Prefeitura de Pomerode - SC

Notícia:   Prefeitura de Pomerode - SC abre 105 vagas para cargos de até R$ 8.441,82

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2010

Paulo Maurício Pizzolatti, Prefeito Municipal de Pomerode, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo N.° 001/2010, destinado ao preenchimento de vagas de Admissão em Caráter Temporário do Município de Pomerode, de acordo com a Lei n.° 2.156/2009 e suas posteriores alterações.

A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo N.° 001/2010 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1° andar, Sala 105, Centro, Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

CARGO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL R$

REQUISITOS PARA O CARGO

TIPO DE PROVAS

Assistente Social

01

40h

1.925,66

Diploma de Curso Universitário de graduação em Assistência Social, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Assistência Social

Escrita e Títulos

Auxiliar de Serviços Gerais Escolar

01

20h

385,11

Alfabetizado

Escrita

01

40h

770,23

Auxiliar de Educação Infantil

05

40h

866,90

Ensino Médio Completo

Escrita

Enfermeiro

01

40h

1.925,66

Formação em Curso Superior de graduação em Enfermagem, oficialmente reconhecido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e no Conselho Regional de Enfermagem

Escrita e Títulos

Orientador de Atividade Física

01

40h

1.925,66

Diploma de Curso Universitário de graduação em Educação Física oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Educação Física

Escrita e Títulos

Professor Anos Iniciais

10

20h a 40h

962,83 a 1.925,66

Formação em Curso Superior de graduação, de licenciatura plena, ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal

Escrita e Títulos

Professor Artes

01

10h a 40h

481,41 a 1.925,66

Formação em Curso Superior de graduação, de licenciatura plena, ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente

Escrita e Títulos

Professor Ciências

01

10h a 40h

481,41 a 1.925,66

Formação em Curso Superior de graduação, de licenciatura plena, ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente

Escrita e Títulos

Professor Educação Física

03

10h a 40h

481,41 a 1.925,66

Formação em Curso Superior de graduação, de licenciatura plena, ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente

Escrita e Títulos

Professor Educação Infantil

10

20h a 40h

962,83 a 1.925,66

Formação em Curso Superior de graduação, de licenciatura plena, ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal

Escrita e Títulos

Professor Ensino Religioso

01

10h a 40h

481,41 a 1.925,66

Formação em Curso Superior de graduação, de licenciatura plena, ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente

Escrita e Títulos

Professor Geografia

01

10h a 40h

481,41 a 1.925,66

Formação em Curso Superior de graduação, de licenciatura plena, ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente

Escrita e Títulos

Professor História

01

10h a 40h

481,41 a 1.925,66

Formação em Curso Superior de graduação, de licenciatura plena, ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente

Escrita e Títulos

Professor Língua Alemã

01

10h a 40h

481,41 a 1.925,66

Formação em Curso Superior de graduação, de licenciatura plena, ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente

Escrita e Títulos

Professor Língua Inglesa

01

10h a 40h

481,41 a 1.925,66

Formação em Curso Superior de graduação, de licenciatura plena, ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente

Escrita e Títulos

Professor Língua Portuguesa

01

10h a 40h

481,41 a 1.925,66

Formação em Curso Superior de graduação, de licenciatura plena, ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente

Escrita e Títulos

Professor Matemática

01

10h a 40h

481,41 a 1.925,66

Formação em Curso Superior de graduação, de licenciatura plena, ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente

Escrita e Títulos

Professor Tradutor e Intérprete de Libras

01

08h a 40h

385,13 a 1.925,66

Formação em Curso Superior de graduação, de licenciatura plena, ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente

Escrita e Títulos

Técnico em Enfermagem

01

40h

1.273,11

Ensino Médio Completo, diploma ou certificado de Curso Técnico de Enfermagem, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Enfermagem

Escrita

Tecnólogo Educacional

01

40h

1.925,66

Diploma de Curso Universitário na Área de Informática, oficialmente reconhecido expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente

Escrita

1.1 - As vagas especificadas no quadro anterior serão ocupadas de acordo com a necessidade de contratação por tempo determinado pela administração pública direta e indireta para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo N.° 001/2010.

1.2 - São requisitos básicos para investidura nos cargos públicos a que se refere o presente Processo Seletivo:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) Estar em gozo com os direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do serviço militar, quando do sexo masculino.

e) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

f) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

g) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

h) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em Lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo N.° 001/2010 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Pomerode, sito à Rua 15 de Novembro, 525, Centro, Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina e no site oficial do município: www.pomerode.sc.gov.br.

2.1.3 - O extrato do Edital: no jornal de circulação estadual, "Jornal de Santa Catarina" e no jornal de circulação regional "Jornal de Pomerode".

- DA INSCRIÇÃO

3.1 - Para participar do Processo Seletivo N.° 001/2010 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site oficial do município: www.pomerode.sc.gov.br e no site: www.exatagg.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do site www.exatagg.com.br, no período entre as 08h do dia 06 de dezembro de 2010 e 18h do dia 20 de dezembro de 2010.

3.2.1 - Os candidatos que não tiverem acesso à Internet ou tenham dificuldade para realizar sua inscrição, terão ao seu dispor terminais com Internet e pessoal treinado para ajudar na inscrição no período de 06 à 20 de dezembro de 2010, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 16h, na sala do SINE, na Prefeitura Municipal de Pomerode, sito a Rua 15 de Novembro, 525, Centro, Pomerode, Estado de Santa Catarina.

3.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Processo Seletivo.

3.3.1 - Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada via protocolo na Prefeitura Municipal de Pomerode, pelo próprio candidato.

3.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via Internet, o site www.exatagg.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos;

b) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

c) Conferir atentamente os dados informados;

d) Imprimir o Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições.

3.5 - Os valores para pagamento da taxa de inscrição destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, são:

- 80,00 (Oitenta Reais), para os candidatos aos cargos de Nível Superior.

- 60,00 (Sessenta Reais), para os candidatos aos cargos de Nível Médio e Técnico.

- 30,00 (Trinta Reais), para os candidatos aos cargos de Nível Alfabetizado.

3.5.1 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em qualquer hipótese.

3.5.2 - Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, não sendo aceito pagamento efetivado por quaisquer outros meios, sendo que o pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições.

3.5.3 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

3.5.4 - A inscrição somente será efetivada após a liquidação do Boleto Bancário para pagamento da taxa de inscrição pelo banco.

3.5.5 - O comprovante de agendamento eletrônico do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido valor.

3.5.6 - Conforme estabelecido na Lei N° 1.821/2005, de 06 de julho de 2005, os candidatos comprovadamente desempregados, são isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, realizados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, do Município de Pomerode. A condição de desemprego deverá ser comprovada por meio de cópia fotostática da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e declaração firmada pelo próprio candidato, sob as penas da Lei, de que não é profissional liberal, que não trabalha na informalidade, que não é detentor de cargo público e que não está contemplado com o seguro-desemprego, conforme Anexo II.

3.5.6.1 - A Declaração de Desemprego (Anexo II) e a cópia fotostática da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deverão ser entregues até o último dia de inscrições, em envelope fechado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, na sala do SINE, na Prefeitura Municipal de Pomerode, sito a Rua 15 de Novembro, 525, Centro, Pomerode, Estado de Santa Catarina.

3.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.7 - A Exata.GG - Gestão Governamental Ltda e a Prefeitura Municipal de Pomerode não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

3.8 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Processo Seletivo N.° 001/2010 e publicação feita no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Pomerode e no site oficial do município: www.pomerode.sc.gov.br.

3.8.1 - Havendo mais de uma inscrição será confirmada e homologada unicamente a última que tiver sido paga.

3.8.2 - A homologação das inscrições será feita no dia 27 de dezembro de 2010.

3.8.3 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. A reserva de vaga para portadores de deficiência é de 2% (dois por cento) por cargo, conforme disposto no §3° do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 74/2001.

4.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo N.° 001/2010, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo I), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.6.1 - O Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo I) deve ser entregue até o último dia de inscrições, em envelope fechado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, na sala do SINE, na Prefeitura Municipal de Pomerode, sito a Rua 15 de Novembro, 525, Centro, Pomerode, Estado de Santa Catarina.

4.6.2 - A não solicitação de atendimento diferenciado, conforme disposto no Item 4.6, implica a não concessão no dia da realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo N.° 001/2010.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - As contratações serão efetuadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das tarefas, observadas as disposições trabalhistas sobre contratações por prazo determinado e improrrogável, com prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de forma excepcional por igual período mediante justificativa.

6 - DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2010

6.1 - O Processo Seletivo N.° 001/2010 será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos e de prova escrita e de títulos para os cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Orientador de Atividade Física e Professor.

6.2 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

05

0,30

1,50

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,30

1,50

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

-

10,00

6.2.1 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

6.2.2 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

6.2. 3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo V deste Edital.

6. 3 - As provas de títulos serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais sendo constituída pela análise e pontuação de certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação para os cargos de Orientador de Atividade Física e Professor, com somatório de duração dos cursos mínima ou superior a 20 horas realizados em período posterior a 20 de dezembro de 2005; e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, conforme segue:

6. 3.1 - Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação para os cargos de Orientador de Atividade Física e Professor, emitidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos superior a 201 horas.

4,00

4,00

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação para os cargos de Orientador de Atividade Física e Professor, emitidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 101 a 200 horas.

2,50

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação para os cargos de Orientador de Atividade Física e Professor, emitidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 20 a 100 horas.

1,00

6. 3.2 - Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Doutorado, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação para os cargos de Orientador de Atividade Física e Professor, acompanhado de Histórico Escolar.

6,00

01

6,00

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Mestrado, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação para os cargos de Orientador de Atividade Física e Professor, acompanhado de Histórico Escolar.

4,00

01

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização Lato Sensu, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação para os cargos de Orientador de Atividade Física e Professor, acompanhado de Histórico Escolar.

2,00

01

6.3.3 - Caso o candidato apresente mais de um certificado e ou diploma de curso de pós-graduação só será pontuado o de maior valor.

6.3.4 - A nota final da prova de títulos será a soma da nota dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização mais a nota dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação.

7 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Das provas escritas:

7.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 09 de janeiro de 2011, com início às 14h e terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma, em local a ser identificado na homologação das inscrições.

7.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar a Ficha de Inscrição juntamente com documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia).

7.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Especial do Processo Seletivo.

7.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura bem como o porte de armas.

7.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.7.

7.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.1.9 deste Edital.

7.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.1.12 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que durante a realização da prova:

a) A consulta a pessoas estranhas ao Processo Seletivo, ou a outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença.

f) Não assinar a Grade de Respostas.

7.1.1 3 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.1.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos.

7.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

7.2 - Da prova de títulos:

7.2.1 - Para participar da prova de títulos o candidato deverá entregar no período de 06 à 20 de dezembro de 2010, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 16h, na sala do SINE, na Prefeitura Municipal de Pomerode, sito a Rua 15 de Novembro, 525, Centro, Pomerode, Estado de Santa Catarina ou enviar via Sedex para o endereço da empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, sito a Rua dos Pioneiros, 240, 1° Andar, Sala 105, Centro, Agrolândia, Estado de Santa Catarina até o último dia de inscrições a cópia dos títulos a serem avaliados na prova de títulos. Os títulos deverão ser entregues através de cópia fotostática em envelope com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, juntamente com o Requerimento para Prova de Títulos (Anexo III) preenchido com a relação dos títulos entregues e assinado pelo candidato.

7.2.2 - Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

7.2.3 - A cópia fotostática dos títulos deve estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a leitura dos documentos entregues, sendo que, aqueles que estiverem ilegíveis serão desconsiderados.

7.2.4 - A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados conforme descrito nos Subitens 7.2.1 e 7.2.2.

7.2.5 - O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo simplificado sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

7.2.6 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

7.2.7 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

7.2.8 - Só serão pontuados os certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação na disciplina / especialização / cargo, para o qual o candidato se inscreveu ou em Educação para os cargos de Orientador de Atividade Física e Professor, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

7.2.9 - Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei.

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina / especialização / cargo para a qual o candidato está inscrito ou em Educação para os cargos de Orientador de Atividade Física e Professor.

d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 20 horas.

e) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 20 de dezembro de 2005.

f) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

g) Os diplomas ou certificados em mais de um curso de pós-graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor.

7.3 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em data e / ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.4 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação das novas datas e/ou horários de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido a Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Pomerode e no site oficial do município: www.pomerode.sc.gov.br.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Pomerode, Setor de Protocolo; ou via Sedex com AR, sendo que o Sedex deve ser entregue no endereço Rua 15 de Novembro, 525, Centro, Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina até o último dia do prazo de recursos para cada fase de recursos, conforme o formulário do Anexo IV, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Ato de homologação das inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas, na Prova de Títulos e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo IV do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.2 - A prova de títulos será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para os cargos de para os cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Orientador de Atividade Física e Professor, e terá apenas caráter classificatório. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com nota igual ou superior a 3,00 (três).

9.3 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.4 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova de títulos, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 8) + (NPT x 2)) / 10

Onde:

NF = Nota final.

NPE = Nota da prova escrita.

NPT = Nota da prova de títulos.

9.7 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.8 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 3,00 (três).

9.9 - A classificação no Processo Seletivo N.° 001/2010 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades.

9.10 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.11 - A homologação do resultado do Processo Seletivo será publicada no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Pomerode e no site oficial do município www.pomerode.sc.gov.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto.

c) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

d) Maior número de acertos na prova de Matemática.

e) Maior idade.

10.1. 3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita ou prática, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares.

11. 3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Pomerode convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

11.5 - Para os candidatos aprovados e convocados, a escolha do local para preenchimento das vagas dos cargos destinados à Educação, ocorrerá dia 27 de janeiro de 2011, às 09h na Secretária de Educação, junto a Prefeitura Municipal de Pomerode, Estado de Santa Catarina, respeitando a ordem de classificação.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO N.° 001/2010

Parágrafo Único - O prazo de validade do Processo Seletivo N.° 001/2010 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

1 3 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Processo Seletivo N.° 001/2010 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo N.° 001/2010, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas.

b) Anexo II - Declaração de Desemprego.

c) Anexo III - Requerimento para Prova de Títulos.

d) Anexo IV - Formulário de Recurso.

e) Anexo V - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

f) Anexo VI - Descrição Sumária das Atribuições e Habilitação Mínima dos Cargos.

g) Anexo VII - Cronograma Processo Seletivo.

Pomerode / SC, 06 de dezembro de 2010.

Paulo Maurício Pizzolatti
Prefeito Municipal

ANEXO V - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PARA OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

Língua Português

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

Matemática

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Pomerode.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

Língua Português

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 1 3. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1° grau, sistema de equação de 1° grau, problemas do 1° grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2° grau. 11. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral, Cidadania e Informática)

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Pomerode. 5. Noções de Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft Office (Power Point, Word e Excel). Conceitos relacionados à Internet.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Português

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 1 3. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1° grau, sistema de equação de 1° grau, problemas do 1° grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2° grau. 11. Juros simples e compostos. 12. Moeda, câmbio, títulos e valores.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral, Cidadania e Informática)

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Pomerode. 5. Noções de Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft Office (Power Point, Word e Excel). Conceitos relacionados à Internet.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO).

ASSISTENTE SOCIAL

História e fundamentos teóricos metodológicos do Serviço Social; Instrumental técnico-operativo do Serviço Social; Processos de trabalho do Serviço Social; A questão social no Brasil e o Serviço Social; Direitos sociais e sua construção na sociedade contemporânea; Os Conselhos Gestores e a atuação dos Assistentes Sociais; Ética Profissional do Assistente Social; Competência profissional: planejamento, pesquisa e a produção de conhecimento no Serviço Social; Trabalho com famílias: aspectos históricos, teóricos, concepções de família e políticas públicas de atenção; Violência intra-familiar: mecanismos de proteção e defesa de direitos; A mulher, o homem, a criança e o idoso nas novas relações familiares; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social.

Legislação: Código de Ética do Assistente Social (Resolução CFESS n° 27 3, de 1 3.0 3.199 3 e alterações); Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n° 8.662, de 07.06.199 3); Lei Orgânica da Saúde (Lei n° 8.080, de 19.09.1990); Sistema Único de Saúde (Lei n° 8.142, de 28.12.1990); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8.742, de 07.12.199 3); Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, 2005; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 1 3.07.1990); APOMT - Aviso por Maus-tratos Contra Criança ou Adolescente (Sistema Estadual Unificado de Aviso de Maus-tratos); Política Nacional do Idoso (Lei n° 8.842, de 04.01.1994); Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 01.10.200 3); Lei Maria da Penha (Lei n° 11. 340, de 07.08.2006); Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (Lei n° 12.870, de 12.01.2004).

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLAR

1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. 2. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. 3. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio 4. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 5. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 6. Primeiros socorros. 7. Ética profissional.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais. Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil.

ENFERMEIRO

Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças Transmissíveis. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Noções básicas na administração de fármacos; Retrospectiva histórica; Reforma Sanitária. Princípios e diretrizes; Instâncias gestoras e decisórias. Atenção Primária de Saúde: Conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema de saúde. Estratégia Saúde da Família (ESF): Conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas); Atribuições dos membros da equipe. Promoção à Saúde: Estratégias e diretrizes políticas. Capítulo da Atenção Básica. Planejamento em Saúde: - Conceitos, métodos e técnicas; Diagnóstico de Saúde / territorialização; Informação em Saúde (conceitos, sistemas e utilização). Vigilância à Saúde: - Processo saúde-doença; Vigilância Epidemiológica: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. Biossegurança: Medidas de biossegurança relacionadas serviços de saúde; Riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. Bioética: Conceito, finalidade e princípios. Enfermeiro: Evolução histórica da saúde pública; Níveis de Prevenção da doença; Noções de Epidemiologia; Saneamento básico; Educação em saúde; Reforma Sanitária. Principais Programas de Saúde: Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; Programa Nacional de Imunização; Programa de Controle de Hipertensão e Diabetes e Programa de Pré-natal; Planejamento Familiar; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Trabalhador; Saúde do Adulto e do Idoso; DST e AIDS; Tuberculose; Hanseníase; Programa Nacional de Imunização; Saúde Mental e o CAPS. Processo de Trabalho em saúde; Planejamento Organização e Gerência de Serviços de Saúde. Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e penalidades. Competências do Enfermeiro.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 1 3/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/200 3 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria n° 648, de 28/0 3/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM n° 37 3, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Normas que regulamentam o exercício profissional de Enfermagem.

ORIENTADOR DE ATIVIDADE FÍSICA

1. Educação em Saúde. 2. Atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. 3. Prevenção, e minimização dos riscos psicossomatização. 4. O auto cuidado 5. Conceituação e estratégias de promoção do lazer: ampliar o sentimento de pertinência social, através de práticas corporais que visem a Educação Permanente. 6. Noções de práticas corporais. 7. Noções básicas de nutrição e saúde. 8. Formas de co­participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da acompanhamento de casos. 9. Utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social através de práticas corporais. 10 . Noções de fisiologia e neuropsicologia. 11. Ciclo vital: da gênese à retrogênese psicomotora.

PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

1. História da Educação. 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem. 4. Noções da Proposta Construtivista. 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 1 3, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 5 3, 54, 60 e 69. 10. Constituição Federal, em seus Artigos: 205 a 214.

PROFESSOR ANOS INICIAIS

1. Ensino fundamental de nove anos. 2. Interdisciplinaridade. 3. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 4. Avaliação no ensino fundamental. 5. Planejamento docente: dinâmica e processos. 6. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. 7. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 8. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. 9. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. 10. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 11. O professor de ensino fundamental.

PROFESSOR ARTES

1. História e metodologia do ensino da arte. 2. Arte e a educação. 3. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. 4. Arte e questões sociais da atualidade - temas transversais. 5. O conhecimento artístico como produção e fruição. 6. Arte, linguagem e comunicação. 7. Teoria e prática em arte na escola. 8. Elementos básicos das linguagens artísticas. 9. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. 10. A arte na educação infantil e no ensino fundamental (conteúdo e forma). 11. Folclore catarinense e nacional. 12. Arte catarinense: música, teatro e plástica. 1 3. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar. 14. Arte e história.

PROFESSOR CIÊNCIAS

1. Biologia Molecular: compostos químicos celulares: água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas, ácidos nucleicos e vitaminas. 2. Vírus e Bactérias. 3. Célula eucariótica animal e vegetal: estrutura e funcionamento: Membrana plasmática, Citoplasma e organelas e núcleo. 4. Divisão Celular: Mitose e Meiose. 5. Reprodução Humana. 6. Métodos Contraceptivos e DSTs. 7. Conceitos Fundamentais da cologia: espécie, população, comunidade, ecossistema, habitat, nicho ecológico, biomas, biosfera. 8. Teia e Cadeia Alimentar. 9. Relações Ecológicas. 10. Evolução Biológica. 10.Estrutura e funcionamento do corpo humano: os sistemas e órgãos. 11. Biodiversidade: Reino Protista: algas e protozoários. 12. Reino Fungi, 1 3. .Reino Animalia, 14. .Reino Vegetal. 15. Histologia Vegetal. 16. Organologia Vegetal - Os Órgãos Vegetais. 17. Fotossíntese. 18. O Crescimento e os Movimentos Vegetais. 19. Histologia Humana:Tecidos Epiteliais, Tecidos Conjuntivos; Tecidos Muscular e Tecido Nervoso. 20. Substâncias químicas e suas propriedades. 21. Luz e cor. 22. Ondas mecânicas e Eletromagnéticas.

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Concepção de área - Cultura Corporal. 2. Objetivos da área. 3. História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. 4. Organização didático-pedagógica do conhecimento. 5. Avaliação em Educação Física - concepção e critérios. 6. Conteúdos - Eixos de Trabalho. 7. Jogos: Jogos de Interpretação; Jogos Tradicionais; Jogos Cooperativos; Jogos Pré-desportivos. 8. Esporte: Atletismo; Futebol; Futsal; Voleibol; Basquetebol; Handebol. 9. Ginástica: Ginástica Geral; Ginástica Olímpica ou Artística; Ginástica Rítmica Desportiva. 10. Recreação.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

1. A criança e a educação infantil: história, concepções. 2. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 3. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. 4. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. 5. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. 6. Avaliação na educação infantil. 7. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. 8. O professor de educação infantil. 9. Família e instituição. 10. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 11. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 12. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil.

PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO

1. O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas. 2. O Ser Humano e o Fenômeno Religioso: fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas; as tradições religiosas como elementos indissociáveis das culturas; religiões afro-brasileiras; o símbolo e o sagrado; o mito e o rito; os textos sagrados; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas; síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo.

PROFESSOR GEOGRAFIA

1. Aspectos geográficos do Município de Água Doce; Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. 2. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geoeconõmica; Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil - Campos - Cidades. 3. Espaços em transformação; Brasil - Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos

PROFESSOR HISTÓRIA

1. As origens da Humanidade. 2. A Idade Média. 3. A Idade Moderna. 4. História do Brasil. 5 Historia de Santa Catarina. 6. História de Água Doce. 7. As crises que abalaram o mundo. 8. História das Representações e das Relações de Poder. 8.1. Nações, povos, lutas, guerras e revoluções. 8.1.1. Processo de constituição do território, da nação e do Estado brasileiro, confrontos, lutas, guerras e revoluções: a) Administração política colonial, lutas pela independência política, processo político de independência do Brasil, guerras provinciais; o Estado Monárquico; as lutas políticas na implantação da República, Revolução de 19 30; o Estado Brasileiro e o populismo; governos autoritários - o Estado Novo e o regime militar pós-64; o Estado Brasileiro pós-regime militar. b) Confrontos entre europeus e populações indígenas no território brasileiro, revoltas e resistências de escravos, revoltas sociais coloniais, lutas pelo fim da escravidão; lutas sociais, rurais e urbanas, lutas operárias, lutas feministas, lutas pela reforma agrária, movimentos populares e estudantis, lutas dos povos indígenas pela preservação de seus territórios, Movimento da Consciência Negra etc.

PROFESSOR LÍNGUA ALEMÃ

1. Tradução e interpretação de textos em língua alemã. 2. Produção de texto em língua alemã. 3. Coerência e coesão em textos. 4. Saudações, apresentações, interjeições e expressões; números ordinais e cardinais; dias da semana, meses e estações do ano; família, profissões, comidas, bebidas, pesos e medidas, locais da cidade, boas maneiras; partes do corpo humano, vestuário, animais, horas, meios de transporte. 5. Literatura alemã: principais correntes literárias e autores: J. W. Goethe, Schüler, B.Brecht, H. Boel, G. Grass. 6. Morfossintaxe da língua alemã. 7. Linguística aplicada ao ensino da língua alemã. 8. Fonética e fonologia. 9. Conhecimentos sobre cultura alemã. 10. Uso da mídia no ensino da língua alemã.

PROFESSOR LÍNGUA INGLESA

1. Compreensão e analise de textos modernos. 2. Artigos. 3. Substantivos (gênero, número, caso genitivo, composto "countable" e "uncountable"). 4. Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos). 5. Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos. 6. Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas). 7. Preposições. 8. Verbos (tempos, formas e modos: regulares, irregulares, "nonfinites", modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de "have", "question tags") "Phrasal verbs" (mais usados). 9. Numerais. 10. Discurso direto e indireto; grupos nominais. 11. Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso). 12. Aspectos metodológicos teóricos e práticos ligados à abordagem do ensino-aprendizagem da língua inglesa.

PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos, conhecimento vocabular. 2. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. 3. Ortografia, Significação das palavras - antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos 4. Formação e estrutura das palavras - uso de prefixos e sufixos. 5. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 6. Regência nominal e verbal. Crase. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos atribuídos pelas conjunções). 9. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos 10. Pontuação. 11. Acentuação gráfica (de acordo com o novo acordo ortográfico).

PROFESSOR MATEMÁTICA

1. Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais. 2. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. 3. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração. 4. Equações do 1° grau, do 2° grau, logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1° grau, do 2° grau. Sistema de equações e inequações do 1° e do 2° grau. 5. Funções: polinomial do 1° grau, quadrática, exponencial e logarítmica. 6. Sequências: progressões aritméticas e progressões geométricas. 7. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos, lei dos cossenos, identidades trigonométricas. 8. Matrizes: operações, determinante de ordem n. 9. Resolução de sistemas de equações lineares. 8. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. 10. Probabilidade. 11. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. 12. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. 1 3. Geometria Analítica: ponto, reta, equação da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. 14. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. 15. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos.

PROFESSOR TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS

Fundamentos e princípios da educação inclusiva. Inclusão escolar de alunos surdos. Legislação educacional que dispõe sobre a língua brasileira de sinais. Lei Federal n° 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Histórico das línguas de sinais. Cultura e identidades surdas. Universais linguísticos e as línguas de sinais. Linguagem e cognição. Estrutura gramatical da Libras (fonologia, sintaxe, morfologia - incluindo uso de classificadores, semântica pragmática).

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Técnicas Básicas de Enfermagem; Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). 2. Doenças Transmissíveis. 3. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Programas de Saúde Publicas, Noções básicas na administração de fármacos; Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. 4. Enfermagem Médico Cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. 5. Assistência de enfermagem em distúrbios crõnico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. 6. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. 7. Enfermagem Materno-infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. 8. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. 9. Procedimentos de urgência para ferimentos, desmaio, vertigens e corpos estranhos.

Legislação: Lei N°. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei N°. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei N°. 8.069, de 1 3/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei N°. 10.741, de 01/10/200 3 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria MS/GM N°. 37 3, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Normas que regulamentam o exercício profissional de Enfermagem.

TECNÓLOGO EDUCACIONAL

1. Educação e Tecnologia. 2. Planejamento e Gestão de Sistemas de Educação a Distância 3. Sistemas de Tutoria, Avaliação e Comunicação na Educação a Distância 4. Produção de Materiais Didáticos cursos a Distância 5. Ambientes Virtuais de Aprendizagem. 6. Instalação, configuração e administração de redes computacionais nas plataformas Windows e Linux. 7. Implementação de serviços de internet (web services, ftp, e-mail, DNS). 8. Desenvolvimento e implementação de aplicações para web, usando bancos de dados SQL e linguagens Java, XML e php. 9. Padrões multimídias utilizados na produção de materiais educacionais para ambientes virtuais de aprendizagem. 10. O uso de novas tecnologias na Educação. 11. Conhecimento em Sistemas operacionais Linux e Windows, Redes de Computadores, Word, Excel, PowerPoint e Access; Licenças de softwares em geral, compatibilidade tecnológica para alocação de aulas, componentes de informática e atualização tecnológica. Software Livre.

ANEXO VI - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS

CARGO ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES

- Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e objetos na área de Serviço Social;

- Planejar, organizar e administrar programas e projetos em unidade de Serviço Social; Assessoria e Consultoria a órgãos da administração pública, em matéria de Serviço Social; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria do Serviço Social;

- Assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

- Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

- Dirigir serviços técnicos de serviço social em entidades públicas;

- Ocupar cargos ou funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Diploma de Curso Universitário de graduação em Assistência Social, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Assistência Social.

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES

- Atividade de nível auxiliar escolar, destinada exclusivamente ao sexo feminino, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza e conservação, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Alfabetizado.

CARGO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ATRIBUIÇÕES

- Atividade de nível auxiliar escolar, destinada exclusivamente ao sexo feminino, de natureza operacional e de menor grau de complexidade atendendo crianças na faixa etária de zero a três anos de idade e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Ensino Médio Completo.

CARGO ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES

- Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas;

- Participar de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde;

- Elaborar Plano de Enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho;

- Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o emio ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; Efetuar teste de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; Adaptar o paciente ao ambiente ambulatorial e aos médicos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; Proceder a elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos; Elaborar escala de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientações e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; requisitar e Controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, para evitar desvio dos mesmos e atender as disposições legais; Avaliar a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal; Planejar, organizar e administrar serviços em unidades de saúde em instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servirem de apoio a atividades afins; Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessoria em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas; Implantar normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário médico, ficha de ambulatório, relatório da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; Planejar e desenvolver treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Formação em Curso Superior de graduação em Enfermagem, oficialmente reconhecido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGO ORIENTADOR DE ATIVIDADE FÍSICA

ATRIBUIÇÕES

- Desenvolver trabalho junto a trilha da saúde ou no ginásio de esportes com grupos de pacientes diabéticos, hipertensos, cardiológicos e outros grupos;

- Realizar palestras com os grupos específicos sobre atividades físicas indicadas para cada patologia clínica;

- Colaborar em assuntos de atividades físicas ligados a outras ciências;

- Supervisionar e monitorar pacientes de vários grupos de patologia clínica na trilha da saúde ou no ginásio de esportes.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Diploma de Curso Universitário de graduação em Educação Física oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Educação Física, com pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) em fisiologia do movimento ou do exercício.

CARGO PROFESSOR I

ATRIBUIÇÕES

- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos;

- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Formação em Curso Superior de graduação, de licenciatura plena, ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal.

CARGO PROFESSOR II

ATRIBUIÇÕES

- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos;

- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Formação em Curso Superior de graduação, de licenciatura plena, ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES

- Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal;

- Aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;

- Executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;

- Efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos;

- Faz curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações;

- Adapta o paciente ao ambiente e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevista de admissão e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter colaboração no tratamento;

- Procede a elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação;

- Registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, adotando-as no prontuário ambulatorial, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral;

- Pode colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários as atividades;

- Pode planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Ensino Médio Completo, diploma ou certificado de Curso Técnico de Enfermagem, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGO TECNÓLOGO EDUCACIONAL

ATRIBUIÇÕES

- Desenvolver a pratica de ensino baseada nas teorias das comunicações e dos novos aprimoramentos tecnológicos ( informática, rádio, vídeo, áudio, impressos);

- Aplicar métodos científicos na utilização das modernas tecnologias educacionais;

- Contribuir para uma aprendizagem interdisciplinar.

- Coordenar, elaborar, executar trabalhos na área de informática.

- Garantir a qualidade dos programas operacionais e manter a sua atualização.

- Pesquisar novos softwares principalmente no campo pedagógico para que a informática sirva como ferramenta de trabalho para o Professor nas diversas áreas do conhecimento.

- Cuidar da manutenção dos equipamentos (computadores, televisores, videocassetes, aparelhos de áudio, microfones garantindo o seu perfeito funcionamento.)

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Diploma de Curso Universitário na Área de Informática, oficialmente reconhecido expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.

ANEXO VII - CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO N.° 001/2010

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA PREVISTA

ATO

06/12/2010

Publicação do Edital.

06 à 13/12/2010

Prazo para recurso contra o Edital.

06 à 20/12/2010

Período das inscrições.

27/12/2010

Homologação das inscrições.

27 à 29/12/2010

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

09/01/2011

Data das provas escrita.

10/01/2011

Publicação do gabarito provisório.

10 à 12/01/2011

Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito provisório.

19/01/2011

Publicação do gabarito oficial.

19/01/2011

Publicação classificação provisória.

19 à 21/01/2011

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

26/01/2011

Homologação do resultado final do Processo Seletivo N.° 001/2010.