Prefeitura de Pomerode - SC

Notícia:   Prefeitura de Pomerode - SC abre Processo Seletivo com 19 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013

ROLF NICOLODELLI, Prefeito Municipal de Pomerode, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo n.º 002/2013, destinado ao preenchimento de vagas de Admissão em Caráter Temporário do Município de Pomerode, de acordo com a Lei nº 2.156/2009 e suas posteriores alterações.

A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo n.º 002/2013 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.646.165/0001-47, com sede na Rua Leopoldo Koch, 21, 1º andar, Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

1.1 - A descrição, vagas, carga horária semanal, vencimento mensal, habilitação mínima e tipos de provas dos cargos objetos do Processo Seletivo n.º 002/2013, são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2 - Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de contratação por tempo determinado pela administração pública direta e indireta para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo n.º 002/2013.

1.3 - São requisitos básicos para investidura nos cargos públicos a que se refere o presente Processo Seletivo:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) Estar em gozo com os direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do serviço militar, quando do sexo masculino.

e) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

f) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

g) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

h) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em Lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo n.º 002/2013 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações do Município de Pomerode, sito à Rua 15 de Novembro, 525, Centro, Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina e no site oficial do município: www.pomerode.sc.gov.br.

2.1.3 - O extrato do Edital: no jornal de circulação estadual, "Jornal de Santa Catarina" e no jornal de circulação regional "Jornal de Pomerode".

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Para participar do Processo Seletivo n.º 002/2013 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site oficial do município: www.pomerode.sc.gov.br e no site: www.exatagg.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do site www.exatagg.com.br, no período entre as 08h do dia 21 de maio de 2013 e às 20h do dia 06 de junho de 2013.

3.2.1 - Os candidatos que não tiverem acesso à Internet ou tenham dificuldade para realizar sua inscrição, terão ao seu dispor terminais com Internet e pessoal para ajudar na inscrição no período das inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Prefeitura Municipal de Pomerode, sita a Rua 15 de Novembro, 525, Centro, Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina.

3.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no Processo Seletivo.

3.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via internet, o site www.exatagg.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos no tópico Concursos em Andamento.

b) Ler atentamente o Edital e seus Anexos.

c) Selecionar o PROCESSO SELETIVO e Clicar em "Faça já sua inscrição";

d) Selecionar o cargo desejado;

e) Se não tiver cadastro, efetuar o cadastro na aba "Quero me cadastrar", completando os dados de inscrição do PROCESSO SELETIVO;

f) Se já possuir cadastro, acessar seu cadastro digitando o CPF e senha, na parte superior direita do site;

g) Preencha os dados solicitados, e confirmar a inscrição;

h) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa para inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições;

i) Para imprimir a Ficha de Inscrição, acesse novamente o seu cadastro digitando o CPF e senha, na parte superior direita do site, selecionar o PROCESSO SELETIVO, e fazer a impressão.

3.5 - Os valores para pagamento da taxa de inscrição destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, são:

- R$ 90,00 (Noventa Reais), para os candidatos aos cargos de Nível Superior.

- R$ 60,00 (Sessenta Reais), para os candidatos aos cargos de Nível Médio.

- R$ 30,00 (Trinta Reais), para os candidatos aos cargos de Nível Fundamental e Alfabetizado.

3.5.1 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em qualquer hipótese.

3.5.2 - Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, não sendo aceito pagamento efetivado por quaisquer outros meios, sendo que o pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições.

3.5.3 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

3.5.4 - A inscrição somente será efetivada após a liquidação do Boleto Bancário para pagamento da taxa de inscrição pelo banco.

3.5.5 - O comprovante de agendamento eletrônico do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido valor.

3.5.6 - Conforme estabelecido na Lei nº. 1.821/2005, de 06 de julho de 2005, os candidatos comprovadamente desempregados, são isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, realizados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, do Município de Pomerode. A condição de desemprego deverá ser comprovada por meio de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e declaração firmada pelo próprio candidato, sob as penas da Lei, de que não é profissional liberal, que não trabalha na informalidade, que não é detentor de cargo público e que não está contemplado com o seguro-desemprego, conforme Anexo III.

3.5.6.1 - A Declaração de Desemprego (Anexo III) e a fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deverão ser entregues até o último dia de inscrições, em envelope fechado e protocolado, no Protocolo Geral da Prefeitura, com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, na Prefeitura Municipal de Pomerode, sito a Rua 15 de Novembro, 525, Centro, Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina.

3.5.7 - Os candidatos comprovadamente doadores de sangue estão isentos do pagamento da taxa de inscrição. A condição de doador de sangue deverá ser comprovada sendo atendidas as seguintes condições:

a) Considera-se, para enquadramento ao benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

b) A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

c) O documento previsto no inciso anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a três (03) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital do concurso no qual o doador pretenda inscrever-se.

3.5.7.1 - O candidato doador de sangue deverá entregar, em envelope fechado e protocolado, no período das inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pomerode, sito a Rua 15 de Novembro, 525, Centro, Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina, ou enviar via Sedex para o endereço da empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, sito a Rua Leopoldo Koch, 21, 1º andar, Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, até o último dia de inscrições, cópia do documento comprovante da qualidade de doador regular, o documento deverá ser encaminhado em envelope fechado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo.

3.5.7.2 - O candidato que não apresentar o documento comprovante da qualidade de doador regular ou apresentar fora do prazo estabelecido, não terá sua inscrição homologada.

3.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.7 - A Exata.GG - Gestão Governamental Ltda e a Prefeitura Municipal de Pomerode não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

3.8 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Processo Seletivo n.º 002/2013 e publicação feita no mural de publicações do Município de Pomerode e no site oficial do município: www.pomerode.sc.gov.br.

3.8.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 12 de junho de 2013.

3.8.2 - Da não homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. A reserva de vaga para portadores de deficiência é de 2% (dois por cento) por cargo, conforme disposto no §3º do artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 74/2001.

4.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo n.º 002/2013, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.6.1 - O Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II) deve ser entregue em envelope fechado e protocolado até o último dia de inscrições, com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pomerode, sito a Rua 15 de Novembro, 525, Centro, Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina; ou encaminhar via Sedex para o endereço da empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, sito a Rua Leopoldo Koch, 21, 1º andar, Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, até o último dia de inscrições.

4.6.2 - A não solicitação de atendimento diferenciado, conforme disposto no Item 4.6, implica a não concessão no dia da realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo n.º 002/2013.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9 - Não haverá prova em braile, o candidato com deficiência visual poderá solicitar ampliação de prova ou um ledor.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

5.1 - As contratações serão efetuadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das tarefas, observadas as disposições trabalhistas sobre contratações por prazo determinado e improrrogável, com prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de forma excepcional por igual período mediante justificativa.

6 - DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013

6.1 - O Processo Seletivo n.º 002/2013 será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos; e de prova escrita e de títulos para os cargos de Atendente de Biblioteca, Auxiliar de Educação Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais Escolares, Cirurgião Dentista Comunitário, Enfermeiro, Professor I - Anos Iniciais, Professor I - Educação Infantil, Professor II - Artes, Professor II - Ciências, Professor II - Educação Física, Professor II - Ensino Religioso, Professor II - Geografia, Professor II - História, Professor I - Intérprete de Libras, Professor II - Língua Alemã, Professor II - Língua Inglesa, Professor II - Língua Portuguesa, Professor II - Matemática, Secretário de Escola, Tecnólogo Educacional e Zelador de Escola.

PROVAS ESCRITAS

6.2 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

05

0,30

1,50

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,30

1,50

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

-

10,00

6.2.1 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

6.2.2 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

6.2.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo VII deste Edital.

PROVA DE TÍTULOS

6.3 - As provas de títulos serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais sendo constituída pela análise e pontuação de certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação para os cargos de Atendente de Biblioteca, Auxiliar de Educação Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais Escolares, Cirurgião dentista Comunitário, Enfermeiro, Professor I - Anos Iniciais, Professor I - Educação Infantil, Professor II - Artes, Professor II - Ciências, Professor II - Educação Física, Professor II - Ensino Religioso, Professor II - Geografia, Professor II - História, Professor I - Intérprete de LIBRAS, Professor II - Língua Alemã, Professor II - Língua Inglesa, Professor II - Língua Portuguesa, Professor II - Matemática, Secretário de Escola, Tecnólogo Educacional e Zelador de Escola, com somatório de duração dos cursos mínima ou superior a 20 horas realizadas em período posterior a 13 de maio de 2008; e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, conforme segue:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação para os cargos de Professor I - Anos Iniciais, Professor I - Educação Infantil, Professor II - Artes, Professor II - Ciências, Professor II - Educação Física, Professor II - Ensino Religioso, Professor II - Geografia, Professor II - História, Professor I - Intérprete de Libras, Professor II - Língua Alemã, Professor II - Língua Inglesa, Professor II - Língua Portuguesa e Professor II - Matemática, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos superior a 201 horas.

5,00

5,00

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação para os cargos de Professor I - Anos Iniciais, Professor I - Educação Infantil, Professor II - Artes, Professor II - Ciências, Professor II - Educação Física, Professor II - Ensino Religioso, Professor II - Geografia, Professor II - História, Professor I - Intérprete de Libras, Professor II - Língua Alemã, Professor II - Língua Inglesa, Professor II - Língua Portuguesa e Professor II - Matemática, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 101 a 200 horas.

3,50

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação para os cargos de Professor I - Anos Iniciais, Professor I - Educação Infantil, Professor II - Artes, Professor II - Ciências, Professor II - Educação Física, Professor II - Ensino Religioso, Professor II - Geografia, Professor II - História, Professor I - Intérprete de Libras, Professor II - Língua Alemã, Professor II - Língua Inglesa, Professor II - Língua Portuguesa e Professor II - Matemática, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 20 a 100 horas.

2,00

6.3.2 - Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Doutorado, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação para os cargos de Professor I - Anos Iniciais, Professor I - Educação Infantil, Professor II - Artes, Professor II - Ciências, Professor II - Educação Física, Professor II - Ensino Religioso, Professor II - Geografia, Professor II - História, Professor I - Intérprete de Libras, Professor II - Língua Alemã, Professor II - Língua Inglesa, Professor II - Língua Portuguesa e Professor II - Matemática, acompanhado de Histórico Escolar.

5,00

01

5,00

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Mestrado, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação para os cargos de Professor I - Anos Iniciais, Professor I - Educação Infantil, Professor II - Artes, Professor II - Ciências, Professor II - Educação Física, Professor II - Ensino Religioso, Professor II - Geografia, Professor II - História, Professor I - Intérprete de Libras, Professor II - Língua Alemã, Professor II - Língua Inglesa, Professor II - Língua Portuguesa e Professor II - Matemática, acompanhado de Histórico Escolar.

3,50

01

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização Lato Sensu, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação para os cargos de Professor I - Anos Iniciais, Professor I - Educação Infantil, Professor II - Artes, Professor II - Ciências, Professor II - Educação Física, Professor II - Ensino Religioso, Professor II - Geografia, Professor II - História, Professor I - Intérprete de Libras, Professor II - Língua Alemã, Professor II - Língua Inglesa, Professor II - Língua Portuguesa e Professor II - Matemática, acompanhado de Histórico Escolar.

2,00

01

6.3.3 - Caso o candidato apresente mais de um certificado e ou diploma de curso de pós-graduação só será pontuado o de maior valor.

6.3.4 - A nota final da prova de títulos será a soma da nota dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização mais a nota dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação.

7 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Das provas escritas:

7.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 23 de junho de 2013, com início às 14 (catorze) horas e terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma, em local a ser identificado na homologação das inscrições.

7.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Requerimento de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia).

7.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo.

7.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.7.

7.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no Cartão de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.1.9 deste Edital.

7.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento do Cartão de Respostas, sendo que o mesmo não será substituído por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.1.12 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Processo Seletivo, ou a outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença.

f) Não assinar o Cartão de Respostas.

7.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.1.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado.

7.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 02 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.2 - Da prova de títulos:

7.2.1 - Para participar da prova de títulos o candidato deverá entregar em envelope fechado e protocolado no período de 21 de maio de 2013 a 06 de junho de 2013, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pomerode, sito a Rua 15 de Novembro, 525, Centro, Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina, ou enviar via Sedex para o endereço da empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, sito a Rua Leopoldo Koch, 21, 1º andar, Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, até o último dia de inscrições, a fotocópia dos títulos a serem avaliados na prova de títulos. Os títulos deverão ser entregues através de fotocópia em envelope contendo o nome do candidato, número de inscrição e cargo, juntamente com o Requerimento para Prova de Títulos (Anexo IV), devidamente preenchido com a relação dos títulos entregues e assinado pelo candidato.

7.2.2 - Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

7.2.3 - A fotocópia dos títulos deve estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a leitura dos documentos entregues, sendo que, aqueles que estiverem ilegíveis serão desconsiderados.

7.2.4 - A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados conforme descrito nos Subitens 7.2.1 e 7.2.2.

7.2.5 - O candidato declara, para os fins de direito, que as fotocópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do Processo Seletivo simplificado sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

7.2.6 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

7.2.7 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

7.2.8 - Só serão pontuados os certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação na disciplina / especialização / cargo, para o qual o candidato efetuou a inscrição, expedido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

7.2.9 - Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei.

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina / especialização / cargo para a qual o candidato está inscrito.

d) A soma de diplomas ou certificados de cursos de atualização, que totalizam duração inferior a 20 horas.

e) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 13 de maio de 2008.

f) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

g) Os diplomas ou certificados em mais de um curso de pós-graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor.

7.3 - A Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em local, data e / ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.4 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação dos novos locais, datas e / ou horários de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado no dia 24 de julho de 2013, a partir das 14h, o resultado da classificação provisória do Processo Seletivo será divulgado no dia 10 de julho de 2013 a partir das 14h e o resultado da classificação final do Processo Seletivo será divulgado no dia 17 de julho de 2013, a partir das 14h, todos, publicados no Mural Oficial do Município de Pomerode e no site oficial do município: www.pomerode.sc.gov.br.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo, entregue e protocolado na sede do Município de Pomerode, Setor de Protocolo; ou via sedex com AR, sendo que o sedex deve ser entregue no endereço Rua 15 de Novembro, 525, Centro, Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina até o último dia do prazo de recursos para cada fase de recursos, utilizando-se do formulário constante do Anexo V, contra:

8.3.1 - A inscrição não homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos no seu Cartão de Respostas, na Prova de Títulos e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo V do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo constitui‐se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos, e terá caráter eliminatório, e serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova escrita.

9.2 - A prova de títulos será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para os cargos de: Atendente de Biblioteca, Auxiliar de Educação Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais Escolares, Cirurgião Dentista Comunitário, Enfermeiro, Professor I - Anos Iniciais, Professor I - Educação Infantil, Professor II - Artes, Professor II - Ciências, Professor II - Educação Física, Professor II - Ensino Religioso, Professor II - Geografia, Professor II - História, Professor I - Intérprete de LIBRAS, Professor II - Língua Alemã, Professor II - Língua Inglesa, Professor II - Língua Portuguesa, Professor II - Matemática, Secretário de Escola, Tecnólogo Educacional e Zelador de Escola, e terá apenas caráter classificatório. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.3 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.4 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova de títulos, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 8) + (NPT x 2)) / 10

Onde:

NF = Nota final.
NPE = Nota da prova escrita.
NPT = Nota da prova de títulos.

9.5 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.6 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.7 - A classificação no Processo Seletivo n.º 002/2013 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades.

9.8 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.9 - A homologação do resultado do certame será publicada no Mural de Publicações do Município de Pomerode e no site oficial do município www.pomerode.sc.gov.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

9.10 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

d) Maior número de acertos na prova de Matemática.

e) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para assumirem o cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Pomerode convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar assumir o cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

11.5 - O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem do cargo em que está classificado.

11.5.1 - O requerimento de reclassificação deverá conter justificativa, expressando quais os motivos que levaram o candidato a tal decisão, e deverá ser entregue ao Município de Pomerode em até 05 (cinco) dias corridos após a convocação.

11.5.2 - Uma vez aceita a reclassificação será de caráter definitivo e não poderá ser cancelada pelo candidato, seja qual for o motivo alegado.

11.6 - Para os candidatos aprovados, a escolha do local para preenchimento das vagas dos cargos destinados à Educação (Atendente de Biblioteca, Auxiliar de Educação Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais Escolares, Professor I - Anos Iniciais, Professor I - Educação Infantil, Professor II - Artes, Professor II - Ciências, Professor II - Educação Física, Professor II - Ensino Religioso, Professor II - Geografia, Professor II - História, Professor I - Intérprete de Libras, Professor II - Língua Alemã, Professor II - Língua Inglesa, Professor II - Língua Portuguesa, Professor II - Matemática e Secretário de Escola, Tecnólogo Educacional e Zelador de Escola), ocorrerá dia 20 de julho, às 14h, no Auditório da Prefeitura, junto a Prefeitura Municipal de Pomerode, Estado de Santa Catarina, respeitando a ordem de classificação.

11.7 - O candidato aprovado para algum cargo destinado à Educação, que não se fizer presente no ato da escolha de vagas, automaticamente será reclassificado para o final da lista.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013

12.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo n.º 002/2013 será de 17 (dezessete) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Processo Seletivo n.º 002/2013 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo n.º 002/2013, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos.

b) Anexo II - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas.

c) Anexo III - Declaração de Desemprego.

d) Anexo IV - Requerimento para Prova de Títulos.

e) Anexo V - Formulário de Recurso.

f) Anexo VI - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

g) Anexo VII - Descrição Sumária das Atribuições e Habilitação Mínima dos Cargos.

h) Anexo VIII - Cronograma.

Pomerode (SC), 13 de maio de 2013.

ROLF NICOLODELLI Prefeito Municipal

ANEXO I - CARGOS

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal (R$)

Habilitação Mínima

Tipo de Provas

Atendente de Biblioteca

**CR

40h

R$ 1.172,92

Ensino Médio Completo e com curso de Informática.

Escrita e Títulos

Atendente de Consultório Dentário

01

40h

R$ 1.172,92

Ensino Médio Completo, diploma ou certificado de Curso de Atendente em Consultório Dentário, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Odontologia

Escrita

Auxiliar de Educação Infantil

01

40h

R$ 1.042,14

Ensino Médio Completo.

Escrita e Títulos

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

R$ 925,93

Alfabetizado

Escrita

Auxiliar de Serviços Gerais Escolar

01

40h

R$ 925,93

Alfabetizado

Escrita e Títulos

Cirurgião Dentista Comunitário

01

* Até 40h

R$ 6.513,80

Diploma de Curso Universitário de graduação em Cirurgião Dentista, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Odontologia

Escrita e Títulos

Enfermeiro

01

40h

R$ 2.314,92

Formação em curso superior de graduação em Enfermagem, oficialmente reconhecido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e no Conselho Regional de Enfermagem.

Escrita e Títulos

Motorista de Ambulância

01

40h

R$ 1.172,92

Alfabetizado, com carteira de habilitação D ou Superior

Escrita

Professor I - Anos Iniciais

01

*Até 40h

R$ 2.348,95

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, ou curso normal superior.

Escrita e Títulos

Professor I - Educação Infantil

01

*Até 40h

R$ 2.348,95

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, ou curso normal superior, com habilitação para Educação Infantil

Escrita e Títulos

Professor II - Artes**CR*Até 40hR$ 2.348,95Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, na área específica ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo.Escrita e Títulos
Professor II - Ciências**CR*Até 40hR$ 2.348,95Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, na área específica ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículoEscrita e Títulos
Professor II - Educação Física**CR*Até 40hR$ 2.348,95Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, na área específica ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículoEscrita e Títulos
Professor II - Ensino Religioso**CR*Até 40hR$ 2.348,95Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, na área específica ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículoEscrita e Títulos
Professor II - Geografia**CR*Até 40hR$ 2.348,95Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, na área específica ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo Escrita e Títulos
Professor II - História**CR*Até 40hR$ 2.348,95Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, na área específica ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículoEscrita e Títulos
Professor I - Intérprete de LIBRAS01*Até 40hR$ 2.348,95Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, ou curso normal superior, com curso que habilite em LIBRAS Escrita e Títulos
Professor II - Língua Alemã01*Até 40hR$ 2.348,95Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, na área específica ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículoEscrita e Títulos
Professor II - Língua Inglesa**CR*Até 40hR$ 2.348,95Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, na área específica ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículoEscrita e Títulos
Professor II - Língua Portuguesa**CR*Até 40hR$ 2.348,95Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, na área específica ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículoEscrita e Títulos
Professor II - Matemática01*Até 40hR$ 2.348,95Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, na área específica ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículoEscrita e Títulos
Secretário de Escola0140hR$ 1.400,52Ensino médio completo, com curso na área de informática.Escrita e Títulos
Técnico em Enfermagem0340hR$ 1.530,46Ensino Médio completo, diploma ou certificado de Curso Técnico de Enfermagem, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Enfermagem. Escrita
Tecnólogo Educacional0140hR$ 2.314,92Diploma de Curso Universitário na Área da Informática, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competenteEscrita e Títulos
Vigia0140hR$ 925,93AlfabetizadoEscrita
Zelador de Escola0140hR$ 925,93AlfabetizadoEscrita e Títulos

* A carga horária contratada será estabelecida conforme a necessidade do Município, sendo o salário mensal proporcional à mesma

** Cadastro Reserva

ANEXO VI - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

PARA OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO E ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa:

1. Acentuação, Grafia correta das palavras, Pontuação;

2. Adjetivo, Advérbio, Artigo, Gênero, Número e Grau do Substantivo, Predicado, Pronomes, Substantivo Próprio e Comum, Sujeito, Verbos e Tempos do Verbo;

3. Coletivos, Feminino e Masculino, Singular e Plural, Sinônimos e Antônimos, Uso do por que, por quê, porque e porquê;

4. Dígrafo, Encontro Vocálico e Encontro Consonantal;

5. Frase e oração, Tipos de Frase;

6. Interpretação de Texto;

7. Sílaba: Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas, Separação de Sílabas;

Matemática:

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão.

2. Propriedades, comparação.

3. Expressões numéricas.

4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

5. Problemas que envolvam as quatro operações fundamentais da matemática.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. História, Geografia e Ciências do Ensino Fundamental. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Ambiental, Artística, Científica, Cultural, Desenvolvimento Sustentável, Ecologia, Econômica, Educação, Esportiva, Política, Relações Internacionais, Saúde, Segurança, Sociedade e Tecnológica do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Brasil, de Santa Catarina e do município de Pomerode.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

Língua Portuguesa:

1. Interpretação e compreensão de textos. Identificação de tipos textuais: narrativo, descritivo e dissertativo. Critérios de textualidade: coerência e coesão. Recursos de construção textual: discurso direto e indireto; pressupostos e subentendidos. Funções da linguagem. Níveis de linguagem e adequação ao contexto de uso da norma padrão. Gêneros textuais da Redação Oficial. Princípios gerais. Uso dos pronomes de tratamento. Estrutura interna dos gêneros: ofício, memorando, requerimento, relatório, parecer.

2. Conhecimentos linguísticos. Conhecimentos gramaticais de acordo com o padrão culto da língua. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Reconhecimento e emprego das classes de palavras. Relações semânticas no emprego das palavras. Pontuação e efeitos de sentido. Sintaxe: oração, período; termos das orações; articulação das orações: coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; emprego da crase.

3. Domínio da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Significação literal e contextual de vocábulos.

Matemática:

1. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

2. Conjunto dos números naturais.

3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum.

4. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas.

5. Equações do 2º grau.

6. Juros simples e compostos.

7. Média aritmética simples e ponderada.

8. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade.

9. Moeda, câmbio, títulos e valores.

10. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas.

11. Números: naturais, inteiros, racionais e reais.

12. Porcentagem; Juros.

13. Probabilidade.

14. Razão e proporção; Regra de três simples e composta.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania):

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos.

2. História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Ambiental, Artística, Científica, Cultural, Desenvolvimento Sustentável, Ecologia, Econômica, Educação, Esportiva, Política, Relações Internacionais, Saúde, Segurança, Sociedade e Tecnológica do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

3. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Brasil, de Santa Catarina e do município de Pomerode.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

(REFERENTE A CADA CARGO).

ATENDENTE DE BIBLIOTECA

Atendimento aos usuários. Orientação ao usuário. Normas técnicas para a área de documentação: referência bibliográfica (de acordo com as normas da ABNT), resumos, abreviação de títulos de periódicos e publicações seriadas, sumário, preparação de índices de publicações, preparação de guias de bibliotecas, centros de informação e de documentação. Indexação: conceito, definição, linguagens, descritores, processos e tipos de indexação. Resumos e índices: tipos e funções. Bibliografia: conceituação, teorias, classificação, histórico e objetivos. Higienização do material. Preparação de documentos para encadernação, bem como guardar documentos e atualizar inventário do acervo. Legislação: Constituição Federal, em seus Artigos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16. Lei Orgânica do Município de Pomerode, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)

Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo; Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário; Isolamento no campo operatório; Manipulação e classificação de materiais odontológicos; Revelação e montagem de radiografias intra-orais; Preparo do paciente para o atendimento; Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória; Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais; Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso; Esterilização de Material; Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados; Conservação e manutenção dos equipamentos; Noções básicas de controle de infecções: microorganismos, infecções cruzadas, assepsia e antissepsia; Desinfecção e esterilização; Noções de anatomia oral; Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais. Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Legislação: Constituição Federal, em seus Artigos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16. Lei Orgânica do Município de Pomerode, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Comportamento no local de trabalho. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo. Noções básicas de primeiros socorros. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções gerais de primeiros socorros. Organização do local de trabalho. Prevenção de Acidentes. Segurança dos equipamentos. Zelo e guarda do patrimônio público. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLARES

Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Conhecimentos sobre quantidades, porções e medidas caseiras. Etapas da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios. Higiene dos alimentos, ambiental, dos utensílios e equipamentos. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Comportamento no local de trabalho. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo. Noções básicas de primeiros socorros. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções gerais de primeiros socorros. Organização do local de trabalho. Prevenção de Acidentes. Segurança dos equipamentos. Zelo e guarda do patrimônio público. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor.

CIRURGIÃO DENTISTA COMUNITÁRIO

1. Biossegurança em Odontologia. 2. Doença cárie. 2.1. Etiologia. 2.2. Níveis de evolução. 3. Doença periodontal. 3.1. Etiologia. 3.2. Níveis de evolução. 4. Exame geral do paciente. 5. Anamnese. 6. Exames laboratoriais. 7. Exame do paciente em Odontologia. 7.1. Exame extra bucal. 7.2. Exame intral bucal. 7.2.1. Exame clínico de tecidos moles. 7.2.2. Exame clínico dos elementos dentários. 7.2.3. Exame radiológico dos elementos dentários. 7.2.4. Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 7.2.5. Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8. Diagnóstico. 8.1. Diagnóstico extra bucal. 8.2. Diagnóstico intra bucal. 8.2.1. Diagnóstico das lesões em esmalte. 8.2.2. Diagnóstico das afecções do complexo dentina-polpa. 8.2.3. Diagnóstico pulpar. 8.3. Diagnóstico das afecções dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8.3.1. Diagnóstico das lesões de origem endodôntica. 8.3.2. Diagnóstico das lesões de origem periodontal. 8.3.3. Diagnóstico das lesões de origem endodôntico/periodontal. 9. Promoção e prevenção da saúde em Odontologia. 10. Técnicas de anestesia regional em Odontologia. 10.1. Considerações anatômicas. 10.2. Técnicas de anestesia maxilar. 10.3. Técnicas de anestesia mandibular. 11. Princípios de Cirurgia. 11.1. Princípios de Assepsia. 11.2. Princípios de cirurgia. 12. Princípios de exodontia. 12.1. Instrumental cirúrgico. 12.2. Princípios de exodontia não complicada. 12.2.1. A fórceps. 12.2.2. A alavanca. 12.3. Princípios de exodontia complicada. 12.3.1. Retalho ou técnica aberta. 13. Dentes retidos. 13.1. Indicações. 13.2. Contra indicações. 13.3. Sistema de classificação. 13.4. Exame radiográfico. 13.5. Técnica Cirúrgica. 13.6. Controle pós-operatório. 14. Princípio da abordagem e prevenção das infecções odontogênicas. 15. Traumatismo dentário. 16. Doenças odontogênicas do seio maxilar. 17. Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia. 18. Abordagem do paciente sob quimioterapia e radioterapia. 19. Implantes contemporâneos em Odontologia. 20. Proteção do complexo dentina polpa. 21. Tratamento das lesões em tecidos duros sem preparo de cavidades-tratamento não invasivo. 22. Tratamento endodôntico-obturações de canais. 23. Restaurações com materiais provisórios. 24. Restaurações com cimentos de ionômero de vidro. 25. Restaurações com amálgamas. 26. Restaurações com resinas compostas. 27. Prótese. 17.l. Prótese fixa. 17.2. Prótese parcial removível. 17.3. Prótese total. 28. Noções de Informática aplicada à Odontologia. 29. Registro de pacientes e ficha clínica. 30. Farmacologia e Terapêutica. 31. Auditorias e perícias Odontológicas. Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor.

ENFERMEIRO

Conhecimentos específicos da área, como: Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças Transmissíveis. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Noções básicas na administração de fármacos; Retrospectiva histórica; Reforma Sanitária. Princípios e diretrizes; Instâncias gestoras e decisórias. Atenção Primária de Saúde: Conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema de saúde. Estratégia Saúde da Família (ESF): Conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas); Atribuições dos membros da equipe. Promoção à Saúde: Estratégias e diretrizes políticas. Capítulo da Atenção Básica. Planejamento em Saúde: - Conceitos, métodos e técnicas; Diagnóstico de Saúde / territorialização; Informação em Saúde (conceitos, sistemas e utilização). Vigilância à Saúde: - Processo saúde-doença; Vigilância Epidemiológica: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. Biossegurança: Medidas de biossegurança relacionadas serviços de saúde; Riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. Bioética: Conceito, finalidade e princípios. Enfermeiro: Evolução histórica da saúde pública; Níveis de Prevenção da doença; Noções de Epidemiologia; Saneamento básico; Educação em saúde; Reforma Sanitária. Principais Programas de Saúde: Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; Programa Nacional de Imunização; Programa de Controle de Hipertensão e Diabetes e Programa de Pré-natal; Planejamento Familiar; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Trabalhador; Saúde do Adulto e do Idoso; DST e AIDS; Tuberculose; Hanseníase; Programa Nacional de Imunização; Saúde Mental e o CAPS. Processo de Trabalho em saúde; Planejamento Organização e Gerência de Serviços de Saúde. Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e penalidades. Competências do Enfermeiro. Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor. Lei Orgânica do Município de Pomerode, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro). Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. Noções de mecânica leve e pesada. Conhecimentos específicos sobre a Ambulância: Equipamentos e materiais existentes em uma ambulância; denominação e utilidade. Primeiros socorros: Avaliação Primária da Vítima - Suporte Básico da Vida. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Comportamento no local de trabalho. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções gerais de primeiros socorros. Organização do local de trabalho. Prevenção de Acidentes. Segurança dos equipamentos. Zelo e guarda do patrimônio público. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor.

PROFESSOR I - ANOS INICIAIS

Ensino fundamental de nove anos. Interdisciplinaridade. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Avaliação no ensino fundamental. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. O professor de ensino fundamental. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, todo teor. Tipos de Plano de Ensino. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

PROFESSOR I - EDUCAÇÃO INFANTIL

A criança e a educação infantil: história, concepções. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. Avaliação na educação infantil. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. O professor de educação infantil. Família e instituição. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, todo teor. Tipos de Plano de Ensino. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

PROFESSOR II - ARTES

Conhecimentos específicos na área de atuação: História e metodologia do ensino da arte. Arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. Arte e questões sociais da atualidade - temas transversais. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Teoria e prática em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. A arte na educação infantil e no ensino fundamental (conteúdo e forma). Folclore catarinense e nacional. Arte catarinense: música, teatro e plástica. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar. Arte e história. Legislação: Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Tipos de Plano de Ensino. Lei Orgânica do Município de Pomerode, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

PROFESSOR II - CIÊNCIAS

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Tipos de Plano de Ensino. Lei Orgânica do Município de Pomerode, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos específicos na área de atuação: Concepção de área - Cultura Corporal. Objetivos da área. História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. Organização didático-pedagógica do conhecimento. Avaliação em Educação Física - concepção e critérios. Conteúdos - Eixos de Trabalho. Jogos: Jogos de Interpretação; Jogos Tradicionais; Jogos Cooperativos; Jogos Pré-desportivos. Esporte: Atletismo; Futebol; Futsal; Voleibol; Basquetebol; Handebol. Ginástica: Ginástica Geral; Ginástica Olímpica ou Artística; Ginástica Rítmica Desportiva. Recreação. Legislação: Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Tipos de Plano de Ensino. Lei Orgânica do Município de Pomerode, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

PROFESSOR II - ENSINO RELIGIOSO

Conhecimentos específicos na área de atuação: Ser humano: orientação para o relacionamento com o outro respeitando a alteridade, conhecimento do conjunto de princípios de cada tradição religiosa, fundamentação dos limites éticos / morais propostos pelas várias tradições religiosas; Concepções e origem da religião; A evolução dos conhecimentos e das estruturas religiosas no decorrer dos tempos (história e tradição religiosa); Filosofia da Religião: Hegel, Kierkegaard, Gramsci, Comte. As diferentes visões perante "o religioso". Perspectivas do ser humano como ser religioso. As grandes religiões do mundo: visão histórica. Hinduísmo, Budismo, Islamismo, Judaísmo e Cristianismo. Ecumenismo. Cristianismo: fundamento, livro sagrado, reforma protestante; judaísmo: origem profetismo, conduta religiosa; Islamismo: história, sabedoria islâmica, escritura sagrada. Espiritismo: filosofia, conduta moral; Budismo: iluminação, vida monástica e sistema religioso. Hinduísmo: origem, deuses e elementos sagrados; religiões afros: diversidade, divindades e rituais. Diálogo Inter-religioso. Relação entre Religião e Cultura. Características psicológicas e o tratamento pedagógico do religioso. Desenvolvimento Religioso: Estágios de maturação da fé, Estágios para atividades de fé. Didática do Ensino Religioso: a didática nas práticas do ensino religioso, Determinantes na didática do ensino religioso, Desafios da Educação Religiosa Popular, Educação Libertadora e Teologia. Legislação: Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Tipos de Plano de Ensino. Lei Orgânica do Município de Pomerode, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

PROFESSOR II - GEOGRAFIA

Aspectos geográficos do Município de Pomerode; Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil e Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica; Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil - Campos - Cidades. Espaços em transformação; Brasil - Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos. Legislação: Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Tipos de Plano de Ensino. Lei Orgânica do Município de Pomerode, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

PROFESSOR II - HISTÓRIA

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista. Legislação: Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Tipos de Plano de Ensino. Lei Orgânica do Município de Pomerode, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

PROFESSOR I - INTÉRPRETE DE LIBRAS

Abordagem educacional e cultural do surdo no mundo. A Educação do indivíduo surdo no Brasil. Ética profissional do tradutor / intérprete de Libras. Fundamentação legal das Libras. Compreensão da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Parâmetros das Libras. Diálogos em Libras: alfabeto manual e numeral, calendário em Libras, pessoas/ família, documentos, pronomes, lugares, natureza, cores, escola. Legislação: Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Tipos de Plano de Ensino. Lei Orgânica do Município de Pomerode, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

PROFESSOR II - LÍNGUA ALEMÃ

Conhecimentos específicos na área de atuação: Tradução e interpretação de textos em língua alemã. Produção de texto em língua alemã. Coerência e coesão em textos. Saudações, apresentações, interjeições e expressões; números ordinais e cardinais; sete dias da semana, meses e estações do ano; família, profissões, comidas, bebidas, pesos e medidas, locais da cidade, boas maneiras; partes do corpo humano, vestuário, animais, horas, meios de transporte. Literatura alemã: principais correntes literárias e autores: J. W. Goethe, Schüler, B.Brecht, H. Boel, G. Grass. Morfossintaxe da língua alemã. Linguística aplicada ao ensino da língua alemã. Fonética e fonologia. Conhecimentos sobre cultura alemã. Uso da mídia no ensino da língua alemã. Legislação: Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Tipos de Plano de Ensino. Lei Orgânica do Município de Pomerode, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

PROFESSOR II - LÍNGUA INGLESA

Compreensão e analise de textos modernos. Artigos. Substantivos (gênero, número, caso genitivo, composto "countable" e "uncountable"). Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos). Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos. Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas). Preposições. Verbos (tempos, formas e modos: regulares, irregulares, "nonfinites", modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de "have", "question tags") "Phrasal verbs" (mais usados). Numerais. Discurso direto e indireto; grupos nominais. Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso). Aspectos metodológicos teóricos e práticos ligados à abordagem do ensinoaprendizagem da língua inglesa. Legislação: Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Tipos de Plano de Ensino. Lei Orgânica do Município de Pomerode, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

PROFESSOR II - LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, conhecimento vocabular. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Ortografia, Significação das palavras - antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Formação e estrutura das palavras - uso de prefixos e sufixos. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos atribuídos pelas conjunções). Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Pontuação. Acentuação gráfica (de acordo com o novo acordo ortográfico). Legislação: Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Tipos de Plano de Ensino. Lei Orgânica do Município de Pomerode, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

PROFESSOR II - MATEMÁTICA

Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração. Equações do 1º grau, do 2º grau, logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1º grau, do 2º grau. Sistema de equações e inequações do 1º e do 2º grau. Funções: polinomial do 1º grau, quadrática, exponencial e logarítmica. Sequências: progressões aritméticas e progressões geométricas. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos, lei dos cossenos, identidades trigonométricas. Matrizes: operações, determinante de ordem nº Resolução de sistemas de equações lineares. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. Probabilidade. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Geometria Analítica: ponto, reta, equação da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos. Legislação: Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Tipos de Plano de Ensino. Lei Orgânica do Município de Pomerode, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Conhecimentos específicos na área de atuação: Organização do trabalho. O ambiente e sua organização, rotinas de trabalho, organização e utilização do material de escritório, de consumo e permanente; O arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento; A correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a digitação. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição; A documentação: conceito e importância, processos, tramitação. Operações de equipamentos de comunicação: telefone, fax e seus registros. Mecanografia e reprografia: impressoras, máquinas de xérox, scanners, mimeógrafo e seus registros. Recepção de pessoas e mensagens: identificação, pretensões, orientações, encaminhamento aos setores e pessoas devidas. Registro de visitas e telefonemas para possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais. Almoxarifado: registro e controle. Relações humanas: Sigilo e ética profissional; Relacionamento Interpessoal: a importância do autoconhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia; Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Primeiros socorros. Ética profissional. Lei Orgânica do Município de Pomerode, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Técnicas Básicas de Enfermagem; Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças Transmissíveis. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Programas de Saúde Publicas, Noções básicas na administração de fármacos; Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Enfermagem Médico Cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. Procedimentos de urgência para ferimentos, desmaio, vertigens e corpos estranhos. Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

TECNÓLOGO EDUCACIONAL

Educação e Tecnologia. Planejamento e Gestão de Sistemas de Educação a Distância. Sistemas de Tutoria, Avaliação e Comunicação na Educação a Distância. Produção de Materiais Didáticos cursos a Distância. Ambientes Virtuais de Aprendizagem. Instalação, configuração e administração de redes computacionais nas plataformas Windows e Linux. Implementação de serviços de internet (web services, ftp, e-mail, DNS). Desenvolvimento e implementação de aplicações para web, usando bancos de dados SQL e linguagens Java, XML e php. Padrões multimídias utilizados na produção de materiais educacionais para ambientes virtuais de aprendizagem. O uso de novas tecnologias na Educação. Conhecimento em Sistemas operacionais Linux e Windows, Redes de Computadores, Word, Excel, PowerPoint e Access; Licenças de softwares em geral, compatibilidade tecnológica para alocação de aulas, componentes de informática e atualização tecnológica. Software Livre. Lei Orgânica do Município de Pomerode, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor.

VIGIA

Vigilância nas dependências da repartição. Atendimento ao público: recepção. Serviços de telefonia: recebimento e emissão de ligações. Redação e interpretação de avisos e comunicados. Conhecimento dos termos e expressões relacionados à atividade. Conhecimento de equipamentos de comunicação utilizados na atividade. Prevenção e combate a incêndio. Segurança de Instalações. Zelo e guarda do patrimônio público. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Primeiros socorros. Ética profissional.

ZELADOR DE ESCOLA

Conhecimentos específicos na área de atuação: Vigilância nas dependências da repartição. Atendimento ao público: recepção. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade e comportamento frente a situações problema. Prevenção e combate a incêndio. Uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Prevenção de acidentes. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Noções gerais de primeiros socorros. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Estatuto dos Servidores Municipais de Pomerode, todo teor.

ANEXO VII - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS

CARGO ATENDENTE DE BIBLIOTECA
ATRIBUIÇÕES
Planejar, implantar, coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços afins; Realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das informações documentais, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito interno ou externo da unidade de trabalho; Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamento, recursos humanos e "layout" das diversas unidades da área biblioteconômica; Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia; Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços; Operacionalizar o tratamento técnico das informações documentais; Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental através da análise direta às fontes de informações primárias, secundárias e/ou terciárias; Executar outras tarefas correlatas
HABILITAÇÃO MÍNIMA
Ensino Médio Completo e com curso de Informática.

 

CARGO ATENDENTE EM CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)
ATRIBUIÇÕES
Orientar os pacientes sobre higiene bucal; Marcar consultas; Preencher e anotar fichas clínicas; Manter em ordem arquivo e fichário; Revelar e montar radiografias intra-orais; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar no atendimento ao paciente; Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; Promover isolamento do campo operatório; Manipular materiais de uso odontológico; Selecionar moldeiras; Confeccionar modelos em gesso; Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; Proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológica;
HABILITAÇÃO MÍNIMA
Ensino Médio Completo, diploma ou certificado de Curso de Atendente em Consultório Dentário, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Odontologia.

 

CARGO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES
Atividade de nível auxiliar escolar, destinada exclusivamente ao sexo feminino, de natureza operacional e de menor grau de complexidade atendendo crianças na faixa etária de zero a três anos de idade e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
Ensino Médio Completo.

 

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES
Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza, conservação e manutenção de prédios públicos, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
Alfabetizado.

 

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLARES
ATRIBUIÇÕES
Atividade de nível auxiliar escolar, destinada exclusivamente ao sexo feminino, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza e conservação, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
Alfabetizado.

 

CARGO CIRURGIÃO DENTISTA COMUNITÁRIO
ATRIBUIÇÕES
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF, além das demais previstas nos regulamentos do Ministério da Saúde.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
Diploma de Curso Universitário de graduação em Cirurgião Dentista, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Odontologia.

 

CARGO ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES
Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas; Participar de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; Elaborar Plano de Enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o meio ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; Efetuar teste de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; Adaptar o paciente ao ambiente ambulatorial e aos médicos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; Proceder a elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos; Elaborar escala de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientações e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; requisitar e Controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvio dos mesmos e atender as disposições legais; Avaliar a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal; Planejar, organizar e administrar serviços em unidades de saúde em instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servirem de apoio a atividades afins; Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessoria em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas; Implantar normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário médico, ficha de ambulatório, relatório da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; Planejar e desenvolver treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
Formação em curso superior de graduação em Enfermagem, oficialmente reconhecido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e no Conselho Regional de Enfermagem.

 

CARGO MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
ATRIBUIÇÕES
Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de veículos motorizados no transporte de emergência de passageiros na Secretaria de Saúde e outras atividades correlatas.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
Alfabetizado, com carteira de habilitação D ou Superior.

 

CARGO PROFESSOR I - ANOS INICIAIS
ATRIBUIÇÕES
1. Docência na educação infantil e/ ou anos iniciais do ensino fundamental, incluindo entre outras as seguintes atribuições:

1.1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola;

1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

1.5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

1.7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

HABILITAÇÃO MÍNIMA
Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, ou curso normal superior.

 

CARGO PROFESSOR I - EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES
1. Docência na educação infantil e/ ou anos iniciais do ensino fundamental, incluindo entre outras as seguintes atribuições:

1.1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola;

1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

1.5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

1.7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

HABILITAÇÃO MÍNIMA
Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, ou curso normal superior, com habilitação para Educação Infantil

 

CARGO PROFESSOR I - INTERPRETE DE LIBRAS
ATRIBUIÇÕES
1. Docência na educação infantil e/ ou anos iniciais do ensino fundamental, incluindo entre outras as seguintes atribuições:

1.1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola;

1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

1.5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

1.7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

HABILITAÇÃO MÍNIMA
Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, ou curso normal superior, com curso que habilite em LIBRAS.

 

CARGO PROFESSOR II (ARTES, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO RELIGIOSO, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA ALEMÃ, LÍNGUA INGLESA, LÍNGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA)
ATRIBUIÇÕES
1. Docência nos anos finais do ensino fundamental e/ ou ensino médio, incluindo entre outras as seguintes atribuições;

1.1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola;

1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

1.5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

1.7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

HABILITAÇÃO MÍNIMA
Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, na área específica ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo.

 

CARGO SECRETÁRIO DE ESCOLA
ATRIBUIÇÕES
Atividade de execução específica, compreendendo as seguintes atribuições: Controlar e executar o Sistema de Registro e Informação escolar; registrar e assinar juntamente com o diretor toda correspondência oficial expedida, arquivando sempre uma cópia; redigir e encaminhar autorizações, avisos, lembretes, etc.; registrar toda correspondência recebida; organizar o arquivo morto; cuidar da estética e arrumação da secretaria; controlar o estoque do material de expediente; arquivar e manter à disposição toda documentação escolar,, legislação de ensino e admissão pessoal; manter organizado em pastas individuais, o arquivo dos alunos por série e turma; controlar e executar transferências e admissões; receber, encaminhar para a Orientação Escolar e arquivar os atestados médicos dos alunos; contribuir construtivamente nas atividades da unidade escolar; participar do conselho de classe, reuniões gerais da APP e da Diretoria; atender pais e alunos e proceder os devidos encaminhamentos; elaborar e fazer os registros na ficha funcional em conjunto com o administrador escolar; responder pela escola na ausência da direção e dos especialistas; organizar a parte social in terna da escola (aniversários, formaturas, noites culturais); Em parceria com o administrador escolar elaborar tabelas, demonstrando o custo per capita, por turma, por série e total da escola; controlar e registrar o recebimento de materiais oriundos da Secretaria de Educação e do Desporto ou de outra Secretaria do poder público municipal; em parceria com o administrador escolar fazer o controle do Patrimônio Escolar pertencente a Secretaria Municipal de Educação e do Desporto bem como a Associação de Pais e Professores, fazendo os registros em livro próprio, bem etiquetando todos os equipamentos com plaquinhas próprias para tal; outra atividades correlatas ao cargo.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
Ensino médio completo, com curso na área de informática.

 

CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES
Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; Aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; Executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; Efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; Faz curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; Adapta o paciente ao ambiente e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevista de admissão e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter colaboração no tratamento; Procede a elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; Registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, adotando-as no prontuário ambulatorial, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral; Pode colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários as atividades; Pode planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
Ensino Médio completo, diploma ou certificado de Curso Técnico de Enfermagem, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Enfermagem.

 

CARGO TECNÓLOGO EDUCACIONAL
ATRIBUIÇÕES
Desenvolver a pratica de ensino baseada nas teorias das comunicações e dos novos aprimoramentos tecnológicos (informática, rádio, vídeo, áudio, impressos); Aplicar métodos científicos na utilização das modernas tecnologias educacionais; Contribuir para uma aprendizagem interdisciplinar. Coordenar, elaborar, executar trabalhos na área de informática. Garantir a qualidade dos programas operacionais e manter a sua atualização. Pesquisar novos softwares principalmente no campo pedagógico para que a informática sirva como ferramenta de trabalho para o Professor nas diversas áreas do conhecimento. Cuidar da manutenção dos equipamentos (computadores, televisores, videocassetes, aparelhos de áudio, microfones garantindo o seu perfeito funcionamento.)
HABILITAÇÃO MÍNIMA
Diploma de Curso Universitário na Área da Informática, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.

 

CARGO VIGIA
ATRIBUIÇÕES
Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de vigilância e outras atividades correlatas.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
Alfabetizado.

 

CARGO ZELADOR DE ESCOLA
ATRIBUIÇÕES
Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de zeladoria nas escolas municipais e outras atividades correlatas.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
Alfabetizado.

ANEXO VIII - CRONOGRAMA

DATA PREVISTA

ATO

13/05/2013

Publicação do Edital

14/05/2013 a 20/05/2013

Prazo para recurso contra o Edital

21/05/2013 a 06/06/2013

Período das inscrições

12/06/2013

Homologação das inscrições

13/06/2013 a 14/06/2013

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

23/06/2013

Data das provas escritas e Práticas

24/06/2013

Publicação do gabarito provisório.

25/06/2013 a 26/06/2013

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório

08/07/2013

Publicação do gabarito oficial.

10//07/2013

Publicação classificação provisória.

11/07/2013 a 12/07/2013

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

17/07/2013

Homologação do resultado final do Processo Seletivo n.º 002/2013.