EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EXTERNO OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE ESPECIFICA VAGAS DE PROFESSOR DE INGLÊS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO, MOTORISTA E MONITOR DE CRECHE POR TEMPO DETERMINADO.
I - DOS OBJETIVOS:
A Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação de Planura, Estado de Minas Gerais, torna público a ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Público Externo Professor de Inglês, Assistente Administrativo, Técnico em Nutrição, Motorista e monitor de creche, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Escolas Municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental I, objetivando a seleção para a contratação por tempo determinado, conforme interesse e necessidade temporária e de excepcional interesse da administração pública municipal.
II - DA INSCRIÇÃO:
A inscrição é gratuita, e se efetivará pelo preenchimento do formulário de inscrição, o qual deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato mesmo quando efetuado através de representação de terceiros.
2.1 - A omissão de dados na inscrição e a irregularidade detectadas a qualquer tempo implicam desclassificação do candidato.
2.2 - Para a função, o candidato deverá preencher formulário próprio, que lhe garantirá a inclusão em lista de classificação geral.
2.3 - A inscrição efetivada para o Município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todos estabelecimentos vinculados a Secretaria Municipal de Educação.
2.4 - A inscrição neste processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas aceitando-as na sua íntegra.
2.5 - A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos no ato da inscrição.
2.6 - Após a data e horários fixados como prazo final de inscrição não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
2.7 - O candidato ou seu procurador é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos.
2.8 - O candidato ao cadastro de reserva de pessoas com deficiência, nos termos da Legislação Federal, deverá indicar no respectivo formulário de inscrição.
III - DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
3.1. Ficam abertas as inscrições nos dias úteis, horário e local:
a) DATA: De 17 a 21 de fevereiro de 2014.
b) HORÁRIO: Das 13 h às 17 horas.
c) LOCAL: Secretaria Municipal de Educação à Avenida João Tomain, Nº 455, Bairro Centro, Planura/MG.
IV - DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÕES:
4.1. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação no início do ano letivo de 2014, após o preenchimento dos cargos efetivos e conforme anexo II - Quadro de vagas.
4.2. As vagas serão divulgadas e afixadas junto à Secretaria Municipal de Educação de Planura, após os procedimentos citados no item anterior, em data a ser definida pelas mesmas.
4.3. O processo seletivo realizado nos termos deste edital, será válido para o corrente ano, perdendo a validade em caso de realização de concurso público e após a publicação da classificação final do referido concurso.
4.3. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, sendo que a convocação se dará conforme a necessidade de preenchimento da carga horária oferecida.
4.4. Em caso de desistência, ou não comparecimento na primeira chamada para escolha de vagas o candidato renuncia automaticamente à sua classificação, indo para o final da lista de classificação.
4.5. A desistência expressa deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Educação.
4.6. A carga horária deverá ser de acordo com a necessidade e o interesse da administração e a remuneração de acordo com a Lei vigente.
V - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE AVALIAÇÃO:
5. O Processo Seletivo Público Externo, que trata este edital, objetiva a seleção para constituição de cadastro de reserva, a qual será efetuada através da classificação dos candidatos através da realização de concurso de títulos e contagem de tempo no serviço público pertinente à vaga pleiteada, observando os critérios do Anexo I.
§1º - após a classificação na lista geral, e após os critérios de desempate estabelecidos no artigo VI - DA CLASSIFICAÇÃO, o candidato deverá se submeter à entrevista de caráter classificatório/eliminatório.
§2º - A classificação de que trata o parágrafo anterior levará em conta as necessidades da administração e as habilidades do candidato no desempenho das funções, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e a desclassificação deverá ser motivada e aberto prazo para recurso, no mínimo 24 horas, para o candidato desclassificado/eliminado.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO:
6. Os candidatos inscritos serão classificados em lista única, observando a habilitação ou qualificação exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I.
6.1 - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se:
a) maior tempo de serviço, como contratado pelo poder executivo municipal de Planura - MG, na função a que esteja concorrendo, não sendo permitido o cômputo de tempo:
- vinculado a cargo efetivo, exceto quando se tratar de designação em regime de opção pelo afastamento do cargo efetivo;
- utilizado para aposentadoria;
b) maior tempo de serviço, como contratado por outros Municípios, na função a que esteja concorrendo;
c) idade maior.
§1º - tempo de serviço para efeito de classificação será computado até 31 de dezembro de 2013.
§2º - Será utilizado preferencialmente o critério da alínea "a", e em caso de permanência do empate as alíneas posteriores, assim sucessivamente.
VII - DOS RESULTADOS:
7.1 - A Secretaria Municipal de Educação terá até às 16h00min horas do dia 25 de fevereiro para publicar a lista dos candidatos com a classificação das inscrições;
7.2 - Os candidatos impugnados e não listados na classificação terão 24 horas para impetrar recurso após a publicação da classificação;
7.3 - A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de 24 horas para analisar e obter despacho sobre os recursos impetrados;
7.5 - Os recursos impetrados nesta fase deverão ser endereçados e protocolados na Secretária Municipal de Educação.
7.6 - Os classificados ficarão cadastrados no Município de Planura para caso de necessidade de contratação temporária para atender a necessidade considerada de excepcional interesse público.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
8.1 - O processo seletivo será regido e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.
8.2 - Os candidatos inscritos nos termos deste Edital aceitarão todas as condições do mesmo, sem que caibam recursos após os prazos nele estabelecidos.
8.3 - O candidato será inteiramente responsável pelas informações contidas na sua ficha de inscrição, após a respectiva assinatura.
8.4 - A qualquer tempo, a Secretaria Municipal de Educação poderá anular a inscrição do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na sua documentação, anulando todos os atos dela decorrentes.
8.5 - E para conhecimento de todos é expedido o presente edital, o qual será devidamente publicado em locais públicos.
Prefeitura Municipal de Planura / Secretaria Municipal de Educação
Planura - MG, 14 de fevereiro de 2014
Wanusa Rita Oliveira Barbosa
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
1- Dos empregos
1.1 Os empregos temporários a serem providos para o preenchimento de vagas e exigências submetidas ao presente Processo seletivo são os seguintes:
Cód. | Denominação do emprego | Carga horária semanal | Escolaridade e exigências |
01 | Técnico em nutrição e dietética | 40 h/s | Certificado de conclusão de curso técnico na área objetivada. |
02 | Professor de inglês | 20h/s | Licenciatura no curso de Letras (inglês e português) |
03 | Motorista | 40 h/s | Ensino fundamental completo,carteira de habilitação (CNH) letra "D", curso transporte de coletivo e transporte escolar, experiência com transporte escolar. |
04 | Assistente de administração | 40 h/s | Ensino médio completo e conhecimento em informática, e experiência na área. |
05 | Monitor de creche | 40 h/s | Ensino médio completo e conhecimento em informática, e experiência na área. |
1.2 Atribuição dos Cargos:
CÓD. | CARGO | ATRIBUIÇÃO DO CARGO |
01 | Técnico em Nutrição e Dietética | Coordenar diariamente a elaboração da merenda escolar e refeições, quando a sua qualidade, quantidade e distribuição. Cumprir o cardápio estipulado pela Nutricionista. Verificar a qualidade dos gêneros alimentícios utilizados na elaboração da merenda escolar e refeições. Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. |
02 | Professor de Inglês | Ministrar aulas de língua estrangeira. |
03 | Motorista | Dirigir veículos leves e pesados efetuando o transporte de servidores, alunos, pacientes e materiais do município, observando as leis e normas de segurança no transito. Verificar as condições do veículo, antes da utilização conferindo nível do óleo, combustível e outros itens de segurança. Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. |
04 | Assistente de Administração | Executar serviços técnicos administrativos. Prestar assistência junta a elaboração de estudos que objetivem a realização de programas, projetos, planos de ação de governo municipal. Executar atividades relacionadas a rotina administrativa. Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. |
05 | Monitor de creche | Participar do planejamento das atividades psicopedagógicas. Manter contato direto com a mãe ou responsáveis, quando da entrega da criança. Informar imediatamente a auxiliar de enfermagem ou atendente de enfermagem ou ao direto sobre indisposições físicas apresentadas pela criança, bem como nos casos de emergência. Manter a professora informada sobre a vivência diária da criança e problema detectados. Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. |
OBS.: Após a classificação na lista geral o candidato deverá se submeter à entrevista de caráter classificatório/eliminatório.
Prefeitura Municipal de Planura / Secretaria Municipal de Educação
Planura - MG, 14 de fevereiro de 2014.
ANEXO II
VAGAS ABERTAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
Cód. | Denominação do emprego | Vagas | Vagas pessoa com deficiência |
01 | Técnico em nutrição e dietética | 01 | 00 |
02 | Professor de inglês | 02 | 00 |
03 | Motorista | 00 | 00 |
04 | Assistente de administração | 00 | 00 |
05 | Monitor de creche | 00 | 00 |