Prefeitura de Poconé - MT

Notícia:   Prefeitura de Poconé - MT oferece 162 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, E DE PROVAS PARA OS DEMAIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT.

De ordem do Sr. CLÓVIS DAMIÃO MARTINS, Prefeito Municipal de POCONÉ, Estado de Mato Grosso, através da Comissão Examinadora do Concurso Público, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda n.º 19 de 11 de Junho de 1998, e às disposições da Lei Orgânica Municipal, referentes ao assunto, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura e da Câmara Municipal de Poconé/MT, com a execução técnico-administrativa da empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS OFERECIDOS:

1.1. Os Cargos, a escolaridade exigida, a remuneração mensal inicial bruta, o total de vagas, o valor da taxa de inscrição, as quantidades de vagas reservadas a portadores de deficiência e a afro-descendentes constam na ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO ANEXO I deste Edital.

1.2. Para os cargos que exigirem Nível Superior Completo, os devidos comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelo MEC.

1.3. Em razão de disposição legal, para o cargo que assim o exigir, o concursado deverá comprovar o registro válido no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.

1.4. Para os cargos de Técnicos, seja em nível de ensino médio ou superior, em razão de disposição legal, será exigido o registro no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.

1.5. O Concurso Público consistirá de Duas Etapas para os cargos que tiverem prova prática, sendo:

1.5.1. Primeira Etapa:

1.5.1.1. Realização das Provas Escritas: Sendo prova objetiva para todos os cargos.

1.5.2. Segunda Etapa:

1.5.2.1. Realização das Provas Práticas: Somente irão realizar as provas práticas os candidatos classificados nas provas objetivas até o número de vagas classificatórias para realização de prova prática constante do Quadro de Cargos ANEXO I do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo, sendo que esta classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, onde o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática (se houver);

c) Conhecimentos Gerais;

d) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

1.6. DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Concurso Público, objeto deste Edital constituirá de PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, E DE PROVAS PARA OS DEMAIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT.

1.7. As vagas oferecidas no concurso público estão de acordo com as necessidades da Prefeitura e da Câmara Municipal de POCONÉ-MT e compatíveis com os quadros de cargos.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436 de 18 de JANEIRO de 1972;

2.2. Ter no, ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.3. Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

2.4. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

2.5. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

2.6. Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de POCONÉ-MT, para o exercício das atribuições do cargo.

2.7. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

2.8. Apresentar Declaração de bens e direitos do servidor, e a atualização desta, nos termos da legislação específica.

2.8.1. Para cargos públicos cuja especialidade o servidor atue como fiscal, o mesmo deverá declarar se tem participação em sociedade mista ou individual que possa ser objeto de sua fiscalização, devendo, neste caso, solicitar seu desligamento da sociedade no prazo de 60 (sessenta) dias.

2.9. Apresentar certidão de tempo de contribuição previdenciária ou declarar sua inexistência.

2.10. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO:

3.1. Data da Realização das Inscrições: no período do dia 22/03/2010 até o dia 26/03/2010.

3.2. Data da Publicação do LOCAL E HORÁRIO de Realização das Provas Escritas: até o dia 23 DE ABRIL DE 2010.

3.3. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E DA ENTREGA DE TÍTULOS: dia 25 DE ABRIL DE 2010.

3.4. Data da Realização das provas práticas: Dependendo do número de Candidatos Inscritos, as provas práticas poderão ser realizadas no mesmo dia das provas escritas (25 DE ABRIL DE 2010) ou em data e horário a ser publicado posteriormente.

3.5. Publicação do Gabarito das Provas Escritas: 1º dia útil após aplicação das provas escritas.

3.6. Previsão de Publicação da LISTA COM OS NOMES E A PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS, e do LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS: ATÉ O DIA 14 DE MAIO DE 2010.

3.7. Previsão de Publicação do Resultado do Concurso Público para os Cargos que não tenham Prova Prática: ATÉ O DIA 18 DE MAIO DE 2010 DE 2010.

3.8. Previsão de Publicação do Resultado do Concurso Público para os Cargos que terão realização de Prova Prática: ATÉ O DIA 28 DE MAIO DE 2010.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. Para recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo pretendido o Candidato deverá retirar a Guia de Recolhimento (DAM) até as 13:00 horas do dia 26/03/2010(sexta-feira, último dia de realização das inscrições) no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de POCONÉ/MT, localizada à Praça da Matriz, S/Nº - Centro - CEP: 78.175-000 - POCONÉ/MT, e efetuar o pagamento. Ficará impossibilitado de realizar a inscrição o interessado que não apresentar o recolhimento da taxa de inscrição, salvo os candidatos beneficiários da Lei Municipal n.º 1.252/2001 conforme constante do item 4.2 deste edital. Somente serão aceitos recolhimentos no valor correspondente à taxa de inscrição para o respectivo cargo constante do ANEXO I deste Edital.

4.1.1. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após as respectivas compensações.

4.1.2. Após o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao AUDITÓRIO MADALENA EUBANK, SEDIADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOCALIZADA NA RUA TIRADENTES, S/Nº, BAIRRO SÃO BENEDITO - POCONÉ/MT para realizar a sua inscrição, mediante a apresentação do comprovante de pagamento no valor correspondente ao cargo pretendido.

4.1.3. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento deste edital por conveniência da Administração Pública.

4.2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Estará dispensado da taxa de inscrição para o concurso público ora divulgado o candidato beneficiário da Lei Municipal n.º 1.252/2001. Neste ato o candidato deverá apresentar comprovante de renda comprovando que recebe até 01(um) salário mínimo; ou declaração por escrito, atestando estar desempregado; ou documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, fornecido por Serviço especializado de banco de sangue ou Hemocentro.

4.3. O interessado que preencher o requisito da Lei citada no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público deverá dirigir-se ao AUDITÓRIO MADALENA EUBANK, SEDIADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOCALIZADA NA RUA TIRADENTES, S/Nº, BAIRRO SÃO BENEDITO - POCONÉ/MT, no período em que estiverem sendo realizadas as inscrições, e apresentar a Declaração de Isenção conforme o formulário modelo constante no ANEXO VI deste Edital, juntamente com cópias de documentação que comprove tal solicitação, conforme item 4.2 do edital do Concurso 001/2010.

4.4. As informações prestadas na Declaração, bem como a documentação apresentada, será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade. Comprovada a fraude para a isenção de taxa de inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do concurso.

4.5. Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que apresentar a documentação incompleta; omitir informações e ou torná-las inverídicas; fraudar ou falsificar documentação.

4.6. Não será aceita declaração de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.7. Os documentos comprobatórios, de que trata o item 4.2, serão retidos pela Prefeitura Municipal de Poconé/MT.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Período e horário: DOS DIAS 22 À 26 DE MARÇO DE 2010, DAS 7:00 ÀS 11:00 HORAS, E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS.

5.2. Local: LOCAL: AUDITÓRIO MADALENA EUBANK, SEDIADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOCALIZADA NA RUA TIRADENTES, S/Nº, BAIRRO SÃO BENEDITO - POCONÉ/MT.

5.3. Dos Requisitos Básicos para Inscrição:

5.3.1. A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

5.3.1.1. O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do concurso, estabelecidas neste edital e seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3.1.2. Apresentação e entrega, no ato de inscrição, de cópia (frente e verso) de um documento de identidade que contenha foto, e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que serão anexados a ficha de inscrição, não sendo aceito, documento via fax; e do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor correspondente ao Cargo pretendido.

5.3.1.3. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97. Quando o candidato apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do candidato e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do candidato.

5.3.2. Apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme o item 4.1 deste edital ou apresentação do comprovante de isenção de taxa, conforme item 4.2, deste edital;

5.3.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.3.3.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.4. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica do interessado com Firma reconhecida em Cartório, sendo necessário anexar à ficha de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

5.4.1. Não será aceita procuração via fax e/ou via correio eletrônico.

5.5. No ato da inscrição o candidato, PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá apresentar o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o formulário modelo constante no ANEXO III deste Edital, onde deverá constar a deficiência da qual é portador, juntamente com o laudo médico atestando a espécie e o grau ou Nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este requerimento e atestado serão retidos e ficarão anexados ao formulário de inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas.

5.6. No ato da inscrição o Candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita e prática, deverá preencher os campos específicos descriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita no formulário modelo constante no ANEXO III deste Edital. Caso não expresse sua deficiência física ou a necessidade de tratamento diferenciado, não será possível atendê-lo.

5.7. No ato da inscrição o candidato AFRO-DESCENDENTE para fins de concorrer à reserva de 20% das vagas do Concurso Público, de acordo com a Lei Municipal Nº 1.476 de 05 de maio de 2008, deverá apresentar o REQUERIMENTO DE VAGA COMO AFRO-DESCENDENTE devidamente preenchido e assinado, conforme o formulário modelo constante no ANEXO IV deste Edital, onde estará declarando que "Considera-se um brasileiro afro-descendente". Caso o candidato não apresente o REQUERIMENTO DE VAGA COMO AFRODESCENDENTE, não será considerado como AFRODESCENDENTE apto para concorrer às vagas reservadas. Não serão aceitas solicitações de alteração para condição de brasileiro afro-descendente após a finalização das inscrições.

5.8. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, nem mesmo através de fax.

5.9. No caso de pagamento com cheque, será considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

5.10. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente.

5.11. As informações prestadas no formulário de inscrição e declarações são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de POCONÉ - MT do direito de excluí-lo do processo seletivo se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

6 . DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal de POCONÉ - MT, no site www.grupoatame.com.br e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.

6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora de Concurso (C.E.C).

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS(DEFICIÊNCIA FÍSICA):

7.1. Aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas dos respectivos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso;

7.2. Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio);

7.3. Ao candidato portador de deficiência física, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador de acordo com os Itens 5.5. e 5.6. deste Edital , submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de POCONÉ, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

7.5. O candidato portador de deficiência física participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

7.6. As vagas reservadas a portadores de deficiência física, não preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

7.7. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AFRO-DESCENDENTES:

8.1. São reservadas aos afro-descendentes as vagas quantificadas no ANEXO I deste Edital, conforme previsto na Lei Municipal Nº 1.476 de 05 de maio de 2008.

8.2. Considerar-se-á afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso dos servidores.

8.3. O candidato afro-descendente que se inscrever para cargo cuja vaga está reservada, conforme ANEXO I deste Edital, deverá declarar essa condição no ato da inscrição, apresentando o REQUERIMENTO DE VAGA COMO AFRO-DESCENDENTE devidamente preenchido e assinado, conforme o formulário modelo constante no ANEXO IV deste Edital.

8.4. Os candidatos às vagas reservadas aos afro-descendentes participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste edital.

8.5. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da Lei e ainda:

8.5.1. Se candidato, à eliminação do Concurso Público e de todos os atos daí decorrentes;

8.5.2. Se já admitido no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão motivada.

8.6. O candidato afro-descendente será convocado, de acordo com o número de vagas, a classificação e o interesse da Prefeitura Municipal de Poconé/MT, para submeter-se à perícia para a verificação dos traços fenotípicos que o caracterizam na sociedade como pertencente ao grupo racial negro e à entrevista com banca a ser designada pela Prefeitura Municipal de Poconé/MT, que decidirá se o candidato atende aos requisitos.

8.7. As vagas reservadas serão liberadas aos demais candidatos, caso não tenha ocorrido inscrição para o concurso ou aprovação de candidato afro-descendente.

8.8. Os candidatos que se inscreverem para a reserva de vagas para afro-descendentes poderão concorrer, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, à totalidade das vagas, desde que aprovados, habilitados e observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 25 DE ABRIL DE 2010.

9.1.2. As provas práticas, dependendo do número de Candidatos Inscritos, poderão ser realizadas no mesmo dia das provas escritas (25 DE ABRIL DE 2010) ou em data e horário a ser publicada posteriormente.

9.2. O Local e Horário das provas escritas e práticas serão divulgados:

9.2.1. Obrigatoriamente:

a) No Diário Oficial do Estado;

b) No site: www.grupoatame.com.br, e

c) No Mural da Prefeitura Municipal de POCONÉ/MT.

9.2.2. Facultativamente:

a) No Mural de outros órgãos da Administração Pública, e

b) Outros Veículos de Comunicação Impressos ou Audiovisuais.

9.2.3. O Local e Horário das provas escritas e práticas ainda poderão ser consultados por meio do telefone indicado neste edital.

9.3. Do tempo de duração:

9.3.1. Prova escrita: 04 (quatro) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do concurso exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de POCONÉ - MT.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 5.3.1.3.) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10. Da pontuação das Provas:

Cargo (s)

Tipos de Provas

Nº Questões

Peso

Pontuação Da Prova Prática

Total de Pontos

- 004, 005 - Auxiliar de Serviços Gerais
- 007, 008 - Coveiro
- 011, 012 e 013 - Gari

- Língua Portuguesa

10

4,0

 

100

- Matemática

10

3,0

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

- 014 - Motorista
- 015 - Motorista de Ambulância
- 016 - Operador de Máquinas Pesadas (Motoniveladora e Pá Carregadeira)

- Língua Portuguesa

10

2,0

 

100

- Matemática

10

2,0

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

- Prova Prática

05

 

0 a 40

- 002 e 003 - Auxiliar de Consultório Dentário
- 024 - Secretária/Recepcionista

- Língua Portuguesa

10

3,0

 

100

- Matemática

10

2,0

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

- Conhecimentos Específicos

10

3,0

- 009 - Digitador

- Língua Portuguesa

10

3,0

 

100

- Matemática

10

2,0

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

- Prova Prática de Computação

04

 

0 a 30

- 018 - Técnico de Vigilância Sanitária

- Língua Portuguesa

10

4,0

 

100

- Matemática

10

3,0

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

- 025 - Motorista (Câmara Municipal)

- Língua Portuguesa

10

2,0

 

100

- Matemática

10

2,0

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

- Prova Prática

05

 

0 a 40

- 010 - Fiscal de Tributos
- 017- Técnico de Laboratório
- 019, 020 e 021 - Técnico em Enfermagem
- 022 - Técnico de Higiene Dentária
- 023 - Técnico de Raio X

- Língua Portuguesa

10

3,0

 

100

- Matemática

10

2,0

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

- Conhecimentos Específicos

10

3,0

- 001 - Auditor Interno
- 006 - Contador

- Língua Portuguesa

10

2,0

 

100

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

- Conhecimentos Específicos

15

4,0

- Títulos

 

 

 

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

10.3. Das provas práticas:

10.3.1. As provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório, poderão ser realizadas no mesmo dia das provas objetivas dependendo do número de candidatos que farão este tipo de prova (prática), caso sejam realizadas em outra data o horário e local serão publicados em edital complementar específico, que estará disponível nos mesmos locais de divulgação já referidos no item 9.2. deste edital.

10.3.2. Caso a prova Pratica seja realizada em outra data que não seja a mesma da prova escrita, será aplicada a seguinte disposição:

10.3.2.1. Os candidatos classificados até o número de vagas para realização de prova prática constante do Quadro de Cargos ANEXO I do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo, conforme estipulado no item 1.5.2.1. do Edital, farão prova prática de acordo com o indicado no conteúdo programático das provas para o seu respectivo cargo, onde estará indicado o tipo de prova a ser aplicado e quanto aos equipamentos, máquinas ou veículos que serão utilizados.

10.3.3. As especificações detalhadas das provas práticas a serem aplicadas encontram-se descriminadas no ANEXO II deste edital.

10.3.4. Para os cargos que tiverem como pré-requisito o porte de Carteira Nacional de Habilitação, com as Categorias Mínimas conforme constante do Quadro de Cargos ANEXO I do Edital, os candidatos deverão apresentar a respectiva habilitação com a Categoria Mínima exigida para o respectivo cargo quando houver a realização da Prova Prática, sob pena de não poder realizar a prova prática sendo assim Eliminado do Concurso.

11. Da pontuação e Análise dos títulos:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Experiência Profissional (tempo em ano)

a.1) De 0 a 2 anos

0,5

- Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, preferencialmente em papel timbrado;

- Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Será considerado um único atestado e/ou certidão, dentre os especificados nas alternativas a.1); a.2) e a.3), valendo aquele de maior pontuação.

a.2) Acima de 2 até 4 anos

1,0

a.3) Acima de 4 anos

1,5

b) Curso de extensão, de atualização e outros inerentes à área, com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas.

0,5

- Certificado, expedido por órgão, entidade e ou instituição de ensino;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

c) Especialização (mínimo de 360 horas)

5,0

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

d) Mestrado

10,0

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

11.1. Os títulos serão aceitos somente para os Cargos de Nível Superior; sendo os Cargos - 001 - Auditor Interno e 006 - Contador, e em sendo o título apresentado deferido ou deferido parcialmente pela Comissão Examinadora do Concurso, o mesmo terá a sua pontuação publicada em uma lista específica quando da divulgação do Resultado do Concurso; sendo que esta pontuação será computada somente para os candidatos que forem aprovados nas provas escritas de múltipla escolha. OS TÍTULOS SERÃO SOMADOS À PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO, VALENDO EXCLUSIVAMENTE PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 12.3.

11.2. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras "a", "b", "c" e "d" do item 11 só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.

11.3. A comprovação dos títulos far-se-á com a apresentação de fotocópia nítida, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida; atestado ou certidão de tempo de serviço expedido pelos órgãos competentes, preferencialmente em papel timbrado; fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, não sendo aceitos, documentos via fax, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO V deste edital.

11.4. Os títulos dos candidatos juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos, conforme o modelo do ANEXO V deste edital, deverão ser entregues no dia 25 DE ABRIL DE 2010, dia da realização da Prova Escrita, em envelope lacrado constando Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do candidato. O envelope contendo os documentos para avaliação de títulos deverá ser entregue ao Fiscal da Sala antes do início da prova, sendo colhida neste ato a assinatura do candidato na lista de entrega de título.

11.5. Os títulos serão avaliados de acordo com a tabela do Item 11 do Edital.

11.6. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

11.7. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

11.8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

12. Dos critérios de:

12.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

12.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital e pontuação de títulos prevista no item 11 do mesmo edital.

12.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

12.3. Desempate: Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Específica (se houver);

b) Prova prática (se houver);

c) Língua portuguesa;

d) Matemática; (se houver);

e) Conhecimentos gerais;

f) Maior pontuação de títulos (se houver);

g) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

12.4. Reprovação:

12.4.1. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 12.1 ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.

13. Dos recursos:

13.1. Qualquer recurso deverá ser protocolado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOCALIZADA NA RUA TIRADENTES, S/Nº, BAIRRO SÃO BENEDITO - CEP: 78.175-000 - POCONÉ/MT, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado das respectivas fases da Primeira e Segunda Etapas: Divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; divulgação da relação dos candidatos classificados para realização das provas práticas; resultado da análise e julgamentos de títulos; e resultado final do concurso; mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora de Concurso, o qual deverá protocolar o recebimento do mesmo. O recurso versará unicamente acerca das informações dos candidatos inscritos, da formulação das questões, a opção considerada como certa nas provas escritas, da classificação dos candidatos, da análise dos títulos apresentados, do resultado final.

13.2. O parecer emitido pela Comissão Examinadora de Concurso, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do pedido do candidato.

13.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

13.4. O recurso deverá ser encaminhado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOCALIZADA NA RUA TIRADENTES, S/Nº, BAIRRO SÃO BENEDITO - CEP: 78.175-000 - POCONÉ/MT, endereçado a Presidente da Comissão Examinadora de Concurso.

13.5. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14. DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica)

14.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no dia 1º dia útil após a aplicação das provas escritas, no Mural da Prefeitura Municipal de POCONÉ/MT, no site www.grupoatame.com.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

16. DO REGIME JURÍDICO: Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob o regime Jurídico dos Servidores Municipais de POCONÉ/MT - Estatutário.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO: Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

18. DA NOMEAÇÃO E POSSE

18.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

18.1.1. A posse ocorrerá no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação do ato do provimento, podendo ser prorrogado por mais 30(trinta) dias a requerimento do interessado.

18.2. Os candidatos aprovados no concurso de provas e provas e títulos serão convocados através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de POCONÉ/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

18.4. Os candidatos que se inscreverem no Concurso para preenchimento de vaga em uma determinada região do Município ficam essencialmente a ela vinculados, sendo facultado ao candidato, em havendo vagas não preenchidas, direito de tomar posse em outras localidades, desde que seja de interesse do Município e não afete o direito de outros aprovados.

18.5. A nomeação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do Prefeito Municipal de POCONÉ/MT.

18.6. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exame médico - pericial.

18.6.1. Só poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

18.6.2. Poderá não tomar posse, os candidatos portadores de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

18.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado e/ou não requerer em tempo hábil, a prorrogação do prazo; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

18.8. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal de Poconé/MT.

19. DA COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO (C.E.C.): A C.E.C. ficará instalada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOCALIZADA NA RUA TIRADENTES, S/Nº, BAIRRO SÃO BENEDITO - CEP: 78.175-000 - POCONÉ/MT.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1. O período de validade do concurso público de provas e provas e títulos será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

20.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial, ou em outros órgãos da imprensa.

20.6. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

20.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição.

20.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora de Concurso, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

20.10. Não haverá Segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

20.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

20.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Concurso.

20.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - CONTENDO O QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS; ANEXO II - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL E A REGULAMENTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS; ANEXO III - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA); ANEXO IV - CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO DE VAGA COMO AFRO-DESCENDENTE; ANEXO V - CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS; ANEXO VI - CONTENDO O MODELO DA DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

20.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PODERÃO SER OBTIDAS DAS 07:00 ÀS 13:00 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POCONÉ/MT E POR MEIO DO TELEFONE: 0XX(65) 3345-3009.

20.17. Por meio do site www.grupoatame.com.br o candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas e práticas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

20.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora de Concurso.

CLÓVIS DAMIÃO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL

ENAIR REGINA MARTINS
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS

CARGOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ:

Cód. Cargo

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.º Total De Vagas

N.º De Vagas PNE

N.º De Vagas Afrodes- cendente

Nº De Vagas Classif. Realização Prova Prática

C. H.

S
e
m
a
n
a
l

Venc. Base R$

Valor da Taxa de Inscri. (R$)

Local de Trabalho

001

Auditor Interno

Nível Superior Completo em Contabilidade ou Direito

01

0

0

0

40 Hs

2.421,24

80,00

Município de Poconé

002

Auxiliar de Consultório Dentário

Ensino Fundamental Completo + Certificado de Curso em Auxiliar de Consultório Dentário

07

0

01

0

40 Hs

510,00

30,00

Município de Poconé

003

Auxiliar de Consultório Dentário

Ensino Fundamental Completo + Certificado de Curso em Auxiliar de Consultório Dentário

01

0

0

0

40 Hs

510,00

30,00

Distrito de Chumbo

004

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

13

01

03

0

40 Hs

510,00

20,00

Município de Poconé

005

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

01

0

0

0

40 Hs

510,00

20,00

Distrito de Chumbo

006

Contador

Nível Superior Completo + Registro no Respectivo Conselho

01

0

0

0

40 Hs

869,09

80,00

Município de Poconé

007

Coveiro

Ensino Fundamental Incompleto

04

0

01

0

40 Hs

510,00

20,00

Município de Poconé

008

Coveiro

Ensino Fundamental Incompleto

01

0

00

0

40 Hs

510,00

20,00

Distrito de Cangas

009

Digitador

Ensino Fundamental Completo + Prova Prática de Digitação

04

0

01

25

40 Hs

510,00

30,00

Município de Poconé

010

Fiscal de Tributos

Ensino Médio Completo + Conhecimentos Específicos de Informática

02

0

0

0

40 Hs

631,76

50,00

Município de Poconé

011

Gari

Ensino Fundamental Incompleto

20

01

04

0

40 Hs

510,00

20,00

Município de Poconé

012

Gari

Ensino Fundamental Incompleto

02

00

00

0

40 Hs

510,00

20,00

Distrito de Cangas

013

Gari

Ensino Fundamental Incompleto

03

0

01

0

40 Hs

510,00

20,00

Distrito de Chumbo

014

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto + Habilitação CNH Cat."D" + Prova Prática

06

0

01

30

40 Hs

510,00

20,00

Município de Poconé

015

Motorista de Ambulância

Ensino Fundamental Incompleto + Habilitação CNH Cat."D" + Prova Prática

06

0

01

30

40 Hs

510,00

20,00

Município de Poconé

016

Operador de Máquinas Pesadas (Motoniveladora e Pá Carregadeira)

Ensino Fundamental Incompleto + Habilitação CNH Categoria "C" + Prova Prática

01

0

0

10

40 Hs

627,08

20,00

Município de Poconé

017

Técnico de Laboratório

Ensino Médio Completo + Certificado de Curso Técnico na Área + Registro no Respectivo Conselho

03

0

01

0

40 Hs

806,30

50,00

Município de Poconé

018

Técnico de Vigilância Sanitária

Ensino Médio Completo + Certificado de Curso Técnico em Vigilância Sanitária

02

0

0

0

40 Hs

806,30

50,00

Município de Poconé

019

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo + Certificado de Curso Técnico em Enfermagem + Registro no Respectivo Conselho

39

02

08

0

40 Hs

806,30

50,00

Município de Poconé

020

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo + Certificado de Curso Técnico em Enfermagem + Registro no Respectivo Conselho

02

0

0

0

40 Hs

806,30

50,00

Distrito de Cangas

021

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo + Certificado de Curso Técnico em Enfermagem + Registro no Respectivo Conselho

03

0

01

0

40 Hs

806,30

50,00

Distrito de Chumbo

022

Técnico de Higiene Dentária

Ensino Médio Completo + Certificado de Curso Técnico em Higiene Dental + Registro no Respectivo Conselho

02

0

0

0

40 Hs

806,30

50,00

Município de Poconé

023

Técnico de Raio X

Ensino Médio Completo + Certificado de Curso Técnico em Radiologia + Registro no Respectivo Conselho

03

0

01

0

40 Hs

806,30

50,00

Município de Poconé

024

Secretária/Recepcionista

Ensino Fundamental Completo + Conhecimentos Específicos de Informática

05

0

01

0

40 Hs

510,00

30,00

Município de Poconé

CARGO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ:

Cód. Cargo

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.º Total De Vagas

N.º De Vagas PNE

N.º De Vagas Afrodes- cendente

Nº De Vagas Classif. Realização Prova Prática

C. H.

S
e
m
a
n
a
l

Venc. Base R$

Valor da Taxa de Inscri. (R$)

Local de Trabalho

025

Motorista

(Câmara Municipal)

Ensino Médio Completo + Habilitação CNH Categoria "C" + Prova Prática

01

0

0

15

40 Hs

650,00

50,00

Município de Poconé

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: 004, 005- Auxiliar de Serviços Gerais; 007, 008- Coveiro; 011, 012, 013- Gari; 014- Motorista; 015- Motorista de Ambulância; 016- Operador de Máquinas Pesadas(Motoniveladora e Pá Carregadeira): LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Interpretação de figuras; Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Classes de Palavras; Pontuação; Ortografia; Acentuação Gráfica; Sílaba: átona, tônica e divisão. MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com Nº. Naturais; Expressões Numéricas; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Tempo, Comprimento e Quantidade; Problemas do 1o grau; Juros Simples. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; o governo de Fernando Henrique, o Governo do Presidente Lula; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de POCONÉ-MT.

PROVAS PRÁTICAS:

CARGOS: 014- Motorista; 015- Motorista de Ambulância: Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, devendo o mesmo realizar manobras; procedimentos práticos de funcionamento do veículo; demonstrar a funcionalidade dos equipamentos internos do veículo. Também serão avaliadas durante a aplicação da prova as Regras gerais de circulação e conduta e cuidados com Pedestre. Observação: Veículos a serem utilizados compatíveis com a CNH solicitada para cada cargo. ESTES CARGOS TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO COM CATEGORIA MÍNIMA ESPECIFICADA PARA CADA CARGO NO ANEXO I - QUADRO DE CARGOS DESTE EDITAL, SENDO OBRIGATÓRIA APRESENTAÇÃO PELO CANDIDATO DA RESPECTIVA CATEGORIA DE HABILITAÇÃO QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA, SENDO ASSIM ELIMINADO DO CONCURSO.

CARGOS: 016- Operador de Máquinas Pesadas(Motoniveladora e Pá Carregadeira): Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento, sendo o equipamento a ser utilizado as máquinas: Motoniveladora e Pá Carregadeira do respectivo cargo. ESTE CARGO TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO COM CATEGORIA MÍNIMA ESPECIFICADA PARA O CARGO NO ANEXO I - QUADRO DE CARGOS DESTE EDITAL, SENDO OBRIGATÓRIA APRESENTAÇÃO PELO CANDIDATO DA RESPECTIVA CATEGORIA DE HABILITAÇÃO QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA, SENDO ASSIM ELIMINADO DO CONCURSO.

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: 002 e 003- Auxiliar de Consultório Dentário; 009- Digitador; 024- Secretária/Recepcionista:LÍNGUA PORTUGUESA: Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1o grau; Equações do 2o grau; Funções do 1º e 2º graus; Problemas e Sistemas do 2o grau. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; HISTÓRIA DO BRASIL: Período Getulista: A Revolução de 1930, O Governo Constitucional, O Governo Ditatorial, Nacionalismo e Trabalhismo, O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio (1945 - 1954); - Brasil: Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares, O Milagre Econômico, A Alta da Inflação e da Dívida Externa, a Divisão do Estado de Mato Grosso; - Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992) o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o governo de Fernando Henrique, o Governo do Presidente Lula; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de POCONÉ/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGOS: 002 e 003- Auxiliar de Consultório Dentário: Técnicas auxiliares de odontologia; Materiais, equipamentos e instrumental: técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários, forradores e restauradores e conservação e manutenção de equipamentos e instrumental; Técnica de enfermagem: esterilização e desinfecção, problemas básicos de saúde da população, noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária; Educação em saúde. O que é educar/educação; Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde; Trabalho em equipe; Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes.

CARGO: 024-Secretária/Recepcionista: Conhecimentos de Informática: Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Ex:Dos,Windows,Linux): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados.

PROVA PRÁTICA DE COMPUTAÇÃO:

CARGO: 009 - Digitador: A Prova Prática constará de avaliação de informática voltada para o uso de ferramentas e aplicativos do pacote Microsoft Office (Word e Excel) e sistema operacional Microsoft Windows. Na correção da Prova Prática serão avaliados conhecimentos em nível prático, referente à editoração de textos (configuração, formatação e digitação) e elaboração de planilha eletrônica (formatação). A nota de cada candidato dependerá do desenvolvimento do trabalho por ele elaborado. Na avaliação utilizando o software Microsoft Word, os erros serão descontados, conforme tabela abaixo:

Itens a serem avaliado (Word e Excel)

Descontos

Impressão do documento

5 pontos (considera-se erro a não impressão)

Configuração

1 ponto para cada configuração não efetuada

Formatação

1 ponto para cada formatação não efetuada

 

Digitação e Ortografia (da cópia fiel do texto)

1 ponto a cada erro cometido pelo candidato, por:

- falta de espaço entre as expressões do texto;

- inversão de letras;

- supressão de letras;

- utilização inadequada de letra maiúscula ou minúscula;

- acentuação incorreta;

- falta de sinais de pontuação;

- digitação repetida e indevida de letras;

- palavras não digitadas.

A Prova Prática de Informática será avaliada quanto à produção e erros. O candidato somente poderá retirar-se do local de prova após cumprir os procedimentos seguintes: ter sido identificado rigorosamente; ter assinado a lista de presença; ter efetuado a impressão de sua prova; ter assinado sua prova impressa.

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: 010- Fiscal de Tributos; 017- Técnico de Laboratório; 018- Técnico de Vigilância Sanitária; 019, 020, 021- Técnico em Enfermagem; 022- Técnico de Higiene Dentária; 023- Técnico de Raio X; 025 - Motorista (Câmara Municipal): LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem). MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1o grau; Equações do 2o grau; Funções do 1º e 2º graus; Problemas e Sistemas do 2o grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1º e 2º Graus; Funções Modular; Funções Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; História Do Brasil: Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, O Estado Novo, O Crescimento Industrial e o Trabalhismo, As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos : Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de POCONÉ/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: 010- Fiscal de Tributos: Conhecimentos de Informática: Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Ex:Dos,Windows,Linux): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados.

CARGO: 017- Técnico de Laboratório: Biossegurança. Assepsia e antissepsia. Lavagem e esterilização. Material biológico: coleta, preparo, distribuição, conservação, descontaminação e descarte. Urianálise: caracteres físicos e químicos. Exame parasitológico de fezes: Método direto e de concentração. Caracterização dos principais Helmintos e Protozoários intestinais. Bioquímica do sangue: métodos colorimétricos para dosagem de glicose, ureia, creatinina, e ácido úrico. Hematologia: contagem global de hemácias, leucócitos e plaquetas. Métodos de coloração: esfregaços sanguíneos. Reação de VDRL. Uso, conservação e limpeza dos equipamentos no laboratório clínico.

CARGOS: 019, 020, 021- Técnico em Enfermagem: Introdução à Enfermagem; Ética Profissional; Conceito de saúde e doença; Assistência de Enfermagem - conceito e objetivo; Equipe de Enfermagem; Fundamentos de Enfermagem; Tipos de unidade de saúde; Unidade do paciente; Prevenção e controle de infecção hospitalar; Medidas de assepsia; higienização; desinfecção; antissepsia e esterilização; preparo de material para esterilização; Prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos; Segurança do paciente acamado: movimentação, tipos e objetivos; transporte, precauções e conforto; Pesagem e mensuração; Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; Exames físicos e laboratoriais; Atendimento das necessidades de higiene corporal; Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no cateterismo; Instilação e irrigação vesical na lavagem vaginal e nos puretivos; Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia, vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de insetos e envenenamentos; Administração de medicamentos por via oral e parenteral; Preparo de drogas e soluções; Aspiração, oxigenoterapia, nebulização, drenagens, gavagem, transfusão sanguínea e balanço hídrico; Identificação das variáveis; e ações de Enfermagem, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos); Distúrbios ortopédicos principais: Contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular.

CARGO: 022- Técnico de Higiene Dentária: Conhecimentos Gerais de Ciências e Saúde Oral. O ambiente e sua influência na Saúde do indivíduo. Fisiologia Oral; Saliva; Ética e Legislação Odontológica; Sistemas de Saúde Pública; Legislação de Saúde; Noções de higiene bucal. Métodos de higienização, Dieta. Noções básicas de microbiologia; Inflamação; Infecção; Resistência; Assepsia; Antissepsia Desinfecção. Esterilização. Noções de Anatomia dental; Identificação dos elementos de suporte dentário; Funções da mastigação na digestão; Noções sobre cárie dental; Etiologia; Prevenção; Controle; Materiais Dentários; Radiologia; Métodos e técnicas de Ergonomia; Organização e Métodos Administrativos; Biossegurança.

CARGO: 023- Técnico de Raio X: Noções básicas sobre as radiações: riscos as radiações na radiologia diagnóstica; meios de proteção; aparelhos de Raios X; grades, cones, colinadores, ecrans, intensificadores; câmara escura; revelação manual e automática; componente da câmara escura; filmes, revelador, fixador e componentes. Fatores radiológicos: incidências; identificação das radiografias; incidências de rotina e incidência\\s especiais. Técnica radiológica: membro superior; mão; ossos do corpo, quirodáctilos; mão, corpo estranho; idade óssea, punho, cotovelo, antebraço; braço; ombro; omoplata; articulação acrômio clavicular; clavícula; articulação externo-clavicular. Membro inferior: pé, retro-pé; pododáctilos; calcâneo; pés planos; articulação tíbio tásica (rupturas ligamentares); perna; joelho; rótula; fêmur; articulação coxo femural; bacia, púbis, articulação sacro ilíaca; escanograma. Coluna vertebral; coluna cervical; coluna torácica; coluna lombo-sacra; cóccix; coluna para escoliose. Crânio: radiografias panorâmicas; radiografias no politraumatizado; sela Túrcica; buraco óptico; mastoides, seios da face. Radiografias simples de abdômen e do tórax. Exames contratados. Legislação da saúde: Constituição de 1988 título VIII, capítulo II, seção II.

PROVA PRÁTICA:

CARGO: 025 - Motorista (Câmara Municipal): Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, devendo o mesmo realizar manobras; procedimentos práticos de funcionamento do veículo; demonstrar a funcionalidade dos equipamentos internos do veículo. Também serão avaliadas durante a aplicação da prova as Regras gerais de circulação e conduta e cuidados com Pedestre. Observação: Veículos a serem utilizados compatíveis com a CNH solicitada para cada cargo. ESTE CARGO TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO COM CATEGORIA MÍNIMA ESPECIFICADA PARA CADA CARGO NO ANEXO I - QUADRO DE CARGOS DESTE EDITAL, SENDO OBRIGATÓRIA APRESENTAÇÃO PELO CANDIDATO DA RESPECTIVA CATEGORIA DE HABILITAÇÃO QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA, SENDO ASSIM ELIMINADO DO CONCURSO.

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO

CARGOS: 001 - Auditor Interno; 006 - Contador: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal /ou não verbal, literário e/ou não literário; Gêneros e tipos de textos; Linguagem conotativa e denotativa; Variações linguísticas e níveis de linguagem; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sintaxe: frases, orações, períodos (termos das orações, concordância verbal e nominal); Coesão e Coerência; Morfologia: classe de palavras; Ortografia; Noções de literatura: conceito e linguagem literária - figuras de linguagem. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, A Economia Açucareira, Mineradora e a Sociedade Colonial, As Lutas pela Emancipação Política e a Afirmação da Independência; O Primeiro Reinado: D. Pedro I e a Primeira Constituição do Brasil; O Segundo Reinado: A Maioridade de D. Pedro II, A Economia Cafeeira, o Crescimento Econômico do Brasil, a Abolição da Escravidão e a Proclamação da República; República Velha: A República dos Fazendeiros, A Política do Café-com-Leite, A Recessão Econômica e as Lutas Populares, A Revolução de 1930; A Era de Vargas: O Governo Constitucional, O Estado Novo, O Crescimento Industrial e o Trabalhismo, As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos : Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80, 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de POCONÉ/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cargo: 001 - Auditor Interno: Matéria Constitucional de: Direitos e Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial,competências federativas [União, Estados e Municípios], Sistema Tributário Nacional; Código Tributário Nacional. Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações, Lei 10.520 de 17/07/2002; Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Lei Complementar Nº 116 de 31/07/2003. Contabilidade Pública: Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida. Contabilidade Pública. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação;vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico; proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional; meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública.

Cargo: 006 - Contador: Contabilidade Geral: Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Diferenciação entre Capital e Patrimônio. Equação Fundamental do Patrimônio. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida. Contabilidade Pública. Matéria constitucional de: Direitos e Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial,competências federativas [União, Estados e Municípios], Sistema Tributário Nacional; Código Tributário Nacional. Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações; Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação;vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional; meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública.

CLÓVIS DAMIÃO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL

ENAIR REGINA MARTINS
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL - CONCURSO 001/2010

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato:______________________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

[_] NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de POCONÉ, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

___________, ___ de ____________ de ______ .

________________
Assinatura Candidato

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE VAGA COMO AFRO-DESCENDENTE

DECLARAÇÃO

Eu, _____________________________, nome completo do candidato inscrito no CPF sob nº ___________________________ , portador do documento de identidade ____________________, expedido pelo ______________________, indicar o tipo e número órgão expedidor DECLARO, nos termos e sob as penas da lei, para fins de inscrição em reserva de vagas no Concurso Público 001/2010 da Prefeitura e Câmara Municipal de Poconé/MT, que sou cidadão afro-descendente, nos termos da legislação municipal em vigor, identificando-me como de cor ____________________ (negra ou parda), pertencente a raça/etnia negra.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

POCONÉ/MT,________ de Março de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente:_____________________________________________________________________________

Cargo:__________________________________________________ Código do cargo:_________________

N.º RG:___________________________________N.º CPF:______________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de __________________________ pontos, referente ao título constante do Item 11 do Edital n.º 001/2010, LETRA _______________________ para fins de classificação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de POCONÉ/MT.

(Obs.; Em conformidade com o item 11.2. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras "a", "b", "c" e "d" do item 11 só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação.)

Nestes termos peço deferimento.

_____________ /MT, ______ de ________________ de 2010.

____________________
Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO

Em cumprimento ao item 11 do Edital do Concurso Público n.º 001/2010 da Prefeitura de POCONÉ/MT.

[_] Deferimos o requerimento;

[_] Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe ____________________ pontos;

[_] Indeferimos o requerimento.

_________________
Presidente da Comissão

_________________
Membro Comissão

_________________
Membro Comissão

_________________
Membro Comissão

_________________
Membro Comissão

_________________
Membro Comissão

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, _________________________________ (nome completo do candidato), documento de identidade _____________________ (indicar o tipo e número), expedido pelo ___________________________(órgão expedidor), declaro à Comissão do Concurso Público, de acordo com o Edital 001/2010, ser beneficiário da isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme abaixo assinalado:

Lei nº 1.252/2001:

[_] I- Pessoa com renda até um salário mínimo;

[_] II- Pessoas Desempregadas;

[_] III- doador regular de sangue

Art. 1º- Ficam isento do pagamento de qualquer taxa de inscrição para concursos públicos no município de Poconé, Estado de Mato Grosso, aquelas pessoas que recebem até 01(um) salário mínimo, ou que estejam desempregadas e ou os doadores regulares de sangue.

Art. 2º- A isenção no Art. 1º será feita mediante a apresentação de comprovante de renda do candidato ou declaração por escrito, atestando estar desempregado, e/ou documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, fornecido por Serviço especializado de banco de sangue ou Hemocentro.

Para tanto, anexo cópias de documentação que comprove tal solicitação, conforme item 4.2 do edital do Concurso 001/2010.

Estou ciente, que a apresentação de documentos falsos ou falsificados, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato as penalidades cabíveis.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

POCONÉ/MT, _____ de Março de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato