Prefeitura de Poços de Caldas - MG

Notícia:   Prefeitura de Poços de Caldas - MG oferece vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO CRH-009/2007

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS (MG).

A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas para preenchimento de empregos de Médico do seu Quadro de Pessoal discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos que será criada por meio de Portaria do Exmo. Sr. Secretário Municipal de Administração.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS E OUTROS DADOS

1.1. Empregos: o concurso destina-se ao preenchimento de empregos vagos, dos que vierem a vagar ou forem criados na sua vigência, e da formação de cadastro de reserva. O número de vagas, os respectivos graus de escolaridade exigidos, remuneração e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades descentralizadas, na zona urbana ou rural.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.4. Contratação: para contratação do candidato aprovado deverá ser observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

1.5. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua contratação para a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT e legislação municipal aplicável (Lei Complementar nº 68/06).

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferido a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

2.2. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos valores especificados no Anexo I.

2.3. Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego.

3.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.7. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos.

3.8. Declarar que não é aposentado por invalidez.

3.9. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprová-los no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato deverá tomar conhecimento de todos requisitos exigidos no Edital que rege o Concurso Público, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.2 A inscrição somente poderá ser realizada:

· No Posto do Psiu de Poços de Caldas, de acordo com item 4.3.

· Pela Internet, de acordo com o item 4.4.

4.3 INSCRIÇÃO NO POSTO DO PSIU EM POÇOS DE CALDAS: Rua Rio de Janeiro, n° 100 - Centro - Horário: de 8:30 às 16:00 horas.

4.3.1 Período: de 17/12/2007 a 11/01/2008 exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.3.2 O candidato deverá efetuar o depósito do valor da taxa de inscrição especificada no Anexo I para crédito do IMAM - Instituto Mineiro de Administração Municipal, em qualquer agência do BANCO ITAÚ, conforme abaixo:

Favorecido: IMAM
AGÊNCIA: 3102
CONTA: 02666-7

4.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado somente em dinheiro e não serão aceitos depósitos em caixas eletrônicas.

4.3.4 Após o recolhimento da taxa de inscrição no banco, deverá o candidato, OBRIGATORIAMENTE, procurar O Posto de Inscrição conforme item 4.3 e, de posse do comprovante de depósito da taxa e do xerox do Documento de Identidade, efetuar sua inscrição recebendo na oportunidade o documento comprobatório da mesma e Edital do Concurso.

4.3.5 O simples pagamento do valor da taxa no banco não assegura ao candidato a inscrição no concurso.

4.3.6 A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador, mediante requerimento de inscrição, na qual deverá ser registrado o número da carteira de identidade do procurador, quando for o caso.

4.3.7 Documentação exigida: o candidato deverá apresentar, no ato da solicitação de inscrição, pessoalmente ou mediante procuração, os seguintes documentos:

a) Requerimento preenchido, em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato declara atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas deste Edital.

b) Documento de Identidade.

4.4 INSCRIÇÃO VIA INTERNET: poderá ser feita pelo sítio eletrônico www.imam.org.br (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - Edital CRH­009/2007/Inscrição on line), a partir das 10:00h do dia 17/12/07 até às 24:00h do dia 09/01/08.

4.4.1 O pagamento da taxa de inscrição realizado via Internet deverá ser efetivado em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 11/01/08.

4.4.2 Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto no item 4.4. e 4.4.1.

4.4.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, via Internet.

4.4.4 A Prefeitura de Poços de Caldas e a organizadora do concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.5 Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM CONCURSOS pelo telefone 0XX (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.4.6 A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.4.7 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.4.8 O Manual do Candidato (Edital) poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.5 Outras informações referentes à inscrição:

4.5.1 O candidato deverá entregar a documentação exigida no item 4.3.7. no ato da inscrição.

4.5.2 Ao inscrever-se pelos Correios ou pela Internet, o candidato deverá especificar o emprego para o qual esteja concorrendo, de acordo com o Anexo I deste Edital.

4.5.3 O candidato que deixar de indicar no Requerimento de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet as informações acima terá sua inscrição cancelada.

4.5.4 Será indeferido o Requerimento de Inscrição ilegível, incompleto e sem a documentação exigida.

4.5.5 A Prefeitura de Poços de Caldas e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato

4.5.6 A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.5.7 Não haverá recurso contra o indeferimento de inscrição.

4.5.8 Não haverá inscrição condicional, via fac-simile, e/ou extemporânea.

4.5.9 O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para o emprego a que concorre.

4.5.10 O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas do concurso.

4.5.11 Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

4.5.12 Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao concurso, apurada que seja, a qualquer época.

4.5.13 Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de emprego.

4.5.14 Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar a outro emprego deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita, sob pena de anulação das duas.

4.5.15 O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso.

4.5.16 Será permitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de Identidade do candidato e apresentação da Identidade do procurador.

4.5.17 Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.5.18 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

4.5.19 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.5.20 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procurador.

4.5.21 O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição, o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização das provas. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 10/02/08 ou receber com incorreções ou defeitos materiais o candidato deverá entrar em contato pelo telefone 0XX (31) 3324-7076 nos dias 11 ou 12/02 de 2008 no horário de 09:00 às 17:00 H, ou diretamente no Posto de Informações localizado na Sede da Guarda Municipal (antiga Estação da FEPASA) - Praça Paul Harris - Poços de Caldas-MG, para obter as informações necessárias sobre o local de realização das provas e/ou retificar o Cartão.

4.5.22 É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e o emprego. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

4.5.23 Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas no Posto de Informações, ou pelo telefone 0XX (31) 3324-7076, de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, conforme Lei Municipal nº 4659, de 04/01/1990, regulamentada pela Lei nº 6769, de 25/09/1998, em empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego oferecidas neste concurso.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99.

5.3. A 1ª (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga de cada emprego contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30ª (trigésima) vaga, 50ª (qüinquagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no emprego.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar e apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos. O candidato que necessitar de laudo médico poderá recorrer a um dos postos médicos do Município.

5.5. O candidato portador de deficiência que optar a realizar a inscrição via internet, deverá enviar, via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta registrada, para a rua Célia de Souza, 55, no bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31 .030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos. O candidato que necessitar de laudo médico poderá recorrer a um dos postos médicos do Município.

5.6. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.4 o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.8. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.9. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.10. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos.

5.11. A solicitação de condições especiais para a realização das provas estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Concurso, observada a legislação específica.

5.12. O local da realização das provas deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.14. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta oficial da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao emprego a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.15. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego para o qual se inscreveu.

5.16. O critério para o chamamento dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente concurso, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do concurso.

5.17. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Avaliação Psicológica, conforme discriminação abaixo:

6.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por questão, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.1. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem o Anexo II e III deste Edital.

6.2. Avaliação Psicológica: de caráter eliminatório, oportunidade em que serão convocados todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, constantes do Anexo I deste Edital. A Avaliação Psicológica será de responsabilidade da Comissão de Concurso e aplicada por pessoas legalmente habilitadas para avaliar o desempenho dos candidatos

6.2.1. A data, local e hora da realização da Avaliação Psicológica serão dados a conhecer mediante convocação dos candidatos no "Jornal de Poços".

6.2.2. A Avaliação Psicológica visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos padronizados, validados cientificamente para a população brasileira, e avaliação complementar individual) a higidez psíquica do candidato, equilíbrio emocional, potencial intelectual e aptidões específicas, relacionados ao desempenho das funções inerentes ao emprego para o qual está concorrendo.

6.3.3 A avaliação psicológica, de presença obrigatória, terá caráter apenas eliminatório e o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado;

6.3.4 A avaliação psicológica consistirá na aplicação de técnicas e instrumentos psicológicos que avaliam perfil psicológico e aptidões específicas, visando aferir se o candidato possui características adequadas ao exercício do emprego a que concorre;

6.3.5 Será considerado recomendado o candidato que se adequar à profissiografia do emprego e não‑recomendado o que demonstrar inadequação à mesma;

6.3.6 Do resultado, será emitida uma declaração onde o candidato confirmará o recebimento da avaliação;

6.3.7 Sendo considerado não recomendado após, a publicação do resultado o candidato terá direito à interposição de recurso, dirigido à Comissão do Concurso no prazo, improrrogável, de três dias úteis, a contar da respectiva publicação.

6.3.8 Em caso de recurso, o candidato poderá ou não se fazer acompanhar de um psicólogo com registro no CRP e conhecimento na área dos respectivos testes aplicados nesta avaliação psicológica, conforme Resolução nº 01/2002/CFP;

6.3.9 Caso o candidato opte por não contratar psicólogo ele poderá comparecer sozinho à sessão de conhecimento das razões. No entanto, não serão discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica.

6.3.10 O recurso interposto pelo psicólogo contratado será julgado por uma banca revisora independente da equipe responsável pela avaliação psicológica.

6.3.11 Não haverá qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão pela banca revisora.

6.3.12 Será eliminado do concurso público o candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas em dia, horário e local definidos no Cartão de Inscrição.

7.2. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 7.27.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para identificação, assinatura da Lista de Presença e recebimento da Folha de Respostas. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.4. O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova sem o acompanhamento do Fiscal.

7.5. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Cartão de Inscrição para o início das provas.

7.6. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o mesmo documento apresentado no ato da inscrição, e preferencialmente com o Cartão de Inscrição.

7.7. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

7.8. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.9. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.10. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso na escola onde a prova será realizada.

7.11. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.

7.12. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento que bem o identifique; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial);

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos no item 7.13;

e) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Respostas;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar armas;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.13. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.14. Durante as provas é proibida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.15. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Folha de Respostas.

7.16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.17. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.18. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.19. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.20. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.21. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.22. A avaliação da prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.23. A duração da Prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 30 (trinta) minutos do seu início.

7.24. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Aviso da Prefeitura.

7.25. Não será permitida a entrada de candidatos após o início da prova.

7.26. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.27. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado no Cartão de Inscrição, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Concurso.

7.28. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.5 deste Edital.

7.29. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens 5.10, 5.12, 5.13 e 7.27 deste Edital.

7.30. As provas serão realizadas em Poços de Caldas, em fins de semana, sábado ou domingo.

7.31. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

8.3. for mais idoso.

8.4. tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos específicos".

8.5. por sorteio público.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, perante a Comissão de Concurso:

a) Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Aviso da Secretaria de Administração, observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

b) Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados, no Quadro de Aviso da Prefeitura.

9.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.3. Será indeferido, liminarmente o recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

9.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente, número de inscrição e o emprego para o qual se inscreveu.

9.5. Os recursos serão protocolizados no Posto de Informações: Sede da Guarda Municipal (antiga Estação da FEPASA) - Praça Paul Harris - Poços de Caldas-MG, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1., onde os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta.

9.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolizado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac-simile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.7. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deverá obedecer às seguintes especificações:

a) Em folhas separadas para cada questão;

b) Com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IMAM;

c) Com argumentação lógica e consistente, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões;

d) Com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o emprego, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) Ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão no IMAM;

f) Ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - Edital CRH-009/2007, o nome, o número de inscrição do candidato e o emprego.

9.8. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

9.9. Se houver alteração do Gabarito, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.10. Não serão aceitos recursos coletivos.

9.11. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

9.12. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

10.2. A aprovação em concurso não cria direito à contratação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

10.3. A habilitação no processo seletivo público não assegurará ao candidato o direito a contratação, revelando-se apenas na expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato administrativo, condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração e de acordo com as disposições orçamentárias em todos os casos.

10.4. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

10.5. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

10.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.7. Todas as publicações referentes a este concurso até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Aviso da Prefeitura e no "Jornal de Poços".

10.8. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

10.9. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado, para contratação os seguintes documentos:

a) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento.

b) Original e fotocópia do CPF próprio.

c) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição (Referendo - 03/10/2005), ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral.

d) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino.

e) Original e fotocópia da Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal.

f) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado.

g) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do emprego.

h) Fotocópia do Certificado de Conclusão do Curso e Registro Profissional correspondente ao emprego a que concorre.

i) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

j) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.

k) Certidão de nascimento de dependentes menores.

l) Declaração de que não ocupa outro emprego ou função pública (nos casos legais indicar quais e onde).

m) Fotocópia do Cartão PIS/PASEP.

10.10. Para efeito de posse, poderá ser exigido do candidato aprovado, quando nomeado, qualquer outra documentação necessária à comprovação da habilitação para o emprego/função que foi nomeado.

10.11. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à Prefeitura Municipal de Poços de Caldas. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

10.12. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita mediante publicação no jornal oficial do Município, sendo que qualquer outra forma de alertar o candidato da convocação será mera liberalidade da Administração.

10.13. A entidade executora deste concurso não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

10.14. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

10.15. A Prefeitura e a entidade executora deste concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

10.16. O candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a contratação.

10.17. O candidato convocado poderá adiar sua posse, ficando reposicionado no final da lista de aprovados.

10.18. Todas as publicações referentes a este Concurso serão encaminhadas pela Comissão de Concurso à Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.

10.19. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Secretário Municipal de Administração.

10.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

10.21. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura Municipal.

10.22. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvido a entidade responsável pela execução do concurso.

Poços de Caldas, 14 de dezembro de 2007

ARMANDO BERTONI
Secretário Municipal de Administração.

ANEXO I

EMPREGO, NÍVEL, VAGAS, SALÁRIOS, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO

EMPREGO

NÍVEL

Nº VAGAS

Nº VAGAS Lei Mun. 4659/90

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

VALOR INSCRIÇÃO

MÉDICO PLANTONISTA (CLÍNICO GERAL)

Superior em Medicina + CRM

02

01

32,46 p/h

12 hs.plantão mínimo 24 hs máximo 40 hs

75,00

MÉDICO PLANTONISTA (PEDIATRA)

Superior em Medicina + CRM + Especialidade

02

32,46 p/h

12 hs.plantão mínimo 24 hs máximo 40 hs

75,00

ENDOCRINOLOGISTA

Superior em Medicina + CRM + Especialidade

02

17,10 p/h

100 h/m

75,00

HEMATOLOGISTA

Superior em Medicina + CRM + Especialidade

02

17,10 p/h

100 h/m

75,00

NEUROLOGISTA

Superior em Medicina + CRM + Especialidade

02

17,10 p/h

100 h/m

75,00

OFTALMOLOGISTA

Superior em Medicina + CRM + Especialidade

02

17,10 p/h

100 h/m

75,00

OTORRINOLARINGOLOGISTA

Superior em Medicina + CRM + Especialidade

02

17,10 p/h

100 h/m

75,00

ULTRASSONOGRAFISTA

Superior em Medicina + CRM + Especialidade

02

17,10 p/h

100 h/m

75,00

MÉDICO DO TRABALHO

Superior em Medicina + CRM + Especialidade

02

00

17,10p/h

100 h/m

75,0

ANEXO II
CONTEÚDO DAS PROVAS

CONTEÚDO DA PROVA

Nº QUESTÕES

Conhecimentos de Língua Portuguesa

15

Saúde Pública

05

Conhecimentos Específicos

20

As provas constarão de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha (quatro alternativas), valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada uma, no total de 100 (cem) pontos.

ANEXO III
PROGRAMA DAS PROVAS

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Verbos: emprego de tempos e modos. Pronomes: empregos e colocação. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA:

Organização do serviço de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social, organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO PLANTONISTA (CLÍNICO GERAL)

Código de Ética Médica. Diabetes sacarino diagnóstico, fisiopatologia, classificação, tratamento do paciente sem complicações, especial atenção para os pacientes portadores de complicações (sepses no paciente diabético, antibiótico terapia no paciente diabético, controle glicêmico no paciente com infecção, fisiopatologia e tratamento da cetoacidose diabética, da sÍndrome hiperosmolar, da hipoglicemia, nefropatia diabética). Avaliação da volemia e funções cardíacas, renal, estado hidroeletrolítico. Noções básicas de ventilação mecânica, principalmente com a indicação clínica precisa de utilização do método. Insuficiência Cardíaca com estagiamento dos pacientes e tratamento imediato das complicações tais como edema agudo de pulmão cardiogênico, arritmias com repercussão hemodinâmica. Fatores desencadeadores de descompensação clínica;drogas que não podem ser usadas nos casos de pacientes portadores de ICC compensada e ou descompensada.Recorrer ao ACLS. Reconhecer a presença da síndrome coronariana aguda para tratá-la em tempo hábil. Identificar e tratar arritmias sem perder de foco suas causas tais como esquemia miocárdica. ICC, desequilíbrio hidroeletrolítico e ácida base, sepses, etc. Diagnosticar e tratar infecções do trato respiratório superior e inferior, daí, ser indispensável o conhecimento de antibiótico dos diversos consensos das sociedades de especialidade na área de pneumologia infectologia etc... Na mesma linha diagnosticar e tratar infecções de partes moles, de trato genito-urinário com ou sem repercussão sistêmica. Discernir com precisão um quadro do abdome agudo cirúrgico do que se refere ao tratamento clínico, identificar infecções intra-abdominais que devem ser tratadas sem demora. Indicações e contra indicações de analgésica, especial atenção para os efeitos colaterais das diversas drogas principalmente AINH. Asma brônquica: identificar, classificar, estratificar, afastar fatores desencadeadores, tratar eventual processo infeccioso adequadamente, não dar alta precoce. O diagnóstico clínico de tromboembolismo pulmonar depende de alto índice de suspeição, como Identificar os casos de DPOC com pronto reconhecimento dos casos de exacerbação, com ou sem infecção, para saber tratar em tempo hábil, sem maiores riscos para os pacientes. Conduta imediata nos quadros de hemorragia digestiva alta e baixa. Correção dos diversos casos de desequilíbrio hidroeletrolítico e ácido base. Casos neurológicos cuja primeira abordagem compete ao clínico: ex. diagnosticar e conduzir os pacientes com AVC agudo, crise convulsiva, coma de etiologia a esclarecer com especial atenção para as síndromes metabólicas e/ ou endócrinas. Conduta no paciente em choque anafilático e outros fenômenos alérgicos. Domínio das indicações e do tratamento adequado com corticosteróide. Conduta inicial nos casos de grandes queimados acidente por choque elétrico, síndrome de quase afogamento, hipotermia, internação, queimadura por exposição inadequada aos raios solares, síndrome do maratonista, antibioticoterapia nos casos de grandes queimados. Conduta nos distúrbios de tireóide. Diagnostico e tratamento dos casos de insuficiência da glândula supra-renal. Identificar e tratar a insuficiência renal aguda e crônica, com reconhecimento precoce das indicações do uso dos métodos dialíticos. Reconhecimento das diversas formas de anemia, com abordagem nos casos agudos e/ou com descompensação hemodinâmica, indicações e riscos inerentes à transfusão de hemoderivados. Identificar e tratar as urgências psiquiátricas. Identificar e tratar as urgências e a emergência nos casos de HAS. Identificar, estagiar e tratar os casos de INSUFICIENCIA HEPÁTICA. Abordagem do paciente com insuficiência respiratória aguda e crônica, sempre lembrando do ACLS e dos seus princípios básicos de VM.

MÉDICO PLANTONISTA (PEDIATRA)

1. Código de Ética Médica. 2. Desnutrição, crescimento e desenvolvimento. 3. Hipovitaminose. 4. Diarréias. 5. Desidratação e reidratação. 6. Infecção do aparelho respiratório. 7. Tuberculose. 8. Características do recém-nascido a termo e do prematuro. 9. Imunizações. 10. Cardiopatias. 11. Insuficiência cardíaca. 12. Convulsões. 13. Infecções. 14. Parasitores. 15. Icterícias. 16. Hipotireoidismo. 17. Glomerulonefrites. 18. Síndrome nefrótica e infecção urinária, aspecto de ação. 19. Febres eruptivas. 20. Anomalias cromossômicas. 21. Alimentação nos dois primeiros anos de vida. 22. Esquistossomose mansoni. 23. Piodermite. 24. Tuberculose pulmonar. 25. Antibióticos: grupos principais, mecanismos de ação, bases para associação, resistência bacteriana. 26. Distúrbios relativos da conduta da infância. 27. Adolescência: aspectos gerais. 28. Características do recém-nascido, conceito, classificação do exame físico. 29. Acessões cirúrgicas mais comuns.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

1. Código de Ética Médica. 2. Hipófise anterior - hipofunção. 3. Hipófise anterior - hiperfunção. 4. Tumores lupofséricos. 5. Diabetes insipedus. 6. Bócios. 7. Hipotireoidismo. 8. Hipertireoidismo. 9. Carcinomas de Tireóide. 10. Tireoidites. 11. Exames laboratoriais nas doenças de tireóide. 12. Hipoparatireoidismo. 13. Hiperparatireoidismo. 14. Hipofunção córtico supra-renal. 15. Hiperfunção córtico supra-renal. 16. Feocromocitoma. 17. Diabetes Mellitus: fatores etiológicos. 18. Diabetes Mellitus Insulino-Dependente. 19. Diabetes Mellitus Insulino-Independente. 20. Complicações agudas em Diabetes Mellitus: Hipoglicemia, Ceto-acidose. 21. Neuroendocrinologia. 22. Gônadas. 23. Obesidade. 24. Hiperdistipoproteinemias. 25. Endocrinologia pediátrica: puberdade precoce; atraso puberal; baixa estatura.

MÉDICO HEMATOLOGISTA:

1. Código de Ética Médica. 2. Sistema hematopoiético: hematopoiese medular e extramedular, medula óssea normal, indicações de aspiração e biópsia de medula óssea. 2. Realização, contagem e interpretação de mielograma. 3. Principais distúrbios da coagulação: propedêutica clínica e laboratorial das trombocitopenias, púrpuras não trombocitopênicas, trombocitoses, disfunções plaquetárias, trombastenia de Glanzmann, hemofilias A e B, doença de von Willebrand, disfibrinogenemia, e outras coagulopatias hereditárias. 4. Propedêutica e tratamento das anemias: ferropriva, megaloblástica, aplásica, falciforme, talassemias, esferocitose e hemolítica auto-imune. 5. Policitemias. 6. Leucemias agudas e crônicas. 7. Hemoterapia: - normas gerais de banco de sangue; doação de sangue; critérios para triagem de doador de sangue; sorologia de doadores; procedimentos especiais (hemácias lavadas, deleucotizadas, aféreses); fracionamento de sangue; métodos de conservação dos hemocomponentes; anticoagulantes; sangria terapêutica; - indicações e contra-indicações dos hemocomponentes e hemoderivados na prática clínica; - reações transfusionais e abordagem terapêutica. 8. Doença hemolítica do feto e do recém nascido: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento.

MÉDICO NEUROLOGISTA:

1. Código de Ética Médica. 2. Manifestações neurológicas da diabete. 3. Disfunção cerebral mínima. 4. Epilepsia e desordens convulsivas. 5. Cefaléias. 6. Doenças extrapiramidais. 7. Doenças infecciosas. 8. Esclerose múltipla. 9. Miastenia grave. 10. Neuropatias. 11. Doenças Vasculares - aspectos neurológicos. 12.Hemorragias subaracnóideas. 13. Síndrome de hipertensão intracraniana. 14. Síndrome de hérnia de disco lombar e cervical. 15. Líquor cefalorraquidiano. 16. Paralisia facial. 17. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do emprego pleiteado.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

1. Código de Ética Médica. 2. Anatomia do globo ocular e anexos. 3. A Visão, Fisiologia e Semiologia: visão central e periférica, visão diurna e noturna, visão cromática e visão binocular. 4. Refração ocular. 5. Acomodação. 6. Lentes. 7. Prismas. 8. Terapêutica em Oftalmologia: colírios, medicamentos sistêmicos que atuam sobre o globo ocular e anexos. 9. Motilidade ocular. 10. Fisiologia e Semiologia. 11. Tensão ocular. 12. Ametropias. 13. Presbiopia. 14. Exames de refração. 15. Prescrição de lentes. 16. Estrabismos e Ambliopia. 17. Glaucomas. 18. Conjutivites. 19. Doenças da córnea. 20. Cristalino. 21. Cataratas. 22. Luxação do cristalino. 23. Cirurgia. 24. Doenças da úvea. 25. Doenças da retina. 26. Doenças que afetam o nervo óptico e as vias ópticas: exames do campo visual e do fundo de olho nessas afecções. 27. Urgências oftalmológicas. 28. Esclerite, ceratites, uveítes, deformações palpebrais e dacriodenites na hanseníase: diagnóstico e tratamento. 29. Cirurgia oftalmológica do paciente hanseniano.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

1. Código de Ética Médica. 2. Diagnóstico e tratamento de: amigdalites crônicas, tumores de oro-faringe, renites agudas. Sinusites agudas e crônicas. 3. Tumores nasal e paranasal. 4. Otites médias, agudas e crônicas. 5. Otites externas agudas e crônicas. 6. Labirintites - paralisia facial. 6. Tumores do ouvido. 7. Audiometria - exame otoneurológico. 8. Laringites agudas e crônicas. 9. Tumores da laringe e paralisia laríngeas. 10. Doenças da traquéia e brônqueos. 11. Doenças do esôfago.

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

Código de Ética Médica. Ultra-Sonografia Abdominal Adulto, pediátrica e criança neonatal. Ultra­Sonografia renal e vias urinárias, Adulto, criança, pediátrica e neonatal. Ginecológica (pélvico e endovaginal). Ultra-Sonografia obstétrica. Doppler geral e em ginecologia e obstetrícia. Ultra-Sonografia de partes moles e pequenas partes:musculo-esquelética, tireóide e glândulas salivares. Ultra-Sonografia Transfontanelar. Ultra-Sonografia tórax. Bases Biofísicas do Ultra-som. Ultra-Sonografia intervencionista - biópsias e punções. Ultra-Sonografia pelve masculina (pélvico e transretal).

MÉDICO DO TRABALHO

Código de Ética Médica. Doenças profissionais (pneumoconioses, mielopatias ocupacionais, saturnismo, patologias causadas pelo ruído, lesões por esforços repetitivos, dermatoses ocupacionais). Psicopatologia do trabalho. Ergonomia. Comunicação de acidente de trabalho: fundamentação legal e usos possíveis. Legislação: tópicos específicos de saúde do trabalhador (Portaria nº 3.214/Mtb, Leis Federais nºs 8.080, 8.212,8.213). PCMSO e PPRA; Vigilância no ambiente de trabalho. Processo saúde-doença. Estruturação de serviços de saúde do trabalhador. Ética profissional. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do emprego pleiteado.