Prefeitura de Platina - SP

Notícia:   Prefeitura de Platina - SP abre concursos que totalizam 36 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

MANOEL POSSIDÔNIO, Prefeito do Município de Platina, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, provido pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente. A Organização, a aplicação e a correção do Concurso Público serão de responsabilidade da QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos.

Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos -Taxa de Inscrição - Requisitos

1.1 - NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL

NOMENCLATURA

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENC. (R$)

TAXA DE INSC. (R$)

REQUISITOS

Fiscal

40H

01

946,47

R$ 33,00

Ensino Fundamental

Trabalhador Braçal

40H

01

829,50

R$ 33,00

Ensino Fundamental

Servente

40H

01

813,40

R$ 33,00

Ensino Fundamental

Zelador de Cemitério

40H

01

829,50

R$ 33,00

Ensino Fundamental

1.2 - NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO COMPLETO

NOMENCLATURA

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENC. (R$)

TAXA DE INSC. (R$)

REQUISITOS

Agente de Comunitário de Saúde

40H

01

1.014,00

R$ 53,00

Ensino Médio Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital.

Auxiliar de Enfermagem

40H

01

876,72

R$ 53,00

Ensino Médio Completo com COREM

Chefe de Setor de Recursos Humanos

40H

01

2.124,73

R$ 53,00

Ensino Médio Completo

Escriturário

40H

01

1.146,07

R$ 53,00

Ensino Médio Completo

Técnico em Segurança do Trabalho

40H

01

1.555,99

R$ 53,00

Ensino Médio Completo com Técnico na Área

1.3 - NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO

NOMENCLATURA

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENC. (R$)

TAXA DE INSC. (R$)

REQUISITOS

Advogado

30H

01

3.295,49

R$ 73,00

Registro no OAB

Assistente Social

40H

01

1.973,43

R$ 73,00

Registro no CRESS

Cirurgião Dentista

20H

01

2.155,85

R$ 73,00

Registro no CRO

Contador

40H

01

2.312,53

R$ 73,00

Registro no CRC

Coordenador de Serviços do CRAS

40H

01

2.124,73

R$ 73,00

Curso de Nível Superior em qualquer área de formação.

Coordenador Pedagógico

40H

01

2.311,45

R$ 73,00

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na Área da Educação, ter no mínimo, 05 (Cinco) anos de experiência no magistério.

Coordenador Pedagógico de Escola Infantil

40H

01

2.311,45

R$ 73,00

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área da educação e ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência no magistério.

Diretor de Escola

40H

01

3.462,89

R$ 73,00

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na Área da Educação, ter no mínimo, 08 (Oito) anos de experiência no magistério.

Diretor de Escola Infantil

40H

01

3.462,89

R$ 73,00

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área da Educação e ter no mínimo 05 (cinco) anos de experiência no magistério.

Enfermeiro

40H

01

2.313,60

R$ 73,00

Registro no COREM

Farmacêutico

40H

01

2.197,92

R$ 73,00

Registro no CRF

Fisioterapeuta

20H

01

1.988,45

R$ 73,00

Registro no CREFITO

Fonoaudiólogo

20H

01

1.709,44

R$ 73,00

Registro no CREFONO

Médico

20H

01

4.108,79

R$ 73,00

Registro no CRM

Médico PSF

40H

01

10.945,62

R$ 73,00

Registro no CRM

Nutricionista

20H

01

1.709,44

R$ 73,00

Registro no CRN

Psicólogo

30H

01

1.988,45

R$ 73,00

Registro no CRP

Supervisor de Ensino

40H

01

3.779,45

R$ 73,00

Licenciatura Plena na Área da Educação, ter no mínimo, 10 (Dez) anos de experiência no magistério.

Tesoureiro

40H

01

1.942,31

R$ 73,00

Curso de Nível Superior em qualquer área de formação.

Vice-Diretor de Escola

40H

01

2.500,32

R$ 73,00

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na Área da Educação, ter no mínimo, 05 (Cinco) anos de experiência no magistério.

2.. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1 - São requisitos especiais e atribuições:

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

SERVENTE

Remover habitualmente o pó dos móveis que guarnecem o setor, mantendo limpa as paredes, tetos, podas, janelas, e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas, conservando a boa aparência do ambiente; limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os, além de passar o aspirador de pó com frequência, retirando a poeira e restos de sujeira; limpar utensílios, como objeto de adorno, utilizando panos ou esponja embebidas em água e sabão ou outro meio adequado, para manter o bom aspecto da repartição, arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água e sabão, detergentes e desinfetantes, reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso; coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o em latões, para depositá-lo na lixeira ou no incinerador; ajudar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios; efetuar entregas de cartas e encomendas aos ocupantes do prédio; atender os visitantes, identificando-os e prestando os esclarecimentos conforme seus pedidos; encarregar-se da recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e de manutenção do prédio e de suas instalações; executar serviços de limpeza em ruas, logradouros e praças públicas, executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

TRABALHADOR BRAÇAL

Executa e/ou auxilia os diversos serviços necessários em quaisquer locais no âmbito da Administração Municipal, bem como: Conserva a limpeza de logradouros por meio de coleta de lixo e entulhos, limpeza e conservação de bueiros, varrições, lavagem, pinturas de guias, apara de gramas, capina etc. lava vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpa recintos e acessórios dos mesmos e outras situações compatíveis ao cargo e emergenciais quando necessários. Zela pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços, executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O seu trabalho é feito na comunidade. As atribuições específicas do ACS são as seguintes: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe. Executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Recebe o paciente na sala de exames e acompanha procedimentos junto ao médico, identifica o paciente, faz a pré-consulta; classifica e determina junto ao médico sobre quais os cuidados em que se enquadram o paciente; mantém o ambiente e toda unidade em condições de uso com materiais e equipamentos adequados e em funcionamento; controla horário e equipamentos; interage na relação com o paciente e familiares para criar confiança e credibilidade nos serviços prestados; comunica as alterações que não sejam de alçada médica; cria clima de alegria, harmonia e segurança no ambiente para proporcionar segurança aos familiares; lança em relatório todos os gastos; comunica qualquer alteração à administração e executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

CHEFE DE SETOR DE RECURSOS HUMANOS

Responsável pela Admissão de Funcionários; Rescisões Contratuais; Levantamento de Férias e Licença Prêmio e Cálculo; Manutenção e Atualização de Cadastro Servidor; Encargos (INSS e IRRF); Elaboração DIRF; Elaboração RAIS; Integração Contábil; Declarações de Encaminhamento INSS (Auxílio Doença); Certidões aposentadoria para o INSS (Tempo de Serviço, levantamento de salários e Contribuições); Manutenção de Convênios com bancos (Crédito Consignados); SEFIP; Controle do Ponto; Controle dos Benefícios (Cartão Alimentação, Cesta Básica, Seguro de vida e Convênio PREVER); Folha de Pagamento; Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Adiantamento de Salário; Controle do Serviço Móvel dos Servidores; Siscaa (Controle de Admissão Aposentadoria e Pensão), executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

ESCRITURÁRIO

Digitar relatórios e demais correspondências atinentes à unidade empregadora, atendendo as exigências de padrões estéticos; visando a transcrição fiel dos apontamentos fornecidos pelo setor; organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, ordem alfabética, possibilitando a agilização de informações; redigir portarias, requerimentos, ofícios e relatórios observando sempre os padrões disciplinados pela linguagem culta; protocolar documentos, comunicar o setor quando da necessidade de compras e reposição de uso do setor, organizar e armazenar material e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de maneira apropriada, garantindo uma estocagem racional e ordenada; zelar pela conservação do material depositado, providenciar as condições necessárias para evitar deterioração e perda; realizar trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros, documentos e fichas, examinando os pedidos de material e respectiva documentação, providenciando os atendimentos, determinando previsões de estoque e verificando toda a escrita do setor, a fim de colaborar no aperfeiçoamento de medidas de interesse para o desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo setor que estiver designado.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho; Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluído programas de conscientização e divulgações de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho. Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade do trabalhador; Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da empresa, visando a criação de condições mais seguras no trabalho; Pesquisa e analisa as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças; Promove campanha, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação; Distribui os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador; Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções correlatas e preventivas de acidentes do trabalho; Levanta e estuda estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidades, visando a adoção de medidas preventivas; Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho; Avalia os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para o recebimento de atendimento médico adequado. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

ADVOGADO

I . Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; II. Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração: a) Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais. Obs.: O acompanhamento jurídico dos processos judiciais deve ocorrer em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Administração for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma. b) Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e; c) Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes. III. Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal; IV. Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; V. Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública - princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência. VI. Acompanhar todos os procedimentos licitatórios emitindo pareceres sobre o edital e a minuta do contrato; elaborar modelos de contratos administrativos; VII. Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc. e VIII. Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes, executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimento e prática em coordenação de grupos e atendimentos individuais, visitas domiciliares e institucionais; elaboração, desenvolvimento e implantação de projetos sociais, desenvolver relatórios de atividades e plano de ação e assistência social; elaborar, implementar e executar políticas de ação que subsidiem propostas na área social no que se refere às famílias em situação de vulnerabilidade na sua totalidade, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadão e sua autonomia da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição; encaminhar providências e orientação social à população usuária dos serviços desenvolvidos; propor, coordenar e avaliar treinamentos e supervisão, buscando a atualização profissional e capacitação continuada, inserir-se como agente construtor da cidadania, capaz de interagir nos projetos e programas sociais dos setores públicos, outras funções correlatas.

CIRURGIÃO-DENTISTA

Prevenir, diagnosticar e tratar as afecções dos dentes e da boca, ministrando diversas formas de tratamento; elaborar e aplicar métodos de prevenção de caráter público, para melhorar as condições de higiene dentária e bucal da comunidade; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas e uso interno e externo; extrair dentes; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros e eliminando o desenvolvimento de focos de infecções; examinando de focos de infecções; examinando os dentes e a cavidade bucal, para verificar a incidência de cáries e outras infecções; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CONTADOR

Coordenar, fiscalizar, orientar com informações técnicas os subordinados nas atividades da unidade; Efetuar todo o processo de contabilidade da Prefeitura Municipal, desde o empenho, controle de contas à pagar, pagamentos e contabilização;

Elaborar demonstrativo contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com as leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial financeira; Analisar a necessidade de suplementações de verba e credito adicionais no caso de excesso de arrecadação, obtendo aprovação do Prefeito Municipal e preparar decreto de projeto de lei; Acompanhar e controlar a dotação orçamentaria e manter atualizada a documentação dos atos contabilizados; Efetuar a contabilização orçamentaria, financeira e patrimonial, percorrendo todos os caminhos ao bom andamento do processo; Conferir e assinar relatórios diários, demonstrativos de prestação de contas, balancetes mensais, analise de dados, comparações e outros, atendendo as exigências do controle externo e balanços da Prefeitura Municipal; Acompanhar, controlar e avaliar a execução da proposta orçamentaria, de acordo com o orçamento aprovado paras as Secretarias; Elaborar proposta orçamentaria da Secretaria e administrar a execução orçamentaria da Prefeitura; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

COORDENADOR DE SERVIÇOS DO CRAS

Tem como responsabilidade: Ter domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede sócio-assistencial local. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; Uma das funções principais do coordenador é articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica, executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

I . Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, tendo em vista os desafios do cotidiano escolar, as modalidades e turnos em funcionamento, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do município; II. Elaborar o plano de trabalho da Coordenação Pedagógica indicando metas, estratégias de formação, acompanhamento e avaliação dos impactos da formação continuada e cronograma de reuniões com a Equipe Docente para Gestão Pedagógica da U.E.; III. Coordenar a elaboração e implementação dos Planos de Ensino dos professores, garantindo a consonância com as diretrizes curriculares da SME; IV. Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem dos alunos estabelecendo conexões com a elaboração do PP, Plano de Ensino e do Plano de trabalho da Coordenação Pedagógica; V. Identificar, junto com a Equipe Escolar, casos de educandos que apresentem dificuldades escolares e necessitem de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados, especialmente no que se refere a recuperação e reforço; VI. Planejar ações para a garantia do trabalho coletivo docente e para a promoção da integração dos profissionais que compõem a Equipe Técnica da Unidade Educacional; VII. Participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na Unidade Educacional, bem como na organização e remanejamento de educandos em turmas e grupos; VIII. Acompanhar e avaliar junto com a equipe docente o processo contínuo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como garantir os registros do processo pedagógico; IX. Analisar os dados obtidos referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos nas avaliações internas e externas da U.E. garantindo a implementação de ações voltadas para sua superação; X. Organizar e sistematizar a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico junto aos responsáveis dos alunos; XI. Garantir a implementação e avaliação dos Programas e Projetos que assegurem a implementação da Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos; XII. Desenvolver estudos e pesquisas que permitam ressignificar e atualizar as práticas pedagógicas em busca de adequá-las a necessidades de aprendizagens dos alunos; XIII. Possibilitar acesso e conhecimento de diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis, garantindo a instrumentalização dos educadores quanto à organização e uso dos mesmos; XIV. Participar na elaboração, articulação e implementação de ações integrando a Unidade Educacional à comunidade e às organizações sociais voltadas para as práticas educacionais; XV. Promover a implementação dos Programas e Projetos da SME por meio da formação dos professores da Unidade Educacional, bem como do acompanhamento da aprendizagem dos alunos (avanços, dificuldades, necessidades específicas, etc.); XVI. Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos financeiros, materiais e humanos da U.E.; XVII . Promover o estabelecimento de relações que favoreçam a significação do papel docente, do discente, da instituição educativa e da família, respeitando a autoria, a autonomia e a diversidade dos envolvidos; XVIII. Participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais, promovendo estudos de caso e estabelecendo junto com os professores critérios de encaminhamentos de alunos com dificuldades de aprendizagem, executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA INFANTIL

I . Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, tendo em vista os desafios do cotidiano escolar, as modalidades e turnos em funcionamento, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do município; II. Elaborar o plano de trabalho da Coordenação Pedagógica indicando metas, estratégias de formação, acompanhamento e avaliação dos impactos da formação continuada e cronograma de reuniões com a Equipe Docente para Gestão Pedagógica da U.E.; III. Coordenar a elaboração e implementação dos Planos de Ensino dos professores, garantindo a consonância com as diretrizes curriculares da SME; IV. Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem dos alunos estabelecendo conexões com a elaboração do PP, Plano de Ensino e do Plano de trabalho da Coordenação Pedagógica; V. Identificar, junto com a Equipe Escolar, casos de educandos que apresentem dificuldades escolares e necessitem de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados, especialmente no que se refere a recuperação e reforço; VI. Planejar ações para a garantia do trabalho coletivo docente e para a promoção da integração dos profissionais que compõem a Equipe Técnica da Unidade Educacional; VII. Participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na Unidade Educacional, bem como na organização e remanejamento de educandos em turmas e grupos; VIII. Acompanhar e avaliar junto com a equipe docente o processo contínuo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como garantir os registros do processo pedagógico; IX. Analisar os dados obtidos referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos nas avaliações internas e externas da U.E. garantindo a implementação de ações voltadas para sua superação; X. Organizar e sistematizar a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico junto aos responsáveis dos alunos; XI. Garantir a implementação e avaliação dos Programas e Projetos que assegurem a implementação da Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos; XII. Desenvolver estudos e pesquisas que permitam ressignificar e atualizar as práticas pedagógicas em busca de adequá-las a necessidades de aprendizagens dos alunos; XIII. Possibilitar acesso e conhecimento de diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis, garantindo a instrumentalização dos educadores quanto à organização e uso dos mesmos; XIV. Participar na elaboração, articulação e implementação de ações integrando a Unidade Educacional à comunidade e às organizações sociais voltadas para as práticas educacionais; XV. Promover a implementação dos Programas e Projetos da SME por meio da formação dos professores da Unidade Educacional, bem como do acompanhamento da aprendizagem dos alunos (avanços, dificuldades, necessidades específicas, etc.); XVI. Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos financeiros, materiais e humanos da U.E.; XVII. Promover o estabelecimento de relações que favoreçam a significação do papel docente, do discente, da instituição educativa e da família, respeitando a autoria, a autonomia e a diversidade dos envolvidos; XVIII. Participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais, promovendo estudos de caso e estabelecendo junto com os professores critérios de encaminhamentos de alunos com dificuldades de aprendizagem, executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

DIRETOR DE ESCOLA

I . Elaborar o plano de trabalho indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão. II. Coordenar o processo de implementação e adequação das diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação às especificidades das unidades educacionais; III. Coordenar a elaboração do PP, acompanhar e avaliar sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho de Escola; IV. Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem dos alunos estabelecendo conexões com a elaboração do PP, Plano de Ensino e do Plano de trabalho da Direção da U.E.;V. Realizar a gestão da U.E. promovendo a efetivação da participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas a melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho o professor; VI. Promover as condições necessárias para o desenvolvimento das ações de formação continuada e acompanhar seus impactos nas práticas cotidianas da unidade educacional, com especial atenção às práticas docentes; VII. Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional; VIII. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da proposta pedagógica e os indicadores de aprendizagem das avaliações internas e externas com vistas às aprendizagens e ao desenvolvimento dos alunos; IX. Implementar a avaliação institucional da unidade educacional face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; X. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender à demanda e demais aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais; XI. Gerir os recursos humanos e os financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares em consonância com as determinações legais; XII. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto pedagógico; XIII. Favorecer a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional; XIV. Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; XV. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

DIRETOR DE ESCOLA INFANTIL

I . Elaborar o plano de trabalho indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão. II. Coordenar o processo de implementação e adequação das diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação às especificidades das unidades educacionais; III. Coordenar a elaboração do PP, acompanhar e avaliar sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho de Escola; IV. Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem dos alunos estabelecendo conexões com a elaboração do PP, Plano de Ensino e do Plano de trabalho da Direção da U.E.; V. Realizar a gestão da U.E. promovendo a efetivação da participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas a melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho o professor; VI . Promover as condições necessárias para o desenvolvimento das ações de formação continuada e acompanhar seus impactos nas práticas cotidianas da unidade educacional, com especial atenção às práticas docentes; VII. Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional; VIII. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da proposta pedagógica e os indicadores de aprendizagem das avaliações internas e externas com vistas às aprendizagens e ao desenvolvimento dos alunos; IX. Implementar a avaliação institucional da unidade educacional face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; X. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender à demanda e demais aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais; XI. Gerir os recursos humanos e os financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares em consonância com as determinações legais; XII. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto pedagógico; XIII. Favorecer a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional; XIV. Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; XV. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

ENFERMEIRO

Coordenam a passagem de plantão da enfermagem; tomam ciência e resolvem intercorrências verificadas no plantão; zelam pela manutenção da segurança do ambiente, equipamentos e materiais; controlam o uso adequado dos equipamentos pela equipe de auxiliares de enfermagem; revisam o carro de emergência diariamente; mantém a unidade pronta para atendimento; controlam estoque de materiais, roupas e etc.; acompanham visitas médicas; identificam necessidades e problemas do paciente; participam na escolha do suporte ventilatório, fazem controle de psicotrópicos da unidade; assistem aos familiares de pacientes; emitem parecer técnico referente à materiais / medicamentos e equipamentos utilizados na unidade; elaboram escala mensal, férias e tarefas; ministram cursos para recém admitidos na unidade. As (os) auxiliares de enfermagem fazem relatórios diários por turno; conferem e testam equipamentos e materiais de emergência; notificam o serviço de nutrição e dietética no caso de admissão e / ou óbito; acondicionam roupas contaminadas em plástico branco; acompanham familiares em visitas; procedem limpeza e desinfecção de materiais e equipamentos; acompanham exames de (RX, Ultra-sonografia, etc.); auxiliam médicos e enfermeiros durante procedimentos; preparam, administram e checam medicamentos prescritos; fazem higiene pessoal nos pacientes; executam sondagens, curativos e etc.; colhem material do paciente para exames laboratoriais e executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

FISCAL

Executar tarefas de fiscalização relativas às obrigações tributárias dos contribuintes para com o município; lavrar autos de infração, termos de fiscalização, intimações e outros instrumentos que garantam o cumprimento das leis e posturas municipais; fiscalizar obras de construção civis, verificando se as mesmas estão sendo construídas de acordo com o projeto aprovado pela legislação municipal em vigor. Intimar, comunicar e embargar obras que não estiverem de acordo com os requisitos legais exigidos. Efetuar vistoria e habite-se. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FARMACÊUTICO

Conhecer, interpretar, cumprir e estabelecer condições para cumprimento da legislação vigente; dispensar produtos médicos e cirúrgicos, mediante receita médica; controle de entorpecentes e substâncias sujeitas a controle especial, seguindo Portaria atual, para enviar mapa mensal e anual de receitas e de estoque para o órgão competente (Vigilância Sanitária); triagem das receitas médicas, considerando ação farmacológica e terapêutica, posologia, via de administração e interação medicamentosa; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre a Legislação, a fim de fornecer subsídios para elaboração de ordem de serviços, portaria, pareceres e manifesto; prestar assistência farmacêuticas aos pacientes, enfocando os seguintes tópicos: os perigos da automedicação, ação dos medicamentos no organismo, posologia, etc., para garantir um resultado positivo no tratamento e na saúde da população; desenvolver estudos sobre farmacovigilância; organizar e operacionalizar áreas das farmácias; desenvolver e atualizar uma padronização de medicamentos, junto aos médicos do Município, quando necessário; responsabilizar-se pelo armazenamento e controle de estoque dos produtos designados para fins terapêuticos (soros, vacinas, medicamentos, materiais de enfermagem, etc.); colaborar com o desenvolvimento de programas básicos de saúde no Município; participar de reuniões em grupos: cardíacos, gestantes, diabéticos, hipertensos, etc., orientando os pacientes na questão do uso de medicamentos, executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

FISIOTERAPEUTA

Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, prova de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas, e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo possível as consequências dessas doenças; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos nos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios de ginásticas especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação do puerpério; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos e o controle de avaliação; planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos da fisioterapia; elaborar relatórios mensais e projetos anuais de trabalho, priorizando a prevenção dos agravos à saúde, atuando perante a equipe multiprofissional do setor, em especial junto ao PSF - Programa de Saúde da Família, executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

FONOAUDIÓLOGO

Promover a prevenção primária através de procedimentos como: orientação, consultoria, campanhas, palestras e pesquisas, avaliar as alterações fonoaudiológicas realizando audiometria, impedanciometria, exames de linguagem, OFA, sistema estomatognático e vocal; estabelecendo um adequado planejamento de trabalho, planejar e executar o trabalho terapêutico nas áreas de voz, audição, linguagem e motricidade oral, visando uma adequada habilitação e/ou reabilitação do paciente (individual ou grupo), encaminhar o cliente ao especialista, orientando esta e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação, emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico, opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar, participar de equipes multiprofissionais para identificar distúrbios de linguagem em suas formas de expressão, audição, voz e motricidade oral emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer diagnóstico e tratamento, assessorar os superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros, executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Realizar o pronto atendimento de pacientes adulto, adolescente e infantil, encaminhando quando necessário; Obter dados através de entrevistas individuais com o paciente e/ou com a família para esclarecimento de problemas pessoais e para futura orientação do caso; Intervir junto ao paciente através de técnicas de fonoaudiologia de apoio ou outra intervenção técnica adequada ao caso; Elaborar relatórios dos casos individuais e grupais atendidos; Participar de reuniões técnicas administrativas de seu serviço; Orientar outros profissionais no desenvolvimento de recreação infantil; Cumprir normas e regulamentos da área de saúde; Desenvolver e executar programas de oficina terapêutica no município; Efetuar visitas domiciliares para pacientes impossibilitados de se dirigir a unidade de saúde; Planejar e executar trabalho terapêutico nas áreas de voz, audição, linguagem e motricidade oral , visando uma adequada habilitação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

MÉDICO PSF

Atender a todos os componentes da família independente de sexo e faixa etária; comprometer se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial; atuar de forma ampla devendo suas ações envolver problemas de saúde definidos, bem como atingir os indivíduos saudáveis; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente. Compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social. Ter uma relação próxima com a comunidade estabelecendo vínculos com a mesma, prestar assistência integra aos indivíduos sob sua responsabilidade, valorizar a relação médico-paciente e médico-familia; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes; empenhar - se em manter indivíduos da comunidade saudáveis; quer venha às consultas ou não, abordar sempre em suas ações os aspectos preventivos e educativos, referentes à saúde e quando necessários curativos; Executar ações de controle segundo sua qualificação profissional, aos portadores de tuberculose, hanseníase, doenças crônicas degenerativas e infecto-contagiosas; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; Executar as ações de assistência à saúde, nas áreas de atenção criação, ao adolescente a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais, dentre outros, dentro das condições necessárias; promover a qualidade de vida e contribuir par que o meio ambiente seja mais saudável; discutir e participar de ações de saúde de forma permanente junto à equipe de saúde da família e da comunidade; ter como eixo norteador de suas ações os conceitos de cidadania, respeitando e garantindo á comunidade em suas áreas de abrangência ao qual lhe compete, os direitos à saúde e ás bases legais que a legitimam; participar do processo de planejamento e programação das ações e da organização do processo de trabalho as unidades de saúde da família, ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe; realizar vistorias domiciliares, executando ações médicas aos membros da família cadastradas no Programa de Saúde da Família, que estiverem impossibilitados de comparecer á unidade Básica de Saúde; executando ações de orientação de acordo com a fisiologia do Programa; participar de reunião com a comunidade, equipe de Saúde da Família e de Educação continuada, bem como as atribuições previstas na Portaria Nº 648/GM de 28 de Março de 2.000 do Ministério da Saúde. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

NUTRICIONISTA

Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar serviços de alimentação e nutrição em unidades educacionais e centros de educação infantil; Realizar inspeções sanitárias em estabelecimentos regulados pela vigilância em saúde; Planejar, executar e avaliar programas para a promoção da saúde e de práticas alimentares saudáveis; Supervisionar e fiscalizar prestadores de serviços de alimentação e nutrição nas unidades da Prefeitura Municipal de Platina, sob sua responsabilidade; Avaliar o estado nutricional de grupos específicos, segundo idade, sexo e estados fisiológicos e patológicos; Realizar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos; Elaborar informes técnico-científicos relacionados à área de alimentação e nutrição; Desenvolver estudos, pesquisas e trabalhos científicos na área de alimentação e nutrição; Implantar serviços relacionados a alimentação e nutrição; Integrar equipes multidisciplinares destinadas a planejar, coordenar, programar, executar e avaliar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos, relacionados com alimentação e nutrição; Participar de comissões responsáveis pela elaboração e revisão de legislações relacionadas com a área de alimentação e nutrição; Identificar, quantificar e monitorar as tendências e padrões do processo saúde-doença nas populações; Desenvolver programas de estágios na área de alimentação e nutrição; Atuar na preservação e promoção da saúde por meio de ações de controle de qualidade de produtos e serviços relacionados à saúde; Promover programas educativos sobre as normas legais vigentes relativas às boas práticas de produção e prestação de serviços na área de alimentos; Articular-se com diversos órgãos públicos e da sociedade civil para atuação conjunta; executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

PSICÓLOGO

Estuda, pesquisa e avalia o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de analise, tratamento, orientação e educação; diagnostico e avalia distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente (s) durante o processo de tratamento ou cura; investiga os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolve pesquisas experimentais, teóricas e coordena equipes e atividades de área e afins. Atendimento nos Postos de Saúde e Escolas, Creches e projetos sociais. Desenvolvimento de ações comunitárias de programas de saúde pública. Outros procedimentos relacionados com a área de atuação, executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

SUPERVISOR DE ENSINO

I . Orientar, acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes da Política Educacional do Sistema Municipal de Educação nas unidades educacionais da rede pública, conveniada e privada, considerando as especificidades locais; II. Participar da construção e implementação do plano de trabalho da Diretoria Regional de Educação; III. Elaborar o plano de trabalho da Supervisão Escolar indicando metas, estratégias de acompanhamento e avaliação das U.E, com vistas a analisar os impactos da política educacional na melhoria das aprendizagens dos alunos e das condições de trabalho da Equipe Técnica e Docente da U.E.; IV. Orientar, acompanhar e avaliar a implementação do Projeto Pedagógico das unidades educacionais; V. Apoiar a gestão nas unidades educacionais indicando possibilidades e necessidades para órgãos centrais DRE/SME; VI. Acompanhar e avaliar juntamente com a comunidade educativa os impactos da formação continuada na melhoria das aprendizagens dos alunos e da ação docente; VII. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da proposta pedagógica e os indicadores de aprendizagem das avaliações internas e externas com vistas às aprendizagens e ao desenvolvimento dos alunos; VIII. Orientar e acompanhar a implementação da avaliação institucional das unidades da rede municipal de ensino, face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; IX. Diligenciar para que a demanda educacional seja atendida, de acordo com as determinações legais; X. Analisar os indicadores de desempenho das unidades educacionais e da Diretoria Regional de Educação, buscando alternativas para a solução dos problemas específicos de cada nível/etapa e modalidade de ensino, propostas para melhoria dos processos de ensino e aprendizagem e da gestão das unidades educacionais e da Diretoria Regional de Educação; XI. Acompanhar o funcionamento das unidades educacionais, construindo cronograma de encontros regulares com as mesmas, buscando, em parceria com a comunidade educativa, as formas mais adequadas de aprimoramento do trabalho pedagógico e a consolidação da identidade da instituição, executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

TESOUREIRO

Manter sob sua responsabilidade cofre forte, numerários, talões de cheques e outros valores pertencentes à prefeitura, examinando os documentos que lhe são apresentados, para atender aos interesses da Administração Municipal; Receber, em dinheiro ou cheque, taxas, impostos, serviços de pavimentação e outros prestados pela prefeitura, efetuando a quitação dos mesmos; Recolher nos bancos, em conta corrente em nome do órgão público, todo o numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal; Verificar periodicamente o numerário e os valores existentes nas contas bancárias do órgão público, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras; Executar cálculos das transações efetuadas, comprando-os com as cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o saldo do caixa; Preparar um demonstrativo do movimento diário do caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou em cheques, para apresentar posição de situação financeiro existente; Autorizar o banco a fazer o pagamento da folha através de rol bancário; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

VICE-DIRETOR DE ESCOLA

Substituir o Diretor da Escola na sua ausência, desenvolver pesquisas de campo, através de visitas, consultas e debates de cunho sócio-econômico e educativo para certificar-se dos recursos, problemas e necessidades da área educacional; participar da elaboração de forma participativa e integrada, tendo como base os Parâmetros Curriculares Nacionais e com a própria realidade do município, partilhada com a comunidade escolar, Plano de Estudos, Proposta Pedagógica e Regimento, estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas com base nas pesquisas efetuadas, em parceria com os professores e outros serviços de ensino para assegurar ao sistema educacional, conteúdos autênticos definidos em termos de qualidade e rendimento; orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando-o técnica e pedagogicamente, para incentivar a criatividade, o espírito da auto crítica e de equipe e a busca de aperfeiçoamento; acompanhar a aplicação do currículo, planos e programas promovendo discussões, orientações e apoio na unidade escolar; zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes para assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo; mensurar o processo educativo examinando relatórios ou outros documentos necessários, bem como acompanhar Conselhos de Classe para aferir os métodos de ensino empregados e demais quesitos educacionais; supervisionar, acompanhar e avaliar, segundo a legislação, articulando ações junto à saúde, assistência social, justiça e trabalho, no exercício dessas incumbências; oferecer suporte técnico e pedagógico para o implemento de metodologias que atendam a execução da Proposta Pedagógica; participar de eventos relacionados à educação e se fazer representar quando necessário, além de atender às necessidades que colaborem para todos estes fins, em consonância com o Departamento Municipal de Educação, intermediando ações entre este órgão e as escolas, executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

ZELADOR DE CEMITÉRIO

Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de Cemitério, etc.; Abrir covas e sepulturas; Efetuar sepultamentos; Desenterrar restos humanos; Executar pequenos serviços de obras no cemitério; Exumar cadáveres, sob supervisão; Cuidar do material de trabalho; Manter a limpeza do Cemitério; Aplicar defensivos, aparar gramas e podar árvores; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo; O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados e a utilização de equipamentos de segurança;

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período/ Horário: das 08h00min do dia 31/05/2014 até as 22h00min do dia 22/06/2014.

3.2 - Local: Site www.quanticoconcursos.com.br.

3.3 - A inscrição será formalizada mediante pagamento do boleto bancário até o dia 23/06/2014.

3.4 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição.

3.6 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.

3.7 - As inscrições poderão ser prorrogadas por até 3 (três) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional;

3.8 - A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior será publicada no jornal de circulação local, por meio dos sites: www.quanticoconcursos.com.br, www.platina.sp.gov.br e no saguão da PREFEITURA.

4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

4.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar, e com a justiça eleitoral.

4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.4 - Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando a função em que se pleiteia a vaga (somente uma);

4.5 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de empresa privada;

4.6 - Não registrar antecedentes civis ou criminais contra a Administração Pública;

4.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

4.8 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei. Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Carteira Nacional Habilitação, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4.9 - Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a documentação acima mencionada e as demais exigidas no ato da contratação.

5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 - A pessoa PNE que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

5.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.3 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.4 - O candidato deverá encaminhar no ato da inscrição Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova para o e-mail contato@quanticoconcursos.com.br.

5.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.

5.6 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.7 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.8 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, não poderá justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

6 - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - O Concurso Público será realizado em uma fase: Prova Objetiva - Eliminatória e Classificatória.

6.2 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto); - Passaporte.

6.4 - As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.5 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, o não desligamento do mesmo é passível de desclassificação do concurso.

6.7 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

6.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e a respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL FISCAL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

SERVENTE

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

TRABALHADOR BRAÇAL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

ZELADOR DE CEMITÉRIO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO COMPLETO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

CHEFE DE SETOR DE RECURSOS HUMANOS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

ESCRITURÁRIO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ADVOGADO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

CIRURGIÃO-DENTISTA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

CONTADOR

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

COORDENADOR DE SERVIÇOS DO CRAS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA INFANTIL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

DIRETOR DE ESCOLA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

DIRETOR DE ESCOLA INFANTIL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

FARMACÊUTICO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

FISIOTERAPEUTA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

FONOAUDIÓLOGO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

MÉDICO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

MÉDICO PSF

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

NUTRICIONISTA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

SUPERVISOR DE ENSINO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

TESOUREIRO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

VICE-DIRETOR DE ESCOLA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

7.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

8 - DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva será realizada no dia 20 de julho de 2014, em dois períodos e em locais e horários a serem divulgados através dos Sites: www.quanticoconcursos.com.br e www.platina.sp.gov.br, no Saguão da Prefeitura e em Jornal de circulação local.

8.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a QUÂNTICO e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através dos sites www.quanticoconcursos.com.br e www.platina.sp.gov.br.

8.3 - Será disponibilizado nos sites www.quanticoconcursos.com.br e www.platina.sp.gov.br, no saguão (mural) da Prefeitura e em Jornal de circulação local com antecedência mínima de 3 (três) dias, o edital de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8.8 - O gabarito da prova objetiva (escrita) será publicado nos sites www.quanticoconcursos.com.br e www.platina.sp.gov.br, no dia 22 de julho de 2014 e no saguão (mural) da Prefeitura e em Jornal de circulação local.

8.9 - A classificação geral sairá no dia 01 de agosto de 2014 através dos Sites: www.quanticoconcursos.com.br e www.platina.sp.gov.br, em Jornal de circulação local e no saguão da Prefeitura.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do maior número de filhos.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será de 40 questões objetivas com valor de 2,5 (dois e meio) pontos, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

10.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

11. DAS MATÉRIAS

11.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL CARGOS:

- FISCAL
- SERVENTE
- TRABALHADOR BRAÇAL
- ZELADOR DE CEMITÉRIO

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciência Hoje.

FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

- SERVENTE
- TRABALHADOR BRAÇAL
- ZELADOR DE CEMITÉRIO

Conhecimentos Específicos: Noções sobre a prática do trabalho; Boas maneiras e comportamento no ambiente de trabalho; Higiene pessoal e coletiva; Noções básicas de atendimento ao púbico; Utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e Lei Orgânica do Município de Platina.

- FISCAL

Conhecimentos Específicos: Atendimento ao público; Relações Humanas; Ética profissional; Noções da Lei Orgânica Municipal. Noções do Código Tributário do Município de Platina: 1. Das Disposições Gerais. 1.2. Dos Impostos. 1.3. Das Taxas. Constituição Federal 1988 (Título III Capítulos I, IV, VII seção I e II, Título IV, Capitulo I, seção IX, Titulo VI, Capitulo I, seção I a VI); Código Tributário Municipal; Lei Complementar Federal 116/03 (issqn); Lei Complementar Federal 123/06; Lei Complementar Federal 128/08; Contabilidade Pública (Lei Federal 4.320/64, Título I Capitulo II, Titulo IV, Titulo VI Capitulo II); Matemática Financeira (juros simples e compostos) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Capitulo III). Noção de contabilidade: objetivo, Finalidade, Técnicas. Legislação. Campo de aplicação. Princípios fundamentais de Contabilidade. Estática patrimonial: componentes e elementos patrimoniais, equação fundamental do patrimônio, mutações e variações patrimoniais. Fatos contábeis: escrituração contábil, elaboração e análise das demonstrações financeiras e contábeis. Resultado do Exercício: apuração, distribuição e destinação. ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA: classificação e fase das receitas e despesas públicas, processamento das receitas e despesas públicas. Licitações. Controle no Setor Público: Controle interno e Controle externo. Sistemas contábeis da entidade pública: Patrimonial, Financeiro, Orçamentário e Demonstração das variações Patrimoniais. Tributos Municipais. Procedimentos de Tesouraria e Movimento de Caixa. Sistema Tributário Nacional: impostos, taxas e contribuição de melhoria, impostos municipais; repartição das receitas tributárias.

NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO COMPLETO CARGOS:

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM
- CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
- ESCRITURÁRIO
- TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente e Lei Orgânica do Município de Platina.

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos Específicos: Atendimento ao público, Relações Humanas; Ética profissional; Políticas de Saúde/SUS; Parâmetros pertinentes á Saúde da Família Constituição Federal/88 (artigo 196 a 200); Sinais vitais; Noções de medicamentos; Comunicação: emissor e receptor; Noção de recebimento e transmissão de informações, canais de comunicação; Noções de redação oficial; Ofício, carta, memorando. Operação de equipamentos de escritório; Noções de Informática; Lei Orgânica Municipal.

- AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: Qualidade no Atendimento ao Público. Relações Humanas. Ética profissional. Técnicas básicas de enfermagem. Políticas de Saúde e Legislação de Sistema Único de Saúde - SUS. Parâmetros pertinentes à Saúde da Família. Constituição Federal/88 (artigo 196 a 200). Código de Ética. Normas e rotinas de enfermagem. Indicadores Epidemiológicos. Ordem e limpeza na unidade; preparo da cama hospitalar; sinais vitais; coleta de material para exames; admissão; alta e transferência de paciente; posições e restrições de movimentos; movimentação e transporte de paciente; conforto; higiene corporal; alimentação do paciente; dietas; curativo; escara de decúbito; administração de medicamentos; lavagem gástrica; cateterismo vesical masculino e feminino; socorros de urgência; infecção hospitalar. Equipamentos de proteção individual. Lei Orgânica Municipal.

- CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS

Conhecimentos Específicos: Qualidade no Atendimento ao Público. Relações Humanas. Ética Profissional. Conceitos introdutórios: empregador, empregado, sindicatos, convenções e noções de leis trabalhistas. Exames ocupacionais: NR7, PCMSO, admissionais, periódico, retorno ao trabalho e mudança de função. Contratação: fichas/ livros de registro, documentação, carteira de trabalho e contrato de trabalho. Jornada de trabalho: horas extras, adicional noturno, marcação de ponto, intervalos intra e interjornada. Remuneração: salário contratual, abonos e integração ao salário. Adicionais: periculosidade e insalubridade. Salário família: documentação e controle. Repouso semanal remunerado: incidência sobre horas extras e comissões. FGTS: incidências. Descontos em folha de pagamento: INSS, imposto de renda retido na fonte. Férias individuais: aquisição, concessão, requisitos e remuneração. Décimo terceiro salário: prazos, parcelas, remuneração fixa e variável. Rescisão contratual: tipos de rescisão, documentação, homologação, direitos e deveres das partes. Seguro desemprego: noções gerais, documentação, valores e parcelas. Previdência: noções gerais, auxílio natalidade, salário maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Conhecimentos básicos de informática. Lei Orgânica Municipal. Estatuto do Funcionalismo Público Municipal.

- ESCRITURÁRIO

Conhecimentos Específicos: Atendimento ao público; Relações Humanas; Ética Profissional; Redação Oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, protocolos, expedição e distribuição de correspondência; Noções de Arquivos; Comunicação: emissor e receptor; Noção de recebimento e transmissão de informações; Canais de comunicação; memorandos. Operação de equipamentos de escritório; organização e utilização do material de escritório; de consumo e permanente; Noções de Informática; Lei Orgânica Municipal.

- TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

Conhecimentos Específicos: Legislação sobre segurança e medicina do trabalho; Análise de riscos no trabalho; Educação para a saúde e segurança no trabalho; Prevenção e combate a incêndio; Procedimentos básicos de emergência; Acidentes do trabalho; Análise de condições de trabalho; Ergonomia; Organização do processo de trabalho em saúde e segurança no trabalho; Legislação trabalhista; Atribuições do engenheiro e do técnico de segurança do trabalho; Normas técnicas, Normas nacionais, estrangeiras, instruções e ordens de serviço; Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria MTb 3.214, de 08 de junho de 1978; Normas vigentes na ABNT referentes à Segurança e Saúde no Trabalho; Conceitos Previdenciários, Higiene e Medicina do Trabalho - Agentes ambientais físicos, químicos e biológicos; Antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais; Análise de elementos insalubres e perigosos; Segurança e Saúde no Trabalho - Conceito de acidente do trabalho. Causas de acidentes do trabalho. Custos do acidente. Registro, análise e prevenção de acidentes do trabalho; Equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI / EPC); Análise e comunicação de acidentes do trabalho; Avaliação e controle de riscos profissionais; Medidas técnicas e administrativas de prevenção de acidentes.

NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO CARGOS:

- ADVOGADO
- ASSISTENTE SOCIAL
- CIRURGIÃO DENTISTA
- CONTADOR
- COORDENADOR DE SERVIÇO DO CRAS
- COORDENADOR PEDAGÓGICO
- COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA INFANTIL
- DIRETOR DE ESCOLA
- DIRETOR DE ESCOLA INFANTIL
- ENFERMEIRO
- FARMACÊUTICO
- FISIOTERAPEUTA
- FONOAUDIÓLOGO
- MÉDICO
- MÉDICO PSF
- NUTRICIONISTA
- PSICÓLOGO
- SUPERVISOR DE ENSINO
- TESOUREIRO
- VICE-DIRETOR DE ESCOLA

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

- ADVOGADO

Conhecimentos Específicos:

1 DIREITO ADMINISTRATIVO. Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. Princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Organização administrativa. Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações públicas. Empresas públicas. Sociedades de economia mista. Entidades paraestatais. Atos administrativos. Conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. Vinculação e discricionariedade. Revogação, invalidação e convalidação. Licitação. Conceito, finalidades, princípios e objeto. Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. Modalidades. Procedimento, revogação e anulação. Sanções penais. Normas gerais de licitação. Contratos administrativos. Conceito, peculiaridades e interpretação. Formalização. Execução, inexecução, revisão e rescisão. Conceito e espécies de agentes públicos. Serviços públicos. Conceito e classificação. Regulamentação e controle. Requisitos do serviço e direitos do usuário. Competência para prestação do serviço. Serviços delegados a particulares. Concessões, permissões e autorizações. Convênios e consórcios administrativos. Domínio público. Conceito e classificação dos bens públicos. Administração, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. Aquisição de bens pela administração. Responsabilidade civil da administração. Evolução doutrinária. Responsabilidade civil da administração no direito brasileiro. Ação de indenização. Ação regressiva. Controle da administração pública. Conceito, tipos e formas de controle. Controle interno e externo. Controle parlamentar. Controle pelos tribunais de contas. Controle jurisdicional.

2 DIREITO CONSTITUCIONAL. Conceito e objeto do Direito Constitucional. Constituição. Conceito, origens, elementos, conteúdo e classificação. Classificação, interpretação e aplicação das normas constitucionais. Poder constituinte. Emenda à constituição. Hierarquia das normas jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade das leis. Estado e de Nação. Conceitos. Elementos constitutivos do Estado. Formas de Estado. Formas de Governo. Regimes de governo. Constituição de 1988. Princípios constitucionais gerais e do Estado Brasileiro. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Tutela constitucional das liberdades. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de segurança. Mandado de injunção. Ação Popular. Organização do Estado. Federação. Divisão de poderes. Repartição de competências. Competências da União. Competências dos Estados. Competências do Distrito Federal. Competências dos Municípios. Princípios gerais da Administração Pública. Poder Legislativo. Estrutura e funções. Processo legislativo. Garantias dos parlamentares. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. Poder Executivo. Estrutura e funções. Poder Judiciário. Estrutura e funções. Garantias da magistratura. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais Federais. Juízes federais. Tribunal Superior do Trabalho. Tribunais Regionais do Trabalho. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Advocacia-Geral da União. Advocacia e Defensoria Pública. Finanças públicas. Normas gerais. Orçamento público. Ordem econômica e financeira. Ordem social: Da Seguridade Social.

3 DIREITO PENAL. Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. Do crime. Conceito. Do fato típico. Da conduta. Do resultado. Da relação de causalidade. Da teoria da tipicidade. Causas excludentes da ilicitude. Do crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Da culpabilidade. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Do erro de tipo. Do erro de proibição. Erro sobre a pessoa. Coação irresistível e obediência hierárquica. Das penas: espécies, cominação e aplicação. Do concurso de crimes. Da suspensão condicional da pena. Efeitos da condenação e da reabilitação. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a administração pública. Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986). Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, dinheiros e valores (Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998).

4 DIREITO CIVIL. Vigência da lei, aplicação da lei Nº tempo e no espaço, integração e interpretação da lei. Das pessoas. Natural e jurídica. Personalidade, capacidade e estado. Domicílio e residência. Dos bens. Das diferentes classes de bens. Do bem de família. Generalidades. Impenhorabilidade. Fatos jurídicos. Do Negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos e ilícitos. Da prescrição e decadência. Direito das obrigações. Conceito e fontes. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e inadimplemento das obrigações. Da extinção das obrigações. Contratos: conceitos, classificação e espécies. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Obrigação de indenizar. Do dano e sua reparação. Do Direito das Coisas. Direitos reais e pessoais. Direitos reais: preferência e seqüela. Ações reais. Da posse. Da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Da propriedade fiduciária. Do direito de superfície. Do usufruto. Do direito do promitente comprador. Do penhor. Da hipoteca. Do casamento. Impedimentos e causas suspensivas. Efeitos jurídicos. Divórcio e separação judicial. Regime de bens. União estável: caracterização e efeitos patrimoniais. Tutela, curatela. Direito das sucessões. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Lei de Introdução ao Código Civil.

5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios e órgãos. Da ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. Dos pressupostos processuais. Da competência: objetiva, territorial e funcional. Modificações e declaração de incompetência. Dos sujeitos do processo. Das partes e dos procuradores. Do Juiz, do Ministério Público e dos Auxiliares da Justiça. Dos atos processuais. Forma, tempo e lugar. Atos da parte e do juiz. Prazos: conceito, classificação, princípios. Comunicação. Da preclusão. Do processo. Conceito e princípios, formação, suspensão e extinção. Do procedimento ordinário. Do procedimento sumário. Da petição inicial. Conceito, requisitos e juízo de admissibilidade. Do pedido: espécies, modificação, cumulação. Da causa de pedir. Da resposta do réu. Contestação, exceções, reconvenção. Da revelia. Das providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Da antecipação de tutela. Da prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência de instrução e julgamento. Da sentença. Da coisa julgada. Dos recursos. Conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, de divergência e de declaração. Recurso especial. Recurso extraordinário. Recurso ordinário. Da ação rescisória. Das nulidades. Do processo de execução. Pressupostos e princípios informativos. Espécies de execução. Da execução fiscal. Da execução contra a Fazenda Pública. Da ação monitória. Dos embargos do devedor: natureza jurídica e procedimento. Dos embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. Do processo cautelar: disposições gerais, poder geral de cautela, requisitos para deferimento de medida cautelar. Dos procedimentos cautelares específicos: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas, arrolamento de bens, justificação, protestos, notificações e interpelações, homologação do penhor legal, do atentado, do protesto e da apreensão de títulos, outras medidas provisionais. Dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Ação de consignação em pagamento, ações possessórias e ação de usucapião de terras particulares. Da ação civil pública. Da ação popular. Do mandado de segurança.

6 DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. Direito do Trabalho. Conceito. Conteúdo. Fontes. Disposições constitucionais trabalhistas. Princípios do Direito do Trabalho. Aplicação e interpretação. Empregador: conceito, caracterização, poderes, grupo econômicofinanceiro, sucessão de empregadores. Empregado: conceito, espécies. Relação de emprego: caracterização. Contrato individual de trabalho. Remuneração e salário. Definição e distinções. Composição do salário. Parcelas salariais Garantias salariais. Duração do trabalho. Poderes empregatícios. Períodos de descanso: intervalos, repouso semanal e em feriados, férias anuais. Suspensão e interrupção. Alteração. Término. Dispensa sem justa causa. Justa causa. Rescisão indireta. Estabilidade e garantia de emprego. Desvio de função e equiparação salarial. Indenizações rescisórias: aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, FGTS. Dano moral. Terceirização: conceito, tendência s e caracterização. Da despersonalização da pessoa jurídica. Convenções e acordos coletivos de trabalho. Processo judiciário do trabalho - dissídios individuais e coletivos, substituição processual. Prescrição e decadência. Direito de greve. Acidentes de trabalho. Lei n.º 6.019/1974. Súmulas do TST. Da proteção ao trabalho do menor de 18 anos e da mulher.

7 DIREITO TRIBUTÁRIO. Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. Competência legislativa. Limitações da competência tributária. Fontes do direito tributário. Hierarquia das normas. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. Incidência, não-incidência, imunidade, isenção e deferimento. Interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação tributária. Obrigação principal e acessória. Fato gerador. Efeitos, validade ou invalidade dos atos jurídicos; consequências. Sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável. Solidariedade. A imposição tributária e as convenções particulares. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária: sucessores, terceiros, responsabilidade nas infrações, responsabilidade dos diretores e gerentes das pessoas jurídicas de direito privado por dívidas sociais. Crédito tributário: constituição, lançamento, natureza jurídica. Caráter vinculado da atividade de lançamento. Modalidades de lançamento. Garantias e privilégios do crédito tributário. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Administração tributária: fiscalização, sigilo, auxílio da força pública, excesso de exação. Dívida ativa: inscrição, presunção de certeza e de liquidez, consectários. Certidões negativas. Tributos em espécie: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais. Evasão e elisão tributárias. Noções dos processos administrativo e judicial tributários. Noções de crimes contra a ordem tributária.

- ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8069 de 13/07/1990; Disponível no site www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm

Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 01/10/2003; Disponível no site www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm

Lei Maria da Penha - no 11.340 de 07/08/2006. Disponível no site www.planalto.gov.br/CCIVIL/Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm

LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) - Lei Federal 8.742 de 7 de Dezembro de 1993. Netto, Jose Paulo, Capitalismo Monopolista e Serviço Social 3 ed ampliada - S.P. Cortez , 2001.

Netto, Jose Paulo, Ditadura e Serviço Social: uma analise do Serviço Social no Brasil pos 64 - 7 ed - São Paulo : Cortez , 2004.

NORMA OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HUMANOS DO SUAS NOB- RH/SUAS - Dezembro de 2006.

NORMA OPERACIONAL BÁSICA NOB/SUAS - Julho de 2005

Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica (NOB) - Resolução CNAS 207/98

RESOLUÇÀO SEADS Nº 15 de 14/07/2006 disponível no site:www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br.

Secretaria Nacional de Assistência Social - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - Brasília Setembro de 2004. Disponível no site: www.mds.gov.br/cnas/politica-e-nobs/pnas.pdf/download.

VIEIRA, EVALDO. Os Direitos e a Politica Social, 2 ed São Paulo : Cortez 2007. Alteração do LOAS - Lei 9720/98

Beneficio de Prestação Continuada - Decreto 1330/90

Beneficio de Prestação Continuado do Deficiente e do Idoso - Decreto 1744/95.

Boschetti, I , Behring. E.R. Politica Social: fundamentos e historia 5 ed Sao Paulo - Cortez , 2008 (Biblioteca Basica de S.S.).

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil1988.

BRASIL. Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência. Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1 989. Disponível no site www.presidencia.gov.br/legislacao.

BRASIL. Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência. Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Disponível no site www.presidencia.gov.br/legislacao.

BRAZ, M, NETTO , J. P. Economia Politica: uma introdução critica. São Paulo: Cortez, 2006 - (Biblioteca Basica S.S).

Cartilha do Controle Social CGU - www.portalzinho.cgu.gov.br.

CARVALHO R. IAMAMOTO, MARILDA VILLELLA . Relações Sociais e Serviço Social no Brasil esboço e uma interpretação histórico - metodologia. 16 ed - São Paulo , Cortez , (Lima, Peru) Celats ,2004.

Código de Ética Profissional do Assistente Social.

RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

MDS - NOB SUAS 2010: Aprimoramento da Gestão e Qualificação dos Serviços Sociassistenciais

- CIRURGIÃO-DENTISTA

Conhecimentos Específicos:

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas. 1997.

BARATIERI, L.N. et al. Odontologia Restauradora- Fundamentos e possibilidades. São Paulo: Santos-Quintessence, 2001.

BARROS, Olavo Bergamaschi. Ergonomia 3: auxiliares em odontologia : ACD - THD - TPD - APD. Sao Paulo: Pancast, 1995. 226 p.

BEAGLEHOLE, R.; KJELLSTRON, T; BONITA, R. Epidemiologia básica. São Paulo: Liv. Santos Ed. ; /s.l./ : Organização Mundial de Saúde, 1996. 176 p.

BOWEN. W.H. & TABAK, L. "Cariologia para a década de 90". São Paulo, Santos, 1995.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal. Disponível em http://conselho.saude.gov.br/conferencia/Saude_Bucal/Rel Final CNSB.pdf .

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos da Atenção Básica nº 17: Saúde Bucal. Disponível em:

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília: 2004. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/politica_nacional_brasil_sorridente.pdf

BUISCHI, Y.P. et al. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica -EAP- APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000.

CHAVES, MARIO M. Odontologia Social 3ª ed Artes Médicas, 1986. 448p.

CONTROLE de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. 118 p.

CUNHA, L.P.M.; CARLINI, L.C. Anatomia e escultura dentária prática em laboratório.Livraria Editora Santos, São Paulo, l.. ed., 1991.

DELLA SERRA, 0.; FERREIRA,F.V. Anatomia dental. São Paulo, Artes Médicas,1970. P. 1- 35. Editora Santos. 2007.

ELLIS III E et al Acessos Cirúrgicos ao Esqueleto Facial. Santos, São Paulo, 2006.

GUANDALINI, Sergio Luiz; MELO, Norma Sueli Falcao de Oliveira; SANTOS, Eduardo Carlos de Peixoto. Biossegurança em odontologia. 2. ed. Curitiba: Odontex, 1999. 161 p.

KATZUNG BG. Farmacologia Básica e Clínica. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2005.

KRIGER, L. et al. Promoção de Saúde Bucal- ABOPREV. São Paulo: Artes Médicas, 1997.

KRIGER, LÉO (org.) - Promoção de Saúde Bucal 2ª ed., São Paulo: ABOPREV Artes Médicas,1999. 475p.

LINDHE, J. Periodontia Clinica, 3ª ed., Guanabara Koogan. 1999.

LOESCHE, W.V. "Cárie Dental: Uma Infecção Tratável.". Rio de Janeiro, Cultura Médica, 1993.

Malamed SF. Manual de Anestesia Local. 5 ed. Elsevier, 2005.

Miloro M et al. Peterson's Principles of Oral and Maxillofacial Surgery. 2nd ed. B C Decker Inc,

Neville B et al. Patologia Oral & Maxilofacial. 2 ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2004. New York, 2004.

PEREIRA, Antônio Carlos et al. Odontologia em Saúde Coletiva- Planejando ações e Promovendo Saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003, 440p.

Peterson LJ et al. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. 4 ed. Elsevier, 2005.

PINTO, Vitor Gomes. A Odontologia Brasileira às vésperas do ano 2000- diagnóstico e caminhos a seguir. São Paulo: Santos, 1993. p 192.

PINTO,VITOR GOMES - Saúde Bucal Coletiva 4ª ed., São Paulo: Santos, 2000.541p.

RELATÓRIO da 8ª Conferencia Nacional de Saúde.

- CONTADOR

Conhecimentos Específicos: Interpretação da Lei Federal 4.320/64. Esta Lei estatui o Direito Financeiro para a Administração Pública: Conceitos, objetivo da contabilidade pública. Campo de atuação, regimes adotados pela contabilidade pública, Exercício financeiro. Controles da competência: Controle Interno e Controle Externo. Organização da Administração Pública. Sistemas: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação. Da Dívida Pública: Dívida flutuante e Fundada. Dos Balanços: Orçamentário Financeiro e Patrimonial. Das Demonstrações das Variações Patrimoniais. Planejamento: Conceito Tipos de planejamento: Operacional e Estratégico. Etapas do planejamento: Plano Plurianual de governo (PPA), Lei de Diretrizes. Orçamentária (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). Tipos de Orçamentos: Orçamento Tradicional, Orçamento-Programa, Orçamento de Desempenho, Orçamento Base Zero e Orçamento Participativo. Proposta Orçamentária: Princípios e Ciclo Orçamentário. Importância da Contabilidade no Ciclo Orçamentário. Capitulo das Receitas: Classificação econômica - receita orçamentária e extra- orçamentária. Receitas Correntes e de Capital. Créditos Adicionais: Tipos de Créditos e Fundos Especiais. Lançamentos Contábeis. Capitulo das Despesas: Classificação econômica - Despesas Correntes e de Capital. Estágio das Despesas. Tipos de empenho de despesas. Despesas por adiantamento. Resultado Econômico. Lei 101/2000, de Responsabilidade Fiscal Do Calendário de Atividade segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Do Cumprimento de Metas Governamentais. Da Geração e execução da despesa pública, possibilidade e limites. Despesas de Caráter. Continuado, com Pessoal, Seguridade Social. Da Transparência da Gestão Pública. Lei 8.666/93 - Licitações e Contratos. Da Licitação - Definições e Princípios, Das Modalidades Limites e Dispensa, Da Inexigibilidade, Pregão Eletrônico. Contabilidade Geral O Objetivo, finalidade; conceito, objeto e campo de atuação; patrimônio e suas variações. Contas (conceito, tipo e plano de contas). Noções dos Princípios Fundamentais da Contabilidade. Livros obrigatórios e facultativos. Registros contábeis. Método das Partidas Dobradas. Regime de Competência e Regime de Caixa. Critérios de avaliação do Ativo e do Passivo. Ativos e passivos circulantes e não circulantes. O Patrimônio Líquido. Capital subscrito e integralizado. Contas Patrimoniais e Contas de Resultado. Ajustes e Principais Demonstrações Contábeis e suas finalidades. Ativo Imobilizado (custo de aquisição, baixas e depreciações).

- COORDENADOR DE SERVIÇO DO CRAS

Conhecimentos Específicos: Planejamento Organizacional e Estabelecimento de Metas. Formulação e Implementação da Estratégia. Tomada de Decisão Administrativa. Fundamentos da Organização. Mudança e Desenvolvimento. Administração de Recursos Humanos. Administração da Diversidade de Funcionários. Bases do Comportamento nas Organizações. Liderança nas Organizações. Motivações nas Organizações. Comunicação nas Organizações. Trabalho em Equipe nas Organizações. Políticas Sociais Públicas no Brasil. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão. As questões teóricas metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnicos-operativos. A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional. O processo de trabalho no Serviço Social. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Terceiro Setor. Fundamentos Legais: Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica da Assistência Social. Código de Ética do Assistente Social. Seguridade Social. Sistema Único de Saúde. Sistema Único de Assistência Social. Estatuto do Idoso. Lei Federal Nº º 8.662/93 (Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social). Estratégias de Pesquisa. Técnicas de Coleta de Informações, Dados e Evidências. Avaliação Quantitativa e Qualitativa. Lei Orgânica Municipal

- COORDENADOR PEDAGÓGICO

- COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA INFANTIL

Conhecimentos Específicos:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino fundamental de 9 anos: orientações para a inclusão da criança de 6 anos de idade. Brasília, 2007.

BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Acessibilidade arquitetônica. In: BRASIL. Ministério da Educação.

Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília, 2007. p. 105 -108.

________ . Inclusão escolar de alunos cegos e baixa visão. In ____ . Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília, 2007. p. 13 -27.

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Resolução CNE/CEB nº 03/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Resolução CNE/CEB nº 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas.

Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnico -

Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Resolução CNE/CEB nº 04/06 - Altera o Artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 03/98.

Resolução CNE/CEB nº 05/09 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para Ed. Infantil

Resolução CNE/CEB nº 03/10 - Define Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos

Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Gerais para Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 07/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental

Lei Orgânica do Município

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. 6ª ed. Porto Alegre: Artmed,1998.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

PERRENOUD, Phillipe. Escola e cidadania. Porto Alegre: Artmed, 2005

- ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos:

BRASIL. Ministério Saúde. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento. Brasil, 1986.

BRASIL. Ministério da Saúde. A Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral A Usuários de Álcool e Outras Drogas. Brasil, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília - DF, 2006.

CARVALHO R, BIANCHI et al. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Recuperação Anestésica. São Paulo: Manole, 2007.

CHIAVENATO, I. Administração nos novos tempos. Rio de Janeiro: Elsevier; 2004.

CHIAVENATO, I. Gerenciando pessoas. São Paulo: Makron Books; 1994, 1992.

CINTRA, E.A.; NISHIDE, V.M.; NUNES, W.A. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. 2º ed. São Paulo: Atheneu, 2008.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN. Documentos básicos de enfermagem: principais leis e resoluções que regulamentam o exercício profissional dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. São Paulo: COREN, 2001.

FONTINELE JÚNIOR, K. Programa saúde da família PSF comentado. Goiânia: AB, 2008.-GUYTON, A. C. Tratado de fisiologia médica. 11ºed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan/Elsevier,2006.

HUDAK, C. M.; GALLO, B. M. Cuidados críticos de enfermagem: uma abordagem holística. 8ºed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

KNOBEL, E. et aI. Condutas no paciente grave. 3ºed. São Paulo: Atheneu, 1994.

KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2005.

MELLO FILHO, J. de; BURD, M. (Org.). Doença e família. 2º.ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008. -Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e Diretrizes. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília, 2004.

Ministério da Saúde. Assistência em planejamento familiar. Manual Técnico. Secretaria de Políticas de Saúde. Área técnica de Saúde da Mulher. Brasília, 2002.

Ministério da Saúde. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes. Norma técnica. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Brasília, 2002.

NANDA - North American Nursing Diagnosis Association. Diagnósticos de Enfermagem da NANDA, definições e classificação. Artmed, 2007.

OHARA, E. C. C.; SAITO, R. X. de S. Saúde da família: considerações teóricas e aplicabilidade. São Paulo: Martinari, 2008.

RODRIGUES, Y.T.; RODRIGUES, P.P.D. Semiologia Pediátrica. 2º ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

SADOCK, B. J.; SADOCK, V. A. Compêndio de psiquiatria: ciência do comportamento e psiquiatria clínica. 9. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

STARLING, S. V. Manual de urgências em pronto socorro. 8ºed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

ZUNIGA, Q. G. P. Ventilação mecânica básica para enfermagem. São Paulo: Atheneu, 2002.

- FARMACÊUTICO

Conhecimentos Específicos:

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO FARMACÊUTICO.

RANG, H.P.; DALE, M. M.: RITTER, J. M. Farmacologia. 6ªed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007

GOODMAN, GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 11ªed. Rio de Janeiro: Mc Graw Hill, 2007.

STORPIRTIS, S.; MORI, A.N.; YOCHIY, A.; RIBEIRO. E.; PORTO, V. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. São Paulo: Guanabara Koogan, 2008.

OGA, S. Fundamentos de Toxicologia 3ºed. São Paulo: Atheneu, 2008.

KOROLKOVAS, A.; BURKHALTER, J. H. Química Farmacêutica. 2º Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Dois, 2008.

MAIA, J. Farmácia Hospitalar e suas Interfaces com a Saúde. São Paulo: Rx Editora, 2005=

CHIAVENATO, I. Introdução a Teoria geral da administração - compacta. 3º ed. Hill. Mc Graw, 2004.

FALEIROS, V.P.; SENNA DA SILVA, J.F.; VASCONCELLOS, L.C.F.; SILVEIRA, R.M.G. A Construção do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

THOMPSON, J.E. A prática farmacêutica na manipulação de medicamentos. Porto Alegre: Artmed, 2006.

PINTO, T.J.A., KANEKO, T.M., OHARA, M.T. Controle Biológico de Qualidade de produtos farmacêuticos, correlatos e Cosméticos. 2ª Ed. São Paulo: Atheneu., 2003.

LORENZI T. F, DANIEL M. M, SILVEIRA P.A.A, Buccheri B. MANUAL DE HEMATOLOGIA - Propedêutica e Clínica, 4 ed., Medsi Editora, 2006.

HENRY, J. B. Diagnósticos clínicos e tratamento por métodos laboratoriais. 20º ed. Editora Manole, 2008.

NEVES, D.P. Parasitologia Humana. 11ª Ed. São Paulo: Atheneu, 2005.

BOBBIO, F. O. e Bobbio, Paulo A. Introdução à Química de Alimentos, 3ª ed., 2003.

- FISIOTERAPEUTA

Conhecimentos Específicos:

ADAMS, J. C; HAMBLEN, D. L. Manual de Ortopedia. Editora Artes Médicas, 1994.

AZEREDO, C. A. C. Fisioterapia Respiratória Moderna. 3. ed. Editora Manole, 1999.

CURRIER, Dean P.; Hayes, Karen W.; Nelson, Roger M. Eletroterapia Clínica, 3ª edição, Ed. Manole, 2003.

GRANDJEAN, Etienne. Manual de ergonomia:adaptando o trabalho ao homem, trad. João Pedro Stein. Porto Alegre: Artes Médicas, 4ºedição, 1998.

GUYTON, Arthur C. Fisiologia Humana Ed. Guanabara Koogan; 10ª Ed; 2002.

HEBERT, Sizínio. Xavier, Renato. Ortopedia e Traumatologia: Princípios e Prática. Artmed editora, 3ºedição, 2003.

HOPPENFELD, S. Propedêutica Ortopédica (coluna e extremidades). Livraria Atheneu, 1990.

KENDALL, F. P; McGREARY, E. A. Músculos - provas e funções. 4. ed. Editora Manole, 1995.

KISNER, C; Colby, L. A. Exercícios Terapêuticos Fundamentos e Técnicas. Ed. Manole LTDA. 3ª edição.

LOW, John. Reed, Ann. Eletroterapia Explicativa: Princípios e Prática, editora Manole, 3ºedição, 2001.

MACHADO, C. M. Eletroterapia Prática. Editora Pancast. SP. 1991.

MACARDLE, W. D; KATCH, F. I; KATCH, V. L. Fisiologia do Exercício: Energia, Nutrição e Desempenho Humano. Editora Guanabara Koogan, 4ª Edição.

PEREIRA, E. Fundamentos de Ergonomia e Fisioterapia do Trabalho. Rio de Janeiro: Taba Cultural, 2000.

PORTER, S. Fisioterapia de Tidy. Ed Elsevier 13ª edição. 2005.

REBELLATO, J.; MORELLI, J.G.S.; Fisioterapia geriátrica: a prática da assistência ao idoso. 1.ed. Manole: São Paulo, 2004.

RESOLUÇÃO COFFITO-10 de 3 de julho de 1978 - Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

ROBINS, COTRAN, KUMAR. Fundamentos da patologia Estrutural e Funcional; Guanabara Koogan; 5ª edição.

ROWLAND, L. P. Mérritt Tratado de Neurologia. Editora Guanabara Koogan, 9ª edição.

SMITH, L. K.; WEISS, E. L.; LEHMKUHL, L. D. Cinesiologia Clínica de Brunnstron. Editora Manole.

Código de Ética do Fisioterapeuta.

- FONOAUDIÓLOGO

Conhecimentos Específicos:

Conceito de fonoaudiologia em Saúde Coletiva. Saúde coletiva: atuação da fonoaudiologia na saúde pública. Fonoaudiologia na Atenção Primária à Saúde e nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Epidemiologia e Fonoaudiologia. Promoção da Saúde e Fonoaudiologia. Planejamento e Gestão em Saúde Coletiva e Fonoaudiologia. Saúde do trabalhador. Linguagem. Aquisição e Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Avaliação e atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e de linguagem (oral e escrita). Distúrbios de fluência: avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico. Linguagem nos transtornos globais do desenvolvimento. Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados a lesões cerebrais. Linguagem e Políticas de Saúde Mental. Comunicação suplementar alternativa: Indicação, técnicas e recursos. Distúrbios Neurológicos e fonoaudiologia. Alterações neurológicas que acometem a deglutição (disfagias mecânicas e neurogênicas) e a comunicação (afasias, disartrofonias e apraxias): Avaliação, diagnóstico fonoaudiológico e reabilitação. Audição: Anatomo-fisiologia do sistema auditivo. Avaliação audiológica. Detecção precoce da deficiência auditiva - objetivo e métodos. Reabilitação do paciente portador de deficiência auditiva: diferentes abordagens e métodos. 5. Voz. Distúrbios vocais: Avaliação, diagnóstico diferencial, prevenção, intervenção e conduta terapêutica. Motricidade Orofacial. Desenvolvimento das funções estomatognáticas. Atuação fonoaudiológica nos distúrbios miofuncionais orofaciais e cervicais. Fissuras labiopalatinas e insuficiência/incompetência velo-faríngea: avaliação e intervenção terapêutica. Fonoaudiologia Geral. Ética e legislação profissional. Assistência fonoaudiológica domiciliar. Atuação fonoaudiológica hospitalar. Atuação fonoaudiológica em pacientes portadores de câncer de cabeça e pescoço. Atuação Fonoaudiológica na Neonatologia: Avaliação, Orientações e Reabilitação. Lei Orgânica Municipal.

- MÉDICO
- MÉDICO PSF

Conhecimentos Específicos:

Código de Ética Médica. Anatomia geral. Resposta Endócrina-Metabólica ao Trauma. Equilíbrio Hidro-Eletrolítico e Ácido-Base. Nutrição em Cirurgia. Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica. Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia. Cuidados Pré e Pós-Operatórios. Choque - Falência de Múltiplos Órgãos. Terapia Intensiva em Cirurgia. Hemostasia - Terapia Transfusional. Fatores de Risco no Paciente Cirúrgico. Princípios Gerais de Oncologia Cirúrgica. Transplantes - Aspectos Gerais. Bases de anestesiologia. Bases de cirurgia torácica. Bases da cirurgia do aparelho digestivo. Bases da cirurgia cardiovascular. Bases da cirurgia ginecológica. Bases da cirurgia urológica. Bases da cirurgia pediátrica. Bases da cirurgia ortopédica. Bases da cirurgia videolaparoscópica. Bases da neurocirurgia. Cirurgia ambulatorial. Bases da radiologia. Atendimento inicial de politraumatizado. Lei Orgânica Municipal.

- NUTRICIONISTA

Conhecimentos Específicos:

CHAMPE, Pamela C. HARVEY, Richard A. Bioquímica Ilustrada. Artmed, 2ª edição, 2000.

EUCLYDES, Marilene Pinheiro. Nutrição do Lactente. Suprema, 3ª edição, 2005.

VITOLO, Márcia Regina; Nutrição - Da Gestação à Adolescência. Reichmann e Affonso Editores Ltda, 2003.

CUPPARI, Lilian. Nutrição Clínica no Adulto. Manole, 1ª adição brasileira, 2002.

SILVA JR., Eneo A. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Alimentos. Livraria Varela. 6ª edição, 2005.

MAHAN, L. Kathleen; STUMP, Silvia Escott. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. Editora.

OLIVEIRA, J.E. Dutra de, MARCHINI, J. Sérgio. Ciências Nutricionais. Ed. Sarvier. 1ª edição.

AUGUSTO, Ana Lúcia, ALVES, Denise, MANNARINO, Ida Cristina, GERUDE, Maurício. Terapia Nutricional. Ed. Atheneu, 1999.

WILLIAMS, Sue R. Fundamentos de Nutrição e Dietoterapia. Ed. Artes Médicas. 6ª edição.

WAITZBERG, D.L. Nutrição Oral, enteral e parenteral na prática clínica. 3ª edição. Editora Atheneu. São Paulo, 2000.

MEZOMO, Iracema de Barros. Os Serviços de Alimentação - Planejamento e Administração. Ed. Manole. 5ª edição.

WAITZBERG, D.L. Dieta, nutrição e câncer. Editora Atheneu. São Paulo.

Código de Ética do Nutricionista.

Lei 8080/90 - Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS).

CHIAVENATO, IDALBERTO . Administração de Recursos Humanos. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2003.

CHIAVENATO, IDALBERTO, Introdução à TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO. Rio de Janeiro: Campus, 2000 - 2ª edição.

- PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos:

BRASIL. Ministério da Saúde. Relatório final da III Conferência Nacional de Saúde Mental: Disponível no site: www.ccs.saude.gov.br/saude_mental/pdf/III conferencia.pdf.

BRASIL. Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência. Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989. Disponível no site www.presidencia.gov.br/legislacao.

BRASIL. Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência. Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Disponível no site www.presidencia.gov.br/legislacao.

BRASÍLIA. Ministério da Saúde. Saúde Mental no SUS - Centros de Atenção Psicossocial. Disponível no site: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_caps.pdf.

CHIAVENATO,IDALBERTO, Gestão de Pessoas - o Novo Papel dos Recursos Humanos Nas Organizações. Rio de Janeiro: campus, 1999.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - Testes Psicológicos - Fevereiro de 2004 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - Código de Ética Profissional do Psicólogo.

CUNHA J. A., FREITAS, Nº K. e RAYMUNDO M. B. Psicodiagnóstico. R.S. Artes Médicas, 1986. Ed 3.

DORIN, L., Enciclopédia de Psicologia Contemporânea: Volume 1 - Psicologia Geral, Volume 2 - Psicologia da Infância e da Adolescência, Volume 5 - Dicionário Ilustrado de Psicologia. São Paulo: Livraria Editora Iracema Ltda.

É POSSÍVEL PSICANÁLISE BREVE. Disponível no site www.estadosgerais.org/historia/83-e possivel psicanalise breve.shtml.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - Lei Nº 8069 de 13/07/1990; Disponível no site www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm.

ESTATUTO DO IDOSO - Lei Nº 10.741 de 01/10/2003; Disponível no site www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm.

FENICHEL, O. Teoria Psicanalítica das Neuroses. São Paulo: Atheneu, 2005.

FRANCISCO B. ASSUMPÇÃO JR. Psiquiatria da Infância e Adolescência. São Paulo: Santos Editora, 1994.

LEI MARIA DA PENHA - nº 11.340 de 07/08/2006. Disponível no site: www.planalto.gov.br/CCIVIL/ Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm.

RESENDE, H. Cidadania e loucura. Políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis: Vozes­Abrasco, 1992.

SCHEEFER, R. Teorias de aconselhamento. São Paulo: Atlas, 1993.

SOIFER, R. Psicologia da Gravidez, Parto e Puerpério. 6. ed. Porto Alegre: artes Médicas 1992.

SOIFER, R. Psiquiatria Infantil Operativa Psicopatologia. Porto Alegre: Artes Médicas, 1987. 2 ed.

VYGOTSKY, L. S. A Formação Social da Mente. Editora Martins Fontes,1999.

VYGOTSKY, L. S. BRINCADEIRA E DESENVOLVIMENTO INFANTIL: Um Olhar Sóciocultural Construtivista. Disponível no site. www.ffclrp.usp.br/paideia/artigos/34/05.htm.

- DIRETOR DE ESCOLA

- DIRETOR DE ESCOLA INFANTIL - VICE-DIRETOR DE ESCOLA

Conhecimentos Específicos:

LIVROS:

1 - ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Cap. 1, 2 e 4.

2 - FERREIRA, Naura Syria Carapetto. Gestão democrática da educação: ressignificando conceitos e possibilidades. In: FERREIRA, Naura Syria Carapetto;

3 - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

4 - HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

5 - HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito & desafio. Porto Alegre: Mediação, 2003, p. 68 a 88.

6 - IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo: Cortez, 2000.

LEGISLAÇÃO:

1 - Lei Federal nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

2 - Indicação CEE nº 12/99 e Deliberação CEE nº 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino.

3 - Parecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº 01/04 -Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS:

1 - BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1a a 4ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1997.

2 - CARVALHO, Maria Celeste da Silva. Pró-gestão: como construir e desenvolver os princípios de convivência democrática na escola? Módulo V/ Maria Celeste da Silva Carvalho, Ana Célia Bahia Silva; coordenação geral Maria Aglaê de Medeiros Machado. - Brasília: CONSED - Conselho Nacional de Secretários de Educação, 2001.

3 - DIRETOR UDEMO: revista do projeto pedagógico. São Paulo: Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo, edição 2009, p. 49 a 52; 67 a 70; 80 a 82.

- SUPERVISOR DE ENSINO

Conhecimentos Específicos:

LIVROS:

1 - AQUINO, Julio Groppa (Org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

2 - CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2007.

3 - COLL, Cesar. Aprendizagem escolar e construção de conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994.

4 - HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

5 - IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. São Paulo: Cortez, 2004

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

6 - RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. São Paulo, Cortez, 1994.

7 - SACRISTÁN, J. Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 1998.

8 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

9 - ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

10 - HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito & desafio. Porto Alegre: Mediação, 2003, pag. 69 a 88.

LEGISLAÇÃO:

1 - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

2 - Indicação CEE nº 08/2001 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

3 - Parecer CNE/CEB nº 22/98 e Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

4 - Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Observação: na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

1 - ALBUQUERQUE, Helena Machado de Paula. A escola como ambiente educativo. In: Jornal APASE, São Paulo: Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo, v. 13, nº 104, p. 5-8, jul. 2002. Separata. Site wwwsindicatoapase.org.br.

2 - ARTICULANDO conteúdos na prática pedagógica escolar. In: Jornal Apase, São Paulo: Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo, v. 2, nº 7, p. 1-6, maio de 2002. Suplemento Pedagógico. Site wwwsindicatoapase.org.br.

3 - DIRETOR UDEMO: revista do projeto pedagógico. São Paulo: Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo, edição 2009, p. 36 a 41; 54 a 56; 58 a 60; 61 a 62; 63 a 66; 71 a 72; 73 a 75; 80 a 82.

4 - A FORMAÇÃO de supervisor do magistério. In: Jornal APASE, São Paulo: Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo, v. 12, nº 103, p. 1-4, jun. 2002. Separata. Site wwwsindicatoapase.org.br.

5 - MADEIRA, Felícia Reicher. Violência nas escolas: quando a vítima é o processo pedagógico. São Paulo em Perspectiva, São Paulo: SEADE, v. 13, nº 4, p. 49-61, out/dez. 1999.

6 - REVISTA APASE. FUNDEB e educação básica: uma reflexão necessária. São Paulo: Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo, v. 6, nº 6, abr. 2007. wwwsindicatoapase.org.br

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. A construção da proposta pedagógica da escola. São Paulo: SE/CENP, 2000.

- TESOUREIRO

Conhecimentos Específicos:

Código Tributário Nacional/Municipal.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Tributação e Orçamento, Da Ordem Econômica e Financeira - Art. 145 a 183).

- BRASIL. Lei Complementar nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.

- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações.

Lei Orgânica do Município e alterações.

Lei 10.520/02-Lei da Modalidade de Licitação Pregão

Atendimento ao público; Relações Humanas; Ética Profissional; Lei Federal 4.320/64 (Títulos I ao VI), Lei de Responsabilidade Fiscal (Capítulos III, IV, V, VIII seção I e II, IX seção II), Matemática Financeira, Manual de Orientação Contábil - Sistema Audesp (PARTE V - TEMAS ESPECÍFICOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E FUNCIONAMENTO), (www.tce.sp.gov.br/fiscalizacao/audesp/manual_de_orientacao_sistema_audesp_0901.pdf), Constituição Federal de 1988 (Título III Capitulo I, IV, VII seção I e II, Titulo IV, Capitulo I, seção IX, Titulo VI, Capitulo I, seção I a VI, Capitulo II, seção I e II, Titulo VII, Titulo VII, Capitulo IV, Titulo VIII, Capitulo II, seção I e II, Capitulo III, seção I).

12. CRONOGRAMA

O Cronograma encontra no Anexo I deste Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3 - A QUÂNTICO, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - Caberá recurso à QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação conforme descrito acima para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado na área CONTATO do site www.quanticoconcursos.com.br, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

13.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível. O candidato deverá fazer o pedido formalmente caso haja interesse de receber cópia do caderno de questões somente dentro do prazo recursal.

13.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.8 - Após o ato de Homologação do Concurso Público, os Cartões de Respostas serão digitalizadas, podendo, após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de duração do Concurso conforme item 13.10.

13.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Platina.

13.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal de Platina.

13.12 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.13 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.14 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Prefeitura Municipal de Platina.

13.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

13.16 - Os vencimentos dos respectivos cargos deste Edital são os praticados até a presente data.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Platina, 30 de maio de 2014.

MANOEL POSSIDÔNIO
Prefeito

ANEXO I

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

INSCRIÇÕES

DAS 8H DO DIA 31 DE MAIO DE 2014 ATÉ AS 22H DO DIA 22 DE JUNHO DE 2014

-

www.quanticoconcursos.com.br

PAGAMENTO ATÉ

23 DE JUNHO DE 2014

-

À DEFINIR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA PROVA OBJETIVA

04 DE JULHO DE 2014

APÓS ÁS 14H

NOS SITES www.quanticoconcursos.com.br e www.platina.sp.gov.br, e no saguão (mural) da Prefeitura e Jornal de circulação local

PROVA

20 DE JULHO DE 2014

À DEFINIR

À DEFINIR

GABARITO

22 DE JULHO DE 2014

APÓS ÁS 14H

NOS SITES www.quanticoconcursos.com.br e www.platina.sp.gov.br e no saguão (mural) da Prefeitura e Jornal de circulação local

CLASSIFICAÇÃO GERAL

01 DE AGOSTO DE 2014

APÓS ÁS 14H

NOS SITES www.quanticoconcursos.com.br e www.platina.sp.gov.br e no saguão (mural) da Prefeitura e Jornal de circulação local

RECURSO

04 E 05 DE AGOSTO DE 2014

-

NA ÁREA CONTATO DO SITE www.quanticoconcursos.com.br.

CLASSIFICAÇÃO FINAL

08 DE AGOSTO DE 2014

APÓS ÁS 14H

NOS SITES www.quanticoconcursos.com.br e www.platina.sp.gov.br e no saguão (mural) da Prefeitura e Jornal de circulação local