Prefeitura de Planalto - RS

Notícia:   Prefeitura de Planalto - RS oferece 5 vagas para Assistente Social e Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO 001/2010

EDITAL Nº 001/2010

ANTONIO SCARAVONATTO, Prefeito Municipal de PLANALTO/RS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas às inscrições para o CONCURSO PÚBLICO e PROCESSO SELETIVO destinado ao preenchimento de vagas existentes no quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, o qual será regido pelas Leis Municipais 1.161/1991, 1.367/1993, 2.262/2008, 2.336/2009, CLT, Decreto Municipal nº 007/2010 e pelas demais disposições legais vigentes.

1 - DOS CARGOS OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 - Tabela de Cargos:

O Concurso destina-se ao provimento de vagas e classificação de candidatos para possíveis vagas futuras nos cargos descritos no quadro abaixo:

1.1.1. CONCURSO PÚBLICO

CARGO

Escolaridade Mínima

Regime Jurídico

Salário Base Mensal em R$

Carga Horária Semanal (horas)

Vagas

Anexo

ASSISTENTE SOCIAL

Habilitação Legal para o Exercício de Assistência Social

Estatutário

R$ 1.196,86

40

02

01

1.1.2. PROCESSO SELETIVO

CARGO

Escolaridade Mínima

Regime Jurídico

Salário Base Mensal em R$

Carga Horária Semanal (horas)

Vagas

Anexo

ASSISTENTE SOCIAL

Habilitação Legal para o Exercício de Assistência Social com Registro Válido no Órgão de Classe Respectivo

CLT

R$ 1.196,86

40

01

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

III Grau Completo em Educação Física

CLT

R$ 510,00

20

02

02

2.1 - O Concurso destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela supra.

2.2 - A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades do Município de PLANALTO/RS, respeitada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do presente concurso.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As atribuições, requisitos de provimento, condições de trabalho e demais disposições legais relacionadas a cada cargo, estão definidas nos ANEXOS 01 a 03 do presente Edital.

4 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas deste Concurso Público e Processo Seletivo, dar-se-á com a afixação no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de PLANALTO, ou nos endereços eletrônicos: www.precisaoconcursos.com.br e www.planalto.rs.gov.br ou no Jornal oficial do município.

5 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

Período, Horário e Local:

5.1 - As inscrições serão realizadas no período de 17 a 28 de maio, no horário das 08 h às 11 h e das 14 h às 17 h. O Local das inscrições será a Sala do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de PLANALTO, localizada na Rua Humberto Campos, nº 732, Bairro Centro.

5.2 - A taxa da Inscrição será recolhida através do pagamento na Tesouraria da Prefeitura Municipal de PLANALTO no horário de expediente.

5.3 - Ficarão retidos, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição (1ª via), comprovante de pagamento da taxa de inscrição do respectivo cargo, a cópia do(s) documento(s) exigido(s) e procuração, se for o caso, sendo entregue para o candidato o comprovante de inscrição.

5.4 - O candidato, por ocasião da NOMEAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos exigidos neste Edital. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

5.5 - Em qualquer fase do concurso, poderá ser cancelada a inscrição, quando for certificado o descumprimento das normas constantes do edital de abertura, erro ou fraude na sua obtenção, hipótese em que serão nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - São requisitos para inscrição no Concurso Público:

a) ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

b) ter idade mínima de 18 anos, até a data do encerramento do prazo de inscrição; ou de acordo com as exigências de cada cargo;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (este último somente para o sexo masculino);

d) possuir o (s) requisito(s) mínimos exigidos pelo cargo;

e) possuir escolaridade mínima e habilitação exigida para o cargo até a data do encerramento das inscrições.

f) atender às condições especiais prescritas para provimento do cargo;

g) no caso de deficiente, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

OBS.: As limitações de idade, de sexo e os requisitos exigidos para cada cargo em particular serão estabelecidos em função da natureza dos mesmos e das disposições legais e regulamentares que disciplinam o assunto.

5.7 - Documentação necessária para realizar a inscrição:

a) Documento de Identidade - cópia (frente e verso) com a apresentação do original.

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição paga conforme estabelecido no item 5.2 do presente;

c) Procuração (se for o caso);

d) Às pessoas portadores de necessidades especiais, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverão anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso.

5.8 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira nacional de habilitação no modelo novo com foto.

5.9 - Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidões de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais, (sem valor de identidade), nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5.10 - A TAXA DE INSCRIÇÃO:

CARGO

VALOR POR CANDIDATO

Nível Superior

R$ 70,00 (setenta reais).

5.11 - O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

5.12 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

Obs.: Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

5.13 - Atenção - O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no item 5.6.

5.14 - Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida firma pelo outorgante, por verdadeira, em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público e o cargo para o qual o candidato deseja inscrever-se.

5.15- É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

5.16- O candidato receberá o comprovante de inscrição, que deverá ser apresentado nos dias de Prova, juntamente com a Carteira de Identidade.

5.17 - Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

5.18- Não serão aceitas inscrições via postal, fax-símile e Internet.

5.19- Aos deficientes é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso e Processo Seletivo para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual de 5% (cinco cento) conforme o determinado na Lei Federal n° 7.853 de 24/10/1989, regulamentado pelo Decreto n° 3.298 de 20/12/1999.

5.20- Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.

6. Da homologação das inscrições:

6.1- Encerrado o prazo para o recebimento das inscrições, a administração lavrará ato de homologação, que será publicado por edital.

6.2- Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso à autoridade que houver negado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo, o candidato, pronunciar-se durante o prazo previsto.

6.3- Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo o direito de realizar a(s) prova(s) nem à devolução da taxa de inscrição.

7. Das Provas

7.2- Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) na nota final do conjunto de provas escritas e objetivas.

7.3- Para todos os cargos, o Concurso Público e o Processo Seletivo constarão de Provas Escritas de caráter eliminatória e classificatória, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições dos cargos.

7.4- A nota final de cada candidato será determinada pela soma da Prova Escrita, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, para todos os cargos.

7.5- Os candidatos serão submetidos às provas em dia, hora e local divulgados no edital de concurso, que será afixado no mural de publicações da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos: www.precisaoconcursos.com.br e www.planalto.rs.gov.br, podendo, ainda, serem divulgados em outros meios de comunicação, além do jornal oficial do município.

7.6- Somente poderá prestar provas, o candidato que estiver no local marcado para realização das mesmas, no horário estabelecido para o início, e apresentar documento de identidade e cartão de inscrição.

7.7- O sigilo quanto á identidade dos candidatos será assegurado mediante a prévia numeração dos cadernos de provas e/ou grades de respostas (senha), lacre na presença dos candidatos e fiscais, sob a supervisão da Comissão Examinadora.

7.8- Informações Gerais sobre a Prova Escrita:

a) A Prova Escrita para todos os cargos, será aplicada junto a Escola Municipal Mário Quintana, localizada na Rua Benjamin Constant, Bairro Cristal, na cidade de Planalto - RS, dia 26 de junho de 2010 das 8h30min às 11h30min, com duração de 03(três) horas.

b) O acesso ao local das provas serão FECHADOS ÀS 8 HORAS não sendo mais permitido a entrada após este horário.

c) A prova escrita, com questões de múltipla escolha, será corrigida através de cartão-resposta.

d) O ingresso no local de realização da Prova Escrita será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identificação que originou a inscrição e o comprovante da inscrição.

e) As grades de respostas que contiverem sinais ou expressões que possibilitarem a identificação do candidato serão anuladas.

f) Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o seu CARTÃO - RESPOSTA e o CANHOTO DE DESIDENTIFICAÇÃO DE CARTÃO RESPOSTA.

g) A não entrega pelo candidato do CARTÃO-RESPOSTA e CANHOTO DE DESIDENTIFICAÇÃO DE CARTÃO RESPOSTA eliminará o candidato do Concurso Público ou do Processo Seletivo.

h) Os programas e/ou bibliografias específicas da prova escrita são os constantes nos Anexos 01 a 03 deste Edital, de cada respectivo cargo.

i) Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre dos envelopes dos canhotos de desidentificação juntamente com os fiscais.

Atenção: Nenhum candidato poderá sair antes de transcorrida 1 (uma) hora do início da prova e sem entregar o cartão resposta.

j) Será excluído do concurso o candidato que:

1) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

2) for surpreendido, durante a realização da Prova Escrita, em comunicação com outro candidato ou terceiros.

3) ausentar-se do local sem o acompanhamento do fiscal. I - CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO

CARGOS

PROVA

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS

ASSISTENTE SOCIAL

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

20

2,00

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

20

2,00

7.09- Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

8. Da Classificação, Resultado Final, Homologação e Da Validade

8.1- Transcorridas todas as fases do Concurso, a autoridade competente, através de Edital, fará a homologação do resultado final, discriminando nome dos aprovados, nota final e a classificação de cada um, quando, então passará a fluir a validade do concurso.

8.2- A listagem dos candidatos aprovados será homologada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO e publicada seu extrato pelo Jornal oficial contratado pelo município.

8.3- A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O MUNICÍPIO DE PLANALTO reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

8.4- Este Concurso Público e o Processo Seletivo têm validade pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9 - Dos Recursos, Pedidos de Revisão

9.1- Os candidatos poderão interpor recursos nas fases de INSCRIÇÃO, das PROVAS ESCRITAS, de DIVULGAÇÃO DO GABARITO, de RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS e de RESULTADO FINAL, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente da data do EDITAL DE DIVULGAÇÃO de cada uma das fases.

9.2- Os recursos deverão ser dirigidos ao PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO mediante requerimento encaminhado através de protocolo, no Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Humberto Campos, 732, bairro Centro, PLANALTO, no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, nome do cargo a que concorre, nome da prova, especificação da(s) questão(ões) objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

9.3- O examinador ou a Comissão Examinadora, após o conhecimento das razões apresentadas pelo candidato, tomará as medidas que julgar cabíveis, emitirá parecer fundamentado sobre o pedido.

9.4- Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

9.5- Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.6- Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item

4-DA DIVULGAÇÃO.

9.7- A classificação dos candidatos inscritos e aprovados será por cargo.

9.8- Classificação e Aprovação:

Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo 50% dos pontos previstos para o conjunto de provas da Prova Escrita.

9.9- Critérios de Desempate

Em caso de empate na nota final, serão usados, como critérios de desempate, os seguintes procedimentos:

I. obtiver maior pontuação de conhecimentos específicos na prova escrita;

II. obtiver maior pontuação na prova de Português;

III. obtiver maior pontuação na prova de Matemática (quando houver);

IV. persistindo o empate será decidido por sorteio público.

9.10- No caso de ocorrer sorteio público, será assegurado ao candidato o direito de assisti-lo.

9.11- A data do sorteio será divulgado conforme consta no item 4 deste Edital, com antecedência de 2 (dois) dias úteis.

9.12- A Homologação Final do Concurso será divulgado conforme item 4 deste Edital.

10- Da Nomeação

10.1- Exigências para a nomeação ao cargo dos candidatos classificados:

a) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

b) Prova de quitação militar (cópia).para os candidatos do sexo masculino.

c) Outras exigências previstas nas Legislações municipais pertinentes ao caso.

d) Comprovar situação de não acumulação de cargo público conforme artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, através da declaração do candidato, sob pena da lei.

e) Para os candidatos portadores de deficiência, atestado médico, em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

f) Cópia do CPF, da Identidade e da quitação eleitoral.

g) Apresentar documento que comprove escolaridade mínima exigida em cada cargo, obtida até a data do encerramento das inscrições.

h) Apresentar documento que comprove habilitação específica para o exercício da função, devidamente registrado no órgão competente.

i) Gozar de boa saúde física e mental.

10.2 - Os Candidatos aprovados que excederem as vagas atuais formarão bancos de concursados e serão convocados para admissão, por ordem classificatória, quando do surgimento de vagas durante a validade do concurso - objeto deste Edital.

11 - Do Provimento dos Cargos:

11.1 - O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.

12 - CRONOGRAMA DE EVENTOS:

EVENTO

DATA

LOCAL e PUBLICAÇÃO

Período de inscrições

17 a 28 de maio de 2010

Prefeitura Municipal

Homologações das inscrições

04 de junho de 2010

Mural da Prefeitura Municipal e www.precisaoconcursos.com.br

Prazo para eventuais inscrições não homologadas

07 e 08 de junho de 2010

Prefeitura Municipal

Publicação de pareceres de eventuais recursos de inscrições

11 de junho de 2010

Mural da Prefeitura Municipal e www.precisaoconcursos.com.br

Realização da Prova Escrita

26 de junho de 2010

Escola Municipal Mário Quintana

Divulgação do gabarito

28 de junho de 2010

Mural da Prefeitura Municipal e www.precisaoconcursos.com.br

Prazo de recurso referente às provas escritas e objetivas

28 a 29 de junho

Prefeitura Municipal

Prazo de recurso referente gabaritos divulgados

29 e 30 de junho de 2010

Prefeitura Municipal

Publicação de pareceres referente às provas escritas e objetivas

01 de julho de 2010

Mural da Prefeitura Municipal

Divulgação de novos gabaritos (se for o caso)

05 de julho de 2010

Mural da Prefeitura Municipal e www.precisaoconcursos.com.br

Identificação das Provas Objetivas

16 de julho de 2010

Prefeitura Municipal

Divulgação Resultado Provisório

16 de julho de 2010

Mural da Prefeitura Municipal e www.precisaoconcursos.com.br

Prazo para recurso de revisão do resultado provisório

19 e 20 de julho de 2010

Prefeitura Municipal

Sorteio Público nos casos aplicáveis

26 de julho de 2010

Prefeitura Municipal

Homologação do resultado final

30 de julho de 2010

Mural da Prefeitura Municipal e www.precisaoconcursos.com.br

13. Das Disposições Finais:

13.1 - Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III da C.F., que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

13.2- A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, ficando anulado todos os atos decorrentes da inscrição.

13.3- O Executivo Municipal, poderá, em qualquer fase do concurso, expedir instruções ou normas complementares, para o presente processo, através de Resoluções, Decretos, Portarias, Editais, Avisos ou Ordem de Serviços.

13.4- Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos com a aplicação de legislação superior que rege a matéria.

13.5- Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

- Anexo 01-03 -Descrição dos cargos, conteúdos programáticos e sugestões de bibliografias.

- Anexo 04 -Formulário para recursos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO/RS, AOS 30 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2010.

ANTONIO SCARAVONATTO
Prefeito Municipal

ANEXO 01 - CONCURSO PÚBLICO PARA ASSISTENTE SOCIAL

1 - DAS PROVAS:

Este Concurso constará de PROVA ESCRITA ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA que questionará Português e Conhecimentos Específicos e será elaborada com base nas atribuições do cargo previstas em Lei e no seguinte programa:

1.1 -PORTUGUÊS - ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

1.2 - PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático:

- Processo de trabalho no Serviço Social - Elementos teórico-metodológicos, ético-político e técnico-operativos do trabalho profissional - Administração, planejamento e avaliação de planos, programas e projetos sociais - Políticas Sociais e Assistência Social - Família, gênero e etnia - Legislação de Serviço Social - Ética Profissional - LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social - Estatuto da Criança e do Adolescente - Estatuto do Idoso - Política da Pessoa com Deficiência - Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Bibliografia sugerida:

BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 1972.

CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em Construção, Moderna, SP, 1992.

Constituição Federal do Brasil.

Lei Orgânica Municipal do Município de PLANALTO.

Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de PLANALTO.

Maria José Aguiar e Ezequiel Ander Egg - Avaliação de Serviços e Programas Sociais.

Vicente de Paula Faleiros - Estratégia em Serviço Social.

Yolanda Guerra - A instrumentalidade do Serviço Social.

LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Estatuto do Idoso.

Código de Ética Profissional.

A sugestão bibliográfica destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas.

2 - PONTUAÇÃO: A Prova Escrita Eliminatória e Classificatória terá peso 100 pontos, sendo peso 40 (quarenta) pontos para a Prova de Português e peso 60 (sessenta) para a prova de Conhecimentos Específicos. A média geral será calculada da soma dos resultados dos cálculos da multiplicação das notas das provas com os seus respectivos pesos.

3 - APROVAÇÃO E DESEMPATE: - Para ser aprovado o candidato deverá obter no mínimo 50% dos pontos previstos para a Prova Escrita. Em caso de empate, aplicar-se-á as formas de desempate previstas no item 9.9 do Edital de abertura do presente concurso.

4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Habilitação Legal para o Exercício de Assistente Social.

5 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A descrição Sintética e Analítica encontra-se a disposição dos candidatos junto a Prefeitura Municipal de PLANALTO - RS.

6- HORÁRIO E CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Intervenção junto a população local.

ANEXO 02 - PROCESSO SELETIVO PARA ASSISTENTE SOCIAL

1 - DAS PROVAS:

Este Concurso constará de PROVA ESCRITA ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA que questionará Português e Conhecimentos Específicos e será elaborada com base nas atribuições do cargo previstas em Lei e no seguinte programa:

1.1 -PORTUGUÊS - ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

1.2 - PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático:

- Processo de trabalho no Serviço Social - Elementos teórico-metodológicos, ético-político e técnico-operativos do trabalho profissional - Administração, planejamento e avaliação de planos, programas e projetos sociais - Políticas Sociais e Assistência Social - Família, gênero e etnia - Legislação de Serviço Social - Ética Profissional - LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social - Estatuto da Criança e do Adolescente - Estatuto do Idoso - Política da Pessoa com Deficiência - Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Bibliografia sugerida:

BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 1972.

CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em Construção, Moderna, SP, 1992.

Constituição Federal do Brasil.

Lei Orgânica Municipal do Município de PLANALTO.

Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de PLANALTO.

Maria José Aguiar e Ezequiel Ander Egg - Avaliação de Serviços e Programas Sociais.

Vicente de Paula Faleiros - Estratégia em Serviço Social.

Yolanda Guerra - A instrumentalidade do Serviço Social.

LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Estatuto do Idoso.

Código de Ética Profissional.

A sugestão bibliográfica destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas.

2 - PONTUAÇÃO: A Prova Escrita Eliminatória e Classificatória terá peso 100 pontos, sendo peso 40 (quarenta) pontos para a Prova de Português e peso 60 (sessenta) para a prova de Conhecimentos Específicos. A média geral será calculada da soma dos resultados dos cálculos da multiplicação das notas das provas com os seus respectivos pesos.

3 - APROVAÇÃO E DESEMPATE: - Para ser aprovado o candidato deverá obter no mínimo 50% dos pontos previstos para a Prova Escrita. Em caso de empate, aplicar-se-á as formas de desempate previstas no item 9.9 do Edital de abertura do presente concurso.

4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

b) Instrução: Habilitação Legal para o Exercício de Assistente Social, com Registro Válido no Órgão de Classe Respectivo.

c) Idade Mínima: 18 anos

5 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A descrição Sintética e Analítica encontra-se a disposição dos candidatos junto a Prefeitura Municipal de PLANALTO - RS.

6- HORÁRIO E CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Outras: Intervenção junto a população local.

ANEXO 03 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

1 - DAS PROVAS:

Este Concurso constará de PROVA ESCRITA ELIMINATÓRIA que questionará Português e Conhecimentos Específicos e será elaborada com base nas atribuições do cargo previstas em Lei e no seguinte programa:

1.1 - PORTUGUÊS - ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário), GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos). Pontuação, Ortografia: acentuação gráfica, Crase, Classes Gramaticais, Concordância nominal e verbal.

1.2- PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Questionará sobre a rotina do cargo, conforme sua descrição constante na legislação municipal pertinente e demais legislações relacionadas a educação (LDBEN), Constituições Federal, Estadual e Municipal, além de Conhecimentos Específicos e Pedagógicos relacionados com: - Tendências Pedagógicas - Estatuto da Criança e do Adolescente; Contextos de desenvolvimento (na infância e na adolescência) - Principais descobertas no estudo do desenvolvimento cognitivo e social da criança e as perspectivas teóricas que fundamentam suas interpretação - Interdisciplinaridade e Composição dos Níveis Escolares - Avaliação de Ensino - Lei de Diretrizes e Bases ( Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, e suas alterações - Tendências atuais no estudo do desenvolvimento humano (da criança ao idoso)

Bibliografia Sugerida:

GUIMARÃES, Florianete; GUIMARÃES, Margaret. A gramática lê o texto. São Paulo: Moderna, 1997.

CEREJA, Wililian Roberto. MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. Vol. 1,2.3. São Paulo: Atual, 2005.

MAIA, João Domingues. Gramática. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.

TERRA, Ernani; NICOL, José; CAVALLETE, Floriana Toscano. Português para o Ensino Médio: língua, literatura e produção de textos. Vol. único. São Paulo: Scipione, 2002.

SARMENTO, Leila Lauar. Gramática em textos. São Paulo: Moderna, 2000.

CARNEIRO, Agostinho Dias. Texto em construção: interpretação de textos. 2ed. São paulo: Moderna1996. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de PLANALTO/RS.

A Lei Orgânica do Município de PLANALTO/RS;

BRASIL. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Brasileira atualizada com suas alterações.

Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei 11.492/2007 - Regulamenta o FUNDEB.

Constituição Federal de 1988, atualizada.

Parâmetros Curriculares Nacionais de 1ª a 4ª Séries.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 2 ed. São Paulo : Cortez, 2000.

__________ . Saberes globais e saberes locais: o olhar transdisciplinar. Rio de Janeiro : Garamond, 2000.

VASCONCELLOS, Celso dos S. 1956. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de Mudança - por uma práxis transformadora. São Paulo: Libertad; 1998. (Coleção Cadernos Pedagógicos do Libertad; V. 6).

A sugestão bibliográfica destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas.

2 - PONTUAÇÃO: A Prova Escrita Eliminatória e Classificatória terá peso 100 pontos, sendo peso 40 (quarenta) pontos para a Prova de Português e peso 60 (sessenta) para a prova de Conhecimentos Específicos. A média geral será calculada da soma dos resultados dos cálculos da multiplicação das notas das provas com os seus respectivos pesos.

3 - APROVAÇÃO E DESEMPATE: - Para ser aprovado o candidato deverá obter no mínimo 50% dos pontos previstos para a Prova Escrita. Em caso de empate, aplicar-se-á as formas de desempate previstas no item 9.9 do presente Edital.

4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: III Grau Completo em Educação Física.

5 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A descrição Sintética e Analítica encontra-se a disposição dos candidatos junto a Prefeitura Municipal de Planalto - RS.

6- CONDIÇÕES DE TRABALHO: Período normal de 20 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

ANEXO 04

FORMULÁRIO DE RECURSO

Exmo. Sr.

Prefeito Municipal de Planalto-RS

CANDIDATO: _______________________ CARGO: ___________________ INSCRIÇÃO: _______________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso

( ) Contra Indeferimento de Inscrição
( ) Contra Prova Escrita
( ) Contra Gabarito da Prova Escrita
( ) Contra Resultado Provisório
( ) Contra Resultado Prova de Títulos
( ) Contra Resultado Final

QUESTÃO DA PROVA ESCRITA

Nº da questão: ____________________________
Gabarito oficial: ___________________________
Resposta Candidato: _______________________

Justificativa do Candidato - Razões do Recurso
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/2010.

Assinatura do candidato ___________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento ___________________________