória.

4.6. Nos termos da Lei Municipal nº 6.125/1999 e do Decreto Municipal nº 135/2000, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas para cada um dos empregos do presente concurso público aos candidatos com deficiência (Lei municipal 11.609/2013).

4.6.1. Nos casos em que a aplicação do percentual não resultar em número inteiro, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

4.6.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

4.6.3. Serão considerados como pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, os candidatos que se enquadrarem nas características descritas a seguir:

4.6.3.1. deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

4.6.3.2. deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

4.6.3.3. deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

4.6.3.4. deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho.

4.6.3.5. deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

4.6.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.6.5. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do emprego, ou na realização da prova pelo candidato deficiente, é obstativa à inscrição no Concurso.

4.6.6. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual.

4.6.7. Para alcance do benefício citado no subitem 4.6 (quatro ponto seis) deste Edital, o candidato deverá proceder à solicitação pela Internet, no preenchimento do Formulário da Ficha de Inscrição, no endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos, link para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, e remeter por meio do SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), até o dia 14 de agosto de 2014, para o CEC - Núcleo de Concursos, situado na Rua Lamenha Lins, nº 59, Centro, Curitiba, Paraná, CEP: 80.250-020, laudo médico (original ou em cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado no subitem 4.6.9 (quatro ponto seis ponto nove). Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital.

4.6.8. Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas fotocópias do mesmo.

4.6.9. No ato da inscrição, o candidato deficiente que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

4.6.10. Na falta de candidatos classificados para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados, em estrita observância à ordem classificatória.

4.7. É de competência da Comissão Especial de Concurso, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.concursocec.com.br/concursos e www.pontagrossa.pr.gov.br, a partir das 17h do dia 20 de agosto de 2014.

4.8. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até as 17h do dia 22 de agosto de 2014, na seção de recursos do site www.concursocec.com.br/concursos.

5. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

5.1. São requisitos básicos para o ingresso no quadro de empregados do Município de Ponta Grossa:

a) que Carteira de Trabalho, Registro Geral, CPF, Título de Eleitor, PIS e/ou PASEP estejam com o nome do candidato atualizado, de acordo com: Certidão de Casamento, Averbação do Divórcio, Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio, Certidão de Nascimento (retificada) ou outro documento oficial registrado em cartório;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da Constituição Federal;

c) na data da contratação ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) ser julgado apto em inspeção de saúde;

g) possuir a escolaridade mínima exigida para o exercício do emprego;

h) declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

i) não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado nos últimos cinco anos.

6. DA INSCRIÇÃO, DA TAXA, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

6.1. O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, por meio do endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos, link para a Prefeitura do Município de Ponta Grossa, edital de Concurso Público nº 003/2014.

6.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

6.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no emprego pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo nos casos previstos no item 7 (sete) deste Edital e no caso de anulação plena deste Concurso Público.

6.4. Os candidatos somente poderão se inscrever para um único emprego. Caso haja efetivação da inscrição, mediante pagamento da taxa correspondente, referente a mais de uma inscrição, pelo mesmo candidato, será considerada apenas a que o candidato prestar a Prova de Conhecimentos.

6.5. Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.6. As inscrições deverão ser realizadas no período das 8 horas do dia 16 de julho de 2014 até as 23 horas do dia 14 de agosto de 2014 (horário de Brasília), devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" até, inclusive, o dia 15 de agosto de 2014.

6.7. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que, quando convocado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o emprego, por ocasião da contratação.

6.8. O boleto bancário referido no subitem 6.6 (seis ponto seis) deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

6.9. O valor da taxa de inscrição será o seguinte:

a) R$ 100,00 (cem reais) para o emprego de Pessoal Técnico de Nível Superior;

b) R$ 70,00 (setenta reais) para os empregos de Pessoal Técnico de Nível Médio;

c) R$ 50,00 (cinquenta reais) para os empregos de Pessoal Técnico de Nível Prático;

d) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os empregos de Pessoal de Apoio.

6.10. As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no subitem 6.6 (seis ponto seis) serão indeferidas.

6.11. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

6.12. Não serão aceitas inscrições pagas por meio de depósito ou transferência bancária, nem tampouco as com programação de pagamento que não sejam efetivadas.

6.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser no caso de anulação plena deste concurso público.

6.14. A Prefeitura do Município de Ponta Grossa e a empresa contratada para a organização do Concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.15. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

6.16. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

6.17. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

6.18. As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos os seus termos.

6.19. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

6.20. A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos.

6.21. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá especificar no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários, indicando-os claramente. O não preenchimento do formulário implicará a não concessão do auxílio no dia da realização das provas.

6.21.1. As condições específicas disponíveis para os candidatos com deficiência realizarem a prova são: prova em braile, prova por meio de sistema ledor em computador, prova ampliada (fonte Arial 24), intérprete de libras e acesso à cadeira de rodas.

6.21.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de laudo emitido por especialista de sua área de deficiência, no prazo estabelecido no subitem 4.6.6 (quatro ponto seis ponto seis) deste Edital.

6.21.3. A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.22. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de qualquer uma das fases do Concurso Público deverá solicitar esta condição, indicando claramente no formulário de solicitação de inscrição a opção lactante e obrigatoriamente levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

6.22.1. Na ausência do acompanhante a candidata será impedida de realizar a prova.

6.22.2. Durante a amamentação é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata na sala de amamentação.

6.22.3. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer recursos tecnológicos durante o período de realização das provas.

6.22.4. Nos horários em que houver necessidade de amamentação, a candidata poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação.

6.23. É de competência da Comissão Especial de Concurso, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.concursocec.com.br/concursos e www.pontagrossa.pr.gov.br, a partir das 17h do dia 20 de agosto de 2014.

6.24. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até as 17h do dia 22 de agosto de 2014, na seção de recursos do site www.concursocec.com.br/concursos.

7. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Haverá isenção total da taxa de inscrição somente para os candidatos que solicitarem o benefício e que comprovadamente: estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos da Lei Municipal nº 7.938/2004, do Decreto Municipal nº 1.335/2007 e Decreto Federal nº 6.135/2007, ou sejam doadores de sangue, que comprovem que tenham realizado 3 (três) doações de sangue nos últimos 2 (dois) anos, anteriores ao dia da publicação deste Edital, de acordo com o contido na Lei Municipal n.º 7.044/2003, Lei Municipal nº 7.208/2003 e Decreto Municipal nº 2.099/2008.

7.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público do Município de Ponta Grossa será realizada mediante o envio de documentação comprobatória para o CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda.

7.3. Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, interessados em obter a isenção da taxa de inscrição, deverão:

7.3.1. solicitar a isenção, até o dia 06 de agosto de 2014, mediante o envio, pelo SEDEX (com Aviso de Recebimento - AR), para o CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda., situado na Rua Lamenha Lins, nº 59, Centro, Curitiba, Paraná, CEP: 80.250-020, do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no Anexo II deste Edital, e de cópia autenticada do Cartão de Identificação Social e da Folha Resumo Cadastro Único emitida pela Secretaria de Assistência Social do local de residência do candidato. A data de cadastro no CadÚnico não poderá ser superior a 2 (dois) anos, sob pena de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7.3.2. O CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda. consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.4. Os candidatos doadores de sangue, interessados em obter a isenção da taxa de inscrição, deverão:

7.4.1. solicitar a isenção, até o dia 06 de agosto de 2014, mediante o envio, pelo SEDEX (com Aviso de Recebimento - AR), para o CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda., situado na Rua Lamenha Lins, nº 59, Centro, Curitiba, Paraná, CEP: 80.250-020, do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no Anexo II deste Edital, e de cópia autenticada de declarações emitidas por bancos de sangue ou instituições de saúde vinculadas ao SUS, que comprovem pelo menos 3 (três) doações de sangue efetuadas nos últimos 02 (dois) anos, anteriores ao dia da publicação deste Edital.

7.5. Todas as solicitações de isenção da taxa de inscrição serão analisadas e julgadas pelo CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda. e posteriormente ratificadas pela Comissão Especial de Concurso Público.

7.6. É de competência da Comissão Especial de Concurso, por meio de sua Presidência, o deferimento e o indeferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição. As inscrições indeferidas serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.concursocec.com.br/concursos e www.pontagrossa.pr.gov.br, a partir das 17h do dia 12 de agosto de 2014.

7.7. O candidato poderá recorrer do indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até as 17h do dia 14 de agosto de 2014, na seção de recursos do site www.concursocec.com.briconcursos.

7.8. O candidato que tiver a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até, inclusive, o dia 15 de agosto de 2014.

7.8.1. O candidato que tiver o requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido e que não realizar o pagamento do boleto bancário no prazo estabelecido no subitem 7.8 (sete ponto oito) deste Edital estará automaticamente eliminado do concurso público.

7.9. As informações prestadas no requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que poderá acarretar na sua eliminação do Concurso Público e demissão do emprego.

7.10. Não será deferida a solicitação de isenção da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos nos subitens 7.3.1 (sete ponto três ponto um) ou 7.4.1 (sete ponto quatro ponto um) deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos solicitados.

7.11. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição encaminhada via fax ou via correio eletrônico.

7.12. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção da taxa de inscrição deferidas já serão considerados devidamente inscritos no Concurso Público.

8. DAS PROVAS

8.1. O concurso será composto de Prova de Conhecimentos para todos os empregos, de Prova Prática para os empregos de Pessoal Técnico de Nível Prático e Pessoal de Apoio, e de Prova de Títulos para o emprego de Pessoal Técnico de Nível Superior. Os candidatos deverão prestar as provas correspondentes aos seus em pregos.

8.2. Exclusivamente para o emprego de Guarda Municipal, o concurso será composto de Prova de Conhecimentos, Teste de Aptidão Física, Avaliação Psicológica, Exames de Higidez Física, Investigação de Conduta e Curso de Formação.

8.3. Todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, prestar a Prova de Conhecimentos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

9. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

9.1. A Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na data provável de 31 de agosto de 2014, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

9.2. No dia 26 de agosto de 2014, será publicado o edital com o local de provas e ensalamento. O Edital estará disponível nos endereços eletrônicos www.pontagrossa.pr.gov.br e www.concursocec.com.br/concursos na seção de ensalamentos.

9.3. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova e o comparecimento no correto local publicado no Edital de Ensalamento.

9.4. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

9.5. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em edital ou em comunicado.

9.6. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no estabelecimento de aplicação das provas, salvo no caso previsto no subitem 6.22 (seis ponto vinte e dois) deste Edital.

9.7. A duração da prova será de 3 (três) horas, com início às 09 horas e término às 12 horas (horário de Brasília).

9.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de quarenta e cinco minutos do horário fixado para o início da prova.

9.9. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de realização da prova, após as 8 horas e 45 minutos, horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas.

9.10. Após o horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

9.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

9.12. Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Conhecimentos munidos de:

9.12.1. Documento de identidade original;

9.12.1.1. Caso o candidato fique impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo de 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, conforme mencionado no item 9.15.

9.12.2. Caneta esferográfica de tinta azul ou preta (escrita grossa).

9.13. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida neste edital, será automaticamente eliminado do Concurso.

9.14. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação. Não será aceita cópia, mesmo que autenticada.

9.15. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos e similares); Passaportes; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o novo modelo, com foto).

9.16. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo, sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais; nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

9.17. A Comissão do Concurso Público reserva-se do direito de, a qualquer tempo, mandar colher a impressão digital de candidatos para posterior análise por especialistas em identificação, em caso de dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura do portador ou à condição de conservação do documento apresentado.

9.18. Acarretará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste edital, ou em outros relativos ao Concurso, ou nas instruções constantes na capa da prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

9.19. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, laptops e similares que possam comprometer a segurança do Concurso Público). Caso o candidato venha a portar qualquer um desses aparelhos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.20. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão realizados pelos fiscais de sala.

9.21. Não será permitida a entrada de candidatos, nos locais de prova, portando armas. O candidato que estiver armado deve se dirigir à sala de coordenação.

9.22. O CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda. não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos. Também não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, nem por danos neles causados.

9.23. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9.24. Para todos os empregos, das provas de conhecimentos constarão 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão, das quais somente uma será aceita como resposta) e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático, conforme descritos no subitem 9.25 (nove ponto vinte e cinco) deste Edital.

9.25. DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS

● Para o emprego de Engenheiro de Segurança do Trabalho, a prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico-Matemático e 5 (cinco) questões de Informática, tendo peso de 0,18 (zero vírgula dezoito) pontos cada resposta correta, e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,3 (zero vírgula três) pontos cada resposta correta, totalizando 9 (nove) pontos.

● Para os empregos de Assistente Administrativo II e Escriturário II, a prova será composta de 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico-Matemático e 5 (cinco) questões de Informática, tendo peso de 0,24 (zero vírgula vinte e quatro) pontos cada resposta correta; e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,28 (zero vírgula vinte e oito) pontos cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.

● Para o emprego de Guarda Municipal, a prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Raciocínio Lógico-Matemático e 05 (cinco) questões de Informática, tendo peso de 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada resposta correta, e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,3 (zero vírgula três) pontos cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.

● Para os empregos de Almoxarife, Calceteiro, Carpinteiro, Costureiro, Encanador, Encarregado de Serviços, Laçador, Marceneiro, Padeiro, Pedreiro e Serralheiro, a prova será composta de 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, tendo peso de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.

● Para os empregos de Motorista de Caminhão, Motorista de Ônibus, Motorista de Trucado, Motorista Plantonista, Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de Motoniveladora, Operador de Retro Escavadeira, Operador de Rolo Compactador e Operador de Trator de Esteira, a prova será composta de 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, tendo peso de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.

● Para todos os empregos de Pessoal de Apoio, a prova será composta de 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, tendo peso de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.

9.26. Os Conteúdos Programáticos estão contidos no Anexo IV deste Edital, que estará à disposição dos candidatos no ato da inscrição no site www.concursocec.com.br/concursos na seção de editais.

9.27. O candidato deverá transcrever as respostas da prova de conhecimentos para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato.

9.28. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de emprego. Qualquer divergência deverá ser comunicada para o fiscal de sala.

9.29. O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica azul ou preta, de escrita grossa.

9.30. O Candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.31. É vedada a substituição da Folha de Respostas decorrente de erro cometido por Candidato.

9.32. É de inteira responsabilidade do Candidato o prejuízo advindo de marcação efetuada incorretamente na Folha de Respostas.

9.33. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

9.34. O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

9.35. Ao terminar a prova, o Candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas devidamente assinada. Somente poderá levar o caderno de provas o candidato que permanecer na sala por, no mínimo, duas horas após o início da Prova de Conhecimentos.

9.36. O Candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início da Prova de Conhecimentos. A inobservância deste item acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do Candidato no Concurso Público, salvo exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários em que haja necessidade de atendimento médico para o candidato.

9.37. Não será permitido ao candidato que ainda estiver realizando a prova ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

9.38. A Prova de Conhecimentos, como está explícito no subitem 9.7 (nove ponto sete), terá duração de 03 (três) horas, incluído nesse tempo a identificação do candidato e o preenchimento da Folha de Respostas.

9.39. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato do local de provas.

9.40. Os 03 (três) últimos Candidatos de cada sala deverão entregar a Folha de Respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se, todos juntos, da sala.

9.41. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem inscrição previamente confirmada;

b) sem a Cédula de Identidade (original), nos termos previstos no subitem 9.15 (nove ponto quinze);

c) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

d) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

9.42. Os cadernos de provas e os gabaritos da Prova de Conhecimentos serão divulgados nos sites www.concursocec.com.br/concursos e www.pontagrossa.pr.gov.br, na data provável de 01 de setembro de 2014 a partir das 17h.

9.43. O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até as 17h do dia 03 de setembro de 2014, na seção de recursos do site www.concursocec.com.br/concursos.

9.44. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

9.45. Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do emprego correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

9.46. Considerar-se-á CLASSIFICADO o candidato que obtiver na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

9.47. O resultado da Prova de Conhecimentos será divulgado nos sites www.pontagrossa.pr.gov.br e www.concursocec.com.br/concursos a partir das 17h do dia 16 de setembro de 2014.

10. DA PROVA PRÁTICA PARA OS EMPREGOS DE PESSOAL TÉCNICO DE NÍVEL PRÁTICO E PESSOAL DE APOIO

10.1. Os candidatos aos empregos de Pessoal Técnico de Nível Prático e Pessoal de Apoio, classificados na Prova de Conhecimentos, deverão obrigatoriamente prestar a Prova Prática, sob pena de eliminação do Concurso Público. A prova deverá ser realizada na data provável de 21 de setembro de 2014, em horário e local a ser divulgado nos sites www.pontagrossa.pr.gov.br e www.concursocec.com.br/concursos. A referida divulgação das datas e locais, a que se refere este item, deverá acontecer na data provável de 16 de setembro de 2014.

10.2. Para realizar a Prova Prática, o candidato deverá apresentar documento de identidade original, conforme o subitem 9.15 (nove ponto quinze) deste Edital. Para os empregos de Motorista de Caminhão, Motorista de Ônibus, Motorista de Trucado, Motorista Plantonista, Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de Motoniveladora, Operador de Retro Escavadeira, Operador de Rolo Compactador e Operador de Trator de Esteira deverá apresentar, também, a Carteira Nacional de Habilitação da categoria correspondente, exigida nos requisitos mínimos do subitem 2.3 (dois ponto três) deste Edital.

10.3. A Prova Prática exigirá que o candidato execute com perfeição uma ou mais das atribuições, correspondentes ao seu emprego, descritas neste Edital.

10.4. A Prova Prática terá caráter eliminatório, sendo o candidato que não conseguir executar com perfeição a tarefa solicitada no dia da Prova Prática considerado INAPTO para a função e consequentemente eliminado do Concurso Público.

10.5. A prova será aplicada por profissional da área e consiste na execução de uma ou mais tarefas que será(ão) dada(s) ao conhecimento do candidato somente no dia da prova. O candidato receberá antes da execução da(s) tarefa(s) um formulário onde constará de forma objetiva a maneira como ele será avaliado.

10.6. Para a Prova Prática será concedido direito a recurso somente quando o candidato indicar, dentro do horário estabelecido para o seu teste, que houve alguma falha. Haverá um formulário próprio no local de aplicação dos testes para que o candidato indique qual a falha que ocorreu no seu teste. O preenchimento do formulário não isenta o candidato do dever de realizar o recurso nos termos previstos neste Edital.

10.7. O candidato, na mesma data, deverá tomar ciência do resultado de sua avaliação, assinando o Termo de Conhecimento.

11. DA PROVA DE TÍTULOS PARA O EMPREGO DE PESSOAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

11 1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será realizada para o emprego de Engenheiro de Segurança do Trabalho e somente terão os títulos avaliados os candidatos classificados na Prova de Conhecimentos conforme os termos do subitem 9.46 (nove ponto quarenta e seis) deste Edital.

11.2. A Prova de Títulos será realizada mediante análise de títulos, que deverão ser entregues no dia da Prova de Conhecimentos, em local designado para este fim na entrada dos locais de provas.

11.3. Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatíveis ao emprego que concorrem, comprovados mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC.

11.4. Para a entrega dos títulos os candidatos deverão obedecer às seguintes regras:

11.4.1. Entregar a relação de documentos e os títulos em envelope lacrado, contendo na sua face externa a identificação do nome, número do documento de identidade e opção de emprego do candidato.

11.4.2. No interior do envelope o candidato deve inserir a relação de documentos, conforme modelo do Anexo III, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, número do documento de identidade, opção do emprego e relacionando o(s) título(s) que está(ao) sendo apresentado(s). Esta relação deve ser datada e assinada pelo candidato

11.4.3. No interior do envelope o candidato deve inserir também a(s) cópia(s) do(s) título(s) relacionado(s), que deverá(ão) ser apresentada(s) por meio de fotocópia(s) autenticada(s) em cartório competente.

11.4.4. O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE n.º 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE n.º 01, de 08 de junho de 2007.

11.4.5. Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior do Brasil.

11.4.6. Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.4.7. A Prova de Títulos de caráter exclusivamente classificatório terá como nota máxima o valor de (um) ponto, a ser obtido em conformidade com o seguinte critério de pontuação:

ITEMDESCRIÇÃO DO TÍTULOFORMA DE COMPROVAÇÃOMÁXIMO DE TÍTULOSVALOR UNITÁRIO (PONTOS)PONTUAÇÃO MÁXIMA
01Título de Doutorado em nível de pós-graduação stricto sensu, compatível ao emprego a que concorreDiploma devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso010500,60
02Título de Mestre em nível de pós-graduação stricto sensu, compatível ao emprego a que concorreDiploma devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.010,400,40
03Título de Especialista em nível de pós-graduação lato sensu, compatível ao emprego a que concorreDiploma devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.030,200,60
TOTAL DE PONTOS (MÁXIMO)

1,00

11.5. Qualquer divergência entre o descrito na relação de documentos e os documentos efetivamente apresentados será comunicada individualmente para o candidato, por meio do e-mail cadastrado na ficha solicitação de inscrição para o concurso público.

11.6. O candidato que deixar de obedecer a qualquer uma das regras estabelecidas nos subitens do subitem 11.4 (onze ponto quatro) deste Edital não terá os seus títulos avaliados e receberá pontuação igual a zero Prova de Títulos.

11.7. Não será admitida, sob hipótese alguma, a solicitação de inclusão de novos documentos.

11.8. O candidato que não possua nenhum título objeto de pontuação não tem necessidade de entregar envelope no dia da Prova de Conhecimento e deve ter conhecimento que receberá pontuação igual a zero na Prova de Títulos.

11.9. Não haverá a possibilidade de entrega do envelope contendo os títulos em local ou data diferente dos designados. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da entrega do envelope como justificativa de não haver entregado. A não entrega do envelope, qualquer que seja o motivo, caracterizará a pontuação igual a zero na Prova de Títulos.

11.10. As informações prestadas na relação de documentos, bem como o(s) título(s) apresentado(s), serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública nos casos de omitir informações e/ou torná-las inverídicas ou fraudar e/ou falsificar qualquer documentação, o que poderá acarretar na sua eliminação do Concurso Público e demissão do emprego.

11.11. O resultado da Prova de Títulos será divulgado nos endereços eletrônicos www.pontagrossa.pr.gov.br e www.concursocec.com.br/concursos a partir das 17h do dia 16 de setembro de 2014.

12. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - SEGUNDA FASE - PARA O EMPREGO DE GUARDA MUNICIPAL

12.1. Os primeiros 300 (trezentos) candidatos ao emprego de Guarda Municipal classificados na Prova Conhecimentos, se houver, serão convocados para realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) por meio Edital divulgado nos sites www.pontagrossa.pr.gov.br e www.concursocec.com.br/concursos a partir das 17h do dia 16 de setembro de 2014.

12.1.1. O Edital de convocação para o Teste de Aptidão Física informará o dia, a hora e o local de sua realização, bem como o local onde o candidato deverá entregar o atestado médico, emitido por médico Clínico Geral ou Cardiologista após a realização de exame de eletrocardiograma, que deverá conter a declaração que o candidato possui condições de saúde para participar da avaliação física a que será submetido durante os testes.

12.1.2. O atestado médico (modelo Anexo V) deverá ser apresentado em via original, datado, no máximo, de 30 (trinta) dias anteriores da data de realização do Teste de Aptidão Física e carimbado com o nome do médico e o número de inscrição no CRM.

12.1.3. O candidato que não apresentar o atestado médico ou que o apresentar em desacordo com o subitem anterior estará eliminado do Concurso.

12.2. A identificação correta do local de aplicação do Teste de Aptidão Física e o comparecimento no dia e horário determinados serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.3. Não haverá segunda chamada para o Teste de Aptidão Física, independente do motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso.

12.4. Não haverá realização do Teste de Aptidão Física fora do dia, horário e local previamente estipulados.

12.5. O candidato deverá apresentar-se, para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início de seu grupo, munido do documento oficial de identidade, conforme o subitem 9.15 (nove ponto quinze) deste Edital.

12.5.1. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova de Aptidão Física, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial em conjunto com outro documento oficial que contenha fotografia, conforme mencionado no item 9.15.

12.6. O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo de Guarda Municipal e será composto pelos seguintes testes:

12.6.1. Primeiro Teste: Corrida de Segmento (Shuttle Run);

12.6.2. Segundo Teste: Flexão de Braços (masculino) e Apoio de Solo (feminino);

12.6.3. Terceiro Teste: Corrida de Resistência.

12.7. As exigibilidades e os critérios de avaliação do Teste de Aptidão Física são os constantes no Anexo VI deste Edital, que estará à disposição dos candidatos no ato da inscrição nos sites www.pontagrossa.pr.gov.br e www.concursocec.com.br/concursos.

12.8. Os testes deverão ocorrer na ordem descrita no subitem 12.6 (doze ponto seis) deste Edital, sendo que o candidato que for considerado Inapto em qualquer das provas do Teste de Aptidão Física estará eliminado do Concurso Público e não lhe faculta a oportunidade de repetir o teste.

12.9. O Teste de Aptidão Física será realizado sob a responsabilidade de profissionais graduados em Educação Física e com a utilização de recursos tecnológicos para a medição do tempo nos testes de Corrida de Segmento (Shuttle Run) e Corrida de Resistência.

12.10. O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.

12.11. Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora verificar a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

12.12. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e/ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que não tenham feito o teste e por meio de novo Edital.

12.13. Os candidatos que não completarem o Teste de Aptidão Física não o farão novamente.

12.14. O traje usado para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis). O candidato que comparecer ao Teste de Aptidão Física com trajes não apropriados a prática esportiva estará assumindo a responsabilidade por qualquer prejuízo advindo.

12.15. Não caberá à Prefeitura do Município de Ponta Grossa e à empresa contratada para realização do Concurso Público nenhuma responsabilidade com acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução das provas.

12.16. Para o Teste de Aptidão Física será concedido direito a recurso somente quando o candidato indicar, dentro do horário estabelecido para o seu teste, que houve alguma falha. Haverá um formulário próprio no local de aplicação dos testes para que o candidato indique qual a falha que ocorreu no seu teste. O preenchimento do formulário não isenta o candidato do dever de realizar o recurso nos termos previstos neste Edital.

12.17. Estará automaticamente excluído do Teste de Aptidão Física e do Concurso, o candidato que:

12.17.1. Deixar de assinar a lista de presença;

12.17.2. Não apresentar o atestado médico, conforme o modelo do Anexo V;

12.17.3. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação do Teste de Aptidão Física, ou perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

12.17.4. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar o Teste de Aptidão Física, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

12.17.5. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

12.17.6. Deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução dos testes;

12.17.7. Apresentar condições física, psíquica ou orgânica (estado menstrual, indisposição, cãibra, contusões, etc.), mesmo que temporária, que o impossibilite de realizar o teste integralmente na data estipulada;

12.17.8. Vier a acidentar-se em qualquer um dos testes e não puder finalizar esta fase.

12.18. No resultado do Teste de Aptidão Física, o candidato será considerado Apto ou Inapto.

12.19. Será considerado Apto o candidato que realizar todos os testes, atingindo o índice mínimo exigido em cada modalidade, conforme especificado no Anexo VI deste Edital.

12.20. Será considerado Inapto o candidato que não atingir o índice mínimo exigido em cada modalidade, conforme especificado no Anexo VI deste Edital e, também, o que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução de qualquer dos testes do Teste de Aptidão Física.

12.21. O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público.

13. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - TERCEIRA FASE - PARA O EMPREGO DE GUARDA MUNICIPAL

13.1. Todos os candidatos considerados Aptos no Teste de Aptidão Física serão convocados para participarem da fase de Avaliação Psicológica, que será de caráter eliminatório.

13.2. A convocação para a Avaliação Psicológica se dará por meio de Edital divulgado nos endereços eletrônicos www.pontagrossa.pr.gov.br e www.concursocec.com.br/concursos.

13.3. Para serem submetidos à Avaliação Psicológica, os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, avaliações que meçam o perfil profissiográfico descrito no Anexo VII deste Edital e a capacidade de portar arma (conforme normas estabelecidas pela Polícia Federal).

13.4. A Avaliação Psicológica tem como objetivo habilitar os candidatos que possuam características intelectivas, motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições do Guarda Municipal, e não habilitar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis para as atribuições do Guarda Municipal, por meio do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.

13.5. Na Avaliação Psicológica devem ser utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para aferir habilidades específicas (aptidões variadas como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho da função de Guarda Municipal, subsidiando assim a decisão da junta de Psicólogos.

13.6. A Avaliação Psicológica deve ser realizada por Psicólogo credenciado na Polícia Federal, por meio da aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.

13.7. Acarretará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização da Avaliação Psicológica.

13.8. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico do ocupante do cargo de Guarda Municipal, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memória visual (boa); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (adequada); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (bom); sinais fóbico e disrítmicos (ausentes); atenção concentrada (boa); percepção de detalhes (boa), conforme constante do Anexo VII deste Edital.

13.9. A não habilitação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais; aponta, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições do cargo de Guarda Municipal.

13.10. A não habilitação para o cargo de Guarda Municipal, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o Concurso objeto deste Edital, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das atribuições a serem exercidas, em nada interferindo no que respeita ao exercício de outras profissões.

13.11. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogos que não estejam regularmente credenciados na Polícia Federal.

13.12. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos considerados não habilitados na Avaliação Psicológica, que não demonstrarem ajuste ao perfil estabelecido para o cargo, bem como aqueles que não realizarem a avaliação conforme a convocação.

14. DOS EXAMES DE HIGIDEZ FÍSICA - QUARTA FASE - PARA O EMPREGO DE GUARDA MUNICIPAL

14.1. Os candidatos considerados habilitados na Avaliação Psicológica serão convocados por meio de Edital divulgado nos sites www.pontagrossa.pr.gov.br e www.concursocec.com.br/concursos a fim de realizarem o exame de higidez física.

14.2. O Exame de Higidez Física, de caráter eliminatório, compreenderá a avaliação médica, na qual o candidato ficará submetido à apresentação e elaboração dos exames no prazo e local a serem estipulados pelo Departamento de Recursos Humanos.

14.3. O Exame de Higidez Física será aplicado a todos os candidatos convocados pelo chamamento e tem como finalidade detectar condições mórbidas que venham a constituir-se em restrições ao pleno desempenho das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal.

14.4. Para ser submetido ao Exame de Higidez Física, os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os seguintes exames de laboratório, exame de imagem e avaliações, em laboratório/clínica de sua escolha:

14.4.1. Exames Laboratoriais:

a) hemograma completo;

b) hepatite C;

c) glicemia em jejum;

d) gama glutamil transferase;

e) TGO, TGP e TSH;

f) parcial de urina;

g) ureia;

h) creatinina;

i) toxicológico clínico, por meio de coleta de material orgânico (urina), em recipiente de prova e contraprova, cujo resultado deverá apresentar negatividade para: Anfetaminas [anfetamina, metanfetamina, efedrina, ecstasy (MDMA, MDEA, MDA, metadona)]; Opiáceos (morfina, codeína, dihidrocodeína); Barbiturados (fenobarbital, amobarbital, pentobarbital, butabarbital, secobarbital); Canabinoides (maconha); Benzodiazepínicos (flurazepan, oxazepan etc.) Cocaína (metabólitos) e Antidepressivos lucídicos.

14.4.2. Exame de Imagem:

a) RX do tórax;

b) Coluna Cervical AP e Perfil;

c) Coluna Dorsal AP e Perfil;

d) Coluna Lombo Sacro AP e Perfil.

14.4.3. Avaliações:

a) Neurológica - eletroencefalograma;

b) Oftalmológica com acuidade visual - Será admissível o índice mínimo de 20/30 (SNELLEN), em cada olho, medido a 06 (seis) metros, com ou sem correção. Conforme a avaliação médica, será incapacitante o candidato que estiver fora deste índice.

c) Otorrinolaringológica com audiometria - Serão consideradas incapacitantes as perdas auditivas condutiva, mistas e neurosensoriais em qualquer ouvido.

d) Cardiovascular com eletrocardiograma;

e) Ortopédica.

14.5. Munido dos exames laboratoriais, de imagem e avaliações citados no subitem 14.4 (quatorze ponto quatro), o candidato deverá agendar consulta com o Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

14.6. A data de realização dos exames laboratoriais, de imagem e das avaliações não deve ser superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação.

14.7. Nos exames laboratoriais, de imagem e nas avaliações deverão constar obrigatoriamente o nome completo e legível do candidato; a assinatura, especialidade e número de registro no órgão de classe do profissional responsável pela emissão, sob pena de não ser submetido ao exame médico e ser desclassificado do Concurso.

14.8. O examinador preencherá uma ficha de avaliação médica, analisará as avaliações, os exames laboratoriais e de imagem e anotará a condição de Apto ou Inapto do candidato.

14.9. Poderão, se suscitarem dúvidas nos resultados de alguns exames e por critério médico, serem solicitados exames complementares. O custo para a realização de novos exames será de responsabilidade do candidato.

14.10. Será eliminado do Concurso o candidato que:

14.10.1. Deixar de realizar qualquer um dos exames relacionados no subitem 14.4 (quatorze ponto quatro) deste Edital ou não comparecer para as avaliações médicas.

14.10.2. Incidir em condição que seja Incapacitante para a atividade de Guarda Municipal, de acordo com laudo emitido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura do Município de Ponta Grossa.

14.10.3. Incidir em condição clínica que, embora não conste no presente Edital, seja justificadamente considerada Incapacitante para a atividade de Guarda Municipal.

15. DA INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA - QUINTA FASE - PARA O EMPREGO DE GUARDA MUNICIPAL

15.1. Serão submetidos à Pesquisa Social, que terá caráter eliminatório e será realizada por comissão específica, os candidatos considerados Capacitados nos Exames de Higidez Física.

15.2. Os candidatos deverão entregar os documentos e declarações em local e dia indicados por meio de Edital divulgado nos sites www.pontagrossa.pr.gov.br e www.concursocec.com.br/concursos.

15.3. A investigação social tem como objetivo verificar se o candidato ao cargo de Guarda Municipal possui idoneidade e conduta ilibadas.

15.4. Serão analisados fatores como:

a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;

b) prática de ato tipificado como ilícito penal;

c) práticas, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares;

d) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a imagem de Guarda Municipal;

e) dependência química (substâncias lícitas e/ou ilícitas);

f) vínculo e/ou associação por qualquer meio com entidade ou organização legalmente proibida.

15.5. Para fins da Pesquisa Social, os candidatos deverão apresentar os seguintes comprovantes e documentos:

a) Cópia do Documento de Identidade (RG) e CPF;

b) Prova de quitação com as obrigações eleitorais;

c) Prova de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

d) Certidões negativas originais fornecidas pela Justiça Comum (Estadual e Federal) e da Justiça Militar (Estadual e Federal), expedidas por órgãos com jurisdição no(s) local(is) de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos, abrangendo ações penais e cíveis em que os candidatos sejam ou tenham sido partes ou intervenientes.

e) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Vara de Execuções Penais;

f) Folha de Antecedentes Criminais (FAC), emitida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, que comprovem não haver antecedentes criminais;

g) Declaração, conforme modelo padrão, firmada pelo candidato, em que conste:

I . Que não foi demitido a bem do serviço público de cargo ou emprego público ou destituído de cargo em comissão ou função pública, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data de abertura do Concurso Público;

II . Não estar cumprindo sanção penal, civil ou administrativa por atos de improbidade administrativa, aplicada por órgão ou entidade do Poder Executivo, Legislativo e/ou Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal, quando couber;

III . Não possuir condenação, com trânsito em julgado, em processo criminal na Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, ou mesmo em Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Criminal Federal, de nenhum outro Estado da República Federativa do Brasil, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos legais.

15.6. A Comissão de verificação e avaliação da idoneidade moral e social do candidato poderá solicitar documentação complementar, visando esclarecer fatos que afetem o candidato.

15.7. A Comissão emitirá parecer conclusivo acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado da Pesquisa Social como: Indicado ou Contraindicado.

15.8. O candidato poderá ser considerado Contraindicado em qualquer momento durante a realização do Concurso Público. A contraindicação e consequente eliminação ocorrerá com a expedição de relatório fundamentado, emitido e assinado pela Comissão responsável, garantido ao candidato o direito de ampla defesa, caso se constate qualquer fato desabonador da sua conduta, sob os aspectos moral e/ou criminal, que o incompatibilize com a condição de membro da Guarda Municipal.

15.9. O candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a realização da Pesquisa Social, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

16. DO CURSO DE FORMAÇÃO - SEXTA FASE - PARA O EMPREGO DE GUARDA MUNICIPAL

16.1. Deverão realizar o Curso de Formação, que terá caráter eliminatório, os candidatos considerados Indicados na fase de Investigação de Conduta.

16.2. Durante o curso de formação, o Guarda Municipal, como "Aspirante", perceberá a remuneração do respectivo emprego conforme legislação vigente, sendo informado ao início do Curso de Formação.

16.3. O candidato que deixar de se apresentar para o Curso de Formação, faltar a mais de 25% das aulas, não atingir a média estabelecida para as provas que serão realizadas no decorrer do curso, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

16.4. O Curso de Formação será regido de acordo com as normas constantes no Decreto Municipal nº 8.007/2013.

17. DA CLASSIFICAÇÃO

17.1. Como critério de classificação, para o emprego de Pessoal Técnico de Nível Superior - Engenheiro de Segurança do Trabalho, a nota obtida na Prova de Conhecimentos será acrescida da nota obtida na Prova de Títulos.

17.2. Para os empregos de Pessoal Técnico de Nível Médio, Pessoal Técnico de Nível Prático e Pessoal de Apoio, a classificação se dará exclusivamente pela nota obtida na Prova de Conhecimentos.

17.3. Em caso de empate na nota final do Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, como determina o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

b) obtiver, na Prova de Conhecimentos, maior pontuação em Conhecimentos Específicos, para os empregos em que é exigido;

c) obtiver, na Prova de Conhecimentos, maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento.

17.4. O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, da seguinte forma:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos classificados, inclusive os inscritos como afrodescendentes e deficientes, em estrita observância a ordem de classificação;

b) Lista de Afrodescendentes, contendo a classificação exclusiva dos candidatos inscritos como afrodescendentes e classificados, em estrita observância a ordem de classificação;

c) Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência e classificados, em estrita observância a ordem de classificação.

18. DOS RECURSOS

18.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, ao indeferimento da inscrição, à formulação das questões da prova, à opção considerada como certa na Prova de Conhecimentos, ao resultado da Prova de Conhecimentos, ao resultado da Prova de Títulos, ao resultado do Teste de Aptidão Física, ao resultado da Avaliação Psicológica, ao resultado dos Exames de Higidez Física, ao resultado da Investigação de Conduta e ao resultado final do Concurso.

18.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação do ato.

18.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido neste Edital.

18.4. Somente serão apreciados recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo e com indicação do número do Edital que regulamenta o Concurso, nome do candidato, número de inscrição e indicação do emprego ao qual concorre o candidato.

18.5. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Concurso e encaminhados por meio da seção de recursos do site www.concursocec.com.br/concursos.

18.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) na Prova de Conhecimentos será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que as possuíam em sua(s) provas(s) e que efetivamente realizaram o concurso, alterando suas classificações quando for o caso.

18.7. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

18.8. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e (ou) recursos de gabarito oficial definitivo.

18.9. É de responsabilidade da empresa CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda. a elaboração da prova de conhecimentos, a correção da prova da prova de conhecimentos, a divulgação do gabarito, análise e resposta de eventuais recursos de questão(ões) da prova de conhecimentos, realização e avaliação da prova de títulos, realização e avaliação das provas práticas, realização e avaliação do teste de aptidão física e apresentação do resultado final dos classificados.

18.10. A decisão dos recursos será divulgada por meio de edital a ser publicado no endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos.

19. DO RESULTADO FINAL

19.1. A divulgação do resultado final, com exceção do emprego de Guarda Municipal, está prevista para o dia 30 de setembro de 2014.

19.2. Todos os resultados serão publicados no órgão oficial de publicações da Prefeitura do Município de Ponta Grossa e divulgados nos sites www.concursocec.com.br/concursos e www.pontagrossa.pr.gov.br.

20. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

20.1. A contratação do candidato ao emprego fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante deste Edital e da legislação vigente.

20.2. Os candidatos classificados, quando eventualmente forem convocados, o que se dará por meio de publicação no órgão oficial da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, deverão se apresentar no horário e data estipulados, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato de contratação, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias acompanhadas dos respectivos documentos originais:

a) Cédula de Identidade, comprovando possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito - do cônjuge quando for o caso de viúvo(a);

i) Carteira de Trabalho (parte da foto - frente e verso e o último contrato);

j) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, emitido por entidade reconhecida pelo MEC;

k) Registro no Conselho de Classe e comprovante de pagamento da anuidade atualizado, para os empregos em que é exigido o registro;

l) Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

m) Duas fotos 3x4, recentes;

n) Apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição de Estado do Paraná, na Lei Federal nº 8.429, de 02/06/92, e no Decreto Estadual nº 2.141, de 12/02/08.

20.3. Todos os documentos oficiais devem estar com o nome do candidato atualizado, de acordo com: Certidão de Casamento, Averbação do Divórcio, Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio, Certidão de Nascimento (retificada) ou outro documento oficial registrado em cartório.

20.4. O candidato deverá manter seu endereço e telefone atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura durante o prazo de validade do concurso.

20.5. A contratação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória do Concurso Público e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental, a ser efetuado pelo serviço de perícia médica da Prefeitura do Município de Ponta Grossa.

21. DO EXAME MÉDICO E DA CONTRATAÇÃO

21.1. O Candidato classificado e habilitado para assumir a vaga no emprego deverá, obrigatoriamente, submeter-se a Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada pelo Serviço de Perícia Médica do Município de Ponta Grossa em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. A respeito deste Concurso não serão fornecidas informações por telefone. Qualquer dúvida relativa ao processo de inscrição, ao(s) local(is) de prova(s), ao(s) ensalamento(s), à classificação, a gabaritos ou a outros itens do presente Edital poderão ser sanadas pessoalmente na Prefeitura do Município de Ponta Grossa ou por intermédio do e-mail pmpp@concursocec.com.br.

22.2. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. 0 candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização de provas, como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a provas, qualquer que seja o motivo, inclusive moléstia, luto ou atraso, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

22.3. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas, faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação de provas.

22.4. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a Prova de Conhecimentos:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

22.5. O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no órgão oficial de imprensa da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

22.6. A contratação no presente Concurso seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato classificado o direito de ingresso automático no Serviço Público, ficando a concretização do ato de contratação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração. As vagas serão preenchidas na medida em que se fizerem presentes as necessidades e se houver disponibilidades financeiras e orçamentárias, atendendo o que preconiza a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

22.7. O candidato classificado será convocado por meio do Diário Oficial do Município de Ponta Grossa e do endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br.

22.8. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura do Município de Ponta Grossa.

22.9. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso somente serão fornecidas por meio de requerimento efetivado na Praça de Atendimento da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, situada na Avenida Visconde de Taunay, nº 950, Bairro da Ronda, Ponta Grossa, Paraná.

22.10. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Especial de Concurso Público nomeada pela Portaria nº 11.615/2014 e pela empresa CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda., em conjunto ou no que couber a cada um.

Ponta Grossa, 16 de julho de 2014.

ENDRIGO FABIANO RIBEIRO
Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos

ANEXO IV

Este anexo faz parte do Edital de Concurso Público nº 003/2014 da Prefeitura do Município de Ponta Grossa. Diz respeito aos Programas para as questões da Prova de Conhecimentos.

Questões que porventura envolvam conteúdos de aspectos legais terão por base a legislação em vigor até a data de publicação deste Edital.

O Candidato deve estar atento ao subitem 9.25 (nove ponto vinte e cinco) do Edital em referência aos conteúdos que serão objeto da Prova de Conhecimentos para cada emprego.

Língua Portuguesa (comum para os empregos de Pessoal Técnico de Nível Superior e Pessoal Técnico de Nível Médio): 01. Compreensão e Interpretação de Texto. 02. Interpretação de Linguagem Não Verbal (tabelas, quadrinhos, fotos, charges, etc.). 03. Semântica: Significação de Palavras e Expressões; Sinonímia e Antonímia; Ambiguidade; Pleonasmo. 04. Reescrita de Frases ou Textos. 05. Variedade Linguística. 06. Coesão e Coerência. 07. Estrutura de Texto. 08. Reconhecimento de Tipos de Texto. 09. Morfossintaxe: Reconhecimento e Emprego de Classes de Palavras. 10. Sintaxe da Oração e do Período. 11. Sintaxe de Colocação. 12. Concordância Verbal e Nominal. 13. Regência Verbal e Nominal. 14. Acento Indicativo da Crase. 15. Pontuação. 16. Ortografia Oficial (Conforme o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa/1990): Emprego de Letras; Homônimos, Parônimos e Expressões Parecidas; Acentuação Gráfica; Emprego dos Porquês; Emprego do Hífen; Divisão Silábica; Iniciais Maiúsculas e Minúsculas.

Língua Portuguesa (comum para os empregos de Pessoal Técnico de Nível Prático e Pessoal de Apoio): 01. Compreensão e Interpretação de Texto. 02. Interpretação de Linguagem Não Verbal (tabelas, quadrinhos, fotos, charges, etc.). 03. Significação de Palavras e Expressões. 04. Sinônimos e Antônimos. 05. Reescrita de Frases ou Textos. 06. Ortografia Oficial (Conforme o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa/1990): Emprego de Letras; Acentuação Gráfica; Divisão Silábica; Iniciais Maiúsculas e Minúsculas.

Raciocínio Lógico-Matemático (comum para os empregos de Pessoal Técnico de Nível Superior e Pessoal Técnico de Nível Médio): A prova de raciocínio lógico objetiva medir a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal ou matemática será necessário para resolver as questões. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: 01. Trigonometria. 02. Álgebra Linear. 03. Probabilidades. 04. Combinações, Arranjos e Permutação. 05. Geometria Básica. 06. Noções de Matemática Financeira: Regra de Três, Porcentagem e Juros simples.

Informática (comum para os empregos de Pessoal Técnico de Nível Superior e Pessoal Técnico de Nível Médio) 01. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware, software e periféricos. 02. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas (copiar, mover, criar, remover e renomear). 03. Sistema Operacional Windows. 04. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 05. Conhecimentos básicos de edição de textos (criação de um novo documento, formatação e impressão). 06. Conceitos de Internet e Intranet. 07. Gerenciador de e-mail; 08. Procedimentos para o Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).

Programa de Matemática (comum para os empregos de Pessoal Técnico de Nível Prático e Pessoal de Apoio) 01. Teoria dos Conjuntos: elemento, subconjunto, união, intersecção, diferença; 02. Operações numéricas básicas: adição, subtração, multiplicação e divisão; 03. Aritmética básica: múltiplos, divisores, números primos, MDC, MMC; 04. Números Fracionários; 05. Sistema de Medidas.

Programa de Conhecimentos Gerais (comum para os empregos de Pessoal Técnico de Nível Prático e Pessoal de Apoio) Fundação; Colonização; Fatos e Aspectos Históricos; Localização geográfica e Limites; Extensão Territorial; Distritos e Localidades; Atividades Econômicas e Histórico Político do Município de Ponta Grossa; 02. Tópicos sobre aspectos de diversas áreas, tais como economia, educação, energia, meio ambiente, sociedade, relações internacionais e tecnologia (do Município de Ponta Grossa, do Estado do Paraná, do Brasil e do Mundo).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Engenheiro de Segurança do Trabalho: 1. Legislação: 1.1. Legislação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho; 1.2. Normas Regulamentadoras do MTE aprovadas pela Portaria 3214/78 e suas alterações; 1.3. Normas de Higiene Ocupacional (NHO); 1.4. Convenções da Organização Internacional do Trabalho; 1.5. Legislação Previdenciária aplicada ao acidente do trabalho; 1.6. Benefícios previdenciários decorrentes do acidente do trabalho; 1.7. Perfil Profissiográfico Previdenciário; 1.8. Insalubridade e Periculosidade. 2. Acidentes de trabalho: 2.1. Conceituação técnica e legal de acidente do trabalho; 2.2. Tipos de acidentes do trabalho; 2.3. Estatísticas de acidente no trabalho; 2.4. Comunicação do acidente do trabalho; 2.5. Investigação de acidentes do trabalho. 03. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e Individual (EPI). 04. Higiene Ocupacional: 4.1. Conceito e classificação dos riscos ocupacionais; 4.2. Agentes físicos, químicos e biológicos: 4.2.1. Metodologias de medição, avaliação e controle; 4.2.2. Limites de tolerância e de exposição; 4.2.3. Nível de ação; 4.2.4. Instrumentação na avaliação dos riscos ocupacionais; 4.2.5. Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos. 05. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 06. Formação de CIPAS, organização de SIPATs e Mapas de Riscos Ambientais. 07. Programa de Proteção Respiratória (PPR) e Programa de Conservação Auditiva (PCA). 08. Proteção do Meio Ambiente. 09. Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil (PCMAT). 10. Prevenção e Combate a Incêndios: 10.1. Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI); 10.2. Formação de Brigada de Emergência. 11. Doenças Profissionais ou do Trabalho. 12. Técnicas de análise de risco APR e HAZOP. 13. Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional conforme a OHSAS 18001:2007. 14. Noções de Primeiros Socorros e Suporte Básico à Vida. 15. Ergonomia: 15.1. Análise de posto de trabalho; 15.2. Conforto ambiental. 16. Prevenção e controle de riscos associados a: caldeiras e vasos de pressão, movimentação de cargas, instalações elétricas, máquinas e ferramentas, soldagem e corte, trabalho em altura, escavações. 17. Transporte de produtos perigosos. 18. Biosegurança. 19. Segurança patrimonial.

Guarda Municipal: 01. Constituição da República Federativa do Brasil - 1.1 Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao Art. 17 da CF); 1.2 Das Forças Armadas (Art. 142 e Art. 143 da CF); 1.3 Da Segurança Pública (Art. 144 da CF); 02. Noções de Direito Administrativo - 2.1 Organização Administrativa do Estado; 2.2 Licitações (Lei Federal n.º 8.666/93); 03. Noções Básicas de Direito Penal: 3.1 Infração penal: elementos, espécies; 3.2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal; 3.3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade; 3.4 Excludentes de ilicitude e de culpabilidade; 3.5 Erro de tipo; erro de proibição; 3.6 Imputabilidade penal; 3.7 Concurso de pessoas; 3.8 Crimes contra a pessoa; 3.9 Crimes contra o patrimônio; 3.10 Crimes contra a administração pública; 04. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8.069/1990; 05. Estatuto do Idoso, Lei Federal n.º 10.741/2003; 06. Lei Maria da Penha, Lei Federal n.º 11.340/2006; 07. Lei Federal n.º 4.898/1965, Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade; 08. Lei das Drogas, Lei Federal n.º 11.343/2006; 09. Estatuto do Desarmamento, Lei Federal n.º 10.826/2003.

Assistente Administrativo II e Escriturário II: 01. Redação de Expedientes (Manual de Redação Oficial da Presidência da República); 02. Noções de Administração Pública - 2.1 Princípios da Administração Pública; 2.2 Entidades Componentes; 04. Constituição da República Federativa do Brasil - 4.1 Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao Art. 17 da CF); 4.2 Organização do Estado (Art. 18 ao Art. 43 da CF); 05. Noções de Direito Administrativo - 5.1 Organização Administrativa do Estado; 5.2 Licitações (Lei Federal n.º 8.666/93); 06. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8.069/1990; 07. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei Federal n.º 9.394/96; 08. Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa.

Motorista de Caminhão, Motorista de Ônibus, Motorista de Trucado, Motorista Plantonista, Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de Motoniveladora, Operador de Retro Escavadeira, Operador de Rolo Compactador e Operador de Trator de Esteira: 01. Mecânica: conhecimentos gerais sobre freio, alimentação, inflamação, arrefecimento, direção e transmissão; 02. Panes (enguiços ocasionais); 03. Os equipamentos de uso obrigatório e de segurança do veículo, do condutor e dos passageiros; 04. Inspeção prévia do freio, da lubrificação, da bateria, das luzes e do arrefecimento; 05. Cuidados devidos aos pneus, calibragem e rodízio; 06. Cartilhas do DENATRAN (Direção Defensiva e Noções Básicas de Primeiros Socorros); 07. Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.