Prefeitura de Piúma - ES

Notícia:   Prefeitura de Piúma - ES aplica errata em PS 003/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL/SEME Nº003/ 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ASSISTENTE DE SALA - EDUCAÇÃO ESPECIAL - E ASSISTENTE DE CRECHE

O Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as normas estabelecidas na Lei 9394/96, Decreto 6.571/2008, Lei Nº 1.839/2011, torna público o processo seletivo de cadastro de reserva para Contratação de Profissionais em Designação Temporária para atuar no ano de 2015 na função de Assistente de Sala de Aula para alunos com deficiência e Assistente de Creche para crianças de 0-3 anos, nos estabelecimentos de ensino da rede municipal.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente processo seletivo ocorrerá no âmbito do Município de Piúma, sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Educação - SEME.

1.2. Compreende-se como processo de seleção: inscrição, classificação, chamada e contratação nos termos deste Edital.

1.3. O processo seletivo e o preenchimento de vagas seguirá as datas estabelecidas no cronograma - ANEXO II, com divulgação nos seguintes locais: Sede administrativa da Prefeitura Municipal de Piúma, Sede da SEME, Sites: www.piuma.es.gov.br.

2. DAS ATRIBUIÇÕES PARA EFEITO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:

I . Compor, antes do início das inscrições, a Comissão do Processo Seletivo que irá acompanhar o processo seletivo até a data da chamada estabelecida no cronograma - ANEXO II;

II. Coordenar, executar e orientar o processo seletivo para a contratação dos profissionais em designação temporária;

III . Divulgar, antes da chamada, as vagas para escolha no site www.piuma.es.gov.br;

2.2. São atribuições da Comissão do Processo Seletivo:

I . Acompanhar e executar o processo seletivo, até a chamada, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e nos prazos fixados no ANEXO II.

II . Proceder à chamada dos candidatos em conformidade com as vagas disponíveis;

III . Receber e conferir a documentação do candidato, em conformidade com a descrita no processo de inscrição;

IV. DEFERIR, INDEFERIR E RECLASSIFICAR o candidato conforme especificações do Edital.

V . Emitir no ato da chamada, o comprovante de preenchimento de vagas através de instrumento específico.

3. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1. A Comissão do Processo Seletivo de que trata o inciso II, do item 2.1, neste Edital, será composta por 04 (quatro) servidores da Secretaria de Educação de Piúma desde que não estejam participando do presente processo seletivo.

I . Havendo necessidade a SEME poderá designar outros servidores para auxiliar a Comissão, desde que não estejam participando do presente processo seletivo.

II. A SEME contará com a assessoria da Procuradoria Geral da PMP, para auxiliar nos trabalhos executados pela Comissão.

3.2. Fica instituída a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva para Contratação Temporária de Assistente de Sala de Aula - Educação Especial e Assistente de Creche, constituída dos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação:

Castorina do Nascimento Calenzani - matricula nº 0027
Eliane Chequetto - Matrícula nº 3472
Simone - Matrícula nº 1180
Maria Valéria - Matrícula nº4245

4. DAS VAGAS

4.1. Para o Assistente de Sala, as vagas oferecidas são destinadas ao atendimento de alunos com Necessidade Educacional Especial com as seguintes deficiências:

I . DM - Deficiência Mental;

II . DV - Deficiência Visual;

III . DA - Deficiência Auditiva;

IV . TGD - Transtornos Globais do Desenvolvimento (Autismo infantil, Síndrome de Down e Transtorno Desintegrativo da Infância);

V . Altas Habilidades/Superdotação.

4.2. Para o Assistente de Creche, as vagas oferecidas são destinadas para o atendimento de crianças de 0-3 anos, nas ações de cuidar e educar, zelando pelo bem-estar e pela segurança.

4.3. A vaga para contrato do Assistente de Sala - Educação Especial -, tem uma carga horária semanal de 30 (vinte e cinco) horas/aula, sendo esta de efetivo trabalho no turno de matrícula do (a) aluno (a) atendido.

4.4. A vaga para contrato do Assistente de Creche tem uma carga horária semanal de 30 (trinta) horas/aula.

4.5.As vagas para Assistente de Sala serão ofertadas nas Unidades Municipais de Ensino, em atendimento à demanda, conforme item 4.1, encaminhada oficialmente pela unidade escolar e acompanhada de Laudo Médico original, emitido a partir de setembro de 2014.

4.6. Para o atendimento ao deficiente visual, o candidato deverá apresentar comprovante de curso de braile.

4.7. Para o atendimento ao deficiente auditivo, o candidato deverá apresentar comprovante de curso de libras.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições para o cargo pleiteado que trata este edital serão realizadas nos dias especificados no cronograma - Anexo II, com horário de atendimento de 08:00 às 17:00 horas na sede da SEME (Secretaria Municipal de Educação) situada à Rua Aníbal de Souza Gonçalves, Edifício Milar, nº 18, Ap.202, Bairro Acaiaca, Piúma, CEP. 29285-000, onde serão realizadas as inscrições e entrega de documentos mencionados no presente Edital.

5.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher a ficha de inscrição - Anexo IV, de forma legível, sem rasuras, emendas ou omissões de dados nela solicitadas.

5.3. Após preencher a Ficha de Inscrição - Anexo IV, o candidato deverá dirigir-se à Sede da SEME (Secretaria Municipal de Educação) para entrega do envelope, contendo a ficha de inscrição e as cópias legíveis simples, sem rasuras, de todos os documentos abaixo relacionados e os originais (sem rasura) para conferência.

5.4. São requisitos para a inscrição:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III . Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo conforme descrito no quadro do item 8.1 deste Edital;

5.5. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

I . Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

II . CPF/CIC;

III . Comprovante de residência;

IV . Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

V . PIS/PASEP;

VI . Certidão de Casamento;

VII . Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial legalmente reconhecida pelo MEC;

VIII . Certidão de contagem de tempo serviço prestado compatível com o cargo pleiteado, emitida exclusivamente pelo órgão empregador, através do respectivo Setor de Recursos Humanos;

IX . Titulações para efeito de prova de títulos.

X . Foto 3x4.

5.6. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, pendência de documentações ou em desacordo com as normas do presente Edital.

5.7. No ato da inscrição o representante da Comissão responsável pelo recebimento do envelope conferirá na presença do candidato os documentos contidos no envelope, quando o mesmo será lacrado e o candidato receberá o comprovante de inscrição.

5.8. O candidato é o único responsável pelo preenchimento de sua ficha de inscrição, assim como dos documentos de comprovação dos pré-requisitos.

5.9 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para inscrição, poderá fazer por Procurador legalmente habilitado.

5.10. Não será cobrada taxa de inscrição do candidato.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, mediante a inscrição, que se configura em Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório:

I . Análise do tempo de serviço - quadro no item 8.1;

II. Análise de Formação Acadêmica - quadro no item 8.1;

6.2. Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado.

6.3. A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no quadro do item 8.1 deste Edital.

6.4. Não serão atribuídos pontos a cursos de Pós-graduação e Informática que não sejam da área de educação apresentados como curso de formação continuada na área da educação.

6.5. A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I . Diploma ou Certidão de Conclusão do curso na versão original com data em que ocorreu a colação de grau, acompanhados do respectivo Histórico Escolar, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II. Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", com duração de 360 (trezentas e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de Conclusão do curso, em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, acompanhados do respectivo Histórico Escolar;

III . Declaração de Matrícula atualizada (2014) informando o período que está cursando, caso seja estudante.

IV . Certificado, Certidão ou Declaração de cursos de formação continuada citados no quadro do item 8.1;

V . Será acrescida pontuação extra à Formação Continuada em Educação Básica, Formação Continuada em Educação Especial, Formação Continuada em Educação Infantil ofertada pelo Município de Piúma.

6.6. A documentação a que se referem os Incisos I e II deste item deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

6.7. Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando do Inciso I deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e § 3º da Lei 9394/96.

6.8. No momento da Inscrição, o candidato deverá trazer o original dos documentos comprovadores das informações contidas na inscrição para serem devidamente autenticados no momento da entrega, pelo servidor público efetivo, responsável pelo recebimento e conferência.

6.9. Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

6.10. Na hipótese do não comparecimento na Chamada, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO.

6.11. Concluído o processo seletivo, toda documentação apresentada pelo candidato não será aproveitada para formalização do contrato, mas ficará retida na SEME, para eventual necessidade.

6.12. A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada nos site www.piuma.es.gov.br.

7. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.1. Será considerado como Exercício Profissional, o Tempo de Serviço, em conformidade com o cargo pleiteado.

7.2. Não será computado como Tempo de Serviço o tempo de servidores já utilizado para aposentadoria do servidor.

7.3. O tempo de serviço prestado através de estágio não será computado.

7.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

7.5. Não será aceita Declaração expedida por escola para comprovação de Tempo de Serviço.

7.6. O exercício profissional no cargo pleiteado será considerado através de comprovação emitida exclusivamente pelo órgão empregador, através do respectivo Setor de Recursos Humanos;

7.7. O tempo de serviço público prestado será pontuado até um total de 50 (cinquenta meses).

7.8. Os comprovantes de tempo de Serviço deverão atestar a função exercida pelo candidato, o endereço do local de trabalho, o número de meses trabalhados e o número de faltas existentes, sendo considerado o mês de outubro/2014 como data limite para o último exercício, não sendo considerada para pontuação a fração de mês, exceto se os dias trabalhados no respectivo mês for igual ou superior a 29 (vinte e nove) dias.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

8.1. A avaliação para efeito da classificação dos candidatos inscritos abrangerá as categorias expressas nos quadros abaixo.

ASSISTENTE DE SALA - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Discriminação

Pontuação máxima 100 pontos

Curso superior completo de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial ou Inclusiva.

40

Curso superior completo de licenciatura plena em Pedagogia, com especialização (pós-graduação lato senso) em Educação Inclusiva ou Especial.

30

Curso superior completo de licenciatura plena na área educacional (MAPB), com especialização (pós-graduação lato senso) em Educação Inclusiva ou Especial.

25

Curso superior completo de licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior cursado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhada de certificado com carga horária mínima de 180 horas, na área específica de Educação Inclusiva ou Especial ofertado por Secretarias Municipais e Estaduais de Educação e Instituições Federais.

25

Curso superior completo de licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior cursado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhada de certificado com carga horária mínima de 180 horas, na área específica de Educação Inclusiva ou Especial ofertado por instituição privada autorizada e/ou reconhecida pelos órgãos públicos competentes.

15

Curso superior completo de licenciatura plena na área educacional (MAPB) acompanhado de certificado com carga horária mínima de 180 horas, na área específica de Educação Inclusiva ou Especial ofertado por Secretarias Municipais e Estaduais de Educação e Instituições Federais.

25

Curso superior completo de licenciatura plena na área educacional (MAPB) acompanhado de certificado com carga horária mínima de 180 horas, na área específica de Educação Inclusiva ou Especial ofertado por instituição privada autorizada e/ou reconhecida pelos órgãos públicos competentes.15
Curso de magistério para as séries iniciais acompanhado de certificado com carga horária mínima de 180 horas, na área específica de Educação Inclusiva ou Especial ofertado por Secretarias Municipais e Estaduais de Educação e Instituições Federais.20
Curso de magistério para as séries iniciais acompanhado de certificado com carga horária mínima de 180 horas, na área específica de Educação Inclusiva ou Especial ofertado por instituição privada autorizada e/ou reconhecida pelos órgãos públicos competentes.10
Estudante de Licenciatura Plena a partir do 4º período concluído acompanhado de certificado com carga horária mínima de 180 horas, na área específica de Educação Inclusiva ou Especial ofertado por Secretarias Municipais e Estaduais de Educação e Instituições Federais.20
Estudante de Licenciatura Plena a partir do 4º período concluído acompanhado de certificado com carga horária mínima de 180 horas, na área específica de Educação Inclusiva ou Especial ofertado por instituição privada autorizada e/ou reconhecida pelos órgãos públicos competentes.10
Tempo de serviço em assistência de sala de aula para pessoas com deficiência, prestado em instituição pública e/ou privada.1,0 a cada mês trabalhado, totalizando no máximo 50 pontos;
Tempo de serviço prestado no AEE- Atendimento Educacional Especializado para pessoas com deficiência, em instituições públicas, filantrópicas e/ou privadas.1,0 a cada mês trabalhado, totalizando no máximo 50 pontos;
Formação Continuada Básica, Formação Continuada em Educação Especial, Formação Continuada e Educação Infantil realizada pelo Município de Piúma (Foco)02 (ponto extra)

ASSISTENTE DE CRECHE

Discriminação

Pontuação máxima 100 pontos

Curso superior completo de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil.

40

Curso superior completo de licenciatura plena em Pedagogia, com especialização (pós-graduação lato senso) em Educação Infantill.

30

Curso superior completo de licenciatura plena na área educacional (MAPB), com especialização (pós-graduação lato senso) em Educação Infantil.

25

Curso superior completo de licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior cursado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhada de certificado com carga horária mínima de 180 horas, na área específica de Educação Infantil ofertado por Secretarias Municipais e Estaduais de Educação e Instituições Federais.

25

Curso superior completo de licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior cursado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhada de certificado com carga horária mínima de 180 horas, na área específica de Educação Infantil ofertado por instituição privada autorizada e/ou reconhecida pelos órgãos públicos competentes.

15

Curso superior completo de licenciatura plena na área educacional (MAPB) acompanhado de certificado com carga horária mínima de 180 horas, na área específica de Educação Infantil ofertado por Secretarias Municipais e Estaduais de Educação e Instituições Federais.

25

Curso superior completo de licenciatura plena na área educacional (MAPB) acompanhado de certificado com carga horária mínima de 180 horas, na área específica de Educação Infantil ofertado por instituição privada autorizada e/ou reconhecida pelos órgãos públicos competentes.

15

Curso de magistério para as séries iniciais acompanhado de certificado com carga horária mínima de 180 horas, na área específica de Educação Infantil ofertado por Secretarias Municipais e Estaduais de Educação e Instituições Federais.

20

Curso de magistério para as séries iniciais acompanhado de certificado com carga horária mínima de 180 horas, na área específica de Educação Infantil ofertado por instituição privada autorizada e/ou reconhecida pelos órgãos públicos competentes.

10

Estudante de Licenciatura Plena a partir do 4º período concluído acompanhado de certificado com carga horária mínima de 180 horas, na área específica de Educação Infantil ofertado por Secretarias Municipais e Estaduais de Educação e Instituições Federais.20
Estudante de Licenciatura Plena a partir do 4º período concluído acompanhado de certificado com carga horária mínima de 180 horas, na área específica de Educação Infantil ofertado por instituição privada autorizada e/ou reconhecida pelos órgãos públicos competentes.10
Tempo de serviço em assistência de creche, prestado em instituição pública e/ou privada.1,0 a cada mês trabalhado, totalizando no máximo 50 pontos;
Participação no Grupo de Estudo ofertado pela Secretaria Municipal de Educação de Piúma direcionado as Assistentes de Creche. Formação Continuada Básica, Educação Especial e Educação Infantil realizada pelo Município de Piúma (Foco)02 pontos (ponto extra)

9. DO DESEMPATE

9.1. Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação geral entre dois ou mais candidatos, terá prioridade para efeito de desempate o candidato que:

a) Obtiver maior tempo serviço na função pleiteada;

b) Obtiver maior número de pontos no item Formação/Escolaridade;

c) Tiver maior idade.

10. DO RESULTADO

10.1. O resultado do processo seletivo será disponibilizado no quadro de avisos da sede da Prefeitura e da SEME e nos site www.piuma.es.gov.br conforme o cronograma (Anexo I).

11. DO RECURSO

11.1. O pedido de recurso para revisão dos resultados da classificação inicial deverá ser regido pelo candidato à Comissão do Processo Seletivo no prazo de 24 (vinte quatro) horas, imediatamente após a divulgação oficial da classificação, devendo ser entregue na Sede da Secretaria Municipal de Educação no horário de funcionamento das 08:00 às 17:00 horas.

11.2. A solicitação deverá ser feita em formulário próprio (Anexo V)

11.3. Conter pedido específico, ou seja, referente à sua inscrição.

11.4. As solicitações de revisão que não estiverem fundamentadas serão imediatamente indeferidas.

12. DA CHAMADA

12.1. O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, será contratado temporariamente.

12.2 A chamada dos candidatos para a escolha de vagas seguirá a ordem de classificação e será encerrada após o preenchimento de todas as vagas publicadas.

12.3. A chamada ocorrerá na data, horário e local conforme cronograma ANEXO II

12.4. O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazer por Procurador legalmente habilitado.

12.4.1. O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha além da procuração e da titulação do candidato, o seu documento de identidade com foto.

12.4.2. A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.

12.4.3. Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à inscrição e escolha de vaga, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.

12.5. Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente da designação, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.

12.6. O candidato que não comparecer neste dia, será considerado como desistente para esta contratação.

12.7. Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha, salvo quando de interesse da SEME.

12.8. A DESISTÊNCIA da escolha após a formalização do CONTRATO será documentada pela Comissão do Processo Seletivo e assinada pelo candidato desistente, o que implicará na sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo. O candidato ainda ficará impedido de concorrer ao mesmo cargo/função por um ano nos processos seletivos promovidos pela SEME.

13. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

13.1. A escolha das vagas, surgidas após o processo inicial de contratação, seguirá a partir do último contratado, respeitando a classificação de origem deste candidato.

13.2. A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a sua insuficiência no desempenho profissional, obedecerá aos seguintes critérios:

I . Ausência, sem justificativa, em dois dias de reuniões pedagógicas, planejamento, conselhos de classe, reuniões de pais, oficinas, mostras, feiras, seminários, encontros de formação e outros ofertados pela escola e/ou pela SEME.

II . Duas faltas sem justificativas, em dias letivos, por bimestre, sem comunicação prévia à direção da escola com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

III . Três faltas, por bimestre, com substituição, sem justificativa ou ciência da direção da unidade escolar.

13.3. A avaliação de desempenho do profissional contratado que, de alguma forma não atende ao disposto neste Edital, conforme o item 13.2, será de responsabilidade do setor administrativo e pedagógico da unidade escolar na qual o candidato estará prestando serviço, que deverá encaminhar relatório à SEME.

13.4. O não cumprimento do disposto no item 13.2 acarretará:

I . Primeira Ação: Advertência da unidade escolar na qual atua e encaminhamento de relatório para a SEME.

II. Segunda ação: Advertência da SEME.

III . Terceira ação: Rescisão do Contrato de Trabalho.

13.5. O candidato que tiver seu contrato reincidido em razão da avaliação do desempenho, não poderá participar do processo seletivo do ano seguinte.

13.6. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

13.7. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não implica em contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a convocação condicionada à existência de vaga e ao excepcional interesse e conveniência do Município de Piúma.

13.8. De acordo com a legislação processual civil em vigor será a Comarca de Piúma o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

13.9. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

Piúma/ES, 07 de outubro de 2014

SAMUEL ZUQUI
Prefeito Municipal

ANEXO I

DAS FUNÇÕES, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO DO ASSISTENTE DE SALA

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS A AUTORIZAR

JORNADA DE TRABALHO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO

ASSISTENTE DE SALA DE AULA

30 H

R$ 985,91

* Realizar intervenção direta junto ao aluno com deficiência, garantindo sua permanência na sala de aula com o professor regente e seus colegas. Por intervenção direta, entende-se:
* Executar as orientações didático-pedagógicas planejadas pelo regente de classe;
* Contribuir no monitoramento das atividades realizadas pelo aluno com deficiência, em acordo com o regente de classe;
* Participar das dinâmicas lúdicas proporcionadas pelo regente de classe, visando a integração de todos os alunos;
* Acompanhar o recreio dos alunos;
* Estimular a autonomia e interdependência do aluno;
* Participar das atividades de acordo com a organização da escola e das diretrizes curriculares vigentes;
* promover a socialização do aluno com deficiência com os demais alunos da turma e da escola, facilitando o processo de inclusão escolar do aluno;
* Acompanhar e auxiliar os alunos com deficiência nas aulas de Educação Física, estimulando os exercícios assistidos.
* Responsabilizar-se por levantamento de dados relacionados a essa população, quando solicitados pela Secretaria Municipal de Educação.
* Oportunizar canais de atendimento ao aluno através de parcerias seja em situação permanente ou temporária.
* Auxiliar o aluno com deficiência em sua alimentação, higiene e locomoção, sempre que necessário, respeitando a necessidade de cada um.
* Na falta do aluno o Assistente ficará a disposição da escola atendendo as necessidades que lhe forem solicitadas.
* Realizar outras atividades correlatas à função.

* ATENÇÃO: O assistente de sala de aula não poderá, em hipótese alguma, substituir o professor regente em suas ausências.

DAS FUNÇÕES, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO DO ASSISTENTE DE CRECHE

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS A AUTORIZAR

JORNADA DE TRABALHO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO

ASSISTENTE DE CRECHE

30 H

R$ 985,91

* Acolher / receber as crianças de forma positiva;
* Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo;
* Manter-se integrado com o professor e as crianças;
* Comunicar ao professor, coordenador e pedagogo anormalidades;
* Participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador e pedagogo;
* Participar das reuniões com pais e responsáveis;
* Disponibilizar materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;
* Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
* Orientar e controlar as brincadeiras e o repouso;
* Auxiliar na higiene pessoal (escovação de dentes, lavagem das mãos e uso do vaso sanitário);
* Dar banho, trocar fralda e higienização da criança;
* Cuidar da hidratação da criança (oferecer água);
* Dar alimento e auxiliar as crianças que não comem sozinhas;
* Ser lúdico e criativo (contar história, brincar junto com as crianças);
* Possibilitar a vivência de equidade com todas as crianças evitando os preconceitos;
* Participar de eventos ligados à Secretaria.

ATENÇÃO: O assistente de creche não poderá, em hipótese alguma, substituir o professor regente em suas ausências.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Atividade

Data

Período para Inscrição

27, 28 e 29/10/2014

Divulgação do 1º resultado

04/11/2014

Interposição de Recursos

05 e 06/11/2014

Divulgação do resultado final

10/11/2014

Chamada dos candidatos classificados para escolha das vagas Assistente de Creche: 08/12/2014
Assistente de Sala - Ed. Especial: 06/02/2015
Local: Térreo da Secretaria Municipal de Educação
Horário: 8 h

 

 

ANEXO III

NÚMERO DE VAGAS

Assistente de Sala - Educação Especial

25 vagas para cadastro de reserva, que serão disponibilizadas nas unidades escolares da rede Municipal de Ensino conforme as necessidades apresentadas por cada unidade.

E. I ÂNGELA PAULA
EMEF PORTINHO
EMEF LACERDA DE AGUIAR
EMEF JOSÉ DE VARGAS SCHERRER
EMEF MANOEL DOS SANTOS PEDROZA
EMEF ITINGA
JARDIM DE INFÂNCIA N.Sª DA CONCEIÇÃO
EMEFE ITAPUTANGA
E.I. CÉLIA MARIA

Assistente de Creche

20 vagas para cadastro de reserva, que serão disponibilizadas nas Creches da rede Municipal de Ensino conforme as necessidades apresentadas por cada unidade.

CRECHE VOVÓ GENOVEVA CARVALHO
CRECHE CASULO MENINO JESUS
CRECHE CARMELITA M. PEDROZA.
CRECHE CHAPEUZINHO VERMELHO