Prefeitura de Poços de Caldas - MG

Notícia:   Prefeitura de Poços de Caldas - MG retifica novamente o concurso nº. 002/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2013

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS-MG.

A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de empregos do seu Quadro de Pessoal, discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos criada por meio de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS E OUTROS DADOS

1.1. Empregos: o concurso destina-se ao preenchimento de empregos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de Trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades da zona urbana ou rural.

1.3. Jornada de Trabalho: conforme discriminada no Anexo I.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua contratação para a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT e legislação municipal aplicável.

1.5. Atribuições dos Empregos e Pré-Requisitos: são as constantes do Anexo IV deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.8 alínea "n".

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do emprego o exigir e os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego.

2.5. Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 anos completos.

2.6. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do emprego.

2.7. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial.

2.8. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

2.9. Não exercer emprego, cargo ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

2.10. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Disposições Gerais

3.1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

3.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via Internet.

3.1.3. A Prefeitura de Poços de Caldas e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.1.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os esclarecimentos e a documentação necessária.

3.1.5. A Prefeitura e o IMAM não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.1.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

3.1.7. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 3.2.1.

3.1.8. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

3.1.9. O candidato portador de deficiência além de declarar no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a sua condição de deficiente físico, deverá encaminhar ao IMAM, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, conforme especificado no item 5.5. deste Edital.

3.1.10. O candidato poderá concorrer a duas vagas apresentadas neste Edital de concurso, desde que sejam para níveis de escolaridade diferentes.

3.1.11. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de emprego.

3.1.12. Havendo mais de uma inscrição paga para o mesmo nível de escolaridade, independentemente do emprego escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada no site, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para empregos diferentes.

3.1.13. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo será devolvido no prazo de 10 dias úteis, mediante comprovação e solicitação do candidato, por escrito, endereçado ao IMAM, constando os dados necessários para sua devolução.

3.1.14. O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato nos casos de cancelamento, suspensão, alteração da data prevista para realização da prova ou não realização do Concurso Público.

3.1.14.1. A restituição da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site (www.imam.org.br) e no Posto de Informações, localizado á Rua Minas Gerais, nº 664, sala 104, 1º andar - Poços de Caldas-MG, no horário 12:00 H às 18:00 H de segunda a sexta-feira, ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500 nos prazos estabelecidos nos itens 3.1.14.3. e 3.1.14.4.

3.1.14.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 3.1.14.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

3.1.14.3. No caso de cancelamento, suspensão e não realização do Concurso Público o formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no Posto de Informações ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.1.14.4. No caso de alteração da data prevista para realização da prova o formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 20 (vinte) dias anteriores à nova data de realização das provas, no Posto de Informações ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.1.14.5. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 20 (vinte) dias seguintes ao término do prazo fixado nos subitens 3.1.14.3, 3.1.14.4, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

3.1.14.6. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

3.1.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.1.17. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet no site www.imam.org.br e estará disponível, para consulta, na Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.

3.2. Isenção do pagamento de taxa de inscrição:

3.2.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou que comprove a limitação de ordem financeira, por meio de quaisquer documentos legalmente admitidos, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, somente para uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso, exclusivamente nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2013.

3.2.2. O formulário de solicitação de isenção conforme Anexo VI deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.imam.org.br (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Poços de Caldas-MG - Edital 002/2013/Informações do Concurso).

3.2.3. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

3.2.3.1. preencher o formulário de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição conforme Anexo VI.

3.2.3.2. apresentar cópia da carteira de identidade;

3.2.3.3. comprovar a situação do item 3.2.1 de uma das formas abaixo:

a) para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135 de 26/06/07 deverá preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

b) para o candidato membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07; deverá comprovar mediante a apresentação de cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove mesmo domicílio;

c) para o candidato hipossuficiente, declarar de próprio punho de que a sua situação econômica financeira não lhe permite pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor de sua declaração, conforme modelo do Anexo VI - B.

3.2.4. Para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico a entidade organizadora do concurso público consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.2.5. Para o candidato membro de família de baixa renda ou hipossuficiente, a documentação será analisada pelo IMAM que poderá solicitar da Secretaria de Assistência Social do município onde reside o candidato, a comprovação da veracidade das informações prestadas.

3.2.6. O candidato poderá, a critério do IMAM, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

3.2.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/79, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.

3.2.8. O formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, a cópia da Carteira de Identidade e a documentação comprobatória especificada no item 3.2.3.3. alíneas "a e b" poderão ser:

a) protocolado no setor de protocolo da Prefeitura na Avenida Francisco Salles, nº 343 centro Poços de Caldas das 09:00 às 18:00 H no prazo estabelecido no item 3.2.1.

b) enviados via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 3.2.1.

3.2.9. O formulário de pedido de isenção, a cópia da Carteira de Identidade e a documentação comprobatória deverão ser entregues em envelope fechado contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - Edital 002/2013 - Ref. Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.

3.2.10. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.2.11. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.2.12. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 3.2.3.3.

d) não observar o prazo estabelecido no item 3.2.1.

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.2.13. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br, no dia 10/12/2013, em ordem alfabética, com o número de carteira de identidade.

3.2.14. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

3.2.15. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido por omissão de informações será concedido prazo de 3 (três) dias para que requeira a correção dos dados, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.2.16. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto no item 4 e seus subitens.

3.2.17. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 11, 12 e 13 de dezembro de 2013 por uma das seguintes formas:

a) protocolado no setor de protocolo da Prefeitura na Avenida Francisco Salles, nº 343 centro Poços de Caldas - MG das 09:00 às 18:00 H

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, ou carta com Aviso de Recebimento (AR) para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.2.18. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correios em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 3.2.17 alíneas a e b, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - Edital 002/2013, Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição, nome completo, identidade e emprego.

3.2.19. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br, no dia 27/12/2013.

3.2.20. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o direito do contraditório e a ampla defesa.

3.3. Outras informações referentes à inscrição:

3.3.1. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização da prova. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 03/02/2014 ou receber com incorreções o candidato poderá entrar em contato pelo telefone (31) 3324-7076, no horário de 09:00 às 17:00 H ou verificar a relação de candidatos inscritos com local de prova no site www.imam.org.br.

3.3.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, a data do seu nascimento e o emprego pleiteado.

3.3.3. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

3.3.4. Os eventuais erros de digitação na data do nascimento do candidato, deverá ser corrigido enviando e-mail para imam@imam.org.br ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - Edital 002/2013, Correção da Data de Nascimento, nome completo, identidade e emprego pretendido.

3.3.5. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

3.3.6. O candidato deverá comparecer ao local da prova com documento oficial de identidade com foto.

3.3.7. Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. Período: a partir das 10:00h do dia 25/11/2013 até às 23:59h do dia 30/12/2013.

4.2. A inscrição será recebida, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.imam.org.br O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente á Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, na sala de inscrição de concursos, localizada na Rua Minas Gerais, nº 664, 1º andar, sala 104, Centro, Poços de Caldas-MG, no horário de 12:00 às 18:00 H de segunda a sexta-feira, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário. Será disponibilizado no endereço acima citado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.

4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Poços de Caldas-MG - Edital 002/2013/Inscrição on-line);

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) gerar e imprimir o boleto bancário;

e) efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 31/12/2013. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

4.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC., ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.5. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 4.1., 4.2. e 4.3.

4.6. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.7. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.8. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.9. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego oferecidas neste concurso, conforme Lei Municipal nº 4659, de 04/01/1990, regulamentada pela Lei nº 6769, de 25/09/1998.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99.

5.3. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

5.4. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) informar se necessita e especificar a condição especial para a realização das provas;

d) enviar laudo médico conforme item 5.5.

5.5. O candidato portador de deficiência deverá protocolar, durante o período de inscrição, no Setor de Protocolo da Prefeitura, endereço Avenida Francisco Salles, nº 343, Centro, Poços de Caldas-MG, no horário de 09:00 às 18:00 H de segunda a sexta-feira, ou enviar via Correios com AR por meio de SEDEX, ou carta com aviso de Recebimento (AR) para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, condição especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações. O candidato que não fizer tal requerimento terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.7. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento Eletrônico de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.9. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação do IMAM, observada a legislação específica.

5.10. O candidato portador de deficiência que eventualmente não proceder conforme disposto no item 5.4. alínea "c" deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado ao IMAM, acompanhado do respectivo Laudo Médico, conforme disposto neste Edital, no item 5.5., até o término das inscrições.

5.11. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.12. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.13. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.14. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.15. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao emprego a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.16. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.17. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego para o qual se inscreveu.

5.18. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do emprego pretendido, que após análise do recurso citado no item 9.1.5., o mesmo for indeferido e esgotadas todas as instâncias possíveis de recurso será eliminado do concurso, com a consequente anulação do ato de posse correspondente.

5.19. O 1º (primeiro) preenchimento do emprego, por candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 5ª (quinta) vaga de cada emprego contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 21ª, na 41ª, 61ª e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no emprego.

6. DO CONCURSO PÚBLICO

O Processo Seletivo do Concurso constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Redação, Prova de Títulos e Prova Prática, conforme discriminação abaixo:

6.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para o emprego de nível médio, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 04 (quatro) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos

6.1.2. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os empregos de nível superior, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.3. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital.

6.2. Prova de Redação: para os empregos de Professor, de caráter classificatório, composta de uma dissertação versando sobre tema da atualidade, com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas no valor máximo de 20 (vinte) pontos.

6.2.1. Somente será corrigida a Prova de Redação do candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, e escrita com caneta esferográfica azul ou preta.

6.2.2. Serão analisadas e atribuídas as seguintes pontuações na correção da prova de redação:

a) 5 (cinco) pontos, conhecimento e domínio técnico do tema;

b) 5 (cinco) pontos, coerência das idéias e clareza da exposição;

c) 10 (dez) pontos, uso da gramática - adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação.

6.2.3. Durante a realização da Prova de Redação não será permitida qualquer consulta ou comunicação entre os candidatos, ou a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.2.4. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho será considerado na correção da Prova de Redação.

6.2.5. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação nos seguintes casos:

a) For redigida fora do tema proposto;

b) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

c) Estiver em branco;

d) Apresentar letra ilegível;

e) Não obedecer aos números mínimo e máximo de linhas exigidas.

6.2.6. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Prova de Redação serão realizadas no mesmo dia, hora e local e terão duração, juntas, máxima de 04 (quatro) horas.

6.2.7. Para a Prova de Redação será adotado critério que impeça a identificação do candidato por parte da Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

6.3. Prova de Títulos: para todos os empregos, de caráter classificatório no valor máximo de 06 (seis) pontos sendo pontuada de acordo com as tabelas abaixo:

PROFESSOR I

TÍTULOS

PONTOS POR ESPECIFICAÇÃO

Curso de especialização - latu sensu: (mínimo de 360 Horas), em nível de Especialização ou Aperfeiçoamento na área de educação. (Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão, com indicação da carga horária ou declaração de conclusão + histórico escolar autenticados em cartório).

03 (três) pontos

Curso Normal Superior ou Pedagogia (Fotocópia autenticada do Diploma de conclusão do curso ou declaração de conclusão + histórico escolar autenticados em cartório). OBS.: Os títulos acima somente serão pontuados se apresentados juntamente com a Fotocópia autenticada do Diploma de conclusão do curso ou declaração de conclusão + histórico escolar autenticados em cartório do pré-requisito para o emprego.

02 (dois) pontos

Outros cursos de licenciatura (Fotocópia autenticada do Diploma de conclusão ou declaração de conclusão + histórico escolar autenticados em cartório do curso).

0.5 (meio) ponto

 

INSPETOR ESCOLAR, PROFESSOR II E SUPERVISOR PEDAGÓGICO

TÍTULOS E FORMA DE COMPROVAÇÃO

PONTOS POR ESPECIFICAÇÃO

Doutorado na área da educação estando relacionado diretamente com o Emprego a que concorre (Fotocópia autenticada em cartório do diploma ou declaração/certificado de conclusão + histórico escolar autenticados em cartório).

03 (três) pontos

Mestrado na área da educação estando relacionado diretamente com o Emprego a que concorre (Fotocópia autenticada em cartório do diploma de grau de Mestre ou declaração/certificado de conclusão + histórico escolar autenticados em cartório).

02 (dois) pontos

Curso de Pós-Graduação: (Mínimo de 360 horas) em nível de especialização ou Aperfeiçoamento na área da educação estando relacionado diretamente com o Emprego a que concorre (Fotocópia autenticada em cartório do Certificado, ou Certidão, ou Declaração de Conclusão, todos com indicação da carga horária + histórico escolar autenticados em cartório). No caso de declaração de conclusão, a mesma deve vir em papel timbrado da Instituição e respectivo carimbo e assinatura.

01 (um) ponto

6.3.1. Outras informações sobre a Prova de Títulos:

a) Apenas serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

b) Somente serão aceitos cursos ministrados por Instituição de Ensino oficial ou reconhecida pelo MEC.

c) Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

d) Os títulos deverão ser apresentados mediante cópia devidamente autenticada em cartório.

e) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente à Prova de Títulos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da Relação de Candidatos Aprovados.

f) A documentação referente a Prova de Títulos deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura na Avenida Francisco Salles, nº. 343, Centro, Poços de Caldas-MG, no horário das 09:00 H às 18:00 H ou enviada Correios com AR por meio de SEDEX, ou carta com aviso de Recebimento (AR) para a Rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500 no prazo estabelecido na alínea "e", sendo a tempestividade verificada de acordo com a data de postagem ou pelo protocolo de entrega.

g) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente a Prova de Títulos, em envelope pardo fechado, especificando do lado de fora seu nome completo, o número da carteira de identidade e o nome do emprego a que concorre.

h) Não serão recebidos documentos fora das especificações acima.

i) Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para o exercício do emprego.

j) Não serão aceitas entregas ou substituições de documentos posteriormente ao período determinado.

k) Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

l) Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

m) Em hipótese alguma a documentação referente à Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

n) A avaliação dos documentos referentes à Prova de Títulos, será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

6.4. Prova Prática: para os empregos de PII MÚSICA (todas as especialidades), de caráter eliminatório, em data, horário e local a ser divulgado pela Comissão de Concurso, oportunidade em que serão convocados candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, à proporção de 03 (três) vezes o número de vagas, por ordem de classificação, constantes do Anexo I deste Edital.

6.4.1. A Prova Prática será realizada por pessoas legalmente habilitadas, uma com formação erudita e outra com formação popular, além de um representante do Conservatório e outro da Secretaria de Educação, sob o acompanhamento da Comissão de Concurso.

6.4.2. Para realização da Prova Prática o candidato deverá apresentar-se munido de documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação.

6.4.3. O candidato deverá utilizar-se de seu próprio instrumento, exceto para candidatos que necessitem do piano.

6.4.4. A Prova Prática destina-se a avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato exigíveis para o exercício do emprego.

6.4.5. A Avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, postura e habilidades na execução do instrumento musical ao qual pleiteia a vaga. O candidato a Professor de Musicalização ou Percepção Musical poderá realizar a prova prática no instrumento musical de sua preferência.

6.4.6. O candidato deverá apresentar a execução de 02 (duas) peças musicais de estilos contrastantes, não podendo exceder 25 minutos para execução das duas peças. Cada peça será pontuada no valor de 50 (cinquenta) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada peça.

6.4.7. O candidato que obtiver menos 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada peça será considerado inapto e desclassificado do concurso independentemente da pontuação obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.4.8. Não haverá divulgação da relação dos candidatos reprovados na Prova Prática.

6.4.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

6.4.10. A data, o horário e local para a realização da Prova Prática serão divulgados pelos meios de comunicação em data oportuna pela Comissão de Concurso.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas deste Concurso Público serão aplicadas na cidade de Poços de Caldas provavelmente nos dias 15 e/ou 16 de fevereiro de 2014. O dia, horário e local serão definidos no Cartão de Inscrição.

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis do município de Poços de Caldas, a Prefeitura reserva-se o direito de modificar a data provável para realização das provas.

7.3. Havendo alteração nas datas prováveis os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio do Cartão de Inscrição, publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br. e www.imam.org.br, além da imprensa escrita e falada.

7.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, para identificação e assinatura da Lista de Presença. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.6. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.

7.7. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.

7.8. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.9. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.10. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.11. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.12. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha fotografia e assinatura, e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.13. O candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

7.14. O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.15. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não entregar a Folha de Respostas.

7.16. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso na escola e no dia onde a prova será realizada.

7.17. Os portões serão fechados no horário estabelecido para início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no estabelecimento e será automaticamente eliminado do concurso.

7.18. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste concurso público, no dia de realização das provas o candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metal.

7.19. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial de acordo com item 7.12).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.20, 7.21 e 7.22;

e) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, a Folha de Respostas e a Prova de Redação para os empregos de Professor;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.20. É proibido, durante a realização das provas, o porte de qualquer equipamento eletrônico pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, gravador, palm-top, notebook, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.21. O candidato que portar relógio ou telefone celular, deverá entregá-los ao Fiscal de Sala, antes do início da prova, que por sua vez os colocará em envelope lacrado devolvendo-o ao candidato. O envelope lacrado somente poderá ser aberto fora das dependências da escola.

7.22. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.23. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc.) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, da Folha de Respostas e da Prova de Redação para os empregos de Professor.

7.24. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar o Termo de Fechamento das Folhas de Respostas, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

7.25. As instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

7.26. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.27. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.28. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.29. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas e a Prova de Redação, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

7.30. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas e da Prova de Redação por erro do candidato.

7.31. O candidato deverá entregar, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada e a Prova de Redação para os empregos de Professor.

7.32. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.33. A correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.34. A duração das provas será de 04 (quatro) horas para os empregos que têm Prova de Redação e de 03 (três) horas para os demais, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinquenta) minutos do seu início.

7.35. O candidato que optar em levar o Caderno de Prova somente poderá sair da sala 2:00 (duas horas) após o início da mesma.

7.36. O tempo de duração das provas abrange a assinatura e o preenchimento da Folha de Respostas e da Prova de Redação para os empregos de Professor.

7.37. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br. e www.imam.org.br

7.38. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

7.39. Não haverá segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.40. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova em condições especiais, deverá fazer o requerimento por escrito, com a documentação pertinente, endereçado à Comissão de Concurso, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Concurso.

7.41. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma.

7.41.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela Coordenação do concurso.

7.41.2. A candidata lactante poderá levar somente 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.41.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.41.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.42. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.1.1.2. deste Edital.

7.43. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.6; 5.8; 5.14, 7.40 e 7.41, deste Edital.

7.44. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a organizadora não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

7.45. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação das provas.

7.46. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifestada ao fiscal ou representante do IMAM no local e no dia da realização da prova, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Para os empregos de Inspetor Escolar e Supervisor Pedagógico, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos.

8.2. Para os empregos de Professor, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Redação e Prova de Títulos.

8.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.3.1. ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

8.3.2. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos específicos".

8.3.3. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de português".

8.3.4. ao candidato que tiver mais idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado contra os seguintes atos:

9.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br

9.1.1.1. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.

9.1.1.2. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no endereço indicado no item 9.9. alínea "a".

9.1.1.3. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

9.1.1.4. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br

9.1.3. Contra erros ou omissões na nota da Prova de Títulos, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados com a nota da Prova de Títulos no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br

9.1.4. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do emprego, decorrente da perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br

9.1.5. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal nº. 3298/99, bem como com as atribuições do emprego, decorrente de perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br

9.1.6. Contra indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com os itens 3.2.17 e 3.2.18. do Edital.

9.1.7. Contra todos os resultados do presente certame, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município os sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br.

9.2. O requerimento deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma legível, contendo o nome do concurso, o nome completo do candidato, a identidade e o emprego para o qual se inscreveu, em 02 (duas) vias, de acordo com o Modelo de Requerimento do Recurso constante no ANEXO V desse Edital.

9.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.4. O recurso poderá ser interposto também por procuração.

9.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso sem identificação, sem fundamentação lógica e consistente, fora do prazo, contra terceiros, recurso interposto em coletivo, cujo teor desrespeite a banca examinadora e o que não for entregue ou enviado em duas vias.

9.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o emprego para o qual se inscreveu.

9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.

9.9. Os recursos poderão ser protocolados:

a) No Setor de Protocolo Central da Prefeitura, na Avenida Francisco Salles, nº. 343, Centro, Poços de Caldas-MG, no horário das 09:00 às 18:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, ou carta com Aviso de Recebimento (AR) para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

10.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

10.2. O Aviso de Convocação será feito mediante publicação no Diário Oficial do Município fixando a data limite para apresentação do candidato.

10.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, na data prevista no Aviso de Convocação conforme item 10.2, para apresentação da documentação especificada no item 10.6.

10.4. Os candidatos convocados para a posse sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.

10.5. O prazo para a realização dos exames elencados abaixo é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à posse aquele que não se apresentar no prazo.

a) HEMOGRAMA COMPLETO,

b) GLICOSE

c) GAMA GT

d) GLICEMIA

e) EAS

f) RAIO X DO TÓRAX (COM LAUDO)

g) RAIO X DA COLUNA LOMBO SACRA (COM LAUDO)

h) ELETROCARDIOGRAMA (COM LAUDO)

i) EXAME OTORRINOLARINGOLÓGICO (DISTÚRBIO DA FALA, DISTÚRBIOS DA ARTICULAÇÃO DAS PALAVRAS)

j) LARINGOSCOPIA

10.6. Não haverá sob qualquer hipótese revisão médica

10.7. A avaliação médica é de caráter eliminatório: o candidato será considerado APTO ou INAPTO

10.8. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para posse, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do emprego;

h) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o emprego;

i) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao emprego a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

j) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

k) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;

l) declaração de que exerce ou não outro emprego, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

m) comprovante de não ter sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviços público

n) documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.", na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

o) Comprovante de antecedentes criminais referentes contra crimes contra a Administração Pública e o patrimônio público no prazo de cinco anos a contar do cumprimento da eventual pena, comprovado mediante certidão emitida pelo Órgãos competentes.

10.9. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. Todas as vagas dos empregos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do concurso havendo candidatos habilitados.

11.3. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.

11.4. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.6. Todas as publicações referentes a este concurso até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura, nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br e no Diário Oficial do Município.

11.7. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.8. A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, a não apresentação de documentos, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos devidamente confirmado através de processo apuratório, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

11.10. Todas as despesas relativas à participação no concurso público, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato.

11.11. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.12. O IMAM Concursos Públicos não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.13. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.14. A Prefeitura e o IMAM Concursos Públicos, entidade executora deste Concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.15. Todas as publicações referentes a este Concurso serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.

11.16. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura, nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br e no Diário Oficial do Município, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

11.19. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura de Poços de Caldas.

11.20. Após o término do Concurso a organizadora encaminhará toda a documentação referente a este Concurso para a Prefeitura de Poços de Caldas, para arquivamento pelo período de 06 anos conforme Resolução n º 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

11.21. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução deste concurso.

Poços de Caldas, 21 de setembro de 2013

MARIA LUISA UNTURA CARNEIRO SANTIAGO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO I

EMPREGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

OBS: Ler as atribuições e os pré-requisitos dos empregos constantes do Anexo IV desse Edital

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO

Emprego

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Professor I

66

04

R$ 865,82

R$ 43,00

20 H

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR

Emprego

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Inspetor Escolar

02

00

R$ 1.135,09

R$ 57,00

20 H

PII - Artes / Educação Artística

02

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Ciências / Ciências Biológicas

06

01

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Educação Física

04

01

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Ensino Religioso

02

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Geografia

04

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - História

03

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Língua Estrangeira Moderna - Inglês

02

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Língua Estrangeira Moderna - Espanhol

01

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Língua Portuguesa

04

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Matemática

09

01

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Música Bateria

01

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Música Canto / Canto Coral

01

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Música Contrabaixo Elétrico

01

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Música Contrabaixo Acústico

01

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Música Guitarra

01

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Música Musicalização Infantil

01

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Música Percepção Musical

01

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Música Piano Erudito

01

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Música Piano Popular

01

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Música Saxofone

01

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Música Violão

01

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Música Violão Erudito

01

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Música Violino

01

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Música Violoncelo

01

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Música Teclado

01

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Música Trompete

01

00

R$ 9,11 hora/aula

R$ 75,00

Máximo 44 horas aulas

PII - Química0100R$ 9,11 hora/aulaR$ 75,00Máximo 44 horas aulas
Supervisor Pedagógico0701R$ 1.135,09R$ 57,0020 h

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

EMPREGOS: PROFESSOR I

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº. QUESTÕES

Português

08

Matemática

07

Específicos

10

NÍVEL: SUPERIOR

EMPREGOS: TODOS

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº. QUESTÕES

Português

15

Conhecimentos Gerais

10

Específicos

15

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL: MÉDIO COMPLETO

EMPREGO: PROFESSOR I

PORTUGUÊS: Classes gramaticais: emprego e flexão do substantivo, pronome e verbo. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego da vírgula, do ponto e vírgula e do ponto final. Sintaxe: os termos da oração; o período composto por coordenação; o período composto por subordinação; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Texto: interpretação de texto [informativo ou literário].

MATEMÁTICA: Problemas contextualizados envolvendo: As operações dentro do conjunto dos números Reais; Noções de Linguagem dos conjuntos e de raciocínio Lógico; Geometria plana - Áreas e perímetros; Geometria espacial - volume e capacidade; Equações do 1º grau; Inequações do 1º grau; Sistemas de duas equações do 1º grau a duas incógnitas; Equações do 2º grau com uma variável no conjunto dos números real; Funções do 1º grau e do 2º grau; Estatística: Médias Aritmética Simples e Ponderada, e possibilidades; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Porcentagem, juros simples e compostos; Razões, proporções, Regra de três simples e composta; Unidades de medida de comprimento, área, volume, capacidade e de tempo.

ESPECÍFICO:

DIDÁTICA: conceito, objeto de estudo. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A importância da didática na formação do educador. Planejamento numa perspectiva crítica da educação. Planejamento participativo. Elementos do planejamento: objetivo, seleção de conteúdos, metodologia, recursos didáticos, relação professor/aluno, planos de trabalho, controle e avaliação de rendimento escolar. Projeto Político-Pedagógico.

METODOLOGIA DA LÍNGUA PORTUGUESA: Parâmetros Curriculares Nacionais - Língua Portuguesa e Referenciais Curriculares Nacionais. Alfabetização e letramento. Abordagens: interacionista e sociointeracionista. Psicogênese da língua escrita: concepção e evolução da escrita. Aspectos linguísticos: linguagem, língua e fala; origem e evolução. Aspectos psicolinguísticos: aquisição da linguagem, usos e funções, diferente classificações. Aspectos sociolinguísticos: função social da linguagem, variantes linguísticas, padrão culto, padrão popular, variante sociológicas. Leitura: objetivos, aspectos cognitivos (conhecimentos prévio, expectativas e estratégias de processamento de texto), tipo de leitura: informativa, formativa e literária. Interação leitor e texto. Noções básicas de intertextualidade. Avaliação em leitura. Literatura: objetivo da literatura nos anos iniciais e na educação infantil, relações entre a arte e literatura, biblioteca de classe. Produção de texto: objetivos, texto oral X texto escrito. Tipos de textos. Prática textual na sala de aula. Análise de erros. Avaliação de produção de textos. Conhecimentos linguísticos: objetivos. Língua falada X língua escrita. Gramática de uso X gramática formal.

METODOLOGIA DA MATEMÁTICA: O ensino da matemática nos cinco primeiros anos do ensino fundamental e na educação infantil. Concepções sobre aquisição/construção do conhecimento matemático. O conceito de espaço e o ensino da geometria: a criança e o espaço tridimensional em que vive. Abordagem intuitiva dos conceitos topológicos e geométricos. O número e a invenção dos sistemas de numeração: a construção do conceito de número. Fundamentos dos sistemas posicionais. As operações em números naturais: conceitos fundamentais e propriedades estruturais. O ensino dos processos operatórios. Os números racionais: forma de fração, conceitos, representação, operações. Forma decimal: fundamentos, registro, operações. Porcentagem como aplicação do conceito de centésimo. O sistema de medidas e sua importância social: a medida como relação entre os números e o universo tridimensional (comprimento, área, volume, massa, capacidade), a medida de tempo e a medida de valor.

METODOLOGIA DE HISTÓRIA / GEOGRAFIA: O educando: o autoconhecimento e o lugar que o educando ocupa em seu contexto familiar e na escola. O espaço imediato: participação do educando como ser social, político e histórico; a presença da cultura nos modos de ser e de fazer de seu povo. Deslocamentos populacionais. Grupos étnicos e lutas sociais. Organizações políticas e administrações urbanas. A paisagem local e sua relação com outras paisagens (semelhanças e diferenças, permanências e transformações). Linguagem cartográfica: leitura de mapas. Modos de vida no campo e na cidade. Papel da tecnologia na configuração de paisagens urbanas e rurais e na estruturação da vida em sociedade. Apropriação e transformação da natureza; o processo histórico. Preservação e cuidados com o meio: como o homem usa a natureza e constroi o seu espaço; o processo industrial e suas relações no município, no estado e no país. Orientações metodológicas para o estudo de História e Geografia nos anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil.

METODOLOGIA DE CIÊNCIAS: Parâmetros Curriculares Nacionais. Ambiente: semelhanças, diferenças e elementos em comum nos diversos ambientes; seres vivos (inter-relação); equilíbrio ecológico; biodiversidade; recursos naturais; importância da preservação. Ser humano e saúde: fases da vida; alimentação e higiene; sistema imunológico; modos de transmissão e prevenção de doenças contagiosas. Recursos tecnológicos: aproveitamento do solo, água e alimentos. Noções de Sustentabilidade.

NÍVEL: SUPERIOR

EMPREGOS: TODOS

PORTUGUÊS: Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras. Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

CONHECIMENTOS GERAIS

Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Mundo, do Brasil, do Estado e do Município. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96.

ESPECÍFICOS:

INSPETOR ESCOLAR

LEGISLAÇÃO BÁSICA: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96. Plano Nacional de Educação - Lei nº. 10.172 /2001. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº. 8.069/1990 (ECA). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Emenda Constitucional nº. 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006. Lei nº. 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007. Fundamentos da educação. Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica. Bases legais da educação nacional: Constituição da República, LDB (Lei nº. 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. A supervisão: concepção e prática. Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança, mecanismos de participação; normas e formas organizativas facilitadoras da integração grupal. Organização do trabalho na escola pública: articulação da ação supervisora com as diferentes instâncias e agentes educativos na construção da cidadania e na melhoria da qualidade do ensino. Pesquisa participante como instrumento de inovação e de avaliação do ensinar e aprender. Papel político pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. Função sociocultural da escola. Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. Comunicação e interação grupal no processo de planejamento: constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. Currículo e construção do conhecimento. Processo de ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Bases psicológicas da aprendizagem. Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional. Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. Educação continuada dos profissionais da escola.

PII ARTES / EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte: movimentos artísticos, originalidade e continuidade. Arte e Educação: O ensino da arte no currículo escolar. Arte e questões sociais da atualidade. Objetivos gerais do ensino da arte. Conteúdo da arte no ensino fundamental e médio. Música: objetivos gerais. Conteúdo. Expressão e comunicação em música. Compreensão da música como produto cultural e histórico. Música popular brasileira. Artes Cênicas: teatro no Brasil. Modalidades. Teatro como comunicação e produção coletiva. Teatro como apreciação e como produto histórico cultural. Artes Plásticas: Expressão e comunicação na prática dos alunos em artes visuais e escultura. As artes visuais como objeto de apreciação significativa. As artes visuais como produto cultural e histórico.

PII CIÊNCIAS / CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Citologia: A química da célula: substâncias orgânicas e inorgânicas - papel biológico e importância na preservação da vida; A vida nas células: membrana celular, citoplasma e núcleo (divisão celular); Metabolismo celular: energia e controle. Histologia: Animal e vegetal. Fisiologia Humana (órgãos e funções vitais): Nutrição e digestão; Respiração; Circulação; Excreção; Sistemas integradores: glândulas endócrinas e sistema nervoso; Órgãos dos sentidos. A continuidade da vida: Formas de reprodução e fecundação; Reprodução humana, métodos anticoncepcionais, DST e AIDS; Intervenções humanas na área da reprodução: bebê de proveta, clonagem. A diversidade dos seres vivos: Classificação dos seres vivos; Características gerais dos vírus, bactérias, protozoários, fungos e algas; Importância ecológica e econômica das bactérias, algas e fungos. Hereditariedade: Composição, estrutura, duplicação e importância do estudo do DNA; Código genético e mutação; Leis de Mendel; Grupos sanguíneos: sistema ABO (Alelos múltiplos) e Fator Rh; Heranças autossômicas e ligadas ao sexo. Evolução: Origem da vida; Teoria e evidências da evolução; Mecanismos de especiação. Ecologia: Habitat e nicho ecológico: Cadeias e teias alimentares; Ciclos biogeoquímicos (água, carbono e nitrogênio); Relações entre os seres vivos. Adaptações morfológicas e fisiológicas; Ecossistemas brasileiros; Interferência do homem no ambiente: poluição da água, do ar e do solo. Noções de Química: Importância da química em nossa vida; Propriedades da matéria; Estados físicos e mudanças de estado físico da matéria; Elementos químicos: Nomenclatura dos elementos químicos principais; Substâncias puras simples e compostas. Misturas homogêneas e heterogêneas. Métodos de separação. Estrutura atômica da matéria - constituição dos átomos. Ligações químicas iônicas e covalentes. Reações químicas: equações químicas - balanceamento e classificação. Funções químicas: distinção entre ácidos, bases, óxidos e sais. Termoquímica: Calor e temperatura: conceito e diferenciação; Transmissão de calor: condução, convecção e radiação; Produção de energia pela queima de combustíveis fósseis e álcool. Impactos sobre o meio ambiente. Noções de Física: Óptica: Propagação, refração e reflexão da luz; Cor de um objeto; Olho humano: alterações que levam a à miopia e hipermetropia; Lentes: aplicação. Relação trabalho-energia. Energia cinética e potencial. Eletricidade: A formação de raios e relâmpagos na atmosfera; Circuito elétrico simples. Corrente elétrica; Cuidados com a eletricidade; O movimento e suas causas: Influência do referencial na velocidade e trajetória; Movimentos sem aceleração e com aceleração constante: interpretação de gráficos. Relação entre força, massa e aceleração. Forças de ação e reação. Som: qualidades fisiológicas do som. Consequências da poluição sonora. Nosso planeta. Regiões e estrutura da Terra. Composição da crosta terrestre. Solo: Formação, componentes e tipos de solo. Doenças transmitidas através do solo. Fatores que prejudicam o solo. Erosão. Água: Composição, estados físicos e mudanças de estado físico. Propriedades da água: pressão, princípio dos vasos comunicantes, flutuação de objetos na água e dissolução de substâncias. Doenças transmitidas através da água. Ar: Atmosfera. Propriedades e componentes do ar. Pressão atmosférica. Doenças transmitidas através do ar.

PII EDUCAÇÃO FÍSICA

O papel da educação física no desenvolvimento infantil. Filosofias subjacentes às concepções de educação física. Educação física e processo histórico. O professor de educação física como intelectual: indicações para uma educação física crítico-social dos conteúdos. Critérios para avaliação. Sistema de formação e treinamento esportivo. Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo. Aprendizagem motora, treinamento técnico, capacidade de jogo e treinamento tático. A educação física como variável no ensino de primeiro grau. Atenção, competição, motivação, agressão, emoção e concentração no desenvolvimento das atividades. Métodos de ensino, procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física. Adequação dos métodos de acordo com a idade e a modalidade desportiva. Desenvolvimento do ser humano. Relação entre educação física e as outras disciplinas.

PII ENSINO RELIGIOSO

Filosofia pura e educacional. Valores morais e éticos. Cidadania. Metodologia da educação religiosa no contexto da realidade ecumênica atual. Prática da educação religiosa no ensino público. Formação do caráter frente aos diferentes tipos de personalidade. O homem e a religiosidade.

PII GEOGRAFIA

Teoria da Geografia: objetos de estudo e Geografia; conceitos e categorias básicas da interpretação geográfica; métodos e interpretação geográfica. História do pensamento geográfico; as correntes do pensamento na produção geográfica brasileira; geografia escolar e geografia acadêmica. A aquisição das Relações Espaciais: as relações topológicas elementares, projetivas e euclidianas; a aquisição das relações espaciais e o desenvolvimento do raciocínio geográfico. As Habilidades Básicas do Raciocínio Geográfico: localização, orientação e representação espacial; escala, pensamento escalar e geografia escolar. As Linguagens da Interpretação Geográfica: as principais linguagens da interpretação geográfica utilizada na geografia escolar; a cartografia como linguagem especial para a geografia escolar. Natureza e paisagem: abordagem geográfica da natureza; características gerais da dimensão natural dos grandes conjuntos paisagísticos do globo; especificidade da inter-relação dos elementos naturais nas paisagens tropicais. Natureza e Sociedade: conceituação básica; os elementos naturais na estruturação da paisagem; a natureza para a sociedade; sociedade e ambiente. Espaço e Recursos Naturais: conceituação básica; os recursos minerais e a economia; recursos energéticos e recursos hídricos. Espaço e Industrialização / Espaço Agropecuária. Espaço, Urbanização, Circulação e Redes. Espaço e Tecnologia e Globalização. Espaço e Cultura, Espaço e Poder.

PII HISTÓRIA

História Geral: As origens do ser humano; A civilização Egípcia; As civilizações da Mesopotâmia; Fenícios, Hebreus e Persas; As civilizações Pré-Colombianas; A civilização Grega; A civilização Romana; O Império Bizantino; O mundo Árabe; A África Negra antes dos Europeus; A Europa Medieval; A China Medieval; A centralização do poder nas Monarquias Europeias; Mudanças na Europa; O povoamento da América; Colonização Espanhola na América; A chegada dos Portugueses na América; A América Inglesa; Revolução Inglesa; O Iluminismo; Independência dos EUA; A Revolução Francesa; A Revolução Industrial; Independências na América Espanhola; Doutrinas sociais no século XIX; A Europa no fim do século XIX; O Imperialismo; Américas no século XIX; A Primeira Guerra Mundial; A Revolução Russa; A revolução Mexicana; O período entre as guerras; A Segunda Guerra Mundial; A Guerra Fria; A Revolução Chinesa; África e Ásia após a Segunda Guerra Mundial; A Revolução Cubana; A Revolução na Nicarágua; A experiência socialista no Chile; Os Anos Rebeldes no mundo; A década de 70 no mundo; O fim da Guerra Fria e a nova ordem mundial; A Globalização. História do Brasil: A colônia Portuguesa na América; A sociedade mineradora; O processo de emancipação política do Brasil; O Primeiro Reinado; O período Regencial; O Segundo Reinado; República Velha; A Era Vargas; Período Liberal; A Ditadura Militar; O Governo Sarney; O Governo Collor; O Governo F HC; O Governo Lula; O Governo Dilma.

PII LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS

Competência de leitura com a compreensão (análise e síntese) de texto ou textos de gêneros variados no nível adequado a um professor de Ensino Fundamental. Conhecimento das estruturas básicas da língua, em que se exige o conhecimento de gramática para a construção de sentidos, incluindo-se aí os seguintes itens: O sistema verbal - formas, uso e voz. Modais. Discurso direto e indireto. Orações subordinadas. Uso de pronomes. Referência pronominal. Ordem das palavras na oração. Modificadores (modifiers). Formação de palavras - processo de derivação e composição. Conjunções, adjuntos e preposições. Gênero, número e caso dos substantivos. Conhecimento sobre Ensino de Línguas: Abordagem Comunicativa; Ensino por meio de Gêneros; Uso das novas tecnologias; Interdisciplinaridade.

PII LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA ESPANHOL

Interpretación de Texto. Morfologia: El artículo; El nombre: gênero, heterogenéricos en relación al portugués, número; El adjetivo: género, número, formas apocopadas, grados de comparación; El pronombre: personal, demostrativo, posesivo, indefinido, relativo;El verbo: conjugación (verbos regulares e irregulares), formas no personales, formas personales (uso de los diferentes tiempos y modos), perífrasis verbales, forma pasiva; El adverbio: formas apocopadas; La preposición; La conjunción. Gramática aplicada.

PII LÍNGUA PORTUGUESA

Textos: compreensão de textos de diversos gêneros. O trabalho com o texto: Língua falada e língua escrita; Norma culta e língua coloquial; As funções da linguagem; Texto narrativo; Texto descritivo; Texto dissertativo; O gênero poético e as figuras de linguagem; O processo de leitura de textos: inferências socioculturais. Fonética - fonologia: Fonemas (vogais, consoantes e semivogais); Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Sílabas. Ortografia: Correção ortográfica; Divisão silábica. Morfologia: Estrutura e formação de palavras; Morfemas, afixos; Processos de formação de palavras; Classes gramaticais: identificação, classificações e emprego. Sintaxe: Frase, oração e período; Período simples - termos da oração: identificação, classificações e emprego; As orações no período composto: identificação, classificações e emprego; Sintaxe de concordância verbal e nominal; Sintaxe de regência nominal e verbal; A ocorrência da crase; Emprego dos sinais de pontuação.

PII MATEMÁTICA

Geometria e Medidas. Geometria Euclidiana. Ponto, reta e plano: definições e posições relativas entre retas e entre retas e planos. Ângulo: conceito, classificação, propriedades, medidas e operações. Polígonos e seus elementos: conceito, propriedades, classificação. Perímetros e Áreas de Figuras Planas. Congruência e semelhança de triângulos. Circunferência e Círculo: conceitos básicos, elementos e propriedades. Seguimentos proporcionais. Teorema de Tales. Relações métricas no triângulo retângulo. Teorema de Pitágoras. Relações métricas em triângulos quaisquer. Relações métricas na circunferência. Sólidos Geométricos: representações, características, propriedades, áreas das faces e volumes. Sistema Decimal de Medida: comprimento, superfície, volume e massa. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais: definições, propriedades, ordenação, operações, problemas. Produto Cartesiano: definição, representação gráfica e número de elementos. Relação e Função: definição, propriedade e gráficos. Estudo da função da 1º grau: definição, valor, gráfico, estudo dos sinais, equações, inequações e sistema. Estudo da função de 2º grau: definição, valor, gráfico, estudo dos sinais, equações, inequações e sistema. Trigonometria no triângulo retângulo: relações trigonométricas. Ciclo trigonométrico: arcos e ângulos, arcos côngruos. Estudo de funções circulares: seno, cosseno e tangente, cossecante, secante, cotangente. Cálculo algébrico: expressões algébricas, monômios, polinômios, produtos notáveis e fatoração. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Análise combinatória: princípio fundamental da contagem. Estatística: representação de dados estatísticos, distribuição por frequência, representações gráficas, medidas de tendência central (moda, média e mediana). Progressão aritmética e geométrica, probabilidade, determinante, sistemas lineares, matrizes, números complexos, binômio de Newton, funções exponenciais e logarítmicas.

PII MÚSICA BATERIA

Percepção musical com reconhecimento auditivo melódico (reconhecimento de melodias instrumentais, gráficos sonoros, etc.), rítmico (padrões rítmicos, compasso, etc.), harmônico (reconhecimento de acordes, encadeamentos, cadências, etc.), instrumental (distinção de sons instrumentais e famílias de instrumentos) e estilístico (períodos da história da música, diferenças entre músicas de períodos distintos e apreciação musical). Análise harmônica e musical, história da música, pedagogia musical e apreciação musical. Conhecimento musical auditivo.

PII MÚSICA CANTO / CANTO CORAL

Percepção musical com reconhecimento auditivo melódico (reconhecimento de melodias instrumentais, gráficos sonoros, etc.), rítmico (padrões rítmicos, compasso, etc.), harmônico (reconhecimento de acordes, encadeamentos, cadências, etc.), instrumental (distinção de sons instrumentais e famílias de instrumentos) e estilístico (períodos da história da música, diferenças entre músicas de períodos distintos e apreciação musical). Análise harmônica e musical, história da música, pedagogia musical e apreciação musical. Conhecimento musical auditivo.

PII MÚSICA CONTRABAIXO ELÉTRICO

Percepção musical com reconhecimento auditivo melódico (reconhecimento de melodias instrumentais, gráficos sonoros, etc.), rítmico (padrões rítmicos, compasso, etc.), harmônico (reconhecimento de acordes, encadeamentos, cadências, etc.), instrumental (distinção de sons instrumentais e famílias de instrumentos) e estilístico (períodos da história da música, diferenças entre músicas de períodos distintos e apreciação musical). Análise harmônica e musical, história da música, pedagogia musical e apreciação musical. Conhecimento musical auditivo.

PII MÚSICA CONTRABAIXO ACÚSTICO

Percepção musical com reconhecimento auditivo melódico (reconhecimento de melodias instrumentais, gráficos sonoros, etc.), rítmico (padrões rítmicos, compasso, etc.), harmônico (reconhecimento de acordes, encadeamentos, cadências, etc.), instrumental (distinção de sons instrumentais e famílias de instrumentos) e estilístico (períodos da história da música, diferenças entre músicas de períodos distintos e apreciação musical). Análise harmônica e musical, história da música, pedagogia musical e apreciação musical. Conhecimento musical auditivo.

PII MÚSICA GUITARRA

Percepção musical com reconhecimento auditivo melódico (reconhecimento de melodias instrumentais, gráficos sonoros, etc.), rítmico (padrões rítmicos, compasso, etc.), harmônico (reconhecimento de acordes, encadeamentos, cadências, etc.), instrumental (distinção de sons instrumentais e famílias de instrumentos) e estilístico (períodos da história da música, diferenças entre músicas de períodos distintos e apreciação musical). Análise harmônica e musical, história da música, pedagogia musical e apreciação musical. Conhecimento musical auditivo.

PII MÚSICA MUSICALIZAÇÃO INFANTIL

Percepção musical com reconhecimento auditivo melódico (reconhecimento de melodias instrumentais, gráficos sonoros, etc.), rítmico (padrões rítmicos, compasso, etc.), harmônico (reconhecimento de acordes, encadeamentos, cadências, etc.), instrumental (distinção de sons instrumentais e famílias de instrumentos) e estilístico (períodos da história da música, diferenças entre músicas de períodos distintos e apreciação musical). Análise harmônica e musical, história da música, pedagogia musical e apreciação musical. Conhecimento musical auditivo.

PII MÚSICA PERCEPÇÃO MUSICAL

Percepção musical com reconhecimento auditivo melódico (reconhecimento de melodias instrumentais, gráficos sonoros, etc.), rítmico (padrões rítmicos, compasso, etc.), harmônico (reconhecimento de acordes, encadeamentos, cadências, etc.), instrumental (distinção de sons instrumentais e famílias de instrumentos) e estilístico (períodos da história da música, diferenças entre músicas de períodos distintos e apreciação musical). Análise harmônica e musical, história da música, pedagogia musical e apreciação musical. Conhecimento musical auditivo.

PII MÚSICA PIANO ERUDITO

Percepção musical com reconhecimento auditivo melódico (reconhecimento de melodias instrumentais, gráficos sonoros, etc.), rítmico (padrões rítmicos, compasso, etc.), harmônico (reconhecimento de acordes, encadeamentos, cadências, etc.), instrumental (distinção de sons instrumentais e famílias de instrumentos) e estilístico (períodos da história da música, diferenças entre músicas de períodos distintos e apreciação musical). Análise harmônica e musical, história da música, pedagogia musical e apreciação musical. Conhecimento musical auditivo.

PII MÚSICA PIANO POPULAR

Percepção musical com reconhecimento auditivo melódico (reconhecimento de melodias instrumentais, gráficos sonoros, etc.), rítmico (padrões rítmicos, compasso, etc.), harmônico (reconhecimento de acordes, encadeamentos, cadências, etc.), instrumental (distinção de sons instrumentais e famílias de instrumentos) e estilístico (períodos da história da música, diferenças entre músicas de períodos distintos e apreciação musical). Análise harmônica e musical, história da música, pedagogia musical e apreciação musical. Conhecimento musical auditivo.

PII MÚSICA SAXOFONE

Percepção musical com reconhecimento auditivo melódico (reconhecimento de melodias instrumentais, gráficos sonoros, etc.), rítmico (padrões rítmicos, compasso, etc.), harmônico (reconhecimento de acordes, encadeamentos, cadências, etc.), instrumental (distinção de sons instrumentais e famílias de instrumentos) e estilístico (períodos da história da música, diferenças entre músicas de períodos distintos e apreciação musical). Análise harmônica e musical, história da música, pedagogia musical e apreciação musical. Conhecimento musical auditivo.

PII MÚSICA VIOLÃO

Percepção musical com reconhecimento auditivo melódico (reconhecimento de melodias instrumentais, gráficos sonoros, etc.), rítmico (padrões rítmicos, compasso, etc.), harmônico (reconhecimento de acordes, encadeamentos, cadências, etc.), instrumental (distinção de sons instrumentais e famílias de instrumentos) e estilístico (períodos da história da música, diferenças entre músicas de períodos distintos e apreciação musical). Análise harmônica e musical, história da música, pedagogia musical e apreciação musical. Conhecimento musical auditivo.

PII MÚSICA VIOLÃO ERUDITO

Percepção musical com reconhecimento auditivo melódico (reconhecimento de melodias instrumentais, gráficos sonoros, etc.), rítmico (padrões rítmicos, compasso, etc.), harmônico (reconhecimento de acordes, encadeamentos, cadências, etc.), instrumental (distinção de sons instrumentais e famílias de instrumentos) e estilístico (períodos da história da música, diferenças entre músicas de períodos distintos e apreciação musical). Análise harmônica e musical, história da música, pedagogia musical e apreciação musical. Conhecimento musical auditivo.

PII MÚSICA VIOLINO

Percepção musical com reconhecimento auditivo melódico (reconhecimento de melodias instrumentais, gráficos sonoros, etc.), rítmico (padrões rítmicos, compasso, etc.), harmônico (reconhecimento de acordes, encadeamentos, cadências, etc.), instrumental (distinção de sons instrumentais e famílias de instrumentos) e estilístico (períodos da história da música, diferenças entre músicas de períodos distintos e apreciação musical). Análise harmônica e musical, história da música, pedagogia musical e apreciação musical. Conhecimento musical auditivo.

PII MÚSICA VIOLONCELO

Percepção musical com reconhecimento auditivo melódico (reconhecimento de melodias instrumentais, gráficos sonoros, etc.), rítmico (padrões rítmicos, compasso, etc.), harmônico (reconhecimento de acordes, encadeamentos, cadências, etc.), instrumental (distinção de sons instrumentais e famílias de instrumentos) e estilístico (períodos da história da música, diferenças entre músicas de períodos distintos e apreciação musical). Análise harmônica e musical, história da música, pedagogia musical e apreciação musical. Conhecimento musical auditivo.

PII MÚSICA TECLADO

Percepção musical com reconhecimento auditivo melódico (reconhecimento de melodias instrumentais, gráficos sonoros, etc.), rítmico (padrões rítmicos, compasso, etc.), harmônico (reconhecimento de acordes, encadeamentos, cadências, etc.), instrumental (distinção de sons instrumentais e famílias de instrumentos) e estilístico (períodos da história da música, diferenças entre músicas de períodos distintos e apreciação musical). Análise harmônica e musical, história da música, pedagogia musical e apreciação musical. Conhecimento musical auditivo.

PII MÚSICA TROMBETE

Percepção musical com reconhecimento auditivo melódico (reconhecimento de melodias instrumentais, gráficos sonoros, etc.), rítmico (padrões rítmicos, compasso, etc.), harmônico (reconhecimento de acordes, encadeamentos, cadências, etc.), instrumental (distinção de sons instrumentais e famílias de instrumentos) e estilístico (períodos da história da música, diferenças entre músicas de períodos distintos e apreciação musical). Análise harmônica e musical, história da música, pedagogia musical e apreciação musical. Conhecimento musical auditivo.

PII QUÍMICA

Evolução do conceito de átomo. Estrutura atômica. Princípios da Mecânica Quântica. Tabela de Classificação Periódica dos Elementos. Ligações Químicas. Teoria dos Orbitais Moleculares. Teoria do Campo Ligante e do Campo Cristalino. Formação de complexos. Funções da Química Inorgânica. Teorias Ácido-Base. Reações Químicas. Leis Ponderais e Cálculos Químicos. Soluções e Solubilidade. Unidades de Concentração. Propriedades Coligativas. Sistemas Coloidais. Cinética e Equilíbrio Químico. Eletroquímica e Corrosão. Princípios da Termodinâmica. Energia Interna. Energia Livre. Entalpia e Entropia. Cinética das emissões radioativas. Reações Nucleares. Compostos Orgânicos: Funções Orgânicas. Geometria Molecular. Isomeria Plana e Espacial. Estereoquímica. Efeitos Eletrônicos. Propriedades Físicas e Químicas. Processos de Obtenção. Acidez e Basicidade. Análise Qualitativa. Mecanismo das reações orgânicas. Polímeros naturais e sintéticos. Processos Industriais Inorgânicos: Água, Cloro, Soda Cáustica, Barilha, Ácido Clorídrico, Ácido Sulfúrico, Ácido Nítrico, Fósforo e seus compostos, Siderurgia, Metalurgia, Materiais de construção e Produtos Cerâmicos. Processos Industriais Orgânicos: Acetileno, Etanol, Biodiesel, Álcoois Superiores, Óleos e Gorduras, Sabões e detergentes, Cera, Celulose e Papel, Fermentação e Carvão, Petróleo e Derivados. Poluição Ambiental: Atmosférica; Hídrica; dos Solos. Química do Cotidiano. O Ensino da Química como parte das Ciências da Natureza na Lei de Diretrizes e Bases e nos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

Supervisor Pedagógico e a educação básica na legislação nacional: a política educacional de Minas Gerais e do Brasil. O Supervisor Pedagógico e o desenvolvimento das Políticas Públicas: (Educação Inclusiva; Mais Educação l; Ensino Fundamental de nove anos; Pacto Nacional pela alfabetização na idade certa; Conselhos Escolares). Supervisor Pedagógico: suas relações e inter-relações com a cultura da escola políticas e finalidades educacionais, a organização pedagógica e os atores sociais. Perfil profissional do Supervisor Pedagógico. Supervisão Pedagógica e a organização do trabalho na escola. Intencionalidade do diagnóstico e operacionalização de propostas pedagógicas em diferentes realidades escolares. Concepções de aprendizagem e as práticas pedagógicas na organização curricular. Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Estratégias para o desenvolvimento da ação supervisora no cotidiano da escola e da sala de aula. Políticas públicas de acompanhamento e avaliação da escola e do projeto político pedagógico. Ação supervisora e o projeto político pedagógico: metodologia de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação. Processo de avaliação nacional, estadual, curricular e do desempenho de professores e alunos. Conhecimentos de fundamentos, categorias e ferramentas de qualidade em sistema de gestão integrada aplicada a educação.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS E PRÉ-REQUISITOS

INSPETOR ESCOLAR

Verificacação de forma globalizada do desenvolvimento das ações e normas que se aplicam à organização e funcionamento da escola e do ensino; promoção e/ou determinação de adoção de providências ou medidas saneadoras capazes de corrigir desvios e irregularidades para o ajustamento da vida escolar e o cumprimento do papel social da escola; verificação do espaço físico e funcional do estabelecimento para avaliar a adequação à função pedagógica a que se destina; verificação do cumprimento disposto na legislação em vigor; orientação à organização em processo de criação, autorização de funcionamento da escola; acompanhamento do atendimento dos alunos cadastrados, adequando a matrícula de forma racional; orientação à escola na elaboração e/ou atualização do regimento escolar, respeitando sua autonomia e resguardando o cumprimento das normas legais vigentes; orientação sobre a legislação escolar ; atendimento a solicitação para a solução de problemas relacionados a vida escolar dos alunos; indicação ao órgão competente de medidas saneadora ou correlatas cabíveis em casos fora de sua competência. Verificação da correta execução da escrituração escolar. Pré-requisitos: Nível Superior em Pedagogia com habilitação específica ou Pedagogia com pós graduação na área específica.

TODOS AS ESPECIALIDADES DE PII:

Pré-requisitos: Nível Superior completo com habilitação específica com Licenciatura Plena na disciplina conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9394/96

PII - ARTES / EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Regência efetiva de turma, elaboração de programas e planos, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, participação em reuniões, promoção de auto- aperfeiçoamento, pesquisa educacional e aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e da ação educacional, participação ativa na vida comunitária da Unidade Escolar.

Pré-requisitos: Exige-se licenciatura plena com habilitação para a disciplina.

PII - CIÊNCIAS / CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Regência efetiva de turma, elaboração de programas e planos, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, participação em reuniões, promoção de auto- aperfeiçoamento, pesquisa educacional e aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e da ação educacional, participação ativa na vida comunitária da Unidade Escolar.

Pré-requisitos: Exige-se licenciatura plena com habilitação para a disciplina.

PII - EDUCAÇÃO FÍSICA

Regência efetiva de turma, elaboração de programas e planos, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, participação em reuniões, promoção de auto- aperfeiçoamento, pesquisa educacional e aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e da ação educacional, participação ativa na vida comunitária da Unidade Escolar Pré-requisitos: . Exige-se licenciatura plena com habilitação para a disciplina.

PII - ENSINO RELIGIOSO

Regência efetiva de turma, elaboração de programas e planos, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, participação em reuniões, promoção de auto- aperfeiçoamento, pesquisa educacional e aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e da ação educacional, participação ativa na vida comunitária da Unidade Escolar. Pré-requisitos: Exige-se Curso de Licenciatura Plena em Ensino Religioso ou Curso de Pedagogia com ênfase em ensino Religioso ou Pós Graduação em Ensino Religioso ou Curso de Ciências da Religião

PII - GEOGRAFIA

Regência efetiva de turma, elaboração de programas e planos, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, participação em reuniões, promoção de auto- aperfeiçoamento, pesquisa educacional e aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e da ação educacional, participação ativa na vida comunitária da Unidade Escolar. Pré-requisitos: Exige-se licenciatura plena com habilitação para a disciplina.

PII - HISTÓRIA

Regência efetiva de turma, elaboração de programas e planos, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, participação em reuniões, promoção de auto- aperfeiçoamento, pesquisa educacional e aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e da ação educacional, participação ativa na vida comunitária da Unidade Escolar.

Pré-requisitos: Exige-se licenciatura plena com habilitação para a disciplina.

PII - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS

Regência efetiva de turma, elaboração de programas e planos, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, participação em reuniões, promoção de auto- aperfeiçoamento, pesquisa educacional e aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e da ação educacional, participação ativa na vida comunitária da Unidade Escolar.

Pré-requisitos: Exige-se licenciatura plena com habilitação para a disciplina.

PII - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - ESPANHOL

Regência efetiva de turma, elaboração de programas e planos, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, participação em reuniões, promoção de auto- aperfeiçoamento, pesquisa educacional e aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e da ação educacional, participação ativa na vida comunitária da Unidade Escolar. Pré-requisitos: Exige-se licenciatura plena com habilitação para a disciplina.

PII - LÍNGUA PORTUGUESA

Regência efetiva de turma, elaboração de programas e planos, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, participação em reuniões, promoção de auto- aperfeiçoamento, pesquisa educacional e aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e da ação educacional, participação ativa na vida comunitária da Unidade Escolar. Pré-requisitos: Exige-se licenciatura plena com habilitação para a disciplina.

PII - MATEMÁTICA

Regência efetiva de turma, elaboração de programas e planos, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, participação em reuniões, promoção de auto- aperfeiçoamento, pesquisa educacional e aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e da ação educacional, participação ativa na vida comunitária da Unidade Escolar. Pré-requisitos: Exige-se licenciatura plena com habilitação para a disciplina.

PII - MÚSICA (TODAS AS ESPECIALIDADES)

Regência efetiva de turma, elaboração de programas e planos, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, participação em reuniões, promoção de auto- aperfeiçoamento, pesquisa educacional e aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e da ação educacional, participação ativa na vida comunitária da Unidade Escolar. Pré-requisitos: Exige-se licenciatura plena em Música com habilitação específica.

PII - QUÍMICA

Regência efetiva de turma, elaboração de programas e planos, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, participação em reuniões, promoção de auto- aperfeiçoamento, pesquisa educacional e aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e da ação educacional, participação ativa na vida comunitária da Unidade Escolar. Pré-requisitos: Exige-se licenciatura plena com habilitação para a disciplina.

PROFESSOR I

Regência efetiva de turma, elaboração de programas e planos, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, participação em reuniões, promoção de auto- aperfeiçoamento, pesquisa educacional e aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e da ação educacional, participação ativa na vida comunitária da Unidade Escolar. Pré-Requisitos: Magistério de Nível Médio ou Pedagogia com Habilitação para Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental ou Curso Normal Superior.

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

Supervisão do processo didático em seus aspectos de planejamento, de controle e de avaliação, em comum acordo com os demais especialistas. Execução de outras tarefas correlatas. Pré-Requisitos: Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar ou Pedagogia com Pós Graduação em Supervisão Escolar