Prefeitura de Piúma - ES

Notícia:   Prefeitura de Piúma - ES anuncia seleção de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL SEME N°. 007/2013

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROFESSOR E PEDAGOGO PARA O ANO LETIVO DE 2014

AV. IZAIAS SCHERRER, 45 - CENTRO - CEP 29285-000
CNPJ 27.165.695/0001-18
TELEFONE: (28) 3520-1611

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROFESSOR E PEDAGOGO PARA O ANO LETIVO DE 2014

Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de professores e pedagogos para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da rede municipal de ensino para atuação em unidades escolares municipais, no ano letivo de 2014.

O Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Municipal 1.828 de 23 de dezembro de 2011, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação temporária para atender necessidades de excepcional interesse público na rede municipal de ensino em vagas que não se caracterizam como definitiva para efetivação no Sistema Municipal de Ensino do município, no âmbito da educação básica, dos seguintes servidores:

Professor A - para exercer a função de Regência de Classe em escolas municipais de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental;

Professor B - para exercer a função de Regência de Classe em escolas municipais nos anos finais do Ensino Fundamental.

Professor PP - para exercer a função de planejamento, orientação e coordenação pedagógica.

1. DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

1.1. As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias e de interesse público, no âmbito da Secretaria de Educação no Município de Piúma.

2. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. O presente edital tem como objetivo selecionar profissionais para atuarem na rede Municipal de Ensino, para o período letivo de 2014, de acordo com a necessidade da SEME.

2.2. As funções, requisitos, carga horária encontram-se no presente Edital (Anexo I).

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os candidatos classificados no Concurso Público nº. 001/2011, para o cargo de Professor A e Professor B (de acordo com a área), ainda não convocados para ingresso, estarão automaticamente inscritos e poderão comparecer para a contratação nos termos deste Edital, obedecida a ordem de classificação, considerando primeiro a do Concurso Público do Edital nº. 001/2011.

3.2. Os candidatos que concordarem com a contratação temporária, deverão comparecer no dia 27/01/2014, pessoalmente ou por intermédio de representante legal na EMEF Lacerda de Aguiar, localizada na Rua Hermínia Clemente Gonçalves,822-Centro, Piúma/ES, munidos da documentação exigida por este Edital, para contratação imediata.

3.3. O candidato que não comparecer neste dia, será considerado como desistente para esta contratação, não afetando em nada a sua classificação originária na listagem do Concurso Público do Edital 001/2011 para ingresso e efetivação.

3.4. O candidato que não se inclui nos itens acima deverá fazer a sua inscrição no período de 05 e 06/12/2013, comparecendo pessoalmente ou através de representante legal na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Aníbal de Souza Gonçalves, nº. 18, Edifício Milar, 2º andar, Bairro Acaiaca, Piúma/ES, munido da documentação exigida por este Edital.

3.5. O candidato que enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência, será classificado em lista específica.

3.6. A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a extensão de carga horária mediante justificativa e solicitação formal da direção escolar, nos termos da legislação em vigor.

3.7. Não será cobrada taxa de inscrição do candidato.

3.8. Respeitados os aspectos legais e as exigências contidas no presente Edital, será permitido ao candidato efetuar 02 (duas) ou mais inscrições em disciplina/ cargo.

3.9. O candidato que fizer duas ou mais inscrições deverá entregar todos os documentos exigidos em cada envelope para o referido campo de atuação pleiteado, acompanhado da respectiva ficha de inscrição (Anexo III).

3.9. A disciplina Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Federal nº. 9.696 de 01/09/1998.

4. DOS REQUISITOS

4.1. O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, será contratado temporariamente, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas do Art. 12 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de admissão;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino; e

g) possuir habilitação escolar/profissional, conforme exigência do pré-requisito constante do Anexo I.

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 O candidato do item 3.4, para a inscrição, faz-se necessária a apresentação dos documentos, que serão contados em conjunto com o funcionário recebedor da inscrição, devendo o candidato, a vista do funcionário, lacrar em envelope e rubricar no anverso os seguintes documentos:

a) Cópia xerográfica do Documento de identidade;

b) Cópia xerográfica do CPF/CIC;

c) Cópia xerográfica de Comprovante de residência;

d) Certidão de contagem de tempo serviço prestado compatível com o cargo pleiteado, emitida pelo órgão empregador.

e) Cópia autenticada dos documentos de Titulação acadêmica exigida em pré-requisito;

f) Cópia autenticada das Titulações para efeito de prova de títulos.

g) Laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

5.2 - Não serão aceitos protocolos de documentos, nem documentos por fac-símile.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

6.1 O candidato, quando no ato da apresentação faz-se necessário entregar uma foto 3X4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h) Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 18 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial legalmente reconhecida pelo MEC;

j) Comprovante de endereço;

k) Certidão Negativa Criminal;

l) Declaração de Bens e valores que compõem o seu patrimônio;

m) Comprovante de experiência ou habilitação para o cargo conforme exigido no ANEXO I, deste Edital;

n) Para os cargos de profissão regulamentada, deverá ser apresentado o respectivo registro no Conselho de Classe.

o) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acúmulo de cargo), emprego ou função pública, nos termos do Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal;

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. O processo seletivo simplificado será realizado em uma fase de caráter classificatória

a) Análise do tempo de serviço (Quadro I);

b) Análise de Formação Acadêmica.

8. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1. Será considerado como Exercício Profissional, o Tempo de Serviço, em conformidade com o cargo pleiteado, conforme pontuação constante no Quadro I.

8.2. Não será computado como Tempo de Serviço o tempo de servidores já utilizado para aposentadoria do servidor.

8.3. O tempo de serviço prestado através de estágio não será computado;

8.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas;

8.5. O tempo de serviço público prestado será pontuado até um total de 50 (cinquenta meses), conforme Quadro I.

9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1. Visa avaliar titulação acadêmica na área relacionada ao cargo objeto do presente edital.

Parágrafo único: A titulação que se refere o caput desse artigo será considerada Certificados, Diplomas ou Históricos Escolares, conforme o anexo QUADRO II - Titulação Acadêmica.

9.2. A documentação de escolaridade expedida por órgão de outro país deverá ser validada por instituição nacional responsável.

9.3. Os cursos de especialização deverão ter duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e deverão ser reconhecidos pelo MEC.

9.4. Os cursos de mestrado e doutorado deverão ser reconhecidos ou recomendados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

9.5. Para efeitos de pontuação no processo seletivo, fica vedada a apresentação de dois ou mais títulos de Especialização, Mestrado, Doutorado.

9.6. Não serão atribuídos pontos aos cursos de pós-graduação e cursos de informática que não sejam da área de educação apresentados como curso de formação continuada na área da educação.

9.7. Os candidatos que se declararam portadores de deficiência comporão lista classificatória específica além da lista classificatória geral.

10. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZOS DE VALIDADE

10.1. O resultado do processo seletivo será disponibilizado no quadro de avisos da sede da Prefeitura e da SEME e no site www.piuma.es.gov.br conforme o cronograma (anexo II).

10.2. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, a preferência será, respectivamente, do candidato:

a) com maior pontuação na titulação acadêmica;

b) com maior tempo de serviço;

c) que tiver mais idade.

10.3. Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

10.4. A inobservância do disposto no item 10.4 acarretará a perda do direito ao pleito das Vagas reservadas conforme previsão do item 12.1 deste edital ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

10.5. O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.

10.6 O candidato contratado na condição de deficiente perderá automaticamente sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

11. DA REVISÃO E RECURSOS

11.1. O pedido de revisão deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Aníbal de Souza Gonçalves, 18 - Bairro Acaiaca - Piúma/ES, no dia 13 e 16/12/2013, de 08:00 às 17:00 horas. (Anexo II)

11.2. A solicitação deverá ser feita em formulário próprio (Anexo IV).

11.3. O pedido de revisão de tempo de serviço público municipal deverá ser acompanhado da Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, emitida pelo Departamento de Recursos Humanos.

11.4. O pedido de revisão de títulos deverá ser acompanhado de cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso.

11.5. Não serão aceitos pedidos de revisão feitos por Correios, Fax, E-mail, etc.

11.6. As solicitações de revisão que não estiverem fundamentadas serão imediatamente indeferidas.

12. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

12.1. Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina durante o ano letivo de 2014 será respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

12.2. A escolha das vagas, surgidas após o processo inicial de contratação, seguirá a partir do último contratado, respeitando a classificação de origem deste candidato.

12.3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

12.4. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não implica em contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a convocação condicionada à existência de vaga e ao excepcional interesse e conveniência do Município de Piúma.

12.5. Fica instituída a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor A, Professor B e Professor PP, constituída dos seguintes servidores do magistério lotados na Secretaria Municipal de Educação composta pelos servidores abaixo.

Andressa Rangel Checon Paulino -Presidente - Matrícula nº. 5086
Eliane Chequetto dos Reis - Matrícula nº. 3472
Israel Muniz Guimarães - Matrícula nº. 246
Scheila Mezadri Mulinari - Matrícula nº. 5271
Valéria Gabriel Marconi Gobetti - Matrícula nº. 1275

12.6. De acordo com a legislação processual civil em vigor será a comarca de Piúma o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

12.7. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Municipal de Designação, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

Piúma/ES, 28 de novembro de 2013.

SAMUEL ZUQUI
Prefeito Municipal

QUADRO I - TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO

Função

Especificação

Pontuação

Professor A

Tempo de Serviço prestado como Professor, atuante na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamensional, tal nas Unidades de Ensino localizadas no Município de Piúma.

02 pontos por mês de exercício profissional, até o limite máximo de 50 pontos.

Professor A

Tempo de Serviço prestado como Professor, atuante na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

01 ponto por mês de exercício profissional, até o limite máximo de 50 pontos.

Professor B

Tempo de Serviço Público prestado como Professor, atuante nos anos finais do Ensino Fundamental nas Unidades de Ensino localizadas no Município de Piúma.

02 pontos por mês de exercício profissional, até o limite máximo de 50 pontos.

Professor B

Tempo de Serviço Público prestado como Professor, atuante nos anos finais do Ensino Fundamental.

01 ponto por mês de exercício profissional, até o limite máximo de 50 pontos.

Professor PP

Tempo de Serviço Público prestado como Professor/Pedagogo nas Unidades de Ensino localizadas no Município de Piúma.

02 pontos por mês de exercício profissional, até o limite máximo de 50 pontos.

Professor PP

Tempo de Serviço Público prestado como Professor/Pedagogo nas Unidades de Ensino de Educação Básica.

01 ponto por mês de exercício profissional, até o limite máximo de 50 pontos.

QUADRO II TITULAÇÃO ACADÊMICA

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

TÍTULOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

Pós Graduação "Stricto Sensu", Doutorado em Educação.

30

Pós Graduação "Stricto Sensu", Mestrado em Educação.

25

Pós Graduação "lato sensu", Especialização na área da Educação com duração de 360 horas e aprovação de monografia.

20

Curso com duração de 200 horas até 360 horas, ofertado por Secretarias Municipais e Estaduais- de Educação concluídos no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2013.

15

Curso com duração de 200 horas até 360 horas, concluídos no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2013.

10

Curso com duração de 150 horas até 199 horas, ofertado por Secretarias Municipais de Educação, concluídos no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2013.

10

Curso com duração de 150 horas até 199 horas, concluídos no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2013.

05

Curso com duração mínima de 120 horas, oferta- do por Secretarias Municipais de Educação, concluídos no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2013.

05

Curso com duração mínima de 120 horas, concluídos no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2013.

03

*Serão aceitos os cursos de especialização reconhecidos pelo MEC e os de mestrado e doutorado reconhecidos ou recomendados pela CAPES.

Obs. Não contará para efeitos de pontuação na análise de títulos, a especialização exigida como pré-requisito para concorrer à função.

- A titulação máxima apresentada será de 3 títulos no total, na área de Educação.

ANEXO I

INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS E FUNÇÕES OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Função

Horas Semanais

Vencimento
Mensal/R$

Requisitos

Professor A - PA para exercer a função de Regência de turma em escolas municipais de Educação Infantil e Ensino
Fundamental.

24 horas

1.356,91

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº. 1, de 15 de maio de 2006 ou Magistério das séries iniciais em nível superior e/ou Educação Infantil.

Professor B - PB para exercer a função de Regência de Turma em escolas municipais nos anos finais do Ensino Fundamental: História Matemática Geografia Ciências Educação Física Inglês Artes Música. Ensino Religioso Português Produção de texto

24 horas

1.356,91

Licenciatura Plena específica para o cargo na área pleiteada (Artes, Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ensino Religioso, Ciências, Inglês, Educação Física e Música). O candidato que cursou complementação pedagógica deverá apresentar o certificado da mesma, acrescido de histórico escolar. Registro na entidade profissional competente, quando for o caso.

Professor PP - para exercer a função de planejamento, orientação, coordenação pedagógica.

24 horas

1.356,91

Ensino Superior Completo c/ Licenciatura Plena específica para o cargo. O candidato que cursou complementação pedagógica deverá apresentar o certificado da mesma, acrescido de histórico escolar. Registro na entidade profissional competente, quando for o caso.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Atividade

Data

Inscrição de candidatos não constantes das listagens do Concurso Público do Edital nº. 001/2011.

De 05 e 06/12/2013

Divulgação do 1º resultado

12/12/2013

Interposição de Recursos

13 e16/12/2013

Divulgação do resultado final

17/12/2013

Chamada dos candidatos classificados para escolha das vagas - EMEF Lacerda de Aguiar

27/01/2014 08 h - Professor A e Professor PP 13 h - Professor B