Prefeitura de Platina - SP

Notícia:   Prefeitura de Platina - SP abre vagas para Professores de até R$ 8,30 hora/aula

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2011

EDITAL N° 01/2011

ALTERADO PELAS ERRATAS I E II

CPNJ 44.543.999/0001-90
Rua: João de Souza Martins, 550 - Fone: (18) 3354-1261
www.platina.sp.gov.br

Manoel Possidônio, Prefeito do Município de Platina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, TORNA PÚBLICO, que fará realizar SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROVAS E TÍTULOS, destinada à seleção de docentes para Funções-Atividades abaixo especificadas, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/93, alterada pela Lei Federal nº 9.849/99 e demais disposições legais pertinentes e das Instruções Especiais contidas neste Edital.

I - DAS FUNÇÕES

1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao cadastro de reserva para atender a necessidade do serviço público, por tempo determinado, nas substituições dos docentes efetivos no Município de Platina quando de seus afastamentos legais superiores a 15 (quinze) dias e quando da necessidade de atribuições de classes e aulas de acordo com a demanda das escolas municipais para as Funções-Atividades constantes da tabela abaixo discriminada durante o prazo de validade desta seleção.

FUNÇÕES-ATIVIDADES

VAGAS

REQUISITOS

CARGA/ HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

VALOR HORA/AULA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - I

CADASTRO DE RESERVA

Curso de nível Médio, na modalidade Normal, ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental.

Ensino Fundamental 30 horas

EJA 24 horas

R$ 35,00

Ensino Fundamental R$ 7,62

EJA R$ 6,94

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

CADASTRO DE RESERVA

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação específica em Língua Inglesa

30 horas

R$ 45,00

R$ 8,30

2 - As atribuições das Funções encontram-se especificadas no Anexo I deste Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

Período: 10 a 14 de janeiro de 2011.

Horário: das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

1. Local: PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA "SETOR DE PROTOCOLO" - Rua João de Souza Martins, 550, Centro, Platina/SP.

2. A inscrição será formalizada mediante a entrega dos documentos necessários.

3. Este Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Platina, de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera para o candidato apenas o direito à prioridade na contratação temporária.

4. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição.

6. Será permitida a inscrição por procuração, através de instrumento próprio que deverá ser apresentado em via original e única com firma reconhecida, para cada candidato (neste caso, a procuração ficará retida e anexada à ficha de inscrição).

7. O candidato e o respectivo procurador respondem, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

8. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.

9. Ao candidato será permitida a inscrição em apenas uma Função-Atividade

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da Função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando ao Departamento de Educação o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico, constando a função e o nome do Processo, no local de inscrição descrito neste Edital.

4. O candidato que necessitar de condições especiais para se submeter às Provas Objetivas deverá solicitá-las por escrito no mesmo endereço citado no item anterior, colocando no envelope o número do Processo Seletivo e a Função pleiteada.

5. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.

6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

IV - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS

1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estar em processo de naturalização.

2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3. Ter escolaridade compatível com as exigências da Função-Atividade.

V - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Para realização da inscrição

1.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando a Função-Atividade pleiteada pelo candidato;

1.2. Comprovante de depósito referente ao pagamento da inscrição na Função pleiteada pelo candidato na conta do UNIEDUCA- Cooperativa de Ensino e Educação, no Banco do Brasil, diretamente no caixa, na Conta Corrente 3.023-6 - Agência 6570-6, não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

1.3. Cédula de identidade (original e cópia sem autenticação) ou protocolo do processo de naturalização;

1.4. Declaração de dependentes;

1.5. Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

1.6. Certificado de Reservista ou CAM constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

1.7. Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou justificativa (original e cópia sem autenticação);

1.8. Se casado, certidão de casamento (original e cópia sem autenticação);

1.9. Se solteiro, certidão de nascimento (original e cópia sem autenticação). NOTA: Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a documentação acima mencionada e as demais exigidas no ato da contratação.

No caso de candidato portador de deficiência deverá ser entregue declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita de condição especial para submeter-se à prova conforme item III.

2. Documentos específicos para inscrição na Função de:

PEB I (Professor de Educação Básica I).

2.1. Diploma de Pedagogia ou de Habilitação Específica para o Magistério

(Habilitação de ensino médio) para PEB I (original e cópia sem autenticação);

2.2. Apresentação dos títulos (original e cópia) indicados na FASE II;

2.3. Não serão avaliados títulos que não estejam especificados neste edital.

3. Documentos específicos para inscrição na Função de:

PEB II (Professor de Educação Básica II).

3.1. Diploma de Habilitação com Licenciatura Plena na área ou Específica para sua área (original e cópia sem autenticação);

3.2. Apresentação dos títulos (original e cópia) indicados na FASE II;

3.3. Não serão avaliados títulos que não estejam especificados neste edital.

VI - REALIZAÇÃO DA PROVA

1. Data: 23/01/2011 - domingo

2. Horário de realização:

- Manhã - 9h00 às 12h00 (PEB I, PEB II - Português e Inglês).

3. Local: E.M.E.F. Terezinha Aparecida Gonçalves, situada à Rua Miguel Lopes Montes, 630, Platina/SP.

4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com meia hora de antecedência, munido de RG., protocolo de inscrição, caneta preta ou azul, lápis e borracha.

5. Candidato portador de deficiência participará da prova juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação da prova.

FASE I - DA PROVA OBJETIVA

PARA AS FUNÇÕES DE PEB I e PEB II.

De caráter classificatório a prova será constituída de:

1. 40 (quarenta) questões objetivas, valendo 1,50 (um e meio) pontos cada, totalizando 60 (sessenta) pontos, nos conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Gerais;

2. 01 (um) plano de aula, onde será avaliado pelos itens: a) Tema; b) Objetivos; c) Justificativa; d) Conteúdo; e) Atividades; f) Avaliação; g) Material de apoio; e h) Conhecimento da escrita na Língua Portuguesa, valendo 40 (quarenta) pontos; os professores deverão elaborar um plano de aula a partir de sua área de atuação/formação, com um tema gerador.

FASE II - DOS TÍTULOS

1 - Dos Títulos:

Serão considerados somente os seguintes títulos para as Funções de PEB I e PEB II.

1. Diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 10 (dez) pontos por certificado.

2. Diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 7 (sete) pontos por certificado.

3. Curso de Pós-Graduação lato sensu ou curso de especialização ou aperfeiçoamento com, no mínimo, 360 horas na área de Educação - 3 (três) pontos.

4. Licenciatura Plena em disciplina do Ensino Fundamental, desde que não seja requisito para o cargo pretendido - 2 (dois) pontos.

5. Certificado de cursos de capacitação de curta duração, na área da Educação, realizados nos últimos três anos (a partir de 2007) - com no mínimo 30 horas de duração - 0,1 pontos por certificado até o máximo de 3 (três) pontos.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1 - O candidato será classificado de acordo com seu desempenho na prova objetiva, acrescido dos títulos de acordo com a Fase II.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada Função.

3. Quanto ao critério de desempate fixa-se em:

- maior idade

- maior nota na prova

- maior número de filhos / dependentes

VIII - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

- O gabarito será publicado no site da www.unieduca.org.br, no saguão da Prefeitura, no Mural de Avisos do Departamento de Educação e no jornal regional no dia 25 de janeiro de 2011.

- A classificação geral será publicada no dia 26 de janeiro de 2011 no site da www.unieduca.org.br, no saguão da Prefeitura, no Mural de Avisos do Departamento de Educação e no jornal regional

IX - CHAMADA

1. Os candidatos classificados serão convocados à medida das necessidades do Departamento Municipal de Educação.

2. A contratação obedecerá à lista final de classificação (homologação), publicada.

3. Será vedada nova atribuição ao docente classificado através do Processo Seletivo que declinar, por qualquer motivo, de classes e/ou aulas no momento da atribuição, exceto quando todos os docentes classificados na Função já tenham sido atendidos.

4. O candidato convocado para contratação temporária que não comparecer no prazo vigente do instrumento de convocação, será excluído do cadastro.

5. Os candidatos habilitados serão, a critério da Administração Pública Municipal, contratados temporariamente, conforme os ditames da Legislação Municipal vigente.

6. O candidato classificado e convocado pela Administração Municipal deverá comprovar documentalmente a sua capacidade física e mental para desempenhar a respectiva Função através de exame a ser realizado pelo Departamento Municipal de Saúde de Platina. Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos no exame de saúde.

7. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação das listas de classificação, os candidatos portadores de deficiência deverão se submeter à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com exercício das atribuições da Função.

8. A perícia será realizada por Órgão Médico Oficial do Município, por especialistas na área da deficiência de cada candidato devendo o laudo ser fornecido em um prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o respectivo exame.

X - DA ATRIBUIÇÃO

O cronograma de atribuição de classes/aulas do Departamento Municipal de Educação encontra-se abaixo divulgado e dispõe sobre atribuições para o ano letivo de 2011. As classes e/ou aulas constantes deste Edital serão atribuídas no dia 01 de fevereiro de 2011, na E.M.E.F. Terezinha Aparecida Gonçalves, situada à Rua Miguel Lopes Montes, 630, Platina/SP.

13h00 - Professor de Educação Básica I (PEB I), Professor de Educação Básica II (PEB II) - Português e Inglês.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Após a efetivação da inscrição não será anexado nenhum tipo de documentação ao prontuário do candidato.

2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a classificação publicada.

3. O candidato só poderá retirar-se do local da aplicação da prova, após 01h00 do horário previsto para o início da mesma, devendo entregar ao Fiscal de sala o Cartão de Respostas, ressaltando que não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada;

4. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação da classificação pelo Departamento de Educação de Platina, no Prédio da Prefeitura Municipal de Platina "Setor de Protocolo"- Rua João de Souza Martins, 550, Centro, Platina/SP, das 9h00 às 17h00.

5. Não se reconhecerá o pedido de revisão desprovido de fundamentação.

6. Somente será apreciado o recurso interposto no prazo previsto com indicação do número do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição, Função que está concorrendo, a devida fundamentação e devidamente assinado.

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto, a data da postagem da correspondência.

8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

9. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura de Platina, durante o período de validade do Processo Seletivo.

10. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

11. Decorridos 90 (noventa) dias da divulgação do resultado do Processo Seletivo e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se os registros eletrônicos a ele inerentes.

12. À Prefeitura Municipal de Platina é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

XII - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTO ESPECÍFICO PEB I:

- A Educação na Constituição Federal.

- A educação na nova LDB.

- Os âmbitos e os eixos a serem trabalhados na Educação Infantil.

- A importância do brincar na pré-escola.

- Desemaranhando o mistério do brincar.

- O brincar e a aprendizagem.

- Construtivismo.

- Direitos da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90).

- Componentes Curriculares e Metodologias de Ensino Fundamental segundo os PCN.

- Avaliação da Aprendizagem.

PEB II:

A Educação na Constituição Federal.

- A educação na nova LDB.

- Desemaranhando o mistério do brincar.

- O brincar e a aprendizagem.

- Construtivismo.

- Componentes Curriculares e Metodologias de Ensino Fundamental segundo os PCN.

- Avaliação da Aprendizagem.

- Inclusão.

- Ensino Fundamental de 9 anos (Lei 11.274/2006).

- Direitos da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90).

XIII - BIBLIOGRAFIA

Prova objetiva:

- Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei Federal nº 11.274/06 - Ensino Fundamental de 9 anos.

- Parecer CNE/CEB nº17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

- Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Razões, Princípios e Programas. Ministério da Educação MEC.

Silveira; F. F. & Neves; M. M. B. J. Inclusão Escolar de Crianças com Deficiência Múltipla: Concepções de Pais e Professores Psicologia: Teoria e Pesquisa Jan-Abr 2006, Vol. 22 n. 1, pp. 079-088.

- Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes - Resolução aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola. O real, o possível e o necessário. Porto Alegre. Artmed.2002, capítulo 4.19

- TEBEROSKY, Ana COLOMER, Teresa. Aprender a Ler e Escrever - uma proposta construtivista. Porto Alegre Armed. 2002.

- ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed,1998.Capítulo VI (A organização dos conteúdos).

- PROGRAMA LER E ESCREVER - Documentos disponibilizados no site do Ler e Escrever: http//lereescrever.fde.sp.gov.br.

Língua Portuguesa:

- Compreensão, interpretação e produção de textos

- Ortografia

- Acentuação

- Predicação verbal

- Flexão verbal e nominal

- Pronomes

- Concordância verbal e nominal

- Regência verbal e nominal

- Emprego dos porquês

- Crases

- Pontuação

- Estrutura das palavras

- Formação das palavras

- Classificação de orações

- Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

Matemática:

- Conjuntos: representação e operações

- Números Naturais: operações e problemas com números naturais e suas propriedades

- Geometria: conceito, propriedades e operação

- Múltiplos e divisores: conceitos e operação

- Números Racionais Absolutos

- Medidas: conceito e operações

- Sistema de equação de 1° e 2° graus

- Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

- Regra de três simples e composta

- Gráficos e tabelas: execução e interpretação

- Funções: conceitos e aplicações

- Polinômios

Conhecimentos Gerais:

Cultura Geral (Nacional e Internacional). História e Geografia do Brasil e do Município. Atualidades Nacionais e Internacionais. Meio Ambiente. Cidadania. Direitos Sociais - Individuais e Coletivos. Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet. Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Prova dissertativa de conhecimento pedagógico específico:

PLANO DE AULA: a) Tema; b) Objetivos; c) Justificativa; d) Conteúdo; e) Atividades; f) Avaliação; g) Material de apoio e h) Conhecimento da escrita na Língua Portuguesa; o candidato deverá elaborar um plano de aula a partir do tema proposto em sua prova.

XIV - CRONOGRAMA

O cronograma das datas do presente concurso está disposto no Anexo II deste edital.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, sob a responsabilidade do UNIEDUCA- Cooperativa de Ensino e Educação.

2. A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 31/12/2011, podendo ser prorrogado por igual período .

3. A homologação do Processo Seletivo far-se-á a critério da Prefeitura Municipal de Platina.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar desconhecimento TORNA PÚBLICO o presente Edital, que será publicado na imprensa, no sites da UNIEDUCA, da Prefeitura de Platina e afixado no saguão da Prefeitura.

Platina (SP), 07 de janeiro de 2011.

MANOEL POSSIDÔNIO
Prefeito Municipal

ANEXO I

PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Funções:

- ministrar aulas nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental I, inclusive na Educação de Jovens e adultos (EJA), visando à alfabetização e o desenvolvimento educacional do aluno;

- elaborar atividades pedagógicas, utilizando documentação científica e outras fontes de informação;

- participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e as diretrizes da educação no Município;

- zelar pela aprendizagem dos alunos;

- aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade de aprendizagem da sala, para verificação do aproveitamento;

- ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimento, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade individual do aluno, para verificar o aproveitamento;

- participar das atividades educacionais que lhe foram atribuídas por força de suas funções;

- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;

- incentivar o diálogo e a cooperação entre os educandos e a comunidade em geral visando a construção de uma sociedade democrática;

- respeitar o aluno como sujeito do processo educativo;

- elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

- participar do processo de planejamento, replanejamento, avaliação, exame final, execução de atividades escolares e avaliação das atividades escolares;

- elaborar e executar a programação referente à regência de classes e atividades afins, conforme a proposta pedagógica e o regimento das Escolas Municipais de Ensino;

- registrar sistematicamente a frequência dos alunos, notificando à direção e/ou a coordenação da escola o caso de faltas consecutivas e frequência irregular;

- avaliar como diagnóstico e registro das dificuldades e/ou avanço dos alunos com a finalidade de redirecionar as ações e/ou práticas pedagógicas;

- responsabilizar-se pelo processo de avaliação, recuperação e exame final dos alunos; - atender as convocações do Diretor ou da Diretoria Municipal de Educação;

- executar outras atividades afins ou correlatas, de acordo com a orientação da Diretoria Municipal de Educação;

- ministrar aulas de acordo com o calendário escolar e sua carga horária.

Competências e Habilidades:

- compreender as questões envolvidas na organização dos processos de planejamento, ensino, aprendizagem e avaliação;

- conhecer as relações entre desenvolvimento e aprendizagem, em diferentes momentos da infância e da adolescência;

- saber utilizar diferentes textos que circulam socialmente como base para o trabalho com alfabetização, leitura e escrita;

- relacionar as bases científicas do processo de aquisição da leitura e da escrita com uma abordagem metodológica adequada;

- desenvolver atividades com diferentes gêneros de textos e em diversas situações de interlocução que justifiquem a presença de variantes linguísticas;

- criar estratégias que auxiliem o aprendiz a avançar em relação ao modo como concebe a leitura e a escrita;

- relacionar a resolução de problemas à construção do conhecimento matemático e propor atividades adequadas aos objetivos pretendidos;

- relacionar entre si conceitos matemáticos de número, medida, espaço e forma;

- propor e resolver situações-problema, envolvendo conceitos de números e operações, medidas e espaço e forma;

- propor atividades adequadas à compreensão do espaço construído pelo homem em diferentes tempos históricos;

- propor atividades adequadas à compreensão científica dos fenômenos naturais.

PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS e EDUCAÇÃO FÍSICA.

Funções:

- ministrar aulas nas séries do Ensino Fundamental II, inclusive na Educação de Jovens e adultos (EJA) e/ou nas salas de recurso, de acordo com a Habilitação Específica;

- elaborar atividades pedagógicas visando a alfabetização e o desenvolvimento educacional do aluno;

- participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- elaborar atividades de ensino, utilizando documentação científica e outras fontes de informação;

- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e as diretrizes da educação no município;

- zelar pela aprendizagem dos alunos;

- aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade de aprendizagem da sala, para verificação do aproveitamento;

- participar das atividades educacionais que lhe foram atribuídas por força de suas funções;

- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;

- incentivar o diálogo e a cooperação entre educandos e a comunidade em geral visando a construção de uma sociedade democrática;

- respeitar o aluno como sujeito do processo educativo;

- elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

- participar do processo de planejamento, replanejamento, avaliação, exame final, execução de atividades escolares e avaliação das atividades escolares;

- responsabilizar-se pela segurança dos alunos, disciplina e organização geral da classe;

- elaborar e executara programação referente à regência de classes e atividades afins, conforme a proposta pedagógica e o regimento das Escolas Municipais de Ensino;

- registrar sistematicamente a frequência dos alunos, notificando à direção e/ou a coordenação da escola o caso de faltas consecutivas e frequência irregular;

- avaliar como diagnóstico e registro das dificuldades e/ou avanço dos alunos com a finalidade de redirecionar as ações e/ou práticas pedagógicas;

- responsabilizar-se pelo processo de avaliação, recuperação e exame final dos alunos; - atender as convocações do Diretor ou da Diretoria Municipal de Educação;

- executar outras atividades afins ou correlatas, de acordo com a orientação da Diretoria Municipal de Educação;

- ministrar aulas de acordo com o calendário escolar e sua carga horária;

- acompanhar e supervisionar as refeições oferecidas para os alunos.

Competências e Habilidades:

- compreender as questões envolvidas na organização dos processos de planejamento, ensino, aprendizagem e avaliação;

- conhecer as relações entre desenvolvimento e aprendizagem, em diferentes momentos da infância e da adolescência;

- saber utilizar diferentes textos que circulam socialmente como base para o trabalho com alfabetização, leitura e escrita;

- relacionar as bases científicas do processo de aquisição da leitura e da escrita com uma abordagem metodológica adequada;

- desenvolver atividades com diferentes gêneros de textos e em diversas situações de interlocução que justifiquem a presença de variantes linguísticas;

- criar estratégias que auxiliem o aprendiz a avançar em relação ao modo como concebe a leitura e a escrita;

- relacionar a resolução de problemas à construção do conhecimento matemático e propor atividades adequadas aos objetivos pretendidos;

- relacionar entre si conceitos matemáticos de número, medida, espaço e forma;

- propor e resolver situações-problema, envolvendo conceitos de números e operações, medidas e espaço e forma;

- propor atividades adequadas à compreensão do espaço construído pelo homem em diferentes tempos históricos;

- propor atividades adequadas à compreensão científica dos fenômenos naturais.

ANEXO II

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

INSCRIÇÕES

10 a 14 de janeiro 2011

Das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA "SETOR DE PROTOCOLO" - Rua João de Souza Martins,550, Centro, Platina/SP.

PROVA

23 de janeiro 2011

Das 9h00 ás 12h00

E.M.E.F. Terezinha Aparecida Gonçalves Rua Miguel Lopes Montes, 630 - Platina-SP

GABARITO

25 de janeiro 2011

Após às 14 horas

No site da www.unieduca.org.br, no saguão da Prefeitura, no Mural de Avisos do Departamento de Educação e no jornal regional

CLASSIFICAÇÃO GERAL

26 de janeiro 2011

Após às 14 horas

No sites da www.unieduca.org.br, no saguão da Prefeitura, no Mural de Avisos do Departamento de Educação e no jornal regional

RECURSO

27 e 28 de janeiro 2011

Das 09h às 17h

PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA "SETOR DE PROTOCOLO" - Rua João de Souza Martins, 550, Centro, Platina/SP.

ENTREGA DOS TÍTULOS

10 a 14 de janeiro 2011

Das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA "SETOR DE PROTOCOLO" - Rua João de Souza Martins, 550, Centro, Platina/SP.

CLASSIFICAÇÃO FINAL

01 de fevereiro 2011

Após às 14 horas

PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA "SETOR DE PROTOCOLO" - Rua João de Souza Martins, 550, Centro, Platina/SP.